Lei n.º 55-A/2004 — Grandes Opções do Plano para 2005
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grandes Opções do Plano para 2005
- revisão da componente de transporte público de passageiros do Regulamento do Transporte Automóvel, bem como à transposição de directivas e modernização da componente legislativa no âmbito do transporte rodoviário;
- na Área Metropolitana do Porto (AMP), prosseguiu-se uma profunda reestruturação do sistema de transportes urbanos/ suburbanos conduzida em grande medida pela entrada em exploração da Metro do Porto, já a operar nas linhas Azul e Vermelha, num total de 23 km de rede dupla;
- realização dos estudos necessários para atingir a correcta articulação deste novo modo com o modo rodoviário já existente, tendo já sido implementadas as primeiras iniciativas, com especial destaque para as que respeitam à STCP, sendo este um factor essencial para a optimização do sistema de transportes desta área;
- conclusão atempada das infra-estruturas que permitiram servir os estádios onde se disputou o Euro 2004, nomeadamente com as melhorias introduzidas nas linhas Braga-Porto e Guimarães-Porto e com a extensão da Linha Azul da Metro do Porto às Antas;
- os investimentos do sector nesta área superaram os mil milhões de euros no período, que corresponderam a uma aumento de mais de 10% da oferta de transportes, beneficiando uma população residente de mais de um milhões de pessoas;
- na Área Metropolitana de Lisboa (AML) o modo metropolitano voltou a assumir a liderança na alteração ao sistema de transportes urbanos e suburbanos. De facto últimos dois anos foram extremamente significativos em termos de expansão da rede, com um aumento de 33% da extensão da rede, significando o maior crescimento de sempre, unindo esta agora a cidade de Lisboa aos concelhos de Odivelas e da Amadora;
- relativamente às linhas ferroviárias envolventes à cidade de Lisboa destaque-se a modernização das linhas de Sintra, Azambuja e de Cintura, e o lançamento dos estudos para a modernização da linha de Cascais;
- realização de desenvolvimentos muito importantes nos modos de penetração na AML como a conclusão da Linha do Sado. Ainda nesta linha, destaque-se a renegociação do contrato de concessão do operador privado que permitirá finalmente a sustentabilidade financeira e operacional do serviço;
- o investimento total na AML foi de 621 milhões de euros durante o período, reflectindo-se numa melhoria qualitativa da oferta, beneficiando uma população residente de mais de 2,6 milhões de pessoas;
- a situação financeira dos operadores públicos de transportes, bem como o equilíbrio do sistema como um todo, foi objecto de ajustamentos nas empresas, alavancados em programas de melhoria da eficiência operacional que evidenciaram resultados positivos. O lançamento destes programas foi, e continuará a ser, absolutamente fundamental para garantir a sustentabilidade do sistema. Entre os diversos operadores de capitais públicos foram já capturadas melhorias que, anualizadas, ultrapassam os 40 milhões de euros;
- nos transportes ferroviários saliente-se as melhorias introduzidas no Eixo Atlântico. As melhorias nas linhas que o compõem, que incluíram finalmente a sua total electrificação, permitem reduzir em mais de 35% o tempo de viagem entre Braga e Faro, tornando-o deste forma competitivo face ao modo rodoviário. Estes investimentos, além de realizados de acordo com os orçamentos previstos, concluíram-se a tempo de servirem os estádios onde se realizou o Euro 2004. O investimento realizado neste período foi superior a mil milhões de euros;
- na alta velocidade, definiram-se os traçados e prazos do projecto, que inclui cinco linhas e três ligações a Espanha, tendo sido efectuado o estudo do modelo de negócio a implementar. Neste período foi já adjudicada a gestão integrada do projecto de implementação da Rede de Alta Velocidade, tendo também sido lançados, adjudicado e realizados estudos de mercado, estudos prévios e anteprojectos de engenharia para os principais corredores;
- noutras áreas, como a envolvente de Coimbra e a margem esquerda do Tejo, lançaramse as bases para a construção de metropolitanos ligeiros de superfície, estando actualmente, no caso de Coimbra, numa fase avançada de estudo com vista ao lançamento do respectivo concurso público internacional de empreitada e no caso da margem esquerda do Tejo - Metro do Sul do Tejo - em fase de construção, prevendo-se a sua entrada em operação em Dezembro de 2005;
- não obstante o significativo desenvolvimento dos sistemas de transportes nacionais neste período, contribuindo determinantemente para o aumento da competitividade nacional, potenciando a maior integração dos cidadãos e das empresas, e a que correspondeu um elevadíssimo esforço financeiro do Estado, verificou-se ainda a manutenção da tendência de maior utilização do transporte individual.
Medidas de Política a Concretizar em 2005
As medidas a desenvolver a partir de 2005 obedecem a um conjunto de linhas de acção, nomeadamente:
- inversão da progressiva perda da quota de mercado dos transportes públicos e retoma da preferência no transporte público de mercadorias em detrimento do transporte próprio. Tal será obtido através da melhoria da qualidade de serviço prestado aos clientes, transformando a actual lógica de «serviço ao utente» em «satisfação do cliente»;
- aumento da eficiência e eficácia das empresas, nomeadamente no sector público, através de programas de reestruturação, da contratualização do serviço público e da possibilidade da entrada de competências e capital privados, visando a progressiva diminuição do esforço financeiro do Estado, aumento da transparência entre os diversos actores do sector e a sustentabilidade económica do sistema no longo prazo;
- continuação do desenvolvimento e melhoria racional das infra-estruturas básicas de transporte, nos diversos modos, que beneficiem e consolidem o sistema nacional de transportes e permitam o aumento da mobilidade e rapidez para o cliente final, seleccionado e prioritizando nesta óptica os investimentos a realizar;
- reforço da intermodalidade, concretizando uma verdadeira integração e coordenação dos diversos modos de transporte, especialmente no que respeita às Áreas Metropolitanas de Transporte (AMT) e na concretização de plataformas logísticas;
- intensificação da promoção, comunicação e informação no sector dos transportes, aumentando a proximidade e ligação entre os operadores do sistema e o cliente final, permitindo uma melhoria da imagem, utilização do sistema e credibilizando o esforço que todos os agentes do sector lhe dedicam;
- melhoria da qualidade de serviço, eficiência energética e ambiental e acessibilidade aos vários grupos de cliente, sem prejuízo da segurança e das obrigações de serviço público, bem como proporcionando a inclusão social dos cidadãos não motorizados em zonas de menor densidade populacional.
As principais medidas a desenvolver no sector dos transportes durante 2005 foram enquadradas numa metodologia de trabalho, incluindo 6 vertentes fundamentais:
Infra-estrutura e Equipamentos
Nesta vertente, a actuação do Governo, para o desenvolvimento no sector, visa concretizar as seguintes medidas:
- prossecução dos estudos e projectos de engenharia relativos ao desenvolvimento da rede de Alta Velocidade, incluindo a análise e consolidação das opções estratégicas relativas ao respectivo modelo de negócio;
- continuação dos investimentos na Rede Ferroviária Nacional com vista à sua modernização e oferta de uma infra-estrutura compatível com as exigências das redes transeuropeias e a interoperabilidade, com destaque para a conclusão da modernização da Linha do Norte, da Linha da Beira Baixa, da ligação suburbana ao Marco de Canaveses e avaliação do tipo de intervenção adequada à Linha do Oeste;
- continuação dos investimentos no sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto, tendo em vista a concretização da rede aprovada para 2005/2006;
- continuação dos processos de desenvolvimento dos metros ligeiros de superfície do Mondego e do Sul do Tejo e a avaliação selectiva, na óptica do investimento público, de outros projectos em preparação no País;
- desenvolvimento de plataformas logísticas de passageiros e mercadorias que permitam o reforço da intermodalidade das redes e sistemas de transportes e uma maior mobilidade e rapidez para o cliente final;
- requalificação de equipamentos de transportes públicos, incluindo a renovação de frotas, proporcionando mais conforto e «utilidades» para os clientes, maior adequação às normas ambientais, tendo presentes adequados índices de segurança e fiabilidade do serviço.
Operações
Nesta vertente, a actuação do Governo, para o desenvolvimento do sector dos transportes, visa concretizar as seguintes medidas:
- desenvolvimento, operacionalização e monitorização de programas de melhoria da eficiência das empresas de capitais públicos e, em particular, do esforço para redução dos seus custos operacionais, com vista à melhoria do seu desempenho financeiro e da qualidade do serviço prestada;
- definição e implementação de mecanismos de ajuste tarifário, para as empresas cujas tarifas são fixadas ou condicionadas pelo Estado, para fazer face a variações significativas dos preços dos combustíveis;
- aumento da velocidade comercial em transportes rodoviários nas áreas urbanas, em forte articulação com outras entidades competentes, nomeadamente de forma a reforçar os corredores especiais de transportes públicos;
- racionalização das capacidades da oferta intermodal, evitando a concorrência entre modos de transporte e privilegiando a complementaridade, através de uma melhor adequação aos movimentos origem/destino, procurando a integração física, lógica e tarifária, quando aplicável, em particular na áreas urbanas;
- reforço da articulação dos transportes terrestres com outros modos de transporte, nomeadamente portuários, no sentido de coordenar a operação e as ofertas de serviço, especialmente na vertente de mercadorias;
- intensificação da execução do programa de supressão e requalificação de passagens de nível sem guarda ou sem vigilância.
Prestação de Serviço
Nesta vertente, a actuação do Governo, para o desenvolvimento do sector dos transportes, visa concretizar as seguintes medidas:
- definição dos termos e condições do serviço Público para as empresas de transporte e estabelecimento de níveis de desempenho face à contratualização destes serviços com o Estado em articulação com as autarquias no tocante às zonas de menor densidade populacional;
- reformulação do sistema tarifário nas Áreas Metropolitanas de Transporte (AMT) de Lisboa e do Porto, tornando-os mais justos e incentivadores da correcta actuação dos operadores e utilização pelos clientes;
- fomento da introdução de tecnologias e sistemas de informação de apoio aos clientes, incluindo sistemas de segurança e gestão de frotas, sistemas de comunicações móveis, sistemas de video-vigilância e sistemas de bilhética;
- promoção da articulação entre os diversos modos de transporte (rodoviários, portuários e ferroviários), com vista à exploração mais eficiente e rentável do negócio das mercadorias;
- reforço da intermodalidade dos modos de transporte, apostando no desenvolvimento de plataformas comuns de acesso e de sistemas integrados de bilhética;
- lançamento de actualizações dos estudos de procura e de movimentos origem/destino, essencialmente nas áreas metropolitanas e nos eixos regionais de transporte ferroviário.
