Portaria n.º 254/2011 — Aprova o Regulamento dos Uniformes dos Militares do Exército
Aprova o Regulamento dos Uniformes dos Militares do Exército
Confeccionada em tecido constituído por 90 % de fio fiado de algodão e 10 % de poliamida de filamento contínuo, formando este último uma rede anti-rasgo do tipo rip stop, com camuflagem de quatro tonalidades: verde, castanho, bege e preto;
Compõe-se de frentes, traseiras, cós e bolsos;
Tem seis bolsos; no cós e, interiormente, nas bainhas, tem cordões para ajustamento, respectivamente, à cinta e às pernas;
As frentes fecham por meio de braguilha que abotoa interiormente com cinco botões;
O cós, com 4,5 cm de largura, leva um cordão metido para aperto da cintura;
Tem quatro passadores e três presilhas, pregados, para segurar o cinturão;
Possui dois bolsos laterais de 19 cm x 24 cm, de fole, com portinholas rectangulares, fechando com dois botões de pressão, botão massa verde médio que fecha com presilha;
Tem dois bolsos na traseira metidos com paletas rectangulares com 14,5 cm x 6 cm, fechando com dois botões de pressão;
Tem dois bolsos verticais junto à costura da perna; o do lado direito fecha através de um fecho com 16 cm e o bolso do lado direito é aberto.
2 - Aplicação - uniforme n.º 3.
Artigo 63.º — Cinturão m/82
1 - Descrição:
Cinturão m/82 (anexo iii - fig. 54);
Confeccionado em precinta de algodão de cor verde, com 57 mm de largura e 3,6 mm de espessura;
Possui fivela metálica de fácil encaixe e dois passadores de precinta de algodão com 13 mm;
Possui 14 pares de ilhós de latão oxidado, igualmente espaçados ao longo de toda a sua extensão;
Possui ainda uma fivela com dois ganchos, que permite o ajustamento do cinturão.
2 - Aplicação - uniforme n.º 3. Com o uniforme n.º 2: em situações de serviço com arma, em cerimónias militares ou outras situações em que o uso do cinturão m/82 seja superiormente determinado.
Artigo 64.º — Camisa de meia manga do uniforme n.º 3
1 - Descrição:
Camisa de meia manga do uniforme n.º 3 (anexo iii - fig. 55);
Confeccionada em tecido constituído por 90 % de fio fiado de algodão e 10 % de poliamida de filamento contínuo, formando este último uma rede anti-rasgo do tipo rip stop, com camuflagem de quatro tonalidades: verde, castanho, bege e preto;
Compõe-se de frentes, costas, mangas curtas, bolsos e colarinho do tipo italiano;
As frentes são constituídas por duas partes e tem dois bolsos à altura do peito, tendo platinas fixas nos ombros;
As frentes abotoam por meio de seis botões;
As costas são direitas, sem costura, sem macho e levam um reforço sobre o qual assentam duas platinas que nascem na costura da manga;
As mangas curtas só levam uma costura e rematam com bainhas interiores.
2 - Aplicação - uniforme n.º 3.
Artigo 65.º — Casaco de fato de treino
1 - Descrição:
Casaco de fato de treino (anexo iii - fig. 56);
Confeccionado em malha de polyester de cor azul-escura;
À frente, fecha por meio de fecho de correr metálico de cor azul-escura, terminando na gola;
Apresenta, à frente e de ambos os lados, dois bolsos inclinados;
Sobre os ombros dispõe de platinas, onde são colocadas as passadeiras com o distintivo do posto;
Sobre o lado esquerdo do peito leva o emblema do Exército, a branco;
As orlas são debruadas através de três elásticos, que trabalham em bainhas separadas por pespontos;
As costas são lisas e, ao alto, apresenta estampada a designação «EXÉRCITO», com letras de 3 cm de altura, de cor branca;
Ajustado à cintura através de três elásticos, que trabalham a toda a volta da cintura em bainhas de cós independentes.
2 - Aplicação - uniforme de educação física.
Artigo 66.º — Calças de fato de treino
1 - Descrição:
Calças de fato de treino (anexo iii - fig. 57);
Confeccionadas em malha de polyester de cor azul-escura;
Compridas e fechadas à frente;
As costuras das ilhargas têm dois bolsos metidos, com 15 cm de abertura;
O ajustamento é feito por meio de um cordão de cor branca, enfiado em bainha de cós, cujas pontas saem por fenda aberta na face interior à frente e por meio de dois elásticos, que trabalham em bainhas separadas a toda a volta da cintura;
As ilhargas junto à orla das pernas levam um fecho de correr de 18 cm de comprimento.
2 - Aplicação - uniforme de educação física.
Artigo 67.º — Calções de educação física
1 - Descrição:
Calções de educação física (anexo iii - fig. 58);
Confeccionados em sarja de polyester de cor azul-escura;
Fechados e estendem-se até ao meio das coxas;
Ajustados à cintura por meio de um cordão de cor branca, enfiado em bainha de cós e cujas pontas saem por fenda aberta na face exterior à frente, e de dois elásticos que trabalham em bainhas separadas, a toda a volta da cintura;
Nas pernas, existem orlas inferiores com bainhas e, nas ilhargas, exteriormente, uma fenda vertical com 5,5 cm;
Possuem, estampado a branco, o emblema do Exército na parte inferior esquerda da perna esquerda.
2 - Aplicação - uniforme de educação física.
Artigo 68.º — Camisola de educação física
1 - Descrição:
Camisola de educação física (anexo iii - fig. 59);
Confeccionada em malha pouco espessa do tipo Jersey constituída por fibra de algodão;
De meia manga e de cor branca, com decote pequeno, circular e debruado com malha;
As mangas curtas só levam uma costura e rematam com bainhas interiores;
Apresenta o emblema do Exército, estampado na cor azul-escura, no lado esquerdo do peito;
Nas costas, tem estampado a palavra «EXÉRCITO» com letras de 3 cm de altura de cor azul-escura.
2 - Aplicação - uniforme de educação física.
Artigo 69.º — Meias de educação física
1 - Descrição:
Meias de educação física (anexo iii - fig. 60);
Confeccionadas em malha tipo Jersey nas zonas do pé e tornozelo e em malha canelada na perna;
De cor branca;
O canhão de ajuste à perna é estreito com 18 mm de largura.
2 - Aplicação - uniforme de educação física.
