Lei n.º 55-A/2004 — Grandes Opções do Plano para 2005

Tipo Lei
Publicação 2004-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano para 2005

Histórico de alterações JSON API

A consolidação orçamental foi durante os dois últimos anos um objectivo instrumental de primeira prioridade. Sê-lo-á também com o XVI Governo Constitucional. Com efeito, a ordem nas finanças públicas e a correcção dos desequilíbrios macroeconómicos não constituem um fim em si mesmo, mas um meio para a realização de superiores objectivos, da justiça social à projecção de Portugal no Mundo.

As GOP, com a sua concretização financeira no Orçamento do Estado, têm que ser a melhor expressão do equilíbrio entre a exigência financeira, a justiça social, a dinamização da economia e a responsabilidade cívica e ética.

RECEITA

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2003-2004

No âmbito dos regimes tributários e da acção da administração tributária foram desenvolvidas um conjunto de políticas tendentes, quer à reforma de alguns dos regimes de tributação, com especial destaque para a reforma da tributação do património e para as alterações do nível de taxas do IRC, quer à reforma dos processos e dos procedimentos administrativos, designadamente através da respectiva informatização, bem como da modernização e do aperfeiçoamento dos processos de trabalho.

As medidas adoptadas contribuíram, não só para a criação de um sistema tributário globalmente mais justo, mas, também, para a melhoria do funcionamento geral da administração tributária, com o concomitante fortalecimento institucional e a consequente e desejada melhoria dos serviços prestados aos cidadãos.

De entre estas medidas, destacam-se as seguintes:

Medidas de Política a Concretizar em 2005

Em matéria de política fiscal a acção governativa norteará as suas decisões com vista à prossecução de cinco objectivos: eficácia e suficiência de receitas, equidade tributária, neutralidade económica, simplicidade e capacidade concorrencial.

Deste modo, importa garantir:

A visibilidade e consolidação dos regimes fiscais, garantindo a sua estabilidade e a sua adequada, sustentada e efectiva aplicação no combate aos fenómenos da fraude e evasão tributárias;

A progressiva extinção de regimes especiais de tributação, considerados desajustados face ao novo quadro económico nacional e mundial;

Um sistema fiscal que assegure a efectiva equidade horizontal do tecido social, designadamente pelo alargamento justo da base tributária;

A simplificação da legislação em matéria fiscal, reduzindo o excesso de regulamentação e de procedimentos, na medida em que o actual quadro constitui um sério constrangimento à eficiência e à eficácia da Administração Fiscal e representa um ónus para os cidadãos cumpridores.

Na sequência do programa do Governo o IRS constitui uma prioridade. No que se refere ao IRC qualquer alteração futura da taxa não pode dissociar-se da necessidade de uma base tributária alargada, pelo que se torna necessário analisar, concomitantemente, a possibilidade de aproximação da taxa legal à taxa efectiva de tributação.

Consoante a possibilidade orçamental tudo se fará no sentido de racionalizar e reduzir ou eliminar algumas deduções à colecta, de forma a permitir um ajustamento gradual dos escalões que oneram excessivamente rendimentos baixos e médios.

Ao nível da despesa fiscal importa encetar a redução progressiva do conjunto alargado de benefícios fiscais e observar um estrito rigor e exigência na atribuição de novos benefícios de natureza contratual.

Assim, em 2005 pretende-se prosseguir de acordo com as presentes directrizes, sustentadas em quatro grandes pilares de actuação:

Combater a fraude e a evasão tributárias

O combate à fraude e à evasão fiscais é a grande preocupação para os próximos anos e irá absorver os recursos humanos e técnicos disponíveis, de forma a minimizar a erosão tributária visível em alguns sectores. Nestas circunstâncias, vão continuar a ser desenvolvidas acções que visam a construção de painéis de análise de risco com a finalidade de dirigir a acção da inspecção tributária para os sectores e empresas que apresentem valores críticos.

Neste sentido, estão previstas as seguintes orientações estratégicas:

Modernizar a Administração Tributária

Neste domínio, continuar-se-á a apostar fortemente na correcção das insuficiências dos sistemas de detecção de infracções fiscais da DGCI, através das seguintes acções:

Melhorar a qualidade do serviço

O elevado grau de contacto da Administração Tributária com os contribuintes faz com que o desempenho e o comportamento dos seus funcionários sejam factores determinantes na qualidade do serviço prestado. Deste modo assumem particular importância componentes como a fiabilidade, a capacidade de resposta, a confiança dos contribuintes nos agentes da administração tributária e a empatia destes face aos contribuintes.

Com vista a melhorar o desempenho dos serviços tributários nas dimensões identificadas será implementado o seguinte conjunto de actuações:

Contribuir para um quadro legislativo simples e eficaz

A actividade legislativa no domínio das leis tributárias visará tornar o quadro legislativo simples, eficaz e competitivo face aos nossos parceiros da União Europeia, de modo a impulsionar o desenvolvimento económico e social:

DESPESA

A política de controlo do crescimento nominal da despesa pública, que tem vindo a ser implementada desde 2002, deverá ser prosseguida em 2005. Neste contexto, assume importância particular o cumprimento da Lei de Enquadramento Orçamental nas suas vertentes de transparência orçamental e de solidariedade entre os diversos níveis da Administração Pública - central, regional e local - na contribuição para a estabilidade orçamental, entendida como uma aproximação gradual a uma situação de equilíbrio ou excedente orçamental de acordo com os conceitos do Sistema Europeu de Contas.

Na prossecução da política de controlo do crescimento nominal da despesa tem importância particular a continuação da Reforma da Administração Pública, que deverá levar progressivamente à redução da sua dimensão, através da racionalização de estruturas, eliminação de redundâncias, modernização dos métodos de trabalho e transparência na gestão dos recursos. Adicionalmente, deverá ser aprofundada a delimitação entre as funções que o Estado deve assumir directamente e as funções que poderão ser desempenhadas de forma mais eficiente segundo modelos de organização alternativos, fazendo intervir critérios empresariais. Estes modelos de organização poderão passar pelo recurso ao outsourcing, ao estabelecimento de parcerias público-privadas, ou à privatização, consoante as funções em causa, de forma a garantir a introdução de mecanismos de mercado que permitam a obtenção de ganhos de eficiência.

