Lei n.º 52/2005 — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009

Tipo Lei
Publicação 2005-08-31
Última atualização 2006-02-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-02-06, Decreto-Lei n.º 24/2006 — Altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelec…

Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009

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2.

Educação

. Reforçar e racionalizar os recursos humanos e os meios necessários para a utilização pedagógica das novas tecnologias, em escolas que acolhem crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais em contexto escolar;

. adaptar os curricula dos educadores de infância e dos professores do 1º ciclo, tornandoos mais adequados à diversidade das Necessidades Especiais em contexto escolar;

. fomentar o ensino Bilingue para Surdos: Língua Gestual Portuguesa e Língua Portuguesa;

. elaborar diploma legislativo que institua apoios adequados aos alunos com deficiência matriculados em estabelecimentos do ensino superior.

3.

Emprego e Formação Profissional

. Agilizar a oferta formativa às necessidades das pessoas com deficiência;

. adequar os mecanismos de integração das pessoas com deficiência nos cursos de formação destinados à população em geral, mediante a cooperação entre centros de reabilitação especializados, centros de formação regulares e outros serviços destinados à população em geral;

. desenvolver um modelo sustentado de formação de base e de formação profissional das pessoas com deficiência, numa lógica de aprendizagem ao longo da vida;

. rever a política de emprego e formação profissional, com integração progressiva das pessoas com deficiência no mercado de emprego e na formação regular;

. optimizar a utilização da rede de centros de reabilitação profissional de forma a potenciar a reintegração no emprego das pessoas que tenham adquirido deficiência no decorrer da sua vida adulta e profissional;

. estabelecer critérios, quer ao nível do espaço físico, quer ao nível da cultura empresarial, para a adaptação de postos de trabalho para as pessoas com deficiência, em articulação com os centros de recurso local e especializado;

. incentivar as empresas para que estas contratem mais pessoas com deficiência e em condições de trabalho adaptadas, promovendo territorialmente o contacto directo com as entidades empregadoras;

. avaliar o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos promotores dos programas relativos à reabilitação profissional das pessoas com deficiência.

4.

Prevenção e Reabilitação Médica

. Consolidar um modelo de Intervenção Precoce de âmbito nacional, no sentido de estabilizar uma política concertada entre Estado, Organizações e famílias, transversal aos sectores da educação, saúde e segurança social;

. aumentar o número de respostas de centros públicos especializados em reabilitação física.

5.

Acessibilidade e Comunicação

. Afirmar o conceito de Design Universal, enquanto garante do valor inerente ao modelo de sociedade inclusiva e reforço de modelo de desenvolvimento, promovendo a sua adopção nos curricula escolares;

. adequar as condições de habitabilidade a situações específicas, nomeadamente cidadãos idosos ou cidadãos portadores de deficiência;

. dar continuidade à revisão dos sistemas de seguros para a área da deficiência.

6.

Cultura, Desporto e Lazer

. Conceber e desenvolver um modelo de promoção e apoio ao desporto e actividades físicas para as pessoas com deficiência, que inclua os Jogos Paralímpicos, com vista à preparação da representação nacional em Pequim, em 2008;

. promover a prática desportiva das pessoas com deficiência em articulação com autarquias, clubes, Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes e associações recreativas e desportivas;

. promover a redução das barreiras arquitectónicas nos equipamentos desportivos;

. incentivar o acesso universal a equipamentos culturais públicos, promovendo uma programação multidisciplinar que inclua a participação regular de públicos com deficiência;

. incentivar uma política integrada na área do turismo para pessoas com mobilidade condicionada que consolide o Projecto interdepartamental "Praia Acessível - Praia para todos", estendendo a acessibilidade através de um plano faseado a nível nacional, ao maior número possível de praias marítimas e fluviais.

7.

Sensibilização e Informação

. Desenvolver uma campanha nacional continuada a favor da não discriminação das pessoas com deficiência;

. informar e sensibilizar a opinião pública sobre doenças crónicas e doenças raras, promovendo a não discriminação dos cidadãos portadores;

. utilizar conceitos e linguagem não discriminatória das pessoas com deficiência na produção de conteúdos audiovisuais, multimédia e de manuais escolares.

V. SAÚDE: UM BEM PARA AS PESSOAS

O reforço da coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades realizar-se-á afirmando a saúde como uma prioridade política de desenvolvimento social.

Esta situação cria um ambiente em que a política de saúde deva ser redefinida para mais e melhor saúde, isto é, para "ganhos em saúde". O sistema deve ser reorganizado a todos os níveis, colocando a centralidade no cidadão.

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é um bem público, que deve ser gerido de modo a se alcançar mais ganhos em saúde para os cidadãos, garantindo a sustentabilidade financeira do Sistema.

A orientação estratégica do sector da saúde nos próximos anos dará prioridade às acções de promoção da saúde e de prevenção das doenças, através da aplicação do Plano Nacional de Saúde.

As prioridades nacionais orientar-se-ão para o combate às doenças oncológicas (em particular as rastreáveis), cardiovasculares, infecciosas (em especial o VIH/SIDA) e respiratórias, para a promoção da saúde mental (a principal causa de incapacidade nas nossas sociedades), prevenção da sinistralidade de viação e trabalho. A promoção de comportamentos e estilos de vida saudáveis merecerão destaque prioritário na agenda de Saúde.

Em particular, dar-se-á ênfase e desenvolvimento a aspectos específicos da saúde da população, nomeadamente:

. criar condições que permitam envelhecer em saúde, optando por um modelo integrado de cuidados de saúde às pessoas idosas e às pessoas em situação de dependência, que desenvolva a coordenação e a complementaridade entre o sector social e privado e da saúde;

. eleger a escola como grande promotora da saúde das crianças e das suas famílias, reforçando o trabalho da Rede Nacional das Escolas Promotoras de Saúde;

. desenvolver uma estratégia nacional de combate à droga e à toxicodependência, com especial preocupação para o relançamento da política de prevenção dos consumos, da melhoria da acessibilidade através do reforço da rede de tratamento, da adopção de medidas de redução de riscos, minimização de danos e reinserção social.

Esta mudança de paradigma no Sistema de Saúde será acompanhada por um redimensionamento dos serviços adaptando-os às necessidades dos cidadãos, prevendo-se nomeadamente:

. garantir a implementação do Centro de Informação da Saúde (Contact Center), como uma das portas de entrada privilegiada no Sistema de Saúde, disponibilizando informação e apoio ao cidadão no âmbito do acesso e circulação dentro dele;

. reestruturar os Centros de Saúde, com ênfase na criação de pequenas unidades de saúde familiar (USF), garantindo a prestação de cuidados de saúde personalizados;

. desenvolver medidas para manter a acção do Hospital orientada, sobretudo, para o cidadão, salvaguardando os seus direitos e vincando, como corolário lógico destas preocupações, a natureza do hospital público enquanto estabelecimento de carácter social. O acesso aos hospitais do SNS deverá processar-se sem qualquer forma de discriminação, avaliando e prosseguindo o processo de empresarialização agora sustentado num estatuto público;

. reinstituir o planeamento dos recursos, designadamente das instalações e grandes equipamentos hospitalares, sobretudo nas duas grandes áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, reconvertendo instituições à medida que termina a construção de novas unidades;

. aperfeiçoar os mecanismos de referenciação que permitirão priorizar o atendimento das situações urgentes e organizar a orientação do doente no Sistema.

Para garantir a sustentabilidade do SNS, será necessária uma actuação determinada e coordenada que promova uma gestão efectiva e eficiente do SNS, com realce para as seguintes intervenções:

. promover a gestão dos recursos humanos em função da política de saúde, tendo por base um plano estratégico que tenha em atenção as previsíveis necessidades de profissionais da saúde, em termos de curto, médio e longo prazo. A formação deve ter uma forte componente de gestão eficiente de recursos, de qualidade e de questões éticas;

. rever o elenco e o conteúdo funcional das profissões de saúde, adequando-as às novas necessidades impostas pelas políticas a seguir na área dos cuidados de proximidade e definir o novo enquadramento jurídico em matéria de recursos humanos, de forma a acompanhar as reformas do Serviço Nacional de Saúde e os novos regimes de gestão dos serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados;

. reforçar o SNS na sua competência estratégica, centrando-o nas prioridades e garantindo a separação entre financiador e prestador. Devem ser progressivamente criadas condições para a separação dos três sectores constitucionalmente previstos - o público, o social e o privado - pagando serviços de forma contratualizada e avaliando-os por critérios quantitativos e sobretudo qualitativos;

. rever o modelo das parcerias público-privadas, sem prejuízo dos compromissos contratuais, assegurando a transparência e o interesse público nos processos já em curso;

. adaptar a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) às funções de regulação da concorrência na Saúde. A delegação da prestação, no mercado e na sociedade civil (contratos de gestão, hospitais empresarializados, parcerias público-privadas, contratação de serviços), exige planeamento estratégico, coordenação eficaz, regulação independente e vigilante. As convenções sobre hospitalização e ambulatório, nomeadamente meios de diagnóstico, terapêutica e transporte de doentes serão renegociadas em condições de concorrência e cuidadosamente acompanhadas pela ERS;

. actuar na área do medicamento tendo por base princípios que garantam a qualidade e segurança dos medicamentos, bem como a sustentabilidade da despesa para cidadãos e sistema de saúde. Neste sentido, será reavaliado o sistema de comparticipação do preço do medicamento, será revisto o sistema de preços de referência em função de experiência acumulada e reanalisadas as regras de comercialização, conjuntamente com o Ministério da Economia;

. rever a orgânica do SNS, promovendo a desconcentração dos serviços centrais, a extinção e fusão de unidades, de forma a ampliar a participação da sociedade civil e dos cidadãos no Sistema de Saúde e introduzir uma cultura e práticas de contratualização a todos os níveis. Serão reconstituídas as agências de contratualização dos Serviços de Saúde, na sede das regiões;

. definir um novo modelo de governance para os Sistemas e Tecnologias de Informação da Saúde, assente nos seguintes pilares: planeamento, regulação, normalização, certificação de produtos e externalização de serviços;

. orientar os investimentos em saúde para as áreas prioritárias definidas no Plano Nacional de Saúde, adequando para o efeito a estrutura do PIDDAC;

. rever e actualizar a Carta Nacional de Equipamentos da Saúde tendo em conta as redes de referenciação hospitalar definidas (abrangendo os três sectores: público, privado e social) e os planos directores regionais dos equipamentos. A sua actualização permitirá melhorar a cobertura geográfica, evitar a duplicação de instalações e equipamentos, melhorar a utilização dos existentes e reafectar outros insuficientemente utilizados e, ainda, regular as opções dos investimentos públicos e privados;

. reactivar o Conselho Nacional de Saúde, o qual receberá contributos das associações de doentes, associações de consumidores, fundações e institutos públicos e privados, sociedades médicas, universidades e comunicação social.

