Lei n.º 107-A/2003 — Grandes Opções do Plano para 2004

Tipo Lei
Publicação 2003-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano para 2004

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Medidas de Política a Implementar em 2004

A demografia nacional, sobretudo o progressivo envelhecimento da população portuguesa, bem como os indicadores actuais referentes à esperança média de vida determinaram que o XV Governo Constitucional iniciasse no princípio da respectiva legislatura uma profunda reforma da Segurança Social. Nesse sentido foi aprovada na Assembleia da República a Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro que define as bases gerais da Segurança Social sobre as quais se pretende erguer um sistema de segurança social moderno e adequado, assim como assentar a prossecução sustentada da política social.

Por ser urgente e inadiável a reforma da Segurança Social tem vindo a ser concretizada pelo Governo e continuará a sê-lo de forma sustentada, coerente e articulada que permita um justo equilíbrio entre direitos e deveres sociais, entre a resposta pública e a contratual, entre a equidade social, a eficiência económica e a liberdade de escolha, tendo em vista a criação de condições de sustentabilidade geracional da Segurança Social.

A natureza social e estruturante da reforma em curso determinam que a mesma seja prioritariamente geracional e não absolutamente imediatista, pois é propósito do Governo definir, organizar e desenvolver um sistema de segurança social mais justo e equilibrado que promova a solidariedade entre gerações, reforce a coesão social e assegure para o futuro a adequada protecção social de todos os portugueses.

O Governo mantém-se empenhado em promover uma nova dimensão ética das relações sociais, fomentando uma nova cultura de responsabilidade solidária e de partilha de riscos sociais, vinculando toda a sociedade portuguesa numa lógica de co-responsabilização não só do Estado, mas também das pessoas, das famílias e das instituições.

Assim, definido o quadro normativo basilar para empreender a reforma da Segurança Social, é necessário dar continuidade ao processo de regulamentação das bases gerais que desde logo se iniciou, nomeadamente:

A reforma da Segurança Social é acima de tudo geracional e por isso carece de tempo para ser executada e bem sucedida, assim como também é imprescindível que seja concretizada de forma articulada e coerente com as demais reformas estruturantes que o Governo tem vindo a empreender, sobretudo tendo em consideração que a reforma em causa assume sem tibiezas a consolidação do terceiro pilar e de um sistema complementar protagonizado pelo Estado, pelas empregadores e pelas associações sindicais. Essa coerência e essa intervenção articulada são fundamentais para que não se gerem distorções, nem iniquidades no seio da sociedade e tendo como objectivo supremo o desenvolvimento económico e social do país. O Governo mantém o firme propósito de prosseguir com eficácia a política social que preconiza, bem como uma racionalização e gestão adequada dos recursos existentes, que são substancialmente potenciados com uma eficiente articulação com as demais políticas sectoriais.

Nesse sentido, a reforma em curso na Segurança Social visa ainda:

Reorientação das Prioridades nas Políticas de Solidariedade Social

A cultura de partilha de riscos sociais e de co-responsabilização que o Governo pretende fomentar com a reforma da Segurança Social em curso, não põe em causa o primado da intervenção pública nas áreas sociais. Todavia, constata-se que ao incremento de despesas sociais nos últimos anos não tem correspondido uma maior eficácia social ou melhores condições de vida para os mais desfavorecidos. Por isso é imperioso recentrar as prioridades sociais e definir as orientações, designadamente:

Em termos institucionais e de financiamento proceder-se-á a uma transformação gradual do financiamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social em financiamento directo às famílias beneficiárias, em função de critérios de equidade social e tendo em vista uma autonomia e inserção plena das mesmas.

FAMÍLIA

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003

A Família constitui, na perspectiva do Governo, uma instituição fundamental e decisiva na construção e no desenvolvimento de uma sociedade mais justa e mais solidária, cuja concretização bem sucedida deve ser realizada de forma gradual e progressiva para que não se giram distorções iníquas, nem desigualdades ou assimetrias.

Assim, a acção desenvolvida pelo Governo no plano familiar durante o período de 2002-2003 traduziu-se na:

Medidas de Política a Concretizar em 2004

A família constitui um valor fundamental e inalienável da sociedade actual, reconhecido pela Constituição da República Portuguesa, sendo imperioso conferir-lhe uma protecção e uma assistência adequadas a fim de contribuir para o desenvolvimento pleno das suas funções específicas no seio da sociedade.