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2003-2004

Medidas de Política a Concretizar em 2005

Melhoria da informação sobre a situação financeira das Administrações Públicas

Controlo do crescimento nominal da despesa pública

Implementação de forma efectiva da disciplina orçamental

SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO E PRIVATIZAÇÕES

Em 2004 prosseguiu a pretendida consolidação do Sector Empresarial do Estado, ainda que condicionada pela gradual redinamização da economia nacional e pelas restrições impostas tendo em vista o cumprimento das metas definidas no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Foi prosseguido o esforço de reorientação do Sector Empresarial do Estado para as actividades em que o Estado deve estar presente e em que o modelo empresarial apresenta benefícios em termos de eficiência e eficácia, através da continuação do processo de privatizações, da liquidação de sociedades cujo objecto se esgotou e da empresarialização de organismos públicos já existentes.

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2003-2004

De entre as acções concretizadas destacam-se as seguintes:

Medidas de Política a Concretizar em 2005

Em 2005, pretende-se:

Por outro lado, continuarão a ser desenvolvidas acções já em curso, com particular destaque para:

MERCADO DE CAPITAIS

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2003-2004

A partir do 2.º semestre de 2003, ainda que com algumas situações pontuais menos favoráveis, o mercado de capitais nacional tem vindo a evidenciar um movimento de recuperação, em linha, aliás, com o comportamento das principais praças financeiras internacionais.

No actual contexto de crescente globalização, o aumento da competitividade do mercado de valores mobiliários nacional foi considerado requisito indispensável para assegurar, de forma credível e sustentada, o seu contributo para o financiamento da economia.

Com esse objectivo foram aprovadas pelo Governo e entraram em vigor no período em apreço um conjunto de medidas legislativas, de entre as quais se salientam as seguintes:

Por outro lado, entre os vários desenvolvimentos registados no campo operacional dois merecem referência especial:

Medidas de Política a Concretizar em 2005

A plena integração dos mercados europeus é um desígnio fundamental na construção de uma Europa alargada já que possibilitará um maior dinamismo das economias e um maior crescimento do emprego. Neste contexto, o mercado de capitais desempenha um papel cada vez mais relevante no financiamento das economias.

A dinamização do mercado de capitais é assim uma tarefa prioritária, que passa necessariamente pela adopção de medidas com enfoque no fomento da liquidez e da transparência e no combate à fraude e práticas ilícitas.

Nessa perspectiva, em 2005 deverá ser conferida particular relevância à:

PATRIMÓNIO DO ESTADO

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2003-2004

De entre as acções desenvolvidas/concretizadas destacam-se as seguintes:

Gestão Imobiliária

Perante um cenário detectado de escassa informação fidedigna quer sobre o número de imóveis sob gestão, quer do respectivo rendimento gerado, foram implementadas acções tendentes à criação/desenvolvimento de ferramentas de suporte de natureza informática susceptíveis de propiciar melhor informação de gestão. Cumpre aqui destacar o esforço imprimido em matéria de Cadastro e Inventário do Património do Estado, do qual resultou:

Num outro vector há ainda a destacar o início do processo de estudo da revisão do quadro legal da gestão patrimonial e, numa vertente mais operacional, a concentração das actividades de gestão de imóveis, durante todo o seu ciclo de vida (desde a aquisição até à alienação) em unidades organizadas em função da sua classificação.

Aprovisionamento público

Neste domínio, a actividade principal focalizou-se:

Frota de veículos do Estado

No que respeita a gestão do parque de veículos do Estado, e perante o quadro financeiro restritivo que se vem prolongando, foi dedicada especial atenção aos processos de legalização e disponibilização de viaturas apreendidas como forma de minorar as carências existentes a diferentes níveis de serviços da Administração Pública.

Este processo determinou a implementação de novas formas de relacionamento com entidades terceiras, nomeadamente órgãos de investigação criminal e Direcção-Geral de Viação.

Procedeu-se também à actualização da informação constante da base de dados do parque de veículos do Estado, tarefa para a qual se revela essencial a colaboração contínua e expedita por parte dos serviços da Administração.

Medidas de Política a Concretizar em 2005

Em matéria de Património do Estado para 2005, importa prosseguir no esforço da maximização da criação de valor, agindo de forma decidida nos vectores da receita e da despesa.

Gestão Imobiliária

Na certeza de que os resultados das tarefas já encetadas irão potenciar a sua intervenção futura, as medidas para 2005 passam por assegurar a criação efectiva de valor, na base de uma gestão dinâmica do património imobiliário do Estado.

Neste sentido torna-se imperioso:

Aprovisionamento Público

O aprovisionamento público constitui um dos principais eixos de actuação no combate à redução da despesa pública, atento o enorme potencial de poupança decorrente da negociação centralizada. Neste eixo, os principais vectores de actuação para 2005 serão:

Frota de veículos do Estado

Em matéria da frota automóvel do Estado, constituem principais prioridades:

ECONOMIA

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004

Foi aprovado o Programa para a Produtividade e Crescimento Económico (PPCE), destinado a impulsionar, de forma sustentada, a produtividade e a competitividade das empresas, em particular apoiando o investimento produtivo, factor crucial para o desenvolvimento económico de Portugal. Foram já executadas todas as medidas legislativas constantes nesse programa.

Foram concretizadas medidas que actuam em todas as fases do ciclo de vida das empresas começando por reduzir as barreiras à sua entrada e saída do mercado, através da simplificação de processos, da desregulamentação e da desburocratização.

Diversas reformas estruturais realizadas continuam a assumir um papel fundamental para a modernização e eficiência da economia portuguesa. São disso exemplo as reformas:

Criação de um ambiente favorável ao dinamismo empresarial

Para a criação de um ambiente favorável às empresas foram implementadas várias medidas que visam a redução de custos de contexto, revitalização do tecido empresarial e melhoria das condições em que as empresas exercem a sua actividade em Portugal.

Novos procedimentos administrativos

A criação do conceito de Interlocutor Único visou a racionalização e simplificação de estruturas e processos da Administração Pública relacionados com a prestação de serviços às empresas, reduzindo-se de forma drástica o número de interlocutores das empresas na Administração e privilegiando as novas tecnologias de informação como meio de comunicação.

Efectuou-se nas delegações da rede IAPMEI/ICEP uma reconfiguração orgânica com implementação de redes de atendimento orientadas para o cliente, em função da sua natureza e tipo de relacionamento, visando uma maior eficácia do sistema.

