Lei n.º 107-A/2003 — Grandes Opções do Plano para 2004
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grandes Opções do Plano para 2004
Reorganização e adequação do sistema de Segurança Interna
Foi decidido imprimir, através do Gabinete Coordenador de Segurança, uma nova dinâmica à coordenação técnica e operacional da actividade das forças e serviços de segurança tendo em vista a preparação de planos de actuação conjunta, bem como esquemas de cooperação e de aperfeiçoamento do dispositivo com vista à sua articulação no âmbito da realização do Euro 2004.
Estão em curso os trabalhos tendentes à reorganização do dispositivo territorial da PSP e GNR, tendo em vista a cobertura territorial adequada à orgânica, estatuto, formas de policiamento e meios de cada uma das forças. Na actual fase estão identificadas as áreas de sobreposição de competências territoriais e estamos em condições de iniciar a correcção no terreno.
Foi lançado o SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, o qual abrangerá todo o território nacional, servindo de forma partilhada todas as forças e serviços com responsabilidade na segurança e emergência.
Iniciou-se na Polícia de Segurança Pública, com a renovação da maioria dos comandos, um profundo processo de mudança organizativa e de actuação do dispositivo da PSP com vista ao aumento da eficácia e melhoria contínua dos serviços prestados.
Assim, a par dos trabalhos de revisão da Lei Orgânica, destaca-se o lançamento do Plano de Sistemas de Informação que permitirá à PSP dispor de um sistema integrado de informações para todas as áreas de interesse para a Polícia.
Em simultâneo, foi introduzida a Avaliação Curricular nas promoções de pessoal com funções policiais, foi desenvolvido um enorme esforço em termos de formação na vertente de investigação criminal e prosseguiu o esforço de reapetrechamento do parque de viaturas e do parque informático.
Também no âmbito da Guarda Nacional Republicana, a par dos trabalhos de revisão da Lei Orgânica, Estatuto do Pessoal e Regulamentação do Associativismo, se assistiu a um enorme esforço de modernização e reforço de efectivos:
- foram admitidos 1096 novos militares;
- foram entregues 100 novas viaturas, 10 motociclos, 3 postos móveis, 950 equipamentos POS (pagamento automático de multas) e 50 bloqueadores;
- foram entregues à Brigada Fiscal 4 lanchas-patrulha;
- foram concluídos 9 novos quartéis, adjudicadas obras de remodelação em 5 outros e está prevista a conclusão em 2003 de 20 novos projectos (remodelações e novas instalações).
No domínio do sistema de protecção e socorro, foi criado o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil. Com esta reforma ficou garantida uma unidade de comando, uma maior eficiência na utilização de recursos e uma maior eficácia operacional no planeamento das acções de socorro e emergência.
Por outro lado, incentivando uma cooperação mais estreita das forças de segurança com as polícias municipais, estão em estudo medidas de natureza legislativa e operacional, com vista a:
- definir com toda a clareza as áreas de actuação próprias das Polícias Municipais;
- aumentar a qualificação profissional dos agentes;
- reformular as modalidades de apoio do Estado à constituição das Polícias Municipais.
Finalmente, foi revista toda a legislação relativa ao uso e porte de arma, a qual data de 1949, estando manifestamente desajustada face ao desenvolvimento tecnológico e às novas formas de criminalidade, e foi proposto e aprovado pela AR um pedido de autorização legislativa que permitirá ao Governo rever o regime de segurança privada.
Redefinição da Política de Imigração
Foi aprovada uma nova Lei de Imigração com a qual o Governo pretende acolher os cidadãos estrangeiros em condições dignas, estipulando um limite máximo anual de entrada de estrangeiros em território nacional, como única forma de, num país com recursos limitados, acolher e integrar de forma solidária os cidadãos que pretendam viver em Portugal. Em suma, pretende-se rigor na entrada, humanidade na integração dos imigrantes e um combate feroz às redes de imigração ilegal e de tráfico de seres humanos.
Em simultâneo, e apesar do quadro de contenção orçamental em que vivemos, foi desenvolvido um esforço significativo na atribuição de novos meios ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designadamente através do aumento do respectivo quadro de pessoal, do reforço dos meios informáticos e da melhoria de algumas instalações.
Ainda com o objectivo de aumentar o combate à imigração ilegal foi intensificada a intervenção do SEF, nomeadamente em colaboração com as Forças Armadas, e reforçado o controlo das fronteiras marítimas.
Foi celebrado um protocolo com a Roménia prevendo a extradição mútua de cidadãos ilegais e, na sequência da cimeira realizada em Viseu entre os ministros da Administração Interna de Portugal e Espanha, lançadas as bases para uma cooperação mais estreita entre os dois países no combate à imigração ilegal e às redes de tráfico de seres humanos.
Finalmente, foi celebrado um acordo bilateral com o Brasil tendo em vista a viabilização da legalização de cidadãos brasileiros residentes em Portugal.
Definição de uma Estratégia Nacional para Combate à Sinistralidade Rodoviária
Tendo em vista um combate efectivo e consistente à sinistralidade rodoviária foi aprovado em Fevereiro de 2003 um Plano Nacional de Prevenção Rodoviária. Com este plano, plurianual e multidisciplinar, o Governo pretende reduzir a taxa de sinistralidade rodoviária em 50% até 2010.
Paralelamente e para atacar desde logo o flagelo que representa o elevado índice de sinistralidade, foram desencadeado um conjunto de medidas que visaram sobretudo acabar com o sentimento de impunidade dos condutores, nomeadamente:
- reforço das acções de fiscalização (+25%);
- reforço dos meios de fiscalização de trânsito (viaturas, alcoolímetros, equipamento para pagamento imediato de multas, etc.);
- criação do registo individual do condutor (RIC) e instalação de um sistema móvel de consulta (POS) que permitirá uma actuação mais célere no combate às infracções ao Código da Estrada;
- remessa ao Ministério Público, para cassação do título de condução, dos autos de notícia relativos a condutores que tenham cometido três infracções muito graves ou cinco graves e muito graves (esta medida estava prevista desde 1994 mas só agora, com a introdução do RIC, foi possível aplicá-la);
- sujeição a testes psicológicos, pela DGV, dos condutores sobre os quais existam fundadas dúvidas sobre a sua aptidão para conduzir com segurança; a reprovação neste exame implicará a caducidade do título de condução.
A par das medidas repressivas, actuou-se, também, na vertente preventiva:
- distribuição por todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico (cerca de 500000 alunos) de "cadernos de educação rodoviária";
- identificação das Zonas de Acumulação de Acidentes para intervenção do Ministério das Obras Públicas e para orientação da PSP e GNR;
- acções de formação (reeducação) para condutores a quem tenha sido aplicada a pena acessória de inibição de conduzir;
- auditorias a "pontos negros";
- lançamento de várias campanhas publicitárias de prevenção;
- foram inaugurados parques de manobras em Aveiro, Portalegre, Vila Real e S. Brás de Alportel e, num prazo de tempo muito curto, ficarão concluídos os parques de Sobral de Monte Agraço, Leiria, Coimbra e Arraiolos.
Preparação para o Euro 2004
Logo que tomou posse, o Governo criou a Comissão de Segurança para o Euro 2004, a qual tem vindo a desenvolver todo o trabalho com vista a criar e preparar as estruturas que irão assegurar a coordenação de informações policiais para a correcta actuação das forças e serviços de segurança durante o evento.
No âmbito dos trabalhos desta comissão foi discutida e aprovada a estratégia de bilheteira a ser seguida pela Sociedade Euro 2004, em obediência às normas de segurança aprovadas pelo Conselho da Europa.
Encontram-se em fase de conclusão os planos específicos de segurança para cada estádio; deste trabalho resultará o Plano Global para o Euro 2004.
Paralelamente foi regulamentada a actividade dos assistentes de recinto desportivo ("stewards"). Está também em curso o plano de formação e treino (realizaram-se já diversos exercícios reais) bem como o apetrechamento das forças de segurança que vão ser afectas à segurança deste acontecimento desportivo.
Envio de uma força da GNR para o Iraque
Em Maio de 2003 Portugal disponibilizou uma companhia da GNR para participação na Força Multinacional de Estabilização do Iraque. A partir desta data procedeu-se à selecção, treino e apetrechamento desta força, a qual está em condições de partir para o Teatro de Operações.
Medidas de Política a Concretizar em 2004
Reorganização e adequação do Ministério da Administração Interna e seus serviços
- Desenvolvimento e implementação da nova Lei Orgânica do MAI.
Reorganização e adequação do Sistema de Segurança Interna
- Continuação da revisão das Leis de Organização e Funcionamento das forças de segurança;
- continuação da reorganização territorial das forças de segurança, com acção prioritária para as situações de sobreposição de competências ao nível das freguesias;
- desenvolvimento e aplicação de critérios de gestão que determinem a melhoria das condições de exercício das funções policiais e aumento da motivação do pessoal;
- desenvolvimento e aplicação de critérios de gestão que determinem a melhoria da administração e do apoio logístico nas forças de segurança, de modo a melhorar a qualidade do serviço ao cidadão;
- desenvolvimento e reforço dos mecanismos de coordenação e intervenção, no âmbito da prevenção e combate ao terrorismo;
- revisão do regime e da forma de criação das polícias municipais, clarificando competências e reforçando os mecanismos de fiscalização, inspecção e de articulação com as restantes forças e serviços de segurança;
- desenvolvimento do projecto de implementação do Sistema Integrado das Redes Nacionais de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).
Aprovação de uma estratégia global de planeamento de meios
- Dotar, reforçar e modernizar os meios atribuídos às forças de segurança de forma a melhorar a sua eficácia e interoperabilidade, de acordo com as suas dotações orçamentais.
Definição de uma Estratégia Nacional de Prevenção e Combate à Criminalidade
- No âmbito do desenvolvimento da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate à Criminalidade e Insegurança, será atribuído a um organismo central, no âmbito da orgânica do MAI, a responsabilidade pelo desenvolvimento e coordenação da estratégia nacional;
- no âmbito do organismo central responsável pelo desenvolvimento e coordenação da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate à Criminalidade e Insegurança, será constituído o Observatório Nacional de Segurança Interna, que terá como atribuições o estudo do fenómeno da criminalidade e a avaliação quer da Estratégia Nacional quer dos Programas de Acção, entre outras;
- no âmbito do desenvolvimento de uma estratégia de segurança solidária, desenvolvimento e regulamentação da actividade de guarda-nocturno, em coordenação com o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
- desenvolvimento e regulamentação da legislação referente ao uso e porte de armas de fogo.