O XV Governo Constitucional reconhece e destaca no respectivo Programa o papel essencial da família como espaço privilegiado de realização da pessoa e de reforço da solidariedade entre gerações, preconizando a prossecução de políticas integradas e coerentes que promovam as potencialidades da família. Nesse contexto é dever do Estado cooperar, apoiar e estimular o desenvolvimento da instituição familiar, não devendo, porém, substituí-la nas responsabilidades que lhe são e devem ser próprias.

Assim, no respeito pelo princípio da subsidiariedade, a política familiar do Governo visa desenvolver e criar condições para a prossecução dos seguintes objectivos:

No plano da política de família do Governo insere-se também uma especial atenção na concretização de medidas em favor da natalidade e da defesa intransigente do direito à vida, nomeadamente aquelas que são concebidas e vocacionadas tendo em vista os seguintes objectivos:

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003

O programa do Governo considera que a eliminação da discriminação em função do sexo e a construção da igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens reveste uma importância fundamental para a promoção e a protecção dos direitos humanos, assim como para a qualidade e o aprofundamento da democracia.

Neste âmbito destacam-se as medidas de política mais relevantes implementadas em 2003:

O Novo Código de Trabalho regula a igualdade e não discriminação em função do sexo no contexto de um regime unitário de não discriminação em função de múltiplos factores, além do sexo, estabelecendo, também, o assédio como um modo de concretização da discriminação, designadamente o assédio com base em comportamento de carácter sexual.

A legislação especial decorrente do novo Código do Trabalho, respeitante à igualdade e não discriminação com base no sexo, introduzirá algumas alterações relativamente à legislação actual para reforçar as garantias de efectivação do direito à igualdade de tratamento entre homens e mulheres, designadamente, na igualdade de retribuição e na protecção da maternidade e da paternidade.

Para desenvolver as possibilidades de conciliação da actividade profissional com a vida familiar, o novo Código do Trabalho, melhora o regime da licença parental quando utilizada pelo pai e ou pela mãe através de trabalho a tempo parcial, aumentando de 6 para 12 meses o período máximo de trabalho a tempo parcial para assistência a filho ou adoptado, até aos 6 anos de idade da criança.

Medidas de Política a Concretizar em 2004

Os dois documentos orientadores da política do Governo nesta área, o II Plano Nacional para a Igualdade e o II Plano Nacional contra a Violência Doméstica elaborados para o triénio 2003-2006 reflectem uma nova dinâmica que se pretende imprimir neste âmbito, impelindo a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego a partir, de forma sistemática, ao encontro das necessidades concretas dos cidadãos e das cidadãs - identificando-as, estabelecendo parcerias e influenciando os dirigentes dos organismos sectoriais que directamente actuam nas várias áreas de intervenção.

Já, o Conselho Europeu de Lisboa, realizado em Março de 2000, reconheceu a importância do aprofundamento de todos os aspectos da igualdade de oportunidades, incluindo a redução da segregação no mercado de trabalho e a promoção da conciliação da vida profissional e familiar.

Considerou, ainda, que um dos objectivos gerais da política de emprego deverá ser o aumento da taxa de emprego das mulheres para 60% em 2010.

Nestes termos, são assumidas as seguintes áreas de intervenção prioritárias:

Na área do trabalho e emprego as medidas de intervenção prioritárias são:

MINORIAS ÉTNICAS E IMIGRAÇÃO

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003

As iniciativas na área da imigração e minorias étnicas configuram, pela primeira vez em Portugal, a concretização de uma verdadeira política de imigração, em que a componente do rigor nas entradas tem como contrapartida a humanidade e justiça no acolhimento.

O trabalho desenvolvido ao longo do ano de 2002-2003 centrou-se em cinco áreas:

As actividades desenvolvidas nos anos de 2002 e 2003 dão cumprimento cabal aos Planos de Actividades traçados para esta área, enquadrando-se nos objectivos programáticos e funcionais descritos no Programa do XV Governo Constitucional.

Medidas de Política a Concretizar em 2004

A Imigração representa, actualmente, cerca de 5% da população residente em território nacional e aproximadamente 9% da população activa, num ritmo de crescimento muito acentuado nos últimos anos. Esta alteração relevante colocou novos desafios, para os quais a sociedade portuguesa não estava preparada. Quer ao nível da gestão de fluxos migratórios, através do controle da entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional, quer, sobretudo, ao nível do acolhimento e da integração, foi necessário encontrar novas respostas, inspiradas por uma visão humanista de uma sociedade intercultural, historicamente aberta ao mundo.

