Lei n.º 52/2005 — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009

Tipo Lei
Publicação 2005-08-31
Última atualização 2006-02-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-02-06, Decreto-Lei n.º 24/2006 — Altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelec…

Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009

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Para o Governo, a melhoria da resposta judicial é uma prioridade que passa por medidas de descongestionamento processual eficazes, pela garantia do acesso dos cidadãos ao sistema judicial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 20º da Constituição, pela gestão racional dos recursos humanos e materiais do sistema judicial e pela valorização da formação e das carreiras dos profissionais da Justiça.

4.

Promover o combate ao crime e a justiça penal e reforçar a cooperação internacional

O Governo pressupõe que uma melhoria na eficácia do combate ao crime passa, também, pela adopção de políticas orientadas para os factores da criminalidade, devendo preferir-se a reintegração à exclusão, mas entende que é fundamental garantir os meios de investigação e repressão adequados, considerando que o aumento da eficácia não pode prejudicar as garantias de defesa consagradas constitucionalmente e próprias do Estado de direito democrático.

Por outro lado, o Governo está consciente de que a Justiça se desenvolve cada vez mais no quadro da União Europeia e de que as fronteiras entre Estados tendem a esbater-se, o que requer uma cooperação estreita à escala europeia, do espaço lusófono e da comunidade internacional em geral.

5.

Responsabilizar o Estado e as pessoas colectivas públicas

O Governo assume que um pilar fundamental do sistema de Justiça assenta na responsabilização das funções político-legislativa e administrativa, devendo adoptar-se um conjunto de medidas que permitam clarificar a relação de responsabilidade com o cidadão e a empresa e responsabilizar os decisores pelos seus actos.

III. MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL

A segurança é configurada constitucionalmente como um direito fundamental em estreita ligação com o direito à liberdade. Entre ambos existe uma relação de interdependência. Não há liberdade sem segurança nem, verdadeiramente, segurança sem liberdade. A política de segurança tem também um papel importante no promover da coesão social. Contudo a questão de segurança apresenta-se hoje com grande complexidade e com múltiplas dimensões.

Vivemos hoje em sociedades de risco, em que a rapidez e a sofisticação das comunicações, as agressões ao ambiente, o acesso a armas letais, entre outros abre campo a novas ameaças como o terrorismo internacional. Por outro lado, a criminalidade organizada e transnacional, a globalização e, no quadro da União Europeia, a eliminação de fronteiras internas facilitam a movimentação das organizações criminosas e o branqueamento de capitais e ameaçam as liberdades e garantias dos Estados democráticos.

Acresce que a segurança tem de ser hoje compreendida numa perspectiva integrada, abrangendo a segurança rodoviária, a segurança alimentar e a segurança ambiental, bem como a prevenção e a minimização das consequências de catástrofes naturais - designadamente cheias, incêndios florestais e abalos sísmicos.

1.

Segurança Interna

Assim, nestas áreas cruciais para a estabilidade da sociedade e de grande importância para a criação do clima de confiança e motivação em que todos se sintam empenhados na melhoria da situação socioeconómica e na convergência com os nossos parceiros da União Europeia o Governo elege como grandes prioridades para a legislatura, na área da política de segurança interna:

. desenvolver e implementar um Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI) que optimize e projecte as capacidades operacionais existentes, de forma planeada, que crie uma coesão nacional, em torno do princípio de que a liberdade é indissociável da segurança dos cidadãos;

. reformular o sistema de forças e serviços de segurança e os serviços de protecção civil , articulando-os, melhorando a coordenação e a utilização de meios partilhados e fomentando a participação das autarquias e da sociedade civil;

. projectar em Portugal, de forma coordenada com os nossos parceiros europeus, as políticas comuns, sem prejuízo das nossas relações privilegiadas com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa;

. dar corpo a uma política comum de imigração, que corresponda aos compromissos no quadro europeu e, ao mesmo tempo, responda às nossas relações especiais com os países da comunidade de povos e países de língua portuguesa.

O cumprimento destes objectivos requer uma acção, que embora consistente, se reparte por vários vectores de intervenção, dos quais se elegem os seguintes:

. incremento da capacidade coordenadora integrada no âmbito do sistema de segurança e realização de projectos de segurança com natureza transversal

. reorganização do dispositivo territorial das forças de segurança e revisão de instrumentos orgânicos estruturantes;

. política de renovação dos meios e condições operacionais ao dispor das Forças e Serviços de Segurança, adequando-o às actuais formas de criminalidade e às inovações decorrentes da evolução tecnológica;

. melhoria das instalações das Forças e Serviços de Segurança;

. garantia da operabilidade dos mecanismos de cooperação internacional, com realce para a formação de quadros e para a resposta e ajuda solidária perante crises e cataclismos naturais;

. reforço das políticas de prevenção e controle da segurança ambiental enquanto bem do interesse geral comum;

. reorganização das estruturas e procedimentos aplicáveis em matéria de imigração.

2.

Segurança Rodoviária

Particular atenção será dada à segurança rodoviária. Os objectivos da política de segurança do Governo visam responder, de forma integrada, a diversas preocupações, nomeadamente a redução, para metade, da sinistralidade e melhorar a segurança rodoviária.

Assim, em matéria de segurança rodoviária, o País deve fazer tudo que estiver ao seu alcance para alcançar o objectivo de reduzir em pelo menos 50%, no quadro desta legislatura, o número de acidentes com vítimas mortais. Para tanto, apostar-se-á na criação de um ambiente rodoviário civilizado e numa política de segurança preventiva, corporizada nos seguintes objectivos:

. implementação de políticas de educação e segurança rodoviária de forma integrada centrada no objectivo global de redução efectiva das taxas de sinistralidade rodoviária que se verificam no nosso País;

. promoção de uma política de colaboração com as Autarquias Locais com vista à criação de infra-estruturas que tornem possível um ambiente rodoviário civilizado e que permitam investir na eliminação dos pontos negros já identificados na nossa rodovia.

3.

Protecção Civil

A política de protecção civil, pelo seu lado, para além da utilização efectiva, coordenada e articulada dos meios disponíveis, aposta numa mudança de comportamento e sensibilização das comunidades guiar-se-á pelos seguintes objectivos:

. implementação de políticas de sensibilização e prevenção para situações de eventuais catástrofes que potenciem uma resposta efectiva em situações de crise grave;

. implementação dos critérios de transparência e optimização dos meios disponíveis para os corpos de bombeiros que permitam soluções de socorro mais eficazes. Progressiva profissionalização e interoperacionalidade de meios de forma a obter maior racionalidade e eficácia na intervenção.

IV. MELHOR COMUNICAÇÃO SOCIAL

A comunicação social mudou muito nas últimas décadas e o poder político nem sempre tem acompanhado o ritmo dessas mudanças. De facto, da imprensa à televisão e à Internet, o universo dos "mass media" transformou-se profundamente, competindo ao Estado assegurar que essas transformações se processem de acordo com o interesse público de que se revestem as respectivas actividades.

A comunicação social representa um sistema de produção e difusão de informação de enorme influência nas sociedades contemporâneas. Não é por acaso que lhe chamam o quarto poder. Nessa medida, é objectivo do Governo contribuir para que a comunicação social constitua um efectivo instrumento de informação e formação aberta e pluralista na sociedade portuguesa. Para isso, é necessário promover uma política para o audiovisual assente num sistema de regulação independente e eficaz dos media, num serviço público de televisão forte e credibilizado no quadro de um sistema dual equilibrado e numa indústria de conteúdos dinâmica, criativa e economicamente sustentável.

A concretização do objectivo de promover uma comunicação social pluralista e responsável passa, fundamentalmente, pela garantia da liberdade de expressão e de informação, do pluralismo e da independência dos órgãos de comunicação social, para o que a existência de um serviço público de rádio e de televisão de qualidade constitui um contributo incontornável. Mas para que tal se verifique é necessária uma regulação forte e independente do sector.

Neste contexto, as opções a prosseguir no período 2005-2009 são:

. assegurar uma comunicação social livre e plural;

. oferecer um serviço público de qualidade;

. incentivar a comunicação social regional e local.

1.

Comunicação Social Livre e Plural

Para assegurar este objectivo, no entendimento do Governo é fundamental a criação de uma nova entidade reguladora do sector, independente e tecnicamente preparada. Essa entidade deverá assumir as funções que lhe foram conferidas pela Constituição, competindo-lhe assegurar a definição, fiscalização e a garantia do cumprimento dos princípios que norteiam a prossecução das actividades de comunicação social: zelar pela não concentração dos meios, pela independência destes face ao poder político e económico e pela existência de isenção e pluralismo informativo.

O seu modelo de organização e funcionamento assentará no recrutamento de um número restrito de personalidades altamente qualificadas e autónomas dos poderes político e económico, que garanta uma capacidade de intervenção rápida e o respeito pelas decisões tomadas. Em suma, uma entidade reguladora mais pequena do ponto de vista dos seus membros e mais forte em termos técnicos.

Não há pluralismo nos "media" sem diversidade na oferta. É nesse sentido que o Governo preconiza para esta legislatura uma nova lei que limite as várias formas de concentração e os abusos de posição dominante. Mas também não existe genuína liberdade de escolha sem a prévia promoção dos direitos dos seus profissionais. Rever a legislação que regula o exercício do jornalismo é, pois, essencial, nomeadamente aperfeiçoando os mecanismos relativos aos respectivos direitos, incluindo os de autor e o sigilo profissional, e clarificando os modelos normativos de demarcação das atribuições e competências das direcções de informação e de programação face às administrações das empresas de media, sejam elas públicas ou privadas.

2.

Um Serviço Público de Qualidade

O Governo reafirma a necessidade de um sistema dual na rádio e na televisão, baseado na complementaridade e concorrência justa entre serviço público e operadores privados. A rádio e televisão públicas devem ser um parceiro da cooperação internacional e do desenvolvimento cultural do país, designadamente no cinema, no audiovisual e na divulgação. Para tal, é necessário consolidar a sua recuperação financeira e assegurar a sua independência face ao poder político. No quadro da política de consolidação financeira, importa assegurar um financiamento público de base plurianual.

O aprofundamento da independência do serviço público de rádio e televisão, por seu lado, é outro princípio orientador da estratégia do Governo para esta área. Será concretizado não só através de mecanismos relativos à designação dos seus principais responsáveis e da atribuição de competências reforçadas a conselhos de opinião socialmente representativos como também da criação de provedores dos espectadores e dos ouvintes.

Neste domínio, será dada também especial atenção à Lusa. Cabe ao governo garantir o desenvolvimento do serviço prestado pela agência Lusa de forma independente e rigorosa, no quadro da estabilidade do relacionamento contratual entre o Estado e a agência.

3.

