Lei n.º 52/2005 — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009

Tipo Lei
Publicação 2005-08-31
Última atualização 2006-02-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-02-06, Decreto-Lei n.º 24/2006 — Altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelec…

Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009

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. iniciar a implementação do Plano Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Oncológicas (2005-2010), com os seguintes objectivos:

. criar os alicerces para um Registo Nacional de Doenças Oncológicas;

. promover a perspectiva intersectorial de avaliação de impacto na saúde, criando mecanismos de colaboração permanente entre todos os organismos competentes;

. enquadrar os rastreios de cancro, com generalização progressiva a todo o território, de acordo com o disposto na Recomendação 2003/878/EC de 2 de Dezembro de 2003, do Conselho de Ministros da União Europeia;

. concluir a implementação da Rede de Referenciação Hospitalar de Oncologia;

. fazer cumprir, ao nível da Rede de Referenciação Hospitalar de Oncologia, o disposto nos Planos Nacionais de Luta Contra a Dor e de Cuidados Paliativos.

. aprovar o Plano Nacional de Combate à Droga e à Toxicodependência 2005-2012;

. relançar as políticas de prevenção e combate à doença VIH/SIDA, reactivando o Plano Nacional de Luta Contra a Sida;

. incrementar o controlo das doenças transmissíveis e não transmissíveis, através do desenvolvimento dos seguintes programas: Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares, Programa Nacional de Luta contra a Tuberculose, Programa Nacional de Saúde Mental, Programa Nacional de Controlo da Asma, Programa Nacional de Controlo da Diabetes Mellitus e Programa Nacional de Prevenção das Infecções Nosocomiais;

. implementar o novo Programa Nacional de Vacinação, informando a população para a alteração do esquema de vacinação;

. aprovar um Programa Nacional de Saúde Ambiental, em colaboração com o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

. aprovar um Programa Nacional de Prevenção de Acidentes e colaborar no Plano Integrado de Segurança Rodoviária para a redução da sinistralidade rodoviária;

. reforçar a intervenção em Saúde Pública, aumentando os meios e competências dos Centros Regionais de Saúde Pública.

Para reforçar os mecanismos de planeamento estratégico dos recursos, os Cuidados de Saúde Primários são o pilar central de todo o sistema de saúde. Os Centros de Saúde constituem um património institucional, técnico e cultural, que é necessário preservar, modernizar e desenvolver.

Neste sentido, em 2005/2006 haverá que:

. proceder à reconfiguração organizacional dos Centros de Saúde, com ênfase em pequenas Unidades de Saúde Familiares;

. criar ou, quando existam, reforçar as equipas multi-profissionais especialmente dedicadas aos cuidados continuados;

. melhorar a comunicação e interligação com os cuidados hospitalares, no âmbito da respectiva Unidade Local de Saúde;

. modernizar as instalações e aprovar projectos de apetrechamento tecnológico adequado das unidades;

. desenvolver uma política adequada de recursos humanos nas suas várias vertentes, incluindo atracção de profissionais para os Cuidados de Saúde Primários e sistemas retributivos incentivadores;

. implementar sistemas adequados de informação clínica e para a gestão;

. criar os mecanismos legais, que permitam a abertura e integração de iniciativas dos sectores cooperativo, social, autárquico e privado numa mesma linha coerente de assistência de saúde à população;

. desenvolver e aplicar projectos de melhoria contínua da qualidade em todos os Centros de Saúde.

O sistema de saúde só será justo e flexível com um modelo de organização hospitalar assente num conjunto de valores e princípios, que conciliem a desburocratização, agilização e melhor uso de recursos, com a essência e os valores do hospital público.

Neste sentido, o modelo irá:

. manter a acção do hospital orientada, sobretudo, para o cidadão, vincando a natureza pública do hospital;

. dar garantias de permanência e fluidez de acesso aos hospitais sem discriminação, avaliando o processo de empresarialização sustentado num estatuto mais próximo do modelo de hospital público;

. generalizar a prática da contratualização interna a todos os hospitais do SNS e iniciar experiência de financiamento global, de base capitacional, integrando hospitais e centros de saúde, numa filosofia de Unidades Integradas de Saúde;

. prosseguir a construção e remodelação de instalações e equipamentos de saúde, sedimentadas no planeamento das necessidades e dos recursos existentes;

. apoiar formas modernas de prestação de cuidados como o hospital de dia e a cirurgia do ambulatório;

A Constituição prevê a gestão descentralizada e participada do SNS. No entanto, não foram ainda conseguidos os objectivos de Regionalização, Participação e Responsabilidade Social, apesar da criação das Administrações Regionais de Saúde, pelo que importa dinamizar este processo, do seguinte modo:

. promover a convergência territorial das regiões de saúde com a matriz territorial das NUTS 2;

. redefinir as competências das Administrações Regionais de Saúde no âmbito da revisão da orgânica do SNS, de forma a dotá-las de capacidade operacional e decisória;

. reactivar as agências de contratualização dos serviços de saúde de âmbito regional;

. reactivar o Conselho Nacional de Saúde, promovendo a participação das associações de doentes, associações de consumidores, fundações e institutos públicos e privados, sociedades médicas, universidades e comunicação social.

No âmbito dos Cuidados Diferenciados, continuará o plano de construção de novos hospitais em regime de parceria público-privado, orientando-se o investimento público nesta área para a remodelação, ampliação e beneficiação das estruturas existentes e criação de serviços, que potenciem a prestação de serviços em regime ambulatório.

A Carta Nacional de Equipamentos, que incluirá os três sectores - público, privado e social - será actualizada até final de 2006, tendo em conta as redes de referenciação hospitalar definidas.

A informação disponível quanto ao sector dos recursos humanos da saúde evidencia o défice de alguns profissionais de saúde, bem como as assimetrias na sua distribuição regional e departamental.

Novos modelos organizacionais implicam a revisão do elenco das profissões de saúde, orientando a formação para as necessidades.

As necessárias intervenções nestas áreas justificam a identificação das seguintes opções:

. desenvolver um sistema integrado de informação de recursos humanos, que reconheça a sua dimensão, características e distribuição, bem como previsível evolução, a curto e a médio prazo;

. planear o ensino dos profissionais de saúde e avaliar os recursos humanos do sector;

. investir na idoneidade e capacidade dos serviços para conferirem formação em áreas carenciadas, como a de clínica geral;

. promover a formação contínua dos profissionais de saúde e desenvolver uma nova metodologia de diagnóstico das necessidades de formação;

. rever o sistema de acreditação das entidades formadoras, públicas e privadas;

. avaliar os resultados da aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) ao sector e ajustá-lo às necessidades;

. desenvolver mecanismos que propiciem o recurso ao contrato individual de trabalho na Administração Pública, nomeadamente através da celebração de convenções colectivas de trabalho;

. melhorar a qualidade da relação com os cidadãos numa perspectiva de serviço público aberto.

Na área das Tecnologias da Informação e Comunicação, o Ministério da Saúde está a desenvolver um conjunto alargado de acções que têm em vista a racionalização dos seus Sistemas de Informação.

De entre essas acções destacam-se, no imediato, aquelas que permitirão ao cidadão ser identificado univocamente perante o Sistema Nacional de Saúde (isto é, ao longo da cadeia de prestação de serviços) para que esses serviços lhe sejam prestados com maior qualidade e de forma mais célere e confortável, permitindo-lhe, em simultâneo, o acesso a informação útil.

Salientam-se as acções prioritárias a continuar ou a iniciar em 2006:

. constituição do Portal de Saúde, o qual disponibilizará através da Internet informação ao cidadão, permitindo-lhe entre outras facilidades, no futuro, a marcação de consultas online;

. implementação do Centro de Atendimento da Saúde (Contact Center), meio de informação e apoio ao cidadão no âmbito do acesso e circulação no Sistema de Saúde;

. gestão das Primeiras Consultas de Especialidade dos doentes e o seu seguimento;

. implementação do sistema de informação para as Urgências Hospitalares, com recurso ao Protocolo da Triagem de Manchester;

. implementação do Sistema de Gestão de Aprovisionamentos e Farmácia Hospitalar;

. em ligação com o Ministério do Trabalho e Solidariedade, o desenvolvimento de um sistema que regule a emissão dos Certificados de Incapacidade Temporária (baixas por doença);

. mudança organizacional do Departamento de Informática do IGIF, no sentido da sua focalização no planeamento dos sistemas de informação e de externalização de algumas actividades.

Avançar com a disponibilização de novos serviços, como a marcação de consultas através de SMS, a Prescrição Electrónica e o Processo Clínico Electrónico.

Para melhorar o acesso e reforçar a qualidade, é necessário desenvolver medidas na área da acessibilidade, da qualidade e do conceito de envelhecer em saúde:

Com o alargamento da implementação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos em Cirurgia (SIGIC) a todo o território continental, garantir-se-á mais e melhor acesso dos utentes aos serviços de saúde.

A Qualidade na Saúde surge hoje como uma exigência de todos os envolvidos nos cuidados de saúde, sendo vista como um atributo fundamental à prestação dos serviços, para a sua melhor eficiência e satisfação dos utentes e profissionais. Assim, haverá que:

. implementar normas de boas práticas de Orientação e Gestão Clínicas e desenvolvimento das cartas de ética, no que se refere a direitos e deveres de cidadãos, de profissionais e de responsáveis do Sistema de Saúde;

. realizar uma efectiva gestão do risco: qualidade da prescrição, prevenção e luta contra a infecção, erro profissional, insegurança de locais e práticas de utentes e profissionais;

. apoiar a avaliação do grau de satisfação dos utentes e dos profissionais dos serviços de saúde.

Nos últimos anos, os sistemas de saúde e as próprias instituições têm sido confrontados com o desafio de adaptarem as suas estruturas e funcionamento à procura crescente de serviços de saúde, para responder às necessidades derivadas do envelhecimento da população e das pessoas com dependência e conduzir a um envelhecimento em saúde.

Nesta matéria, as grandes linhas de acção para 2006 podem-se concretizar nas seguintes opções:

. definição de elementos do modelo integrado de cuidados de saúde às pessoas idosas e às pessoas em situação de dependência, e a articulação do apoio social nas linhas seguintes:

. definição dos níveis de responsabilidade e das necessidades de coordenação e complementaridade entre o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

. definição das tipologias de serviços e suas modalidades de prestação, a oferta das carteiras de serviços e o modelo de gestão, que permitam a estruturação de uma rede nacional e regional, com a participação de diferentes tipos de prestadores;

. preparação de critérios de qualidade e de desenvolvimento dos recursos humanos necessários, e de certificação;

. definição dos métodos de financiamento e de cooperação com os sectores cooperativo, social e privado;

. Implantação de projectos-piloto em rede, de cuidados continuados integrais, de acordo com critérios de necessidade e de distribuição territorial.

