Declaração de Rectificação n.º 30-A/2010 — Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de Agosto, que aprova o Plano Regional de Ordenamento…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
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Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de Agosto, que aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo e revoga o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo Litoral, o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente de Alqueva e o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona dos Mármores, aprovados, respectivamente, pelo Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2002, de 9 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2002, de 8 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2010

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A reutilização de troços desactivados para a constituição de uma rede regional de ecopistas, da qual existem já alguns troços em funcionamento, constitui uma oportunidade de valorização recreativa e turística que permite, adicionalmente, assegurar a preservação do espaço-canal ferroviário e pode traduzir-se, pontualmente, numa melhoria da mobilidade urbana. As estações e apeadeiros desactivados deverão também ser reaproveitados através de utilizações alternativas, preferencialmente relacionadas com actividades de usufruto colectivo nas vertentes turística, ambiental e cultural.

2.6-B - Subsistema de Infra-estruturas aeroportuárias

No que se refere ao subsistema aeroportuário, em conformidade com as orientações estratégicas de âmbito nacional, assumirá fundamental importância o Aeroporto de Beja, vocacionado para a captação de fluxos turísticos essencialmente relacionados com Alqueva, com o litoral alentejano e com o Algarve, constituindo ainda uma plataforma de conectividade com influência sobre o território espanhol.

Relativamente à rede de aeródromos, em consonância também com o planeamento sectorial, considera-se que as infra-estruturas de Évora e Ponte de Sor, pelas suas características operacionais e valências envolvidas, respondem de forma adequada às solicitações actuais das respectivas áreas territoriais e, mediante os investimentos previstos, às solicitações expectáveis no horizonte do PROT. Atendendo ao desejável equilíbrio territorial no contexto das NUT III e à necessidade de este nível de infra-estrutura corresponder às dinâmicas económicas, demográficas e funcionais da sub-região, alarga-se a actual rede de aeródromos ao Litoral Alentejano prevendo a implantação de um aeródromo no concelho de Sines.

Tendo em vista uma coerente cobertura territorial, a rede de heliportos deverá ser complementada com a identificação, em cada concelho, de um ponto de aterragem alternativo para helicópteros, devendo também ser equacionadas soluções que assegurem uma adequado apoio aos equipamentos de saúde por parte desta tipologia de infra-estruturas.

2.6-C - Subsistema de Infra-estruturas portuárias

No que se refere ao subsistema portuário, o Porto de Sines continuará a ser uma aposta estratégica de importância nacional com relevância ibérica, sendo essencial promover o reforço da acessibilidade rodoferroviária a Espanha. A articulação com o aeroporto de Beja é igualmente uma vertente de potencial valorização mútua.

Na componente das infra-estruturas portuárias de recreio, o PROT estabelece três níveis de infra-estruturas:

a)

Nível I - Marina de Tróia e Porto de Recreio de Sines;

b)

Nível II - Núcleo de apoio náutico acessíveis em todas as alturas de Vila Nova de Milfontes;

c)

Nível III - Estruturas ligeiras de apoio náutico nos restantes núcleos piscatórios locais.

Na componente das infra-estruturas de pesca, o PROT estabelece uma Rede de Infra-estruturas Portuárias de Pesca constituída por três níveis:

a)

Porto de Sines - núcleo de pesca costeira regional de primeiro nível; integra infra-estruturas marítimas e terrestres destinadas à descarga, acondicionamento, armazenagem e comercialização de pescado;

b)

Porto de Vila Nova de Milfontes - núcleo de pesca costeira de segundo nível com funções de promoção de uma nova polaridade de actividades de pesca local no Litoral Alentejano, prestando um serviço complementar ao porto de Sines e actuando como infra-estrutura fundamental à manutenção e dinamização das actividades das comunidades piscatórias a sul da foz do Mira;

c)

Núcleos de pesca locais - infra-estruturas de apoio à actividade das respectivas comunidades piscatórias locais.

A um outro nível, as infra-estruturas associadas à ligação fluvial que permite o transporte de passageiros e veículos automóveis entre Tróia e Setúbal devem tomar em consideração o previsível aumento de tráfego que decorrerá da concretização dos projectos turísticos já programados para o litoral alentejano.

A navegabilidade fluvial, por outro lado, deve ser potenciada como forma de promover a diversificação das actividades turísticas/recreativas, podendo também induzir alguns benefícios indirectos e pontuais na mobilidade das populações locais. Para além da navegabilidade da albufeira de Alqueva, há a destacar a navegabilidade de troços dos rios Tejo (albufeira de Belver, albufeira do Fratel), Guadiana (Mértola - Vila Real de Santo António), Sado (Alcácer do Sal - estuário do Sado) e Mira (Odemira - Vila Nova de Milfontes).

MAPA 10

Sistema de Acessibilidades e Conectividade Internacional

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/10/19202/0000800092.pdf))

CAPÍTULO IV — Normas Orientadoras e de Natureza Operacional

1 - Sistema Ambiental e Riscos

IV.1-A - Normas Gerais

1 - Garantir a protecção da biodiversidade e a conservação e valorização dos recursos naturais, em particular, do solo e dos recursos hídricos, como factores fundamentais para a concretização dos modelos de desenvolvimento sustentado nas perspectivas ambiental, económica e social.

2 - Assegurar a coerência da Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental, enquanto rede de estabilidade ecológica, de forma a garantir a adaptação da biodiversidade a regimes térmicos e hidrológicos em mudança.

3 - Promover a valorização económica do património ambiental numa escala intermunicipal, através de uma gestão territorial integrada e partilhada, em proveito de um desenvolvimento sustentável.

4 - Implementar uma abordagem de intervenção preventiva, adaptativa e reactiva das situações de risco (desertificação e riscos naturais e tecnológicos) e acompanhar a sua dinâmica.

5 - Proteger e valorizar o meio hídrico e os ecossistemas associados, garantir a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos e promover a sua valorização social e económica.

6 - Criar mecanismos de gestão que permitam concretizar as orientações constantes do Plano Estratégico e dos planos sectoriais de gestão de resíduos.

IV.1-B - Normas Específicas

Recursos Naturais

7 - Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objectivos estratégicos estabelecidos relacionados com a protecção e valorização dos recursos naturais, competirá à Administração Central e à Administração Local:

a)

Adoptar medidas de salvaguarda do património regional de recursos genéticos (espécies selvagens, recursos agrícolas e aquícolas e raças autóctones), regulamentando, quando se justifique, o acesso e a utilização sustentável desses recursos, bem como a partilha dos benefícios decorrentes da referida utilização;

b)

Promover a eliminação de espécies não indígenas ou exóticas contrariando os seus efeitos sobre o património biológico;

c)

Fomentar a manutenção das actividades culturais e tradicionais, nomeadamente de natureza agrícola, silvopastoril, florestal ou de exploração de outros recursos, que constituam o suporte, ou que sejam compatíveis com os valores de natureza biológica, geológica e paisagística a preservar;

d)

Integrar nos vários IGT regulamentação que reflicta as orientações relacionadas com o combate à desertificação, garantindo, simultaneamente, mecanismos de articulação das estratégias de nível regional e nacional;

e)

Promover a valorização sustentada dos recursos naturais, paisagísticos e patrimoniais dos espaços rurais, valorizando as externalidades positivas criadas pelos sistemas agro-florestais e a manutenção dos valores naturais e paisagísticos associados ao espaço rural, bem como a optimização da utilização dos recursos naturais com vista à durabilidade dos sistemas;

f)

Definir e enquadrar, em sede de revisão de Plano Director Municipal (PDM), localizações para a instalação de unidades de gestão de resíduos tendo por base as redes de recolha selectiva multimaterial, atendendo às especificidades de cada sistema e área geográfica abrangida, de forma a optimizar os circuitos e a cobertura territorial existentes;

g)

Aplicar medidas que incentivem o uso de energias renováveis, menos poluentes, de tecnologias que conduzam a poupança de energia, diminuição das emissões para a atmosfera, sistemas de depuração de gases emitidos e implementação de sistemas de controlo de emissões;

h)

Identificar as zonas em que os níveis de poluição superam os limites de tolerância e adoptar, nas zonas particularmente sensíveis aos problemas da qualidade do ar (áreas protegidas, zonas de protecção especiais e outras zonas sensíveis)., medidas mais rigorosas, nomeadamente, na fixação de valores limite e de limiares de alerta, margens de tolerância e critérios e técnicas de avaliação;

i)

Promover, no caso particular do ozono (poluente secundário), a avaliação de substâncias precursoras com o objectivo de analisar as suas tendências, verificar a eficiência das estratégias de redução das emissões e identificação das fontes de emissão responsáveis;

j)

Incentivar a utilização de transportes públicos, os quais deverão funcionar com combustíveis menos poluentes, aumentar as áreas urbanas com circulação e estacionamento condicionados, criar espaços para peões, ciclistas e zonas de lazer e, ainda, desviar o tráfego de longas distâncias para o exterior das áreas urbanas e de zonas sensíveis.

