Portaria n.º 949-A/2006 — Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão
Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão
QUADRO 52-C13
Correntes admissíveis, em amperes, para os métodos de referência A2 e B2
(de acordo com o quadro 52H)
Condutores isolados a policloreto de vinilo (PVC), para:
. Dois ou três condutores carregados
. Cobre ou alumínio
. Temperatura da alma condutora: 70ºC
. Temperatura ambiente: 30ºC
QUADRO 52-C14
Correntes admissíveis, em amperes, para os métodos de referência A2 e B2
(de acordo com o quadro 52H)
Condutores isolados a polietileno reticulado (XLPE) ou etileno-propileno (EPR), para:
. Dois ou três condutores carregados
. Cobre ou alumínio
. Temperatura da alma condutora: 90ºC
. Temperatura ambiente: 30ºC
QUADRO 52-C30
Correntes admissíveis, em amperes, para o método de referência D
(de acordo com o quadro 52H)
Canalizações enterradas
10 - Factores de correcção.
10.1 - Factores de correcção com a temperatura ambiente.
QUADRO 52-D1
Factores de correcção em função das temperaturas ambientes para canalizações instaladas ao ar
(a aplicar aos valores das correntes indicadas nos Quadros 52-C1 a 52-C14)
QUADRO 52-D2
Factores de correcção em função da temperatura do solo
(a aplicar aos valores das correntes indicadas no quadro 52-C30)
10.2 - Factores de correcção para agrupamentos de condutores ou de cabos.
QUADRO 52-E1
Factores de correcção para agrupamento de cabos de diversos circuitos ou de vários cabos multicondutores, instalados ao ar, lado a lado, em camada simples
(a aplicar aos valores dos quadros 52-C1 a 52-C14)
QUADRO 52-E2
Factores de correcção para agrupamentos de cabos enterrados em esteira horizontal, distanciados de, pelo menos, 0,20 m
QUADRO 52-E3
Factores de correcção para agrupamento de condutas com condutores, instaladas ao ar, enterradas ou embebidas no betão, em função da sua disposição (horizontal e vertical)
QUADRO 52-E4
Factores de correcção para agrupamento de diversos circuitos de cabos multicondutores, instalados ao ar, lado a lado, em camadas simples, para o método de referência E
(a aplicar aos valores dos quadros 52-C7 a 52-C12)
QUADRO 52-E5
Factores de correcção para agrupamento de diversos circuitos de cabos monocondutores, instalados ao ar, lado a lado, em camada simples, para o método de referência F
(a aplicar aos valores dos quadros 52-C7 a 52-C12)
10.3 - Factores de correcção com a resistividade térmica do solo.
QUADRO 52-E6
Factores de correcção aplicáveis a cabos enterrados em função da resistividade térmica do solo
ANEXO IV
Eléctrodos de terra
1 - Generalidades.
A resistência de contacto de um eléctrodo de terra depende das suas dimensões, da sua forma e da resistividade do terreno no qual ele for implantado. Essa resistividade, que pode variar superficialmente (de um ponto para outro) ou em profundidade, é expressa em ohms x metros (refira-se que a resistividade do terreno é numericamente igual à resistência, em ohms, de um cilindro de terreno com 1 m2 de secção e 1 m de comprimento).
O aspecto superficial do solo e da sua vegetação podem dar indicações sobre o carácter mais ou menos favorável do terreno para a instalação de eléctrodos de terra, constituindo as medições em eléctrodos de terra realizadas em terrenos análogos um meio mais exacto para fazer essa avaliação.
A resistividade de um terreno depende do seu teor de humidade e da temperatura, as quais variam sazonalmente, sendo o teor de humidade influenciado pelas dimensões dos grãos do terreno e pela sua porosidade. Pode dizer-se que, na prática, a resistividade aumenta quando o teor de humidade diminui.
Os eléctrodos de terra não devem, em caso algum, ser constituídos por uma peça metálica simplesmente mergulhada na água nem devem ser estabelecidos em poças de água ou em rios. Esta proibição justifica-se não apenas pela medíocre condutibilidade da água mas principalmente pelo risco de secagem e pelo perigo a que poderiam ficar sujeitas as pessoas que entrassem em contacto com a água no momento em que se produzisse um defeito.
As camadas do subsolo percorridas por cursos de água subterrâneos, como é o caso das proximidades dos rios, só raramente devem ser usadas, para instalação de eléctrodos de terra pois são, em regra, formadas por terrenos pedregosos, muito permeáveis, lavados por uma água purificada pela filtragem natural, apresentando elevados valores de resistividade. Para tal, seria necessário atravessá-los por meio de varetas profundas para encontrar, em camadas mais profundas terrenos, melhor condutores, caso existam.
O gelo aumenta consideravelmente a resistividade dos terrenos, que pode atingir vários milhares de ohms x metros na camada gelada, podendo essa camada, em certas regiões atingir 1 m de profundidade.
A secagem do terreno aumenta igualmente a sua resistividade, podendo os seus efeitos fazerem-se sentir, em certos casos, até a uma profundidade superior de 2 m (os valores da resistividade, nesses casos, são da ordem de grandeza dos encontrados para o gelo).
2 - Resistividade dos terrenos.
No Quadro I são indicados, a título informativo, valores da resistividade para um certo número de terrenos, de onde se pode observar que, para um mesmo tipo de terreno, a resistividade pode variar entre limites muito grandes.
QUADRO I
Resistividade dos terrenos de acordo com a sua natureza
Numa primeira aproximação grosseira, o cálculo da resistência de um eléctrodo de terra pode ser feito recorrendo aos valores médios indicados no quadro II.
QUADRO II
Resistividade média dos terrenos de acordo com a sua natureza
A medição da resistência do eléctrodo de terra pode permitir, aplicando as expressões indicadas na secção 3 do presente Anexo, estimar o valor médio local da resistividade do terreno, que pode ser útil para ulteriores trabalhos efectuados em condições análogas.
3 - Eléctrodos de terra.
3.1 - Elementos constituintes.
Os eléctrodos de terra são realizados por meio de elementos enterrados no solo, podendo estes serem em aço galvanizado a quente, em aço revestido a cobre perfeitamente aderente, em cobre nu ou em cobre revestido a chumbo. Quando houver necessidade de ligar metais de natureza diferente, os elementos de ligação não devem estar em contacto com o solo.
Os metais leves só são admissíveis se forem feitos estudos específicos sobre o seu comportamento como eléctrodos de terra.
As espessuras e os diâmetros mínimos dos elementos referidos foram estabelecidos apenas para os riscos usuais de deterioração química e mecânica. Essas dimensões podem ser insuficientes, nomeadamente nos casos em que sejam de prever riscos de corrosão importantes, como por exemplo, nos terrenos percorridos por correntes vagabundas (correntes de retorno da tracção em corrente contínua), devendo, nesses casos, tomarem-se as necessárias precauções.
Os eléctrodos de terra devem, sempre que possível, ser enterrados nas partes mais húmidas dos terrenos disponíveis, afastados de depósitos ou de locais de infiltração de produtos que os possam corroer (fumeiros, estrumeiras, nitreiras, produtos químicos, coque, etc.) e longe de locais de passagem frequente de pessoas.
No quadro III são indicadas as dimensões mínimas dos eléctrodos de terra mais usuais.
QUADRO III
Características dos eléctrodos de terra
3.2 - Estabelecimento dos eléctrodos de terra.
No estabelecimento dos eléctrodos de terra devem ser observadas as regras seguintes:
Condutores enterrados horizontalmente:
Esses condutores podem ser:
. Condutores unifilares ou multifilares em cobre ou recobertos por uma bainha de chumbo e de secção não inferior a 25 mm2;
. Condutores de alumínio recobertos com uma bainha de chumbo e de secção não inferior a 35 mm2
. Fitas de cobre de secção não inferior a 25 mm2e uma espessura não inferior a 2 mm;
. Fitas de aço macio galvanizado com uma secção não inferior a 100 mm2e uma espessura não inferior a 3 mm;
. Cabos de aço galvanizado de secção não inferior a 100 mm2.
Os cabos com fios finos (tranças) são desaconselháveis.
A resistência de um eléctrodo de terra constituído por um condutor enterrado horizontalmente no solo pode ser calculada, aproximadamente, por meio da expressão seguinte:
Chama-se a atenção para o facto de que a colocação do condutor num traçado sinuoso na vala não melhora, de forma sensível, a resistência do eléctrodo de terra.
Na prática, estes condutores são dispostos de duas formas:
- Anéis localizados no fundo das valas das fundações dos edifícios, normalmente abrangendo todo o seu perímetro (nesse caso, o valor de L a considerar é o desse perímetro);
- Valas horizontais, em que os condutores são enterrados a uma profundidade de cerca de 1 m em valas abertas expressamente para o efeito, as quais não devem ser cheias com calhaus, cinzas ou materiais análogos mas sim com terra susceptível de reter a humidade.
Chapas finas enterradas:
Na prática, utilizam-se chapas rectangulares de 0,5 m x 1 m enterradas por forma a que o bordo superior fique a uma profundidade de cerca de 0,8 m. A espessura dessas chapas não deve ser inferior a 2 mm, se de cobre, ou a 3 mm, se de aço galvanizado.
Para garantir um melhor contacto das duas faces com o solo, as chapas maciças (não perfuradas) devem ser enterradas verticalmente.
A resistência de um eléctrodo de terra constituído por uma chapa enterrada verticalmente no solo pode ser calculada, aproximadamente, por meio da expressão seguinte:
R = 0,8((ró)/L)
em que:
R é a resistência do eléctrodo de terra, expressa em ohms;
(ró) é a resistividade do terreno, expressa em ohms x metros;
L é o perímetro da chapa, expresso em metros.
Eléctrodos verticais (excepto chapas):
Com excepção dos eléctrodos em chapa (veja-se a alínea b), os eléctrodos verticais podem ser:
. Varetas de cobre ou de aço com um diâmetro mínimo de 15 mm; no caso de varetas em aço, estas devem ser cobertas com uma camada protectora aderente de cobre (de espessura adequada) ou serem galvanizadas.