Com o objectivo de reduzir a despesa do sistema de saúde, ao nível das Finanças Públicas e dos medicamentos, praticar actos de controlo financeiro directo, intervenções e medidas de melhoria da qualidade da despesa, maior responsabilização dos gestores e partilha ou transferência do risco financeiro da gestão e nomeadamente:

. reforço da contratualização interna com a generalização de contratos programa;

. acompanhamento e análise e controlo financeiro das instituições;

. controlo efectivo da facturação dos serviços prestados pelo sector privado;

. divulgação periódica da informação disponível sobre a gestão orçamental do Ministério da Saúde;

. avaliação dos centros de responsabilidade integrada dos hospitais e criação de novos centros.

A acção na área do medicamento será orientada por princípios que garantam a qualidade e segurança dos medicamentos, bem como a sustentabilidade da despesa para cidadãos e sistema de saúde.

Prevê-se a promoção das seguintes iniciativas:

. reavaliação do sistema de comparticipação no preço do medicamento e revisão da comparticipação por preços de referência em função da experiência acumulada;

. reanálise das regras de comercialização;

. aplicação de um protocolo entre o Estado e a Indústria Farmacêutica para controlo do crescimento do mercado do medicamento comparticipado pelo SNS;

. activação de acções que incrementem a utilização racional do medicamento e que passam pelo desenho de um programa para a melhoria da qualidade da prescrição, pela introdução de instrumentos de apoio à decisão, concretizadas na prescrição electrónica;

. vigilância das actividades de promoção do medicamento, junto de médicos e farmacêuticos de oficina;

. incentivo de acções para tornar a indústria farmacêutica nacional uma área estratégica na interface entre a economia e a saúde;

. implementação das acções delineadas pelo Plano da Farmácia Hospitalar.

Finalmente, haverá que adaptar a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) às funções de regulação da concorrência na Saúde. A delegação da prestação, no mercado e na sociedade civil (contratos de gestão, hospitais empresarializados, parceiras público-privadas, contratação de serviços), exige planeamento estratégico, coordenação eficaz, regulação independente e vigilante. As convenções sobre hospitalização e ambulatório, nomeadamente meios de diagnóstico, terapêutica e transporte de doentes, serão renegociadas em condições de concorrência e cuidadosamente acompanhadas pela ERS.

2ª OPÇÃO - VALORIZAR A CULTURA

Na área da Cultura, o Governo pretende salvaguardar e valorizar o património cultural; apoiar a criação artística e à difusão cultural; qualificar o tecido cultural através da constituição de redes dinâmicas de equipamentos e actividades culturais e promover e difundir internacionalmente a Cultura Portuguesa.

Assim em 2005/2006, dinamizar-se-ão, medidas para:

. iniciar o processo de instalação do Museu do Douro e a construção do Museu do Vale do Côa;

. concretizar acordos de colaboração com a Comissão Episcopal da Cultura, Bens Culturais e Comunicação Social e com a União dos Misericórdias Portuguesas, na área de conservação e restauro, a nível nacional;

. instituir a articulação entre os Arquivos Distritais e as entidades produtoras de documentação (de incorporação obrigatória), de forma a assegurar a harmonização dos desempenhos e competências, agilizando ao mesmo tempo a resposta aos cidadãos;

. elaborar o programa da futura estrutura arquivística especializada na preservação e valorização do património fonográfico;

. garantir o normal funcionamento da Casa da Música, assegurando a integração da Orquestra Nacional do Porto;

. alterar no âmbito do apoio às artes do espectáculo o regime jurídico actual com o intuito de separar os financiamentos à criação, à programação, à itinerância, e a consolidação dos apoios às artes plásticas e artes visuais;

. definir uma política para o livro, avaliando os programas actualmente existentes e dando especial ênfase ao projecto nacional de leitura, à promoção do livro e do autor através de programas de itinerância de exposições, encontros com autores e formação de animadores à leitura;

. criar o programa de apoio à difusão cultural, como forma de incentivar a itinerância de espectáculos, de exposições e promover o apoio técnico;

. criar os passes culturais como forma de permitir o acesso a equipamentos culturais não gratuitos;

. desenvolver o Portal da Cultura, como projecto transversal, cuja missão é a de agregar conteúdos, informações e serviços relativos às diversas áreas e formas de expressão no domínio da Cultura;

. continuar a Rede dos Arquivos Distritais com a concretização de empreitadas nos Arquivos de Évora e de Viseu e iniciar os estudos com vista à instalação dos Arquivos Distritais de Braga, Coimbra e Lisboa;

. consolidar um sistema de incentivos a conceder a exibidores cinematográficos, para a projecção de filmes nacionais, europeus e de Países de Língua Portuguesa no âmbito do projecto "Programações Especiais" e do Programa de Itinerância Cinematográfica";

. instalar a Comissão Arbitral dos Direitos de Autor;

. organizar a Conferência de Ministros da Cultura no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da Europa;

. implementar, na Biblioteca Nacional, o Programa de Bolsas de Curta Duração para investigadores estrangeiros.

Em 2005/2006 serão tomadas as seguintes iniciativas legislativas:

. reestruturar a orgânica do Ministério da Cultura;

. regulamentar a Lei de Bases do Património;

. regulamentar a Lei do Cinema e do Audiovisual;

. rever a Lei do Depósito Legal;

. ratificar a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, aprovada na 31ª Conferência Geral da UNESCO (Paris 2001);

. criar o Conselho Nacional de Museus;

. criar o Sistema de Credenciação de Museus;

. rever o Regime Jurídico dos Arquivos Distritais;

. rever o regime jurídico e organizacional dos apoios às artes do espectáculo;

. transpor a directiva comunitária relativa aos direitos de sequência.

2ª OPÇÃO - APOSTAR NOS JOVENS

Neste domínio as prioridades do Governo para o período 2005-2006 são:

. Apostar na transversalidade e na multidisciplinaridade das políticas de juventude.

. Estimular e incentivar os Associativismos Juvenil e Estudantil.

. Reforçar o Voluntariado Jovem e da sua valorização social.

. Incentivar a mobilidade geográfica dos jovens.

. Reforçar a dimensão internacional na área da Juventude.

Para apostar na transversalidade e na multidisciplinaridade das políticas de juventude, serão implementadas as seguintes medidas:

. combater o desemprego e a precariedade do emprego jovem:

. aposta em programas que integrem componentes de formação e experiência em posto de trabalho, atacando o desemprego juvenil, em especial o que afecta os jovens recém-licenciados e os que abandonaram precocemente o ensino;

. reforço da formação e da certificação profissional e de competências como via para aumentar a integração social dos jovens;

. acesso facilitado à informação e colocação em contacto directo de jovens e empregadores;

. facilitar o acesso dos jovens à informação sobre habitação:

. divulgação do regime de incentivos ao arrendamento jovem;

. apoiar o empreendedorismo jovem:

. dinamização do PRIME Jovem e extinção do Sistema de Apoio aos Jovens Empresários, para além do reforço do Programa "Ninhos de Empresas";

. desenvolvimento de esforços nas escolas e universidades, visando a criação de uma nova cultura de empreendedorismo;

. promover estilos de vida saudáveis junto dos jovens:

. preparação de campanhas de prevenção da obesidade, tabagismo e alcoolismo;

. preparação de iniciativas que visem a prevenção das toxicodependências;

. preparação de iniciativas que visem a prevenção da SIDA;

. reestruturar a orgânica do Instituto Português da Juventude e criar uma Comissão Interministerial para a Juventude.

No que se refere a estimular e incentivar os Associativismos Juvenil e Estudantil, as medidas a seguir em 2005 visam:

. revitalização do Conselho Consultivo da Juventude;

. reformulação total da Rede Nacional de Informação Juvenil (RNIJ), de acordo com a Carta Europeia de Informação Juvenil;

. aposta na formação qualificada do movimento associativo e em particular dos seus dirigentes, rentabilizando o CENFADA, em parceria com a FNAJ;

. criação de grupo de trabalho, que inclua as Associações, para apresentar uma nova Lei do Associativismo Estudantil e Juvenil;

. alargamento do regime de assistência jurídica na área do associativismo e grupos informais, por protocolo celebrado com a Associação dos Jovens Advogados;

. disponibilização de consultadoria contabilistico-financeira às associações através de protocolo com a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas;

. aumento da fiscalização dos subsídios atribuídos ao Associativismo;

. reformulação da Lei dos Campos de férias, assegurando maiores garantias de segurança.

Para reforçar o voluntariado jovem e da sua valorização social, serão desenvolvidos programas especiais de voluntariado jovem na Saúde, na Justiça, no Ambiente e no Desporto.

No âmbito do incentivo à mobilidade geográfica dos jovens, ir-se-á:

. procurar mais incentivos e parceiras para reforçar as condições do Cartão-jovem;

. reforçar a integração das Pousadas num Programa de mobilidade nacional.

Para reforçar a dimensão internacional na área da Juventude, haverá que proceder à:

. promoção e desenvolvimento do intercâmbio juvenil, com prioridade para os países europeus e de língua portuguesa;

. fomento do turismo juvenil;

. reforço da divulgação e realização das iniciativas de formação em matérias internacionais;

. promoção do estabelecimento de parcerias e incitavas entre estruturas associativas nacionais e estruturas associativas estrangeiras, preferencialmente, europeias e de países de língua portuguesa;

. apoio à promoção de eventos internacionais;

. desenvolvimento do voluntariado jovem internacional, preferencialmente nos países da União Europeia e de língua portuguesa;

. reforço dos projectos de cooperação com os países da Comunidade de Língua Portuguesa e os países da União Europeia na área da juventude.

2ª OPÇÃO - POLÍTICA DE FAMÍLIA, IGUALDADE, TOLERÂNCIA E INCLUSÃO

POLÍTICA DE FAMÍLIA

No âmbito de uma política de família, as acções a implementar inserem-se, entre outras, nas áreas da Protecção Social e do Emprego e Formação. Assim haverá que:

. promover a formação de amas e de ajudantes familiares.

. promover a formação profissional a trabalhadores e familiares habilitando-os para a prestação de cuidados domiciliários a pessoas dependentes ou com necessidades especais.

. manter e dinamizar o Observatório para os Assuntos da Família por forma a possibilitar um melhor e maior conhecimento da realidade concreta da situação das famílias em Portugal - a tendência estrutural dos agregados familiares, as suas características demográficas, económicas e sociais - tornando possível o diagnóstico dos principais problemas, dificuldades, necessidades e a definição de respostas adequadas às novas exigências.

IGUALDADE DE GÉNERO

O Programa do XVII Governo aponta para uma maior responsabilização do Estado na concretização e promoção das políticas para a igualdade de género em toda a sociedade. A política neste domínio assenta no quadro das orientações e compromissos internacionais e comunitários, observando, designadamente, os princípios centrais da Plataforma de Acção de Pequim, a saber, a centralidade da política para a igualdade de género na estrutura da governação e a sua transversalidade em todas as outras políticas.

