Decreto-Lei n.º 170-A/2007 — Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/111/CE, da Comissão, de 9 de Dezembro, e 2004/112/CE, da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2010-04-29, Decreto-Lei n.º 41-A/2010 — Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de m…
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/111/CE, da Comissão, de 9 de Dezembro, e 2004/112/CE, da Comissão, de 13 de Dezembro, aprovando o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE) e outras regras respeitantes ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas
- o código-cisterna segundo o certificado (ver 6.8.2.3.1) com a pressão de ensaio efectiva da cisterna;
- a inscrição: «temperatura mínima de enchimento autorizada:...»;
para as cisternas destinadas ao transporte de uma só matéria:
- a designação oficial de transporte do gás e, ainda, para os gases afectos a uma rubrica n.s.a., o nome técnico (ver nota 16);
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/08601/00020685.pdf))
para as cisternas de utilização múltipla:
- a designação oficial de transporte e, ainda, para os gases afectos a uma rubrica n.s.a., o nome técnico (ver nota 16) de todos os gases para cujo transporte essas cisternas estão afectas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/08601/00020685.pdf))
para as cisternas providas de um isolamento térmico:
- a inscrição «calorifugado» ou «isolado por vácuo.
NOTA: Em transporte internacional, ver NOTA de fim de capítulo.
6.8.3.5.7 (Reservado)
6.8.3.5.8
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/08601/00020685.pdf))
6.8.3.5.9 (Reservado)
Marcação dos veículos-baterias e CGEM
6.8.3.5.10 Cada veículo-bateria e cada CGEM deve ostentar uma placa de metal resistente à corrosão, fixada de forma permanente em local facilmente acessível para fins de inspecção. Devem figurar sobre esta placa, por estampagem ou qualquer outro meio semelhante, pelo menos, as informações abaixo indicadas. (ver nota 17):
- número de aprovação;
- designação ou marca de construção;
- número de série de construção;
- ano de construção;
- pressão de ensaio (pressão manométrica);
- temperatura de cálculo (unicamente se for superior a +50ºC ou inferior a -20ºC);
- data (mês, ano) do ensaio inicial e do último ensaio periódico realizado segundo 6.8.3.4.10 a 6.4.3.4.13;
- punção de perito que procedeu aos ensaios.
6.8.3.5.11
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/08601/00020685.pdf))
6.8.3.5.12 O quadro dos veículos-baterias e CGEM, deve ostentar na proximidade do ponto de enchimento uma placa indicando:
- a pressão máxima de enchimento a 15ºC autorizada para os elementos destinados aos gases comprimimidos (ver nota 17);
- a designação oficial de transporte do gás segundo o capítulo 3.2, e ainda, para os gases afectos a uma rubrica n.s.a o nome técnico (ver nota 16);
e, ainda no caso dos gases liquefeitos:
- a massa máxima admissível de carregamento por elemento (ver nota 17).
(nota 16) Em vez da designação oficial de transporte ou, se for o caso, em vez da designação oficial de transporte da rubrica n.s.a. seguida do nome técnico, é permitido utilizar um dos termos seguintes:
- para o Nº ONU 1078 gases frigoríficos, n.s.a. : mistura F1, mistura F2, mistura F3;
- para o Nº ONU 1060 metilacetileno e propadieno em mistura estabilizada: mistura P1, mistura P2;
- para o Nº ONU 1965 hidrocarbonetos gasosos liquefeitos, n.s.a. : mistura A, mistura A01, mistura A02, mistura A0, mistura A1, mistura B1, mistura B2, mistura B, mistura C. Os nomes usados no comércio e citados no 2.2.2.3 código de classificação 2F, Nº ONU 1965, NOTA 1, só podem ser usados como complemento.
- para o Nº ONU 1010 Butadienos, estabilizados: Butadieno-1,2, estabilizado, Butadieno-1,3, estabilizado.
(nota 17) Acrescentar as unidades de medida depois dos valores numéricos.
6.8.3.5.13 As garrafas, tubos e tambores sob pressão, bem como as garrafas constituindo um quadro de garrafas devem ostentar as inscrições conformes com o 6.2.1.7. Estes recipientes não têm necessariamente de ser etiquetados individualmente através das etiquetas de perigo prescritas no capítulo 5.2.
Os veículos-baterias e CGEM devem ostentar as placas-etiquetas e uma sinalização cor de laranja em conformidade com o capítulo 5.3.
6.8.3.6 Prescrições relativas aos veículos-baterias e CGEM projectados, construídos e ensaiados segundo normas
NOTA: As pessoas e organismos de inspecção identificados nas normas como tendo responsabilidades segundo o RPE devem corresponder às prescrições do RPE.
Considera-se que os requisitos do capítulo 6.8 são cumpridos se for aplicada a norma seguinte:»
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/08601/00020685.pdf))
6.8.3.7 Prescrições relativas aos veículos-baterias e CGEM que não são projectados, construídos e ensaiados segundo normas
Os veículos-baterias e CGEM que não são calculados, construídos e ensaiados em conformidade com as normas enumeradas no 6.8.3.6, devem ser calculados, construídos e ensaiados em conformidade com as prescrições de um código técnico reconhecido pela autoridade competente. Contudo, devem satisfazer as exigências mínimas do 6.8.3.
6.8.4 Disposições especiais
NOTA 1: Para os líquidos com um ponto de inflamação que não ultrapassa 61ºC , bem como para os gases inflamáveis, ver igualmente nos 6.8.2.1.26, 6.8.2.1.27 e 6.8.2.2.9.
NOTA 2: Para as prescrições das cisternas para as quais é prescrito um ensaio de pressão de pelo menos 1 MPa (10 bar), bem como para as cisternas destinadas ao transporte de gases liquefeitos refrigerados, ver 6.8.5.
Sempre que sejam indicadas para uma determinada rubrica, na coluna (13) do quadro A do capítulo 3.2, são aplicáveis as seguintes disposições especiais:
Construção (TC)
TC1 As prescrições do 6.8.5 são aplicáveis aos materiais e à construção destes reservatórios.
TC2 Os reservatórios e os seus equipamentos, devem ser construídos em alumínio com teor de pelo menos 99,5% ou num aço apropriado não susceptível de provocar a decomposição do peróxido de hidrogénio. Quando os reservatórios são construídos em alumínio com teor de pelo menos 99,5%, a espessura da parede não necessita de ser superior a 15 mm, mesmo quando o cálculo segundo 6.8.2.1.17 indica um valor superior.
TC3 Os reservatórios devem ser construídos em aço austenítico.
TC4 Os reservatórios devem ser providos de um revestimento em esmalte ou de um revestimento de protecção equivalente se o material do reservatório for atacado pelo Nº ONU 3250 ácido cloroacético fundido.
TC5 Os reservatórios devem ser providos de um revestimento de chumbo de pelo menos 5 mm de espessura ou de um revestimento equivalente.
TC6 Quando é necessário o emprego de alumínio para as cisternas, estas cisternas devem ser construídas em alumínio de pureza igual ou superior a 99,5%; neste caso, a espessura da parede não necessita de ser superior a 15 mm, mesmo quando o cálculo segundo 6.8.2.1.17 indica um valor superior.
TC7 A espessura mínima efectiva do reservatório não deve ser inferior a 3 mm.
Equipamentos (TE)
TE1 (Reservado)
TE2 (Reservado)
TE3 As cisternas devem satisfazer ainda as prescrições seguintes. O dispositivo de aquecimento não deve penetrar no reservatório, mas ser-lhe exterior. Contudo, poderá ser equipada com uma bainha de aquecimento um tubo que servirá para evacuar o fósforo. O dispositivo de aquecimento desta bainha deve ser regulado de modo a impedir que a temperatura do fósforo ultrapasse a temperatura de carregamento do reservatório. As outras tubagens devem penetrar no reservatório pela parte superior deste; as aberturas devem estar situadas acima do nível máximo admissível do fósforo e devem poder ser inteiramente protegidas por capacetes fechados à chave. A cisterna será provida de um sistema de medição para a verificação do nível do fósforo, e, se for utilizada água como agente de protecção, deve ter uma marca fixa que indique o nível superior que a água não deve ultrapassar.
TE4 Os reservatórios devem ser providos de um isolamento térmico de materiais dificilmente inflamáveis.
TE5 Se os reservatórios estão providos de um isolamento térmico, este deve ser constituído de materiais dificilmente inflamáveis.
TE6 As cisternas podem ser equipadas com um dispositivo concebido de forma que a sua obstrução pela matéria transportada seja impossível e que impeça fugas e a formação de qualquer sobrepressão ou depressão no interior do reservatório.
TE7 Os órgãos de descarga dos reservatórios devem estar providos de dois fechos em série, independentes um do outro, em que o primeiro é constituído por um obturador interno de fecho rápido de um tipo aprovado e o segundo por um obturador externo colocado em cada extremidade da tubagem de descarga. Deve ser igualmente montada uma flange cega, ou outro dispositivo que ofereça as mesmas garantias, na saída de cada obturador externo. O obturador interno deve manter-se solidário com o reservatório e em posição de fecho em caso de arrancamento da tubagem.