. Tubos de aço galvanizado com um diâmetro exterior não inferior a 25 mm;
. Perfis de aço macio galvanizado com 60 mm de lado;
A resistência de um eléctrodo de terra constituído por elementos (varetas, tubos ou perfis) metálicos enterrados verticalmente no solo pode ser calculada, aproximadamente, por meio da expressão seguinte:
R = ((ró)/L)
em que:
R é a resistência do eléctrodo de terra, expressa em ohms;
(ró) é a resistividade do terreno, expressa em ohms x metros;
L é o comprimento do elemento, expresso em metros.
É possível diminuir o valor da resistência do eléctrodo de terra dispondo diversos elementos verticais ligados em paralelo e afastados de uma distância não inferior ao seu comprimento (no caso de 2 elementos) ou de uma distância ainda maior (no caso de mais do que 2 elementos).
Quando houver riscos de gelo ou de secagem do terreno, o comprimento das varetas deve ser aumentado. No caso de varetas de grande comprimento, como o solo é raramente homogéneo, pode ser possível atingirem-se camadas de terreno de resistividade baixa.
4 - Eléctrodos de terra de facto.
Certas estruturas metálicas enterradas podem ser usadas como eléctrodos de terra de facto desde que sejam respeitadas as condições seguintes:
4.1 - Tubos e condutas, metálicos, privados.
Os tubos e as condutas privados metálicos e enterrados (que não sejam afectos às redes de alimentação dos edifícios, como por exemplo, os de água, os de aquecimento, os de esgotos, etc.) podem ser utilizados como eléctrodos de terra de facto, desde que a sua continuidade eléctrica seja garantida. Estes eléctrodos devem ser ligados em paralelo com o eléctrodo de terra da instalação.
4.2 - Pilares metálicos enterrados.
Os pilares metálicos interligados por estruturas metálicas e enterrados a uma certa profundidade no solo podem ser utilizados como eléctrodos de terra.
A resistência de um eléctrodo de terra constituído por pilares metálicos enterrados pode ser calculada, aproximadamente, por meio da expressão seguinte:
R = 0,366((ró)/L)log(índice 10(3L/d))
em que:
R é a resistência do eléctrodo de terra, expressa em ohms;
(ró) é a resistividade do terreno, expressa em ohms x metros;
L é o comprimento enterrado do pilar, expresso em metros;
d é o diâmetro do cilindro circunscrito do pilar, expresso em metros;
O conjunto de pilares interligados e repartidos pelo perímetro do edifício apresenta uma resistência da mesma ordem de grandeza que a do anel constituído por condutores nus estabelecidos no fundo das fundações. O eventual envolvimento dos pilares com betão não impede a utilização destes como eléctrodos de terra nem modifica sensivelmente o valor da sua resistência como eléctrodo.
4.3 - Estruturas em betão armado (em estudo).
ANEXO V
Ligação à terra dos descarregadores de sobretensão das instalações telefónicas
1 - Os descarregadores de sobretensão das instalações telefónicas podem ser ligados aos eléctrodos de terra das massas das instalações eléctricas desde que sejam respeitadas simultaneamente as seguintes condições:
A resistência do eléctrodo (apropriada ao valor da corrente de funcionamento diferencial estipulada) seja compatível com as condições exigidas para a ligação à terra dos descarregadores de sobretensão das instalações telefónicas.
O condutor de ligação à terra dos descarregadores de sobretensão das instalações telefónicas seja ligado directamente ao terminal principal de terra do edifício por meio de um condutor que não seja identificado pela cor verde-amarela (esta interdição destina-se a evitar que este condutor possa ser utilizado como condutor de protecção das massas da instalação eléctrica).
2 - Se as características e as disposições do eléctrodo de terras das massas da instalação eléctrica não forem adequadas às correntes resultantes de uma descarga atmosférica, deve ser utilizado um eléctrodo de terra especial para os descarregadores de sobretensão das instalações telefónicas, como pode ser o caso dos eléctrodos que não sejam anéis de fundação dos edifícios.
Os dois eléctrodos de terra devem, neste caso, ser interligados por um condutor de equipotencialidade de secção não inferior a 6 mm2, se de cobre, ou de secção equivalente, se de outro material, identificado como condutor de protecção pela cor verde-amarela.
3 - Quando for necessário estabelecer o eléctrodo de terra das massas numa instalação já existente, não é permitido usar, para esse fim, os eléctrodos de terra já existentes destinados à ligação à terra dos descarregadores de sobretensão das instalações telefónicas, devendo o eléctrodo satisfazer às condições expressas nas presentes Regras Técnicas (nomeadamente nas secções 531.1 e 542). A interligação dos eléctrodos deve ser feita nas condições referidas no ponto 2 do presente Anexo.
ANEXO VI
Condutores de protecção - método para a determinação do factor k
(veja-se 543.1.1)
O factor k pode ser determinado por meio da expressão seguinte:
ANEXO VII
Ligações à terra e condutores de protecção
ANEXO VIII
Instalação de baterias de acumuladores
As condições de instalação das baterias de acumuladores dependem, nomeadamente, das emanações gasosas dos elementos dos acumuladores.
Os elementos dos acumuladores, durante a sua carga, são os responsáveis pelos fenómenos de electrólise (regidos pela lei de Faraday), podendo as correspondentes emanações gasosas originar uma recombinação.
Por convenção e no âmbito das presentes Regras Técnicas, quando a taxa de recombinação for inferior a 95%, as baterias são ditas abertas, sendo designadas por baterias com recombinação, no caso contrário.
1 - Baterias abertas.
Estas baterias devem ser instaladas em locais cujo volume de ar a renovar não seja inferior ao obtido pela expressão seguinte:
TR = 0,05 x N x I
em que:
TR é a taxa de renovação de ar novo, expressa em metros cúbicos por hora;
N é o número de elementos da bateria;
I é a corrente definida, nos pontos 1.1 e 1.2 do presente Anexo (consoante o sistema de carga tenha ou não dispositivos de regulação e de vigilância), expressa em amperes.
1.1 - Quando o sistema de carga for dotado, simultaneamente, de dispositivos de regulação e de vigilância, a corrente I é o valor máximo I(índice m) da corrente rectificada de carga da bateria nas condições definidas para um dos casos seguintes:
As características eléctricas e de funcionamento da bateria de acumuladores e do rectificador-carregador associado são conhecidas durante os ensaios de qualificação do conjunto (por exemplo: o conjunto formado por rectificador-carregador, bateria e ondulador de um sistema de socorro em corrente alternada); neste caso, deve ser determinado um limiar de vigilância U(índice DS) por forma a que a corrente máxima rectificada de carga I(índice m) não seja ultrapassada, devendo o sistema de carga ser equipado, simultaneamente, de:
- Um dispositivo de limitação da corrente de carga, regulado para o valor máximo I(índice BL);
- Um dispositivo de vigilância da tensão aos terminais da bateria, independente do da regulação de tensão, que coloque fora de serviço o dispositivo de carga sempre que a tensão atinja o valor pré-definido para o final de carga à corrente I(índice BL).
Nestas condições o valor I(índice m) deve ser considerado igual a I(índice BL) (indicado pelo fabricante do sistema de carga).
As características eléctricas e de funcionamento da bateria de acumuladores não são conhecidas durante os ensaios de qualificação do rectificador-carregador; neste caso, pode ser determinado um limiar de vigilância I(índice BS), por forma a que a corrente máxima rectificada de carga I(índice m) não seja ultrapassada, devendo o sistema de carga ser equipado, simultaneamente de:
- Um dispositivo de vigilância da tensão aos terminais da bateria, independente do da regulação de tensão, que coloque fora de serviço o dispositivo de carga sempre que a tensão ultrapasse a tensão normal de serviço;
- Um dispositivo de limitação da corrente de carga regulado para o valor máximo I(índice BL);
- Um dispositivo de vigilância da corrente de carga, independente do da limitação de corrente, regulado para o valor I(índice BS), que coloque fora de tensão o dispositivo de carga sempre que a corrente ultrapasse o valor pré-definido para a corrente máxima rectificada I(índice BL).
Nestas condições, o valor I(índice m) deve ser considerado igual a I(índice BS) (indicado pelo fabricante do sistema de carga).
1.2 - Quando o sistema de carga não for dotado dos dispositivos de regulação e de vigilância (previstos no ponto 1.1), o valor da corrente I é o da corrente rectificada de carga correspondente ao funcionamento do dispositivo de protecção da alimentação do sistema de carga, quaisquer que sejam as características do eventual dispositivo de regulação, isto é:
O dispositivo de protecção da alimentação do sistema de carga a considerar é o dispositivo de protecção que lhe está incorporado ou, quando este não existir, o dispositivo de protecção contra sobrecargas do circuito de alimentação do sistema de carga.
1.3 - As baterias abertas não devem ser instaladas em locais onde a climatização ambiente seja feita em circuito totalmente fechado.
2 - Baterias com recombinação.
2.1 - Nas baterias com recombinação que formem um conjunto com o rectificador-carregador próprio (situação comum), o volume de ar a renovar não deve ser inferior ao obtido pela expressão seguinte:
TR = 0,0025 x N x I(índice BL)
em que as variáveis têm o significado já definido na secção 1 para as baterias abertas.
Quando as baterias forem instaladas em locais de usos gerais, esta exigência considera-se satisfeita se forem cumpridas, para esses locais, as condições de ventilação exigidas pela legislação relativa aos locais de trabalho.
2.2 - Nas baterias com recombinação que não formem um conjunto com o rectificador-carregador e quando este não tiver as características especificadas para a bateria a que se encontrar ligado, o volume de ar a renovar deve ser calculado de acordo com as regras indicadas no ponto 1 do presente Anexo, para as baterias abertas.
3 - Condições de instalação e de ventilação.
3.1 - As baterias podem ser instaladas numa das condições seguintes:
Num local não afecto a serviços eléctricos, desde que:
C x U (menor que) 1000
em que:
C é a capacidade da bateria, expressa em amperes-horas;
U é a tensão nominal da bateria, expressa em volts.
