Lei n.º 55-A/2004 — Grandes Opções do Plano para 2005
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grandes Opções do Plano para 2005
A consolidação orçamental foi durante os dois últimos anos um objectivo instrumental de primeira prioridade. Sê-lo-á também com o XVI Governo Constitucional. Com efeito, a ordem nas finanças públicas e a correcção dos desequilíbrios macroeconómicos não constituem um fim em si mesmo, mas um meio para a realização de superiores objectivos, da justiça social à projecção de Portugal no Mundo.
As GOP, com a sua concretização financeira no Orçamento do Estado, têm que ser a melhor expressão do equilíbrio entre a exigência financeira, a justiça social, a dinamização da economia e a responsabilidade cívica e ética.
RECEITA
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2003-2004
No âmbito dos regimes tributários e da acção da administração tributária foram desenvolvidas um conjunto de políticas tendentes, quer à reforma de alguns dos regimes de tributação, com especial destaque para a reforma da tributação do património e para as alterações do nível de taxas do IRC, quer à reforma dos processos e dos procedimentos administrativos, designadamente através da respectiva informatização, bem como da modernização e do aperfeiçoamento dos processos de trabalho.
As medidas adoptadas contribuíram, não só para a criação de um sistema tributário globalmente mais justo, mas, também, para a melhoria do funcionamento geral da administração tributária, com o concomitante fortalecimento institucional e a consequente e desejada melhoria dos serviços prestados aos cidadãos.
De entre estas medidas, destacam-se as seguintes:
- Reforma dos impostos sobre o património, com a introdução de objectivos de maior equidade fiscal e transparência no relacionamento entre o Estado e os cidadãos. Deste modo:
- criou-se o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), que substituiu a Contribuição Autárquica, e estabeleceram-se regras para a actualização dos valores patrimoniais dos prédios antigos, bem como a alteração do sistema de avaliação dos prédios novos;
- reviu-se a tributação das transmissões gratuitas com a extinção do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
- aboliu-se o Imposto Municipal de Sisa, que foi substituído pelo Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), com taxas e escalões mais ajustados à realidade e maior eficácia no combate a fenómenos de evasão fiscal;
- Realizaram-se acções de formação profissional dirigidas a todos os funcionários da Administração Fiscal responsáveis pela aplicação dos novos impostos, bem como a todos os peritos avaliadores a nível nacional;
- reduziu-se a taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) de 30% para 25%;
- procedeu-se ao aperfeiçoamento das normas de incidência tributária em sede de vários impostos, nomeadamente dos impostos sobre o rendimento;
- no domínio da desmaterialização de documentos, procedeu-se à fusão de algumas guias de receita e à uniformização dos seus prazos de entrega, de forma a reduzir os custos, e disponibilizaram-se soluções informáticas electrónicas com o objectivo de facilitar o cumprimento das declarações periódicas de diversos impostos;
- melhorou-se o controlo das dívidas tributárias com a definição de novos procedimentos de instauração, pagamento e compensação;
- concluiu-se o processo de controlo da cobrança local e continuou-se o processo de controlo de toda a actividade inspectiva com a instalação de aplicações informáticas vitais:
- Sistema de Execuções Fiscais (SEF) para as dívidas tributárias em fase de cobrança coerciva;
- Sistema Local de Cobrança (SLC) para o controlo e gestão dos tributos ao nível das Tesourarias de Finanças;
- Documento de Correcção Único (DCU) que permite agregar todas as correcções efectuadas pela Inspecção Tributária, possibilitando uma visão de conjunto das acções inspectivas;
- Programa de controlo dos contribuintes devedores, que integra toda a informação fiscalmente relevante sobre estes, e permite a realização de penhoras de forma mais expedita.
Medidas de Política a Concretizar em 2005
Em matéria de política fiscal a acção governativa norteará as suas decisões com vista à prossecução de cinco objectivos: eficácia e suficiência de receitas, equidade tributária, neutralidade económica, simplicidade e capacidade concorrencial.
Deste modo, importa garantir:
A visibilidade e consolidação dos regimes fiscais, garantindo a sua estabilidade e a sua adequada, sustentada e efectiva aplicação no combate aos fenómenos da fraude e evasão tributárias;
A progressiva extinção de regimes especiais de tributação, considerados desajustados face ao novo quadro económico nacional e mundial;
Um sistema fiscal que assegure a efectiva equidade horizontal do tecido social, designadamente pelo alargamento justo da base tributária;
A simplificação da legislação em matéria fiscal, reduzindo o excesso de regulamentação e de procedimentos, na medida em que o actual quadro constitui um sério constrangimento à eficiência e à eficácia da Administração Fiscal e representa um ónus para os cidadãos cumpridores.
Na sequência do programa do Governo o IRS constitui uma prioridade. No que se refere ao IRC qualquer alteração futura da taxa não pode dissociar-se da necessidade de uma base tributária alargada, pelo que se torna necessário analisar, concomitantemente, a possibilidade de aproximação da taxa legal à taxa efectiva de tributação.
Consoante a possibilidade orçamental tudo se fará no sentido de racionalizar e reduzir ou eliminar algumas deduções à colecta, de forma a permitir um ajustamento gradual dos escalões que oneram excessivamente rendimentos baixos e médios.
Ao nível da despesa fiscal importa encetar a redução progressiva do conjunto alargado de benefícios fiscais e observar um estrito rigor e exigência na atribuição de novos benefícios de natureza contratual.
Assim, em 2005 pretende-se prosseguir de acordo com as presentes directrizes, sustentadas em quatro grandes pilares de actuação:
Combater a fraude e a evasão tributárias
O combate à fraude e à evasão fiscais é a grande preocupação para os próximos anos e irá absorver os recursos humanos e técnicos disponíveis, de forma a minimizar a erosão tributária visível em alguns sectores. Nestas circunstâncias, vão continuar a ser desenvolvidas acções que visam a construção de painéis de análise de risco com a finalidade de dirigir a acção da inspecção tributária para os sectores e empresas que apresentem valores críticos.
Neste sentido, estão previstas as seguintes orientações estratégicas:
- reforçar a cooperação entre a DGCI, a DGAIEC e a PJ em matéria de troca de informações e de experiências no domínio da criminalidade fiscal;
- definir um programa integrado de reforço ao combate e evasão fiscais com medidas de carácter legislativo, operativo e tecnológico, em que os serviços de inspecção tributária assumam um papel privilegiado;
- efectivar o cruzamento informático de dados entre a Administração Fiscal e a Segurança Social, com o objectivo de controlar activamente o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas e de efectuar atempadamente a detecção de situações irregulares;
- segmentar o universo de contribuintes, por tipo de actividade e grau de risco, com vista ao estabelecimento de estratégias diferenciadas de combate à fraude e evasão fiscais;
- reforçar a cooperação com as administrações fiscais comunitárias, através do intercâmbio de dados e da intensificação do controlo inspectivo das transmissões intracomunitárias de bens, em especial nos sectores de maior risco, visando a concepção de estratégias de actuação conjuntas;
- aumentar a capacidade de resposta da Administração Fiscal no domínio da inspecção tributária pelo reforço dos seus meios e de software adequado para tratamento de informação;
- redefinir um código de ética aplicável aos funcionários da Administração Fiscal, de forma a reforçar as condições de isenção no exercício das respectivas funções;
- aumentar as capacidades e as competências operacionais dos funcionários da inspecção tributária, através da atribuição de meios necessários a um adequado exercício da sua actividade externa.
Modernizar a Administração Tributária
Neste domínio, continuar-se-á a apostar fortemente na correcção das insuficiências dos sistemas de detecção de infracções fiscais da DGCI, através das seguintes acções:
- desenvolver as aplicações informáticas que apoiam o controlo do cumprimento das obrigações declarativas, com especial relevo para a declaração anual de informação contabilística e fiscal, bem como a emissão centralizada de avisos em caso de incumprimento declarativo;
- operacionalizar os sistemas informáticos de apoio à aplicação das penalidades previstas no Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), disponibilizando automatismos de apoio ao processo de aplicação de coimas e instrução dos processos de contra-ordenações;
- instalar o Sistema de Execuções Fiscais (SEF) em todos os Serviços de Finanças do País;
- prosseguir com a modernização dos impostos sobre o património, com destaque para a informatização das matrizes prediais e de todos os processos subsequentes em matéria de zonamento e de critérios de avaliação, de forma a automatizar a produção de informação e a facilitar o seu acesso a todos os contribuintes;
- continuar as acções tendentes à desmaterialização dos documentos de cobrança e de declarações, pela utilização das novas tecnologias electrónicas, de forma a minimizar os custos sociais e administrativos inerentes ao cumprimento das obrigações tributárias.
Melhorar a qualidade do serviço
O elevado grau de contacto da Administração Tributária com os contribuintes faz com que o desempenho e o comportamento dos seus funcionários sejam factores determinantes na qualidade do serviço prestado. Deste modo assumem particular importância componentes como a fiabilidade, a capacidade de resposta, a confiança dos contribuintes nos agentes da administração tributária e a empatia destes face aos contribuintes.
Com vista a melhorar o desempenho dos serviços tributários nas dimensões identificadas será implementado o seguinte conjunto de actuações:
- analisar crítica e regularmente as reclamações, de forma a perceber as queixas mais comuns dos contribuintes e, a partir desse conhecimento, delinear estratégias para corrigir as situações apontadas;
- generalizar o recurso à análise, comparação e divulgação das melhores práticas, nacionais e internacionais, a nível dos diferentes serviços que compõem a administração tributária, com o objectivo de as adoptar para beneficiar o serviço prestado aos cidadãos;
- constituir equipas de trabalho com a finalidade de divulgar e monitorizar novos e melhores métodos de trabalho a todos os níveis da Administração Fiscal;
- divulgar de forma sistemática as acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços, bem como os resultados alcançados.
Contribuir para um quadro legislativo simples e eficaz
A actividade legislativa no domínio das leis tributárias visará tornar o quadro legislativo simples, eficaz e competitivo face aos nossos parceiros da União Europeia, de modo a impulsionar o desenvolvimento económico e social:
- aperfeiçoar o sistema fiscal, de modo a promover o desenvolvimento e o crescimento económico;
- simplificar e clarificar as leis fiscais para facilitar a sua compreensão pelos contribuintes e permitir o maior combate aos comportamentos fraudulentos e evasivos;
- promover a repartição da forma mais justa possível da carga fiscal pelos contribuintes, procurando estabelecer uma maior base de tributação sujeita a menores taxas;
- rever e codificar a legislação tributária avulsa, extinguir regimes especiais e alguns benefícios fiscais no âmbito dos impostos sobre o rendimento;
- simplificar as normas do código do IRC e promover a sua aproximação às normas de tributação das sociedades existentes nos países da União Europeia que são nossos mais directos competidores;
- alterar o processo de controlo dos pedidos de reembolso de IVA, com vista à simplificação dos procedimentos instituídos e ao reforço do respectivo controlo;
- desenvolver a efectiva participação dos profissionais de contas na verdade declarativa em matéria tributária e contribuir para o reforço da componente ética das respectivas profissões;
- legislar no sentido de possibilitar a interconexão de dados entre os serviços da Administração Tributária e os serviços públicos responsáveis pelo registo de veículos, barcos e aeronaves de recreio, com o objectivo de controlar os sinais exteriores de riqueza e proceder à inventariação de patrimónios.
