Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003 — Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sintra-Sado

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2003-06-25
Última atualização 2022-10-04
Estado Parcialmente revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 104

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4 atos modificativos · 2022-10-04, Resolução do Conselho de Ministros n.º 87-A/2022 — Aprova o Programa da Orla Costeira de …

Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sintra-Sado

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c)

Praia da Samarra (IV);

d)

Praia do Magoito (III);

e)

Praia da Aguda (III);

f)

Praia das Azenhas do Mar (I);

g)

Praia das Maçãs (I);

h)

Praia Pequena (IV);

i)

Praia Grande (II);

j)

Praia da Adraga (III);

k)

Praia da Ursa (IV);

l)

Praia do Abano (III);

m)

Praia do Guincho (II);

n)

Praia da Crismina (II);

o)

Praia da Água Doce (IV);

p)

Praia de Santa Marta (III);

q)

Praia da Cova do Vapor (II);

r)

Praias de São João (II);

s)

Praia do Norte (II);

t)

Praia de Santo António (I);

u)

Praia do CDS (I);

v)

Praia do Tarquínio/Paraíso (I);

w)

Praia do Dragão Vermelho (I);

x)

Praia Nova (I);

y)

Nova Praia (II);

z)

Praias da Saúde (II);

aa) Praia da Mata (II);

bb) Praia da Riviera (II);

cc) Praia da Rainha (II);

dd) Praia do Castelo (II);

ee) Praia da Cabana do Pescador (II);

ff) Praia do Rei (II);

gg) Praia Morena (III);

hh) Praia da Sereia (III);

ii) Praia do Infante (III);

jj) Praia da Nova Vaga (III);

kk) Praia da Bela Vista (III);

ll) Praia da Fonte da Telha (II);

mm) Praia da Lagoa de Albufeira-mar (II);

nn) Praia do Moinho de Baixo/Meco (III);

oo) Praia da Tramagueira (IV);

pp) Praia do Rio de Prata (IV);

qq) Praia das Bicas (III);

rr) Praia da Foz (IV);

ss) Praia dos Lagosteiros (V);

tt) Praia da Baleeira (V);

uu) Praia do Inferno (V);

vv) Praia Mijona (V);

ww) Praia da Ribeira do Cavalo (IV);

xx) Praia da Califórnia (I);

yy) Praia de Alpertuche (IV);

zz) Praia do Portinho da Arrábida (III);

aaa) Praia dos Coelhos (IV);

bbb) Praia de Galapinhos (III);

ccc) Praia de Galapos (III);

ddd) Praia da Figueirinha (II).

ANEXO II — Praias objecto de plano de praia

No âmbito do POOC foram objecto de plano de praia as seguintes praias, delimitadas na planta de síntese e delimitadas nas plantas dos planos de praia, à escala de 1:2000:

a)

Praia de São Julião;

b)

Praia do Magoito;

c)

Praia da Aguda;

d)

Praia das Azenhas do Mar;

e)

Praia das Maçãs;

f)

Praia Grande;

g)

Praia da Adraga;

h)

Praia do Abano;

i)

Praia do Guincho;

j)

Praia da Crismina;

k)

Praia de Santa Marta;

l)

Praia da Cova do Vapor;

m)

Praias de São João;

n)

Praia do Norte;

o)

Praia de Santo António;

p)

Praia do CDS;

q)

Praia do Tarquínio/Paraíso;

r)

Praia do Dragão Vermelho;

s)

Praia Nova;

t)

Nova Praia

u)

Praias da Saúde;

v)

Praia da Mata;

w)

Praia da Riviera;

x)

Praia da Rainha;

y)

Praia do Castelo;

z)

Praia da Cabana do Pescador;

aa) Praia do Rei;

bb) Praia Morena;

cc) Praia da Sereia;

dd) Praia do Infante;

ee) Praia da Nova Vaga;

ff) Praia da Bela Vista;

gg) Praia da Fonte da Telha;

hh) Praia da Lagoa de Albufeira-mar;

ii) Praia do Moinho de Baixo/Meco;

jj) Praia das Bicas;

kk) Praia da Califórnia;

ll) Praia do Portinho da Arrábida;

mm) Praia de Galapinhos;

nn) Praia de Galapos;

oo) Praia da Figueirinha.

ANEXO III

Critérios para a aplicação de faixas de risco e de protecção do litoral com arribas em zonas não abrangidas por plano de praia.

Valores em metros, contados da crista da arriba para o interior, em direcção perpendicular ao contorno da crista da arriba. Valores referidos à altura das arribas (H), definida pela cota da crista mais alta em cada local, ou correspondentes a faixa de largura fixa:

(ver tabela no documento original)

ANEXO IV — Critérios para a delimitação das faixas de salvaguarda em litoral baixo e arenoso que não se encontre abrangido por planos de praia

(ver tabela no documento original)

Designadamente o litoral entre a praia da Bela Vista e a Fonte da Telha, que constitui a maior extensão de litoral baixo e arenoso não abrangido por planos de praia, deverá seguir o critério da alínea a) para a faixa de protecção.

ANEXO V — Áreas adicionais de elevado risco de instabilidade de vertentes

Praia da Samarra: vertente sul da ribeira, desde a linha de água até à curva de nível dos 50 m, e para além desta cerca de 15 m. Vertente norte até à curva de nível dos 30 m.

Praia do Magoito - vertentes da ribeira: para norte, da ribeira até à estrada; para sul, da ribeira até à crista do talude (cota 90 m).

Ribeira da Mata (2 km a sul da Azoia, serra de Sintra): totalidade das vertentes a norte e a sul da ribeira.

Serra da Azoia (coordenadas UTM MP: 8500 5350 até à envolvente da praia da Mijona - poente de Sesimbra): vertentes até à crista do talude.

Sesimbra: envolvente poente e norte da zona de jurisdição portuária.

Envolvente da estrada de acesso ao Portinho da Arrábida até ao Outão: vertentes a norte da estrada.

ANEXO VI — Instalações existentes em domínio hídrico e não abrangidas por plano de praia

(ver tabela no documento original)

ANEXO VII — Viveiros e depósitos fixos de lagostas e lavagantes existentes em domínio hídrico e não abrangidas por plano de praia

(ver tabela no documento original)

ANEXO VIII

Figuras 1.1, 1.2 e 1.3 - Cartografia de instalações e viveiros/depósitos fixos de lagostas e lavagantes existentes em domínio hídrico e não abrangidas por plano de praia

(ver figuras no documento original)

ANEXO IX — Acessibilidades às praias marítimas

(ver tabela no documento original)

ANEXO X — Áreas dos apoios/equipamentos de praia

(ver tabela no documento original)

Área descoberta = área máxima de ocupação - área coberta total.

ANEXO XI — Características construtivas das instalações nas praias marítimas

(ver tabela no documento original)

(ver figuras no documento original)

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