Litoral

8 - Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objectivos estratégicos estabelecidos para o Litoral e em estreita articulação com a Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional, competirá à Administração Central e à Administração Local:

a)

Promover a gestão integrada e o desenvolvimento sustentável do Litoral no quadro das estratégias de ordenamento territorial estabelecidas nas diferentes escalas de planeamento;

b)

Consolidar o eixo funcional de corredor ecológico Oeste, ao longo das Serras de Grândola e do Cercal, como importante elemento de ligação entre as áreas classificadas, nomeadamente através da manutenção das formações vegetais espontâneas ou subespontâneas, entre as quais os actuais povoamentos de sobro e azinho explorados em sistema de montado, a salvaguardar por interesses científicos, económicos e paisagísticos, essenciais para a perenidade dos sistemas e aumento da capacidade de suporte de vida no território;

c)

Promover e assegurar a salvaguarda dos valores naturais e das suas funções na dinâmica dos ecossistemas litorais;

d)

Promover a valorização do Litoral como factor de oportunidade para o desenvolvimento das actividades associadas ao turismo integrado, ao recreio e lazer, localizadas na sua área de influência e beneficiando dos seus atractivos e das boas condições de acessibilidades;

e)

Garantir a manutenção do carácter da paisagem das Serras de Grândola e do Cercal, nomeadamente o «sistema de vistas» sobre a planície litoral;

f)

Para a conservação dos habitats litorais, promover a criação de faixas de protecção «voluntárias», de áreas de floresta mediterrânica e povoamentos de sobro e azinho explorados em sistema de montado (e outras quercíneas) e de matagais, desenvolvidas na interface entre o espaço rural envolvente das áreas classificadas;

g)

Promover a ocupação agrícola das várzeas que interrompem a continuidade de manchas florestais de pinhal e eucaliptal, de forma a funcionarem como elementos de diversificação da paisagem, redução de riscos de incêndio e conservação da biodiversidade;

h)

Face à inegável aptidão para a expansão de sistemas florestais e silvopastoris e à tendência para o despovoamento de extensas áreas interiores do Alentejo Litoral deverá reforçar-se o incentivo quer a usos e funções complementares decorrentes da multifuncionalidade desses sistemas, quer a produções especializadas dos mesmos, viabilizadas por economias de escala;

i)

Impedir a ocupação urbana e edificada em novas frentes contínuas paralelas à costa, bem como a abertura de novas vias ao longo da costa;

j)

Assegurar que a ocupação urbano/turística e industrial seja intercalada por áreas agrícolas e florestais, não sendo admitida a ocupação edificada em áreas de risco, instabilidade, vulnerabilidade dos recursos aquíferos subterrâneos e erosão litoral tendo por base os critérios de edificabilidade, o ordenamento dos acessos, a eliminação do estacionamento informal, a recuperação da vegetação dunar;

k)

Ao nível dos PMOT deverão estabelecer-se regras específicas que acautelem a compatibilidade de ocupações e usos no que se refere às actividades de indústria, extracção de inertes e explorações pecuárias com o turismo e em articulação com as orientações dos respectivos planos de ordenamento;

l)

Garantir a preservação e recuperação dos sistemas naturais, nomeadamente, daqueles que apresentem uma maior fragilidade à influência dos factores naturais e antrópicos;

m)

No que respeita à garantia da manutenção do sistema estuarino e recursos aquíferos serão estabelecidas disposições relativas à ocupação, uso e transformação do solo de acordo com o respectivo estatuto de protecção;

n)

Garantir a integração das áreas de ocupação turísticas na paisagem, tendo como princípio a manutenção das funcionalidades ecológicas essenciais e a análise do território em bacias visuais, e permitindo avaliar a localização de usos e actividades, face à conveniência da sua ocultação ou exposição.

9 - Competirá ainda à Administração Central elaborar o plano de gestão para o Sítio Comporta - Galé, no âmbito do qual se deverá analisar formas de reforçar a protecção e a capacidade de gestão do Sítio, nomeadamente, identificando as áreas com maior valor natural e que possam, eventualmente, ser objecto da criação de uma área protegida nos termos do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

10 - As normas relativas ao uso, ocupação e transformação do território da Costa Alentejana encontram-se desenvolvidas adiante no subcapítulo Planeamento Urbano, Urbanização e Edificação.

Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental

11 - Nas áreas incluídas na ERPVA deverão ser estudados mecanismos, pelas entidades públicas e privadas, de incentivo ao desempenho das seguintes funções ecológicas:

a)

Conservação e a recuperação da biodiversidade e da paisagem, especialmente quando se trata de espécies e habitats prioritários;

b)

Sequestro de carbono;

c)

Conservação dos solos e do regime hidrológico, em função das práticas agrícolas ou silvícolas;

d)

Recarga dos aquíferos;

e)

Preservação da composição, estrutura e funcionalidade dos ecossistemas lagunares/estuarinos e costeiros, avaliando os efeitos das alterações climáticas ao nível dos processos de erosão, regressão da linha de costa, alterações na morfologia e ecologia de estuários e zonas lagunares, intrusão salina e recursos piscícolas e restante património biológico;

f)

Definição e desenvolvimento de estratégias de cooperação e colaboração transfronteiriça e intermunicipal em matéria de património natural.

12 - Cabe aos municípios, no âmbito da elaboração dos PMOT, a identificação da Estrutura Ecológica Municipal, de acordo com o normativo da ERPVA. Assim, os PMOT devem:

a)

Delimitar as áreas nucleares, em articulação com os municípios envolventes, quando tal se justifique. Estas áreas devem incluir a totalidade ou parte das áreas classificadas, definindo diferentes graus de protecção de acordo com os valores naturais em presença;

b)

Delimitar as áreas de conectividade ecológica/corredores ecológicos. Estas áreas devem incluir a rede hidrográfica, os povoamentos de azinhal, de sobreiral e outras formações de quercíneas que, pela sua dimensão e estrutura do povoamento, constituem sistemas equilibrados e estáveis, capazes de desempenhar as funções ecológicas essenciais à manutenção da biodiversidade, dos ciclos da água e dos nutrientes;

c)

Delimitar as áreas da estrutura ecológica municipal em solo urbano, que correspondem à estrutura ecológica urbana;

d)

Delimitar as áreas da estrutura ecológica municipal integrando-as em categorias de espaços compatíveis com a protecção dos valores e dos recursos naturais (nomeadamente, agrícolas, florestais e conservação da natureza).

Áreas nucleares

13 - Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objectivos estratégicos estabelecidos para as áreas nucleares da ERPVA, competirá à Administração Central e à Administração Local:

a)

Nos territórios classificados no âmbito da Rede Natura 2000, os limites dos SIC e ZPE devem ser vertidos para as plantas de condicionantes dos PEOT e PMOT e as áreas de ocorrência de valores naturais protegidos ou necessárias para a sua conservação e restabelecimento, devem ser qualificadas com diferentes graus de protecção, de acordo com as exigências ecológicas e as necessidades de gestão. Sem prejuízo das especificações de cada caso, deverá ser ponderada a integração, total ou parcial, destas áreas na Estrutura Ecológica Municipal;

b)

O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 identifica orientações de gestão para cada uma das áreas classificadas, nomeadamente, para o Sítio Comporta-Galé (PTCON 0034) e para o Sítio Costa Sudoeste (PTCON 0012). Competirá aos IGT de âmbito municipal, nomeadamente, aos PIMOT e aos PDM desenvolver estas orientações, em particular no que se refere à compatibilização da conservação dos habitats e das espécies naturais com as actividades urbanas, de turismo, recreio e lazer;

c)

O planeamento e a gestão das áreas nucleares que, com frequência, abrangem mais do que um município, devem ser estabelecidos e implementados de forma articulada entre as diferentes autarquias, assegurando a cooperação intermunicipal, particularmente, no quadro dos respectivos Planos Municipais de Ordenamento do Território, em termos de objectivos e de orientações fundamentais dirigidas à conservação da natureza;

d)

Os PMOT, em particular o PDM, devem, em articulação com a autoridade de conservação da natureza (ICNB), incorporar informação sobre os valores naturais e a sua área de ocorrência no concelho, numa perspectiva de continuidade com os territórios vizinhos. O conteúdo das orientações que visam a preservação e conservação dos valores naturais deve ter uma tradução à escala local;

e)

Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objectivos estratégicos estabelecidos nesta componente, competirá ainda ao MAOTDR, ao MADRP e às autarquias:

i)

Fomentar o uso destas áreas como espaços privilegiados para a investigação e para o recreio e lazer (ecoturismo);

ii) No que respeita aos equipamentos de uso público, nomeadamente de apoio a actividades de ecoturismo privilegiar a recuperação de infra-estruturas já existentes que cumpram critérios que não desvirtuem a harmonia com a paisagem ou a tipologia de arquitectura local;

iii) Fomentar e contribuir para a conservação dos povoamentos de sobro e azinho explorados em sistema de montado, da floresta, do matagal mediterrâneo, das galerias ripícolas e dos habitats litorais, em especial nas áreas consideradas essenciais para assegurar a funcionalidade e a continuidade dos corredores ecológicos.