TE8 As ligações das tubagens exteriores das cisternas devem ser realizadas com materiais que não sejam susceptíveis de provocar a decomposição do peróxido de hidrogénio.
TE9 As cisternas devem estar providas, na sua parte superior, com um dispositivo de fecho que impeça a formação de toda e qualquer sobrepressão no interior do reservatório devida à decomposição das matérias transportadas, bem como a fuga do líquido e a penetração de substâncias estranhas no interior do reservatório.
TE10 Os dispositivos de fecho das cisternas devem ser construídos de tal modo que se torne impossível a obstrução dos dispositivos pela matéria solidificada durante o transporte. Se as cisternas estão revestidas por um material calorífugo, este deve ser de natureza inorgânica e perfeitamente isento de matérias combustíveis.
TE11 Os reservatórios e os seus equipamentos de serviço devem ser concebidos de modo a impedir a penetração de substâncias estranhas, a fuga do líquido e a formação de qualquer sobrepressão no interior do reservatório devida à decomposição das matérias transportadas.
TE12 As cisternas devem ser providas de um isolamento térmico conforme com as condições do 6.8.3.2.14. Se a TDAA do peróxido orgânico na cisterna for igual ou inferior a 55ºC, ou se a cisterna for construída em alumínio, o reservatório deve ser completamente isolado termicamente. A placa pára-sol e todas as partes da cisterna não cobertas por esta placa, ou o invólucro exterior de um isolamento calorífugo completo, devem ser revestidas de uma camada de tinta branca ou revestidas de metal polido. A pintura deve ser limpa antes de cada transporte e renovada em caso de amarelecimento ou de deterioração. O isolamento térmico deve ser isento de matéria combustível. As cisternas devem ser providas de dispositivos para captação de temperatura.
As cisternas devem ser providas de válvulas de segurança e de dispositivos de descompressão de emergência. Também são admitidas válvulas de depressão. Os dispositivos de descompressão de emergência devem funcionar a pressões determinadas em função das propriedades do peróxido orgânico e das características de construção da cisterna. Não devem ser autorizados elementos fusíveis no corpo do reservatório.
As cisternas devem ser providas de válvulas de segurança do tipo de molas para evitar uma acumulação importante no interior do reservatório de produtos da decomposição e de vapores libertados a uma temperatura de 50ºC. O débito e a pressão de abertura da ou das válvulas de segurança devem ser determinados em função dos resultados dos ensaios prescritos na disposição especial TA2. Contudo, a pressão de abertura não deve, em caso algum, ser tal que o líquido possa escapar da ou das válvulas no caso de capotamento da cisterna.
Os dispositivos de descompressão de emergência das cisternas podem ser do tipo de mola ou do tipo disco de ruptura, concebidos para evacuar todos os produtos de decomposição e os vapores libertados durante um período de pelo menos uma hora de imersão completa nas chamas nas condições definidas pelas fórmulas seguintes:
q = 70961 x F x A(elevado a 0.82)
em que:
q = absorção de calor [W]
A = superfície molhada [m2]
F = factor de isolamento [-]
F = 1 para as cisternas não isoladas, ou
F = ((U(923 T(índice PO)))/47032) para as cisternas isoladas
em que:
K = condutividade térmica da camada de isolante [W.m(elevado a -1).K(elevado a -1)]
L = espessura da camada de isolante [m]
U = K/L = coeficiente de transmissão térmica do isolante [W.m(elevado a -2).K(elevado a -1)]
T(índice PO) = temperatura do peróxido no momento da descompressão [K]
A pressão de abertura do ou dos dispositivos de descompressão de emergência deve ser superior à prevista acima e ser determinada em função dos resultados dos ensaios prescritos na disposição especial TA2. Os dispositivos de descompressão de emergência devem ser dimensionados de tal modo que a pressão máxima na cisterna não ultrapasse nunca a pressão de ensaio da cisterna.
NOTA: Um exemplo de método de ensaio para determinar o dimensionamento dos dispositivos de descompressão de emergência encontra-se no apêndice 5 do Manual de Ensaios e de Critérios.
Para as cisternas completamente isoladas termicamente, o débito e a regulação do ou dos dispositivos de descompressão de emergência devem ser determinados supondo uma perda de isolamento de 1% da superfície.
As válvulas de depressão e as válvulas de segurança do tipo de molas das cisternas devem ser providas de corta-chamas a não ser que as matérias a transportar e os seus produtos de decomposição sejam incombustíveis. Deve ser tido em conta a redução da capacidade de evacuação causada pelo corta-chamas.
TE13 As cisternas devem ser isoladas termicamente e providas de um dispositivo de reaquecimento colocado no exterior.
TE14 As cisternas devem ser providas de um isolamento térmico. O isolamento térmico, directamente em contacto com o reservatório, deve ter uma temperatura de inflamação superior de pelo menos 50ºC à temperatura máxima para a qual a cisterna foi concebida.
TE15 As cisternas equipadas com válvulas de depressão que se abrem a uma pressão negativa de pelo menos 21 kPa (0,21 bar) devem ser consideradas como fechadas hermeticamente. Para cisternas destinadas ao transporte de matérias sólidas (pulverulentas ou granuladas) apenas dos grupos de embalagem II ou III, que não liquidifiquem durante o transporte, a pressão negativa pode ser reduzida até 5 kPa (0,05 bar).
TE16 (Reservado)
TE17 (Reservado)
TE18 As cisternas destinadas ao transporte de matérias carregadas a uma temperatura superior a 190ºC devem ser providas de deflectores colocados perpendicularmente em relação às aberturas superiores de carregamento, de modo a evitar, aquando do enchimento, um aumento brutal e localizado da temperatura da parede.
TE19
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/08601/00020685.pdf))
TE20 Não obstante os outros códigos-cisternas que são autorizados na hierarquia das cisternas da abordagem racionalizada do 4.3.4.1.2, as cisternas devem ser equipadas com uma válvula de segurança.
TE21 Os fechos devem estar protegidos por tampas fechadas à chave.
TE22 (Reservado)
TE23 As cisternas devem ser equipadas com um dispositivo concebido de forma que a sua obstrução pela matéria transportada seja impossível e que impeça fugas e a formação de qualquer sobrepressão ou depressão no interior do reservatório.
TE24 Se as cisternas destinadas ao transporte e aplicação de betumes estiverem equipadas com sistema de aspersão na extremidade da tubagem de descarga, o dispositivo de fecho, previsto no 6.8.2.2.2, pode ser substituído por uma válvula de corte situada no colector de descarga e a montante do sistema de aspersão.
Aprovação de tipo (TA)
TA1 As cisternas não devem ser aprovadas para o transporte de matérias orgânicas.
TA2 Esta matéria só poderá ser transportada em cisternas fixas ou desmontáveis e contentores-cisternas nas condições fixadas pela autoridade competente do país de origem, se esta autoridade, com base nos ensaios referidos abaixo, julgar que tal transporte pode ser efectuado de modo seguro. Se o país de origem não é Parte Contratante do ADR, essas condições fixadas devem ser reconhecidas pela autoridade competente do primeiro país Parte Contratante do ADR tocado pelo envio.
Para a aprovação de tipo devem ser executados ensaios, para:
- provar a compatibilidade de todos os materiais que entram normalmente em contacto com a matéria durante o transporte;
- fornecer dados para facilitar a construção dos dispositivos de descompressão de emergência e das válvulas de segurança, tendo em conta as características de construção da cisterna; e
- estabelecer qualquer exigência especial que possa ser necessária para a segurança do transporte da matéria.
Os resultados dos ensaios devem constar de um relatório para a aprovação de tipo.
TA3 Esta matéria só pode ser transportada em cisternas que tenham código-cisterna LGAV ou SGAV; a hierarquia do 4.3.4.1.2 não é aplicável
Ensaios (TT)
TT1 As cisternas de alumínio puro devem ser submetidas ao ensaio inicial e aos ensaios periódicos de pressão hidráulica a uma pressão de 250 kPa (2,5 bar) (pressão manométrica).
TT2 O estado do revestimento dos reservatórios deve ser verificado todos os anos por um organismo de inspecção reconhecido pela autoridade competente, que realizará uma inspecção ao interior do reservatório.
TT3 Por derrogação às prescrições do 6.8.2.4.2, as inspecções periódicas serão efectuados pelo menos de oito em oito anos e incluirão entre outros um controlo das espessuras através de instrumentos apropriados. Para estas cisternas, o ensaio de estanquidade e a verificações previstas no 6.8.2.4.3 serão efectuados pelo menos de quatro em quatro anos.