No quadro das grandes opções para o período de 2005 a 2009, o governo compromete-se para 2005-2006 a:

. implementar procedimentos de monitorização para a avaliação do impacto de género nas iniciativas legislativas de responsabilidade governamental;

. iniciar os procedimentos preparatórios para as iniciativas legislativas necessárias ao cumprimento dos grandes objectivos definidos para o período, designadamente no que respeita ao art. 109º da Constituição e à obrigatoriedade de harmonização legislativa da União Europeia;

. promover uma educação para todos e para todas, combatendo os efeitos de género nos percursos escolares e na escolha das carreiras;

. reforçar a participação política das mulheres em todas as esferas de decisão;

. promover a igual valorização da maternidade e paternidade na família, no mercado de trabalho e face ao Estado;

. promover a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;

. proceder à avaliação dos resultados e do impacto do sistema de apoio técnico e financeiro ás organizações não governamentais, no âmbito do contrato-programa de financiamento comunitário estabelecido com o POEFDS, nas políticas de promoção da igualdade entre mulheres e homens, dinamizar acções de divulgação e de reflexão sobre boas práticas;

. assegurar a inclusão, acompanhamento e monitorização (mainstreaming) do princípio da igualdade de género no actual Quadro Comunitário de Apoio, garantindo a sua continuidade no próximo período de programação (2007-2013), bem como da manutenção de medidas especificas dirigidas à correcção das desigualdades de género, no mercado de trabalho, e em todas as esferas da vida económica, social, cultural e politica.

. continuar a assegurar o cumprimento das actividades estipuladas pelo II Plano nacional para a Igualdade entre Mulheres e Homens (RCM nº 184/2003, de 6 de Novembro, publicada no DR I Série B, nº 273 de 25 de Novembro de 2003).

COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Na consolidação de uma política de prevenção haverá uma diversidade de linhas de acção a desenvolver, incluindo:

. sensibilização para a introdução nos programas de ensino e nos materiais escolares, desde os primeiros anos de escolaridade, de uma perspectiva de género que conduza à consciencialização da violência doméstica enquanto atentado aos Direitos Humanos e difusão de informações sobre formas e meios de luta contra a violência;

. promoção da formação de profissionais escolares de apoio social e psicologia sobre o fenómeno da violência doméstica, incluindo linhas orientadoras para facilitar a detecção de situações de violência, bem como informação específica sobre os direitos das crianças, sobre linhas verdes, organismos de acolhimento, ou aos quais estas se possam dirigir com confiança;

. elaboração e difusão de estudos para aprofundar o conhecimento sobre a Violência Doméstica, com vista à operacionalização de diversas medidas do II PNI e do II PNCVD. Aprofundamento do conhecimento sobre a prostituição e o tráfico de mulheres com fins de exploração sexual, tendo em vista a protecção e apoio às vítimas, e a penalização de quem organize, fomente e tire proveito destas actividades;

. articulação com a Linha Nacional de Emergência Social, com vista à eventual fusão de duas Linhas telefónicas, Serviço de Informação a Vitimas de Violência Doméstica e Linha Nacional de Emergência Social, com vista a proporcionar um melhor serviço à população e a rentabilizar recursos humanos, físicos e financeiros.

IMIGRAÇÃO E INCLUSÃO

As medidas a implementar no período 2005-2006 decorrerão das seguintes linhas de acção:

. Promover a integração e a desburocratização.

. Promover a cidadania.

. Ajustar e flexibilizar os fluxos.

Promover a integração e a desburocratização passará por:

. clarificar a separação entre a política de acolhimento e de integração de imigrantes e a política de fiscalização e de combate à ilegalidade;

. promover políticas de integração dirigidas e ajustadas às circunstâncias dos diversos títulos de permanência em território português, visando o reforço do sentimento de recíproca pertença e aceitação entre os imigrantes e a comunidade portuguesa;

. estabilizar e consolidar as estruturas do ACIME e da rede de Centros de Apoio ao Imigrante, maximizando as parcerias com as Associações de Imigrantes, entidades públicas e organizações da sociedade civil;

. reforçar as valências de atendimento nos Centros de Apoio ao Imigrante, na lógica do guichet único de recepção e encaminhamento de processos;

. alargar a rede de Centros Locais de Apoio aos imigrantes em função das presenças no território, no quadro de iniciativas conjuntas com as autarquias locais, instituições e organizações da sociedade civil;

. aprofundar a implementação de um serviço de reconhecimento de habilitações, qualificações e profissionais obtidas no estrangeiro;

. promover a conclusão concertada e célere dos processos de regularização pendentes, designadamente os decorrentes da aplicação do artigo 71º do DR nº 6/2004 e os do Acordo Bilateral Portugal-Brasil, assinado em 2003;

. salvaguardar a estabilidade no trabalho, tornando mais céleres os procedimentos de renovação de títulos;

. garantir aos imigrantes o acesso aos mecanismos de protecção social, adequados à sua inserção na sociedade portuguesa;

. garantir a igualdade de tratamento, particularmente nos domínios social e laboral;

. desenvolver campanhas de educação sexual e planeamento familiar, particularmente destinados aos jovens imigrantes, tendo em conta a diversidade e os códigos culturais;

. facilitar o acesso ao ensino em geral, através de programas de acolhimento e integração social nas escolas;

. garantir programas de ensino do português para estrangeiros, bem como de formação geral em aspectos básicos da história, cultural e organização política, institucional em Portugal;

. criar material didáctico para o ensino básico e secundário e mecanismos de mediação inter-cultural que contribuam para o sucesso escolar das crianças e jovens filhos de imigrantes;

. estimular e apoiar a rede de Associações de Imigrantes e de outras Associações que trabalham com imigrantes, potenciando a sua participação activa nos processos de integração;

. desenvolver programas de apoio a indivíduos em situação de risco;

. criar programas e mecanismos de integração e de incentivo a quadros qualificados nas áreas em que o País detém maiores carências, promovendo a utilização e reconhecimento adequado dos recursos humanos qualificados imigrados em Portugal;

. garantir a frequência de cursos de formação profissional por parte de imigrantes que residam ou permaneçam legalmente em Portugal;

. adoptar medidas e apoiar iniciativas que fomentem a interacção entre as comunidades imigrantes e portuguesas, fomentando a partilha recíproca de conhecimento e vivências;

. promover o desenvolvimento de uma rede nacional de informação aos imigrantes e minorias étnicas, em colaboração com as Associações de Imigrantes, Organizações e Instituições públicas e privadas.

Para promover a cidadania, as medidas a implementar em 2005-2006 serão:

. alterar a Lei da Nacionalidade, atribuindo reforçado peso ao ius solis e à ligação efectiva ao território na atribuição da nacionalidade;

. reforçar a participação dos imigrantes de longa permanência na vida política;

. promover a participação e colaboração de imigrantes e/ou das suas associações representativas na definição de políticas e de instrumentos de integração social, de combate à exclusão e discriminação;

. promover o acesso à informação e ao conhecimento para a cidadania.

Ajustar e flexibilizar os fluxos visa:

. alterar o regime legal da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, no sentido de uma maior flexibilidade da regulação dos fluxos, mais ajustada às dinâmicas do mercado de trabalho e mais propiciadora do reagrupamento e da estabilidade familiar, sem prejuízo do rigor na prevenção e repressão de práticas ilegais;

. desenvolver acordos com países de origem e criar mecanismos de resposta mais rápida e eficaz aos pedidos de imigração canalizados pelas vias legais.

3ª OPÇÃO - MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA E REFORÇAR A COESÃO TERRITORIAL NUM QUADRO SUSTENTÁVEL DE DESENVOLVIMENTO

3ª OPÇÃO - MAIS QUALIDADE AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES

AMBIENTE

A política de ambiente e de desenvolvimento sustentável carece de pleno reconhecimento e assunção por parte de todos os sectores da sociedade, sendo um objectivo fundamental a promoção da integração das preocupações ambientais na concepção e concretização das políticas sectoriais.

Tendo em vista contribuir plenamente para a prossecução e o desenvolvimento de uma estratégia mundial eficaz ao nível das alterações climáticas, são objectivos a atingir:

. Qualificar e ultimar as infra-estruturas básicas de abastecimento de água, tratamento de resíduos e saneamento.

. Prosseguir uma política firme e coerente de conservação da Natureza.

. Preparar o País para fazer face às metas comunitárias e internacionais de redução das emissões dos gases com efeito de estufa.

. Prosseguir a participação nas negociações internacionais.

Em 2005/2006, com vista à integração de critérios ambientais nas políticas sectoriais, proceder-se-á:

. transposição da directiva 2001/42/CE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos de programas no ambiente, criando um quadro de avaliação ambiental estratégica que tenha em vista uma maior integração das questões ambientais nas fases de planeamento das diferentes políticas sectoriais;

. melhoria dos processos de avaliação de impacte ambiental e da participação pública nos mesmos;

. promoção e apoio à maior adopção de fontes de energia renovável;

. reforço da atribuição de licenças ambientais no âmbito do regime de prevenção e controlo integrados da poluição, de modo a cumprir o desígnio legal de atribuição de todas as licenças até Outubro de 2007;

. adopção e aplicação Plano Nacional de Acção de Ambiente e Saúde;

. definição e apoio a programas de mobilidade sustentável;

. dinamização da adopção de Agendas 21 Local, nomeadamente através da criação de um quadro de referência para estes instrumentos e do apoio técnico aos municípios interessados.

No domínio do abastecimento de água e tratamento de resíduos e saneamento, realizar-se-á a:

. transposição da Directiva n.º 2000/60/CE que estabelece o quadro comunitário no domínio da política da água, aprovando uma Lei-Quadro da Água;

. revisão e aplicação do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR);

. adopção de um Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água.

. fomento do principio da sustentabilidade do sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos e fluxos associados (nomeadamente através do estímulo à recolha selectiva, à recolha porta-a-porta, ao tratamento biológico de resíduos biodegradáveis, etc.);

. requalificação ambiental de minas abandonadas e de solos contaminados, com definição e aplicação de uma estratégia nacional de actuação;

. transposição de directiva comunitária no sector de embalagens e de resíduos de embalagens;

. regulamentação e gestão de resíduos de construção e demolição;

. regulamentação de licenças para entidades gestoras de fluxos especiais de resíduos, como por exemplo óleos usados;

. avaliação do processo de instalação de dois centros integrados para recolha, valorização e eliminação de resíduos industriais perigosos, com vista à plena concretização de um sistema integrado de tratamento, valorização e eliminação de resíduos industriais perigosos, incluindo os de passivo ambiental.

No período de 2005/2006, na área da conservação da natureza, dinamizar-se-ão as seguintes medidas:

. revisão do complexo regime jurídico de conservação da natureza, através da elaboração de uma Lei-Quadro de Conservação da Natureza;

. valorização da Rede Natura 2000, com adopção do respectivo Plano Sectorial, e estimulando a sua estreita interligação com a nova política de desenvolvimento rural;

. promoção da educação e formação em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade, e assegurar a informação, sensibilização e participação do público;

. dinamização do Programa Nacional de Turismo da Natureza;

. requalificação das áreas protegidas, nomeadamente através de acções de recuperação de ecossistemas e habitats degradados;

. reestruturação e dignificação do Instituto de Conservação da Natureza, superando o grave estrangulamento financeiro em que se encontra.

