Lei n.º 55-A/2004 — Grandes Opções do Plano para 2005

Tipo Lei
Publicação 2004-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano para 2005

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IGUALDADE

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004

Durante 2004, a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM) assegurou a dinamização e o acompanhamento da implementação do II Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nomeadamente, no que se refere à constituição de Equipas Interdepartamentais representativas das diferentes unidades orgânicas dos Ministérios, às quais compete a responsabilidade pela coordenação, dinamização, acompanhamento e avaliação da integração da perspectiva de género em todas as políticas e programas.

Foi criada uma Base de Dados sobre Igualdade de Género, integrada no «web site» do Instituto Nacional de Estatística, que resultou de um Protocolo de colaboração entre aquele Instituto, a CIDM e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

Foram elaborados módulos de formação de docentes e foram realizadas várias acções de formação contínua de docentes, tendo em a vista integração da temática da igualdade de género na respectiva formação inicial e contínua.

Realizaram-se os Seminários As Mulheres na Ciência ao Serviço da Paz e do Desenvolvimento, em parceria com a Comissão Nacional da UNESCO e o Seminário Desenvolvimento, Igualdade e Democracia na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, com o objectivo de promover a reflexão e o debate sobre questões de interesse comum.

No âmbito do Sistema de apoio Técnico e Financeiro às ONG (Contrato Programa CIDM - POEFDS) no ano de 2003 foram aprovados 27 projectos abrangendo 2003, 2004, 2005.

No âmbito do II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (II PNCVD) realizaram-se acções de informação, sensibilização e prevenção, nomeadamente:

Foram elaborados os planos e módulos de formação para os vários profissionais que intervêm directamente com vítimas de violência doméstica. Levaram-se a cabo as seguintes acções:

Na área da legislação e sua aplicação foram desenvolvidas as seguintes acções:

No que respeita à Protecção das vítimas:

Na área do trabalho, emprego e formação profissional:

Na área da Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência

Salienta-se o reforço de coordenação, articulação e transversalidade da política nacional de reabilitação. Este período traduziu o início de um novo ciclo de intervenção, alicerçado num conjunto significativo de medidas que reflectem a opção estratégica do Governo na promoção da integração das questões da habilitação e reabilitação, integrando a perspectiva transversal em todas as políticas sectoriais, já que estas visam responder aos sucessivos desafios do percurso de vida dos cidadãos, naturalmente, dos cidadãos com deficiência. Neste contexto, foram desenvolvidas as seguintes medidas:

Medidas de Política a Concretizar em 2005

No âmbito do combate à Violência Doméstica e tendo em vista o cumprimento do II PNCVD, dar-se-á prioridade às seguintes acções:

Dar-se-á seguimento ao projecto de trabalho já iniciado sobre a maternidade na adolescência em Portugal, que resulta de um projecto conjunto dos responsáveis por vários planos de acção sectorial do Governo. Dar-se-á continuidade à parceria estabelecida com a RTP no âmbito do protocolo entre o canal A:2, a CIDM e a CITE, sobre a divulgação de matérias da área da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens.

Trabalho, emprego e formação profissional

Na área da Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência

No ano de 2005, o Estado irá promover a melhoria contínua da qualidade de vida das pessoas com deficiência, suas famílias e organizações, adoptando as seguintes medidas:

IMIGRAÇÃO

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004

As iniciativas na área da imigração e minorias étnicas configuram, pela primeira vez em Portugal, a concretização de uma verdadeira política de imigração, em que a componente do rigor nas entradas de cidadãos estrangeiros tem como contrapartida a humanidade e justiça no seu acolhimento.

Quando em 2002 o XV Governo procurou identificar as linhas de política até então definidas para dar resposta às necessidades dos imigrantes, nada encontrou.

Ao mesmo tempo que assumiu o propósito firme de pôr em prática uma efectiva política de imigração com bom senso, equilíbrio e humanismo, o Governo estava consciente de que a integração dos imigrantes depende não só da vontade dos que chegam a Portugal e do seu real empenhamento no cumprimento da lei e no respeito pelos valores da sociedade portuguesa, mas também do acesso a uma informação clara sobre os seus direitos e os seus deveres, da resposta prestada pelos serviços competentes da Administração Pública, das condições de acesso ao mercado de trabalho (legal), aos sistemas de assistência médica e de segurança social e ao ensino, para além de outras matérias como, designadamente, a certificação de habilitações.

