Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006 — Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2006-09-15
Última atualização 2015-02-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2015-02-04, Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015 — Aprova a Estratégia Nacional para as Fl…

Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas

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Um elemento da estratégia para reduzir a vulnerabilidade a pragas e doenças consiste em reduzir a área florestal sujeita a stress devido à inadequação entre as características edafo-climáticas e as aptidões das espécies ou à incorrecta execução de práticas culturais e de exploração. A compartimentação do país em zonas de uso dominante e a reconversão progressiva da floresta marginal levará, a longo prazo, a uma melhor especialização do território e a uma menor susceptibilidade a agentes bióticos.

Há mais dois elementos da estratégia para reduzir os riscos de pragas e doenças. Um é aumentar a capacidade de detectar e desenvolver rapidamente conhecimentos sobre as causas e impactos do declínio, com vista à adopção de medidas de combate. O segundo, derivado do primeiro, é a introdução rápida de medidas, incluindo as de quarentena nos casos em que se justifique.

Dentro do pilar - aumento de conhecimentos - inventários periódicos sobre o «Estado Sanitário das Florestas» deverão ser considerados em integração com o processo do Inventário Florestal Nacional e com a actual Rede de Monitorização da Condição das Florestas Europeias.

Nos casos particulares em que se justifique maior detalhe (como actualmente com os povoamentos de sobro e azinho) os levantamentos deverão incluir a susceptibilidade da árvore, a determinação da evolução espacial e temporal da extensão dos danos, a procura de uma metodologia uniforme de avaliação de danos, e a criação de bases de dados relativamente aos factores associados (bióticos, abióticos, silvícolas, sociais).

Dever-se-á também acelerar a investigação sobre os factores determinantes do declínio, já que estes não são completamente conhecidos. Linhas de investigação futuras deverão focar-se nos seguintes aspectos:

O objectivo final é a elaboração e implementação de medidas de protecção integrada dos povoamentos nas zonas mais críticas, e de recuperação de povoamentos afectados.

No caso do nemátodo a prioridade é a implementação de medidas de quarentena, nomeadamente através de uma faixa de corte raso, designada como faixa de contenção fitossanitária, por forma a criar uma zona livre de hospedeiros preferenciais (pinheiros bravos) do nemátodo e insecto vector.

Finalmente dever-se-á também assegurar uma melhor colaboração entre os serviços de investigação e a administração florestal quanto à investigação em pragas e doenças e outras questões florestais. Este assunto será retomado adiante.

As invasoras lenhosas representam uma ameaça cada vez mais evidente no espaço florestal, havendo grande desconhecimento sobre as técnicas mais eficazes para o seu combate. Importa, assim, identificar modelos de gestão que impeçam o seu aumento ou, mesmo, em algumas situações, que promovam a redução da sua área de implantação. Para isso será fundamental inventariar a sua implantação no terreno e monitorizar o seu avanço, estando este, numa significativa parte das vezes, associado aos incêndios florestais. Torna-se, igualmente, essencial estudar a fisiologia das espécies invasoras lenhosas de modo a melhorar o conhecimento sobre sua estratégia de «invasão».

A redução dos riscos associados a pragas, doenças e invasoras lenhosas serão enquadradas em programas específicos. Actualmente, já se encontram em fase de implementação ou estão a ser equacionados os seguintes:

3.2.3 - Recuperação e reabilitação de ecossistemas florestais afectados (A3).

A acção dos incêndios e agentes bióticos nocivos acelera a degradação ecológica e reduz o valor económico dos ecossistemas florestais. A acção destes agentes reflecte-se de forma diferenciada consoante a sua natureza e a especificidade local das estações, traduzindo-se, nomeadamente, na aceleração dos processos erosivos do solo, em alterações no regime hídrico e na redução da biodiversidade. Estes factores apresentam uma íntima dependência do coberto florestal, cuja composição e estrutura é mais ou menos afectada pela acção de agentes nocivos. Em última instância a vitalidade dos ecossistemas e das comunidades e o potencial produtivo das estações fica ameaçado, tornando urgente a implementação de medidas que invertam os processos de regressão ecológica e que promovam a recuperação do potencial produtivo das estações.

Essas medidas aplicar-se-ão de modo faseado, distinguindo-se:

Em paralelo com as acções de reabilitação deverão ser implementados sistemas de avaliação e monitorização dos ecossistemas afectados a fim de aferir sobre a dimensão dos riscos e a gravidade dos impactos, assim como sobre a eficácia das medidas implementadas.

3.3 - Especialização do território (B).

3.3.1 - Macrozonagem.

De modo a maximizar o valor económico total da floresta num território diversificado devem utilizar-se as espécies e os sistemas que maior riqueza social possam extrair de um hectare de terra. Propõe-se por isso especializar o território continental português em três tipos de áreas com base no conceito de função dominante (fig. 31).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/17900/67306809.pdf))

No mapa apresentado, simula-se com base no índice de Paterson, a distribuição geográfica das três tipologias de especialização do território continental português propostas.

Área de produção lenhosa.

Área onde se preconiza como função dominante a produção lenhosa, devendo o seu objectivo prioritário ser o aumento da competitividade por via de uma silvicultura intensiva, incrementando a produtividade lenhosa pela utilização das tecnologias e pelo acesso a recursos edáficos que permitam expressar melhor aquele potencial de produção. A gestão activa destas áreas terá obviamente de respeitar as modernas condicionantes ambientais. No caso das principais espécies florestais portuguesas, esta área corresponde a regiões de influência atlântica, integrando no seu núcleo a província Cantabro-Atlântica como definida na Carta Biogeográfica de Portugal (Costa et al, 1998). Os valores de referência de produtividades para o pinheiro bravo e para o eucalipto encontram-se, respectivamente, acima de 6m3/ha/ano e de 10 m3/ha/ano. Outras espécies resinosas e as folhosas produtoras de madeiras nobres assumem, igualmente, grande importância estratégica nesta área. Elas representam uma vertente que deverá ser potenciada, contribuindo-se, desse modo, para o reforço da competitividade do sector florestal e para a sua expansão em qualidade. A maior produtividade lenhosa desta área faz com que também lhe deva estar associada a função de sequestro de carbono.

Área de gestão multifuncional.

Corresponde a zonas de produtividade potencial lenhosa baixa, preconizando-se, por essa razão, uma lógica de multifuncionalidade do espaço florestal, potenciando, em complementaridade e de acordo com a especificidade local, nos valores de uso directo os outros produtos não lenhosos, com destaque para a cortiça e os frutos secos, nomeadamente a produção de pinhão em povoamentos de pinheiro manso, de castanha, mas também de pastagem, de caça e de recreio. Nos valores de uso indirecto, deverá ser dedicada especial atenção, em particular nas zonas de grande susceptibilidade à desertificação, à protecção dos solos e do regime hídrico. A multifuncionalidade é, por tradição, uma prática cultural enraizada nos sistemas de exploração da terra que se praticam nesta área. E por isso a preservação da paisagem e da biodiversidade é aqui naturalmente garantida. Exemplos dessa prática são as explorações agro-florestais associadas aos montados de sobro e azinho no Sul e aos soutos no Norte. Embora a exploração económica do montado de sobro se encontre, há largos anos, enquadrada numa lógica de fileira, na sua gestão preside o conceito de multifuncionalidade.

Áreas costeiras e outras áreas classificadas.

Estes dois tipos de áreas apresentam uma especificidade própria que origina a sua individualização.

As áreas costeiras, de limites físicos variáveis de acordo com a realidade física ao longo da costa (Grupo de Trabalho «Bases para a Gestão Integrada da Zona Costeira», 2006), distribuem-se em regiões de grande concentração humana e de rápida urbanização o que implica que se dê prioridade à conservação da paisagem e à oferta de oportunidades de recreio e lazer.

A criação de um fundo para a floresta de Protecção do litoral, de inspiração nos casos de sucesso do «Conservatório do Litoral» e do «National Trust» que possa complementar o património constituído pelas Matas Nacionais, cuja distribuição no continente se concentra maioritariamente nas áreas costeiras, é uma das linhas inovadoras da Estratégia Nacional para as Florestas. Na perspectiva de assegurar as funções de protecção e de recreio público nessas florestas, planos de gestão específicos terão de ser elaborados e soluções protocoladas de gestão serão procuradas.