Incentivar a Comunicação Social Regional e Local

O Governo não ignora o papel da comunicação social regional no desenvolvimento e na identidade cultural das diferentes comunidades. Rever o regime de incentivos à comunicação social regional, restabelecendo as garantias de isenção na sua atribuição e valorizando os apoios que visem a qualificação das empresas e a criação de novos serviços on-line - constituem medidas incontornáveis para a consolidação deste importante sector.

5ª OPÇÃO - VALORIZAR O POSICIONAMENTO EXTERNO DE PORTUGAL E CONSTRUIR UMA POLÍTICA DE DEFESA ADEQUADA À MELHOR INSERÇÃO INTERNACIONAL DO PAÍS

I. POLÍTICA EXTERNA

Um Portugal mais forte na Europa e no Mundo, confiante na sua identidade, na sua capacidade de modernização e na projecção global da sua língua será, assim, para o Governo, a prioridade das prioridades da sua política externa.

A política externa do XVII Governo, nas suas múltiplas dimensões, subordinar-se-á ao grande objectivo de posicionar Portugal no Mundo, com respeito pela sua identidade, história e interesses estratégicos e em cumprimento pleno das obrigações internacionais assumidas.

Este posicionamento estratégico traduz-se nas seguintes opções a prosseguir no período 2005-2009:

. participação activa nos centros de decisão da vida e das instituições mundiais e no exercício das responsabilidades na manutenção de paz e da segurança internacional;

. participação na construção europeia;

. internacionalização da economia portuguesa;

. responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacional;

. relançamento da política de cooperação;

. política cultural externa;

. valorização das comunidades portuguesas.

1.

Participação a nível mundial

O Governo pretende contribuir para uma ordem internacional assente no multilateralismo efectivo e para tal promoverá uma participação activa nos centros de decisão da vida e das instituições mundiais, no sentido de afirmar o nosso país nos diversos contextos internacionais como um parceiro motivado, participativo e que quer contribui para os consensos quando não tem interesses directos envolvidos numa negociação, quer defende os interesses de Portugal e dos seus nacionais quando os mesmos possam eventualmente ser afectados.

Nessa medida, o Governo prosseguirá o apoio constante ao ingresso e promoção de cidadãos portugueses em organismos e instituições internacionais enquanto elemento muito importante da afirmação de Portugal. Para tal, deverá ser dada continuidade às acções de formação já realizadas com enorme sucesso para candidatos a instituições comunitárias e tentar eventualmente transpor a experiência aí adquirida para acções de formação a opositores nacionais a concursos de outras entidades.

2.

Portugal na construção europeia

O Governo norteará a participação de Portugal na União Europeia pelos objectivos de:

. consolidar o aprofundamento do projecto europeu e fortalecer a coesão europeia;

. aumentar o contributo da União a favor da segurança, da paz e do desenvolvimento;

. assegurar condições adequadas para a modernização e afirmação de Portugal no mundo contemporâneo.

São de destacar algumas áreas de intervenção prioritária:

. participação activa nas negociações das perspectivas financeiras para o período pós-2006, quer no âmbito multilateral das reuniões do Conselho, quer a nível bilateral por forma a sensibilizar mais fortemente cada parceiro para os nossos pontos de vista, quer ainda em reuniões de grupos especiais de Estados Membros com sensibilidades semelhantes, como o dos "Amigos da Coesão". Pretende, assim, o Governo alcançar um resultado que dê resposta às prioridades nacionais e garantir um bom aproveitamento dos recursos financeiros que venham a ser colocados à disposição de Portugal no âmbito desta negociação;

. acompanhamento do processo nacional de ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa e envolvimento activo na preparação das estruturas da União para a respectiva aplicação, nas suas várias vertentes;

. preparação e exercício da Presidência do Conselho da União Europeia, que de acordo com o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, será exercida conjuntamente com a Alemanha e a Eslovénia, de Janeiro 2007 a Julho de 2008;

. aprofundamento da aplicação das várias acções estabelecidas no âmbito da Estratégia de Lisboa, na sequência da respectiva revisão intercalar.

3.

Internacionalização da economia portuguesa

Cabe também à política externa a dimensão económica de assegurar a Portugal maior participação no comércio e investimento globais. Neste contexto, pretende-se:

. redefinir o modelo de diplomacia económica, através de diploma legislativo que estabeleça os mecanismos adequados à sua operacionalidade e eficiência;

. reforçar o apoio institucional às empresas nacionais no seu esforço de expansão e de revitalização dos respectivos circuitos comerciais internacionais;

. incrementar o diálogo com os agentes económicos portugueses e do relacionamento com as Câmaras de Comércio e Indústria bilaterais ou regionais;

. reforçar o acompanhamento da acção dos adidos e conselheiros económicos e dos agentes para a internacionalização da economia portuguesa, bem como reavaliação da respectiva distribuição geográfica.

4.

Responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacional

No âmbito da política externa, o Governo procurará:

. pugnar pelo reforço da Aliança Atlântica enquanto elemento essencial para a defesa e segurança de Portugal e enquanto fórum fundamental para as relações transatlânticas na área da defesa e da segurança;

. promover o combate à não proliferação de armas, nomeadamente de destruição maciça e os meios de lançamento; promover o desarmamento e controlo de armamentos, no quadro da ONU, NATO, UE e OSCE, bem como de outras iniciativas internacionais neste domínio.

5.

Relançamento da política de cooperação

Neste domínio, o Governo define os seguintes objectivos:

. definir e implementar uma estratégia global e transversal portuguesa para a Cooperação para o Desenvolvimento, potenciando as mais valias nacionais na dinâmica internacional da Cooperação para o Desenvolvimento, e valorizando o papel de Portugal no mundo.

. corresponder aos compromissos internacionais em matéria de quantidade e qualidade da Ajuda Pública ao Desenvolvimento, atendendo a que o actual contexto internacional, quer no quadro da União Europeia, quer em relação aos compromissos assumidos em termos multilaterais, exige fortes dinamismo e eficácia por parte de Portugal, designadamente procurando dar forma ao cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.

. construir uma política de Cooperação para o Desenvolvimento que utilize os recursos de forma coordenada, contando com um orçamento integrado para a Ajuda Pública que a torne mais coerente, coesa e eficiente. A execução e implementação da estratégia da Cooperação Portuguesa para o Desenvolvimento deverão ser acompanhadas de uma política de avaliação que analise os respectivos impactos e eficácia;

. conferir valor acrescido à criação ou desenvolvimento de espaços de interacção lusófona;

. procurar uma política de Cooperação para o Desenvolvimento participada e reconhecida por cidadãos, organismos e organizações, que conte com mecanismos de diálogo e de parceria entre Estado e sociedade civil dinamizados e institucionalizados.

6.

Política cultural externa

A actuação irá pautar-se no sentido de harmonizar, dar coerência e criar sinergias ao conjunto das acções culturais com dimensão externa e promovendo a coordenação interministerial, sem prejuízo de estabelecimento de parcerias com a sociedade civil e o tecido empresarial.

Para o período 2005-2009, elegem-se como objectivos da política cultural externa:

. a defesa, promoção e consolidação da língua e da cultura portuguesa no mundo, através da afirmação da sua presença nas organizações internacionais e nos blocos políticoregionais, como língua estrangeira estratégica no contexto da globalização;

. o aprofundamento dos laços que nos unem ao mundo da lusofonia, através da adopção de políticas de empenhamento criativo no relacionamento bilateral com os seus membros e do reforço da solidariedade com África;

. o reforço da identidade nacional, promovendo o ensino e difusão da língua e da cultura portuguesa, numa perspectiva integrada, por forma a ganhar espaço próprio, de expressão "lusófona", face à globalização peninsular e europeia, repercutível no resto do mundo.

7.

Valorização das Comunidades Portuguesas

Afirmando o primado da igualdade de direitos e deveres entre todos os portugueses, O Estado tem o dever constitucional de promover políticas activas centradas no favorecimento das condições ao exercício dos direitos de cidadania e na elevação do estatuto social e económico dos nossos compatriotas residentes fora de Portugal, bem como no estreitamento dos vínculos de relação cultural e afectiva que os ligam ao nosso país. Assim, assumem-se como prioridades neste contexto:

. a valorização das Comunidades Portuguesas, pela adopção de políticas que contribuam para a consolidação da inserção e resguardo do estatuto social, económico e cultural dos cidadãos portugueses residentes fora de Portugal. O reforço da ligação a Portugal constitui factor essencial para que os nossos compatriotas se possam rever nas raízes, na história e cultura do país. Assim, a valorização dos emigrantes, lusodescendentes e respectivas actividades constitui fundamento relevante para que os portugueses reconheçam o mérito e importância das Comunidades Portuguesas.

. fazer sentir aos concidadãos a residirem fora do país, que Portugal lhes reconhece importante papel na difusão da língua, da cultura e demais valores e referências portuguesas, elementos estruturantes do reforço dos vínculos de identidade cultural e afectiva ao nosso país, cujo acesso deve ser promovido, designadamente pela mobilização para inserção da língua e cultura portuguesas nos programas curriculares dos países de acolhimento e pela reestruturação da orgânica do Ensino de Português no Estrangeiro, em ordem à racionalização dos recursos humanos e financeiros disponíveis para melhoria da eficácia do sistema;

. fomentar o associativismo, como elemento de promoção cívica e cultural e factor de apoio e de coesão, contribuindo para uma maior inserção das associações portuguesas no estrangeiro na vida social, cultural, económica e política dos países de acolhimento;

. estimular uma melhor integração nas sociedades de acolhimento, nomeadamente através de uma mais activa intervenção cívica e democrática e da cooperação com as autoridades locais e ONG para melhorar o apoio e protecção social;

. melhorar a informação sobre oportunidades de negócio, especificidades jurídicas envolventes, bases financeiras e programas de incentivos aplicáveis;

. modernizar o serviço consular, desenvolvendo medidas de desburocratização de procedimentos administrativos e de simplificação dos actos consulares, promovendo a melhoria do funcionamento e a modernização e racionalização da rede, designadamente pelo recurso intensivo às tecnologias de informação, em ordem à criação duma plataforma tecnológica que permita praticar actos consulares não presenciais sem a deslocação física a qualquer posto consular, bem como melhorando os esquemas de apoio jurídico disponíveis para os utentes consulares sobre direitos dos nossos concidadãos nos países de acolhimento, nos casos de reforma, desemprego, doença, invalidez, velhice, etc.

II. POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL

O processo de modernização das Forças Armadas Portuguesas que nos compete dinamizar deve ter por referência de fundo a necessidade de responder a exigentes compromissos internacionais que devemos saber antecipar e projectar nas várias e complexas opções que devem ser feitas.

Reconhece-se que a experiência da última década de participação em missões internacionais, seja sob o chapéu da UE, da NATO ou da ONU, tem sido um verdadeiro catalizador do processo de reestruturação e de modernização das Forças Armadas. E assim deve continuar a ser, na proporção do peso específico de Portugal nas organizações internacionais que integra, e tendo sempre em consideração as conjunturas particulares em que as decisões são tomadas e as condicionantes financeiras do país.