DESPESA
A política de controlo do crescimento nominal da despesa pública, que tem vindo a ser implementada desde 2002, deverá ser prosseguida em 2005. Neste contexto, assume importância particular o cumprimento da Lei de Enquadramento Orçamental nas suas vertentes de transparência orçamental e de solidariedade entre os diversos níveis da Administração Pública - central, regional e local - na contribuição para a estabilidade orçamental, entendida como uma aproximação gradual a uma situação de equilíbrio ou excedente orçamental de acordo com os conceitos do Sistema Europeu de Contas.
Na prossecução da política de controlo do crescimento nominal da despesa tem importância particular a continuação da Reforma da Administração Pública, que deverá levar progressivamente à redução da sua dimensão, através da racionalização de estruturas, eliminação de redundâncias, modernização dos métodos de trabalho e transparência na gestão dos recursos. Adicionalmente, deverá ser aprofundada a delimitação entre as funções que o Estado deve assumir directamente e as funções que poderão ser desempenhadas de forma mais eficiente segundo modelos de organização alternativos, fazendo intervir critérios empresariais. Estes modelos de organização poderão passar pelo recurso ao outsourcing, ao estabelecimento de parcerias público-privadas, ou à privatização, consoante as funções em causa, de forma a garantir a introdução de mecanismos de mercado que permitam a obtenção de ganhos de eficiência.
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2003-2004
- Introdução de métodos de programação plurianual, de aplicação horizontal a toda a Administração Central, lançando-se as bases para a gestão dos recursos públicos por objectivos, no sentido de conter a despesa pública em níveis compatíveis com uma melhor qualidade e equilíbrio sustentado, num quadro de médio prazo;
- investimento no desenvolvimento das tecnologias de informação de suporte orçamental, visando a obtenção e disponibilização de informação mais fidedigna e célere;
- acompanhamento da execução orçamental através da análise de mapas estruturados com a desagregação e acesso informático on-line necessários a esse fim, com incidência em áreas específicas como seja a do endividamento;
- prossecução do processo de extinção, reestruturação e fusão de serviços de administração directa do Estado e de organismos autónomos, baseada na análise rigorosa do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, bem como a observância do cumprimento do estipulado na Lei de Bases da Contabilidade Pública e na Lei-Quadro dos Institutos Públicos para a atribuição do regime excepcional de autonomia administrativa e financeira;
- aplicação do contrato individual de trabalho na Administração Pública como instrumento de conciliação do empregador público com o regime laboral privado, essencial para uma Administração Pública mais agilizada e competitiva;
- alteração do estatuto de aposentação aplicável à Administração Pública, introduzindo penalizações às reformas antecipadas, promovendo, deste modo, a sustentabilidade a longo prazo do sistema de Segurança Social da Função Pública;
- promoção dos níveis de coordenação dos planos de auditoria e operações envolvidas no controlo interno e externo, e obrigatoriedade de apresentação de medidas correctivas por parte dos serviços auditados em resposta às recomendações das acções de auditoria;
- combate ao desperdício de recursos da Administração Pública, com imposição de reduções anuais, em sede de preparação das leis anuais do Orçamento do Estado, das despesas de funcionamento em sentido estrito dos serviços da Administração Pública;
- prioridade no financiamento nacional das despesas de Investimentos do Plano associadas a financiamento comunitário, com particular relevância para os projectos relacionados com o desenvolvimento da sociedade de informação e do governo electrónico, promovendo a selectividade dos projectos de investimento público em função do impacto previsível no crescimento económico;
- congelamento dos vencimentos superiores a mil euros mensais, para todos os funcionários públicos, bem como manutenção da suspensão das revalorizações salariais e reclassificações de carreiras;
- continuação de uma política restritiva de novas admissões nos quadros da Administração Pública;
- aprovação da Lei da Mobilidade na Administração Pública, promovendo a mobilidade, optimizando o processo de recrutamento interno e a reafectação de pessoal no âmbito da Administração Central, em conjunto com a entrada em funcionamento da Bolsa de Emprego Público disponibilizando on-line informação sobre a procura e a oferta de emprego;
- concretização do processo de empresarialização de 31 hospitais, coordenado pela respectiva Unidade de Missão, incluindo o desenvolvimento de planos de actividade e sistemas de objectivos, para além da avaliação de desempenho e política de incentivos; aprovação da nova lei de gestão hospitalar permitindo a realização de reformas nos sistemas de financiamento e gestão hospitalar, e definição de um novo quadro legal de parcerias público-privadas no sector;
- reestruturação orgânica do Ministério da Educação (ME), através da integração do Ensino Superior no Ministério da Ciência e do Ensino Superior (MCES), com o objectivo de obter poupanças a nível dos recursos públicos;
- aprovação e lançamento das bases de financiamento do ensino superior, estabelecendo um modelo de financiamento baseado em contratos-programa e critérios de qualidade dos cursos leccionados e atribuindo autonomia às instituições para fixação das propinas;
- lançamento de projectos-piloto relativamente à aquisição de bens e serviços pela Administração Pública, através do Programa Nacional de Compras Electrónicas; lançamento de um concurso, no decorrer do presente ano económico, para a plataforma de Governo Electrónico, visando a racionalização dos custos de telecomunicações da Administração Pública;
- apresentação de proposta para potenciação dos benefícios associados à privatização dos notários, visando a redução dos custos com a manutenção e apetrechamento das instalações, acções de formação entre outros encargos, bem como a substituição das receitas das taxas cobradas pelo aumento do IVA cobrado sobre actos notariais.
Medidas de Política a Concretizar em 2005
Melhoria da informação sobre a situação financeira das Administrações Públicas
- Aceleração da implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, que constitui um instrumento fundamental para garantir a transparência e comparabilidade da informação sobre a execução orçamental prestada pelas entidades pertencentes à Administração Pública, incluindo o reporte de informação adicional de relevo, como a relativa a compromissos futuros;
- inventariação do passivo de curto prazo das Administrações Públicas resultante de atrasos continuados no pagamento de despesa por parte de algumas entidades; eliminação progressiva do recurso a esta prática, de modo a permitir maior transparência no acompanhamento da despesa daquelas entidades;
- início do desenvolvimento de um sistema de informação que permita um acompanhamento, numa base mensal, da execução orçamental de todos os subsectores das Administrações Públicas, incluindo os Fundos e Serviços Autónomos e a Administração Regional e Local, e disponibilização desta informação numa óptica de Contabilidade Pública; utilização desta informação para rever periodicamente as estimativas anuais numa óptica de Contabilidade Nacional;
- desenvolvimento de um sistema de informação que permita um acompanhamento permanente da variação do número de funcionários da Administração Pública, através da finalização do projecto de Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública.
Controlo do crescimento nominal da despesa pública
- Generalização do princípio do consumidor-pagador nos serviços públicos para os quais é possível identificar um beneficiário, criando incentivos para uma utilização do serviço por parte do consumidor mais racional do ponto de vista económico, e permitindo uma diminuição do esforço de financiamento desses serviços;
- generalização a toda a Administração Pública da política de compras, através do Programa Nacional de Compras Electrónicas, de forma a assegurar poupanças em resultado de um maior poder negocial;
- continuação de um controlo rigoroso das admissões na Administração Pública, com particular atenção ao cumprimento deste princípio por parte da Administração Regional e Local, acompanhado de instrumentos de flexibilização que permitam a transferência de recursos de áreas onde existam excedentes para áreas carenciadas, nomeadamente através de um aumento de eficácia da Bolsa de Emprego Público;
- análise de formas de articulação entre uma bolsa de desempregados inscritos em centros de emprego e as necessidades de pessoal da Administração Pública, na medida em que se verifique a disponibilidade de trabalhadores com perfil e qualificações adequadas;
- generalização da utilização das tecnologias de informação e no desenvolvimento do «egovernment », no sentido de melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pela Administração;
- prossecução da reforma do financiamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de modo a diminuir o elevado ritmo de crescimento da despesa que se tem vindo a verificar nesta área; implementação da nova lei de gestão hospitalar no que se refere ao alargamento do modelo de contratos-programa, já utilizado no caso dos hospitais SA, aos restantes hospitais do SNS, fixando-se um montante anual de despesa por hospital, calculado segundo um determinado volume de produção e sistema de preços; alteração do modelo de financiamento das entidades que prestam cuidados de saúde primários segundo uma capitação determinada de acordo com as características da população por elas servida; prossecução da política do medicamento, iniciada em 2002, nomeadamente com a intensificação da introdução dos medicamentos genéricos;
- moderação do crescimento da despesa no sector da educação, relativamente ao ensino não superior através da continuação do programa de racionalização das infra-estruturas existentes, relativamente ao ensino superior através da implementação de um novo sistema de financiamento preconizando o financiamento baseado em contratos-programa;
- manutenção, em 2005, da orientação no sentido de serem privilegiadas as despesas de investimento relativas a investimentos em curso e as que resultem de responsabilidades já assumidas, assegurando-se, ao mesmo tempo, os recursos necessários para o cofinanciamento de projectos no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, tendo em vista um aproveitamento máximo dos fundos comunitários aí previstos.
Implementação de forma efectiva da disciplina orçamental
- Efectivo cumprimento do princípio da unidade de tesouraria e sua aplicação vinculativa a todos os organismos da administração central, gerindo, por esta forma, mais eficientemente as necessidades de financiamento do Estado e a dívida pública;
- efectivo cumprimento por parte dos serviços e fundos autónomos da disponibilização total dos seus excedentes de tesouraria e efectivo cumprimento da norma de aplicação das receitas próprias em alternativa aos recursos financeiros contemplados no Orçamento do Estado.
SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO E PRIVATIZAÇÕES
Em 2004 prosseguiu a pretendida consolidação do Sector Empresarial do Estado, ainda que condicionada pela gradual redinamização da economia nacional e pelas restrições impostas tendo em vista o cumprimento das metas definidas no Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Foi prosseguido o esforço de reorientação do Sector Empresarial do Estado para as actividades em que o Estado deve estar presente e em que o modelo empresarial apresenta benefícios em termos de eficiência e eficácia, através da continuação do processo de privatizações, da liquidação de sociedades cujo objecto se esgotou e da empresarialização de organismos públicos já existentes.