As áreas classificadas integram a Rede Nacional de Áreas Protegidas (Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.º 19, 1.ª série-A) e as áreas da Rede Natura 2000: Zonas de Protecção Especial (Directiva Aves) e Sítios da Lista Nacional (Directiva Habitats). Estas áreas prosseguem objectivos ligados à conservação da natureza devendo ser respeitados os princípios estabelecidos, em concreto, para cada uma delas e considerar como função dominante a protecção da biodiversidade.

Ressalva-se a natureza indicativa, de âmbito nacional, que esta macro-zonagem representa, não devendo, por essa razão, ser entendida de forma rígida e estanque, uma vez que não considera pressupostos próprios de escalas de planeamento regionais e locais; bem como pela especificidade particular das diferentes espécies quanto a produtividades potenciais, a qual é exemplificada na Fig. 32, para o Eucalyptus globulus. Na Fig. 31 mostra-se também a distribuição das três espécies florestais - pinheiro bravo, eucalipto e sobreiro - que do ponto de vista económico estão integradas, verticalmente, em fileiras florestais, observando-se a maior concentração de pinheiro bravo e eucalipto na área de produção lenhosa e do sobreiro na área multifuncional.

A produção lenhosa associada ao sobreiro é pouco significativa, restringindo-se ao aproveitamento do seu lenho para a produção de lenha e de carvão. De importância fulcral para a economia nacional é a produção, por esta espécie, de cortiça - classificada como outro produto não lenhoso nos valores de uso directo. É este produto que viabiliza a integração vertical do sobreiro em fileira - fileira da cortiça. Já quanto ao pinheiro bravo e ao eucalipto, essa integração vertical resulta da produção por estas espécies de matérias-primas exclusivamente formadas por produtos lenhosos, respectivamente, para a indústria da madeira e do papel.

3.3.2 - Planeamento regional.

Como resultado da especialização do território proposta e do reordenamento da ocupação florestal a ela associado, prevê-se que em 2030 as áreas de ocupação florestal se encontrarão distribuídas, por região PROF e em articulação com as áreas de especialização Produção Lenhosa e Sistemas multifuncionais, do seguinte modo:

QUADRO 5

Especialização do território. Áreas de ocupção previstas em 2030 (unidades de 10 mil hectares).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/17900/67306809.pdf))

Importa esclarecer que a especialização do território continental português apresentado no âmbito da Estratégia Nacional para as Florestas, com base no conceito de função dominante, tem tradução a outra escala nas funcionalidades das sub-regiões homogéneas que têm vindo a ser desenvolvidas no âmbito dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF). No Quadro 6 é feita a equivalência entre as áreas de especialização propostas na estratégia e as funções principais dos PROF, discriminando, a título de exemplo, para a função principal produção, as respectivas sub-funções principais.

QUADRO 6

Equivalência entre as áreas de especialização do território preconizadas na estratégia, os valores de uso directo e indirecto, e as funções principais da floresta.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/17900/67306809.pdf))

Acrescenta-se que a estratificação do território realizada para cada região PROF integra-se numa escala regional, mais fina do que a nacional, utilizada na macrozonagem dessa estratégia. Como se referiu atrás, o planeamento à escala regional envolve necessariamente a consideração de um maior número de parâmetros, nomeadamente quanto a características edáficas e outras especificidades regionais, que resultam numa apreciação do território com um maior grau de detalhe e, desse modo, a uma lógica de delimitação de áreas que apenas faz sentido nessa escala.

3.3.3 - Vantagens da especialização do território e sua operacionalização.

O conceito de função dominante definido espacialmente tem várias vantagens práticas para a efectividade das políticas florestais.

Em primeiro lugar poderá ajudar a diminuir o conflito entre usos alternativos do solo, principalmente conflitos entre a produção e a conservação. Investidores privados na área de produção lenhosa deverão ter garantias de que intervenções posteriores não virão a reduzir a rentabilidade dos seus investimentos. Nas áreas multifuncionais poder-se-ão explorar sinergias mais completas entre usos diferentes, em espaços mais amplos.

Em segundo lugar é uma estratégia de adaptação às mudanças climáticas. As previsões apontam (com um grande nível de incerteza) para dois comportamentos distintos no continente. A região litoral do centro e norte (a Área de Produção Lenhosa) dever-se-á tornar mais húmida e menos fria (Santos e Miranda, 2006), levando a um aumento da produtividade lenhosa e à sua adequação para o pinheiro e eucalipto. O resto do país poderá observar um aumento de seca, o que reduzirá a sua aptidão para a produção lenhosa, tornando necessárias acções de conservação e combate à desertificação. Note-se que a racionalidade das três áreas se mantém mesmo que não se verifiquem mudanças climáticas, mas torna-se ainda mais relevante na eventualidade dessas alterações.

Em terceiro lugar é uma estratégia que a longo prazo promoverá a relocalização de espécies. Pretende-se, por exemplo, que a produção de eucalipto e pinheiro aumente na área de produção lenhosa sobretudo à custa de aumentos de produtividade, mas pretende-se igualmente que muitos eucaliptais e pinhais em condição de marginalidade desapareçam ao longo do tempo para serem substituídos por outros usos florestais, tais como montados ou outras folhosas em sistemas multifuncionais. A diminuição de espécies em situação marginal reduzirá a sua susceptibilidade tanto a incêndios como a pragas e doenças. A promoção pública da relocalização de espécies, e em particular do eucalipto, poderá ser efectuada através da atribuição de direitos de plantação tendo por base produtividades de referência.

Em quarto lugar é uma estratégia que permitirá aumentar a eficiência do combate a incêndios e de outras intervenções do sector público. Os prejuízos causados por incêndios seriam provavelmente muito maiores na área de produção lenhosa e justificar-se-ia a concentração de esforços de prevenção e combate nessa região, o que já acontece, porque a concentração de população e de bombeiros é maior aí. Por outro lado os incêndios na área multifuncional terão danos económicos mais limitados, podendo até o fogo ser utilizado de forma controlada como factor positivo de renovação de matos e pastagens ou do habitat para as espécies selvagens.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/17900/67306809.pdf))

Em quinto lugar é uma estratégia consistente com o Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), existindo grande coincidência espacial entre a localização geográfica das áreas mais susceptíveis à desertificação e as áreas onde os sistemas multifuncionais têm maior expressão, facto que reforça a importância que nestes sistemas se confere à produção de valores de uso indirecto, em particular no que respeita à protecção dos solos e do regime hídrico. Sendo que a generalidade das áreas susceptíveis à desertificação se situam no Sul e no Este do País, e que estas são também as regiões que se prevê serem mais afectadas pelas alterações climáticas, há que ponderar especialmente o papel da floresta nessas regiões, tanto mais que os efeitos se estendem por décadas.

Finalmente, porque uma escala de actuação de nível nacional, permite uma melhoria da eficácia da estruturação e gestão dos instrumentos das administração pública para promover o reordenamento da ocupação do espaço.

E quais serão os instrumentos da administração pública para promover este reordenamento? De que forma é que nas zonas de elevada susceptibilidade à desertificação, sendo reconhecida como particularmente difícil a actividade florestal, os apoios devem ter uma discriminação positiva em função desse grau de dificuldade e dos rendimentos inferiores aos das outras regiões? E como é que serão dadas as indicações para uma discriminação positiva para objectivos de gestão florestal visando a produção lenhosa, nas áreas com essa potencialidade.

Os principais serão os instrumentos de subvenção ou apoio público para o espaço florestal. Note-se que a adequação das diferentes escalas de planeamento inscreve-se de forma subsidiaria em níveis de análise e actuação diferentes, que se estabelecem desde a macro perspectiva descrita, até ao estabelecimento de normas de aplicação e prioridades de intervenção, que terão em conta a organização territorial, as funções e os objectivos estabelecidos a níveis de intervenção mais finos, como os PROF, e em consonância com as orientações dos modelos gerais de silvicultura e de organização territorial aí preconizados.

A operacionalização da especialização do território é feita através de três sub-acções:

(B1) Valorização das funções ambientais dos espaços florestais.

(B2) Reconversão de povoamentos de espécies ecologicamente desajustadas.

(B3) Instalação de sistemas florestais e agro-florestais.

3.4 - Melhoria da produtividade através da gestão florestal sustentável (C).

A gestão florestal sustentável visa promover a utilização do espaço florestal de modo a assegurar a satisfação das necessidades actuais da sociedade em bens e serviços, sem comprometer a sua disponibilidade no futuro.