Tornar as Forças Armadas portuguesas mais operacionais, capazes de actuar de forma mais integrada e mais motivadas para intervir, em estreita cooperação com os países nossos aliados, constitui por si só um objectivo de reforma.

No âmbito da Defesa Nacional e com o objectivo de melhor adequar o sector e as Forças Armadas aos novos tempos e aos novos desafios o Programa do Governo assume, como imperativo, cinco objectivos principais:

. reforçar a capacidade das Forças Armadas no quadro das missões de apoio à política externa, potenciando-as como instrumento essencial de acção estratégica para a afirmação dos interesses do Estado, designadamente no âmbito das operações de resposta a crises, de paz e humanitárias, bem como das acções de cooperação técnicomilitar que importa redefinir e redimensionar;

. garantir os recursos humanos e materiais, em quantidade e qualidade, para o cumprimento das missões nas melhores condições de eficácia, assegurando a consolidação e sustentabilidade da profissionalização das Forças Armadas, a modernização dos equipamentos e a requalificação das infra-estruturas;

. evoluir para uma concepção mais alargada de segurança e uma concepção mais integrada da política de defesa, promovendo a coordenação e articulação das áreas da Defesa e da Segurança e assegurando uma efectiva capacidade de actuação conjunta e combinada das forças militares, através da reforma do modelo de organização da Defesa e das Forças Armadas;

. garantir a sustentação orçamental através do aprofundamento e adopção de medidas de reestruturação e racionalização, designadamente no âmbito do processo de reformas, do incremento dos mecanismos de controlo e do recurso ao duplo uso civil/militar de forma a atingir, gradualmente, um investimento na defesa de acordo com os compromissos internacionais do Estado; e

. desenvolver o Sector Empresarial na área da defesa, incluindo as áreas industrial, financeira e tecnológica, nomeadamente no espírito da Estratégia de Lisboa.

CAPÍTULO II

AS GRANDES OPÇÕES PARA 2005-2006.

PRINCIPAIS LINHAS DE ACÇÃO

A prossecução das Grandes Opções do Plano assumidas pelo Governo para o período 2005-2009, decorrerá da acção política a desenvolver ao longo da Legislatura.

Aqui, detalham-se as linhas de acção e as medidas concretas que, com esse objectivo, as várias áreas da governação irão implementar ao longo de 2005-2006.

A concretização das Grandes Opções de política económica e social pode envolver, em muitas áreas, e de forma directa ou indirecta, vários departamentos governamentais, cuja actividade se articulará por forma a potenciar as sinergias adequadas.

1ª OPÇÃO - ASSEGURAR UMA TRAJECTÓRIA DE CRESCIMENTO SUSTENTADO, ASSENTE NO CONHECIMENTO, NA INOVAÇÃO E NA QUALIFICAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS

1.ª OPÇÃO - UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO

Não há crescimento económico sem saber mais, saber fazer melhor, criar e inovar mais, sem mais conhecimento e mais inovação, sem mais cultura científica. Estas prioridades têm expressão no Programa de Governo através do plano tecnológico, um programa ambicioso e exigente para o nosso desenvolvimento tecnológico e científico, para o progresso na educação, na formação e na inovação. Portugal precisa de um autêntico choque de exigência, de conhecimento tecnológico, científico, educacional, cultural que nos eleve aos níveis de competência e de produtividade dos países mais desenvolvidos.

Trata-se, verdadeiramente, de um contrato social de modernização e de crescimento do País. Não falamos apenas da ciência que se faz nos laboratórios e nas universidades e da tecnologia que se desenvolve e adapta nas empresas inovadoras. Trata-se também da cultura científica de todos nós e dos que hoje frequentam a escola. Defendemos a Ciência e a Tecnologia como condição de progresso económico, mas também de progresso cultural e social, como instrumento de crescimento, como base para uma cultura de verdade e de avaliação, de abertura internacional e como pilar do pensamento crítico e livre e de vida democrática.

As principais opções de politica para 2005-2006 têm como objectivo contribuir para vencer o atraso científico e tecnológico do País e retomar o crescimento da capacidade científica e tecnológica experimentada em Portugal, durante a segunda década dos anos 90. De facto, daquilo que produz, Portugal investe em ciência e tecnologia menos de metade que um país médio europeu. E em proporção da população activa, necessitamos de quase o dobro dos nossos cientistas, para podermos dispor das capacidades médias europeias. No entanto, o EUROSTAT confirmou recentemente que o investimento total em I&D diminuiu de 0.85% do PIB em 2001 para 0.79% do PIB em 2003, sendo urgente contrariar esta tendência negativa e garantir o aumento do investimento público e privado em I&D.

Nesse sentido, as principais opções de políticas e linhas de acção a implementar no período 2005-2006, para vencer o atraso científico e tecnológico, incluem:

. criar os estímulos necessários, designadamente com a reposição do sistema de incentivos fiscais a I&D;

. garantir a regularidade nos concursos para financiamento público, com avaliação e acompanhamento internacional independente, de projectos, redes e instituições em todos os domínios científicos;

. reforçar a investigação em consórcio entre empresas e institutos de investigação, as condições para novas empresas de base tecnológica, a valorização da engenharia nacional;

. desenvolver um sistema de avaliação científica internacional de topo, de natureza bianual, que garanta aperfeiçoar o sistema em curso de avaliação de instituições, projectos e carreiras individuais;

. participar plenamente nas organizações internacionais e na elaboração da política científica e tecnológica da União Europeia, apoiando o reforço de meios, a desburocratização de procedimentos, o maior acesso das PME e ainda a criação de um Conselho Europeu de Investigação;

. reformar os Laboratórios de Estado, estabelecendo missões e contratos orientadores, que permitam o seu rejuvenescimento e a restauração da sua autonomia financeira;

. celebrar contratos de serviço público com os Laboratórios Associados;

. dinamizar actividades de investigação científica aos Institutos politécnicos, nomeadamente em termos de programa temáticos em estreita articulação com oportunidades de desenvolvimento económico e com políticas públicas a nível regional e/ou nacional;

. promover a criação e desenvolvimento de redes temáticas de ciência e tecnologia;

. desenvolver actividades nas áreas fundamentais da agenda internacional: oceanos e espaço, clima e biodiversidade, ambiente, tecnologias de informação e comunicação, biotecnologia e ciências da saúde, materiais e nanotecnologias, energia, astronomia e física fundamental, modelação, entre outras, com o objectivo de difusão de conhecimento e tecnologias para o País, promover a produção científica própria e aproveitar as oportunidades científicas e industriais;

. organizar sistematicamente as capacidades científicas e técnicas para a minimização e prevenção de grandes riscos públicos, bem como o reforçar as instituições reguladoras e de vigilância, designadamente através da sua avaliação internacional periódica;

. melhorar a gestão e desburocratizar o sistema de financiamento e criar condições para a sua desgovernamentalização e para avaliações e decisões mais seguras;

. promover a criação e o preenchimento progressivo, de forma competitiva, de lugares adicionais para I&D no sector público, por contrapartida da extinção de lugares menos qualificados noutros sectores;

. reforçar a Agência Ciência Viva e apoiar projectos para reforço das capacidades experimentais nas escolas e para o seu trabalho em rede com laboratórios e empresas;

. introduzir mecanismos nas Universidades e Laboratórios que premeiem a participação dos investigadores nos resultados;

. aumentar o número de patentes registadas.

Relativamente ao novo impulso a imprimir à Inovação as iniciativas políticas e linhas de acção a implementar no período 2005-2006 incluem:

. aumentar os fundos de capital de risco para apoiar o lançamento de projectos inovadores;

. apoiar mais activamente a captação de Investimento Directo Estrangeiro (IDE) de base tecnológica e reduzir drasticamente os entraves burocráticos;

. criar uma "Via Verde" para produtos inovadores - canal de decisão rápida na Administração Pública para licenciamentos ou apoios aos investimentos;

. rever a presente legislação, quando dificulte o desenvolvimento de novas indústrias em Portugal e o acesso aos mercados públicos de novos produtos;

. aprovar os normativos que dinamizem o crescimento da procura de produtos inovadores, sem aumento da despesa pública;

. promover estratégias regionais para a inovação;

. criar uma etiqueta "Inovação XXI", atribuída anualmente aos produtos inovadores lançados no mercado, para visibilidade e apoio de marketing;

. apoiar a participação dos produtos inovadores em feiras tecnológicas internacionais de referência;

. relançar uma política de cooperação internacional com outros continentes, nomeadamente ao encontro da Ásia, que ajudem ao sucesso no mercado de produtos e serviços inovadores;

. reformular os incentivos financeiros às empresas de estímulo à inovação;

. estimular o desenvolvimento de fundos sectoriais para financiamento da I&D, constituídos por contributos das empresas dos sectores da economia com mais elevado grau de concentração, de forma a que a intensidade de investimento em I&D possa convergir com a dos congéneres europeus mais avançados;

. nas contrapartidas das grandes compras públicas, afectar pelo menos 20% do valor das contrapartidas a projectos de I&D e inovação;

. promover projectos orientados para o desenvolvimento e endogeneização de novas tecnologias emergentes;

. estimular programas orientados para a resolução de problemas de interesse público. O Estado encomendará serviços de investigação e desenvolvimento, com vista a encontrar soluções mais económicas e eficientes para problemas relevantes para a sociedade e a melhoria da qualidade de vida;

. racionalizar e reforçar a rede nacional de apoio à inovação e promover a emergência de centros de recursos em conhecimento por áreas de especialidade.

As principais linhas de acção no âmbito da Qualificação dos Recursos Humanos são as seguintes:

. reforçar a articulação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social com o Ministério da Educação, com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Ministério da Economia e da Inovação, nomeadamente na definição e execução da política de formação para os jovens e adultos;

. disseminar mais intensamente o conhecimento na área da formação, aumentando designadamente a visibilidade e o papel neste domínio da Rede de Centros de Recursos em Conhecimento;

. lançar o Programa INOV-JOVEM, visando a inserção em PME de jovens quadros até aos 35 anos e diplomados no campo da gestão e da inovação,

. incentivar as empresas a desenvolver formas de organização mais qualificantes, e incentivar a procura de aprendizagem por parte das pessoas, enquanto trabalhadores e cidadãos;

. desenvolver formação que permita a reconversão dos trabalhadores para novas áreas profissionais dentro das próprias empresas, como o melhor antídoto contra o desemprego.