Num local afecto a serviços eléctricos;
Num armário, que pode ser colocado num local não afecto a serviços eléctricos, desde que a abertura desse armário (por exemplo, por chave) apenas possa ser feita por uma pessoa qualificada, responsável pela manutenção e pela conservação deste equipamento.
Em qualquer uma destas situações, os locais devem ser ventilados nas condições indicadas nas secções 1 ou 2.
Nas condições indicadas na alínea c) e se o armário tiver orifícios de ventilação, em cima e em baixo, considera-se suficiente a ventilação natural do ar.
3.2 - Quando a renovação do ar do local (calculada nas condições indicadas na secção 2.1) necessitar da utilização de uma ventilação mecânica própria ou do funcionamento da climatização prevista para esse local, o tempo máximo de funcionamento do sistema de carga da bateria, após a paragem desses sistemas, não deve ser superior ao indicado pela expressão:
T = 400 x (V/N x IBL)
em que:
T é o tempo máximo de funcionamento, expresso em horas;
V é o volume do local, expresso em metros cúbicos;
N é o número de elementos da bateria;
I(índice BL) tem o significado indicado na secção 1.
3.3 - No caso de baterias abertas ou similares, a carga deve ser interrompida sempre que haja paragem no sistema de ventilação (mecânica ou climatização).
6 - Verificação e manutenção das instalações.
A presente parte das Regras Técnicas destina-se, em complemento das restantes, a indicar as regras técnicas a respeitar com vista a garantir a conformidade das instalações eléctricas com os princípios fundamentais enunciados na Parte 1.
60 - Definições.
No âmbito de aplicação da presente parte das Regras Técnicas, devem ser consideradas as definições indicadas nas secções 600.1 a 600.3.
600.1 - Verificação.
Conjunto das medidas através das quais é comprovada a conformidade com as presentes Regras Técnicas de uma instalação eléctrica concluída. A verificação inclui a inspecção visual e os ensaios.
600.2 - Inspecção visual.
Observação de uma instalação eléctrica, com vista a comprovar que as condições em que foi realizada foram correctas.
600.3 - Ensaios.
Realização de medições numa instalação eléctrica por meio de aparelhos apropriados, através das quais se comprova a eficácia dessa instalação.
61 - Verificação inicial.
61.1 - Generalidades.
61.1.1 - As instalações eléctricas, durante a sua execução ou após a sua conclusão, mas antes da sua entrada em serviço, devem ser verificadas (por meio de inspecções visuais e de ensaios), com vista a comprovar, na medida do possível, que as presentes Regras Técnicas foram cumpridas.
61.1.2 - As informações indicadas na secção 514.5 devem ser colocadas à disposição dos técnicos que efectuarem essas verificações.
61.1.3 - Durante a realização das inspecções e dos ensaios, devem ser tomadas as medidas adequadas para evitar os perigos resultantes para as pessoas e os danos para os bens e para os equipamentos instalados.
61.1.4 - Quando se fizerem ampliações ou modificações em instalações eléctricas existentes, deve ser verificado se essas alterações satisfazem ao indicado nas presentes Regras Técnicas e se não comprometem a segurança da instalação existente.
611 - Inspecção visual.
611.1 - A verificação de uma instalação eléctrica por inspecção visual deve preceder a realização dos ensaios e, em regra, deve ser feita com toda a instalação previamente sem tensão.
611.2 - A verificação de uma instalação eléctrica por meio de inspecção visual destina-se a comprovar se os equipamentos eléctricos ligados em permanência:
Satisfazem às regras de segurança das Normas que lhes são aplicáveis;
Foram correctamente seleccionados e instalados de acordo com as regras indicadas nas presentes Regras Técnicas e com as indicações fornecidas pelos fabricantes;
Não apresentam danos visíveis, que possam afectar a segurança.
611.3 - A verificação de uma instalação eléctrica por meio de inspecção visual deve incluir, quando aplicável, pelo menos, a comprovação das características seguintes:
Medidas de protecção contra os choques eléctricos, incluindo a medição de distâncias, por exemplo, no que respeita à protecção por meio de barreiras ou de invólucros, por meio de obstáculos, por colocação fora de alcance, por recurso a locais não condutores (vejam-se 412.2, 412.3, 412.4, 413.3, 471 e 481);
Existência de barreiras corta-fogo ou de outras medidas destinadas a impedir a propagação do fogo e existência de protecção contra os efeitos térmicos (vejam-se 42, 482 e 527);
Selecção dos condutores de acordo com as suas correntes admissíveis e com a queda de tensão (vejam-se 523 e 525);
Selecção e regulação dos dispositivos de protecção e de vigilância (veja-se 53);
Existência de dispositivos apropriados de seccionamento e de comando, correctamente localizados (vejam-se 46 e 536);
Selecção dos equipamentos e das medidas de protecção apropriadas, de acordo com as condições de influências externas (veja-se 512.2);
Identificação dos condutores neutros e dos condutores de protecção (veja-se 514.3);
Existência de esquemas, de avisos e de informações análogas (veja-se 514.5);
Identificação dos circuitos, dos fusíveis, dos disjuntores, dos interruptores, dos terminais, etc. (veja-se 514);
Forma como estão feitas as ligações dos condutores (veja-se 526);
Acessibilidade para comodidade de funcionamento e de manutenção.
612 - Ensaios.
612.1 - Generalidades.
A verificação por meio de ensaios deve incluir, quando aplicáveis, pelo menos, os seguintes ensaios, os quais devem ser realizados, preferencialmente, pela ordem indicada:
Continuidade dos condutores de protecção e das ligações equipotenciais principais e suplementares (612.2);
Resistência de isolamento da instalação eléctrica (612.3);
Protecção por meio da separação dos circuitos (612.4), relativa à:
. Tensão reduzida de segurança TRS ou TRP (veja-se 411.1);
. Separação eléctrica (veja-se 413.5).
Resistência de isolamento dos elementos da construção (tectos, paredes, etc.) (612.5);
Corte automático da alimentação (612.6);
Ensaio da polaridade (612.7);
Ensaio dieléctrico (612.8);
Ensaios funcionais (612.9);
Protecção contra os efeitos térmicos (612.10);
Quedas de tensão (612.11).
Se um dos ensaios conduzir a um resultado não aceitável, esse ensaio, bem como os que o precederam e cujos resultados possam ter sido influenciados pelo ensaio em causa, devem ser repetidos, após ter sido eliminado o defeito. Os métodos dos ensaios descritos nas secções 612.2 a 612.11 são métodos de referência, não sendo de excluir outros métodos, desde que os resultados deles decorrentes sejam igualmente válidos.
612.2 - Continuidade dos condutores de protecção e das ligações equipotenciais.
Deve ser realizado um ensaio para comprovar a continuidade dos condutores de protecção e das ligações equipotenciais principais e suplementares. Recomenda-se que o ensaio seja realizado por meio de uma fonte que tenha, em vazio, uma tensão entre 4 V e 24 V (em corrente alternada ou em corrente contínua) e que possa debitar uma corrente não inferior a 0,2 A.
612.3 - Resistência de isolamento da instalação eléctrica.
A resistência de isolamento da instalação eléctrica deve ser medida entre cada condutor activo e a terra.
Este ensaio deve ser feito a uma tensão com o valor indicado no quadro 61A, considerando-se satisfatório o resultado obtido se, em cada um dos circuitos e com os aparelhos de utilização desligados, o valor da resistência de isolamento não for inferior ao valor indicado no referido quadro.
QUADRO 61A
Valores mínimos da resistência de isolamento e valores da tensão de ensaio
As medições devem ser feitas em corrente contínua, devendo o aparelho usado no ensaio ser capaz de fornecer uma tensão com o valor indicado no quadro 61A e uma corrente de 1 mA. Quando, na instalação, existirem dispositivos electrónicos, apenas deve ser feita a medição entre os condutores activos (fases e o neutro) ligados entre si e a terra.
612.4 - Protecção por separação de circuitos.
A separação dos circuitos deve ser verificada de acordo com as regras indicadas nas secções 612.4.1 a 612.4.3.
612.4.1 - Protecção por TRS.
A separação entre as partes activas dos circuitos TRS e as partes activas de outros circuitos e da terra deve, de acordo com o indicado na secção 411, ser verificada por meio da medição da resistência de isolamento. Os resultados obtidos devem satisfazer ao indicado no quadro 61A.
612.4.2 - Protecção por TRP.
A separação entre as partes activas dos circuitos TRP e as partes activas de outros circuitos deve, de acordo com o indicado na secção 411, ser verificada por meio da medição da resistência de isolamento. Os resultados obtidos devem satisfazer ao indicado no quadro 61A.
612.4.3 - Separação eléctrica.
A separação entre as partes activas dos circuitos com separação eléctrica e as partes activas de outros circuitos e da terra deve, de acordo com o indicado na secção 413.5, ser verificada por meio da medição da resistência de isolamento. Os resultados obtidos devem satisfazer ao indicado no quadro 61A.
612.5 - Resistência de isolamento dos elementos da construção.
Quando for necessário cumprir as condições indicadas na secção 413.3 (protecção por recurso a locais não condutores), devem ser efectuadas, num mesmo local, no mínimo, três medições da resistência de isolamento dos elementos da construção (paredes, tectos, pavimentos, etc.).
Uma dessas medições deve ser feita a cerca de 1 m de um elemento condutor acessível, situado nesse local, devendo as outras duas medições ser feitas a distâncias superiores à indicada.
Estas medições devem ser repetidas para cada uma das superfícies importantes desse local.
No Anexo A é descrito, a título exemplificativo, um método para este tipo de medições.
612.6 - Verificação das condições de protecção por corte automático da alimentação.
612.6.1 - Generalidades.
A eficácia das medidas de protecção contra os contactos indirectos por corte automático da alimentação deve ser verificada, consoante o esquema das ligações à terra, por meio de um dos processos indicados seguidamente:
Esquema TN.