Os Elementos Chave, acordados em reuniões internacionais, a considerar na Gestão Florestal Sustentável são: a dimensão dos recursos; a diversidade biológica; a vitalidade e saúde das florestas; as funções produtivas dos recursos florestais; as funções protectoras dos recursos florestais; as funções sócio-económicas; a estrutura política, legal e institucional.

O progresso na gestão florestal sustentável num determinado país ou área é definido, avaliado e monitorizado, periodicamente, através de Critérios e Indicadores. Cada critério é relativo a um elemento chave de sustentabilidade e define os elementos essenciais para avaliar a gestão florestal sustentável. Os Indicadores são parâmetros para a medição quantitativa e/ou qualitativa dos critérios.

Os modelos de gestão florestal podem ser tipificados em dois grandes grupos:

Independentemente do modelo de gestão, mono ou multifuncional, adoptado, os princípios de gestão, conservação e desenvolvimento sustentável deverão ser aplicados em todos os tipos de florestas.

Na actualidade, é amplamente reconhecido que a melhoria da gestão florestal passa pela promoção de uma gestão profissional e sustentável. Quaisquer que sejam as opções silvícolas, as técnicas a privilegiar deverão aumentar o valor económico dos bens e produtos florestais, hierarquizados localmente de acordo com o conceito de função dominante, e minimizar os riscos ecológicos. Os padrões culturais a desenvolver deverão, nessa lógica, basear-se em técnicas que, imitando a natureza, aceleram os processos naturais. Ou seja, por via de intervenções culturais apropriadas, dever-se-á obter num espaço de tempo mais curto as produções objectivo da exploração, conservando a produtividade do solo, a capacidade de regeneração e a vitalidade dos povoamentos florestais. As opções de gestão terão como premissas a escolha de uma silvicultura de qualidade, culturalmente intensiva e diferenciada. Para isso, é essencial:

Para uma eficaz implementação da gestão profissional e sustentável torna-se primordial a aposta na formação profissional dos diferentes agentes do sector florestal e na investigação florestal, que deverá procurar encontrar, para os diferentes objectivos de produção, os melhores modelos de silvicultura e identificar as operações mais adequadas para os concretizar.

Em consequência as sub-acções previstas são:

(C1) Melhoria produtiva dos povoamentos através da gestão florestal sustentável.

(C2) Melhoria produtiva dos recursos associados à floresta.

(C3) Serviços de aconselhamento e de apoio à gestão.

3.5. Redução de riscos de mercado e aumento do valor dos produtos (D)

As medidas a equacionar para reduzir os riscos resultantes da maior integração nos mercados mundiais passam necessariamente por melhorar a competitividade dos produtos florestais. Até porque, embora a internacionalização da economia apresente riscos decorrentes da inserção em mercados mais competitivos, por exemplo, quanto a custos de produção, ela também poderá representar uma oportunidade, uma vez que resulta no alargamento dos mercados e, desse modo, na alteração das condições de procura e oferta, aumentando a leque de possibilidades de exportação das produções e produtos florestais. A melhoria na competitividade dessas produções e produtos conseguir-se-á através da implementação de medidas concretas que se poderão agrupar nas seguintes vertentes:

Os instrumentos associados à certificação florestal e ao aumento de valor dos produtos são apresentados de seguida:

3.5.1 - Certificação florestal (D1).

A certificação da gestão florestal é mais um processo auto-regulador, iniciado e suportado por actores privados, tanto produtores, como industriais, como comerciais. A certificação de florestas é um processo voluntário que se baseia no mercado para promover a Gestão Florestal Sustentável. Faz-se através da acreditação mediante certificação por entidades competentes e permite que se tornem mais evidentes os processos de gestão, assegurando além dos objectivos económicos, o cumprimento das responsabilidades legais, ambientais e sociais. O percurso da madeira desde a floresta ao consumidor, designado como cadeia de responsabilidade, também é certificado. A certificação permite a venda do produto a preços mais altos; ou o acesso a mercados que de outra maneira não seriam acessíveis.

Num processo de certificação, as florestas são avaliadas de acordo com normas/padrões previamente definidos. A produção de madeira das florestas certificadas é rotulada, para que os consumidores possam identificá-la como proveniente de florestas bem geridas. As entidades certificadoras são, por sua vez, acreditadas para esse efeito, num processo que certifica os certificadores.

Existem vários sistemas de certificação, sendo a adesão a um deles um processo voluntário, como se referiu. Como exemplo de sistemas de certificação internacional citam-se o Programme for the Endorsement of Forest Certification Council (PEFC); e o Forest Stewardship Council (FSC).

Existem igualmente esquemas de certificação florestal nacionais, os quais integram um esquema para Portugal (PEFC Portugal). Este inclui, de raiz, os critérios Pan-Europeus e as linhas orientadoras Pan-Europeias, mas a constatação que as Normas Internacionais não garantem, à partida, o cumprimento daqueles critérios e linhas orientadoras, levou à elaboração de uma Norma Portuguesa de gestão florestal sustentável (NP 4406), com base na ISO 9001:2000 e ISO 14001:1996.

Além da elaboração da NP 4406 e da constituição do sistema português PEFC, em Portugal também têm ocorrido iniciativas individuais de adesão ao FSC.

Sendo uma exigência de mercado, as indústrias do sector florestal português irão sentir cada vez mais a pressão do mercado externo, no sentido do fornecimento de produtos certificados. O papel do Estado neste processo passará necessariamente pela promoção da certificação florestal e pela definição de uma estratégia de apoio à implementação de sistemas de gestão florestal sustentável.

3.5.2 - Aumento do valor dos produtos (D2).

O objectivo do aumento do valor dos produtos florestais pode ser conseguido através da modernização e capacitação das empresas florestais ou pelo desenvolvimento e promoção de novos produtos e mercados através da cooperação empresarial.

3.6 - Melhoria Geral da eficiência e competitividade do sector (E).

3.6.1 - Informação sobre o sector (E1).

Há falta de informação sobre aspectos fundamentais do sector florestal português. Durante a elaboração desta estratégia houve grande dificuldade em obter informações básicas que se esperaria que estivessem imediatamente disponíveis. Falta de informação aumenta as incertezas e os riscos. Pior ainda, falta de informação dificulta a elaboração e implementação de políticas para o sector e a monitorização e avaliação do impacto dessas políticas. Propõe-se assim que um pilar da estratégia seja melhorar a informação disponível e a capacidade de recolher e processar essa informação.

A informação a recolher separa-se em duas categorias. Uma é informação que se recolhe através de estudos especiais que não têm necessariamente de ter uma periodicidade. Outras são informações que se recolhem periodicamente, por exemplo, uma vez por ano.

Dentro do primeiro grupo a prioridade deve ser a elaboração de um cadastro da propriedade florestal (assunto que se aborda adiante).

Dentro do segundo grupo está a recolha sistemática e gestão de uma base de dados integrada. Estes dados poderão ser provenientes de várias fontes, mas o que é importante é que sejam integrados num sistema de informação único onde estejam imediatamente disponíveis para o público. Informações a serem recolhidas incluiriam áreas arborizadas, áreas submetidas a vários regimes de gestão, financiamentos públicos ao sector, incêndios, pragas, doenças, caça e pesca, actividade industrial e comércio.

De particular importância é a elaboração de um procedimento de modo a actualizar sistematicamente o Inventário Florestal Nacional que disponibilizará informação importante para diversos processos, nomeadamente o de monitorização do contributo das florestas como sumidouro de Carbono, indispensável para que Portugal cumpra os compromissos assumidos no Protocolo de Quioto.

Propõe-se ainda que os Serviços Públicos publiquem regularmente (e.g. cada 3 anos) um Relatório Sobre o Estado da Floresta Portuguesa onde se avaliem os programas dos anos passados e se apresentem os desafios para o futuro. Estes relatórios poderão oferecer algumas garantias a investidores de que a Administração Pública tem controle sobre os problemas e sabe o que esta a fazer, contribuindo assim para reduzir a percepção de riscos.

3.6.2 - Cadastro florestal (E2).

Hoje em dia não se sabe quem é o dono da propriedade florestal, tornando impossível a implementação adequada de medidas de política florestal, tais como o imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou os subsídios para reflorestação. A falta de cadastro é também um factor que reduz a eficácia dos sistemas de gestão de subsídios. Também para a consolidação da propriedade florestal (em ZIF, ou associações) é necessário um cadastro.