As medidas a prosseguir, na área das alterações climáticas, concretizar-se-ão no:

. acompanhamento da aplicação do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2004), com revisão e actualização deste programa e reforço da integração das questões ambientais nas políticas sectoriais;

. concretização do sistema nacional de comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, com transposição da Directiva n.º 2004/101/CE, que altera o regime do comércio de emissões;

. adopção de uma estratégia para preencher o esforço necessário de mitigação da emissão de gases com efeito de estufa identificado no PNAC 2004, calculado como a diferença entre a meta de Quioto e as emissões previstas no cenário de referência;

. concretização do sistema de participação nos mecanismos de flexibilidade previstos no Protocolo de Quioto (Implementação Conjunta, Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e Comércio Internacional de Emissões);

. preparação, com Ministério da Economia e Inovação do Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) para o período 2008-2012;

. definição de estratégia nacional de combate às alterações climáticas para o período pós 2012.

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E POLÍTICA DE CIDADES

As políticas de ordenamento do território e de cidades devem ser vistas, principalmente, como espaços de convergência e coordenação das diversas políticas com impacte territorial e traduz-se, em quatro metas:

. Consolidar uma política de cidades forte e coerente.

. Garantir e qualificar o acesso à habitação.

. Desenvolver um quadro de instrumentos de valorização dos recursos do território.

. Assegurar a coerência e a eficiência dos instrumentos de gestão territorial.

Medidas a implementar em 2005/2006, para uma Política de Cidades:

. continuar a execução do programa POLIS e assegurar a coerência das intervenções no âmbito da Iniciativa Comunitária URBAN e dos projectos urbanos no âmbito dos Programas Operacionais Regionais;

. lançar uma iniciativa piloto, num número restrito de bairros, visando novas formas de intervenção nas áreas urbanas críticas, que dêem corpo a uma abordagem inovadora no que se refere à concepção, natureza e metodologia das intervenções e à diversificação das fontes de financiamento, nomeadamente à mobilização de financiamentos privados;

. reforçar os mecanismos de reabilitação e renovação urbana, dinamizar a acção das Sociedades de Reabilitação Urbana, e aperfeiçoar os apoios às iniciativas municipais;

. desenvolver acções preparatórias de um programa de reforço da competitividade e da atractividade das cidades, centrado no robustecimento de sistemas urbanos regionais, visando o reforço do policentrismo, na base de projectos de cooperação entre cidades próximas;

. preparar um quadro estratégico específico para as cidades das regiões de fronteira, no sentido de reforçar o seu papel no espaço ibérico e nas relações económicas entre Portugal e Espanha;

. apoiar acções de reforço da projecção internacional das cidades portuguesas, designadamente através da participação em projectos de cooperação transnacionais.

No acesso à habitação, haverá que:

. redefinir os programas especiais para as habitações precárias e degradadas, integrandoos numa perspectiva de política de cidades e prestando especial atenção aos factores de exclusão social;

. prosseguir os programas de realojamento já contratualizados, garantindo às famílias mais necessitadas o acesso a uma habitação condigna e reforçando o diálogo e a cooperação institucional com os municípios, impulsionadores primeiros das operações de realojamento;

. promover parcerias para "habitação apoiada", de custos controlados, com a participação das autarquias locais e do movimento cooperativo, especialmente dirigida aos jovens em busca de primeira habitação e às famílias cujo rendimento não permita o acesso ao mercado imobiliário;

. promover parcerias público-privado na reabilitação de imóveis para arrendamento em articulação com programas de apoio financeiro e logístico à realização de obras de recuperação de edifícios;

. avaliar o quadro de apoios financeiros e preparar a concentração num "pacto para a modernização do património habitacional" o conjunto de apoios à reabilitação de edifícios;

. estudar medidas de bonificação nos apoios a conceder aos municípios nas operações de realojamento no caso em que estas se concretizem em edifícios devolutos a reabilitar;

. estudar mecanismos de penalização fiscal ou administrativa dos proprietários de imóveis ou fracções devolutos;

. aprovar o novo Regime do Arrendamento Urbano.

A reforma do arrendamento terá por base o trabalho já produzido, estruturando-se as principais diferenças em três linhas orientadoras:

. maior protecção para os arrendatários que dela necessitem;

. qualificação do ambiente urbano;

. ligação da actualização das rendas ao valor da avaliação fiscal do imóvel.

Para a valorização dos recursos do território, em 2005/2006, haverá que:

. estimular a preparação de planos intermunicipais de ordenamento do território que dêem particular relevo à estruturação do povoamento rural e ao reforço da rede de pequenas e médias cidades;

. desenvolver acções de ordenamento de espaços rurais, nomeadamente através de experiências de Projectos de Intervenção em Espaço Rural e de Programas de Acção Territorial;

. explorar as potencialidades das novas tecnologias de informação e comunicação para desenvolver formas inovadoras de serviços à população em espaços de baixa densidade e para reforçar os factores de localização de actividades económicas nos aglomerados rurais;

. definir um quadro estratégico de intervenções de ordenamento do litoral, que tenha em conta a sua sensibilidade ambiental e valia económica e se articule com uma Estratégia para os Oceanos;

. implementar os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, com destaque para as medidas de salvaguarda ambiental e de riscos naturais, e elaborar planos de acção para uma adequada prevenção e protecção;

. rever o quadro legal em vigor relativo à Reserva Ecológica Nacional no sentido de, sem prejuízo do seu âmbito nacional e dos recursos que visa proteger, lhe dar um carácter positivo de instrumento de valorização do território;

. dar continuidade ao Sistema de Informação Técnica e Científica para o Património Arquitectónico, instrumento de valorização do Património como recurso essencial para o desenvolvimento.

Para que se efective a coerência e eficiência dos instrumentos de gestão territorial, ir-se-á:

. completar o quadro de instrumentos de ordenamento e desenvolvimento territorial previsto na Lei de Bases de Ordenamento do Território e do Urbanismo:

. concluir o processo de elaboração e aprovação do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território;

. promover a elaboração de Planos Regionais de Ordenamento do Território que assegurem a cobertura de todo o território nacional;

. prosseguir a elaboração e revisão dos planos especiais de ordenamento do território nas situações em que tal se mostre necessário, com destaque para a conclusão dos planos de ordenamento das Áreas Protegidas;

. completar a regulamentação do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que define o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial;

. rever o quadro jurídico e procedimental da elaboração e execução dos instrumentos de gestão do território no sentido da sua simplificação e eficiência, a aceleração dos procedimentos administrativos, do reforço da transparência e previsibilidade do horizonte temporal dos processos de decisão no domínio do ordenamento do território e do estímulo à participação cívica;

. operacionalizar uma base de dados de gestão dos processos de elaboração dos instrumentos de gestão territorial (GETCID), facultando informação on-line sobre as disposições constantes dos instrumentos de planeamento territorial, em estreita articulação com um portal de difusão de informação científica e técnica relevante para o ordenamento do território e o urbanismo;

. criar o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, instrumento chave para uma política de avaliação do desempenho da execução dos instrumentos de gestão territorial e para uma visão prospectiva das dinâmicas do território;

. desenvolver a elaboração e actualização do Cadastro Predial, de carácter multifuncional, instrumento essencial a uma gestão criteriosa e eficiente do território;

. estudar, em conjunto com as autarquias locais e as associações profissionais, o desenvolvimento de um quadro de actuações orientadas para o aumento da qualidade no ordenamento do território e do urbanismo;

. desenvolver, em conjunto com as instituições de ensino superior, o INA e o CEFA, acções de formação em temas de ordenamento do território e do urbanismo, orientadas para a difusão de boas práticas;

. garantir maior eficiência às acções de fiscalização, auditoria e inspecção na área do ordenamento do território, clarificando as competências e reforçando as capacidades da IGAOT.

ADMINISTRAÇÃO LOCAL E TERRITORIAL

Na área da política de Administração Local e Territorial e na concretização do objectivo de descentralizar e desconcentrar competências, destacam-se as seguintes medidas:

. aprovação de uma nova Lei das finanças locais;

. avaliação de contratos de cooperação técnico-financeira celebrados com as autarquias locais pelo anterior Governo;

. alteração do Regime de celebração de contratos-programa no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e as autarquias locais;

. aprovação de um novo regime das empresas municipais e intermunicipais e o estabelecimento de novos regimes para as parcerias público-privadas e para a concessão de serviços municipais;

. criação de um quadro institucional específico para as grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto;

. criação de um novo regime legal de criação, fusão e extinção das autarquias locais;

. revisão do regime de organização e funcionamento dos serviços das autarquias locais.

3ª OPÇÃO - POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

São cinco as áreas decisivas para uma política de desenvolvimento sustentável, para as quais se apresentam medidas a prosseguir em 2005/2006:

. Mobilidade e comunicação.

. Energia.

. Turismo.

. Agricultura e desenvolvimento rural.

. Mar e Pescas.

Na área das políticas para o desenvolvimento sustentável será promovida a elaboração da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, assegurando a devida articulação das políticas sectoriais e preparando o procedimento de participação pública, de modo a permitir a aprovação final do documento no primeiro semestre de 2006.

MOBILIDADE E COMUNICAÇÃO

Como política geral, adoptar-se-á a promoção de formas de planeamento dinâmico e sistemático, disponibilizando um referencial claro para os diferentes níveis da Administração e operadores públicos e privados, permitindo tomadas de decisão adequadas de investimento e exploração.

No domínio dos Transportes, elegem-se as seguintes políticas de actuação geral:

. contratualização entre o Estado e as empresas operadoras, públicas, privadas ou municipais do serviço a prestar e dos mecanismos de subsidiação e implementação de modelos de financiamento dos sistemas de transportes urbanos que tenham em conta a expansão e densificação das áreas urbanas;

. promoção da utilização dos modos de transporte, equipamentos e energias menos poluentes com melhoria da oferta envolvida, pela concessão de benefícios à respectiva adopção;

. generalização da utilização de sistemas de vídeo-vigilância, incluindo sistemas de localização de veículos por GPS e de alarme e de socorro em espaços públicos, para além de reformulações de uso e alterações arquitectónicas de instalações;

. actualização ou elaboração de planos de segurança e de emergência para instalações e equipamentos.

