Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013 — Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética para o período 2013-2016 e o Plano Nacional de Ação para…
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1 ato modificativo · 2020-07-10, Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 — Aprova o Plano Nacional Energia e Clima …
Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética para o período 2013-2016 e o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis para o período 2013-2020
O XIX Governo Constitucional tem vindo a implementar um modelo energético baseado na racionalidade económica e na sustentabilidade, através, por um lado, da conjugação entre a adoção de medidas de eficiência energética e a utilização de energia proveniente de fontes endógenas renováveis e, por outro, da redução dos sobrecustos que oneram os preços da energia.
No quadro das metas europeias «20-20-20», que visam alcançar, em 2020, (i) 20% de redução das emissões de gases com efeito de estufa relativamente aos níveis de 1990, (ii) 20% de quota de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto e (iii) 20% de redução do consumo de energia primária relativamente à projeção do consumo para 2020 (efetuada a partir do Baseline 2007 por aplicação do modelo PRIMES da Comissão Europeia), mediante um aumento da eficiência energética, foi estabelecido para Portugal, para o horizonte de 2020, um objetivo geral de redução no consumo de energia primária de 25% e um objetivo específico para a Administração Pública de redução de 30%. No plano da utilização de energia proveniente de fontes endógenas renováveis, pretende-se que os objetivos definidos de, em 2020, 31% do consumo final bruto de energia e 10% da energia utilizada nos transportes provir de fontes renováveis, sejam cumpridos ao menor custo para a economia. Em simultâneo, pretende-se reduzir a dependência energética do país e garantir a segurança de abastecimento, através da promoção de um mix energético equilibrado.
Neste sentido, e em concretização do Programa do Governo e das Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, no quadro da 5.ª Opção «O Desafio do Futuro - Medidas setoriais prioritárias», na parte respeitante ao "Mercado de energia e política energética", o XIX Governo Constitucional pretende prosseguir, entre outros, os objetivos de (i) assegurar a continuidade das medidas para garantir o desenvolvimento de um modelo energético com racionalidade económica, que assegure custos de energia sustentáveis, que não comprometam a competitividade das empresas nem a qualidade de vida dos cidadãos; (ii) assegurar a melhoria substancial na eficiência energética do País, através da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER), após a conclusão da respetiva revisão, do reforço da coordenação dos atuais programas de apoio à eficiência energética (Fundo de Eficiência Energética, Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica, Fundo de Apoio à Inovação, fundos do Quadro de Referência Estratégica Nacional), reforçando-se a sua dotação, e da conclusão da execução do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP; e (iii) manter o reforço da diversificação das fontes primárias de energia, sendo os investimentos em renováveis reavaliados e apresentado um novo modelo de remuneração para que as tecnologias mais eficientes mantenham um papel relevante.
Tais objetivos contribuem também para a prossecução da meta ambiental de limitar, até 2020, as emissões de gases com efeito de estufa nos setores não cobertos pelo Regime Europeu de Comércio de Licenças de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (CELE), em 1%, face aos valores de 2005, no quadro de uma economia competitiva e de baixo carbono.
O PNAEE e o PNAER são instrumentos de planeamento energético que estabelecem o modo de alcançar as metas e os compromissos internacionais assumidos por Portugal em matéria de eficiência energética e de utilização de energia proveniente de fontes renováveis. Para além da densificação das metas a atingir, os referidos Planos identificam ainda as barreiras existentes, bem como o potencial de melhoria em matéria de eficiência energética e de incorporação de energia proveniente de fontes renováveis nos vários setores de atividade, com vista ao estabelecimento dos programas e medidas mais adequados à observância dos referidos compromissos, tendo em conta a realidade nacional.
A Diretiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos e que revoga a Diretiva n.º 93/76/CEE, do Conselho, transposta pelo Decreto-Lei n.º 319/2009, de 3 de novembro, estabeleceu como objetivo geral indicativo a obtenção de economias de energia de 9% no nono ano de aplicação da Diretiva (2016), por comparação com o período 2001-2005, tendo também fixado, no n.º 2 do artigo 14.º, a obrigação de os Estados-Membros apresentarem à Comissão, periodicamente, planos de ação de eficiência energética.
Neste contexto, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de maio, que ora se revoga, o primeiro PNAEE para o período de 2008-2015, contemplando quatro áreas específicas de atuação - Transportes, Residencial e Serviços, Indústria e Estado - e três áreas transversais - Comportamentos, Fiscalidade e Incentivos e Financiamentos. Com o objetivo de financiar os programas e as medidas previstos no PNAEE, foi criado, pelo Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio, o Fundo de Eficiência Energética, cuja gestão foi atribuída, na vertente técnica, à comissão executiva do PNAEE e, na vertente financeira, à Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
Por outro lado, a Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, que altera e subsequentemente revoga as Diretivas n.os 2001/77/CE e 2003/30/CE, estabeleceu, no seu artigo 4.º, a obrigação de cada Estado-Membro aprovar e notificar à Comissão um plano nacional de ação para as energias renováveis, fixando os objetivos nacionais para as quotas de energia proveniente de fontes renováveis consumida pelos setores da eletricidade, do aquecimento e arrefecimento e dos transportes no horizonte de 2020. Neste âmbito, foi aprovado, em 30 de julho de 2010, o PNAER de 2010, que foi objeto de comunicação à Comissão Europeia em 10 de agosto de 2010.
O Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2013, de 18 de março, que transpôs parcialmente a referida Diretiva n.º 2009/28/CE, estabeleceu, no artigo 2.º, as metas nacionais para a utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia e no consumo energético nos transportes em 2020, correspondentes a 31% e a 10%, respetivamente.
Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro, que procedeu à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, e completou a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade, veio consolidar o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade através de fontes de energia renováveis, anteriormente disperso por vários diplomas, completando ainda a transposição da referida Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, e alterando os conceitos de produção em regime ordinário e de produção em regime especial, deixando esta última de se distinguir da primeira apenas pela sujeição a regimes especiais no âmbito de políticas de incentivo, passando também a integrar a produção de eletricidade através de recursos endógenos em regime remuneratório de mercado.
O diagnóstico da execução do PNAEE 2008-2015 e do PNAER 2010 permitiu concluir que, relativamente ao indicador por excelência da eficiência energética da economia, Portugal apresenta hoje uma intensidade energética da energia primária em linha com a União Europeia (UE), mas que este valor oculta um resultado menos positivo quando medida a intensidade energética da energia final. Na realidade, o elevado investimento feito por Portugal em energias renováveis e o reduzido consumo energético no setor residencial, comparativamente com o resto da Europa, encobrem uma intensidade energética da economia produtiva 27% superior à média da União Europeia. Este resultado vem reforçar a necessidade de intensificar os esforços na atuação direta sobre a energia final, no âmbito do PNAEE, em particular da economia produtiva, por oposição a um maior nível de investimento na oferta de energia, sem pôr em causa o necessário cumprimento das metas de incorporação de energias renováveis no âmbito do PNAER.
Embora ambos os Planos visem o cumprimento das metas europeias «20-20-20», o PNAEE 2008-2015 e o PNAER 2010 foram aprovados em contextos político-económicos diferentes do atual e com lógicas de planeamento distintas entre si, pelo que importa agora revê-los de forma integrada, com vista a potenciar sinergias que permitam maximizar a eficácia e eficiência no aproveitamento de recursos humanos e financeiros escassos, num contexto macroeconómico mais exigente e de redução do consumo de energia. Por outro lado, importa incluir nesta revisão uma avaliação estruturada dos impactos das medidas preconizadas por cada Plano.
Acresce que se entende que uma abordagem conjunta à revisão dos dois planos - PNAEE e PNAER - que tenha por base o alinhamento dos respetivos objetivos em função do consumo de energia primária e da necessária contribuição do setor energético para a redução de emissões de gases com efeito de estufa, facilitará os processos de decisão, nomeadamente os que envolvam opções entre investir na eficiência energética ou na promoção do uso de energias renováveis, tornando-os mais claros e racionais.
As principais linhas comuns à revisão do PNAEE e PNAER são, pois, as seguintes: (i) alinhamento dos objetivos dos Planos em função do consumo de energia primária; (ii) eliminação de medidas não implementadas, de difícil quantificação ou com impacto reduzido e sua substituição por novas medidas ou por um reforço de medidas já existentes de menor custo e maior facilidade de implementação; (iii) avaliação estruturada dos impactos das medidas preconizadas por cada Plano; e (iv) instituição de um sistema conjunto de acompanhamento e monitorização dos Planos.
No que respeita especificamente ao PNAEE, o principal objetivo da sua revisão é o de projetar novas ações e metas para 2016, integrando as preocupações relativas à redução de energia primária para o horizonte de 2020, constantes da Diretiva n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas n.os 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas n.os 2004/8/CE e 2006/32/CE.
A revisão do PNAEE assenta em três eixos de atuação: (i) ação (adequação das medidas), (ii) monitorização (revisão de métodos de monitorização de resultados) e (iii) governação (redefinição do modelo de governação do PNAEE). Para tal, foi feita uma análise do impacto (atual e potencial) estimado de todas as medidas previstas no PNAEE, de acordo com as normas europeias sobre a monitorização de planos e medidas de eficiência energética. Foi também efetuada uma redefinição de metodologias de cálculo dos indicadores bottom-up ("método de cálculo em detalhe"), tendo em vista individualizar adequadamente o impacto direto de cada medida, excluir impactos indiretos e alinhar os mecanismos de medição e verificação com as atuais diretrizes europeias. Foram ainda identificados indicadores setoriais, atualmente inexistentes, num esforço de aproximação às recomendações europeias no sentido da inclusão de monitorização top-down ("método de cálculo agregado"). Relativamente ao modelo de governação, considerou-se necessário rever a estrutura de gestão do PNAEE e redefinir as funções das diferentes entidades na aplicação e acompanhamento das medidas do PNAEE, bem como operacionalizar o Fundo de Eficiência Energética e consolidá-lo com os demais programas de apoio à eficiência energética, de modo a otimizar os incentivos prevendo a necessária articulação com os instrumentos definidos no contexto do cumprimento dos objetivos de redução de emissões de gases com efeito de estufa.