As principais opções de política e linhas de acção na área da Sociedade de Informação consistem em alargar o âmbito de intervenção do Estado e mobilizar uma base social de apoio estendida a todos os cidadãos, escolas públicas e privadas, empresas e associações. Será necessário diversificar o investimento público, direccionando-o para consolidar ou reforçar algumas das iniciativas em curso com grande probabilidade de sucesso (e.g., transacções electrónicas, cidades e regiões digitais, conteúdos digitais, campus universitários), preencher lacunas (e.g. acesso à Internet nas Escolas; partilha de conhecimento, democracia electrónica) e promover a inovação e a criação de novos negócios em áreas de desenvolvimento estratégico (nomeadamente em redes P2P ad-hoc, em computação distribuída e na visualização de informação). A actual distância que separa Portugal dos países mais desenvolvidos pode ser significativamente reduzida se os investimentos forem reorientados para iniciativas com maior impacto na vida diária dos portugueses, facilitando o acesso a conhecimento e experiência na utilização.

Abrir os mercados públicos de telecomunicações e garantir a independência da entidade reguladora do sector são ainda condições prioritárias para estimular a concorrência e permitir um desenvolvimento mais rápido e sustentado neste domínio. Contudo, as opções de politicas têm ainda de enquadrar acções ao nível do desenvolvimento de competências, do estímulo ao emprego e de fomento á apropriação social das tecnologias de informação e comunicação.

Nesse sentido, as iniciativas políticas e linhas de acção a implementar no período 2005-2006 visam:

. apoiar continuadamente os projectos cidades e regiões digitais, passando de um agregado de projectos locais e regionais para uma nova dimensão, "Portugal Digital", sustentado em desafios comuns às cidades e regiões digitais actuais ou em desenvolvimento, nomeadamente em aplicações com fortes economias de rede, como o funcionamento intermodal dos transportes ou a telemedicina;

. estimular o desenvolvimento aberto da rede intermunicipal com ligação a outras instituições públicas, incluindo escolas, hospitais e serviços de administração local, para demonstração de serviços avançados baseados em informação como forma de estimular a procura dos mesmos;

. promover maior competição na oferta de DSL e cabo para disponibilização de banda larga ao utilizador final em melhores condições, e explorar tecnologias complementares ou alternativas, designadamente no que se refere ao acesso sem fios (i.e., por via wireless) e, eventualmente, sobre a rede eléctrica, através da desregulação do espectro necessário e do acesso de interligação;

. regular e clarificar as transacções electrónicas, cuja generalização será promovida, completando-se ainda, de forma adequada, os dispositivos legais que regulam o comércio electrónico;

. assegurar a generalização do uso de sistemas de informação e comunicação na administração pública e nos serviços públicos de saúde, garantindo a disponibilização de serviços totalmente interactivos com os cidadãos, e ainda de forma integrada com o princípio do balcão único nas relações do Estado com os cidadãos e as empresas, assim como com o pleno funcionamento do cartão comum do cidadão;

. desenvolver uma rede de telemedicina (consulta, diagnóstico e monitorização remota) sobre a rede de banda larga das cidades e regiões digitais com especial ênfase na ligação às regiões remotas;

. reforçar os projectos de conteúdos digitais, lançando iniciativas nacionais em domínios emergentes (i.e., musical, artístico, animação) sobre novas plataformas de distribuição e com sistemas adaptados aos novos equipamentos de leitura;

. estimular o desenvolvimento de campus virtuais em instituições do ensino superior, promovendo o envolvimento generalizado de professores e alunos, assim como o desenvolvimento de ferramentas de colaboração e de ensino bilingue à distância para potenciar comportamentos em rede entre instituições nacionais e internacionais;

. promover o acesso e utilização da Internet em todas as escolas do ensino básico e secundário, públicas e privadas, facilitando a formação e o envolvimento generalizado de professores e o desenvolvimento de conteúdos alargados a todas as disciplinas, nomeadamente aquelas para alem das áreas tecnológicas e promovendo a generalização de portfolios de actividades em suporte digital;

. desenvolver a difusão de ferramentas de tratamento computacional da língua portuguesa, designadamente em parcerias público-privado;

. promover o desenvolvimento e uso de TIC por cidadãos com necessidades especiais;

. reforçar a divulgação de boas práticas e do sistema de monitorização dos progressos realizados no domínio do uso social das tecnologias de informação e comunicação em Portugal, designadamente no âmbito do benchmarking internacional requerido pela Estratégia de Lisboa, promovendo o desenvolvimento e a utilização de ferramentas para extracção, transformação e visualização de informação;

. promover uma avaliação independente, regular e transparente dos sistemas de informação da administração e dos serviços públicos, nomeadamente dos sistemas de educação e do sistema de saúde, com vista ao seu aperfeiçoamento na perspectiva do utilizador;

. aumentar a partilha de conhecimento e adoptar as licenças CC, creative commons, de forma a regular a livre circulação de documentos e textos de autor;

. promover sistemas operativos não proprietários, open source, sempre que apropriado, combatendo a fraude e reforçando a privacidade, a segurança e a fiabilidade dos sistemas de informação e comunicação na Administração Pública e nas PME;

. promover a inovação e a criação de novas actividades em áreas de desenvolvimento estratégico, nomeadamente em computação distribuída (GRID).

No âmbito do Plano Tecnológico, a sua concretização consubstancia-se nas seguintes medidas:

. generalizar o uso efectivo da Internet nas empresas nacionais;

. disseminar progressivamente o princípio do balcão único nas relações do Estado com os cidadãos e as empresas.

1ª OPÇÃO - PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL

No âmbito da promoção da eficiência do investimento e da dinâmica empresarial, as medidas a desenvolver são:

Relativamente ao apoio ao desenvolvimento empresarial:

. reorientar os Sistemas de Incentivo à actividade empresarial, privilegiando a inovação e a internacionalização e favorecendo a utilização de instrumentos de apoio mais próximos do mercado;

. garantir a adequação dos incentivos à internacionalização das empresas;

. atrair investimentos estrangeiros que induzam a melhoria do perfil de especialização da economia nacional;

. definir e implementar políticas de apoio à produção de bens transaccionáveis;

. assegurar actividades de tutoria às PME relativamente às possibilidades abertas pela globalização e promover o desenvolvimento da sua capacidade competitiva;

. apoiar a qualificação e formação de activos nas empresas, promovendo a sua adaptabilidade às novas tecnologias e aos novos modelos organizacionais;

. criar uma bolsa de jovens gestores e de quadros na área da inovação para apoiar as PM E;

. fomentar a cooperação empresarial;

. disponibilizar estudos estratégicos realizados pelas nossas melhores escolas de gestão;

. difundir os instrumentos de melhoria da qualidade;

. valorizar o papel dinamizador do comércio e dos serviços, apoiando a sua instalação ou fixação nos centros rurais, bem como a sua diferenciação, renovação e manutenção nos centros urbanos; para estes objectivos, deverão ser estabelecidas medidas de apoio específicas no Quadro de Referência Estratégica Nacional;

. garantir uma adequada articulação entre uma concertação social e uma negociação colectiva renovadas na agenda e nos métodos, para o desenvolvimento de um sistema de relações laborais adequado quer à promoção da cidadania e da equidade social no trabalho, quer ao desenvolvimento rápido e sustentável da competitividade empresarial;

. promover o recurso à Propriedade Industrial, nomeadamente:

. consolidar e aprofundar as competências da Rede de GAPI, rede esta que tem como principais funções a promoção da PI num contexto de inovação (20 GAPI's existentes) e criação de 2 novos GAPI (em Universidades);

. continuar a disponibilizar (até 2006), através do SIUPI - Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial / Prime - Programa de Incentivos à Modernização da Economia, um conjunto de apoios à Utilização e Valorização da PI, assegurando a manutenção e gestão do Sistema;

. optimizar a eficiência operacional do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), através da criação, desenvolvimento e implementação de Sistemas de Gestão que, através da promoção da melhoria contínua, da focalização nos resultados e nos clientes, conduzam a níveis de desempenho e qualidade elevados, bem como de racionalização dos meios necessários à sua concretização;

. conferir um papel eficaz à PI, através da melhoria da articulação com outras entidades públicas, nomeadamente Tribunais, Ministério Público, IGAE, GNR, Alfândegas, no sentido de promover a protecção e a defesa dos direitos de PI ("enforcement");

. consolidar o esforço de reposicionamento de Portugal no âmbito da cooperação internacional em torno da PI;

. criar um mecanismo de Divulgação, Valorização e Comercialização de Invenções, com o objectivo de promover e dinamizar o processo de Inovação, nomeadamente promovendo uma aproximação entre a Oferta e a Procura de Tecnologias.

Relativamente às parcerias para a inovação e o emprego:

. promover a associação entre empresas, instituições de ensino e formação, investigação e de apoio institucional e financeiro, ao nível de clusters ou de regiões, enquanto motores da exploração de novas áreas de crescimento e de criação de emprego;

. apoiar o esforço de inovação dos clusters tradicionais através de políticas públicas bem direccionadas e explorar as potencialidades de sectores onde poderemos criar competências. São exemplos:

. combinar as indústrias dos têxteis, confecções e calçado com o design e a distribuição, para desenvolver o cluster da moda;

. partir das indústrias automóvel e aeronáutica para desenvolver o cluster da mobilidade, da electrónica e da logística;

. promover a indústria dos moldes como uma base fundamental de desenvolvimento de capacidades de concepção, do desenho e da engenharia de produto, com aplicação em múltiplos sectores;

. apoiar o cluster das florestas;

. apoiar a indústria de software especializado;

. promover a agricultura de precisão em áreas como os vinhos e as hortofrutícolas;

. combinar o turismo com a cultura, a gastronomia, o desporto, a protecção ambiental e a recuperação do património, para desenvolver as indústrias do lazer;

. combinar estas actividades com o sector da saúde para desenvolver um cluster de apoio à terceira idade, aberto a nacionais e estrangeiros.

. promover o desenvolvimento de competências nas áreas da fronteira tecnológica como as tecnologias ambientais, os oceanos, as biotecnologias, as nanotecnologias e a logística, para além das tecnologias da informação e comunicação;

. apoiar os serviços às pessoas (apoio às famílias, educação e saúde), os serviços de ordenamento urbano e ambiental, e os serviços às empresas enquanto grandes áreas com potencialidades para a criação de empregos.

Relativamente à desburocratização e à criação de um bom ambiente de negócios:

. facilitar os processos de criação de empresas, de forma a reduzir para um dia o prazo necessário à sua constituição;

. simplificar os processos de licenciamento industrial, evoluindo no sentido de responsabilizar os agentes económicos pelas suas práticas;

. dinamizar a criação das Áreas de Localização Empresarial, contribuindo para o ordenamento da paisagem industrial, criando espaços devidamente infra-estruturados, equipados e geridos, e garantindo o acesso com base em procedimentos de licenciamento simplificados;

. assegurar uma melhoria da produção legislativa, evitando sobreposições e redundâncias e fazendo acompanhar o processo legislativo e regulamentar de adequadas avaliações de impacto nos domínios socioeconómico e ambiental;

. diminuir os atrasos nos pagamentos comerciais;

. criar um programa nacional de eliminação de licenças, autorizações e procedimentos desnecessários na Administração Pública, possibilitando que os meios humanos se centrem em actividades de fiscalização, e não em controlos burocráticos;

. adequar os horários de funcionamento dos serviços ao ritmo de vida dos cidadãos e às necessidades das empresas;

. zelar para que cada Ministério tenha na sua página electrónica a informação actualizada que interesse ao cidadão, às empresas e à sociedade civil em geral.