Enquadramento Institucional
Nesta vertente, a actuação do Governo, para o desenvolvimento do sector dos transportes, visa concretizar as seguintes medidas:
- continuidade do desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema de Transporte Terrestres e do regime jurídico do transporte público e intensificação da intervenção da entidade reguladora em matérias como a segurança - emissão das instruções necessárias para a certificação de segurança - e a continuação dos trabalhos de implementação das denominadas «Contas de regulação;
- reestruturação institucional do sector dos transportes, adequando o aspecto organizativo às suas transformações, das quais a constituição das Áreas Metropolitanas de Transportes (AMT) são um exemplo, incluindo a revisão do quadro institucional da Direcção Geral dos Transportes Terrestres e do Instituto Nacional de Transporte Ferroviário, conduzindo à criação de um regulador dos transportes transversal ao sector;
- efectivação do funcionamento e operação corrente das Áreas Metropolitanas de Transportes (AMT) de Lisboa e Porto, incluindo o aprofundamento da articulação da entidade reguladora dos transportes com as Autoridades Metropolitanas de Transportes, estabelecendo-se, nomeadamente em matéria de regulamentação técnica, um protocolo que permita o prosseguimento ou o arranque da exploração de sistemas de metropolitano;
- operacionalização do Pacote Ferroviário I, já transposto para o normativo nacional, nomeadamente através da aprovação do Regulamento de Tarifação e Melhoria do Desempenho, preparação do processo de transposição para o normativo nacional do Pacote Ferroviário II, que pretende completar o quadro normativo estabelecido no Pacote Ferroviário I e acompanhamento do Pacote Ferroviário III, cujo objectivo é completar o quadro legislativo comunitário e prosseguir a reforma e liberalização do sector ferroviário a nível europeu;
- preservação do património histórico e documental relativo aos transportes terrestres, nomeadamente através de iniciativas como a implementação do Museu Nacional Ferroviário;
- lançamento do processo de elaboração, em 2005, do Plano Ferroviário Nacional, visando a interoperabilidade nos âmbito das redes transeuropeias e da rede de alta velocidade, incluindo, sempre que possível, interfaces com os outros modos.
Financiamento do Sistema
Nesta vertente, a actuação da Tutela, para o desenvolvimento do sector dos transportes, visa concretizar as seguintes medidas:
- contratualização dos serviços de transporte público de passageiros, nomeadamente nas Áreas Metropolitanas de Transportes (AMTs) de Lisboa e Porto;
- fomento da reestruturação empresarial e reforço da abertura à intervenção de esforço e capitais privados ao Transporte Público de passageiros e mercadorias, incluindo, sempre que se justifique, o fomento de modelos de negócio baseados em parcerias público privadas;
- reforço da utilização de princípios de racionalidade económica no financiamento dos sistemas de transporte público, no respeito pelo princípio do utilizador-pagador;
- intensificação da utilização, por parte das empresas, dos fundos ainda disponíveis no âmbito do 3.º Quadro Comunitário de Apoio, a vigorar entre 2002 e 2006;
- incentivo à introdução de novas fontes de financiamento das empresas, através do desenvolvimento de novos serviços e negócio, geradores de novas fontes de receitas;
- fomento da participação activa de outros intervenientes indirectos do sector dos transportes (e.g. órgãos do poder local e regional, associações empresariais e profissionais) nas decisões e responsabilidades de financiamento dos sistemas.
Inovação e Competências do Sector
Nesta vertente, a actuação do Governo, para o desenvolvimento do sector dos transportes, visa concretizar as seguintes medidas:
- desenvolvimento de um centro de competências «virtual», para as áreas técnicas em que o País possui saber-fazer qualificado, estabelecendo uma rede de capacidades, valências e conhecimento;
- introdução de medidas de estímulo à utilização de fundos provenientes dos agentes do sistema em iniciativas de inovação e projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico a promover;
- incentivo à introdução de novas tecnologias e sistemas de informação nos diversos sistemas e modos de transporte;
- desenvolvimento de parcerias entre os agentes do sector para a criação de modelos de negócio partilhados com vista à redução de custos ou exploração de negócios conjuntos (e.g. aquisição conjunta de bens e serviços);
- utilização de novos meios tecnológicos como a Internet e as comunicações móveis para a divulgação de informação e «utilidades» aos clientes;
- incentivo à realização de medidas e acções que conduzam à melhoria do desempenho profissional por via da formação profissional aplicável.
POLÍTICA ENERGÉTICA
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004
Reorganização do Sector Energético
A Resolução de Conselho de Ministros n.º 68/2003, de 10 de Maio, definiu e aprovou o modelo de reorganização do Sector Energético Português, de acordo com as conclusões do relatório estratégico efectuado pelo Encarregado de Missão e em linha com o entendimento internacional dominante, que:
- considera mais adequada a junção da fileira do gás à da electricidade, combinando numa mesma organização empresarial a gestão e a oferta dos tipos de energia, permitindo uma melhor exploração das respectivas sinergias e complementaridades;
- a TRANSGÁS (infra-estrutura de transporte de gás) seja integrada com a REN (infra-estrutura de transporte de electricidade), criando uma única empresa de transmissão de energia, com a infra-estrutura aberta a todos os operadores;
- a GALP assuma a prioridade estratégica de desenvolvimento e racionalização do negócio do petróleo.
O primeiro passo na concretização do processo de reestruturação passou pela venda à REN de 18,3% da participação do Estado na GALP, o que corresponde aproximadamente ao valor estimado para a TRANSGÁS e permite beneficiar, no sector do gás, da experiência que a REN já teve na separação da infra-estrutura de transporte de electricidade.
O modelo de reorganização do sector energético português ficou concretizado em Abril de 2004, nos termos propostos aos accionistas das empresas envolvidas. Foi também encontrado o novo accionista de referência da GALP.
Liberalização do Mercado de Electricidade
Neste âmbito, foi publicada legislação que consubstancia a criação de um mercado de electricidade e que permite aos consumidores a liberdade de escolha sobre o fornecedor de energia eléctrica, com benefícios esperados na qualidade dos serviços e nos preços da energia eléctrica.
O mercado está aberto aos clientes de Muito Alta Tensão, Alta Tensão e Média Tensão e aos clientes de Baixa Tensão Especial (BTE - pequenas empresas) desde Janeiro de 2004, assim como aos consumidores domésticos (Baixa Tensão Normal), desde Agosto de 2004.
Criação do Mercado Ibérico da Electricidade (MIBEL)
Em 20 de Janeiro de 2004 foi assinado o Acordo entre Portugal e Espanha para a criação do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL), no qual se estabelece um mercado único de electricidade para os dois países, implicando o reconhecimento da necessidade de desenvolver de forma coordenada a legislação imprescindível ao funcionamento do mercado integrado (DL 184/2003 e 185/2003, 20 de Agosto).
Foi criado o Operador de Mercado Ibérico Português que gere os mercados a prazo, e aprovado na generalidade, para correspondente notificação à Comissão Europeia, a proposta de decreto-lei que estabelece a cessação dos contratos de aquisição de energia e o respectivo mecanismo de compensação.
Liberalização do Mercado de Combustíveis
No âmbito da política de preços da energia foram liberalizados os preços dos combustíveis, à semelhança de outros Estados membros da UE (Portaria 1423-F/2003, 31 de Dezembro).
MAPE - Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumo
Esta medida tem por objectivo propiciar incentivos dirigidos à produção de energia eléctrica e térmica por recurso a energias novas e renováveis, à utilização racional de energia e à conversão dos consumos para gás natural (Portaria 394/2004, 19 de Abril).
Reservas Estratégicas Nacionais
Foi criada a Entidade Gestora das Reservas Estratégicas Nacionais, que gere integradamente as reservas estratégicas de produtos nacionais, obviando a obrigação dos operadores em manterem as suas próprias reservas.
Medidas de Política a Concretizar em 2005
Em conformidade com as orientações políticas do XVI Governo Constitucional, a linha de actuação do Governo para o sector da Energia desenvolver-se-á, em essência, em torno dos eixos estratégicos previamente definidos. Neste sentido, são reafirmadas as orientações de Política energética vertidas na Resolução de Conselho de Ministros n.º 63/2003, tendo-se em atenção o trabalho desenvolvido no sector da energia no ano de 2004 e as condições nacionais e internacionais com impacto no sector. Com esta base, o Governo definiu um conjunto de medidas e linhas de acção que serão desenvolvidas durante o ano de 2005 em torno dos seguintes eixos estratégicos:
Consolidação do processo de reestruturação e liberalização
O Governo aprovará um conjunto de leis de Bases estruturantes e decretos regulamentares para o sector energético que consolidarão e darão corpo a um conjunto de opções de política energética, constituindo um todo coerente para o sector - electricidade, gás natural e combustíveis.
Continuação da reorganização do sector energético:
- Aquisição da GDP (sub-holding da Galp Energia para os negócios do gás), em partes iguais, pela EDP, REN e ENI, venda da participação que a ENI detém na GALP (33,34%) à Parpública, que as adquire transitória e instrumentalmente para a identificação de um novo accionista de referência para a GALP, e aquisição, pela GALP, da posição da Iberdrola (4%), através da compra de acções próprias, comprometendo-se o accionista Estado a votar favoravelmente uma proposta de aquisição das participações da GDP na Tagusgás e na Beiragás, pela Iberdrola;
- Após a venda da GDP, e depois de aprovado o novo quadro regulatório das actividades gasistas, a rede de transporte de gás em alta pressão e outros activos regulados a identificar serão transferidos para a REN. Nessa altura a REN deixará de ser accionista da GDP, que será detida a 51% pela EDP e a 49% pela ENI.
Liberalização:
- Do sector do gás natural ao sector electroprodutor através do enquadramento legislativo da comercialização e da definição de regras de acesso ao sistema de alta pressão;
- Dos restantes segmentos através da definição do enquadramento legislativo e das regras de acesso às redes de distribuição.
Concretização do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL)
- Aprovação do decreto-lei que estabelece a cessação dos contratos de aquisição de energia e o respectivo mecanismo de compensação, após aprovação da Comissão Europeia;
- Acordo final entre os dois países ibéricos para arranque do MIBEL;
- Definição do funcionamento integrado dos dois operadores, nos mercados spot e a prazo.