Artigo 70.º — Sapatos de educação física
1 - Descrição:
Sapatos de educação física (anexo iii - fig. 61);
Confeccionados em têxtil sintético de cor branca;
Têm sola em borracha antiderrapante de cor branca na parte superior, devendo o rasto ser apropriado a vários tipos de piso, principalmente a pisos exteriores;
A sola apresenta o sistema de amortecimento e absorção de choque Gel(ver documento original);
A palmilha volante é anatómica e feita de látex revestido a fibra sintética de cor branca;
Têm sete pares de furos, sendo os atacadores de poliamida de cor branca, com 120 cm de comprimento;
As partes laterais e a pala são acolchoadas em têxtil sintético.
2 - Aplicação - uniforme de educação física.
Artigo 71.º — Bivaque n.º 1
1 - Descrição:
Bivaque n.º 1 (anexo iii - fig. 62);
Confeccionado em tecido de lã e polyester de cor cinzenta;
A peça superior da copa é unida com costura longitudinal, sendo as abas laterais cosidas atrás uma da outra com soutache dourada de 0,3 cm para os alunos da Academia Militar (AM) e sem soutache para os alunos da Escola de Sargentos do Exército (ESE);
No vértice da frente do lado esquerdo tem o emblema do Exército, de tamanho pequeno.
2 - Aplicação - uniforme n.º 1 (alunos da AM e da ESE).
Artigo 72.º — Bivaque n.º 2
1 - Descrição:
Bivaque n.º 2 (anexo iii - fig. 62);
Idêntico ao modelo do uniforme n.º 1;
Confeccionado em tecido de lã e polyester de cor verde;
A peça superior da copa é unida com costura longitudinal, sendo as abas laterais cosidas atrás uma da outra com soutache dourada de 0,3 cm para os alunos da AM, com soutache de cor verde para os alunos da ESE, e sem soutache para militares RV/RC em formação até ao juramento de bandeira;
No vértice da frente do lado esquerdo, tem o emblema do Exército, de tamanho pequeno.
2 - Aplicação - uniforme n.º 2 (alunos da AM, ESE e militares RV/RC em formação até ao juramento de bandeira).
Artigo 73.º — Camisola interior verde com fecho de correr
1 - Descrição:
Camisola interior verde com fecho de correr (anexo iii - fig. 63);
Confeccionada em malha do tipo Double Jersey de algodão de cor verde, de mangas compridas, gola alta e pequeno fecho de correr;
Debruada com malha na gola e nos punhos das mangas;
De comprimento suficiente para caber dentro do cós das calças.
2 - Aplicação - uniforme n.º 3.
Capítulo IV — Descrição e aplicação dos artigos complementares
Artigo 74.º — Abafo de pescoço
1 - Descrição:
Abafo de pescoço (anexo iv - fig. 1);
Confeccionado em tecido de malha com camuflagem, de tipo rede, com as dimensões de 180 cm x 110 cm.
2 - Aplicação - uniforme n.º 3.
Artigo 75.º — Botas altas
1 - Descrição:
Botas altas (anexo iv - fig. 2);
Manufacturadas em calfe de cor preta, são compostas por floreta, cano, taloeira e tira de trás, sendo forrada a bezerra cor natural e meia vaca cor bege;
Cosidas a linha de nylon de filamento contínuo, montadas sobre palmilha de sola, sendo a calcanheira cravada a pregos de latão;
Ponteadas até à boca do salto, sendo este formado por um conjunto de duas entrecapas de sola e tacão de borracha, cravado a pregos de latão;
Acabamento é feito com burnimento e polimento a cera;
Usadas com esporins em metal cromado, fixados através de um arreio em cabedal preto.
2 - Aplicação:
Grande uniforme;
Uniforme da jaqueta;
Uniformes n.os 1 e 2.
Artigo 76.º — Botas m/At
1 - Descrição:
Botas m/At (anexo iv - fig. 3);
Manufacturadas em curtido de bezerra de cor preta;
Têm biqueira, borzeguins e reforços no calcanhar;
Com cano alto, de 25 cm a 30 cm, são ponteadas a toda a volta das entressolas e da sola de borracha com tacão;
Fecham com atacadores de cordão de poliamida de cor preta entrançado, em 10 pares de ilhós metálicos pretos com 0,5 cm de diâmetro.
2 - Aplicação - uniformes n.os 2 e 3.
Artigo 77.º — Blusão de cabedal
1 - Descrição:
Blusão de cabedal (anexo iv - fig. 4);
Confeccionado em pele de caprino ou ovino;
De cor verde, aperta à frente por intermédio de um fecho de correr, tendo dois bolsos sobre o peito;
Dispõe de cinto de cabedal, que abotoa por intermédio de uma presilha com casa sobreposta ao fecho, tendo de ambos os lados e sobre ilhargas duas presilhas, numa das quais estão colocadas duas argolas que permitem o seu ajuste;
Nos ombros tem platinas;
Interiormente, à altura do peito e do lado esquerdo, tem um bolso metido;
Usado exclusivamente em substituição do dólman do uniforme n.º 2.
2 - Aplicação - uniforme n.º 2.
Artigo 78.º — Blusão de cabedal mod. 2009
1 - Descrição:
Blusão de cabedal (anexo iv - fig. 5);
Confeccionado em pele de caprino ou ovino;
De cor verde, aperta à frente a toda a altura, por intermédio de um fecho de correr vertical de cremalheira metálica;
Tem dois bolsos inclinados metidos logo abaixo da zona do peito, sendo a gola de malha canelada de poliamida;
Interiormente, à altura do peito e do lado esquerdo, tem um bolso metido;
Nos ombros tem platinas, com cerca de 4 cm de largura, que partem da costura da cava e terminam em bico, abotoando junto à gola através de um botão de pressão metálico oxidado;
As mangas, que são unidas à cava, terminam com punho de malha canelada de poliamida com 7 cm de altura;
A manga esquerda, entre o cotovelo e o ombro, leva um porta-canetas;
O cós da cintura é de malha canelada de poliamida com 7 cm de altura;
O forro é acolchoado e de tecido de polyester de cor verde;
Tem no lado direito do peito, o emblema do Exército gravado e a inscrição «Exército» por baixo do emblema;
Usado em substituição do dólman do uniforme n.º 2, ou com o uniforme n.º 1C.
2 - Aplicação - uniformes n.os 1 e 2.
Artigo 79.º — Calça com peitilho n.º 1
1 - Descrição:
Calça com peitilho n.º 1 (anexo iv - fig. 6);
Confeccionada em tecido de polyester e lã de cor cinzenta;
Tem dois bolsos inclinados junto às aberturas laterais que vêm da linha da cinta até ao canto inferior dos bolsos, fechando com quatro botões pequenos de massa preta;
No cós e até à altura do peito, existem casas onde vão abotoar os suspensórios, através de um botão;
O cós leva elástico em toda a largura;
2 - Aplicação - uniforme n.º 1.