Com o mesmo horizonte temporal do PNAEE, e tendo já em conta os efeitos estimados da implementação das medidas constantes deste Plano, o PNAER é redefinido em função do cenário atual de excesso de oferta de produção de eletricidade decorrente de uma redução da procura, de forma a adequar e a mitigar os custos inerentes. Tal não põe em causa a aposta nas fontes de energia renovável (FER), muito relevantes na promoção de um mix energético equilibrado, que reforce a segurança de abastecimento e diminua o risco da variabilidade do preço de determinadas commodities e respetivas implicações na fatura energética nacional, mas exige um maior critério na seleção dos apoios, que devem ser direcionados para as FER com maior maturidade tecnológica e racionalidade económica para Portugal, sem prejuízo da existência de mecanismos de apoio próprios para as tecnologias em fase de Investigação e Desenvolvimento (I&D). O novo PNAER visa, assim, rever o peso relativo objetivo de cada uma das FER no mix energético nacional e respetivas metas de incorporação a atingir em 2020, de acordo com o seu custo de produção (levelized cost of energy) e consequente potencial de funcionamento em regime de mercado.
Neste contexto, a revisão do PNAEE para o período 2013-2016 é efetuada de acordo com os princípios da referida Diretiva n.º 2006/32/CE, mas tendo já em perspetiva o horizonte de 2020, de acordo com a também referida Diretiva n.º 2012/27/UE.
A revisão do PNAER é feita com respeito pelos compromissos assumidos por Portugal em matéria de energias renováveis, nos termos previstos na Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, mas em articulação com os novos cenários de procura de energia no período de 2013-2020.
A preparação dos Planos envolveu vários setores da Administração Pública, tendo adicionalmente sido submetido a consulta pública o documento «Linhas estratégicas para a revisão dos Planos Nacionais de Ação para as Energias Renováveis e Eficiência Energética».
A presente revisão do PNAEE e do PNAER tem em conta as medidas de eficiência energética e de promoção das fontes de energia renováveis já constantes do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de agosto, revista pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de janeiro.
Relativamente ao PNAC para o período 2013-2020 (PNAC 2020), cuja elaboração foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de novembro, é relevante que seja promovida a articulação entre este plano e o PNAEE eo PNAER, no sentido de uma maior convergência das políticas energéticas e ambientais, enquanto instrumentos de uma economia competitiva e de baixo carbono, bem como assegurado um acompanhamento do PNAEE e do PNAER em paralelo com a monitorização dos objetivos de redução de emissões de gases com efeito de estufa.
Por sua vez, também o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janeiro, e concretizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2012, de 9 de agosto, que constitui um instrumento de execução do PNAEE, é devidamente enquadrado na revisão deste Plano, aprovada pela presente Resolução.
Por último, no quadro da redefinição das orientações de política energética, revoga-se a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de abril, que aprovou a estratégia para a energia (ENE 2020).
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética para o período 2013-2016 (Estratégia para a Eficiência Energética - PNAEE 2016) e o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis para o período 2013-2020 (Estratégia para as Energias Renováveis - PNAER 2020), que constituem o anexo I à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - Atribuir ao membro do Governo responsável pela área da energia a responsabilidade pela monitorização da execução do PNAEE e do PNAER.
3 - Determinar que, até ao final do primeiro semestre de 2013, o membro do Governo responsável pela área da energia, em articulação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, desencadeie as iniciativas legislativas e regulamentares necessárias à instituição de um sistema de acompanhamento e monitorização conjunta da implementação dos programas e medidas do PNAEE e do PNAER., bem como a alteração das respetivas estruturas de gestão.
4 - Determinar que o sistema de acompanhamento e monitorização conjunta referido no número anterior defina a metodologia de acompanhamento e as entidades envolvidas, o tipo e a periodicidade de monitorização, a avaliação do impacto das medidas constantes do PNAEE e do PNAER, e as entidades responsáveis pelas mesmas.
5 - Revogar as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 80/2008, de 20 de maio e 29/2010, de 15 de abril.
6 - Todas as referências à Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de maio, devem considerar-se feitas à presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de fevereiro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I — Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética
(Estratégia para a Eficiência Energética - PNAEE 2016)
Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis
(Estratégia para as Energias Renováveis - PNAER 2020)
Introdução
Contexto Económico e Evolução da Procura Energética
O contexto económico atual exige uma ponderação adequada dos impactos de um cenário recessivo no setor energético na próxima década, nomeadamente no que respeita aos objetivos da União Europeia definidos na Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (Diretiva Energias Renováveis).
A este respeito, no plano europeu, a Comissão adotou, em 6 de junho de 2012, a comunicação «Energias Renováveis: um Agente Decisivo no Mercado Europeu de Energia», onde reitera a importância das energias renováveis na diversificação do aprovisionamento energético, com as consequências positivas de reforço da segurança de abastecimento, aumento da competitividade europeia, crescimento económico e redução simultânea das emissões de gases com efeito de estufa, alertando, contudo, para as consequências negativas do novo contexto macroeconómico no plano do investimento privado no setor energético.
A nível nacional, a conjuntura económico-financeira obriga à racionalização de recursos e à necessidade de priorizar, concretizar e dar clareza às grandes linhas de atuação nas áreas da eficiência energética e das energias renováveis. A evolução conjugada da redução do consumo de energia (primária e final), do acentuar de uma oferta excessiva de energia e das restrições de financiamento determina, assim, a necessidade de revisitar os planos nacionais de ação para a eficiência energética e energias renováveis.
1.1 Evolução do Consumo de Energia Primária
Na última década registaram-se dois ciclos distintos no que respeita ao consumo de energia primária: um primeiro ciclo, entre 2000 e 2005, de crescimento do consumo, em que se registou uma taxa de crescimento média anual (tcma) de 1,4%, e um segundo ciclo, entre 2005 e 2010, de decréscimo do consumo, em que se registou uma tcma de -3,3%. Em termos globais, o consumo de energia primária ao longo da última década apresentou uma tcma de -1,0%.
A contribuir para esta tendência esteve o facto de o consumo de combustíveis fósseis ter decrescido desde 2005, em especial no que respeita ao carvão (com uma tcma de -13,1% entre 2005 e 2010) e ao petróleo (com uma tcma de -6,7% entre 2005 e 2010), induzida por uma correlativa forte expansão da produção de energia a partir de fontes renováveis.
Dados relativos a 2011 relativos ao consumo de energia reforçam a tendência registada na última metade da década de 2000. O consumo de energia primária registou uma redução de 1% face a 2010. A queda do Produto Interno Bruto (PIB) em 2011 é um dos principais fatores que justificam esta tendência, verificando-se que a recessão económica alterou significativamente os padrões nacionais de consumo de energia primária e as expectativas de evolução até 2020.
1.2 Evolução do Consumo de Energia Final
O consumo de energia final acompanhou a tendência registada no âmbito da energia primária, com um primeiro ciclo de crescimento do consumo, entre 2000 e 2005, no qual se registou uma tcma de 1,6%, e um segundo ciclo de decréscimo do consumo, entre 2005 e 2010, em que se registou uma tcma de -2,0%. Em termos globais, o consumo de energia final na última década apresentou uma tcma de -0,2%. A contribuir para esta tendência estiveram, nomeadamente, o abrandamento da economia a partir de 2008, que afetou de forma transversal todos os setores, em especial a indústria e os serviços, e a adoção de medidas de eficiência energética no âmbito do PNAEE.
Dados relativos a 2011 relativos ao consumo de energia reforçam a tendência da última metade da década de 2000, tendo-se observado uma redução de 5% no consumo de energia final.
No que respeita ao consumo de eletricidade, a evolução foi diferente, quase sempre positiva, tendo registado uma tcma de 2,7% entre 2000 e 2010. Em 2010 o consumo de eletricidade representou 24% do total de energia final, o que revela a importância desta fonte de energia em Portugal. Dados relativos a 2011 mostram, contudo, uma redução de 3% no consumo de eletricidade (mas ainda inferior à redução global de 5% verificada no consumo de energia final).
FIGURA 1
Evolução do consumo de Energia Primária (Mtep), Energia Final (Mtep), Eletricidade (TWh) e Produto Interno Bruto (10(elevado a 6)(euro) 2006)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
1.3 Evolução dos Principais Indicadores Energéticos
O programa do XIX Governo Constitucional assume como objetivos de política energética a redução da dependência energética através da diversificação das fontes primárias de energia e do aumento da eficiência energética do país, tendo em conta a balança de pagamentos, os respetivos custos relativos e o valor acrescentado nacional de cada uma das opções. Importa, assim, num quadro de sustentabilidade ambiental e territorial, aumentar a eficiência energética para diminuir o consumo de energia e, simultaneamente, aumentar, com racionalidade económica a contribuição das energias renováveis endógenas (hídrica, eólica, solar, geotérmica, biomassa), para que, globalmente, se reduza a dependência energética de Portugal.