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2003-2004
De entre as acções concretizadas destacam-se as seguintes:
- Relativamente ao processo de privatizações, foi concretizada a alienação da PORTUCEL e da SOMINCOR a investidores privados. Foi, ainda, concluído o processo de reorganização do sector energético, mantendo um centro de decisão nacional neste sector estratégico;
- foi igualmente promovido o processo de dissolução de empresas existentes, com o encerramento da PEC ( Produtos Pecuários e Alimentação SA, da EDM ( Empresa de Desenvolvimento Mineiro SA, que irá entrar em liquidação na sequência da alienação da SOMINCOR e, até ao final do ano, das empresas PORTUGAL 2004, CASA DA MÚSICA e GESTNAVE, por esgotamento dos respectivos objectos sociais;
- prosseguiu-se ainda a estabilização das condições de exploração das empresas cronicamente deficitárias, com especial relevo para a Comunicação Social e para os Transportes, com a implementação das recomendações dos consultores externos que analisaram cada uma das empresas e o seu posicionamento dentro dos respectivos sectores. Esta estabilização tem vindo a ser alicerçada no crescimento progressivo de transferências correntes do OE a título de Indemnizações Compensatórias pela prestação de Serviço Público;
- assegurou-se finalmente a reestruturação financeira de algumas empresas pertencentes ao Sector Empresarial do Estado, com o duplo objectivo de as dotar da estrutura financeira adequada ao prosseguimento do seu objecto social e adequar os seus capitais próprios aos mínimos legais.
Medidas de Política a Concretizar em 2005
Em 2005, pretende-se:
- Retomar o programa de privatizações, aproveitando a esperada reanimação do mercado financeiro proporcionada pelo crescimento da actividade económica. Face à sua importância destaque-se a operação de admissão à cotação em bolsa e posterior Oferta Publica de Venda de parte do capital da Galp Energia a ocorrer em 2005;
- prosseguir o reforço da vertente accionista do Ministério das Finanças, enquanto tutela financeira de todas as empresas de capitais públicos, processo já iniciado em 2003, e que se continua a justificar face à situação económica e financeira da generalidade dessas empresas e à necessidade de contenção da despesa pública;
- prosseguir o esforço de liquidação das empresas cuja existência deixou de ter justificação empresarial e económica e reforçar a coordenação da gestão da carteira de participações detidas pela Direcção-Geral de Tesouro e pela holding Parpublica.
Por outro lado, continuarão a ser desenvolvidas acções já em curso, com particular destaque para:
- o acompanhamento do processo de empresarialização do modelo de gestão hospitalar, com o acompanhamento do desempenho económico e financeiro das empresas já existentes, através da criação de uma estrutura tipo holding para o sector;
- a gestão do Sector Empresarial do Estado, que continuará a ser efectuada numa base de economia, eficiência e eficácia, de forma a racionalizar os recursos que lhe são afectos, compatibilizando uma lógica de gestão empresarial com os objectivos de promoção do bem-estar social e de prestação de serviço público que justificam a sua existência.
MERCADO DE CAPITAIS
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2003-2004
A partir do 2.º semestre de 2003, ainda que com algumas situações pontuais menos favoráveis, o mercado de capitais nacional tem vindo a evidenciar um movimento de recuperação, em linha, aliás, com o comportamento das principais praças financeiras internacionais.
No actual contexto de crescente globalização, o aumento da competitividade do mercado de valores mobiliários nacional foi considerado requisito indispensável para assegurar, de forma credível e sustentada, o seu contributo para o financiamento da economia.
Com esse objectivo foram aprovadas pelo Governo e entraram em vigor no período em apreço um conjunto de medidas legislativas, de entre as quais se salientam as seguintes:
- Introdução de várias alterações ao Código dos Valores Mobiliários, a saber:
- abandono do princípio da tipicidade dos valores mobiliários com a consequente eliminação de entraves à criação e comercialização de novos valores mobiliários ou mesmo programas de emissão;
- alargamento do tipo de entidades com capacidade para negociar em mercado de valores mobiliários;
- possibilidade da CMVM estabelecer deveres de informação, nomeadamente no que respeita a condições de preço, para intermediários financeiros que sistematicamente «internalizem» ordens de clientes;
- possibilidade de divulgação de informação num prospecto redigido em língua estrangeira, dentro de determinadas circunstâncias.
- Revisão global do regime jurídico do papel comercial, com o objectivo principal de revitalização do mercado de valores mobiliários de dívida de curto prazo;
- flexibilização do regime jurídico dos warrants autónomos, quer ao nível da delimitação dos activos subjacentes quer das entidades emitentes;
- alteração de alguns aspectos do regime geral da titularização de créditos, designadamente, no âmbito fiscal, e concretização das especificidades de regime jurídico da titularização de créditos do Estado;
- revisão do regime jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo e suas sociedades gestoras;
- aprovação do regime jurídico que completa o quadro dos direitos a reconhecer às associações de defesa dos investidores e que estabelece os requisitos necessários para o seu registo;
- alteração ao regime jurídico dos bilhetes do Tesouro;
- revisão do sistema de financiamento da CMVM, visando a sua adequação à evolução do mercado e uma maior equidade na distribuição dos encargos associados à actividade supervisão;
- revisão do regime aplicável ao governo das sociedades, através da imposição de novos deveres de informação, visando um quadro de maior transparência susceptível de melhorar a relação entre accionistas e emitentes.
Por outro lado, entre os vários desenvolvimentos registados no campo operacional dois merecem referência especial:
- migração com sucesso do mercado da bolsa portuguesa para a plataforma de negociação integrada da Euronext NV, que veio possibilitar o incremento da liquidez e da dimensão dos negócios e, por conseguinte, facilitar aos emitentes o acesso à poupança externa;
- criação de um novo mercado não regulamentado, o PEX, destinado principalmente a facilitar às pequenas e médias empresas o recurso a financiamento directo junto dos investidores.
Medidas de Política a Concretizar em 2005
A plena integração dos mercados europeus é um desígnio fundamental na construção de uma Europa alargada já que possibilitará um maior dinamismo das economias e um maior crescimento do emprego. Neste contexto, o mercado de capitais desempenha um papel cada vez mais relevante no financiamento das economias.
A dinamização do mercado de capitais é assim uma tarefa prioritária, que passa necessariamente pela adopção de medidas com enfoque no fomento da liquidez e da transparência e no combate à fraude e práticas ilícitas.
Nessa perspectiva, em 2005 deverá ser conferida particular relevância à:
- promoção do investimento por investidores domésticos, não se descurando o crescimento do investimento estrangeiro, através de um esforço de crescente simplificação de circuitos e de promoção do mercado e dos emitentes portugueses. Para além de mais fácil, o acesso ao mercado de capitais nacional deverá ser mais célere e a mais baixo custo, o que permitirá reestruturar, modernizar e dinamizar a iniciativa e a actividade empresariais em Portugal;
- intervenção na elaboração de Directivas e Regulamentos comunitários e concretização dos respectivos processos de transposição e implementação, salvaguardando, contudo, a faculdade de adaptação por parte das estruturas de regulação e supervisão nacionais, tendo em vista possibilitar o fomento da inovação financeira e da competitividade do mercado de capitais doméstico;
- credibilidade e eficiência do desempenho das funções de regulação e supervisão dos mercados de capitais, inseridas num contexto internacional de permanente cooperação, coordenação, inovação e desenvolvimento, de forma a assegurar no mercado de capitais português as necessárias características de transparência, integridade e eficiência, fundamentais para a existência e manutenção de uma sólida confiança dos investidores.
PATRIMÓNIO DO ESTADO
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2003-2004
De entre as acções desenvolvidas/concretizadas destacam-se as seguintes:
Gestão Imobiliária
Perante um cenário detectado de escassa informação fidedigna quer sobre o número de imóveis sob gestão, quer do respectivo rendimento gerado, foram implementadas acções tendentes à criação/desenvolvimento de ferramentas de suporte de natureza informática susceptíveis de propiciar melhor informação de gestão. Cumpre aqui destacar o esforço imprimido em matéria de Cadastro e Inventário do Património do Estado, do qual resultou:
- migração de suporte físico para suporte digital do sistema de classificação de imóveis;
- desenvolvimento da base de dados do sistema de gestão de imóveis;
- intensificação da inventariação de imóveis e refundação dos procedimentos de organização e arquivo documental;
- conceptualização e implementação de um mecanismo eficaz de levantamento e caracterização das instalações ocupadas pelos serviços da Administração Publica directa e indirecta do Estado.
Num outro vector há ainda a destacar o início do processo de estudo da revisão do quadro legal da gestão patrimonial e, numa vertente mais operacional, a concentração das actividades de gestão de imóveis, durante todo o seu ciclo de vida (desde a aquisição até à alienação) em unidades organizadas em função da sua classificação.
Aprovisionamento público
Neste domínio, a actividade principal focalizou-se:
- na gestão de 8 áreas de produto, envolvendo 14 grandes domínios de compras;
- no desenvolvimento de acções de manutenção, aperfeiçoamento e divulgação do Catálogo telemático de aprovisionamento publico, bem como tarefas de apoio a utilizadores e fornecedores;
- em estreita articulação com a UMIC, na definição conceptual do futuro modelo de compras públicas electrónicas.
Frota de veículos do Estado
No que respeita a gestão do parque de veículos do Estado, e perante o quadro financeiro restritivo que se vem prolongando, foi dedicada especial atenção aos processos de legalização e disponibilização de viaturas apreendidas como forma de minorar as carências existentes a diferentes níveis de serviços da Administração Pública.
Este processo determinou a implementação de novas formas de relacionamento com entidades terceiras, nomeadamente órgãos de investigação criminal e Direcção-Geral de Viação.
Procedeu-se também à actualização da informação constante da base de dados do parque de veículos do Estado, tarefa para a qual se revela essencial a colaboração contínua e expedita por parte dos serviços da Administração.
Medidas de Política a Concretizar em 2005
Em matéria de Património do Estado para 2005, importa prosseguir no esforço da maximização da criação de valor, agindo de forma decidida nos vectores da receita e da despesa.
Gestão Imobiliária
Na certeza de que os resultados das tarefas já encetadas irão potenciar a sua intervenção futura, as medidas para 2005 passam por assegurar a criação efectiva de valor, na base de uma gestão dinâmica do património imobiliário do Estado.