Para a elaboração do cadastro da propriedade florestal o IGP e a DGRF colaboram agora no âmbito do Projecto SINERGIC (subprojecto «cadastro das áreas de floresta») devendo efectuar a planificação dos trabalhos e dos recursos financeiros e humanos necessários para que, no prazo de três anos, se possa avançar significativamente nos trabalhos do cadastro das áreas de floresta, assegurando, como objectivo mínimo, a cobertura das áreas públicas comunitárias e as áreas integradas em ZIF.

3.6.3 - Organização do sector (E3).

A estratégia deverá dar especial apoio a formas de organização associativa que promovam a gestão profissional agrupada dos terrenos, pelos custos elevados que esse esforço de organização implica - como sejam as Associações e Cooperativas Florestais ou as Zonas de Intervenção Florestal. Entende-se que, no curto prazo, o aumento da dimensão do espaço gerido profissionalmente, em comum, não pode ser baseado na mudança da estrutura da propriedade. Por outro lado, existem estruturas associativas de produtores florestais que cobrem a maior parte da área florestal, embora não obedeçam hoje ao critério «espaço florestal gerido profissionalmente em comum» e tenham ainda uma reduzida representatividade junto dos proprietários florestais. Há contudo alguns exemplos, casos de sucesso, que mostram que é possível fazer evoluir as associações para um verdadeiro movimento associativo Consequentemente a única linha que, no curto prazo, pode produzir os efeitos desejados é uma aposta decisiva e prioritária no processo de evolução das estruturas associativas para o conceito de «gestão profissional agrupada», complementada por estímulos ao aumento da sua representatividade junto dos proprietários florestais: Desse modo, os incentivos a conceder deverão ser direccionados para estas duas vertentes: gestão profissional agrupada; aumento da representatividade. O movimento associativo deverá ainda ser sujeito a avaliação por organizações independentes da administração e das associações e acreditadas pelas associações empresariais que utilizam os produtos (mais do que uma entidade, é importante criar um mercado de avaliação do desempenho).

Para os baldios será necessário rever os modelos organizativos (co-gestão ou gestão única) de modo a aumentar a sua flexibilidade, criando novas formas de parceria entre o Estado e os órgãos de gestão dos baldios e suas associações de forma a garantir a sustentabilidade económica da gestão. Dever-se-á ainda considerar a possibilidade de contratos de gestão para os baldios, isto é, a possibilidade de os compartes contratarem uma empresa ou entidade privada para executar a gestão. Este modelo justifica-se especialmente dado o processo de abandono das áreas rurais que poderá reduzir a capacidade dos compartes de executarem ou supervisionarem a gestão florestal ou multifuncional. Finalmente, tanto as Associações como as Assembleias de Compartes seriam elegíveis para os vários incentivos propostos acima.

3.6.4 - Qualificação dos agentes do sector (E4).

O Plano Tecnológico é parte integrante do Programa do Governo e traduz a aplicação em Portugal das prioridades da Estratégia de Lisboa. Este Plano é uma importante estratégia para promover o desenvolvimento sustentável e reforçar a competitividade. A concretização das suas prioridades de desenvolvimento implica, para além da valorização dos processos e actividades económicas, a incorporação dos princípios consignados nos seus três eixos estratégicos: Conhecimento, Tecnologia e Inovação. Reconhece-se, deste modo, que, no nosso país, um dos maiores entraves à modernização e ao crescimento económico reside na fraca qualificação profissional dos recursos humanos, na reduzida capacidade tecnológica e na insuficiente penetração de inovação. Fragilidades que, hoje em dia, adquirem grande relevância, face às alterações que têm vindo a ser introduzidas nos sistemas económicos e nas organizações, decorrentes da evolução tecnológica e de novos processos produtivos e de gestão. Aspectos que se reflectem numa maior exigência ao nível das competências, no quadro de uma crescente reconfiguração das funções e qualificações. A capacidade de resposta a estes desafios passa por um maior e melhor investimento nos recursos humanos, de modo a criar as condições para garantir, simultaneamente, a sua empregabilidade e adaptabilidade às exigências da sustentabilidade.

A aposta na profissionalização e formação dos diferentes agentes do sector florestal está em consonância com a urgência de concretizar as prioridades estabelecidas no Plano Tecnológico e será de capital importância para o aumento da competitividade e desenvolvimento do sector. Essa abordagem faz-se em dois níveis:

Nesse contexto, será fundamental a promoção da formação contínua e integrada dos activos do sector florestal, conferindo-lhes competências transversais e específicas para o desenvolvimento das suas actividades. Essa promoção irá desenvolver-se, no Período de Programação (2007-2013), segundo duas vertentes:

A aposta na criação de redes de informação e divulgação do conhecimento irá, complementarmente, contribuir para uma eficaz concretização do esforço na qualificação e formação dos agentes do sector. Esta vertente será enquadrada, no Período de Programação (2007-2013), através da promoção de «Redes temáticas de informação e divulgação».

No domínio da educação especializada e profissional de engenheiros florestais e técnicos florestais existem instituições em número mais que suficiente (7) capazes de satisfazer a procura previsional. Contudo não existe orientação dos cursos para o técnico profissional, ao mesmo tempo que se verifica uma muito baixa atractividade dos actuais cursos pelos jovens. Ora, a gestão profissional da floresta privada implica um aumento significativo da disponibilidade de engenheiros bem como de técnicos florestais, estes últimos hoje praticamente inexistentes (há um enorme défice de formação técnica ao nível do secundário).

Assim, as escolas do ensino superior devem preparar engenheiros florestais (licenciados e mestres) para intervirem na concepção do projecto florestal, na gestão do espaço florestal, incluindo as vertentes complementares da silvicultura, nomeadamente a ambiental, social e económica, bem como com capacidade de animação de grupos e de relacionamento interpessoal. Os engenheiros florestais devem ter, igualmente, um papel fundamental como agentes de interface com as instituições do sistema científico, seja para a formulação das necessidades, seja para a discussão do delineamento dos projectos e, sobretudo, para levar à prática o conhecimento gerado e executarem algumas tarefas de experimentação.

Em relação aos técnicos florestais torna-se necessário dinamizar a existência de cursos profissionalizantes de dois a três anos orientados para a execução no terreno das boas práticas, seja no domínio da produção florestal, seja no domínio da exploração, seja no domínio das restantes tarefas que têm de ser executadas para assegurar uma correcta gestão do espaço florestal. O carácter eminentemente prático desta formação obriga à existência de conteúdos programáticos, dessa natureza, nas escolas.

A adesão do sistema de ensino superior português aos princípios de Bolonha, com a opção por 2 ciclos básicos (licenciatura e mestrado) e um 3.º ciclo de doutoramento, se, por um lado, vem potenciar a formação de técnicos (3 anos de estudos) em quantidade e com competência profissional adequada, por outro lado carece de coordenação ao nível da oferta geral de modo a garantir que as competências que o sector reclama são de facto obtidas. Assim, o novo sistema deveria implicar a concertação entre instituições de ensino, de modo a atingir a complementaridade de formações dos diplomados do 1.º ciclo de que o sector carece.

Numa época de transição (tecnológica, social, económica e climática) importa não esquecer a necessidade imperiosa da formação pós-graduada (actualização/adequação) de diplomados já em actividade, nomeadamente nas seguintes áreas: Sistemas de informação geográfica, economia e política florestal, certificação e gestão de organizações (contabilidade e gestão financeira, gestão de recursos humanos).

Não menos premente é a educação do público sobre a natureza e a especificidade da floresta. É preocupante a aparente falta de relevância social e consequente falta da atracção do ensino vocacional que agora existe e que pode provocar um défice na procura dos alunos. Será que as escolas existentes serão capazes de satisfazer as necessidades em técnicos? Uma actividade concertada e profissionalmente gerida de promoção da imagem pública da gestão florestal, da qualidade de vida que ela proporciona aos técnicos que abraçam esta vocação, pode ser instrumental na correcção da deficiente opção dos alunos e, consequentemente, na oferta de diplomados.

A criação de condições para o desenvolvimento do sector passa, também, pela valorização social da actividade florestal, dos seus produtos e profissões.

3.6.5 - Aplicação do conhecimento científico (E5).

Em Portugal parece haver uma grande lacuna ao nível da investigação florestal, dada a importância do sector. Como se debate neste documento a falta de conhecimentos, as hipóteses não comprovadas e as decisões baseadas em histórias casuais, não criam bases para a administração eficiente do sector.