Nesse sentido, a política de imigração na área davertente integração que foi posta em prática, nos últimos dois anos, baseou-se em quatro vectores de actuação interligados entre si:

Procedeu-se ainda à integração e avaliação do Programa Escolhas e ao lançamento do programa Escolhas - 2.ª Geração vocacionado para integrar as segundas e terceiras gerações de imigrantes.

A par destas medidas foram ainda desencadeados dois processos de registo prévio de cidadãos ilegais, um dos cidadãos Brasileiros, ao abrigo do acordo bilateral celebrado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em 11 de Julho de 2003, e, outro, que resultou decorreu do Decreto Regulamentar à Lei da Imigração.

Importa ainda referir que nos últimos dois anos o Governo desencadeou algumas iniciativas legislativas, nomeadamente: o Decreto-Lei n.º 67/2004, de 25 de Março, que criou um registo dos cidadãos estrangeiros menores em situação ilegal, permitindo-lhes o acesso aos cuidados de saúde, educação pré-escolar e escolar, com os mesmos direitos que os menores em situação regular em território nacional; e a transposição da Directiva 2000/43 do Conselho da União Europeia de 29 de Junho de 2000, que consagra o princípio da igualdade no tratamento de pessoas, independentemente da sua origem, nacionalidade, raça ou etnia.

Por último, importa referir que foi realizado o primeiro Congresso sobre Imigração em Portugal, bem como um Seminário sob o tema «Participação Cívica dos Imigrantes» em resposta a uma proposta da Comissão Europeia.

As actividades desenvolvidas deram, assim, pleno cumprimento ao Programa do Governo e aos Planos de Actividades para esta área, enquadrando-se nos objectivos programáticos e funcionais descritos definidos no Programa do XV Governo Constitucional.

Medidas de Política a Concretizar em 2005

A Imigração representa, actualmente, cerca de 5% da população residente em território nacional e aproximadamente 9% da população activa, num ritmo de crescimento muito acentuado nos últimos anos. Esta alteração relevante colocou novos desafios, para os quais a sociedade portuguesa não estava preparada. Quer ao nível da gestão de fluxos migratórios, através do controle da entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional, quer, sobretudo, ao nível do acolhimento e da integração; foi necessário encontrar novas respostas, inspiradas por uma visão humanista de uma sociedade multicultural, historicamente aberta ao mundo.

O XVI Governo Constitucional, prosseguindo a política do anterior Governo, incluirá nas suas prioridades políticas o princípio do rigor nas entradas e generosidade no acolhimento de imigrantes em Portugal.

Assim, a gestão dos fluxos migratórios em função das oportunidades de emprego, a promoção da imigração legal e o combate aos mecanismos de imigração ilegal são alguns dos princípios orientadores da política de imigração, na primeira vertente. Neste domínio, os compromissos e a coordenação de políticas no quadro europeu, bem como os acordos integrados com os países de origem e de transito trânsito de imigrantes para Portugal, afiguram-se essenciais.

No que respeita ao Acolhimento e Integração dos imigrantes em Portugal tem vindo a ser percorrido um caminho, que será consolidado em 2005, no qual o Governo se propõe, no quadro de um «Estado de Direito de rosto humano», atender às seguintes prioridades:

AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004

Ambiente

Ordenamento do Território

Conservação da natureza

Recursos Hídricos

Medidas de Política a Concretizar em 2005

Ambiente e Ordenamento do Território

A política de Ambiente e de ordenamento do território num contexto contemporâneo e numa orientação humanista traduz três importantes paradigmas: a justiça e coesão social/oportunidade na criação de valor e redistribuição de riqueza/cultura de exigência e de responsabilidade nos diferentes níveis da Administração, nos cidadãos e nas empresas.

