Lei n.º 107-A/2003 — Grandes Opções do Plano para 2004

Tipo Lei
Publicação 2003-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano para 2004

Histórico de alterações JSON API

Como é evidente, o desenvolvimento sustentado e harmonioso do mercado de capitais (aliás como o de qualquer outro mercado) não passa apenas pelo lado da oferta, depende também, em larga escala, do comportamento dos investidores, quer dos institucionais, quer dos individuais, pelo que a sua formação assume especial relevância. Assim, na área da formação dos investidores consideram-se acções a implementar com carácter prioritário:

PATRIMÓNIO DO ESTADO

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003

Gestão Imobiliária

Gestão da Frota do Estado

Aprovisionamento Público

Medidas de Política a Concretizar em 2004

Gestão Imobiliária

O grande objectivo estratégico será o avanço na cadeia de valor do negócio imobiliário, para que o Estado retenha em seu benefício o valor que, nos moldes de funcionamento actuais, não captura.

Na certeza de que os resultados das tarefas de reestruturação das entidades responsáveis encetadas em 2003 irão potenciar a sua intervenção futura, as medidas para 2004 passam por assegurar a criação efectiva de valor, na base de uma gestão dinâmica do património imobiliário do Estado.

Neste sentido torna-se imperioso:

Aprovisionamento Público

Principais vectores de actuação:

Frota de Veículos do Estado

A acção a desenvolver estará prioritariamente focalizada em:

ECONOMIA

A política do Governo, na área da Economia, tem actuado sobre os factores dinamizadores da produtividade e competitividade das empresas portuguesas, através de um conjunto de medidas de política económica abrangente, coerente e executado com perseverança.

No reconhecimento da necessidade de reforçar a capacidade de sobrevivência das empresas portuguesas, num mundo cada vez mais competitivo e globalizado, o Ministério da Economia tem actuado com os objectivos de robustecer a capacidade financeira das empresas, apoiar os factores dinâmicos de competitividade, como a inovação, reduzir e simplificar os processos administrativos e garantir a adequada regulação e concorrência dos mercados.

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003

Grandes Iniciativas

Para além das reformas e medidas já adoptadas, consubstanciadas no Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia aprovado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 26 de Julho, tem sido intenção do Governo aprofundar o processo de Reforma Económica em três direcções. Em primeiro lugar, reforçar a coerência, a eficácia e a eficiência do principal instrumento de apoio ao investimento e à modernização das empresas, aprovando o Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), que substitui o POE. Em segundo lugar, impõe-se tratar a questão do desenvolvimento equilibrado das várias regiões do País, abordando-a de forma sistemática e dirigida, procurando identificar os problemas, as vocações, as vantagens relativas e as âncoras de desenvolvimento regional e pôr em prática as soluções correspondentes. Este objectivo determinou o lançamento do Programa de Recuperação e Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD). Finalmente, eliminados os bloqueios à actividade empresarial mais visíveis e a nível geral, haverá que aprofundar a avaliação, a nível sectorial, dos factores que mais contribuem para o "gap" negativo da produtividade em Portugal e definir políticas e medidas adequadas para os superar. Assim nasceu o projecto "Portugal 2010".

Apesar destes três processos terem tido o seu lançamento em 2003, por serem projectos estruturantes do modelo de desenvolvimento económico e com enorme potencial de impacto sobre a economia portuguesa, irão condicionar fortemente as estratégias empresariais, e os seus resultados esperados irão perdurar no futuro.

Programa de Incentivos à Modernização da Economia PRIME

O Programa Operacional da Economia (POE) na sua concepção original, revelou-se pesado na sua execução, complexo na sua estrutura e insuficientemente objectivo na definição dos critérios de decisão e na sua aplicação, constatando-se um significativo atraso na apreciação de candidaturas.

A percepção da necessidade de intervir de imediato sobre a forma como evoluía a gestão do Programa, conduziu à definição de uma alteração ao Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME) e à criação de novos programas ligados à criação de empresas e à inovação. Para além disso, considerou-se essencial reformular a filosofia de atribuição de apoios sendo definidos novos princípios orientadores, como o reforço da atribuição de prémios em função do mérito reduzindo o incentivo a fundo perdido, o privilégio à criação efectiva de riqueza para a economia, a dinamização do capital de risco, o encurtar dos prazos de decisão e a redução da burocracia.

Tendo em conta esta avaliação foi delineado e aprovado um novo Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), com a preocupação de promover a produtividade e a competitividade da Economia Portuguesa, e cujas linhas fundamentais são as seguintes:

Assim, o PRIME obedece às seguintes regras de carácter geral:

O PRIME tem três eixos fundamentais e coerentes entre si, que agrupam oito medidas:

Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos PRASD

A inevitável mudança de modelo de desenvolvimento, evoluindo de um padrão de produção assente em baixas qualificações e baixos salários para uma actividade situada nas fases mais elevadas da cadeia de valor, com maiores exigências de qualificação, diferenciação e produtividade, implica necessariamente a reconversão de unidades produtivas e, em muitos casos, a substituição de antigas por novas unidades. Por que estes processos não são frequentemente coincidentes no tempo e no espaço, há que assegurar a gestão da transição de modelo de forma equilibrada, evitando a emergência de situações sociais inaceitáveis e, ao mesmo tempo, o declínio definitivo das regiões mais atingidas pelo processo de obsolescência das unidades produtivas não susceptíveis de reconversão.

O grande objectivo de atingir o rendimento per capita médio da União Europeia em 10 anos só terá realização plena se se traduzir também numa redução dos desequilíbrios regionais, em particular, no que diz respeito ao já tradicional menor desenvolvimento das regiões do interior.

Assim, adoptou-se o Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD), um conjunto de medidas que representam uma abordagem sistemática e coerente do desenvolvimento económico e social equilibrado, visando estabelecer soluções duradouras e sustentadas para as regiões debilitadas. Pretende-se não só tratar os problemas já existentes mas também antecipar as tendências de declínio das zonas mais atingidas pelas consequências da mudança de modelo de crescimento económico. O Programa desenvolve-se em cinco passos:

O PRASD incluirá a definição de políticas de apoio com base nos seguintes instrumentos:

Por forma a dar resposta célere a problemas de desenvolvimento de algumas áreas e sectores, foram adoptadas, para aplicação imediata, as seguintes medidas:

No âmbito do PRASD podem ser adoptados projectos específicos relativos a sectores particularmente relevantes para o desenvolvimento económico e equilibrado do País.

Um exemplo é o Projecto Dínamo - Dinamização da Moda, destinado ao reposicionamento e à revitalização dos sectores tradicionais do Têxtil, Vestuário e Calçado, o qual, sob a coordenação do Ministério da Economia e em articulação com as empresas e associações empresariais representativas do sector, prosseguirá os seguintes objectivos:

Projecto "Portugal 2010": Aumentar o crescimento da produtividade na Economia Portuguesa

O Governo lançou um estudo com a intenção de identificar barreiras e definir e hierarquizar as reformas necessárias ao aumento da produtividade na Economia Portuguesa. O objectivo fundamental é o de obter um conjunto de recomendações concretas de política económica conducentes a um aumento sustentado da produtividade da Economia Portuguesa durante a presente década.