A plataforma IAPMEI/ICEP compreende quatro redes comuns: Rede de Áreas Cliente Empresa (RACE), Rede de Directores de Clientes (dirigidas aos clientes nacionais), Rede de Delegações Internacionais (dirigida aos clientes externos) e Rede de Clientes Via Tecnologias de Informação e Comunicação/TIC (clientes nacionais e externos).

As Direcções Regionais do Ministério da Economia (DRE) constituíram-se como interlocutores únicos nos processos de licenciamento industrial e comercial.

Criação e modernização dos Centros de Formalidades de Empresas (CFE)

Proporcionou uma maior simplificação e agilização nos processos de constituição, alteração ou extinção de empresas. Foram criados, entre 2003 e 2004, quatro novos centros, em Aveiro, Leiria, Viseu e Funchal, detendo actualmente a rede de CFE um total de onze centros, proporcionando um tempo médio de criação de empresas de cerca de 12 dias.

Privatização dos Notários

No âmbito da reforma da Administração Pública, a privatização dos Notários assume relevante significado, tendo por objectivo prestar um serviço de melhor qualidade, com menores encargos para o erário público e mais adequado às necessidades das empresas e dos cidadãos.

O Governo foi autorizado a aprovar o novo regime jurídico do notariado e a criar a Ordem dos Notários, pela Lei 49/2003, de 22 de Agosto. Pelo DL 26/2004, de 4 de Fevereiro, foi aprovado o Estatuto do Notariado tendo ficado estabelecido um período transitório de dois anos, durante o qual coexistirão notários públicos e privados.

Revisão do Licenciamento Industrial

Foi introduzida legislação que altera os anteriores critérios de licenciamento, os processos de decisão, simplifica os processos de licenciamento e localização, criando a figura do interlocutor único da Administração Pública perante o empresário (DL 69 e 70/2003, 10 de Abril).

O novo Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial (DR 8/2003, 11 de Abril), caracteriza-se pela simplificação de todo o processo de licenciamento através da sua reformulação e prática efectiva de imposição à Administração de prazos máximos de resposta, contribuindo assim para a dinamização da economia e a eliminação das restrições ao seu desenvolvimento. Na vigência do novo sistema os tempos de licenciamento foram reduzidos de vários meses para cerca de 20-30 dias (licenciamentos do tipo III).

Revisão do Licenciamento Comercial

O novo regime de licenciamento comercial (L 12/2004, 30 de Março) abandonou o sistema baseado em quotas, aumentou o número de estabelecimentos abrangidos e alargou o âmbito de aplicação aos conjuntos comerciais, assentando nos seguintes princípios:

Descentralização do processo de decisão;

Definição de critérios qualitativos, mas objectivos, de decisão;

Transparência e simplificação do processo;

Defesa da concorrência, da competitividade das empresas e dos interesses dos consumidores.

O sistema de quotas assumia-se, desta forma, como uma barreira à produtividade nacional, na medida em que impedia a entrada de novos operadores económicos no mercado e limitava o aumento das quotas das empresas mais competitivas, potenciando a existência de formatos comerciais ineficientes pela falta de concorrência.

Passam a estar sujeitas a autorização a instalação e a modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho, qualquer que seja a tipologia, desde que tenham uma área de venda igual ou superior a 500 m2 ou, quando integrados num grupo económico, desde que a respectiva área de venda acumulada seja igual ou superior a 5000 m2.

São abrangidos os estabelecimentos de comércio por grosso em livre serviço com uma área de venda igual ou superior a 5000 m2 ou, quando integrados num grupo económico, desde que a respectiva área de venda acumulada seja igual ou superior a 30000 m2.

Encontram-se ao abrigo deste regime os conjuntos comerciais com uma área bruta locável igual ou superior a 6000 m2.

Verificou-se uma descentralização do controle público das autorizações de licenciamento, passando as mesmas a ser coordenadas pelas Direcções Regionais de Economia, numa lógica de aproximação da decisão às realidades locais e de envolvimento das autarquias através da sua participação nas Comissões Municipais e Regionais.

Alteração do Quadro legal das Sociedades de Capital de Risco e dos Fundos de Capital de Risco

Consistiu na remodelação legislativa, regulamentar e fiscal do regime das sociedades de capital de risco e dos fundos de capital de risco.

Foram introduzidas alterações que visam flexibilizar o regime jurídico e fiscal aplicável aos fundos de capital de risco para investidores qualificados, assegurar uma maior harmonização dos regimes legais e contabilísticos dos fundos de capital de risco e das sociedades de capital risco, clarificar os poderes regulamentares e de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, em especial sobre as sociedades de capital de risco, bem como simplificar os correspondentes procedimentos (DL 319/2002, de 28 de Dezembro e DL 151/2004, de 29 de Junho).

Criação do Fundo de Sindicação de Capital de Risco

A criação do Fundo de Sindicação de Capital de Risco PME - IAPMEI (FSCR PME - IAPMEI), previsto como uma das medidas do Programa para a Produtividade e o Crescimento de Economia (PPCE), visou contribuir para a realização de operações combinadas de capital de risco, através nomeadamente do investimento em participações no capital de empresas e do financiamento de entidades especializadas no domínio do capital de risco, tendo em vista o reforço do capital das pequenas e médias empresas (PME) que desenvolvam a sua actividade nos sectores abrangidos no âmbito do PRIME.

Trata-se de um instrumento financeiro que procura contribuir para o reforço de competitividade e capitalização das PME, dando maior apoio institucional ao capital de risco e permitindo o estabelecimento de parcerias privadas e/ou públicas potenciando uma melhor partilha de riscos, bem como, dos resultados financeiros.

Com a constituição do Fundo de Sindicação de Capital de Risco PME - IAPMEI materializou-se o apoio público às intervenções de capital de risco, tendo em vista o reforço dos capitais próprios das PME, fomentando designadamente a constituição de empresas de cariz inovador, o reforço do capital ou a transmissão da propriedade das existentes, e possibilitando a disponibilização de activos fixos que se revelem essenciais à actividade produtiva dessas empresas. (Decreto-Lei n.º 187/2002 de 21 de Agosto de 2002, Decreto-Lei n.º 319/2002 de 28 de Dezembro de 2002 e Despacho conjunto n.º 196/2003 (2.ª Série) de 22 de Fevereiro de 2003)

Reserva Fiscal para o Investimento

Trata-se de um mecanismo que se traduz numa reserva especial, correspondente a uma fracção até 20% do IRC liquidado em cada ano, que poderá ser utilizado no financiamento de novos investimento nos dois anos seguintes, desde que aplicados em investigação e desenvolvimento ou investimento em capital fixo classificado como imobilizado corpóreo (DL 23/2004, de 23 Janeiro).