Áreas de conectividade ecológica/corredores ecológicos

14 - Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objectivos estratégicos estabelecidos e relacionados com as Áreas de Conectividade Ecológica (Corredores Ecológicos) competirá aos PMOT:

a)

Identificar e caracterizar as áreas com importância estratégica no âmbito dos corredores ecológicos, que deverão integrar a Estrutura Ecológica Municipal, garantindo a inclusão, nomeadamente, das linhas de água e das manchas de montado (azinhal e sobreiral), de bosques mediterrâneos e de matos mais relevantes para garantir a conservação da biodiversidade e a conectividade ecológica dessa estrutura;

b)

Nas áreas urbanas, identificar e garantir a conservação de áreas de habitats que podem constituir corredores ecológicos importantes, independentemente da sua riqueza biológica, como sejam, as zonas verdes urbanas, as linhas de água em zonas urbanas, as sebes de compartimentação;

c)

Assegurar que as áreas afectas à actividade agrícola e florestal relacionadas com as fileiras emergentes (vinha e culturas de regadio, entre outras) integram os espaços agrícolas e florestais de produção.

15 - Nas áreas de corredor que irão integrar a Estrutura Ecológica Municipal deverá:

a)

Ser condicionada a abertura de novas vias ou acesso, exceptuando o disposto no âmbito do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

b)

Ser interditada a introdução de espécies não indígenas;

c)

Ser condicionada a expansão urbano-turística, excepto nos casos relativos a reconstrução ou novas ocupações destinadas ao apoio a actividades que visam a salvaguarda do património natural e rural;

d)

Ser condicionada a alteração do regime de uso do solo ou as actividades ou práticas que alterem as características dos sistemas ecológicos que se pretendem salvaguardar.

16 - Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objectivos estratégicos estabelecidos nesta componente, competirá ainda à Administração Central e à Administração Local:

a)

Promover os usos e actividades tradicionais que, historicamente, contribuem para o desenho da paisagem e a preservação do património natural, como sejam, a agricultura, a silvicultura, a pecuária extensiva, a pesca, a cinegética;

b)

Promover a manutenção do mosaico de áreas com pastagens e sistemas agrícolas tradicionais;

c)

Evitar ou minimizar os impactes paisagísticos produzidos por actividades que promovam a intrusão ou a perda de paisagem e assegurar a permanência de estruturas como as sebes vivas;

d)

Promover a manutenção das manchas de pinhal manso, com as funções determinantes ao nível da fixação do solo e protecção de culturas nas áreas sob influência marítima em substrato arenoso;

e)

Promover a valorização económica, através do desenvolvimento de actividades turísticas, recreativas e culturais compatíveis com os objectivos da ERPVA, designadamente, o turismo em espaço rural, o turismo científico, o ecoturismo;

f)

Interditar as actividades ou usos do solo nos sistemas hídricos que, por não estabelecerem as medidas preventivas ou correctoras necessárias, possam ocasionar, por efeito de arrasto de materiais, a colmatação e ou o assoreamento;

g)

Dotar as zonas fluviais, delimitadas nos instrumentos de gestão territorial, de equipamentos e infra-estruturas com vista à criação de espaços de elevada qualidade funcional e ambiental para a prática de actividades de recreio, lazer e turismo, desde que compatíveis com o referido no número anterior.

17 - As normas relativas ao uso, ocupação e transformação do território das áreas incluídas na ERPVA encontram-se desenvolvidas adiante, no subcapítulo Planeamento Urbano, Urbanização e Edificação.

Recursos hídricos

18 - Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objectivos estratégicos estabelecidos e relacionados com o planeamento e estão dos recursos hídricos, competirá à Administrações Central e Local:

a)

Preservar e valorizar o meio hídrico e os ecossistemas associados, garantindo as adequadas condições de escoamento e a manutenção dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos (incluindo os estuarinos);

b)

Identificar e qualificar os locais para uso balnear ou prática de actividades de recreio, para a pesca ou navegação, para extracção de inertes e outras actividades que não provoquem a degradação das condições ambientais;

c)

Promover a articulação entre entidades, com vista à implementação das medidas necessárias para alcançar os objectivos ambientais definidos para as massas de água, bem como a eficiência da utilização da água e da regularização de caudais, tendo em conta a definição de um regime de caudal ecológico;

d)

Promover a manutenção e a recuperação do coberto vegetal das cabeceiras das linhas de água por forma a reduzir os caudais de cheia, devendo ser identificadas as áreas de maior sensibilidade e os respectivos requisitos técnicos a serem avaliados em fase de projecto.

19 - À Administração Central (MAOT e MADRP) competirá ainda:

a)

Gerir de forma integrada as origens de água superficiais e subterrâneas, promovendo a complementaridade da utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos em função das disponibilidades e da maior adequabilidade técnica, ambiental e económica. Neste âmbito enquadram-se as medidas de concretização dos aproveitamentos hidroagrícolas previstos ou que contemplam necessidades especiais de abastecimento (tal como o do Crato-Pisão);

b)

Considerar os recursos hídricos subterrâneos como reserva, de particular importância, para fazer face a situações de escassez, contaminação das origens superficiais ou a situações climáticas extremas;

c)

Minimizar os riscos de poluição dos recursos hídricos subterrâneos nas áreas de maior vulnerabilidade, designadamente nas áreas de máxima infiltração, decorrentes da descarga de águas residuais e da poluição difusa, através das condições de licenciamento das actividades;

d)

Garantir, tendo em conta os riscos de poluição da água das albufeiras integradas no EFMA (em particular das albufeiras de Alqueva e de Pedrógão), adequados níveis de qualidade da água a fornecer para as diversas utilizações, compatíveis com custos economicamente comportáveis;

e)

Criar um sistema de monitorização de recursos hídricos, dirigido, particularmente, à:

i)

Monitorização das massas de água de superfície, avaliando o seu estado ecológico e químico, bem como o estado quantitativo e químico das massas de água subterrânea, em conformidade com a Lei da Água;

ii) Monitorização dos sistema água-solo, tendo em conta o risco de salinização e, consequente erosão do solo;

iii) Monitorização do fenómeno da intrusão salina, decorrente da captação de água na zona costeira, nomeadamente na Península de Tróia.

20 - À Administração Local competirá por seu lado:

a)

Enquanto entidade gestora, elaborar propostas de delimitação dos perímetros de protecção das captações de água subterrânea, que constituem origens de abastecimento público, previstas na legislação em vigor;

b)

Ponderar a utilização dos recursos hídricos subterrâneos para o abastecimento urbano de localidades onde se verifique ser económica, técnica e ambientalmente mais sustentável essa afectação, comparativamente com o recurso a origens superficiais.

Riscos Naturais e Tecnológicos

21 - Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objectivos estratégicos estabelecidos e relacionados com os riscos naturais e tecnológicos, competirá às Administrações Central e Local aplicar as seguintes normas gerais:

a)

Elaborar um sistema integrado de informação e monitorização dos vários riscos que permita a identificação e abordagem de áreas críticas, o acompanhamento da sua dinâmica e o estabelecimento de bases de intervenção preventiva, flexível e reactiva;

b)

Elaborar ou rever planos de emergência segundo a directiva para a elaboração dos mesmos, aprovada pela Comissão Nacional de Protecção Civil;

c)

Desenvolver um plano de acções de divulgação e sensibilização no domínio da protecção civil, com uma forte aposta na educação nos primeiros níveis de escolaridade, com o intuito de melhorar o grau de conhecimento, de preparação e de adaptação da população no que respeita aos riscos a que está exposta;

d)

A cartografia de riscos naturais e tecnológicos deve ser integrada na carta de condicionantes ou ordenamento dos respectivos PEOT e PMOT;

e)

Promover uma efectiva articulação entre os planos de emergência de protecção civil e os PDM, nomeadamente entre as zonas de risco e as zonas a interditar ou a condicionar.

Desertificação

22 - Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objectivos estratégicos estabelecidos nesta componente, competirá às Administrações Central e Local:

a)

Integrar nos vários IGT e sectorial as orientações de combate à desertificação garantindo, simultaneamente, mecanismos de articulação das estratégias de nível regional e nacional;

b)

Criar uma comissão intersectorial de combate à desertificação no Alentejo, envolvendo entidades relevantes para o efeito, nomeadamente, CCDR Alentejo, Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo), ARH do Alentejo, DGRF, DGDR, Associações de Municípios, Câmaras Municipais, ONG e Associações Representativas;

c)

Elaborar e aplicar um Programa Regional de Combate à Desertificação em articulação com o Programa Nacional.

23 - Aos municípios competirá incorporar nos PMOT, nomeadamente nos PDM, a estratégia de intervenção local relativa à desertificação e à seca, atendendo aos objectivos nacionais de combate à desertificação (Plano de Acção Nacional de Combate à Desertificação), adequando, consequentemente, as determinações, condicionantes e incentivos destes planos, bem como as suas regras de uso e de ocupação do solo e da sua transformação e, ainda, a localização e desenvolvimento de actividades com incidência territorial.

