Portaria n.º 701-H/2008 — Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 2023-08-07, Portaria n.º 255/2023 — Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os…
Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias
Localização dos órgãos acessórios e instalações complementares e respectivos pormenores, em escalas convenientes.
Estudo de integração urbana e enquadramento paisagístico.
Especificação dos ensaios a realizar no decurso da obra.
Plano de observação expedito do comportamento da obra ao longo do tempo.
Artigo 156.º — Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da Obra.
SECÇÃO XIII — Espaços Exteriores
Artigo 157.º — Programa Preliminar
É elemento especial do Programa preliminar a análise e caracterização da área de intervenção, nomeadamente quanto a:
Inserção contextual e relações funcionais, figurativas e simbólicas daí emergentes;
Fisiografia do terreno;
Aspectos microclimáticos, nomeadamente de exposição a ventos, ensombramentos e radiação recebida;
Capacidade de carga da área de intervenção e seu zonamento;
Características pedológicas;
Vegetação existente, sua identificação, dimensionamento e estado sanitário;
Enquadramento regulamentar da área de intervenção e outras condicionantes à intervenção;
Síntese de condicionamentos devidos a infra-estruturas;
Aspectos hidrológicos, nomeadamente o equilíbrio hídrico e a qualidade da água;
Caracterização da componente acústica do ambiente;
Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental.
Identificação de aspectos específicos da área de intervenção, em termos de energia eléctrica, em particular no que respeita à sua produção e consumo, comunicações, segurança e outros.
Artigo 158.º — Programa Base
São elementos especiais do Programa Base:
Critérios gerais de concepção.
Programa geral da intervenção com definição das afectações de espaço a cada utilização programática e do relacionamento entre elas, em consonância com o diagnóstico interpretativo levado a cabo no Programa preliminar.
Definição esquemática de áreas de sequeiro, de regadio e pavimentadas;
Sistema de rega e dotações consideradas.
Estimativa de carga de utilização esperada.
Definição de eventuais medidas de condicionamento acústico, visando assegurar a satisfação dos requisitos considerados para o espaço.
Redes de energia eléctrica, de comunicações, sistemas de segurança e outros.
Artigo 159.º — Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Plano geral com descrição das opções principais tomadas na concretização do programa e relações com o lugar;
Definição das opções construtivas fundamentais, nomeadamente os sistemas vegetais, hidráulicos, inertes;
Sistemas de rega e drenagem.
Definição das opções relativas a redes de energia eléctrica, de comunicações, sistemas de segurança e outros.
Definição dos critérios gerais de sectorização e de dimensionamento das diversas redes e sistemas.
Artigo 160.º — Anteprojecto
É elemento especial do Anteprojecto a elaboração de um plano geral, à escala conveniente, e que constitui acréscimo de rigor e pormenor em relação à fase anterior em que se indiquem:
Características do tratamento das superfícies homogéneas e dos seus encontros;
Volumes construídos ou vegetais;
Modelação de terreno;
Alçados e cortes que descrevam e justifiquem a solução apresentada;
Definição dos pressupostos para dimensionamento e traçado e traçados esquemáticos de todas as infra-estruturas, e estruturas construídas, nomeadamente:
(i) Arruamentos e estacionamentos;
(ii) Vias de circulação pedonal;
(iii) Redes de energia eléctrica e comunicações;
(iv) Muros de suporte e outras fundações e estruturas;
(v) Drenagem de águas pluviais;
(vi) Abastecimento de água e serviço de incêndio;
(vii) Rede de rega, drenagem e hidráulica lúdica;
(viii) Sistemas de Segurança;
(ix) Orçamento preliminar detalhado por grupos de trabalhos.
Dimensionamento de medidas de acondicionamento acústico e análise prospectiva do seu desempenho.