Este projecto tem a coordenação global do Ministro da Economia e a participação do Ministro do Trabalho e da Segurança Social. Conta adicionalmente com a colaboração de um Comité de Economistas composto por economistas reconhecidos internacionalmente e por economistas portugueses de mérito académico indiscutível. O trabalho apoia-se ainda num Conselho Consultivo integrado por líderes de algumas das principais empresas portuguesas e por representantes dos Parceiros Sociais, quer empresariais quer sindicais, que se constitui como fórum privilegiado de discussão e plataforma para facilitar a transposição das recomendações propostas para a realidade nacional.

A metodologia desenvolvida resulta da constatação empírica de que as barreiras à produtividade podem ser melhor analisadas ao nível mais fino dos sectores da economia - plano no qual os princípios micro-económicos se aplicam e onde relações de causalidade podem ser firmemente estabelecidas. O estudo proposto está a ser, por isso, conduzido com base numa abordagem de cariz fundamentalmente micro-económico e sectorial, com enfoque preponderante nos sectores mais relevantes da economia, não deixando no entanto de identificar no final, com base na análise exaustiva das conclusões do estudo dos diferentes sectores, as principais implicações e recomendações transversais, comuns a toda a economia.

Embora tradicionalmente sejam os bens transaccionáveis (pela sua relevância na balança de pagamentos) a dominar as atenções, o estudo dedica igual atenção aos sectores domésticos (que tipicamente representam cerca de setenta a oitenta por cento do emprego na economia), reconhecendo que baixas produtividades nestes sectores hipotecam recursos que, de outra forma, poderiam contribuir para o crescimento da Economia Portuguesa.

Os sectores objecto de análise mais aprofundada, dado o seu peso no "gap" global da produtividade, são os seguintes: o retalho, a construção, a banca, as telecomunicações, a saúde, o automóvel, os têxteis, o turismo e os transportes, sendo as conclusões e recomendações deste projecto esperadas para o final do primeiro semestre do ano em curso.

Medidas de Política

Logo que tomou posse o XV Governo Constitucional definiu e pôs em prática um ambicioso programa de reformas económicas, o Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia (PPCE), com os objectivos de reforçar as bases da economia de mercado, apostar na inovação empresarial e apoiar a internacionalização das empresas.

O quadro geral da política económica para a empresa encontra-se definido neste Programa e tem-se concretizado com a adopção já em 2002 e 2003 de inúmeras medidas de valorização da empresa, que se irão consolidar com o tempo e produzir todo o seu efeito sobre o tecido económico empresarial ao longo dos próximos anos.

O conjunto de medidas já adoptadas ou a adoptar constituem um todo coerente e destinam-se a alcançar objectivos precisos que se podem enumerar:

Criar um Ambiente Favorável ao Dinamismo Empresarial

De acordo com os princípios orientadores deste Programa, a reforma económica em Portugal atravessa de forma transversal toda a economia e actua em todas as fases do ciclo de vida das empresas, começando por reduzir as barreiras à entrada e à saída das empresas do mercado, ao reforço das regras de uma sadia concorrência e à necessidade da existência de reguladores independentes, que garantam transparência e credibilidade ao funcionamento do mercado.

Com o objectivo de criar um ambiente favorável ao dinamismo empresarial ao longo dos anos de 2002 e 2003 foram adoptadas medidas destinadas a:

Inclui-se aqui a privatização do notariado português e a simplificação e modernização do processo de licenciamento industrial por forma a torná-lo adequado às necessidades actuais dos agentes económicos, com significativa redução de prazos e a adopção do princípio do deferimento tácito. Foi criado o interlocutor único da Administração perante o industrial, esclarecidas as competências das autarquias locais no sistema de licenciamento, e definidas as especificidades do processo de licenciamento de estabelecimentos industriais a localizar em Áreas de Localização Empresarial (ALE). Foram ainda criados quatro novos Centros de Formalidades de Empresas em Viseu, Aveiro, Leiria e Funchal.

Novos Códigos de Licenciamento para o turismo e o comércio serão adoptados em breve.

Criaram-se e dinamizaram-se alguns instrumentos para apoiar o crescimento das empresas através de incentivos dirigidos à promoção do investimento produtivo, à investigação e desenvolvimento, e à qualificação dos recursos humanos, premiando o mérito e os resultados obtidos e promovendo a partilha do risco.

Com este objectivo foi alargado o sistema de garantia mútua, com a criação de três novas sociedades Norgarante, Lisgarante e Garval destinadas a promover a melhoria das condições de financiamento das PME, através da prestação de garantias financeiras que facilitem a obtenção de crédito em condições de preço e prazo adequadas aos seus investimentos e ciclos de actividade. Além disso, foi criado o Fundo de Garantia para a Titularização de Créditos que tem por objecto a concessão de garantias no âmbito de operações de aquisição de títulos representativos de direitos de crédito relativos a pequenas e médias empresas de sectores de actividade enquadráveis no Programa PRIME.

No âmbito da revisão do Programa Operacional de Economia (POE) foi assumida uma nova orientação para a utilização dos incentivos às empresas com base em critérios de selectividade adequados, seguindo as práticas semelhantes do sistema financeiro. Serve de exemplo o "Financiamento Convertível", que consiste num empréstimo convertível em capital da empresa, sendo a percentagem a converter calculada em função dos resultados efectivos avaliados ao longo da vida do projecto, com base no valor acrescentado bruto e no seu resultado final.

A alteração do Regime Fiscal e Emolumentar das Fusões, Concentrações e Reestruturações Empresariais, concretizada no Orçamento do Estado para 2003, contribui para uma mais eficiente reorganização das empresas e respectiva reabilitação do tecido empresarial nacional, na medida em que reduz a carga fiscal sobre essa reorganização.

Ainda em 2002 foi publicado o decreto-lei 162/2002, de 11 de Julho, que alterou a redacção do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais estabelecendo a cominação da dissolução automática de uma sociedade quando, ao fim de dois exercícios consecutivos em que se verifique estar perdida metade do seu capital social, não tenha havido a regularização da situação.

Criação de um novo modelo de recuperação dos créditos, nomeadamente os detidos pelo Estado, pela Segurança Social e, por vezes, pelo IAPMEI, com a concentração da gestão de créditos de dimensão relevante sobre as empresas, numa entidade de características empresariais que proceda à sua gestão activa por conta própria, assumindo nesse caso o respectivo risco, ou por conta daqueles credores. Essa entidade deverá ser uma sociedade detida maioritariamente pelo Estado, com capital aberto a instituições financeiras, também elas credoras em geral das mesmas empresas e, por isso, igualmente interessadas em soluções eficientes de recuperação dos créditos.