TT4 (Reservado)
TT5 Os ensaios de pressão hidráulica devem ser efectuados pelo menos de
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/08601/00020685.pdf))
TT6
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/08601/00020685.pdf))
TT7 Por derrogação às prescrições do 6.8.2.4.2, a verificação periódica do estado interior pode ser substituída por um programa de ensaios aprovado pela autoridade competente.
TT8 As cisternas aprovadas para o transporte do Nº ONU 1005 AMONÍACO ANIDRO, construídas em aço de grão fino com um limite de elasticidade superior a 400 N/mm2 de acordo com a norma do material, devem ser submetidas, em cada ensaio periódico de acordo com 6.8.2.4.2, a uma inspecção por partículas magnéticas para detectar fissuras superficiais.
Na parte inferior da cisterna, deve ser inspeccionado, pelo menos 20% da dimensão de cada cordão de soldadura circunferencial e longitudinal, todos os cruzamentos, tubuladuras e zonas reparadas ou rectificadas.
Marcação (TM)
NOTA: Em transporte internacional, ver NOTA 1 de fim de capítulo
TM1 As cisternas devem ostentar, para além das indicações previstas no 6.8.2.5.2, a menção «Não abrir durante o transporte. Sujeito a inflamação espontânea» (ver também NOTA acima).
TM2 As cisternas devem ostentar, para além das indicações previstas no 6.8.2.5.2, a menção « Não abrir durante o transporte. Em contacto com a água liberta gases inflamáveis « (ver também NOTA acima).
TM3 As cisternas devem ainda ostentar, sobre a placa prevista no 6.8.2.5.1, a designação oficial de transporte das matérias aprovadas e a massa máxima admissível de carregamento da cisterna em kg.
TM4 Devem ser inscritas sobre as cisternas por estampagem ou qualquer outro meio semelhante, as seguintes indicações adicionais, sobre a placa prescrita no 6.8.2.5.2, ou gravadas directamente sobre o próprio reservatório, se as paredes forem reforçadas de modo a não comprometer resistência da cisterna: a denominação química com a concentração aprovada da matéria em causa.
TM5 As cisternas devem ostentar, para além das indicações já previstas em 6.8.2.5.1, a data (mês, ano) da última inspecção ao estado interior do reservatório.
TM6 (Reservado)
TM7 Deve figurar sobre a placa descrita em 6.8.2.5.1 o trevo estilizado indicado em 5.2.1.7.6, por estampagem ou qualquer outro modo semelhante. Admite-se que este trevo estilizado seja gravado directamente sobre o próprio reservatório, se as paredes forem reforçadas de modo a não comprometer a resistência do reservatório.
6.8.5 Prescrições relativas aos materiais e à construção das cisternas fixas soldadas, das cisternas desmontáveis soldadas e dos reservatórios soldados dos contentores-cisternas, para os quais é prescrita uma pressão de ensaio de pelo menos 1 MPa (10 bar), bem como das cisternas fixas soldadas, das cisternas desmontáveis soldadas e dos reservatórios soldados dos contentores-cisternas, destinados ao transporte de gases liquefeitos refrigerados da classe 2
6.8.5.1 Materiais e reservatórios
6.8.5.1.1 a) Os reservatórios destinados ao transporte
- dos gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos da classe 2;
- dos N.os ONU 1366, 1370, 1380, 2005, 2445, 2845, 2870, 3051, 3052, 3053, 3076, 3194, 3391 a 3394 e 3433 da classe 4.2 ; bem como
- do Nº ONU 1052 fluoreto de hidrogénio anidro e do Nº ONU 1790 ácido fluorídrico contendo mais de 85% de fluoreto de hidrogénio, da classe 8,
devem ser construídos em aço.
Os reservatórios construídos em aço de grão fino, destinados ao transporte
- dos gases corrosivos da classe 2 e do Nº ONU 2073 amoníaco em solução aquosa; e
- do Nº ONU 1052 fluoreto de hidrogénio anidro e do Nº ONU 1790 ácido fluorídrico contendo mais de 85% de fluoreto de hidrogénio, da classe 8,
devem ser tratados termicamente para eliminar as tensões térmicas.
Os reservatórios destinados ao transporte de gases liquefeitos refrigerados da classe 2 devem ser construídos em aço, em alumínio, em liga de alumínio, em cobre ou em liga de cobre (por exemplo latão). Os reservatórios em cobre ou em ligas de cobre só são no entanto admitidos para os gases que não contenham acetileno; o etileno, contudo, pode conter 0,005%, no máximo, de acetileno.
Só podem ser utilizados materiais apropriados para as temperaturas mínima e máxima de serviço dos reservatórios e dos seus acessórios.
6.8.5.1.2 Para o fabrico dos reservatórios, admitem-se os seguintes materiais:
os aços não sujeitos à ruptura frágil à temperatura mínima de serviço (ver 6.8.5.2.1):
- os aços macios (excepto para os gases liquefeitos refrigerados da classe 2);
- os aços de grão fino, até uma temperatura de -60ºC;
- os aços com níquel (com teor de 0,5% a 9% de níquel), até uma temperatura de -196ºC segundo o teor de níquel;
- os aços austeníticos de cromo-níquel, até uma temperatura de -270ºC;
o alumínio com teor de pelo menos 99,5%, ou as ligas de alumínio (ver 6.8.5.2.2);
o cobre desoxidado com teor de pelo menos 99,9%, ou as ligas de cobre com um teor em cobre superior a 56% (ver 6.8.5.2.3).
6.8.5.1.3 a) Os reservatórios de aço, de alumínio ou de ligas de alumínio só podem ser sem juntas ou soldados.
Os reservatórios de aço austenítico, de cobre ou de ligas de cobre podem ser por brasagem forte.
6.8.5.1.4 Os acessórios podem ser fixados aos reservatórios por meio de rosca ou como se segue:
reservatórios de aço, de alumínio ou de ligas de alumínio, por soldadura;
reservatórios de aço austenítico, de cobre ou de ligas de cobre, por soldadura ou por brasagem forte.
6.8.5.1.5 A construção dos reservatórios e a sua fixação sobre o veículo, sobre o chassis ou no quadro do contentor devem ser tais que se evite de forma segura um arrefecimento dos elementos de suporte susceptível de os tornar frágeis. Os órgãos de fixação dos reservatórios devem ser concebidos de modo que, mesmo quando o reservatório estiver à sua mais baixa temperatura de serviço autorizada, apresentem ainda as qualidades mecânicas necessárias.
6.8.5.2 Prescrições relativas aos ensaios
6.8.5.2.1 Reservatórios de aço
Os materiais utilizados no fabrico dos reservatórios e os cordões de soldadura devem, à sua temperatura mínima de serviço mas, pelo menos a -20ºC, satisfazer pelo menos às condições seguintes quanto à resiliência:
- os ensaios serão efectuados com provetes de entalhe em V;
- a resiliência (ver 6.8.5.3.1 a 6.8.5.3.3) dos provetes cujo eixo longitudinal é perpendicular à direcção de laminagem e que tenham um entalhe em V (em conformidade com a ISO R 148) perpendicular à superfície da chapa, deve ter um valor mínimo de 34 J/cm2 para o aço macio (os ensaios podem ser efectuados, decorrentes das normas ISO existentes, com provetes cujo eixo longitudinal coincida com a direcção de laminagem), para o aço de grão fino, o aço ferrítico ligado Ni (menor que) 5%, o aço ferrítico ligado 5% (igual ou menor que) Ni (igual ou menor que) 9%, ou para o aço austenítico de Cr - Ni;
- para os aços austeníticos, apenas o cordão de soldadura deve ser submetido a um ensaio de resiliência;
- para as temperaturas de serviço inferiores a -196ºC, o ensaio de resiliência não é executado à temperatura mínima de serviço, mas a -196ºC.
6.8.5.2.2 Reservatórios de alumínio ou de ligas de alumínio
As juntas dos reservatórios devem satisfazer às condições fixadas por um organismo de inspecção reconhecido autoridade competente.
6.8.5.2.3 Reservatórios de cobre ou de ligas de cobre
Não é necessário efectuar ensaios para determinar se a resiliência é suficiente.
6.8.5.3 Ensaios de resiliência
6.8.5.3.1 Para as chapas com uma espessura inferior a 10 mm, mas de pelo menos 5 mm, empregam-se provetes com uma secção de 10 mm x e mm, onde «e» representa a espessura da chapa. Se necessário, admite-se um desbaste a 7,5 mm ou 5 mm. O valor mínimo de 34 J/cm2 deve ser mantido em todos os casos.
NOTA: Para as chapas com uma espessura inferior a 5 mm e para as suas juntas de soldadura, não se efectua ensaio de resiliência.
6.8.5.3.2 a) Para o ensaio das chapas, a resiliência é determinada sobre três provetes, a extracção é efectuada transversalmente à direcção de laminagem; contudo, se for de aço macio, pode ser efectuada na direcção de laminagem.