Regulamentação da actividade de segurança privada
- Desenvolvimento da regulamentação da lei de segurança privada, aprovada em 2003;
- valorização da formação e qualificação dos vários intervenientes na actividade de segurança privada;
- redefinição dos requisitos operacionais a que devem obedecer as entidades que operam na segurança privada;
- reforço da fiscalização da actividade de segurança privada.
Reforço da formação e do aumento da capacidade técnica das FSS
- Desenvolvimento da Formação de quadros, apoiado nos Centros de Investigação no seio dos estabelecimentos de ensino das forças de segurança;
- continuação do desenvolvimento de padrões de qualidade da acção das forças de segurança e da sua interactividade com o cidadão.
Reforço da cooperação internacional
- Portugal continuará a contribuir para a "segurança colectiva", através da participação em missões internacionais humanitárias e de manutenção da paz, quer no âmbito das organizações internacionais, quer no âmbito dos acordos bilaterais.
Bombeiros e Protecção Civil
- Revisão da legislação de protecção civil referente aos centros operacionais de emergência;
- regulamentação dos serviços municipais de protecção civil;
- regulamentação do diploma que criou o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;
- adequação da Escola Nacional de Bombeiros às novas condições resultantes da criação do SNBPC;
- revisão da legislação de segurança contra incêndios;
- revisão do Estatuto Social do Bombeiro.
Segurança do Euro 2004
- Conclusão do planeamento de actuação das FSS;
- prossecução do apetrechamento das FSS;
- coordenação das FSS com os serviços de emergência;
- dinamização da interligação das FSS com os países das selecções participantes.
Em matéria eleitoral
- Reforço das acções de cooperação internacional, especialmente com os países lusófonos;
- incremento das acções de formação e esclarecimentos especialmente dirigidas aos agentes eleitorais;
- apoio técnico ao processo eleitoral das eleições para os órgãos das regiões autónomas e para o Parlamento Europeu.
Definição de uma estratégia para a entrada e permanência de estrangeiros
- Execução e desenvolvimento dos princípios orientadores da nova lei de imigração e respectiva regulamentação;
- agilização e desburocratização dos procedimentos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- continuação do reforço do controlo e fiscalização da imigração ilegal e das redes de tráfico que a promovam;
- intensificação das ligações aos países de origem da imigração, através da colocação de oficiais de ligação nos consulados;
- celebração de acordos bilaterais e reforço da cooperação entre os serviços de imigração respectivos;
- reforço das condições de trabalho dos serviços.
Em matéria de Segurança Rodoviária
- Desenvolvimento da estratégia de combate à sinistralidade rodoviária constante do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária (PNPR), com destaque para as seguintes medidas:
- alteração ao Código da Estrada e legislação complementar;
- forte aposta na educação rodoviária da criança e do jovem;
- promoção de campanhas de sensibilização temáticas;
- intensificação da fiscalização, com investimento em meios tecnológicos avançados;
- processamento dos autos de contra-ordenação mais célere, contribuindo também desta forma para acabar com o sentimento de impunidade;
- avaliação rigorosa dos resultados através de indicadores de desempenho.
JUSTIÇA
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003
Combate ao Atraso na Justiça e Melhoria do seu Funcionamento
- Reforma da Acção Executiva, que vem retirar dos tribunais cíveis cerca de 50% dos processos pendentes, e Estatuto da Câmara dos Solicitadores;
- reforma do Contencioso Administrativo;
- reorganização e modernização dos tribunais judiciais;
- renovação do parque judiciário;
- recrutamento e formação de magistrados;
- acompanhamento e avaliação de medidas de descongestionamento e melhoria do sistema de justiça;
- informatização dos tribunais;
- desenvolvimento e alargamento do âmbito dos Julgados de Paz e de meios alternativos de justiça e criação de novas forma de resolução de litígios;
- informatização dos Julgados de Paz;
- alargamento do sistema de consulta jurídica.
Acesso à Justiça
- Alteração do regime do acesso ao direito e apoio na criação do Instituto de Acesso ao Direito (IAD), que vem introduzir maior rigor, eficácia e qualidade no sistema;
- novo Regime da Adopção;
- Lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado;
- criação de um espaço e de uma linha Justiça;
- regulamentação da Lei da Liberdade Religiosa.
Registos e Notariado
- Lei da privatização do notariado e diplomas conexos, que visa conferir maior celeridade e qualidade na prestação de serviços;
- informatização dos serviços dos registos e notariado de modo interligado com os cartórios e tribunais;
- requalificação do parque e dos meios à disposição dos serviços dos registos e do notariado.
Investigação Criminal
- Alteração à Lei Orgânica da Polícia Judiciária e à Lei da Organização da Investigação Criminal;
- reforço dos meios necessários à investigação de novas formas de criminalidade;
- reforço de meios humanos para a Polícia Judiciária;
- abertura do procedimento destinado à adjudicação da empreitada de concepção/construção da nova sede da Polícia Judiciária;
- desenvolvimento do sistema integrado de informação criminal;
- Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu;
- Lei de Combate ao Terrorismo;
- adaptação do direito interno à Unidade Europeia de Cooperação Judiciária - EUROJUST.
Sistema Prisional e Reinserção Social
- Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional (CEDERSP), que tem como objectivos analisar as características estruturais e a situação actual do sistema prisional português, assim como definir um modelo de organização e gestão mais adequado;
- melhoria do sistema prisional através do aumento e requalificação do parque do sistema prisional;
- reforço de meios humanos do sistema prisional;
- alargamento do sistema de vigilância electrónica;
- humanização do sistema prisional e eficiência do sistema de reinserção social;
- intervenção no sentido da Reinserção Social de Condenados em Penas Privativas de Liberdade;
- remodelação dos colégios de acolhimento por forma a viabilizar a orientação expressa da Reinserção Social de Delinquentes Menores;
- consolidação de uma articulação eficiente e adequada do Instituto de Reinserção Social com os tribunais;
- regularização das situações precárias do pessoal dos centros educativos.
Modernização das Áreas de Administração da Justiça Vocacionadas para as Empresas
- Novo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que visa agilizar o processo e garantir o património dos credores;
- consolidação e desenvolvimento da experiência dos tribunais de comércio, de molde a torná-los gradualmente o foro especializado para as questões de natureza económica;
- regime jurídico relativo ao comércio electrónico;
- regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura electrónica;
- regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.
Cooperação Internacional
- Execução de Protocolos de Cooperação com Timor-Leste, em matéria de formação de magistrados e de produção legislativa;
- diversas acções de cooperação com países africanos de língua oficial portuguesa, nos domínios da formação e informação jurídica, bem como de fornecimento de equipamentos.
Medidas de Política a Concretizar em 2004
O XV Governo Constitucional assumiu o compromisso de, num quadro de incontornáveis dificuldades, quer a nível interno quer a nível internacional, recentrar a actuação do executivo numa tónica de rigor e disciplina, traduzidos na necessidade primordial de reduzir o défice do Sector Público Administrativo.
Neste sentido, não abdicando dos seus objectivos estratégicos fundamentais, o orçamento do Ministério da Justiça foi elaborado tendo presente a exigente conjuntura económica e financeira e a necessidade de contribuir para um esforço que é de todos.
Assim, são assumidos como propósitos firmes e concretos a prossecução de uma justiça mobilizada para o cidadão, ao seu serviço em todos os sectores, através de uma maior proximidade, flexibilização e agilização das estruturas.
Estes objectivos são prosseguidos mediante a adopção de grandes linhas de acção que passam necessariamente por uma maior mobilização e participação activa dos operadores judiciários, modernização do sistema jurídico e judiciário, humanização e modernização do sistema prisional com especial incidência na reinserção social, promoção do acesso à Justiça e ao Direito em condições de igualdade e celeridade para todos os cidadãos e por uma forte aposta na prevenção e investigação criminal.
Visando os mencionados objectivos estratégicos, o Ministério da Justiça afectará os seus recursos financeiros na concretização das seguintes medidas:
Sistema Judicial
- Reforma da administração do sistema judicial;
- recuperação e saneamento das pendências acumuladas;
- desenvolvimento de infra-estruturas judiciárias, designadamente através da recuperação, readaptação e remodelação das actuais instalações degradadas, da construção de novos tribunais e de investimento na segurança das instalações judiciárias;
- aposta em novos Julgados de Paz e em Centros de Arbitragem de Conflitos;
- desenvolvimento do processo de informatização dos tribunais, envolvendo a instalação da rede judiciária e o recurso generalizado aos sistemas e equipamentos audiovisuais;
- generalização dos sistemas de informação e consultas jurídicas para todo o território nacional;
- reforma do Contencioso Administrativo;
- criação do novo sistema de acesso ao direito, no âmbito da criação e instalação do Instituto de Acesso ao Direito.
Registo e Notariado
- Simplificação e desburocratização de procedimentos e actos registrais e notariais;
- investimento na área da informatização e modernização dos registos e notariado, no reequipamento dos serviços e na digitação e digitalização de todo o arquivo do registo predial e comercial (construção de uma base de dados acessível e interligada entre os diversos serviços do Ministério da Justiça);
- desenvolvimento do Sistema de Gestão Automatizada dos Serviços, bem como a implementação novas metodologias de trabalho, possibilitadas pela adopção de nova programação informática, especifica para os registos e notariado;
- formação dos recursos humanos afectos aos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e Notariado, em complemento à adopção das novas tecnologias de informação.
Serviços Prisionais e Reinserção Social
- Reforma do sistema prisional através de reforço de meios humanos de segurança, educação e apoio ao sistema prisional;
- desenvolvimento de uma política de combate à sobrelotação prisional, com a construção de novos espaços prisionais e melhoria das instalações existentes;
- gestão racional dos serviços prisionais, no sentido da diferenciação de reclusos em termos de perigosidade;
- lançamento da construção de Prisão de Alta Segurança, destinada aos reclusos com um elevado grau de perigosidade;
- reforma do sistema de reinserção social no sentido da dignificação e humanização, do combate à delinquência juvenil, do desenvolvimento e do alargamento das medidas substitutivas da prisão e dos Sistemas de Monitorização de Arguidos ("pulseiras electrónicas").