Para além da falta da investigação, parece haver uma descontinuidade entre a oferta e a procura da investigação. Ou por outras palavras não há «accountability» dos investigadores aos utilizadores.

Recomenda-se, por isso, que o processo de financiamento da investigação florestal seja revisto de modo a aumentar a capacidade dos actores florestais influenciarem os temas investigados e, assim, responder com maior eficácia às suas necessidades. Uma possibilidade seria a de criar um instrumento de financiamento da investigação florestal onde os projectos de investigação concorreriam e seriam apreciados por uma comissão que incluísse representantes de Associações Florestais, Administração Pública e Indústria.

São exemplos de itens e de linhas de orientação a serem bem resolvidos os seguintes:

3.7 - Racionalização e simplificação dos intrumentos de política (F).

3.7.1 - Instrumentos orgânicos, legais e de planeamento (F1).

Como foi referido atrás, a profusão de instrumentos legais e de planeamento no sector criam desincentivos sérios à actividade florestal e ameaçam a credibilidade da administração pública. Há uma necessidade grande de simplificar e racionalizar estes instrumentos, reduzindo-se, no processo, a intervenção do Estado no sector, a qual se deveria cingir a aspectos críticos e de interesse claramente público, o que se efectiva agora no quadro dos programas PRACE e SIMPLEX.

O primeiro elemento da estratégia é o de definir racionalmente as competências públicas. Aqui há que considerar, pelo menos, sete funções principais de Política Florestal que deverão competir aos poderes públicos em Portugal.

(1) Informação

(2) Protecção contra riscos

(3) Conservação da Natureza e Biodiversidade

(4) Gestão de espaços sob administração pública

(5) Investigação

(6) Financiamento

(7 Fiscalização e penalizações

O pleno cumprimento pela administração pública destas funções torna indispensável a consolidação das competências da autoridade florestal nacional na coordenação das políticas do sector, em articulação com as outras entidades envolvidas e dos instrumentos para a sua aplicação.

É necessário melhorar a fiscalização, por exemplo sobre o cumprimento de actividades subsidiadas e sobre as penalizações a outorgar quando se verifiquem incumprimentos. O princípio básico deverá ser o de criar um sistema de avaliação dos instrumentos de apoio independente dos serviços financeiros e de execução, que também devem ser segregados.

Em relação à profusão de instrumentos legais a estratégia será a de rever e racionalizar o quadro legislativo do sector florestal num número reduzido de leis e regulamentos, aproveitando-se o processo para regularizar o sector.

Em relação aos instrumentos de planeamento é necessário aprofundar o esforço de simplificação, após o desenvolvimento do Programa Nacional da Política de Ordenamento do território (PNPOT), dos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT), compatibilizados com os PROF.

Recomenda-se o uso dos Planos Directores Municipais como repositório das orientações contidas nos restantes instrumentos de planeamento.

3.7.2 - Instrumentos financeiros de apoio à competitividade (F2).

Os quarenta anos de subvenção à actividade florestal privada e mais recentemente à agricultura em geral criaram uma dependência dos produtores privados em relação aos apoios públicos e uma situação de moral hazard. Quer dizer, os actores, mesmo que interessados em investir com os seus próprios meios, não revelarão essa intenção na expectativa de contar com um subsídio público. Vai assim ser muito difícil no futuro repetir a fase de expansão privada da área florestal, onde pequenos e grandes proprietários instalaram floresta pelos seus próprios meios; além de que se reduzem os impactos económicos dos subsídios já que estes vão dirigidos a uma actividade que poderia acontecer, mesmo que parcialmente, sem subsídios.

No entanto os subsídios, apesar dos problemas que causam, têm uma vantagem. Os actores privados em Portugal aparentam responder efectiva e rapidamente ao sistema de subsídios, e assim estes tornam-se num instrumento eficaz de políticas. No entanto, deve sempre acautelar-se que a atribuição dos mesmos seja sempre dominada pela demonstração da viabilidade do investimento. Propõe-se que a política florestal para os próximos 7 anos continue a basear-se principalmente em incentivos positivos à actividade florestal, e principalmente em subsídios ao investimento, não excluindo, todavia, o estudo de outros instrumentos como sejam os fundos de capital de risco, os fundos de garantia mútua e contra-garantia e os fundos de imobiliário florestal. Inclusive, é expectável o aumento da alavancagem dada por este tipo de instrumentos ao investimento nas florestas nos anos subsequentes ao próximo período de programação (2007/13). É necessário, no entanto, assegurar o bom desenho dos subsídios e o cumprimento dos contratos implícitos entre o sector público e privado quando se outorgam os subsídios. Estes devem ser vistos, também, como um instrumento para reduzir a diferença entre os riscos percebidos e os riscos reais no sector.

Em consonância com o diagnóstico e as linhas estratégicas identificadas nos pontos anteriores, os objectivos das seis janelas de financiamento propostas como prioritárias são respectivamente:

Neste sistema dá-se prioridade à consolidação da área florestal e não ao aumento da área arborizada, como em anteriores quadros comunitários, admitindo-se, todavia, que esta acção deve continuar a ser financiada quando o objectivo for a conversão de terrenos agrícolas para floresta. Os subsídios à arborização nem sempre foram, no passado, muito eficientes, não havendo informação sobre os resultados dos cerca de 800 mil hectares subsidiados desde os anos 60. Por outro lado, os subsídios à arborização têm facilitado, por vezes, técnicas de mobilização do solo demasiado dispendiosas e causadoras de erosão, já que a forma de atribuição dos incentivos estimula a adopção destas técnicas. Finalmente, os subsídios podem criar incentivos perversos em relação aos incêndios, isto é, se a floresta arder poder-se-á obter um novo subsídio para reflorestar, diminuindo o interesse por uma gestão activa e consequentemente uma adequada protecção dos povoamentos.

O incentivo à gestão multifuncional em áreas de pelo menos 1000 ha co-financiará planos de gestão multifuncionais integrando uma ou mais actividades, tais como a gestão de habitats de caça, gestão de bacias hidrográficas para a pesca, pastoreio extensivo, matas de espécies autóctones, etc. Associações de proprietários, órgãos de gestão dos baldios, proprietários privados e proprietários industriais, entre outros, serão elegíveis para este financiamento.

O incentivo à gestão activa apoiará medidas que incentivem o compromisso dos beneficiários a Planos de Gestão Florestal e que promovam o aumento da dimensão das áreas sujeitas a um mesmo Plano de Gestão Florestal.

O incentivo à reconversão de espécies visará reinstalar matas de espécies naturalizadas. Este subsídio financiaria a reconversão de eucaliptais e pinhais marginais em montados de sobro ou azinho, soutos de castanheiros, carvalhais, ou outras espécies nobres ecologicamente adaptadas às características locais.

O incentivo à gestão de combustíveis co-financiará a limpeza de povoamentos e recolha de matos, desramas, redes de defesa da floresta contra incêndios, etc. Qualquer unidade de pelo menos 1000 ha será elegível, independentemente do tipo de beneficiário.

O incentivo a iniciativas de diversificação co-financiará programas de experimentação, demarcação de região, lançamento, comercialização de produtos «nicho» relevantes para o uso multifuncional, tais como produção de cogumelos, frutos secos, produtos florestais especiais, medicinais e aromáticas, etc.

O apoio às Associações Florestais co-financiará o esforço organizativo destas associações. Isto justifica-se devido aos custos de transacção muito altos em organizar proprietários, por vezes ausentes, em torno de uma actividade com longos ciclos económicos. A atribuição deste incentivo, devidamente fundamentada, oferecerá às associações um «matching grant» por membro proprietário.

Os incentivos que se propõem acima cobrirão um período de 7 anos coincidente com o Período de Programação (2007-2013), referente aos apoios públicos a conceder no âmbito do Regulamento para o Desenvolvimento Rural - FEADER. O delineamento das diferentes medidas a propor através deste fundo terá uma importância crucial para a eficaz implementação do mesmo. Quanto a este aspecto perspectivam-se alterações na forma de apresentação das candidaturas, que se pretendem «integradas, sob a forma de contratos-programa e com planos de acção plurianuais». Ao fim de 7 anos revisitar-se-ão as prioridades.

As janelas de financiamento atrás referidas são destacadas por se considerarem prioritárias. Contudo, os apoios públicos a criar não se esgotam nessas janelas e deverão ser devidamente articulados com os instrumentos de apoio previstos no QREN, no Fundo Florestal Permanente e no Orçamento de Estado, conforme identificado na matriz de responsabilidades do capítulo seguinte.