Para medir o progresso das medidas energéticas são usados os indicadores da dependência energética e da intensidade energética. Relativamente ao primeiro, a inexistência de recursos energéticos endógenos fósseis conduz a uma elevada dependência energética do exterior em termos de energia primária, correspondente a 81,2% em 2009, com uma descida acentuada em 2010, para 76,7%, proporcionada pela aposta nas energias renováveis, em especial hídrica e eólica, e na eficiência energética. Dados relativos a 2011 apontam, porém, para um agravamento da dependência energética para 79,0%, decorrente da diminuição da hidraulicidade e do consequente aumento das importações em cerca de 1,2%, em especial de carvão e de eletricidade.
O indicador da intensidade energética (consumos energéticos nacionais face à riqueza gerada) permite colocar no mesmo plano o desenvolvimento económico e os consumos energéticos que lhe dão suporte, verificando-se que a intensidade energética da energia primária tem vindo a decrescer substancialmente nos últimos anos, encontrando-se em linha com a média da União Europeia.
Todavia, o valor positivo da intensidade energética da energia primária oculta um resultado menos positivo quando medida a intensidade energética da energia final. Na realidade, o elevado investimento feito por Portugal em tecnologias que exploram FER e o reduzido consumo energético no setor residencial, comparativamente com o resto da Europa, encobrem uma intensidade energética da economia produtiva 27% superior à média da União Europeia. Ou seja, a economia produtiva nacional necessita de cerca de 27% mais energia para produzir o mesmo 1(euro) de riqueza. Este facto evidencia um sério problema de competitividade da economia nacional, em especial num contexto de aumento significativo dos preços da energia, o que vem reforçar a necessidade de intensificar os esforços na atuação direta sobre a energia final, âmbito do PNAEE, em particular da economia produtiva, por oposição a um maior nível de investimento no sistema de oferta, sem pôr em causa o necessário cumprimento das metas de incorporação de energias renováveis, âmbito do PNAER.
Revisão Integrada, Linhas Comuns e Objetivos Principais a Alcançar pelo PNAEE 2016 e pelo PNAER 2020
2.1 Integração dos Planos, Acompanhamento e Monitorização
A integração de dois Planos, que até agora foram tratados de forma independente, permite uma ação concertada para o cumprimento dos objetivos nacionais e europeus, minimizando o investimento necessário e aumentando a competitividade nacional.
Assim, com vista a potenciar sinergias que permitam maximizar o aproveitamento de recursos humanos e financeiros escassos, num contexto macroeconómico desfavorável, marcado por fortes restrições de financiamento e redução generalizada do consumo de energia, bem como com vista a facilitar os processos de decisão, nomeadamente os que envolvam opções entre investir na eficiência energética ou na promoção do uso de energias renováveis, optou-se por uma revisão integrada do PNAEE e do PNAER, tendo por base o alinhamento dos respetivos objetivos em função do consumo de energia primária e da necessária contribuição do setor energético para a redução de emissões de gases com efeito de estufa.
Neste quadro, a implementação do PNAEE 2016 e do PNAER 2020 deve beneficiar de uma estrutura comum de acompanhamento e monitorização da evolução e dos resultados das medidas e ações desenvolvidas em cada Plano, devendo ser igualmente prevista a sua articulação com a estrutura de acompanhamento e monitorização do PNAC 2020, permitindo a disponibilização de informação para a avaliação dos compromissos nacionais em matéria de energia e clima.
Para tal, será efetuada uma revisão do modelo organizativo da gestão do PNAEE, atualmente constante do Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio, e da Portaria n.º 1316/2010, de 28 de dezembro. Relativamente ao PNAER, deverá ser concretizado um modelo organizativo para a sua gestão, que se articulará com a estrutura de gestão do PNAEE.
No tocante ao PNAER 2020, os planos ou programas nele previsto para o setor da energia são sujeitos a avaliação ambiental estratégica nos casos e nos termos da legislação aplicável.
Serão ainda promovidos protocolos e acordos de cooperação com entidades privadas para partilha de responsabilidades na implementação e gestão de programas (e.g. associações de fabricantes, comercializadores e distribuidores de energia, municípios).
2.2 Linhas Comuns
Neste contexto, as principais linhas comuns à revisão do PNAEE e PNAER são as seguintes:
Alinhamento dos objetivos dos Planos em função do consumo de energia primária;
Eliminação de medidas de difícil implementação ou quantificação ou com impacto reduzido e sua substituição por novas medidas ou por um reforço de medidas já existentes de menor custo e maior facilidade de implementação;
Avaliação estruturada dos impactos das medidas preconizadas por cada Plano; e
Instituição de um sistema conjunto de acompanhamento e monitorização dos Planos.
2.3 Objetivos
Os objetivos revistos do PNAEE e do PNAER visam:
Cumprir todos os compromissos assumidos por Portugal de forma economicamente mais racional;
Reduzir significativamente as emissões de gases com efeito de estufa, num quadro de sustentabilidade;
Reforçar a diversificação das fontes de energia primária, contribuindo para aumentar estruturalmente a segurança de abastecimento do País;
Aumentar a eficiência energética da economia, em particular no setor Estado, contribuindo para a redução da despesa pública e o uso eficiente dos recursos;
Contribuir para o aumento da competitividade da economia, através da redução dos consumos e custos associados ao funcionamento das empresas e à gestão da economia doméstica, libertando recursos para dinamizar a procura interna e novos investimentos.
Pretende-se, pois, traçar uma estratégia sustentável de eficiência energética e de exploração de energias renováveis para Portugal contribuindo para uma economia competitiva e de baixo carbono, à luz do panorama económico e tecnológico que marcará a próxima década, procurando sustentá-los num quadro regulatório que viabilize o sucesso da sua consecução de forma realista e pragmática.
PARTE I — Estratégia para a Eficiência Energética - PNAEE 2016
Enquadramento e Objetivos
A definição de uma nova Estratégia para a Eficiência Energética tem por objetivo tornar a eficiência energética numa prioridade da política energética, tendo em conta, por um lado, que, até à data, Portugal não possui recursos fósseis endógenos, nem volume suficiente de compras de energia primária para influenciar preços de mercado (price taker) e, por outro, que os incrementos na eficiência energética promovem a proteção ambiental e a segurança energética com uma relação custo-benefício favorável.
O objetivo inicial dos planos de ação de eficiência energética nos vários Estados-Membros era reduzir anualmente, até 2016, o equivalente a 1% do consumo médio de energia final em 2001-2005. À luz da Diretiva n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, relativa à eficiência energética (Nova Diretiva Eficiência Energética), o objetivo foi redefinido para um limite máximo ao consumo de energia primária em 2020 (com base em projeções PRIMES realizadas em 2007) equivalente a uma redução de 20% (24,0 Mtep, excluindo usos não-energéticos). A recessão económica veio alterar significativamente os padrões nacionais de consumo de energia primária e as expectativas de evolução até 2020, e o objetivo, num cenário otimista de instalação de potência FER, considera-se hoje cumprido com um consumo previsto de 23,8 Mtep. O novo objetivo do Governo de redução de 25% (limite máximo de consumo de ~22,5 Mtep) veio exigir um esforço adicional entre 1,2 e 1,7 Mtep na redução do consumo de energia primária.
Tendo em vista a adequação aos novos objetivos definidos, partiu-se da análise do impacto potencial e exequibilidade económica do PNAEE aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de maio (PNAEE de 2008),para a concretização da meta geral de redução de 25% e da meta específica para o Estado de redução de 30% do consumo de energia primária até 2020. No contexto atual, considerou-se necessário adequar os objetivos do PNAEE de 2008 à realidade nacional, tendo em conta as fontes e o nível de financiamento disponíveis, reduzindo os incentivos financeiros para fazer face à estrita necessidade de cumprimento das metas e selecionando as medidas com base numa gradação da relação custo beneficio associada aos respetivos investimentos.
Para tal, foi feita uma análise do impacto (atual e potencial) estimado de todas as medidas previstas no PNAEE de 2008, de acordo com as normas europeias sobre a monitorização de planos e medidas de eficiência energética. Em resultado, entendeu-se dar continuidade no PNAEE 2016 à maioria das medidas previstas no PNAEE de 2008, ainda que algumas sofram alteração das respetivas metas ou a inclusão ou extinção de algumas ações previstas, em função do seu estado e potencial de implementação face ao respetivo custo económico. São também eliminadas medidas não implementadas, de difícil quantificação ou com impacto reduzido, que são substituídas por novas medidas ou por um reforço das medidas já existentes de menor custo e maior facilidade de implementação, que maximizam a probabilidade de cumprimento das metas estabelecidas (e.g. alterações regulatórias, acordos de desempenho energético e de repartição de benefícios, medidas de comprovado custo reduzido por MWh evitado e medidas comportamentais testadas).
São também operacionalizadas medidas constantes de novas Diretivas e orientações europeias - Diretiva n.º 2009/125/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (Diretiva Ecodesign), Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (Nova Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios), com especial enfoque na Administração Pública, e Comunicação da Comissão «Redes Inteligentes: da Inovação à Implantação», de 12 de abril de 2011 (Comunicação Redes Inteligentes).
O principal objetivo do PNAEE 2016 é, assim, o de projetar novas ações e metas para 2016, em articulação com o PNAER 2020, integrando as preocupações relativas à redução de energia primária para o horizonte de 2020 constantes da Nova Diretiva Eficiência Energética, com base em três eixos de atuação:
Ação, através da adequação das medidas ao atual contexto económico-financeiro, tendo em vista a redução do custo global do programa nacional de eficiência energética;
ii) Monitorização, através da revisão dos métodos de monitorização de resultados em conformidade com as diretrizes europeias e criação de uma visão macro do impacto do programa nacional de eficiência energética; e
iii) Governação, através da redefinição do modelo de governação do PNAEE.