Risco Sísmico

24 - Competirá às Administrações Central e Local:

a)

Delimitar e cartografar, nos PMOT, as zonas urbanas mais antigas e ou degradadas, principalmente, as que estejam localizadas em áreas de maior perigosidade. A requalificação destas zonas, deve ter em consideração os seguintes aspectos:

i)

Devem ser consideradas zonas destinadas a espaços abertos, por exemplo jardins públicos, que possam ser utilizadas como áreas de segurança para as actividades a desenvolver pós sismo.

ii) Devem ser planeadas e construídas novas vias com o objectivo de segmentar a superfície construída, de modo a aumentar a segurança contra incêndios urbanos, impedindo o seu alastramento, e facilitar o socorro;

b)

Promover a intervenção, no que diz respeito à sua segurança estrutural, de edifícios pré-existentes como hospitais, escolas e outros com importância na gestão da emergência (quartéis de bombeiros, instalações da PSP e GNR, Centros Distritais de Operações de Socorro, instalações das Forças Armadas e da Cruz Vermelha), que se localizem em áreas de perigosidade elevada a moderada;

c)

Proibir a edificação de hospitais, escolas, estruturas de grande concentração populacional e de edifícios afectos à emergência, em áreas de perigosidade elevada a moderada;

d)

Planear as novas áreas urbanas de forma a reduzir a vulnerabilidade dos edifícios face às "solicitações sísmicas" e a facilitar a intervenção de socorro em situação de emergência, sobretudo para as zonas de perigosidade sísmica elevada e moderada, incluindo as faixas adjacentes às falhas activas;

e)

Definir e divulgar as áreas de socorro e de reagrupamento para a população e salvaguardar as acessibilidades aos espaços seguros, em situação de catástrofe sísmica, em articulação com os Planos de Emergência Municipais, Regionais e Nacional.

Risco de Tsunami

25 - Competirá às Administrações Central e Local:

a)

Delimitar e cartografar, nos PEOT e PMOT, as áreas sujeitas a inundação nas unidades territoriais Estuário e Vale do Sado, Planície Litoral Arenosa, Litoral Alentejano e Vale do Mira, e articular a gestão destes territórios com os Planos Municipais de Emergência, distritais e supradistritais;

b)

Proibir, em sede de PMOT, a construção de hospitais, escolas, estruturas de grande concentração populacional e de edifícios afectos à emergência, nas zonas susceptíveis a tsunamis;

c)

Transferir para zonas seguras, estruturas vitais como hospitais, escolas e outras com importância na gestão da emergência, que se localizem em áreas com perigo elevado de tsunamis.

Risco de movimentos de massas em vertentes

26 - Competirá às Administrações Central e Local:

a)

Delimitar e cartografar, em PEOT e PMOT, as zonas de perigo elevado de instabilidade de vertentes;

b)

Definir, nas zonas de perigo elevado, em sede de PMOT, as medidas preventivas relativamente à segurança de pessoas e bens face à instabilização de vertentes que poderão incluir:

i)

Proibição da construção de hospitais, escolas, edifícios com importância na gestão da emergência e edifícios de habitação;

ii) Realização de obras de estabilização e reforço a fim de aumentar a segurança de estruturas já existentes.

Risco de Cheia

27 - Competirá às Administrações Central e Local:

a)

Delimitar, cartografar e regular, em sede de PEOT e PMOT, as áreas inundáveis em perímetros urbanos. Para as restantes áreas, não deverá ser permitida a construção de estruturas que ponham em perigo pessoas e bens;

b)

Promover a gestão dos leitos de cheia nas áreas urbanas consolidadas ou em consolidação, como espaços abertos vocacionados para actividades de recreio e lazer, podendo incluir eventuais estruturas ligeiras de apoio;

c)

Promover a gestão dos leitos de cheia fora dos aglomerados urbanos, como espaços vocacionados para a actividade agrícola, turística e como corredores ecológicos;

d)

Implementar localmente sistemas de aviso de descargas de barragens;

e)

Promover a racionalização do uso do solo nas pequenas bacias hidrográficas como forma de combate à erosão hídrica dos solos, aumento da capacidade de retenção da água e diminuição do perigo de cheia;

f)

Implementar obras de limpeza e desobstrução, correcção torrencial e de regularização fluvial, sustentadas por análise de custo-benefício e com prioridade para as situações de risco classificadas como inaceitáveis.

Risco de Seca

28 - Competirá às Administrações Central e Local:

a)

Criar um sistema de previsão, monitorização e gestão de situações de seca;

b)

Elaborar planos de contingência de utilização da água, por unidade gestora;

c)

Promover as orientações do Programa Nacional para o Uso Eficiente da água, com o qual os PEOT e PMOT se devem articular;

d)

Realizar campanhas de sensibilização e informação que apelem à poupança no uso deste recurso durante todo o ano.

Risco de Fogos Florestais

29 - Competirá às Administrações Central e Local:

a)

Interditar a construção de edificações para habitação, comércio, serviços e indústria nos terrenos classificados conforme as Cartas de Risco Florestal, com risco de incêndio elevado ou muito elevado;

b)

Implementar as redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI), previstas na legislação em vigor, articuladas com os Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI);

c)

Regulamentar, em sede de PEOT e PMOT os usos compatíveis nas áreas classificadas com risco de incêndio elevado ou muito elevado, respeitando as restrições previstas nos Planos Regionais de ordenamento florestal e em Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Riscos Tecnológicos

30 - Competirá às Administrações Central e Local:

a)

Identificar, nos PEOT e PMOT, as unidades industriais perigosas, gasodutos e oleodutos;

b)

Restringir, na medida do possível, o atravessamento por veículos de transporte de matérias perigosas, zonas urbanas ou de grande valor ambiental;

c)

Implementar as medidas de prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas em estruturas fixas (de acordo com a legislação em vigor);

d)

Implementar as medidas de regulamentação dos perigos associados ao transporte de substâncias perigosas (de acordo com a legislação em vigor).

Risco de Rotura de Barragens

31 - Competirá às Administrações Central e Local:

a)

Garantir a implementação das Normas de Segurança Específicas, nas grandes barragens, de acordo com o Regulamento de Segurança de Barragens salvaguardando o controlo do risco dos vales a jusante, o zonamento das áreas inundáveis pela onda de cheia decorrente da rotura e os respectivos planos de evacuação;

b)

Interditar a construção de estabelecimentos industriais perigosos, abrangidos pela legislação em vigor, que estejam obrigados ao dever de notificação e apresentação de um relatório de segurança, nas áreas susceptíveis à acção de ondas de inundação provenientes da rotura total ou parcial de barragens;

c)

Proibir a construção de hospitais, escolas e edifícios com importância na gestão da emergência, nomeadamente Quartéis de Bombeiros, instalações da PSP e GNR, Centros Distritais de Operações de Socorro, e instalações das Forças Armadas e da Cruz Vermelha, em áreas susceptíveis a ondas de inundação provenientes da rotura total ou parcial de barragens;

d)

Operacionalizar uma rede de monitorização sísmica na área de influência da barragem de Alqueva.

Riscos de Erosão e Poluição na Orla Costeira

32 - Competirá às Administrações Central e Local:

a)

Articular IGT, nomeadamente os Planos de Bacia Hidrográfica, POOC e planos de ordenamento dos estuários, com o Plano Nacional de Combate à Poluição Marítima;

b)

Delimitar nos PEOT e PMOT as zonas críticas de erosão na orla costeira, para as quais devem ser equacionadas as devidas medidas de prevenção, minimização e restrições para garantir a segurança de pessoas e bens, tais como:

i)

Proibição da construção de edifícios.

ii) Demolição de edifícios em risco de colapso.

iii) Utilização de obras de estabilização e reforço para estruturas já existentes, quando demonstrado não existir alternativa viável.

iv) Obrigatoriedade de informar a população sobre os perigos a que está sujeita e respectivas medidas de autoprotecção.

v)

Restrição ou proibição de acesso a essas zonas, devidamente sinalizadas.

2 - Sistema da Base económica Regional

IV.2-A - Normas Gerais

33 - No âmbito da concretização das Opções Estratégicas de Base Territorial e do Modelo Territorial da Base Económica Regional compete à Administração Central e à Administração Local orientar as suas acções no sentido de:

a)

Promover a articulação regional no sentido de melhorar as condições para o reforço das cadeias de valor estratégicas, associadas à exploração e transformação dos vários recursos naturais e endógenos e às dinâmicas positivas de emergência de novas actividades.

b)

Assegurar que ao nível dos instrumentos de planeamento territorial as áreas afectas à actividade agrícola e florestal, relacionadas com as fileiras estratégicas regionais e os produtos regionais de qualidade diferenciada, integrem categorias (ou subcategorias) de espaços agrícolas e florestais de produção.

c)

Promover o aumento da competitividade da produção agrícola e florestal através da criação e desenvolvimento de práticas de natureza empresarial, numa perspectiva de orientação da produção para o mercado, através de inovação e estabelecimento de estratégias numa óptica de fileira com vista à sua dinamização e sustentabilidade territorial, social e económica.

d)

Promover a valorização sustentada dos recursos naturais, paisagísticos e patrimoniais dos espaços rurais, valorizando as externalidades positivas criadas pelos sistemas agro-florestais e a manutenção dos valores naturais e paisagísticos associados ao espaço rural, bem como na optimização da utilização dos recursos naturais com vista à durabilidade dos sistemas.

e)

Promover a marca "Alentejo" como elemento diferenciador ao nível nacional e internacional, considerando a sua forte identidade, e estruturar os vários níveis de oferta de produtos, articulados e complementares, tributários daquela identidade e com efeitos cumulativos.

f)

Contribuir para a revitalização económica e social das zonas rurais e para o reforço da sua atractividade, através do desenvolvimento económico e da criação de oportunidades de emprego, numa estratégia integrada de diversificação das actividades, acompanhada de aquisição de capacidades das populações locais.

g)

Desenvolver o Alentejo como um destino turístico de qualidade com base numa oferta turística diversificada e associada às características ambientais, naturais e patrimoniais da região.

h)

Promover maiores níveis de integração e cooperação das entidades e instituições no domínio da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, constituindo uma rede de âmbito regional de infra-estruturas e instituições tendo como fins, a promoção das capacidades regionais de desenvolvimento científico, o incremento da transferência de conhecimentos e tecnologias para as empresas e a diversificação e modernização do tecido produtivo em direcção a áreas de maior inovação e intensidade tecnológica.

i)

Estimular a organização de parcerias para o desenvolvimento do sistema logístico regional, em articulação com a rede logística nacional, articulando as plataformas e centros logísticos e as áreas de localização empresarial com o sistema de transportes e mercadorias, por forma a servir a região, a rede urbana e as diversas áreas de actividades económicas.

j)

Cooperar na orientação da implantação das actividades empresariais para espaços próprios e adequados, visando o desenvolvimento de uma rede regional de logística empresarial, propiciando novas valências em termos de serviços e possibilidades de articulação com infra-estruturas e equipamentos do sistema regional de inovação.

k)

Incentivar a preservação dos valores patrimoniais da região, promovendo a definição e implementação de medidas de salvaguarda e protecção dos mesmos, com particular atenção para o património arqueológico.