Relativamente ao estímulo à concorrência:

. promover uma maior concorrência nos sectores da energia e das comunicações, nomeadamente através da remoção gradual de barreiras à entrada de produtores mais eficientes e, também, por via da correcção de posições dominantes de incumbentes;

. garantir a existência de mecanismos que zelem pelo adequado funcionamento concorrencial do mercado, prevenindo monopólios e posições dominantes, gerando eficiência no interesse da economia nacional e garantindo os direitos dos consumidores;

. garantir uma regulação independente, forte e eficaz;

. reforçar os meios e aperfeiçoar os seus poderes de intervenção das entidades reguladoras;

. participar activamente nos trabalhos desenvolvidos ao nível da Rede Europeia da Concorrência com vista ao reforço da eficácia e coerência da aplicação das regras comunitárias da concorrência em todo o espaço comunitário alargado. Simultaneamente, em reforço da política de concorrência nacional, importar as melhores práticas quer no domínio da intervenção em matéria de práticas restritivas da concorrência quer no domínio da melhoria dos instrumentos de análise económica das concentrações.

Relativamente à internacionalização da economia portuguesa:

. estimular e ampliar investimentos portugueses no estrangeiro e do estrangeiro em Portugal, com base em decisões exclusivamente empresariais a que o Estado deve garantir suporte político;

. manter e atrair para o território português investimento estrangeiro gerador de mais e melhor emprego; indutor de maior competitividade externa e capacidade de oferta de bens transaccionáveis; fomentador dos equilíbrios macroeconómicos, designadamente da sua balança externa;

. organizar processos integrados de promoção externa do País (nomeadamente, Espanha, Europa Central, Brasil, África, China);

. participar activamente na elaboração e aperfeiçoamento da ordem jurídica internacional e defender a sua eficácia sancionatória, quando falhar a via negocial (e.g., acordos de Quioto, OMC).

1ª OPÇÃO - CONSOLIDAR AS FINANÇAS PÚBLICAS

CONSOLIDAÇÃO ORÇAMENTAL

A estratégia de consolidação orçamental apresentada no Programa de Estabilidade e Crescimento (actualização de Junho de 2005) prevê que a preparação e entrada em vigor das medidas de controlo da despesa e de aumento da receita se concentre em 2005-2006. O ano de 2006 será, aliás, aquele em que se encontra programada uma maior redução do défice público (1,9 p.p. do PIB considerando a evolução do saldo primário ajustado do ciclo e de medidas temporárias). Desta forma, evita-se o erro - comum no passado - de adiar o essencial do esforço de ajustamento para os anos terminais do horizonte de programação.

As diversas medidas de consolidação são apresentadas pormenorizadamente no Programa de Estabilidade e Crescimento. À data de aprovação destas Grandes Opções, algumas medidas estão já em vigor, e outras encontram-se em processo de preparação legislativa. Um exemplo das primeiras é a subida da taxa normal do IVA de 19 para 21%, que será acompanhada, a partir de 2006, por aumentos no ISP e no imposto sobre o tabaco. O recurso a aumentos de impostos é ditado pela necessidade de responder com rapidez à situação de crise orçamental, uma vez que as medidas do lado da despesa tendem a produzir efeitos de forma mais gradualista. É delas, no entanto, que se espera o contributo mais duradouro, e mais positivo de um ponto de vista estrutural, rumo ao equilíbrio das contas públicas.

Enunciam-se em seguida as principais medidas de contenção da despesa pública, ou de simplificação e racionalização com reflexos positivos a nível da receita, previstas para 20052006.

Reforma da Administração Pública e da gestão dos seus recursos humanos

. Reorganização da Administração Central, com base em auditorias, Ministério a Ministério, às respectivas funções, orgânica, dimensionamento, recursos e procedimentos;

. dinamização da Bolsa de Supranumerários, redefinindo e alargando os termos do seu funcionamento;

. preparação de uma reforma global do sistema de carreiras e remunerações da função pública (para entrar em vigor em 2007), reduzindo a complexidade e rigidez existentes e associando a progressão salarial à avaliação do desempenho dos trabalhadores e dos serviços;

. suspensão, até ao final de 2006, de todas as progressões salariais automáticas, e sujeição das promoções ao respectivo cabimento orçamental;

. controlo das admissões de novos funcionários (em particular ao nível da administração regional e local), aplicando uma regra indicativa de uma nova contratação por cada duas saídas;

. revisão do regime de remuneração dos médicos que trabalham em urgências hospitalares e dos centros de saúde.

Segurança Social

. Aumento gradual da idade legal de reforma e do número de anos de serviço dos funcionários públicos (para 65 e 40 anos, respectivamente);

. fecho da CGA a novas admissões a partir do início de 2006, sendo os funcionários públicos admitidos após essa data inscritos no regime geral de segurança social;

. convergência gradual da forma de cálculo das pensões dos funcionários públicos admitidos antes de 1993 para as regras do regime geral de segurança social;

. aumento das contribuições sociais nos casos de trabalhadores independentes e das contribuições patronais relativas a trabalhadores inscritos na CGA;

. convergência dos subsistemas de saúde existentes para categorias específicas de funcionários públicos para o regime geral da ADSE;

. redução significativa da concessão de reformas antecipadas (por motivos que não de invalidez) e revisão dos regimes especiais que permitem idades de reforma inferiores às gerais;

. estudo e preparação, ainda em 2005, de reformas estruturais a nível do regime geral da segurança social, que proporcionarão poupanças orçamentais da ordem dos (euro) 150 milhões de 2006 (subindo até (euro) 750 milhões em 2009).

Melhoria da qualidade da despesa pública e racionalização da utilização de infra-estruturas e recursos públicos

. Venda de património imobiliário excedentário;

. inventariação dos espaços ocupados por serviços da Administração Central, visando a definição de ocupações de referência e a introdução posterior (2007) do pagamento de rendas por parte dos serviços;

. implementação de programas sectoriais de reforma nas áreas da saúde, educação e justiça, visando controlar a despesa pública e aumentar a respectiva eficiência;

. medidas imediatas nas áreas da saúde (nomeadamente no que toca às comparticipações de medicamentos) e da educação (reduzindo o recurso a contratos anuais de professores através da limitação de situações de horário zero ou reduzido).

A preocupação de controlar a despesa pública não impedirá o Governo de empreender acções selectivas de combate à pobreza e de apoio ao relançamento da economia. Neste sentido, cumpre destacar a introdução faseada, já a partir de 2006, de um complemento de rendimento dirigido aos cidadãos mais idosos, bem como um esforço acrescido ao nível do investimento público não comparticipado pela União Europeia.

A estratégia de consolidação orçamental incorpora também, como vector essencial a desenvolver já em 2005-2006, medidas visando a simplificação e moralização do sistema de impostos e o combate à fraude e evasão fiscais, que este documento aborda em seguida.

POLÍTICA FISCAL

O sistema fiscal português é de uma extrema complexidade, dada a variedade de regimes especiais e de benefícios fiscais que têm sido introduzidos ao longo do tempo, distorcendo irremediavelmente os princípios de simplicidade, equidade e transparência que o deveriam orientar. Mesmo que as intenções iniciais desses tratamentos fiscais especiais ou bonificados tenha sido, em alguma fase, a promoção de uma hipotética maior justiça fiscal, eles acabam por potenciar comportamentos de "planeamento fiscal agressivo" (entendido como o aproveitamento das inconsistências da legislação fiscal para reduzir drasticamente o pagamento de impostos) por parte de interesses económicos organizados. Noutros casos, são criadas inércias que impedem a revogação de regimes especiais ou bonificações quando se deixam de verificar (ou mesmo, se inverteram) as condições que levaram à sua implementação. Tomados no seu conjunto, os múltiplos regimes especiais e bonificações têm ainda o efeito extremamente pernicioso de tornarem muito mais difícil e onerosa a acção administrativa de repressão à fraude e evasão fiscais.

Neste quadro, a actuação da política fiscal concentrar-se-á em três áreas:

. Simplificação e moralização do sistema fiscal.

. Melhoria da eficiência da Administração Fiscal.

. Combate à evasão e fraude fiscais.

No âmbito da simplificação e moralização do sistema fiscal serão introduzidas limitações aos benefícios e deduções ao nível dos diferentes impostos, bem como alterações ao IRS e será revisto o regime simplificado de tributação.

Neste âmbito, o Governo já introduziu ou introduzirá no decurso do ano de 2005:

. uma série de limitações aos benefícios fiscais em vigor, como seja, no contexto da reestruturação de empresas (DL 404/90), das regras de dedução parcial do IVA, do âmbito de aplicação do art.º 69 do Código do IRC, suprimindo-se ainda o nº 4 do art.º 33A do Estatuto de Benefícios Fiscais sobre zonas francas;

. mecanismos efectivos que evitem a "lavagem" de dividendos por via de operações que tenham por objecto participações sociais ou direitos conexos com essas mesmas participações, celebradas entre entidades sujeitas a IRC e entidades que beneficiem de isenção desse imposto ou de regime mais favorável;

. reposição de tributação em imposto de selo das doações de valores monetários;

. criação de novas clausulas anti-abuso na tributação dos lucros distribuídos;

. regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior.

Para 2006, serão igualmente introduzidas alterações legislativas no âmbito do IRS, nomeadamente:

. aproximação gradual do valor da dedução específica das pensões ao valor da dedução específica dos trabalhadores dependentes;

. criação de um escalão adicional, com uma taxa marginal de 42%, a ser aplicado a rendimentos anuais superiores a 60 mil euros.

Saliente-se, ainda, que outras medidas poderão ser apresentadas em resultado das conclusões do trabalho de duas Comissões recentemente constituídas por iniciativa do Governo. Uma dessas Comissões debruçar-se-á sobre a reavaliação dos incentivos e benefícios fiscais, devendo apresentar, até 15 de Setembro, as necessárias propostas, de modo a que as medidas legislativas possam ser ainda incorporadas no Orçamento de Estado para 2006. A outra Comissão foi criada com o objectivo de propor medidas no âmbito do Regime Simplificado de Tributação para determinados operadores económicos, sendo que, as respectivas propostas deverão ser apresentadas ao Governo no decurso de 2006 de modo a que as medidas necessárias possam entrar em vigor no início de 2007.