A verificação da eficácia das medidas de protecção indicadas na secção 413.1.3 deve incluir:
. A medição da impedância da malha de defeito (veja-se 612.6.3) ou, em alternativa, a medição da resistência dos condutores de protecção (veja-se 612.6.4).
. A verificação das características do dispositivo de corte associado a esta medida de protecção, isto é, a inspecção visual do valor da corrente estipulada dos disjuntores e dos fusíveis e ainda, para os dispositivos diferenciais, a verificação do seu funcionamento.
Por outro lado, a medição da resistência do eléctrodo de terra global (R(índice B)) deve ser feita, se necessário, segundo o indicado na secção 413.1.3.7.
Esquema TT.
A verificação da eficácia das medidas de protecção indicadas na secção 413.1.4 deve incluir:
. A medição da resistência do eléctrodo de terra das massas da instalação (veja-se 612.6.2);
. A verificação das características do dispositivo de corte associado a esta medida de protecção, isto é:
- A inspecção visual da corrente e o ensaio, quando esse dispositivo for diferencial;
- A inspecção visual da corrente estipulada dos disjuntores e dos fusíveis, quando esse dispositivo for o da protecção contra as sobreintensidades;
- A verificação da continuidade dos condutores de protecção (veja-se 612.1).
Esquema IT.
A verificação da eficácia das medidas de protecção indicadas na secção 413.1.5 deve incluir o cálculo ou a medição da corrente, no caso de ocorrência de um primeiro defeito.
Quando ocorrer um segundo defeito que transforme a instalação em condições análogas às que se verificam para o esquema TT (veja-se a alínea a) da secção 413.1.5.5), as verificações devem ser realizadas segundo o indicado na alínea b) da secção 612.6.1 (esquema TT).
Quando ocorrer um segundo defeito que transforme a instalação em condições análogas às que se verificam para o esquema TN (veja-se a alínea b) da secção 413.1.5.5), as verificações devem ser realizadas segundo o indicado na alínea a) da secção 612.6.1 (esquema TN).
612.6.2 - Medição da resistência do eléctrodo de terra.
Quando for necessário proceder à medição da resistência de um eléctrodo de terra (vejam-se as secções 413.1.4.2, para o caso do esquema TT ou 413.1.3.3, para o esquema TN ou 413.1.5.3, para o esquema IT), essa medição deve ser feita por meio de um método apropriado.
612.6.3 - Medição da impedância da malha de defeito.
A medição da impedância da malha de defeito deve ser feita à frequência nominal do circuito considerado, devendo o valor obtido satisfazer às condições indicadas nas secções seguintes:
413.1.3.3, para o esquema TN;
413.1.5.6, para o esquema IT.
612.6.4 - Medição da resistência dos condutores de protecção
612.6.4.1 - A verificação consiste em medir o valor da resistência R entre cada uma das massas da instalação e o ponto mais próximo da ligação equipotencial principal. Recomenda-se que essa medição seja feita a uma tensão que, em vazio, esteja compreendida entre 4 V e 24 V (em corrente alternada ou em corrente contínua) e com uma corrente não inferior a 0,2 A.
O valor obtido deve satisfazer à condição indicada na expressão seguinte:
R (igual ou menor que) (UC/It)
em que:
Uc é a tensão de contacto presumida, indicada no quadro 61B em função do tempo de corte definido nos quadros 41A e 41B;
It é a corrente que garante o funcionamento automático do dispositivo de protecção no tempo definido no quadro 41A, para o esquema TN, ou no quadro 41B, para o esquema IT.
QUADRO 61B
Tensões de contacto presumidas, em função do tempo de corte
Este método não é aplicável quando, para tempos de corte não superiores a 5 s, forem verificadas as condições indicadas na secção 413.1.3.6.
612.6.4.2 - Quando as regras indicadas na secção 612.6.3 ou 612.6.4.1 não puderem ser cumpridas deve ser realizada uma ligação equipotencial suplementar de acordo com o indicado na secção 413.1.6. Em caso de dúvida, a eficácia desta ligação suplementar deve ser verificada de acordo com a regra indicada na secção 413.1.6.2.
612.7 - Ensaio da polaridade.
Quando não for permitida a instalação de dispositivos de corte unipolar no condutor de neutro, deve ser realizado um ensaio de polaridade, com vista a verificar que esses dispositivos estão apenas instalados nos condutores de fase.
612.8 - Ensaio dieléctrico.
612.8.1 - Generalidades.
Este ensaio deve ser realizado nos equipamentos construídos no local segundo o método indicado no Anexo E (em estudo).
612.8.2 - Valores da tensão de ensaio (em estudo).
612.9 - Ensaios funcionais.
Os conjuntos de equipamentos, tais como os conjuntos de aparelhagem, os motores e os seus auxiliares, os comandos, os encravamentos, etc., devem ser submetidos a um ensaio funcional, com vista a verificar que estão correctamente montados, regulados e instalados nas condições indicadas nas presentes Regras Técnicas. Os dispositivos de protecção devem ser submetidos, se necessário, a ensaios funcionais, com vista a verificar que estão correctamente instalados e regulados.
612.10 - Protecção contra os efeitos térmicos (em estudo).
612.11 - Queda de tensão (em estudo).
62 - Verificação após a entrada em serviço.
621.1 - As verificações que forem feitas após a entrada em serviço de uma instalação, devem incluir, nomeadamente:
A medição da resistência do isolamento (veja-se 612.3);
A verificação da eficácia das medidas de protecção contra os contactos indirectos por corte automático da alimentação (veja-se 612.6);
O controlo dos dispositivos de protecção contra as sobreintensidades (veja-se 612.9);
O controlo dos dispositivos de conexão dos condutores;
A inspecção das peças afectadas por arcos eléctricos.
63 - Manutenção das instalações.
As instalações devem ser mantidas, em permanência, em bom estado de conservação.
Todos os defeitos ou anomalias detectados nos equipamentos eléctricos ou no seu funcionamento devem ser comunicados à pessoa incumbida da vigilância da instalação (Técnico Responsável pela Exploração, nas instalações que deles careçam, nos termos da legislação em vigor), nomeadamente os casos de funcionamento, sem causa conhecida, dos dispositivos de protecção contra as sobreintensidades ou dos dispositivos de protecção contra os choques eléctricos.
Devem ser particularmente vigiados:
A manutenção dos dispositivos que coloquem as partes activas fora do alcance das pessoas;
As ligações e o estado dos condutores de protecção;
O estado dos cabos flexíveis que alimentem aparelhos móveis, bem como os seus dispositivos de ligação;
A regulação correcta dos dispositivos de protecção.
Todas as instalações (ou partes das instalações) que apresentem perigos devem ser, imediatamente, colocadas sem tensão e apenas devem ser ligadas após terem sido feitas as necessárias reparações.
64 - Exploração das instalações.
641 - Utilização das instalações.
641.1 - Na utilização das instalações não deve tocar-se, sem necessidade, em quaisquer condutores eléctricos, peças ou equipamentos desprotegidos, nem manejar, sem tomar os devidos cuidados, objectos que possam provocar contactos com elementos em tensão.
641.2 - A substituição de fusíveis (elementos de substituição) só pode ser executada por pessoas instruídas ou qualificadas e empregando dispositivos de segurança adequados.
642 - Execução de trabalhos.
642.1 - Execução de trabalhos fora de tensão.
642.1.1 - Os trabalhos nas instalações devem ser realizados, em regra, fora de tensão e por pessoas qualificadas (BA5) ou instruídas (BA4), depois de o responsável pela condução desses trabalhos ter procedido ao corte da corrente ou ter recebido comunicação de pessoa idónea que garanta ter sido realizado esse corte. Não é admissível iniciar os trabalhos por prévia combinação de hora ou por simples falta de tensão.
642.1.2 - Se a comunicação indicada na secção 642.1.1 for via rádio ou telefone, quem a receber deve repeti-la, demonstrando que a compreendeu.
642.1.3 - Antes de iniciar os trabalhos deve ser comprovada a efectiva ausência de tensão por meio de dispositivos adequados. Deve, ainda, verificar-se se na proximidade da zona onde vão decorrer os trabalhos há condutores ou peças em tensão e, em caso afirmativo, devem tomar-se as precauções adequadas.
642.1.4 - Devem ser tomadas as medidas adequadas para evitar que possam ser religados de forma inadvertida os dispositivos de corte ou de protecção acessíveis e por meio dos quais foi eliminada a tensão.
642.1.5 - Quando não houver a certeza de que foi desligada a parte da instalação afectada pelos trabalhos, estes só podem ser realizados como se a instalação estivesse em tensão e de acordo com as regras indicadas na secção 642.2.
642.1.6 - O restabelecimento da tensão às instalações onde decorreram os trabalhos só deve ser feito depois de avisadas as pessoas que os realizaram e de ter sido garantido que a instalação está em condições de ficar em tensão. Não é admissível restabelecer a tensão por prévia combinação de hora.
642.1.7 - Se o aviso indicado na secção 642.1.6 for via rádio ou telefone, quem o receber deve repeti-lo, demonstrando que o compreendeu.
642.2 - Execução de trabalhos em tensão.
642.2.1 - Os trabalhos nas instalações podem ser realizados em tensão quando, por motivos de serviço, não for conveniente eliminar a tensão.
642.2.2 - Quando forem realizados trabalhos em tensão devem ser verificadas, simultaneamente, as condições seguintes:
Rigoroso cumprimento das regras e das condições próprias para este tipo de trabalhos, as quais devem ter sido elaboradas por forma a prevenir os riscos daí resultantes para a segurança das pessoas e dos bens (incluindo a própria instalação);
Realização dos trabalhos apenas por pessoas qualificadas para este tipo de trabalhos;
Utilização de equipamentos e de ferramentas apropriados a cada trabalho, os quais devem ser verificados antes da sua utilização e controlados periodicamente, de acordo com as regras relativas aos trabalhos em tensão.
642.2.3 - Não são considerados trabalhos em tensão as simples manipulações de aparelhos construídos especialmente para serem manobrados em tensão.
643 - Equipamentos de reserva e acessórios para a exploração.