Investigação Criminal
- Reforço de meios humanos e de equipamento tendo em vista o alargamento e extensão do Programa de Prevenção e Combate à Criminalidade económica, financeira, fraude e evasão fiscais, crime organizado, particularmente ao nível do tráfico de droga;
- desenvolvimento do Sistema de Informação Automatizada da Polícia Judiciária, com particular incidência no Sistema Automatizado de Impressões Digitais e no Sistema Integrado de Informação Criminal;
- reequipamento e modernização das telecomunicações e remodelação de diversas instalações da Polícia Judiciária;
- construção de novas instalações para a Polícia Judiciária.
Principais Investimentos em 2004
No domínio das infra-estruturas
- Desenvolvimento e conclusão de empreitadas de diversas obras em curso, com destaque para os tribunais judiciais de Sintra, Entroncamento, Cadaval, Aveiro II, Mesão Frio, Penacova, Sta. Cruz da Graciosa (Região Autónoma dos Açores), Sta. Cruz das Flores (Região Autónoma dos Açores);
- adjudicação de projectos e de obras para a construção, desenvolvimento e remodelação de tribunais:
. Tribunal Judicial de Silves;
. Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão;
. Tribunal Judicial de Coimbra II;
. Tribunal Judicial de Gouveia;
. Tribunal Judicial de Ribeira Grande (Região Autónoma dos Açores);
. Tribunal Judicial do Nordeste (Região Autónoma dos Açores);
. Tribunal Judicial de Vila do Porto (Região Autónoma dos Açores);
. Tribunal Judicial de Vila Franca do Campo (Região Autónoma dos Açores);
. Instalação dos Tribunais em Ponta Delgada (Região Autónoma dos Açores);
. Tribunal Judicial de S. Vicente (Região Autónoma da Madeira);
. Tribunal Judicial de Sta. Cruz (Região Autónoma da Madeira);
. Tribunal Judicial de Ponte da Barca;
. Tribunal Judicial de Sátão;
. Obras de adaptação, remodelação, conservação e desenvolvimento de projectos para novos tribunais;
- construção e remodelação do Centro Educativo de Santo António, Sta. Clara, Bela Vista, do Colégio da Madeira e do Mondego, e desenvolvimento de projectos para novos centos educativos;
- construção do Estabelecimento Prisional de Alta Segurança;
- construção do Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores);
- construção e remodelação de estabelecimentos prisionais, nomeadamente Estabelecimento de Saúde Prisional, estabelecimentos prisionais de Pinheiro da Cruz, de Coimbra, do Linhó, de Vale Judeus, Sintra e de Paços de Ferreira;
- construção e remodelação das instalações da Delegação do Porto e de Coimbra do Instituto Nacional de Medicina Legal e respectiva sede;
- continuação de implementação de rede de gabinetes médico-legais;
- remodelação das instalações da Procuradoria-Geral da República;
- remodelação das instalações da Directoria Nacional da Polícia Judiciária;
- construção de novas instalações da Polícia Judiciária da Guarda;
- obras de adaptação e melhoria nos serviços de registo e notariado de Gondomar, Viana do Castelo, Moimenta da Beira, Ponte da Barca, Portimão, Lisboa (Registo Nacional de Pessoas Colectivas e Registo Predial).
No domínio dos equipamentos dos serviços do Ministério da Justiça
- Desenvolvimento do sistema de gestão automatizada dos serviços prisionais;
- desenvolvimento do Sistema de Monitorização Electrónica de Arguidos ("pulseiras electrónicas");
- desenvolvimento do sistema de gestão automatizada dos serviços da administração judiciária, incluindo nestes a informatização dos serviços de Identificação Criminal e a descentralização do Certificado do Registo Criminal;
- modernização (informatização) dos serviços de registo e notariado;
- desenvolvimento do sistema de informação automatizada da Polícia Judiciária (informação criminal, impressões digitais, equipamento de videoconferências);
- aquisição de diverso equipamento de telecomunicações da Polícia Judiciária;
- aquisição de diversos equipamentos (Mobiliário, Raios X, Sistema de impedimentos de GSM) para a Polícia Judiciária e serviços prisionais;
- informatização do sistema judiciário;
- melhoria dos equipamentos dos tribunais, incluindo o equipamento áudio e audiovisual;
- reformulação dos meios de produção das estatísticas do Ministério da Justiça, com recurso a aplicações informáticas.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003
A actuação do Governo na área da Administração Pública no ano de 2003 deu especial prioridade à preparação das reformas profundas da Administração Pública que foram apresentadas no Programa da Reforma da Administração Pública, que se irá desenvolver até final da legislatura.
De acordo com os princípios essenciais contidos neste Programa, o novo modelo de Administração Pública é orientado pelo primado da cidadania, capaz de servir o cidadão, de apresentar resultados, de mobilizar energias e capacidades, com uma nova cultura fundada na ética e no aprofundamento dos valores de serviço público, no incentivo ao desempenho individual e colectivo, na responsabilidade e na responsabilização, na definição de objectivos e subsequente avaliação dos seus resultados.
No ano de 2003, no quadro dos objectivos específicos determinados, foram concretizadas as seguintes medidas:
Organização do Estado e da Administração
- Aprovação de diploma que estabelece os princípios e as normas a que deve obedecer a organização e o funcionamento da Administração Directa do Estado, adoptando um novo modelo organizacional que simplifica os formalismos legais relativos à criação e alteração das estruturas dos serviços, reduz os níveis hierárquicos, permite o encurtamento dos níveis de decisão, a melhoria dos processos, a colaboração entre serviços, a partilha de conhecimentos e uma correcta gestão da informação;
- enquadramento do regime jurídico dos institutos públicos através da aprovação da respectiva lei-quadro, que define as normas que disciplinam a criação de institutos públicos por forma a evitar a proliferação de organismos, a duplicação de competências e a criação de regimes de excepção, bem como estabelece os graus de autonomia, mecanismos e regras de funcionamento e controlo destes organismos;
- regulamentação da aplicação do contrato de trabalho aos empregadores públicos, que permite o enquadramento das situações de coexistência de regimes laborais distintos, que proliferam em muitos serviços e organismos, bem como procede ao enquadramento legal do regime do contrato de trabalho na Administração Pública, por forma a adaptá-lo às particularidades existentes;
- dinamização dos mecanismos de mobilidade interna dos recursos humanos e forte controlo de novas admissões na Administração Pública de que resultou uma efectiva redução do número de funcionários, sem prejuízo da satisfação das necessidades dos serviços.
Liderança e Responsabilidade
- Procedeu-se à revisão do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Publica no qual se redefinem as funções dos dirigentes, através do reforço das suas competências de gestão, estabelecendo-se um modelo de gestão por objectivos, introduzindo-se requisitos de formação específica para provimento e exercício de cargos dirigentes, consagrando-se um novo modelo de avaliação de desempenho dos dirigentes em função dos resultados obtidos, bem como se prevê a possibilidade de estabelecer níveis diferenciados entre várias direcções-gerais, em razão da sua complexidade e responsabilidade.
Mérito e Qualificação
Um dos aspectos mais sensíveis da reforma da Administração Pública é o que se liga com a instituição de mecanismos credíveis de avaliação, quer do desempenho individual dos funcionários, quer do desempenho global dos serviços. Foi nesta perspectiva que se procedeu à aprovação de um sistema integrado de avaliação do desempenho que envolve a avaliação individual dos funcionários, a avaliação dos dirigentes e a avaliação dos serviços e organismos.
Intensificou-se a política de formação profissional dos recursos humanos da Administração Pública, através do desenvolvimento das actividades do INA, com o lançamento de novos cursos adequados às necessidades específicas dos serviços e a organização do curso para Altos Dirigentes da Administração Pública.
Garantias aos Cidadão e Transparência da Administração
- Constituiu-se a Bolsa de Emprego Público (BEP), base de informação que assegura a ligação entre a oferta e a procura de emprego público, instituindo-se um mecanismo de apoio à mobilidade e racionalização das admissões na Administração Pública;
- procedeu-se à reestruturação da base de dados da Administração Pública, no sentido de a transformar num sistema de actualização permanente.
Medidas de Política a Concretizar em 2004
No desenvolvimento do Programa da Reforma da Administração Pública, aprovados que se encontram os principais instrumentos legais que a enformam, será prioridade do Governo proceder à aplicação, execução, acompanhamento e controlo do desenvolvimento das medidas de reforma aprovadas.
Sendo uma Reforma de natureza continuada e gradualista, será dada continuidade aos trabalhos de estudo, avaliação, reflexão e decisão sobre as matérias que serão objecto de concretização numa segunda fase do processo.
Organização do Estado e da Administração
A aplicação do diploma sobre a organização da Administração Directa do Estado determina a revisão das estruturas dos serviços, numa óptica de racionalização e simplificação dos circuitos de decisão e adequação das estruturas aos respectivos objectivos, com vista a uma prestação de serviço de qualidade aos cidadãos.
No desenvolvimento do diploma sobre a Lei-quadro dos Institutos Públicos irá proceder-se à revisão da situação dos institutos públicos existentes, num processo gradual de recondução da diversidade existente ao regime-quadro aprovado.
No enquadramento geral da Reforma irá proceder-se à identificação e avaliação das funções do Estado, tendo em vista a adequação da sua dimensão à exigência da qualidade devida e à correcta aplicação dos recursos disponíveis, na perspectiva do aumento da produtividade e de um contributo decisivo para melhorar a competitividade do país.
Liderança e Responsabilidade
- Serão criados os cursos e estabelecidos os acordos necessários para garantir a célere concretização e amplo acesso à formação especializada exigida para o provimento e exercício de cargos dirigentes.
Mérito e Qualificação
- Serão desenvolvidas as acções necessárias à aplicação, acompanhamento e consolidação do processo de avaliação de desempenho devendo, designadamente, ser constituída uma base de dados específica no âmbito da Administração Central para acompanhamento deste sistema;
- será desenvolvida uma política de formação profissional no âmbito da Administração Pública orientada para a valorização profissional e motivação dos seus recursos humanos que será complemento indispensável ao sucesso da Reforma empreendida, para o que se torna essencial uma correcta aplicação e intensificação da utilização dos Fundos Comunitários.
Garantias aos Cidadãos e Transparência da Administração
- Será lançado um Programa de Desburocratização e Simplificação Administrativa que irá permitir a eliminação de formalidades inúteis e de exigências desproporcionadas, que encurtem os tempos de resposta e imponham o cumprimento dos prazos legalmente previstos;
- em execução deste Programa de Simplificação serão apresentadas regularmente medidas concretas, acompanhadas da avaliação do seu impacto;
- será revisto o Código do Procedimento Administrativo, na óptica da simplificação, actualização e reforço da relação da Administração com os cidadãos.
