Lei n.º 32-A/2002 — Grandes Opções do Plano para 2003
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grandes Opções do Plano para 2003
A política orçamental continuará a pautar-se por esforços de consolidação orçamental através, designadamente, da implementação de reformas estruturais e da contenção rigorosa do crescimento da despesa pública, de modo a que o défice público mantenha uma trajectória descendente em 2003. Entre as medidas que irão ser prosseguidas destacam-se, ao nível da receita, a reforma da Administração Tributária, com vista ao reforço da luta contra a evasão fiscal e a reforma da tributação sobre o património imobiliário e, ao nível da despesa, a contenção da despesa (partilhada entre todos os subsectores do Sector Público), bem como a racionalização, reestruturação e modernização da Administração Pública.
Os principais factores determinantes apontam para uma redução da inflação em 2003. No plano interno, espera-se um contributo favorável da evolução salarial, bem como do ritmo moderado de crescimento da procura. Em termos de condicionantes externas são expectáveis impactos favoráveis resultantes quer da evolução cambial do dólar, que deverá contribuir para uma diminuição das pressões inflacionistas, quer da redução do preço do petróleo. Por outro lado, não se esperam factores específicos pontuais que se repercutam sobre os preços dos bens alimentares, como sucedeu em 2001.
As perspectivas de evolução para a economia portuguesa em 2003 não estão, naturalmente, isentas de riscos. Conforme já anteriormente referido, as perspectivas quanto à evolução do enquadramento internacional envolvem no actual contexto um certo grau de incerteza, o qual não deixa de estar subjacente ao quadro macroeconómico que se traça para Portugal. Neste plano, os principais riscos centram-se na possibilidade de se verificar um atraso na recuperação da economia internacional em resultado, designadamente, quer de a economia dos EUA poder vir a enfrentar uma nova fase de recessão, quer de um agravamento da situação na América Latina. Por outro lado, não se pode excluir a possibilidade de um cenário de preços mais elevados do petróleo, em resultado da evolução geopolítica no Médio-Oriente, situação que condicionaria as perspectivas de inflação e também de crescimento. Em síntese, nos riscos que se colocam na vertente externa predominam os que apontam no sentido de um menor ritmo de crescimento.
CENÁRIO MACROECONÓMICO PARA 2003
(ver quadro no documento original)
III. GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA - PRINCIPAIS LINHAS DA ACÇÃO GOVERNATIVA EM 2003.
1ª Opção - CONSOLIDAR UM ESTADO COM AUTORIDADE, MODERNO E EFICAZ.
DEFESA NACIONAL
Principais Linhas de Acção a Implementar em 2003
- Reestruturação da estrutura superior da Defesa Nacional:
. revisão da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA) e da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA);
. reestruturação do Ministério da Defesa Nacional.
- Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (em curso) e dos diplomas e instrumentos que dele decorrem;
- Valorização do factor humano nas Forças Armadas;
- Profissionalização:
. garantia da implementação do novo modelo de serviço militar;
. aprovação dos Livros III e IV do EMFAR, relativos aos militares nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC).
- Antigos Combatentes:
. acompanhamento da execução da legislação sobre contagem do tempo de serviço de ex-combatentes;
. modernização, dinamização e relançamento da política de apoio aos ex-combatentes.
- garantia do efectivo reequipamento das Forças Armadas, atenta a necessidade de as dotar, num futuro próximo, da capacidade operacional para as novas missões;
- aprofundamento da participação em missões de apoio à paz, no quadro de organizações internacionais que Portugal integra, na cooperação técnico-militar e em missões não-militares de interesse público.
- Situações de crise:
. Criação de mecanismos adequados à prevenção e à gestão de crises;
. regulamentação da Lei de Mobilização e Requisição no interesse da Defesa Nacional.
- modernização, racionalização e criação de estruturas comuns:
. reforma do subsistema de ensino militar, abrangendo o ensino superior militar, universitário e politécnico e o ensino básico e secundário;
. reforma do subsistema de saúde militar;
. garantia da implementação do Regime da Administração Financeira do Estado e de outros mecanismos de racionalização e controlo da gestão financeira, nomeadamente através da instalação de sistemas informáticos de apoio à decisão;
. racionalização do sistema de aquisição de armamento e equipamento de defesa.
- reforma do complexo das indústrias de defesa e dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, nomeadamente através da consagração do conceito de gestão profissional;
- criação de mecanismos de gestão profissional do património das Forças Armadas.
POLÍTICA EXTERNA
ASSUNTOS EUROPEUS
Portugal deverá reforçar o seu papel como sujeito activo no processo de construção europeia, numa época em que a União se depara com enormes desafios no seu futuro próximo, que passam pela revisão dos Tratados, pelo alargamento e pelas novas perspectivas financeiras após-2006.
Os resultados das negociações sobre estas questões reflectir-se-ão de forma indelével no futuro modelo e formato da União Europeia. É, assim, essencial, mais do que nunca, uma visão global e uma articulação interna que permitam uma defesa responsável e credível dos interesses nacionais em cada uma das matérias, assegurando uma identificação atempada das prioridades e estratégias de negociação.
A afirmação de Portugal no espaço da União Europeia passa igualmente pelo reforço da presença de funcionários portugueses nas Instituições comunitárias, que urge fomentar:
- Convenção sobre o futuro da Europa: prosseguirá os seus trabalhos ao longo do primeiro semestre de 2003, devendo apresentar os resultados ao Conselho Europeu de Junho, sob Presidência grega. A participação nacional na Convenção continuará a pautar-se pela defesa da lógica inovadora do chamado "método comunitário", dando assim expressão a uma posição de equilíbrio entre uma "União de Estados" e uma "União de Povos".
- Alargamento: Em Dezembro de 2002, as negociações com dez dos actuais treze Estados candidatos à União Europeia deverão ser encerradas. Prevê-se que a adesão destes Estados seja efectivada em 1 Janeiro de 2004, consagrando-se o maior alargamento da história do projecto comunitário. Portugal tem sido, desde sempre, um defensor empenhado do alargamento da União, cujos custos terão de ser assumidos de forma equitativa reconhecendo-se, neste contexto, a situação específica de Portugal.
- Política regional e Coesão Económica e Social: O debate sobre o futuro da política regional e da coesão económica e social (CES) prosseguirá em 2003, ano em que serão apresentados o 2º e 3º Relatório Intercalar da CES em, respectivamente, Janeiro e Novembro. A intervenção de Portugal no debate sobre o futuro da coesão económica e social deverá continuar a privilegiar a defesa dos princípios básicos da coesão, tendo particularmente em consideração as especificidades das regiões ultraperiféricas.
- Mercado Interno e outras políticas sectoriais: em 2003, deverão entrar em vigor os novos programas quadro CE e Euratom, indispensáveis para o aumento da visibilidade e excelência da investigação europeia face aos seus parceiros americanos e asiáticos. Neste contexto, constitui também uma prioridade política o desenvolvimento da Sociedade da Informação, consubstanciada na aprovação do Plano de Acção e Europe 2005, que deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2003. O Conselho Europeu de Barcelona fixou o objectivo de transposição de todas as directivas do mercado interno cujo prazo de transposição tenha expirado há mais de dois anos até ao Conselho Europeu da Primavera de 2003, objectivo que se encontra ao alcance de Portugal. O ano de 2003, deverá ainda testemunhar um intenso trabalho negocial conducente à criação do Céu Único Europeu.
- Relações externas e política comercial: A União Europeia constitui um poderoso factor de afirmação de Portugal no mundo. Estão previstas para 2003 as negociações de acordos de parceria económica UE/ACP e deverá também intensificar-se o ritmo de negociações do Acordo de Associação com o Mercosul, processo que Portugal tem vindo a apoiar, no contexto do reforço do relacionamento entre as partes e, em particular, com o Brasil. Na sequência do previsto na Declaração Ministerial de Doha, as questões substantivas deverão começar a ser negociadas em 2003, tendo em vista a 5ª reunião Ministerial que se realizará, no México, em Setembro.
COOPERAÇÃO
De entre as medidas a empreender em 2003, destacam-se:
- a continuação da reforma da política de cooperação, iniciada em 2002, tendo em vista a eficiência dos recursos humanos e financeiros;
- o reforço dos mecanismos de execução e controlo dos programas anuais e trianuais da cooperação com os principais países receptores da APD portuguesa;
- a criação das condições para o estabelecimento das parcerias público-privadas nas actividades de cooperação;
- o aproveitamento pelos agentes nacionais dos recursos disponibilizados pelos organismos multilaterais de cooperação;
- a consolidação da rede de leitores, assistentes e formadores do Instituto Camões no exterior;
- reorganização da rede de delegações do ICA no exterior;
- a criação de unidades móveis polivalentes para a difusão da língua portuguesa e apoio social em Timor;
- a participação em Feiras e Salões do Livro em associação com outras entidades, destacando-se a de Tóquio onde Portugal será o país convidado;
- abertura de novas vias de cooperação e de afirmação de Portugal em Timor independente e na região.
COMUNIDADES PORTUGUESAS
No reconhecimento de que as comunidades portuguesas dispersas pelo mundo são um vector fundamental da política externa que importa valorizar privilegiar-se-á, em 2003, o desenvolvimento de acções que se enquadram nos seguintes objectivos:
- reforçar e valorizar os elos de ligação das comunidades a Portugal, em especial dos luso-descendentes, através do ensino da língua, da promoção da cultura e da valorização do património associativo;
- promover a defesa dos direitos dos cidadãos nacionais através, designadamente, da implementação de programas na área socioeconómica de apoio aos mais carenciados e aos mais expostos a situações de crise;
- promover a participação cívica e política dos portugueses residentes no estrangeiro;
- reorganizar os serviços de apoio e requalificação da rede consular, visando aproximar e melhorar a ligação e o apoio às comunidades.