No Sector ferroviário há que:

. desenvolver medidas e acções relativas aos projectos da rede de alta velocidade para as ligações internacionais e no eixo Lisboa-Porto, definindo, nomeadamente o traçado, as características físicas e o modelo de gestão da rede;

. promover a interoperabilidade da rede convencional e as ligações transfronteiriças de acordo com as normas europeias, assegurando a articulação das redes ibéricas;

. requalificar o serviço oferecido pelas linhas da Azambuja e de Cascais, em articulação com as autarquias envolvidas, nomeadamente no que se refere às interfaces, mantendo os níveis de serviço das restantes linhas suburbanas;

. promover a melhoria das linhas suburbanas, designadamente as linhas do Sado e do Oeste e estudar a melhoria do serviço ferroviário entre Espinho e Oliveira de Azeméis;

. salvaguardar capacidade nacional de montagem/construção de material circulante ferroviário, com competências a nível da capacidade tecnológica, produtiva e de manutenção;

. concretizar as acções previstas no plano de supressão e reconversão de passagens de nível (PN's) da REFER para 2005 e elaborar um plano plurianual, tendo por objectivo, até 2009, a redução do índice de sinistralidade em 50% em conjunto com o lançamento de campanhas de sensibilização destinadas a combater o elevado número de acidentes.

Nas Infra-estruturas Rodoviárias há que:

. dar sequência à realização do Plano Rodoviário Nacional;

. dar prioridade à execução dos projectos e obras de ligação da rede nacional à rede rodoviária internacional;

. promover a realização de estudos relativos às acessibilidades ao Novo Aeroporto;

. implementar um sistema de monitorização do estado de conservação e de gestão de manutenção rodoviária, contratualizando, onde for adequado, a conservação da rede rodoviária nacional;

. concluir o programa de reabilitação de obras de arte e implementar um sistema de gestão específico, que facilite decisões de intervenção;

. desenvolver e aplicar novas tecnologias nas áreas da informação, exploração e segurança rodoviária, privilegiando o apoio e a interacção com os utilizadores;

. promover medidas que permitam auditar a rede concessionada, visando a garantia dos níveis de serviço previstos nos respectivos contratos;

. continuar o processo de requalificação e transferência de antigas estradas nacionais para as autarquias, com base num quadro adequado de transferências financeiras;

. implementar um programa negociado de construção de circulares e variantes integradas em espaços suburbanos;

. elaborar elementos normativos e reguladores que permitam a consolidação do modelo organizativo da Estradas de Portugal, E.P.E.;

. alterar a legislação para contratação de aquisição de serviços públicos e de obras públicas, de forma a garantir a redução dos prazos para adjudicação de trabalhos;

. implementar gradualmente auditorias de segurança rodoviária (ASR), tendo como objectivo a sua prática comum, bem como inspecções de segurança (ISR);

. implementar um programa de gestão de zonas de acumulação de acidentes para toda a rede nacional;

. adoptar medidas correctivas de alta eficácia e baixo custo na rede de estradas nacionais, de acordo com as prioridades apuradas;

. elaborar planos anuais de segurança rodoviária para monitorização da sinistralidade;

. monitorizar as condições de circulação em tempo real, para efeitos de informação aos utilizadores;

. estudar alternativas de financiamento para novas infra-estruturas rodoviárias e para conservação das existentes, de forma a permitir a implementação de um modelo de financiamento e gestão do sector rodoviário, com redução de encargos para o Estado.

No sector do transporte aéreo há que:

. concluir a actual fase de desenvolvimento do Aeroporto Sá Carneiro, estabelecer um programa de contingência para o Aeroporto de Lisboa e definir intervenções para os aeroportos regionais;

. reavaliar os estudos e as soluções técnicas e financeiras preconizadas para o Novo Aeroporto da Ota;

. articular os planos directores dos aeroportos nacionais com as políticas de Ordenamento do Território;

. promover conexões e interfaces dos transportes aéreos com os transportes terrestres e respectiva inserção em sistemas logísticos;

. preparar o País para o "Céu Único Europeu";

. implementar um sistema de Qualidade para a prestação de serviços nos aeroportos;

. instalar sistemas automáticos de verificação de bagagens;

. reforçar e aumentar a rapidez das conexões entre voos, apoiando os tráfegos de transferência;

. consolidar o papel de regulação, supervisão, fiscalização e controlo do sector da aviação;

. actualizar o quadro legal em matéria de segurança aérea e aviação civil;

. reforçar a segurança operacional das actividades aeronáuticas e das pessoas e bens transportados;

. apoiar projectos de formação e de aplicação de tecnologias inovadoras no sector da navegação aérea;

. implementar o serviço de radar na área terminal da Região Autónoma dos Açores;

. reforçar o serviço radar no Norte do país, com uma instalação no Marão;

. alargar a intervenção do sistema de gestão da Qualidade a todas as áreas e processos da prestação de serviços;

. prosseguir a reestruturação e viabilização empresarial do Grupo TAP, conferindo-lhe condições de sustentabilidade e competitividade no mercado internacional.

No Sector marítimo-portuário há que:

. regular o sistema de concessões de instalações portuárias, tendo em vista práticas concorrenciais que beneficiem o comércio externo e atraiam a navegação internacional, alargando a zona de influência dos portos nacionais a toda a Península Ibérica;

. apostar na modernização da exploração portuária desburocratizando o despacho dos navios através da introdução de uma plataforma electrónica centralizada, criando um portal que integre as alfândegas, a autoridade marítima, as autoridades portuárias e marítimas, os operadores privados, e as demais entidades com responsabilidades nos portos e na cadeia logística, e que permita a simplificação dos procedimentos;

. promover a reestruturação institucional e empresarial do sector, com vista à racionalização de custos e ao reforço da competitividade dos portos nacionais no espaço ibérico e internacional;

. apoiar o lançamento e a viabilização de serviços de Transporte Marítimo de Curta Distância e estabelecer um novo quadro legal da Cabotagem Marítima

. impulsionar a desburocratização dos processos de certificação de embarcações de comércio e de recreio náutico, através da criação de um sistema SI/TI interactivo com os cidadãos;

. elaborar proposta de regulamentação sobre a distribuição de competências e funções para implementação do Código ISPS (International Ship and Port Security Code) e correspondente Regulamento europeu;

. implementar um sistema nacional de ordenamento logístico, incluindo uma rede de plataformas, com especial incidência nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, e outras plataformas modais, necessárias ao funcionamento do transporte de mercadorias, nacional e internacional, com modelos de gestão eficazes e atractivos ao investimento privado;

. remodelar o ensino náutico, tendo em atenção as tendências internacionais e as necessidades efectivas de recursos para o sector;

Nas Áreas Metropolitanas há que:

. reformular as Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto, com alteração dos respectivos estatutos, transformando o actual modelo empresarial em entidades com poderes para definição do serviço público de transporte, de supervisão da qualidade desses serviços, da promoção da integração dos vários modos;

. impulsionar a elaboração de Planos Estratégicos de Transportes e de Mobilidade, devidamente concertados entre as Autoridades Metropolitanas e o Estado, as autarquias e as empresas operadoras;

. definir uma política de gestão integrada para as empresas, ao nível dos transportes urbanos de Lisboa e do Porto;

. concretizar projectos integrados de bilhética sem contacto nas áreas metropolitanas, com recurso às novas tecnologias, facilitando a intermodalidade e melhorando a segurança;

. reforçar as acções tendentes a facilitar a circulação dos modos de transporte público em meio urbano;

. implementar um sistema de informação e orientação para os passageiros e público em geral, com instalação de terminais de consulta pública em terminais e ou instalações;

. dinamizar a reformulação e construção de áreas de correspondência intermodal e interfaces;

. assegurar a entrada em funcionamento da 1ª fase da rede do Metropolitano ligeiro da Margem Sul do Tejo (MST);

. assegurar a entrada em serviço da totalidade da 1ª fase do Metro do Porto;

. reformular o projecto do Metro do Mondego e implementar uma solução integrada para a cidade de Coimbra e para o Ramal da Lousã;

. estudar a introdução de um sistema ferroviário ligeiro na exploração da Linha do Algarve.

No sector das comunicações electrónicas há que:

. estimular desenvolvimentos tecnológicos que possam contribuir para a constituição de alternativas adicionais de acesso e para a generalização da utilização da "Banda Larga";

. desenvolver o projecto "Estrada Livre" como observatório da circulação nas vias rodoviárias, acessível por vários canais;

. generalizar o projecto de compras electrónicas a toda a administração pública;

. assegurar o levantamento e cadastro das infra-estruturas das comunicações electrónicas;

. garantir o acesso dos prestadores de serviços às infra-estruturas públicas existentes de comunicações electrónicas, promovendo a utilização eficiente das redes;

. concluir e avaliar as medidas regulamentares e instrumentais necessárias à efectiva e plena aplicação da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Feverei ro);

. incentivar o desenvolvimento de novas ofertas, como é o caso da televisão digital terrestre (TDT);

. avaliar regularmente a necessidade de actualização do âmbito e forma de prestação do serviço universal;

. promover a gestão eficiente de recursos escassos, em particular o espectro radioeléctrico, reavaliando o tarifário aplicável;

. definir, em ligação com os sectores envolvidos, a estratégia de desenvolvimento da radiodifusão sonora digital (T-DAB) face à evolução verificada desde o seu lançamento;

. reforçar a actividade de acompanhamento do mercado, adoptando um modelo de fiscalização mais abrangente e pró-activo, no interesse dos utilizadores.

Nos serviços postais há que:

. assegurar o processo gradual e controlado de liberalização dos serviços postais (em 2009) no serviço universal;

. estimular a inovação e a oferta de novos serviços, de acordo com as necessidades dos utilizadores;

. garantir a prestação do serviço universal e o cumprimento das obrigações associadas;

. reforçar a actividade de acompanhamento do mercado, adoptando um modelo de fiscalização mais abrangente e pró-activo e assegurando serviços de qualidade ao consumidor;

. promover iniciativas de divulgação e de informação e formação dos utilizadores.