Promoção dos recursos endógenos, especialmente os renováveis, com vista à diminuição da dependência externa
- Reestruturação do enquadramento das energias renováveis, com revisão do sistema de atribuição de potência e incentivos;
- consolidação da potência de energia renovável já atribuída através da revisão e agilização do regime de licenciamento, com o objectivo de cumprir os compromissos europeus;
- potenciação de um cluster empresarial de eólicas com criação de emprego e investimento em tecnologia;
- transposição da directiva dos biocombustíveis, procurando-se incentivar a implementação de novos projectos em Portugal.
Promoção da eficiência energética e minimização dos efeitos da utilização da energia no ambiente
- Reforço das medidas previstas na RCM 63/2003 relativas à eficiência energética e implementação de mecanismos de gestão da procura;
- criação do regime de certificação energética dos edifícios por transposição para o ordenamento jurídico português da correspondente directiva;
- implementação do sistema de controlo de qualidade dos combustíveis e protecção do consumidor, após transposição da Directiva de Qualidade dos Combustíveis;
- início do Comércio Europeu de Emissões, após a aprovação, pela Comissão Europeia, do PNALE para o período experimental de 2005-2007 e transposição da respectiva directiva para o ordenamento jurídico português;
- cumprimento dos compromissos relativos ao Protocolo de Quioto, nomeadamente a criação do Fundo de Carbono, da autoridade nacional e do enquadramento fiscal adequado.
Privatização de empresas do sector
Em consequência da concretização da política energética delineada pelo anterior XV Governo Constitucional, ir-se-á prosseguir os objectivos estabelecidos para a revisão da posição accionista do Estado nas empresas daquele sector.
Em súmula, os eixos estratégicos enunciados, bem como as medidas que lhes darão corpo, visam garantir a concretização dos objectivos de política energética:
- liberalização do mercado;
- redução da intensidade energética no produto;
- redução da factura energética;
- melhoria da qualidade de serviço;
- segurança no aprovisionamento e do abastecimento;
- diversificação das e aprovisionamento dos recursos endógenos;
- minimização do impacto ambiental;
- contribuição para o reforço da competitividade e da economia nacional.
COMUNICAÇÕES
Balanço da Execução de Medidas Previstas para 2002-2004
- Aprovação da Lei 6/2003 de 6 de Dezembro, alterando a Lei 91/97 de 1 de Agosto, definindo as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações;
- aprovação do Decreto-Lei 31/2003 de 17 de Fevereiro que altera as bases de concessão do serviço público;
- aprovação do Decreto-Lei 95/2003 de 3 de Maio que regula o regime de expropriação, por razões de interesse público, da rede básica de telecomunicações ou dos bens que a integram;
- aprovação do Decreto-Lei 11/2003 de 18 de Janeiro que regula a autorização municipal inerente à instalação de infra-estruturas de suporte às estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no DL 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação de níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos;
- aprovação da Resolução do Conselho de Ministros 134/2003, de 28 de Agosto, que altera a RCM 3/2001, visando a criação de um Grupo de trabalho que assegura a ligação entre os operadores UMTS, o ICP-ANACOM e a Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação, com vista ao acompanhamento e à avaliação do cumprimento das obrigações assumidas pelos operadores UMTS;
- elaboração da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, que autoriza o Governo a estabelecer o regime de controlo jurisdicional dos actos praticados pelo ICP-ANACOM, de reforço do quadro sancionário e de utilização do domínio público e respectivas taxas;
- elaboração do Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, que altera a Directiva n.º 97/67/CE no que respeita à prossecução da abertura à concorrência dos serviços postais, altera as bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, e altera o Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência;
- reforma do modelo de funcionamento da empresa estatal de serviço postal, através da implementação de um modelo empresarial baseado em unidades de negócio, sustentando numa política de gestão por objectivos, com implicações na estrutura remuneratória dos recursos humanos da empresa, que passou a privilegiar a componente variável, em função dos resultados atingidos.
Medidas de Política a Concretizar em 2005
Comunicações Electrónicas
As medidas a desenvolver a partir de 2005 obedecem a um conjunto de linhas de acção, nomeadamente:
- generalização e incremento da utilização das comunicações electrónicas e dos serviços que lhes estão associados, a preços competitivos e por via de um mercado concorrencial;
- defesa e reforço da concorrência no sector, através do reforço do acompanhamento da qualidade do serviço prestado e da reformulação da estrutura e missão da entidade reguladora;
- defesa, informação e formação dos Agentes Económicos e dos Cidadãos em geral, fomentando o acesso à informação como catalizador das economias do conhecimento e garantindo um elevado nível de info-inclusão e coesão social.
Neste sentido, a actuação do Governo visa concretizar as seguintes medidas:
- continuidade do processo de regulamentação da Lei das Comunicações Electrónicas que vem contribuir para a clarificação da concorrência no sector, corrigir distorções, promovendo maior competitividade e permitindo consequentes aumentos de produtividade, nomeadamente nos aspectos de regulamentação do acesso à rede de cabo, dos direitos de passagem e correspondentes taxas e de revisão das coimas;
- transposição para o normativo nacional do novo pacote regulamentar das comunicações electrónicas, incluindo um conjunto de directivas, nomeadamente, a Directiva Quadro, a Directiva Acesso, a Directiva Autorização, a Directiva Serviço Universal e a Directiva Concorrência;
- continuidade do processo de definição e análise de mercados e avaliação do poder de mercado significativo, assegurando os equilíbrios necessários à igualdade de oportunidades de todos os agentes participantes do mercado e da avaliação da qualidade do serviço prestada em todas as redes e serviços do sector, através auditorias e outros instrumentos de avaliação;
- continuidade do desenvolvimento do quadro legislativo relativo à Lei do Comércio Electrónico, que transpõe a Directiva comunitária do Comércio Electrónico, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, bem como o artigo 13.º da Directiva relativo à Privacidade e às comunicações electrónicas, no que se refere ao tratamento e protecção de dados pessoais;
- promoção do investimento adequado na informação e formação de todos os cidadãos com o objectivo de massificar e incentivar a utilização rotineira dos serviços da sociedade da informação, nomeadamente promovendo a igualdade de oportunidades de acesso a estes meios;
- promoção da utilização de novas tecnologias que sejam identificadas com o cruciais para o desenvolvimento do país, mas cuja exploração se possa revelar pouco interessante para os operadores privados, através de contrapartidas a conceder aos promotores destas iniciativas e apoio e promoção de empresas nascentes que se dedicam ao desenvolvimento de novos serviços de base tecnológica viradas para as telecomunicações, na óptica da sociedade da informação.
Serviços Postais
As medidas a desenvolver para o ano de 2005 obedecem a um conjunto de linhas de acção, nomeadamente:
- continuação da preparação para enfrentar a liberalização dos serviços postais, visando a abertura à concorrência dos segmentos de mercado ainda reservados, de acordo com a revisão da Directiva Postal, transposta para a legislação nacional, através do Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho;
- garantia da satisfação das necessidades de serviços postais das populações e das entidades públicas e privadas dos diversos sectores de actividade, através da prestação de serviços postais com qualidade, a preços acessíveis para todos os utilizadores, nomeadamente através definição de indicadores de qualidade dos serviços e de auditorias aos mesmos.
Neste sentido, a actuação do Governo visa concretizar as seguintes medidas:
- execução do quadro legislativo necessário ao cumprimento do quadro regulamentar comunitário, definidor do calendário para a liberalização do sector postal até 2009;
- desenvolvimento e implementação de um programa visando o aprofundamento do modelo empresarial da empresa estatal de serviço postal, assente na melhoria da eficiência e, em particular, do esforço para redução dos seus custos operacionais, melhoria do seu desempenho financeiro e da qualidade do serviço prestada;
- continuidade da realização das auditorias à qualidade do serviço prestado e respectivo tarifário, nomeadamente na componente dos serviços ainda não liberalizada; acompanhamento dos convénios sobre qualidade e preços, já celebrados entre o ICP-ANACOM e o operador público, visando a melhoria da prestação dos serviços e assegurando a defesa dos interesses públicos.
3.ª Opção - REFORÇAR A JUSTIÇA SOCIAL, GARANTIR A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
SAÚDE
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004
Iniciou-se a partir de 2002, no XV Governo, uma profunda reforma estrutural do sector da Saúde, de forma a criar um verdadeiro Sistema Nacional de Saúde em Portugal focalizado no primado do cidadão, independentemente da sua condição social ou do local onde vive.
O compromisso assumido pelo XVI Governo prossegue o objectivo nuclear de colocar o Cidadão no centro do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a preocupação de dar um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficácia e humanidade e de forma tendencialmente gratuita, através de um aumento da qualidade e da melhoria do acesso à prestação de cuidados de saúde.
O sector da saúde tem sido, assim, uma prioridade fundamental de forma a garantir um Sistema Nacional de Saúde em Portugal que chegue a todos os portugueses, independentemente da sua condição de vida, estatuto social ou do local onde vivam. Um sistema de saúde bem organizado, moderno e mais humanizado. Porque o essencial é que todos os cidadãos, sem excepção, tenham acesso aos melhores cuidados de saúde sempre que deles necessitem.
Mas, para tal, foi necessário proceder a uma profunda reforma no modelo tradicional de organização e actuação do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A opção passou, desde logo, pela aprovação e implementação de um conjunto de alterações legislativas e outros diplomas destinados a promover a reorganização e revitalização do actual SNS, mas também na perspectiva da sua evolução para um verdadeiro Sistema de Saúde, de natureza mista, onde coexistem entidades públicas, sociais e privadas, que actuando em rede, de modo integrado e complementar, esteja centrado nos cidadãos e orientado para as suas necessidades concretas.
Ao longo dos últimos 2 anos as principais medidas legislativas aprovadas foram as seguintes:
- Nova Lei da Gestão Hospitalar - Lei n.º 27/2002 de 8 de Novembro;
- Execução e Regulamentação da Lei n.º 27/2002 - DL n.º 188/2003;
- PECLEC - Programa Especial de Combate às Listas de Espera;
- Empresarialização de 31 Hospitais: os HOSPITAIS SA;
- Parcerias Público Privadas em Saúde - DL n.º 185/2002;
- «Política do Medicamento» - Decretos-Leis n.os 270 e 271/2002;
- Prescrição por DCI;
- Estímulo ao consumo dos Genéricos;
- Regime de Preços de Referência;
- Receita Única (uniformizada e renovável);
- Rede de Cuidados de Saúde Primários - DL n.º 60/2003;
- Rede de Cuidados de Saúde Continuados - DL n.º 281/2003;
- Entidade Reguladora da Saúde - DL n.º 309/2003;
- SIGIC - Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia.