Para a prossecução daqueles objectivos, destacam-se os principais programas e acções que serão levados a efeito:
- desenvolver o programa "Talentos Culturais" destinado a iniciativas preferencialmente colectivas que impliquem a divulgação de talentos culturais das comunidades portuguesas, o qual poderá incluir a atribuição de Prémios Culturais nas áreas da Literatura, Escultura e Artes Plásticas;
- implementar o programa "Espaços Comunidades" destinado à construção ou reabilitação de espaços associativos ou culturais pertencentes a colectividades portuguesas no estrangeiro;
- fomentar acções de "Participação e Cidadania" visando a intervenção cívica e política dos portugueses nos países de acolhimento, bem como promover o recenseamento eleitoral;
- desenvolver acções enquadradas no programa "Associativismo e Comunidade" tendo em vista apoiar a actividade associativa, com destaque para as acções de bem estar social e para a divulgação de valores culturais;
- iniciar o processo de restruturação da rede consular, visando a adaptação das estruturas consulares às novas exigências e às mais recentes dinâmicas da comunidades portuguesa;
- dinamizar a apoiar a criação de estruturas de "Apoio às Comunidades Portuguesas" em diversas Câmaras Municipais, para atendimento de emigrantes e ex-emigrantes;
- desenvolver acções conjuntas com a Secretaria de Estado dos Desportos de promoção, junto das comunidades portuguesas, da organização do "Euro-2004";
- aprofundar a implementação, em parceria com o Ministério da Segurança Social e do Trabalho, do Fundo de Solidariedade destinado a apoiar os portugueses que, vivendo no estrangeiro, se encontrem em situação de comprovada carência e tenham de fazer face a despesas extraordinárias de natureza social;
- manter e aprofundar o funcionamento do Gabinete de Emergência Consular (GEC), visando apoiar os portugueses vítimas de catástrofes ou situações de risco;
- prosseguir, em colaboração com o Ministério da Segurança Social e do Trabalho, com o programa "Estagiar em Portugal" visando a formação profissional de jovens luso-descendentes;
- apoiar e incentivar as iniciativas que visem a preservação da língua portuguesa, com ênfase espacial no ensino à distância e na integração do Português nos curricula oficiais dos países de acolhimento;
- organizar o plenário mundial do Conselho das Comunidades Portuguesas e promover eleições para este Conselho;
- desenvolver acções de apoio à Comunicação Social especializada na área das Comunidades Portuguesas.
OUTRAS PRIORIDADES DA POLÍTICA EXTERNA
- A reafirmação da necessidade incontornável da Aliança Atlântica e do relacionamento com os Estados Unidos, a par com a afirmação das capacidades europeias em matéria de defesa;
- o reforço das relações com a Ásia, especialmente com a Índia, com o Japão e com a China, aproveitando o estatuto de Macau, como parceiros políticos e mercados emergentes;
- a consistência das nossas relações com África, a necessitar de novos impulsos sobretudo nas relações com Angola e Moçambique;
- a visualização e a desejável densidade da CPLP;
- o alinhamento dos contornos dos nossos interfaces com o Brasil e com a América Latina;
- nova parceria para o desenvolvimento africano com a organização em Lisboa da próxima cimeira entre a União Europeia e África em Abril de 2003;
- o contributo que poderemos dar para soluções de paz no Médio Oriente e para uma aproximação ao flanco sul do Mediterrâneo, sobretudo o que nos está mais próximo;
- potenciar o quadro multilateral para uma focagem das nossas posições, quer na troika da OSCE, quer no sistema das Nações Unidas;
- a promoção da diplomacia económica activa, nomeadamente no que respeita à detecção e exploração de oportunidades de negócio no domínio do comércio externo e dos serviços destacando o turismo, investimento estrangeiro e internacionalização das empresas portuguesas.
Principais Investimentos em 2003
- Prosseguimento da reorganização da informática e telecomunicações do MNE, enquanto vector fundamental de uma gestão coordenada e coerente do Ministério. Este investimento constitui suporte fundamental à concretização dos objectivos traçados para 2003, designadamente a racionalização da rede consular e da rede de delegações do Instituto Camões no exterior, a promoção de uma diplomacia económica activa. Aperfeiçoar a página na Internet, diversificando e melhorando os conteúdos informativos, e permitindo a obtenção on-line de documentação administrativa;
- Preparação do lançamento dos concursos das embaixadas em Berlim e Brasília;
- Pagamento das prestações relativas à aquisição da REPER, da embaixada em Pequim, da chancelaria da embaixada em Washington, do Consulado Geral em Paris;
- Início da construção da futura chancelaria e centro cultural da embaixada em Díli.
- Elaboração de programa e preparação para o lançamento de concurso de projecto para edifício na zona de armazéns do Palácio das Necessidades;
- Realização de obras de melhoria em embaixadas e outros postos diplomáticos;
- Prosseguimento de obras de recuperação do Palácio das Necessidades;
- Continuação das obras de restauro do Palacete Seixas do Instituto Camões;
- Aquisição de equipamentos para Centros Culturais;
- Continuação dos processos de equipamento dos Centros de Língua;
- Continuação da introdução do software específico de gestão consular e reforço pontual de equipamento do sistema de emissão electrónica do novo modelo de passaportes;
- Formação do pessoal, nomeadamente do pessoal consular;
- Prosseguir a construção da Escola Portuguesa em Dili e lançamento da Escola Portuguesa de Luanda.
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Principais Linhas de Acção a Implementar em 2003
Reorganização e adequação do Ministério da Administração Interna e seus serviços
- Aprovação de uma nova lei do MAI por forma a dotar o Ministério dos serviços operativos e de apoio, necessários ao desenvolvimento da política global de Segurança Interna;
- criação de um Serviço que englobe a Protecção Civil e os Bombeiros.
Reorganização e adequação do Sistema de Segurança Interna
- Adequação da Lei de Segurança Interna às realidades emergentes dos vários riscos que impendem sobre a comunidade nacional;
- reorganização territorial das forças e serviços de segurança, tendo em vista a cobertura territorial adequada à orgânica, estatuto, formas de policiamento e meios de cada uma das F.S.S.;
- reestruturação das F.S.S., tendo em vista a sua natureza, competência e organização;
- conclusão dos estudos e lançamento do Sistema Integrado das Redes Nacionais de Emergência e Segurança de Portugal (S.I.R.E.S.P.E) e Plano Integrado de Investimento em Sistemas e Tecnologia de Informação da Comunicação (P.I.S.E.T.I.C.) do MAI.
Definição de uma estratégia Nacional de prevenção e combate à criminalidade
- Promoção da aproximação da administração aos cidadãos em resposta às suas expectativas;
- desenvolvimento de formas de cooperação entre as FSS, as Câmaras Municipais e a Administração interna.
Reforço da formação e do aumento de capacidade técnica das F.S.S.
- Intensificação da formação a todos os níveis, apoiada pelas Escolas e Institutos das FSS, cuja organização e programas serão objecto de uma profunda reavaliação.
Protecção Civil e Bombeiros
- Criação de um novo Serviço de Protecção Civil e Socorro, com base nas experiências institucionais existentes e sua evolução, em substituição dos actuais SNB e SNPC.
Definição de uma estratégia nacional para a entrada e permanência de estrangeiros
- Regulamentação e aplicação da nova lei de imigração;
- reorganização dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras;
- intensificação do controlo e fiscalização da imigração ilegal e das redes de tráfico que a promovem;
- intensificação das ligações aos países de origem da imigração, na qual terão papel de relevo os "oficiais de ligação" nos consulados respectivos.
Aprovação de uma estratégia global de combate à sinistralidade rodoviária
- Aprovação do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária;
- desenvolvimento de esforços no sentido de que, ao nível do ensino básico, se inicie formação adequada à educação rodoviária;
- reforço do dispositivo de fiscalização (Centros de Inspecção, Escolas de Condução, Centros de Exame e Vias Rodoviárias).
Segurança do Euro 2004
- Planeamento, organização e inicio do apetrechamento das Forças e Serviços de Segurança tendo em vista a garantia da segurança à realização em Portugal do campeonato da Europa de futebol em 2004.
JUSTIÇA
Principais Linhas de Acção a Implementar em 2003
No domínio do acesso à Justiça e ao direito
- Permanente vigilância em matéria de política legislativa no sentido de criar um corpo sistematizado e coerente de leis, a par da necessária condensação da legislação existente, nomeadamente ao nível da transposição de directivas comunitárias;
- apoio à criação de uma entidade cuja missão será a de regular o apoio judiciário, nomeadamente a atribuição a Advogados do patrocínio oficioso, em estreita colaboração com a Ordem dos Advogados.
No domínio da protecção dos direitos fundamentais através de iniciativas legislativas
- Simplificação do processo da adopção;
- revisão do processo de recuperação de empresas e falências;
- concretização legal do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas tal como previsto na Constituição;
- enquadramento legal, no direito interno, do "comércio electrónico" e da legislação do consumo;
- revisão do regime do segredo de justiça, restringindo-o aos casos em que se justifica.
No domínio do funcionamento do sistema de Justiça
- Enquadramento legal e implementação da privatização do notariado, sem prejuízo da acessibilidade universal ao serviço;
- implementação, ao nível legal e logístico, da reforma da acção executiva;
- aumento e requalificação do parque judicial existente;
- adopção faseada das medidas necessárias à execução da reforma do contencioso administrativo;
- desenvolvimento e ultimação da informatização dos tribunais e a sua ligação em rede, entre si aos restantes sistemas do sector, nomeadamente ao dos registos, informatizando estes de forma interligada também com os cartórios notariais;
- consolidação da experiência em curso do projecto dos julgados de paz.
No domínio da reforma do sistema prisional
- Introdução de uma gestão racional do sistema prisional, ao nível da lotação das prisões;
- abertura de novas prisões e de novos pavilhões prisionais, e consequente dotação dos meios humanos implicados;
- revisão da lei de execução de penas;
- estabelecimento de parcerias com autarquias locais com vista à criação de meios de transição para a vida em meio livre dos reclusos.
Principais Investimentos em 2003
No domínio das infra-estruturas
- Desenvolvimento de empreitadas de diversas obras em curso, com destaque para o Palácio da Justiça de Sintra, Palácio de Justiça de Sta. Cruz Graciosa (Região Autónoma dos Açores), Sta. Cruz das Flores (Região Autónoma dos Açores), Estabelecimento Prisional Feminino do Norte;
- adjudicação de projectos e de obras para a construção de novos tribunais:
. construção do Tribunal Judicial do Nordeste (Região Autónoma dos Açores);
. construção do Tribunal Judicial de Ribeira Grande (Região Autónoma dos Açores);
. construção do Tribunal Judicial de Vila do Porto (Região Autónoma dos Açores);
. construção do Tribunal Judicial de Vila Franca do Campo (Região Autónoma dos Açores);
. remodelação das instalações dos Tribunais em Ponta Delgada (Região Autónoma dos Açores);
. construção do Tribunal Judicial de S. Vicente (Região Autónoma da Madeira);
. construção do Tribunal Judicial de S. Cruz (Região Autónoma da Madeira);
. construção do Tribunal Judicial de Ponte da Barca;
. construção do Tribunal Judicial de Silves;
. construção do Tribunal Judicial de Sátão;
. construção do Tribunal Judicial de Gouveia;
. construção do Tribunal Judicial de Coimbra II.