AUTONOMIA REGIONAL
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003
O compromisso assumido pelo Governo de aprofundamento da Autonomia Regional tem sido cumprido.
O ano de 2003 demonstrou, de forma evidente, que o Governo considera, de facto, a autonomia regional como um direito das Regiões Autónomas e não como uma concessão do Estado.
O aperfeiçoamento dessa autonomia, num quadro de solidariedade, foi uma prioridade estabelecida e cumprida, ao longo do ano transacto.
Através da criação de mecanismos de coordenação e de acompanhamento permanente das matérias relativas às Regiões Autónomas, em colaboração estreita com os respectivos Governos Regionais, foi possível reforçar a Autonomia Regional, por via da análise das propostas formuladas pelos Governos das Regiões Autónomas, assegurando o empenho do Governo na satisfação, com carácter prioritário, das necessidades das populações regionais.
Esta dinamização das relações entre os Governos da República e Regional, em nome de um maior respeito pelas autonomias, permitiu uma resolução mais célere dos problemas que se colocaram e dos que permaneciam sem resposta, muitos dos quais há vários anos.
Procurou-se também salvaguardar, com seriedade e empenho, os interesses específicos das regiões ultraperiféricas no âmbito da União Europeia, defendendo o Governo esses interesses de forma inabalável, junto dos seus parceiros europeus.
Das acções concretas já concretizadas, cumpre destacar, entre outras, as seguintes:
- início, de forma gradual, do processo tendente ao cumprimento do princípio estatutariamente previsto da regionalização dos serviços;
- estabelecimento de Protocolos relativos à convergência tarifária da energia eléctrica e ao pagamento às empresas de electricidade da Madeira e dos Açores dos valores em dívida, acumulados desde 1998;
- transferência financeira para a Região Autónoma dos Açores de significativa verba destinada à reconstrução do Parque Habitacional das Ilhas do Faial e do Pico, afectadas pelo sismo de 1998;
- concretização de diversas medidas para cumprimento do princípio da subsidiariedade nas relações entre o Estado e as Regiões, designadamente nos sectores da Educação, do Desporto, particularmente do Desporto Escolar, da Juventude e da Segurança Social e Trabalho.
Medidas de Política a Concretizar em 2004
As medidas e as orientações para o ano de 2004 continuarão a obedecer aos princípios definidos para toda a legislatura, mantendo-se portanto como inquestionável a defesa da autonomia regional e visando-se um aprofundamento dessa realidade.
Assim, continuará a verificar-se na actuação do Governo:
- uma permanente defesa dos interesses das Regiões Autónomas junto da União Europeia, incentivando a concretização de todas as medidas que se afigurem benéficas para estas regiões ultraperiféricas;
- uma continuada promoção da regionalização gradual dos serviços, dando-se continuidade ao processo iniciado em 2003;
- uma incessante defesa do princípio da continuidade territorial, bem como da subsidiariedade nas relações entre o Estado e as próprias Regiões Autónomas.
O rigor e o equilíbrio que se exigem em termos de execução orçamental continuam a ser factores fundamentais para assegurar condições para um crescimento sólido e sustentável do nosso País.
Naturalmente, tais exigências têm carácter nacional.
Por isso, o Governo da República sabe que conta com o esforço e empenho dos Governos Regionais na prossecução desse objectivo, que é de todos.
Contudo e sem prejuízo de eventuais restrições decorrentes do esforço de consolidação orçamental que a todas as autoridades públicas será exigido, o Governo pretende continuar a assegurar um conjunto de acções que contribuam para um maior grau de satisfação das necessidades das populações das Regiões Autónomas, a par de uma maior dinamização da economia regional.
Pelos custos específicos da ultraperiferia destas Regiões, o Governo continuará empenhado numa repartição favorável dos recursos nacionais, de modo a possibilitar um maior equilíbrio dos Açores e da Madeira com o resto de Portugal.
DESCENTRALIZAÇÃO
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Em execução do Programa do XV Governo foram tomadas diversas iniciativas baseadas na definição de uma Visão Estratégica para a Administração Local, a saber:
- Aprovação do Pacote da Descentralização: O governo definiu a descentralização como a "revolução tranquila" da legislatura e assumiu o compromisso de a realizar, tendo sido tomadas as seguintes medidas:
- bases gerais da criação de novas Áreas Metropolitanas e Comunidades Urbanas;
- bases gerais para a criação de Comunidades Intermunicipais e Associações de Municípios de fins específicos;
- transferência para os municípios da competência para a construção de centros de saúde;
- transferência para os municípios da competência para a construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e básico;
- reforço dos poderes das Câmaras Municipais na definição da Carta Educativa;
- transferência de competências dos Governos Civis para as Câmaras Municipais em matérias de fiscalização e licenciamento, nomeadamente nas seguintes áreas: guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, e realização de leilões;
- transferência de competências em matérias de economia, designadamente postos de abastecimento nas redes viárias nacionais e licenciamento e fiscalização quanto a locais de armazenamento de combustíveis;
- transferência de competências em matérias de administração interna, designadamente, uso e porte de arma e licenças de condução;
- transferência de competências em matérias de cultura, designadamente, ao nível da iluminação e acesso a monumentos;
- transferência de património construído - cerca de 16 mil fogos - do IGAPHE para as Câmaras Municipais, o que permite uma gestão mais eficaz desse parque habitacional;
- aprovação de um Protocolo entre a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e Associação Nacional de Freguesias, relativo à transferência de competências das Câmaras Municipais para as Juntas de Freguesia.
Desenvolvimento de Competências na Administração Local
- Dinamização do Programa de Formação para as Autarquias Locais - Programa FORAL -, nomeadamente através do Levantamento de Necessidades de Formação e da definição de uma Estratégia de Formação para as Autarquias Locais:
- negociação da reprogramação do Programa FORAL, com a abertura deste programa a destinatários não abrangidos pelos actuais complementos de programação, alargando o universo do público-alvo para 140000;
- criação do Núcleo de Coordenação e Acompanhamento Estratégico do Programa FORAL;
- lançamento da Campanha de Comunicação do FORAL, constituindo o seu arranque formal o seminário de lançamento regional da Campanha na CCDR Algarve;
- implementação da formação dos Gestores de Formação, a arrancar em Outubro 2003, com o objectivo de internalizar uma "Cultura de Formação" nas autarquias, criando interlocutores e dinamizadores da formação em cada Câmara Municipal;
- formação de "Agentes de Desenvolvimento da Formação para a Administração Local" e sua colocação em CCDR, Associações de Municípios, com o objectivo de dinamizar a formação a nível regional e apoiar a elaboração de candidaturas ao Programa FORAL;
- lançamento do projecto "Academia da Descentralização": formação sectorial no âmbito da transferência de competências para as autarquias locais, no seguimento do Plano Estratégico de Formação para as Autarquias Locais. Neste âmbito, foram já realizadas pelo CEFA as acções, em colaboração com a Inspecção-Geral de Jogos. Estando em preparação ainda para 2003, com a participação de diversas entidades da AP, acções de formação inerentes às novas competências das Câmaras Municipais, nomeadamente sobre ruído e licenciamento de ascensores;
- elaboração de Planos de Formação Sectoriais: FORAL Cultura, FORAL Ambiente, FORAL Energia, FORAL Modernização Administrativa e FORAL Sociedade de Informação;
- elaboração de um Plano de Formação dirigida a pessoal operário e auxiliar, articulando os processos de Reconversão Profissional com os processos de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC) e sua negociação com Secretaria Estado do Trabalho (IEFP), Ministério da Educação e CEFA, mobilizando Escolas Profissionais, Centros de Emprego e Formação Profissional e Centros de RVCC;
- mobilização das Escolas profissionais e de escolas do ensino regular em colaboração com o Ministério da Educação, para a formação de base e formação profissional;
- elaboração de um Plano de Formação, na área da Administração Local, para Angola e Moçambique (CEFA).
Cooperação Técnica e Financeira
- Celebração de 954 protocolos de modernização administrativa e 53 contratos-programa e acordos de colaboração;
- celebração de 22 protocolos de financiamento no âmbito das TNS - no que respeita a financiamento de equipamentos associativos e religiosos;
- revisão do Regime Jurídico da Cooperação Técnica e Financeira;
- promoção do Concurso de "Boas Práticas de Modernização Administrativa Autárquica".
Informação Geográfica
- Elaboração do documento estratégico para a Informação Geográfica em Portugal;
- inauguração e abertura ao público do Museu de Geodesia.
Projectos estruturantes
- Infra-estrutura Nacional de Informação Geográfica - Definir como objectivo nacional em matéria de produção cartográfica a conclusão do projecto em curso da série 1/10000, Modelo Numérico Topográfico (MNT), numa lógica de complementaridade de escalas, adoptando-se a escala 1/2000 para as áreas urbanas;
- Cobertura Nacional de Radar - Rápida aquisição de uma cobertura cartográfica nacional, homogénea com elevada resolução de imagens e elevada precisão altimétrica, que possibilite, em tempo, suportar as decisões do governo em matéria de planeamento, ordenamento do território e ambiente;
- Base Nacional de Endereços - Constituição de uma base de dados nacional única de endereços, com carácter oficial, isto é, uma base de dados cartográfica e alfanumérica de endereços, composta por eixos de via, sua designação e número de polícia associados;
- Sistema Nacional do Cadastro Predial - Criação do Sistema Nacional de Cadastro Predial assente numa lógica de gestão centralizada com execução descentralizada da informação cadastral;
- Atlas de Portugal - Execução de um Atlas de Portugal que se paute por um elevado rigor científico, que possa ser um documento de referência para todos registando os aspectos geográficos, socioeconómicos e políticos de Portugal no início do século XXI. Pretende-se proceder a um diagnóstico em termos de recursos, humanos, naturais e económicos, tendo em conta as matizes regionais que o caracterizam;
- Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) - Reforçar o SNIG como um serviço essencial à sociedade e ao desenvolvimento do País, constituindo-se como a infra-estrutura nacional de informação geográfica, base para o funcionamento das mais variadas entidades que têm uma intervenção a nível territorial e disponibilização de informação ao Cidadão.
Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado (FRRC)
- Implementação do Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado (FRRC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 321/2002, de 31 de Dezembro, e que visa a aplicação adequada do saldo remanescente do extinto Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado (FEARC) à reabilitação do Chiado e zona envolvente, ainda não concluída.