VI. VALORIZAR A CULTURA

A política cultural desempenha um papel central e transversal no conjunto das políticas sociais e é opção política fundamental do Governo qualificar o conjunto do tecido cultural, na diversidade de formas e correntes que fazem a sua riqueza do património à criação, promovendo a sua coesão e as suas sinergias. Servirá também como instrumento de afirmação de Portugal no mundo. A aposta na valorização, divulgação e enriquecimento da nossa cultura e património é um compromisso sério para esta legislatura, comprovado pela fixação, a médio prazo, de um financiamento para o sector correspondente a 1% do Orçamento de Estado.

O Governo ao definir o seu Programa para a área da Cultura pretende alcançar o seguinte conjunto de grandes objectivos:

. salvaguarda e valorização do património cultural;

. apoio à criação artística e à difusão cultural;

. qualificação do tecido cultural através da constituição de redes dinâmicas de equipamentos e actividades culturais;

. promoção e difusão internacional da Cultura Portuguesa.

1.

Salvaguarda e valorização do património cultural

São definidas as seguintes metas para o período de 2005/2009:

. alcançar um equilíbrio dinâmico entre a salvaguarda e a valorização do património;

. concluir as obras de valorização de monumentos e colocá-los à fruição pública até 2008;

. construir o Museu do Vale do Côa, instalar o Museu do Douro e concluir as obras de qualificação em diversos museus, designadamente os de Aveiro, Évora, Machado de Castro, José Malhoa, Lamego, Terras de Miranda e Chiado;

. criar uma estrutura arquivística especializada na preservação e valorização do património fonográfico.

2.

Apoio à criação artística e à difusão cultural

Relativamente a este objectivo são identificadas as seguintes metas:

. promover a fidelização e o aumento dos públicos dos organismos de produção artística do Ministério da Cultura, através do alargamento da oferta de espectáculos;

. apoiar entidades de carácter profissional no domínio das Artes do Espectáculo e no domínio da arte contemporânea;

. criar o Observatório Anti-Pirataria e reforçar as operações de fiscalização da IGAC;

. criar a Base Nacional de Recintos de Espectáculos de Natureza Artística;

. instalar a Comissão de Mediação e Arbitragem dos Direitos de Autor.

3.

Qualificação do tecido cultural através da constituição de redes dinâmicas de equipamentos e actividades culturais.

As metas identificadas para o período 2005-2009 são:

. quanto às Redes de Equipamentos Culturais já iniciadas:

. Rede dos Arquivos Municipais - conclusão dos projectos em curso;

. Rede de Arquivos Distritais - execução dos projectos de remodelação nos arquivos distritais de Évora e Viseu e lançamento da empreitada do arquivo distrital de Lisboa;

. Rede de Leitura Pública - acelerar a implementação da rede de bibliotecas públicas, incluindo as das Regiões Autónomas;

. Rede Portuguesa de Museus - abertura de novas adesões à Rede;

. Rede de Cine-Teatros e Rede Municipal de Espaços Culturais - conclusão dos projectos em curso;

. Rede de Cinema Digital - iniciar a instalação de salas de cinema digital;

. fixar o objectivo de 75.000 utilizadores do passe cultural no primeiro ano de implementação;

. articular os equipamentos, serviços e actividades culturais através da concretização de programas de itinerância;

. criar incentivos à qualificação dos recursos humanos e à programação.

4.

Promoção e difusão internacional da Cultura Portuguesa

A cultura constitui um dos vectores principais, se não o principal, para a afirmação de Portugal no mundo, em vários círculos e de várias formas: no espaço europeu, no espaço lusófono, na comunidade de todos os povos e nações. Precisamos de uma articulação mais efectiva entre as várias entidades com papel na promoção de Portugal em termos económicos com aqueles responsáveis pela divulgação do Portugal cultural e artístico. Também parcerias com congéneres estrangeiros serão exploradas. Finalmente, importa que Portugal tenha voz activa nas organizações e actividades internacionais em prol da cultura, designadamente no contexto da União Europeia, do Conselho da Europa e da UNESCO.

Durante a legislatura são identificadas as seguintes metas:

. aumentar a inserção dos autores e criadores nos circuitos internacionais e sua afirmação nos circuitos comerciais;

. promover a defesa da diversidade cultural, contribuindo para a construção de um espaço cultural europeu;

. afirmar internacionalmente a língua portuguesa, através do desenvolvimento de políticas articuladas no âmbito da CPLP.

VII. APOSTAR NOS JOVENS

A aposta na transversalidade e na multidisciplinaridade das políticas de juventude será consubstanciada no Plano Nacional de Juventude, para o período 2007-2013, a iniciar em breve.

Pretende também, estimular e incentivar o Associativismo juvenil e estudantil, lançando o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo.

Por outro lado, o reforço do Voluntariado Jovem e da sua valorização social será enquadrado por um Programa Nacional de Voluntariado.

Procurar-se-á facilitar e incentivar a mobilidade geográfica dos jovens, para o que se lançará um Programa de Mobilidade Juvenil.

No mundo globalizado e dinâmico também os jovens portugueses participarão. Assim procuraremos reforçar a dimensão internacional e desenvolver a cooperação bilateral e multilateral, promovendo experiências internacionais dos jovens portugueses.

VIII. POLÍTICA DE FAMÍLIA, IGUALDADE, IMIGRAÇÃO E INCLUSÃO

Queremos uma sociedade mais justa, equilibrada, tolerante e respeitadora das opções de foro íntimo que cada cidadão faça. Reconhecemos e valorizamos o papel crucial da família nas suas diversas modalidades, dos jovens e dos imigrantes. O fortalecimento duma sociedade mais inclusa e aberta é uma preocupação que permeará as nossas intervenções políticas nestas áreas cruciais da sociedade.

1.

Política de Família

A família é reconhecida pela Constituição da República como elemento fundamental da sociedade, que tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros e o XVII Governo Constitucional reconhece o contributo imprescindível das famílias para a coesão, o equilíbrio social e o desenvolvimento sustentável de Portugal.

Tal como em toda a Europa, Portugal tem conhecido alterações relevantes quanto aos modelos tradicionais das estruturas familiares. Factores múltiplos, como o aumento, desejável, aliás, de uma maior participação das mulheres no mercado activo de trabalho, e a transformação dos sistemas de valores entre outros, têm contribuído para uma alteração profunda do enquadramento das políticas ligadas às famílias.

A diversificação das situações familiares, a diminuição da natalidade e o aumento da esperança média de vida exigem respostas novas, um novo compromisso social mais flexível e mais adaptado quer às exigências da qualificação, quer aos desafios da competitividade, quer aos problemas da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.

Tendo em vista estas novas exigências, enunciam-se as principais linhas de acção das políticas de apoio à família, para o período 2005-2009:

. estabelecer mecanismos de diferenciação positiva para as famílias que mantém e acolhem os seus ascendentes em casa;

. criar mecanismos que possibilitem uma efectiva não discriminação das diferentes situações familiares, que passará pela regulamentação e aplicação do Regime Jurídico das Uniões de Facto e da Economia Comum;

. adaptar modos e tempos das escolas às necessidades das famílias, na organização dos estabelecimentos pré-escolar e escolas básicas.

. fomentar a participação das famílias nas actividades escolares e no acompanhamento da situação educativa das crianças.

. avaliar as causas do insucesso e consequente abandono escolar precoce e assegurar a aplicação de medidas de incentivo ao regresso à escola ou à formação inicial.

. criar e desenvolver condições que facilitem a permanência parental junto dos filhos em situações de internamento hospitalar;

. criar incentivos para as empresas e instituições que facilitem a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, designadamente pelo recurso à flexibilidade de horário ou ao trabalho a tempo parcial ou que criem creches para os filhos dos seus trabalhadores.

2.

Igualdade de Género

O Programa do XVII Governo aponta para uma maior responsabilização do Estado na concretização e promoção das políticas para a igualdade de género em toda a sociedade. A política neste domínio assenta no quadro das orientações e compromissos internacionais e comunitários, observando, designadamente, os princípios centrais da Plataforma de Acção de Pequim, a saber, a centralidade da política para a igualdade de género na estrutura da governação e a sua transversalidade em todas as outras políticas.

Neste sentido, o Governo assume como compromissos:

. promover a igualdade entre mulheres e homens enquanto eixo de modernização da vida pública e da sociedade em geral

. reforçar a participação política das mulheres em todas as esferas de decisão;

. promover a participação equilibrada das mulheres e dos homens quer na actividade económica e profissional quer na vida familiar, promovendo a igual valorização da maternidade e paternidade na família, no mercado de trabalho e face ao Estado;

. promover a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;

. promover uma educação para todos e para todas, combatendo os efeitos de género nos percursos escolares e na escolha das carreiras;

. reconhecer a diversidade das situações familiares e a expansão e consolidação de uma rede nacional de apoio às famílias, especialmente nas zonas de maior risco e exclusão social.

. avaliar o impacto de género nas iniciativas legislativas de responsabilidade governamental;

. dinamizar parcerias e fóruns, sublinhando a importância da intervenção das organizações não governamentais e outros actores associativos e territoriais, empenhados na promoção da igualdade entre mulheres e homens.