- obras de adaptação, remodelação e conservação em diversos tribunais;
- remodelação das instalações do Centro de Estudos Judiciários;
- construção e remodelação do Centro Educativo de Santo António, da Bela Vista, dos Olivais, de S. Bernardino e do Mondego e desenvolvimento de projectos para novos centos educativos;
- lançamento do projecto de construção de um estabelecimento prisional de alta-segurança;
- construção do Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores);
- construção e remodelação de estabelecimentos prisionais, nomeadamente: Estabelecimento de Saúde Prisional, estabelecimentos prisionais de Pinheiro da Cruz, de Coimbra, do Linhó, de Vale Judeus e de Paços de Ferreira;
- construção e remodelação das Instalações das Delegações do Porto e de Coimbra do Instituto Nacional de Medicina Legal e respectiva sede;
- continuação da implementação de rede de gabinetes médico-legais;
- remodelação das instalações da Procuradoria-Geral da República;
- remodelação de instalações da Polícia Judiciária;
- obras de adaptação e melhoria nos serviços de registo e notariado do Centro e Sul.
No domínio dos equipamentos
- Informatização da rede judiciária;
- desenvolvimento do sistema de gestão automatizada dos serviços prisionais;
- desenvolvimento do Sistema de Monitorização electrónica de arguidos ("pulseiras electrónicas");
- desenvolvimento do sistema de gestão automatizada dos serviços de Registo e Notariado;
- desenvolvimento do sistema de informação automatizada da Polícia Judiciária;
- aquisição de diverso equipamento de telecomunicações, entre outro, para a Polícia Judiciária;
- aquisição de equipamentos de segurança e mobiliário para os serviços prisionais;
- lançamento da concretização da reforma do contencioso administrativo, nos domínios atrás referidos: parque judicial; equipamentos e informatização.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A actuação do Governo na área da Administração Pública no ano de 2003 dará prioridade ao esforço de racionalização e simplificação das Estruturas Existentes, desenvolvendo em simultâneo os objectivos de redução do peso do Estado na Economia e a aproximação dos serviços aos cidadãos.
A preparação das reformas profundas na Administração Pública implica a adopção de medidas sobre o regime jurídico da Administração Indirecto do Estado, a clarificação das formas de contratação e o estabelecimento de critérios ordenadores que agilizem a gestão de pessoal e introduzam critérios de avaliação com vista ao reconhecimento do mérito e à promoção de uma cultura de Excelência.
Racionalizar e Reestruturar a Administração Pública
- Prosseguir o estudo das estruturas existentes, tendo em vista o seu redimensionamento em função da definição dos objectivos e da correcta avaliação da qualidade da sua prestação;
- identificar outros serviços e organismos considerados dispensáveis ou que prossigam objectivos complementares, paralelos ou sobrepostos, e proceder, se tal se justificar, à sua extinção, fusão ou reestruturação;
- aprovar a lei-quadro dos Institutos Públicos;
- dinamizar a prática da gestão por objectivos a partir de experiências piloto, criando concorrência e benchmarking interno;
- desenvolver e optimizar os modernos recursos tecnológicos;
- aperfeiçoar os sistemas de informação e controlo na Administração Pública;
- acompanhar a implementação e o desenvolvimento de novos modelos organizacionais;
- integrar, de forma progressiva, os serviços da Administração Pública no Sistema Português da Qualidade
Modernizar a Gestão dos Recursos Humanos
- Redefinir as formas de relação jurídica de emprego público, estabelecendo as condições em que poderá haver lugar ao recurso ao contrato individual de trabalho;
- rever o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, no que se refere ao sistema de recrutamento, requisitos profissionais e avaliação;
- organizar programas de formação, especialmente destinados a dirigentes da administração, de forma a melhorar as suas competências gestionárias;
- dinamizar a redistribuição de efectivos da Função Pública a partir da constituição de uma bolsa de Mobilidade, que assegure a ligação entre a oferta e a procura de emprego;
- dinamizar a utilização de uma Base de Dados sobre os recursos humanos da Administração que sirva de suporte à definição da política de pessoal e de emprego público;
- rever o sistema de avaliação de desempenho no sentido do reconhecimento do mérito individual e aperfeiçoamento profissional dos funcionários e agentes da Administração;
- estabelecer planos de formação adequados às exigências de uma administração dinâmica e qualificada;
- promover o aperfeiçoamento continuo da relação cidadãos-Administração, tendo em vista facilitar o acesso dos primeiros aos serviços e organismos públicos e assegurar o seu direito à informação e à prestação dos serviços de que careçam.
AUTONOMIA REGIONAL
O Governo considera a Autonomia regional um direito dos residentes das Regiões Autónomas. A autonomia regional constitui um elemento fundamental da democracia portuguesa e constituíram uma mais valia fundamental para o desenvolvimento político, económico e social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Esta repartição favorável dos recursos nacionais reflectem bem o empenhamento da sociedade civil nacional na elevação do nível de vida e na redução dos custos da ultraperiferia destas Regiões.
No entanto, em 2003, é fundamental encetar um grande esforço nacional de consolidação orçamental, condição absolutamente necessária para um desenvolvimento económico sustentável e também para cumprir obrigações decorrentes da participação na moeda única e na União Europeia.
Este esforço de consolidação orçamental tem que ser partilhado por todas as autoridades públicas, de forma responsável e partilhada.
O Governo da República está certo da participação e do empenhamento dos Governos Regionais na persecução deste objectivo nacional, mostrando que a solidariedade e a coesão não tem apenas um sentido.
Todavia, durante o anos de 2003 as medidas e orientações essenciais do Governo no âmbito da autonomia regional pautar-se-ão pelos princípios definidos para a legislatura, nomeadamente:
- salvaguarda dos interesses específicos das regiões ultra periféricas na âmbito da União Europeia incentivando a materialização das medidas específicas previstas no nº 2 do artigo 299º do Tratado da União Europeia;
- respeito e concretização do princípio da continuidade territorial, nomeadamente nos sectores dos transportes e comunicações;
- continuação do princípio estatutariamente previsto da regionalização dos serviços;
- incremento da aplicação do princípio da subsidiariedade nas relações entre o Estado e as Regiões Autónomas nos sectores da educação, cultura, desporto, saúde e segurança social;
- revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, tendo em vista normalizar e estabilizar as relações financeiras entre estas e o Estado, por forma a possibilitar-lhes o desempenho adequado das suas responsabilidades no esforço de convergência nacional e europeu.
O Governo pretende ainda encetar um conjunto de acções com incidência nas Regiões Autónomas de onde se destaca:
- o desenvolvimento de empreitadas de diversas obras em curso, nomeadamente o Palácio de Justiça de Sta Cruz da Graciosa e de Santa Cruz das Flores na Região Autónoma dos Açores;
- a adjudicação dos Tribunais do Nordeste, Ribeira Grande, Vila Porto, Vila Franca do Campo, na Região Autónoma dos Açores e dos Tribunais de S. Vicente e de Santa Cruz na Região Autónoma da Madeira;
- a autonomização, na área da comunicação social, dos Centros Regionais dos Açores e da Madeira, nas condições a determinar e mediante adequadas negociações com os respectivos Governos Regionais.
DESCENTRALIZAÇÃO
Principais Linhas de Acção a Implementar em 2003
No domínio do apoio técnico-financeiro às autarquias e outras entidades locais
- Atribuição de auxílios técnico-financeiros no estrito quadro legal, seleccionando os que visem apoiar o desenvolvimento do interior;
- reforço dos mecanismos financeiros de apoio à recuperação de áreas urbanas degradadas.
No domínio do reforço do Poder Local
- Transferência de novas competências no quadro definido pela Lei n.º 159/99, 14 de Setembro, dando continuidade ao processo iniciado em 2002 com a aprovação do primeiro pacote da descentralização;
- celebração de protocolos com os Ministérios da Saúde e da Cultura que visem efectivar a cooperação entre a Administração Central e Poder Local, no que respeita à construção de equipamentos de saúde e programação cultural, bem como a contratualização da execução de obras ou prestação de serviços do interesse público por parte das autarquias locais;
- apoio à concreta instituição de novas Áreas Metropolitanas ou à criação de Comunidades Urbanas no quadro proposto à Assembleia da República.
No domínio da modernização administrativa
- Reforço dos apoios financeiros à modernização administrativa e à simplificação de procedimentos administrativos nas autarquias locais;
- mobilização mais activa e eficaz dos recursos financeiros destinados à formação do pessoal (em especial os alocados ao Programa Foral) de modo a aumentar os índices de conhecimento dos funcionários das autarquias e os índices de desempenho dos serviços por estes prestados.
No domínio do aperfeiçoamento do regime jurídico do poder local
- Estudo da codificação ou compilação sistematizada do profuso e complexo acervo normativo que rege o estatuto, organização e funcionamento das autarquias locais.
2ª Opção - SANEAR AS FINANÇAS PÚBLICAS E DESENVOLVER A ECONOMIA
FINANÇAS PÚBLICAS
O actual estado de desequilíbrio das finanças públicas tem a sua origem em factores de ordem estrutural, que são agravados pela actual situação de desaceleração do crescimento económico.
O Governo elegeu como prioridade fundamental do seu Programa sanear as finanças públicas, não só porque a consolidação orçamental é um compromisso assumido pelo país para com a União Europeia, mas fundamentalmente porque um crescimento económico sustentado apenas pode ser alcançado com a correcção dos grandes desequilíbrios estruturais que actualmente se enfrentam, quer na área das contas públicas, quer na área externa.
A consolidação orçamental exige uma combinação de medidas de política de conjuntural e estrutural. As de natureza conjuntural vão exigir sacrifícios imediatos, no prazo de 2 a 3 anos, em que o princípio base terá que ser a austeridade, a moderação salarial, o corte de todos os gastos que possam ser dispensados, de forma solidária em toda a Administração Pública. As medidas de carácter estrutural serão implementadas em simultâneo e destinam-se a alterar de forma decisiva a concepção e gestão do aparelho de Estado, dando primazia à racionalização na afectação de recursos, ao rigor na avaliação de resultados e em última instância a reduzir o peso do Estado na economia.
Medidas a Implementar em 2003
No ano de 2003, continuará a implementar-se um conjunto de medidas, nas diferentes áreas das finanças públicas, destinadas a concretizar os objectivos acima delineados.
RECEITA
As prioridades nesta área são a reforma da Administração Tributária visando a adopção de uma correcta metodologia de actuação e a reafectação de meios que permitam um significativo reforço na luta contra a evasão fiscal e a reforma legislativa de fundo atinente à alteração da tributação sobre o património.
Reforçar a competitividade fiscal das empresas
Adoptar-se-á um modelo de tributação mais sensível à possibilidade de deslocalização, por parte de certos contribuintes, para jurisdições tributárias estrangeiras. Um primeiro passo neste sentido foi dado aquando da clarificação do quadro de tributação dos mercado de capitais, o que significou, em matéria de tributação de mais valias, a manutenção do regime de aplicação da taxa liberatória de 10% para as mais valias de acções detidas há menos de um ano e a isenção para as restantes, admitindo-se, contudo, a opção pelo englobamento, bem como o reporte do resultado negativo apurado num determinado ano. Em 2003 adoptar-se-á um novo conjunto de medidas:
- tributação das SGPS, em moldes próximos daqueles que vigoravam antes das medidas legislativas adoptadas em 2000;
- introdução de um regime de crédito fiscal temporário ao investimento, nos sectores eminentemente virados para a exportação, que permitirá uma significativa redução da tributação em sede do IRC.