IV.2.B. - Normas Específicas

Actividades Agro-florestais

34 - Em concordância com as Políticas Nacionais para o sector, as acções de desenvolvimento das actividades agro-florestais na região devem promover o aumento da competitividade da produção agrícola e florestal através da criação e desenvolvimento de práticas de natureza empresarial, numa perspectiva de orientação da produção para o mercado, através de inovação e estabelecimento de estratégias numa óptica de fileira com vista à sua dinamização e sustentabilidade territorial, social e económica.

35 - Em termos de desenvolvimento sustentável agro-florestal consideram-se as seguintes orientações para uso dos espaços agrícolas e florestais:

a)

Preservar todas as áreas com potencialidades para a agricultura, nomeadamente, as áreas afectas à actividade agrícola e florestal, fomentando as fileiras nos domínios estratégicos regionais, os produtos de qualidade diferenciada e as fileiras emergentes;

b)

Incentivar a produção, promoção e valorização dos produtos tradicionais de qualidade;

c)

Promover os usos agro-florestais que assegurem ou fomentem a biodiversidade;

d)

Admitir nas alterações do uso e ocupação agrícola e florestal do solo decorrentes nomeadamente, da influência das políticas e do funcionamento do mercado as seguintes situações:

i)

O alargamento da prática de sistemas agrícolas de regadio a solos que possuam condições técnicas para o efeito desde que o mesmo não colida com a conservação de valores naturais e patrimoniais protegidos;

ii) A exploração dos solos de produtividade mediana ou de arvoredo disperso de azinheira e sobreiro, que se encontrem associados a sistemas agro-silvo-pastoris, com sistemas competitivos que manifestem um aproveitamento adequado das potencialidades do solo;

iii) Alargamento da exploração em regime florestal (Floresta de Produção e Floresta Multifuncional) poderá ser alargada a solos que se encontrem em áreas onde a actividade agrícola se encontre em recessão e com perspectivas elevadas de abandono.

e)

Promover em todos os tipos de sistemas de produção a utilização em Modo de Produção Biológico ou do Modo de Produção Integrado expandindo a área agrícola sujeita aos modos de produção de elevada sustentabilidade ambiental e respectiva certificação de gestão;

f)

Proibir ou condicionar usos alternativos nos solos que apresentam aptidão e potencialidades para a prática de actividades agrícolas, nomeadamente os que integrem o regime da RAN, os ocupados com sistemas produtivos integrados em fileiras estratégicas, bem como, os que se encontrem devidamente infra-estruturados para o regadio ou tenham sido sujeitos a investimentos sectoriais públicos significativos;

g)

Promover a articulação entre as várias entidades (DGRF, Municípios e entidades privadas) por forma a garantir a elaboração dos Planos de Gestão Florestal, no sentido de consolidar e melhorar a multifuncionalidade da floresta, garantindo e aumentando a sua valorização económica, ambiental e social através da gestão activa e profissionalizada dos espaços florestais e agro-florestais. As intervenções preconizadas terão que ser coerentes com a identificação das funções principais das sub-regiões homogéneas, definidas no âmbito dos PROF respectivos;

h)

Fomentar os princípios da eco-condicionalidade de forma a evitar eventuais impactos negativos significativos e a valorizar os efeitos ambientais positivos da actividade agrícola no meio envolvente;

i)

Fomentar a modernização, expansão e instalação de novas actividades que digam respeito à transformação e distribuição agro-alimentar e florestal no contexto da exploração agrícola.

Pescas e Aquicultura

36 - Na perspectiva do ordenamento e desenvolvimento do território, as intervenções públicas neste sector deverão ser conduzidas pelos seguintes linhas orientadoras:

a)

Promover a exploração sustentável dos recursos adequando os níveis de esforço de pesca à obtenção do máximo rendimento sustentável, diversificando as técnicas e métodos de produção e promovendo a produção em qualidade;

b)

Assumir como principio orientador a aplicação da "abordagem sistémica" ao meio marinho, observando não só a Estratégia Nacional para o Mar, mas também o Código de Conduta da Pesca Responsável da FAO, a proposta de directiva "Estratégia para o Meio Marinho" e a proposta de Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional, garantindo a compatibilização dos diferentes usos e contribuindo para um racional ordenamento da zona costeira;

c)

Promover modelos de exploração que privilegiem as comunidades locais e as actividades piscatórias adequadamente regulamentados;

d)

Incentivar a investigação científica, a valorização do saber tradicional e a inovação, nos métodos, nas tecnologias e nas competências profissionais.

37 - As entidades públicas com competência sobre o sector das pescas devem elaborar um estudo sectorial, desenvolvendo uma abordagem global e integrada das actividades haliêuticas e da aquicultura, com vista ao estabelecimento de orientações de ordenamento territorial e de regulamentação que garanta o desenvolvimento sustentável das actividades haliêuticas e da aquicultura e a protecção ambiental dos respectivos territórios.

38 - Com vista à consolidação e desenvolvimento das pescas na costa alentejana, a criação e gestão das infra-estruturas de terra deve obedecer a uma abordagem integrada por parte das entidades com competência no sector, nomeadamente, no que se refere aos portos de pesca e aos núcleos piscatórios locais.

39 - Compete aos serviços da Administração Central:

a)

Garantir a concretização na região das propostas do PNPOT pertinentes nesta matéria, designadamente quanto à elaboração dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica do Sado, Tejo, Guadiana e Mira; à articulação e coordenação das entidades intervenientes nos assuntos do mar; à regulamentação do Parque Marinho do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, integrado no Parque Natural, como contributo para a consolidação da Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas e, ainda, quanto ao desenvolvimento de um programa de investigação para a conservação e exploração sustentável dos recursos marinhos e de águas interiores;

b)

Implementar, a nível regional, as propostas enunciadas na ENCNB, na ENDS e na Estratégia Nacional para o Mar, sobre a agilização e simplificação dos procedimentos que fomentem a economia do mar, garantindo a conservação da biodiversidade marinha e gestão sustentável das pescas;

c)

Garantir a implementação da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura Europeia, nomeadamente no tocante aos Peixes fugidos, espécies não indígenas e OGM;

d)

Executar o Plano Estratégico Nacional para a Pesca no que respeita ao desenvolvimento sustentável e da competitividade das actividades, definição de zonas potenciais para a actividade aquícola e sua regulamentação específica designadamente nas zonas estuarinas e de forma a evitar conflitos com as restantes actividades e a manutenção e dignificação do emprego no sector; promover a rastreabilidade e incentivar a certificação de produtos capturados ou provenientes da aquicultura e revitalizar a salicultura no estuário do Sado;

e)

Assegurar o reforço das condições de laboração da actividade piscatória promovendo a concretização da Rede Regional de Infra-estruturas Portuárias de Pesca, designadamente:

i)

Melhorar as condições do porto de pesca principal em Sines,

ii) Criar as infra-estruturas portuárias de nível intermédio em Vila Nova de Milfontes,

iii) Qualificar as condições de funcionamento dos restantes núcleos piscatórios locais.

iv) Desenvolver estudos sobre espécies não indígenas, designadamente, sobre o controlo do lagostim vermelho da Louisiana, em massas de água fortemente modificadas que abordem os impactes ambientais, económicos e sociais associados, que visem a regulamentação da situação actual, nomeadamente no que respeita às albufeiras afectas ao EFMA.

40 - Compete aos municípios assegurar no processo de elaboração/revisão dos seus PMOT:

a)

A integração das orientações definidas nos POOC Sado-Sines e Sines-Burgau sobre instalação de núcleos de pesca, unidades de aquicultura e utilização dos recursos marinhos.

b)

A definição de modelos de ordenamento urbano compatíveis com uma gestão integrada e progressiva do oceano e da zona costeira, garantindo uma adequada articulação funcional entre as infra-estruturas portuárias de pesca o a estrutura dos respectivos aglomerados urbanos, criando condições de ordenamento urbano e de dotação de infra-estruturas favoráveis ao desenvolvimento das actividades marítimas.

c)

A definição de uma estratégia de desenvolvimento das comunidades piscatórias e das actividades haliêuticas no âmbito da estratégia de desenvolvimento concelhio.