Resultados obtidos
Mais e melhor saúde para todos
As listas de espera para intervenções cirúrgicas nos Hospitais públicos tiveram, até 2001, uma grande e preocupante dimensão em Portugal. Milhares de portugueses esperavam há anos por uma operação. À insuficiente resposta dos hospitais, acresciam múltiplas dificuldades no acesso aos serviços públicos com agravamento crónico das listas de espera, penalizando essencialmente os grupos sociais mais desfavorecidos, económica e geograficamente. Inconformado com esta realidade, o Governo assumiu desde logo, o propósito de combater o flagelo das lamentáveis listas de espera para cirurgia, e a injustiça social a elas associada.
Para tal, foi elaborado um Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas (PECLEC), cuja execução tem sido escrupulosamente efectuada podendo afirmar-se que os objectivos serão atingidos antes do prazo estipulado.
A 30 de Junho de 2002, eram 123 mil os doentes que esperavam por uma operação, na sua maioria com uma demora média de 6 anos, embora alguns casos de 8, 9 ou 10 anos. Antes de terem decorridos os 2 anos prometidos, já foram intervencionados mais de 110 mil desses doentes e o tempo médio de espera diminuiu, sendo agora de cerca de 8 meses e meio.
Ao mesmo tempo foi lançado um novo modelo de combate às esperas prolongadas para cirurgias. Em 2 regiões-piloto iniciou-se entretanto o SIGIC ( Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia.
Um sistema de saúde moderno e mais acessível
Portugal deu grandes passos para a modernização do Serviço Nacional de Saúde. O modelo de gestão empresarial aplicado em 31 Hospitais SA é apenas um exemplo, entre outros, de que é possível optimizar os recursos instalados e aumentar o acesso aos cuidados de saúde, a partir da fixação de objectivos, rigor financeiro, estímulo dos profissionais, melhor gestão e responsabilização das administrações no desempenho das instituições. Foram obtidos bons resultados ao fim de 1 ano que foram publicados em Relatório de Actividade. Reduziram-se custos e aumentou-se a produtividade nesses Hospitais SA.
Mas o processo de modernização do Serviço Nacional de Saúde português não ficou por aqui. Até 2010, o Governo planeia construir dez novos Hospitais, inseridos no novo conceito de parcerias na saúde, as Parcerias Público-Privado (PPP), sendo que para os primeiros dois hospitais foram já lançados os Concursos internacionais. Ficarão localizados em Loures e Cascais. Outros 8 serão lançados até ao final de 2006.
Porque é indispensável que todos os portugueses tenham fácil acesso à saúde, o Governo apostou na reestruturação e modernização da Rede dos Cuidados Primários de saúde (Centros de Saúde), e na criação de uma Rede Nacional de Cuidados Continuados de saúde.
Nos Cuidados Primários de saúde, foi também criada uma Rede Nacional cuja principal prioridade é que cada cidadão tenha o seu Médico de Família, especialista em Medicina Geral e Familiar, que acompanhe e oriente todo o seu ciclo de vida.
Nos Cuidados Continuados de saúde, a Rede Nacional visa a prestação assistencial, planeada de modo personalizado, a doentes crónicos e idosos, sem prejuízo do indispensável apoio familiar e social.
Os bons indicadores e resultados da Saúde em 2003
O «Relatório de Actividades dos Hospitais SA», relativo ao ano de 2003 e divulgado em 31 de Março de 2004, veio mostrar que a Saúde em Portugal apresenta sinais francamente positivos. Segundo o referido Relatório, só em 2003, a Rede dos Hospitais SA alcançou um aumento significativo de actividade.
Pela primeira vez na história do SNS, foi possível suster a evolução da despesa, e inverter o seu crescimento insustentável a uma média de 14,8%, observada no passado recente.
Mas não são apenas os Hospitais SA que apresentam resultados positivos. Também os Hospitais do Sector Público Administrativo (SPA) tiveram mais actividade - produziram mais e gastaram menos - facto que traduz uma nova dinâmica no sector, reflectida na melhoria global da produtividade e competitividade.
O novo mercado dos medicamentos
Os Governos dos países da União Europeia têm demonstrado uma enorme preocupação com vista a uma maior utilização dos medicamentos genéricos - produtos seguros e equivalentes aos medicamentos de marca, com os mesmos efeitos terapêuticos, mas a preço substancialmente mais baixo.
A definição e implementação de uma nova Política do Medicamento foi fundamental para inverter o crescimento insustentável das despesas com os medicamentos e produtos farmacológicos, verificado na última década (cerca de 11% anual). Em consequência desta política, a poupança observada em 2003 foi de 23 milhões de euros para os utilizadores e de 71 milhões de euros para o Estado. De igual modo, o crescimento da despesa neste sector foi apenas de 3,7%, valor similar ao da inflação.
Esta política permitiu que a quota dos medicamentos genéricos subisse, em menos de 2 anos, de 1% para mais de 8%. Um crescimento sem paralelo nos países europeus.
As opções tomadas, além da prioridade na promoção e expansão do mercado dos medicamentos genéricos, incluíram a introdução de um novo modelo de receita médica e uma receita renovável.
Planear a saúde de 2004 a 2010
Ao mesmo tempo que o Governo foi consolidando no terreno a profunda reforma a que se comprometeu, e continuou a trabalhar para alargar a toda a Rede Nacional de Cuidados - primários, hospitalares e continuados - os resultados entretanto já alcançados nos últimos dois anos de governação, também promoveu um conjunto de novas acções, incluindo as que foram definidas para o Plano Nacional de Saúde.
O objectivo é que as orientações estratégicas propostas para o sector da saúde garantam uma optimização de ganhos em saúde. Para tal, pretende que sejam utilizados os instrumentos mais adequados, com atenção particular à problemática da prevenção, da educação e investigação em saúde.
Nesse intuito, depois de completado o conjunto de diplomas legais enquadradores das reformas do sector, interessa concretizar os objectivos estratégicos propostos e consolidar a implementação das diversas medidas delineadas, reforçando os primeiros resultados positivos já alcançados.
Medidas de Política a Concretizar em 2005
O Plano de Acção 2005 para a Saúde insere-se nesse contexto, afirmando-se como um passo adicional na concretização dos grandes objectivos já identificados aquando da apresentação das Grandes Opções do Plano para 2004-2006:
- Adoptar o Plano Nacional de Saúde como vector estruturante.
- Garantir a acessibilidade dos Portugueses aos cuidados de saúde, em especial no que se refere às cirurgias num tempo clinicamente aceitável, aos cuidados primários e continuados.
- Assegurar a sustentabilidade financeira do sistema, incrementando a eficiência e o rigor na aplicação dos recursos disponibilizados.
- Optimizar e promover os Recursos Humanos do sector.
- Continuar os programas de prevenção e tratamento da Toxicodependência e de combate ao VIH/SIDA.
Adoptar o Plano Nacional de Saúde como vector estruturante
O Plano Nacional de Saúde
O Plano Nacional de Saúde (PNS) foi lançado em 2004, tendo sido definidas metas até 2010 visando três grandes objectivos estratégicos:
- obter ganhos em saúde, aumentando o nível de saúde nas diferentes fases do ciclo de vida e reduzindo o peso da doença;
- utilizar os instrumentos adequados, nomeadamente centrando no cidadão a mudança;
- garantir os mecanismos adequados para a efectivação do plano através de uma cativação de recursos adequada.
O PNS constitui a matriz estratégica e estruturante da política de saúde e da reforma estrutural em curso, com objectivos de obter de forma sustentada ganhos de saúde para a população.
Vários programas e planos específicos integram o PNS, nomeadamente:
- Plano Nacional para a Saúde das Pessoas Idosas;
- Plano Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares;
- Programa Nacional de Intervenção integrada sobre Determinantes da Saúde e dos Estilos de Vida;
- Programa de Controlo da Diabetes Mellitus;
- Programa de Informação e Educação sobre Estilos de Vida Saudáveis;
- Programa de formação contínua para profissionais de saúde;
- Programa nacional de luta contra a SIDA, a gripe, a tuberculose e asma;
- Planos oncológico, da dor, da vacinação e da prevenção rodoviária.
Garantir a acessibilidade dos Portugueses aos cuidados de saúde
Reorganização da Rede de Cuidados de Saúde Primários
No âmbito da reestruturação dos Cuidados de Saúde Primários, que visa orientar a Rede como o primeiro contacto dos cidadãos com o Sistema de Saúde, as principais medidas a implementar visam:
- proporcionar a cada cidadão o seu Médico de Família e um atendimento atempado, eficaz e humanizado através de programas de melhoria a curto prazo na gestão corrente dos Centros de Saúde:
- atribuição de Médico de Família através da identificação de vagas nas listas de utentes dos médicos;
- melhoria da produtividade através da negociação de objectivos concretos e individuais;
- melhoria da qualidade de acesso focalizada na maior facilidade de agendamento de consultas, reduzindo o tempo de espera para as marcações e melhorando a pontualidade no atendimento.
- operacionalizar o conceito de Rede de Cuidados Primários em que possa coexistir operadores públicos, privados e sociais assegurando a gestão dos Centros de Saúde:
- ou através da gestão pública directa de acordo como os princípios do Dec-Lei n.º 60/2003 de 1 de Abril;
- ou através da gestão contratualizada com abertura preferencial às cooperativas de profissionais de saúde e também a entidades do sector social e à iniciativa autárquica, universitária e/ou outras, utilizando modelos de contratualização baseados em capitações e em incentivos ligados a ganhos de saúde.
- reformular, aprofundando e aperfeiçoando, o Regime Remuneratório Experimental (RRE) nos Centros de Saúde, contratualização de serviços com grupos de Médicos dos Centros de Saúde incluindo acordos de inter substituição e complementaridade.
Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas, PECLEC e Sistema Integrado de Gestão dos Inscritos para Cirurgia, SIGIC.
Finalizado o Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgica (PECLEC), será implementado um novo modelo de gestão para os doentes inscritos para cirurgias nos hospitais: o Sistema Integrado de Gestão dos Inscritos para Cirurgia (SIGIC).
No Gabinete do Ministro da Saúde, foi criada a Unidade Central de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UCGIC) destinada a lançar e acompanhar a implementação do SIGIC nas regiões-piloto do Alentejo e Algarve e o seu progressivo alargamento ao resto do País. O SIGIC envolve todos os hospitais nacionais, públicos e privados, e controla todo o processo desde a inscrição até à realização da cirurgia, maximizando a utilização da capacidade de oferta existente no SNS.