Combater a evasão e o planeamento fiscal
O objectivo central das medidas nesta área será reduzir de forma efectiva a evasão fiscal, criando em simultâneo as condições necessárias para facilitar o cumprimento voluntário por parte do contribuinte das suas obrigações fiscais:
- implementação da "conta-corrente global do contribuinte", com vista a possibilitar o cruzamento automático de dados e a compensação de débitos/créditos fiscais;
- facilitação, nomeadamente usando meios informáticos, do cumprimento voluntário das obrigações fiscais;
- reforço da eficácia da Inspecção Tributária intensificando:
. a utilização de novas tecnologias de informação, em especial na análise de risco e na selecção de contribuintes a fiscalizar;
. a gestão por objectivos, introduzindo referenciais de qualidade do desempenho;
. a qualidade das avaliações dos resultados obtidos e dos seus impactos na redução do incumprimento.
- criação de um observatório de variações patrimoniais com aquisições de bens sumptuários (antiguidades, obras de arte, imóveis ou veículos de luxo), e verificação do histórico da tributação do adquirente e alienante
- reforço da aplicação de coimas e a efectivação das cobranças de dívidas em execução fiscal, reduzindo a propensão para a evasão por não pagamento de valores liquidados;
- generalização do Documento Único de Cobrança (DUC) e expansão da rede de entidades cobradoras
- introdução de selos fiscais com segurança adequada no caso do imposto sobre as bebidas alcoólicas;
- redução do número de armazéns que gozam de regime suspensivo de pagamento de impostos.
Aumentar a fiscalização
- Aperfeiçoamento do conhecimento em matéria aduaneira e avaliação dos operadores económicos, designadamente através da criação de um sistema de informação relativo a estatutos e autorizações atribuídas aos operadores económicos com vista a conhecer a sua fiabilidade, bem como criação de condições de acesso às bases de dados de cadastros dos contribuintes;
- intensificação do apuramento dos manifestos de saída relativos a mercadorias de risco, no âmbito das restituições à exportação e dos regimes económicos e suspensivos e intensificação do controlo dos entrepostos aduaneiros e das empresas de domiciliação, bem como dos controlos à posteriori;
- revisão da legislação no sentido de ser permitida a apreensão dos meios de transporte, sempre que não forem pagas ou garantidas as dívidas detectadas no âmbito das acções e controlos de entrada;
- intensificação da fiscalização sobre os contribuintes de risco, designadamente, os que não cumpram atempadamente os deveres declarativos e de autoliquidação, os que apresentem resultados negativos há mais de três anos e os que se desviem significativamente dos indicadores médios de actividade do sector;
- aumento da fiscalização sobre os contribuintes que apresentem sinais exteriores de riqueza desproporcionada face às declarações de rendimentos que apresentam;
- acompanhamento, mediante a análise à contabilidade das empresas (bem como às declarações de rendimentos dos seus sócios) que apresentem valores de suprimentos superiores a 25000 euros. Serão, ainda, concretizadas acções de fiscalização, na sequência da existência de um cruzamento de informações baseadas no controlo dos movimentos de cartões de crédito e de débito, confrontando-os com os valores constantes das declarações de rendimentos;
- maior controlo das vias rodoviárias de penetração em território nacional, partindo de métodos selectivos dos meios de transporte, trabalho que envolve a intensificação da cooperação com as forças policiais e alfândegas espanholas para obter informação atempada dos fluxos de mercadorias sujeitas a IEC, designadamente no caso de operadores de maior risco.
Aperfeiçoar o modelo de relacionamento entre a administração fiscal e o contribuinte
Constitui um objectivo central da estratégia da política fiscal criar um novo modo de relacionamento com os contribuintes, nomeadamente através de:
- criação de um portal da administração tributária e aduaneira na Internet que permita, designadamente, a entrega de declarações, realização de pagamentos, pedidos de certidões, apresentações de reclamações e acompanhamento da sua evolução e consultas à situação fiscal dos contribuintes;
- disponibilização, via Internet, do registo electrónico do contribuinte (cadastro fiscal) e das vendas em execução fiscal, garantindo-se a sua adequada publicidade;
- informatização da liquidação de todos os impostos;
- introdução de um Documento de Cobrança Único, que disponibilizará indicadores de gestão e alertas que permitam actuar no sentido de prevenir situações em que sejam ultrapassados os prazos legais para exercício do procedimentos adequados, designadamente situações de caducidade de impostos que ocorreram com inusitada frequência nos últimos anos;
- implementação da "Conta-Corrente do Contribuinte", que permitirá a comunicação entre diferentes impostos, em moldes que possibilitem a implementação da figura da compensação, dentro do mesmo imposto e entre diferentes impostos, incluindo dívidas em execução fiscal;
- unificação dos sistemas aduaneiros, viabilizando a implantação da Garantia Única, a Gestão da Conta Corrente do Operador Económico, a Gestão Central de Receita Nacional e de Recursos Próprios Comunitários, o desenvolvimento e implementação do subsistema de declarações sumárias com implementação do Manifesto Electrónico e a optimização do Sistema de Tratamento Automático da Declaração aduaneira (STADA).
Tornar mais célere e eficaz a justiça tributária
No âmbito da justiça tributária, proceder-se-á ao acompanhamento mensal da evolução dos processos de execução fiscal, com particular destaque para aqueles que, embora incidindo sobre um número pouco significativo de contribuintes (2000), representam cerca de metade da dívida exequenda. Salientam-se, neste domínio, as vertentes do acompanhamento personalizado, preferencial e mecanizado, dos contribuintes, diferenciado, assim, conforme a dimensão da dívida. Outras medidas a implementar incluem melhorar a colaboração e articulação entre os diversos organismos e entidades que actuam no âmbito da prevenção e combate à fraude fiscal e aduaneira, nomeadamente, através de:
- incremento das actividades da UCLEFA (Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e Fraude Fiscal Aduaneira);
- incremento da troca e cruzamento de informações entre organismos do Estado, tendo em vista, nomeadamente, a obtenção de indicadores adicionais de incumprimento e de fuga fiscal e aduaneira;
- monitorização do cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes estratégicos e do fornecimento de meios para viabilizar a celeridade nos procedimentos de cobrança coerciva de dívidas fiscais;
- procedimentos de contra-ordenações e de crimes tributários e de reclamações, impugnações e demais processos movidos pelo contribuinte no âmbito do contencioso com a administração fiscal. Realça-se, neste âmbito, o "sistema de execuções fiscais" (SEF), que vigorará já no ano corrente, e que permitirá o acompanhamento informático de todos os processos de execução fiscal, permitindo uma gestão mais transparente dos processos.
Rever a tributação do património imobiliário
Com o objectivo de conferir maior lógica e equidade, acabando definitivamente com a falta de verdade fiscal, propiciada e até incentivada pelo actual sistema ir-se-á proceder, em 2003, à reforma da tributação sobre o património imobiliário (sisa e contribuição autárquica).
DESPESA
A consolidação das finanças públicas assentará em larga medida na contenção da despesa partilhada entre todos os subsectores das Administrações Públicas. Em paralelo serão desenvolvidas reformas estruturais destinadas a racionalizar e a tornar mais eficiente a aplicação dos recursos públicos e modernizar a gestão da Administração.
Racionalizar e reestruturar a administração pública
- Realização de um estudo funcional do sector público administrativo complementado, nos casos mais complexos com a execução de auditorias, visando abarcar a gestão dos serviços e a racionalização dos procedimentos gestionários;
- definição de uma lei-quadro das extinções/liquidações de organismos que, nomeadamente preveja a duração máxima do período de liquidação e as orientações gerais quanto à reafectação dos recursos humanos, património corpóreo, financeiro e outro, a transferência de funções e a prestação de contas;
- aprovação de uma lei-quadro para os Serviços e Fundos Autónomos, contemplando, designadamente:
. aplicação da disposição relativa à atribuição da autonomia financeira aplicável apenas nos casos em que as receitas próprias cubram no mínimo dois terços das despesas totais;
. regime da prestação de contas;
. regime remuneratório e de benefícios pessoais "fringe benefits" dos membros dos órgãos de direcção, administração e fiscalização;
. responsabilização dos gestores, e previsão de sanções efectivas e dissuasoras;
. estabelecimento de regras de funcionamento dos orgãos de fiscalização;
. intervenção do Ministério das Finanças no acompanhamento e controlo;
. definição de um regime específico de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
. regime de endividamento;
. regime patrimonial.
- desenvolvimento de um conjunto de indicadores de desempenho a nível sectorial que sirvam de referencial a uma boa gestão financeira.
Implementar a solidariedade orçamental
As medidas restritivas e de contenção da despesa têm sido aplicadas com maior incidência aos serviços da administração central. As taxas de crescimento anuais da despesa do subsector Estado excluindo transferências para administrações públicas têm sido proporcionalmente inferiores às taxas de crescimento dos restantes subsectores do sector público administrativo, fortemente dependentes das transferências do Orçamento do Estado. Os imperativos de consolidação orçamental obrigam a que o esforço seja repartido estabelecendo-se o princípio da solidariedade entre todas as instituições da administração pública através de:
- implementação de medidas conducentes à estabilidade orçamental, ou seja, à geração de situações de equilíbrio ou excedente orçamental, nos termos das normas estatuídas no Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais;
- aprovação e execução dos orçamentos de todos os organismos do sector público na observância das medidas de estabilidade orçamental;
- fixação, com carácter vinculativo e de incumprimento sancionatório, de limites de endividamento e do montante das transferências orçamentais em função das medidas de estabilidade orçamental;
- possibilidade de determinação, em sede de lei anual do Orçamento, de transferências do Orçamento do Estado em montante inferior ao que resultaria da aplicação de leis que regulam os fluxos financeiros entre os subsectores do sector público administrativo, por motivos de cumprimento do princípio de estabilidade orçamental;
- obrigatoriedade de comunicação, à luz do dever de informação, ao Ministério das Finanças da ocorrência de situações excepcionais que impossibilitem o cumprimento das medidas de estabilidade orçamental por um determinado organismo do sector público administrativo, bem como da apresentação de uma proposta de regularização da situação de incumprimento verificada;
- condicionamento das transferências do Orçamento do Estado ao cumprimento do dever de informação e dos limites de endividamento fixados anualmente no Orçamento do Estado;
- aplicação rigorosa da atribuição de autonomia administrativa e financeira nos termos previstos na Lei de Bases de Contabilidade Pública e passagem obrigatória ao regime geral de mera autonomia administrativa dos organismos que não cumpram os pressupostos básicos contemplados por aquele enquadramento legislativo, designadamente em matéria de cobertura das despesas totais pelas receitas próprias.