Neste sentido torna-se imperioso:
- concluir o processo de actualização legislativa do quadro regulador das operações imobiliárias do Estado. Esta acção deverá ser conduzida prevendo a instituição de novas categorias negociais que, embora ausentes dos procedimentos da gestão patrimonial pública, são já correntes no mercado;
- manter o esforço em matéria de Inventário e Cadastro dos Imóveis do Estado, de forma a se assegurar que é criada uma base centralizada de informação actualizada sobre o universo dos bens que integram o património imobiliário do Estado e respectiva caracterização;
- neste particular importará fazer estender a metodologia implementada durante o ano de 2004 para o recenseamento das instalações da Administração Pública, a outro tipo de activos, nomeadamente terrenos urbanos e propriedades rústicas;
- incrementar as actividades de Administração Patrimonial corrente, dando sequência a um trabalho já em curso de renegociação das contrapartidas financeiras obtidas pelo Estado decorrentes da exploração por terceiras entidades do património imobiliário Estatal;
- promover a Inspecção Patrimonial, de modo a fomentar a racionalização do uso de instalações pelos serviços públicos, potenciando a libertação de espaços deficientemente aproveitados, e, por esta via, reduzindo custos e aumentando as receitas geradas por imóveis considerados excedentários;
- instituir na Administração Publica o princípio do utilizador/pagador como instrumento indispensável ao processo indutor da racionalização dos custos com instalações.
Aprovisionamento Público
O aprovisionamento público constitui um dos principais eixos de actuação no combate à redução da despesa pública, atento o enorme potencial de poupança decorrente da negociação centralizada. Neste eixo, os principais vectores de actuação para 2005 serão:
- assegurar a implementação da Unidade Nacional de Compras (UNC) a qual, numa perspectiva gradualista, irá agregar as principais necessidades de compras do Estado em matéria de bens e serviços, esperando-se que deste novo modelo decorram poupanças directas muito significativas em termos de valores aquisitivos, por efeito da agregação das aquisições - economias de escala - e da padronização de processos. No essencial, tratar-se-á de passar de processos de negociação ad hoc e de reduzida dimensão, recorrendo a um leque limitado de fornecedores e com adopção acentuada do procedimento de ajuste directo, para processos de negociação sujeitos a metodologias específicas, coordenados por negociadores profissionais, recorrendo a consultas alargadas;
- fomentar o processo em curso de criação de Unidades Ministeriais de Compras, as quais, em articulação com a Unidade Nacional de Compras, devem assegurar o aprovisionamento de bens e serviços específicos e organizar os processos de aquisição dos bens objecto de negociação centralizada.
Frota de veículos do Estado
Em matéria da frota automóvel do Estado, constituem principais prioridades:
- em estreita articulação com todos os ministérios, finalizar o estudo de caracterização do estado de conservação da actual frota do Estado;
- implementar uma nova solução para a aquisição de veículos para os serviços do Estado, de modo a garantir quer a modernidade da frota, quer a obtenção de ganhos significativos associados à simplificação de gestão e à redução dos custos de manutenção;
- rever o quadro legal que rege a utilização de veículos apreendidos por serviços do Estado, de forma a obviar à situação actual de degradação precoce de viaturas, decorrente da sua imobilização por longos períodos de tempo, com impacto negativo ao nível dos encargos assumidos pelo Estado com o respectivo aparcamento.
ECONOMIA
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004
Foi aprovado o Programa para a Produtividade e Crescimento Económico (PPCE), destinado a impulsionar, de forma sustentada, a produtividade e a competitividade das empresas, em particular apoiando o investimento produtivo, factor crucial para o desenvolvimento económico de Portugal. Foram já executadas todas as medidas legislativas constantes nesse programa.
Foram concretizadas medidas que actuam em todas as fases do ciclo de vida das empresas começando por reduzir as barreiras à sua entrada e saída do mercado, através da simplificação de processos, da desregulamentação e da desburocratização.
Diversas reformas estruturais realizadas continuam a assumir um papel fundamental para a modernização e eficiência da economia portuguesa. São disso exemplo as reformas:
- da Administração Pública, onde a privatização dos Notários assume relevante significado para um serviço de melhor qualidade e mais adequado às necessidades das empresas e dos cidadãos;
- da Segurança Social;
- da Justiça;
- da Educação;
- do Trabalho, de onde se destaca a aprovação do Código do Trabalho e da respectiva regulamentação, visando a adaptar a legislação laboral às novas realidades socioeconómicas e o fomentar a flexibilidade e a mobilidade do trabalho, contribuindo para a melhoria da competitividade das empresas, bem como a criação da medida FACE, dirigida ao apoio à reconversão profissional dos trabalhadores das empresas enquadradas em sectores de actividade em reestruturação, ou que, sendo de relevante importância sectorial e regional, se encontrem em processo de recuperação, reorganização ou modernização.
Criação de um ambiente favorável ao dinamismo empresarial
Para a criação de um ambiente favorável às empresas foram implementadas várias medidas que visam a redução de custos de contexto, revitalização do tecido empresarial e melhoria das condições em que as empresas exercem a sua actividade em Portugal.
Novos procedimentos administrativos
A criação do conceito de Interlocutor Único visou a racionalização e simplificação de estruturas e processos da Administração Pública relacionados com a prestação de serviços às empresas, reduzindo-se de forma drástica o número de interlocutores das empresas na Administração e privilegiando as novas tecnologias de informação como meio de comunicação.
Efectuou-se nas delegações da rede IAPMEI/ICEP uma reconfiguração orgânica com implementação de redes de atendimento orientadas para o cliente, em função da sua natureza e tipo de relacionamento, visando uma maior eficácia do sistema.
A plataforma IAPMEI/ICEP compreende quatro redes comuns: Rede de Áreas Cliente Empresa (RACE), Rede de Directores de Clientes (dirigidas aos clientes nacionais), Rede de Delegações Internacionais (dirigida aos clientes externos) e Rede de Clientes Via Tecnologias de Informação e Comunicação/TIC (clientes nacionais e externos).
As Direcções Regionais do Ministério da Economia (DRE) constituíram-se como interlocutores únicos nos processos de licenciamento industrial e comercial.
Criação e modernização dos Centros de Formalidades de Empresas (CFE)
Proporcionou uma maior simplificação e agilização nos processos de constituição, alteração ou extinção de empresas. Foram criados, entre 2003 e 2004, quatro novos centros, em Aveiro, Leiria, Viseu e Funchal, detendo actualmente a rede de CFE um total de onze centros, proporcionando um tempo médio de criação de empresas de cerca de 12 dias.
Privatização dos Notários
No âmbito da reforma da Administração Pública, a privatização dos Notários assume relevante significado, tendo por objectivo prestar um serviço de melhor qualidade, com menores encargos para o erário público e mais adequado às necessidades das empresas e dos cidadãos.
O Governo foi autorizado a aprovar o novo regime jurídico do notariado e a criar a Ordem dos Notários, pela Lei 49/2003, de 22 de Agosto. Pelo DL 26/2004, de 4 de Fevereiro, foi aprovado o Estatuto do Notariado tendo ficado estabelecido um período transitório de dois anos, durante o qual coexistirão notários públicos e privados.
Revisão do Licenciamento Industrial
Foi introduzida legislação que altera os anteriores critérios de licenciamento, os processos de decisão, simplifica os processos de licenciamento e localização, criando a figura do interlocutor único da Administração Pública perante o empresário (DL 69 e 70/2003, 10 de Abril).
O novo Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial (DR 8/2003, 11 de Abril), caracteriza-se pela simplificação de todo o processo de licenciamento através da sua reformulação e prática efectiva de imposição à Administração de prazos máximos de resposta, contribuindo assim para a dinamização da economia e a eliminação das restrições ao seu desenvolvimento. Na vigência do novo sistema os tempos de licenciamento foram reduzidos de vários meses para cerca de 20-30 dias (licenciamentos do tipo III).
Revisão do Licenciamento Comercial
O novo regime de licenciamento comercial (L 12/2004, 30 de Março) abandonou o sistema baseado em quotas, aumentou o número de estabelecimentos abrangidos e alargou o âmbito de aplicação aos conjuntos comerciais, assentando nos seguintes princípios:
Descentralização do processo de decisão;
Definição de critérios qualitativos, mas objectivos, de decisão;
Transparência e simplificação do processo;
Defesa da concorrência, da competitividade das empresas e dos interesses dos consumidores.
O sistema de quotas assumia-se, desta forma, como uma barreira à produtividade nacional, na medida em que impedia a entrada de novos operadores económicos no mercado e limitava o aumento das quotas das empresas mais competitivas, potenciando a existência de formatos comerciais ineficientes pela falta de concorrência.
Passam a estar sujeitas a autorização a instalação e a modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho, qualquer que seja a tipologia, desde que tenham uma área de venda igual ou superior a 500 m2 ou, quando integrados num grupo económico, desde que a respectiva área de venda acumulada seja igual ou superior a 5000 m2.
São abrangidos os estabelecimentos de comércio por grosso em livre serviço com uma área de venda igual ou superior a 5000 m2 ou, quando integrados num grupo económico, desde que a respectiva área de venda acumulada seja igual ou superior a 30000 m2.
Encontram-se ao abrigo deste regime os conjuntos comerciais com uma área bruta locável igual ou superior a 6000 m2.
Verificou-se uma descentralização do controle público das autorizações de licenciamento, passando as mesmas a ser coordenadas pelas Direcções Regionais de Economia, numa lógica de aproximação da decisão às realidades locais e de envolvimento das autarquias através da sua participação nas Comissões Municipais e Regionais.
Alteração do Quadro legal das Sociedades de Capital de Risco e dos Fundos de Capital de Risco
Consistiu na remodelação legislativa, regulamentar e fiscal do regime das sociedades de capital de risco e dos fundos de capital de risco.
Foram introduzidas alterações que visam flexibilizar o regime jurídico e fiscal aplicável aos fundos de capital de risco para investidores qualificados, assegurar uma maior harmonização dos regimes legais e contabilísticos dos fundos de capital de risco e das sociedades de capital risco, clarificar os poderes regulamentares e de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, em especial sobre as sociedades de capital de risco, bem como simplificar os correspondentes procedimentos (DL 319/2002, de 28 de Dezembro e DL 151/2004, de 29 de Junho).
Criação do Fundo de Sindicação de Capital de Risco
A criação do Fundo de Sindicação de Capital de Risco PME - IAPMEI (FSCR PME - IAPMEI), previsto como uma das medidas do Programa para a Produtividade e o Crescimento de Economia (PPCE), visou contribuir para a realização de operações combinadas de capital de risco, através nomeadamente do investimento em participações no capital de empresas e do financiamento de entidades especializadas no domínio do capital de risco, tendo em vista o reforço do capital das pequenas e médias empresas (PME) que desenvolvam a sua actividade nos sectores abrangidos no âmbito do PRIME.
Trata-se de um instrumento financeiro que procura contribuir para o reforço de competitividade e capitalização das PME, dando maior apoio institucional ao capital de risco e permitindo o estabelecimento de parcerias privadas e/ou públicas potenciando uma melhor partilha de riscos, bem como, dos resultados financeiros.