Portugal tem ainda problemas ambientais de primeira geração que colocam em causa a competitividade da economia, aprofundam as desigualdades sociais, traduzem assimetrias de território, não potenciam o valor contabilizável dos recursos endógenos nem reflectem a intangibilidade do valor ético do ambiente.

As Grandes Opções do Plano identificam uma política capaz de sustentar um território à escala do homem, um ambiente à dimensão da Europa, num quadro de qualidade ambiental, de coesão e riqueza e de responsabilidade social.

Ou seja, estas GOP concretizam as premissas orientadoras da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável que assenta como desígnios, a integração das dimensões ambiental, social e económica na concepção e implementação das diferentes políticas públicas, orientadas no médio e longo prazo, a «ética de desenvolvimento» e o claro compromisso com as gerações vindouras, visando a melhoria da qualidade de vida e o pleno desenvolvimento das pessoas.

Ordenamento do Território

Conservação da natureza

Recursos Hídricos

Ambiente

CIDADES

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2003-2004

Medidas de Política a Concretizar em 2005

No respeito pelos princípios de desenvolvimento sustentável, a concretização dos objectivos estratégicos da Estratégia Nacional para a Política de Cidades deverá compreender a adopção das seguintes orientações políticas:

Estas orientações políticas enunciadas devem ser acompanhadas por uma aposta urgente no robustecimento técnico da administração, no incremento da capacidade de resposta institucional aos níveis nacional, regional e local, e na modernização e agilização dos procedimentos de planeamento e gestão, assim como, na abertura e transparência dos processos de tomada de decisão.

DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Medidas de Política a Concretizar em 2005

Do final de 2003 até Março de 2004 decorreu o processo de Reprogramação Intercalar do QCA e dos seus programas operacionais. Esta reprogramação, realizada a meio da implementação do Quadro, teve por base o balanço dos três primeiros anos de execução e a definição, para fins de atribuição da reserva de programação, das prioridades de natureza política aprovadas pelo Conselho de Ministros em Dezembro de 2003. Foram, assim, definidas como prioritárias para o período 2004-2006 as seguintes áreas:

No que respeita às Linhas estratégicas da Proposta de Reprogramação (que representa 3,33% das dotações dos fundos estruturais do QCA III), foram identificadas as seguintes:

O reforço da Competitividade, a aposta na Sociedade da Informação e do Conhecimento;

O desenvolvimento do Potencial Humano e a melhoria da Qualificação dos Portugueses;

A Coesão Económica e Social.

De destacar ainda a criação de um novo Programa Operacional para a Administração Pública (POAP) associado aos compromissos de qualificação e modernização consubstanciados na Reforma da administração pública. A Comissão Europeia considerou o POAP um programa-modelo, um programa exemplar para os novos Estados-membros, na medida em que constitui uma inovação na utilização de fundos estruturais, incorporando desde já algumas das prioridades comunitárias para o próximo período de programação. Este programa representará um investimento de cerca de 100 MEuros.

Num enquadramento marcado, pelo aumento das disparidades decorrentes do alargamento para 25 Estados-Membros, pela eminência de uma nova arquitectura institucional comunitária, pela inevitável liberalização progressiva do comércio internacional e pela generalização crescente dos efeitos da globalização nas economias nacionais, a política regional reveste-se, cada vez mais, de uma importância decisiva para garantir a necessária coesão social, económica e territorial.

Com o alargamento, a população da UE aumentará de 380 milhões para 485 milhões de habitantes (UE dos 27), o PNB da UE aumentará apenas cerca de 5%, enquanto que a média do PIB per capita diminuirá cerca de 12,5%. Cerca de 92% dos habitantes dos novos Estadosmembros vivem em regiões cujo PIB per capita é inferior aos 75% da média da UE25, e mais de dois terços vivem em regiões onde o valor do PIB é inferior a metade desta média. Em Portugal o PIB per capita mantém-se em 70% relativamente à média europeia. Às grandes disparidades socioeconómicas que persistiam entre as regiões dos Estados-membros da UE15, vieram somar-se as amplas assimetrias e desequilíbrios socioeconómicos regionais dos novos Estados-membros.