Artigo 161.º — Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Plano geral da intervenção, sintético e descritivo, tanto da solução programática como da situação construtiva correspondente;
Planta de trabalho com identificação de fases, limites e descrição que permita uma percepção global de todos os trabalhos envolvidos;
Planta de demolições, remoções, relocalizações e medidas cautelares;
Modelação geral do terreno, cortes de aterro, escavação e planta de aterro, escavação;
Implantação geral da obra incluindo implantação planimétrica coordenada e implantação altimétrica;
Planta de pavimentações e remates reportada à pormenorização construtiva;
Pormenorização construtiva relativa a pavimentações e remates;
Planta de muros e outras estruturas construídas, reportada aos elementos da correspondente especialidade;
Plano de drenagem, reportando à pormenorização construtiva correspondente ou à especialidade;
Plano de plantação de árvores, arbustos e fanerófitos escandentes, indicando claramente densidades e compassos de plantação e organização relativa da plantação dos indivíduos e identificados pela nomenclatura científica;
Plano de rega indicando traçados da rede eléctrica e de comandos de tubagem e seu dimensionamento, localização e definição de órgãos activos e outros acessórios, reportando à pormenorização construtiva correspondente;
Planos de sementeira e de plantação de herbáceas vivazes, indicando claramente densidades e compassos de plantação e organização relativa da plantação dos indivíduos;
Plantas das redes de energia eléctrica e de comunicações;
Planta ou esquema representativo do sistema de segurança;
Plano de manutenção de zonas verdes, incluindo indicação de áreas homogéneas por trabalho, desbastes, caracterização e calendarização dos tipos de trabalho a executar durante um ciclo vegetativo;
Planta de localização de mobiliário urbano e equipamento, incluindo a definição de tipos e modelos e reportada à pormenorização construtiva correspondente. A localização deverá ser coordenada com indicação das peças à escala;
Planta de coordenação, referindo a interacção entre as várias infra-estruturas, entre estas e a vegetação, mobiliário urbano e outros elementos construídos, recorrendo a cortes e perfis de coordenação sempre que necessário;
Memória descritiva e justificativa, incluindo cálculos hidráulicos da rede de rega e outra documentação justificativa;
Medições e Mapas de quantidade de trabalhos;
Orçamento detalhado;
Plantas e cortes, em escala adequada, onde se indiquem os locais principais de intervenção em termos de condicionamento acústico;
Memórias descritivas e justificativas, integrando análise prospectiva de desempenhos, das intervenções de condicionamento acústico, descrevendo e justificando as soluções projectadas, tendo em atenção o ante projecto aprovado e as disposições legais em vigor;
As condições técnicas, gerais e especiais, referentes às intervenções de condicionamento acústico, especificando as condições de execução e ou montagem e as características técnicas dos materiais e equipamentos;
aa) Pormenorização das intervenções mais sensíveis no sentido de facilitar a compreensão de descrições escritas.
Artigo 162.º — Assistência técnica
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da Obra.
SECÇÃO XIV — Produção, transformação, transporte e distribuição de Energia eléctrica
Artigo 163.º — Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Plano ou programa técnico, económico, financeiro e outros em que se insere a obra.
Outros instrumentos de planeamento e ordenamento legalmente eficazes.
Imposições relativas a condicionamentos, nomeadamente de implantação e traçado, impacte ambiental, integração ou interligação com outras infra-estruturas existentes ou a construir.
Condicionamentos a nível de manutenção, exploração e expansão.
Imposições regulamentares.
Artigo 164.º — Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Objectivo da obra e suas características gerais, com referência ao plano ou programa em que se insere.
Condicionamentos relativos à implantação e traçado da obra, nomeadamente quanto a usos, expropriações, acessos, exigências ambientais e outros ou, quando integrada ou interligada com outras infra-estruturas existentes ou a construir, os condicionamentos susceptíveis de influenciar a escolha da solução a adoptar.
Levantamentos topográficos e outros a efectuar.
Bases de dimensionamento consideradas.
Indicação dos estudos especiais que se tornem necessários realizar, nomeadamente, técnicos, económicos, financeiros, ambientais e outros.