Para cada caso necessitando de intervenção cirúrgica será adoptado e fixado um tempo de espera admissível, o qual uma vez ultrapassado dará origem à emissão de um vale-cirurgia a ser utilizado pelo utente em Hospitais ou Clínicas convencionadas do sector social e privado, concedendo assim uma outra opção sem custo para o cidadão, acentuando o princípio da liberdade de escolha.
Emergência Médica/Urgência hospitalar
Reconhecendo a importância da prestação de cuidados diferenciados aos doentes urgentes/emergentes e os ganhos em saúde que daí resultam pretende-se:
- alargamento da área de intervenção do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) em todas as suas vertentes, nomeadamente pela triagem médica das chamadas de emergência e o reforço da medicalização do socorro pré-hospitalar a todo o território continental;
- aumento da eficácia dos sistemas de triagem nos Serviços de Urgência Hospitalares, que permitam o tratamento prioritário das situações mais urgentes;
- adopção progressiva do modelo de profissionalização das Urgências que possibilitem maior flexibilidade na gestão dos recursos humanos utilizados.
Rede de Cuidados Continuados e de Acolhimento Hospitalar
Para cuidar dos doentes crónicos, doentes idosos ou necessitando de longas recuperações, será aprofundada e desenvolvida a Rede de Cuidados Continuados, nomeadamente através da celebração de protocolos com o sector social e privado.
Assegurar a sustentabilidade financeira do sistema
Gestão Hospitalar
Aprofundar e alargar a separação formal da função de «financiamento e contratação» da função de « prestação», constitui um dos eixos estruturantes da reforma hospitalar. Nesse sentido, será consolidada a metodologia de contratos-programa para todos os hospitais, com a correspondente fixação de objectivos a atingir por essas unidades hospitalares ligando o financiamento aos resultados alcançados.
Essas novas formas de gestão serão aplicadas nos Hospitais do Sector Público Administrativo (SPA), assentes na celebração de contratos-programa anuais, utilizando sempre que possível, nestes Hospitais, metodologias e processos de gestão já introduzidos e testados com sucesso na Rede de Hospitais SA.
Com a aprovação do Dec-Lei 206/2004 de 19 de Agosto, será aplicado o novo modelo de gestão dos hospitais com ensino universitário.
Unidade de Missão Hospitais SA
Na continuidade dos resultados já obtidos pela Unidade de Missão Hospitais SA, pretende-se em 2005:
- aprofundar o modelo organizativo da Rede de Hospitais SA, com a criação de uma estrutura de decisão e acompanhamento de tipo «holding»;
- assegurar o planeamento e controlo de objectivos na Rede de Hospitais SA, com vista a alcançar uma melhoria contínua da qualidade e o aumento da eficiência e da produtividade, desenvolvendo:
- programas transversais de qualidade;
- a promoção da acreditação dos Hospitais;
- a gestão atempada e humanizada dos Serviços de Urgência;
- a articulação efectiva com os Cuidados Primários e Continuados;
- o sistema de incentivos na política de gestão dos Recursos humanos;
- o processo de informatização dos hospitais.
Parcerias Público-Privadas no sector da saúde
No decorrer do ano de 2005 prevê-se reforçar o estabelecimento, no âmbito do SNS, de Parcerias Público/Privadas, com a concessão da gestão de unidades prestadoras de cuidados a entidades privadas ou de natureza social, segundo princípios de eficiência, responsabilização-contratualização e de demonstração de benefícios para o serviço público de saúde. Nesse quadro, proceder-se-á ao lançamento de 4 concursos públicos adicionais, no seguimento dos já lançados em 2004.
Prevê-se também implementar e operacionalizar o Centro de Atendimento da Saúde que permite o aconselhamento e o encaminhamento mais eficaz dos utentes do SNS, funcionando como um call-center que garanta melhor acessibilidade aos cuidados de saúde.
Política do Medicamento
Através do reforço dos instrumentos de comunicação com os profissionais de saúde e cidadãos, pretende-se prosseguir e monitorizar a política do medicamento assente numa estratégia de informação que garanta um maior rigor na prescrição e utilização de medicamentos e acautele a sustentabilidade da despesa.
No sentido de melhorar a acessibilidade do cidadão ao medicamento através da introdução no mercado de medicamentos de menor custo, permitindo, por essa via, a comparticipação de medicamentos inovadores e de promoção da generalização da prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI), será dada continuidade à opção política de promoção e consolidação do mercado de medicamentos genéricos.
No âmbito da política do medicamento, prevê-se que sejam lançadas as iniciativas seguintes:
- desenvolvimento de uma política nacional de racionalidade terapêutica, através da promoção da qualidade da prescrição, da dispensa e do uso de medicamentos, ao nível do ambulatório e do hospitalar, nomeadamente pela adopção de instrumentos de apoio à decisão e pelo desenvolvimento da prescrição electrónica;
- implementação do Plano da Farmácia Hospitalar;
- reforma do sistema de comparticipações com vista à obtenção de uma solução socialmente mais justa, garantindo que os doentes com doenças mais incapacitantes e os de menores recursos tenham acesso privilegiado ao medicamento;
- reforço da competitividade no sector farmacêutico, nomeadamente através da redução de custos de contexto, da promoção de programas de investigação e desenvolvimento e do apoio a actividades de exportação e internacionalização do sector designadamente por intermédio de parcerias.
Entidade Reguladora na área da saúde
A nova Entidade Reguladora para o Sector da Saúde tem como objecto a regulação, supervisão e o acompanhamento da actividade dos estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde. Como elemento fundamental da reforma estrutural em curso, será dado apoio ao funcionamento e à operacionalidade dessa Entidade.
Cartão do Utente
Desenvolver um novo sistema de Cartão de Utente do SNS, com novas funcionalidades operacionais que identifique o utente perante o sistema, que certifique os respectivos direitos e que assegure a confidencialidade de toda a informação relativa ao doente, dando resposta a necessidades básicas do sector, tais como:
- identificar de forma inequívoca e actualizada todos os utentes do SNS, referenciando-os ao longo da cadeia de prestação de cuidados de saúde;
- registar centralmente os cuidados de saúde prestados a cada utente nas diversas unidades de saúde, bem como as prescrições de MCDT's e a venda de medicamentos prescritos no SNS;
- identificar a entidade pagadora responsável por suportar a assistência médica a cada utente;
- estabelecer um repositório credível de informação que permita uma melhor articulação das entidades envolvidas.
Sistemas de Informação e Comunicação da Saúde
Na sequência da definição e aprovação em 2004 do Plano Estratégico para os Sistemas e Tecnologia de Informação, prevê-se assegurar a informatização dos Serviços e Entidades a operar no SNS, estabelecendo redes de articulação entre eles e na ligação com os restantes operadores da Saúde.
Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT)
É objectivo assegurar progressivamente o acesso diferenciado aos MCDT com liberdade de escolha pelos utentes, através da gestão de uma rede de prestadores assente em normas de certificação de qualidade e na contratualização em quantidade e preço dos serviços a prestar.
Nesse sentido, e com base nos resultados da experiência piloto lançada, implementação progressiva de um novo processo de requisição/prescrição de MCDT's.
Optimizar e promover os Recursos Humanos do sector
Propõe-se dignificar as carreiras profissionais, estabelecendo regras de progressão baseadas em critérios de qualificação científica, técnica e profissional.
É também objectivo melhorar o processo de recrutamento, formação e educação dos profissionais de saúde.
Continuar os programas de prevenção e tratamento da Toxicodependência e de combate ao VIH/SIDA
Prevenção e tratamento da toxicodependência
O Governo reconhece a toxicodependência como uma doença, assumindo a necessidade de combater este flagelo social, cabendo ao Ministério da Saúde a responsabilidade de uma política integrada assente na prevenção, tratamento, reinserção e redução de riscos e minimização de danos.
Depois de definida a nova Estratégia Nacional de Luta contra a Droga para o período de 2004-2008, em linha com a Estratégia Europeia de Luta Contra a Droga, o Instituto da Droga e Toxicodependência (IDT) irá implementar uma política para a Toxicodependência centrada na prevenção, mas sem descurar o tratamento, a reinserção e redução de riscos e minimização de danos.
A eficácia do combate à toxicodependência depende muito da estabilidade e complementaridade das políticas em curso. A importância do problema num País com uma das maiores prevalências do consumo problemático de drogas de toda a União Europeia, não se compadece com avanços e recuos.
Em matéria de Prevenção:
- será dada prioridade às abordagens preventivas que enfoquem na promoção de estilos de vida saudáveis e na prevenção de comportamentos desviantes, incluindo aqui também os consumos de álcool e de tabaco. A Escola continua a ser um espaço privilegiado para tais intervenções, apostando-se cada vez mais na formação de professores, pais e educadores;
- será dada continuidade à política de Prevenção comunitária, com envolvimento das Autarquias, através da implementação dos Planos Municipais de Prevenção, Planos Intermunicipais de Prevenção e Planos Integrados, no sentido de progressivamente cobrir todo o território nacional.
Em matéria de Tratamento:
- o Estado deve assumir um papel de complementaridade, de coordenação e de regulação relativamente às respostas disponíveis no sector privado e social;
- manutenção de estrutura de Centros de Atendimento à Toxicodependência (CAT's);
- definição de uma política de intervenção nas prisões, com estratégias complementares.
Em termos de Redução de Riscos e Minimização de Danos:
- manter as estruturas de apoio, no sentido de garantir uma política de proximidade, que facilite posterior reintegração.
Em matéria de Reinserção:
- redefinir um novo programa, a partir da avaliação de execução dos programas VIDA-EMPREGO e do Programa-Quadro Reinserir.
Combate ao VIH/SIDA
No âmbito da intensificação do combate e luta contra a SIDA, através da Comissão Nacional de Luta Contra a Sida (CNCLS), propõe-se como medida prioritária o conhecimento do padrão epidemiológico da infecção no nosso País.
Dentro dos objectivos e metas para o período 2004-2006 do Plano Nacional de Luta Contra a SIDA, destacam-se a seguintes medidas:
- criar um sistema de obtenção permanente de dados que permita a monitorização da epidemia através de indicadores epidemiológicos, os mais próximos da realidade;
- aumentar em 30% o número de indivíduos que conhecem os métodos correctos de prevenção da infecção pelo VIH, assim como o seu estado serológico para o VIH;
- reduzir para metade o número de novas infecções pelo VIH, por transmissão vertical, por ano, em Portugal;
- manter a garantia a todos os utentes do SNS infectados pelo VIH/SIDA, o acesso aos cuidados de saúde adequados, de acordo com as recomendações internacionais nesta matéria;
- dispor de um médico ou de uma equipa multidisciplinar responsável pela área do VIH e IST, em 70% dos Centros de Saúde;
- estruturar e implementar os Centros de Terapêutica Combinada de acordo com a Rede de Referenciação Hospitalar de Infecciologia;
- integrar as respostas sociais, apoiadas financeiramente pela CNLCS na rede de cuidados continuados da saúde e nas iniciativas de acção social do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança;
- existência de legislação que proteja os direitos pessoais, sociais e económicos da pessoa seropositiva para o VIH/SIDA.