Para o ensaio das juntas de soldadura, os provetes serão retirados como se segue:
Quando e (igual ou menor que) 10 mm
Três provetes com entalhe no centro da junta soldada;
Três provetes com entalhe no centro da zona de alteração devida à soldadura (o entalhe em V deve atravessar o limite da zona fundida no centro da amostra).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/08601/00020685.pdf))
Quando 10 mm (menor que) e (igual ou menor que) 20 mm
Três provetes no centro da soldadura;
Três provetes retirados da zona de alteração à soldadura (o entalhe em V deve atravessar o limite da zona fundida no centro da amostra).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/08601/00020685.pdf))
Quando e (maior que) 20 mm
Dois jogos de 3 provetes (um jogo na face superior, um jogo na face inferior) em cada um dos locais abaixo indicados (o entalhe em V deve atravessar o limite da zona fundida no centro da amostra para aqueles que são retirados da zona de alteração devida à soldadura).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/08601/00020685.pdf))
6.8.5.3.3 a) Para as chapas, a média dos três ensaios deve satisfazer ao valor mínimo de 34 J/cm2, indicado no 6.8.5.2.1; e no máximo só um dos valores pode ser inferior ao valor mínimo sem ser inferior a 24 J/cm2.
Para as soldaduras, o valor médio resultante dos três provetes retirados no centro da soldadura não deve ser inferior ao valor mínimo de 34 J/cm2; no máximo, só um dos valores pode ser inferior ao mínimo indicado sem ser inferior a 24 J/cm2.
Para a zona de alteração devida à soldadura (o entalhe em V deve atravessar o limite da zona fundida no centro da amostra), o valor obtido a partir, no máximo de um dos três provetes poderá ser inferior ao valor mínimo de 34 J/cm2, sem ser inferior a 24 J/cm2.
6.8.5.3.4 Se não forem satisfeitas as condições prescritas no 6.8.5.3.3, só poderá ter lugar um novo ensaio:
se o valor médio resultante dos três primeiros ensaios for inferior ao valor mínimo de 34 J/cm2 ou
se dois ou mais dos valores individuais forem inferiores ao valor mínimo de 34 J/cm2, sem serem inferiores a 24 J/cm2.
6.8.5.3.5 Quando da repetição do ensaio de resiliência nas chapas ou nas soldaduras, nenhum dos valores individuais pode ser inferior a 34 J/cm2. O valor médio de todos os resultados do ensaio original e do ensaio repetido deve ser igual ou superior a valor mínimo de 34 J/cm2.
Quando da repetição do ensaio de resiliência na zona de alteração, nenhum dos valores individuais deve ser inferior a 34 J/cm2.
6.8.5.4 Referência a normas
Consideram-se satisfeitas as exigências enunciadas nos 6.8.5.2 e 6.8.5.3 se forem aplicadas as correspondentes normas a seguir indicadas:
EN 1252-1:1998 Recipientes criogénicos - Materiais - Parte 1: Exigências de tenacidade para as temperaturas inferiores a -80ºC.
EN 1252-2:2001 Recipientes criogénicos - Materiais - Parte 2: Exigências de tenacidade para as temperaturas compreendidas entre -80ºC e -20ºc:
NOTAS de fim de capítulo
1 - Os parágrafos 6.8.3.5.6 d) e 6.8.4 e) NOTA do ADR têm a seguinte redacção:
6.8.3.5.6 d) Para as cisternas providas de isolamento térmico: - a inscrição «calorifugado» ou »isolado por vácuo», numa língua oficial do país de registo e, além disso, se essa língua não for o inglês, o francês ou o alemão, em inglês, francês ou alemão, a menos que eventuais acordos concluídos entre os países envolvidos na operação de transporte disponham de outra forma.
6.8.4 e) NOTA: As inscrições devem ser redigidas numa língua oficial do país de aprovação e, além disso, se essa língua não for o inglês, o francês ou o alemão, em inglês, francês ou alemão, a menos que eventuais acordos concluídos entre os países envolvidos na operação de transporte disponham de outra forma.
2 - Alguns parágrafos do Capítulo 6.8 do ADR mencionam «autoridade competente», «um perito aprovado pela autoridade competente» ou «autoridade competente ou o seu organismo reconhecido», enquanto que nos correspondentes parágrafos do RPE se optou por precisar «organismos de inspecção reconhecidos pela autoridade competente».
CAPÍTULO 6.9
Prescrições relativas à concepção, à construção, aos equipamentos, à aprovação de tipo, aos ensaios e à marcação das cisternas fixas (veículos-cisternas), cisternas desmontáveis, contentores-cisternas e caixas móveis cisternas de matéria plástica reforçada com fibras.
NOTA: Para as cisternas móveis e contentores para gás de elementos múltiplos (CGEM) «UN», ver capítulo 6.7; para as cisternas fixas (veículos-cisternas), cisternas desmontáveis, contentores-cisternas e caixas móveis cisternas cujos reservatórios são fabricados de materiais metálicos, bem como os veículos-baterias e contentores para gás de elementos múltiplos (CGEM) que não os CGEM «UN», ver capítulo 6.8; para as cisternas para resíduos operadas sob vácuo, ver capítulo 6.10.
6.9.1 Generalidades
6.9.1.1 As cisternas de matéria plástica reforçada com fibras devem ser concebidas, fabricadas e submetidas a ensaios em conformidade com um sistema de garantia da qualidade reconhecido pela autoridade competente; em particular, os trabalhos de estratificação e de aplicação de revestimentos internos de termoplástico só devem ser realizados por pessoal qualificado, segundo um procedimento reconhecido pela autoridade competente.
6.9.1.2 À concepção das cisternas de matéria plástica reforçada com fibras e aos ensaios a que elas devem ser submetidas são também aplicáveis as prescrições dos 6.8.2.1.1, 6.8.2.1.7, 6.8.2.1.13, 6.8.2.1.14 a) e b), 6.8.2.1.25, 6.8.2.1.27, 6.8.2.1.28 e 6.8.2.2.3.
6.9.1.3 Não deve ser utilizado qualquer elemento de aquecimento nas cisternas de matéria plástica reforçadas de fibras.
6.9.1.4 A estabilidade dos veículos-cisternas está submetida às prescrições do 9.7.5.1.
6.9.2 Construção
6.9.2.1 Os reservatórios devem ser fabricados de materiais apropriados, que devem ser compatíveis com as matérias que devam ser transportadas a temperaturas de serviço compreendidas entre -40ºC e +50ºC , a menos que sejam especificadas outras gamas de temperatura para condições climáticas particulares pela autoridade competente do país em que se efectua o transporte.
6.9.2.2 As paredes dos reservatórios devem compreender os três elementos seguintes:
- revestimento interno,
- camada estrutural,
- camada externa.
6.9.2.2.1 O revestimento interno é a parede interior do reservatório constituindo a primeira barreira destinada a garantir uma resistência química de longa duração às matérias transportadas e a impedir qualquer reacção perigosa com o conteúdo da cisterna, a formação de compostos perigosos e qualquer enfraquecimento importante da camada estrutural devido à difusão das matérias através do revestimento interno.
O revestimento interno pode ser um revestimento de matéria plástica reforçada com fibras ou um revestimento termoplástico.
6.9.2.2.2 Os revestimentos de matéria plástica reforçada com fibras devem compreender:
uma camada superficial («gel-coat»): uma camada superficial com forte teor de resina, reforçada por uma manta de superfície compatível com a resina e o conteúdo utilizados. Esta camada não deve ter um teor mássico de fibra superior a 30% e a sua espessura deve estar compreendida entre 0,25 e 0,60 mm;
camada(s) de reforço: uma ou várias camadas com espessura mínima de 2 mm, contendo pelo menos 900 g/m2 de manta de fibra ou de fibras cortadas, e um teor mássico de fibras de vidro de pelo menos 30%, a menos que se comprove que um teor inferior de vidro oferece o mesmo grau de segurança.
6.9.2.2.3 Os revestimentos de termoplástico devem ser constituídos pelas folhas termoplásticas mencionadas no 6.9.2.3.4, soldadas umas às outras pela forma requerida, adequadamente coladas à camada estrutural. Deve ser garantida, por intermédio de uma cola apropriada, uma ligação durável entre os revestimentos e a camada estrutural.
NOTA: Para o transporte de líquidos inflamáveis, a camada interna pode ser submetida a prescrições suplementares em conformidade com o 6.9.2.14, afim de impedir a acumulação de cargas eléctricas.
6.9.2.2.4 A camada estrutural do reservatório é o elemento expressamente concebido segundo os 6.9.2.4 a 6.9.2.6 para resistir às tensões mecânicas. Esta zona compreende normalmente várias camadas reforçadas por fibras dispostas segundo determinadas orientações.