Outras medidas que foram já adoptadas terão expressão mais significativa ao longo de 2004 e mesmo dos anos subsequentes. Entre estas destacam-se:

A revisão do quadro legal e fiscal das sociedades de capital de risco e dos fundos de capital de risco pretende flexibilizar a regulamentação fiscal que lhe é aplicável no sentido da sua adequação às especificidades do mercado de capitais português e de o tornar competitivo no quadro internacional. Foi simplificado o processo de constituição das sociedades de capital de risco e dos fundos de capital de risco, nomeadamente pela substancial redução do montante mínimo do capital social exigido, reduzido de 3 milhões de euros para 750 mil euros, reforçando-se assim o conceito da sociedade de capital de risco como gestora de fundos, em lugar de um papel exclusivo de participante directo no capital das empresas, as funções de regulação e supervisão destas sociedades foram atribuídas a uma única entidade - a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

No que respeita ao quadro fiscal das Sociedades de Capital de Risco, foram consagradas as seguintes medidas na Lei do Orçamento do Estado para 2003:

. eliminação da tributação das mais-valias reinvestidas pelas sociedades de capital de risco, equiparando-as às sociedades gestoras de participações sociais;

. isenção de imposto de selo na concessão de crédito;

. equiparação a SGPS, ao nível do imposto de selo (isenção nos actos de constituição e aumento do capital social) e do imposto sucessório por avença, nomeadamente quanto a dividendos;

. criação de um crédito de imposto às SCR com base na taxa de imposto aplicável aos lucros não resultantes de mais-valias, que se traduzirá numa dedução ao IRC devido pelas SCR, de uma percentagem dos lucros (não resultantes de mais-valias) que sejam reinvestidos em novos projectos.

Quanto aos Fundos de Investimento de Capital de Risco a regra geral é a da tributação do próprio fundo, como se de uma pessoa singular se tratasse, e a exclusão da tributação dos rendimentos distribuídos aos titulares de unidades de participação, com excepção dos titulares que sejam pessoas colectivas domiciliadas em Portugal e pessoas singulares residentes que obtenham tais rendimentos no âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola.

A figura dos Fundos de Sindicação de Capital de Risco insere-se no contexto mais vasto da criação de um conjunto articulado e coerente de instrumentos que conduzem à dinamização decisiva do capital de risco em Portugal, contribuindo para a realização de operações combinadas de capital de risco, através nomeadamente do investimento em participações no capital de empresas e do financiamento de entidades especializadas no domínio do capital de risco.

Além disso, os Fundos de Sindicação e Capital de Risco permitirão o estabelecimento de parcerias com Sociedades de Capital de Risco, privadas ou públicas, potenciando a partilha de riscos.

Nesse sentido, procede-se à reorganização da área pública de capital de risco:

. dotando a Agência Portuguesa para o Investimento de um "braço financeiro" de capital de risco, através das participações no antigo IPE-Capital (100%) e no FIEP (40%);

. consolidando as Sociedades de Capital de Risco do IAPMEI, juntamente com outros instrumentos financeiros vocacionados para as PME (Garantia Mútua e Fundos Imobiliários), de modo a dar coerência à intervenção pública no financiamento dos capitais permanentes das PME.

O Governo regulamentou e notificou à Comissão Europeia um novo instrumento de fomento do investimento denominado Reserva Fiscal para Investimento, que consiste num benefício correspondente a um máximo de 20% da colecta do IRC aplicável a empresas que actuam em sectores de bens e serviços transaccionáveis internacionalmente. Essa reserva é destinada, nos dois anos seguintes à sua constituição, ao financiamento parcial de investimentos em capital fixo classificado como imobilizado corpóreo e investimentos na área da inovação e desenvolvimento.

Com algumas excepções são considerados como elegíveis os investimentos directamente relacionados com a actividade económica do agente beneficiário. Adoptou-se, ainda, uma visão relativamente ampla e alargada das despesas de inovação e desenvolvimento elegíveis, categoria que aliás beneficia das mais elevadas taxas de intensidade autorizadas, sendo aqui dado um sinal claro do apoio especial a estas actividades que o Governo também pretende atingir com esta medida.

Considerando o final do ciclo de vida de uma empresa, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de autorização legislativa, já apresentada à Assembleia da República, com o objectivo de aprovar um novo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que regulará a insolvência de pessoas singulares e colectivas titulares de empresa. Com este novo Código pretende-se contribuir para a melhoria da preparação técnica de todos os intervenientes no processo, tornar mais rápido o processo de insolvência quando não há recuperação, criar condições para que haja efectivamente recuperação das empresas com viabilidade económica, adequar o Direito nacional às exigências comunitárias e harmonizar a legislação falimentar com as disposições do novo Código do Trabalho.

Reforçar a Concorrência e a Regulação

O reforço qualitativo da concorrência entre os agentes económicos é um factor essencial à dinâmica dos mercados e à sua adequação ao perfil da procura, cabendo ao Estado a função de regulação e intervenção supletiva quando se verifiquem falhas de mercado.

Com este objectivo, e dando cumprimento a uma das principais prioridades do seu Programa para a área da Economia, o Governo aprovou a criação da Autoridade da Concorrência como o primeiro passo para a modernização do ordenamento jurídico da concorrência em Portugal, medida indispensável ao reforço da competitividade internacional da Economia Portuguesa e às exigências da sua plena adaptação a um contexto de livre concorrência em mercado aberto e de crescente globalização.

Com atribuições alargadas a todos os sectores da Economia, a nova Autoridade da Concorrência reúne os poderes de investigação e de punição de práticas anticoncorrenciais, anteriormente repartidos entre o Conselho da Concorrência e a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, bem como os de aprovação das operações de concentração de empresas sujeitas a notificação prévia, anteriormente conferidos ao Governo. Pretendeu-se, com esta reforma estrutural, dotar a Economia Portuguesa de um órgão de controlo da concorrência moderno, eficaz e independente, ao mesmo tempo que se desgovernamentaliza a importante função de fiscalização prévia das operações de concentração. A Autoridade tem um órgão executivo e decisório, o Conselho, que assegura o respeito pelas regras nacionais e comunitárias da concorrência e exerce a direcção e o controlo superiores da sua actuação. O presidente e os membros do Conselho da Autoridade são nomeados pelo Governo, estando a sua qualidade e independência assegurada através dos requisitos de nomeação, duração dos respectivos mandatos e regime de incompatibilidades e impedimentos.

Ainda neste contexto, sob proposta do Governo, a Assembleia da República aprovou a lei 18/2003, de 11 de Junho, do novo regime jurídico da concorrência. O conteúdo da nova lei reflecte profundas alterações face ao regime anterior, revendo aspectos substantivos e processuais da legislação da concorrência. Entre os aspectos que foram objecto de revisão cumpre destacar o alargamento do âmbito de aplicação do regime jurídico da concorrência a todos os sectores da actividade económica, a clarificação das condições de aplicação do regime jurídico da concorrência às empresas públicas e às empresas a quem o Estado tenha concedido direitos especiais ou exclusivos, a adopção do conceito de afectação sensível da concorrência enquanto condição de ilicitude dos acordos entre empresas, práticas concertadas e decisões de associações de empresas restritivos da concorrência, a clarificação dos poderes de inquérito e de inspecção de que dispõem e os deveres a que estão sujeitos os órgãos, funcionários e agentes da Autoridade da Concorrência no exercício dos seus poderes sancionatórios e de supervisão, a tramitação a observar nos processos de contra-ordenação relativos a práticas proibidas, um novo regime procedimental no que respeita ao controlo prévio de operações de concentração de empresas, a introdução de regras claras e equilibradas no que respeita à articulação entre a Autoridade da Concorrência e as autoridades reguladoras sectoriais, a reformulação do actual quadro sancionatório, a determinação do montante das coimas e das sanções pecuniárias compulsórias por referência ao volume de negócios das empresa infractoras.