Para garantir a continuidade de serviço, as instalações eléctricas cuja importância o justifique devem ser dotadas com os equipamentos de reserva e com os acessórios susceptíveis de virem a ser necessários durante a exploração (como, por exemplo, fusíveis, punhos saca-fusíveis, fontes de luz auxiliares).
644 - Instruções de primeiros socorros.
Nos locais afectos a serviços eléctricos devem ser afixados, em locais apropriados, as instruções aprovadas oficialmente, para os primeiros socorros a prestar em caso de acidentes pessoais produzidos pela corrente eléctrica.
645 - Acordo com outras entidades.
Quando a realização de quaisquer trabalhos puder pôr em risco a segurança das pessoas que os executam devido à proximidade de outras instalações, eléctricas ou não, ou pôr em perigo ou causar perturbações a essas mesmas instalações, as entidades interessadas devem tomar, de comum acordo as precauções convenientes.
ANEXO A
Método de medição da resistência de isolamento dos pavimentos e demais elementos da construção
Nestas medições da resistência de isolamento deve ser usado um ohmímetro com gerador incorporado ou um medidor do isolamento dotado de bateria, que produzam, em vazio, uma tensão, de cerca de 500 V, em corrente contínua. Para as instalações de tensão nominal superior a 500 V, a tensão produzida pelo aparelho deve ser de 1000 V.
A resistência deve ser medida entre um eléctrodo de medição e um condutor de protecção da instalação. Como eléctrodos de medição podem ser usados os a seguir descritos, devendo, em caso de contestação dos valores obtidos, ser usado o eléctrodo de medição 1, considerado como sendo o eléctrodo de referência (1).
. Eléctrodo de medição 1.
Este eléctrodo é constituído por uma placa metálica quadrada, com 250 mm de lado, e por um papel ou por uma tela hidrófila, também quadrada, com 270 mm de lado. O papel (ou a tela) deve ser molhado e, seguidamente, enxuto e colocados entre a placa e a superfície a ensaiar.
Durante a realização das medições, deve ser aplicada à placa metálica uma força de valor igual a:
750 N, no caso de pavimentos;
250 N, no caso de outros elementos da construção (paredes, tectos, etc.).
. Eléctrodo de medição 2.
Este eléctrodo é constituído por um tripé metálico, cujas partes em contacto com a superfície a ensaiar estão dispostas segundo um triângulo equilátero. Cada uma dessas partes é munida de um apoio flexível que garante, quando carregada, a existência de um contacto directo e franco com a superfície a ensaiar, exercido sobre uma área com cerca de 900 mm2, devendo a resistência de cada uma dessas partes ser inferior a 5000 (Ómega).
Antes de se efectuarem as medições, a zona a ensaiar deve ser molhada ou coberta por um tecido humedecido.
Durante a realização das medições, deve ser aplicada ao tripé uma força de valor igual a:
750 N, no caso de pavimentos;
250 N, no caso de outros elementos da construção (paredes, tectos, etc.).
ANEXO B
Verificação do funcionamento dos dispositivos diferenciais
Os métodos a seguir descritos são dados a título exemplificativo.
. Método 1.
Na figura B1 está esquematizado o princípio em que se baseia este método, sendo a resistência variável R(índice p) ligada entre um condutor de fase (situado a jusante do dispositivo em ensaio) e as massas. A corrente deve ser aumentada por redução da resistência R(índice p) (no início do ensaio, esta resistência deve estar no seu valor máximo).
O valor da corrente que provoca o funcionamento do dispositivo diferencial (I(Delta)) não deve ser superior ao valor da corrente diferencial estipulada I(Delta)n.
. Método 2.
Na figura B2 está esquematizado o princípio em que se baseia este método, sendo a resistência variável R(índice p) ligada entre um condutor activo situado a montante do dispositivo em ensaio e um outro condutor activo, situado a jusante. A corrente deve ser aumentada por redução da resistência R(índice p) (no início do ensaio, esta resistência deve estar no seu valor máximo). Durante o ensaio, as cargas devem ser desligadas.
O valor da corrente que provoca o funcionamento do dispositivo diferencial (I(Delta)) não deve ser superior ao valor da corrente diferencial estipulada I(Delta)n.
. Método 3.
Na figura B3 está esquematizado o princípio em que se baseia este método, que necessita de um eléctrodo de terra auxiliar. A corrente deve ser aumentada por redução da resistência R(índice p) (no início do ensaio, esta resistência deve estar no seu valor máximo), devendo ser medido o valor da tensão U entre as massas e o eléctrodo de terra auxiliar independente.
O valor da corrente que provoca o funcionamento do dispositivo diferencial (I(Delta)) não deve ser superior ao valor da corrente diferencial estipulada I(Delta)n.
Deve ser verificada a condição seguinte:
U (igual ou menor que) U(índice L) x (I(índice (Delta))/I(índice (Delta)n))
em que:
U(índice L) é a tensão limite convencional.
ANEXO C
Medição da resistência de um eléctrodo de terra
Quando for necessário proceder-se à medição da resistência de um eléctrodo de terra, pode ser utilizado o método a seguir descrito (que é dado a título de exemplo).
Na figura C1 está esquematizado o princípio em que se baseia este método, que consiste em fazer circular uma corrente alternada de intensidade constante entre o eléctrodo a medir T e um outro eléctrodo auxiliar T1, colocado a uma distância tal que as superfícies de influência dos dois eléctrodos não se interceptem.
O eléctrodo auxiliar T2, que pode ser feito a partir de uma vareta metálica espetada no solo, deve ser colocado a meio caminho entre T e T1, medindo-se a queda de tensão entre T e T2.
Desde que exista garantia de que não há influência entre os três eléctrodos de terra, o quociente entre a corrente aplicada entre T e T1 e a queda de tensão medida entre T e T2 é igual à resistência de terra do eléctrodo T.
A fim de confirmar que o valor assim obtido é correcto, devem ser feitas duas outras medições, deslocando o eléctrodo T2 de cerca de 6 m, para um e para o outro lado da sua posição inicial. Se os três resultados obtidos forem da mesma ordem de grandeza, o valor pretendido será a média destes. Caso contrário, a distância entre T e T1 deve ser aumentada e os três ensaios devem ser repetidos.
Quando a corrente utilizada para a medição for à frequência industrial, o voltímetro a usar deve ter uma resistência interna elevada (no mínimo, 200(Ómega)/V).
Deve haver uma separação galvânica entre a fonte de corrente utilizada na medição e a rede de distribuição, por exemplo, por meio de um transformador com dois enrolamentos separados.
ANEXO D
Medição da impedância da malha de defeito
Quando for necessário proceder-se à medição da impedância da malha de defeito no esquema TN, podem ser utilizados os métodos a seguir descritos (que são dados a título de exemplo).
. Método 1 - Método das quedas de tensão.
Na figura D1 está esquematizado o princípio em que se baseia este método, que consiste em medir a tensão entre uma fase e a terra, com e sem uma resistência de carga variável R. O valor da impedância da malha de defeito é calculado a partir da expressão:
. Método 2 - Método da alimentação separada.
Na figura D2 está esquematizado o princípio em que se baseia este método, que consiste em desligar a fonte normal, curto-circuitando o primário do transformador, e em alimentar o circuito em ensaio por meio de uma fonte de tensão auxiliar (ligada no secundário).
O valor da impedância da malha de defeito é calculado a partir da expressão:
7 - Regras para instalações e locais especiais.
700.1 INTRODUÇÃO
As regras indicadas na Parte 7 das presentes Regras Técnicas completam, modificam ou substituem as regras gerais indicadas nas Partes 1 a 6.
Os números que se seguem aos da secção específica da Parte 7 são os correspondentes aos das secções das Partes 1 a 6 que são completadas, modificadas ou substituídas.
A ausência de referência a uma dada secção das Partes 1 a 6 significa que as regras correspondentes são aplicáveis sem qualquer alteração.
701 - Locais contendo banheiras ou chuveiros (casas de banho).
701.1 - Campo de aplicação.
As regras particulares indicadas na presente parte das Regras Técnicas aplicam-se às banheiras, às bacias de chuveiros e aos seus volumes envolventes, nos quais os riscos de choque eléctrico são acrescidos devido à redução da resistência eléctrica do corpo humano e ao contacto deste com o potencial da terra.
Com excepção das regras indicadas na alínea b) da secção 701.53, as regras indicadas na presente parte das Regras Técnicas não se aplicam às cabinas de chuveiros pré-fabricadas que possuam a sua própria bacia e o seu próprio sistema de evacuação de águas.
701.3 - Determinação das características gerais das instalações.
701.32 - Influências externas - classificação dos volumes.
Para efeitos de aplicação das regras indicadas na presente parte das Regras Técnicas devem ser considerados os volumes seguintes (nas figuras 701A, 701B, e 701C são indicados exemplos da delimitação destes volumes):
Volume 0.
Volume interior da banheira ou bacia do chuveiro.
Se um local inclui um chuveiro sem bacia, o volume 0 é limitado pelo pavimento e pelo plano horizontal situado a 0,05 m acima deste. Neste caso, o volume 0 é limitado pela superfície cilíndrica de geratriz vertical de raio 0,60 m à volta da cabeça do chuveiro.
Volume 1.
Volume limitado pelo plano horizontal acima do volume 0 e o plano horizontal situado a 2,25 m acima do pavimento acabado e pela superfície de geratriz vertical circunscrita à banheira ou à bacia do chuveiro.
Para um chuveiro sem bacia de recepção, o volume 1 é limitado pela superfície de geratriz vertical de raio 0,60m à volta da cabeça do chuveiro. Quando não existir bacia de recepção ou quando o chuveiro estiver situado na extremidade de uma ligação flexível (bicha de chuveiro), a superfície limitadora deve ser medida a partir da origem da ligação flexível e o volume 1 deve ser limitado pela superfície vertical situada a 1,20 m desse ponto.