SEGURANÇA SOCIAL
O Sistema de Segurança Social português sofreu algumas alterações no período de 2002-2004, procurando adaptar-se às exigências decorrentes das novas necessidades de protecção social, garantindo ao mesmo tempo as condições de sustentabilidade financeira do sistema e a adequação da protecção social garantida. Estas alterações consubstanciaram-se na aprovação das Bases da Segurança Social (Lei n.º 32/2002 de 20 de Dezembro) que concretizou uma nova abordagem assente da responsabilização de diferentes actores públicos, privados e sociais para fazer face às diferentes necessidades sociais. Este processo de modernização do Sistema de Segurança Social beneficia igualmente de uma estrita articulação com a União Europeia no âmbito do método aberto de coordenação nas áreas da Inclusão Social e das Pensões, bem como no domínio da Estratégia Europeia para o Emprego, a que acresce o imprescindível entrosamento com o Plano Nacional de Acção para a Inclusão, o Relatório Nacional de Estratégia para o Futuro dos Sistemas de Pensões, o Plano Nacional de Emprego e a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável.
Paralelamente, este período de tempo exigiu da Segurança Social uma resposta adequada às necessidades de protecção social decorrentes da conjuntura económica adversa e consequente aumento do desemprego, tendo sido implementado para o efeito o Programa Emprego e Protecção Social. Desta forma, apesar do aumento do número de desempregados, a taxa de cobertura das prestações de desemprego (60,3%) subiu face aos anos anteriores em que os indicadores do mercado de trabalho eram mais favoráveis, tendo-se feito sentir o aumento da taxa de cobertura sobretudo entre os beneficiários do subsídio de desemprego, fruto da melhoria da protecção social alcançada com o referido Programa.
O baixo valor das pensões mínimas a que se associa um universo de pensionistas (invalidez e velhice) fortemente marcado pelo peso que os pensionistas com pensões mínimas dos diversos regimes detêm no total, justificam o esforço assumido pelo Governo de aproximação aos valores do Salário Mínimo Nacional das pensões mínimas do Regime Geral indexadas à carreira contributiva. Apesar da idade média de reforma se manter alta relativamente aos parceiros de Portugal na União Europeia, a percentagem de pensionistas antecipados entre os novos pensionistas de velhice tem vindo a aumentar, o que não deixa de suscitar alguma apreensão no âmbito do desejado envelhecimento activo. A preocupação de assegurar uma cabal protecção social da população idosa e a sua especial vulnerabilidade a situações de pobreza e exclusão encontram-se reflectidas no investimento realizado na expansão da cobertura e qualidade da rede de serviços e equipamentos sociais, em que mais de metade das respostas sociais existentes se destinam a este grupo-alvo.
No contexto de responsabilização dos diferentes actores pela garantia de melhoria dos níveis de protecção social, as novas Bases da Segurança Social consagraram o sistema complementar enquanto parte integrante do Sistema de Segurança Social, de forma a introduzir uma cultura de partilha de riscos sociais que assegure uma prestação mais adequada e justa para as gerações futuras, reforçando também a solidariedade inter-geracional.
No quadro da sustentabilidade financeira do Sistema Público de Segurança Social, a capitalização pública, consubstanciada no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, assume-se como um pilar fundamental, estando o Fundo avaliado em 5,4 mil milhões de euros em 2003, ou seja, o equivalente a 8,7 meses do montante de gastos com pensões realizados nesse ano.
O cenário económico desfavorável registado em 2003 é igualmente passível de aumentar a exclusão social dos indivíduos e suas famílias, razão pela qual se revestem de capital importância prestações sociais como o Rendimento Social de Inserção que substituiu o Rendimento Mínimo Garantido no decurso de 2003, enquanto medida de particular intervenção no combate às situações de pobreza e exclusão social. O impacto do Rendimento Social de Inserção/ Rendimento Mínimo Garantido é especialmente importante junto das famílias com filhos, as quais representam 58,8% do total de famílias beneficiárias.
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004
As medidas previstas para 2002-2004 obedeceram a prioridades e estratégias diferentes tendo em conta a publicação da Lei de Bases da Segurança Social - Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
Assim, em 2002, as iniciativas desencadeadas assentaram principalmente na regulamentação da anterior Lei de Bases da Segurança Social - Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto. A partir de 2003, as medidas agruparam-se fundamentalmente em duas grandes áreas: a Reforma da Segurança Social e a Reorientação das Prioridades nas Políticas de Solidariedade Social.
Deste modo, no que concerne ao balanço das medidas de política previstas para 2002-2004, verifica-se o seguinte:
No âmbito da Reforma da Segurança Social encontram-se concluídas as seguintes intervenções:
- Reformulação do regime de protecção social na doença privilegiando uma protecção acrescida às doenças de longa duração, prevenindo a verificação de situações indevidas e contribuindo para a coerência entre as diferentes políticas sectoriais, eliminando distorções iníquas que fomentam a desigualdade de justiça social;
- regulamentação do regime de convergência do valor das pensões mínimas de invalidez e velhice;
- desenvolvimento do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade;
- desenvolvimento das actividades adstritas ao Ano Europeu das Pessoas com Deficiência (2003);
- Linha Directa «Cidadão/Deficiência».
Em fase final de regulamentação já com projectos de diploma concluídos ou em fase de apreciação relativamente aos trabalhos preparatórios inerentes encontram-se as seguintes iniciativas:
- regulamentação do regime sancionatório;
- revisão do regime jurídico de regularização de dívidas à segurança social no âmbito da redefinição do quadro normativo de regularização da dívida e de relacionamento contributivo, o que inclui a definição do regime jurídico de cobrança coerciva dos créditos da segurança social e a criação de um regime sancionatório adequado;
- regulamentação do regime complementar legal/definição do tecto salarial a introduzir no âmbito do Regime Geral;
- estudo da adequação das bases de incidência contributiva tendo em conta, nomeadamente, as alterações decorrentes do Código do IRS e do Código do Trabalho;
- regulamentação do regime de protecção social no desemprego;
- regulamentação do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão por velhice;
- regulamentação do regime jurídico da acumulação de pensões parciais com trabalho a tempo parcial;
- racionalização da protecção nas eventualidades cobertas e reforço da diferenciação positiva em função do nível de rendimentos e outros critérios considerados socialmente relevantes;
- enquadramento da Acção Social;
- regulamentação do regime de instalação e funcionamento dos serviços e equipamentos de apoio social e de licenciamento;
- reformulação e regulamentação do Estatuto das IPSS;
- regulamentação do Registo das IPSS e entidades equiparadas;
- regulamentação do Regime de parcerias e da Rede Social;
- concepção do sistema de liquidação.
Relativamente à Reorientação das Prioridades nas Políticas de Solidariedade Social desenvolveram-se as seguintes intervenções:
- reformulação e implementação de uma nova medida social destinada aos mais carenciados (Rendimento Social de Inserção) que substituiu o Rendimento Mínimo Garantido;
- aprovação de um conjunto de medidas especiais de carácter temporário tendo em vista melhorar a eficácia da protecção social no desemprego perante o significativo aumento do número de desempregados (PEPS);
- enquadramento e regulamento do Centro de Noite, respondendo a situações de isolamento e insegurança das pessoas idosas;
- preparação, acompanhamento e avaliação dos Protocolos de Cooperação. Introdução nas Creches e Lar para Idosos dos Protocolos celebrados entre o MSST e as Uniões representativas das Instituições.
Em simultâneo decorrem ainda os seguintes projectos: - criação do Programa de Cooperação para o Desenvolvimento da Qualidade e Segurança das Respostas Sociais visando:
- a avaliação das respostas sociais;
- a aplicação de um sistema de certificação de qualidade;
- a informatização em rede;
- o estudo de novas formas de financiamento em função de factores de diferenciação positiva;
- avaliação e aprofundamento do regime de cooperação do Estado com as IPSS designadamente no âmbito da definição de princípios para a comparticipação financeira e introdução de critérios de qualidade;
- avaliação e revisão de Serviço de Apoio Domiciliário e Lares de Idosos;
- conclusão das acções que visam a elaboração do projecto de diploma de revisão da Lei de Bases da Reabilitação, de modo a agilizar o apoio e integração da pessoa deficiente, concretizando estímulos ao tele-trabalho e trabalho domiciliário;
- estudos de alteração das prestações sociais de apoio aos deficientes profundos conferindo-lhe o direito de definir o seu projecto de vida melhor adequado às suas capacidades e de modo a fomentar a sua inserção laboral;
- acompanhamento dos mecanismos conducentes à melhoria das condições de vida e de integração da pessoa deficiente, nomeadamente no que respeita à Rede de Centros de Apoio à Deficiência e à acessibilidade;
- revisão do actual quadro legislativo das prestações sociais das pessoas com deficiência, de forma a melhor responder às necessidades reais e direitos das pessoas com deficiência;
- concepção de um modelo de financiamento assente na lógica de compensação dos encargos familiares, mediante um mecanismo de subsidiação ou apoio financeiro directo da segurança social aos beneficiários/famílias;
- definição de um programa nacional para as pessoas idosas, designadamente através das seguintes medidas:
- qualificação dos serviços e equipamentos sociais, com o objectivo de melhorar os níveis dos serviços prestados, através da organização e certificação de normas de qualidade;
- concretização dos guiões para os centros de noite;
- transformação gradual do modelo de financiamento das respostas sociais através da revisão do modelo de cooperação entre a Segurança Social e as IPSS para o desenvolvimento das respostas sociais, tendo em conta a aplicação do princípio da diferenciação positiva, do grau de vulnerabilidade socio-económica das pessoas, a complexidade das respostas e sua implementação em zonas mais desfavorecidas;
- desenvolvimento do apoio domiciliário, qualificando as prestadoras de cuidados no domicílio e promovendo condições a nível de frequência e da diversificação dos cuidados, para que esta resposta constitua uma alternativa eficaz à institucionalização.
Prevenção e eliminação da exploração do trabalho infantil
Foi criado o PETI - Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2004, de 20 de Março, o qual sucede ao Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI), com o principal objectivo de reforçar a componente preventiva da política de combate à exploração do trabalho infantil.