Com a constituição do Fundo de Sindicação de Capital de Risco PME - IAPMEI materializou-se o apoio público às intervenções de capital de risco, tendo em vista o reforço dos capitais próprios das PME, fomentando designadamente a constituição de empresas de cariz inovador, o reforço do capital ou a transmissão da propriedade das existentes, e possibilitando a disponibilização de activos fixos que se revelem essenciais à actividade produtiva dessas empresas. (Decreto-Lei n.º 187/2002 de 21 de Agosto de 2002, Decreto-Lei n.º 319/2002 de 28 de Dezembro de 2002 e Despacho conjunto n.º 196/2003 (2.ª Série) de 22 de Fevereiro de 2003)
Reserva Fiscal para o Investimento
Trata-se de um mecanismo que se traduz numa reserva especial, correspondente a uma fracção até 20% do IRC liquidado em cada ano, que poderá ser utilizado no financiamento de novos investimento nos dois anos seguintes, desde que aplicados em investigação e desenvolvimento ou investimento em capital fixo classificado como imobilizado corpóreo (DL 23/2004, de 23 Janeiro).
Regime Fiscal das Fusões, Aquisições e Reestruturações
Novo regime fiscal no âmbito da consolidação e revitalização do tecido empresarial que visa dar estímulos fiscais às empresas, beneficiando as fusões, aquisições e reestruturações de empresas.
Constituição e Reforço dos Mecanismos de Garantia
Instrumento financeiro que contribui para o incremento da capacidade de acesso ao crédito pelas PME, assegurando, nomeadamente, as necessidades de investimento e reforço dos capitais permanentes dessas empresas.
No período 2002 a 2004 verificou-se o reforço do Fundo de Contra-Garantia Mútuo, a constituição e reforço das Sociedades de Garantia Mútua e a constituição do Fundo de Garantia para a Titularização de Créditos.
Neste âmbito criaram-se três novas sociedades de garantia mútua: NOGARANTE, LISGARANTE e GARVAL que iniciaram a actividade em 1 de Janeiro de 2003.
Sistema de Incentivos à Cooperação Empresarial (SICE)
A nova legislação visa estimular o desenvolvimento de estratégias empresariais em associação, como forma de superar a falta de escala que alguns projectos exigem. Trata-se de um instrumento de apoio ao desenvolvimento de novas redes de cooperação entre empresas, em diversos domínios sectoriais, bem como à consolidação das redes já existentes. Foram já constituídas 8 redes de cooperação (Portaria 516/2004, 20 de Maio).
Promoção da Cooperação Empresarial
Em 2003 e 2004 foi desenvolvido um Programa de Iniciativa Publica visando a promoção e divulgação da cooperação empresarial e de metodologias de suporte à sua identificação e desenvolvimento (SISCOOP). No decurso desta iniciativa foram identificadas 32 oportunidades de cooperação, das quais 16 foram validadas pelo IAPMEI para apoio financeiro a consultoria especializada. Ainda neste âmbito foram desenvolvidas acções de preparação técnica para os intervenientes no Programa e acções de dinamização e de divulgação da cooperação empresarial.
FACE (Medida do Programa de Emprego e Protecção Social)
Medida dirigida ao apoio à reconversão profissional dos trabalhadores das empresas enquadradas em sectores de actividade em reestruturação, ou que, sendo de relevante importância sectorial e regional, se encontrem em processo de reestruturação, recuperação, reorganização ou modernização (DL 168/2003, 29 de Julho). O FACE foi aplicado no âmbito do Plano de Intervenção para a Beira Interior (PIBI) e posteriormente alargado ao Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD).
Programa GERIR
Programa que visa o aumento da capacidade de gestão, melhoria da organização e competitividade das micro e pequenas empresas, através do desenvolvimento de acções de formação/ consultoria adaptadas à sua realidade.
Foram efectuadas acções de formação/consultoria abrangendo um total de 450 empresas. Esta acção é desenvolvida no âmbito do POEFDS (Programa Operacional para o Emprego, Formação e Desenvolvimento Social).
Novo Código de Insolvência e da Recuperação das Empresas
Este novo Código, aprovado pelo DL 53/2004, de 18 de Março, visa uma maior disciplina da actividade empresarial, fomentando as boas práticas de gestão e administração, acelerando os processos de extinção de empresas quando não recuperáveis e eliminando as situações de distorção da concorrência. Também pretende criar condições à efectiva recuperação das empresas com viabilidade económica. Tem uma incidência transversal, contribuindo para uma maior aproximação à maioria dos países da UE e melhor suporte às necessidades de funcionamento de uma economia de mercado moderna e produtiva.
Nova Redacção do art. 35 do Código das Sociedades Comerciais
A nova legislação visa clarificar a redacção do preceito legal, bem como introduzir um mecanismo de dissolução automática da sociedade, o que reflecte preocupações de solidez financeira das sociedades comerciais e de protecção dos credores. Tem uma incidência transversal, estimulando o saneamento e recapitalização de empresas viáveis e a transparência dos mercados (DL 162/2002, 11 de Julho).
Reforma da Tributação do Património
Em relação à reforma da tributação do património, foram criados instrumentos mais eficazes com a consequente extinção da contribuição autárquica, da sisa e do imposto sobre sucessões e doações. Pretende-se, desta forma, alcançar maior justiça fiscal e combater a evasão e fraude fiscais. O impacto destas medidas é esperado, em particular, nos sectores da construção e do imobiliário no sentido de reduzir a fraude e evasão fiscais e contribuir para uma mais sã concorrência nos sectores.
Reforma da Acção Executiva
Verificou-se um incremento significativo na litigiosidade, ao longo da última década, devido sobretudo ao crescimento elevado da cobrança judicial de dívidas. A grande maioria dos processos pendentes é cível sendo, em grande parte, responsáveis pela conhecida demora na administração da justiça. A reforma visa retirar estas acções dos tribunais reservando a intervenção judicial para os casos em que há litígio entre as partes. É uma reforma que se insere no processo de desjudicialização actualmente em curso. (DL 38/2003 de 8 de Março).
Cruzamento de dados fiscais e da segurança social
A recente intensificação das trocas de informação entre Finanças e Segurança Social insere-se nas medidas tendentes à moralização do sistema fiscal e justa repartição da carga tributária. Desta forma, alcança-se uma incidência transversal a toda a actividade económica, de forma a combater e reduzir a fraude e evasão fiscais, contribuindo assim para melhorar o clima concorrencial da economia (DL 92/2004, 20 de Abril).
Reforço da Concorrência e da Regulação
No âmbito do reforço das políticas de reforço da concorrência, a Autoridade da Concorrência é uma entidade com atribuições alargadas a todos os sectores da economia, reunindo os poderes de investigação e de punição de práticas anti-concorrenciais, e de aprovação das operações de concentração de empresas sujeitas a notificação prévia, criada pelo DL 10/2003, 18 de Janeiro.
É, igualmente importante, destacar a aprovação de uma nova Lei da Concorrência, que define o quadro jurídico de intervenção da Autoridade, no âmbito das atribuições em matéria de política de concorrência e define o modelo de financiamento, autónomo do Orçamento do Estado como forma de garantir a independência desta entidade.
Esta Lei procede à revisão da legislação anterior, nomeadamente no que diz respeito ao alargamento do âmbito de actuação a todos os sectores da economia (privado, público e cooperativo), no ajustamento à tipificação de práticas anti-concorrenciais e aos critérios para as fusões e aquisições, tramitação de processos de contra-ordenação e seus montantes (Lei 18/2003, 11 de Junho).
Esta medida tem uma incidência transversal, permitindo reforçar a competitividade dos sectores e garantir a correcta actuação dos diferentes actores no mercado, procurando remover distorções na concorrência e um adequado desenvolvimento da competitividade e produtividade.
A alteração do regime dos prazos de pagamento procura minorar os encargos administrativos e financeiros das PME resultantes de atrasos nos pagamentos em transacções comerciais, tendo sido colocada em vigor pelo DL 2/2003, 17 de Fevereiro. Este diploma procede à transposição de uma directiva comunitária e adopta medidas que facilitam a cobrança de créditos nas transacções comerciais entre pessoas colectivas privadas ou públicas, ou entre empresas e entidades públicas.
O processo de concentração da fiscalização das actividades económicas, na Inspecção-Geral das Actividades Económicas, teve como objectivo fomentar maior transparência e livre concorrência no funcionamento dos mercados. Verificou-se, na sequência desta reforma, que ocorreu um aumento significativo dos agentes económicos fiscalizados, de 2002 para 2003, e uma diminuição na taxa global de incumprimentos, no mesmo período.
Incentivos à Modernização de Economia e à Inovação Tecnológica e Organizacional
Nova Orientação para Incentivos às Empresas (PRIME)
O ano de 2003 foi para o Programa Operacional da Economia um período onde se colocaram três grandes desafios quase simultâneos: a aprovação da reprogramação, que se traduziu no novo PRIME (RCM 101/2003, 8 de Agosto), a avaliação regulamentar de meio percurso do Programa, por uma entidade independente, e, por último, na sequência desta avaliação, a aferição da eficácia do Programa, cumprindo quer as metas definidas para cada um dos fundos FEDER e FSE, quer a meta financeira da reserva de eficiência.
Este terceiro desafio foi atingindo em pleno no final de 2003. Recorde-se que se passou de uma execução em 2002 de 542 milhões de euros de despesa pública para 853 milhões de euros, em 2003, representando um aumento de 57,4%.
A alteração estrutural no Programa no sentido do aprofundamento e melhoria de um instrumento fundamental para o aumento da produtividade e da competitividade da economia teve por base os seguintes objectivos operacionais:
- Simplificação da estrutura do Programa com medidas facilmente perceptíveis e com reduzido grau de discricionariedade;
- Redução dos prazos de apreciação e aprovação para níveis compatíveis com as opções de investimento que as empresas têm de adoptar;
- Alteração da lógica de funcionamento dos subsídios a fundo perdido, existindo uma maior aposta em incentivos atribuídos com base em critérios de selectividade, mérito dos investimentos e prémios de sucesso, em função dos efectivos resultados alcançados;
- Estímulo à «partilha do risco»;
- Dinamização de parcerias empresariais através de concurso público, salvo no que respeita à vertente de internacionalização e reforço das marcas.