Considerando que recaem sobre as empresas, em particular as PME, encargos administrativos e financeiros significativos em resultado de atrasos de pagamentos e prazos excessivamente longos, que contribuem para a insolvência dessas empresas ameaçando a sua sobrevivência, o Governo legislou sobre um novo regime dos prazos de pagamento em transacções comerciais, fazendo aprovar o decreto-lei 32/2003, de 17 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/35/CE, de 29 de Junho, do Parlamento Europeu e do Conselho. Estabelece-se um valor mínimo para a taxa de juros legais de mora para evitar que eventuais baixas tornem financeiramente atraente o incumprimento, prevê-se que, sempre que a data da interpelação seja incerta, se tem a mesma por realizada trinta dias após a data da recepção efectiva dos bens ou serviços, prevê-se também que ao valor dos juros possa acrescer uma indemnização suplementar, considera nulas as cláusulas contratuais que, dentro de certas condições, estabeleçam prazos excessivos para o pagamento, ou excluam ou limitem a responsabilidade pela mora.

Incentivar a Inovação Tecnológica e Organizacional

Vector principal da política do Governo tem sido o estímulo à inovação tecnológica e organizacional, enquanto processo constante e dinâmico, que permite às empresas antecipar e satisfazer as necessidades dos consumidores, evitando a saída das empresas do mercado e alargando a fronteira das possibilidades de produção. Facilitar o acesso a capital em condições favoráveis, estimular a ligação entre centros de investigação aplicada e empresas, e promover o emprego de recursos humanos altamente qualificados, contribuem para reforçar a inovação empresarial junto das PME.

Nesta área as principais medidas tomadas foram:

O Programa IDEIA - Investigação e Desenvolvimento Empresarial Aplicado, apoia a colaboração entre os sectores empresariais e as entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, no sentido do desenvolvimento da investigação aplicada. É um programa da responsabilidade conjunta dos Ministérios da Economia e da Ciência e Ensino Superior.

Os projectos contemplados no programa IDEIA podem ser de dois tipos:

. acções de "investigação industrial" para o desenvolvimento de novas tecnologias e a obtenção de novas competências;

. acções de "investigação pré-concorrencial" através do desenvolvimento de protótipos e pré-séries e de acções piloto, proporcionando a validação, em ambiente empresarial, de tecnologias demonstradas em ambiente laboratorial e acções de promoção da valorização económica dos resultados.

Em complemento deste programa foi aprovado um outro designado "Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial", que visa a criação de núcleos de investigação e desenvolvimento tecnológico em empresas, que sejam constituídos, no máximo, por três pessoas.

O Programa NEST - Novas Empresas de Suporte Tecnológico, visa a criação de empresas de base tecnológica, de preferência em parques de ciência e tecnologia e pólos tecnológicos, através do apoio à criação e gestão dessas empresas, com a participação de uma entidade de capital de risco e do Fundo de Sindicação de Capital de Risco.

Este programa tem características substancialmente diversas de outros uma vez que pretende suprir evidentes falhas de mercado na fase final da cadeia de valor da transferência de tecnologia. Trata-se agora de apoiar o desenvolvimento empresarial nascente e não somente a obtenção de resultados, típicos da fase imediatamente anterior de investigação industrial ou pré-concorrencial.

A dimensão do Programa é, ainda, ampliada pelo facto de as empresas que vierem a obter o estatuto NEST se poderem qualificar automaticamente, desde que preencham os respectivos critérios de elegibilidade, para outros programas (Inserção de Mestres e Doutores, QUADROS, SIPIE, SIUPI - Sistema de Incentivo à Utilização da Propriedade Industrial).

A revisão do Código da Propriedade Industrial veio ao encontro do cumprimento de obrigações comunitárias impostas a Portugal, bem como do Acordo sobre os aspectos da propriedade industrial relacionados com o comércio, discutidos no âmbito da Organização Mundial do Comércio.

O novo Código da Propriedade Industrial disciplina matérias relacionadas com as invenções, estabelecendo e regulamentando os direitos e deveres envolvidos nestas realidades. Incluem-se também no seu âmbito de aplicação as topografias de produtos semicondutores, os desenhos ou modelos, as marcas, recompensas, nome e insígnia dos estabelecimentos comerciais, logótipos, denominações de origem e das indicações geográficas.

O Programa QUADROS destina-se a apoiar as pequenas e médias empresas na contratação de quadros técnicos em diversas áreas do ramo da economia, marketing, engenharia, tecnológicos e outros, ligados ou à produção/inovação ou à gestão, através do co-financiamento do custo corrente dos referidos quadros técnicos. Este é um instrumento decisivo para que empresas, que em condições normais não teriam incentivo ou possibilidade de contratar e manter técnicos especializados, o possam fazer com o apoio de fundos públicos, contribuindo assim para acrescidas produtividade e capacidade de inovação.

À Agência de Inovação (AdI) foi atribuído um papel fundamental na gestão dos programas de inovação, facilitando a articulação entre o Ministério da Economia e o Ministério da Ciência e do Ensino Superior uma vez que irá gerir programas conjuntos. A Agência de Inovação gere programas fundamentais para a inovação e desenvolvimento das empresas portuguesas, como o Programa IDEIA e o Programa NEST, o que implica não só uma colaboração estreita entre os dois Ministérios, como revela uma nova postura do Estado sobre investigação aplicada.

A missão da Agência de Inovação inclui também um papel relevante no desenvolvimento da Sociedade de Informação, designadamente através da sua articulação com a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC), o que lhe confere uma visão integrada das políticas de Inovação em Portugal, com aproveitamento de sinergias e complementaridades.

Fomentar o Investimento Produtivo

O relançamento da economia do lado da oferta solicita a existência de médios e grandes projectos de desenvolvimento económico que balizem o comportamento dos agentes económicos. Com este objectivo o Governo pôs em prática uma estratégia de captação de investimento estruturante, em que o investimento estrangeiro tendencialmente assumirá um papel significativo.

O Código do Investimento em Portugal consiste, numa primeira fase, num Guia do Investidor que contém uma colectânea das "perguntas mais frequentes" e respectivas respostas, incluindo ainda um resumo de toda a legislação portuguesa com reflexos no investimento empresarial. Fornece-se assim um conjunto de informação de extrema relevância para o investidor, de forma sistematizada e inter-relacionada.

Numa segunda fase, o Código deverá corresponder à revisão da legislação, actualizando e simplificando a regulamentação do investimento em Portugal.

Com a criação da Agência Portuguesa para o Investimento (API), o Governo concretizou um instrumento de excelência para a promoção do investimento nacional e atracção do investimento estrangeiro a Portugal, o que constitui um dos principais pilares da Política Económica do Governo. A API é uma entidade que tem por objecto promover activamente a procura de projectos de investimento de dimensão significativa, nacionais e estrangeiros, que sejam estruturantes para o aparelho produtivo do nosso País. A API é o interlocutor único dos investidores, tendo a faculdade de os representar junto das outras entidades públicas e privadas, cuja intervenção seja necessária para a implantação e início do funcionamento dos projectos, minimizando o tempo despendido e maximizando a eficiência e a celeridade do processo.