O volume situada por debaixo da banheira ou da bacia do chuveiro pertence ao volume 1 se este for acessível sem meios especiais, sendo classificado como volume exterior no caso de ser acessível apenas com meios especiais, sendo classificado como volume exterior no caso de ser acessível apenas com meios especiais.
Quando o fundo da banheira ou da bacia do chuveiro estiver a mais do que 0,10 m acima do pavimento, o plano a considerar na definição dos volumes deve ser o situado a 2,25 m acima do fundo.
No caso de banheiras ou de chuveiros completamente encastrados no pavimento, o volume 1 é limitado pela superfície vertical circunscrita ao bordo exterior da banheira ou do chuveiro. No caso de banheiras ou de chuveiros feitos no pavimento, o volume 1 é limitado pela superfície vertical situada a 0,10 m da banheira ou do chuveiro.
Volume 2.
O volume 2 engloba os dois volumes parciais seguintes:
c1) O volume limitado pela superfície de geratriz vertical exterior do volume 1 e a superfície vertical paralela situada a 0,60m e pelo pavimento e um plano horizontal situado a 2,25m acima do pavimento acabado;
c2) O volume situado acima do volume 1.
Volume 3.
O volume 3 engloba os dois volumes parciais seguintes:
d1) O volume limitado pela superfície de geratriz vertical exterior do volume 2 e a superfície vertical paralela situada a 2,40 m e pelo pavimento e um plano horizontal situado a 2,25 m acima do pavimento acabado.
d2) O volume situado acima do volume parcial 2, definido na alínea c1), até 3,00 m acima do pavimento acabado.
As dimensões indicadas devem ser medidas em relação aos elementos da construção fixos (vejam-se os exemplos indicados nas figuras 701A e 701B).
Volume exterior.
Volume situado no interior da casa de banho e não classificado como volume 0, 1, 2 ou 3.
701.4 - Protecção para garantir a segurança.
701.41 - Protecções contra os choques eléctricos.
701.411.1.4.3 - Quando a protecção contra os choques eléctricos for realizada por meio da tensão reduzida de segurança (TRS), a protecção contra os contactos directos deve ser garantida independente do valor da tensão nominal por meio de um dos métodos seguintes:
Utilização de barreiras ou de invólucros com um código IP mínimo IP2X.
Utilização de isolamentos que possam suportar uma tensão de ensaio à frequência industrial de 500 V (valor eficaz) durante 1 min.
701.413.1.6 - Ligação equipotencial suplementar.
Nas casas de banho, deve ser feita uma ligação equipotencial suplementar que interligue todos os elementos condutores existentes nos volumes 0, 1, 2 e 3 com os condutores de protecção dos equipamentos colocados nesses volumes.
701.47 - Aplicação das medidas de protecção para garantir a segurança.
701.471 - Medidas de protecção contra os choques eléctricos.
701.471.0 - No volume 0 das casas de banho, a única medida de protecção contra os choques eléctricos permitida é a correspondente ao uso da tensão reduzida de segurança (TRS) de tensão nominal não superior a 12 V, em corrente alternada (valor eficaz), ou a 30 V, em corrente contínua, devendo a fonte de alimentação de segurança ser instalada fora dos volumes 0, 1 e 2.
701.471.1 - Nas casas de banho, não são permitidas as medidas de protecção contra contactos directos por meio de obstáculos (veja-se 412.3) e por colocação fora de alcance (veja-se 412.4).
701.471.2 - Nas casas de banho, não são permitidas as medidas de protecção contra contactos indirectos por recurso a locais não condutores (veja-se 413.3) e por ligações equipotenciais não ligadas à terra (veja-se 413.4).
701.5 - Selecção e instalação dos equipamentos (eléctricos).
701.51 - Regras comuns a todos os equipamentos.
701.512.2 - Influências externas.
Os equipamentos eléctricos usados nas casas de banho não devem ter códigos IP inferiores a:
Volume 0: IPX7;
Volume 1: IPX5;
Volume 2: IPX4 (nos balneários públicos: IPX5);
Volume 3: IPX1 (nos balneários públicos: IPX5).
701.52 - Canalizações.
701.520.01 - No volume 0, não é permitida a instalação de quaisquer canalizações.
701.52.02 - No volume 1, as canalizações à vista e as canalizações embebidas nos elementos de construção até a uma profundidade de 0,05 m devem ser limitadas às estritamente necessárias à alimentação dos equipamentos instalados nos volumes 0 e 1.
701.52.03 - No volume 2, as canalizações à vista e as canalizações embebidas nos elementos de construção até a uma profundidade de 0,05 m devem ser as estritamente necessárias à alimentação dos equipamentos instalados nos volumes 0,1 e 2.
701.52.04 - No volume 3, as canalizações à vista e as canalizações embebidas nos elementos da construção até a uma profundidade de 0,05 m devem ser limitadas às estritamente necessárias à alimentação dos equipamentos instalados nos volumes 1, 2 e 3.
701.52.05 - As canalizações devem ser da classe II de isolamento ou terem um isolamento equivalente, de acordo com o indicado na secção 413.2.
701.53 - Aparelhagem (protecção, comando e seccionamento).
701.53.01 - As regras indicadas na secção 701.53 não se aplicam aos interruptores e aos dispositivos de comando integrados em equipamentos apropriados para utilização nos diferentes volumes, desde que satisfaçam a normas próprias, nem às caixas de derivação ou de aparelhagem destinadas a alimentar equipamentos instalados nesses volumes.
701.53.02 A aparelhagem a instalar nas casas de banho deve satisfazer às regras indicadas nas secções 701.53.03 a 701.53.07.
701.53.03 - No volume 0, não é permitida a instalação de qualquer aparelhagem.
701.53.04 - No volume 1, não é permitida a instalação de qualquer aparelhagem, com excepção de interruptores de circuitos alimentados a uma tensão reduzida de segurança (veja-se 411.1) de tensão nominal não superior a 12 V, em corrente alternada (valor eficaz), ou a 30 V, em corrente contínua, devendo a fonte de alimentação de segurança ser instalada fora dos volumes 0, 1 e 2.
701.53.05 - No volume 2, não é permitida a instalação de qualquer aparelhagem, com excepção da indicada nas alíneas seguintes:
Dispositivos de comando e tomadas de circuitos alimentados a uma tensão reduzida de segurança (veja-se 411.1) de tensão nominal não superior a 12 V, em corrente alternada (valor eficaz), ou a 30 V, em corrente contínua, devendo a fonte de alimentação de segurança ser instalada fora dos volumes 0, 1 e 2;
Tomadas alimentadas por meio de transformadores de separação da classe II (veja-se 413.5), de pequena potência, integrados nas próprias tomadas, destinadas, por exemplo, a alimentarem máquinas de barbear, de acordo com a Norma EN 60742, capítulo 2, secção 1.
701.53.06 - No volume 3, com excepção do volume situado acima do volume 2 e até 3m, são permitidos as tomadas, os interruptores e outra aparelhagem desde que sejam:
Alimentados individualmente por meio de um transformador de separação (veja-se 413.5.1);
Alimentados a uma tensão reduzida de segurança (veja-se 411.1);
Protegidos por meio de um dispositivo diferencial de corrente diferencial estipulada I(Delta)(índice n) não superior a 30 mA.
701.53.07 - No volume exterior as tomadas são permitidas, desde que sejam alimentadas nas condições indicadas na secção 701.53.06.
701.53.08 - Para as cabinas de chuveiro pré-fabricadas instaladas em locais que não contenham banheira ou bacia de chuveiro, os interruptores e as tomadas, que devem, em regra, satisfazer às regras indicadas na secção 701.53.06, devem ser instaladas a uma distância superior a 0,6m da abertura da porta do conjunto pré-fabricado.
Quando as tomadas não forem protegidas nas condições indicadas na secção 701.53.06, devem ser instaladas a uma distância superior a 3m da abertura da porta do conjunto pré-fabricado.
701.55 - Outros equipamentos (fixos).
701.55.01 - As regras indicadas nas secções 701.55.02 a 701.55.05 não se aplicam aos aparelhos de utilização fixos alimentados a uma tensão reduzida de segurança (veja-se 411.1, 701.411.1.4.3 e 701.741).
701.55.02 - No volume 1, só podem ser instalados aparelhos eléctricos de aquecimento de água, desde que os circuitos que os alimentem sejam protegidos por dispositivos diferenciais de corrente estipulada I(Delta)(índice n) não superior a 30 mA.
701.55.03 - No volume 2, só podem ser instalados os equipamentos indicados nas alíneas seguintes:
Aparelhos eléctricos de aquecimento de água, desde que os circuitos que os alimentem sejam protegidos por um dispositivo diferencial de corrente estipulada I(Delta)(índice n) não superior a 30 mA;
Aparelhos de iluminação, aparelhos de climatização ambiente, unidades para hidro-massagem (como, por exemplo, as unidades de ar comprimido), que satisfaçam às normas aplicáveis e a uma das condições seguintes:
b1) Os equipamentos sejam da classe II de isolamento;
b2) Os circuitos que alimentam os equipamentos da classe I de isolamento sejam protegidos por dispositivos diferenciais de corrente estipulada I(Delta)(índice n) não superior a 30 mA.
701.55.04 - As unidades para hidro-massagem (como, por exemplo, as unidades de ar comprimido), que satisfaçam às normas aplicáveis, podem, no entanto, ser instaladas por debaixo da banheira, desde que sejam verificadas as regras indicadas na secção 701.413.1.6 e que o acesso às ligações apenas seja possível com meios especiais.
701.55.05 - Os elementos de aquecimento eléctrico embebidos nos pavimentos destinados ao aquecimento dos locais (veja-se 801) só podem ser instalados se forem recobertos por uma grelha metálica ou se forem dotados de uma blindagem, também metálica. Estes elementos devem ser ligados à terra e à ligação equipotencial indicada na secção 701.413.1.6.
701.55.06 - Nas casas de banho, não são permitidos os aparelhos de iluminação suspensos dos condutores (veja-se 559.2.3) e os suportes metálicos acessíveis sem meios especiais.