Zonas de Potencial Aproveitamento de Recursos Geológicos

Exploração de Recursos Geológicos e Ordenamento Territorial

41 - Deverá ser incentivado o desenvolvimento das indústrias extractivas e a gestão sustentável do seu ciclo de vida, em particular no domínio dos mármores, granitos e dos sulfuretos polimetálicos da Faixa Piritosa do Alentejo, e de outras jazidas em estudo, garantindo, no domínio do ordenamento e gestão territorial, as condições adequadas à sua exploração.

42 - Deverão ser garantidas, ao nível do ordenamento e da gestão territorial, as condições necessárias a uma correcta exploração dos recursos geológicos, nomeadamente como modo de salvaguarda das oportunidades para novos investimentos ao nível da prospecção e exploração de novas jazidas.

43 - Os serviços competentes da Administração Central devem definir as áreas de reserva para exploração de recursos geológicos. A definição destas áreas de reserva deve estar associada à elaboração de um programa de prospecção e de exploração o qual deverá ser sujeito a uma avaliação ambiental.

44 - Os PDM devem delimitar as áreas de reserva para o aproveitamento de recursos geológicos e as áreas cativas para a exploração de massas minerais, definindo para estas áreas um regime de usos do solo compatível com as actividades de prospecção e de exploração dos recursos.

45 - As áreas de reserva para o aproveitamento de recursos geológicos devem manter o uso actual até à entrada em actividade da exploração do respectivo recurso.

46 - No capítulo das actividades extractivas e actividades transformadoras associadas, caberá à Administração Central:

a)

Privilegiar o aproveitamento do potencial endógeno os recursos geológicos e mineiros existente na região, monitorizando o necessário equilíbrio entre o crescimento económico e o impacte ambiental resultante da exploração e transformação dos recursos, de acordo com o disposto na ENDS quanto à utilização sustentável dos recursos naturais.

b)

Implementar na região as propostas e disposições constantes no PNPOT quanto aos recursos geológicos e indústria extractiva, nomeadamente:

i)

Reforçar a inventariação e avaliação das potencialidades em recursos geológicos e promover a actualização cadastral e a criação de Áreas de Reserva e de Áreas Cativas para a gestão racional e regulamentação do modo de exploração, de forma a potenciar o desenvolvimento de actividades de valor acrescentado na região, em particular quanto às rochas ornamentais e aos sulfuretos polimetálicos da Faixa Piritosa;

ii) Monitorizar as antigas áreas mineiras, após a fase de reabilitação ambiental, e concluir o Programa Nacional de Recuperação de Áreas Extractivas Desactivadas, de modo a contribuir para a prevenção de riscos tecnológicos e revalorizar o património mineiro e de arqueologia industrial, em particular, o das minas de Aljustrel, S. Domingos e Lousal.

c)

Organizar e regulamentar o sistema regional do conjunto de áreas territoriais destinadas às necessidades específicas de ocupação resultantes da exploração sustentada, nomeadamente, associados à transformação e comercialização dos recursos.

47 - Caberá aos municípios no âmbito do processo de elaboração ou revisão dos PMOT aplicáveis estabelecer um adequado ordenamento das zonas de exploração e definir normas de utilização que contribuam para a articulação entre as diversas actividades produtivas por forma a não comprometer a exploração das áreas com potencial extractivo, atribuindo-lhes a classificação de solo rural.

48 - Caberá aos municípios com explorações de recursos geológicos a realização de estudos de ordenamento do território, estabelecendo unidades operativas e planeamento e gestão, identificando a necessidade de elaboração de Planos de Pormenor e estabelecendo as orientações genéricas para a elaboração dos Planos Ambientais e de Recuperação Paisagística, bem como planos de escoamento dos subprodutos que viabilize o seu aproveitamento.

Zona de Exploração dos Mármores e Ordenamento do Território

49 - Para a dinamização do tecido económico e social da Zona dos Mármores deverá ser promovida a densificação da fileira dos mármores procurando potenciar o desenvolvimento de um conjunto de actividades centradas na sua exploração, transformação e comercialização dos mármores. O reforço da competitividade sectorial passa também pela criação de condições de desenvolvimento e atracção de novas unidades transformadoras.

50 - O desenvolvimento das actividades extractivas deve ser acompanhada, por outro lado, por intervenções de protecção e valorização ambiental abrangendo, entre outros aspectos, os recursos hídricos, os solos agrícolas, as estruturas ecológicas e o património arqueológico.

51 - O desenvolvimento das actividades extractivas devem ainda preconizar a progressiva recuperação da zona afectada pela respectiva extracção incluindo, nomeadamente, a sua recuperação ambiental e paisagística global, contemplando, também, a valorização patrimonial das próprias cavidades, numa perspectiva pedagógica e cultural.

52 - O desenvolvimento das actividades extractivas na zona dos mármores, respeita a delimitação estabelecida pela respectiva Área Cativa e os seus condicionalismos procurando conferir uma gestão racional e aproveitamento do recurso. Dentro da Área Cativa são definidas UOPG, que constituem zonas diversificadas, no que diz respeito ao uso, funções e actividade, com diferentes sensibilidades ambientais e complementares entre si.

53 - Cada UOPG será objecto de um estudo global de ordenamento territorial e enquadrada obrigatoriamente em Plano de Pormenor. Cada PP desenvolverá uma abordagem integrada da respectiva área, com vista a estabelecer o respectivo ordenamento, princípios e regras a ter em conta nos planos de execução. Cada Plano de Pormenor deverá ainda estabelecer orientações genéricas para a elaboração dos Planos Ambientais e de Recuperação Paisagística.

54 - Para efeitos de uma abordagem mais detalhada em matéria de ordenamento territorial das actividades extractivas e associadas, bem como para a definição de estratégias específicas de tratamento e recuperação paisagística, deverão ser definidas em PMOT as seguintes UOPG:

a)

UOPG 1 Estremoz - concelho de Estremoz;

b)

UOPG 2 Borba/Barro Branco/Ruivina - concelho de Borba;

c)

UOPG 3 Vigária - concelho de Vila Viçosa;

d)

UOPG 4 Lagoa - concelho de Vila Viçosa;

e)

UOPG 5 Pardais - concelho de Vila Viçosa.

55 - Cada UOPG é constituída por um ou mais núcleos de extracção, correspondendo a zonas onde se verifica uma exploração muito intensa do recurso mármore e que se encontram classificadas como Áreas de Exploração (AE), uma ou mais Áreas de Deposição Comum (ADC), dimensionadas de modo a disporem da capacidade suficiente para absorver a produção de materiais provenientes das Áreas de Exploração de cada UNOR e algumas áreas de potencial para aproveitamento. As UOPG podem também incluir Áreas de Concentração Industrial.

Sistema Regional de Logística Empresarial

56 - A Administração Central deve assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas para o Sistema Regional de Logística Empresarial, com vista à sua efectiva concretização, envolvendo os municípios e outros actores regionais e nacionais com relevante interesse para o desenvolvimento desta infra-estrutura regional.

57 - As redes municipais ou supramunicipais de Parques Empresariais deverão ser definidas no âmbito dos PMOT, nomeadamente pelos PIOT e PDM, onde deverão ser estabelecidas as linhas de orientação com vista à sua articulação funcional e à sua qualificação como infra-estrutura de apoio à dinamização da economia local no quadro da estratégia de desenvolvimento municipal e intermunicipal.

58 - A concretização dos Espaços de Incubação e de Acolhimento Empresarial em ambiente urbano deverá ser enquadrada na estratégia de ordenamento e de desenvolvimento urbano estabelecida ao nível do PDM e, particularmente, ao nível do PU.

59 - A Rede Regional de Parques Empresariais integra a Rede Nacional de Áreas de Localização Empresarial, definida no PNPOT, e deverá ser desenvolvida na perspectiva de torná-la uma infra-estrutura prioritária de suporte à captação de investimento extra-regional, ao desenvolvimento das empresas regionais e ao desenvolvimento económico regional territorialmente equilibrado.

60 - Cada Parque Empresarial Regional deve ser gerido por uma entidade gestora criada especificamente para o efeito, obedecendo a uma perspectiva de gestão integrada do respectivo espaço, visando a criação de um quadro de excelência para a localização e o desenvolvimento empresarial. A gestão integrada visa a partilha e o desenvolvimento de infra-estruturas, equipamentos e serviços de apoio à actividade empresarial, a criação de plataformas de desenvolvimento e de cooperação empresarial, o estabelecimento de vínculos das empresas com as entidades do sistema regional de ciência e tecnologia, a promoção da eficiência energética, o bom desempenho ambiental e o ordenamento do território.

61 - Os Parques Empresariais Regionais podem ter uma estruturação multipolar, reunindo, neste caso, sob a mesma gestão e com uma organização funcional integrada pólos empresariais em territórios não contíguos.

62 - Dado o seu enquadramento sectorial específico, o Parque Empresarial Regional da Zona do Mármores é desenvolvido na perspectiva da sua especialização sectorial tendo como objectivo principal o reforço da competitividade do sector dos mármores. Este Parque Empresarial deverá ser constituído na forma multipolar e deverá compreender uma componente logística específica de apoio ao sector. A localização de um entreposto comercial bem como a criação de condições de intermodalidade de transporte (rodoferroviária) deverão ser equacionadas na estratégia de desenvolvimento da infra-estrutura.