Regime Fiscal das Fusões, Aquisições e Reestruturações

Novo regime fiscal no âmbito da consolidação e revitalização do tecido empresarial que visa dar estímulos fiscais às empresas, beneficiando as fusões, aquisições e reestruturações de empresas.

Constituição e Reforço dos Mecanismos de Garantia

Instrumento financeiro que contribui para o incremento da capacidade de acesso ao crédito pelas PME, assegurando, nomeadamente, as necessidades de investimento e reforço dos capitais permanentes dessas empresas.

No período 2002 a 2004 verificou-se o reforço do Fundo de Contra-Garantia Mútuo, a constituição e reforço das Sociedades de Garantia Mútua e a constituição do Fundo de Garantia para a Titularização de Créditos.

Neste âmbito criaram-se três novas sociedades de garantia mútua: NOGARANTE, LISGARANTE e GARVAL que iniciaram a actividade em 1 de Janeiro de 2003.

Sistema de Incentivos à Cooperação Empresarial (SICE)

A nova legislação visa estimular o desenvolvimento de estratégias empresariais em associação, como forma de superar a falta de escala que alguns projectos exigem. Trata-se de um instrumento de apoio ao desenvolvimento de novas redes de cooperação entre empresas, em diversos domínios sectoriais, bem como à consolidação das redes já existentes. Foram já constituídas 8 redes de cooperação (Portaria 516/2004, 20 de Maio).

Promoção da Cooperação Empresarial

Em 2003 e 2004 foi desenvolvido um Programa de Iniciativa Publica visando a promoção e divulgação da cooperação empresarial e de metodologias de suporte à sua identificação e desenvolvimento (SISCOOP). No decurso desta iniciativa foram identificadas 32 oportunidades de cooperação, das quais 16 foram validadas pelo IAPMEI para apoio financeiro a consultoria especializada. Ainda neste âmbito foram desenvolvidas acções de preparação técnica para os intervenientes no Programa e acções de dinamização e de divulgação da cooperação empresarial.

FACE (Medida do Programa de Emprego e Protecção Social)

Medida dirigida ao apoio à reconversão profissional dos trabalhadores das empresas enquadradas em sectores de actividade em reestruturação, ou que, sendo de relevante importância sectorial e regional, se encontrem em processo de reestruturação, recuperação, reorganização ou modernização (DL 168/2003, 29 de Julho). O FACE foi aplicado no âmbito do Plano de Intervenção para a Beira Interior (PIBI) e posteriormente alargado ao Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD).

Programa GERIR

Programa que visa o aumento da capacidade de gestão, melhoria da organização e competitividade das micro e pequenas empresas, através do desenvolvimento de acções de formação/ consultoria adaptadas à sua realidade.

Foram efectuadas acções de formação/consultoria abrangendo um total de 450 empresas. Esta acção é desenvolvida no âmbito do POEFDS (Programa Operacional para o Emprego, Formação e Desenvolvimento Social).

Novo Código de Insolvência e da Recuperação das Empresas

Este novo Código, aprovado pelo DL 53/2004, de 18 de Março, visa uma maior disciplina da actividade empresarial, fomentando as boas práticas de gestão e administração, acelerando os processos de extinção de empresas quando não recuperáveis e eliminando as situações de distorção da concorrência. Também pretende criar condições à efectiva recuperação das empresas com viabilidade económica. Tem uma incidência transversal, contribuindo para uma maior aproximação à maioria dos países da UE e melhor suporte às necessidades de funcionamento de uma economia de mercado moderna e produtiva.

Nova Redacção do art. 35 do Código das Sociedades Comerciais

A nova legislação visa clarificar a redacção do preceito legal, bem como introduzir um mecanismo de dissolução automática da sociedade, o que reflecte preocupações de solidez financeira das sociedades comerciais e de protecção dos credores. Tem uma incidência transversal, estimulando o saneamento e recapitalização de empresas viáveis e a transparência dos mercados (DL 162/2002, 11 de Julho).

Reforma da Tributação do Património

Em relação à reforma da tributação do património, foram criados instrumentos mais eficazes com a consequente extinção da contribuição autárquica, da sisa e do imposto sobre sucessões e doações. Pretende-se, desta forma, alcançar maior justiça fiscal e combater a evasão e fraude fiscais. O impacto destas medidas é esperado, em particular, nos sectores da construção e do imobiliário no sentido de reduzir a fraude e evasão fiscais e contribuir para uma mais sã concorrência nos sectores.

Reforma da Acção Executiva

Verificou-se um incremento significativo na litigiosidade, ao longo da última década, devido sobretudo ao crescimento elevado da cobrança judicial de dívidas. A grande maioria dos processos pendentes é cível sendo, em grande parte, responsáveis pela conhecida demora na administração da justiça. A reforma visa retirar estas acções dos tribunais reservando a intervenção judicial para os casos em que há litígio entre as partes. É uma reforma que se insere no processo de desjudicialização actualmente em curso. (DL 38/2003 de 8 de Março).

Cruzamento de dados fiscais e da segurança social

A recente intensificação das trocas de informação entre Finanças e Segurança Social insere-se nas medidas tendentes à moralização do sistema fiscal e justa repartição da carga tributária. Desta forma, alcança-se uma incidência transversal a toda a actividade económica, de forma a combater e reduzir a fraude e evasão fiscais, contribuindo assim para melhorar o clima concorrencial da economia (DL 92/2004, 20 de Abril).

Reforço da Concorrência e da Regulação

No âmbito do reforço das políticas de reforço da concorrência, a Autoridade da Concorrência é uma entidade com atribuições alargadas a todos os sectores da economia, reunindo os poderes de investigação e de punição de práticas anti-concorrenciais, e de aprovação das operações de concentração de empresas sujeitas a notificação prévia, criada pelo DL 10/2003, 18 de Janeiro.

É, igualmente importante, destacar a aprovação de uma nova Lei da Concorrência, que define o quadro jurídico de intervenção da Autoridade, no âmbito das atribuições em matéria de política de concorrência e define o modelo de financiamento, autónomo do Orçamento do Estado como forma de garantir a independência desta entidade.