No plano da monitorização de resultados, são redefinidas as metodologias de cálculo dos indicadores bottom-up («método de cálculo em detalhe»),tendo em vista individualizar adequadamente o impacto direto de cada medida, excluir impactos indiretos e alinhar os mecanismos de medição e verificação com as atuais diretrizes europeias.
Para além da metodologia de monitorização existente (análise bottom-up das medidas), e em linha com as recomendações europeias (Recommendations on Measurement and verification methods in the Framework of Directive 2006/32/EC), entende-se ser necessário introduzir indicadores top-down («método de cálculo agregado») complementares que permitam avaliar o Plano sob uma perspetiva de evolução geral do consumo primário de energia (visão macro do impacto do programa de eficiência energética), facilitando o seu seguimento e avaliação e a confirmação de linhas de ação a prazo.
Relativamente ao modelo de governação, considera-se necessário rever a estrutura de gestão do PNAEE e redefinir as funções das diferentes entidades na execução e acompanhamento das medidas do PNAEE, bem como operacionalizar o Fundo de Eficiência Energética (FEE) e consolidá-lo com os demais programas de apoio à eficiência energética, de modo a otimizar os incentivos.
A execução na íntegra do PNAEE 2016 terá o mérito de promover o cumprimento dos objetivos do próprio Plano, assim como os objetivos assumidos no âmbito do PNAER 2020, designadamente 31% de incorporação de FER no consumo final bruto de energia e 10% de FER no setor dos Transportes. Este potencial impacto sobre o cumprimento das metas demonstra a necessidade de uma monitorização constante e de uma avaliação continuada do Plano.
Análise do Impacto do PNAEE de 2008
O PNAEE de 2008 estabeleceu como meta uma redução de consumo de energia final em 10% até 2015. Para a atingir, foram definidas 50 medidas, organizadas em 12 programas, com o objetivo de reduzir o consumo energético nas áreas de Transportes, Residencial e Serviços, Indústria, Estado e Comportamentos.
Programa original do PNAEE (2008)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
A ENE 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de abril, veio posteriormente definir uma meta de redução de consumo da energia final de 20% até 2020.
O XIX Governo Constitucional definiu uma meta mais ambiciosa, correspondente a uma redução de consumo da energia primária em 25% até 2020.
A análise do impacto (atual e potencial) estimado das medidas previstas no PNAEE de 2008 foi efetuada de acordo com as normas europeias sobre monitorização de planos e medidas de eficiência energética (Recommendations on Measurement and verification methods in the Framework of Directive 2006/32/EC), sendo a sua contabilização efetuada segundo os métodos de cálculo usados na respetiva elaboração e de acordo com a redefinição de metodologias de cálculo dos indicadores bottom-up, tendo em vista individualizar adequadamente o impacto direto de cada medida.
Nesta análise foram tidas em conta economias já geradas até ao ano de 2010. Tendo em conta que a nova meta em 2016 é de 1.501.305 tep, a implementação do PNAEE de 2008 permitiu atingir, em termos acumulados até 2010, 49% do objetivo.
A poupança energética das medidas constantes do PNAEE de 2008, englobadas nas áreas específicas de Transportes, Residencial e Serviços, Indústria e Estado e na área transversal de Comportamentos, tem como cenário de referência a média do consumo energético final nacional nos anos de 2001-2005, de acordo com o definido na Diretiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos (Diretiva Eficiência Energética), tal como ilustrado no quadro seguinte:
TABELA 1
Resumo das poupanças totais alcançadas com o PNAEE
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
2.1 Transportes
A área dos Transportes no PNAEE de 2008 abrange os programas Renove Carro, Mobilidade Urbana e Sistema de Eficiência Energética nos Transportes. Nesta área foram contabilizadas reduções de consumo energético de cerca de 252.959 tep, entre 2008 e 2010, o que permitiu atingir, em termos acumulados, 74% do objetivo.
2.1.1 Renove Carro
Obtiveram-se resultados em cinco das seis medidas deste Programa, com destaque para os resultados verificados nas medidas T1M1 - Revitalização do abate de veículos em fim de vida e T1M2 - Tributação Verde - Revisão do regime de tributação de veículos particulares. No que concerne à medida T1M1, foram ainda contabilizados os impactos verificados no primeiro trimestre de 2011.
Foi descontinuada a medida T1M5 - Eficiência Fuel devido à retração na procura de combustíveis e lubrificantes mais eficientes face aos cenários de referência previstos. Este facto não permitiu que esta medida tivesse retorno económico, não tendo por isso, sido implementada pelo mercado.
TABELA 2
Poupanças alcançadas com o programa "Renove Carro"
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
2.1.2 Mobilidade Urbana
Destacam-se os resultados alcançados até 2010 na medida T2M1 - Transferência modal em Lisboa, Porto e as restantes capitais de distrito, sobretudo associados ao incremento do uso do metro (metro do Porto, metro de superfície do Sul do Tejo e extensão da rede de metro em Lisboa). Os resultados obtidos nesta medida estão relacionados com a atual conjuntura macroeconómica, retração no consumo e consequente maior procura de transportes públicos.
O objetivo de 2016 para esta medida foi já alcançado em 2010. Sem prejuízo do efeito da conjuntura atual, estima-se que a monitorização futura possa ainda acrescentar impactos ao potencial de economias já obtido.
Apenas duas medidas, a medida T2M1 - Transferência modal em Lisboa, Porto e capitais de distrito e a medida T2M3 - Utilização de transportes energeticamente mais eficientes, registaram impactos no consumo energético no período em análise (2008 a 2010). A medida T2M2 - Planos de Mobilidade foi iniciada em 2009 e integrada na medida Promoção da Mobilidade para efeitos do PNAEE 2016, dado que concorrem ambas para o mesmo objetivo. No que respeita à medida T2M4 - Plataforma de Gestão de Tráfego nos Grandes Centros Urbanos, não se registou qualquer evolução, o que demonstra que os recursos aplicados nesta medida não se adequam ao estado atual da economia, não sendo eficiente manter a medida neste formato, pelo que a mesma é retirada.
A medida T2M3 teve igualmente em conta os impactos verificados até 2011, de uma nova medida relativa à Gestão de Frotas de Táxis.
TABELA 3
Poupanças alcançadas com o programa "Mobilidade Urbana"
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
2.1.3 Sistema de Eficiência Energética nos Transportes
Este Programa registou um atraso significativo nas medidas T3M1 - Portugal Logístico e T3M2 - Autoestradas do Mar, pelo que estas medidas foram retiradas do PNAEE 2016. De todas as medidas do Programa, apenas a medida T3M3 - Reestruturação da oferta da CP apresentou algum impacto no período 2008-2010.
TABELA 4
Poupanças alcançadas com o programa "Sistema de Eficiência Energética nos Transporte"
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
2.2 Residencial e Serviços
A área do Residencial e Serviços no PNAEE de 2008 abrange os programas Renove Casa & Escritório, Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios e Renováveis na Hora e Programa Solar.
Nesta área foram contabilizadas reduções de consumo energético de cerca de 267.008 tep, entre 2008 e 2010, o que permitiu atingir, em termos acumulados, 42% do objetivo previsto.
2.2.1 Renove Casa & Escritório
Este Programa registou um desempenho claramente acima do objetivo delineado como meta acumulada para o ano de 2010.
A principal justificação deste resultado deve-se à boa implementação das medidas de substituição de equipamentos ineficientes. Destacam-se, em especial, os resultados da medida R&S4M3 - Phase-out de Lâmpadas Incandescentes, que possibilitou a introdução de cerca de 15 milhões de lâmpadas fluorescentes compactas (CFL) no parque de iluminação nacional, através de programas nacionais conducentes à substituição de lâmpadas ineficientes, bem como pela alteração de comportamentos dos consumidores na compra de equipamentos com elevado nível de desempenho energético (frigoríficos, arcas congeladoras e máquinas de lavar roupa), no âmbito das medidas R&S4M1 e R&S4M2.
Numa primeira quantificação dos impactos das medidas de Remodelação R&S4M5 - Janela Eficiente, R&S4M6 - Isolamento Eficiente e R&S4M7 - Calor Verde, os valores apresentam expressão, em especial no âmbito da medida Calor Verde, o que se deveu à existência de uma forte dinâmica no mercado de recuperadores de calor para aquecimento.
TABELA 5
Poupanças alcançadas com o programa "Renove Casa & Escritório"
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
2.2.2 Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios
Este programa visa melhorar o desempenho energético dos edifícios, através da melhoria da classe de eficiência energética em termos médios no parque edificado, mediante a implementação das orientações que regulam o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de abril, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios. Este regime encontra-se em vias de ser alterado em virtude da transposição da Nova Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios.
A evolução verificada no Programa Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios reflete a continuidade na emissão de certificados energéticos e declarações de conformidade regulamentar no SCE e uma reavaliação da poupança energética por edifício, tendo por base uma amostra de quase 400 mil certificados em 2010.
TABELA 6
Poupanças alcançadas com o programa "Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios"
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
2.2.3 Renováveis na Hora e Programa Solar
Este programa visava promover a substituição do consumo de energia de origem fóssil por energia de origem renovável, através de uma maior facilidade de acesso a tecnologias de microgeração de energia elétrica e de aquecimento solar de águas quentes sanitárias (AQS).
O programa apresentou uma forte dinâmica nas duas medidas definidas para a microprodução para fins elétricos, bem como nos incentivos para a instalação de novos sistemas solares térmicos.