63 - Dado o seu enquadramento territorial específico - na zona transfronteiriça e com forte ligação a Badajoz -, o Parque Empresarial Regional de Elvas - Campo Maior é desenvolvido na perspectiva do reforço funcional da zona no âmbito transfronteiriço. Este Parque Empresarial deve ser desenvolvido na forma multipolar articulando as complementaridades económicas e logísticas dos dois municípios e tirando partido das suas potencialidades na atracção empresarial no contexto transfronteiriço.

64 - A constituição do Parque Regional Empresarial de Beja deverá garantir uma forte articulação estratégica e funcional com a Plataforma Aeroportuária de Beja, no sentido da constituição de uma importante plataforma empresarial e logística no Baixo Alentejo.

65 - A criação dos Parques de Armazenagem e de Distribuição, a localizar preferencialmente nos territórios atravessados pelos principais eixos rodoviários nacionais e ibéricos e sob influência dos grandes centros ou sistema urbanos na envolvente da região, tem como objectivo criar condições alternativas eficazes à emergência de baldios logísticos constituídos por armazéns e instalações disseminadas pelo território de forma desordenada não usufruindo de boas condições de acesso aos eixos rodoviários e desinseridos das lógicas de ordenamento territorial municipal ou regional.

66 - Competirá à Administração Central:

a)

Garantir a concretização das infra-estruturas de acessibilidades de âmbito nacional e internacional, definidas no Modelo Territorial de Acessibilidades e Conectividade do PROT, por forma a assegurar os níveis de acessibilidade necessários ao funcionamento eficaz e afirmação competitiva do Sistema Regional de Logística Empresarial no seu conjunto.

b)

Garantir uma boa cobertura das infra-estruturas do Sistema Regional de Logística Empresarial em termos de redes de distribuição de energia, nomeadamente, de gás natural, e de telecomunicações.

67 - Competirá à CCDR Alentejo promover a constituição de uma estrutura eficaz de coordenação, dinamização, e promoção do Sistema Regional de Logística Empresarial incentivando a implementação de plataformas de cooperação entre as várias infra-estruturas.

68 - Competirá aos municípios:

a)

Promover ou apoiar a constituição/desenvolvimento das infra-estruturas do Sistema Regional de Logística Empresarial, com base em projectos de desenvolvimento e de investimento com uma configuração concordante com o nível e o âmbito territorial da respectiva infra-estrutura - rural, municipal, intermunicipal ou regional - e com a respectiva vocação funcional;

b)

Garantir um correcto enquadramento da localização das infra-estruturas de logística empresarial nas opções de ordenamento e de desenvolvimento territorial do concelho, desenvolvendo o procedimento de gestão territorial considerado mais adequado ao ordenamento das infra-estruturas, assegurando, uma adequada integração e articulação funcional das infra-estruturas com a estrutura urbana na sua envolvente;

c)

Promover iniciativas de cooperação ou de associação intermunicipal no domínio da localização e desenvolvimento empresarial, nomeadamente, com incidência na gestão, desenvolvimento e promoção conjunta de infra-estruturas, no desenvolvimento de projectos inovadores de localização empresarial em espaços rurais, e na promoção da complementaridade funcional das infra-estruturas;

d)

Desenvolver nos eixos de forte influência dos grandes sistemas e centros urbanos na envolvente da região, em particular na área de influência da AML e, com especial cuidado na área envolvente do novo aeroporto de Lisboa, uma forte disciplina de ordenamento do território promovendo uma correcta localização das actividades industriais, logísticas e de armazenagem em espaços dedicados e criados para o efeito, utilizando a tipologia de infra-estruturas definidas no modelo de Sistema Regional de Logística Empresarial do PROT.

69 - Competirá ainda aos municípios dos Centros Económicos Regionais garantir, no âmbito dos PMOT, um ajustado enquadramento dos Espaços de Incubação e Acolhimento Empresarial em Ambiente Urbano como infra-estrutura de apoio à animação económica urbana.

70 - Competirá à Administração Central e aos Municípios, nomeadamente, aos Municípios onde se localizam as infra-estruturas de âmbito regional e nacional, a promoção da elaboração de Programas de Acção Territorial em articulação com a elaboração do respectivo PMOT, com vista à coordenação das actuações das entidades públicas e privadas na implementação das infra-estruturas.

71 - Dadas as características de organização multipolar do Parque Empresarial Regional da Zona dos Mármores, competirá aos municípios abrangidos promoverem as condições necessárias a uma gestão integrada das infra-estruturas integrantes do Parque, nomeadamente, através da elaboração de PMOT vocacionado especificamente para o ordenamento empresarial e logístico, garantindo, por um lado, uma elevada qualidade ambiental e um ordenamento territorial sustentável e, por outro, condições de promoção da competitividade do sector,

72 - Competirá ao município de Elvas a promoção da elaboração de um Plano de Urbanização, estabelecendo as opções estratégicas de ordenamento do território e urbanismo a implementar na designada zona de transição Elvas-Badajoz, com vista à reconversão equilibrada e sustentada da vocação daquele território.

73 - Dada a importância de âmbito sub-regional e regional das dinâmicas sociais e económicas em curso na zona fronteiriça compreendida entre Elvas e Campo Maior, deverão estes dois municípios promover a elaboração de um Plano Intermunicipal do Ordenamento do Território vocacionado para a discussão e definição de uma estratégia intermunicipal de ordenamento e de desenvolvimento territorial com vista à estruturação desta faixa territorial no contexto do reforço das relações transfronteiriças e na perspectiva da constituição de uma Euro-cidade (transfronteiriça).

Energia

74 - A administração central e a administração local devem estimular, pelos diversos meios ao seu alcance, a adopção de metodologias que promovam a eficiência energética e a diversificação das fontes de energia, em todas as intervenções sobre o território. As intervenções sob responsabilidade directa da administração pública devem incorporar os procedimentos mais adequados e o seu carácter demonstrativo e inovador deve ser divulgado como referencial de boas práticas.

75 - Os municípios devem continuar a assumir um importante papel na garantia de cumprimento da legislação relativa à eficiência energética dos edifícios, no âmbito dos processos de licenciamento da construção. Além disso, deverá promover-se a construção de equipamentos dotados de infra-estruturas energéticas renováveis e sistemas bioclimáticos de conservação da energia.

76 - Os IGT deverão acolher as orientações que emanam do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, tendo presente, entre outros aspectos, que o maior volume de emissões de gases de efeito estufa (GEE) se deve ao sector dos transportes e que os sectores residencial e de serviços são aqueles em que se tem verificado o maior aumento percentual dessas emissões.

77 - Os municípios deverão também fundamentar as intervenções no sector dos transportes em programas de mobilidade sustentável, conferindo importância primordial às preocupações com a eficiência energética e com a utilização de formas de energia menos poluentes.

78 - Deverá constituir uma aposta estratégica da região, a promoção da energia hídrica, da energia solar térmica, da energia solar fotovoltaica, dos biocombustíveis e da energia das ondas. Embora possuam, à partida, menos condições favoráveis quando comparadas com outras zonas do País, importa também referir as possibilidades oferecidas pela energia eólica e pela biomassa.

79 - A central termoeléctrica de Sines, o centro electroprodutor mais importante a nível nacional, deverá adoptar as melhores práticas mundiais que lhe permitam optimizar desempenho no âmbito dos rendimentos energéticos e das emissões de gases com efeito de estufa.

80 - Prosseguindo o objectivo estratégico nacional de diferenciação das nossas fontes energéticas, também a nível regional esse sinal deverá ser dado, sendo desejável dotar as infra-estruturas do Sistema Regional de Logística Empresarial, nomeadamente, as de âmbito regional, das duas infra-estruturas energéticas básicas: electricidade e gás natural.

81 - Nesse sentido, releva-se o interesse na criação de instrumentos que facilitem o desenvolvimento das infra-estruturas energéticas de carácter linear, em particular através da consideração nos PMOT de 'espaços-canal' para a sua implantação, os quais podem, assim, contribuir, simultaneamente, para um melhor ordenamento do território e maior agilização do processo da concretização dos projectos no terreno.

82 - A administração pública, na sequência da instalação das maiores e mais modernas centrais fotovoltaicas mundiais e da existência de know-how na região, deverá contribuir para a afirmação de um cluster tecnológico regional forte no domínio da energia solar fotovoltaica, tanto a nível nacional como internacional, estimulando o empenhamento agregado das empresas exploradoras das centrais, das empresas produtoras de painéis fotovoltaicos e das instituições/empresas de investigação neste sector.

Energia Solar Térmica

83 - O aproveitamento da energia solar para aquecimento de águas em edifícios deve constituir uma aposta prioritária, tirando partido das suas possibilidades de utilização em soluções descentralizadas.

84 - A administração central e a administração local devem incentivar a adopção de soluções assentes no bom uso desta forma de energia, divulgando inclusivamente boas práticas e casos de sucesso, de modo a generalizar a sua utilização a equipamentos colectivos e edifícios públicos. Neste contexto, deve ser incentivado o seu uso no sector do turismo, no sector da construção cooperativa e nas soluções de construção habitacional de iniciativa autárquica sempre que possível através de uma adequada política fiscal.