O XV Governo Constitucional inscreveu nas suas prioridades políticas o princípio do rigor nas entradas e a responsabilidade no acolhimento de imigrantes em Portugal.

No que respeita ao Acolhimento e Integração dos imigrantes em Portugal tem vindo a ser percorrido um caminho, que será consolidado em 2004, no qual o Governo se propõe, no quadro de um "Estado de Direito de rosto humano", atender às seguintes prioridades:

JUVENTUDE

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003

Em 2003 foram dados os primeiros passos no sentido de iniciar a aplicação de uma política integrada e transversal para a Juventude, destacando-se:

Medidas de Política a Concretizar em 2004

A implementação de uma política integrada e transversal para a Juventude conduzirá à adopção de uma série de medidas em 2004, em diversos sectores e áreas de intervenção.

Associativismo

Informação

Mobilidade e Turismo Juvenil

Emprego

Saúde

Exclusão Social

Relações Internacionais e Cooperação

Justiça

Desporto e Ocupação de Tempos Livres

Habitação

Ambiente

Cultura

Ciência e Tecnologias de Informação

Formação e Participação Cívica

CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003

A resposta aos desafios colocados pela crescente segmentação económica e social do território exige a adopção por parte do Estado da promoção das condições de equilíbrio do sistema urbano, mediante a adopção de um novo conceito de ordenamento do território, nomeadamente, através da organização e qualificação dos espaços urbanos e metropolitanos.

O melhor enquadramento para desenvolver uma política de cidades é, sem dúvida, aquele que é proporcionado por um ministério que se ocupe também do ordenamento do território e do ambiente.

Com efeito, "cidades", "ordenamento do território" e "ambiente" são três áreas de intervenção estreitamente relacionadas entre si. Cada uma destas áreas tem, naturalmente, a sua própria especificidade e deve ser objecto de uma agenda própria, mas existe muito a ganhar na sua consideração conjunta, de forma a tirar partido das sinergias que podem gerar.

Os graves problemas provocados pela dinâmica de evolução das sociedades, nomeadamente a concentração de pessoas e actividades nos centros urbanos, que desarticularam os tradicionais espaços rurais e os espaços e comunidades urbanas do interior, mereceram uma resposta em programas que respondam aos objectivos fundamentais, de melhorar a qualidade de vida das populações e fomentar um desenvolvimento equilibrado e sustentado das áreas urbanas.

As linhas de acção que nortearam a actuação neste sector foram as seguintes:

Cidades

Recursos Hídricos

Ordenamento do Território

Conservação da Natureza

Ambiente

Medidas de Política e Investimentos a Concretizar em 2004

Cidades

Uma política de cidades deve ser orientada para o reforço da sua vocação estratégica, tirando partido das suas vantagens competitivas e valorizando a qualidade de vida dos seus habitantes e outros utilizadores.

A maioria dos cidadãos portugueses vivem já em ambientes urbanos e, simultaneamente, as cidades constituem alavancas do desenvolvimento regional. As Grandes Opções do Plano preconizadas para as cidades reflectem esta dualidade e incidem em três eixos fundamentais.

As cidades na sua capacidade de se relacionarem em rede com outras cidades, enquanto pólos de um Sistema Urbano Nacional, potenciando o seu valor estratégico, as suas diferenças competitivas e a sua atractividade.

As cidades na sua valorização interna, isto é, na sua capacidade de proporcionarem aos seus habitantes uma boa qualidade de vida e de constituírem alternativas atractivas para a fixação de população, especialmente nas cidades de pequena e média dimensão.

As cidades na sua relação mobilizadora e catalisadora da região envolvente sobre a qual exercem uma influência significativa em termos económicos, sociais e culturais.

Esta política de cidades deverá ser prosseguida com a execução das seguintes orientações:

Recursos Hídricos

Ordenamento do Território

Conservação da Natureza

Politica Ambiental

HABITAÇÃO

No sector da Habitação, Portugal caminha hoje, para um modelo equilibrado e sustentável que aposta claramente no aproveitamento racional do património habitacional edificado já existente, em detrimento da construção nova, por demais vezes desordenada e desadequada em relação às reais necessidades das populações. A revisão do regime jurídico do Arrendamento Urbano, mais flexível e que promova a normalização das rendas contribuirá, conjuntamente com a reformulação dos programas de apoio à reabilitação do edificado e a criação de Sociedades de Reabilitação Urbana para um mais adequado funcionamento do sector, que assentará em critérios objectivos de justiça e equilíbrio social. O direito a uma habitação condigna é um direito fundamental que o Estado tem prosseguido e que importa promover em torno de um eixo prioritário - a qualidade. A qualidade da habitação deverá traduzir qualidade de vida.