Dimensão de I&D e Inovação
Uma das características diferenciadoras do PRIME respeita ao reforço da dimensão de I&D e Inovação do Programa, domínio estratégico e imprescindível no apoio à melhoria da produtividade da economia portuguesa e da competitividade das empresas nacionais. A nova formulação veio reforçar a aposta na inovação, através da criação de acções específicas orientadas para esta área estratégica, nomeadamente:
- SIME Inovação, que resulta da autonomização da componente inovação do SIME, prevê apoios directos às empresas que apresentem projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico industrial ou pré-concorrencial com o intuito de criar ou incrementar produtos, processos ou sistemas (Portaria 94/2004, de 23 de Janeiro);
- NITEC - Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT) no sector empresarial, apoia a criação e consolidação nas empresas de pequenas equipas permanentes (até três pessoas) afectas exclusivamente a actividades de endogeneização e desenvolvimento de competências tecnológicas (Portaria 911/2003, de 30 de Agosto);
- DEMTEC - Sistema de Incentivos à Realização de Projectos-piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores, promove a disseminação dos resultados da inovação através do apoio a projectos de demonstração inicial de novas tecnologias aplicadas a produtos, processos ou sistemas (Portaria 902/2003, de 28 de Agosto);
- IDEIA - Investigação e Desenvolvimento Empresarial Aplicado, apoia projectos de criação de consórcios entre empresas e entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), que visem a valorização de resultados da investigação e desenvolvimento tecnológico e a transferência de tecnologia para o sector produtivo, com vista à criação de novos produtos, processos ou serviços (Portaria 1008/2003, de 18 de Setembro);
- NEST - Novas Empresas de Suporte Tecnológico, prevê um processo de qualificação de empresas de base tecnológica (Estatuto de Empresa NEST) que lhes propicia o acesso em condições favoráveis a operações de capital de risco, incentivando a inovação e o desenvolvimento aplicados em empresas novas ou já existentes (Portaria 1518/2002, de 19 de Dezembro);
- PRIME - Jovem, visa estimular o espírito empresarial e beneficiar do dinamismo, das capacidades e das competências das gerações mais jovens, empreendedores que têm entre 18 e 35 anos. Neste sentido os programas SIME, SIPIE, NITEC, DEMTEC, NEST, IDEIA e o QUADROS dão um apoio selectivo a projectos apresentados por jovens com forte índole inovadora, bem como foi criada uma dotação especial no Fundo de Sindicação de Capital de Risco (FSCR) para apoiar estes projectos. Paralelamente foi criada uma bolsa «on-line», de ideias e projectos, desenvolvidos por jovens empresários, susceptíveis de serem apoiados por investidores públicos ou privados (RCM 32/2004, 20 de Março).
Paralelamente, assistiu-se a uma abordagem diferente da adoptada nos anos anteriores com a concentração da coordenação dos programas de apoio à inovação e ao I&D, até então da responsabilidade de diversas entidades, na Agência de Inovação (AdI), perspectivando-se a obtenção de uma maior eficiência através da menor dispersão dos recursos disponíveis e uma maior eficácia na aplicação, gestão e controlo destes incentivos decorrente do aproveitamento de potenciais sinergias.
Apoio a Parcerias Empresariais
Outro aspecto relevante diz respeito à criação da medida «Apoio a Parcerias Empresariais» que resulta da agregação de todas as Parcerias e Iniciativas Públicas com excepção das relacionadas com a internacionalização, constituindo, por isso, a face mais voluntarista do PRIME. A medida apoia acções de natureza estruturante e mobilizadora, direccionadas para o mercado e desenvolvidas através de parcerias estratégicas entre entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos.
Por outro lado, a importância da cooperação é também reafirmada no Programa através da regulamentação do Sistema de Incentivos à Cooperação Empresarial (Portaria 516/2004, 20 de Maio).
Qualificação dos Recursos Humanos
A qualificação dos recursos humanos, directamente ligada a processos de modernização e inovação nas empresas ou nas suas estruturas de apoio, mantém-se, naturalmente, como uma área de actuação estratégica do PRIME, tendo sido criadas duas acções com especial incidência neste domínio: o Programa QUADROS que facilita/co-financia a admissão de quadros técnicos superiores nas áreas da economia e da gestão e nas áreas tecnológicas de dimensão estratégica (Portaria n.º 1257/2003, de 5 de Novembro) e a acção «Formação de Quadros a Inserir em PME».
Face à redefinição dos objectivos a alcançar ao nível da Qualificação de Recursos Humanos, considerou-se fundamental permitir o acesso de todas as entidades beneficiárias, independentemente da sua forma jurídica ou dimensão, à modalidade de «Participações Individuais na Formação» (Decreto Regulamentar n.º 23/2004, de 24 de Junho).
Código da Propriedade Industrial
O novo Código da Propriedade Industrial, que entrou em vigor a 1 de Julho de 2003, promove a simplificação dos procedimentos administrativos relativos à protecção da Propriedade Industrial, no sentido de estimular a inovação protegendo quem nela investe (DL 36/2003, 5 de Março). É de salientar a consolidação da Rede de Gabinetes do Apoio à Promoção da Propriedade Industrial, com funções de divulgação da informação e de dinamização de acções de promoção da Propriedade Industrial.
Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial (SIUPI)
Este sistema de incentivos apoia projectos que visem a protecção e aplicação da inovação e da criatividade utilizando os mecanismos previstos no Sistema de Propriedade Industrial. Pretende estimular a actividade inventiva, a criatividade e a inovação por parte das empresas, dos empreendedores, dos inventores e designers independentes e das instituições que desenvolvem actividades de investigação, (Portaria 1073/2002, 22 de Agosto).
Promoção do Benchmarking junto das PME
Foi desenvolvido, em 2003 e 2004, um Programa de Iniciativa Pública, no âmbito do PRIME, com o objectivo de promover e divulgar o benchmarking como ferramenta de gestão indutora de processos de inovação e de melhoria do desempenho das PME. Desde logo, verificou-se o envolvimento de centenas de empresas no Índice Português de Benchmarking.
Dinâmica Regional de Inovação e Investimento
Áreas de Localização Empresarial
No âmbito do PPCE, procedeu-se à criação do enquadramento legal das áreas de localização empresarial (ALE), que são zonas planeadas, ordenadas e integradas de actividades empresariais, em espaços devidamente infra-estruturados, geridas por uma sociedade gestora. Esta medida procura ter incidência transversal na economia e tem uma preocupação de localização em regiões estrategicamente seleccionadas, integrando actividades industriais, comerciais e de serviços (DL 70/2003, 10 de Abril).
Programa Tecnopólos
Destina-se a reforçar e modernizar a base tecnológica das empresas em sinergia com instituições de ensino e I&D. Está prevista a criação de cinco tecnopólos, com o objectivo de contribuir para a dinamização e desenvolvimento das regiões do interior do país. Tem incidência transversal na economia, com particular ênfase nos sectores de base tecnológica, e incide geograficamente sobre regiões do interior do País, visando a melhoria da competitividade e do desenvolvimento. Os tecnopólos vão ser implementados até 2007 com uma dotação de 50 milhões de euros.
Programa Dínamo - Dinamização dos sectores têxtil, vestuário e calçado
Considerando a importância que os sectores têxtil, vestuário e do calçado, têm para a economia nacional, foi lançado o Programa Dínamo que visa a promoção do acréscimo de produtividade destas indústrias, sob forte concorrência internacional e em fase de reestruturação, através de um conjunto de acções nas áreas da imagem e internacionalização, da qualificação dos recursos humanos, da inovação e investigação e desenvolvimento (Despacho 9311/2003, 13 de Maio). É importante referir que, a nível comunitário, esta iniciativa foi apresentada como um exemplo de estratégia a prosseguir pela indústria para enfrentar os desafios inerentes à liberalização dos mercados. O Programa Dínamo é uma das soluções recomendadas aos países da UE pela Comissão.
Captação de Investimento Estruturante
O PPCE consagrou o desenvolvimento de um programa intensivo de captação de investimento directo estrangeiro, dada a sua importância no reforço da produtividade, no marketing, na inovação e no valor acrescentado criado em Portugal. Tal programa utiliza intensamente os canais diplomáticos e inclui a realização de acções de divulgação e promoção do País como destino do investimento, realizadas em mercados seleccionados.
Agência Portuguesa para o Investimento (API)
Entidade criada em 30 de Outubro pelo DL 225/2002 tem por objecto a promoção do investimento nacional e estrangeiro em Portugal, bem como a promoção de políticas e práticas de redução de custos de contexto da responsabilidade da Administração Pública. A API assumese como o Interlocutor Único dos promotores dos grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, representando todas as entidades administrativas envolvidas, sem prejuízo das respectivas competências próprias, tendo para o efeito, sido criado um regime contratual único (DL 203/2003, 10 de Setembro). Este regime especial de contratação de apoios e incentivos é aplicável a grandes investimentos.
Guia do Investidor
Toda a legislação e normas relevantes para o investidor estrangeiro foi compilada num único documento, denominado Guia do Investidor, como primeiro passo para a criação do «Código do Investimento» em Portugal, onde seja vertida toda a regulamentação relevante, bem como as diversas formas de incentivo ao investimento produtivo, de natureza financeira, fiscal ou contratual. O Guia do Investidor foi publicado em Junho de 2003, encontrando-se versões em Português e Inglês «on line» no site da API.
Internacionalização das Empresas
Em termos das políticas de apoio à internacionalização das empresas portuguesas, a actuação do Governo passou, essencialmente, por quatro dimensões:
Diplomacia Económica;
Núcleo Empresarial de Promoção Externa (NEPE);
Projecto «Marcas Portuguesas»;
Sistema de Informação às Empresas.
No âmbito da política externa procurou-se dar relevo a uma intervenção diplomática que suporte a promoção externa da economia portuguesa, nomeadamente na detecção e exploração de oportunidades nos domínios do comércio externo, do investimento estrangeiro e da internacionalização das empresas portuguesas. Esta iniciativa enquadra-se num processo de planeamento, elaborado anualmente e coordenado pelo presidente do ICEP (Despacho Conjunto dos Ministros da Economia e dos Negócios. Estrangeiros n.º 39/2004, de 6 de Janeiro).
O NEPE surge numa lógica de parceria público-privada para a promoção externa, envolvendo o sector empresarial, na definição da estratégia e dos meios de promoção dos produtos e serviços portugueses. Em Maio de 2004 foi criada, no âmbito do PRIME, a medida de Apoio à Internacionalização da Economia, através da Portaria 506/2004, que define o envelope financeiro e o enquadramento legal para a execução desta estratégia.
O Sistema de Informação às Empresas foi criado para propiciar um acesso facilitado das empresas portuguesas a informação/instrumentos sobre mercados, oportunidades de negócio, incentivos e apoios, tecnologias e desenvolvimento e perspectivas sectoriais. Pretende ser um sistema de informação gerido em parceria com associações empresariais, e que se apresentará na forma de um Portal na internet. Para concretização deste Sistema procurou-se o envolvimento de entidades com bases de informação relevantes.
Modernização e Eficiência da Administração Pública
No âmbito da modernização e eficiência da Administração Pública, a reestruturação do Ministério da Economia, concretizada na publicação do Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto, que desenvolveu uma nova macro estrutura alicerçada num modelo de especialização funcional.
Medidas de Política a Concretizar em 2005
O aumento do bem-estar e do poder de compra dos Portugueses constitui o objectivo central da acção do Governo na área económica.
É fundamental assegurar um maior dinamismo da economia portuguesa, através do aumento da produtividade e da criação de condições para uma maior competitividade das empresas.
O fenómeno da globalização e uma cada vez maior e mais rápida mutação técnica e tecnológica de conceitos, de comportamentos e de padrões de qualidade de vida são os principais factores determinantes do ambiente concorrencial que enquadra a actividade das empresas nacionais.