Energia Solar Fotovoltaica

85 - As características do solar fotovoltaico, ao permitir uma grande descentralização da produção, estão adaptadas às características do povoamento da região, devendo a administração central incentivar e viabilizar soluções que permitam a instalação de pequenas unidades de produção de electricidade, facultando-lhes incentivos financeiros e sempre que possível fiscais ao investimento em fontes renováveis fotovoltaicas, ou híbridas (fotovoltaicas/eólicas), de modo a serem economicamente competitivas com a extensão da rede eléctrica nacional. Esta flexibilidade deverá mostrar-se particularmente benéfica no abastecimento de energia aos pequenos aglomerados populacionais.

86 - As iniciativas de construção sob promoção da Administração Central, das autarquias locais e de cooperativas de habitação devem também constituir uma oportunidade para a implementação de soluções descentralizadas de produção de energia, devendo os PMOT desenvolver um quadro normativo adequado a esse fim.

Energia das Ondas

87 - No Alentejo estão identificadas duas zonas prioritárias para potencial instalação, a médio prazo, de parques de energia das ondas (de acordo com o relatório "Potencial e Estratégia de Desenvolvimento da Energia das Ondas em Portugal", elaborado pelo Centro de Energia das Ondas): o troço Sesimbra-Sines, considerado como Zona Prioritária (em que não existem conflitos de usos) e o troço Sines-Sagres, identificado como zona de segunda fase (sem conflito de usos, mas de difícil ligação à actual infra-estrutura eléctrica local). A resolução dos actuais estrangulamentos deverá passar por medidas da administração central que tornem os processos de instalação mais ágeis e expeditos, resolvendo nomeadamente os problemas de ligação às redes eléctricas e as questões relativas a licenciamentos e contratos de tarifário.

Energia Eólica

88 - Os PDM deverão avaliar as potencialidades concelhias para a instalação de parques eólicos, delimitando, se for o caso, áreas com potencialidades para este tipo de aproveitamento, atendendo, contudo, ao quadro de condicionantes aplicáveis. Esta avaliação poderá ser substancialmente valorizada nos concelhos do litoral quando a tecnologia permitir, do ponto de vista económico, a implementação de parques eólicos no mar (tecnologia Offshore), atendendo a que aí a magnitude energética de vento é de grande intensidade.

Biomassa e Biocombustíveis

89 - A administração central deverá articular a política relativa à produção agrícola com a política energética, promovendo as práticas adequadas ao aproveitamento da biomassa proveniente da actividade florestal nas áreas da região com resíduos florestais, no sentido de promover a actividade das duas centrais de biomassa previstas para a região.

90 - Neste âmbito, a administração central deverá igualmente promover as práticas adequadas, quer quanto às culturas energéticas específicas, quer quanto à produção de microalgas, com grande potencial na região, para o abastecimento das unidades de processamento de biocombustíveis, já existentes ou em fase de instalação. Paralelamente, a intervenção específica das autarquias no processo logístico da recolha de óleos usados será de extrema importância ambiental e económica, permitindo a posterior reconversão destes resíduos de óleo em biodiesel.

Desenvolvimento Turístico

91 - Caracterizado pela elevada qualidade do património cultural e natural - assente na valorização e preservação dos recursos históricos e culturais e na protecção e valorização ambiental - caberá às políticas de ordenamento do território e do urbanismo e, particularmente, aos diversos Instrumentos de Gestão Territorial, contribuírem para consolidar o Alentejo como destino turístico associado a uma oferta ajustada às características ambientais, naturais paisagísticas e patrimoniais e desenvolver um cluster regional de actividades turísticas marcado por características de elevada qualidade, autenticidade e identidade.

92 - A orientação estratégica de posicionamento turístico do Alentejo deverá privilegiar produtos que associem o recreio e lazer com o património histórico e ambiental, a gastronomia, o artesanato, a cultura, a natureza e a descoberta, bem como com a interacção entre as actividades turísticas e as actividades agrícolas e florestais no espaço rural. Neste sentido, devem ser estimuladas iniciativas inovadoras (de preferência em rede), que contribuam para uma maior afirmação e dinâmica de produtos já com tradição e consolidados na região, de que se destacam:

a)

Circuito turístico (touring cultural, patrimonial e paisagístico);

b)

Sol e Mar;

c)

Gastronomia e vinhos;

d)

Turismo de Natureza,

e)

Turismo no Espaço Rural (TER),

f)

Turismo Cinegético.

93 - Neste sentido devem também ser promovidas as novas potencialidades assentes em recursos e produtos diversificadores da oferta actual visando, nomeadamente, segmentos turísticos mais direccionados, tais como:

a)

Conjuntos turísticos (resorts);

b)

Golfe;

c)

Saúde e bem-estar;

d)

Turismo náutico de recreio,

e)

Turismo equestre,

f)

Geoturismo.

94 - A partir dessa base inicial de estruturação da oferta, há que promover o investimento em empreendimentos turísticos e de animação que estimulem a atractividade e criem condições para estadas prolongadas de turistas, no sentido de obter o crescimento de actividades turísticas com valências económicas mais fortes.

95 - As várias entidades competentes deverão desenvolver parcerias que apostem em equipamentos e infra-estruturas complementares adequadas, funcionando em rede através da criação e consolidação de Rotas e Roteiros que apostem nas especificidades existentes e na diversificação de produtos associados ao património (cultural, natural e paisagístico), artesanato e gastronomia.

96 - Sendo o património um dos recursos turísticos de maior reconhecimento a nível nacional e internacional, as entidades competentes, públicas e privadas, deverão promover a reabilitação (conservação e restauro) do património edificado em espaço rural, contribuindo para a sua valorização e reforço da imagem de marca do território. Devem também ser estimuladas as iniciativas de classificação internacional do património alentejano, no sentido da afirmação de alguns conjuntos de interesse para a humanidade e consequente constituição de âncoras para o turismo regional.

97 - Sendo os cursos de água e os planos de água interiores recursos de grande potencialidade para o turismo náutico de recreio, as entidades competentes, públicas e privadas, devem promover a implementação de estruturas de apoio à prática e dinamização das actividades associadas à água e seu usufruto, adequadas às respectivas características territoriais.

98 - As várias entidades competentes deverão desenvolver e implementar, em parceria, programas de apoio à qualidade do serviço e de formação profissional de actividades directamente relacionadas com o sector (e.g. hotelaria, restauração, animação turística).

Pólos de desenvolvimento turístico de relevante importância nacional

99 - O Subsistema de Desenvolvimento Turístico do PROT estabelece uma estreita articulação com as opções nacionais de base territorial estabelecidas para o sector. Neste sentido, o PROT acolhe como elementos integrantes do seu Subsistema de Desenvolvimento Turístico os dois pólos turísticos localizados na região e estabelecidos no PENT, nomeadamente, o pólo turístico de Alqueva e pólo turístico do Litoral Alentejano (Zona C e Zona E, respectivamente).

100 - A promoção e o desenvolvimento destes dois pólos de desenvolvimento turístico deverá contribuir, por um lado, para a afirmação do turismo como pilar estruturante da base económica regional e, por outro, para a consolidação da região Alentejo como marca e destino turístico de nível internacional, assente em factores de excelência ambiental, patrimonial, urbanística e de desenvolvimento social e na preservação dos factores de identidade regional

A - Alqueva

101 - O pólo turístico de Alqueva, estabelecido no PENT, abrange os concelhos de Alandroal, Barrancos, Moura, Mourão, Portel e Reguengos de Monsaraz. A sua constituição pressupõe a promoção turística da albufeira de Alqueva e envolvente na sua dimensão paisagística e ambiental, o aproveitamento na perspectiva turística da proximidade de Évora na sua dimensão patrimonial e cultural e a exploração da natureza transfronteiriça da área de influência de Alqueva estabelecendo o mercado interno e o mercado espanhol como mercados prioritários de desenvolvimento deste pólo turístico nacional.

102 - A concretização de conjuntos turísticos integrados, onde predominem como suporte das actividades turísticas os empreendimentos turísticos e as infra-estruturas de apoio (nomeadamente, campos de golfe e respectivas instalações) deve estar associada à manutenção e valorização dos espaços naturais, à racionalização da utilização dos recursos hídricos e energéticos, à valorização das actividades rurais acautelando os valores cénicos e a identidade da paisagem.

103 - Competirá às entidades públicas centrais e locais a promoção de iniciativas com vista à definição e implementação de uma abordagem do desenvolvimento turístico desta sub-região visando o envolvimento e a mobilização dos municípios de Alqueva e de agentes turísticos numa estratégia integrada de base territorial para o turismo.

104 - As áreas de vocação turística, na envolvente da albufeira de Alqueva, coincidem, em muitas situações, com as áreas identificadas como de conservação ecológica, ou seja, as que se consideram fundamentais à preservação dos diferentes níveis e componentes naturais da biodiversidade, bem como à integridade estrutural e funcional dos habitats, daí que, as mais relevantes, surjam também integradas na ERPVA. Por forma a garantir os objectivos citados e sustentar a atractividade destes espaços, é fundamental que o desenvolvimento turístico seja implementado de forma a garantir elevados padrões de qualidade, designadamente, do ponto de vista ambiental, do património natural e cultural.

105 - Competirá aos municípios da envolvente de Alqueva o desenvolvimento de uma política urbanística e de qualificação funcional dos centros urbanos, numa perspectiva supramunicipal e centradas em temáticas seleccionadas, como componente fundamental de valorização territorial na perspectiva do desenvolvimento da actividades turística s e de lazer.

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