Implementar de forma efectiva a disciplina orçamental
Adicionalmente ao preconizado no âmbito da implementação do princípio da estabilidade orçamental, são acções de carácter prioritário neste âmbito as seguintes:
- efectivo cumprimento do princípio da unidade de tesouraria e sua aplicação vinculativa a todos os organismos da administração central, gerindo, por esta forma, mais eficientemente as necessidades de financiamento do Estado e a dívida pública;
- efectivo cumprimento por parte dos serviços e fundos autónomos da disponibilização total dos seus excedentes de tesouraria e efectivo cumprimento da norma de aplicação das receitas próprias em alternativa aos recursos financeiros contemplados no Orçamento do Estado;
- cumprimento, pelos serviços e fundos autónomos, do princípio do equilíbrio aplicável por força da lei de enquadramento orçamental;
- realização, no âmbito do Sistema Nacional de Controlo Interno, de auditorias específicas visando averiguar a efectiva necessidade de financiamento através de transferências do Orçamento do Estado e reportar à estrutura hierárquica do Ministério das Finanças as situações em que a redução daquelas transferências não coloca em causa a operacionalidade dos serviços;
- apresentação de programas de saneamento financeiro de empresas públicas que apresentem prejuízos crónicos, passando por uma racionalização da atribuição das indemnizações compensatórias e subsídios;
- prossecução da implementação e generalização do Plano Oficial de Contabilidade Pública e subsequentes planos sectoriais, visando o alargamento do grau de abrangência da utilização de uma contabilidade patrimonial que, através da análise das peças contabilísticas neles previstas (balanço, demonstração de resultados, mapas de fluxos de caixa), contribua para o apuramento dos custos e proveitos associados a cada organismo no desempenho das suas incumbências;
- implementação das medidas aprovadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, relativa ao congelamento das admissões externas de pessoal, condicionamento da abertura de concursos internos de ingresso ou de acesso à adequada cobertura orçamental e a suspensão da celebração de contratos a termo certo. Prossecução de medidas de contenção do crescimento da massa salarial e do número de efectivos na administração pública;
- implementação de um novo modelo de revisão salarial de natureza plurianual. As actualizações salariais passarão a ter como referencial a taxa de inflação no espaço da União Económica e Monetária, por forma a que as próprias administrações públicas contribuam para a convergência da inflação portuguesa com a da UEM. Futuramente, as actualizações salariais serão tendencialmente indexadas à produtividade, por forma a que a política salarial não seja fonte geradora de tensões inflacionistas.
Implementar na administração pública a gestão por objectivos
A definição prévia dos objectivos a atingir, em cada organização, a curto e médio prazo, de forma quantificada, e respectiva ligação ao plafond orçamental dos serviços e à realização dos objectivos é fundamental para medir a eficiência e avaliar a qualidade da despesa:
- desenvolvimento das acções que conduzam a uma efectiva implementação, harmonização e integração dos sistemas de informação existentes na Administração Pública, actualmente em diferentes estádios de desenvolvimento (v.g. RAFE, POCP, POCP sectoriais, Tesouraria do Estado) e a criação de condições para uma adequada centralização e consolidação da informação financeira e de actividade, susceptível de alimentar um sistema de planeamento e orçamentação de actividades;
- implementação do planeamento e orçamentação por actividades e a sua perfeita conexão com a definição de objectivos, a afectação de recursos, e o estabelecimento de critérios de controlo e avaliação de resultados;
- utilização da gestão por objectivos para efeitos do debate sobre a orientação da despesa pública, a ocorrer no Parlamento na primeira quinzena de Maio, que terá como objecto a avaliação das medidas e resultados da política da despesa pública, baseada em critérios de economia, eficiência e eficácia, de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades colectivas, nos termos da lei de enquadramento orçamental;
- estabelecimento de indicadores sectoriais de desempenho susceptíveis de constituir referenciais de boas práticas para toda a Administração Pública;
- atribução de elevado grau de autonomia de gestão aos organismos que reunam os requisitos legais de autonomia financeira e que pela sua natureza sejam complexos e, concomitantemente, estabelecer contratos-programa com os gestores de modo a aferir o desempenho e imputar responsabilidades pela gestão praticada, associando-lhe incentivos e penalizações;
- estabelecimento de mecanismos que permitam uma efectiva prestação de contas, sua publicitação regular e inerente responsabilização;
- intervenção do Ministério das Finanças enquanto principal responsável pela coordenação, gestão e controlo dos dinheiros públicos na monitorização do regime de autonomia financeira e no controlo das parcerias público-privada.
Dar prioridade aos projectos de investimento público com maior impacto na actividade produtiva
Num contexto de contenção da despesa pública, a manutenção do nível de despesa do PIDDAC compatível com uma evolução no sentido do equilíbrio das contas públicas (sem reduzir o seu contributo para o crescimento da economia) exige que a natureza da despesa dos "investimentos do Plano" seja devidamente requalificada. É neste sentido que a orientação do investimento público para projectos com maior impacto na actividade produtiva assume significado estratégico:
- selecção criteriosa dos investimentos em função da "produtividade da despesa pública" em linha com o que está previsto na Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental) através de um conjunto de indicadores objectivos ex-ante, on-going e ex-post que permitirão acompanhar e avaliar a economia, a eficiência e a eficácia da sua realização;
- análise da relação custo-benefício de modo a poder-se corrigir, em qualquer momento, a trajectória dos investimentos face aos resultados alcançados;
- identificação de programas/projectos de investimento cuja execução se venha a traduzir i) em aumentos do nível da produtividade, incluindo a da Administração Pública e ii) em reduções futuras do nível da despesa pública. Na primeira vertente, serão considerados programas/projectos cuja despesa pública associada permita, com a sua realização obter maior volume de output sem acréscimo de despesa ou em alternativa, manter um nível idêntico de produção com um menor esforço de despesa pública. Na segunda vertente, identificar-se-ão programas/projectos de investimento cuja realização tenha associada uma redução de despesa pública no futuro através, designadamente, da substituição de infra-estruturas produtivas que devido à sua longevidade, tenham ultrapassado o período de vida útil, que resultem de uma deficiente concepção ou estejam desajustadas tecnologicamente.
SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO
O sector empresarial do Estado tem vindo a diminuir consideravelmente o seu peso na economia durante os últimos anos, muito por força do processo de privatizações que tem vindo a ser executado. No entanto, verifica-se que a sua presença em alguns sectores continua a ser excessiva, quer numa óptica de eficiência, quer numa óptica orçamental.
Deste modo, constituirá uma prioridade fundamental a reestruturação do Sector Empresarial do Estado com vista a implementação de uma estratégia global que vise não só o crescimento e modernização das empresas numa lógica de respeito pelas regras de concorrência, com rigor e transparência, como também a melhoria dos serviços prestados por essas mesmas empresas.
Neste particular, assumirá especial importância as privatizações das empresas pertencentes ao universo IPE, com a sua consequente extinção. As empresas de capitais públicos que não serão transferidas para o domínio do sector privado deverão passar a ter um acompanhamento muito mais próximo por parte do accionista Estado, uma vez que, a maximização dos resultados a obter com a reestruturação a desenvolver só será possível com o aprofundar da relação entre a empresa, a qual conhece melhor que ninguém os problemas que enfrenta, e o accionista Estado, o qual está empenhado em resolver esses problemas. Deste modo, foi constituído no Ministério das Finanças um grupo de trabalho, que terá como missão a dinamização do sector empresarial do Estado numa óptica de boa gestão dos fundos públicos, intervindo quer ao nível da racionalização dos investimentos, quer ao nível do controlo de custos. Assim, numa primeira fase, as primeiras empresas a serem alvo da atenção do referido grupo de trabalho serão aquelas que se têm vindo a constituir como maior fonte de encargos para o accionista Estado, destacando-se em termos sectoriais os transportes, cujo o acompanhamento será feito em estreita colaboração com a tutela.
A importância que o universo empresarial do Estado poderá ter como polo dinamizador de toda a actividade económica poderá ser determinante, quer na manutenção, em parceria com grupos privados ou de forma individual, dos centros de decisão de empresas pertencentes a sectores estratégicos, quer como forma de promover a atracção de investimento nacional e estrangeiro.
PRIVATIZAÇÕES
A diminuição do peso relativo do Estado no espectro económico é fundamental como forma de alterar as condicionantes estruturais que têm historicamente limitado o crescimento português.
Assim, se o fenómeno das privatizações, em si, é salutar e revelador de uma aproximação aos ambientes de mercado das sociedades desenvolvidas e de forte crescimento económico, a forma e o ritmo com que se processa o mesmo é determinante para um desfecho de sucesso ou insucesso.
Sendo certo, ainda, que a forma e o ritmo adequados varia para cada sector, atendendo a factores como o posicionamento das estruturas empresariais a privatizar em face dos concorrentes, o estado de desenvolvimento dos modelos de regulação dos mercados onde actuam as empresas, a valorização dos respectivos activos pelo mercado e, no limite, o plano estratégico de crescimento considerado pertinente para o país, o qual poderá implicar um favorecimento de determinados sectores considerados de maior valor acrescentado.
Do lado da actuação do Estado, enquanto accionista com intentos de privatizar, será necessária, já em 2003, uma intensa coordenação entre a sua actuação como Regulador e a de transmitente de activos, pautada pela coerência entres estas duas vertentes indissociáveis.
Ainda no decurso de 2003, serão equacionadas algumas operações de privatização, assumindo especial importância empresas dos sectores da energia, ambiente, recursos naturais e transportes.
Nestes sectores a intervenção do Estado terá repercussões de montante a jusante no espectro empresarial das utilities ainda sob controlo estatal, sendo, nesse âmbito, de equacionar as privatizações de infra-estruturas como a Rede Eléctrica Nacional (REN), de redes de distribuição como a Transgás, e de estruturas empresariais como a Galp Energia, as Águas de Portugal e a TAP.
A prossecução destas operações envolve uma complexa ponderação de diversas componentes, nomeadamente, ao nível do enquadramento regulatório (REN e AdP), condicionante primordial para a consideração estratégica das operações incidentes sobre estruturas empresariais, e ao nível da maximização de valor associado à realização do desígnio de redução progressiva do peso do Estado na economia portuguesa.
No entanto, a evolução dos mercados e da conjuntura económica poderá condicionar a calendarização destas operações, evitando-se a realização das mesmas em momentos que obstem à maximização da receita a arrecadar, a boa integração do capital alienado a privados, de forma estável e em conformidade com objectivos estratégicos, e, em geral, ao sucesso de cada uma das operações.