A dimensão média das empresas portuguesas, o reduzido nível de cooperação interempresas, o diminuto grau de diversificação de alguns produtos, a necessidade de modernização de algumas infra-estruturas, a existência de circuitos de distribuição ainda pouco coesos, bem como a necessidade de melhorar a promoção e a imagem do produto português nos mercados externos, são claras fraquezas da empresa enquanto unidade, que importa combater.
Nesse sentido, importa prosseguir a adopção de um conjunto de medidas estruturais - dando sequência ao Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia - que promovam a recuperação do diferencial de produtividade face aos nossos principais parceiros europeus, como forma de assegurar uma maior e mais rápida aproximação do nível de vida dos Portugueses relativamente aos cidadãos dos demais Estados-membros da União Europeia.
Constituem linhas de acção prioritárias do Governo nesta matéria:
- o reforço da solidez financeira e da produtividade das empresas portuguesas, com vista a permitir uma rápida consolidação do tecido empresarial e o aumento da competitividade da economia;
- a promoção de um ambiente concorrencial que contribua decisivamente para o desenvolvimento económico do país;
- a criação de condições efectivas para o reforço e consolidação do investimento directo estrangeiro em Portugal;
- a promoção da internacionalização das empresas nacionais;
- a consolidação da reestruturação e racionalização dos serviços do Estado na área da economia, tendo em vista libertar os agentes económicos do excessivo peso administrativo e burocrático, e prosseguir a diminuição dos tempos de apreciação e decisão;
- a prossecução do esforço de racionalização e redimensionamento do sector empresarial do Estado, por forma a alcançar uma maior disciplina das contas do sector público e uma eficiência produtiva acrescida.
Assim, o Governo continuará a levar a cabo uma actuação integrada, através:
- da promoção da inovação e do desenvolvimento tecnológico, promovendo a valorização crescente da articulação das empresas com agentes catalisadores da investigação e da inovação;
- da disseminação de informação referente a casos de excelência e a novas tecnologias e processos de sucesso, segmentada por sectores;
- da dinamização do espírito empreendedor, apoiando especialmente o empreendedorismo de base tecnológica, incentivando a aposta no risco e na inovação (i.e. de gestão, de processos);
- da promoção de uma crescente aposta na formação e qualificação dos recursos humanos, investindo na efectiva adequação da oferta formativa ao perfil da procura, através da inserção de jovens técnicos qualificados em domínios específicos;
- da orientação das acções de formação para o reforço da competitividade e para a inovação e da aposta na formação contínua;
- da promoção de um mais fácil acesso ao financiamento, quer através de mecanismos de informação, análise de risco, auditoria externa e rating, que permitam diminuir o risco percebido das PME, quer melhorando o sistema de garantia mútua, em articulação com os fundos disponíveis nos programas com financiamento comunitário; neste contexto, é apoiada a dinamização da figura do capital de risco;
- da manutenção do desenvolvimento de uma política de apoios que tenha como critério fundamental a riqueza realmente criada;
- da garantia de selectividade, transparência e eficácia na gestão dos programas com financiamento comunitário, e na avaliação dos sistemas de incentivos;
- do apoio a estratégias de ganhos de dimensão e de escala das empresas portuguesas, seja através de fusões e aquisições, seja através de parcerias e de alianças estratégicas;
- da continuação da promoção dos esforços de adaptação do comércio tradicional às novas envolventes económicas, designadamente através do apoio à formação profissional para reforço de competências e qualificações;
- do estímulo às empresas para progressão na cadeia de valor dos produtos, através do desenvolvimento de marcas, da diferenciação de produtos e da sua adequação aos mercados externos;
- do desenvolvimento de regimes jurídicos e fiscais desburocratizados, que premeiem a criação de riqueza, propiciem o reinvestimento e atraiam capitais externos para actividades produtivas que disseminem, pelo espaço nacional, novas tecnologias e actividades de alta produtividade;
- da aposta na internacionalização de forma selectiva, coordenada e objectivada, apoiada nos conceitos de cluster e de cooperação entre empresas;
- do desenvolvimento de projectos de parceria para prospecção, recolha e tratamento de informações sobre mercados externos e avaliação das oportunidades existentes;
- do fomento de acções conjuntas com a iniciativa privada - empresas e associações empresariais - orientadas para a internacionalização da economia e baseadas em produtos âncora e em casos de sucesso;
- da redução da dimensão do sector público, com restrição do Estado àquilo que são as suas funções fundamentais na Economia (essencialmente reguladoras e fiscalizadoras), e da aposta decisiva no desenvolvimento do sector privado.
Nas secções seguintes salientam-se algumas das áreas fundamentais de actuação.
Criação de um ambiente favorável à actividade empresarial
Consolidação e reforço da competitividade do tecido empresarial
Importa prosseguir o esforço de criação de condições para o desenvolvimento do investimento privado, assegurando simultaneamente o reequilíbrio financeiro das empresas, através do reforço dos respectivos capitais próprios e solidez financeira.
Como condição essencial da consolidação do tecido empresarial, o Governo prosseguirá o esforço de eliminação de todos os obstáculos de natureza fiscal e burocrática aos processos de concentração, crescimento ou reestruturação das empresas e dos grupos empresariais, a par da promoção de efectivas condições de concorrência no mercado.
O desenvolvimento do investimento produtivo, em particular no sector dos bens e serviços transaccionáveis, exige uma renovada aposta na inovação, na qualidade e na formação profissional. Tendo em conta que, neste domínio particular, os empreendedores privados desempenham um papel essencial, compete sobretudo ao Governo criar condições que permitam a maximização da eficiência empresarial, bem como um ambiente propício à iniciativa e ao risco.
Neste sentido assumem especial importância:
- a flexibilização dos mercados, com vista a permitir uma maior mobilidade dos factores produtivos em condições socialmente aceitáveis;
- a eliminação das regulamentações desnecessárias ou redundantes, bem como a intervenção da Administração Pública sempre que dispensável;
- a simplificação dos processos de criação de empresas;
- a existência de um quadro regulamentar e fiscal simples, estável e atractivo para o investimento;
- a promoção de um mercado de capitais eficiente e que seja de fácil acesso às empresas, independentemente da respectiva dimensão;
- o funcionamento célere e seguro da Justiça na vertente económica, nomeadamente dos processos de insolvência;
- a definição de uma política de energia que possibilite o acesso das empresas portuguesas em condições competitivas;
- a oferta de infra-estruturas de qualidade que criem condições favoráveis para o desenvolvimento económico.
Estes princípios de orientação estratégica necessitam de uma concretização operacional para alcançarmos os objectivos a que nos propomos. Desta forma, destacamos as seguintes dimensões:
- No âmbito dos Sistema de Incentivos à Cooperação Empresarial (SICE), foram identificadas pelo IAPMEI 12 redes de cooperação tendo já sido constituídas 8. Ainda no contexto da Promoção da Cooperação Empresarial, irão ser implementadas medidas de divulgação da cooperação empresarial como instrumento de reposicionamento estratégico das PME e fomentada a identificação e divulgação de boas práticas.
- No sentido de prosseguir a Constituição e Reforço dos Mecanismos de Garantia pretende-se que em 2005 se analise a possibilidade de um reforço do capital das 3 SGM já constituídas e do Fundo de Contra-Garantia Mútua (afectação de recursos disponíveis no âmbito do PRIME), um reforço do capital do Fundo de Garantia para a Titularização de Créditos, da disponibilização da Garantia Mútua na Rede de Áreas Cliente Empresa, e do apoio ao microcrédito.
- No que respeita aos Centros de Formalidades de Empresas (CFE), importa consolidar o funcionamento da rede, continuar a diminuir, de forma sustentada e na medida do possível, o prazo médio para criação de empresas que é, actualmente, de 12 dias úteis. Simultaneamente, alargar a toda a rede o conjunto de actos possíveis de executar, conforme estipulado no n.º 1 do Art.º 1.º do DL 78-A/98 de 31 de Março, nomeadamente a extinção de empresas.
- Relativamente ao processo de licenciamento comercial, após a fase inicial de funcionamento do novo regime, e tendo em conta os apports das diversas associações e confederações comerciais, irá proceder-se à operacionalização de alguns dos seus procedimentos, por forma a tornar o sistema de licenciamento mais claro e expedito, em obediência aos fins últimos de protecção dos consumidores e defesa da concorrência. Por outro lado, continuará a descentralização do processo de decisão do licenciamento comercial, reforçando o papel das Comissões Municipais e Regionais e das Direcções Regionais de Economia.
- No tocante ao licenciamento industrial, será dada especial atenção ao desenvolvimento harmonioso de zonas industriais e habitacionais, atendendo não só às crescentes exigências da indústria portuguesa mas também ao respeito pelo meio ambiente, integrando e consolidando um correcto desenvolvimento económico sustentável.
- Na sequência da aprovação do Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos será reforçado o capital do FSCR PME - IAPMEI, sendo o reforço exclusivamente reservado à aplicação em empresas situadas em zonas específicas a definir, posteriormente, por Portaria, com vista a estabelecer soluções empresariais duradouras e sustentadas para regiões debilitadas pelas consequências do modelo tradicional de desenvolvimento e a promover a necessária mudança desse mesmo modelo, evoluindo de um padrão de produção assente em baixas qualificações e baixos salários para actividades situadas em fases mais avançadas da cadeia de valor, com maiores exigências de qualificação, diferenciação e produtividade, podendo implicar a reconversão ou mesmo substituição das unidades produtivas.
A aposta no Programa Dínamo, tendo como suporte os diagnósticos já elaborados, será efectuada numa lógica de parceria entre o Governo e a indústria do têxtil, vestuário e calçado, apostando no reforço das competências das empresas nacionais. Só uma aposta forte nos domínios identificados é que permitirá melhorar a competitividade internacional das empresas portuguesas e criar condições para melhorar o nível de vida dos seus trabalhadores.
Promoção da internacionalização das empresas nacionais
À medida que se atinjam níveis adequados de dimensão, de solidez financeira e de maturação dos negócios das empresas nacionais, o Governo considera imperativo adoptar medidas com vista a estimular a adopção de estratégias de internacionalização, preferencialmente através de parcerias com associações empresariais. Tais estratégias deverão, todavia, pressupor a existência de uma clara base doméstica onde sejam concentrados a massa crítica da produção mais sofisticada e os centros de decisão estratégica e de desenvolvimento.
É fundamental a cooperação entre os diferentes intervenientes na economia, de forma a que haja um incremento do desenvolvimento nacional e regional, através do aumento da presença e da competitividade das empresas nacionais nos mercados externos.