Esta Lei procede à revisão da legislação anterior, nomeadamente no que diz respeito ao alargamento do âmbito de actuação a todos os sectores da economia (privado, público e cooperativo), no ajustamento à tipificação de práticas anti-concorrenciais e aos critérios para as fusões e aquisições, tramitação de processos de contra-ordenação e seus montantes (Lei 18/2003, 11 de Junho).

Esta medida tem uma incidência transversal, permitindo reforçar a competitividade dos sectores e garantir a correcta actuação dos diferentes actores no mercado, procurando remover distorções na concorrência e um adequado desenvolvimento da competitividade e produtividade.

A alteração do regime dos prazos de pagamento procura minorar os encargos administrativos e financeiros das PME resultantes de atrasos nos pagamentos em transacções comerciais, tendo sido colocada em vigor pelo DL 2/2003, 17 de Fevereiro. Este diploma procede à transposição de uma directiva comunitária e adopta medidas que facilitam a cobrança de créditos nas transacções comerciais entre pessoas colectivas privadas ou públicas, ou entre empresas e entidades públicas.

O processo de concentração da fiscalização das actividades económicas, na Inspecção-Geral das Actividades Económicas, teve como objectivo fomentar maior transparência e livre concorrência no funcionamento dos mercados. Verificou-se, na sequência desta reforma, que ocorreu um aumento significativo dos agentes económicos fiscalizados, de 2002 para 2003, e uma diminuição na taxa global de incumprimentos, no mesmo período.

Incentivos à Modernização de Economia e à Inovação Tecnológica e Organizacional

Nova Orientação para Incentivos às Empresas (PRIME)

O ano de 2003 foi para o Programa Operacional da Economia um período onde se colocaram três grandes desafios quase simultâneos: a aprovação da reprogramação, que se traduziu no novo PRIME (RCM 101/2003, 8 de Agosto), a avaliação regulamentar de meio percurso do Programa, por uma entidade independente, e, por último, na sequência desta avaliação, a aferição da eficácia do Programa, cumprindo quer as metas definidas para cada um dos fundos FEDER e FSE, quer a meta financeira da reserva de eficiência.

Este terceiro desafio foi atingindo em pleno no final de 2003. Recorde-se que se passou de uma execução em 2002 de 542 milhões de euros de despesa pública para 853 milhões de euros, em 2003, representando um aumento de 57,4%.

A alteração estrutural no Programa no sentido do aprofundamento e melhoria de um instrumento fundamental para o aumento da produtividade e da competitividade da economia teve por base os seguintes objectivos operacionais:

Dimensão de I&D e Inovação

Uma das características diferenciadoras do PRIME respeita ao reforço da dimensão de I&D e Inovação do Programa, domínio estratégico e imprescindível no apoio à melhoria da produtividade da economia portuguesa e da competitividade das empresas nacionais. A nova formulação veio reforçar a aposta na inovação, através da criação de acções específicas orientadas para esta área estratégica, nomeadamente:

Paralelamente, assistiu-se a uma abordagem diferente da adoptada nos anos anteriores com a concentração da coordenação dos programas de apoio à inovação e ao I&D, até então da responsabilidade de diversas entidades, na Agência de Inovação (AdI), perspectivando-se a obtenção de uma maior eficiência através da menor dispersão dos recursos disponíveis e uma maior eficácia na aplicação, gestão e controlo destes incentivos decorrente do aproveitamento de potenciais sinergias.

Apoio a Parcerias Empresariais

Outro aspecto relevante diz respeito à criação da medida «Apoio a Parcerias Empresariais» que resulta da agregação de todas as Parcerias e Iniciativas Públicas com excepção das relacionadas com a internacionalização, constituindo, por isso, a face mais voluntarista do PRIME. A medida apoia acções de natureza estruturante e mobilizadora, direccionadas para o mercado e desenvolvidas através de parcerias estratégicas entre entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos.

Por outro lado, a importância da cooperação é também reafirmada no Programa através da regulamentação do Sistema de Incentivos à Cooperação Empresarial (Portaria 516/2004, 20 de Maio).

Qualificação dos Recursos Humanos

A qualificação dos recursos humanos, directamente ligada a processos de modernização e inovação nas empresas ou nas suas estruturas de apoio, mantém-se, naturalmente, como uma área de actuação estratégica do PRIME, tendo sido criadas duas acções com especial incidência neste domínio: o Programa QUADROS que facilita/co-financia a admissão de quadros técnicos superiores nas áreas da economia e da gestão e nas áreas tecnológicas de dimensão estratégica (Portaria n.º 1257/2003, de 5 de Novembro) e a acção «Formação de Quadros a Inserir em PME».

Face à redefinição dos objectivos a alcançar ao nível da Qualificação de Recursos Humanos, considerou-se fundamental permitir o acesso de todas as entidades beneficiárias, independentemente da sua forma jurídica ou dimensão, à modalidade de «Participações Individuais na Formação» (Decreto Regulamentar n.º 23/2004, de 24 de Junho).

Código da Propriedade Industrial

O novo Código da Propriedade Industrial, que entrou em vigor a 1 de Julho de 2003, promove a simplificação dos procedimentos administrativos relativos à protecção da Propriedade Industrial, no sentido de estimular a inovação protegendo quem nela investe (DL 36/2003, 5 de Março). É de salientar a consolidação da Rede de Gabinetes do Apoio à Promoção da Propriedade Industrial, com funções de divulgação da informação e de dinamização de acções de promoção da Propriedade Industrial.

Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial (SIUPI)

Este sistema de incentivos apoia projectos que visem a protecção e aplicação da inovação e da criatividade utilizando os mecanismos previstos no Sistema de Propriedade Industrial. Pretende estimular a actividade inventiva, a criatividade e a inovação por parte das empresas, dos empreendedores, dos inventores e designers independentes e das instituições que desenvolvem actividades de investigação, (Portaria 1073/2002, 22 de Agosto).

Promoção do Benchmarking junto das PME

Foi desenvolvido, em 2003 e 2004, um Programa de Iniciativa Pública, no âmbito do PRIME, com o objectivo de promover e divulgar o benchmarking como ferramenta de gestão indutora de processos de inovação e de melhoria do desempenho das PME. Desde logo, verificou-se o envolvimento de centenas de empresas no Índice Português de Benchmarking.