Entre outras medidas, reformulou-se o Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF), cujo objectivo é favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória associada a uma qualificação profissional aos menores com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho. Assistiu-se, assim, ao reforço do papel da escola, o que traduziu em várias acções de formação de professores PIEF.
Medidas de Política a Concretizar em 2005
No prosseguimento da linha de actuação em matéria de Segurança Social, o desenvolvimento da Reforma da Segurança Social e a Reorientação das Prioridades nas Políticas de Solidariedade Social mantêm-se como intervenções prioritárias, sendo dada especial atenção à sua articulação com a Estratégia Europeia de Emprego e o processo de modernização do sistema de protecção social, nomeadamente no âmbito do método aberto de coordenação europeu para as áreas de Inclusão Social e das Pensões. Neste quadro, perspectiva-se o seguinte conjunto de iniciativas:
Reforma da Segurança Social
Prosseguir-se-á com a concretização da reforma da segurança social aprovada pelo XV Governo Constitucional, criando condições de sustentabilidade geracional da Segurança Social pública. Deste modo, uma vez definido o quadro basilar para desenvolver a reforma da Segurança Social continuar-se-á o processo de regulamentação das bases gerais, nomeadamente:
- revisão da Base de Incidência contributiva para a Segurança Social;
- revisão do regime contributivo dos inscritos marítimos que exercem actividade na pesca local e costeira;
- regulamentação do Subsistema de Solidariedade;
- acompanhamento da implementação do regime complementar legal;
- revisão do regime do Seguro Social Voluntário;
- regulamentação do regime jurídico de protecção na morte;
- regulamentação do regime jurídico de protecção no domínio dos encargos com a dependência;
- implementação do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice e da possibilidade legal de acumular pensões de reforma parcial com prestações de trabalho a tempo parcial.
O desenvolvimento articulado dos diferentes pilares da segurança social implica a assumpção clara da complementaridade, nomeadamente através de uma maior consistência dos benefícios fiscais para estímulo das pensões complementares e do reforço da supervisão dos Fundos de Pensões e garantia da portabilidade das pensões. Paralelamente, e para fazer face ao desenvolvimento de meios de financiamento complementares ao sistema público de repartição, prevê-se no âmbito do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social:
- a implementação da nova política de investimentos que alarga aos mercados da OCDE o leque de opções de investimento, a adequação dos seus sistemas a essa nova realidade e a implementação dos serviços de custódia que se revelem necessários para assegurar níveis internacionais de eficiência.
São ainda de referir as seguintes medidas:
- concretização do processo de interconexão de dados entre a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos e a Segurança Social, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 92/2004, de 20 de Abril, através da implementação de um sistema de informação que permitirá a troca regulada e automática de informação, no âmbito do reforço dos mecanismos efectivos de combate à fraude (Rendimento Social de Inserção, subsídio de doença, subsídio de desemprego) e à evasão contributiva;
- redução do tempo de conclusão dos processos de certificação de doença profissional, mediante alteração de procedimentos e circuitos.
Reorientação das Prioridades nas Políticas de Solidariedade Social
Transformação gradual do modelo de financiamento das respostas sociais:
- concepção de um modelo de financiamento assente na lógica de compensação de encargos familiares, mediante um mecanismo de subsidiação ou apoio financeiro da segurança social aos respectivos beneficiários/famílias, pela utilização dos serviços e equipamentos sociais segundo critérios de equidade social;
- avaliação e definição de formas de cooperação público-privado para o desenvolvimento de respostas sociais.
Definição de um programa nacional para as pessoas idosas privilegiando o apoio domiciliário e as estruturas de convívio e combate ao isolamento e insegurança, apoiando as famílias que acolhem os idosos no seu seio, e implementando uma política diferenciada para a denominada 4.ª idade em articulação com a política de cuidados de saúde e a oferta de cuidados de longa duração para idosos dependentes, designadamente, através das seguintes medidas:
- prossecução da qualificação dos serviços e equipamentos sociais, com o objectivo de melhorar os níveis dos serviços prestados, satisfazendo as necessidades das pessoas idosas, através da organização e certificação de normas de qualidade;
- prossecução da conceptualização, implementação e acompanhamento de novas respostas flexíveis e diferenciadas em função das necessidades específicas que apresentam no contexto do processo de envelhecimento e de vida: é o caso de pequenas residências, centros de noite e centros de promoção de autonomia e da participação dos idosos na comunidade;
- desenvolvimento do apoio domiciliário, qualificando os prestadores de cuidados no domicílio e promovendo condições, a nível da frequência e da diversificação de cuidados, para que esta resposta constitua uma alternativa eficaz à institucionalização;
- envolvimento das IPSS numa lógica de intensificação das medidas de combate ao isolamento, solidão e pobreza;
- incentivo à expansão e qualificação da rede de serviços e equipamentos sociais de apoio a deficientes profundos e suas famílias, respondendo à complexidade e diversidade das situações;
- consolidação e desenvolvimento do Sistema de Intervenção Precoce enquanto política transversal aos sectores da educação, saúde e segurança social;
- implementação e acompanhamento de um novo regime de prestações sociais de acordo com o princípio da diferenciação positiva, baseado na análise e avaliação das situações individuais e familiares, introduzindo a figura de «gestor familiar»;
- reavaliação da política das respostas sociais com particular incidência na saúde mental, visando o reforço das respostas do sistema de cuidados continuados à população com deficiência.
São ainda de referir as seguintes medidas:
- concepção da Lei-quadro da Acção Social;
- modernização do sistema de registo das IPSS;
- modernização e simplificação do regime de instalação e funcionamento e de licenciamento dos estabelecimentos e serviços de apoio social.
A prevenção e o combate à exploração do trabalho infantil é outra área a privilegiar, o que pressupõe a intensificação do conhecimento desta problemática, campanhas de informação e sensibilização e uma grande articulação entre entidades envolvidas. Neste sentido, constituem prioridades:
- legislação sobre protecção de menores que exercem actividades económicas não remuneradas, bem como dos menores que exercem actividades de natureza artística, cultural, desportiva, publicitária e de moda;
- medidas com carácter preventivo, no âmbito do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho e do Ministério da Educação, nomeadamente reforçando as modalidades de acção social escolar, em particular nos casos concretos de menores em risco de abandono escolar por razões socioeconómicas;
- aprofundamento do conhecimento, com a colaboração da OIT, da dimensão, caracterização e evolução do trabalho infantil, no âmbito da colaboração do PETI com o Sistema de Informação Estatística sobre Trabalho Infantil (SIETI) e prosseguimento da acção de identificação, acompanhamento e caracterização da situação das crianças em risco de abandono escolar precoce;
- divulgação de acções que visem fomentar alternativas de formação para jovens no domínio das ciências e tecnologias e reformulação da página do PETI na Internet, meio privilegiado de difusão das acções do PETI e de denúncia;
- reabilitação e integração das crianças vítimas de exploração pelo trabalho, através da sua inserção em PIEF's;
- reforço da articulação da acção da Inspecção Geral do Trabalho, da Inspecção Geral da Segurança Social e da Inspecção Geral da Educação, na averiguação e punição de situações de trabalho infantil.
FAMÍLIA
A família constitui uma célula fundamental e um valor inalienável da sociedade enquanto espaço privilegiado de realização da pessoa, de reforço da solidariedade entre gerações e elo basilar de transmissão dos valores sociais.
Deste modo, é essencial conceber e desenvolver de forma integrada, global e coerente uma política familiar alicerçada na implementação e aprofundamento de iniciativas que promovam as potencialidades da família e que respondam às necessidades existentes, assegurando-se a sua realização concreta.
O Programa do XVI Governo Constitucional veio conferir à Política da Família e da Criança uma renovada importância, reflectida na orgânica do Governo através da constituição do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, que materializa a valorização desta área no âmbito da acção governativa.
A acção do Estado neste domínio engloba a cooperação, o apoio e o estímulo à promoção da instituição familiar, salvaguardando o princípio da subsidiariedade e garantindo o respeito pela identidade e individualidade da família, através de uma política transversal e articulada, baseada em princípios humanistas e de matriz personalista.
Para este efeito, salienta-se a constituição da Coordenação Nacional para os Assuntos da Família que visa contribuir para o desenvolvimento e valorização da família, assegurando a coordenação, de forma integrada e coerente, das diferentes políticas sectoriais.
O domínio dos assuntos da família constitui uma das áreas em que a consolidação da cultura de partilha de responsabilidades é determinante. De facto, a eficácia da política familiar está intrinsecamente associada à capacidade da sociedade no seu conjunto se mobilizar em torno dos desafios colocados pelas diferentes realidades familiares, designadamente nos diferentes planos em que a mesma se desenvolve, considerando a conjugalidade e a parentalidade, a infância, a juventude e a velhice, o trabalho e o lazer, a educação e a cultura, a economia e o desenvolvimento social.
Neste contexto, a vertente da conciliação da vida familiar e da actividade profissional e a vertente de apoio à criança vêem a sua importância reconhecida desde a anterior Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto) por via da autonomização do Subsistema de Protecção Familiar.
No domínio das políticas de conciliação, a preocupação com a igualdade entre os géneros tem sido um aspecto preponderante, nomeadamente através de prestações sociais destinadas em exclusivo ao pai, enquanto medida de discriminação positiva, e da partilha da licença de maternidade, possibilidade essa que foi utilizada em 11,7% das licenças de maternidade em 2003.
Tendo presente o cumprimento do estabelecido a nível comunitário no que concerne à cobertura de 33% das crianças até 3 anos com cuidados infantis prestados por creches e amas até 2010, pode-se constatar que, actualmente em Portugal, essa taxa de cobertura se situa nos 21,5%, ultrapassando assim os 20% de cobertura estabelecido no Plano Nacional de Acção para Inclusão 2003-2006 como meta a atingir até 2005.
O período de 2002-2004 assistiu igualmente a alterações no regime jurídico do abono de família a crianças e jovens, elegendo a criança como detentora do direito à prestação e introduzindo um maior direccionamento desta prestação para as famílias de menores recursos.
Também as iniciativas desenvolvidas no último biénio inerentes à agilização do processo de adopção, quer por via da identificação dos principais problemas de natureza substantiva, quer por via da simplificação e operacionalização dos mecanismos de articulação entre os serviços da segurança social e da justiça, relevam para a eficácia na protecção dos direitos da criança por via da atempada definição do seu projecto de vida.