Para dar cumprimento a estes objectivos abrangentes será necessário actuar em várias áreas e com vários tipos de intervenção, das quais se destacam:

. apresentação à Assembleia da República, de proposta legislativa para cumprimento do art. 109º da Constituição relativo à promoção da igualdade no exercício de direitos cívicos e políticos;

. apresentação à Assembleia da República de proposta legislativa para a transposição da Directiva 2004/113/CE de 13 de Dezembro de 2004 que aplica o principio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento;

. apoio, em parceria com outras entidades, a projectos de suporte a grávidas em situação de risco, particularmente adolescentes, bem como a promoção da sua inserção profissional e social;

. dar continuidade a iniciativas de informação e sensibilização no domínio da conciliação da vida profissional com a vida familiar, designadamente, no que se refere aos direitos das mães e dos pais em matéria de licença por maternidade e por paternidade e ainda com vista ao envolvimento e contribuição mais ajustada de outros actores sociais para alcançar este objectivo;

. promoção da difusão de materiais pedagógicos sobre a igualdade de género e a conciliação da vida profissional com a vida familiar, junto de entidades formadoras;

. promoção da participação, em parceria com outras entidades, na difusão de uma Rede de Voluntariado de Apoio às famílias, junto de autarquias, redes sociais e ONG, com vista a promover a conciliação da vida profissional com a vida familiar;

. promoção e apoio a iniciativas de sensibilização, comunicação e formação de públicos estratégicos para a igualdade de género, bem como o apoio a acções que visem melhorar o equilíbrio da participação dos homens e das mulheres no mercado de trabalho, em profissões significativamente marcadas por discriminação em função do género e, designadamente, o apoio a acções empreendedoras de mulheres, através da continuidade da sua colaboração;

. elaboração e difusão de estudos tendo em vista aprofundar o conhecimento sobre as relações de género, a situação comparada de mulheres e homens e a operacionalização de diversas medidas do II PNI e do II PNCVD. Em particular, desenvolver-se-á o conhecimento sobre a situação comparada de mulheres e homens na economia, nomeadamente no que se refere à sua representação nos postos de decisão económica;

. assegurar a inclusão, acompanhamento e monitorização (mainstreaming) do princípio da igualdade de género no actual Quadro Comunitário de Apoio, garantindo a sua continuidade no próximo período de programação (2007-2013), bem como da manutenção de medidas especificas dirigidas á correcção das desigualdades de género, no mercado de trabalho, e em todas as esferas da vida económica, social, cultural e politica;

. proceder à avaliação do cumprimento do II PNI e à apresentação de proposta de um III Plano Nacional para a Igualdade;

. promover a revisão da estrutura e funcionamento dos actuais mecanismos para a igualdade.

Neste contexto é essencial o papel da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM) que desenvolverá várias actividades:

. prosseguirá a dinamização e o acompanhamento da implementação do II PNI, nomeadamente, no que se refere à constituição de Equipas Interdepartamentais responsáveis pelo acompanhamento, dinamização e avaliação da integração da perspectiva de género nas políticas desenvolvidas pelos diversos Ministérios, bem como a implementação dos Planos de Acção sectoriais para a Igualdade, a definir por cada Ministério, de acordo com a alínea J das Medidas Estruturantes do II PNI; e, a implementação das medidas sectoriais, contidas no II PNI, em particular, nas áreas da educação, formação e informação; do poder e tomada de decisão; das mulheres imigrantes e minorias étnicas e culturais; da violência contra as mulheres e da cooperação com os países da comunidade de países de língua portuguesa;

. em articulação com o Instituto Nacional de Estatística e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, prosseguirá a actualização e o desenvolvimento da Base de Dados sobre Igualdade de Género, integrada na web site do Instituto Nacional de Estatística, e promoverá a incorporação, nessa Base de Dados, dos novos indicadores no domínio da igualdade de género que vierem a ser adoptados pelo Conselho Europeu, contribuindo assim para a desagregação, por sexo, das estatísticas produzidas;

. promoverá a atribuição anual do Prémio "Paridade: Mulheres e Homens na Comunicação Social";

. continuará a assegurar a representação de Portugal junto das instituições internacionais relevantes para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, e, dará continuidade, em articulação com os organismos competentes nesta matéria, ao trabalho de colaboração com os países de expressão portuguesa, nomeadamente no âmbito da CPLP, de acordo com o determinado na Declaração política aprovada, em Março de 2004, pelos responsáveis políticos por esta área de todos os países que integram a CPLP, em particular através de actividades de informação, sensibilização e formação.

3.

Combate à violência doméstica

Na área do combate à violência doméstica, o Governo assume a consolidação de uma política de prevenção, consubstanciada na promoção de uma cultura para a cidadania e para a igualdade que difunda novos valores sociais, através do reforço das campanhas de informação, da formação dos agentes envolvidos e a nível escolar, expansão da rede social de apoio e acolhimento das vítimas, articulada com medidas que promovam a sua reinserção e autonomia. Proceder-se-á, também, à regulamentação da rede pública de casas abrigo para Vítimas de Violência Doméstica. Por outro lado, será consolidada e desenvolvida a experiência dos centros de atendimento às vitimas, nomeadamente, junto das forças de segurança.

As políticas de combate à violência doméstica integram preocupações inerentes a uma política sustentada de família, tomando em necessária consideração as questões da igualdade de género e as situações potencialmente mais vulneráveis, susceptíveis de afectar mais directamente crianças, idosos ou cidadãos portadores de deficiência.

Haverá uma diversidade de linhas de acção a desenvolver, incluindo:

. sensibilização para a introdução nos programas de ensino e nos materiais escolares, desde os primeiros anos de escolaridade, de uma perspectiva de género que conduza à consciencialização da violência doméstica enquanto atentado aos Direitos Humanos e difusão de informações sobre formas e meios de luta contra a violência;

. promoção da formação de profissionais escolares de apoio social e psicologia sobre o fenómeno da violência doméstica, incluindo linhas orientadoras para facilitar a detecção de situações de violência, bem como informação específica sobre os direitos das crianças, sobre linhas verdes, organismos de acolhimento, ou aos quais estas se possam dirigir com confiança;

. elaboração e difusão de estudos para aprofundar o conhecimento sobre a Violência Doméstica, com vista à operacionalização de diversas medidas do II PNI e do II PNCVD. Aprofundamento do conhecimento sobre a prostituição e o tráfico de mulheres com fins de exploração sexual, tendo em vista a protecção e apoio às vítimas, e a penalização de quem organize, fomente e tire proveito destas actividades;

. articulação com a Linha Nacional de Emergência Social, com vista à eventual fusão de duas Linhas telefónicas, Serviço de Informação a Vitimas de Violência Doméstica e Linha Nacional de Emergência Social, com vista a proporcionar um melhor serviço à população e a rentabilizar recursos humanos, físicos e financeiros.

4.

Uma política de imigração inclusiva

A situação da imigração em Portugal decorre do contexto mundial, marcado por um acelerado processo de globalização, indutor e facilitador de fluxos migratórios de grande intensidade e distância, levando a um aumento crescente da procura por parte de cidadãos oriundos de países e de regiões muito diversas.

Na segunda metade da década de noventa, a efectivação do espaço de livre circulação da União Europeia, decorrente da assinatura da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, em simultâneo com o início de um período de elevado ritmo de crescimento da actividade económica e de expansão do mercado de trabalho, a que a oferta interna de mão-de-obra não deu cabal resposta, reforçou amplamente o grau de atractividade de Portugal, favorecendo o forte acréscimo do número de imigrantes e uma grande diversificação das suas origens, culturas e graus de qualificação.

Estes imigrantes foram essenciais para a sustentação do desenvolvimento do país, tendo colmatado algumas das deficiências do perfil sócio-demográfico da população portuguesa face às exigências do mercado de trabalho.

A interrupção do ciclo de prosperidade do final dos anos noventa e a crise económica que se lhe seguiu atingiu os portugueses e, naturalmente, os imigrantes, confrontando muitos destes com situações de grave desprotecção social, resultantes de falhas e incongruências do sistema de apoio social que lhes é aplicável, agravadas pela extensa dimensão dos fenómenos de ilegalidade e irregularidade de permanências em território português.

Não obstante, o número de imigrantes em Portugal representa, hoje, sensivelmente, 4% da população residente e cerca de 8% da população activa, embora se tenha verificado uma quebra no ritmo de entradas.

No momento actual, considerando os objectivos de desenvolvimento que se pretendem alcançar em Portugal nos próximos anos, com a inadiável necessidade de efectivar o crescimento da economia e de equilibrar as contas públicas, subsiste a necessidade de continuar a recrutar mão-de-obra externa, para assegurar segmentos profissionais em determinados sectores e áreas da actividade económica e, numa acepção mais global, para promover o rejuvenescimento da pirâmide etária, a sustentabilidade demográfica e o saneamento financeiro do sistema social.

Neste quadro referencial, há que definir e desenvolver uma política de acolhimento de estrangeiros mais integrada que, respondendo às necessidades do mercado de trabalho nacional, garanta um grau de integração que, em consonância com a especificidade dos respectivos títulos de permanência em território português, coloque os imigrantes num plano de equidade social com os cidadãos nacionais.

A política de imigração a desenvolver radica em três pilares fundamentais e inultrapassáveis num Estado de direito: regulação, fiscalização e integração. A regulação rigorosa, ajustada e proporcional dos fluxos, acompanhada dos consentâneos procedimentos de fiscalização e combate à ilegalidade, a desenvolver no plano da política de segurança interna, são basilares na política de imigração, permitindo ao Estado controlar o processo migratório e criar as condições de sustentabilidade para efectivar práticas integratórias ajustadas e eficazes.

Em matéria de regulação e fiscalização, é necessário adequar a regulamentação existente, eliminando excessos de rigidez na regulação, contraproducentes com uma boa gestão dos fluxos, e sanando e resolvendo os processos e procedimentos de regularização pendentes. No que se reporta especificamente à fiscalização, importa criar condições de melhoria da eficácia das acções de fiscalização e reforçar a capacidade de dissuasão de práticas ilegais, penalizando em particular as redes criminosas e as entidades empregadoras de imigrantes em situação ilegal.

Em matéria de integração, interessa aprofundar as suas múltiplas valências, criando nos diversos tipos de situação as condições para a integração ajustada dos indivíduos e das famílias em causa, tendo presentes dois grandes universos de população imigrante: o dos trabalhadores de curta duração, que em resposta a uma abertura do mercado de emprego se deslocam para Portugal para cumprir um contrato de trabalho, sem interesse ou expectativa de reagrupamento familiar e de prolongamento da permanência, e o dos trabalhadores que, ao abrigo de uma situação temporária inicial, pretendem estabilizar a sua permanência, com reagrupamento familiar e expectativas de vida em Portugal.

Este contexto, impõe, encarar a política de imigração com renovada perspectiva. Sem prejuízo de garantir a todos os imigrantes a plenitude do exercício de direitos deveres, decorrentes dos respectivos contratos e/ou títulos de permanência que enquadram a sua presença no território português, importa definir com rigor um novo quadro de acolhimento para imigrantes de longa permanência, oferecendo-lhes condições de estabilidade e de integração, privilegiando o agrupamento familiar e a plena inserção dos agregados no mercado do trabalho, no sistema social e na vida em sociedade no geral, atribuindo reforçado peso ao ius solis e à ligação efectiva ao território e à comunidade nacional na atribuição da nacionalidade. Nesta perspectiva, o Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei da Nacionalidade.