6.9.2.2.5 A camada externa é a parte do reservatório que está directamente exposta à atmosfera. Deve ser constituída por uma camada com forte teor em resina e ter uma espessura mínima de 0,2 mm. Espessuras superiores a 0,5 mm exigem a utilização de reforços. Esta camada deve ter um teor mássico de vidro inferior a 30% e ser capaz de resistir às condições exteriores, designadamente a contactos ocasionais com a matéria transportada. A resina deve conter reforços ou adjuvantes como protecção contra a deterioração da camada estrutural do reservatório pelos raios ultravioletas.
6.9.2.3 Matérias primas
6.9.2.3.1 Todas as matérias utilizadas no fabrico de cisternas de matéria plástica reforçada com fibras devem ter origem e propriedades conhecidas.
6.9.2.3.2 Resinas
A preparação da resina deve ser estritamente efectuada de acordo com as recomendações do fornecedor. Isto refere-se designadamente à utilização e mistura de endurecedores, iniciadores e aceleradores. Estas resinas podem ser:
- resinas poliéster não saturadas;
- resinas de éster vinílico;
- resinas epóxidas;
- resinas fenólicas.
A temperatura de distorção térmica da resina, determinada segundo a norma ISO 75-1:1993, deve ser superior em pelo menos 20ºC à temperatura máxima de serviço da cisterna, mas não deve ser inferior a 70ºC.
6.9.2.3.3 Fibras de reforço
O material de reforço das camadas estruturais deve pertencer a uma categoria apropriada de fibras de vidro do tipo E ou ECR segundo a norma ISO 2078:1993. No revestimento interno, podem ser utilizadas fibras do tipo C segundo a norma ISO 2078:1993. Só podem ser utilizadas folhas termoplásticas no revestimento interno se tiver sido comprovada a sua compatibilidade com o conteúdo previsto do reservatório.
6.9.2.3.4 Materiais que servem para revestimento termoplástico
Revestimentos termoplásticos, tais como o policloreto de vinilo não plastificado (PVC-U), o polipropileno (PP), o fluoreto de polivinilideno (PVDF), o politetrafluoretileno (PTFE), etc., podem ser utilizados como materiais de revestimento.
6.9.2.3.5 Adjuvantes
Os adjuvantes necessários para a preparação da resina, tais como iniciadores, aceleradores, endurecedores e matérias tixotrópicas, bem como os materiais utilizados para melhorar as características da cisterna, tais como reforços, corantes, pigmentos, etc., não devem enfraquecer o material, tendo em conta o tempo de vida e a temperatura de funcionamento prevista para o tipo de cisterna.
6.9.2.4 O reservatório, os seus elementos de fixação e o seu equipamento de serviço e de estrutura devem ser concebidos de maneira a resistirem sem qualquer fuga (salvo para as quantidades de gás que se escapem pelos dispositivos de desgaseificação) durante o tempo de vida previsto para o tipo de cisterna:
- às cargas estáticas e dinâmicas a que estarão submetidas nas condições normais de transporte;
- às cargas mínimas definidas nos 6.9.2.5 a 6.9.2.10.
6.9.2.5 Às pressões indicadas nos 6.8.2.1.14 a) e b) e às forças estáticas resultantes da acção da gravidade, causadas pela presença de um conteúdo com a densidade máxima especificada para o modelo e cheias à taxa de enchimento máxima, a tensão de cálculo s para qualquer camada do reservatório, na direcção axial e circunferencial, não deve ultrapassar o seguinte valor:
(sigma) (igual ou menor que)(R(índice m)/K)
em que
R(índice m) = o valor da resistência à tracção tomado como o valor médio dos resultados dos ensaios menos duas vezes o desvio normal dos resultados de ensaio. Os ensaios devem ser realizados em conformidade com as prescrições da norma EN 61:1977, sobre pelo menos 6 amostras representativas do tipo e do método de construção;
K = S x K(índice 0) x K(índice 1) x K(índice 2) x K(índice 3)
em que
K deve ter um valor mínimo de 4, e
S = o coeficiente de segurança. Para a concepção geral, se as cisternas estiverem assinaladas no quadro A do capítulo 3.2, coluna (12) por um código-cisterna que inclua a letra «G» na segunda parte (ver 4.3.4.1.1), o valor de S deve ser igual ou superior a 1,5. Para as cisternas destinadas ao transporte de matérias que exijam um nível de segurança mais elevado, ou seja se estiverem assinaladas no quadro A do capítulo 3.2 coluna (12) por um código-cisterna que inclua o dígito «4» na segunda parte (ver 4.3.4.1.1), aplicar-se-á o valor de S multiplicado por um coeficiente dois, a menos que o reservatório disponha de uma protecção sob a forma de uma armadura metálica completa, incluindo elementos estruturais longitudinais e transversais;
K(índice 0) = o factor de deterioração das propriedades do material devido à deformação e ao envelhecimento e resultando da acção química das matérias a transportar; é determinado pela fórmula:
K(índice 0) = (1/(alfa)(beta))
em que (alfa) é o factor de deformação e (beta) o factor de envelhecimento determinados em conformidade com a EN 978:1997 após realização de ensaio conforme a norma EN 977:1997. Pode também utilizar-se o valor conservativo de K(índice 0) = 2. Para determinar (alfa) e (beta), a deformação inicial corresponderá a 2 (sigma);
K(índice 1) = um factor dependente da temperatura de serviço e das propriedades térmicas da resina; é determinado pela equação seguinte com um valor mínimo de 1:
K(índice 1) = 1,25 - 0,0125 (HDT - 70)
onde HDT é a temperatura de distorção térmica da resina, em ºC;
K(índice 2) = um factor relativo à fadiga do material; o valor de K(índice 2) = 1,75 será utilizado na falta de outros valores acordados com um organismo de inspecção reconhecido pela autoridade competente. Para a concepção dinâmica referida no 6.9.2.6, utilizar-se-á o valor de K(índice 2) = 1,1;
K(índice 3) = um factor relacionado com a cura da resina que deve tomar os seguintes valores:
- 1,1 quando a cura for efectuada em conformidade com um procedimento aprovado e documentado;
- 1,5 nos restantes casos.
6.9.2.6 Para as tensões dinâmicas indicadas no 6.8.2.1.2, a tensão de cálculo não deve ultrapassar o valor especificado no 6.9.2.5, dividido pelo factor (alfa).
6.9.2.7 Para uma qualquer das tensões definidas nos 6.9.2.5 e 6.9.2.6, o alongamento resultante em qualquer direcção não deve ultrapassar o mais baixo dos dois valores seguintes: 0,2% ou um décimo do alongamento à rotura da resina.
6.9.2.8 À pressão de ensaio prescrita que não deve ser inferior à pressão de cálculo definida nos 6.8.2.1.14 a) e b), a tensão máxima no reservatório não deve ser superior ao alongamento à rotura da resina.
6.9.2.9 O reservatório deve poder resistir sem nenhum dano visível, interno ou externo, ao ensaio de queda, conforme especificado no 6.9.4.3.3.
6.9.2.10 As sobreposições nas juntas de soldadura de montagem, incluindo soldaduras dos fundos e entre o reservatório e os quebra-ondas e divisórias, devem poder resistir às tensões estáticas e dinâmicas acima indicadas. Para evitar concentrações de tensões nas sobreposições, as peças devem ser ligadas por chanfros numa relação de no máximo 1/6.
A resistência ao corte na área de sobreposição entre os componentes da cisterna a ligar não deve ser inferior a
(tau) = (Q/l) (igual ou menor que) ((tau)(índice R)/K)
em que:
(tau)(índice R) é a resistência ao corte em flexão em conformidade com a norma EN 63:1977, com um mínimo de (tau)(índice R) = 10 N/mm2, quando não exista nenhum valor medido;
Q é a carga por unidade de comprimento que a junta deve poder suportar para as cargas estáticas e dinâmicas;
K é o factor calculado em conformidade com o 6.9.2.5 para as tensões estáticas e dinâmicas;
l é o comprimento da área de sobreposição entre os elementos a ligar.
6.9.2.11 As aberturas no reservatório devem ser reforçadas de forma a assegurar as mesmas margens de segurança relativas às tensões estáticas e dinâmicas especificadas nos 6.9.2.5 e 6.9.2.6 que as especificadas para o próprio reservatório. Devem existir tão poucas aberturas quanto possível. Nas aberturas ovais, a relação entre os seus eixos não deve ser superior a 2.
6.9.2.12 A concepção das flanges e tubagens fixas ao reservatório deve também ter em conta as forças de movimentação e do fecho das cavilhas.
6.9.2.13 A cisterna deve ser concebida para resistir, sem fugas significativas, aos efeitos de uma imersão total nas chamas durante 30 minutos como estipulado nas disposições relativas aos ensaios do 6.9.4.3.4. Não é necessário proceder aos ensaios, com o acordo da autoridade competente, sempre que uma prova suficiente possa ser dada por ensaios realizados com modelos de cisternas comparáveis.
6.9.2.14 Prescrições particulares para o transporte de matérias cujo ponto de inflamação não ultrapasse 61ºC
As cisternas de matéria plástica reforçada com fibras para o transporte de matérias cujo ponto de inflamação não ultrapasse 61ºC devem ser fabricadas de maneira a eliminar a electricidade estática dos diferentes componentes e assim evitar a acumulação de cargas eléctricas perigosas.