A medida R&S6M1 - Microprodução, agora descontinuada no âmbito deste Plano, tendo em conta a ausência de impacto na energia final, registou nos três primeiros anos, a adesão de cerca de doze mil microprodutores.
A medida R&S6M2 - Solar Térmico, alcançou um impacto significativo como resultado do forte incremento dado através da iniciativa «Programa Solar Térmico 2009», que criou um quadro de incentivos associados à aquisição de equipamentos para aquecimento de AQS para o segmento residencial, posteriormente estendida às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e às Associações Desportivas de Utilidade Pública (ADUP).
TABELA 7
Poupanças alcançadas com o programa "Renováveis na Hora"
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
2.3 Indústria
A área da Indústria no PNAEE de 2008 abrange o programa Sistema de Eficiência Energética na Indústria. Nesta área foram contabilizadas reduções de consumo energético de cerca de 177.895 tep, entre 2008 e 2010, o que permitiu atingir, em termos acumulados, 49% do objetivo previsto.
2.3.1 Sistema de Eficiência Energética na Indústria
A evolução verificada nas medidas I7M1 - Medidas Transversais, I7M2 - Medidas EspecÍficas e I7M3 - Outros Setores de Atividade contabilizou a entrega de quase 400 planos de racionalização dos consumos de energia, no âmbito do Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE).
O cálculo dos impactos destas medidas teve em conta os impactos das medidas de poupança inseridas nos Planos de Racionalização dos Consumos de Energia (PREN), submetidos à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no âmbito do SGCIE, até ao final do ano de 2010, e os impactos das medidas de poupança, ainda em implementação no âmbito do anterior Regulamento de Gestão do Consumo de Energia (RGCE) (revogado pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, que aprovou o SGCIE), resultantes de medidas implementadas na sequência de auditorias energéticas anteriores.
Nas medidas I7M1, I7M2 e I7M3 os resultados ficaram aquém do objetivo, uma vez que os planos aprovados ainda estavam no início da sua implementação. Esta foi uma das razões que levaram à atual revisão do SGCIE.
TABELA 8
Poupanças alcançadas com o programa "Sistema de Eficiência Energética na Indústria"
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
2.4 Estado
A área do Estado no PNAEE de 2008 abrange o programa Eficiência Energética no Estado. Nesta área foram contabilizadas reduções de consumo energético de cerca de 9.902 tep, entre 2008 e 2010, o que permitiu atingir, em termos acumulados, 9% do objetivo previsto.
2.4.1 Eficiência Energética no Estado
A execução verificada neste Programa foi obtida essencialmente através do desempenho positivo das medidas E8M1 - Certificação Energética dos Edifícios do Estado, e das medidas relativas às Iluminação Pública Eficiente, em particular, as medidas E8M8 - Instalação de reguladores de fluxo, E8M11 - Phase-out de lâmpadas de vapor de mercúrio e E8M13 - Sistemas de controlo de tráfego (tecnologia LED nos semáforos).
As medidas E8M2 - Solar Térmico Piscinas e E8M3 - Solar Térmico Recintos Desportivos apresentam alguns resultados positivos, impulsionadas pelo regime de incentivos disponibilizados e por uma forte campanha de sensibilização.
Decorrente da aquisição de veículos mais eficientes, contabilizou-se pela primeira vez em 2010 o efeito da medida E8M6 - Renovação da frota com veículos de baixas emissões.
TABELA 9
Poupanças alcançadas com o programa "Eficiência Energética no Estado"
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
2.5 Comportamentos
A área dos Comportamentos no PNAEE de 2008 abrange os programas Programa Mais e Operação E. Nesta área foram contabilizadas reduções de consumo energético de cerca de 21.313 tep, entre 2008 e 2010, o que permitiu atingir, em termos acumulados, 100% do objetivo previsto. Estima-se que a monitorização futura possa ainda acrescentar impactos ao potencial de economias já obtido.
2.5.1 Operação E
O conjunto de medidas que constituíam o «Programa E», agora designado «Comunicar Eficiência Energética», tem por objetivo aumentar a consciencialização da importância da eficiência energética, através da indução da alteração de aspetos comportamentais relativos à utilização final de energia. Destacam-se, a este respeito, as iniciativas «Campanha Solar Térmico 2009», a realização do Estudo do Mercado «Mudança de comportamento no âmbito da Eficiência Energética» e a implementação do «Barómetro Eficiência Portugal 2010» nas empresas.
Registaram-se resultados nas medidas C10M3 - Energia em Casa e C10M4 - Energia no Trabalho.
TABELA 10
Poupanças alcançadas com o programa "Comunicar Eficiência Energética"
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Áreas, Programas e Medidas do PNAEE 2016
Tendo por base as áreas, programas e medidas do PNAEE de 2008, o PNAEE 2016 passa a abranger seis áreas específicas: Transportes, Residencial e Serviços, Indústria, Estado, Comportamentos e Agricultura. Estas áreas agregam um total de 10 programas, que integram um leque de medidas de melhoria da eficiência energética, orientadas para a procura energética e que, de uma forma quantificável e monitorizável, visam alcançar os objetivos propostos.
TABELA 11
Áreas e programas do PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
A área dos Transportes integra os seguintes programas de melhoria da eficiência energética:
Eco Carro, que agrega as medidas direcionadas para a melhoria da eficiência energética nos veículos;
Mobilidade Urbana, que abrange as medidas relacionadas com a necessidade de incentivar a utilização de transportes coletivos e de modos suaves de transporte em detrimento do transporte individual motorizado, com um enfoque particular nas zonas urbanas;
Sistema de Eficiência Energética nos Transportes, que integra medidas que visam dinamizar a utilização das redes ferroviárias de passageiros, bem como a gestão energética das frotas de transportes.
A área de Residencial e Serviços integra os seguintes programas de melhoria da eficiência energética:
Renove Casa e Escritório, que integra um conjunto de medidas destinadas a potenciar a eficiência energética na iluminação, eletrodomésticos e reabilitação de espaços;
Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios, que reúne as medidas que resultam do processo de certificação energética nos edifícios;
Integração de Fontes de Energia Renováveis Térmicas/Solar Térmico, relativo às medidas dirigidas à promoção de uma maior integração de fontes de energia renovável nos edifícios e equipamentos residenciais e de serviços.
A área da Indústria é abrangida por um programa designado por Sistema de Eficiência Energética na Indústria, que inclui a revisão do SGCIE, continuando a destacar-se as medidas transversais no setor industrial e outras medidas setoriais para a eficiência no processo industrial.
A área do Estado é agrupada num programa designado por Eficiência Energética no Estado, com um conjunto de medidas dirigidas à certificação energética dos edifícios do Estado, aos Planos de Ação de Eficiência Energética, designadamente no âmbito do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP, frotas de transporte do Estado e à Iluminação Pública (IP).
A área da Agricultura é abrangida por um programa designado Eficiência Energética no Setor Agrário e tem como objetivo agrupar e dinamizar as ações realizadas neste setor com vista a induzir a redução de consumos energéticos.
A área de Comportamentos integra medidas que visam promover hábitos e atitudes de consumidores energeticamente eficientes, como sejam a recomendação de produtos eficientes, através de campanhas de sensibilização e comunicação. Estas medidas visam potenciar as oportunidades de eficiência energética de todas as áreas do PNAEE. Por serem de mais difícil monitorização e quantificação, o respetivo contributo é adicional à meta estabelecida para o PNAEE 2016.
O PNAEE prevê uma poupança induzida de 8,2%, próxima da meta indicativa definida pela União Europeia de 9% de poupança de energia até 2016, com os contributos na redução dos consumos energéticos distribuídos pelos vários setores de atividade, como resulta do quadro seguinte:
TABELA 12
Resumo dos impactos do PNAEE 2016 por programa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
3.1 Transportes
Esta área é constituída por três programas: i) Eco Carro (Tp1), para a promoção da eficiência energética no transporte particular, ii) Mobilidade Urbana (Tp2), para a promoção da utilização de transportes públicos; e iii) Sistema de Eficiência Energética nos Transportes (Tp3), para a eficiência energética dos operadores de transportes de mercadorias e de passageiros.
Tendo em conta a necessidade de criar um sistema eficaz de monitorização da evolução dos indicadores específicos de cada medida (bottom-up), que permita também avaliar outros efeitos macroeconómicos que não estão diretamente associados às medidas listadas, optou-se por avaliar e monitorizar a implementação das medidas por programa de uma forma agregada através de indicadores top-down. Tal não impede que a monitorização seja feita com recurso aos dois tipos de indicadores.
3.1.1 Programas e Medidas
Programa Tp1 - Eco Carro
Este programa é constituído por três medidas de melhoria no segmento de transporte particular, incentivando a sua renovação e utilização mais eficiente.
Tp1m1 - Tributação Verde - Revisão do regime de tributação de veículos particulares
Esta medida tem por objetivo manter e tendencialmente melhorar as condições existentes tendo em vista promover a introdução de veículos automóveis com baixo fator de emissão de CO(índice 2) através de instrumentos e mecanismos que induzam a sua disseminação no setor rodoviário. Alguns dos instrumentos para a prossecução desta medida estão relacionados com a reforma da tributação automóvel, bem como com a disponibilização de guias de consumo e a publicitação de informação energética dos veículos novos.
Esta medida está em linha com a estratégia comunitária que assenta essencialmente em três pilares: i) compromissos voluntários da indústria automóvel no sentido da redução das emissões de gases com efeitos de estufa, ii) melhor informação ao consumidor e iii) promoção de automóveis mais eficientes em termos de consumo de energia, através de medidas fiscais.