701.55.07 - Os armários de casa de banho equipados com aparelhos de iluminação, com interruptor e com tomada podem ser instalados no volume 2, desde que sejam da classe II e que a tomada seja alimentada por um transformador de separação.
Os armários de casa de banho da classe I (metálicos) apenas podem ser instalados nos volumes 3 e exterior. A continuidade eléctrica dos elementos que constituem esses armários deve ser garantida e o seu ligador de massa deve ser ligado ao condutor de protecção.
701.71 - Regras complementares para as casas de banho com chuveiros.
Para além das regras indicadas nas secções 701.1 a 701.55, às casas de banho com chuveiros (com cabinas individuais ou colectivas) aplicam-se as regras indicadas nas secções 701.71.1 e 701.71.2.
701.71.1 - Na definição dos volumes 1 e 2 das casas de banho com chuveiros deve ser considerado o indicado nas alíneas seguintes:
Quando as casas de banho tiverem cabinas com vestiários individuais (veja-se a figura 701F):
- O volume 1 é constituído pelas cabinas de chuveiro;
- O volume 2 é constituído pelas cabinas de vestiários.
Quando as casas de banho tiverem cabinas sem vestiários individuais (veja-se a figura 701G):
- O volume 1 é constituído pelas cabinas de chuveiro;
- O volume 2 é o volume limitado verticalmente pela parte da sala exterior às cabinas de chuveiro e pela superfície vertical paralela situada a 0,60 m desta.
Quando as casas de banho não tiverem cabinas de chuveiros individuais (veja-se a figura 701H):
- O volume 1 é definido, no plano horizontal, pela superfície destinada a garantir o escoamento das águas, eventualmente limitada por uma divisória;
- O volume 2 é constituído pela parte da casa de banho exterior ao volume 1.
701.71.2 - Nas casas de banho com chuveiros, os aparelhos de iluminação, não podem ser localizados no volume 1 e devem ser instalados a uma altura superior às dos chuveiros.
ANEXO I
Ligação equipotencial suplementar
I.1 - A ligação equipotencial suplementar tem por fim a equipotencialização de todos os elementos condutores da casa de banho e a limitação da tensão de contacto a um valor não perigoso, tendo em conta as condições particulares, nas quais se encontram as pessoas (condição de influências externas BB3).
Esta ligação deve ser ligada ao condutor de protecção do circuito que alimenta a casa de banho (veja-se 701.413.1.6).
I.2 - A ligação equipotencial deve ser feita por um dos meios seguintes:
Um condutor de 2,5 mm2 de secção , no caso de condutores protegidos mecanicamente (isto é, colocado em condutas ou em calhas isolantes) ou de 4 mm2, se não for protegido mecanicamente e se for fixado directamente aos elementos da construção (por exemplo, fixado por cima dos rodapés);
Uma barra de aço galvanizado com uma secção mínima de 20 mm2 e uma espessura mínima de 1 mm.
Os condutores indicados na alínea a) não devem ser directamente embebidos nos elementos da construção, podendo, no entanto, ser embebidos (não directamente) nestes, se satisfizerem às regras indicadas na secção 521.9.2 (para as canalizações em condutas embebidas). As barras referidas na alínea b) podem ser embebidas directamente nos elementos da construção.
I.3 - A ligação equipotencial deve ser feita no interior da casa de banho, não sendo necessário estendê-la a todo o seu perímetro (o importante é que cada casa de banho tenha a sua ligação equipotencial). Quando não for possível interligar certos elementos condutores no interior de uma casa de banho, a ligação equipotencial pode ser realizada no exterior, em locais contíguos à casa de banho.
I.5 - Não é necessário que a ligação equipotencial seja visível em todo o seu percurso. Contudo, recomenda-se que as ligações fiquem acessíveis. Em caso de necessidade, a continuidade eléctrica da ligação equipotencial pode ser verificada nas condições indicadas na secção 612.2.
I.6 - Os aros metálicos das portas e das janelas podem ser utilizados como elementos da ligação equipotencial desde que seja verificada a sua continuidade eléctrica. No entanto, os outros elementos condutores, nomeadamente, as canalizações de fluidos, não devem ser utilizados como elementos da ligação equipotencial, devido aos riscos de supressão dessa ligação em caso de desmontagem desses elementos condutores.
I.7 - Quando a ligação equipotencial principal for realizada no subsolo ou no rés-do-chão num local contíguo à casa de banho, não é necessário fazer uma ligação equipotencial nesta se o corpo da banheira, o tubo de escoamento desta (se for metálico) e os outros elementos condutores da casa de banho forem ligados entre si e ao condutor de protecção do circuito que alimenta a casa de banho.
ANEXO II
Elementos condutores a ligar à ligação equipotencial
II.1 - Todos os elementos condutores, com excepção dos de reduzidas dimensões e que não apresentem riscos de ficarem a um potencial diferente do da ligação equipotencial, devem, em regra, ser ligados à ligação equipotencial.
II.2 - Estão na situação indicada no ponto II.1, nomeadamente:
As canalizações metálicas de água quente, de água fria, de ventilação e de esgoto; não é necessário shuntar os elementos de ligação roscados das canalizações metálicas de água montados à vista, dado que a rosca garante uma continuidade suficiente, ainda que sejam dotados de vedantes isolantes (fitas, colas, estopa, etc.);
O corpo dos aparelhos sanitários metálicos (corpo das banheiras, por exemplo, no ligador de equipotencialidade ou, quando este não existir, num dos parafusos de fixação de um pé) e o tubo de escoamento ou o sifão, se metálicos;
Todos os restantes elementos condutores, com excepção dos que estejam isolados dos elementos da construção (os aros metálicos das portas e das janelas devem ser ligados à ligação equipotencial, dado que podem estar em contacto com elementos metálicos da construção como, por exemplo, as armaduras do betão); no caso dos radiadores do aquecimento central ou de outros elementos aquecedores, é suficiente ligar uma das canalizações de entrada ou de saída.
II.3 - Não é necessário ligar os equipamentos metálicos não eléctricos (tais como os toalheiros), dado que estes não são susceptíveis de ficarem a um potencial diferente do dos outros elementos condutores; no caso de os elementos de aquecimento eléctrico serem da classe II, as suas massas não devem ser ligadas ao condutor de protecção e, consequentemente, à ligação equipotencial.
II.4 - As grelhas metálicas de ventilação natural não devem ser ligadas à ligação equipotencial, dado que não são susceptíveis de fiarem a um potencial diferente do dos outros elementos condutores.
Os radiadores do aquecimento central, bem como as respectivas válvulas, que sejam ligados por meio de canalizações isolantes não necessitam de serem ligados à ligação equipotencial.
II.5 - Devem ser ligadas à ligação equipotencial da casa de banho as aberturas de ventilação mecânica, quando estas, bem como a conduta que as servem, forem metálicas (quando as aberturas de ventilação forem em material isolante, a conduta, se metálica, deve ser ligada à ligação equipotencial); esta ligação pode ser realizada na conduta principal de ventilação ainda que o ponto de ligação seja inacessível; a continuidade da ligação equipotencial pode ser verificada por meio de uma medição feita entre a ligação equipotencial propriamente dita e a parte acessível daquela conduta.
Não devem ser ligadas à ligação equipotencial principal as aberturas de ventilação nem as respectivas condutas nos casos seguintes:
As aberturas de ventilação se encontrarem completamente fora do volume 2 e a uma altura não inferior a 2,00 m acima do pavimento acabado;
As aberturas de ventilação estiverem separadas das respectivas condutas por meio de um elemento isolante fixo com um comprimento não inferior a 0,03 m (o elemento isolante deve ser ensaiado através da aplicação de uma tensão de 1500 V durante 1 min);
A conduta principal de ventilação for em material não condutor (como, por exemplo, condutas plásticas), seja qual for a natureza da ligação e da abertura de ventilação.
No quadro 701GC indicam-se, resumidamente, as condições atrás indicadas.
QUADRO 701GC
Ligações equipotenciais das condutas e das aberturas de ventilação nas casas de banho
II.6 - Não é necessário ligar à ligação equipotencial o pavimento dado que este se encontra, praticamente, ao mesmo potencial da ligação equipotencial.
II.7 - A ligação equipotencial numa casa de banho deve existir, mesmo no caso de o equipamento nela instalado se limitar a um aparelho de iluminação. Esta exigência justifica-se pelo facto de poderem ser instalados, posteriormente, outros equipamentos eléctricos e de existirem riscos de propagação de potenciais provenientes do exterior da casa de banho.
II.8 - Recomenda-se a não utilização de papéis com revestimentos metalizados nas paredes das casas de banho, dado que esses revestimentos são elementos condutores e a sua continuidade eléctrica não pode ser garantida.
702 - Piscinas e semelhantes.
702.1 - Campo de aplicação.
As regras particulares indicadas na presente parte das Regras Técnicas aplicam-se às bacias das piscinas, incluindo os lava-pés, e aos seus volumes envolventes, nos quais os riscos de choque eléctrico são acrescidos devido à redução da resistência eléctrica do corpo humano e ao contacto deste com o potencial da terra.
702.3 - Determinação das características gerais das instalações.
702.32 - Influências externas - classificação dos volumes.
Para efeitos de aplicação das regras indicadas na presente parte das Regras Técnicas devem ser considerados os volumes seguintes (nas figuras 702A e 702B são indicados exemplos da delimitação destes volumes):
Volume 0.
Volume limitado pelo interior da bacia da piscina e pelas partes das aberturas essenciais existentes nas paredes ou no fundo e que sejam acessíveis às pessoas que se encontrem na bacia;
Volume 1.
Volume limitado pela superfície vertical situada a 2 m dos bordos da bacia, pelo pavimento ou pela superfície na qual possam permanecer pessoas e pelo plano horizontal situado a 2,5 m acima do solo ou dessa superfície;
Quando a piscina tiver pranchas de mergulho, trampolins, locais de partida ou escorregas, este volume é limitado pela superfície vertical situada a 1,5 m em redor desses elementos e pelo plano horizontal situado a 2,5 m acima da superfície mais elevada sobre a qual as pessoas se possam encontrar;
Volume 2.