Artigo 80.º — Calça com peitilho n.º 2
1 - Descrição:
Calça com peitilho n.º 2 (anexo iv - fig. 6);
Confeccionada em tecido de polyester e raiona de cor verde, sendo a frente fechada com duas pregas de cada lado;
Tem dois bolsos inclinados junto às aberturas laterais que vêm da linha da cinta até ao canto inferior dos bolsos, fechando com quatro botões pequenos de massa verde;
No cós e até à altura do peito, existem casas onde vão abotoar os suspensórios, através de um botão;
O cós leva elástico em toda a largura.
2 - Aplicação - uniforme n.º 2.
Artigo 81.º — Calça gore tex
1 - Descrição:
Calça gore tex (anexo iv - fig. 7);
Confeccionada em tecido impermeável Taslan(ver documento original) laminado com três camadas gore tex, sendo a face do tecido camuflado a quatro cores - verde-escuro, caqui, castanho e preto, com desenho de estampado modelo UK8759b;
Tem um bolso lateral direito com rasgo horizontal e fecho de correr, que serve como bolso das calças;
Tem duas correias para adaptação de transporte à cintura;
O cós é fechado, ajustando-se à cintura por meio de elástico e cordão que trabalha em bainha;
Em baixo, no lado exterior da perna, tem fole com fecho de correr ajustando-se à perna por meio de elástico, conforme pormenor da figura.
2 - Aplicação - uniforme n.º 3.
Artigo 82.º — Calça impermeável
1 - Descrição:
Calça impermeável (anexo iv - fig. 8);
Confeccionada em tecido de algodão e polyester impermeabilizado;
De cor verde, composta por frentes, costas e algibeiras;
Fecha por meio de Velcro(ver documento original), abotoando no cós por um botão de massa de tamanho pequeno;
Na parte posterior do cós, e dentro de um túnel, funciona um elástico em cujas extremidades são colocadas presilhas que terminam em bico com casa que abotoa por meio de botão de massa de tamanho pequeno;
Ao longo do cós e de cada lado, são colocados mais dois botões de massa de tamanho pequeno, de modo que as distâncias entre si sejam de 3 cm, permitindo um perfeito ajuste da calça à cintura;
Em cada costura lateral, e a cerca de 2 cm abaixo do cós, tem uma abertura de 16 cm a 18 cm, fechando por fita de Velcro(ver documento original);
Na orla inferior, dentro de um túnel a todo o comprimento da folha da frente, funciona um elástico; tal como o cós, este termina em duas presilhas que, através de botões de pressão, permitem o ajuste da parte inferior das calças.
2 - Aplicação - uniforme n.º 2.
Artigo 83.º — Calção do grande uniforme
1 - Descrição:
Calção do grande uniforme (anexo iv - fig. 9);
Confeccionado em lã elasticotine de cor azul-ferrete;
Compõe-se de frentes, traseiras cós e algibeiras;
Tem duas algibeiras abertas verticalmente nas costuras exteriores e uma outra metida atrás e no lado direito;
Ao longo das costuras laterais, é aplicado um galão de ouro de fieira de 5,5 cm para os oficiais generais e de 2,5 cm para os restantes oficiais e alunos da Academia Militar;
Nos calções destinados aos sargentos não é aplicado o galão de ouro.
2 - Aplicação:
Grande uniforme;
Uniforme da jaqueta.
Artigo 84.º — Calção n.º 1
1 - Descrição:
Calção n.º 1 (anexo iv - fig. 10);
Confeccionado em tecido de lã e polyester de cor cinzenta e com modelo idêntico ao do calção do grande uniforme, com excepção do galão de ouro de fieira lateral, que não é aplicado.
É permitido o uso de reforços do mesmo tecido ou em camurça da mesma cor;
Em alternativa, o calção pode ser confeccionado em tecido elástico de cor cinzenta.
2 - Aplicação - uniforme n.º 1.
Artigo 85.º — Calção n.º 2
1 - Descrição:
Calção n.º 2 (anexo iv - fig. 11);
Confeccionado em tecido de polyester e raiona, de cor verde;
Compõe-se de frentes, cós, traseiras e algibeiras;
As traseiras têm dois bolsos metidos com pestanas em bico, com uma casa aberta na folha inferior, abotoando interiormente por meio de botão;
O cós tem a altura de 5 cm, levando sete passadores com a mesma altura e três presilhas, pregados; os calções têm ainda reforços do mesmo tecido na parte inferior dos joelhos e apertam na perna por meio de fita de nastro verde.
2 - Aplicação - uniforme n.º 2.
Artigo 86.º — Camisa cinzenta de colarinho e meia manga
1 - Descrição:
Camisa cinzenta de colarinho e meia manga (anexo iv - fig. 12);
Idêntico à do modelo do uniforme n.º 1, mas de meia manga.
2 - Aplicação - uniforme n.º 1.
Artigo 87.º — Camisa cinzenta de meia manga de colarinho aberto
1 - Descrição:
Camisa cinzenta de meia manga de colarinho aberto (anexo iv - fig. 13);
Confeccionada em popeline fil-a-fil de cor cinzenta, constituída por fibras de 80 % algodão e 20 % polyester em mistura íntima;
Compõe-se essencialmente de frentes, costas, mangas curtas, bolsos e colarinho;
As frentes são compostas por duas partes e levam, à altura do peito, dois bolsos sobrepostos de macho, com cantos cortados e portinholas em bico, fechando por meio de um botão de massa;
As frentes abotoam por meio de cinco botões de massa;
As costas são direitas, sem costura, com macho e levam um reforço sobre o qual assentam duas platinas que nascem na costura da manga;
As mangas curtas só levam uma costura e rematam com bainhas interiores;
Tem platinas fixas nos ombros;
O bolso esquerdo tem uma abertura porta-canetas.
2 - Aplicação - uniforme n.º 1.
Artigo 88.º — Camisola cinzenta de lã
1 - Descrição:
Camisola cinzenta de lã (anexo iv - fig. 14);
Confeccionada em malha canelada com fio de lã de cor cinzenta;
Compõe-se de frentes, costas, mangas e platinas;
Na manga esquerda, entre o ombro e o cotovelo, há um porta-canetas;
As platinas fecham através de fita do tipo Velcro(ver documento original);
Reforçada nos ombros e nos cotovelos.
A gola é em bico;
É usada com gravata.
2 - Aplicação - uniforme n.º 1.
Artigo 89.º — Camisola verde de lã
1 - Descrição:
Camisola verde de lã (anexo iv - fig. 15);
Confeccionada em malha de lã de cor verde;
Compõe-se de frentes, costas, mangas e platinas;
Na manga esquerda, entre o ombro e o cotovelo, há um porta-canetas;
As platinas fecham através de uma fita do tipo Velcro(ver documento original);
É reforçada nos ombros e nos cotovelos.