Criação de Municípios e Freguesias
- Criação de novos Municípios - análise dos projectos de lei que visam a criação de novos municípios, bem como apoio logístico e técnico à comissão de elaboração do relatório final para a criação de municípios, destinado à Assembleia da República;
- Criação de Freguesias - análise dos projectos de lei que visam a criação de novas freguesias; verificação dos requisitos legais para a criação das freguesias;
- Elevação da vila de Rebordosa a cidade.
Medidas de Política e Investimentos a Concretizar em 2004
- Acções estruturantes no domínio da Administração Local:
- Implementação do Programa Energia Ambiente e Administração Local;
- Projecto "Novos Modelos de Gestão Autárquica" - Potenciação de geração de Receitas e Gestão de Cobranças;
- Constituição de Comunidades Urbanas e Áreas Metropolitanas;
- gabinete coordenador e equipa técnica de apoio ao FORAL;
- Programa "Equipamento Associativo e Religioso":
- Projecto "Equipamento Associativo - Pequenas Obras de Construção, Ampliação e Reparação";
- Projecto "Equipamento Religioso - Pequenas Obras de Construção, Ampliação e Reparação";
- Projecto "Equipamento Religioso - Construção de Edifícios";
- Projecto "Gestão do Programa";
- Programa "Modernização e Dinamização da Direcção-Geral das Autarquias Locais":
- Projecto "Informatização e Criação de um Sistema Electrónico de Comunicação de Dados entre a DGAL e as Autarquias";
- Projecto "Recolha e Tratamento de Informação das Autarquias Locais e de Equipamento Associativo e Religioso";
- Projecto "Estudos e Pareceres na Área da Modernização e Dinamização Autárquica";
- ampliação e beneficiação das instalações do CEFA;
- colocação de Agentes de Dinamização da Formação nas DRAL, como apoio estruturante fundamental à execução da Estratégia de Formação e criação de competências na Administração Local (dinamização do Programa FORAL);
- Formação a Distância para as Autarquias Locais - Plano Nacional de Formação para a Administração Local;
- Consolidação Rede Sistema Nacional Informação Geográfica;
- Sistema de Informação e Comunicação do IGP;
- Actualização Série Cartográfica Nacional Esc. 1/50000;
- Sistema Geodésico Nacional;
- PROCARTA - Produção Cartografia Topográfica Oficial Escalas Grandes;
- PROCAD - Execução do Cadastro Predial.
2.ª OPÇÃO - SANEAR AS FINANÇAS PÚBLICAS E DESENVOLVER A ECONOMIA
FINANÇAS PÚBLICAS
A consolidação orçamental vem sendo prosseguida pelo Governo, de forma persistente desde 2002, ainda que no quadro de uma conjuntura económica pouco favorável. Após o forte crescimento do endividamento das famílias e empresas na segunda metade da década de 90, vive-se agora um período de ajustamento da procura interna que se tem reflectido de forma positiva na redução do desequilíbrio externo da economia. Neste contexto, o crescimento económico de Portugal tem de se basear essencialmente nas exportações, pelo que as sucessivas revisões em baixa do crescimento económico da UE têm afectado negativamente o crescimento esperado da actividade económica nacional.
Em consequência, a receita fiscal será mais baixa do que o inicialmente previsto no Orçamento de Estado de 2003, bem como as contribuições sociais. Por outro lado, os gastos com subsídio de desemprego e outras formas de protecção social serão mais elevadas. Neste contexto, será necessário recorrer a medidas extraordinárias para conter o défice global das Administrações Públicas, de forma a não exceder o limite de 3%, previsto no Tratado da UE.
As políticas estruturais que permitirão a consolidação orçamental, de forma sustentada no futuro, têm estado a ser implementadas e vão continuar a sê-lo em 2004. Trata-se não só de reduzir a despesa, mas sobretudo de a racionalizar de forma a assegurar uma aplicação dos recursos mais eficiente.
Trata-se também de fazer uma aplicação efectiva da justiça fiscal, de forma a reduzir a evasão e criar condições para que possam ser reduzidos os impostos sobre as empresas e a poupança. A tributação sobre o património será menos gravosa, eliminando-se as distorções e desajustamentos do sistema actual e promovendo uma redistribuição mais justa e harmoniosa da carga fiscal. Redução da taxa de Imposto sobre as Pessoas Colectivas, contribuindo para a competitividade, para o desenvolvimento económico e para a criação de emprego.
Receita
A acção governativa nesta área prossegue um conjunto de objectivos de que se destacam:
- a aplicação justa e efectiva da política fiscal, de forma a reduzir drasticamente os fenómenos da evasão fiscal e da economia paralela;
- a revisão integrada da tributação do património imobiliário;
- a introdução de um regime de fiscalização rigoroso de todos os contribuintes que apresentem resultados negativos e que se afastem significativamente dos indicadores médios da actividade do seu sector;
- o aperfeiçoamento do modelo de relacionamento entre a administração fiscal e os contribuintes;
- subordinação ao objectivo da consolidação orçamental, desenvolvimento de políticas que visam a redução da tributação da poupança e da tributação sobre as empresas.
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003
Medidas de carácter geral
- Simplificação dos procedimentos no cumprimento das obrigações declarativas, alargando-se a forma de transmissão electrónica de dados;
- reformulação dos documentos de pagamento dos principais impostos, tendo em vista a sua simplificação e progressiva desmaterialização;
- elaboração de um cadastro de contribuintes, estratificado por actividades económicas;
- uniformização de procedimentos e circuitos documentais;
- organização de um cadastro de contribuintes devedores, com individualização dos respectivos processos;
- reformulação das declarações de Cadastro para identificação de contribuintes com residência ou sede em países, territórios ou regiões com regimes de tributação privilegiada;
- através do Decreto-Lei n.º 229/2002, de 31 de Outubro, institucionalizou-se uma medida de considerável alcance no esforço de conferir maior equidade ao sistema fiscal, que consiste em não permitir a concessão e manutenção de benefícios fiscais em face de situações de incumprimento de dívidas tributárias e à segurança social e sempre que sejam cometidas infracções graves nestes domínios.
Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa
- Ampliação da incidência tributária sobre o elenco dos rendimentos obtidos em território português;
- aperfeiçoamento das normas relativas à determinação dos rendimentos empresariais e profissionais;
- aperfeiçoamento das normas de incidência sobre os rendimentos das categorias B, E e G do IRS, bem como da determinação do momento a partir do qual os mesmos ficam sujeitos a tributação;
- introdução de um regime excepcional de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social - Decreto-Lei n.º 248-A/2002, de 14 de Novembro;
- aumento do montante mínimo do lucro tributável em sede de IRC, no âmbito do Regime Simplificado, para (euro) 6250;
- aplicação de uma taxa autónoma agravada aos encargos dedutíveis referentes a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior a (euro) 40000, quando o sujeito passivo tenha apresentado prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que esses encargos digam respeito;
- alteração pela Lei n.º 32-B/2002, de 30/2 e pelo DL 128/2003, de 26/6, do regime dos pagamentos especiais por conta, designadamente no que diz respeito aos limites, base de cálculo e requisitos para o seu reembolso;
- introdução de medidas de reforço do controlo e cruzamento de informação, através do aperfeiçoamento das obrigações de terceiros, concretizadas na comunicação de rendimentos e de retenções;
- criação e reformulação de modelos declarativos que permitem maior controlo e cruzamento de informação;
- implementação da entrega obrigatória por transmissão electrónica de declarações fiscais, cujos modelos constam da Portaria n.º 698/2002, de 25 de Junho, que permitem obter informação com relevância fiscal, designadamente, sobre os titulares dos valores mobiliários e respectivos rendimentos auferidos, utilização de benefícios fiscais em contas e planos de poupança e operações realizadas com instrumentos financeiros, seguros de vida, contas poupança e senhas de refeição;
- desmaterialização das declarações periódicas do IVA, com recurso à obrigatoriedade de entrega via Internet, reduzindo os custos de administração do imposto e com obtenção de informação declarativa mais fiável e célere;
- acompanhamento das situações de crédito permanente do IVA e sem pedido de reembolso.
Reforma da Tributação do Património
Foram aprovadas em 2003 as seguintes opções estratégicas:
- abolição do Imposto Sucessório, deixando de ser tributadas as transmissões gratuitas para herdeiros legitimários;
- eliminação da tributação de todas as transmissões gratuitas a favor do agregado familiar (cônjuge, descendentes e ascendentes);
- reforço dos poderes fiscais dos Municípios, proporcionando a introdução do conceito de cidadania fiscal nas relações entre os munícipes e entre estes e os seus eleitos;
- instituição de um sistema objectivo, simples e justo, de avaliações prediais, que será um factor determinante de igualdade tributária entre os cidadãos e dotará o País de um modelo de referência para os sectores da economia relacionados directa ou indirectamente com o imobiliário;
- alargamento da base tributária, que será proporcionada tanto pela aproximação dos valores de avaliação aos valores de mercado, como pela tipificação de novos factos sujeitos a tributação;
- redução generalizada e substancial das taxas, diminuindo os ganhos de evasão;
- aumento da eficácia no combate à fraude fiscal, induzido pelo novo sistema de avaliações de imóveis, pela sujeição a imposto de fórmulas jurídicas até agora predominantemente usadas para evitar o pagamento de impostos, e pela instituição de novas obrigações dos contribuintes e novos mecanismos de detecção e combate pela administração fiscal;
- simplificação das relações entre os contribuintes e a administração fiscal, diversificando as formas e locais do cumprimento das obrigações fiscais e desburocratizando, informatizando e automatizando a gestão processual e o controlo fiscal;
- aprovação das grandes linhas da Reforma da Tributação do Património;
- maior justiça tributária, eliminando as distorções e desajustamentos do sistema actual, promovendo-se uma redistribuição mais justa e harmoniosa da carga fiscal.