Dinâmica Regional de Inovação e Investimento

Áreas de Localização Empresarial

No âmbito do PPCE, procedeu-se à criação do enquadramento legal das áreas de localização empresarial (ALE), que são zonas planeadas, ordenadas e integradas de actividades empresariais, em espaços devidamente infra-estruturados, geridas por uma sociedade gestora. Esta medida procura ter incidência transversal na economia e tem uma preocupação de localização em regiões estrategicamente seleccionadas, integrando actividades industriais, comerciais e de serviços (DL 70/2003, 10 de Abril).

Programa Tecnopólos

Destina-se a reforçar e modernizar a base tecnológica das empresas em sinergia com instituições de ensino e I&D. Está prevista a criação de cinco tecnopólos, com o objectivo de contribuir para a dinamização e desenvolvimento das regiões do interior do país. Tem incidência transversal na economia, com particular ênfase nos sectores de base tecnológica, e incide geograficamente sobre regiões do interior do País, visando a melhoria da competitividade e do desenvolvimento. Os tecnopólos vão ser implementados até 2007 com uma dotação de 50 milhões de euros.

Programa Dínamo - Dinamização dos sectores têxtil, vestuário e calçado

Considerando a importância que os sectores têxtil, vestuário e do calçado, têm para a economia nacional, foi lançado o Programa Dínamo que visa a promoção do acréscimo de produtividade destas indústrias, sob forte concorrência internacional e em fase de reestruturação, através de um conjunto de acções nas áreas da imagem e internacionalização, da qualificação dos recursos humanos, da inovação e investigação e desenvolvimento (Despacho 9311/2003, 13 de Maio). É importante referir que, a nível comunitário, esta iniciativa foi apresentada como um exemplo de estratégia a prosseguir pela indústria para enfrentar os desafios inerentes à liberalização dos mercados. O Programa Dínamo é uma das soluções recomendadas aos países da UE pela Comissão.

Captação de Investimento Estruturante

O PPCE consagrou o desenvolvimento de um programa intensivo de captação de investimento directo estrangeiro, dada a sua importância no reforço da produtividade, no marketing, na inovação e no valor acrescentado criado em Portugal. Tal programa utiliza intensamente os canais diplomáticos e inclui a realização de acções de divulgação e promoção do País como destino do investimento, realizadas em mercados seleccionados.

Agência Portuguesa para o Investimento (API)

Entidade criada em 30 de Outubro pelo DL 225/2002 tem por objecto a promoção do investimento nacional e estrangeiro em Portugal, bem como a promoção de políticas e práticas de redução de custos de contexto da responsabilidade da Administração Pública. A API assumese como o Interlocutor Único dos promotores dos grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, representando todas as entidades administrativas envolvidas, sem prejuízo das respectivas competências próprias, tendo para o efeito, sido criado um regime contratual único (DL 203/2003, 10 de Setembro). Este regime especial de contratação de apoios e incentivos é aplicável a grandes investimentos.

Guia do Investidor

Toda a legislação e normas relevantes para o investidor estrangeiro foi compilada num único documento, denominado Guia do Investidor, como primeiro passo para a criação do «Código do Investimento» em Portugal, onde seja vertida toda a regulamentação relevante, bem como as diversas formas de incentivo ao investimento produtivo, de natureza financeira, fiscal ou contratual. O Guia do Investidor foi publicado em Junho de 2003, encontrando-se versões em Português e Inglês «on line» no site da API.

Internacionalização das Empresas

Em termos das políticas de apoio à internacionalização das empresas portuguesas, a actuação do Governo passou, essencialmente, por quatro dimensões:

Diplomacia Económica;

Núcleo Empresarial de Promoção Externa (NEPE);

Projecto «Marcas Portuguesas»;

Sistema de Informação às Empresas.

No âmbito da política externa procurou-se dar relevo a uma intervenção diplomática que suporte a promoção externa da economia portuguesa, nomeadamente na detecção e exploração de oportunidades nos domínios do comércio externo, do investimento estrangeiro e da internacionalização das empresas portuguesas. Esta iniciativa enquadra-se num processo de planeamento, elaborado anualmente e coordenado pelo presidente do ICEP (Despacho Conjunto dos Ministros da Economia e dos Negócios. Estrangeiros n.º 39/2004, de 6 de Janeiro).

O NEPE surge numa lógica de parceria público-privada para a promoção externa, envolvendo o sector empresarial, na definição da estratégia e dos meios de promoção dos produtos e serviços portugueses. Em Maio de 2004 foi criada, no âmbito do PRIME, a medida de Apoio à Internacionalização da Economia, através da Portaria 506/2004, que define o envelope financeiro e o enquadramento legal para a execução desta estratégia.

O Sistema de Informação às Empresas foi criado para propiciar um acesso facilitado das empresas portuguesas a informação/instrumentos sobre mercados, oportunidades de negócio, incentivos e apoios, tecnologias e desenvolvimento e perspectivas sectoriais. Pretende ser um sistema de informação gerido em parceria com associações empresariais, e que se apresentará na forma de um Portal na internet. Para concretização deste Sistema procurou-se o envolvimento de entidades com bases de informação relevantes.

Modernização e Eficiência da Administração Pública

No âmbito da modernização e eficiência da Administração Pública, a reestruturação do Ministério da Economia, concretizada na publicação do Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto, que desenvolveu uma nova macro estrutura alicerçada num modelo de especialização funcional.

Medidas de Política a Concretizar em 2005

O aumento do bem-estar e do poder de compra dos Portugueses constitui o objectivo central da acção do Governo na área económica.

É fundamental assegurar um maior dinamismo da economia portuguesa, através do aumento da produtividade e da criação de condições para uma maior competitividade das empresas.

O fenómeno da globalização e uma cada vez maior e mais rápida mutação técnica e tecnológica de conceitos, de comportamentos e de padrões de qualidade de vida são os principais factores determinantes do ambiente concorrencial que enquadra a actividade das empresas nacionais.

A dimensão média das empresas portuguesas, o reduzido nível de cooperação interempresas, o diminuto grau de diversificação de alguns produtos, a necessidade de modernização de algumas infra-estruturas, a existência de circuitos de distribuição ainda pouco coesos, bem como a necessidade de melhorar a promoção e a imagem do produto português nos mercados externos, são claras fraquezas da empresa enquanto unidade, que importa combater.