Na missão da API inclui-se a contribuição activa para a promoção de políticas e práticas de redução de custos de contexto na Administração Pública, nomeadamente, custos de tempo, custos administrativos, custos fiscais ou parafiscais, custos de rigidez da escala produtiva, custos de gestão e protecção da propriedade intelectual e da propriedade industrial, custos de comportamento ou aptidão, não imputáveis ao investidor, ao seu negócio ou à sua organização. Neste âmbito, a API procurará identificar as causas destes custos, propondo soluções no sentido da sua eliminação, incluindo a revisão de sobrecargas tributárias, a alteração de quadros legais e regulamentares, a melhoria de preparação de funcionários, a simplificação de procedimentos administrativos, a adopção de novas tecnologias, a modernização de redes de infra-estruturas, a re-adequação de conteúdos de ensino ou formação. Para isso são-lhe conferidos, através do seu Presidente, poderes especiais de solicitação e diligência junto dos organismos da Administração Pública que intervêm nos processos relacionados com o investimento em Portugal.

A API foi dotada com um capital de 110 milhões de euros realizado com activos provenientes do ex-IPE, das áreas do capital de risco e de gestão de parques empresariais. Deste modo, a API passou a possuir um braço de capital de risco (participações no ex-IPE Capital, FIEP e Fundos de Capital de Risco da ex-IPE) que permitirá apoiar a tarefa de captação de investimento. Ao mesmo tempo, com a área de Parques Empresariais, fica dotada dos instrumentos necessários a um apoio completo aos investidores, incluindo a instalação física das respectivas empresas.

Dinamizar Regionalmente a Inovação e o Investimento

O objectivo de correcção das assimetrias regionais do desenvolvimento é uma preocupação do Governo e traduzem a intenção de melhorar os índices de nível de vida de todos os portugueses. Porque não basta criar emprego, mas é necessário fomentar o crescimento de produções sustentáveis com efectivo valor acrescentado, procura-se actuar concertadamente com vista à discriminação positiva da qualidade dos investimentos. Para além da iniciativa de lançar o Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos, foi ainda criado:

Com o objectivo de dinamizar regionalmente a inovação, criou-se o Programa Tecnopólos, da responsabilidade dos Ministérios da Economia, da Ciência e Ensino Superior e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, com o objectivo de melhorar a competitividade das regiões do Interior do País e promover o desenvolvimento das suas cidades, contribuir para a fixação de pessoas e empresas nas regiões do Interior, reforçar a base tecnológica no tecido empresarial e difundir as novas tecnologias, flexibilizar e dinamizar o acesso ao capital de risco.

Os Tecnopólos produzem e induzem uma base tecnológica nova, sendo que um território se torna Tecnopólo não pela presença de um recurso, actividade ou mercado, mas porque das relações entre os parceiros públicos e privados surgem trocas e sinergias, que geram novas oportunidades, empresas e mercados.

As Áreas de Localização Empresarial (ALE) são zonas territorialmente delimitadas e vedadas, administradas por uma sociedade gestora. Estas áreas são previamente licenciadas para a instalação de determinado tipo de actividades industriais, podendo ainda integrar actividades comerciais e de serviços. Atendendo ao seu prévio licenciamento global, o processo de licenciamento individual de cada indústria a localizar na ALE torna-se muito mais simples e célere. Acresce ainda a possibilidade das indústrias instaladas na ALE usufruírem de múltiplas vantagens e serviços proporcionados pela sociedade gestora. Estes serviços podem traduzir-se em diversos níveis, nomeadamente, no apoio técnico e logístico, assessoria jurídica e fiscal, serviços médico-sociais, entre outros.

Foram igualmente previstas Áreas de Localização Empresarial multipolares, que consistem num conjunto de pólos empresariais localizados em espaços territoriais não conexos, mas funcionalmente ligados entre si, e geridos pela mesma sociedade gestora.

Reformar o Ministério da Economia

Sendo certo que só uma estrutura eficiente e eficaz poderá cumprir cabalmente a sua missão, desenvolveu-se uma nova macro-estrutura do Ministério da Economia que tem por base um modelo de especialização funcional, englobando as funções de Regulamentação, Supervisão, Regulação, Inovação, Formação, e Dinamização.

A função de regulamentação sectorial é concentrada em três áreas funcionais: Indústria, Comércio e Serviços, assegurada pela futura Direcção-Geral da Empresa; Energia, Geologia e Minas, assegurada pela Direcção-Geral da Geologia e Energia; Turismo, no quadro actual da Direcção-Geral do Turismo.

A função de Regulação tem uma vertente transversal na área da concorrência (Autoridade da Concorrência) e outra sectorial nos casos das Comunicações (ANACOM) e Energia (ERSE). Em virtude da criação da Autoridade da Concorrência é extinto o Conselho da Concorrência, bem como os serviços da Direcção-Geral de Comércio e Concorrência afectos à área da concorrência.

No domínio da Inovação e da Qualidade o objectivo fundamental é reforçar o carácter prático e aplicado dos serviços prestados, designadamente na área da investigação que deverá ser norteada exclusivamente pelas necessidades das empresas portuguesas. Para isso, estabelece-se desde já uma parceria entre o INETI e entidades empresariais, visando a comercialização dos serviços do INETI junto das empresas, e envolvendo representantes do movimento associativo empresarial na administração do Instituto responsável pela investigação aplicada no Ministério da Economia.

Saliente-se ainda a adopção de um modelo de concentração das funções de apoio (back-office) que conduzirá a uma maior eficiência dos serviços, com significativas economias de custos. Também de assinalar a criação de uma Auditoria, independente dos serviços, com funções de verificação do cumprimento das normas e da qualidade dos serviços prestados pelo Ministério da Economia.

A área de Dinamização Empresarial do Ministério da Economia assenta nos princípios da especialização na óptica do âmbito de actuação, e de segmentação na óptica do cliente, bem como da articulação e racionalização dos meios envolvidos, sendo quatro os seus veículos:

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

A prossecução de estratégias de internacionalização bem definidas, e sustentadas em bases sólidas, permitirá a promoção externa de Portugal e dos produtos portugueses, com as desejáveis consequências de aumento de exportações e das receitas do turismo, o incremento da captação de investimento directo estrangeiro, a forma mais rápida de incorporar o progresso tecnológico, e a Investigação Aplicada.

Neste sentido, os Ministérios da Economia e dos Negócios Estrangeiros desenvolveram um novo modelo conjunto de promoção de Portugal, das empresas e dos produtos e serviços portugueses, incluindo o turismo, no exterior, que adapta experiências internacionais ao contexto português, prevê a integração efectiva entre as actividades de promoção externa do ICEP e a rede de Embaixadas e Consulados, que evoluirá para uma única rede de promoção externa com a tutela conjunta dos dois Ministérios. Este modelo resulta num efeito multiplicador do enquadramento político dos temas económicos, garante uma representação unificada de Portugal no exterior e propicia uma economia de custos.