No quadro da linha de orientação da política de imigração deste Governo, proceder-se-á, numa fase inicial, a um ponto de situação actualizado da presença de estrangeiros no território português para, com celeridade, fechar processos de regularização pendentes e criar condições de ultrapassar bloqueios e estrangulamentos no acesso ao sistema social e a outros aspectos da vida em sociedade, tendo em particular atenção a urgência de resolver a situação de fraccionamento societário em que vivem muitas das crianças e jovens das segunda e terceira gerações, nascidas em Portugal, em situação de irregularidade da permanência dos pais.

Para a execução da política proposta, resulta especialmente imperioso o reforço e consolidação da rede de integração em que se insere a estrutura do ACIME e dos centros de Apoio ao Imigrante, o desenvolvimento de medidas legislativas concorrentes com os objectivos políticos a alcançar e a promoção e apoio de medidas activas de integração.

Em complemento, e fundamental para o sucesso de políticas integratórias, exige-se a adopção de uma política securitária rigorosa que minimize os fenómenos de clandestinidade e evite a distorção do quadro de referência da presença de estrangeiros em Portugal.

3ª OPÇÃO - MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA E REFORÇAR A COESÃO TERRITORIAL NUM QUADRO SUSTENTÁVEL DE DESENVOLVIMENTO

Os desafios que Portugal enfrenta são múltiplos e requerem articulação numa estratégia de desenvolvimento sustentável. A nossa estratégia de crescimento atrás enunciada requer mais produtividade e mais capacidade concorrencial, maior inovação e valorização do que temos para oferecer internacionalmente, maior qualificação dos recursos humanos para criar uma sociedade de conhecimento. Mas tudo isto tem que ser feito num contexto de uso racional dos recursos naturais, da valorização e protecção do ambiente, na adopção de políticas sectoriais amigas do ambiente e do cidadão.

O XVII Governo coloca a política de ambiente e ordenamento do território no centro da estratégia para o desenvolvimento do País. Isto implicará devolver ambição à política de ambiente e ordenamento do território e reforçar a integração das preocupações ambientais e territoriais nas diferentes políticas sectoriais e outras que consubstanciarão a estratégia de desenvolvimento sustentado que nos propomos prosseguir. Pretendemos um País mais competitivo e moderno mas também um País com mais qualidade ambiental, mais equilibrado e coeso territorialmente, onde as populações encontrem qualidade de vida e as actividades económicas se desenvolvam no respeito pelos valores ambientais e de sustentabilidade. Estas preocupações, nomeadamente as políticas de coesão e do ordenamento do território, estarão igualmente presentes nas estratégias de desenvolvimento sectoriais que o Governo pretende executar.

Só uma política séria de investimento nas energias renováveis e de promoção de eficiência energética permitirá permitir alcançar, em 2010, os 39% de energia consumida a partir de fontes renováveis, meta já assumida por Portugal, e reduzir a dependência energética.

Só uma política séria de protecção do ambiente e de qualificação dos recursos naturais permitirá potenciar ao sector Turismo o contributo acrescido e de qualidade para o nosso crescimento económico e a melhoria da competitividade nacional. A qualidade de vida, a defesa do consumidor são outras áreas de preocupação governamental que, por um lado, contribuirão para a melhoria do bem-estar do cidadão, e por outro, potenciarão riqueza de maior valor produtivo e contribuirão para melhorias na balança de transacções com exterior.

I. MAIS QUALIDADE AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES

A política de ambiente, ordenamento do território e de re-qualificação das cidades tem três objectivos principais:

. convergir com a Europa em questões ambientais;

. promover a coesão territorial, a nível nacional e europeu;

. melhorar a qualidade de vida nas cidades e facilitar o acesso à habitação.

1.

Política de Ambiente

Assumindo um carácter transversal, a política de ambiente deverá ter uma preocupação globalizante e estendida a todas as áreas económicas e todo o território, procurando soluções que não hipotequem o futuro e preservem os equilíbrios ambientais e garantam a sustentabilidade do desenvolvimento do País.

A política de ambiente e de desenvolvimento sustentável carece de pleno reconhecimento e assunção por parte de todos os sectores da sociedade, sendo um objectivo fundamental a promoção da integração das preocupações ambientais na concepção e concretização das políticas sectoriais.

Águas e Resíduos

Qualificar e ultimar as infra-estruturas básicas de abastecimento de água, tratamento de resíduos e saneamento, por forma a alcançar plenamente níveis de atendimento próprios dos países desenvolvidos, relançando os investimentos nessas infra-estruturas e maximizando o aproveitamento dos fundos comunitários que vierem a ser disponibilizados para o período.

Nos domínios do abastecimento de água e saneamento:

. prossecução dos investimentos necessários ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR), a rever e actualizar;

. consagração do princípio da gestão por bacia hidrográfica, no âmbito de uma reforma do sistema institucional de gestão e do regime de utilização dos recursos hídricos;

. aplicação do Plano Nacional da Água e dos Planos de Bacia Hidrográfica e relançamento da cooperação luso-espanhola para a gestão dos cursos de água transfronteiriços.

No domínio dos resíduos, através da:

. intensificação das políticas de gestão de resíduos nas vertentes de redução, reutilização e reciclagem, pela promoção da auto-suficiência dos sistemas e pelo garante das necessárias infra-estruturas;

. adopção das medidas necessárias para cumprimento das metas temporais a nível comunitário, nos sectores da reciclagem e da valorização;

. avaliação das infra-estruturas já existentes para tratamento e eliminação de resíduos não perigosos, no sentido da sua optimização e operacionalidade;

. elaboração de um Plano Nacional de Resíduos, no sentido de estabelecer orientações fundamentais para a política de gestão, tendo presente a necessidade de articulação com outros planos estratégicos e/ou sectoriais de resíduos, nomeadamente urbanos, industriais, hospitalares e agrícolas.

Conservação da Natureza

Prosseguir uma política firme e coerente de conservação da Natureza, a reforçar significativamente nos próximos anos, não apenas no contexto específico da política de ambiente mas também no contexto da política geral do Governo.

Na linha do reforço desta política haverá que concitar os objectivos fundamentais e as opções estratégicas que hão-de nortear a acção das instituições da sociedade civil, as quais importa mobilizar para concretização da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, nomeadamente através da integração da política de conservação da natureza nas diferentes políticas sectoriais, aproveitando em especial as oportunidades de sinergia entre a dinamização da política de desenvolvimento rural e da política para a biodiversidade. O Instituto de Conservação da Natureza será alvo de uma atenção particular no que respeita à sua reorganização e promoção, com vista a dignificá-lo e a retirá-lo do crónico e injustificado estrangulamento financeiro em que se tem mantido.

Alterações climáticas

Preparar o país para fazer face às metas comunitárias e internacionais de redução das emissões dos gases com efeito de estufa, encarando este desafio como uma oportunidade de estimular a nossa economia no sentido da eficiência energética, da menor dependência de combustíveis fósseis, da inovação e da competitividade, e como uma oportunidade para fomentar a cooperação entre Portugal e outros países, nomeadamente de língua oficial portuguesa, em matéria de alterações climáticas.

Prosseguir a participação nas negociações internacionais, tendo em vista contribuir plenamente para a prossecução e o desenvolvimento de uma estratégia mundial eficaz ao nível das alterações climáticas.

2.

Coesão e Ordenamento Territoriais e Política de Cidades

O melhor aproveitamento do potencial de desenvolvimento das várias regiões e cidades do País e o combate eficaz às disparidades existentes pressupõem a existência de estratégias de coesão territorial adequadas, que assegurem: a conservação da natureza e da biodiversidade; o desenvolvimento regional e local; e a integração em redes supranacionais.

Importará definir políticas de desenvolvimento regional e local que procurarão enquadrar e contrariar a tendência de excessiva litoralização do País e de desertificação do interior e outras zonas deprimidas, estimulando um sistema urbano mais policêntrico e uma relação cidadecampo mais integrada e equilibrada, bem como para a promoção de factores de competitividade e equidade social.

Mas as estratégias de coesão territorial apostarão, ainda, na crescente integração do País e das suas regiões e cidades em espaços supranacionais e no reforço do papel das cidades e regiões portuguesas em redes de cooperação para o desenvolvimento, criatividade e inovação será igualmente estimulado.

No entendimento moderno que decorre da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo, fixam-se para as políticas de ordenamento do território e de cidades três grandes objectivos:

. salvaguarda e valorização dos recursos do território no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável;

. coesão territorial, promovendo a integração do espaço nacional, fazendo participar todas as regiões no processo de desenvolvimento e assegurando a igualdade de oportunidades e a equidade no acesso a infra-estruturas, equipamentos colectivos e serviços de interesse geral;

. integração competitiva do País e das suas regiões nas dinâmicas supra-nacionais, em particular do espaço ibérico e europeu, através da qualificação e projecção internacional do seu sistema urbano e do apetrechamento do território com as infra-estruturas para o século XXI.

A prossecução destes objectivos impõe que as políticas de ordenamento do território e de cidades sejam vistas, principalmente, como espaços de convergência e coordenação das diversas políticas com impacto territorial - para o que será fundamental o papel do Plano Nacional das Políticas de Ordenamento do Território e dos Planos Regionais de Ordenamento do Território - e traduz-se, no período da legislatura, nas seguintes quatro áreas de intervenção:

. consolidar uma política de cidades forte e coerente, assente em quatro pilares complementares:

. qualidade de vida e funcionalidade da cidade;

. competitividade e inovação;

. reabilitação dos espaços urbanos consolidados;

. reinserção urbana das áreas problemáticas;

. garantir e qualificar o acesso à habitação, continuando a promover a habitação social, desenvolvendo novas políticas sociais e privilegiando o aproveitamento racional do património habitacional edificado já existente e a concertação da intervenção do Estado com outras entidades, nomeadamente municípios e entidades privadas do sector cooperativo e associativo;

. desenvolver um quadro de instrumentos de valorização dos recursos do território, nomeadamente no que respeita à fixação das populações em áreas com maiores riscos de despovoamento, ao ordenamento do espaço rural, à valorização da paisagem e à protecção e valorização do litoral;

. assegurar a coerência e a eficiência dos instrumentos de gestão territorial, ao serviço do desenvolvimento do País, implicando designadamente:

. completar e racionalizar o quadro de instrumentos de gestão do território, simplificar os processos de elaboração e tornar transparentes e operativos os mecanismos da sua execução;

. coordenar e descentralizar a gestão do território;

. promover novas formas de participação cívica nos processos de planeamento territorial.