Artigo 165.º — Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Plano geral com descrição das opções principais consideradas no Programa base.
Indicações gerais relativas à implantação da obra e ou áreas técnicas necessárias.
Caracterização genérica das redes e equipamentos principais.
Pré-dimensionamento dos equipamentos e das redes principais.
Caracterização das obras acessórias ou complementares.
Caracterização da relação com infra-estruturas existentes ou a construir.
Indicação de eventuais condicionamentos técnicos, económicos, financeiros, ambientais e outros, resultantes dos estudos especiais realizados.
Artigo 166.º — Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Implantação geral da obra, em escala apropriada, que evidencie a sua integração urbanística, paisagística ou noutras infra-estruturas técnicas.
Plantas gerais e perfis ou cortes transversais e longitudinais, quando aplicável, em escalas apropriadas, das redes e equipamentos.
Caracterização das redes e equipamentos principais.
Dimensionamento das redes e equipamentos principais.
Análise e opções resultantes de estudos especiais realizados.
Definição da relação com infra-estruturas existentes ou a construir.
Enumeração dos principais artigos que constituem o mapa de quantidades de trabalho, dividida nos principais capítulos constituintes da obra, de forma a permitir a elaboração de uma estimativa preliminar do seu custo.
Verificação do cumprimento das regulamentações técnicas aplicáveis.
Artigo 167.º — Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Memória descritiva e justificativa, incluindo a análise prospectiva de desempenhos, descrevendo e justificando as soluções projectadas, tendo em atenção o Anteprojecto aprovado e as disposições legais e regulamentares em vigor.
Condições técnicas, gerais e especiais, especificando as condições de execução e montagem e as características técnicas dos equipamentos, redes, componentes, acessórios e materiais utilizados.
Implantação da obra, que evidencie a sua integração urbanística, paisagística ou noutras infra-estruturas, em escala apropriada.
Plantas e perfis ou cortes transversais e longitudinais, quando aplicável, das redes e equipamentos, em escalas apropriadas, contendo os elementos indispensáveis à sua conveniente apreciação.
Pormenores necessários à definição detalhada e boa execução da obra e equipamentos projectados, a escalas apropriadas.
Dimensionamento das redes e dos equipamentos, com os cálculos eventualmente necessários para o efeito.
Estudo das obras acessórias, quando aplicável.
Medições e mapas de quantidade de trabalhos, divididos nos diversos capítulos constituintes da obra.
Orçamento de projecto da obra.
Artigo 168.º — Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
Apreciação ou elaboração de quaisquer alterações às especificações e dimensionamentos dos equipamentos e materiais ou traçados das redes, quer durante o desenvolvimento dos projectos, quer durante a execução da obra.
Aprovação dos mapas de ensaio.
Apoio e aprovação da parametrização das redes e equipamentos.
Participação nos ensaios de recepção e aprovação dos resultados dos mesmos.
SECÇÃO XV — Redes de comunicações
Artigo 169.º — Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Plano ou programa técnico, económico, financeiro e outros em que se insere a obra.
Outros instrumentos de planeamento e ordenamento legalmente eficazes.
Imposições relativas a condicionamentos de projecto, nomeadamente de implantação e traçado, impacte ambiental, integração ou interligação com outras infra-estruturas existentes ou a construir.
Condicionamentos a nível de manutenção, exploração e expansão.
Imposições regulamentares.
Artigo 170.º — Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Objectivo da obra e suas características gerais, com referência ao plano ou programa em que se insere.
Condicionamentos relativos à implantação e traçado da obra, nomeadamente quanto a usos, expropriações, acessos, exigências ambientais ou, quando integrada ou interligada com outras infra-estruturas existentes ou a construir, condicionamentos susceptíveis de influenciarem a escolha da solução a adoptar.
Levantamentos topográficos e outros a efectuar.
Bases de dimensionamento consideradas.
Indicação dos estudos especiais que se tornem necessários realizar, nomeadamente, técnicos, económicos, financeiros, ambientais.