O modelo da Diplomacia Económica será concretizado em duas fases. Na primeira, já iniciada, estabelece-se:

Na segunda fase de implantação do Modelo, haverá uma integração plena dos Conselheiros Económicos e Comerciais na estrutura das missões diplomáticas, numa carreira de características técnicas a definir e criar. Nessa altura o ICEP reterá apenas as funções de dinamização do comércio externo, tornando-se um dos utilizadores da rede de diplomacia económica - tutelada pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Economia - a par da API e do futuro Instituto do Turismo de Portugal.

A promoção externa irá ser desenvolvida pela Diplomacia Económica, mas partilhada com o sector empresarial através de entidades associativas empresariais, com vocação e experiência na actividade, utilizando o instrumento da Contratualização da Promoção Externa.

Com este objectivo criou-se uma entidade mista para a promoção externa dos produtos portugueses, denominada NEPE, Núcleo Executivo de Promoção Externa, institucionalizado através de protocolo celebrado entre o ICEP, a Associação Empresarial de Portugal e a Associação Industrial Portuguesa.

Entre as suas competências destacam-se propor ao Ministro da Economia uma estratégia global para a promoção externa (mercados e segmentos prioritários, metas e objectivos), conceber e propor a criação de mecanismos de apoio financeiro e logístico, fomentar a contratualização do apoio a acções regulares de promoção comercial no exterior.

Lançado em Janeiro de 2003, o Sistema de Informação às Empresas visa facilitar o acesso das empresas a informação sistematizada e coerente sobre mercados, oportunidades de negócio, incentivos e apoios, tecnologias e desenvolvimento, bem como perspectivas sectoriais. Com tal partilha de informação pretende-se facultar à comunidade empresarial portuguesa o acesso a instrumentos que lhe permitirão a melhoria da capacidade de gestão, o reforço da competitividade, o apoio ao investimento e à internacionalização.

Para a sua concretização foi assinado um Protocolo entre entidades públicas, ICEP, Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica do Ministério da Economia, Direcção-Geral de Turismo e Agência Portuguesa de Investimento, e entidades associativas, Associação Industrial Portuguesa, Associação Empresarial Portuguesa e Confederação do Turismo Português, com o objectivo de definir, entre outras, as formas de difusão da informação, a informação que deve ser disponibilizada, onde e como, e identificar fontes e validação da informação recebida.

Igualmente apresentado no início de 2003, o projecto "Marcas Portuguesas" visa criar marcas reconhecidas nacional e internacionalmente como elemento essencial na promoção dos produtos portugueses. Com este projecto pretende-se incentivar as empresas portuguesas a investir na qualificação dos seus produtos, procedendo gradual, mas sustentadamente, à diferenciação face à concorrência, incrementando dessa forma o valor acrescentado incorporado.

O projecto, que inclui um levantamento das empresas portuguesas exportadoras, e respectivas marcas, em mercados comunitários e de países terceiros com potencial para comprar produtos portugueses indica que entre os sectores com melhores perspectivas para utilizar este instrumento de promoção contam-se os vinhos, o vestuário, o calçado, os têxteis-lar, a cerâmica/vidro e as tecnologias de informação.

Assim, desenvolvem-se várias acções que:

TURISMO

O Governo consagrou, através de uma Resolução aprovada em Conselho de Ministros de 14 de Maio de 2003, o Plano de Desenvolvimento do Turismo, um documento estratégico que define a política de Turismo, seus objectivos e orientações, e que inclui 40 medidas concretas e calendarizadas. O Plano de Desenvolvimento do Turismo actua em 4 vertentes: a oferta e a procura turística, a organização Institucional e a informação e o conhecimento sobre o sector.

Nas medidas dirigidas à oferta assumiu carácter prioritário a revisão da legislação sobre o licenciamento turístico, que vai tornar mais rápido, mais simples e mais eficaz o licenciamento de empreendimentos turísticos, encurtando prazos, desregulamentando certos requisitos e simplificando procedimentos. A criação das "Áreas de Protecção Turística" são um instrumento de planeamento e ordenamento turístico, destinado a dar um sinal inequívoco aos investidores sobre os espaços disponíveis para os diversos tipos de empreendimentos, bem como garantir a preservação da qualidade de ordenamento desses espaços. Assegurar-se-á ainda a qualidade da oferta quer do ponto de vista do alojamento - reformando o sistema de avaliação e classificação - quer do ponto de vista dos serviços prestados - promovendo a elaboração e a aplicação de um Plano de Formação em Hotelaria e Turismo. Serão criados mecanismos de promoção e controlo da qualidade em todas as áreas da oferta turística - alojamento, hotelaria, restauração.

Relativamente às medidas dirigidas à procura, foi adoptado um novo modelo de promoção externa assente nos princípios da contratualização, co-financiamento e concertação. Para promover o turismo português, foram preparadas três campanhas: uma dirigida ao exterior no âmbito do EURO 2004, uma segunda sensibilizando para a necessidade de "Bem receber e Tratar" os turistas e uma terceira destinada a incentivar os portugueses, emigrantes no estrangeiro e estrangeiros a residir em Portugal, para fazerem férias no nosso País.

Do ponto de vista institucional, o Plano de Desenvolvimento do Turismo consagra o futuro Instituto de Turismo de Portugal como a entidade responsável pelo financiamento e promoção do Sector, a par de outras alterações, como o reforço do papel da Direcção-Geral do Turismo. Merece também uma referência especial a revisão da Lei Quadro das Regiões de Turismo, no sentido de concentrar as actuais 19 Regiões de Turismo num número mais reduzido de Áreas Promocionais, de maior dimensão e capacidade reforçada.

As recomendações da Organização Mundial do Turismo, baseadas em experiências dos países com relevância no campo do turismo, relativas à organização da promoção turística, apontam no sentido da redução da intervenção directa do Estado através do desenvolvimento de parcerias entre os sectores público e privado. A existência de um plano e uma acção concertada entre os diversos intervenientes na promoção turística é fundamental para a correcta percepção pelos mercados dos valores de Portugal e da sua oferta turística, bem como para uma maior eficiência dos investimentos.

Desta forma, foi celebrado, no âmbito do Ministério da Economia, um protocolo envolvendo o ICEP, a Confederação do Turismo de Portugal, a Associação Nacional das Regiões de Turismo e as Direcções Regionais de Turismo da Madeira e dos Açores, estabelecendo os princípios da concertação e contratualização da promoção turística, criando-se assim o Conselho Estratégico de Promoção Turística (CEPT), que terá um órgão executivo - o Núcleo Executivo da Promoção Turística - e conta, entre as suas principais competências, as seguintes:

Em resumo, de entre as medidas que se estima venham a ter maior impacto durante o ano de 2004 destacam-se, no âmbito da dinamização e estruturação da oferta e da revisão do quadro regulamentar:

No âmbito do reforço e dinamização da procura turística:

ENERGIA

Com o objectivo de promover a eficiência e a competição nos sectores infra-estruturais o Governo adoptou, em Resolução do Conselho de Ministros de 12 de Março de 2003 as orientações da Política Energética Portuguesa assente em três eixos: a segurança do abastecimento, o fomento do desenvolvimento sustentável e a promoção da competitividade nacional, que são igualmente decisivos para a construção do Mercado Único Europeu de Energia.