Nesse sentido, importa prosseguir a adopção de um conjunto de medidas estruturais - dando sequência ao Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia - que promovam a recuperação do diferencial de produtividade face aos nossos principais parceiros europeus, como forma de assegurar uma maior e mais rápida aproximação do nível de vida dos Portugueses relativamente aos cidadãos dos demais Estados-membros da União Europeia.

Constituem linhas de acção prioritárias do Governo nesta matéria:

Assim, o Governo continuará a levar a cabo uma actuação integrada, através:

Nas secções seguintes salientam-se algumas das áreas fundamentais de actuação.

Criação de um ambiente favorável à actividade empresarial

Consolidação e reforço da competitividade do tecido empresarial

Importa prosseguir o esforço de criação de condições para o desenvolvimento do investimento privado, assegurando simultaneamente o reequilíbrio financeiro das empresas, através do reforço dos respectivos capitais próprios e solidez financeira.

Como condição essencial da consolidação do tecido empresarial, o Governo prosseguirá o esforço de eliminação de todos os obstáculos de natureza fiscal e burocrática aos processos de concentração, crescimento ou reestruturação das empresas e dos grupos empresariais, a par da promoção de efectivas condições de concorrência no mercado.

O desenvolvimento do investimento produtivo, em particular no sector dos bens e serviços transaccionáveis, exige uma renovada aposta na inovação, na qualidade e na formação profissional. Tendo em conta que, neste domínio particular, os empreendedores privados desempenham um papel essencial, compete sobretudo ao Governo criar condições que permitam a maximização da eficiência empresarial, bem como um ambiente propício à iniciativa e ao risco.

Neste sentido assumem especial importância:

Estes princípios de orientação estratégica necessitam de uma concretização operacional para alcançarmos os objectivos a que nos propomos. Desta forma, destacamos as seguintes dimensões:

A aposta no Programa Dínamo, tendo como suporte os diagnósticos já elaborados, será efectuada numa lógica de parceria entre o Governo e a indústria do têxtil, vestuário e calçado, apostando no reforço das competências das empresas nacionais. Só uma aposta forte nos domínios identificados é que permitirá melhorar a competitividade internacional das empresas portuguesas e criar condições para melhorar o nível de vida dos seus trabalhadores.

Promoção da internacionalização das empresas nacionais

À medida que se atinjam níveis adequados de dimensão, de solidez financeira e de maturação dos negócios das empresas nacionais, o Governo considera imperativo adoptar medidas com vista a estimular a adopção de estratégias de internacionalização, preferencialmente através de parcerias com associações empresariais. Tais estratégias deverão, todavia, pressupor a existência de uma clara base doméstica onde sejam concentrados a massa crítica da produção mais sofisticada e os centros de decisão estratégica e de desenvolvimento.

É fundamental a cooperação entre os diferentes intervenientes na economia, de forma a que haja um incremento do desenvolvimento nacional e regional, através do aumento da presença e da competitividade das empresas nacionais nos mercados externos.

No âmbito do Núcleo Empresarial de Promoção Externa (NEPE) pretende-se proceder à utilização da «matriz de promoção externa» e sua eventual aplicação na apreciação dos projectos de promoção externa, procurando focar nos objectivos e racionalizar os meios. Adicionalmente está prevista a concepção e lançamento de projectos transversais de qualificação da oferta e promoção da procura dos bens e serviços portugueses e a contractualização com as Câmaras de Comércio bilaterais no seu contributo para a execução de projectos de promoção externa.

Inovação Empresarial

Pretende-se que a Inovação Empresarial esteja ao serviço das empresas, da incorporação de know-how adquirido nos novos produtos e serviços a comercializar e de uma melhoria significativa do valor acrescentado a gerar pelas empresas na economia portuguesa.

Neste contexto assume particular relevância o reforço da ligação entre a investigação e a sua adopção pelas empresas, promovendo a transferência de know-how entre investigação e indústria.

É também fundamental articular as estratégias empresariais com as infra-estruturas tecnológicas, os serviços e políticas públicas e o sistema científico, visando atingir os objectivos estratégicos definidos a nível nacional e europeu.

A actuação nesta área deverá abordar aspectos relacionados com questões processuais, divulgação, financiamento, coordenação e acompanhamento.

Dando concretização aos objectivos estratégicos fixados, o Governo desenvolverá, nomeadamente, medidas nos seguintes eixos:

Processos:

Simplificação do enquadramento regulamentar e dos procedimentos administrativos para o investimento privado em áreas ligadas à inovação;

Divulgação:

Identificar e implementar mecanismos para acelerar a difusão de informação sobre inovação, nomeadamente através de criação de um espaço on-line do Ministério dedicado à inovação em Portugal, da promoção de eventos, de programas de formação e da identificação e divulgação de melhores práticas;

Sensibilização para a inovação não tecnológica, nomeadamente organizacional;

Aumentar a divulgação e a visibilidade de projectos europeus em curso;

Financiamento:

Fomento dos mecanismos financeiros inovadores de apoio às actividades de investigação, desenvolvimento e inovação, incluindo capital de risco e parcerias de capitais mistos;

Incentivo à utilização de recursos próprios das empresas no financiamento de acções de investimento, desenvolvimento tecnológico e inovação, no sentido de aumentar o investimento privado em R&D;

Coordenação:

Aprofundamento das relações entre o tecido empresarial e fontes de inovação como o sistema científico, tecnológico e outros organismos, através de projectos conjuntos e parcerias;

Apoio à investigação, desenvolvimento e inovação empresarial em áreas-chave e à participação de empresas portuguesas e associações empresariais em programas internacionais;

Incentivo à criação de centros de desenvolvimento empresarial.

Acompanhamento:

Definição e publicação de um mecanismo de acompanhamento dos avanços em matéria de inovação empresarial, através de um conjunto de indicadores objectivos (e.g., o aumento do número de patentes registadas) e de monitorização da evolução dos financiamentos de programas e projectos em curso (e.g., no âmbito do PRIME).

Relativamente à dinamização regional de Inovação e Investimento, o Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD) procurará desenvolver modalidades práticas de aplicação do Fundo de Fundos constituído para fins de coesão PRASD, para introduzir processos de inovação nos sectores em causa.