No âmbito do Núcleo Empresarial de Promoção Externa (NEPE) pretende-se proceder à utilização da «matriz de promoção externa» e sua eventual aplicação na apreciação dos projectos de promoção externa, procurando focar nos objectivos e racionalizar os meios. Adicionalmente está prevista a concepção e lançamento de projectos transversais de qualificação da oferta e promoção da procura dos bens e serviços portugueses e a contractualização com as Câmaras de Comércio bilaterais no seu contributo para a execução de projectos de promoção externa.
Inovação Empresarial
Pretende-se que a Inovação Empresarial esteja ao serviço das empresas, da incorporação de know-how adquirido nos novos produtos e serviços a comercializar e de uma melhoria significativa do valor acrescentado a gerar pelas empresas na economia portuguesa.
Neste contexto assume particular relevância o reforço da ligação entre a investigação e a sua adopção pelas empresas, promovendo a transferência de know-how entre investigação e indústria.
É também fundamental articular as estratégias empresariais com as infra-estruturas tecnológicas, os serviços e políticas públicas e o sistema científico, visando atingir os objectivos estratégicos definidos a nível nacional e europeu.
A actuação nesta área deverá abordar aspectos relacionados com questões processuais, divulgação, financiamento, coordenação e acompanhamento.
Dando concretização aos objectivos estratégicos fixados, o Governo desenvolverá, nomeadamente, medidas nos seguintes eixos:
Processos:
Simplificação do enquadramento regulamentar e dos procedimentos administrativos para o investimento privado em áreas ligadas à inovação;
Divulgação:
Identificar e implementar mecanismos para acelerar a difusão de informação sobre inovação, nomeadamente através de criação de um espaço on-line do Ministério dedicado à inovação em Portugal, da promoção de eventos, de programas de formação e da identificação e divulgação de melhores práticas;
Sensibilização para a inovação não tecnológica, nomeadamente organizacional;
Aumentar a divulgação e a visibilidade de projectos europeus em curso;
Financiamento:
Fomento dos mecanismos financeiros inovadores de apoio às actividades de investigação, desenvolvimento e inovação, incluindo capital de risco e parcerias de capitais mistos;
Incentivo à utilização de recursos próprios das empresas no financiamento de acções de investimento, desenvolvimento tecnológico e inovação, no sentido de aumentar o investimento privado em R&D;
Coordenação:
Aprofundamento das relações entre o tecido empresarial e fontes de inovação como o sistema científico, tecnológico e outros organismos, através de projectos conjuntos e parcerias;
Apoio à investigação, desenvolvimento e inovação empresarial em áreas-chave e à participação de empresas portuguesas e associações empresariais em programas internacionais;
Incentivo à criação de centros de desenvolvimento empresarial.
Acompanhamento:
Definição e publicação de um mecanismo de acompanhamento dos avanços em matéria de inovação empresarial, através de um conjunto de indicadores objectivos (e.g., o aumento do número de patentes registadas) e de monitorização da evolução dos financiamentos de programas e projectos em curso (e.g., no âmbito do PRIME).
Relativamente à dinamização regional de Inovação e Investimento, o Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD) procurará desenvolver modalidades práticas de aplicação do Fundo de Fundos constituído para fins de coesão PRASD, para introduzir processos de inovação nos sectores em causa.
Incentivos à Modernização de Economia
Tendo presente que o programa de incentivos sofreu uma importante revisão em 2002, culminando na aprovação em Maio de 2003 do PRIME, tendo-se introduzido um conjunto de alterações que vieram a ser confirmadas pelo exercício de avaliação intercalar, as opções estratégicas com vista o aumento da eficácia e eficiência do PRIME para o segundo período de programação (2004-2006), colocam-se aos seguintes níveis:
- Manutenção dos objectivos e estratégia delineada com a reformulação do Programa e que se traduziu no PRIME; e
- Maior acompanhamento e reforço financeiro das Medidas/ Acções que no quadro do PRIME apresentam maior potencial de contributo para os objectivos e metas implícitas na Estratégia de Lisboa e seus desenvolvimentos posteriores: I&D e Inovação, Investimento e Modernização Empresarial, Investimento Directo Estrangeiro e Internacionalização, e Ambiente e Eco-eficiência (energias renováveis).
Em termos operacionais, a gestão prosseguirá com a:
- Consolidação e acompanhamento das alterações legislativas introduzidas com o PRIME;
- Continuação do trabalho de simplificação processual e de rigor, reforçado com a aprovação do PRIME;
- Indução de procuras mais qualificadas através do reforço da selectividade e do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido no âmbito do PRIME (designadamente através de fases e concursos);
- Dar continuidade à figura do prémio de realização, associando de forma crescente o apoio aos resultados efectivamente alcançados em termos de desempenho competitivo e tecnológico;
- Reforço da aposta na divulgação e disseminação dos resultados da dimensão I&D e Inovação e dos projectos de Parcerias Empresariais.
Uma maior selectividade será efectivada através da abertura de fases tematicamente orientadas nos sistemas de incentivos SIPIE (projectos de investimento de jovens empresários, de empresas de base tecnológica, e nas áreas de higiene e segurança no trabalho, ambiente e qualidade) e DEMTEC; e ao nível das Parcerias Empresariais é expectável o lançamento de concursos nas áreas de qualificação dos recursos humanos e competitividade empresarial.
Na componente de FSE, o cumprimento das metas constitui um dos principais aspectos a carecer atenção, tendo já sido desenvolvidas várias iniciativas que permitirão ao longo de 2005 e nos anos seguintes aumentar o volume de execução da medida relativa à qualificação dos recursos humanos e dinamizar a procura de projectos de formação profissional.
Em 2004, e continuando o Programa a assumir uma filosofia de transparência e de parceria com os seus principais públicos-alvo, foi disponibilizado aos promotores, e após a realização de um conjunto de testes informáticos, a possibilidade de acederem ao ponto de situação da sua candidatura/ projecto em termos das principais fases processuais. Este facto, representa um salto qualitativo no relacionamento com os agentes económicos, com impactos positivos na sua percepção dos serviços públicos de apreciação e análise dos investimentos.
No sentido de estimular a adopção de melhores práticas por parte das empresas portuguesas, o IAPMEI irá reforçar a aposta na utilização do benchmarking junto das PME, nomeadamente com a promoção e manutenção do Índice Português de Benchmarking.
Reforma da Administração Pública no Ministério
No contexto da Reforma da Administração Pública, o Ministério irá continuar o esforço de prossecução da qualidade dos serviços prestados às empresas e aos cidadãos, melhorando os processos subjacentes aos serviços identificados como prioritários, designadamente procedendo à sua desburocratização pela via da simplificação legislativa e à promoção do egovernment.
Para este efeito irá iniciar-se um processo de identificação dos serviços identificados como prioritários e irá proceder-se à definição de objectivos concretos dos níveis de serviço a atingir. As associações representativas dos cidadãos e das empresas serão um veículo preferencial neste processo.
Também a disponibilização de informação on-line sobre os diversos processos irá continuar a ser uma prioridade, alargando-se o seu âmbito de abrangência.
Adicionalmente, e dado o carácter transversal que a actividade económica detém, irá ser dada especial atenção à articulação entre os diferentes Ministérios, no que diz respeito aos processos que influem na actividade empresarial e no desenvolvimento económico, por exemplo nos aspectos de Justiça, e Ambiente e Ordenamento do Território.
Finalmente, continuará a fazer-se uso da definição de objectivos para os organismos e indivíduos, e do respectivo processo de avaliação, como instrumentos impulsionadores e dinamizadores da reforma e integradores das prioridades estratégicas.
Reforço da regulação e da função fiscalizadora do Estado
A política de concorrência constitui um instrumento fundamental para o desenvolvimento da economia e para o dinamismo das empresas e dos mercados.
Importa assegurar que a aplicação da nova lei da concorrência, e a actuação da Autoridade da Concorrência, contribua de forma inequívoca para um mais eficiente funcionamento dos mercados e uma repartição eficaz dos recursos, satisfazendo assim os interesses das empresas e dos consumidores.
No âmbito do reforço da Concorrência e da Regulação, a Autoridade da Concorrência procederá à revisão da legislação sobre práticas comerciais restritivas (DL 370/93, 29 de Outubro), no contexto da previsível adopção a nível comunitário de um Regulamento relativo às promoções de vendas no mercado interno.
Em 2005, num quadro de consolidação das actividades da IGAE, este organismo prosseguirá a sua actividade de fiscalização nos sectores onde tem actuado.
Aumento do apoio ao investimento privado de qualidade
É crucial que o IDE se dirija para os sectores produtores de bens e serviços transaccionáveis, pelas suas repercussões na produtividade, pela sua ligação a redes internacionais de tecnologia e marketing e pelo seu efeito de demonstração no desenvolvimento de factores de competitividade mais avançados.
Com vista a assegurar a criação de condições para o reforço do IDE é fundamental promover a adopção de medidas que permitam assegurar:
Um ambiente económico adequado e estável;
Um quadro fiscal estável, simples e muito competitivo;
Uma maior flexibilidade dos mercados;
Infra-estruturas de qualidade;
Uma Administração Pública eficiente e desburocratizada;
Uma regulamentação e regulação das actividades produtivas adequada;
Recursos humanos qualificados.
O esforço de atracção do investimento directo estrangeiro (IDE) continuará a ser prosseguido através da Agência Portuguesa para o Investimento (API), que constitui um instrumento decisivo na dinamização do investimento estrangeiro e na procura da resolução dos custos de contexto da economia nacional. Neste contexto estarão em análise questões como a continuação da melhoria das condições proporcionadas pelo ordenamento do território (e.g., Áreas de Localização Empresarial, instrumentos de gestão territorial, parques empresariais).
TRABALHO E EMPREGO
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004
O período 2002-2004 foi marcado pelo final da 1.ª fase da Estratégia Europeia para o Emprego (1998-2002) e o início da sua 2.ª fase, cujos objectivos estratégicos, metas e directrizes foram aprovados no Conselho Europeu de Junho de 2003 e se traduziram, a nível nacional no Plano Nacional de Emprego (2003), plano estratégico sobre a política de emprego para o período 2003-2006.
Foi marcado igualmente pela entrada em vigor do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que promoveu a adequação da legislação laboral às necessidades de organização do trabalho e aos desafios da produtividade e da competitividade, e a aprovação da sua regulamentação, através da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, bem como a conclusão da transposição de diversas directivas comunitárias.
Nesse quadro, salientam-se as seguintes actuações no período 2002-2004:
SEGURANÇA NO TRABALHO
As opções e prioridades estratégicas do Governo no plano da prevenção dos riscos profissionais e do combate à sinistralidade enquadram-se nos compromissos assumidos, nomeadamente no âmbito da nova estratégia comunitária de Segurança e Saúde no Trabalho (2002-2006), no Acordo de Concertação Social sobre Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho e Combate à Sinistralidade e, ainda, no Plano Nacional de Acção para a Prevenção. Nesse quadro, reactivou-se o Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho.
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