Na mesma ocasião foram enunciadas as principais medidas para concretizar esta política, destacando-se:

A Resolução do Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2003 dá um passo em frente na concretização da política energética, ao definir e aprovar a reestruturação do sector energético, considerando que o exercício da função accionista do Estado nas empresas do sector energético, ou nas empresas do sector público empresarial do Estado com interesses neste sector, será efectuado em conformidade com a decisão do Governo quanto ao modelo mais adequado da sua reestruturação que se entende ser a junção da fileira do gás à da electricidade. Esta Resolução atesta a intenção de promover a definição do quadro político, competitivo e regulatório do sector energético, identificando prioridades, eliminando distorções regulatórias e clarificando o modelo de funcionamento do mercado. São ainda intenções do Governo a liberalização, a partir de 1 de Julho de 2004, do acesso à infra-estrutura do gás para as eléctricas a operar em Portugal, a promoção e apoio à constituição de uma empresa que reúna as infra-estruturas reguladas de Gás e Electricidade, susceptível de ser cotada em bolsa para atracção de capitais. Finalmente é intenção do Governo apoiar a racionalização e o desenvolvimento da fileira do petróleo, através da eliminação dos factores objectivos que a têm condicionado, reforçando uma visão ibérica para a evolução deste sector.

Na concretização da reestruturação do mercado de electricidade foram tomadas diversas medidas com a intenção de tornar este mercado concorrencial e permitir a liberdade de escolha de fornecedor aos consumidores. O Ministério da Economia definiu o calendário de abertura do mercado aos consumidores ("elegibilidade"). Os clientes de Muito Alta Tensão, Alta Tensão e Média Tensão têm acesso livre imediato ao mercado, enquanto que os consumidores em Baixa Tensão Especial poderão escolher livremente o seu fornecedor de energia eléctrica a partir de Janeiro de 2004. Seis meses mais tarde, essa possibilidade será dada a todos os consumidores, incluindo os domésticos.

Quanto ao mercado na produção, estão a ser dados passos para a extinção dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE), contratos de longo prazo a preço garantido, que ligam os produtores vinculados à Rede Eléctrica Nacional, e inibem a concorrência na produção e na distribuição.

A concretização do Mercado Único Europeu de Energia passa pela consolidação dos mercados regionais, razão porque é decisiva a concretização do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL), para tanto tendo sido alcançados, na Cimeira Luso-Espanhola de Valência realizada em Outubro de 2002, importantes acordos e estabelecidos objectivos concretos e calendarizados para a sua concretização gradual, ficando então definido que o MIBEL se realizaria de forma faseada, a partir do primeiro semestre de 2003 e completando-se até 2006, com a finalização dos projectos de interligações.

Ao longo de 2003 têm vindo a ser materializadas todas as medidas dirigidas à articulação de exploração técnica de ambos os sistemas eléctricos, concretizadas nos seguintes aspectos:

Será acelerada a execução dos projectos de interligação eléctrica transfronteiriça, e foi decidida a criação de um Operador de Mercado Ibérico (OMI), que terá um carácter bipolar interligado, cabendo ao pólo espanhol a gestão do mercado diário e intradiários e ao pólo português a gestão dos mercados a prazo e financeiro. O desenvolvimento gradual do MIBEL terá lugar à medida que ambos os sistemas eléctricos evoluam na aproximação dos respectivos quadros de funcionamento, designadamente, em matéria de:

Os Governos de Portugal e Espanha comprometeram-se a estudar formas de aproximação, a médio prazo, dos respectivos operadores das redes de transporte de electricidade e de gás.

COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

O desenvolvimento do sector das comunicações electrónicas constitui uma opção estratégica do Governo para a sociedade portuguesa e mantém-se na primeira linha das suas prioridades. Os objectivos a perseguir são os que a seguir se indicam, em direcção aos quais se ordena um conjunto consistente e congruente de medidas.

Defesa, Informação e Formação dos Agentes Económicos e dos Cidadãos em geral

Defesa e Reforço da Concorrência

Generalização e incremento do acesso e uso das comunicações electrónicas e das tecnologias que lhe estão associadas.

. o comércio electrónico;

. a administração pública, central e local, em linha;

. a saúde em linha;

. a aprendizagem em linha;

. o Governo em linha.

SERVIÇOS POSTAIS

O Governo irá prosseguir o desenvolvimento do sector dos serviços postais através dos seguintes objectivos:

Defesa, informação e formação dos agentes económicos

Defesa e reforço da concorrência

AGRICULTURA

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003

O Governo, no seu Programa, afirmou considerar as actividades agrícola e florestal essenciais ao nosso País, manifestando o propósito de as credibilizar e redignificar. Produzir mais e melhor, respeitando o ambiente e tendo presente que a agricultura e a floresta desempenham uma multiplicidade de outras funções que a justificam e valorizam, são os grandes objectivos estabelecidos para o sector.

Para alcançar os objectivos foram traçadas linhas de actuação correspondentes aos seguintes domínios:

No que se refere à Política Agrícola Comum, a revisão intercalar recentemente acordada permitiu alcançar os principais objectivos negociais. Portugal encarou-a como uma oportunidade de criação das condições para o desenvolvimento da sua agricultura, removendo bloqueios e prevenindo o abandono da actividade agrícola, a reconversão produtiva dos sectores menos competitivos e o reequilíbrio dos apoios (entre agricultores e entre Estados Membros).

No acordo final, face à proposta inicial, foi possível manterem-se aspectos positivos, tais como a modulação das ajudas directas, aplicável apenas a uma pequena percentagem dos agricultores portugueses, o reforço dos montantes destinados ao desenvolvimento rural e a sua redistribuição favorável a Portugal.

Igualmente possível foi a alteração de todos os aspectos que Portugal considerava negativos, em particular o desligamento total das ajudas, face ao muito elevado risco de abandono da actividade agrícola que lhe estava associado. O compromisso estabelecido permite variadas fórmulas de desligamento parcial das ajudas directas, atribuindo a cada Estado Membro a possibilidade de manter elementos de ligação entre as ajudas e a produção suficientes para evitar o abandono e favorecer a reconversão para outras produções agrícolas mais competitivas.

Além destes aspectos, Portugal viu também consagrados vários pontos específicos, entre os quais se destacam os importantes reforços, seja da quota do leite, seja de 90.000 direitos de vacas produtoras de carne (vacas aleitantes), o que permite a possibilidade, fundamental para o nosso país, de reconverter em pecuária extensiva uma parte significativa do sector das culturas arvenses menos competitivas.

Na área institucional e administrativa, o Governo pretendeu, nomeadamente, começar a reformar a estrutura e o funcionamento do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e dos serviços a ele associados, destacando-se as seguintes medidas:

Na área produtiva e do desenvolvimento, procurou-se valorizar a competitividade, a defesa do ambiente, a qualidade, a especificidade, a inovação, a multifuncionalidade e a diversificação económica das explorações agrícolas e das zonas rurais, sendo de destacar as seguintes medidas:

Nos Programas Co-financiados pela União Europeia:

Nas Iniciativas Nacionais

Ainda na área produtiva e do desenvolvimento importa destacar o sector florestal.

As condições anormalmente favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios de invulgar dimensão registadas no verão de 2003, os quais estiveram na origem da declaração de Calamidade Pública e na implementação de um conjunto de medidas específicas para fazer face às suas consequências, puseram tragicamente em evidência as fragilidades da floresta portuguesa.

