Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003 — Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sintra-Sado
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4 atos modificativos · 2022-10-04, Resolução do Conselho de Ministros n.º 87-A/2022 — Aprova o Programa da Orla Costeira de …
Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sintra-Sado
Praia da Samarra (IV);
Praia do Magoito (III);
Praia da Aguda (III);
Praia das Azenhas do Mar (I);
Praia das Maçãs (I);
Praia Pequena (IV);
Praia Grande (II);
Praia da Adraga (III);
Praia da Ursa (IV);
Praia do Abano (III);
Praia do Guincho (II);
Praia da Crismina (II);
Praia da Água Doce (IV);
Praia de Santa Marta (III);
Praia da Cova do Vapor (II);
Praias de São João (II);
Praia do Norte (II);
Praia de Santo António (I);
Praia do CDS (I);
Praia do Tarquínio/Paraíso (I);
Praia do Dragão Vermelho (I);
Praia Nova (I);
Nova Praia (II);
Praias da Saúde (II);
aa) Praia da Mata (II);
bb) Praia da Riviera (II);
cc) Praia da Rainha (II);
dd) Praia do Castelo (II);
ee) Praia da Cabana do Pescador (II);
ff) Praia do Rei (II);
gg) Praia Morena (III);
hh) Praia da Sereia (III);
ii) Praia do Infante (III);
jj) Praia da Nova Vaga (III);
kk) Praia da Bela Vista (III);
ll) Praia da Fonte da Telha (II);
mm) Praia da Lagoa de Albufeira-mar (II);
nn) Praia do Moinho de Baixo/Meco (III);
oo) Praia da Tramagueira (IV);
pp) Praia do Rio de Prata (IV);
qq) Praia das Bicas (III);
rr) Praia da Foz (IV);
ss) Praia dos Lagosteiros (V);
tt) Praia da Baleeira (V);
uu) Praia do Inferno (V);
vv) Praia Mijona (V);
ww) Praia da Ribeira do Cavalo (IV);
xx) Praia da Califórnia (I);
yy) Praia de Alpertuche (IV);
zz) Praia do Portinho da Arrábida (III);
aaa) Praia dos Coelhos (IV);
bbb) Praia de Galapinhos (III);
ccc) Praia de Galapos (III);
ddd) Praia da Figueirinha (II).
ANEXO II — Praias objecto de plano de praia
No âmbito do POOC foram objecto de plano de praia as seguintes praias, delimitadas na planta de síntese e delimitadas nas plantas dos planos de praia, à escala de 1:2000:
Praia de São Julião;
Praia do Magoito;
Praia da Aguda;
Praia das Azenhas do Mar;
Praia das Maçãs;
Praia Grande;
Praia da Adraga;
Praia do Abano;
Praia do Guincho;
Praia da Crismina;
Praia de Santa Marta;
Praia da Cova do Vapor;
Praias de São João;
Praia do Norte;
Praia de Santo António;
Praia do CDS;
Praia do Tarquínio/Paraíso;
Praia do Dragão Vermelho;
Praia Nova;
Nova Praia
Praias da Saúde;
Praia da Mata;
Praia da Riviera;
Praia da Rainha;
Praia do Castelo;
Praia da Cabana do Pescador;
aa) Praia do Rei;
bb) Praia Morena;
cc) Praia da Sereia;
dd) Praia do Infante;
ee) Praia da Nova Vaga;
ff) Praia da Bela Vista;
gg) Praia da Fonte da Telha;
hh) Praia da Lagoa de Albufeira-mar;
ii) Praia do Moinho de Baixo/Meco;
jj) Praia das Bicas;
kk) Praia da Califórnia;
ll) Praia do Portinho da Arrábida;
mm) Praia de Galapinhos;
nn) Praia de Galapos;
oo) Praia da Figueirinha.
ANEXO III
Critérios para a aplicação de faixas de risco e de protecção do litoral com arribas em zonas não abrangidas por plano de praia.
Valores em metros, contados da crista da arriba para o interior, em direcção perpendicular ao contorno da crista da arriba. Valores referidos à altura das arribas (H), definida pela cota da crista mais alta em cada local, ou correspondentes a faixa de largura fixa:
(ver tabela no documento original)
ANEXO IV — Critérios para a delimitação das faixas de salvaguarda em litoral baixo e arenoso que não se encontre abrangido por planos de praia
(ver tabela no documento original)
Designadamente o litoral entre a praia da Bela Vista e a Fonte da Telha, que constitui a maior extensão de litoral baixo e arenoso não abrangido por planos de praia, deverá seguir o critério da alínea a) para a faixa de protecção.
ANEXO V — Áreas adicionais de elevado risco de instabilidade de vertentes
Praia da Samarra: vertente sul da ribeira, desde a linha de água até à curva de nível dos 50 m, e para além desta cerca de 15 m. Vertente norte até à curva de nível dos 30 m.
Praia do Magoito - vertentes da ribeira: para norte, da ribeira até à estrada; para sul, da ribeira até à crista do talude (cota 90 m).
Ribeira da Mata (2 km a sul da Azoia, serra de Sintra): totalidade das vertentes a norte e a sul da ribeira.
Serra da Azoia (coordenadas UTM MP: 8500 5350 até à envolvente da praia da Mijona - poente de Sesimbra): vertentes até à crista do talude.
Sesimbra: envolvente poente e norte da zona de jurisdição portuária.
Envolvente da estrada de acesso ao Portinho da Arrábida até ao Outão: vertentes a norte da estrada.
ANEXO VI — Instalações existentes em domínio hídrico e não abrangidas por plano de praia
(ver tabela no documento original)
ANEXO VII — Viveiros e depósitos fixos de lagostas e lavagantes existentes em domínio hídrico e não abrangidas por plano de praia
(ver tabela no documento original)
ANEXO VIII
Figuras 1.1, 1.2 e 1.3 - Cartografia de instalações e viveiros/depósitos fixos de lagostas e lavagantes existentes em domínio hídrico e não abrangidas por plano de praia
(ver figuras no documento original)
ANEXO IX — Acessibilidades às praias marítimas
(ver tabela no documento original)
ANEXO X — Áreas dos apoios/equipamentos de praia
(ver tabela no documento original)
Área descoberta = área máxima de ocupação - área coberta total.
ANEXO XI — Características construtivas das instalações nas praias marítimas
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