6.9.2.14.1 A resistência eléctrica na superfície do interior e do exterior do reservatório, medida experimentalmente, não deve ultrapassar 10(elevado a 9) ohms. Este resultado pode ser obtido pela utilização de adjuvantes na resina ou por folhas condutoras intercaladas, por exemplo em redes metálicas ou de carbono.
6.9.2.14.2 A resistência de descarga à terra determinada experimentalmente não deve ultrapassar 10(elevado a 7) ohms.
6.9.2.14.3 Todos os elementos do reservatório devem ser ligados electricamente uns aos outros, às partes metálicas do equipamento de serviço e de estrutura da cisterna, bem como ao veículo. A resistência eléctrica entre os componentes e equipamentos em contacto não deve ultrapassar 10 ohms.
6.9.2.14.4 A resistência eléctrica na superfície e a resistência de descarga devem ser medidas inicialmente sobre qualquer cisterna fabricada ou sobre uma amostra do reservatório de acordo com um procedimento aceite por um organismo de inspecção reconhecido pela autoridade competente.
6.9.2.14.5 A resistência de descarga à terra deve ser medida sobre cada cisterna no âmbito do controlo periódico de acordo com um procedimento aceite por um organismo de inspecção reconhecido pela autoridade competente.
6.9.3 Equipamentos
6.9.3.1 São aplicáveis as prescrições dos 6.8.2.2.1, 6.8.2.2.2 e 6.8.2.2.4 a 6.8.2.2.8.
6.9.3.2 Além disso, as disposições especiais do 6.8.4 b) (TE) são também aplicáveis sempre que sejam indicadas relativamente a uma rubrica na coluna (13) do quadro A do capítulo 3.2.
6.9.4 Ensaios e aprovação de tipo
6.9.4.1 Para qualquer modelo de cisterna de matéria plástica reforçada com fibras, os materiais de construção e um protótipo representativo da cisterna devem ser submetidos a ensaios segundo as indicações que se seguem.
6.9.4.2 Ensaio dos materiais
6.9.4.2.1 Para qualquer resina utilizada, deve determinar-se o alongamento à rotura segundo a norma EN 61:1977 e a temperatura de distorção térmica segundo a norma ISO 75-1:1993.
6.9.4.2.2 As características seguintes devem ser determinadas com amostras retiradas do reservatório. Só podem utilizar-se amostras fabricadas paralelamente se não for possível retirar amostras do reservatório. Qualquer revestimento deve ser previamente removido.
Os ensaios devem incidir sobre:
- a espessura das camadas da parede central do reservatório e dos fundos;
- o teor (massa) em vidro, a composição das fibras de vidro bem como a orientação e a disposição das camadas de reforço;
- a resistência à tracção, o alongamento à rotura e os módulos de elasticidade segundo a norma EN 61:1977 na direcção das tensões. Além disso, deve determinar-se o alongamento à rotura da resina por meio de ultra-sons;
- a resistência à flexão e à deformação estabelecidas pelo ensaio de fluência em flexão segundo a norma EN 63:1977 durante 1000 horas sobre um provete com, pelo menos, 50 mm de largura usando uma distância entre os suportes de pelo menos 20 vezes a espessura da parede do provete. Além disso, o factor de deformação a e o factor de envelhecimento (beta) devem ser determinados por este ensaio e de acordo com a norma EN 978:1997.
6.9.4.2.3 A resistência ao corte entre camadas deve ser determinada em amostras representativas através de ensaio de tracção segundo a norma EN 61:1977.
6.9.4.2.4 A compatibilidade química do reservatório com as matérias a transportar deve ser demonstrada por um dos métodos a seguir indicados, com a aprovação de um organismo de inspecção reconhecido pela autoridade competente. A demonstração deve ter em conta todos os aspectos de compatibilidade dos materiais do reservatório e dos seus equipamentos com as matérias a transportar, incluindo a deterioração química do reservatório, o desencadear de reacções críticas pelo conteúdo e as reacções perigosas entre o conteúdo e o reservatório.
- Para determinar qualquer deterioração do reservatório, devem ser previamente retiradas amostras representativas do reservatório, incluindo todo o revestimento interno e juntas soldadas, para serem submetidas ao ensaio de compatibilidade química segundo a norma EN 977:1997 durante 1000 horas a 50ºC. Comparada com uma amostra não ensaiada, a perda de resistência e a diminuição do módulo de elasticidade, determinados pelos ensaios de resistência à flexão segundo a norma EN 978:1997, não devem ultrapassar 25%. Não são admissíveis fissuras, bolhas, poros, separação de camadas e do revestimento, bem como alterações da rugosidade.
- A compatibilidade pode também ser comprovada através de resultados certificados e documentados obtidos através de ensaios positivos de compatibilidade entre as matérias de enchimento e os materiais do reservatório com os quais estes entram em contacto a certas temperaturas e durante um certo tempo, bem como noutras condições de serviço.
- Podem também ser utilizados os dados publicados na documentação especializada, normas ou outras fontes aceites pela autoridade competente.
6.9.4.3 Ensaio do protótipo
Um protótipo representativo da cisterna deve ser submetido aos ensaios especificados a seguir. Para este fim, se necessário, o equipamento de serviço pode ser substituído por outros elementos.
6.9.4.3.1 O protótipo deve ser inspeccionado para determinar a sua conformidade com as especificações do modelo. Esta inspecção deve compreender uma inspecção visual interna e externa e a medição das principais dimensões.
6.9.4.3.2 O protótipo, provido de extensómetros nos locais em que é necessária uma comparação com os valores teóricos de cálculo, deve ser submetido às cargas seguintes e as tensões que daí resultem devem ser registadas:
- A cisterna deve ser cheia de água à taxa máxima de enchimento. Os resultados das medições servirão para calibrar os valores teóricos de cálculo em conformidade com o 6.9.2.5;
- Estando o protótipo fixado a um veículo, a cisterna deve ser cheia de água à taxa máxima de enchimento e submetida nas três direcções às acelerações resultantes de exercícios de condução e de travagem. Para comparação dos resultados efectivos com os valores teóricos de cálculo segundo 6.9.2.6, as tensões registadas devem ser extrapoladas de acordo com o quociente das acelerações exigidas no 6.8.2.1.2 e medidas;
- A cisterna deve ser cheia de água e submetida à pressão de ensaio estipulada. Sob esta carga, a cisterna não deve apresentar nenhum dano visível e nenhuma fuga.
6.9.4.3.3 O protótipo deve ser submetido a um ensaio de queda segundo a norma EN 976-1:1997, nº6.6. Não deve produzir-se qualquer dano visível no interior ou no exterior da cisterna.
6.9.4.3.4 O protótipo, com os seus equipamentos de serviço e de estrutura montados e, cheio de água a 80% da sua capacidade máxima, deve ser exposto durante 30 minutos a uma imersão total nas chamas provocados por um incêndio numa tina aberta e cheia de fuel doméstico ou qualquer outro incêndio que produza o mesmo efeito. As dimensões da tina devem exceder as da cisterna em pelo menos 50 cm de cada lado, e a distância entre o nível do combustível e a cisterna deve estar compreendida entre 50 e 80 cm. A parte da cisterna situada abaixo do nível do líquido, incluindo as aberturas e os fechos, deve permanecer estanque, admitindo-se apenas derrames muito ligeiros.
6.9.4.4 Aprovação de tipo
6.9.4.4.1 A autoridade competente deve emitir, para cada novo tipo de cisterna, uma aprovação de tipo atestando que o modelo é apropriado para a utilização a que está destinado e corresponde às prescrições relativas à construção e aos equipamentos, bem como às disposições especiais aplicáveis às matérias a transportar.
6.9.4.4.2 A aprovação de tipo deve ser estabelecida na base dos cálculos e do relatório de ensaio, incluindo todos os resultados de ensaio dos materiais e do protótipo e da sua comparação com os valores teóricos de cálculo, e deve mencionar as especificações relativas ao modelo e ao programa de garantia da qualidade.
6.9.4.4.3 A aprovação de tipo deve incidir sobre as matérias ou grupos de matérias cuja compatibilidade com a cisterna é assegurada. Devem ser indicados a sua denominação química ou a rubrica colectiva correspondente (ver em 2.1.1.2), a sua classe e o seu código de classificação.
6.9.4.4.4 Deve incluir igualmente os valores de cálculo teóricos e limites garantidos (tais como o prazo de vida, a gama das temperaturas de serviço, as pressões de serviço e de ensaio, as características do material enunciadas e todas as precauções a tomar para o fabrico, o ensaio, a aprovação de tipo, a marcação e a utilização de qualquer cisterna fabricada em conformidade com o protótipo homologado.