MERCADO DE CAPITAIS
O percurso tendente à procura da maturidade do mercado de capitais português deverá continuar, constituindo preocupação essencial amenizar a falta de liquidez e uma certa dependência excessiva de investidores institucionais, que por vezes têm impedido a adopção de metas de crescimento mais ambiciosas.
A reposição do anterior regime de tributação das mais-valias constitui, não ainda um passo estrutural, mas um iniciar da caminhada tendente à construção de um mercado de capitais eficiente e que venha a funcionar como efectivo agregador de poupança e canalizador de investimento.
Assim, a intervenção do Estado deverá ser concentrada num pacote de medidas estruturais, coerentes no objectivo de tornar os mercados portugueses competitivos, quer para os investidores e empresas estrangeiros, quer para os nacionais, o qual será apresentado no decurso de 2003, de forma a antecipar-se ao expectável movimento de recuperação dos mesmos previsto para o segundo semestre daquele ano e primeiro de 2004, de acordo com os dados fornecidos pelas principais instituições financeiras nacionais e internacionais.
Neste aspecto, a continuação do esforço modernizador das entidades de supervisão é fundamental, nomeadamente aproveitando a conjuntura para promover o reforço da fiscalização da informação prestada ao investidor, no que se revelar essencial à decisão de investimento, e simplificando procedimentos, quando estes não forem essenciais e constituírem uma menos-valia em termos de competitividade dos mercados em si.
Esta actuação sobre os mercados de capitais será pautada por uma revisão geral do respectivo enquadramento fiscal e, sobretudo, pelo desenvolvimento de uma maior articulação entre as singularidades do tecido empresarial português, a necessidade de modificar o perfil do investidor nacional, combatendo a aversão ao risco e a tendência de investir a curto-prazo, e as necessidades de angariar investimento estrangeiro para o território nacional.
A intervenção estrutural projectada implicará um movimento de consensualização entre os vários agentes no mercado, de forma a criar a melhor sintonia possível entre os interesses das partes envolvidas e as necessidades de crescimento e rigor do País.
PATRIMÓNIO DO ESTADO
A Gestão Patrimonial Integrada do Estado constitui instrumento privilegiado de consolidação das finanças públicas em cenário de política orçamental de controlo efectivo da despesa e incremento da receita, através da racionalização no uso e na rendibilização dos recursos patrimoniais públicos.
Gestão imobiliária
Em termos de gestão imobiliária, a principal linha orientadora da actuação do Estado em 2003 será no sentido de acelerar a implementação de instrumentos de gestão patrimonial racional. Desta forma, é fundamental que seja concluída a Inventariação dos Imóveis do Estado, para proceder a uma lógica de reafectação que permita rentabilizar este importante activo do Estado.
A publicação de um diploma legal que visa regulamentar as operações imobiliárias do Estado, dada a desactualização da legislação em vigor é, igualmente um tema importante a ter em conta em 2003, pois permitirá que a alienação de imóveis seja um processo mais flexível e rentável para o Estado.
Gestão da frota do Estado
Tal como na gestão do património imobiliário, a promoção de maior eficiência é o fundamento da actuação do Estado, no que respeita à gestão da frota. Assim, é necessária uma gestão mais integrada no sentido de proceder a uma melhor reafectação da frota de forma a colmatar carências e evitar aquisições. Em simultâneo, impõem-se a necessidade de incrementar a afectação aos Serviços das viaturas apreendidas com susceptibilidade de perda a favor do Estado, substituindo as que estão actualmente em situação anti-económica de consumos e manutenção.
Aprovisionamento público
Em termos de aprovisionamento público, e numa lógica de redução de despesa pública, deverá proceder-se ao desenvolvimento de um sistema de compras públicas on line.
ECONOMIA
A política do Governo, na área da Economia, tem como objectivo nuclear a promoção, de forma significativa e sustentada, da produtividade e competitividade das empresas e do seu meio envolvente como factores determinantes do progresso socioeconómico da sociedade portuguesa.
Neste contexto, as políticas de apoio à empresa e à envolvente empresarial, designadamente no que se refere à criação de condições facilitadoras do funcionamento competitivo das empresas, assumem um papel relevante na actuação do Ministério da Economia.
Efectivamente, muitos são os desafios que se colocam às empresas portuguesas decorrentes da globalização, das mutações tecnológicas, dos novos modelos tecno-produtivos e organizativos, das crescentes preocupações ambientais e das alterações nos comportamentos e valores de alargados segmentos sociais, com consequências na mudança e composição dos perfis da procura e no funcionamento e segmentação dos mercados.
Estes desafios alertam para a existência de um número alargado de elementos com influência determinante na consolidação e gestão das empresas que apontam para o reforço da cooperação entre os sectores público e privado, visando fortalecer e desenvolver o sistema empresarial.
Ao Estado compete, no âmbito das funções que lhe são próprias designadamente na regulação e na eficiente concorrência das actividades económicas, conceber, formular e dispor de normas sólidas e ajustadas temporalmente ao ambiente económico global e de uma Administração agilizada para, de forma idónea, prestar à sociedade e às empresas os serviços específicos, que lhe são requeridos; às associações empresariais compete um papel dinâmico na promoção dos necessários ajustamentos de trajectória no processo de desenvolvimento, num Mundo em constante mudança e, por conseguinte, deverão desempenhar um papel activo no acompanhamento das políticas económicas.
Para enfrentar estes desafios, no sentido de aumentar o crescimento económico, é preciso conceber uma mudança de políticas económicas, mudar de atitude, ter soluções.
Linhas de Acção a Implementar em 2003
As principais linhas de acção na área da Economia visam no essencial:
- o reforço da produtividade e da competitividade das empresas de forma a facilitar e melhor inserir a sua acção no mercado global, para que o sistema produtivo português ainda hoje caracterizado por um conjunto de fragilidades decorrentes da sua forte concentração num dos elos da cadeia de valor -a transformação -e por uma fraca presença em domínios mais imateriais (concepção e marketing/serviços) do processo económico, ganhe condições que lhe permitam, em pouco tempo, vir a retirar mais e melhores benefícios das potencialidades que o processo da globalização das tecnologias e mercados for criando;
- a promoção de novos potenciais de desenvolvimento e conhecimento dos mercados para que os agentes económicos possam alargar e melhorar as suas formas de actuação, de forma dinâmica e consistente através de uma aprendizagem sustentada, no sentido de se inserirem e explorarem novas actividades daí decorrentes e segmentos de mercado emergentes de maior valor acrescentado.
A materialização destas linhas de acção pressupõe, assim, novas formas de selecção dos projectos a apoiar e recomenda que seja dado particular empenho às iniciativas empresariais que apostem nas componentes mais sofisticadas da cadeia de valor, como sejam as ligadas ao aproveitamento de recursos endógenos, à Inovação, à Investigação e Desenvolvimento, às Novas Tecnologias e à criação de Marcas Portuguesas, bem como as infra-estruturas físicas e tecnológicas que beneficiem os factores de competitividade das empresas e da economia.
Principais Medidas
A concretização destas linhas de acção consubstancia-se num conjunto de medidas coerentes e objectivas, complementares entre si e inovadoras, contidas no Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia (PPCE), lançado em Junho de 2002, que se dirige essencialmente às empresas, mas também às entidades vocacionadas para a inovação e a investigação aplicada e atravessa, de forma transversal, toda a economia.
O PPCE faz parte de um todo articulado e consistente, na medida em que, pela primeira vez, as políticas microeconómicas se juntam às reformas estruturais e à política financeira visando o relançamento da economia portuguesa com base num novo padrão de crescimento. É um programa que aposta num aumento da produtividade da economia portuguesa assente no fomento de indústrias e serviços com grande componente de valor acrescentado nacional.
O Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, assenta nos seguintes grandes eixos:
- Reforço da Concorrência e da Regulação.
- Fomento do Investimento Produtivo e das Exportações.
- Consolidação e Revitalização do Tecido Empresarial.
- Apoio à Inovação Investigação e Desenvolvimento.
- Desburocratização e Desregulamentação.
- Promoção das Empresas e Produtos Portugueses e do Turismo. Privatização.
Não se trata de um enunciado vago de questões mas de mais de quatro dezenas de medidas concretas devidamente calendarizadas e de cuja execução é apresentado um relatório trimestral.
O PPCE introduz alterações no Programa Operacional de Economia (POE) -adaptadas ao quadro pré-existente -o que vai permitir ao Governo imprimir uma nova filosofia à gestão dos apoios públicos: privilegiar a criação de riqueza, premiar o mérito efectivamente atingido, encurtar prazos de decisão e de execução, diminuir as barreiras burocráticas e reduzir o número de interlocutores.
O PPCE não se esgota, porém, nestas alterações. Ele abre caminho a diversas reformas que têm como objectivo essencial transformar Portugal num destino atraente para o investimento, seja ele nacional ou estrangeiro.
O Governo privilegiou um conjunto de instrumentos tendentes a aumentar a competitividade das empresas portuguesas, dirigindo o apoio ao investimento produtivo, mas que não se detém apenas nesse aspecto particular.
Estão contempladas medidas que garantam um ambiente geral de concorrência sã, a revitalização do tecido empresarial, a incorporação nas empresas de investigação e desenvolvimento de novos produtos e métodos produtivos, a simplificação de processos, a desregulamentação e desburocratização, o aproveitamento dos recursos endógenos e da riqueza humana privilegiando não só a sua formação técnico-científica, mas estimulando também a sua produtividade pelo desenvolvimento de tarefas motivadoras e compensadoras.
Reforço da Concorrência e da Regulação
Com o objectivo de promover a concorrência, prevenir as práticas anti-concorrenciais, predatórias e de abuso de posição dominante e privilegiar a defesa do consumidor, o Governo irá adoptar as seguintes medidas:
- Criação da Autoridade da Concorrência, extinção do Conselho da Concorrência e reestruturação da Direcção Geral de Comércio e Concorrência
Nesta nova entidade, com estatuto de independência serão concentradas as funções de garantia de uma sã concorrência. A regulação da concorrência, com extensão a todos os sectores de actividade, incluirá a aprovação de operações de concentração e a prevenção e punição de práticas predatórias, anti-concorrenciais ou de abuso da posição dominante.
A Autoridade da Concorrência terá funções claras e bem definidas e implicará a extinção do Conselho da Concorrência e a assunção por esta Autoridade das competências da DGCC - "Direcção Geral do Comércio e da Concorrência" em matérias de Concorrência e a consequente reestruturação desta última entidade.
- Nova Lei da Concorrência
Uma nova lei da concorrência, incorporando as mais recentes tendências a nível europeu entrará em vigor ainda em 2002.