Política de cidades e de habitação

As cidades concentram uma percentagem muito significativa dos recursos, humanos e institucionais, essenciais ao desenvolvimento das sociedades contemporâneas. A política de Cidades, forte e coerente, visará o sistema urbano no seu todo e cada uma das cidades que o constituem e procurará associar ao reforço da capacidade de inovação, da competitividade e da internacionalização da base económica com a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Acção é necessária em três áreas prioritárias de intervenção contribuirão para a melhoria da qualidade de vida nas cidades:

. reabilitação e revitalização urbanas em áreas centrais, associando a recuperação de edifícios a novas formas de ocupação de natureza residencial, económica e de lazer;

. desenvolvimento de intervenções integradas de qualificação nas zonas periféricas, abrangendo, entre outros aspectos, as acessibilidades, os equipamentos para crianças, jovens e idosos, e os espaços públicos lúdicos;

. conforto e segurança na utilização dos espaços públicos, recorrendo a um modelo de policiamento urbano assente na proximidade às comunidades, em especial através da acção das polícias municipais, na visibilidade das forças de segurança e na actuação pronta e eficaz.

Particular atenção é necessário dar, neste contexto, à política habitacional que visa a promoção do acesso à habitação, a articulação das políticas de habitação com a qualificação do ambiente urbano e a concertação da intervenção do Estado com outras entidades, nomeadamente municípios e entidades privadas do sector cooperativo e associativo.

A política de Habitação deste Governo visa a promoção do acesso à habitação, a articulação das políticas de habitação com a qualificação do ambiente urbano e a concertação da intervenção do Estado com outras entidades, nomeadamente municípios e entidades privadas do sector cooperativo e associativo.

Esta política assenta em três eixos de intervenção: dinamização do mercado do arrendamento, novas políticas sociais e requalificação do tecido urbano.

Para a concretização plena desses três eixos assume particular relevância a revisão do regime do arrendamento urbano, assumida prioridade deste Governo dando continuidade a um processo iniciado anteriormente, e sobre cuja necessidade há hoje um consenso alargado na sociedade portuguesa.

A reforma do arrendamento terá por base o trabalho já produzido, estruturando-se as principais diferenças em três linhas orientadoras:

. maior protecção para os arrendatários que dela necessitem;

. qualificação do ambiente urbano;

. ligação da actualização das rendas ao valor da avaliação fiscal do imóvel.

3.

Administração Local e Territorial e a Coesão

O poder local tem sido um dos mais importantes pilares da construção democrática em Portugal. Assim, o Governo preconiza o reforço e a qualificação do poder das autarquias locais, aos seus diversos níveis. Impõe-se, assim, dar continuidade e aprofundamento a uma verdadeira descentralização, completando o processo de transferência de competências para os municípios e freguesias.

Considerando a relevância das questões financeiras para o adequado funcionamento de municípios e freguesias, o Governo preconiza, também, a revisão do regime de organização e funcionamento dos serviços das autarquias e a regulamentação do regime de cooperação entre a Administração Central e a Administração Local e desta com as entidades públicas e privadas.

O associativismo autárquico, entre freguesias e, sobretudo, entre municípios, reveste-se igualmente de grande importância para que possam ser enfrentados, à escala adequada, problemas comuns a diferentes autarquias. Assim sendo, o associativismo municipal deverá ter sempre um papel muito relevante na desejável articulação de políticas e acções ao nível supramunicipal.

Neste contexto, para além dos esforços de modernização da Administração Pública Autárquica já identificados na 1.ª Opção, como parte importante da modernização administrativa, o grande objectivo de política de Administração Local e Territorial é:

. descentralizar e desconcentrar competências, aprofundando uma verdadeira descentralização e completando o processo de transferência de competências para os municípios e freguesias, em paralelo com a alocação dos recursos financeiros correspondentes.

II. POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Definir uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável objectiva, consistente e integrada que, no quadro do adequado equilíbrio das suas dimensões económica, social e ambiental, identifique os objectivos e as metas de desenvolvimento a atingir para que Portugal se aproxime do nível de desenvolvimento dos países mais avançados da União Europeia, é essencial para o futuro de Portugal.

Para além da preocupação ambiental e de defesa dos recursos naturais que guiará as políticas sectoriais há seis eixos de intervenção que são centrais ao prosseguimento duma estratégia de desenvolvimento sustentável:

. uma política de transportes, comunicações e obras públicas que assegure condições de mobilidade e de comunicação adequadas, no contexto nacional, ibérico e europeu;

. uma política racional e eficiente de energia que satisfaça as necessidades e promova menor dependência externa;

. uma política para qualificar e potenciar os recursos turísticos de forma sustentável e competitiva;

. uma nova Estratégia Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Rural adequada aos condicionalismos e desafios actuais; e

. uma estratégia para o mar e os recursos marinhos que potencie os aspectos económicos;

. uma estratégia de valorização dos assuntos do mar numa perspectiva estratégica de posicionamento de Portugal no mundo.

1.

Mobilidade e Comunicação

Pretende-se uma mobilidade sustentável que assegure qualidade de vida, mobilidade acrescida nas zonas urbanas, respeito pelo ambiente, maior integração e mais eficiente nas redes europeias, ibéricas e transatlânticas mas procurando uma redução dos custos dos transportes. Pretende-se ainda um sistema coeso, competitivo e eficiente de transportes com respeito pelo ambiente e que reforce o papel de Portugal como plataforma logística no espaço europeu e mundial.

Tudo isto requer que seja retomada uma prática de planeamento dinâmico e sistemático dos sistemas de mobilidade, em articulação com os outros sistemas de incidência territorial, disponibilizando um referencial claro para os diferentes níveis da Administração e operadores públicos e privados, permitindo tomadas de decisão adequadas de investimento e exploração.

Neste contexto, no âmbito da política de transportes, são cinco os grandes objectivos para desenvolver durante 2005-2009:

. aumentar a qualidade de vida dos portugueses através da criação, ajustada aos desígnios de coesão nacional, de infra-estruturas e transportes que assegurem a implementação de um sistema de acessibilidade e mobilidade mais solidário, com mais conforto, mais segurança, menores tempos totais de deslocação e maior fiabilidade, com preocupações ambientais que tenham em atenção as metas estabelecidas no Protocolo de Quioto;

. requalificar a mobilidade urbana, promovendo políticas de transporte sustentável integradas em novas políticas de cidade, diminuindo os seus custos totais mediante o fomento da intermodalidade;

. integrar de forma eficiente as redes de transportes ibéricas, europeias e transatlânticas, conferindo-lhes coerência e condições de interoperabilidade, reforçando a competitividade nacional e o papel de Portugal como plataforma logística no espaço europeu e mundial;

. colocar Portugal entre os melhores casos mundiais ao nível da acessibilidade, da penetração e da qualidade dos serviços de telecomunicações;

. desenvolver uma estratégia de sustentabilidade para o sector da Construção e do Imobiliário optimizando as funções reguladoras do Estado visando uma maior desburocratização e transparência dos processos, fortalecendo a cooperação e garantindo uma efectiva coordenação na definição e implementação das políticas definidas no Programa de Governo.

A reestruturação institucional, separando as funções de regulação, de licenciamento e de fiscalização, assim como a implementação de um programa de incentivos à transparência na contratação e na execução, introduzindo os princípios da responsabilização dos diferentes agentes, da publicitação e da informação, bem como da redução nos prazos das diferentes fases dos procedimentos administrativos, são metas transversal a todas as áreas.

Da mesma forma, pretende-se aumentar a eficiência do sector empresarial do Estado aplicando princípios de transparência e boa gestão e impulsionar o aumento da rendibilidade económico-social do sistema através da optimização das redes de transporte.

No âmbito de uma política de mobilidade sustentável há que implementar as seguintes medidas:

. reduzir progressivamente os tempos de deslocação nas relações mais significativas da mobilidade nacional e das áreas urbanas, elevando o conforto e a qualidade de vida dos cidadãos;

. intensificar a intermodalidade, optimizando o desempenho global do conjunto dos modos de transporte e promovendo a sua utilização e a redução do congestionamento;

. melhorar a relação espaço/tempo associada aos principais eixos longitudinais e transversais do País, tendo em atenção as necessidades de uso e o equitativo e solidário tratamento de todos os cidadãos na garantia da sua mobilidade, promovendo, assim, a coesão nacional;

. promover a melhoria das infra-estruturas de transporte a nível nacional, efectuando igualmente uma aposta clara no aumento da segurança em todos os modos de transportes e na diminuição da sinistralidade, através da eliminação gradual de pontos negros, em conjunto com a implementação de sistemas de monitorização, campanhas de prevenção e sensibilização tendentes à redução dos índices de sinistralidade;

. diminuir progressivamente os tempos de deslocação entre cidades de primeiro nível, tendo em vista alcançar tempos máximos de 1 hora e meia entre Lisboa e o Porto e de duas horas entre Lisboa e as capitais de distrito a Sul do Rio Douro, e entre o Porto e as capitais de distrito a Norte do Rio Tejo;

. retomar a prática de planeamento dinâmico e sistemático dos sistemas de mobilidade, em articulação com outros sistemas de incidência territorial;

. clarificar os poderes de regulação do Estado, os princípios de financiamento do sistema de transportes e as regras de financiamento das prestações de serviço público de transporte, tanto no sector público como no privado, quer do seu funcionamento, quer dos investimentos necessários à prossecução de uma política de mobilidade financeiramente sustentada;

. incentivar a inovação tecnológica no âmbito dos sistemas de informação e bilhética, proporcionando aos utilizadores dos transportes públicos e individuais sistemas nacionais e metropolitanos de orientação e de emergência.

No sector ferroviário, pretende-se:

. adoptar soluções de alta velocidade para as deslocações de passageiros internacionais e no eixo Lisboa-Porto com ligações aos aeroportos destas cidades, definindo o calendário da sua realização, o traçado, as características físicas e o modelo de gestão;

. eliminar gradualmente os estrangulamentos da rede convencional existente, promovendo a modernização integrada da infra-estrutura ferroviária e melhorando o transporte de passageiros e de mercadorias;

. elaborar um plano de migração para a bitola e para sistemas de sinalização com normas europeias;

. promover as ligações transfronteiriças e a interoperabilidade, de acordo com as normas europeias e assegurando a articulação ibérica.

Nas infra-estruturas rodoviárias, pretende-se:

. concluir a rede viária fundamental de ligação às capitais de distrito e 90% da rede nacional de auto-estradas;

. estabelecer um programa de monitorização, modernização, reparação e manutenção das estradas nacionais e regionais existentes;

. redução, em 50%, das vitimas mortais da sinistralidade rodoviária;

. implementar um modelo global e estruturante do financiamento e gestão das infraestruturas rodoviárias.