As emissões estão ligadas à qualidade dos carburantes, mas dependem em grande medida da eficiência da utilização dos combustíveis, em particular da tecnologia dos motores de combustão. Esta medida pretende incentivar a aquisição de veículos ligeiros, particulares ou comerciais, com menores emissões.
Os instrumentos privilegiados para a prossecução desta medida são de natureza fiscal, associados a uma diferenciação na incidência em sede de aplicação do Imposto sobre Veículos (ISV) e do Imposto Único de Circulação (IUC) aos veículos automóveis e ciclomotores matriculados, feita com base no nível de emissões de gCO(índice 2)/vkm. O cálculo do ISV tem em consideração as emissões de dióxido de carbono, de acordo com tabelas progressivas, tendo por objetivo incentivar a compra de veículos com menores emissões. Estes instrumentos assumem, também, um carácter informativo para os consumidores ao constituírem um incentivo económico associado a uma escolha que envolva um menor consumo de combustível, mais racional e, logo, menos poluente.
Tp1m2 - Pneu Verde
Esta medida tem por objetivo aumentar a introdução de pneus energeticamente eficientes - pneus de baixa resistência ao rolamento (RR) e a redução do número de veículos do parque automóvel de ligeiros que circulam com pressão de pneumáticos incorreta. Dá-se continuidade às medidas do PNAEE de 2008, das quais se destacam:
Tp1m2-1 - Pneu Verde (Pneus eficientes)
Estima-se que as economias associadas a esta medida produzam uma poupança no consumo médio das viaturas entre 1% e 2%. Um pneu eficiente pode ter metade do coeficiente de Resistência ao Rolamento (RR) de um ineficiente, sendo a sua variação num veículo ligeiro compreendida entre 0,014 (menos eficiente) e um RR de 0,007 (mais eficiente).
O Regulamento CE n.º 1222/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais, que introduziu a obrigatoriedade de rotulagem dos pneus a partir de novembro de 2012, deverá potenciar o aumento da venda de pneus eficientes, face a um cenário de disponibilização de informação de melhor qualidade acerca dos benefícios da utilização destes pneus, nomeadamente os relativos à redução de consumos de combustível e ao aumento da segurança dos veículos.
Para além das referidas obrigações que recaem sobre os titulares das marcas de pneus, serão desenvolvidas campanhas de promoção das vantagens da utilização de pneus mais eficientes, mais seguros e com menor nível de ruído, a desenvolver pelo Estado em parceira com as associações do setor e fabricantes de pneus.
Tp1m2-2 - Pneu Verde (Pressão certa)
A medida tem por objetivo reduzir o parque de viaturas ligeiras em circulação com pressão incorreta nos pneus. Estima-se que um número elevado de veículos em circulação apresente níveis de pressão incorretos, que variam entre 0,4 e 0,5 Bar. O aumento de consumo provocado por este facto oscila entre os 1 % e os 2,5 %.
Os instrumentos de promoção devem continuar a passar, essencialmente, por campanhas de sensibilização para a correta pressão e calibração de pneus e pelo incentivo à verificação periódica da pressão, no sentido desta passar a ser obrigatória nos centros de Inspeção Periódica Obrigatória (IPO), bem como noutros pontos de verificação.
Tp1m3 - Mobi.E: Promoção da aquisição de Veículos Elétricos (VE)
A medida tem por objetivo promover a procura e introdução de veículos elétricos (VE) no mercado de ligeiros mistos e de passageiros e de scooters elétricas, aproveitando os investimentos já realizados no que respeita ao desenvolvimento da plataforma de gestão inteligente e integrada. Uma das soluções possíveis poderá passar por uma adequação das infraestruturas de carregamento existentes, adaptando-as aos locais de parqueamento cobertos, públicos e privados, nomeadamente através do desenvolvimento de soluções de carregamento doméstico. Outra vertente desta medida será centrada na demonstração das vantagens da utilização de veículos e scooters elétricas, evidenciando os benefícios desta tecnologia face aos custos crescentes associados aos combustíveis convencionais e aos impactos ambientais.
À semelhança da medida Tributação Verde, os veículos elétricos têm uma diferenciação fiscal traduzida na isenção total, em sede de IUC, da componente ambiental e, em sede de ISV, na aquisição ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2 do artigo 2.º do anexo I do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua atual redação.
Resultados
TABELA 13
Impacto do programa "Eco Carro" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Programa Tp2 - Mobilidade Urbana
O programa, constituído por duas medidas, tem por objetivo incentivar a utilização de transportes coletivos e de modos de transporte suaves em detrimento do transporte individual, com um enfoque particular nas zonas urbanas.
Tp2m1 - Promoção da Mobilidade sustentável e da adoção de boas práticas
A medida tem por objetivo incentivar a utilização de transportes coletivos em detrimento do transporte individual, focando-se essencialmente nas zonas urbanas.
O desenvolvimento das infraestruturas públicas de transporte, associadas a maior oferta e a melhores serviços, tem-se revelado um catalisador para a atração de um maior número de utentes. Este desenvolvimento deve ser articulado com um esforço para melhorar o planeamento e a gestão da mobilidade, o qual, conjugado com a aplicação de medidas restritivas da circulação e estacionamento do transporte individual, contribui para favorecer uma maior utilização do transporte público e dos modos suaves de mobilidade.
A atual situação económica do país e o aumento continuado dos preços dos combustíveis têm um impacto negativo no rendimento disponível dos cidadãos, pelo que se perspetiva que continuem a condicionar as opções de mobilidade, levando a uma maior procura de transportes públicos. Contudo, haverá que monitorizar os impactos do aumento dos preços dos títulos de utilização sobre a evolução da procura e, em função dessa evolução, equacionar políticas de incentivo à utilização do transporte público.
O «Pacote da Mobilidade» apresentado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT, I.P.), em 2011, proporciona aos municípios, aos polos empresariais e às entidades gestoras de equipamentos geradores e atratores de deslocações uma ferramenta de apoio às suas políticas e estratégias de mobilidade. É expectável que, em termos progressivos, seja possível verificar as economias geradas, designadamente através da implementação de planos de mobilidade e transportes a nível municipal e regional e de medidas de gestão da mobilidade em empresas e polos.
Para uma maior eficiência energética é expectável que contribua também a crescente sensibilização relativamente às questões de ordenamento do território, requalificação e gestão do espaço público, e a adoção de medidas de regulação de tráfego, promoção de políticas de estacionamento urbano tarifado e soluções de conjugação com os transportes coletivos.
Espera-se que também a progressiva eficácia da fiscalização no sentido do cumprimento das velocidades máximas estabelecidas associada aos sistemas e soluções tecnológicas contribuam para a eficiência energética.
Tendo em conta a difícil monitorização do impacto desta medida, optou-se por quantificar apenas os impactos já obtidos até 2010 e, posteriormente, efetuar análises top-down que venham a acrescentar impactos ao potencial de economias deste Plano.
Tp2m2 - Utilização de transportes e soluções de mobilidade energeticamente mais eficientes
Esta medida visa a melhoria da eficiência energética através da introdução de material circulante mais eficiente nos transportes públicos rodoviários, nos seguintes termos:
Tp2m2-1 Minibus e serviços de transporte flexível
Incentivar a utilização de frotas de minibus que contribuam, de forma autónoma, ou integradas em frota de autocarros de tamanho convencional, para uma maior adequação à procura em horas de vazio nas frotas de transportes públicos urbanos ou em espaço rural de baixa densidade demográfica.
Pretende-se igualmente efetuar a implementação de soluções inovadoras que permitam responder às necessidades de mobilidade da população através de serviços de transporte público flexível (TPF), que se traduzem em serviços com itinerários, paragens e horários variáveis. Estas soluções permitem oferecer soluções de transporte público mais adequadas à procura, melhorando os níveis de desempenho (redução de consumos, de percursos e distâncias) e reduzindo a opção pelo transporte individual.
Tp2m2-2 - Centrais de gestão de frotas e atribuição automática de serviços de táxi
O táxi constitui uma solução intermédia entre o transporte coletivo e o veículo particular, permitindo responder de forma mais adequada a necessidades específicas de transporte.
São equacionadas novas soluções de organização e prestação de serviço de táxi, que poderão passar pela sua integração na modalidade de TPF.
A medida aposta igualmente no desenvolvimento de centrais de gestão de frotas e atribuição automática de serviços de táxi, que permite localizar todas as viaturas e a sua disponibilidade, induzindo os táxis disponíveis a aguardarem a atribuição de serviço nas "praças", reduzindo significativamente os serviços captados em circulação. A redução dos percursos efetuados em vazio tem como efeito imediato a redução dos respetivos consumos de combustível, o congestionamento de tráfego, as despesas de manutenção dos veículos, as emissões, etc.
Tp2m2-3 Utilização de bicicletas e modos de transportes suaves
Na sequência da elaboração do «Plano de Promoção da Bicicleta e Outros Modos de Transporte Suave - 2013-2020», foi criado um programa de ação que propõe o desenvolvimento de uma estratégia e um conjunto coerente e articulado de medidas para a promoção da utilização quotidiana da bicicleta e a adoção de soluções de mobilidade sustentável, associadas à criação de melhores e mais seguras condições para os modos suaves e à alteração de comportamentos no sentido de favorecer a redução da utilização do transporte individual motorizado.