A gola é redonda.
2 - Aplicação - uniformes n.os 2 e 3.
Artigo 90.º — Capote
1 - Descrição:
Capote (anexo iv - fig. 16);
Confeccionado em mescla de lã cinzento-azulada, sendo forrado com cetim cinzento;
Com a gola virada sobre as platinas, fecha sobre o lado direito através de seis botões de metal dourado grandes;
Paralelamente à primeira ordem de botões, estão dispostos outros seis botões de modelo idêntico;
Nas costas é apertado por meio de uma presilha que abotoa por dois botões, iguais aos da frente, fechando a abertura inferior através de três botões de metal dourado pequenos, sem serem vistos posteriormente;
A parte anterior da gola termina, de um e outro lado, por meio de uma carcela de pano de cor das respectivas armas e serviços, conforme definido no n.º 2 do artigo 125.º;
A gola do capote dos oficiais generais é toda de pano vermelho;
Os distintivos do posto são aplicados nas mangas.
2 - Aplicação - uniformes n.os 1 e 2.
Artigo 91.º — Casacão impermeável
1 - Descrição:
Casacão impermeável (anexo iv - fig. 17);
Confeccionado em tecido de algodão e polyester impermeabilizado de cor verde;
Compõe-se de frentes, costas, mangas, gola e capuz;
As frentes fecham por meio de fecho de correr com quatro molas de pressão, que apertam sob carcela;
Tem dois bolsos colocados à altura do peito, com cerca de 14,5 cm x 17,5 cm, com fole ao fundo e lado de cava e com portinhola em bico que fecha por meio de uma fita do tipo Velcro(ver documento original);
No bico da portinhola, do lado exterior e apenas para feitio, é colocada uma mola de pressão;
As portinholas têm alturas médias de 7 cm no bico e de 5,5 cm nas partes laterais;
Do lado esquerdo, por cima do bolso, é colocada uma platina com 11,5 cm de comprimento e 3,5 cm de largura, a terminar em bico e a fechar por botão verde pequeno em casa interior, onde, quando usado com capuz, são colocados os distintivos dos postos;
As costas são lisas;
Na linha da cintura leva um túnel de 3,5 cm, que se prolonga até cerca de metade das frentes e no qual funciona um elástico que permite o ajuste; na orla inferior tem uma bainha de 2 cm, na qual funciona um cordão para ajuste;
As mangas, tipo raglan, são constituídas por duas folhas; a gola, com 6,5 cm atrás e 9,5 cm junto à escala, tem colocadas na sua base quatro molas de pressão para fixação do capuz;
Interiormente, é revestido com um forro amovível acolchoado com manta agulhada e fixado por dois fechos de correr à frente, três molas de pressão no decote e dois botões verdes médios na orla inferior de cada uma das mangas;
O capuz é fixado à base da gola por quatro molas de pressão e é composto por duas peças ligadas por meio de costura;
O forro amovível é fixado ao tecido exterior do capuz por quatro molas de pressão, uma ao alto e três na horizontal; tem platinas amovíveis com a largura de 4,5 cm junto à costura dos ombros e 5,5 cm junto à gola onde terminam em bico, que abotoam por meio de botão verde de tamanho médio.
2 - Aplicação - uniformes n.os 2 e 3.
Artigo 92.º — Casaco gore tex
1 - Descrição:
Casaco gore tex (anexo iv - fig. 18);
Confeccionado em tecido impermeável Taslan(ver documento original) laminado com três camadas gore tex, sendo a face do tecido camuflado a quatro cores - verde-escuro, caqui, castanho e preto, e com um desenho do estampado modelo UK8759B;
Compõe-se de frentes, costas, mangas, gola e capuz;
As costas são lisas; as frentes fecham por meio de fecho de correr recolhido e quatro molas de pressão que apertam sob carcela;
Tem dois bolsos simétricos, interiores, a toda a largura da orla superior das frentes, com portinholas em bico, com alturas médias de 9 cm no bico e 7 cm nas partes laterais, sendo ligadas à costura frente/costas; fecha por meio de fecho de correr;
À altura do peito, no lado direito, é colocada uma presilha de 11,5 cm de comprimento e 4 cm de largura, a terminar em bico e fechar por uma fita do tipo Velcro(ver documento original), para colocação dos distintivos dos postos;
Do lado esquerdo, na mesma linha é colocado o distintivo de qualificação, em tela verde;
A orla inferior do casaco tem uma bainha de 2 cm na qual funciona um cordão de ajuste;
Sobreposto na manga esquerda, tem um bolso de 13 cm x 9 cm, com fole e portinhola rectangular onde é cosida, em tecido, a bandeira nacional;
As mangas são ajustadas nos punhos através de presilhas com fita do tipo Velcro(ver documento original);
O capuz é composto por três peças ligadas por meio de costura, sendo cosido na costura das costas com a gola e ajustável por meio de cordão e com fita do tipo Velcro(ver documento original);
A gola é rectangular, fechando a aba posterior por meio de fita do tipo Velcro(ver documento original);
Interiormente, é revestido com um forro verde de nylon respirável, sendo enchido a polyester e tem um bolso interior com fecho de correr, na parte superior esquerda;
As costuras são impermeabilizadas com utilização de fita bande três couches.
2 - Aplicação - uniformes n.os 2 e 3.
Artigo 93.º — Cinto de cerimónia
1 - Descrição:
Cinto de cerimónia (anexo iv - fig. 19);
Manufacturado em liga de torçal carmesim e ouro, fechando por meio de uma fivela de metal dourado representando o brasão do Exército;
Forrado a veludo carmesim e, interiormente, do lado esquerdo, tem um botão para fixar a suspensão da espada, quando se fizer uso dela;
Para oficiais generais, o cinto tem o fundo de ouro com quatro filetes de torçal carmesim nas partes superiores e inferiores do mesmo;
Para os restantes oficiais e alunos da AM, o fundo do cinto é carmesim e os filetes são de torçal dourado;
Para sargentos e alunos da ESE, o cinto de cerimónia é manufacturado em torçal de seda cinzenta chumbo, tendo um filete dourado nas partes superiores e inferiores.
2 - Aplicação - uniforme n.º 1.