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003

As linhas de acção que nortearam a actuação neste sector foram as seguintes:

Medidas de Política a Implementar em 2004

Outras áreas de actuação

No domínio da administração interna:

No domínio das obras públicas e transportes:

No que diz respeito ao turismo:

No domínio da ciência e ensino superior:

No domínio do trabalho e formação:

Na área da cultura:

No domínio da sociedade de informação:

Na área das cidades, ordenamento do território e ambiente:

Principais Investimentos em 2004

DESPORTO

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003

O ciclo de desenvolvimento iniciado em Abril de 2002 procurou, caracterizada pela falta de visão estratégica, pelo enunciar de objectivos de política pouco claros e precisos e onde era manifesta a ausência de controlo.

O futuro desejável para o desporto e o interesse comum requeria uma actuação que marcasse uma inversão relativamente à acção governativa que vinha sendo prosseguida. Impunha-se uma viragem e a adopção de acções que fossem de encontro ao que é realmente importante para o sistema desportivo e do que este de facto necessita.

Perante este contexto, houve necessidade de eleger um conjunto de prioridades estratégicas que viessem enquadrar a acção a desenvolver, a saber:

Assim, foram tomadas algumas iniciativas de carácter estruturante tendentes desde logo a materializar de modo consequente e estruturado o processo de renovação e modernização do modelo de desenvolvimento, das quais se destacam:

Medidas de Política a Implementar em 2004

A nossa ambição e a visão que temos do futuro, leva-nos a prosseguir a reforma do modelo de desenvolvimento desportivo, baseado na existência de um só desporto, desdobrado por todas as suas vertentes, bem como pelos distintos domínios de actividade e segmentos de organização social fomentadores da sua prática, o qual deve ser objecto de uma gestão correcta e partilhada.

Esta acção assenta em três elementos de referência fundamentais:

Desenvolvimento da reforma do sistema legislativo desportivo

Atenta a sua natureza estruturante e enquadradora do modelo de desenvolvimento desportivo nacional, a principal e prioritária legislação a ser objecto de reformas compreende:

Modernização da actividade da administração pública desportiva

Aquisição e continuidade de hábitos de prática desportiva pelos cidadãos

O Governo pretende concretizar esta prioridade, assegurando:

Aumento da competitividade no plano internacional

O Governo adoptará medidas nas seguintes áreas:

Reforço da dimensão internacional do nosso desporto, através de:

EURO 2004

Tratando-se a fase final do Campeonato da Europa de Futebol do 3º. maior evento desportivo mundial, a sua importância transcende o plano meramente desportivo. Assim, o seu impacto na vertente económica e social assume repercussões de grande dimensão, nomeadamente na expansão da actividade turística e na projecção da imagem externa do País. Sendo 2004 o ano da sua realização, e estando os estádios todos concluídos em 2003 por força das obrigações impostas pela UEFA, as principais prioridades a ter em conta prendem-se com a continuidade a dar ao persistente, cuidadoso e qualificado trabalho já iniciado no domínio da segurança bem assim na acção a desenvolver com a actividade promocional.

No entanto, terá que ser mantido o mesmo rigor introduzido por este Governo relativo a todos os aspectos ligados à preparação deste Campeonato da Europa, nomeadamente no que respeita aos financiamentos públicos envolvidos.

Valorização da qualidade de intervenção dos recursos humanos

O Governo irá desenvolver a sua acção em função das seguintes prioridades:

Satisfação das carências em matéria de instalações e equipamentos desportivos

Concretização através das seguintes medidas:

Recuperação do Complexo Desportivo do Jamor

Acção centrada nas seguintes prioridades:

Protecção da saúde dos praticantes

Pretende-se dotar o Centro Nacional de Medicina Desportiva com a capacidade técnica e científica adequada e indispensável à:

Afirmação e salvaguarda da ética desportiva

Na prossecução da garantia da ética desportiva, a acção a levar a cabo pelo Governo assenta nas seguintes linhas de actuação:

DEFESA DO CONSUMIDOR

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003

Diplomas Legais (aprovados ou em vias de aprovação):

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