Volume limitado pela superfície vertical exterior ao volume 1 e pela superfície paralela a uma distância de 1,5 m desta, pelo pavimento ou pela superfície na qual possam permanecer pessoas e pelo plano horizontal situado a 2,5 m acima do solo ou dessa superfície.
702.4 - Protecção para garantir a segurança.
702.41 - Protecção contra os choques eléctricos.
702.411.1.4.3 - Quando, na protecção contra os choques eléctricos, for utilizada uma tensão reduzida de segurança (TRS), a protecção contra os contactos directos deve ser garantida, para qualquer valor da tensão nominal, por meio de um dos métodos seguintes:
Utilização de barreiras ou de invólucros com um código IP mínimo IP2X;
Utilização de isolamentos que possam suportar uma tensão de ensaio à frequência industrial de 500 V durante 1 min.
702.413.1.6 - Ligação equipotencial suplementar.
Nas piscinas, deve ser feita uma ligação equipotencial suplementar que interligue todos os elementos condutores dos volumes 0, 1 e 2 (incluindo os pavimentos não isolantes) com os condutores de protecção de todas as massas que estejam nesses volumes.
702.47 - Aplicação das medidas de protecção para garantir a segurança.
702.471 - Medidas de protecção contra os choques eléctricos.
702.471.0 - Nos volumes 0 e 1 das piscinas, a única medida de protecção contra os choques eléctricos permitida é a correspondente ao uso da tensão reduzida de segurança (TRS) (veja-se 411.1), com uma tensão nominal não superior a 12 V em corrente alternada ou a 30 V em corrente contínua, devendo a fonte de segurança ser instalada fora dos volumes 0, 1 e 2.
702.471.1 - Não são admitidas, como medidas de protecção contra os contactos directos:
A protecção por interposição de obstáculos (veja-se 412.3);
A protecção por colocação fora do alcance (veja-se 412.4).
702.471.2 - Não são admitidas, como medidas de protecção contra os contactos indirectos:
A protecção por utilização de locais não condutores (veja-se 413.3);
A protecção por ligações equipotenciais não ligadas à terra (veja-se 413.4).
702.5 - Selecção e instalação dos equipamentos (eléctricos).
702.51 - Regras comuns a todos os equipamentos.
702.512.2 - Os equipamentos eléctricos usados nas piscinas devem ter códigos IP adequados aos volumes onde forem instalados, com os mínimos a seguir indicados:
No Volume 0: IPX8;
No Volume 1: IPX5 (nas pequenas piscinas, localizadas no interior de edifícios e que não sejam normalmente lavadas com jactos de água, mínimo: IPX4);
No Volume 2: IPX2, para as piscinas localizadas no interior de edifícios, IPX4, para as piscinas localizadas no exterior de edifícios, IPX5, para as piscinas em que o volume 2 possa ser lavado a jactos de água.
702.52 - Canalizações.
702.520.01 - As regras indicadas nas secções 702.520.02 a 702.520.04 aplicam-se às canalizações à vista e às canalizações embebidas nos elementos da construção a uma profundidade de encastramento não superior a 5 cm.
702.520.02 - As canalizações instaladas nos volumes 0 e 1 não devem ter bainhas nem invólucros metálicos. No volume 2, as canalizações não devem ter quaisquer revestimentos metálicos acessíveis.
702.520.03 - Nos volumes 0 e 1, as canalizações devem ser limitadas às estritamente necessárias à alimentação dos equipamentos instalados nesses volumes.
702.520.04 - Nos volumes 0 e 1, não são permitidas caixas de ligação (de derivação ou de transição).
702.53 - Aparelhagem (protecção, comando e seccionamento).
Nos volumes 0 e 1, não é permitida a instalação de qualquer aparelhagem, excepto as tomadas nas pequenas piscinas, em que a sua instalação não seja possível fora do volume 1. Neste caso, essas tomadas devem ser instaladas fora do volume de acessibilidade (isto é, a uma distância não inferior a 1,25 m) do bordo da piscina e a uma distância não inferior a 0,30 m acima do pavimento e desde que se verifique uma das condições seguintes:
As tomadas sejam alimentadas individualmente por meio de um transformador de separação (veja-se 413.5.1), com este localizado fora dos volumes 0, 1 ou 2;
Sejam protegidas por meio de um dispositivo diferencial de I(Delta)(índice n) (igual ou menor que) 30 mA.
No volume 2, é permitida a instalação de aparelhagem (como por exemplo, tomadas, interruptores, etc.), desde que se verifique uma das condições seguintes:
- A aparelhagem seja alimentada individualmente por meio de um transformador de separação (veja-se 413.5.1);
- A aparelhagem seja alimentada em TRS (veja-se 411.1);
- A aparelhagem seja protegida por um dispositivo diferencial de I(Delta)n (igual ou menor que) 30 mA.
702.55 - Outros equipamentos.
Os equipamentos a instalar nos volumes 0 e 1 devem ser fixos e destinados a serem usados nas piscinas.
No volume 2 podem ser instalados os equipamentos seguintes:
Equipamentos da classe II, no caso de aparelhos de iluminação;
Equipamentos da classe I, se protegidos por meio de dispositivos diferenciais de I(Delta)(índice n) (igual ou menor que) 30 mA;
Equipamentos alimentados por meio de um transformador de separação (veja-se 413.5.1).
Nos volumes 1 e 2 é permitida a instalação de elementos aquecedores eléctricos embebidos no pavimento e destinados ao aquecimento desses locais desde que sejam recobertos por grelhas metálicas, ligadas à terra ou que tenha um revestimento metálico ligado à terra e ligado à ligação equipotencial indicada na secção 702.413.1.6.
703 - Locais contendo radiadores para sauna.
703.1 - Campo de aplicação.
As regras particulares indicadas na presente parte das Regras Técnicas aplicam-se aos locais onde forem instaladas fontes de ar quente que satisfaçam às regras indicadas na Norma EN 60335-2-53, destinados exclusivamente para utilizações que necessitem de condições especiais de ambiente.
703.2 - Definições.
703.2.09.1 - Sauna de ar quente.
Compartimento ou local nos quais o ar é aquecido, em serviço normal, a temperaturas elevadas e onde a humidade relativa é, em regra, reduzida, podendo elevar-se durante curtos períodos, quando a água é vertida sobre o irradiador.
703.3 - Determinação das características gerais das instalações.
703.32 - Influências externas.
703.4 - Protecção para garantir a segurança.
703.41 - Protecções contra os choques eléctricos.
703.411.1.4.3 - Quando a protecção contra os choques eléctricos for realizada por meio da tensão reduzida de segurança (TRS), a protecção contra os contactos directos deve ser garantida independente do valor da tensão nominal por meio de um dos métodos seguintes:
Utilização de barreiras ou de invólucros com um código IP mínimo IP2X;
Utilização de isolamentos que possam suportar uma tensão de ensaio à frequência industrial de 500 V durante 1 min.
703.47 - Aplicação das medidas de protecção para garantir a segurança.
703.471 - Medidas de protecção contra os choques eléctricos.
703.471.1 - Nos locais contendo radiadores para sauna não são permitidas as medidas de protecção contra contactos directos por meio de obstáculos (veja-se 412.3) e por colocação fora de alcance (veja-se 412.4).
703.471.2 - Nos locais contendo radiadores para sauna não são permitidas as medidas de protecção contra contactos indirectos por recurso a locais não condutores (veja-se 413.3) e por ligações equipotenciais não ligadas à terra (veja-se 413.4).
703.5 - Selecção e instalação dos equipamentos (eléctricos).
703.51 - Regras comuns a todos os equipamentos.
703.512.2 - Os equipamentos eléctricos usados nos locais contendo radiadores para sauna não devem ter códigos IP inferiores a IP24.
Nos locais contendo radiadores para sauna são definidos, conforme se indica na figura 703A, as zonas seguintes:
Zona 1, onde apenas são permitidos os radiadores para sauna e os seus acessórios;
Zona 2, onde não há restrições de equipamentos, do ponto de vista de resistência ao calor;
Zona 3, onde apenas são permitidos os equipamentos capazes de suportar a temperatura de 125ºC;
Zona 4, onde apenas são permitidos os aparelhos de iluminação (desde que instalados por forma a evitar o seu aquecimento excessivo), os dispositivos de comando dos radiadores para sauna (termostatos e limitadores de temperatura) e as respectivas canalizações; os equipamentos devem ser capazes de suportar a temperatura de 125ºC.
703.52 - Canalizações.
As canalizações a usar nestes locais devem satisfazer às regras indicadas na secção 413.2 (classe II) e não devem ter qualquer invólucro ou revestimento metálico.
703.53 - Aparelhagem (protecção, comando e seccionamento).
A aparelhagem que não estiver incorporada nos radiadores deve ser instalada fora dos locais contendo radiadores para saunas. Nestes locais não é permitida a instalação de tomadas.
704 - Instalações de estaleiros.
704.1 - Campo de aplicação.
704.1.1 - As regras particulares indicadas na presente parte das Regras Técnicas aplicam-se às instalações temporárias destinadas a:
Construção de novos edifícios;
Trabalhos de reparação, de modificação, de ampliação ou de demolição de edifícios existentes;
Obras públicas;
Trabalhos de terraplanagem;
Trabalhos análogos aos indicados nas alíneas anteriores.
Estas regras não se aplicam às instalações abrangidas pela Norma IEC 60621, nem a outras instalações com materiais de natureza análoga às utilizadas em minas a céu aberto.
As partes dos edifícios que sofram transformações (como, por exemplo, ampliações, reparações importantes ou demolições) são consideradas como sendo estaleiros enquanto durarem os trabalhos correspondentes, desde que esses trabalhos necessitem de instalações temporárias.
Para os locais dos serviços administrativos dos estaleiros (como, por exemplo, escritórios, vestiários, salas de reuniões, cantinas, restaurantes, dormitórios, instalações sanitárias) aplicam-se as regras gerais indicadas nas Partes 1 a 6 das presentes Regras Técnicas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
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