Artigo 94.º — Espada
1 - Descrição:
Espada (anexo iv - figs. 20, 20A, 20B e 20C);
Constituída por punho, lâmina e bainha;
A espada para oficiais generais:
A espada para oficiais generais (fig. 20) tem o punho de madeira, guarnecido a friso dourado, fixado por anilha gravada em guarda-mão de varetas de metal, encimado por uma cabeça de leão, trabalhado por cutelamento e com acabamento a ouro;
ii) A lâmina é de aço de secção derivada da triangular, com goteira, encontrando-se gravada dos dois lados, com um leão armado e lampassado, empunhando uma espada antiga e encimado de uma panóplia de armas, acompanhada superior e inferiormente de dois ramos de carvalho, landados; iii) Tem as dimensões de 81 cm x 2,2 cm x 0,4 cm (comprimento da lâmina, altura da lâmina e largura da cota) e espiga de 15 cm com ponta roscada; iv) A bainha é de metal cromado, com bocal, guarda-lamas e braçadeira com argola de suspensão;
A braçadeira é guarnecida de ambos os lados com o Escudo Nacional de 1,6 cm de diâmetro inscrito em base quadrada de 3,8 cm e a 9 cm do bocal, tendo acabamento a ouro;
A espada para os restantes oficiais das armas e serviços apresenta três modelos diferentes, cuja constituição se descreve:
Espada tipo A (fig. 20A) - o punho é de madeira, guarnecido a friso dourado, fixado por anilha gravada em guarda-mão de varetas de metal de cor dourada encimado por capacete; a lâmina é de aço, de secção derivada da triangular, com goteira, gume convexo e terminada em ponta, com ponta roscada; a bainha em metal cromado, tem bocal, guarda-lamas e braçadeira com argola de suspensão a 9 cm do bocal. É usada pelas Armas de Infantaria, Engenharia e Transmissões;
ii) Espada tipo B (fig. 20B) - tem a constituição idêntica à do tipo A, com excepção do guarda-mão do punho, que é em metal cromado. É usada pela Arma de Artilharia e pelos serviços; iii) Espada tipo C (fig. 20C) - tem a constituição idêntica à do tipo A, com excepção do punho que é de madeira, fixado por anilha gravada em guarda-mão de metal cromado, do tipo fechado e com capacete. É usada pela Arma de Cavalaria. 2 - Aplicação:
Grande uniforme;
Uniforme n.º 1.
Artigo 95.º — Elásticos para calças
1 - Descrição:
Elásticos para calças (anexo iv - fig. 21);
Manufacturados em borracha sintética com 1 cm de largura, podendo ser cosidos nas bainhas das calças dos uniformes n.º 2, de modo a resultar um perímetro de 24 cm;
Prendem a parte inferior das pernas das calças aos canos das botas.
2 - Aplicação - uniforme n.º 2.
Artigo 96.º — Etiqueta de identificação individual
1 - Descrição:
Etiqueta de identificação individual (anexo iv - fig. 22);
Manufacturada em material plástico de cor preta, com 7,5 cm x 2,5 cm, onde é gravado o nome e apelido do militar, com letras de 0,7 cm de altura a gravar sobre a sua linha média;
Fixada por meio de dois espigões e molas, que prendem pelo lado de dentro;
Usada imediatamente acima do bolso superior direito do dólman dos uniformes n.os 1 e 2, do blusão de cabedal e das camisas.
2 - Aplicação - uniformes n.os 1 e 2.
Artigo 97.º — Fiador
1 - Descrição:
Fiador (anexo iv - fig. 23);
Manufacturado em cordão duplo com fio de ouro e torçal de seda para oficiais generais e de cordão com fio de ouro e torçal de seda azul para os restantes oficiais, tendo, qualquer deles, 0,4 cm de diâmetro;
Tem um passador e termina com uma borla de 5 cm de comprimento, em forma de pêra, de fio de ouro com uma rede de torçal de seda para oficiais generais e torçal de seda azul para os restantes oficiais.
2 - Aplicação:
Grande uniforme;
Uniforme n.º 1.
Artigo 98.º — Fita de identificação individual
1 - Descrição:
Fita de identificação individual (anexo iv - fig. 24);
Constituída por uma fita dupla do tipo Velcro(ver documento original) de 12 cm x 2,5 cm em cor verde, onde é bordado a linha de cor preta com letras de 1 cm de altura, o nome e apelido do militar;
Usa-se imediatamente acima do bolso superior direito do dólman do uniforme n.º 3, podendo ser utilizada também na camisola de lã verde, sendo colocada no lado direito sobre a linha do peito.
2 - Aplicação - uniforme n.º 3.
Artigo 99.º — Francalete
1 - Descrição:
Francalete (anexo iv - fig. 25);
Manufacturado com cordões requife de fieira de 0,5 cm de diâmetro;
No boné do grande uniforme é dourado para os oficiais generais e restantes oficiais e de seda preta para os sargentos;
No boné do uniforme n.º 1 é sempre dourado para os oficiais generais; para os oficiais superiores, capitães e oficiais subalternos, consoante o uniforme utilizado, é dourado para o uniforme n.º 1A e de seda cinzenta nos restantes casos; para os sargentos (e praças, se autorizado) é sempre de seda cinzenta;
Nos francaletes dourados e de seda as passadeiras de ajustamento são pinhas de correr.
2 - Aplicação:
Grande uniforme;
Uniforme da jaqueta;
Uniforme de cerimónia para Banda do Exército;
Uniforme n.º 1.
Artigo 100.º — Gorro cachecol
1 - Descrição:
Gorro cachecol (anexo iv - fig. 26);
Confeccionado em malha de lã canelada, de cor verde, com 38 cm a 40 cm de comprimento e 34 cm a 38 cm de largura;
Com orlas longitudinais cosidas uma à outra.
2 - Aplicação - uniforme n.º 3.
Artigo 101.º — Gabardina
1 - Descrição:
Gabardina (anexo iv - fig. 27);
Confeccionada em tecido de lã e polyester, de cor cinzenta, compondo-se de frentes, costas, gola, mangas e platinas;
As frentes cruzam-se assertoando de modo a cobrirem as bandas do dólman; dispõem de duas ordens de três botões de cor cinzenta de formato grande, distanciadas entre 11 cm a 13 cm; os botões são distanciados entre si de 13 cm a 15 cm, conforme a altura do militar;
As bandas têm a largura de 9 cm, existindo nas frentes dois bolsos metidos, de 16 cm de largura, com portinholas de 6,5 cm de altura;
As costas são constituídas por duas peças ligadas por costura vertical, interrompida por uma abertura de 35 cm acima da orla. Esta abertura abotoa interiormente por meio de um botão de formato pequeno;
Sobre a cintura tem um cinto de 6 cm de largura, pregado de ilharga a ilharga e de forma a ajustar levemente;
A gola é do tipo dois tombos; as mangas, sem punhos, têm um botão de formato pequeno junto à costura posterior sendo pregado a 5 cm da orla;
As platinas são amovíveis, assentando sobre a costura do ombro e abotoando junto à gola; têm a largura de 5 cm junto ao ombro e 4 cm junto à gola;
O seu comprimento deve ser tal que a orla inferior fique uma mão de travessa abaixo do joelho;
As frentes, a gola, as portinholas das algibeiras, as platinas, o cinto e a abertura posterior têm um pesponto de 1,5 cm.