Além das medidas de co-financiamentos públicos discutidas acima, introduzem-se mais três grupos de medidas de natureza financeira:

. Medidas fiscais;

. Seguros florestais;

. Outros instrumentos de engenharia financeira, baseados em operações de garantia mútua, capital de risco e fundos de investimento, tal como já foi referido.

Propõe-se assim a introdução de três medidas de natureza fiscal para apoiar a actividade. A primeira passará pelo aumento da eficiência tributária sobre a propriedade rústica em sede de IMI, sustentada pela concretização do cadastro (linha de acção E2) e determinação da respectiva base de incidência, numa articulação das autoridades florestais e fiscais nacionais. Esta medida, que pressupõe uma aproximação quantitativa entre a matéria tributável e o potencial produtivo da terra, visa racionalizar a utilização do solo florestal por via de critérios de justiça fiscal, sendo expectável que favoreça a produção lenhosa na «Área de Produção», e que o seu valor potencial seja mais baixo na «Área Multifuncional».

A segunda, decorrente da aplicação do regime geral de taxas das autarquias locais, visa a manutenção do princípio da proporcionalidade daquelas taxas associadas à silvicultura, delimitando-se assim a sua exigência à contrapartida de prestações efectivas por parte das autarquias locais, no âmbito das suas atribuições. Esta proposta, estando em consonância com o princípio de o governo local decidir o nível de taxas, pretende evitar alguns exageros que penalizaram a actividade florestal, nomeadamente situações que chegaram a atingir a aplicação de taxas da ordem dos 1000 euros por hectare para a propriedade florestal.

Finalmente recomenda-se o ajustamento do regime dos organismos de investimento colectivo, aplicável aos fundos de investimento de imobiliário florestal, no sentido de desonerar o investimento no momento da subscrição e concentrar a tributação no momento da saída ou resgate. Semelhante solução pode não exigir sequer a instituição de um quadro fiscal específico para os fundos de investimento imobiliário florestal, posto que a solução a adoptar para a generalidade dos fundos de investimento imobiliário seja aceitável e amiga do investimento.

Têm havido muitas outras propostas de tratamento fiscal especial da actividade florestal. Por outro lado, têm sido ainda detectadas algumas situações de descriminação negativa da actividade florestal relativamente às actividades agrícolas e pecuária no quadro do regime de tributação. Prefere-se neste caso uma estratégia de consolidação de justiça tributária do sector florestal equivalente aos outros sectores primários, considerando obviamente as particularidades da actividade florestal, nomeadamente o muito longo prazo de carência de rendimentos (que pode facilmente ultrapassar os 35 anos), a sua rentabilidade económica intrínseca, e inevitavelmente os riscos que a condicionam. De contrário abrir-se-ia um precedente já que muitos outros sectores poderiam reclamar também um tratamento preferencial, seja a educação, turismo ou outros.

Quanto ao sistema de seguros florestais propõe-se que a sua instituição seja direccionada para as áreas integradas em Zonas de Intervenção Florestal (ZIF). Nestas áreas a gestão profissional e conjunta das propriedades é assegurada por uma entidade gestora, sendo também obrigatória a existência de um plano de gestão florestal e de um plano de defesa da floresta, de carácter vinculativo para todos os produtores florestais abrangidos na sua área territorial.

Estes requisitos permitem consubstanciar a concretização, a prazo, de seguros florestais, em complementaridade aos apoios públicos disponíveis para a rearborização de ardidos. A certificação da gestão florestal nas ZIF, deverá ser o percurso a seguir que permita viabilizar nos seguros florestais além da componente de capital a perda de rendimento.

Nas áreas baldias propõe-se a criação de um sistema equivalente.

Nas outras superfícies florestais a rearborização de ardidos deverá estabelecer a obrigatoriedade de Planos de Gestão Florestal e Planos de Defesa da Floresta Contra incêndios, como condição prévia para a adesão ao seguro florestal, o qual, além dos apoios públicos específicos definiria a cobertura do risco, não financiado por apoios públicos, a suportar pela seguradora e pelo proprietário.

3.8 - Implementação da estratégia.

3.8.1 - Matriz de responsabilidades e indicadores.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/17900/67306809.pdf))

3.8.2 - Avaliação.

Como parte do seu relatório trienal sobre o Estado das Florestas Portuguesas, a DGRF deverá incluir uma avaliação da implementação da Estratégia Nacional para as Florestas. Esse relatório deverá conter, discriminado por orientação estratégica, as actividades desenvolvidas e metas alcançadas pelos agentes envolvidos na implementação dessa orientação estratégica, os desvios em relação ao inicialmente preconizado e a sua justificação, a necessidade de efectuar ajustes pontuais para uma melhor adaptação à evolução da realidade do sector florestal e, quando se justifique, incluir comentários e sugestões que visem melhorar de forma contínua o processo iterativo de planeamento florestal.

O relatório, a concluir cada três anos, será submetido à apreciação do Conselho Consultivo Florestal, que emitirá, até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte, parecer sobre o mesmo, ficando, posteriormente, o relatório e respectivo parecer na posse do Senhor Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a fim de considerar os resultados da Implementação da Estratégia Nacional para as Florestas na definição e ajustamento das políticas para o sector florestal. O parecer do Conselho Consultivo Florestal deverá, igualmente, ser remetido à Direcção Geral dos Recursos Florestais, entidade que, nos termos do Artigo 12º da lei de Bases da Política Florestal (Lei nº 33/96, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República n.º 190, I Série - A,) é o organismo público, investido nas funções de autoridade florestal nacional, que colabora na definição da política florestal nacional e que é responsável pelo sector florestal. Posteriormente far-se-á a disseminação pública do relatório.

4 - Glossário.

Acréscimo médio anual - Produção média de um povoamento, expressa em m3/ha/ano e calculada pelo quociente (Monteiro, 1982):

v(t)/t

sendo:

V(t) o volume principal do povoamento, o qual representa a evolução do volume do povoamento que se mantém sempre em pé, durante um período t, expresso em anos.

Amplitude térmica diária - Diferença de temperaturas entre o valor máximo registado durante o dia e o valor mínimo registado durante a noite.

Áreas costeiras, região litoral ou simplesmente litoral - termo geral que descreve porções do território que são influenciadas directa ou indirectamente pela proximidade do mar. de limite variável poderá estender a centenas de kilómetros da linha da costa fronteira entre a terra e o mar, materializada pela intercepção do nível médio do mar com a zona terrestre (Grupo de Trabalho «Bases para a Gestão Integrada da Zona Costeira», 2006).

Baldios - Terrenos comunitariamente possuídos e geridos por moradores de uma ou mais freguesias, ou parte delas.

Biocombustíveis - Combustível produzido a partir de fontes renováveis que podem ser utilizados em motores de combustão. (exemplo: álcoois - etanol, metanol e seus derivados; ésteres metílicos de óleos vegetais - girassol, colza, palma, etc).

Biogás - Gás constituído principalmente por uma mistura de metano (CH(índice 4)), em percentagens que variam entre os 50% e os 70%, e de dióxido de carbono (CO(índice 2)), proveniente de fermentação anaeróbia (dita fermentação metânica) da biomassa. O metano obtido depois da separação designa-se por biometano. O gás de estrumeira, o gás de estrume de porco, o gás dos pântanos e o gás dos esgotos públicos são exemplos de formas naturais de produção (mais ou menos controlada e explorada) de biogás.

Biomassa - Biocombustível com origem nos produtos e resíduos da agricultura (incluindo substâncias vegetais e animais), os resíduos da floresta e das indústrias conexas e a fracção biodegradável dos resíduos industriais e urbanos.

Biomassa florestal - Fracção biodegradável dos produtos e dos desperdícios de actividade florestal. Inclui apenas o material resultante de operações de gestão dos combustíveis, das operações de condução (ex: desbaste e desrama) e da exploração dos povoamentos florestais, ou seja: ramos, bicadas, cepos, folhas, raízes, cascas.

Combate à desertificação - Actividades que fazem parte do aproveitamento integrado da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-húmidas secas com vista ao seu desenvolvimento sustentável, e que têm por objectivo:

A prevenção e ou redução da degradação das terras;

A reabilitação de terras parcialmente degradadas;

A recuperação de terras degradadas.