6.9.5 Inspecções
6.9.5.1 Para qualquer cisterna fabricada em conformidade com o modelo aprovado, os ensaios de materiais e as inspecções devem ser efectuadas como indicado a seguir.
6.9.5.1.1 Os ensaios de materiais segundo 6.9.4.2.2, à excepção do ensaio de tracção e de uma redução a 100 horas da duração do ensaio de fluência em flexão, devem ser efectuados com amostras tomadas do reservatório. Só podem utilizar-se amostras fabricadas paralelamente se não for possível retirar amostras do reservatório. Os valores teóricos de cálculo aprovados devem ser respeitados.
6.9.5.1.2 Os reservatórios e os seus equipamentos devem ser submetidos, em conjunto ou separadamente, a uma inspecção inicial antes da sua entrada ao serviço. Esta inspecção compreende:
- uma verificação da conformidade com o modelo homologado;
- uma verificação das características de concepção;
- um exame interno e externo;
- um ensaio de pressão hidráulica à pressão de ensaio indicada na placa prescrita no 6.8.2.5.1;
- uma verificação do funcionamento do equipamento;
- um ensaio de estanquidade se o reservatório e o seu equipamento tiverem sido submetidos separadamente a um ensaio de pressão.
6.9.5.2 As prescrições dos 6.8.2.4.2 a 6.8.2.4.4 aplicam-se à inspecção periódica das cisternas. Adicionalmente, a inspecção de acordo com o 6.8.2.4.3 deve incluir um exame do interior do reservatório.
6.9.5.3 As inspecções e ensaios, em conformidade com 6.9.5.1 e 6.9.5.2 devem ser executados por um organismo de inspecção reconhecido pela autoridade competente. Devem ser emitidos certificados indicando os resultados destas operações. Devem remeter para a lista das matérias cujo transporte nessa cisterna é autorizado, em conformidade com o 6.9.4.4.
6.9.6 Marcação
6.9.6.1 As prescrições do 6.8.2.5 são aplicáveis à marcação das cisternas de matéria plástica reforçada com fibras com as seguintes modificações:
- a placa das cisternas pode também ser integrada no reservatório por estratificação ou ser fabricada de matérias plásticas adequadas;
- a gama das temperaturas de cálculo deve ser sempre indicada.
6.9.6.2 Além disso, são também aplicáveis as disposições especiais do 6.8.4 e) (TM) sempre que sejam indicadas relativamente a uma determinada rubrica na coluna (13) do quadro A do Capítulo 3.2.
NOTA de fim de capítulo
Alguns parágrafos do Capítulo 6.9 do ADR mencionam «autoridade competente» ou «um perito aprovado pela autoridade competente», enquanto que nos correspondentes parágrafos do RPE se optou por precisar «organismos de inspecção reconhecidos pela autoridade competente».
CAPÍTULO 6.10
Prescrições relativas à construção, ao equipamento, à aprovação de tipo, às inspecções e à marcação das cisternas para resíduos operadas sob vácuo.
NOTA 1: Para as cisternas móveis e contentores para gás de elementos múltiplos (CGEM) «UN», ver capítulo 6.7; para as cisternas fixas (veículos-cisternas), cisternas desmontáveis, contentores-cisternas e caixas móveis cisternas cujos reservatórios são construídos de materiais metálicos, bem como os veículos-baterias e contentores para gás de elementos múltiplos (CGEM) que não os CGEM «UN», ver capítulo 6.8; para as cisternas de matéria plástica reforçada com fibras, ver capítulo 6.9.
NOTA 2: O presente capítulo aplica-se às cisternas fixas, cisternas desmontáveis, contentores-cisternas e caixas móveis cisternas.
6.10.1 Generalidades
6.10.1.1 Definição
NOTA: Uma cisterna que satisfaça integralmente as prescrições do capítulo 6.8 não é considerada como «cisterna para resíduos operada sob vácuo»
6.10.1.1.1 Consideram-se «zonas protegidas» as zonas situadas como se segue:
Na parte inferior da cisterna, num sector que se estende num ângulo de 60º para cada lado da linha geratriz inferior;
Na parte superior da cisterna, num sector que se estende num ângulo de 30º para cada lado da linha geratriz superior;
Sobre o fundo dianteiro da cisterna nos veículos a motor;
Sobre o fundo da retaguarda da cisterna no interior da área de protecção formada pelo dispositivo previsto no 9.7.6;
6.10.1.2 Domínio de aplicação
6.10.1.2.1 As prescrições especiais dos 6.10.2 à 6.10.4 completam ou modificam o capítulo 6.8 e aplicam-se às cisternas para resíduos operadas sob vácuo.
As cisternas para resíduos operadas sob vácuo podem ser equipadas com fundos de abrir, se as prescrições do capítulo 4.3 autorizarem a descarga pelo fundo das matérias a transportar (indicadas pelas letras «A» ou «B» na parte 3 do código-cisterna que se encontra na coluna (12) do quadro A do capítulo 3.2 em conformidade com o 4.3.4.1.1).
As cisternas para resíduos operadas sob vácuo devem cumprir todas as disposições do capítulo 6.8 salvo se existirem disposições especiais diferentes no presente capítulo. Contudo, não se aplicam as disposições dos 6.8.2.1.19, 6.8.2.1.20 e 6.8.2.1.21.
6.10.2 Construção
6.10.2.1 As cisternas devem ser calculadas segundo uma pressão de cálculo de 1,3 vezes a pressão de carga ou de descarga, mas de, pelo menos, 400 kPa (4 bar) (pressão manométrica). Para o transporte de matérias para as quais seja especificada no capítulo 6.8 uma pressão de cálculo mais elevada, deve ser aplicado esse valor mais elevado.
6.10.2.2 As cisternas devem ser calculadas para resistir a uma pressão interna negativa de 100 kPa (1 bar).
6.10.3 Equipamentos
6.10.3.1 Os equipamentos devem estar dispostos de maneira a estarem protegidos contra os riscos de arrancamento ou de avaria durante o transporte e o manuseamento. É possível satisfazer esta prescrição colocando os equipamentos numa zona dita «protegida» (ver 6.10.1.1.1).
6.10.3.2 O dispositivo de descarga pelo fundo das cisternas pode ser constituído por uma tubagem exterior, munida de um obturador situado tão perto quanto possível do reservatório e por um segundo fecho, que pode ser uma flange cega ou outro dispositivo equivalente.
6.10.3.3 A posição e o sentido do fecho do ou dos obturadores ligados ao reservatório, ou a qualquer compartimento, para o caso de reservatórios com vários compartimentos, devem ser visíveis sem ambiguidade e devem poder ser verificados a partir do solo.
6.10.3.4 Para evitar qualquer perda de conteúdo em caso de avaria dos órgãos exteriores de enchimento e descarga (tubagens, órgãos laterais de fecho), o obturador interno, ou o primeiro obturador externo (quando for caso disso), e a sua sede devem estar protegidos contra riscos de arrancamento sob o efeito de solicitações exteriores, ou devem ser concebidas para esse fim. Os dispositivos de enchimento e de descarga (compreendendo flanges e capacetes roscados) e as eventuais tampas de protecção devem poder estar resguardados contra qualquer abertura intempestiva.
6.10.3.5 As cisternas podem ser equipadas com fundos de abrir. Estes fundos de abrir devem cumprir as seguintes condições:
Devem ser concebidos para se manterem estanques depois de fechados;
Não deve ser possível abri-los por inadvertência;
Quando o mecanismo de abertura funciona por servocomando, o fundo de abrir deve manter-se hermeticamente fechado em caso de avaria da alimentação;
É necessário que seja incorporado um dispositivo de segurança ou de bloqueio que assegure que o fundo de abrir não possa ser aberto totalmente se existir ainda uma pressão residual na cisterna. Esta condição não é necessária para os fundos de abrir que funcionam por servocomando, onde a manobra é por comando positivo. Neste caso, os comandos devem ser do tipo «homem morto» e situados num local tal que o utilizador possa seguir toda a manobra e não corra nenhum risco durante a abertura e o fecho;
Deve ser previsto proteger o fundo de se abrir, o qual deve manter-se fechado em caso de capotamento do veículo, do contentor-cisterna ou da caixa móvel cisterna.
6.10.3.6 As cisternas para resíduos operadas sob vácuo equipadas com um êmbolo interno para facilitar a limpeza ou a descarga devem estar providas de um dispositivo de paragem que impeça que o êmbolo, em qualquer posição de funcionamento, seja ejectado da cisterna quando for submetido a uma força equivalente à pressão máxima de serviço para a cisterna. A pressão máxima de serviço para as cisternas ou para os compartimentos equipados com um êmbolo pneumático não deve ultrapassar 100 kPa (1 bar). O êmbolo interno e o respectivo material devem ser tais que não possam provocar nenhuma fonte de inflamação durante o funcionamento do êmbolo.