Por último, deve ser dado destaque ao conjunto de medidas, programas e projectos que procuram apoiar as famílias nas vertentes da vida social e responder às problemáticas específicas, nomeadamente:
- dirigidos às crianças, jovens e famílias: o Projecto Nascer Cidadão, Intervenção Precoce, Creches 2000, Programa Ser Criança, programa Sem Fronteiras, Programa Integrado de Educação e Formação, Plano de Intervenção Imediata;
- dirigidos às pessoas idosas: o Programa de Apoio Integrado a Idosos e o Acolhimento familiar;
- com carácter transversal: Linha nacional de Emergência Social, Rendimento Social de Inserção, Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados, Programa de Luta contra a Pobreza, e a Rede Social Diferenciação positiva no âmbito do regime de protecção social na eventualidade de doença.
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004
As medidas levadas a cabo em 2002-2004 inseriram-se numa lógica de actuação que instituiu a família e a criança como preocupações fundamentais no âmbito da política do Governo.
Neste sentido, a aprovação no final de 2002 da nova Lei de Bases da Segurança Social - Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro -, à semelhança da Lei anterior, instituiu o Subsistema de Protecção Familiar no seio do Sistema de Segurança Social. Desde 2003 foram desenvolvidas várias medidas em diferentes áreas com impacto directo na melhoria do bem-estar e qualidade de vida das famílias, bem como das crianças, privilegiando em ambos os casos as situações de risco e maior debilidade económica e social.
Relativamente ao balanço das medidas de política previstas para 2002-2004, encontram-se concluídas as seguintes acções:
- aprovação dos «100 Compromissos para uma Política da Família», enquanto plano integrado e coerente das medidas transversais que compõem a política de família;
- regulamentação do regime jurídico da protecção nos encargos familiares, designadamente do novo regime de abono de família a crianças e jovens que veio consagrar a criança como detentora do direito à prestação;
- regulamentação dos Centros de apoio à Vida;
- diferenciação positiva no âmbito do regime de protecção social na eventualidade de doença;
- reforço da protecção social das famílias mais numerosas e de menores recursos, no âmbito da reformulação e implementação de uma nova medida social destinada aos mais carenciados (Rendimento Social de Inserção);
- implementação de disposições privilegiando os agregados familiares mais fragilizados economicamente, no âmbito das medidas temporárias que compõem o Programa Emprego e Protecção Social (PEPS), particularmente:
- apoio para a frequência de respostas sociais, designadamente amas, creches, estabelecimentos de educação pré-escolar e centros de actividade de tempos livres;
- majoração do subsídio de desemprego aos agregados de menores rendimentos;
- aprovação do Código do Trabalho, bem como da legislação especial que o regulamenta, nomeadamente dos artigos que se reportam aos mecanismos de conciliação das responsabilidades familiares e profissionais e o trabalho de menores:
- protecção na maternidade às mães trabalhadores, nomeadamente possibilitando o aumento da licença de maternidade em termos a desenvolver em legislação de segurança social;
- garantia de direitos inalienáveis do pai trabalhador no período de tempo imediatamente subsequente ao parto;
- direito de assistência por motivo de doença, acidente, deficiência ou acompanhamento de menores;
- incentivo do uso de formas de trabalho flexíveis como forma de conciliação das responsabilidades familiares e profissionais, de que são exemplo o trabalho a tempo parcial e o teletrabalho;
- participação de menores em espectáculos e outras actividades, com a finalidade de proteger o desenvolvimento da criança e o seu aproveitamento escolar;
- estudo da conformidade das normas incluídas no Código de Trabalho e sua regulamentação com as directivas comunitárias, designadamente as que respeitam à segurança e saúde das trabalhadores grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho; à protecção dos jovens no trabalho; e à licença parental;
- criação de incentivos e de apoios a projectos e iniciativas de emprego no âmbito dos serviços de apoio à família;
- aprovação do novo regime jurídico para a adopção, privilegiando o acolhimento, integração e desenvolvimento da criança;
- criação do cargo de Coordenador Nacional para os Assuntos da Família no âmbito do reconhecimento do papel fundamental da família enquanto núcleo basilar da sociedade, tendo em vista assegurar uma coordenação globalizante das várias políticas com incidência familiar;
- reestruturação e simplificação, em conjunto com o Ministério da Justiça, do Instituto da Adopção, com as seguintes acções:
- levantamento e avaliação das dificuldades existentes e equacionamento de organização e potenciação dos serviços do ISS em matéria de adopção;
- criação de instrumentos operacionalizadores de intervenção da Segurança Social nesta matéria - Manual de Procedimentos e Guia Conceptual;
- elaboração de propostas de lei de revisão do regime jurídico da adopção;
- promoção de medidas tendentes ao aprofundamento do associativismo familiar, nomeadamente através de apoio técnico e financeiro a projectos de formação parental e de serviços de apoio à família;
- comemoração do 10.º Aniversário do Ano Internacional da Família;
- criação do Conselho Nacional de Segurança Social, que inclui representantes das associações de família;
- criação de mecanismos de informação sobre o direito da família, a maternidade, a paternidade, o associativismo familiar e os serviços disponíveis aos quais os cidadãos podem recorrer;
- aprovação da Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência, que incluem:
- consagração de formas de apoio às famílias de pessoas com deficiência, tendo em vista a sua plena participação na sociedade;
- criação do Programa para a Inclusão e Desenvolvimento (PROGRIDE).
A eficácia da política familiar depende de um modo essencial da articulação e transversalidade das iniciativas e medidas implementadas, de forma a garantir a sua coerência e funcionalidade. Seguidamente, apresenta-se um conjunto de medidas desenvolvidas no período 2002-2004 que, sendo essenciais no âmbito da política da família em Portugal, extravasam à área estrita de competências do Ministério da Segurança Social, família e Criança. Assim, nos domínios da família e educação, justiça, saúde, habitação e fiscalidade são de relevar as seguintes medidas:
- criação de estabelecimentos de educação pré-escolar;
- reformulação do Programa Integrado de Educação e Formação;
- actualização do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar;
- financiamento de acções de sensibilização junto dos jovens em idade escolar, visando informá-los sobre ofertas educativas disponíveis e orientar as suas escolhas profissionais no âmbito do Plano Nacional de Prevenção do Abandono Escolar;
- consagração do empréstimo de longa duração de manuais escolares aos alunos do ensino básico pertencentes a agregados familiares carenciados;
- II Plano Nacional contra a Violência Doméstica;
- criação da rede de cuidados continuados de saúde;
- criação da rede de cuidados de saúde primários;
- criação da Comissão Nacional da Saúde da Criança e do Adolescente;
- criação da Comissão Nacional da Saúde da Mulher e da Criança;
- novo regime de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do sistema nacional de saúde;
- novo regime que regula as condições de aquisição de fogos pelos municípios e pelo Instituto Nacional de Habitação em empreendimentos de habitação a custos controlados quando se destine a assegurar o realojamento de agregados familiares ao abrigo de operações municipais de realojamento;
- criação do PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento de situações de grave carência habitacional;
- abolição do imposto sucessório no seio da família;
- aproximação da dedução em sede de IRS para as famílias que optem por manter e acolher os ascendentes em vez de os colocar em instituições;
- depósito, em 19 de Março de 2004, do instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993;
- criação de um registo nacional de menores estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional;
- ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, o Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, e o Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea.
Medidas de Política a Concretizar em 2005
A continuação e desenvolvimento da política da família em Portugal, durante 2005, estará intimamente ligada à execução plena do Plano Global para a Família/Cem Compromissos para uma Política de Família (2004/2006), enquanto plano integrado de medidas com impacto inquestionável nas famílias. Estas articular-se-ão necessariamente com as restantes reformas em curso bem como com os demais Planos Nacionais, como sejam o Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI), Plano Nacional de Emprego (PNE), Plano Nacional para a Igualdade (PNI) e Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica (PNCVD).
Neste âmbito, e tendo sempre em consideração o apoio às situações mais gravosas, designadamente as crianças em risco, perspectivam-se as seguintes medidas:
- prossecução do desenvolvimento das respostas específicas para situações de emergência e de outras respostas que lhes proporcionem estruturas de vida tão aproximadas quanto possível às das famílias, com vista ao seu desenvolvimento global, ao mesmo tempo que se agilizará e temporizará o acolhimento em instituições de todas as crianças, procurando caminhar-se para tempos mínimos de permanência (1 a 3 anos);
- regulamentação da protecção na maternidade, paternidade e adopção;
- regulamentação do regime jurídico de protecção no domínio dos encargos com a dependência;
- prossecução da reestruturação e simplificação do Instituto da Adopção:
- identificação dos principais problemas de natureza substantiva e procedimental que tenham obstado à resolução das situações de adopção e a uma maior celeridade na definição do projecto de vida da criança e respectiva concretização;
- agilização do processo de adopção, mediante a simplificação e operacionalização dos mecanismos de articulação entre os serviços da segurança social e as instâncias judiciais;
- regulamentação do Acolhimento Familiar no âmbito das medidas de protecção para Crianças e Jovens em Perigo;
- concepção de formas de acolhimento para mulheres grávidas ou puérperas com filhos recém-nascidos com especial atenção às que se encontram em situação de maior risco ou carência, prevendo-se para estas a criação efectiva de uma rede nacional de Centros de Apoio à Vida como medida específica de apoio à grávida em dificuldade, de apoio à grávida inserida em famílias carenciadas e de apoio à Criança que vai nascer;
- qualificação e diversificação das respostas sociais para as pessoas idosas;
- reforço das medidas de manutenção dos idosos e dependentes nas famílias, nomeadamente apoio domiciliário e criação de novas medidas de incentivo;
- impulsionamento da regulamentação da Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro) a fim de garantir o devido enquadramento e coerência na sua aplicação;
- efectivação, através da regulamentação, da intercorrência prevista entre a Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens e a Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro);
- definição e implementação das medidas de política pro-activas que favoreçam a evolução da taxa de natalidade e invertam a tendência de envelhecimento da população portuguesa;
- implementação de medidas que favoreçam a defesa do direito à vida;
- na vertente da denominada conciliação e partilha de tarefas domésticas: promoção da sensibilização das empresas para a necessidade de definir horários de trabalho que sejam compatíveis entre os cônjuges, tendo em vista garantir, dentro do possível, um maior período de tempo conjuntamente dedicado à vida familiar por parte dos mesmos;
- promoção da evolução gradual das políticas de fiscalidade familiar, de forma a impedir o surgimento de situações tributárias de desvantagem para as famílias, nomeadamente no que respeita ao sustento e alimento dos filhos menores à sua guarda;
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