O reforço da utilização quotidiana da bicicleta, para além da sua componente de lazer e desporto, está igualmente associado ao crescente número de municípios que tem vindo a apostar na implementação de soluções de bike sharing e na construção de redes cicláveis (vias banalizadas, faixas cicláveis e pistas cicláveis), quer com o objetivo de oferecer infraestruturas de apoio do «Plano de Promoção da Bicicleta e Outros Modos de Transporte Suave 2013-2020» a atividades de desporto e lazer, quer infraestruturas direcionadas à utilização no quotidiano da bicicleta, através de ligações entre zonas residenciais, zonas de emprego, de serviços e grandes equipamentos. De salientar que grande parte do investimento existente em redes cicláveis foi realizado por iniciativa dos municípios.
A recente conclusão do «Plano de Promoção da Bicicleta e Outros Modos de Transporte Suave 2013-2020» e a iniciativa do Governo de constituição de uma Unidade de Missão para elaboração da «Carta da Mobilidade Ligeira» deverão possibilitar uma utilização crescente dos modos suaves, criando condições para o aumento da sua participação na repartição modal, no horizonte do PNAEE.
Resultados
TABELA 14
Impacto do programa «Mobilidade Urbana» no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Programa Tp3 - Sistema de Eficiência Energética nos Transportes
O programa, constituído por quatro medidas, tem por objetivo incentivar ações que visam a oferta das redes ferroviárias de passageiros, bem como a gestão energética das frotas de transportes.
Tp3m1 - Oferta de Transporte Ferroviário de Passageiros
Esta medida foi considerada no Plano Nacional para as Alterações Climáticas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de agosto (PNAC 2006) e visava a alteração da oferta da concessionária da ferrovia (a CP-Comboios de Portugal) através da redução do tempo de viagem entre Lisboa-Porto, Lisboa-Castelo Branco e Lisboa-Algarve. As atividades desenvolvidas no âmbito desta medida relacionaram-se com a eficiência de exploração, a melhoria da qualidade do serviço, a redução do tempo de viagem e o aumento da procura.
Uma vez que se trata de uma medida com resultados já apurados e com potencial de crescimento, a manutenção e impacto desta medida até 2016 é considerada como uma opção estratégica e fundamental.
O alcance desta medida pode, todavia, ser melhorado através de ações promovidas em parceria com os operadores de transporte ferroviário de passageiros que evidenciem as vantagens económicas e ambientais da utilização da ferrovia em detrimento do veículo particular, evidentes, sobretudo, nas médias e longas deslocações.
Tp3m2 - Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia nos Transportes
Esta medida avalia o desempenho do atual Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia no Setor dos Transportes, aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, alterada pela Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro, e os respetivos impactos na redução do consumo energético no setor dos transportes.
A revisão técnica do Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia no Setor dos Transportes está a ser avaliada e pode constituir um novo contributo para o setor dos transportes com efeito nas metas pós 2016.
Trata-se de uma medida regulamentar dirigida aos operadores dedicados de frotas de transportes e às frotas de transporte de empresas que consumam anualmente um valor acima de um determinado referencial (o regulamento atual abrange todas as frotas com consumos anuais superiores a 500 tep) e que, através de auditorias específicas, elaboram planos de racionalização com vista à melhoria da intensidade energética ou redução dos consumos específicos.
Tp3m3 - Apoio à instalação de equipamentos de enchimento de pneus a nitrogénio
Esta medida visa, essencialmente, promover a colocação de sistemas geradores de nitrogénio nas oficinas dos operadores de transportes de passageiros e de mercadorias e nas oficinas das frotas particulares (de empresas privadas e municipais), garantindo a prioridade às frotas de veículos pesados.
O rolamento do pneu com valores de pressão incorretos, para além de outras consequências (segurança, conforto e vida útil do pneu), representa um aumento do consumo do veículo e consequentes emissões associadas.
Uma das formas de assegurar eficazmente a redução do número de veículos a circular com pneus sem a pressão adequada consiste em avaliar a possibilidade de apoiar as oficinas dos transportadores e das frotas das empresas na aquisição de sistemas geradores de nitrogénio para enchimento de pneus. Numa segunda fase poderão ser abrangidos os postos de abastecimento públicos e as oficinas de reparação e assistência.
O enchimento dos pneus a nitrogénio permite, além de outras vantagens, minimizar a perda de pressão. Independentemente do hábito de verificação da pressão dos pneus por parte dos condutores, o recurso ao nitrogénio garante, por um maior período de tempo, que a pressão dos pneus com que os veículos circulam é a adequada.
Tp3m4 - Sistema de Gestão de Frotas e promoção da eco-condução
Esta medida consiste na promoção da adoção, pelos transportadores de passageiros e de mercadorias, de sistemas de monitorização do desempenho dos motoristas profissionais, permitindo a correção de hábitos de condução inadequados, a adoção de boas práticas e a disponibilização de ferramentas para a formação contínua dos condutores, bem como soluções tecnológicas compatíveis com sistemas operativos abertos, garantindo a interoperabilidade com os dispositivos existentes no mercado, que auxiliem a condução e possibilitem a recolha de informação sobre a condução e desempenho do veículo.
A medida será complementada com formação em eco-condução com base nos resultados recolhidos.
Resultados
TABELA 15
Impacto do programa "Sistema de Eficiência Energética nos Transportes" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
3.1.2 Síntese das Medidas do Setor dos Transportes
TABELA 16
Impacto do setor dos Transportes no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
3.2 Residencial e Serviços
A área do Residencial e Serviços integra 3 Programas: i) Renove Casa e Escritório (RSp1), ii) Sistema de Eficiência Energética em Edifícios (RSp2) e iii) Integração de Fontes de Energia Renováveis Térmicas/Solar Térmico (RSp3).
Trata-se de uma área muito sensível para o sucesso da implementação do PNAEE 2016, uma vez que representou, em 2011, cerca de 28% do consumo de energia final em Portugal, da qual 16,6% no setor Residencial e 11,4% no setor dos Serviços. O peso da componente elétrica é muito elevado, sobretudo nos Serviços (verificando-se que, em 2011, mais de 73% correspondia a consumos elétricos), sendo também bastante significativa no setor Residencial (cerca de 43% em 2011).
3.2.1 Programas e Medidas
Programa RSp1 - Renove Casa & Escritório
O objetivo deste programa é o de fomentar a substituição de equipamentos no setor Residencial e no setor dos Serviços, de modo a tornar mais eficiente o parque de eletrodomésticos, de equipamentos elétricos e da iluminação, acompanhando o avanço tecnológico promovido pelos produtores e induzido pelas crescentes exigências do mercado no sentido de reduzir os respetivos consumos, nomeadamente os energéticos.
A promoção da melhoria do parque para cada grupo de equipamentos pode ser realizada através de um instrumento ou de uma conjugação de vários instrumentos. Estes instrumentos podem atuar essencialmente a dois níveis: i) através de medidas de incentivo à utilização de produtos mais eficientes do ponto de vista energético, ou ii) através de medidas de penalização ou restrição à aquisição de determinados produtos ou mesmo à proibição de comercialização e de introdução no mercado de equipamentos com desempenhos energéticos abaixo de determinados níveis.
As medidas têm por base a aplicação de legislação nacional relativa à transposição de Diretivas sobre rotulagem energética (Diretiva n.º 2010/30/UE, de 19 de maio de 2010) e ecológica (Diretiva Ecodesign) dos eletrodomésticos e outros produtos, regulamentos comunitários, sistemas de certificação voluntária de equipamentos energeticamente eficientes ou mecanismos de desincentivo à aquisição de produtos pouco eficientes, sempre que existam alternativas mais eficientes em termos de consumo energético que não conduzam a um aumento do consumo de água.
Outros mecanismos, tais como campanhas de informação e sensibilização e o desenvolvimento e disponibilização de simuladores do consumo energético de produtos podem ser igualmente considerados.
Alguns mecanismos revestem-se de eficácia já comprovada, tais como a disponibilização de informação sob a forma de etiquetas energéticas, indicando as classes de desempenho energético de determinados produtos, ou a restrição de entrada no mercado de equipamentos que não cumpram determinados requisitos, nomeadamente os relativos a um nível máximo de consumo energético anual.
RSp1m1 - Promoção de equipamentos mais eficientes
O objetivo principal da medida é a promoção da substituição de eletrodomésticos e de outros equipamentos elétricos para uso essencialmente doméstico, reduzindo o consumo específico do parque de equipamentos domésticos. A rotulagem energética, introduzida através da Diretiva n.º 92/75/CEE do Conselho, de 22 de setembro de 1992, permitiu que os consumidores passassem a ser informados de forma clara acerca das características e desempenho dos produtos que pretendem adquirir. Esta Diretiva abrangeu um conjunto alargado de equipamentos com consumos energéticos significativos, considerando a totalidade dos consumos do setor residencial, em especial os consumos elétricos.
Os produtos inicialmente classificados entre A (mais eficiente) e G (menos eficiente) viram, entretanto, em 2003, ampliada a sua escala de classes de desempenho energético, com a introdução das classes A++ e A+.
A Diretiva n.º 2010/30/UE, de 19 de maio de 2010, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos (Diretiva Rotulagem Energética), revogou a referida Diretiva n.º 92/75/CEE do Conselho, de 22 de setembro de 1992, e introduziu uma nova etiqueta energética, com novas classes (A+++ a D, na maioria dos equipamentos) e novos critérios para a sua atribuição. Foram incluídas novas categorias de aparelhos, de entre as quais se destacam os televisores.
A Diretiva Rotulagem Energética, transposta pelo Decreto-Lei n.º 63/2011, de 9 de maio, é atualmente o principal instrumento para a promoção da aquisição e utilização de eletrodomésticos e outros equipamentos elétricos mais eficientes. É uma ferramenta bem conhecida e bem aceite pelos consumidores, uma vez que transmite, de forma clara, informação acerca da eficiência energética e do desempenho dos equipamentos disponíveis no mercado.