O êmbolo interno pode ser utilizado como parede do compartimento na condição de ficar bloqueado na sua posição. Se qualquer dos elementos que mantêm o êmbolo no lugar for exterior à cisterna, o mesmo deve estar situado numa posição que exclua qualquer risco de dano acidental.
6.10.3.7 As cisternas podem estar equipadas com dispositivos de sucção se:
esses dispositivos estiverem munidos de um obturador interno ou externo, fixado directamente ao reservatório, ou directamente sobre um cotovelo soldado ao reservatório;
o obturador mencionado na alínea a) estiver montado de tal modo que o transporte seja impossibilitado se ele se encontrar aberto; e
esses dispositivos forem construídos de tal modo que a cisterna não possa ter fugas em caso de impacto acidental sobre os dispositivos de potência.
6.10.3.8 As cisternas devem estar apetrechadas com os seguintes equipamentos de serviço suplementares:
A embocadura do dispositivo bomba/exaustor deve estar colocada de modo a garantir que qualquer vapor tóxico ou inflamável seja encaminhado para um local onde esse vapor não possa causar perigo;
Um dispositivo com o objectivo de impedir a passagem imediata de uma chama deve ser fixado à entrada e à saída do dispositivo bomba de vácuo/exaustor susceptível de produzir faíscas, que esteja instalado numa cisterna destinada ao transporte de resíduos inflamáveis;
As bombas que possam produzir uma pressão positiva devem estar equipadas com um dispositivo de segurança instalado na tubagem que possa estar submetida a pressão. O dispositivo de segurança deve estar regulado para descarregar a uma pressão que não ultrapasse a pressão máxima de serviço para a cisterna;
Deve estar fixado um obturador entre o reservatório, ou a saída do dispositivo fixado sobre este último para impedir o sobre enchimento, e a tubagem que liga o reservatório ao dispositivo bomba/exaustor;
A cisterna deve estar equipada com um manómetro de pressão/depressão apropriado, o qual deve estar instalado num local onde possa ser facilmente lido pela pessoa que acciona o dispositivo bomba/exaustor. O mostrador deve ter uma marca indicando a pressão máxima de serviço da cisterna;
A cisterna ou, para as cisternas compartimentadas, cada compartimento, deve estar equipado com um indicador de nível. Podem ser utilizadas marcações transparentes como indicadores de nível na condição de:
fazerem parte da parede da cisterna e de a respectiva resistência à pressão ser comparável à desta última; ou de serem fixados no exterior da cisterna;
ii) as ligações no cimo e em baixo da cisterna estarem munidas de obturadores fixados directamente sobre o reservatório e montados de tal modo que seja impossível proceder ao transporte enquanto estiverem na posição aberta;
iii) poderem funcionar à pressão máxima de serviço para a cisterna; e
iv) estarem colocados numa zona que exclua todos os riscos de dano acidental.
6.10.3.9 Os reservatórios das cisternas de resíduos operadas sob vácuo deverão ser equipados com uma válvula de segurança precedida de um disco de ruptura.
A válvula deverá ser capaz de abrir automaticamente a uma pressão compreendida entre 0,9 e 1,0 vezes a pressão de ensaio da cisterna na qual está montada. Não é permitida a utilização de válvulas de funcionamento por gravidade ou de massa de equilíbrio.
O disco de ruptura deverá romper logo que é atingida a pressão de inicio de abertura da válvula e, o mais tardar, quando a pressão atingir o valor da pressão de ensaio da cisterna na qual está montado.
Os dispositivos de segurança devem ser de um tipo que possa resistir aos esforços dinâmicos, incluindo os devidos ao movimento do líquido.
Deve ser instalado um manómetro ou outro dispositivo indicador apropriado no espaço entre o disco de ruptura e a válvula de segurança, que permita detectar uma ruptura, uma perfuração, ou uma fuga do disco susceptível de perturbar o funcionamento da válvula de segurança.
6.10.4 Inspecções
As cisternas para resíduos operadas sob vácuo devem, adicionalmente aos ensaios mencionados em 6.8.2.4.3, ser submetidas a uma verificação do seu estado interior, pelo menos de três em três anos para as cisternas fixas e desmontáveis, e, pelo menos de dois anos e meio em dois anos e meio, para os contentores-cisternas e caixas móveis cisternas.
CAPÍTULO 6.11 — Prescrições relativas à concepção e construção dos contentores para granel e às inspecçõese ensaios a que devem ser submetidos
6.11.1 Definições
Para os fins da presente secção, entende-se por:
«Contentor para granel fechado», um contentor para granel inteiramente fechado com um tecto, paredes laterais, paredes de extremidade e um chão rígidos (incluindo os fundos do tipo tremonha). Este termo engloba contentores para granel com tecto, paredes laterais ou de extremidade, de abrir que possam ser fechados durante o transporte. Os contentores para granel fechados podem ser equipados de aberturas que permitam a evacuação de vapores e de gases por arejamento e prevenir, nas condições normais de transporte, a fuga de matérias sólidas e a penetração de água de projecção ou da chuva;
«Contentor para granel coberto», um contentor para granel de tecto aberto com fundo (incluindo os fundos do tipo tremonha) e paredes laterais e de extremidade rígidos e cobertura não rígida.
6.11.2 Campo de aplicação e prescrições gerais
6.11.2.1 Os contentores para granel e os seus equipamentos de serviço e de estrutura devem ser concebidos e construídos de maneira a resistir, sem perda de conteúdo, à pressão interna do conteúdo e às tensões sofridas nas condições normais de manuseamento e transporte.
6.11.2.2 Sempre que os contentores para granel sejam equipados de uma válvula de descarga, esta deve poder ser fechada à chave na posição de fechada e a totalidade do sistema de descarga deve ser adequadamente protegido contra danos. As válvulas munidas de manípulo devem poder ser fechadas à chave contra qualquer abertura involuntária e as posições aberta ou fechada devem ser claramente indicadas.
6.11.2.3 Código designando os tipos de contentores para granel
O quadro seguinte indica os códigos a utilizar para designar os tipos de contentores para granel:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/05/08601/00020685.pdf))
6.11.2.4 Afim de ter em conta o progresso científico e técnico, a autoridade competente pode considerar a utilização de outras soluções («disposições alternativas») que ofereçam um nível de segurança pelo menos equivalente ao que resulta das prescrições do presente capítulo.
6.11.3 Prescrições relativas à concepção e construção dos contentores de acordo com a CSC utilizados como contentores para granel e às inspecções e ensaios a que devem ser submetidos
6.11.3.1 Prescrições relativas à concepção e construção
6.11.3.1.1 Considera-se que o contentor para granel cumpre as prescrições gerais relativas à concepção e construção enunciadas na presente sub-secção se estiver em conformidade com as disposições da norma ISO 1496-4:1991 «Contentores da série 1- Especificações e ensaios - Parte 4: Contentores não pressurizados para produtos sólidos a granel» e se for estanque aos pulverulentos.
6.11.3.1.2 Um contentor concebido e submetido a ensaios em conformidade com a norma ISO 1496-1:1990 «Contentores da série 1- Especificações e ensaios - Parte 1: Contentores de carga geral para mercadorias diversas» deve ser munido de um equipamento de exploração que, tal como o seu dispositivo de ligação com o contentor, esteja concebido para reforçar as paredes de extremidade e melhorar a resistência às eventuais solicitações longitudinais para satisfazer as prescrições de ensaio pertinentes da norma ISO 1496-4:1991.
6.11.3.1.3 Os contentores para granel devem ser estanques aos pulverulentos. Sempre que os contentores para granel comportem um revestimento interior para os tornar estanques aos pulverulentos, este revestimento deve ser de um material apropriado. A resistência do material e o modo de construção do revestimento devem ser adaptados à capacidade do contentor e ao uso previsto. As juntas e fechos do revestimento devem poder resistir às pressões e choques que possam ser produzidos nas condições normais de manuseamento e transporte. No caso dos contentores para granel arejados, o revestimento não deve prejudicar o funcionamento dos dispositivos de arejamento.
6.11.3.1.4 O equipamento de exploração dos contentores para granel concebidos para ser descarregados por um sistema basculante deve poder suportar a massa total da carga em posição basculante.
6.11.3.1.5 O tecto ou qualquer secção do tecto ou de uma parede lateral ou de extremidade amovível deve ser munido de fechos que comportem dispositivos de aferrolhamento indicando a um observador colocado no solo o estado de fechado à chave.
6.11.3.2 Equipamento de serviço
6.11.3.2.1 Os dispositivos de carregamento e descarga devem ser construídos e montados de maneira a estarem protegidos contra o risco de arrancamento ou de avaria no decurso do transporte e do manuseamento. Devem poder ser fechados à chave contra uma abertura intempestiva. As posições de aberto e fechado e o sentido do fecho devem estar claramente indicados.
6.11.3.2.2 As juntas de estanquidade das aberturas devem ser instaladas de maneira a evitar qualquer risco de avaria quando da exploração, do carregamento e da descarga do contentor para granel.
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