Incentivos à Modernização de Economia

Tendo presente que o programa de incentivos sofreu uma importante revisão em 2002, culminando na aprovação em Maio de 2003 do PRIME, tendo-se introduzido um conjunto de alterações que vieram a ser confirmadas pelo exercício de avaliação intercalar, as opções estratégicas com vista o aumento da eficácia e eficiência do PRIME para o segundo período de programação (2004-2006), colocam-se aos seguintes níveis:

Em termos operacionais, a gestão prosseguirá com a:

Uma maior selectividade será efectivada através da abertura de fases tematicamente orientadas nos sistemas de incentivos SIPIE (projectos de investimento de jovens empresários, de empresas de base tecnológica, e nas áreas de higiene e segurança no trabalho, ambiente e qualidade) e DEMTEC; e ao nível das Parcerias Empresariais é expectável o lançamento de concursos nas áreas de qualificação dos recursos humanos e competitividade empresarial.

Na componente de FSE, o cumprimento das metas constitui um dos principais aspectos a carecer atenção, tendo já sido desenvolvidas várias iniciativas que permitirão ao longo de 2005 e nos anos seguintes aumentar o volume de execução da medida relativa à qualificação dos recursos humanos e dinamizar a procura de projectos de formação profissional.

Em 2004, e continuando o Programa a assumir uma filosofia de transparência e de parceria com os seus principais públicos-alvo, foi disponibilizado aos promotores, e após a realização de um conjunto de testes informáticos, a possibilidade de acederem ao ponto de situação da sua candidatura/ projecto em termos das principais fases processuais. Este facto, representa um salto qualitativo no relacionamento com os agentes económicos, com impactos positivos na sua percepção dos serviços públicos de apreciação e análise dos investimentos.

No sentido de estimular a adopção de melhores práticas por parte das empresas portuguesas, o IAPMEI irá reforçar a aposta na utilização do benchmarking junto das PME, nomeadamente com a promoção e manutenção do Índice Português de Benchmarking.

Reforma da Administração Pública no Ministério

No contexto da Reforma da Administração Pública, o Ministério irá continuar o esforço de prossecução da qualidade dos serviços prestados às empresas e aos cidadãos, melhorando os processos subjacentes aos serviços identificados como prioritários, designadamente procedendo à sua desburocratização pela via da simplificação legislativa e à promoção do egovernment.

Para este efeito irá iniciar-se um processo de identificação dos serviços identificados como prioritários e irá proceder-se à definição de objectivos concretos dos níveis de serviço a atingir. As associações representativas dos cidadãos e das empresas serão um veículo preferencial neste processo.

Também a disponibilização de informação on-line sobre os diversos processos irá continuar a ser uma prioridade, alargando-se o seu âmbito de abrangência.

Adicionalmente, e dado o carácter transversal que a actividade económica detém, irá ser dada especial atenção à articulação entre os diferentes Ministérios, no que diz respeito aos processos que influem na actividade empresarial e no desenvolvimento económico, por exemplo nos aspectos de Justiça, e Ambiente e Ordenamento do Território.

Finalmente, continuará a fazer-se uso da definição de objectivos para os organismos e indivíduos, e do respectivo processo de avaliação, como instrumentos impulsionadores e dinamizadores da reforma e integradores das prioridades estratégicas.

Reforço da regulação e da função fiscalizadora do Estado

A política de concorrência constitui um instrumento fundamental para o desenvolvimento da economia e para o dinamismo das empresas e dos mercados.

Importa assegurar que a aplicação da nova lei da concorrência, e a actuação da Autoridade da Concorrência, contribua de forma inequívoca para um mais eficiente funcionamento dos mercados e uma repartição eficaz dos recursos, satisfazendo assim os interesses das empresas e dos consumidores.

No âmbito do reforço da Concorrência e da Regulação, a Autoridade da Concorrência procederá à revisão da legislação sobre práticas comerciais restritivas (DL 370/93, 29 de Outubro), no contexto da previsível adopção a nível comunitário de um Regulamento relativo às promoções de vendas no mercado interno.

Em 2005, num quadro de consolidação das actividades da IGAE, este organismo prosseguirá a sua actividade de fiscalização nos sectores onde tem actuado.

Aumento do apoio ao investimento privado de qualidade

É crucial que o IDE se dirija para os sectores produtores de bens e serviços transaccionáveis, pelas suas repercussões na produtividade, pela sua ligação a redes internacionais de tecnologia e marketing e pelo seu efeito de demonstração no desenvolvimento de factores de competitividade mais avançados.

Com vista a assegurar a criação de condições para o reforço do IDE é fundamental promover a adopção de medidas que permitam assegurar:

Um ambiente económico adequado e estável;

Um quadro fiscal estável, simples e muito competitivo;

Uma maior flexibilidade dos mercados;

Infra-estruturas de qualidade;

Uma Administração Pública eficiente e desburocratizada;

Uma regulamentação e regulação das actividades produtivas adequada;

Recursos humanos qualificados.

O esforço de atracção do investimento directo estrangeiro (IDE) continuará a ser prosseguido através da Agência Portuguesa para o Investimento (API), que constitui um instrumento decisivo na dinamização do investimento estrangeiro e na procura da resolução dos custos de contexto da economia nacional. Neste contexto estarão em análise questões como a continuação da melhoria das condições proporcionadas pelo ordenamento do território (e.g., Áreas de Localização Empresarial, instrumentos de gestão territorial, parques empresariais).

TRABALHO E EMPREGO

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004

O período 2002-2004 foi marcado pelo final da 1.ª fase da Estratégia Europeia para o Emprego (1998-2002) e o início da sua 2.ª fase, cujos objectivos estratégicos, metas e directrizes foram aprovados no Conselho Europeu de Junho de 2003 e se traduziram, a nível nacional no Plano Nacional de Emprego (2003), plano estratégico sobre a política de emprego para o período 2003-2006.

Foi marcado igualmente pela entrada em vigor do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que promoveu a adequação da legislação laboral às necessidades de organização do trabalho e aos desafios da produtividade e da competitividade, e a aprovação da sua regulamentação, através da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, bem como a conclusão da transposição de diversas directivas comunitárias.

Nesse quadro, salientam-se as seguintes actuações no período 2002-2004:

SEGURANÇA NO TRABALHO

As opções e prioridades estratégicas do Governo no plano da prevenção dos riscos profissionais e do combate à sinistralidade enquadram-se nos compromissos assumidos, nomeadamente no âmbito da nova estratégia comunitária de Segurança e Saúde no Trabalho (2002-2006), no Acordo de Concertação Social sobre Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho e Combate à Sinistralidade e, ainda, no Plano Nacional de Acção para a Prevenção. Nesse quadro, reactivou-se o Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho.

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