Consciente de que nesta matéria as soluções passam por alterações de natureza estrutural, com resultados que não são visíveis no imediato, e por uma actuação concertada e integrada, o Governo deu a esta matéria uma particular importância, traduzida, nomeadamente, pelas seguintes linhas de actuação adoptadas a partir de 2002:

Na sequência da declaração de Calamidade Pública foi implementado um conjunto de acções para fazer face às necessidades imediatas decorrentes dos incêndios, nomeadamente o pagamento de indemnizações pelos efectivos animais perdidos, concessão de apoios à alimentação dos efectivos pecuários das zonas afectadas e recuperação do potencial produtivo destruído ou danificado e, ainda, a criação de condições que visam garantir o escoamento da madeira queimada e a reflorestação das áreas ardidas.

Finalmente, o governo procurou restabelecer a confiança dos consumidores, sensibilizando-os para os símbolos de qualidade e para os processos seguros de produção e de transformação e sensibilizando os produtores para práticas agrícolas correctas que assegurem a segurança dos alimentos, através das seguintes medidas:

Medidas de Política a Concretizar em 2004

As medidas a tomar em 2004 podem ser classificadas em três áreas:

No âmbito da aplicação das novas regras da Política Comunitária, o governo tomará decisões:

Relativamente aos Programas Estruturais:

São de destacar ainda as seguintes medidas:

No plano institucional:

No plano sectorial:

No domínio florestal:

Associado à calamidade originada pelos incêndios, gerou-se um consenso nacional sobre a urgência de uma reforma estrutural na floresta portuguesa que possa corrigir vários vícios e desequilíbrios acumulados ao longo de décadas de desresponsabilização colectiva, de falta de ordenamento e de gestão, de parcelamento fundiário e de abandono florestal, de fragilização institucional e de insuficiente financiamento florestal.

O Governo, que continuará a implementar todos os elementos do Programa de Acção Florestal, aprovado em Março de 2003, está empenhado em fazer aprovar a muito curto prazo uma reforma estrutural que integre a floresta como uma clara prioridade nacional.

Na área da Qualidade e Segurança Alimentar:

PESCAS

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003

No ano de 2002/2003, reforçaram-se as acções que visam manter a sustentabilidade do sector e inverter a tendência negativa dos últimos anos.

Neste contexto, e ao nível dos recursos da pesca, têm vindo a ser adoptadas medidas tendentes à recuperação e estabilização da produção pesqueira. A este nível, aperfeiçoou-se o sistema de licenciamento contribuindo, assim, para uma melhor regulação do acesso à pesca.

Ao mesmo tempo, incentivou-se a renovação e modernização da frota promovendo a redução dos custos de exploração e a melhoria das condições de segurança e trabalho a bordo, tendo também sido adoptadas novas regras relativas à aprovação de projectos de construção no âmbito do programa MARE - QCA III.

Ao nível da aquicultura promoveu-se não só o aumento da quantidade produzida e da diversificação das espécies cultivadas, como também se deu continuidade às acções que visam assegurar a qualidade e salubridade dos produtos, única forma de conferir competitividade a este subsector.

No que respeita à indústria e aos mercados salienta-se a implementação das normas comunitárias sobre "Informação ao Consumidor" e todas as acções tendentes a melhorar as condições dos estabelecimentos com destaque para as higio-sanitárias, e a entrada em vigor de um novo sistema de licenciamento industrial.

Em todas estas áreas foram adoptadas medidas tendentes a agilizar todo o processo de acesso às ajudas comunitárias face à baixa execução registada no Programa Operacional das Pescas - MARE, e na sua Componente Desconcentrada - MARIS.

Em termos de relações internacionais foram acompanhadas as acções desenvolvidas no âmbito das Organizações Regionais de Pesca, nas quais se enquadra a actividade exercida pela frota portuguesa vocacionada para pesqueiros externos, nomeadamente Atlântico Nordeste e Noroeste, Atlântico Sul, Índico e Pacífico.

Foram conseguidos progressos significativos na obtenção de pesqueiros externos alternativos, nomeadamente na sequência da revisão do Protocolo de Pesca entre a UE e a Gronelândia, cujas condições passaram a possibilitar o acesso da frota portuguesa àquelas águas.

No domínio da investigação apostou-se no desenvolvimento de acções integradas e vocacionadas para o repovoamento das zonas ribeirinhas, na diversificação e na valorização dos produtos da pesca.

Também ao nível da vigilância e controlo da actividade foram asseguradas várias acções de fiscalização em terra e no mar, quer exclusivamente nacionais quer através do acompanhamento de visitas comunitárias.

Ao nível da formação profissional desenvolveram-se esforços no sentido de se adaptarem os referenciais de formação aos novos perfis profissionais, resultantes da alteração do RIM, tendo sempre como principal objectivo a valorização e qualificação dos recursos humanos da fileira da pesca. Priorizaram-se acções vocacionadas para o desenvolvimento das competências técnicas dos profissionais do sector, nomeadamente, em matéria de segurança; tecnologias de comunicação; preservação do ambiente e ainda no plano da qualidade dos produtos da pesca e da segurança alimentar.

Medidas de Política a Concretizar em 2004

As GOP - Pescas para 2004 inserem-se na prossecução dos objectivos e orientações políticas definidas no início da presente legislatura, e que visam promover a criação de condições para tornar o sector da pesca mais moderno e competitivo, assegurando, assim, a sua sustentabilidade.

Para o efeito prosseguirá a política de modernização estrutural, quer ao nível da produção, quer ao nível da indústria transformadora e da aquicultura, incentivando-se o investimento no sector e orientado-o para responder às actuais exigências de competitividade e às condições da nova Política Comum da Pesca.

Assume particular importância, num quadro de exploração responsável e sustentada dos recursos, a renovação da frota e a garantia de estabilidade da sua actividade nas águas comunitárias e nos pesqueiros externos actualmente frequentados bem como a viabilização do acesso a pesqueiros alternativos, quer em zonas de alto mar quer em águas de países terceiros.

A criação de condições susceptíveis de promover uma melhor organização do sector de forma a permitir, nomeadamente o lançamento das bases necessárias ao reconhecimento de organizações interprofissionais, na acepção da regulamentação comunitária, e possibilitem o acompanhamento da respectiva actuação, constituem um objectivo a prosseguir.

Na aquicultura é fundamental incentivar quer o aumento da produção, quer a diversificação dos produtos, sem prejuízo da manutenção do equilíbrio entre a produção e a procura.

A aposta na qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura é também uma prioridade do Governo enquanto factor de valorização e competitividade do sector.

No que respeita aos recursos humanos há que criar condições para que as acções de formação profissional sejam adequadas às necessidades do sector e vocacionadas para a qualificação técnica dos seus profissionais.

O reforço do controlo e vigilância da actividade, desenvolvido através de modernos sistemas de informação, contribuirá não só para o melhor ordenamento da actividade, como também para a segurança das embarcações.

Quanto à pesca lúdica, será concluída a respectiva regulamentação, tornando claras as condições inerentes ao seu exercício, que se pretende sustentado e não concorrencial com a pesca comercial.

Neste contexto, o conjunto de medidas a implementar em 2004, visará a:

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