No sector da Construção e do Imobiliário há que:

. definir as atribuições do IMOPPI como regulador deste sector;

. reforçar a actuação do Estado no combate por via directa e indirecta à informalidade e clandestinidade, com vista à consolidação de um mercado eficiente e transparente;

. criar um Centro de Mediação e Arbitragem para a resolução de conflitos;

. simplificar e redefinir os termos da Ficha Técnica da Habitação, a partir da síntese do projecto de construção, para disponibilização de informação predial única para todos os imóveis;

. rever o prazo de garantia dos imóveis, enquadrando-o num projecto mais lato de garantia da sua efectiva prestação;

. criar uma Agência para a Inovação e Segurança no sector da Construção e do Imobiliário, preparando e auxiliando as empresas do sector na captação das verbas disponíveis no Quadro de Referência Estratégica Nacional;

. fomentar a maior credibilização do Alvará, nomeadamente através do desenvolvimento de uma plataforma tecnológica que permita a sua consulta e obtenção on-line;

. desenvolver um portal que interligue todos as entidades e organismos do sector da construção e do imobiliário;

. implementar um quadro de políticas públicas integradas e fomentar a consolidação do tecido produtivo empresarial e a sua especialização, incluindo o aumento e melhoria dos quadros técnicos das empresas;

. criar um Código do Imobiliário: integração num só documento de toda a legislação publicada, potenciando um melhor conhecimento e aplicação da lei e incluindo os ajustamentos necessários à harmonização do quadro legal existente;

. rever o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, de modo a conformá-lo com as novas exigências e as novas tecnologias;

. preparar diplomas legais relativos ao Tratamento dos Resíduos da Construção e Demolição, no sentido de os compatibilizar com a realidade do sector;

. criar um Observatório de Obras Públicas, de modo a determinar as causas dos desvios nos custos e nos prazos de execução e promover acções conducentes à eliminação dessas causas;

. organizar um Registo dos Promotores, de modo a que se conheçam todos os agentes e se obriguem à prestação de uma efectiva garantia aos adquirentes dos imóveis;

. regular a actividade de administração e gestão de condomínio de modo a garantir não só uma gestão rigorosa e eficaz, mas também a conservação e manutenção dos imóveis ao longo da sua vida;

. criar um quadro regulador para os avaliadores de imóveis de modo a reforçar sua efectiva responsabilização pelos serviços prestados quer aos adquirentes quer aos donos dos imóveis;

. rever o Decreto nº 73/73, de 28 de Fevereiro, definindo de forma clara quem pode ser projectista de um imóvel e quais as responsabilidades que lhe ficam associadas quer em matéria de direitos de autor quer de responsabilidades;

. estudar o exercício da actividade das empresas de fiscalização para uma possível regulação da actividade;

. unificar o regime das empreitadas e das concessões de obras públicas e aquisição de bens e serviços com incorporação conjunta das Directivas comunitárias implicadas.

ENERGIA

A política de energia contribui para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente, através de acções orientadas para:

. Organizar o sector energético, criando um enquadramento legal que confira modernidade e eficiência ao sector, no contexto alargado do Mercado Interno de Energia.

. Promover a concorrência como elemento facilitador do aumento de competitividade da economia nacional.

. Promover a inovação, nomeadamente através do desenvolvimento tecnológico na área energética.

. Promover o uso racional e eficiente de energia e a poupança do consumo de energia.

. Garantir a segurança do abastecimento e zelar pela redução da dependência energética no Petróleo.

. Cumprir os compromissos assumidos internacionalmente, em particular no âmbito do protocolo de Quioto, especialmente no que respeita a produção de electricidade a partir de fontes renováveis;

. Prosseguir o desafio das alterações climáticas.

. Melhorar a eficiência de utilização dos Recursos Geológicos, Hidrominerais, incluindo os Geotérmicos, e promover a pesquisa e exploração dos recursos de Hidrocarbonetos.

As medidas a desenvolver, em 2005/2006 com o objectivo de organizar o sector energético serão as seguintes:

. concluir os projectos de Leis de Bases da Electricidade, do Gás Natural e do Petróleo, que, em conjunto, dão corpo às opções de política energética nacional;

. concretizar as orientações das Leis de Bases da Electricidade, do Gás Natural e do Petróleo através de um conjunto de diplomas regulamentares que actualizem a actual legislação do sector energético;

. adoptar, a curto prazo, um novo modelo de organização empresarial do sector energético público, ou em curso de privatização, tendo em conta a recente decisão da Comissão Europeia.

Para garantir a segurança do abastecimento e zelar pela redução da dependência energética no Petróleo, haverá que:

. promover a diversificação das fontes energéticas;

. introduzir mecanismos de interruptibilidade que beneficiem a gestão global do sistema;

. garantir uma maior exigência técnica no acesso à rede por parte das instalações de produção de energia eléctrica a partir de Fontes de Energia Renováveis, com vista a minimizar os seus efeitos na segurança de abastecimento;

. transpor a Directiva 2003/30/CE e promover a introdução e utilização dos biocombustíveis no sector dos transportes;

. consolidar a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos (EGREP);

. promover a pesquisa e a exploração do potencial do off-shore nacional de recursos de hidrocarbonetos.

Promover a concorrência e competitividade, em 2005/2006, passará por:

. garantir o empenho na criação do MIBEL, nomeadamente na sua construção e supervisão;

. liberalizar o sector do gás natural;

. defender os interesses dos consumidores, num sector tradicionalmente marcado pela concentração industrial, assegurar a correcção de ineficiências e o equilíbrio do mercado através de uma regulação forte e independente;

. incentivar a concorrência, num contexto de transparência, estabilidade e previsibilidade no funcionamento dos mercados e dos respectivos sistemas tarifários e regulatórios, e dar um novo impulso ao processo de liberalização do sector da energia em geral e ao mercado da electricidade (produção, distribuição, comercialização) em particular; Determinação dos parâmetros de regulação das actividades reguladas das Regiões Autónomas;

. dinamizar uma página na Internet para que esta possa constituir um canal privilegiado de acesso a informação e serviços disponibilizados pela ERSE e um meio eficaz de interacção com os consumidores e agentes de mercado, disponibilizando um espaço informativo e de discussão de temas de regulação.

Para promover o uso racional e eficiente de energia e a poupança do consumo de energia, reduzindo a nossa factura energética e a nossa dependência em relação ao exterior, há que:

. definir um "Plano Nacional para a Eficiência Energética";

. dinamizar a Agência para a Energia (ADENE), centrando o seu papel na eficiência energética e uso racional de energia;

. apostar na eficiência energética (como nos casos da cogeração e das centrais de ciclo combinado), e na adopção de padrões de gestão de energia eficientes, de modo a estimular a poupança e a eficiência dos consumos energéticos, reduzindo a nossa factura energética e a nossa dependência em relação ao exterior;

. elaborar um estudo sobre os incentivos de promoção da Utilização Racional de Energia (URE) no quadro da liberalização total do mercado;

. elaborar um estudo de incentivos que promovam a protecção do ambiente e a eficiência energética;

. analisar os resultados dos primeiros anos de implementação dos Planos de Promoção da Qualidade Ambiental e do Plano de Gestão da Procura;

. estimular comportamentos mais eficientes e uma utilização mais racional da energia (informar sobre os reais custos das soluções energéticas e sobre as melhores alternativas);

. Edifícios - lançar o Sistema de Certificação Energética de Edifícios e aprovar o RCCTE (Regulamento das Características de Comportamento Térmico de Edifícios) e o RSECE (Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização nos Edifícios);

. Sector Público - adoptar um programa especial para a gestão energética nos edifícios públicos: Auditorias energéticas a edifícios do Estado e adopção de um programa especial para a gestão energética nos edifícios públicos;

. Transportes - criar um programa de incentivo a viaturas eficientes e amigas do ambiente e incentivar a utilização de transportes públicos;

. Indústria - rever o RGCE (Regulamento de Gestão do Consumo de Energia), transpor a Directiva 2004/8/CE relativa à co-geração e definir um plano para a promoção da cogeração;

. Particulares - aumentar a informação disponível sobre os reais custos das soluções energéticas e sobre as melhores alternativas.

Para cumprir os compromissos assumidos internacionalmente, em particular no âmbito do protocolo de Quioto, especialmente no que respeita a produção de electricidade a partir de fontes renováveis, ir-se-á:

. transpor a Directiva 2001/77/CE (Directiva FER), relativa à promoção da produção de electricidade a partir de renováveis, introduzindo o conceito de Garantia de Origem da electricidade e Certificado Verde;

. lançar o concurso para atribuição da potência eólica remanescente até 2010, de modo a garantir a instalação de 4500 MW, com vista ao cumprimento da meta de 39% de energia eléctrica a partir de fontes renováveis de energia;

. garantir estabilidade ao quadro tarifário destas energias, exigindo aos promotores garantias firmes de concretização nos prazos contratualizados e adoptando medidas de estímulo à procura;

. maximizar o interesse nacional do programa para as energias renováveis, fomentando a produção de energia eléctrica com outras valências:

. Biomassa: Prevenção de fogos;

. Biogás: Resolução de problemas ambientais;

. assegurar os licenciamentos devidos.

Para a prossecução do desafio das Alterações climáticas, haverá que:

. consolidar o Comércio Europeu de Emissões;

. preparar o PNALE 2008-12 (Plano Nacional de Alocação de Licenças de Emissão);

. estudar o efeito de uma da taxa de carbono com vista ao cumprimento das metas de Quioto;

. criar condições para o desenvolvimento dos mecanismos de MDL (Mecanismos de Desenvolvimento Limpo) e IC (Implementação Conjunta):

. criar a Autoridade Nacional para a UNFCC;

. constituir um Fundo de Carbono;

. realizar memorandos de entendimento com os PALOP para os MDL.

Para promover a inovação, nomeadamente através do desenvolvimento tecnológico na área energética implementar-se-ão medidas para:

. apoiar a I&D, auxiliando a indústria na escolha das soluções energéticas mais adequadas à melhoria da competitividade das empresas;

. identificar um programa para a investigação e promoção da produção de energia eléctrica através da energia das ondas;

. aumentar o enfoque da investigação nacional na área de energia nas tecnologias de sequestração e carvão limpo com vista a promover uma maior diversificação energética nacional de forma compatível com os objectivos ambientais;

. acompanhar o desenvolvimento das tecnologias ligadas ao hidrogénio;

. inovar a regulação das infra-estruturas do sector eléctrico, nomeadamente através de:

. promoção de estudo de caracterização da qualidade de serviço no sector eléctrico, nas vertentes da continuidade de serviço e da qualidade da onda de tensão;

. acompanhamento das medidas a tomar num mercado liberalizado de energia eléctrica, tendo em vista a garantia de fornecimento dos serviços de sistema;

. participação nas actividades de cooperação europeia na definição do mecanismo de compensação pela utilização de redes por terceiros e instituição de práticas harmonizadas na operação do sistema;

. estimulo à rápida modernização do sistema electroprodutor, mobilizando e atraindo investimento privado - nacional e estrangeiro - que viabilize uma mudança rápida de um sector onde a capacidade de investimento é essencial e onde o domínio da tecnologia é chave para a competitividade e para uma melhoria mais rápida da qualidade ambiental;

No âmbito dos Recursos Geológicos, as medidas a desenvolver são:

. criar Áreas de Reserva e Áreas Cativas - Criação de Servidões Administrativas no âmbito dos recursos geológicos;

. definir uma medida de Apoio ao Reconhecimento de Áreas com Potencial Geológico e Extractivo e elaborar Projectos Integrados de Exploração, Ambiente e Recuperação Paisagística;

. agilizar os procedimentos administrativos para exploração de recursos geológicos;

. simplificar os procedimentos administrativos com vista à requalificação das minas abandonadas;

No âmbito dos Recursos Hidrominerais e Geotérmicos e de hidrocarbonetos, em 2005/2006, ir-se-á:

. concluir a revisão dos Decretos-Lei 90/90, 86/90 e 84/90, todos de 16 de Março, de forma a englobar as definições de água mineral natural e água de nascente, constantes nas Directivas Comunitárias;

. dinamizar o aproveitamento geotérmico de baixa entalpia em Portugal Continental;

. alargar os apoios previstos na Portaria nº 396/2004 aos estudos, prospecção e pesquisa, e construção de captações que visem disponibilizar o recurso com um caudal e temperatura susceptível de aproveitamento económico, bem como o seu acompanhamento;

. promover e incentivar a pesquisa e a exploração de hidrocarbonetos nas bacias sedimentares portuguesas, especialmente no "off-shore", junto das empresas internacionais da especialidade com o objectivo de descobrir reservas nacionais e diminuir a dependência dos países exportadores.