Compartes dos terrenos baldios - Moradores que exerçam a sua actividade no local e que, segundo os usos e costumes reconhecidos pela comunidade, tenham direito à sua fruição.

Conselho Directivo (dos baldios) - Órgão de administração do baldio.

Desertificação - Degradação da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-húmidas secas, resultante de vários factores, incluindo as variações climáticas e as actividades humanas.

Efeito de estufa - Consiste na absorção pela atmosfera de parte da radiação infra-vermelha emitida pela superfície da Terra em resultado da concentração de gases com efeito de estufa (GEE).

Energias renováveis - Fonte de energia ilimitada, uma vez que a sua utilização «hoje» não implica diminuição da sua disponibilidade «amanhã». Inclui, entre outras, as energias eólica, solar, biomassa e hídrica.

Espaços florestais - Áreas ocupadas por arvoredos florestais de qualquer porte com uso silvo-pastoril ou os incultos de longa duração. Inclui os espaços florestais arborizados e os espaços florestais não arborizados.

Espaços florestais arborizados - Superfície com árvores florestais com uma percentagem de coberto no mínimo de 10% e altura superior a 5 m (na maturidade), que ocupam uma área mínima de 0,5 ha de largura não inferior a 20 metros. Inclui áreas ocupadas por plantações, sementeiras recentes, áreas temporariamente desarborizadas em resultado da intervenção humana ou causas naturais (corte raso ou incêndios), viveiros, cortinas de abrigo, caminhos e estradas florestais, clareiras, aceiros e arrifes.

Espaços florestais não arborizados - Incultos de longa duração que compreende os terrenos ocupados por matos, pastagens naturais, e os terrenos improdutivos ou estéreis do ponto de vista da existência de comunidades vegetais.

Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) - Engloba as aquisições líquidas de cessões, efectuadas por produtores residentes, de activos fixos durante um determinado período e determinadas mais valias dos activos não produzidos obtidas através da actividade produtiva de unidades produtivas ou institucionais. Os activos fixos são activos corpóreos ou incorpóreos resultantes de processos de produção, que são por sua vez utilizados, de forma repetida ou continuada, em processos de produção por um período superior a um ano.

Gases com Efeito de Estufa (GEE) - Gases que absorvem e emitem radiação infravermelha. Ao irradiarem a Terra, parte dos raios luminosos oriundos do Sol são reflectidos para o espaço, outros são absorvidos e transformados em calor em consequência da concentração destes gases na atmosfera. Os principais gases com efeito de estufa presentes na atmosfera são o vapor de água, o dióxido de carbono (CO(índice 2)), o metano (CH(índice 2)), o óxido nitroso (N(índice 2)O), o ozono (O(índice 3)), os clorofluorcarbonetos (CFC), os hidroclorofluorcarbonetos (HCFC).

Índice de Emberger - Índice desenvolvido por Emberger (1939) e utilizado para diferenciar subzonas dentro do clima mediterrânico, é calculado através da fórmula:

Q = p/(0,5(M + m)(M - m))

sendo:

P = Precipitação anual (mm)

M = média das temperaturas máximas do mês mais quente (ºC)

m = média das temperatura mínimas do mês mais frio (ºC).

Apresenta-se na forma de diagrama bidimensional, onde no eixo das ordenadas se representa o valor de Q «cociente pluviotérmico de Emberger» de um determinado local e no eixo das abcissas a média das temperaturas mínimas do mês mais frio. A representação de um conjunto de estações da zona biogeográfica mediterrânica permite delimitar vários conjuntos climáticos: clima desértico, árido, semi-árido, sub-húmido e húmido. A marcação nestes diagramas das coordenadas das estações que representam as latitudes limite de distribuição de determinada espécie permite delimitar a sua zona bioclimática.

Índice de Paterson (I(índice cvp)) - índice apresentado pelo sueco Paterson, em 1956, que designou como «índice CVP» (de clima, vegetação e produtividade). Este índice relaciona os principais factores climáticos de uma região com a produtividade potencial lenhosa. É calculado pela fórmula:

I(índice cvp) = (T(índice v).P.G.E)/(T(índice a).1200)

sendo:

T(índice v) = Temperatura média do mês mais quente em ºC;

P = Precipitação média anual em mm;

G = Duração da estação de crescimento em meses, que Paterson considerou, nos climas temperados e temperado-frios, serem os de temperatura média mensal superior ou igual a 3ºC e, nos climas quentes ou temperados quentes, calculados pelo índice de aridez de De Martonne - G(índice i) = 12p/(t + 10), com p = precipitação média mensal em mm e t = temperatura média mensal em ºC.;

E = «Redutor de Evapotranspiração» factor baseado na latitude que exprime a radiação astronómica em % da radiação global do Equador, durante o mesmo período, e que Paterson calculou através do factor de Milankovitch dado por: 100R(índice p)/R(índice s), sendo R(índice p) a radiação global no pólo e R(índice s) a radiação global, expressas em 10(elevado a 3) calorias/grama/cm2;

T(índice a) = Amplitude térmica anual em ºC.

A cada valor do índice CVP corresponde, segundo Paterson, uma certa capacidade de produção lenhosa que se obtém a partir da regressão y = 5,20logI(índice cvp) - 7,25, que traduz os acréscimos médios anuais - y - expressos em m3/ha/ano.

Quanto maior for o índice de Paterson, maior é o crescimento anual das árvores, mostrando a fórmula que a produtividade total aumenta linearmente com a temperatura do mês mais quente, com a precipitação, com a duração da estação de crescimento e com a proximidade ao Equador e que decresce com a amplitude térmica anual. (França, 1971 e 1973 e Soares, 1972).

Nemátodo da Madeira do Pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus Steiner et Buher N) - Organismo que se demonstrou, noutras regiões do globo, ter um elevado potencial de mortalidade para o pinhal e que se faz transportar por um insecto vector. Este insecto vector, o Longicórnio do Pinheiro (Monochamus galloprovincialis Ol.) encontra-se associado a árvores em declínio, podendo infectar árvores saudáveis com a doença e, ainda, colonizá-las com a sua descendência (Rodrigues, 2005).

NUTS - Nomenclatura estatística comum das unidades territoriais, de modo a permitir a recolha, organização e difusão de estatísticas regionais harmonizadas na Comunidade Europeia. Ela subdivide o território económico dos Estados Membros em unidades territoriais, atribui a cada unidade territorial uma designação e um código específicos e é hierárquica: subdivide cada Estado-Membro em unidades territoriais de nível NUTS I, cada uma das quais é subdividida em unidades territoriais de nível NUTS II, sendo estas, por sua vez, subdivididas em unidades territoriais de nível NUTS III.

Oscilação do Atlântico Norte (NOA) - O índice NOA foi inicialmente proposto por Walker (1924) como a diferença de pressão entre os Açores e a Islândia. Actualmente tem-se também utilizado como índice NOA a diferença de pressão entre Lisboa e a Islândia ou entre Gibraltar e a Islândia. Este índice constitui um dos modos principais de variabilidade lenta da atmosfera que afecta o clima em Portugal, estando relacionado como a intensidade do vento do oeste no Atlântico Norte. O índice NOA pode ser interpretado em termos de uma troca meridional, em larga escala, de massa atmosférica (Santos e Miranda, 2006).

Produção - Produtos criados durante o período contabilístico.

Produtividade Primária Bruta (PPB) - Energia assimilada ou biomassa produzida através da fotossíntese pelos organismos autotróficos, por unidade de área e num período de tempo específico. É usualmente expressa em unidades de energia (e.g. joules/ m2/dia) ou em quantidade de matéria orgânica seca (e.g. kg/m2/ano).

Produtividade Primária Líquida (PPL) - Diferença entre a produtividade primária bruta (PPB) e a energia perdida através da respiração (R), por unidade de área e num período de tempo específico.

Regime Florestal - Conjunto de disposições destinadas não só à criação, exploração e conservação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas também o revestimento florestal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e das areias no litoral marítimo (decreto de 24 de Dezembro 1901, publicado no Diário do Governo n.º 295, de 31 de Dezembro).

Resíduos Florestais - Sobras de material que resultam da transformação da matéria prima em produtos florestais na indústria, o qual não foi reduzido a estilha ou partículas. Inclui retestos, costaneiras, cerne de folheados, serrim, resíduos de carpintaria e de mobiliário. Excluí a estilha feita directamente na floresta.