No domínio da melhoria da eficiência da administração fiscal e do combate à evasão e fraude fiscais, o Governo implementará um programa integrado de medidas de carácter legislativo, operativo e tecnológico, com vista a abranger todas as vertentes relevantes de um fenómeno que é complexo e multifacetado. Entre o leque variado de iniciativas legislativas cuja implementação está programada, salientam-se a apresentação à Assembleia da República de propostas de lei visando:

. a divulgação pública de rendimentos obtidos anualmente pelos contribuintes singulares;

. a divulgação pública da lista de empresas com dívidas, de natureza fiscal ou contributiva bem como a divulgação periódica das empresas com maior volume de impostos e contribuições efectivamente pagos;

No plano operacional, várias iniciativas estão actualmente em curso:

. acesso efectivo à informação bancária dos contribuintes em situações de particular risco de fraude e evasão fiscais;

. aprofundamento do cruzamento de dados com outros organismos, nomeadamente a Segurança Social, o Ministério da Justiça, o INGA, os Serviços Municipalizados e os Notários;

. revisão do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, clarificando e reforçando os seus poderes de actuação;

. implementação de um sistema informático de liquidações oficiosas por falta de entrega de declaração de IRS e de IRC;

. implementação de um plano de acção com vista a minorar o risco de prescrição das dívidas fiscais;

. envio de avisos personalizados aos contribuintes com dívidas fiscais e bens penhoráveis;

. aceleração do processo de avaliação de imóveis objecto de transacção;

. introdução de compensações das dívidas fiscais com reembolsos.

1ª OPÇÃO - MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO

Tendo em vista alcançar uma Administração Pública mais eficiente e ajustada aos recursos do País, uma Administração Pública menos produtora, no caso de certos serviços, e mais reguladora e fiscalizadora e, por último, mais próxima dos cidadãos assegurando eficazmente o exercício dos seus direitos, destacam-se as seguintes linhas de acção prioritárias:

. descentralização de serviços para os tornar mais próximos dos cidadãos;

. desconcentração e racionalização dos serviços desconcentrados, de modo a obter ganhos de eficiência na sua organização e prestação, com destaque para a criação de uma nova geração de Lojas do cidadão;

. empresarialização, com o objectivo de promover a adopção de instrumentos e modelos de gestão que melhorem os resultados obtidos pela Administração ou permitam a externalização de serviços que possam ser prestados com uma melhor relação custobenefício por entidades fora da Administração;

. simplificação administrativa, com o objectivo de tornar a Administração Pública mais "amigável" para os cidadãos e para as empresas com destaque para a promoção de um procedimento célere de constituição de empresas, a criação do Cartão Comum do Cidadão e a criação do Documento Único Automóvel;

. promoção da qualidade dos serviços, em especial na sua relação com os utentes;

. reestruturação de serviços públicos, em especial, ao nível da Administração Central, de modo a obter a redução e racionalização de estruturas e, concomitantemente, redução na despesa pública a elas afecta;

. qualificação e valorização dos recursos humanos, por via de formação especializada e local, tendencialmente dirigida a todo o universo da Administração, sem prejuízo da definição de grupos-alvo prioritários, particularmente os que se relacionem com acções estratégicas do Governo.

Na área da Modernização Pública Autárquica as principais linhas de acção a desenvolver em 2005/2006 concentrar-se-ão em:

. reforço dos programas de apoio à formação contínua do pessoal das autarquias locais;

. concretização e divulgação apropriadas de Concursos de Boas Práticas Autárquicas, designadamente ao nível da administração local, do desenvolvimento sustentável e da formação;

. dinamização, em diálogo com a ANMP, de um programa de eliminação de licenças, autorizações e procedimentos desnecessários, promovendo o reforço da fiscalização em detrimento do controlo burocrático;

. desenvolvimento de um plano de acesso electrónico à informação local;

. agilização da participação dos agentes locais, autarquias e sociedade civil, na gestão e divulgação de informação sobre funcionamento de escolas, cuidados de saúde e programas de acção social, cultural e de protecção ambiental;

. utilização das potencialidades do e-government na gestão ambiental e territorial da competência dos municípios;

. digitalização dos instrumentos de planeamento territorial em vigor possibilitando a consulta interactiva por parte dos agentes e cidadãos;

. desenvolvimento do conceito de balcão único municipal;

. promoção do associativismo municipal na gestão dos sistemas de informação, e na desburocratização dos serviços públicos, a nível regional e intermunicipal.

2.ª OPÇÃO - REFORÇAR A COESÃO SOCIAL, REDUZINDO A POBREZA E CRIANDO MAIS IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

2ª OPÇÃO - MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS

O Programa do Governo atribui prioridade às políticas que visam superar os défices de qualificação da população portuguesa, assumindo a necessidade de uma estreita ligação entre educação e formação. Assim, os quatro grandes objectivos que irão guiar a acção governativa nesta área ao longo da legislatura são:

. Combater o insucesso e abandono escolares.

. Alargar as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida.

. Colocar as escolas ao serviço da aprendizagem dos alunos.

. Enraizar a cultura e a prática da avaliação.

Para combater o insucesso e abandono escolares serão implementadas as seguintes medidas em 2005/2006:

. alargar a cobertura da rede da educação pré-escolar, para atingir no final de 2006 90% da taxa de frequência das crianças com 5 anos de idade;

. lançar um programa de formação contínua em matemática para os professores do 1º ciclo do ensino básico que deverá, em 2006, abranger 50% dos professores;

. generalizar progressivamente o ensino do inglês nos 3º e 4º anos do primeiro ciclo do ensino básico, em regime extra-curricular;

. promover o ensino experimental das ciências no ensino básico através do:

. apoio ao relançamento de projectos para o ensino experimental das ciências na escola do Programa Ciência Viva e do lançamento de um programa de formação contínua e especializada em ensino experimental das ciências, em articulação com professores do ensino superior;

. valorizar o ensino da língua portuguesa em 2006, com o lançamento do Plano Nacional de Leitura e a manutenção e reforço das bibliotecas escolares;

. concluir o programa de apetrechamento das escolas do 3º ciclo e secundárias para o ensino e formação das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e estimular o uso das TIC nas actividades de ensino e aprendizagem;

. lançar um programa de alargamento da oferta de cursos tecnológicos, profissionais e de educação formação;

. definir um novo modelo de financiamento das escolas profissionais;

. alterar o processo de recrutamento e colocação de professores de português no estrangeiro;

. alterar a definição das habilitações para a docência e dos grupos de docência;

. melhorar as condições de formação inicial e formação contínua de professores.

No que se refere ao alargamento das oportunidades de aprendizagem ao longo da vida as seguintes medidas em 2005/2006 passarão por:

. estender os cursos de educação e formação de adultos (EFA) a níveis equivalentes ao Ensino Secundário;

. utilizar a rede de escolas públicas para a oferta de cursos de educação e formação de adultos;

. alargar a rede de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências em 30% em 2006;

. prolongar o sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências para nível equivalente ao ensino secundário;

. simplificar os procedimentos envolvidos no reconhecimento, validação e certificação de competências, de forma a melhorar a eficiência do sistema e a atingir, em 2006, a meta de duplicar os diplomas atribuídos.

No que se refere ao objectivo de colocar as escolas ao serviço da aprendizagem dos alunos, serão implementadas as seguintes medidas:

. alargar o horário de funcionamento das escolas do primeiro ciclo do ensino básico até às 17.30, permitindo aos alunos beneficiar de actividades extracurriculares;

. generalizar o acesso dos alunos do 1º ciclo do ensino básico a refeições escolares;

. garantir a utilização plena dos tempos escolares dos alunos do 2º e 3º ciclos do ensino básico em actividades de aprendizagem em todas as escolas ainda em 2006;

. alterar as regras do sistema de colocação de professores, visando a fixação dos docentes e a redução dos níveis de mobilidade.

Para enraizar a cultura e a prática da avaliação, em 2005/2006 irá:

. lançar-se o programa de avaliação do processo de aplicação dos novos currículos do ensino secundário;

. lançar-se um programa nacional de avaliação das escolas básicas e secundárias;

. definir-se um novo modelo de avaliação de manuais.

Com o objectivo de valorizar o Ensino Superior, exige-se opções claras de política para a garantia da qualificação dos portugueses no espaço Europeu, concretizando-se o processo de Bolonha, reforçando-se o sistema de ensino superior, promovendo-se a qualidade do sistema e alargando-se o acesso a novos públicos.

Ao contrário do que por vezes se afirma, Portugal não tem diplomados a mais, mas diplomados a menos. Não tem estudantes a mais, mas estudantes a menos. A posse de um diploma de ensino superior é um recurso social crítico em termos de aprendizagem futura, projecto de vida e empregabilidade. Conseguir melhor relevância social e cultural para as formações superiores e melhorar a sua qualidade vai, portanto, de par com atrair mais pessoas para frequentá-las e assegurar as melhores condições para conclui-las com êxito.

De facto, Portugal tem das taxas mais baixas de diplomados do ensino superior da Europa e aumentar as qualificações académicas e profissionais dos portugueses continua a ser um factor essencial da nossa modernização económica, social e tecnológica.

Assim, as iniciativas políticas e linhas de acção a implementar no período 2005-2006 visam:

. garantir a qualificação dos portugueses no espaço Europeu, concretizando o Processo de Bolonha, o que implica:

. alterar a Lei de Bases do Sistema Educativo, no articulado relativo à organização do ensino superior, garantindo o modelo de organização por ciclos, com um primeiro ciclo de estudos de duração entre 6 e 8 semestres, que confere o grau de licenciatura e um segundo ciclo, correspondente ao grau de mestre (entre 3 a 4 semestres);

. promover a mobilidade dos estudantes, potenciando a existência dos dois ciclos e aumentando as facilidades de participação em intercâmbios europeus, quer pela mobilidade dos alunos e professores, quer pela organização de cursos envolvendo escolas de diferentes países;

. reforçar um sistema de ensino superior com instituições autónomas, facilitando a reforma do sistema de governo das instituições, devendo ser consideradas as seguintes linhas de acção:

. promover as condições para o desenvolvimento de uma lógica de um sistema de ensino superior reconhecido internacionalmente, valorizando a articulação entre instituições com missões distintas e funções diversificadas e promovendo a sua autonomia;

. promover a revisão das leis que regulam a autonomia das universidades e dos politécnicos neste novo quadro de avaliação e acreditação;

. rever os estatutos das carreiras docentes, estimulando o ingresso de recursos humanos mais qualificados, acolhendo perfis docentes diversificados, estimulando o bom desempenho em todas as dimensões da profissão docente e facilitando a mobilidade entre os diversos perfis e instituições, entre carreiras docente e de investigação e entre carreiras académicas e actividades profissionais fora do ensino;

. optimizar a regulação do sistema de ensino superior e promover um sistema nacional de garantia de qualidade, devendo ser consideradas as seguintes linhas de acção:

. promover a avaliação do sistema de ensino superior, público e privado, universitário e politécnico, de forma independente, transparente e exigente, à luz de padrões internacionais, de modo a ser possível a racionalização e reorganização necessária do sistema actual à luz dos desafios do futuro;

. criar uma agência nacional de acreditação e dinamizar um sistema nacional de garantia de qualidade no ensino superior, reconhecido internacionalmente que abranja todas as suas instituições;

. clarificar o sistema de financiamento público das instituições de ensino Superior, garantindo a implementação plena de uma fórmula de financiamento que seja um garante de estabilidade nas instituições e um elemento de confiança entre as instituições e o Estado;

. promover o acesso e a igualdade de oportunidades, devendo ser consideradas as seguintes linhas de acção:

. acolher mais trabalhadores-estudantes, permitindo nomeadamente a celebração de contratos entre eles e as escolas, para estudo a tempo parcial;

. envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, na dupla perspectiva de articulação entre os níveis secundário e superior de ensino e de creditação, para efeitos de prosseguimento de estudos superiores, da formação obtida nos cursos de especialização pós-secundária;

. substituir os exames ad-hoc por regimes mais adequados de admissão de pessoas adultas.