2 - Aplicação - uniforme n.º 1.
Artigo 102.º — Impermeável
1 - Descrição:
Impermeável (anexo iv - fig. 28);
De tecido leve, fino, impermeável, de cor verde e pespontado a 0,5 cm, direito; é constituído por dois conjuntos ligados, sobrepostos atrás e à frente de forma a criar fendas de ventilação.
O primeiro dos conjuntos, não tem costuras e compreende a gola, as ombreiras, as mangas e as partes superiores do peito e das costas; o segundo, cosido atrás e aberto à frente, forma o resto do impermeável, é de rede na área coberta pelo primeiro e tem orla inferior 5 cm a 10 cm abaixo da curva do joelho;
Na frente, abaixo da linha da cintura, tem dois bolsos interiores com rasgo ao alto inclinado e com pestana; os bolsos, por dentro, têm uma fenda para o acesso ao uniforme interior; tem gola convencional com pontes de 8 cm, fechando, desde a gola, com seis botões médios de tipo corrente, de cor verde, sendo os botões superior e inferior pequenos e distanciados dos mais próximos 18 cm a 20 cm, os restantes distanciados entre si 12 cm a 14 cm. O botão inferior abotoa com presilha e os restantes abotoam sobre carcela;
As mangas são fechadas e lisas;
Atrás tem uma costura a meio das costas, aberta desde um ponto entre 18 cm a 20 cm abaixo da linha da cintura até à orla inferior, podendo fechar-se a meio com um botão pequeno de tipo corrente de cor verde, pregado por dentro;
Nos ombros tem pontes do lado das mangas e, de cada lado, um botão pequeno de tipo corrente, de cor verde, para fixação de platinas de 4 cm de largura, desmontáveis, de ida e volta, do mesmo tecido do impermeável, de forma a manter um intervalo de 1 cm entre a platina e a gola.
2 - Aplicação - uniformes n.os 1 e 2.
Artigo 103.º — Luvas verdes de lã
1 - Descrição:
Luvas verdes de lã (anexo iv - fig. 29);
Confeccionadas em malha de lã de cor verde, com canhão de malha canelada.
2 - Aplicação - uniformes n.os 2 e 3.
Artigo 104.º — Peliça para oficial
1 - Descrição:
Peliça para oficial (anexo iv - fig. 30);
Confeccionada em tecido de lã de cor azul-ferrete, apertando ao meio do peito por cinco alamares de cordão duplo de torçal de seda preta, com duas ordens de travincas grandes, também de torçal de seda preta;
O primeiro alamar é pregado a 5 cm abaixo da gola e o último à altura da cintura;
Tem três algibeiras, sendo duas exteriores e uma interior, no lado esquerdo do peito. A gola, de voltar, é toda guarnecida de astracã, apertando por meio de dois colchetes, sendo os cantos ligeiramente arredondados;
À frente, a orla inferior e os canhões da peliça são guarnecidos por uma faixa de astracã, com 6 cm de largura;
À frente, a orla inferior, os canhões, as costuras laterais, as costuras das costas e os bolsos são orlados de galão e de espiguilha de seda preta;
Os distintivos dos postos são aplicados nas mangas, na parte superior dos canhões, entre a astracã e o galão de seda preta. Os dos oficiais generais são constituídos por estrelas assentes directamente no tecido, e os dos restantes oficiais por galões que dão a volta completa à manga, a qual tem também duas travincas pequenas.
2 - Aplicação - uniforme n.º 1.
Artigo 105.º — Bastão de general
1 - Descrição:
Bastão de general (anexo iv - fig. 31);
É exclusivo dos generais e tenentes-generais;
Manufacturado com um varão de fibra sintética revestido de calfe preto, de forma cilíndrica e tem aplicações em prata;
Tem um comprimento de 55 cm;
No topo superior e inferior, tem gravado o Escudo Nacional, com os diâmetros de 2,1 cm e 1,6 cm, respectivamente;
Na ponta superior, tem um encabeço em prata com 4,7 cm de altura, com duas fiadas de folhas de louro colocadas simetricamente;
A 8,5 cm do encabeço, tem uma anilha com 3 cm de altura, igualmente em prata e com duas fiadas de folhas de louro, a qual fixa a suspensão que é em tira de calfe preto entrelaçada;
Na ponta inferior, tem uma ponteira com 2,8 cm de altura com dois cordões finos recartilhados;
O bastão do general Chefe do Estado-Maior do Exército tem igualmente na ponta superior um encabeço em prata com 4,7 cm de altura, com duas fiadas de folhas de louro colocadas simetricamente. Contudo, entre as duas fiadas, tem o leão símbolo do Exército e em numeração romana, o número correspondente à ordenação como Chefe do Estado-Maior do Exército.
2 - Aplicação:
Uniforme n.º 1;
Uniforme n.º 2 (com luvas verdes de lã).
Artigo 106.º — Prendedor de gravata
1 - Descrição:
Prendedor de gravata (anexo iv - fig. 32);
De metal amarelo e em forma de mola, tendo uma corrente de segurança;
Na parte central, tem um escudo vermelho com o leão rampante, de oiro, segurando na garra dianteira dextra uma espada antiga com lâmina guarnecida, empunhada e nacaretada de oiro, que simboliza o Exército em acção;
Nivelado pelo bordo inferior das palas dos bolsos das camisas.
2 - Aplicação - uniformes n.os 1 e 2.
Artigo 107.º — Saco de bagagem
1 - Descrição:
Saco de bagagem (anexo iv - fig. 33);
Manufacturado em tela verde com as dimensões de 36 cm x 25 cm, sendo arredondado nos cantos;
Tem a forma cilíndrica com 70 cm de altura;
Pode ser transportado ao ombro, a tiracolo ou na mão, para o que tem uma bandoleira de comprimento variável;
A boca do saco pode ser fechada por cordão de nylon verde com a ajuda de seis ilhós distribuídos por igual a todo o perímetro daquela, sendo os ilhós metidos numa bainha que debrua a boca e torna mais sólida a sua colocação.
2 - Aplicação - uniformes n.os 2 e 3.