Outras medidas a concluir até final de 2003
- Aprovação dos Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Bens Imóveis (IMT) e Imposto do Selo, que substituirão os actuais Códigos da Contribuição Autárquica, Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, bem como o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, na parte ainda vigente;
- Aprovação pela Assembleia da República da proposta de lei da Reforma da Tributação do Património;
- entrada em vigor do Código do IMI e das normas reguladoras do novo sistema de avaliações prediais;
- desenvolvimento da aplicação do plano estratégico de implementação da reforma da tributação do Património;
- saneamento de todo o serviço pendente na administração fiscal, relativo aos impostos sobre o património abolidos pela Reforma;
- actualização dos valores patrimoniais de todos os imóveis urbanos;
- formação profissional de todos os funcionários da administração fiscal responsáveis pela aplicação dos novos impostos e pelo combate à fraude e incumprimento fiscal, bem como de todos os peritos avaliadores;
- execução dos trabalhos prévios de implementação e entrada em vigor do novo sistema de avaliações prediais;
- entrada em produção de uma nova aplicação informática de automatização das liquidações de Imposto Municipal de Sisa;
- entrada em produção de nova aplicação informática de automatização dos processos de reconhecimento de isenções de Contribuição Autárquica;
- entrada em produção da aplicação informática de informatização das matrizes prediais.
Medidas contra a evasão e fraude fiscal
- Acompanhamento permanente dos principais contribuintes, sem sobrecarga sistemática de acções de inspecção sobre os mesmos;
- fiscalização dos vendedores e adquirentes de imóveis, com base nos extractos das escrituras remetidos pelos notários, o que permitiu corrigir as tributações em sede de IRS, IRC e sisa;
- acompanhamento dos contribuintes com maior propensão para a evasão;
- acção concertada e coordenada perante o crime organizado;
- celeridade nos processos de execução fiscal relativos a dívidas de maior valor e/ou antiguidade;
- acções inspectivas a contribuintes qualificados de risco e sobre áreas críticas, como sejam as situações de sinais exteriores de riqueza e manifestações de fortuna desproporcionadas em relação aos rendimentos declarados e a contribuintes que apresentam sistematicamente resultados negativos;
- no âmbito das mais-valias e dos benefícios fiscais e com referência a rendimentos obtidos no território nacional por não residentes, em especial das entidades sediadas em territórios de fiscalidade privilegiada, foram desenvolvidas algumas medidas de combate à evasão fiscal;
- institucionalização obrigatória do número de identificação fiscal às entidades não residentes que obtenham em território português apenas rendimentos tributados por retenção na fonte a título definitivo, conforme DL 81/2003, de 23/4, permitindo assim um maior controlo da administração fiscal a nível do combate à fraude e evasão fiscal quer no âmbito nacional quer no âmbito internacional, face à gradativamente crescente internacionalização e globalização das economias;
- aprovação do DL 93/2003, de 30/4, que disciplina as condições de acesso e análise, em tempo real, da informação pertinente para a investigação de crimes tributários pela Polícia Judiciária e pela Administração Tributária;
- implementação do Sistema de Execuções Fiscais, o qual permite o acompanhamento personalizado dos devedores e por grupos seleccionados de acordo com o montante em dívida;
- acções especiais dirigidas à verificação do cumprimento das obrigações dos pagamentos por conta e especiais por conta.
Medidas de Política a Concretizar em 2004
Medidas de carácter geral
- criação da conta corrente global de cada contribuinte;
- clarificação de enquadramentos fiscais, simplificação administrativa, e informatização;
- acompanhamento próximo dos "grandes devedores";
- Criação do Documento de Correcção Única;
- Desenvolvimento de um sistema de análise de risco que permita a estratificação dos contribuintes;
- controlo de contribuintes novos através da análise de risco no acto da recepção das declarações de actividade;
- arranque da coordenação da representação da Fazenda Pública;
- adopção de medidas tendentes à celeridade na tramitação dos processos de contencioso fiscal;
- maior celeridade na exigibilidade das dívidas executivas;
- reforço na identificação dos crimes tributários;
- aumento de acções de formação profissional, quer na sua componente presencial, quer na de "e-learning".
Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa
- Redução da taxa de IRC de 30% para 25%, acompanhada de medidas de combate à evasão fiscal e de alargamento da base tributária;
- alargamento da norma de incidência aos ganhos obtidos com a alienação de outros produtos financeiros;
- derrogação da exclusão da possibilidade de opção pela tributação segundo as regras do regime simplificado relativamente aos contribuintes titulares de rendimentos da categoria B que estejam legalmente obrigados a possuir contabilidade organizada;
- permissão, nas situações de contitularidade de rendimentos, da imputação aos contitulares, na proporção das respectivas quotas, das despesas que nos termos do artigo 73.º do CIRS estejam sujeitas a tributação autónoma, despesas confidenciais ou não documentadas e encargos relativos a despesas de representação e a viaturas;
- harmonização das normas que estabelecem no Código do IRS prazos para a apresentação da declaração de alterações;
- ajustamento do prazo de conservação dos documentos de quitação das importâncias recebidas pelos titulares dos rendimentos ao novo prazo de caducidade do direito à liquidação - de quatro anos - estabelecido pelo artigo 45.º da LGT;
- tributação dos rendimentos derivados do pagamento de indemnizações que visem a reparação de danos não patrimoniais, abrangidas pela norma de incidência da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, mediante a aplicação da taxa de retenção a título definitivo, de 15%, sem prejuízo da opção pelo englobamento para os sujeitos passivos residentes em Portugal;
- para os titulares de rendimentos prediais, a obrigação acessória de entrega dos respectivos contratos nos serviços de finanças;
- cruzamento de informação de forma a identificar os contribuintes enquadrados no regime de isenção do IVA e que declarem para efeitos de imposto sobre o rendimento valores superiores ao limite de isenção;
- definição de um sistema de informação que permita o acompanhamento e registo de cobranças;
- revisão dos procedimentos relativos aos reembolsos do IVA.
Reforma da Tributação do Património
No ano 2004 serão concluídas todas as medidas previstas no Plano estratégico de implementação da reforma dos impostos sobre o património, destinadas a garantir a eficácia da Reforma. Este Plano pressupõe uma profunda inovação e reengenharia nos métodos de gestão dos novos impostos e no controlo do cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes. Serão adoptadas as seguintes medidas:
- entrada em funcionamento do novo sistema de avaliações prediais no 1.º trimestre de 2004;
- conclusão do projecto de actualização dos valores patrimoniais de todos os imóveis urbanos;
- informatização e automatização da gestão e controlo dos novos impostos. O novo sistema informático, que será construído de raiz, assentará num conceito, até agora inovador, de integração funcional, desde a inscrição de prédios novos até à cobrança coerciva, incluindo as avaliações, a liquidação, o controlo inspectivo e a gestão dos processos administrativos conexos;
- os Sistemas de Liquidação assentarão num princípio de desburocratização, desmaterializando as declarações dos sujeitos passivos e diversificando, nomeadamente à Internet, o seu envio à administração fiscal. Por outro lado, proporcionará aos serviços da administração, a geração automatizada e imediata dos "outputs" processuais, eliminando os actuais factores de acumulação de pendências;
- o sistema permitirá, ainda, uma interacção com os contribuintes, permitindo o acesso, via Internet à sua situação tributária e o cumprimento, por essa via, de todas as suas obrigações fiscais, bem como o envio de todo o tipo de requerimentos e actualização de dados;
- o sistema de controlo inspectivo permitirá a detecção automática das situações de incumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes e permitirá, em muitos casos, a sua correcção automatizada, convertendo o sector do imobiliário e sectores conexos nos mais eficazmente controlados pela administração fiscal;
- o Sistema de Cobrança Coerciva assentará num princípio de informatização e automatização de todas as fases processuais, tanto ao nível da instauração e da citação, como especialmente ao nível das penhoras e das hipotecas legais de imóveis, em caso de incumprimento das obrigações fiscais de pagamento;
- no que respeita à hipoteca legal, a exploração das bases de dados dos imóveis permitirá a automatização das respectivas hipotecas legais, conferindo-se eficácia ao comando legal que obriga à respectiva constituição em caso de falta de pagamento;
- no que respeita às penhoras, o cruzamento com as bases de dados de outros impostos, nomeadamente do IRS e IRC e em especial a declaração anual, permitirá a detecção de todos os rendimentos, activos e créditos dos sujeitos passivos, bem como a selecção e geração automatizada das respectivas penhoras;
- tanto neste domínio como do controlo inspectivo, assumirá carácter estratégico a conexão informatizada e "on-line" com os notários e as conservatórias do registo predial: a primeira permitirá um controlo de todas as transacções; a segunda proporcionará o registo imediato, automatizado e em massa das garantias de hipoteca legal e penhora que forem constituídas; ambas proporcionarão a maximização da eficácia da administração fiscal no combate à fraude e à evasão fiscal; permitirão ainda uma enorme libertação de recursos humanos dos serviços de finanças para outras funções;
- em 2004 será estabelecido um sistema de troca de informação entre a administração fiscal e os municípios, proporcionando a estes o acesso a toda a informação necessária à elaboração de projecções de receita;
- ao longo de 2004 será concluído o ciclo de formação profissional aos funcionários da DGCI, cumprindo-se um programa de promoção da qualidade do serviço prestado ao credor tributário e aos contribuintes.
Medidas contra a evasão e fraude fiscal
- Reforço da inspecção tributária, nos seus vectores de âmbito preventivo e correctivo;
- acompanhamento permanente de segmentos específicos de sujeitos passivos;
- detecção de contribuintes não registados ou incorrectamente enquadrados fiscalmente;
- reforço de acções de carácter prospectivo e preventivo, como forma dissuasora da evasão fiscal;
- postura formativa e de incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais, como forma de privilegiar a cobrança e minimizar o contencioso;
- controlo do cumprimento formal e substancial das obrigações declarativas dos sujeitos passivos registados, com intuitos correctivos e punitivos, contra-ordenacionais ou criminais;
- controlo de novos contribuintes, no acto do registo, com o objectivo principal de detectar aqueles que, à partida, se considera não reunirem condições para o exercício da actividade declarada;
- reforço do controlo de Bens em Circulação, na sequência da publicação do regime aprovado pelo Dec. Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho;
- controlo de Faltosos (por não entrega de declarações, nem autoliquidação do imposto) e de contribuintes que apresentam prejuízos em anos consecutivos;
- controlo dos contribuintes que se desviem significativamente dos indicadores médios de actividade do sector em que se inserem;
- controlo de contribuintes que apresentem sinais exteriores de riqueza incompatíveis com os rendimentos declarados;
- controlo de contribuintes que indiciem omissões no volume de negócios, com base no cruzamento de informações entre o movimento dos cartões de crédito e débito e as declarações de rendimentos;
- controlo de contribuintes que apresentem elevados valores de suprimentos;
- controlo de contribuintes não residentes sem estabelecimento estável;
- controlo de contribuintes que usufruam dos benefícios fiscais, previstos nos vários diplomas legais;
- controlo de contribuintes inseridos em sectores de actividade de alto risco, com vista ao combate à fraude transnacional;
- intensificação do controlo inspectivo ao nível das transmissões intracomunitárias de bens, em especial nos sectores de maior risco, promovendo uma maior interacção com as autoridades estrangeiras congéneres;
- desenvolvimento de um sistema de penhoras automáticas, designadamente de identificação de bens e de contas bancárias de devedores;
- transmissão electrónica dos rendimentos pagos a não residentes, tendo presente o facto da existência obrigatória de número de identificação fiscal para estas entidades, o que irá permitir um maior e mais célere controlo dos rendimentos pagos a não residentes, contribuindo assim de um modo significativamente positivo para o combate à fraude e evasão fiscal e arrecadação do imposto que se mostrar em falta.