No sector do transporte aéreo pretende-se:

. apostar num transporte aéreo mais moderno e competitivo, operado em conformidade com os mais elevados padrões de segurança, mais respeitador do ambiente e dos direitos dos passageiros, qualificando Portugal como uma importante plataforma de tráfego no contexto intercontinental;

. retomar o processo relativo ao novo Aeroporto da Ota, redefinindo o respectivo calendário à luz dos dados actuais sobre o desenvolvimento expectável do tráfego e tendo em conta a disponibilidade de financiamento comunitário para a programação do projecto;

. assegurar a protecção dos direitos dos passageiros de voos "tudo incluído";

. reforçar a fiscalização das infra-estruturas e dos agentes envolvidos.

No sector marítimo-portuário e logístico pretende-se:

. optimizar as infra-estruturas existentes e promover a competitividade dos portos nacionais, numa lógica de globalização e de captura de oportunidades de mercado;

. melhorar as acessibilidades rodo-ferroviárias às principais instalações marítimo-portuárias;

. regular o sistema de concessões de instalações portuárias e modernizar o ordenamento jurídico do trabalho portuário, tendo em vista práticas concorrenciais que beneficiem o comércio externo, atraiam a navegação internacional e alarguem o hinterland dos portos nacionais a toda a Península Ibérica;

. apostar na modernização da exploração portuária, desburocratizando o despacho dos navios através da introdução de sistemas de informação a nível da info-estrutura, com a integração de todos os intervenientes num único portal;

. proceder à reestruturação institucional e empresarial do sector marítimo-portuário, com vista à racionalização de custos e ao reforço da competitividade dos portos nacionais no espaço ibérico e internacional;

. desburocratizar os processos de certificação de embarcações de comércio e de recreio náutico, através da criação de um sistema SI/TI interactivo com os cidadãos;

. implementar um sistema nacional de ordenamento logístico, incluindo uma rede de plataformas, com especial incidência nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, e outras plataformas modais, necessárias ao funcionamento do transporte de mercadorias, com acessibilidades rodo-ferroviárias adequadas e com modelos de gestão públicaprivada eficazes;

. elaborar um plano nacional de ordenamento logístico, com impacte inter-sectorial e incidência geográfica diversificada, identificando instalações, vias e calendários de concretização;

. reestruturar o ensino náutico, promovendo uma formação de qualidade de oficiais náuticos, mestrança e marinhagem e articular esta formação com a da efectuada para a pesca;

. aumentar a oferta de portos de recreio, promovendo uma dinamização da própria náutica de recreio e dos desportistas náuticos;

. dinamizar de novo a Marinha de Comércio, captando investimento nacional e estrangeiro que faça do armamento nacional um ponto forte, aproveitando a política de auxílios de Estado da União Europeia;

. garantir a defesa do armamento nacional a nível comunitário, designadamente ao nível da cabotagem marítima;

. promover a construção e operação do sistema controlo do tráfego marítimo costeiro, aumentando a segurança da navegação e a própria segurança marítima, tendo em conta as responsabilidades acrescidas pela localização, em Lisboa, da sede da Agencia Europeia de Segurança Marítima.

Nas Áreas Metropolitanas pretende-se:

. reduzir os tempos de deslocações casa-trabalho ou escola, libertando tempo para outras actividades e para repouso e lazer;

. melhorar a coordenação entre os modos de transporte, atribuindo poderes às Autoridades Metropolitanas de Transportes e promovendo uma articulação do ordenamento urbano e territorial com as políticas de transportes;

. aumentar globalmente a fiabilidade do sistema de transportes públicos, assegurando regularidade, pontualidade e condições de conforto;

. reforçar a coordenação física, tarifária e de horários entre modos de transportes colectivos e da capacidade de estacionamento nas interfaces periféricas;

. definir uma política de gestão integrada para as empresas, ao nível dos transportes urbanos de Lisboa e do Porto;

. proporcionar ambientes seguros e de confiança aos utilizadores dos sistemas de transportes, em particular os de uso colectivo, generalizando a instalação de instrumentos tecnologicamente provados de vídeo-vigilância, de chamadas de emergência e outros dispositivos de segurança.

No sector das Comunicações pretende-se:

. incentivar o aparecimento de novos serviços sem fios, como a televisão digital terrestre, através de uma gestão eficiente e dinâmica do espectro radioeléctrico;

. promover o uso de plataformas lógicas avançadas e incentivar a generalização do acesso de todos os serviços do Estado a redes de banda larga;

. reformar e adaptar os serviços postais ao regime de concorrência e de abertura do mercado a agentes privados;

. alargar o leque de serviços postais e assegurar a cobertura integral e eficiente do território nacional e as necessidades dos consumidores;

. desenvolver um quadro de parcerias estratégicas para sustentar, no longo prazo, a qualidade e modernidade dos serviços postais.

No sector da construção e imobiliário pretende-se:

. criar um Centro de Mediação e Arbitragem para a resolução de conflitos no sector da construção e do imobiliário;

. simplificar e redefinir a Ficha Técnica de Habitação, criando uma informação predial única;

. rever o prazo de garantia dos imóveis e criar um seguro obrigatório de garantia dos mesmos.

2.

Energia

Um sector energético dinâmico, moderno, concorrencial, competitivo e fiável é condição essencial para o sucesso da estratégia de crescimento e desenvolvimento que nos propomos para o país. Embora caiba ao mercado assegurar o funcionamento normal do sector deverá o Estado promover a sua reestruturação e definir políticas sectoriais, que contribuam para o desenvolvimento sustentável, através de acções orientadas para: a prossecução dos seguintes objectivos:

. organizar o sector energético, criando um enquadramento legal que confira modernidade e eficiência ao sector, no contexto alargado do Mercado Interno de Energia;

. promover a concorrência como elemento facilitador do aumento de competitividade da economia nacional;

. promover a inovação, nomeadamente através do desenvolvimento tecnológico na área energética;

. promover o uso racional e eficiente de energia e a poupança do consumo de energia;

. garantir a segurança do abastecimento e zelar pela redução da dependência energética no Petróleo;

. cumprir os compromissos assumidos internacionalmente, em particular no âmbito do protocolo de Quioto, especialmente no que respeita a produção de electricidade a partir de fontes renováveis;

. prosseguir o desafio das alterações climáticas;

. melhorar a eficiência de utilização dos Recursos Geológicos, Hidrominerais, incluindo os Geotérmicos, e promover a pesquisa e exploração dos recursos de Hidrocarbonetos.

3.

Turismo

A estratégia de promoção e desenvolvimento do Turismo deve atender às múltiplas dimensões do sector, nomeadamente o potencial para aumento das receitas externas, para a cobertura do défice da nossa balança comercial, para o combate ao desemprego, para a valorização do património natural e cultural do País, bem como para a melhoria da qualidade de vida dos portugueses e para a atenuação das assimetrias regionais.

Portugal possui recursos e potencialidades turísticas extraordinários sobre os quais se tem vindo a desenvolver uma actividade relevante e com peso crescente na economia do País e que pode permitir desenvolver o cluster Turismo-Lazer como um sector estratégico prioritário para o País.

O futuro do sector deve passar por uma perspectiva de sustentabilidade ambiental, económica e social, no quadro de um novo modelo de desenvolvimento do turismo que privilegie a qualidade, seja a qualidade ambiental do destino turístico, seja a qualidade dos empreendimentos e serviços turísticos.

Neste contexto as acções da política de turismo deverão orientar-se pelos seguintes objectivos:

. aumentar, qualificar e diversificar a procura com vista a termos mais turistas e obtermos maior receita por turista;

. melhorar as infra-estruturas, designadamente as acessibilidades, adaptando os aeroportos nacionais às novas exigências internacionais;

. promover a ligação ao território como factor de requalificação da oferta turística;

. promover o apoio ao investimento em produtos de maior valor acrescentado;

. apostar na formação profissional, através da dignificação da carreira turística;

. intensificar a produção estatística e promover a desburocratização dos serviços centrais de turismo na relação com o investidor e o cidadão em geral;

. apostar na Promoção da marca Portugal.

4.

Desenvolvimento Agrícola e Rural

A agricultura já não se limita à sua função tradicional de produção de bens de consumo alimentares e de matérias-primas. Passou a integrar funções de interesse público relativas ao equilíbrio ambiental dos territórios agro-florestais, ao ordenamento e ocupação dos espaços rurais, ao nível da segurança alimentar e ao bem-estar animal. A revisão da Política Agrícola Comum confirmou esta nova orientação, reforçando o papel do mercado na orientação da produção, em vez dos apoios públicos directos, e a aposta no desenvolvimento rural.

Os compromissos já assumidos pela União Europeia ao nível de acordos internacionais e particularmente no quadro da Organização Mundial do Comércio (OMC), significam uma maior abertura do mercado interno à concorrência de produtos agrícolas e alimentares importados.

A estes compromissos acrescem os resultantes da Política Agrícola Comum. Exige-se, pois, a formulação urgente de uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Rural que tenha como pressupostos o estabelecimento de um pacto de confiança entre produtores, agroindústrias, consumidores e ambientalistas e novas ambições económicas, sociais, alimentares e ambientais.

Neste contexto, a estratégia de desenvolvimento agrícola e rural deverá contemplar:

. elevar a competitividade das fileiras agro-alimentares e florestais, em particular onde o País tem maior aptidão e/ou vocação exportadora;

. elevar os padrões de qualidade e segurança alimentar ao nível dos produtos e dos modos de produção;

. contribuir para a redução do défice da balança comercial com o exterior através do aumento das exportações e da substituição das importações;

. garantir um enquadramento político-legal para uma gestão sustentada e ambientalmente equilibrada do território rural;

. prioritizar a afectação de recursos e dos instrumentos de política para desenvolver económica e socialmente as zonas rurais desfavorecidas;

. elevar a qualificação dos agricultores e demais agentes de desenvolvimento das zonas rurais.

Ao nível regulamentar agrícola, este Governo subordinará toda a legislação aos princípios da simplificação, transparência e rigor na óptica de uma responsabilização de todos os agentes intervenientes, seja a Administração Pública ou os respectivos beneficiários. Se por um lado, é fundamental assegurar um acesso rápido e eficaz aos diferentes apoios como condição para que a agricultura utilize ao máximo os fundos disponíveis, por outro lado, é necessário rigor e transparência na utilização dos dinheiros públicos, porque só assim essa utilização pode ser avaliada e, sobretudo, justificada perante a sociedade em geral.

Finalmente, a Administração Pública enquanto instrumento de execução intermediária entre o Governo e os agentes económicos tem um papel fundamental que se exige eficiente, rigoroso e simplificado na sua relação com os beneficiários. Importa modernizar e racionalizar o Ministério da Agricultura de acordo com as novas funções que a agricultura será chamada a desempenhar ao nível local, contribuindo para a diversificação económica e a criação de emprego. A articulação e a coerência entre as políticas de impacto regional são condição do seu sucesso, devendo a Administração Pública reorganizar-se ao nível regional com essa finalidade.