Neste contexto de movimentos e mudanças, Portugal continua confrontado com desafios internos exigentes no que respeita ao crescimento, à modernização e à adaptação à «economia do conhecimento». Desafios estes que se encontram bem identificados no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (PNDES) que enquadra o Plano e Desenvolvimento Regional 2000-2006 (PDR).

O ajustamento das áreas de intervenção preconizado no âmbito do exercício de reprogramação destinou-se a aumentar a capacidade de adaptação e de resposta nacional aos desafios entretanto surgidos ou intensificados, reforçando a continuidade na prossecução dos objectivos estratégicos definidos no âmbito do PDR, desde logo a transição para a sociedade do conhecimento e a promoção de uma política integrada de apoio à inovação.

Importa agora olhar para os novos tempos. A redução dos desníveis de desenvolvimento face às médias europeias e a aceleração do processo de convergência real ao padrão europeu de qualidade de vida deve ser prosseguida de forma a simultaneamente contribuir para corrigir as disparidades de desenvolvimento existentes no território nacional. O crescimento sustentado de Portugal e o desenvolvimento equilibrado das regiões são objectivos que se deverão complementar e potenciar mutuamente.

A grande aposta estratégica da política regional consistirá em fomentar a competitividade regional, através da valorização das vantagens comparativas próprias, contribuindo para a realização do potencial económico das regiões. A criação, num quadro de coesão e especialização territorial, de condições de atractividade de investimentos estruturantes (nacionais ou estrangeiros), constitui um vector de actuação importante na medida em que estes investimentos são fortemente dinamizadores da competitividade empresarial. É num mosaico complexo feito de riscos e oportunidades que se torna premente encontrar respostas adequadas às várias realidades em presença. Assim, em 2005 será lançada uma consulta ampla com o objectivo de identificar:

Os obstáculos ao desenvolvimento das regiões; e

As necessidades de investimento de finalidade estrutural.

Deste diagnóstico resultarão os primeiros elementos a ponderar para a elaboração do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013.

A identificação dos domínios cruciais a intervir no pós-2007 resultará da leitura objectiva das necessidades/carências das regiões, das conclusões das projecções da evolução económica e social de Portugal e das consequentes apostas em termos de políticas sectoriais em termos nacionais e regionais.

O Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013, cuja preparação terá início em 2005, terá o devido enquadramento na Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável 2005-2015, consubstanciará as prioridades de investimento público à escala regional e prosseguirá o crescimento real das regiões, sobretudo das mais desfavorecidas e a promoção das dinâmicas e iniciativas regionais.

No âmbito da elaboração do QREN, serão equacionadas soluções adequadas para as regiões que puderem vir a ser, sem terem realizado um processo de «crescimento natural», desqualificadas do Objectivo 1. As intervenções estruturais são fundamentais enquanto factores impulsionadores do crescimento, as regiões desqualificadas, em virtude do efeito estatístico causado pelo alargamento, mantêm necessidades de apoio adicional.

A preparação do Quadro de Referência Estratégico Nacional irá ser enriquecida por uma reflexão sobre a avaliação da implementação do QCAIII no que respeita ao objectivo geral nele prosseguido (acréscimo de produtividade) e aos seus domínios de intervenções: valorização do potencial humano, apoio à actividade produtiva e estruturação do território.

A avaliação dos impactes dos investimentos realizados, no âmbito do QCAIII, na economia portuguesa, principalmente na sua expressão regional, será determinante para desenvolver e adoptar, se necessário, medidas adicionais que assegurem o pleno aproveitamento e maximização dos fundos comunitários.

Portugal continuará, em 2005, a beneficiar de transferências financeiras significativas provenientes dos Fundos Estruturais e do Instrumento Financeiro de Coesão.

É neste contexto que se situam as seguintes acções/medidas:

Manter o acompanhamento rigoroso da execução do QCAIII e promover a coordenação da sua execução global;

Promover as necessárias articulações interinstitucionais a nível global, sectorial e inter-regional, no âmbito do desenvolvimento de acções e investimentos com incidência regional;

Reforçar a parceria e a cooperação entre as entidades locais, regionais, nacionais e comunitárias em todo o processo de programação, aplicação e avaliação dos Fundos Estruturais e dos Fundos de Coesão;

Garantir a disponibilização de informação transparente e actual relativa ao QCA aos parceiros económicos e sociais;

Acompanhar o cumprimento da legislação aplicável ao QCA III.