Despesa
A política que vem sendo desenvolvida desde 2002 visa o controlo e redução da despesa, através da optimização da afectação de recursos, redução e simplificação de estruturas e aumento da eficácia e produtividade.
Algumas das medidas adoptadas visam contrariar o forte crescimento que se vinha verificando na despesa corrente, incompatível com os objectivos de consolidação orçamental. É neste contexto que se inserem as medidas de revisão das estruturas organizativas, suspensão de novas admissões e de promoção da mobilidade e reafectação dos recursos humanos existentes.
A reforma da Administração Pública em curso permitirá repensar a divisão entre as funções essenciais de soberania do Estado e outras funções que poderão ser desempenhadas com maior qualidade e eficácia através de parcerias com o sector privado. É objectivo final desta reforma construir uma Administração Pública que preste serviços de qualidade, e que seja alicerçada numa melhor gestão dos recursos humanos e técnicos. As políticas a desenvolver do lado da despesa pública, em 2004, estarão em sintonia com os princípios desta reforma. Os principais objectivos serão assegurar o controlo efectivo da despesa e desenvolver instrumentos que possibilitem uma melhor gestão, planeamento e racionalização da despesa pública.
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003
- Maior controlo das despesas públicas, designadamente através da disciplina dos organismos autónomos, com perda de autonomia dos que não cumprem os requisitos legais de autonomia financeira;
- combate ao desperdício de recursos na Administração Pública pela redução, em geral, das despesas de funcionamento dos serviços em 10% durante o ano de 2003;
- aprovação das normas gerais aplicáveis à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, fiscalização e acompanhamento globais das parcerias público-privadas;
- aprovação das normas relativas à caracterização, desenvolvimento, enquadramento e regulamentação dos programas orçamentais, bem como a especificação dos mapas orçamentais e de acompanhamento da respectiva execução;
- dinamização da intervenção do Instituto Nacional de Administração como organismo formador, promovendo novos cursos de formação de acordo com os serviços;
- congelamento em 2003 dos vencimentos superiores a mil euros mensais para todos os funcionários públicos, o que para além dos óbvios efeitos sobre o Orçamento do Estado também contribuirá para a moderação salarial nos restantes sectores da economia;
- suspensão das revalorizações salariais e das reclassificações de carreiras;
- controlo de novas admissões nos quadros da Administração Pública, tendo em consideração as situações específicas, nomeadamente em áreas críticas, como a Saúde, a Justiça e a Educação;
- reavaliação de todos os contratos a termo certo existentes, reapreciação das prestações de serviço e suspensão dos concursos de recrutamento ou promoção até confirmação da imprescindibilidade das novas admissões e do respectivo cabimento orçamental;
- reduções drásticas de novas contratações precárias, que se limitaram na generalidade a assegurar substituições em áreas críticas, como a Saúde e a Educação;
- preparação de uma base de dados com contratações, num esforço sem precedentes que mobilizou as Secretarias-Gerais de todos os ministérios, permitindo a construção de uma base fiável de controlo e acompanhamento para o futuro;
- aprovação da Lei da Mobilidade na Administração Pública criando procedimentos que visem o máximo aproveitamento dos recursos existentes e criem novas oportunidades de realização profissional;
- aprovação da constituição da Bolsa de Emprego Público, com o objectivo de obter uma melhor e mais eficaz gestão de recursos humanos, dinamizando os processos de recrutamento interno e a reafectação de pessoal no âmbito da mobilidade;
- aprovação de um diploma que garante a efectiva prestação de serviço do pessoal recrutado externamente, nos serviços para onde foi admitido o descongelamento de vagas, tornando mais transparente e eficaz a política de planeamento e concretização de novas admissões;
- cumprimento do plano de reestruturações, fusões e extinções previsto na Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, com a extinção efectiva de 35 serviços ou organismos, a fusão de 31 e a reestruturação de 19, mantendo-se a política de revisão de estruturas no sentido de redução de departamentos e de chefias, eliminação de serviços sobrepostos e, em geral, de uma maior racionalização, simplificação de circuitos e transparência das organizações;
- prosseguiu-se a política de aproximação dos serviços públicos ao cidadão, com a abertura da Loja dos Restauradores, o lançamento da Loja de Coimbra e a abertura de 13 novos Postos de Atendimento ao Cidadão e 2 Postos de Atendimento Múltiplo.
Medidas de Política a Concretizar em 2004
- Introdução de métodos de programação plurianual, de aplicação horizontal a toda a Administração Central;
- atribuição de modelos de gestão privada a uma parte significativa dos serviços da Administração Central, dando primado ao mérito sobre a antiguidade e, por esta forma, promovendo medidas conducentes a uma melhor gestão dos recursos humanos, desde os níveis hierárquicos superiores (dirigentes e chefias), com análise da implementação dos objectivos definidos, até aos próprios funcionários públicos, com condicionamento da progressão na carreira à "performance" pessoal;
- enfoque nas medidas de promoção da qualidade da despesa, racionalizando o uso dos recursos humanos, induzindo o aumento dos níveis de produtividade, com consequente impacto nos custos associados à função pública, invertendo a trajectória insustentável dos anos mais recentes;
- manutenção das medidas restritivas de controlo das admissões na Função Pública através de recrutamento externo, à excepção de áreas claramente carenciadas em termos de recursos humanos (Saúde e Justiça), incentivando a realização de níveis acrescidos de prestação de serviços com menores custos para os contribuintes;
- prossecução do processo de racionalização dos serviços da Administração Pública, dando continuidade ao processo de extinção, reestruturação e fusão de serviços, segundo uma lógica de eliminação de estruturas (incluindo estruturas de missão, gestores de intervenções operacionais e estruturas afins), que executem funções sobreponíveis, aproveitamento de sinergias existentes, redução dos custos de funcionamento da Administração Pública e do número de chefias e dirigentes;
- análise rigorosa e clara da observância do efectivo cumprimento das condições definidas na Lei de Bases da Contabilidade Pública para a atribuição do regime excepcional de autonomia administrativa e financeira, visando a progressiva passagem de serviços e fundos autónomos ao regime de mera autonomia administrativa, na sequência do processo iniciado com a Lei do Orçamento do Estado para 2003;
- promoção dos níveis de coordenação dos planos de auditoria e operações envolvidas nos sistemas de controlo interno e externo e obrigatoriedade de apresentação de medidas correctivas por parte dos serviços auditados em resposta às recomendações das acções de auditoria;
- alargamento e solidificação do processo de empresarialização de instituições de saúde, em paralelo com a realização de contratos-programa entre aqueles estabelecimentos e o Ministério da Saúde, visando a substituição da transferência do Orçamento do Estado por pagamentos por prestação de serviços, tendo em conta tabelas de referência, com penalização dos hospitais que não atinjam os objectivos contratualizados com o Ministério da Saúde, designadamente através da redução dos pagamentos aos mesmos;
- acompanhamento da gestão dos estabelecimentos de saúde que foram objecto de empresarialização e monitorização da utilização dos capitais injectados nos hospitais SA, face ao risco de necessidade de recapitalização de alguns estabelecimentos de saúde menos eficientes, por forma a evitar aumentos inesperados das necessidades de financiamento do Estado;
- adopção de medidas, no âmbito da revisão da Lei de Bases do Ensino Superior, visando promover a eficiência na afectação de recursos aos estabelecimentos do Ensino Superior, garantindo um progressivo autofinanciamento das instituições por contrapartida na comparticipação do Orçamento do Estado;
- potenciação dos benefícios associados à privatização dos notários, com consequente redução dos custos associados à manutenção e apetrechamento das instalações, acções de formação, entre outros encargos e com substituição das receitas das taxas cobradas pelo aumento do IVA cobrado sobre actos notariais;
- manutenção dos níveis de financiamento nacional das despesas de Investimento do Plano para 2004, face ao ano anterior, apostando-se em projectos que, simultaneamente sejam co-financiados pelo orçamento da União Europeia e tenham impacto positivo nos níveis de produtividade, de competitividade e de bem-estar da Economia Portuguesa;
- aprofundamento, ao nível dos ministérios, das políticas de compras de bens e serviços através de modelos centralizados (centrais de compras), atribuindo um maior poder negocial do Estado face aos fornecedores com vantagens em termos de preços e custos suportados pela Administração da implementação do Programa Nacional de Compras Electrónicas na Administração Pública, a qual permitirá poupanças estruturais e ganhos de eficiência, aumento de transparência e qualidade do serviço prestado pelo Estado e maior facilidade e alargamento do acesso das empresas (grandes e pequenas) ao mercado de compras públicas.
Sector Empresarial do Estado
A evolução no último ano do Sector Empresarial do Estado, apesar da difícil conjuntura, mostra uma inversão da tendência de agravamento dos indicadores financeiros e operacionais da generalidade das empresas de capitais públicos.
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003
- Reforço da vertente accionista, de carácter transversal, do Ministério das Finanças enquanto tutela financeira de todas as empresas de capitais públicos, destacando-se o empenho continuado do grupo de trabalho existente no Ministério das Finanças na racionalização do Sector, promovendo uma gestão mais eficiente dos fundos públicos;
- concretização do processo de liquidação da IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S.A., medida que permitiu a reorganização das participações do Estado no sector das águas e a alienação de empresas não estratégicas;
- remodelação da área ligada à captação de investimento nacional e estrangeiro, de carácter estratégico para o desenvolvimento do País, para a criação de postos de trabalho e para o desenvolvimento de tecnologias e competências nacionais em sectores de actividade com potencial de desenvolvimento a longo prazo, através da criação da API - Agência Portuguesa para o Investimento;
- arranque do processo de empresarialização do modelo de gestão hospitalar, com a transformação de Hospitais do sector público administrativo em 31 Sociedades Anónimas;
- reforço do papel das entidades reguladoras, nomeadamente nos domínios da concorrência, com a criação da Autoridade da Concorrência, bem como o reforço do papel interventor de outras entidades de regulação sectorial;
- OPV da Gescartão.