2ª OPÇÃO - MERCADO DE TRABALHO, EMPREGO E FORMAÇÃO

Tendo em consideração os objectivos estratégicos para a área do Emprego e Formação, anteriormente apresentados:

. Aumentar a participação no mercado de trabalho.

. Melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas.

. Promover o desenvolvimento do capital humano.

. Promover o emprego como pilar nuclear da coesão social e territorial.

As medidas são apresentadas em função do efeito/impacte mais evidente em cada um dos objectivos indicados.

No quadro do objectivo aumentar a participação no mercado de trabalho, destacam-se as seguintes medidas:

. iniciar uma reforma gradual, mas efectiva, das políticas de emprego, visando a sua racionalização e consequente simplificação, tornando-as mais transparentes e eficazes para os cidadãos e as entidades empregadoras;

. acelerar a modernização dos serviços públicos de emprego e formação dando máxima prioridade ao atendimento e à desburocratização e articulação dos serviços de emprego e de segurança social;

. redinamizar as políticas activas de apoio à transição dos jovens para a vida activa, destacando-se as seguintes medidas:

. relançar a Clausula de formação para os jovens menores de 18 anos e mobilizar mais eficazmente os restantes instrumentos de política de formação;

. reforçar a formação de quadros intermédios, designadamente através do aprofundamento da rede de oferta de Cursos de Especialização Tecnológica (CET);

. desenvolver um programa integrado, dirigido a desempregados jovens com qualificações médias e superiores, incluindo neste âmbito o reforço dos estágios profissionais, a formação para este público, na óptica do aperfeiçoamento das suas competências às necessidades do mercado de trabalho e o apoio ao empreendedorismo e à criação de empresas;

. reforçar a activação e prevenção do desemprego, nomeadamente do de longa duração, no quadro das Iniciativas INSERJOVEM e REAGE;

. desenvolver uma estratégia nacional para a valorização e o prolongamento da vida activa, diminuindo os estímulos às reformas antecipadas e promovendo um programa para o envelhecimento activo.

Para melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas, salientam-se as seguintes medidas:

. apostar eficazmente na antecipação e acompanhamento dos processos de reestruturação, destacando-se neste âmbito as seguintes medidas:

. criar núcleos de intervenção rápida e personalizada que articulam técnicos do IEFP da Segurança Social e de outros organismos relevantes;

. reforçar a formação de reconversão para novas áreas profissionais (dentro da mesma entidade empregadora ou para fora da mesma);

. promover os mecanismos de apoio à criação do próprio emprego ou empresa e outros no âmbito da economia social, para além dos instrumentos de apoio à mobilidade geográfica;

. desenvolver as seguintes medidas no âmbito da Segurança e Higiene no Trabalho:

. reforçar o Sistema Nacional de Prevenção dos Riscos Profissionais;

. executar o Programa Nacional de Acção para a Prevenção;

. desenvolver o Programa Nacional de Educação para a Segurança e Saúde no Trabalho, em articulação e colaboração com a rede de Escolas Superiores de Educação do Ensino Politécnico;

. desenvolver projectos em Segurança e Saúde no Trabalho dirigidos a públicos mais vulneráveis, nomeadamente nos domínios das pessoas com deficiência e da população envelhecida;

. promover a intervenção inspectiva nos domínios das prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho e em actividades de risco elevado (construção e industria extractiva e indústria transformadora);

. estudar o lançamento de actividades "novas" da IGT: auditorias na Administração Pública no domínio da segurança e saúde do trabalho, Responsabilidade Social das Organizações e enriquecimento da acção inspectiva no domínio do diálogo social na empresa (informação, consulta e participação dos trabalhadores e seus representantes);

. transpor diversas directivas comunitárias, nomeadamente:

. Directiva n.º 2003/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, sobre segurança e saúde dos trabalhadores em matéria de exposição aos riscos de agentes físicos (ruído);

. Directiva n.º 2003/18/CE, de 27 de Março de 2003, sobre segurança e saúde dos trabalhadores em matéria de exposição ao amianto.

. criar uma comissão independente encarregada de avaliar os impactes do Código do Trabalho nas relações laborais, tendo em vista o lançamento de um Livro Branco sobre as Relações Laborais;

Para promover o desenvolvimento do capital humano, independentemente, de outras medidas previstas no âmbito da educação e do ensino superior, refere-se:

. reforço da articulação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social com o Ministério da Educação, e com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nomeadamente na definição e execução da política de formação, em particular, assegurando que nenhum jovem entre na vida activa sem uma oportunidade de conclusão da escolaridade obrigatória e de acesso a uma qualificação profissional reconhecida;

. apoio à qualificação profissional de activos e adultos desempregados, através das seguintes medidas:

. promoção da criação das condições que permitam o cumprimento do disposto no Código do Trabalho relativamente ao número mínimo anual de horas de formação para todos os trabalhadores;

. concepção e implementação de um novo referencial de formação para a Cláusula de Formação nos contratos de trabalho dos menores de 18 anos, que não possuindo a escolaridade obrigatória ou que, no caso de a terem, não detenham uma qualificação profissional prévia à sua contratação;

. aprofundamento da oferta de formação contínua a desenvolver no âmbito da Rede de Centros de Formação Profissional, tendo em vista, em particular, os activos das micro e pequenas empresas;

. reforço das ofertas de formação para activos e adultos desempregados que assegurem uma dupla certificação (escolar e profissional), na perspectiva de permitir uma elevação dos níveis de escolaridade e qualificação da população portuguesa;

. promoção do desenvolvimento e racionalização das estruturas de formação, através das seguintes medidas:

. modernização dos procedimentos e circuitos de gestão, considerando a evolução registada nas diferentes modalidades e modelos de formação e as necessidades e exigências dos públicos-alvo;

. consolidação e desenvolvimento dos Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (CRVCC), em articulação com a aplicação do dispositivo de RVCC profissional, alargando-os progressivamente a toda a rede de Centros de Formação Profissional de Gestão Directa;

. promoção do desenvolvimento do e-learning e de outras modalidades inovadoras de aprendizagem, tirando partido das tecnologias da informação;

. reforço da qualidade da formação:

. desencadeando um processo de reestruturação do Sistema Nacional de Certificação Profissional, enquanto parte integrante do quadro legal da formação profissional;

. dinamizando a Rede de Centros de Recursos em Conhecimento, enquanto estrutura de disseminação do conhecimento na área da formação;

. desenvolvendo e consolidando os referenciais de qualificação profissional, organizados em unidades capitalizáveis, acelerando o processo de modularização das acções de formação, para permitir a construção de percursos pessoais de formação pertinentes e reconhecíveis para efeitos de elevação dos níveis de qualificação;

. construindo o Repertório Nacional de Qualificações, isto é, a listagem organizada por áreas de actividade e níveis de qualificação, de todos os títulos profissionais certificados em Portugal e das condições e vias de acesso para a respectiva obtenção;

As medidas a implementar, em 2005/2006, com vista à promoção do emprego como pilar nuclear da coesão social e territorial, passarão por:

. reforçar a intervenção junto dos públicos com dificuldades de inserção, salientando-se as seguintes medidas:

. dinamização e promoção das medidas do Mercado Social de Emprego (MSE), numa óptica de reforço do papel da economia social na criação de riqueza e emprego, através designadamente do desenvolvimento de iniciativas como o microcrédito, o emprego cooperativo e as empresas de inserção envolvendo as Instituições do universo da Economia Social;

. activação dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção com acordos de inserção assinados nas vertentes da formação profissional e/ou emprego, tendo em vista a mobilização das suas competências pessoais para a sua melhor inserção social e profissional;

. integração efectiva de pessoas com deficiência nos cursos de formação destinados à população em geral, mediante a cooperação entre centros de reabilitação especializados e esses centros de formação regulares e outros serviços destinados à população em geral;

. optimização da utilização da rede de centros de reabilitação profissional de forma a potenciar a reintegração no emprego das pessoas que tenham adquirido deficiência no decorrer da sua vida adulta e profissional.

. promover a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, através das seguintes medidas:

. promoção de acções específicas em matéria de conciliação da actividade profissional com a vida familiar dos trabalhadores com ascendentes idosos ou com doenças crónicas ou com filhos portadores de deficiência que estejam a seu cargo, atendendo a que são as mulheres que em regra têm a seu cargo os cuidados a prestar aos referidos familiares;

. divulgação da legislação sobre igualdade e não discriminação que decorre de transposição das directivas comunitárias, no quadro do Programa de Acção Comunitário de Combate à Discriminação, em colaboração com organizações da sociedade civil;

. lançamento do prémio "Igualdade é Qualidade", edição 2005, destinado a empresas, cooperativas, associações e outras entidades com políticas exemplares na área da igualdade;

. atribuição de incentivos às empresas que adoptem medidas que promovam a igualdade entre mulheres e homens e facilitadoras da conciliação da actividade profissional com a vida familiar;

. reforço das medidas de sensibilização, designadamente através dos media, para as questões da igualdade entre homens e mulheres no trabalho e no emprego e da conciliação da actividade profissional com a vida familiar, em particular através da realização de programas televisivos no âmbito do protocolo entre a RTP2 e a CITE sobre este tema;

. exploração e desenvolvimento da Base de Dados sobre Género, criada através de protocolo entre a CITE, o INE e a CIDM;

. reforço da divulgação das disposições do Código do Trabalho e da respectiva regulamentação em matéria de igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, designadamente através da reformulação do website da CITE e da produção e distribuição de brochuras e folhetos;

. prosseguir os esforços de Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil, através do desenvolvimento das seguintes acções:

. continuação da missão do Programa para a Prevenção e Eliminação da exploração do Trabalho Infantil (PETI), permitindo responder aos novos desafios que a evolução do fenómeno exige e manter a mais valia da regulação próxima feita pelas EMM do PETI quer do problema quer do contexto onde ele ocorre;

. revisão do Despacho Conjunto Nº 948/2003, que regulamenta o Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF);

. escolha do ponto focal no combate às piores formas de exploração sexual de crianças e jovens;

. realização de uma Conferência Internacional "Combate ao Trabalho Infantil no Mundo de Língua Portuguesa" em Junho de 2006;

. Alargar o número de Grupos-Turma no âmbito do PIEF para 130, permitindo dar resposta a um cada vez maior número de sinalizações e consequentes diagnósticos.