Fomento do Investimento Produtivo e das Exportações
Para promover a competitividade e produtividade da economia, através do apoio a investimentos com impacto significativo no valor acrescentado nacional, o Governo elaborou um pacote de medidas, cuja filosofia geral pressupõe o Estado como parceiro de risco e pretende premiar o desempenho efectivo e a transparência fiscal:
- Criação da Agência Portuguesa para o Investimento À nova Agência Portuguesa para o Investimento (API), criada no âmbito da reestruturação do ICEP Portugal, Investimento, Comércio e Turismo (ICEP), é atribuído o papel de interlocutor único para os promotores de investimentos de dimensão mais elevada, sejam nacionais ou estrangeiros. A esta Agência cabe a detecção de oportunidades de investimentos relevantes no País, a tramitação administrativa integral dos processos incluindo a eventual candidatura a incentivos financeiros; o processo de licenciamentos e instalação; e a negociação de eventuais regimes contratuais especiais (casos de investimentos estruturantes).
A API será também a entidade exclusiva de acolhimento de todo o investimento estrangeiro (de qualquer dimensão) e poderá promover alianças estratégias e parcerias entre empresas nacionais e estrangeiras.
- Criação do Código do Investimento
Com o objectivo de rever, simplificar e sistematizar todo o quadro normativo de apoio ao investimento produtivo, está em vias de ser criado o "Código do Investimento" em Portugal, onde seja vertida toda a regulamentação relevante, bem como as diversas formas de incentivo ao investimento produtivo, de natureza financeira, fiscal ou contratual.
- Novo Quadro de Incentivos Financeiros (POE)
O Governo procedeu a uma modificação integral da filosofia e dos processos do Programa Operacional da Economia, a concretizar-se em duas fases:
. 1ª fase - Novos instrumentos, a introduzir no curto prazo, designadamente:
. privilegiando apoios assentes em participações de capital de risco, capital semente ou capital de desenvolvimento e de prémios atribuídos a projectos geradores de elevado valor acrescentado em função deste e dos resultados fiscais efectivamente produzidos;
. simplificando os procedimentos de candidatura e de avaliação dos projectos, reformando profundamente o quadro institucional da administração do sistema e estabelecendo parcerias com instituições financeiras e de capital de risco, devidamente pré-qualificadas e com obrigações e níveis de serviço adequadamente contratualizados.
Entre as mudanças imediatas, consta a criação do Financiamento Convertível, um novo instrumento do POE que consiste num empréstimo convertível em capital da empresa (de que são beneficiários os proprietários da mesma na proporção das respectivas partes sociais), sendo a percentagem a converter calculada em função dos resultados efectivos, avaliados ao longo da vida do projecto, com base no Valor Acrescentado Bruto (VAB), e no resultado fiscal. A análise de riscos fica a cargo de bancos pré-seleccionados.
No âmbito do POE foram criados os Fundo de Sindicação de Capital de Risco, possibilitando parcerias com entidades públicas e privadas na aquisição de partes de capital de PME.
Será também criado, de imediato, o Fundo de Garantia de Titularização de Créditos, visando a prestação de garantias a operações de titularização de financiamentos de médio e longo prazo a PME.
Através do Programa QUADROS, o Estado financiará parcialmente os custos de contratação de recursos humanos licenciados em áreas técnicas por pequenas e micro empresas e que mantenham o posto de trabalho pelo período mínimo de 5 anos.
. 2ª fase - Novo quadro, a introduzir em 2003, que incluirá uma revisão geral do POE, a negociar com a União Europeia.
- Fomento do Capital de Risco
A revisão do quadro legal e fiscal das Sociedades de Capital de Risco e dos Fundos de Capital de Risco contribuirá para a redução drástica da tributação das mais valias reinvestidas por um lado, e flexibilizando-o e adequando-o às especificidades do mercado de capitais português, por outro.
- Revisão da legislação laboral
A revisão da legislação do trabalho, pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, no sentido da sua adaptação às novas realidades socio-económicas, em particular no que se refere à organização do trabalho e a flexibilização profissional, irá contribuir para a promoção do investimento produtivo e a competitividade das empresas portuguesas. Será prosseguida também uma revalorização efectiva da contratação colectiva, eliminando factores de bloqueio. Será reforçada a função inspectiva do Ministério do Trabalho em detrimento da necessidade de autorização prévia e burocrática.
- Reforço dos capitais permanentes das PME
Serão introduzidos instrumentos de apoio à reconstituição dos capitais permanentes das empresas, designadamente através da dinamização e reforço do carácter mutualista do Sistema de Garantia Mútua e da criação de mecanismos de acesso "agregado" de PME ao mercado de capitais de dívida, com a emissão de obrigações ou da contracção de créditos de médio e longo prazo por parte de PME de risco aceitável, visando o financiamento de investimentos ou da conversão de passivos de curto prazo em passivos de médio e longo prazo.
Para este fim, é criado, de imediato, o Fundo de Garantia de Titularização de Créditos, novo instrumento no âmbito do POE.
Este sistema visa permitir o reforço dos capitais permanentes das PME (capitais próprios e capitais alheios de médio e longo prazo), através da prestação de garantias às entidades que adquiram os títulos por elas emitidos, que cobrirão até 50 por cento do capital e que, desta forma, obterão um "rating" melhorado.
Este modelo permite ainda baixar o custo destes financiamentos (uma vez que o Estado assume parte dos riscos) e mitigar os efeitos negativos da provável mudança do regime de solvabilidades dos bancos (Basileia II) sobre o financiamento das PME.
- Aprovação do regime de Reserva Fiscal para Investimento
O PPCE prevê a criação de um mecanismo fiscal de apoio ao investimento de empresas produtoras de bens e serviços transaccionáveis internacionalmente. Tal mecanismo traduzir-se-á na possibilidade de retenção de 20% do IRC liquidado em cada ano, que poderá ser utilizada nos dois anos subsequentes no financiamento por capitais próprios, de novos investimentos ou despesas em investigação e desenvolvimento. Este incentivo vigorará até à redução da tributação geral em IRC, nos termos assumidos no programa do Governo.
- Promoção do Investimento no País
No PPCE está consagrado o desenvolvimento de um programa intensivo de captação de investimento directo estrangeiro, dada a sua importância no reforço da produtividade, no marketing, na inovação e no valor acrescentado criado em Portugal. Tal programa utilizará intensamente os canais diplomáticos devidamente reestruturados e incluirá a realização de acções de divulgação e promoção do País como destino do investimento, realizadas em mercados seleccionados.
Consolidação e Revitalização do Tecido Empresarial
Com o objectivo de reduzir os tempos e a burocracia nos processos de criação, registo, transformação e licenciamento de Sociedades, o PPCE estabeleceu, entre outras, as seguintes medidas:
- Novo processo de criação e licenciamento de empresas
Simplificação de todo o processo de licenciamento comercial e industrial, através de uma reformulação dos processos envolvidos e prática efectiva da figura de diferimento tácito. Criação do sistema de licenciamento industrial com um Interlocutor único (Direcção Regional de Economia -DRE), um Gestor do processo de licenciamento (DRE) e um Responsável técnico do projecto (promotor).
- Elaboração do Código do Licenciamento Industrial, com revisão de aspectos críticos relacionados com a transposição de Directivas Comunitárias.
- Aprovação e regulamentação do novo regime jurídico das Áreas de Localização Empresarial
O PPCE visa ampliar o conceito e dinamizar as Áreas de Localização Empresarial, fomentando assim a melhoria das infra-estruturas de instalação de empresas e a cooperação inter-empresas e maximizando a simplificação e rapidez do processo de licenciamento. Será introduzido o conceito de áreas multipolares - aglomerações planeadas, ordenadas e integradas de actividades empresariais em espaços devidamente infra-estruturados, promovidas e geridas por uma Sociedade Gestora.
- Saneamento e recapitalização do tecido produtivo Foi aprovada em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2002, a nova redacção dos artigos 35.º e 141.º do Código das Sociedades Comerciais, no sentido de permitir a recapitalização das empresas e o combate às "empresas fantasma".
Os membros da administração que, pelas contas do exercício, verifiquem estar perdido metade do capital social da empresa, ou seja, quando o capital próprio constante do balanço do exercício for inferior a metade do capital social, devem mencionar expressamente tal facto no relatório de gestão e propor aos sócios uma ou mais das seguintes medidas: a dissolução da sociedade; a redução do capital social; a realização de entradas em dinheiro que mantenham pelo menos em dois terços a cobertura do capital social; a adopção de medidas concretas tendentes a manter pelo menos em dois terços a cobertura do capital social.
Mantendo-se a situação de perda de metade do capital social no final do exercício seguinte, considera-se a sociedade imediatamente dissolvida, desde a aprovação das contas daquele exercício, assumindo os administradores, a partir desse momento, as competências de liquidatários, nos termos do artigo 151º
- Desenvolvimento e reestruturação de empresas e grupos empresariais
- Outro dos objectivos a prosseguir com o PPCE é a eliminação dos obstáculos emolumentares e fiscais ao desenvolvimento das empresas e das suas operações de reestruturação, fusão, cisão e outras operações de racionalização das estruturas empresariais. Prevê-se um novo regime fiscal e emolumentar das fusões, concentrações e reestruturações empresariais.
O Imposto de Sisa, o Imposto de Selo e os emolumentos notariais e registrais, devidos por actos praticados no contexto de operações de reestruturação empresarial e realizadas no âmbito do regime de neutralidade fiscal, serão alvo de medidas que consagrem a isenção automática.
- Novo regime de falências
Será criado um regime mais eficiente de falências, em substituição do actual, que invariavelmente se traduz no arrastamento de situações de verdadeira distorção de concorrência e normalmente em perdas acrescidas para credores, trabalhadores e accionistas. O novo regime será mais próximo do vigente em outros países europeus, com a redução drástica do tempo consumido e o claro reforço de eficácia do processo visando salvar os activos e os empregos na maior medida que for possível, possibilitando a sua reafectação a outras empresas. Em particular, será adoptado um modelo de desjudicialização, com respeito pela reserva do Juiz nos actos materialmente jurisdicionais.
- Recuperação dos créditos do Estado e reestruturação de empresas
O PPCE prevê a criação de mecanismos e instrumentos que tornem mais eficazes e expeditos os processos de recuperação de créditos do Estado e da Segurança Social sobre empresas, eliminando, também por essa via, as distorções de concorrência e utilizando esse processo na promoção de acções de reestruturação de empresas economicamente saudáveis.
Para isso, será lançado um veículo empresarial que possa adquirir créditos do Estado e da Segurança Social sobre empresas, que promova a sua recuperação sistemática e articulada com acções de reequilíbrio financeiro das empresas devedoras.
- Privatizações
Será reduzida ao mínimo indispensável a presença do Estado nos sectores produtivo e de infra-estruturas estratégicas, procurando assegurar a manutenção de centros de decisão em Portugal, sempre no respeito pelo normal funcionamento do mercado de capitais e das regras comunitárias.