Medidas de Política a Concretizar em 2004
- Reestruturação do Sector Energético Nacional;
- reestruturação do Sector dos Transportes, numa primeira fase com a implementação de medidas destinadas a travar o agravamento crónico dos prejuízos de um sector em situação de falência técnica e, numa segunda fase, através da redefinição do papel accionista do Estado e a intervenção do poder local em matéria de mobilidade através da futura criação de Autoridades Metropolitanas de Transportes, necessariamente com reflexos sobre o modelo de gestão futura das participações do Estado no sector;
- concretização de um programa de reorganização do Sector da Defesa, com medidas destinadas a assegurar a continuidade das actividades, com particular destaque para a reestruturação da empresa OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S.A., que se encontra numa situação de ruptura financeira, com vista ao seu saneamento económico-financeiro e posterior privatização;
- estudo e implementação de planos de reestruturação e saneamento financeiro das empresas DOCAPESCA - Portos e Lotas, S.A. e dos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A., que se encontram em situação de falência técnica, por forma a recompor a sua estrutura de capitais e assegurar a sua viabilização económico-financeira.
PRIVATIZAÇÕES
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003
2ª Fase reprivatização da PORTUCEL
Concretizando o estabelecido no Decreto-Lei nº 6/2003 de 15 de Janeiro, que estabeleceu a realização da 2ª fase do processo de reprivatização da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S.A., através de dois segmentos, compreendendo um aumento de capital dessa sociedade, aberto a empresas do sector da pasta e do papel, mediante a emissão de acções representativas de um valor até 25% do capital social, calculado após o respectivo aumento, e a alienação, mediante venda directa, de até 115125000 acções representativas do capital da sociedade a um conjunto de instituições financeiras que ficam obrigadas a proceder à subsequente dispersão de acções junto de investidores institucionais, procedeu-se à realização dos seguintes actos:
- aprovação da Resolução do Conselho de Ministros nº 30/2003 de 21 de Fevereiro, onde se dá início à 2ª fase do processo no segmento correspondente à reprivatização, por concurso, de um lote indivisível de acções;
- aprovação da Resolução do Conselho de Ministros nº 65/2003, de 30 de Abril de 2003, que contém o Caderno de Encargos relativo ao concurso para aumento de capital social da PORTUCEL.
2ª e 3ª Fase de privatização da Gescartão
Após a aprovação do Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro o Governo deu início às 2.ª e 3.ª fases do processo de reprivatização da Gescartão através da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2003, de 11 de Fevereiro.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2003 de 11 de Fevereiro, autorizou-se a PORTUCEL, SGPS, S.A. a alienar as acções representativas de 35% do capital social da Gescartão, mediante a realização de uma oferta pública de venda destinada, por um lado ao público em geral (25% do capital social) e por outro, a trabalhadores do Grupo Portucel, pequenos subscritores e emigrantes (10% do capital social).
Através da Resolução do Conselho de Ministros nº 28/2003, de 19 de Fevereiro, foram aprovadas as condições concretas de alienação das acções da Gescartão.
Tendo em consideração que se trata da primeira oferta pública de venda desde o final de 2001, e dada a difícil situação dos mercados de capitais, a operação traduziu-se num sucesso com a procura a exceder largamente a oferta em causa.
Privatização da ENATUR
No âmbito do Despacho conjunto n.º 201/2003 de 25 de Fevereiro de 2003 foi determinado a persecução da estratégia de alienação do capital social da ENATUR, em particular a participação detida pela Parpública.
O processo de selecção do parceiro privado para a exploração da rede Pousadas de Portugal pertencente à ENATUR e para a venda da participação de 37,6% do capital social da ENATUR, na posse da Parpública, é enquadrado na preocupação de garantir que o esforço de recuperação e manutenção do património será prosseguido.
No âmbito do processo de selecção de um parceiro privado que irá adquirir os referidos 37,6% do capital social da ENATUR e que ficará igualmente obrigado a subscrever um aumento de capital, que lhe conferirá no final da operação uma posição equivalente a 49% do capital social da empresa, procedeu-se ao início do concurso, tendo sido recebidas quatro propostas.
Medidas de Política a Concretizar em 2004
A diminuição do peso relativo do Estado no espectro económico é fundamental como forma de alterar as condicionantes estruturais que têm historicamente limitado o crescimento português.
Sendo certo, ainda, que a forma e o ritmo adequados varia para cada sector, atendendo a factores como o posicionamento das estruturas empresariais a privatizar em face dos concorrentes, o estado de desenvolvimento dos modelos de regulação dos mercados onde actuam as empresas, a valorização dos respectivos activos pelo mercado e, no limite, o plano estratégico de crescimento considerado pertinente para o país, o qual poderá implicar um favorecimento de determinados sectores considerados de maior valor acrescentado.
Do lado da actuação do Estado, enquanto accionista com intentos de privatizar, será necessária, em 2004, uma intensa coordenação entre a sua actuação como Regulador e a de transmitente de activos, pautada pela coerência entres estas duas vertentes indissociáveis.
Ainda no decurso de 2004, serão equacionadas algumas operações de privatização, assumindo especial importância empresas dos sectores da energia, ambiente, recursos naturais e transportes.
Nestes sectores a intervenção do Estado terá repercussões de montante a jusante no espectro empresarial das utilities ainda sob controlo estatal, sendo, nesse âmbito, de equacionar as privatizações de infra-estruturas como a Rede Eléctrica Nacional (REN), de redes de distribuição como a Transgás, e de estruturas empresariais como a Galp Energia, as Águas de Portugal e a TAP.
A prossecução destas operações envolve uma complexa ponderação de diversas componentes, nomeadamente, ao nível do enquadramento regulatório (REN e AdP), condicionante primordial para a consideração estratégica das operações incidentes sobre estruturas empresariais, e ao nível da maximização de valor associado à realização do desígnio de redução progressiva do peso do Estado na economia portuguesa.
No entanto, a evolução dos mercados e da conjuntura económica poderá condicionar a calendarização destas operações, evitando-se a realização das mesmas em momentos que obstem à maximização da receita a arrecadar, a boa integração do capital alienado a privados, de forma estável e em conformidade com objectivos estratégicos, e, em geral, ao sucesso de cada uma das operações.
Reorganização do sector energético
Tendo em consideração a importância vital do sector da energia nas economias de hoje, tanto ao nível da garantia e segurança do abastecimento nacional, aos requisitos de natureza ambiental e à sua influência na competitividade das regiões e das empresas e à luz do Programa do Governo, no que respeita aos objectivos definidos para a política energética portuguesa, aprovados através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003, de 28 de Abril.
Este processo assenta fundamentalmente em três ideias principais, (1) combinar os negócios do gás e da electricidade, (2) integrar a REN e a Transgás numa empresa de infra-estruturas de transporte de energia, e, (3) posicionar a Galp no seu negócio tradicional, o petróleo.
3ª Fase de Reprivatização da GALP
Em conformidade com as linhas estratégicas definidas no âmbito da reestruturação do sector energético, aprovada através da Resolução do conselho de Ministros n.º 63/2003, de 28 de Abril, o Conselho de Ministros entendeu dar continuidade ao processo de reprivatização da GALP, aprovando a 3ª fase de reprivatização como um instrumento de execução imediata da estratégia acima referida.
MERCADO DE CAPITAIS
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003
Em termos globais, a evolução do mercado bolsista português em 2002/2003 foi fortemente influenciada pelo fraco dinamismo da economia nacional e de muitos outros países estrangeiros, pela queda da poupança das famílias e o seu elevado endividamento bancário e, ainda que com um impacto de muito menor amplitude, pela ausência de um mercado de dívida privada.
Dando cumprimento ao previsto nas GOP para 2003, as entidades governamentais e as responsáveis pela supervisão implementaram medidas tendentes a contribuir, pela via administrativa, para aumentar a competitividade e a credibilidade do mercado de capitais nacional.
Entre as medidas legislativas adoptadas merecem especial destaque as seguintes:
- as relacionadas com a reforma do sistema de financiamento da CMVM, que vieram permitir a diversificação das fontes de financiamento desta Instituição e uma repartição mais equitativa desses encargos baseada no princípio utilizador-pagador;
- as que, visando proteger os interesses dos investidores não institucionais e, consequentemente, levá-los a incrementar as suas aplicações em valores mobiliários, vieram disciplinar o processo de verificação dos requisitos necessários ao registo na CMVM das associações de defesa dos investidores e completar o quadro dos direitos às mesmas conferidos;
No campo operacional, terminou o processo de integração da Euronext Lisbon na plataforma comum da Euronext NV, que integra as bolsas de Paris, Amesterdão, Bruxelas, Lisboa e a Liffe (bolsa londrina de derivados).
De referir, ainda, o início dos trabalhos tendentes a concretizar um conjunto de medidas apresentadas ao Governo e resultantes da análise elaborada por um grupo constituído por representantes da APB e da Euronext Lisbon tendo em vista a revitalização do mercado de capitais.
Medidas de Política a Concretizar em 2004
A capacidade de resposta dos sistemas financeiros às necessidades de financiamento da economia depende, em larga medida, da eficiência dos seus canais de captação/concessão de recursos, nomeadamente no âmbito do mercado de capitais.
Tal pressupõe, em particular, a existência de um leque diversificado de valores mobiliários e produtos de cobertura de risco e ambos os segmentos (primário e secundário) do mercado profundos, líquidos e transparentes. Em suma, impõe-se reforçar a competitividade do mercado de capitais.
Só, nestas circunstâncias, será possível promover a canalização do investimento nacional e estrangeiro para o financiamento da economia.
Com esse objectivo impõe-se a adopção de um conjunto coerente de medidas concebidas tendo como referência o desenvolvimento global e integrado do mercado de capitais nacional. Assim, prevê-se:
- a revisão geral do enquadramento fiscal deste mercado de forma a criar um sistema neutral e estável;
- a simplificação de procedimentos (desburocratização e desregulamentação) indutora de uma maior flexibilidade no tocante a emissão e à admissão à negociação de valores mobiliários;
- a introdução no mercado nacional de novas categorias de valores mobiliários e de produtos de cobertura de risco;
- a criação de um mercado de dívida especialmente dirigido para os valores de mobiliários emitidos por entidades estrangeiras.
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