5.

Pescas e Aquicultura

A importância das actividades da pesca, pelo seu impacto social, excede largamente o peso que tem na economia portuguesa. Para além de explicar a elevada capitação do consumo dos produtos da pesca, delas dependem muitas comunidades piscatórias, quer no Continente quer nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, cuja sobrevivência tem de ser salvaguardada.

O sector das pescas em Portugal tem vindo a registar reduções sucessivas, tanto ao nível das capacidades instaladas como das capturas realizadas, desde que os Estados costeiros foram estabelecendo, nas décadas de 70 e 80 do século XX, as suas Zonas Económicas Exclusivas de 200 milhas, na sequência das decisões tomadas no âmbito das Nações Unidas. Foi no segmento da frota de pesca nacional que operava tradicionalmente em águas distantes que essas reduções se revelaram mais acentuadas e os impactes mais drásticos.

Enquanto Estado costeiro com a maior zona económica exclusiva da Europa, cabe a Portugal assumir um papel activo na gestão dos seus recursos, única forma de garantir uma pesca sustentável. Ao nível da frota longínqua, deve privilegiar uma política activa de cooperação com as instituições e os empresários de países terceiros e, no respeito pelo direito internacional, deve defender o acesso a recursos excedentários, numa base negociada, e às espécies migratórias em alto mar, no quadro das organizações regionais de pesca.

Paralelamente, a política nacional de pescas deverá ser capaz de responder aos desafios da globalização, das crescentes exigências em termos de qualidade e segurança alimentar, e da informação aos consumidores.

Por outro lado, deve ter-se em conta que as capturas são função do equilíbrio dos ecossistemas, sendo que a defesa desse equilíbrio se encontra ameaçada em certas zonas e para determinadas espécies em resultado do esforço de pesca e de outras condicionantes.

Neste contexto e tendo em conta os condicionalismos impostos pela Revisão da Política Comum da Pesca ocorrida em 2002, os grandes objectivos do sector devem centrar-se no seguinte:

. promover a criação de condições para garantir a exploração dos recursos aquáticos vivos de forma sustentável, do ponto de vista económico e social;

. incentivar o reforço da competitividade do sector, através da modernização das estruturas produtivas, assegurando uma pesca biologicamente sustentável e economicamente rentável e garantindo níveis de emprego sustentáveis;

. incentivar o desenvolvimento da aquicultura, através do aumento e diversificação dos produtos, enquanto fonte complementar e, nalguns casos, alternativa, do abastecimento do mercado dos produtos da pesca;

. promover a modernização das actividades relacionadas com a transformação de produtos da pesca, em particular nos segmentos e nichos de mercado mais dinâmicos e modernos, numa perspectiva de aumento do valor acrescentado nacional e de reforço da componente da oferta de origem nacional nesses segmentos de mercado;

. promover uma política de qualidade e garantir a minimização dos impactos ambientais resultantes da actividade desenvolvida em toda a fileira do sector da pesca;

. fomentar a diversificação das actividades económicas das comunidades piscatórias;

. potenciar o desenvolvimento e racionalização da Organização Comum de Mercados relativa aos produtos da pesca e aquicultura, garantindo a sua transparência e zelando por uma sã concorrência e lealdade nas trocas;

. promover a melhoria das competências, adequando a oferta formativa às necessidades do sector e aos perfis técnicoprofissionais dos profissionais do sector;

. dinamizar um maior envolvimento das entidades públicas e privadas, locais e regionais, na procura de parcerias visando a resolução dos problemas resultantes dos processos de ajustamento.

6.

Assuntos do Mar

Os Oceanos são elementos essenciais da identidade nacional que têm de ser encarados numa visão estratégica, quer na sua dimensão económica quer na sua dimensão externa, cultural e política. Na primeira, o mar deve ser entendido como um factor de considerável importância na consecução da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável e como tal deve ser valorizado como fonte de riqueza, de oportunidade e de desenvolvimento para o país. É na esteira desta linha de pensamento que foi claramente identificada a necessidade de desenvolver uma política integrada para os assuntos do mar, com a participação articulada de todos ministérios com competência nas actividades ligadas ao mar, em razão da matéria.

Por outro lado, a estratégia de considerar o mar como opção credível para Portugal se afirmar na Europa e no mundo só pode revelar-se verdadeiramente consequente se contar com a participação de todos os agentes dos diversos sectores sociais que possam e queiram contribuir de forma efectiva para o projecto nacional de fazer do mar um factor de desenvolvimento do país.

É neste contexto de participação transversal de todas as entidades, públicas e privadas, que o Governo, implementará um conjunto de medidas que não se limitam à discussão pública e ao debate político sobre as grandes questões marítimas, mas que vai para além desta importante fase e resulta em acções concretas. Elege-se, por isso, como fundamental agir de forma articulada, não só dentro de um quadro de indispensável racionalidade financeira, mas também tendo em consideração o trabalho que foi sendo desenvolvido ao longo dos últimos anos em relação aos assuntos do mar.

Elege-se, assim, como grande objectivo no âmbito dos assuntos do mar, o seguinte:

. implementar um modelo interdepartamental de gestão integrada dos assuntos do mar num quadro de racionalidade financeira, envolvendo os diversos organismos públicos e privados sem prejuízo das respectivas competências, que permita uma coordenação e articulação neste domínio, tendo como meta a valorização do mar como fonte de riqueza, de oportunidade e de desenvolvimento para o país.

III. MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR DEFESA DO CONSUMIDOR

A lei constitucional portuguesa reconhece o direito de todos à cultura física e ao desporto e impõe ao Estado, por si e em parceria, a obrigação de promover, estimular, orientar e apoiar a actividade desportiva.

É uma noção de serviço público do desporto que deve ser acolhida na definição dos valores centrais da política desportiva em Portugal e nesta, como noutras áreas de actividade, em cooperação com os cidadãos e a sociedade, ou seja, com todos os agentes desportivos.

1.

Desporto e qualidade de vida

O fomento da actividade desportiva infanto -juvenil, o reforço da sustentabilidade organizativa e financeira do movimento associativo, a luta contra as práticas irregulares na competição, a protecção da saúde dos praticantes, a luta contra a dopagem, a garantia de transparência e verdade na gestão desportiva são alguns dos eixos prioritários a desenvolver, no respeito pelos valores próprios da prática desportiva na sociedade livre e democrática em que vivemos.

Mais e melhor desporto para mais cidadãos significará aumentar os índices de prática desportiva, formar na escola e desenvolver no movimento associativo, garantindo igualdade de acesso às actividades desportivas sem discriminações sociais, físicas ou de sexo.

A dimensão moderna do desporto, o seu enquadramento socioeconómico e as exigências crescentes do seu financiamento obrigam a uma reafirmação permanente dos valores da ética, da equidade e da solidariedade, assumidos pelo Estado e seus parceiros.

Neste contexto são identificados os seguintes objectivos a prosseguir no período 2005-2009:

. generalizar a prática desportiva à população portuguesa, no contexto de uma visão de Serviço Público, de molde a retirar Portugal do último lugar do "Índice da prática desportiva dos países da União Europeia" até 2009;

. modernizar e melhorar a qualidade do desporto português, tendo por finalidade o aumento da qualidade de vida e o contributo para a melhoria da Saúde Pública, articulando o Desporto com as políticas de turismo, de ambiente e desenvolvimento autárquico; reforçando o contributo da comunidade educativa e escolar na política desportiva;

. reforçar a dimensão internacional do desporto português, através de:

. obter e realizar a organização de grandes eventos desportivos em Portugal;

. implementar projectos de cooperação com os países da CPLP e com os países da União Europeia;

. garantir o apoio ao desporto de alto rendimento e às selecções nacionais.

. aperfeiçoar o modelo de financiamento e as formas de apoio do Estado ao Movimento Associativo, através de:

. sustentabilidade do apoio e do financiamento ao sistema desportivo português;

. apoio ao Movimento Associativo Desportivo, abrangendo os diferentes factores do Desenvolvimento do Desporto

2.

Relançar a defesa dos consumidores

Portugal deve, à semelhança do que passa na União Europeia, promover os direitos e interesses dos consumidores. O reconhecimento do seu carácter transversal deve contribuir para fazer da política de defesa do consumidor um importante factor de modernização das economias e de melhoria das condições de vida dos cidadãos. Importa, por isso, garantir maior visibilidade e relevância às políticas de defesa do consumidor e tornar mais exequível o exercício dos direitos previstos na legislação em vigor.

Portugal precisa de dispor de um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que seja inteligível, integrado, cooperante e eficaz. Para tanto, não é necessário criar novos serviços e organismos públicos mas apenas interligar as estruturas oficiais, as associações de consumidores, os centros de informação autárquica ao consumidor e os centros de arbitragem de conflitos de consumo, em ordem a assegurar uma cobertura eficaz de todo o território nacional e do máximo de áreas sectoriais.

Não deverá ser descuidada a ligação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor às estruturas empresariais e das associações profissionais que se ocupam das reclamações e da informação ao consumidor, pois dessa interacção poderá resultar um mais atempado conhecimento da realidade e, eventualmente, uma diminuição das razões dos conflitos de consumo, devido à acção preventiva.

Neste contexto, a defesa dos consumidores orientar-se-á pelos seguintes objectivos:

. criar e organizar um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;

. interligar os organismos públicos e privados de defesa do consumidor;

. incentivar o recurso aos sistemas alternativos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo;

. reforçar a protecção dos consumidores nos serviços de telecomunicações;

. reforçar a protecção dos consumidores nos serviços de interesse geral;

. formar e informar os consumidores;

. garantir a saúde e a segurança dos consumidores;

. zelar pelo direito à qualidade dos bens e serviços;

. zelar pela protecção dos interesses económicos dos consumidores;

. prevenir o sobre-endividamento;

. reforçar o direito à informação dos consumidores;

. zelar pela efectiva execução da legislação relativa aos consumidores;

. fortalecer o papel das associações de consumidores;

. reforçar a segurança alimentar;

. contribuir para o estabelecimento de hábitos alimentares saudáveis;

. interagir com organizações europeias e internacionais de defesa do consumidor;

. iniciar a preparação da Presidência Portuguesa do Conselho a ter lugar no segundo semestre de 2007;

. colaborar nos trabalhos da Presidência Portuguesa do Conselho Europeu de Defesa do Consumidor.