Para além de acompanhar e promover a sua implementação, cabe também aos Estados Membros garantir a rotulagem adequada dos produtos, através de ações de fiscalização do mercado. As inspeções às lojas constituem uma possível ação de verificação com vista a assegurar a conformidade da atuação do retalhista com as obrigações de rotulagem.
A Diretiva Rotulagem Energética incumbiu também a Comissão de, através de Regulamentos, concretizar os aspetos relativos ao rótulo e à ficha dos produtos abrangidos pela Diretiva.
Atualmente, a rotulagem energética em vigor em Portugal abrange os seguintes produtos:
TABELA 17
Rotulagem energética dos equipamentos em vigor em Portugal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
O PNAEE de 2008 abrangia apenas o frio doméstico e as máquinas de tratamento de roupa, deixando de fora um elevado potencial de redução de consumos em outros equipamentos. O PNAEE 2016 pretende abranger, para além dos equipamentos que contam da tabela acima, todos os novos produtos que vierem a ser sujeitos a rotulagem energética durante o período de vigência do Plano.
Por outro lado, as exigências europeias em matéria de ecodesign ou de conceção ecológica, aplicáveis aos produtos consumidores de energia, estão estabelecidas na Diretiva Ecodesign, com a finalidade de garantir a livre circulação destes produtos no mercado interno e de contribuir para o desenvolvimento sustentável, aumentando a eficiência energética e o nível de proteção ambiental. Esta Diretiva, transposta pelo Decreto-Lei n.º 12/2011, de 24 de janeiro, vem estabelecer requisitos mínimos a que os produtos e serviços colocados no mercado têm de obedecer. Não sendo uma legislação imediatamente detetável junto dos consumidores, vem, contudo, impor limites às classes de desempenho energético colocadas no mercado.
Assim, em virtude da Diretiva Ecodesign, só são permitidas atualmente no mercado as seguintes classes de eficiência energética:
TABELA 18
Implicações da Diretiva Ecodesign no mercado de equipamentos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Finalmente, são ainda previstas medidas de contingência de desincentivo à aquisição de equipamentos ineficientes, através da possibilidade de aplicação de penalizações sobre a comercialização de produtos de baixa eficiência energética, caso se verifique que as ações de informação através de rotulagem e de imposição de requisitos mínimos na conceção ecológica dos equipamentos não são suficientes, só por si, para proporcionar uma maior eficiência energética em determinados segmentos de produtos.
O acompanhamento da implementação desta medida será também suportado por campanhas de informação e sensibilização junto dos consumidores e pelo desenvolvimento de simuladores que permitam comparar os consumos energéticos de diversos produtos em função das respetivas classes de desempenho energético, a disponibilizar no site do PNAEE, que será desenvolvido para a monitorização deste Plano.
Resultados
TABELA 19
Impacto da medida "Promoção de equipamentos mais eficientes" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
TABELA 20
Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida RSp1m1 no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fórmula de cálculo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
RSp1m2 - Iluminação eficiente
Esta medida visa a adoção de programas nacionais conducentes à promoção de iluminação eficiente, através da renovação do parque pela substituição de lâmpadas de baixa eficiência energética e respetivo phase-out.
O Decreto-Lei n.º 18/2000, de 29 de fevereiro, estabelece as regras relativas à etiquetagem energética das lâmpadas elétricas para uso doméstico, transpondo para o direito interno a Diretiva n.º 98/11/CE, de 17 de janeiro. À semelhança dos eletrodomésticos, as lâmpadas são classificadas em função da sua eficiência energética, permitindo ao consumidor ter uma noção dos consumos associados em função da utilização prevista.
Para além desta informação, existe igualmente um mecanismo que favorece a utilização de lâmpadas mais eficientes e que se traduz na aplicação de uma taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência energética (Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de abril), a qual tem contribuído significativamente para a aceleração do phasing-out das lâmpadas incandescentes.
Importa, agora, prever o alargamento a outro tipo de lâmpadas pouco eficientes com base nas classes de desempenho energético, nomeadamente através da introdução de novos tipos de lâmpadas, com vista a abranger outras tecnologias emergentes, como as light-emitting diode (LED) ou o halogéneo eficiente, no respetivo segmento de iluminação. Prevê-se que estas lâmpadas comecem a substituir as lâmpadas destinadas à sinalização e outras utilizações mais comuns das lâmpadas incandescentes e de halogéneo de baixa eficiência.
Resultados
TABELA 21
Impacto da medida "Iluminação eficiente" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
TABELA 22
Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida RSp1m2 no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fórmula de cálculo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
RSp1m3 - Janela Eficiente
Esta medida, inserida nas medidas de remodelação do setor residencial, contempla intervenções relacionadas com a envolvente dos edifícios e tem como finalidade a reabilitação de superfícies envidraçadas, quer através da utilização de vidro duplo, quer da utilização de caixilharia com corte térmico, quer na utilização de vidros eficientes (de baixa emissividade).
O objetivo desta medida traduz-se na promoção da substituição de superfícies envidraçadas associado ao funcionamento do sistema de etiquetagem de produtos, com a instalação prevista, até 2016, entre 750 e 800 mil m2 de vidros eficientes.
Os dados relativos às janelas instaladas são referentes às janelas vendidas no mercado, distribuídas pela ponderação que os edifícios reabilitados possuem, tendo em conta a totalidade das obras realizadas anualmente. A previsão de evolução na instalação de janelas mais eficientes tem em linha de conta o pleno funcionamento do sistema de etiquetagem de produtos a partir do ano de 2013.
Este sistema tem por objetivo não apenas promover o registo dos fabricantes e das instalações de janelas eficientes mas, sobretudo, disponibilizar ao mercado uma ferramenta que permita uma comparação adequada do desempenho energético dos diferentes equipamentos.
A implementação desta medida resulta do potencial identificado por via das medidas de melhoria incluídas nos certificados energéticos e, em paralelo, por via de apoios específicos direcionados à área da eficiência energética.
Resultados
TABELA 23
Impacto da medida "Janela Eficiente" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
TABELA 24
Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida RSp1m3 no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fórmula de cálculo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
RSp1m4 - Isolamento Eficiente
Tal como a medida anterior, também esta está inserida nas medidas de remodelação do setor residencial, contemplando intervenções relacionadas com a envolvente dos edifícios no que diz respeito ao isolamento térmico, visando a sua aplicação em coberturas, pavimentos e paredes.
O objetivo desta medida, associada à reabilitação de edifícios, passa pela aplicação de isolamento eficiente, estando prevista a instalação, até 2016, de cerca de 3 milhões de m2 de materiais isolantes eficientes no parque edificado com necessidades de reparação.
A evolução dos metros quadrados instalados, em termos de isolamentos térmicos, encontra-se revista em baixa essencialmente devido ao clima económico que atualmente se atravessa. Prevê-se que os valores possam gradualmente evoluir de uma forma mais positiva, a partir do ano de 2014.
A implementação desta medida resulta do potencial identificado, por via das medidas de melhoria incluídas nos certificados energéticos e, em paralelo, por via de apoios específicos direcionados à área da eficiência energética.
Resultados
TABELA 25
Impacto da medida "Isolamento Eficiente" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
TABELA 26
Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida RSp1m4 no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fórmula de cálculo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
RSp1m5 - Calor Verde
Esta medida pretende incentivar a aplicação de recuperadores de calor nas unidades de alojamento, como complemento e alternativa aos meios tradicionais de aquecimento ambiente (lareira aberta). Para além disso, os recuperadores de calor combinam as vantagens da utilização da biomassa com um sistema de ar forçado permitindo-lhes repartir uniformemente o ar quente produzido pelos espaços a aquecer.
Estima-se uma poupança de energia associada de 75% por utilização de uma fonte renovável de energia, o que representa uma redução de 0,68 tep/fogo intervencionado com base no inquérito ao consumo no setor doméstico efetuado pela DGEG e pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.) em 2010.
A introdução deste tipo de equipamentos no mercado está diretamente relacionada com a evolução dos preços da eletricidade e do gás, pois a biomassa é considerada uma das principais alternativas. Considerou-se assim, uma evolução anual positiva no número de equipamentos instalados de 2%, em linha com a previsão dos fabricantes do setor.
Para a implementação desta medida estão a ser equacionados sistemas de certificação para os equipamentos, para os instaladores e para a biomassa, de forma a garantir um nível de qualidade que promova a adesão e confiança dos consumidores. Adicionalmente serão desenvolvidas campanhas de promoção que envolvam o Estado, as associações do setor e os fabricantes de equipamentos, com vista a salientar as vantagens desta solução de aquecimento, evidenciando a facilidade de instalação, eficiência atual, bem como o facto de serem equipamentos simples de utilizar, seguros, correspondendo a soluções de baixo custo e ecológicas.
Resultados
TABELA 27
Impacto da medida "Calor Verde" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
TABELA 28
Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida RSp1m5 no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fórmula de cálculo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Programa RSp2 - Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios
O Programa Certificação Energética visa melhorar o desempenho energético dos edifícios, através da melhoria da classe média de eficiência energética do parque edificado, mediante a implementação das orientações que regulam o SCE.
RSp2m1 - SCE Edifícios Residenciais
O SCE obriga a que as novas edificações ou grandes reabilitações de edifícios alcancem quotas mínimas por classes eficientes (B- a A+). Adicionalmente, em sede de regulamentação específica poderão ser desenvolvidos mecanismos que potenciem a melhoria da classe energética nos edifícios.
Edifícios novos
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