O processo de privatização será conduzido no quadro de estratégias coerentes com os objectivos do posicionamento internacional dos grupos portugueses em sectores de especial relevo para a economia nacional, como sejam a Pasta e Papel, a Floresta, a Energia e as Telecomunicações.
O Governo prevê a concretização de um ambicioso programa de privatização durante a actual legislatura, num prazo tão curto quanto seja compatível com as condições do mercado e a salvaguarda dos interesses nacionais.
Serão definidos e executados programas de reestruturação das empresas -que não sejam objecto de privatização -e implantação de sistemas de controlo de gestão, de estabelecimento de objectivos de produtividade e eficiência.
Apoio à Inovação, Investigação e Desenvolvimento
O PPCE consagra a colaboração entre os Ministérios da Economia e da Ciência e do Ensino Superior no apoio à investigação científica de base e aplicada, realizada por Universidades e Centros de Investigação.
A racionalização e reorientação da vocação dos laboratórios do Estado dependentes do Ministério da Economia para o apoio tecnológico e a investigação dirigida ao tecido empresarial, em articulação com os centros tecnológicos, são objectivos plenamente assumidos e já em concretização.
- Fomento da Investigação e Desenvolvimento Aplicado
Será atribuído aos organismos centrais do âmbito do Ministério da Economia, devidamente racionalizados, em colaboração com o Ministério da Ciência e do Ensino Superior, um papel essencialmente de regulação, definição estratégica, difusão de informação e apoio à investigação realizada pelas empresas através de parcerias público-privadas.
O Programa Investigação e Desenvolvimento Empresarial Aplicado (IDEIA) prevê a atribuição, em colaboração com outros Ministérios, de fundos estruturais em projectos de investigação aplicada, envolvendo parcerias entre Universidades e/ou Institutos Públicos de Investigação e Empresas, visando a criação de novos produtos e patentes, sendo os custos de investigação e desenvolvimento financiados em 50 por cento.
- Promoção da Inovação Tecnológica
Através do programa Ninhos Empresariais de Suporte Tecnológico (NEST), o Governo concederá apoio selectivo através de instrumentos de capital semente a jovens empresários que pretendam lançar novos negócios com potencial e viabilidade comprovável. Com este programa pretende-se tirar proveito do investimento feito pelo País em quadros técnicos e científicos, recorrendo-se ao apoio de Sociedades de Capital de Risco.
Desburocratização e Desregulamentação
Com o objectivo de simplificar o relacionamento dos agentes económicos com a Administração Pública e acelerar o tempo de resposta do Estado às solicitações dos agentes económicos, as estruturas e processos da Administração Pública relacionados com a prestação de serviços às empresas serão alvo de um processo de racionalização e simplificação, adequando em particular, a estrutura orgânica do Ministério da Economia à realidade e necessidades da vida empresarial.
Haverá lugar à fixação de níveis de serviço aos organismos públicos, em termos de qualidade e tempo, na resposta às solicitações das empresas.
Pretende-se reduzir, de forma drástica, o número de interlocutores das empresas na Administração e utilização privilegiada das novas tecnologias de informação no relacionamento com os serviços públicos.
- Redução dos entraves burocráticos
O PPCE determina a eliminação da multiplicidade de interlocutores que actualmente se deparam aos investidores e que tornam os processos de investimento inaceitavelmente longos e dispendiosos. O empresário terá assim interlocutores únicos e bem identificados para os diversos assuntos que tenha de tratar com a Administração Pública.
Neste âmbito, procede-se à concentração num só organismo (o IAPMEI) de toda a tramitação relativa a projectos de investimento até certa dimensão (a definir) criando, no seu âmbito, os Gabinetes do Investidor, que assegurarão a assistência aos investidores para efeitos de concretização de projectos de investimento novo ou de expansão.
São criados ainda em 2002 quatro novos Centros de Formalidades de Empresas (CFE), em Aveiro, Leiria, Viseu e Funchal.
A aprovação do novo regime de notariado (autorização legislativa), pelo Ministério da Justiça, a curto prazo, irá reforçar a eficácia do funcionamento dos Registos e Notariado, designadamente através da privatização do notariado português. Pretende-se, assim, melhorar progressivamente o tempo de resposta às solicitações de serviços pelos CFE.
Haverá uma coordenação regional integrada dos organismos descentralizada do âmbito do Ministério da Economia.
- Reestruturação dos serviços do Ministério da Economia
Está prevista a aprovação e início da nova orgânica dos serviços do Ministério da Economia.
O ICEP e o IAPMEI são reestruturados, no quadro da centralização do apoio e promoção do Turismo no IFT e da criação da Agência Portuguesa do Investimento.
O INETI será reestruturado e reorientado no sentido da investigação aplicada e da prestação de serviços às empresas.
Serão redefinidos os circuitos, processos e regulamentação no âmbito dos serviços reestruturados do Ministério da Economia.
Estas reformas constam das medidas em adoptar ainda em 2002 e produzirão efeitos plenos a partir do início de 2003.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
O Governo pretende promover as empresas e os produtos portugueses através das medidas transversais já referidas, enunciadas no Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia (PPCE), bem como pela:
- Promoção Externa e Relações Económicas Internacionais
O PPCE prevê a reformulação de todo o sistema público de apoio à promoção comercial externa, incluindo um novo conceito de diplomacia económica. Serão concentrados esforços em mercados alvo, dotando as representações diplomáticas de capacidades próprias de promoção comercial, apoiadas por um organismo de coordenação na dependência conjunta dos Ministérios da Economia e dos Negócios e Estrangeiros e que resultará da reestruturação do actual ICEP e das Direcções que, naqueles Ministérios, asseguram as relações económicas internacionais.
Com este novo modelo, o Governo consagra a via da "diplomacia económica", procedendo-se ao desenvolvimento conjunto e integrado da promoção do comércio externo, dos serviços, da imagem e da internacionalização. Garante-se também assim a concentração num só interlocutor das relações económicas internacionais, incluindo a cooperação empresarial.
Será feita uma contratualização institucional com Associações Empresariais representativas de grandes sectores da actividade económica, do apoio a acções regulares de promoção comercial nos mercados alvo..
- Projecto "Marcas Portuguesas"
O projecto "Marcas Portuguesas", será lançado, em 2002, como uma fase subsequente do projecto "Marca Portugal", apoiando projectos que visem a elevação do valor acrescentado gerado e retido em Portugal, através do conjunto complexo de factores que permitem criar características de qualidade, inovação, design e serviços efectivamente distintivos.
- Informação às empresas
Para facilitar o acesso das empresas a outros mercados será criado, ainda em 2002, um sistema de informação permanente e sistematizada às empresas - gerido em parceria com associações empresariais - sobre os mercados internacionais, oportunidades de negócio, tecnologias e desenvolvimento e perspectivas sectoriais.
TURISMO
O Governo pretende promover o Turismo português através de medidas transversais enunciadas no Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia (PPCE), destacando-se, pelo especial interesse para o sector, a criação da API - Agência Portuguesa para o Investimento - com competências específicas na captação de projectos estruturantes para o Turismo, sejam eles nacionais ou estrangeiros, e a contratualização com entidades locais, associativas e empresariais, de acções de promoção turística nos mercados alvo.
No âmbito da reestruturação orgânica do Ministério da Economia, a par da reorganização do ICEP, o Governo decidiu centralizar as competências relativas ao apoio e à promoção do Turismo no Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT).
Antecipando o relançamento da actividade do Turismo para 2003, acção do Governo centrar-se-á em 3 linhas de acção: financiamento, requalificação das infra estruturas e formação.
Nesse sentido, será concretizado, com início ainda em 2002, um programa para a qualificação dos produtos turísticos, com uma forte componente dirigida às infra-estruturas e projectos estruturantes, no montante global de 180 milhões de euros.
O Programa para a Qualificação do Turismo privilegia as intervenções destinadas à qualificação da oferta, potenciação de eventos de projecção internacional, certificação profissional, desenvolvimento da formação, investigação técnico-científica e aplicação de novas tecnologias de informação.
Para 2003, o Governo prevê, entre outras medidas, a realização de um plano de formação - inicial para jovens e contínua para trabalhadores activos - através do Instituto de Formação Turística (INFTUR), a consolidação de um sistema de certificação profissional e a realização de um programa PME Tur - consultoria e formação dirigida às micro e pequenas empresas.
ENERGIA
No sector energético está previsto um conjunto de medidas no sentido da expansão das infra-estruturas públicas de transporte e distribuição de energia, de reforçar a concorrência e a regulação, de promover a utilização dos recursos endógenos e da eficiência da procura energética, incentivando o respectivo investimento e minimizando os efeitos da utilização da energia no ambiente:
- Liberalização e promoção da concorrência nos combustíveis
Todo o sector energético será sujeito à regulação por uma única entidade consistente com a abertura dos mercados à concorrência.
Completar-se-á o regime de liberalização de preços de combustíveis, conjugado com a supervisão pelas autoridades da concorrência.
Será adoptado um novo regime legislativo para enquadramento da actividade dos operadores deste mercado renovando o actual que data de 1937.
- Mercado Ibérico de Electricidade
O aumento da concorrência no sector da energia, com vista à redução dos custos suportados pelas empresas e consumidores domésticos será um objectivo prosseguido pela concretização do Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, com defesa dos interesses e da auto suficiência nacionais nos termos do normativo comunitário aplicável.
Neste âmbito, assume especial relevância a manutenção de um quadro regulamentar do sector que transmita ao agentes económicos sinais claros dos custos envolvidos nessa actividade, promovendo uma utilização mais racional e eficiente do lado da procura e que incentiva ao aumento da eficiência do lado da oferta, fornecendo indicações sobre a necessidade de instalação de potência.
No que concerne à evolução da potência do sistema electroprodutor, está previsto, para o período 2003/2005, o aumento desta em 988 MW, dos quais cerca de 40% a partir de aproveitamentos hidroeléctricos. Para estes valores contribuem, já a partir de 2003, não apenas o aproveitamento de fins múltiplos de Alqueva, mas também a expansão de equipamento térmico de base (nomeadamente ciclos combinados a gás natural) e o aumento da potência instalada a partir de fontes de energia renováveis (especialmente hídrica de produtores em regime especial, eólica e biomassa).
A concretização gradual do Mercado Ibérico da Electricidade far-se-á através do estabelecimento de etapas e procedimentos cuja implantação sucessiva conduzirá à convergência dos sistemas eléctricos português e espanhol.
Serão efectuadas as alterações legislativas necessárias tendo em vista a homogeneidade das condições de operação, gestão e da actividade dos agentes económicos de modo a assegurar o exercício pleno da liberdade empresarial e da concorrência, no respeito pelos princípios económicos comuns.
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