Artigo 171.º — Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Plano geral descrevendo as opções principais tomadas na concretização do Programa Base.
Indicações gerais relativas à implantação da obra e áreas técnicas necessárias.
Caracterização genérica das redes e equipamentos principais.
Pré-dimensionamento dos equipamentos e das redes principais.
Caracterização das obras acessórias ou complementares.
Caracterização da relação com infra-estruturas existentes ou a construir.
Indicação de eventuais condicionamentos técnicos, nomeadamente económicos, financeiros, ambientais e resultantes de estudos especiais realizados.
Artigo 172.º — Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Implantação geral da obra, em escala apropriada, que evidencie a sua integração urbanística, paisagística ou noutras infra-estruturas.
Plantas gerais e perfis ou cortes transversais e longitudinais, quando aplicável, em escalas apropriadas, das redes e equipamentos.
Caracterização das redes e equipamentos principais.
Dimensionamento das redes e equipamentos principais.
Análise e opções resultantes dos estudos especiais realizados.
Definição da relação com infra-estruturas existentes ou a construir.
Enumeração dos principais artigos que constituem o mapa de quantidades de trabalho, dividida nos principais capítulos constituintes da obra, de forma a permitir a elaboração de uma estimativa preliminar de custo.
Verificação do cumprimento das regulamentações técnicas aplicáveis.
Artigo 173.º — Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Memória descritiva e justificativa, incluindo a análise prospectiva de desempenhos, descrevendo e justificando as soluções projectadas, tendo em atenção o Anteprojecto aprovado e as disposições legais e regulamentares em vigor.
Condições técnicas, gerais e especiais, especificando as condições de execução e montagem e as características técnicas dos equipamentos, redes, componentes, acessórios e materiais utilizados.
Implantação da obra, que evidencie a sua integração urbanística, paisagística ou noutras infra-estruturas técnicas, em escala apropriada.
Plantas e perfis ou cortes transversais e longitudinais, quando aplicável, das redes e equipamentos, em escalas apropriadas, contendo os elementos indispensáveis a uma sua conveniente apreciação.
Pormenores necessários à definição detalhada e boa execução da obra e equipamentos projectados, a escalas apropriadas.
Dimensionamento das redes e dos equipamentos, incluindo os cálculos necessários para o efeito.
Discriminação e especificação detalhada dos equipamentos, redes, componentes, acessórios e materiais utilizados, assim como da integração ou interligação com infra-estruturas existentes ou a construir.
Estudo de obras acessórias.
Medições e mapas de quantidade de trabalhos, divididos nos diversos capítulos constituintes da obra.
Orçamento de projecto da obra.
Artigo 174.º — Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
Apreciação ou elaboração de quaisquer alterações às especificações e dimensionamentos dos equipamentos e materiais ou traçados das redes, quer durante o desenvolvimento dos projectos, quer durante a execução da obra;
Aprovação dos mapas de ensaio;
Apoio e aprovação da parametrização das redes e equipamentos;
Participação nos ensaios de recepção e aprovação dos resultados dos mesmos.
ANEXO II — Classificação das obras por categorias
(a que se refere os n.º 2 do artigo 1.º da Portaria e o n.º 1 do artigo 11.º do Anexo I)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14501/0003700080.pdf))
1) As instalações e equipamentos eléctricos em edifícios podem incluir no todo ou em parte:
- Produção, transformação e distribuição de energia eléctrica, sistemas de qualidade de energia (tensão, factor de potência, harmónicos, eficiência e outros), iluminação, tomadas e outras alimentações eléctricas, sistemas de controlo e de segurança (eléctrica, intrusão, acessos, vigilância, incêndio e outros), sistemas de informações e comunicações (sinalização, intercomunicação, som, vídeo, relógios e outros).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14501/0003700080.pdf))
X - Categoria a considerar nos projectos de obras de remodelação, ampliação e reabilitação que interfiram com vias em exploração.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14501/0003700080.pdf))
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