TURISMO

Neste domínio, as acções serão orientadas para:

. Aumentar, qualificar e diversificar a procura.

. Melhorar as infra-estruturas.

. Promover a ligação ao território como factor de requalificação da oferta turística.

. Promover o apoio ao investimento em produtos de maior valor acrescentado.

. Apostar na formação profissional.

. Intensificar a produção estatística e promover a desburocratização dos serviços centrais de turismo na relação com o investidor e o cidadão em geral.

. Apostar na Promoção.

Em 2005/2006 as medidas a desenvolver para aumentar, qualificar e diversificar a procura com vista a termos mais turistas e obtermos maior receita por turista, através da auscultação ao mercado nacional e estrangeiro e também da permanente avaliação da implementação e concretização das medidas protagonizadas são:

. valorizar os recursos turísticos e construir ofertas de qualidade;

. dinamizar o crescimento da procura turística interna e externa;

. estimular o investimento, a modernização e a capacidade competitiva das empresas;

. definir uma Lei de Bases do Turismo que consagre as linhas orientadoras e a estratégia de uma Política Nacional de Turismo;

. aumentar o número de turistas estrangeiros e de visitas de emigrantes portugueses, sobretudo dos seus gastos em Portugal, incentivando desta forma o aumento das receitas externas;

. dinamizar o turismo interno (férias, fins-de-semana), com preocupação prioritária para as regiões do interior e emergentes;

. concretizar, em parceria com as autarquias locais, regiões e organizações locais de turismo e empresários do sector, acções de qualificação ambiental da envolvente dos diversos destinos turísticos e, quando se justifique, desenvolver acções de qualificação ambiental da envolvente dos destinos turísticos;

. intensificar parcerias directas com as empresas de turismo a nível nacional, regional e local e reforçar as relações institucionais e de colaboração com a CTP e com todas as associações sectoriais, nacionais e regionais.

Para melhorar as infra-estruturas, designadamente as acessibilidades, adaptando os aeroportos nacionais às novas exigências internacionais, haverá que estudar a possibilidade de utilização de aeroportos nacionais não civis, melhorando a capacidade de resposta de transporte solicitada pelas companhias aéreas, quer no domínio das infra-estruturas aeroportuárias existentes, quer na sua própria competitividade.

O aproveitamento de algo que é seu e não pode ser deslocalizado - o território, e o aproveitamento das respectivas características - constituem uma mais valia única a explorar para promover a ligação ao território como factor de requalificação da oferta turística. Assim neste período, ir-se-á:

. implementar estratégias regionais, autónomas, integradas numa visão nacional;

. implementar Planos de Intervenção Turística (PIT) plurianuais, autónomos, articulados à escala das regiões, capazes de responder às necessidades específicas de cada uma delas (articulados ou integrados com o PIQTUR);

. estimular a certificação ambiental dos diversos produtos e empreendimentos turísticos;

. estimular uma nova dinâmica de intervenção por parte das Regiões de Turismo.

Para promover o apoio ao investimento em produtos de maior valor acrescentado, nomeadamente no âmbito das novas perspectivas financeiras decorrentes do Quadro de Referência Estratégica Nacional (2007-2013), haverá que:

. criar um novo quadro de apoio financeiro às empresas turísticas;

. desenvolver um Programa de incentivo e apoio à inovação nas empresas de turismo;

. valorizar os produtos turísticos com maior força e notoriedade internacional; apostar em novos produtos e ofertas, novas soluções de alojamento e aproveitamento de novas soluções imobiliárias (turismo residencial, casas de férias, resorts); estruturar os produtos que poderão introduzir elementos diferenciadores da sua oferta (turismo cultural, turismo rural, turismo de natureza, turismo de saúde, rotas de vinhos, gastronomia, turismo equestre, fluvial, etc.).

Para apostar na formação profissional, através da dignificação da carreira turística, envolvendo os diferentes estabelecimentos de ensino e demais entidades, dever-se-á reforçar os programas de formação do INFTUR e a sua rede escolar e alargar a todo o País a Certificação Profissional, bem como incremento do papel regulador / normalizador para a formação profissional no Turismo.

Intensificar a produção estatística e promover a desburocratização dos serviços centrais de turismo na relação com o investidor e o cidadão em geral, em articulação com um programa maior e transversal de combate aos actos administrativos dispensáveis, auxiliando o sector privado a gerar riqueza, passa por:

. reapreciar o actual quadro legislativo das actividades turísticas e agilizar os procedimentos de licenciamento (eliminação de actos burocráticos dispensáveis);

. reanimar a produção estatística e consolidar a Conta Satélite do Turismo;

A aposta na promoção, nomeadamente ao nível institucional, com o trabalho em torno da marca Portugal; a um outro nível, com o envolvimento junto dos operadores turísticos, das transportadoras aéreas e demais intervenientes, e, ao nível do cliente final, destinatário, por excelência, do nosso produto turístico, em 2005/2006, será consolidada:

. afirmando Portugal como palco de grandes eventos científicos, desportivos e culturais internacionais, articulando-os com o sector do Turismo;

. projectando internacionalmente, a médio prazo, um dos nossos centros de investigação de turismo, colocando Portugal como palco de grandes eventos científicos internacionais na área do turismo;

. apoiando iniciativas privadas, no estrangeiro, que confiram dimensão internacional aos agentes do sector;

. desenvolvendo uma estratégia de promoção externa adaptada às características e prioridades da nossa oferta e que tenha em conta as motivações dos potenciais turistas e a acção da concorrência; aprofundar a articulação do ITP com as Agências Regionais de Promoção.

DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E RURAL

O Governo identificou, no seu Programa, como necessidade urgente, a definição de uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Rural, assente num pacto de confiança entre produtores, agro-industriais, consumidores e ambientalistas, com os seguintes objectivos:

. Aumento da competitividade das fileiras agro-alimentares e florestais.

. Melhoria da qualidade e da segurança alimentar dos produtos agro-alimentares.

. Redução da balança comercial dos produtos agro-alimentares.

. Promoção de uma gestão sustentada do território rural.

. Desenvolvimento prioritário das regiões mais desfavorecidas.

. Elevação da qualificação dos agentes com intervenção em espaço rural.

Para assegurar a concretização dos objectivos acima fixados, definiram-se quatro eixos estratégicos de actuação que integram o seguinte conjunto articulado e coerente de medidas de política para 2005/06:

EIXO I - Promover o desenvolvimento sustentável do território e a melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais

. Elaboração da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Rural;

. retoma do Programa de novos regadios e dinamização da implementação do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva;

. reforma do quadro de instrumentos de reestruturação fundiária;

. aprovação do Plano Nacional para a Floresta;

. revisão do regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas e da regulamentação relativa às associações e juntas de agricultores, bem como da concessão da gestão e exploração dos aproveitamentos hidroagrícolas e das centrais hidroeléctricas neles existentes;

. implementação dos Planos de Defesa dos Povoamentos Suberícolas;

. implementação das medidas de minimização dos impactos da seca de 2004/2005, designadamente através de operacionalização de linhas de crédito para financiamento dos sectores da pecuária extensiva, apicultura, hortofrutícola, para o abeberamento dos animais; antecipação de ajudas, disponibilização de cereais para alimentação animal e transferência de cereais de intervenção de outros países da UE para Portugal.

EIXO II - Elevar os níveis de competitividade e rentabilidade das fileiras agrícolas e florestais

. Negociação das reformas das organizações comum de mercado dos sectores do açúcar e da banana;

. elaboração do Programa Nacional de Desenvolvimento Agrícola;

. negociação do próximo quadro de programação 2007-2013;

. definição de um novo sistema de incentivos às empresas agrícolas e agroalimentares numa abordagem integrada de fileira;

. apoio e promoção do recurso a novos instrumentos de gestão financeira;

. revisão do sistema nacional de gestão de risco e crises na agricultura;

. conclusão do Programa de Plantação de 30.000 ha de novos olivais;

. apoio selectivo ao investimento nas explorações agrícolas e na agro-indústria, com base em critérios de prioridades sectoriais, de sustentabilidade e grau de inovação;

. concepção de um quadro de incentivos para a produção de biomateriais e a utilização de biomassa;

. implementação de linha de crédito para aquisição de terras florestais;

. continuação da aplicação dos instrumentos da reforma da Política Agrícola Comum de 2003, nomeadamente o Regime de Pagamento Único e a condicionalidade;

. definição das opções de integração e respectivas modalidades de aplicação no Regime de Pagamento Único, dos sectores do azeite, tabaco e algodão, a entrar em vigor em 2006;

. reforço de actividades de investigação, em regime de parceria, traduzido pelo envolvimento dos utilizadores finais em centros tecnológicos de fileira, designadamente nos sectores do arroz e do vinho;

. continuação do Programa VITIS.

EIXO III - Reforçar os níveis de segurança alimentar e da qualidade ao nível dos produtos e dos processos produtivos

. Criação de um Regime de Qualidade Nacional aplicável aos produtos agrícolas e agroalimentares;

. dinamização dos sistemas de incentivos aos modos de produção e fileiras de qualidade;

. implementação da rastreabilidade na fileira agro-alimentar;

. criação de um regime jurídico de registo, conservação, salvaguarda legal e transferência de material autóctone com interesse para a agricultura e alimentação;

. revisão do regime relativo ao cultivo de variedades geneticamente modificadas, assegurando a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico;

. criação do regime de licenciamento das explorações de bovinos;

. implementação do programa de saneamento das suiniculturas.

EIXO IV - Modernizar a administração e promover o desenvolvimento institucional do sector

. Criação de um sistema simplificado para regular as relações dos beneficiários com a administração, generalizando, nomeadamente, o processo de candidatura electrónica aos diferentes sistemas de incentivos;

. implementação de nova organização institucional do sector vitivinícola;

. operacionalização do Sistema de Aconselhamento Agrícola previsto na Reforma da PAC de 2003;

. reformulação do quadro de apoios ao associativismo agrícola, visando conceder prioridade à concentração da oferta, ao agrupamento de produtores agrícolas e florestais e ao associativismo interprofissional.