Artigo 108.º — Pingalim
1 - Descrição:
Pingalim (anexo iv - fig. 34);
Manufacturado com uma vara sintética, é revestido, até à altura do punho, por um entrançado de malha igualmente sintética;
Na extremidade superior do punho, tem cravado uma cúpula metálica cromada e um apega a 17 cm para suspensão;
Na extremidade inferior, tem colocada uma paleta em pele, fixada por cordão de nylon;
O seu comprimento é de 60 cm, o diâmetro superior de 1,4 cm e o diâmetro inferior de 0,7 cm.
2 - Aplicação - uniformes n.os 1 e 2, quando em actividade de equitação.
Artigo 109.º — Suspensão da espada
1 - Descrição:
Suspensão da espada (anexo iv - fig. 35);
Manufacturada em tecido igual ao do respectivo cinto de cerimónia;
Longitudinalmente, de cada um dos lados tem dois filetes, carmesim para os oficiais generais e dourados para os restantes oficiais;
Forrada a veludo vermelho, tem um comprimento de 55 cm;
O descanso, a fivela e o gancho são de metal dourado.
2 - Aplicação:
Grande uniforme;
Uniforme n.º 1.
Capítulo V — Descrição e aplicação dos distintivos
Secção I — Generalidades
Artigo 110.º — Exclusividade de uso
Os distintivos a seguir discriminados são usados exclusivamente por militares e nas condições em que houver direito ao seu uso.
Secção II — Tipos de distintivos
Artigo 111.º Distintivos Os distintivos podem ser:
Distintivos de categoria hierárquica;
Distintivos de postos;
Distintivos de funções especiais;
Distintivos de quadros especiais;
Distintivos de cursos, especialidades e funções;
Distintivos de quadros, unidades, estabelecimentos e órgãos de colocação;
Distintivos de representação;
Medalhas e condecorações;
Distintivos de outras condições;
Subsecção I — Distintivos de categoria hierárquica
Artigo 112.º — De categoria hierárquica
Os distintivos de categoria hierárquica são:
Marechal do Exército (anexo v - fig. 1) - bastão metálico forrado de veludo azul-ferrete e ouro, com 50 cm de comprimento;
Oficial-general (anexo v - fig. 2) - na face superior da face dos bonés do grande uniforme, uniforme de jaqueta e uniforme n.º 1, duas ordens de bordado em canotilho de ouro;
Coronel, incluindo coronel tirocinado (anexo v - fig. 3) - na face superior da pala dos bonés do grande uniforme, uniforme de jaqueta e uniforme n.º 1, uma ordem de bordado em canotilho de ouro;
Tenente-coronel e major (anexo v - fig. 4) - na face superior da pala dos bonés do grande uniforme, uniforme de jaqueta e uniforme n.º 1, uma ordem de bordado em canotilho de ouro;
Capitão, oficiais subalternos, aspirante a oficial, sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante (anexo V - fig. 5) - na face superior da pala dos bonés do grande uniforme, uniforme de jaqueta e uniforme n.º 1, um trancelim dourado de 0,3 cm.
Subsecção II — Distintivos de postos
Artigo 113.º — Tipos de distintivos de postos
Os distintivos de postos são constituídos por:
Estrelas;
Galões em fio de ouro brilhante;
Galão de seda vermelha;
Galões de material sintético de cor cinzento-clara;
Escudo Nacional.
Artigo 114.º — Estrelas
1 - As estrelas dos distintivos de postos apresentam os seguintes padrões:
Do padrão n.º 1 (anexo v - fig. 6A) - de cinco pontas com 1,5 cm de raio, em ouro fosco ou prata fosca, tendo no centro um círculo com as quinas nacionais em relevo;
Do padrão n.º 2 (anexo v - fig. 6B) - de cinco pontas com 1 cm de raio, de ouro fosco, prata fosca, bronze ou material sintético, tendo no centro um círculo com as quinas nacionais em relevo;
Do padrão n.º 3 (anexo v - fig. 6C) - de seis pontas, bordadas a fio de ouro.
2 - O uso de outros tipos de estrelas, bem como a cor e material de fabrico, são aprovados por despacho do CEME.
Artigo 115.º — Galões em fio de ouro brilhante
Os galões em fio de ouro brilhante apresentam os seguintes padrões:
Padrão n.º 1 (anexo v - fig. 7A) - de um cordão, com a largura de 4 cm;
Padrão n.º 2 (anexo v - fig. 7B) - de um cordão, com a largura de 1,6 cm;
Padrão n.º 3 (anexo v - fig. 7C) - de um cordão, com a largura de 2 cm;
Padrão n.º 4 (anexo v - fig. 7D) - de um cordão, com a largura de 1,1 cm;
Padrão n.º 5 (anexo v - fig. 7E) - de um cordão, com a largura de 0,7 cm;
Padrão n.º 6 (anexo v - fig. 7F) - de um cordão, com a largura de 0,5 cm.
Artigo 116.º — Galão de seda vermelha
O galão de seda vermelha apresenta os seguintes padrões:
Padrão n.º 7, de um cordão, com a largura de 1 cm (anexo v - fig. 7G);
Padrão n.º 8, de um cordão, com a largura de 0,5 cm (anexo v - fig. 7H).
Artigo 117.º — Galões de material sintético de cor cinzento-clara
1 - Os galões de material sintético de cor cinzento-clara apresentam padrões com as dimensões idênticas às referidas nos artigos 115.º e 116.º 2 - O uso de outros tipos de galões de material sintético, bem como a cor e material de fabrico, são aprovados por despacho do CEME.
Artigo 118.º — Escudo Nacional
O Escudo Nacional é bordado a ouro com linha mate de cor cinzenta, ou em metal dourado (anexo v - fig. 8).
Artigo 119.º — Distintivos de posto para uniforme n.º 3
Os distintivos de posto a usar no uniforme n.º 3 são em material sintético, com os padrões referidos no artigo 117.º
Artigo 120.º — Distintivos por postos
Distribuição de distintivos por postos:
Oficiais generais - estrelas dos padrões n.os 1 e 2 e galões em fio de ouro dos padrões n.os 1 e 2;
Oficiais e aspirantes a oficial:
Estrela do padrão n.º 2 (no caso de coronel tirocinado);
ii) Galões em fio de ouro brilhante dos padrões n.os 3 e 4;
Alunos da Academia Militar - estrelas do padrão n.º 3, um ou dois galões do padrão n.º 4;
Sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes - Escudo Nacional;
Sargentos-mores, sargentos-chefes, primeiros-sargentos e segundos-sargentos, furriéis, segundos-furriéis e alunos da ESE - galões de fio de ouro brilhante dos padrões n.os 4, 5 e 6;
Praças - galões de seda vermelha dos padrões n.os 7 e 8;
Instruendos do curso de formação de oficiais - estrelas do padrão n.º 3.