Seca - Fenómeno que ocorre naturalmente quando a precipitação registada é significativamente inferior aos valores normais, provocando um sério desequilíbrio hídrico que afecta negativamente os sistemas de produção dependentes dos recursos da terra.

Sequestro do carbono - Absorção, através do processo fotossintético, do dióxido de carbono atmosférico, que resulta na libertação do oxigénio para a atmosfera e na fixação do carbono nas moléculas orgânicas das plantas.

Sumidouro - significa qualquer processo, actividade ou mecanismo que remove da atmosfera um gás com efeito de estufa, ou um seu percursor, ou um aerossol.

Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) - Medida de avaliação da rentabilidade de um investimento. É a taxa de actualização - taxa à qual são considerados os valores futuros - que torna o valor actual líquido de um investimento igual a zero.

Valor Acrescentado Bruto (VAB) - Valor bruto da produção deduzido do custo das matérias-primas e de outros consumos no processo produtivo.

Valor Actual Líquido (VAL) - representa a contribuição líquida de um projecto para a criação de riqueza e é obtido deduzindo o valor actual de um projecto ao valor do seu investimento inicial.

Valores de Uso Directo - Bens, derivados das florestas, de uso directo, onde se incluem os bens de consumo proporcionados directamente pelas árvores, como sejam os produtos lenhosos, madeira e lenha, a cortiça e os frutos secos, ou os bens, como a pastagem, a caça, e o recreio, associados ao espaço florestal.

Valores de Uso Indirecto - Valores que resultam das funções desempenhadas pelos ecossistemas florestais, integrando-se, nesses valores, a protecção dos solos e do regime hídrico, o sequestro de carbono e a protecção da paisagem e biodiversidade.

Vegetação esclerófita - Vegetação constituída por plantas que apresentam folhas coriáceas - a palavra esclerófita é de origem grega, resultando da junção de esclero (duro) e de fita (folha). A dureza das folhas deve-se à presença de lenhina e impede-as de murchar em condições de secura.

Zona de Caça Associativa - Área constituída por forma a privilegiar o incremento e manutenção do associativismo dos caçadores, conferindo-lhes, assim, a possibilidade de exercerem a gestão cinegética.

Zona de Caça Municipal - Área constituída para proporcionar o exercício organizado da caça a um número maximizado de caçadores em condições especialmente acessíveis.

Zona de Caça Nacional - Área que, dadas as suas características físicas e biológicas, permita a formação de núcleos de potencialidades cinegéticas a preservar ou em área que, por motivos de segurança, justifique ser o Estado o único responsável pela sua administração.

Zona de Caça Turística - Área constituída de forma a privilegiar o aproveitamento económico dos recursos cinegéticos, garantindo a prestação dos serviços turísticos adequados.

Zona de Intervenção Florestal - Zona constituída por iniciativa dos proprietários ou produtores florestais, cuja gestão é assegurada por uma entidade gestora, estando a área a que se reporta submetida a um plano de gestão florestal e a um plano de defesa da floresta da floresta comuns.

5 - Acrónimos.

ACP - Africa, Caraíbas e Pacífico.

AGRIS - Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos programas operacionais regionais.

AGRO - Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural.

AIBT PI - Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior» do Programa Operacional Regional do Centro.

AIEC - Associação de Industriais e Exportadores de Cortiça.

AIMMP - Associação das Indústrias da Madeira e Mobiliário de Portugal.

Alg - Algarve.

Alt - Alentejo.

APCOR - Associação Portuguesa da Cortiça.

APS - Associação Portuguesa de Seguradores

BI - Beira Interior.

BL - Beira Litoral.

C - Centro.

CBD - Convention on Biological Diversity.

CE - Comissão Europeia.

CEE - Comissão Económica Europeia.

CELPA - Associação da Indústria Papeleira.

CES - Contas Económicas da Silvicultura.

CITES - Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora.

CNUAD - Convenção da Nações Unidas de Combate à Desertificação

COFO - Comité das Florestas da FAO.

COM - Comissão Europeia.

CT145 - Comissão Técnica 145 - Gestão Florestal Sustentável.

D.G - Direcção Geral.

DGCI - Direcção Geral dos Impostos

DGF - Direcção-Geral das Florestas.

DGGE - Direcção-Geral de Geologia e Energia.

DGRF - Direcção Geral dos Recursos Florestais.

DGV - Direcção-Geral de Veterinária.

DFCI - Defesa da Floresta Contra Incêndios.

DSR - Daily Severity Rating (índice de risco meteorológico canadiano).

EC - European Community.

EDM - Entre Douro e Minho.

EEC - European Economic Community.

EFFE - Evaluating Financing of Forestry in Europe.

ENCNB - Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

EU - European Union

EUNIS - European Nature Information System.

FAO - Food and Agriculture Organization of the United Nations

FBCF - Formação Bruta de Capital Fixo.

FEADER - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

FER - Fontes de Energia Renovável.

FFF - Fundo de Fomento Florestal.

FIF - Fórum Intergovernamental sobre Floresta.

FNUF - Fórum das Nações Unidas sobre Florestas.

FSC - Forest Stewardship Council.

GANP - Grupo de Acompanhamento do Nemátodo da Madeira do Pinheiro.

GATS - General Agreement on Trade Services.

GATT - General Agreement on Tariffs and Trade.

GEE - Gases com Efeito de Estufa.

ICN - Instituto da Conservação da Natureza

ICPF - Iniciativa para a Certificação da Floresta Portuguesa.

IFADAP - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas.

IFN - Inventário Florestal Nacional.

IGP - Instituto Geográfico Português

IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis.

IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões.

INE - Instituto Nacional de Estatística.

INIAP - Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas.

IPCC - Intergovernmental Panel on Climate Change.

ISO - International Standardisation Organisation.

ISP - Instituto de Seguros de Portugal.

ITTA - International Tropical Timber Agreement.

IVA - Imposto sobre o Valor Acrecentado.

LBPOTU - Lei de bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo.

LVT - Lisboa, Vale do Tejo.

MAOTDR - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

MC - Mancha Crítica.

MCPFE - Ministerial Conference on the Protection of Forests in Europe.

N - Norte.

NMP - Nemátodo da Madeira do Pinheiro.

NOA - North Atlantic Oscilation.

NP - Norma Portuguesa.

NUTS - Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos.

OMC - Organização Mundial do Comércio.

ONGA - Organizações não Governamentais de Ambiente e Equipares

ONGs - Organizações não Governamentais.

ONS - Organismo Nacional Sectorial.

OPF - Organização de Produtores Florestais.

PAC - Política Agrícola Comunitária.

PANCD - Programa de Acção Nacional para Combate à Desertificação.

PDM - Plano Director Municipal.

PDSFP - Plano de Desenvolvimento Florestal Sustentável da Floresta Portuguesa.

PEBLDS - Pan-European Biological and Landscape Diversity Strategy.

PEDAP - Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa.

PEFC - Programme for the Endorsement of Forest Certification Council.

PEOT - Planos Especiais de Ordenamento do Território.

PGF - Planos de Gestão Florestal.

PIDAC - Programa de Investimentos e Desenvolvimento da Administração Central.

PIF - Painel Intergovernamental sobre Florestas.

PNAC - Plano Nacional para as Alterações Climáticas.

PNPOT - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.

POG - Plano Orientador de Gestão.

PPB - Produtividade Primária Bruta.

PPL - Produtividade Primária Líquida.

PROF - Planos Regionais de Ordenamento Florestal.

PROLUNP - Programa Nacional de Luta Contra o Nemátodo da Madeira do Pinheiro.

PROT - Planos Regionais de Ordenamento do Território.

QCA - Quadro Comunitário de Apoio.

QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional.

RO - Ribatejo e Oeste.

RURIS - Plano de Desenvolvimento Rural.

SIAM - Scenarios, Impacts, and Adaptation Measures (Climate Change in Portugal).

SNIRF - Sistema Nacional de Informação sobre os Recursos Florestas.

TM - Trás-os-Montes.

UE - União Europeia.

ULGF - Unidades Locais de Gestão Florestal.

UNCCD - Convenção das Nações Unidas sobre o Combate à Desertificação nos Países Afectados por Seca Grave e ou Desertificação, Particularmente em África.

UNCED - Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento.

UNECE - United Nations Economic Commission for Europe.

UNFCCC - Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.

VAB - Valor Acrescentado Bruto.

VAL - Valor Actual Líquido.

WWF - World Wild Fund for Nature.

ZIF - Zonas de Intervenção Florestal.

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