PESCAS E AQUICULTURA

No período de 2005-2006, o sector da Pesca executará as grandes linhas de orientação que decorrem do Programa do Governo, e tomam em consideração o evoluir do próprio sector, bem como os condicionalismos impostos pela Revisão da Política Comum da Pesca ocorrida em 2002. Neste contexto, para 2005-2006 os grandes objectivos do sector devem centrar-se no seguinte:

. promover o reforço de competitividade do sector e da qualidade dos produtos da pesca, através da modernização das estruturas produtivas, assegurando uma pesca biologicamente sustentável e economicamente rentável;

. incentivar o desenvolvimento da aquicultura através do aumento e diversificação dos produtos, enquanto fonte alternativa do abastecimento do mercado dos produtos da pesca.

Para atingir os objectivos anteriormente estabelecidos devem ser implementadas em 2005-2006, medidas que visem:

. assegurar uma boa execução dos investimentos previstos no Programa Operacional das Pescas (MARE) e na sua Componente Desconcentrada (MARIS), como forma de se alcançar o objectivo de modernização e de reforço da competitividade do sector;

. contribuir para melhorar a sustentabilidade das pescas nacionais, nomeadamente através da aplicação de medidas de controlo do esforço de pesca para as unidades populacionais cujos pareceres científicos o aconselhem;

. regulamentar o exercício da pesca lúdica com o objectivo de assegurar uma gestão racional dos recursos e de a compatibilizar com o exercício da pesca comercial;

. incentivar o aumento e diversificação da produção aquícola enquanto fonte alternativa de abastecimento do mercado sem prejuízo de se garantir o equilíbrio entre a oferta e procura, e o respeito das regras ambientais;

. promover a qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura enquanto factor de valorização e competitividade do sector, através do apoio a projectos que promovam a qualidade dos produtos da pesca e aquicultura, e a melhoria de circuitos de comercialização;

. adequar a formação profissional ás necessidades do sector, tornando-a mais atractiva e compatível com o perfil tecnico-profissional dos profissionais da pesca, no seu todo;

. reforçar as acções de controlo e fiscalização através da utilização dos sistemas de informação e da optimização dos meios humanos e materiais disponíveis contribuindo não só para um melhor ordenamento de actividade, como também para a segurança das embarcações;

. potenciar as funcionalidades do Sistema Integrado de Informação do Sector da Pesca, implementando novas funcionalidades e adaptando outras já existentes, em virtude das alterações legislativas entretanto ocorridas, mas sempre com o objectivo de simplificar os circuitos de informação, e optimizar a utilização dessa mesma informação.

Ainda no período de 2005-2006 prevê-se a publicação de diplomas legais referentes a:

. regulamentação do SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca;

. regulamentação relativa à Pesca Lúdica.

ASSUNTOS DO MAR

No seguimento da estratégia de implementar um modelo interdepartamental de gestão integrada dos Assuntos do Mar, em 2005/2006, adoptar-se-ão medidas para:

. promover as medidas necessárias à finalização da iniciativa legislativa que visa regulamentar, no ordenamento jurídico interno, as disposições do Regulamento nº 725/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas ao Código Internacional para a Protecção de Navios e das Instalações Portuárias (ISPS);

. iniciar um amplo processo de revisão da legislação sobre os espaços marítimos de modo a contemplar, num único diploma, toda a legislação relativa aos referidos espaços;

. relançar o processo legislativo conducente à declaração da Zona Contígua de Portugal, nos termos do disposto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;

. apoiar e incentivar todas as acções que conduzam ao desenvolvimento sustentável das actividades marítimas, dos sectores económicos ligados ao mar, do conhecimento e investigação científica dos oceanos, da protecção e preservação do mar e da sua divulgação;

. colaborar de forma empenhada na definição da nova Política Marítima Europeia, mediante a participação nacional na elaboração do Livro Verde da Política Europeia;

. desenvolver e apoiar todas as acções que levem ao cumprimento atempado dos objectivos estabelecidos para a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental;

. desenvolver as medidas necessárias à adequada e atempada instalação da Agência Europeia da Segurança Marítima em Lisboa, nos termos dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da União Europeia;

. proceder à reestruturação do Centro Internacional de Luta contra a Poluição no Atlântico Nordeste (CILPAN), através de uma análise conceptual e especializada da sua comissão técnica permanente, com vista a garantir uma capacidade efectiva prevenção e combate à poluição marítima.

3ª OPÇÃO - MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR DEFESA DO CONSUMIDOR

DESPORTO E QUALIDADE DE VIDA

Os grandes objectivos deste sector, para 2005/2006, serão orientados para:

. Generalizar a prática desportiva à população portuguesa, no contexto de uma visão de Serviço Público.

. Modernizar e melhorar a qualidade do desporto português, tendo por finalidade o aumento da Qualidade de Vida e o contributo para a melhoria da Saúde Pública.

. Reforçar a dimensão internacional do desporto português.

. Aperfeiçoar o modelo de financiamento e as formas de apoio do Estado ao Movimento Associativo.

Generalizar a prática desportiva à população portuguesa, no contexto de uma visão de Serviço Público, passará por:

. iniciar o "Programa Nacional de Desporto para Todos";

. iniciar o "Programa Nacional de Voluntariado para o Desporto";

. realizar o "Congresso do Desporto";

. apoiar em Portugal as iniciativas do "2005 - Ano Internacional da Educação Física e do Desporto", proclamado pela ONU.

Para modernizar e melhorar a qualidade do desporto, tendo por finalidade o aumento da Qualidade de Vida e o contributo para a melhoria da Saúde Pública, serão desenvolvidas as seguintes medidas:

. iniciar o "Programa Nacional Integrado de Infra-estruturas Desportivas", em articulação com as autarquias e ministérios que tutelam o sistema educativo;

. iniciar a elaboração da "Carta Nacional do Turismo e Desporto";

. aprofundar a articulação com os ministérios que tutelam a educação e o ensino superior para tornar efectiva a prática e a formação desportiva no sistema educativo;

. melhorar os cuidados e serviços médico-desportivos, iniciando uma acção ambulatória de proximidade, que aumente o número de exames médico-desportivos efectuados;

. reforçar a capacidade de resposta do "Laboratório de Análises e Dopagem".

No que se refere ao reforço da dimensão internacional do desporto português, haverá que:

. iniciar a preparação e apoio aos eventos desportivos que se realizarão em Portugal ("Partida do Rali Lisboa-Dakar"; "Mundiais ISAF de Vela em Cascais"; Campeonato da Europa de Judo; Campeonato do Mundo de Maratonas em Canoagem");

. reforçar e estruturar a cooperação bilateral e multilateral;

. iniciar, em articulação com o movimento associativo, o "Programa Nacional de detecção e apoio a jovens talentos no Desporto".

As medidas a desenvolver com o objectivo de aperfeiçoar o modelo de financiamento e as formas de apoio do Estado ao Movimento Associativo, visarão:

. aperfeiçoar a Lei de Bases do Sistema Desportivo e a legislação desportiva complementar;

. preparar os "Contratos-Programa de apoio ao desenvolvimento desportivo para 2006";

. acompanhar as negociações do Quadro de Referência Estratégica Nacional (2007-2013), tendo em vista a consideração das questões relevantes da política desportiva.

DEFESA DOS CONSUMIDORES

No âmbito da política de Defesa do Consumidor, as acções estão orientadas para:

. Criação e organização de um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

. Incentivo ao recurso de sistemas alternativos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo.

. Reforço a protecção dos consumidores nos serviços de telecomunicações.

. Reforço a protecção dos consumidores nos serviços de interesse geral.

. Formação e informação aos consumidores.

. Garantia da saúde e da segurança dos consumidores.

. Direito à qualidade dos bens e serviços.

. Protecção dos interesses económicos dos consumidores.

. Prevenção do sobreendividamento.

. Reforço do direito à informação dos consumidores.

. Efectiva execução da legislação relativa aos consumidores.

. Fortalecimento do papel das associações de consumidores.

. Reforço da segurança alimentar.

Em 2005/2006, relativamente à criação e organização de um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as medidas adoptar irão:

. interligar as estruturas oficiais, as associações de consumidores, os centros de informação autárquica ao consumidor e os centros de arbitragem de conflitos de consumo;

. ligar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor às estruturas empresariais e às associações profissionais;

. utilizar as novas tecnologias de informação, assegurando o acesso a informação harmonizada e partilhada por todos;

. proceder à recolha e tratamento estatístico eficaz dos dados resultantes da conflitualidade de consumo o levantamento das prioridades de intervenção e dos problemas sectoriais emergentes em cada momento;

. proceder à definição de estratégias de formação de recursos humanos e de reforço da informação necessária a um desempenho mais correcto na informação ao consumidor.

Relativamente ao incentivo ao recurso aos sistemas alternativos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo:

. fomentar o alargamento da rede de Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e promover a adesão aos mesmos;

. promover a criação de um Centro de Informação e Arbitragem de Âmbito Nacional;

. alargar a novos sectores a experiência colhida com os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo especializados (e.g. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo para a Habitação).

No que se refere a reforçar a protecção dos consumidores nos serviços de telecomunicações, haverá que estudar a possibilidade de, em cooperação com a ANACOM, aferir da existência de eventuais situações lesivas dos interesses dos utilizadores e a aumentar a concorrência e a oferta de serviços; permitir uma efectiva possibilidade de comparação de preços e condições entre os inúmeros tarifários existentes (novo indicador de preço por unidade de medida, ponderado de acordo com cada plano).

No que se refere ao reforço da protecção dos consumidores nos serviços de interesse geral:

. acautelar o exercício das obrigações decorrentes da prestação de serviço público;

. assegurar uma maior transparência nas relações contratuais estabelecidas entre os consumidores e os prestadores de serviços públicos essenciais.

Para formar e informar os consumidores, dever-se-á fomentar as iniciativas de informação e educação do consumidor através da Rede de Educação do Consumidor e procurar obter um espaço "Consumidores" na programação do canal público de televisão.

No que se refere a garantir a saúde e a segurança dos consumidores bem como zelar pelo direito à qualidade dos bens e serviços:

. pôr em funcionamento a nova Comissão de Segurança de Serviços e Bens de consumo;

. adoptar medidas, legislativas ou outras, sempre que se encontre em risco a saúde e a segurança dos consumidores;

. reforçar a segurança dos serviços prestados aos consumidores sempre que estiverem em causa questões relativas à saúde e segurança dos consumidores;

. garantir a segurança dos bens de consumo e as acções de vigilância de mercado.

Relativamente às acções que visam a protecção dos interesses económicos dos consumidores, o reforço do direito à informação bem como zelar pela efectiva execução da legislação relativa aos consumidores:

. generalizar a obrigatoriedade de existência de Livro de Reclamações;

. criar a obrigação de, em certas circunstâncias, facultar ao consumidor um orçamento prévio à contratação de um serviço;

. proteger os interesses económicos dos consumidores de molde a evitar a existência de eventuais situações de enriquecimento sem causa ou de abuso de direito por parte dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços;

. garantir a fiscalização eficaz da publicidade e reforçar a acção do Observatório da Publicidade;

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