2ª OPÇÃO - MELHOR PROTECÇÃO SOCIAL E MAIOR INCLUSÃO

Neste domínio as prioridades do Governo procurarão:

. Garantir as bases de um sistema público e universal de Segurança Social sustentável.

. Assegurar e reforçar as bases da protecção social.

. Combater a pobreza e salvaguardar a coesão social e intergeracional.

. Reforçar a eficiência administrativa do sistema de Segurança Social.

No sentido de garantir as bases de um sistema público e universal de Segurança Social sustentável e numa linha de actuação sustentada e gradual, perspectivam-se as seguintes medidas:

. aprovar o Código de Contribuições:

. prosseguir a revisão do conceito da base de incidência contributiva;

. rever as taxas contributivas aplicáveis no âmbito do subsistema previdencial;

. rever o regime de Segurança Social dos trabalhadores independentes;

. estudar o regime jurídico de protecção na velhice no âmbito do subsistema previdencial, designadamente no que respeita à partilha intertemporal dos custos do envelhecimento;

. rever os estudos de sustentabilidade financeira da Conta da Segurança Social, em especial do subsistema previdencial;

. regulamentar adequadamente a gestão do FEFSS tendo em vista a maximização do diferencial positivo entre a respectiva rentabilidade e o custo da dívida pública portuguesa, respeitando níveis aceitáveis de risco.

Para assegurar e reforçar as bases da protecção social, serão implementadas as seguintes iniciativas:

. desenvolver estudos de revisão do regime jurídico de protecção na invalidez no âmbito do subsistema previdencial;

. rever o regime jurídico de protecção no desemprego no âmbito do subsistema previdencial;

. favorecer o acesso dos mais desfavorecidos à rede de serviços e equipamentos;

. adequar as respostas sociais às novas realidades, previlegiando e contratualizando as soluções com todos os intervenientes;

. rever a regulamentação de enquadramento do relacionamento do Estado com as entidades que desenvolvem actividades de apoio social e respectivas condições de constituição e funcionamento;

. iniciar o processo de desinstitucionalização de jovens actualmente acolhidos em instituições;

. aumentar os cuidados de apoio domiciliário integrado a idosos na prevenção da institucionalização;

Para o objectivo combater a pobreza e salvaguardar a coesão social e intergeracional, está previsto o desenvolvimento das seguintes medidas:

. regulamentar a Prestação Extraordinária de Combate à Pobreza dos Idosos, com vista a apoiar os pensionistas idosos em situação de isolamento e grave carência económica;

. estudar o modelo de cooperação para a acção social tendo em conta o objectivo de selectividade dos utentes mais carenciados;

. adoptar e regulamentar um conjunto de medidas de protecção e inserção de crianças e jovens em perigo, privilegiando o reforço das competências parentais e equilíbrio funcional das respectivas famílias;

. preparar um Regulamento de Aplicação ao Regulamento (CE) nº 883/2004, de 2004-0429, relativo à coordenação dos sistemas de Segurança Social;

. desenvolver negociações técnicas com vista à celebração de novas Convenções bilaterais sobre Segurança Social entre Portugal e outros países, maxime da Europa Central e Oriental (PECO), PALOP e Tunísia.

Assumem-se como medidas prioritárias no reforço da eficiência administrativa do sistema de Segurança Social:

. implementar um novo modelo de gestão da área de recuperação da dívida e redefinir o quadro normativo da sua regularização e do relacionamento contributivo com vista à optimização dos resultados a obter na recuperação das contribuições e juros de mora devidos à Segurança Social;

. sujeitar a junta médica 50% dos trabalhadores com mais de 30 dias de baixa por doença;

. intensificar a fiscalização a trabalhadores com subsídio de desemprego e aos beneficiários de Rendimento Social de Inserção e adoptar metodologias de acompanhamento e fiscalização assentes em indicadores de risco;

. criar mecanismos mais eficazes da gestão das contribuições, combate à fraude e recuperação de dívidas;

. desmaterializar os Certificados de Incapacidade Temporária;

. Proceder ao pagamento de todas as prestações em 30 dias;

. garantir que as prestações da Segurança Social passarão a poder ser requeridas através da Internet;

. criar o Número Telefónico Nacional e o Call-center da Segurança Social;

. criar e lançar o Gestor do Contribuinte;

. criar um sistema de monitorização das dívidas das empresas que sinalize em tempo real a interrupção do pagamento das contribuições;

. dar continuidade e concluir a implementação do Sistema de Informação Nacional e Integrado da Segurança Social;

. consolidar a implementação em todas as Instituições de Segurança Social do Continente do modelo de Tesouraria Única do Sistema de Segurança Social.

2ª OPÇÃO - MAIS E MELHOR POLÍTICA DE REABILITAÇÃO

Sob a coordenação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social propõe-se o Governo, no domínio da prevenção, habilitação, reabilitação, e participação das pessoas com deficiência, assegurar a melhoria da qualidade de vida deste segmento da população, bem como elaborar e aprovar mediadas de carácter legislativo.

Em 2005/2006 pretende-se:

. elaborar o Plano Nacional para a Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, decorrente da Lei de Bases;

. aprovar e implementar o regime jurídico das Organizações não Governamentais das Pessoas com Deficiência;

. aprovar e implementar o regime de representação legal, e matérias conexas, de maiores e menores em situação de incapacidade;

. aprovar e implementar o regime jurídico das Acessibilidades.

Para o reforço da articulação entre as diversas áreas governamentais, como forma de consolidar a Política Nacional de Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, implementar-se-ão medidas no âmbito da:

Protecção e Solidariedade Social

. Apoiar a construção de Unidades Residenciais tendo em conta a sua importância geográfica, tipo de população deficiente e escalões etários necessitados;

. rever e aperfeiçoar o actual modelo supletivo de financiamento, prescrição e atribuição de ajudas técnicas;

. rever o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) a pessoas com deficiência de forma a prevenir situações de institucionalização desnecessária.

Educação

. Desenvolver a 3ª edição do Projecto "Escola Alerta", com vista à sensibilização dos alunos, pais, professores e outro pessoal da área educativa para as questões da deficiência, no que concerne à autonomia e acessibilidade;

. avaliar a idade legal máxima dos jovens com deficiência cujas famílias recebem apoios por estes encontrarem a concluir níveis superiores de ensino;

. promover o aumento do número de gabinetes de apoio ao aluno com necessidades especiais na Rede de Ensino Superior;

. promover o reconhecimento e validação do material signográfico codificável (Braille) e as suas diversas aplicações gráficas.

Emprego e Formação Profissional

. Zelar pela aplicação da legislação que estabelece a obrigatoriedade de uma quota mínima de lugares abertos a concurso no âmbito da função pública;

. criar um sistema integrado de informação estatística sobre a actividade e emprego de pessoas com deficiência no âmbito do Observatório de Emprego e Formação Profissional.

Prevenção e Reabilitação Médica

. Elaborar uma tabela médica de incapacidades. Acessibilidade e Comunicação

. Rever e aprovar o Decreto-lei 123/97 - regime jurídico das Acessibilidades, nas suas diversas vertentes - acessibilidade ao meio edificado público e habitacional, à via pública, aos transportes e à sociedade da informação;

. incentivar o cumprimento das regras de acessibilidade às páginas web;

. aprovar e implementar o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, nas suas diversas vertentes - acessibilidade ao meio edificado público e habitacional, à via pública, aos transportes e à sociedade da informação;

. adaptar os Centros Distritais da Segurança Social e Centros de Emprego às regras de acessibilidade do DL 123/97 (rampas, portas, balcões) e atendimento prioritário (DL 125/99);

. incentivar a implementação e intervenção de gabinetes autárquicos de apoio à pessoa com deficiência em articulação com os Centros Distritais de Segurança Social, Centros de Emprego e Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência.

Investigação e Conhecimento

. Promover o lançamento de um estudo aprofundado de caracterização da população com deficiência em Portugal;

. desenvolver um Sistema de Informação Administrativa da Deficiência e Reabilitação que agregue toda a informação estatística sectorial com enquadramento nos conceitos emergentes da nova CIF - Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da OMS;

. desenvolver um projecto de prestação de serviços de consultoria, em articulação com o IEFP, para apoio à gestão das ONG PD, reforçando a actualização das competências dos profissionais do sector e promovendo o desenvolvimento das capacidades de gestão dos dirigentes associativos;

. dinamizar o Centro de Investigação e Formação no âmbito do SNRIPD Maria Cândida da Cunha;

. consolidar a parceria SNRIPD / Fundação para a Ciência e Tecnologia no desenvolvimento do Programa de Apoio à Investigação e Desenvolvimento na área da prevenção, habilitação e reabilitação e participação das pessoas com deficiência e no incentivo à realização de pós-graduações nesta área de investigação.

Qualidade e Inovação

. Promover a criação de projectos de qualidade com vista à melhoria dos serviços prestados de acordo com critérios de modernização e de gestão actuais;

. legislar no sentido de promover a certificação de qualidade dos serviços prestados no âmbito da formação profissional com objectivo, a montante, de qualificação dos técnicos e dirigentes das organizações.

2ª OPÇÃO - SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS

Destacam-se, para o biénio 2005/2006, quatro grandes objectivos estratégicos:

. Aumentar os ganhos em saúde dos portugueses.

. Reforçar os mecanismos de planeamento estratégico dos recursos.

. Melhorar o acesso e reforçar a qualidade.

. Reduzir a despesa do Sistema de Saúde.

De modo a obter mais ganhos para a saúde da população tem de ser dada prioridade às acções de promoção da saúde e de prevenção das doenças, através da aplicação do Plano Nacional de Saúde. Para tal é necessário reforçar as competências do Alto-Comissário da Saúde, tendo em vista a coordenação da implementação do Plano Nacional de Saúde e desenvolver um conjunto de serviços e de instrumentos em Saúde Pública, de modo a:

. adequar e fazer convergir os objectivos estratégicos e os planos de acção às prioridades e estratégias definidas no Plano Nacional de Saúde;

. reforçar as acções de promoção da saúde, incentivando a adopção de estilos de vida e de comportamentos saudáveis, com especial incidência nas escolas e locais de trabalho;

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