Instruendos do curso de formação de sargentos - galão de seda vermelha do padrão n.º 7.
Artigo 121.º — Localização dos distintivos nos uniformes
A localização dos distintivos dos postos é a seguinte:
No grande uniforme, uniforme de jaqueta, uniforme de cerimónia para Banda do Exército, uniforme n.º 1, capote e peliça, nas mangas;
Nos uniformes n.os 2 e 3, na gabardina, no impermeável, no casacão impermeável, nos blusões de cabedal, nas camisolas de lã, nas camisas cinzentas e verdes e no casaco de fato de treino, nas platinas dos ombros; no casacão impermeável, quando usado o capuz, na platina sobre o bolso esquerdo;
No casaco gore tex na platina sobre o bolso direito;
No grande uniforme, no uniforme de jaqueta e na peliça, os galões indicativos dos postos são colocados em toda a volta das mangas, terminando em bico nos dois primeiros uniformes (anexo v - fig. 9);
No uniforme n.º 1, os galões, depois de colocados a 5,5 cm da orla inferior da manga, têm o comprimento de 7 cm (anexo v - fig. 10);
A colocação das divisas dos sargentos e praças nas mangas deve ser feita de modo que:
Formem um ângulo de 120º e, depois de colocadas, tenham o comprimento de 7 cm, no caso dos sargentos-mores e dos sargentos-chefes, e de 8,5 cm nos restantes casos (anexo v - fig. 11);
ii) Nas divisas dos sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes, o centro do Escudo Nacional fique a 15 cm da orla inferior da manga (anexo v - fig. 12); iii) As divisas dos restantes sargentos e praças sejam colocadas a 13 cm de distância da costura da orla superior da manga (anexo v - fig. 12A).
Artigo 122.º — Tecido e cor das passadeiras
1 - As passadeiras dos oficiais generais são de veludo vermelho. 2 - As passadeiras dos oficiais, sargentos e praças, bem como dos alunos da AM e da ESE, são de pano de cor preta ou azul-ferrete. 3 - As passadeiras utilizadas no uniforme n.º 3 são de cor e padrão iguais à daquele uniforme.
Artigo 123.º — Colocação dos distintivos
Os distintivos são colocados conforme o posto:
Título de marechal do Exército:
Nas mangas:
Do grande uniforme e do uniforme de jaqueta, cinco galões em fio de ouro, sendo um do padrão n.º 1 e quatro do padrão n.º 2, colocados a toda a volta das mangas e a cinco centímetros da sua orla inferior, terminando em bico, com o comprimento total de 12,5 cm; Da peliça, capote e uniforme n.º 1, quatro estrelas de padrão n.º 1, de ouro fosco, directamente assentes no tecido, colocadas nos vértices de um losango (eixo maior 7,5 cm, paralelo à orla inferior da manga e a 7,5 cm dela; eixo menor, 4 cm) (anexo v - fig. 13A); ii) Nas passadeiras: Quatro estrelas do padrão n.º 2, de ouro fosco, dispostas em losango com um dos vértices dos ângulos menores voltado para o lado da gola (anexo v - fig. 13B); No uniforme n.º 3, as estrelas são do padrão n.º 2, em bronze e colocadas na mesma posição;
General:
Nas mangas:
Do grande uniforme e uniforme de jaqueta, quatro galões em fio de ouro, sendo um do padrão n.º 1 e três do padrão n.º 2, colocados a toda a volta das mangas e a cinco centímetros da sua orla inferior, com o comprimento total de 10,5 cm; Da peliça, capote e uniforme n.º 1, quatro estrelas de padrão n.º 1, de prata fosca, directamente assentes no tecido, dispostas em trapézio e com base maior voltada para baixo (anexo v - fig. 14A); ii) Nas passadeiras: Quatro estrelas do padrão n.º 2, de prata fosca dispostas em trapézio e com base maior voltada para fora (anexo v - fig. 14B); No uniforme n.º 3, as estrelas são do padrão n.º 2, em bronze e colocadas na mesma disposição;
Tenente-general:
Nas mangas:
Do grande uniforme e uniforme de jaqueta, três galões em fio de ouro, sendo um do padrão n.º 1 e dois do padrão n.º 2, colocados a toda a volta das mangas e a cinco centímetros da sua orla inferior, terminando em bico com o comprimento total de 9,5 cm; Da peliça, capote e uniforme n.º 1, três estrelas do padrão n.º 1, de prata fosca, directamente assentes no tecido, dispostas em triângulo equilátero e com base maior voltada para baixo (anexo v - fig. 15A); ii) Nas passadeiras: Três estrelas do padrão n.º 2, de prata fosca dispostas em triângulo equilátero e com base voltada para fora (anexo v - fig. 15B); No uniforme n.º 3 as estrelas são do padrão n.º 2, em bronze e colocadas na mesma disposição;
Major-general:
Nas mangas:
Do grande uniforme e uniforme de jaqueta, dois galões em fio de ouro, sendo um do padrão n.º 1 e o outro do padrão n.º 2, colocados a toda a volta das mangas e a cinco centímetros da sua orla inferior, terminando em bico com o comprimento total de 7,5 cm; Da peliça, capote e uniforme n.º 1, duas estrelas do padrão n.º 1, de prata fosca, directamente assentes no tecido, dispostas lado a lado (anexo v - fig. 16A); ii) Nas passadeiras: Duas estrelas do padrão n.º 2, de prata fosca dispostas lado a lado e segundo o eixo transversal da passadeira (anexo v - fig. 16B); No uniforme n.º 3 as estrelas são do padrão n.º 2, em bronze e colocadas na mesma disposição;
Brigadeiro-general:
Nas mangas:
Do grande uniforme e uniforme de jaqueta, um galão em fio de ouro, do padrão n.º 1, colocado a toda a volta das mangas e a cinco centímetros da sua orla inferior, terminando em bico; Da peliça, capote e uniforme n.º 1, uma estrela do padrão n.º 1, de prata fosca, directamente assente no tecido (anexo v - fig. 16C); ii) Nas passadeiras: Uma estrela do padrão n.º 2, de prata fosca, disposta segundo o eixo transversal da passadeira (anexo v - fig. 16D); No uniforme n.º 3 as estrelas são do padrão n.º 2, em bronze e colocadas na mesma disposição;
Oficiais superiores, capitães e oficiais subalternos;
Nos uniformes em que os distintivos são colocados nas mangas, estrela do padrão n.º 1, de prata fosca, galões de fio de ouro dos padrões n.os 3 e 4 no grande uniforme, no uniforme de jaqueta, na peliça, no capote e no uniforme n.º 1 (anexo v - fig. 17A);
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