2005 será um ano decisivo no que respeita ao futuro, especificamente ao quadro orçamental da União Europeia no pós 2007. A negociação, em curso, das perspectivas financeiras comunitárias 2007-2013, cujo acordo está previsto para Junho de 2005, exigirá uma mobilização significativa de recursos humanos. Esta mobilização ganhará dimensão acrescida com as negociações dos Regulamentos dos Fundos Estruturais e de Coesão que decorrerão durante todo o ano de 2005.

HABITAÇÃO

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2003-2004

No sector da habitação, a reabilitação do património habitacional e a dinamização do mercado de arrendamento foram assumidas como prioridades fundamentais, tendo em vista a melhoria das condições de habitabilidade das famílias e a necessidade de proporcionar alternativas no seu acesso à habitação.

Neste contexto foi revista e sistematizada a legislação sobre a reabilitação do património habitacional e respectivos apoios, nomeadamente financeiros. Estudaram-se também novas formas de intervenção, designadamente a criação de parcerias que conduzam a uma efectiva reabilitação do património edificado.

Foram preparados os projectos dos diplomas legais referentes à Reforma do Arrendamento Urbano, no sentido de serem criadas condições para a concretização da reabilitação do património habitacional mediante a actualização das rendas, por forma a tornar rendível o investimento no sector e a estabelecer as bases para que o mercado de arrendamento possa voltar a funcionar, constituindo uma real alternativa à aquisição de habitação.

Procedeu-se à revisão do Programa Especial de Realojamento, no sentido de flexibilizar a sua aplicação e estimular a utilização de património já edificado em detrimento da construção nova. Assim, os apoios financeiros concedidos pelo Estado passaram a abranger a aquisição de edifícios ou fogos devolutos degradados e o respectivo custo das obras de reabilitação, bem como as obras de reabilitação de fogos devolutos que sejam já propriedade do município ou de outra entidade beneficiária. Passou, também, a ser abrangida a possibilidade de os municípios arrendarem fogos no mercado a fim de os subarrendarem às famílias carenciadas. Os apoios financeiros previstos para os municípios passaram a ser extensíveis a outras entidades.

Foi criado um novo programa para a resolução de todo o tipo de carências habitacionais das famílias mais desfavorecidas, designado por PROHABITA.

Este novo programa, para além das famílias residentes em barracas, passa a abranger o realojamento das famílias que vivam em habitações sem as condições mínimas de habitabilidade e os casos de sobreocupação de fogos. Este programa, que é extensivo a todo o País, apoia financeiramente a construção e aquisição de fogos, as obras de recuperação de fogos propriedade da entidade beneficiária, a aquisição de edifícios ou fogos devolutos degradados e o respectivo custo das obras de reabilitação. Apoia também a modalidade de arrendamento por parte da entidade beneficiária de fogos disponíveis no mercado, com vista ao subarrendamento às famílias carenciadas.

O PROHABITA apoia também a obras de conservação dos bairros de arrendamento público, incluindo os bairros que o IGAPHE tenha transmitido aos municípios ou venha a transmitir a outras entidades.

O PER e o PROHABITA passaram a apoiar, também, a construção e a aquisição de equipamentos sociais, de cultura e de recreio e lazer, tendo a vista a conveniente integração social das famílias abrangidas por operações de realojamento.

Em 2004, foi publicado o diploma legal que permite a criação das Sociedades de Reabilitação Urbana e estabelece um regime jurídico excepcional da reabilitação urbana. Este regime vai permitir que os municípios, directamente ou através das Sociedades de Reabilitação Urbana, desenvolvam acções planeadas e céleres na reabilitação de zonas históricos e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

No que se refere à presença institucional do Estado no sector, procedeu-se à fusão do IGAPHE com o INH, tendo em vista uma maior racionalização e eficiência na utilização dos recursos públicos.

Medidas de Política a Concretizar em 2005

No que diz respeito ao Turismo:

No domínio do Trabalho e Formação:

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