4ª OPÇÃO - ELEVAR A QUALIDADE DA DEMOCRACIA, MODERNIZANDO O SISTEMA POLÍTICO E COLOCANDO A JUSTIÇA E A SEGURANÇA AO SERVIÇO DE UMA PLENA CIDADANIA

Uma das preocupações do XVII Governo é contribuir para o prestígio das instituições democráticas e elevação da prática democrática num sistema político estável, justo e prestigiado que respeita o cidadão e lhe assegura justiça, segurança e oportunidades.

Nesta matéria central da nossa vida colectiva em democracia o Governo identifica quatro grandes objectivos a prosseguir durante a legislatura:

. modernizar o sistema político e qualificar a democracia;

. colocar a justiça ao serviço do desenvolvimento económico e social em prol do cidadão;

. garantir a segurança interna e rodoviária e a protecção civil;

. assegurar uma comunicação social livre e pluralista.

I. MODERNIZAR O SISTEMA POLÍTICO E QUALIFICAR A DEMOCRACIA

A qualidade da democracia exige a credibilidade do espaço público, a modernização dos sistemas eleitorais, o reforço da autoridade democrática, o alargamento dos mecanismos de participação dos cidadãos, um claro sistema de controlos recíprocos e de separação de poderes entre as autoridades públicas, o reconhecimento do princípio da paridade, a intransigência ante os corporativismos profissionais e económicos e a adaptação aos novos desafios sociais e tecnológicos.

Tendo presente estes princípio orientadores, o Governo defende e procurará contribuir para:

. a modernização global do sistema político;

. o reforço do papel das assembleias parlamentares no quadro europeu e nacional;

. o Parlamento como órgão político central do debate público

. uma actuação responsável e transparente dos partidos nas decisões mas num contexto aberto à participação da sociedade civil;

. o aprofundamento do regime dos direitos fundamentais.

Centro de Governo

Para fazer funcionar a democracia é essencial dispor de informação de qualidade, atempada e credível. Cabe ao Governo promover, no que respeita à acção governativa, a sua disponibilização. Para este efeito o Governo propõe a criação do Centro do Governo, como estrutura avançada de estudo e apoio à decisão, no quadro da Presidência de Conselho de Ministros.

Neste quadro, devem, assim, constituir grandes linhas de orientação:

. proceder à valorização do Centro do Governo enquanto lugar privilegiado de prospecção, coordenação e avaliação das políticas do Governo, particularmente atento à antecipação das questões da governação e do e-government;

. acompanhar, apoiar e encaminhar situações de representação e cooperação que, de alguma forma tenham a ver com o centro do Governo, junto de organizações internacionais de que Portugal seja parte, no sentido da afirmação do País no exterior e do acolhimento interno da experiência e avaliação de resultados de políticas seguidas noutros Estados;

. preparar a formulação interna adequada à avaliação das políticas nacionais propostas pelas organizações internacionais de que Portugal é parte, nomeadamente no âmbito da reforma da política regulatória, da simplificação da regulamentação administrativa, da organização dos centros do Governo e da cooperação multilateral sobre boas práticas de governação.

Mais terá de ser prosseguido para apoiar e melhorar a acção governativa em várias áreas como abaixo se descreve.

1.

Adopção de uma política pública em matéria de qualidade dos actos normativos

É importante estabelecer parâmetros de exigência e qualidade com relação à qualidade do processo legislativo e dos actos normativos, em linha com as conclusões do relatório final do Grupo de Alto Nível para a Melhoria da Qualidade (Grupo Mandelkern), dirigido tanto ao nível dos órgãos da União Europeia como das instituições políticas dos Estados-Membros.

Três domínios de preocupação deverão merecer especial exigência de tratamento: o processo de transposição de directivas comunitárias; o procedimento de audição de entidades públicas e privadas e de consulta pública em sede de procedimento legislativo e a eficiência e tempestividade da regulamentação administrativa dos actos legislativos dos órgãos de soberania.

Identicamente, importa garantir elevados padrões de exigência legística no processo de elaboração das leis, bem como de avaliação do seu impacto no quadro geral de uma ordem jurídica, a pautar por uma preocupação básica de clareza, consistência e efectividade, o que exigirá especiais diligências de depuração, compilação e consolidação dos institutos normativos.

Será definido um enquadramento legal mais exigente com relação à alteração do regime jurídico da publicação, identificação e formulário dos diplomas.

2.

Adopção de uma política de efectiva transparência e informação aberta com relação ao processo legislativo

Mediante a boa utilização das tecnologias da informação, devem ser significativamente melhorados os procedimentos de informação pública com relação ao processo e aos actos legislativos.

Nesse sentido, com recurso à Internet, ao Portal do Governo e demais portais sectoriais governamentais e dos serviços e entes públicos relevantes, serão incrementados modos de divulgação sistemática dos principais institutos jurídicos e compilações codificadas e devidamente actualizadas, e será levado à prática o objectivo da distribuição aberta e fiel do Diário da República electrónico.

3.

Agilizar processos de decisão e de interacção no centro do Governo e deste para o conjunto da estrutura administrativa do Estado

Com vista à boa concretização do objectivo proposto proceder-se-á à:

. reorganização das atribuições e procedimentos da Administração em matéria de sistemas de informação;

. criação de novas soluções de gestão documental, para uma circulação desmaterializada de processos entre os Gabinetes dos Membros do Governo e as entidades da Administração Pública da sua responsabilidade;

. constituição de um circuito de comunicações desmaterializada dos Diplomas e do seu tratamento em Conselho de Ministros e Reuniões de Secretários de Estado;

. circulação electrónica dos documentos oficiais desde a origem até à sua publicação em Diário da República, testando e desenvolvendo sistemas de chaves públicas e códigos que permitam tendencialmente reconhecer como válida documentação oficial electrónica.

4.

Aumentar os padrões de segurança e fiabilidade dos processos de comunicação

Para tal haverá que proceder à:

. implementação de um sistema que assegure a confidencialidade e a inviolabilidade de matérias que respeitam à segurança das informações do Estado;

. intensificação das formas institucionais de segurança entre o CEGER (Centro de Gestão da Rede Informática do Governo) e a ANS (Autoridade Nacional de Segurança), nomeadamente para efeitos de formação e articulação das soluções dirigidas à definição de elevados padrões de fiabilidade das comunicações electrónicas, segundo uma Estrutura Nacional de Segurança da Informação (ENSI);

. valorização e potenciação do sistema SEIF (Segurança Electrónica da Informação), sistema operacional concebido para processar e dar suporte a procedimentos de registo, distribuição, transferência e destruição, em formato electrónico, de matéria classificada de diversas marcas, entre vários órgãos dispersos geograficamente;

. parceria entre o GNS (Gabinete Nacional de Segurança) e o CEGER (Centro de Gestão da Rede Informática do Governo), para a implementação de um Projecto Técnico de Gestão Documental e Certificação Digital para a Rede Informática do Governo (GESDOCCER);

. implementação pelas organizações governamentais e privadas, de um conjunto de técnicas e procedimentos com o objectivo de estabelecer os fundamentos técnicos e metodológicos de um sistema de certificação digital baseado em chave pública;

. garantia da autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma electrónica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transacções electrónicas seguras;

. disponibilização de uma estrutura de certificados digitais credenciada aos membros do Governo.

II. VALORIZAR A JUSTIÇA

A qualidade, credibilidade e eficiência do sistema de justiça é uma dimensão essencial para assegurar as liberdades e garantias do cidadão mas é também crucial para criar um ambiente de negócios e de empreendedorismo atractivo e competitivo à escala internacional. O respeito pelas leis e o seu efectivo cumprimento constituem factores de apreciação das sociedades modernas quer a nível interno quer internacional.

1.

A justiça ao serviço do desenvolvimento económico e social

A modernização e valorização do sistema de justiça ao serviço da sociedade, e tendo em conta as prioridades económicas e sociais, servindo os cidadãos com mais eficiência, é uma clara opção do Governo que receberá a devida atenção no período entre 2005-2009. O objectivo do Governo para a legislatura é tornar o sistema de justiça um factor de desenvolvimento económico e social e garantir a efectividade dos direitos e deveres.

Para alcançar esse objectivo, é necessário qualificar a resposta judicial, promover a eliminação da burocracia e de actos inúteis, assegurar a eficácia no combate ao crime e na Justiça penal, responsabilizar o Estado e os demais entes públicos, progredir na desjudicialização e resolução alternativa de litígios, reforçar a cooperação internacional e impulsionar a abertura do sistema à inovação tecnológica.

Esta nova agenda da Justiça tem como principal prioridade o combate à morosidade assente numa estratégia com quatro grandes objectivos:

. promover a desburocratização, a desjudicialização e a resolução alternativa de litígios;

. impulsionar a inovação tecnológica na justiça e qualificar a resposta judicial;

. promover o combate ao crime e a justiça penal e reforçar a cooperação internacional;

. responsabilizar o Estado e as pessoas colectivas públicas.

2.

Promover a desburocratização, a desjudicialização e a resolução alternativa de litígios

Uma parte substancial dos meios afectos aos serviços da Justiça continua a praticar actos inúteis ou dispensáveis. Os cidadãos e as empresas não podem ser onerados com imposições burocráticas que nada acrescentam à qualidade do serviço e representam um encargo financeiro para o Estado, quando apenas persistem por tradição ou inércia.

O Governo entende que uma resposta judicial eficaz só pode ser assegurada se os tribunais estiverem reservados para a actividade de julgar, sendo libertados de outras responsabilidades e de actividades burocráticas. Além disso, assume-se uma aposta nos meios alternativos de resolução de litígios enquanto forma especialmente vocacionada para uma justiça mais próxima do cidadão, que possa evitar um acesso generalizado e, por vezes, injustificado aos tribunais do Estado.

Nesta linha, será desencadeado um movimento de desjudicialização, retirando da esfera de competência dos tribunais os actos e procedimentos que possam ser eliminados ou transferidos para outras entidades e salvaguardando o núcleo essencial da função jurisdicional.

3.

Impulsionar a inovação tecnológica na justiça e qualificar a resposta judicial

O Governo pretende que a Justiça e os serviços por esta prestados aos cidadãos e às empresas sejam cada vez mais qualificados, cómodos e céleres. Uma adopção decisiva dos novos meios tecnológicos como via para a obtenção destes fins é essencial.

Neste contexto, promover-se-á a utilização intensiva das novas tecnologias nos serviços de Justiça, como forma de assegurar serviços mais rápidos e eficazes e uma gestão dos tribunais que permita planear a afectação de recursos humanos e controlar a satisfação de objectivos fixados.

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