Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013 — Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética para o período 2013-2016 e o Plano Nacional de Ação para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2020-07-10, Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 — Aprova o Plano Nacional Energia e Clima …
Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética para o período 2013-2016 e o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis para o período 2013-2020
O objetivo previsto para este indicador é o de certificar, até ao ano 2020, com classe energética B- ou superior e no âmbito de edifícios novos ou sujeitos a grandes remodelações cerca de 268 mil fogos residenciais. Este objetivo foi traçado tendo por base a evolução verificada no SCE relativa ao número de edifícios certificados até 2012, o cenário de evolução da economia e dinâmica do mercado imobiliário.
Entre 2007-2012, a média anual dos registos para estes edifícios é de 19,3 mil fogos residenciais dos quais 7,7% respeitam a grandes remodelações.
Na previsão de evolução dos edifícios certificados entre 2012-2020, foi admitido um cenário em 2013, acompanhando a tendência dos edifícios certificados nos últimos dois anos e a atual conjuntura do setor imobiliário. A partir de 2014, considerou-se uma retoma do mercado imobiliário e uma tendência de evolução positiva, igualmente potenciada por um aumento na taxa de remodelação de edifícios existente.
Os impactos desta medida foram determinados tendo por base a estimativa de emissões de Certificados Energéticos para fogos novos e grandes reabilitações, emitidas no âmbito do SCE e de um fator de impacto, expresso em tep/fogo, que traduz a evolução em matéria de requisitos e de eficiência energética subjacente às revisões regulamentares dos diplomas relacionados com o desempenho energético dos edifícios.
O valor do fator de redução do consumo por fogo para os anos 2011-2012 foi determinado em 0,203 tep/fogo, considerando a informação estatística mais atualizada relativa à melhoria do desempenho energético da imóvel extraída da base de dados do SCE. Após 2013, através da aplicação do novo regime da certificação energética de edifícios será determinado um novo fator de redução de consumo de energia por fogo. Entretanto, assumindo a atual relação de consumos nominais constantes dos certificados existentes no SCE e os valores reais resultantes do ICESD 2010, o valor do fator de redução do consumo por fogo corresponde a 0,23 tep/fogo.
Até 2010 foram incluídos nesta medida os certificados energéticos emitidos para os imóveis residenciais, cuja data de construção estava compreendida entre início de 2007 e final de 2010, uma vez que, pese embora pudessem não dispor de uma Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) relativa à fase de projeto (por via de calendarização de entrada em vigor do SCE), já contemplavam nos seus projetos os requisitos técnicos dos novos edifícios.
Edifícios existentes
Nos edifícios existentes verifica-se um contributo que advém da implementação das medidas de melhoria identificadas ao nível dos fogos objeto de certificação energética. Tendo em consideração o número de edifícios existentes certificados no universo de edifícios em Portugal e o nível de implementação das referidas medidas de melhoria, optou-se por considerar o contributo individual de cada medida específica ao nível de outros vetores previstos no PNAEE, nomeadamente referentes à medida Solar Térmico, Calor Verde, Janela Eficiente e Isolamento Eficiente.
Resultados
TABELA 29
Impacto da medida "SCE Edifícios Residenciais" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
TABELA 30
Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida RSp2m1 no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fórmula de cálculo
Economias obtidas com base na informação constante dos certificados energéticos existentes na base de dados do SCE.
RSp2m2 - SCE Edifícios de Serviços
O SCE obriga a que as novas edificações ou grandes reabilitações, alcancem quotas mínimas por classes eficientes (B- a A+). Adicionalmente, em sede de regulamentação específica poderão ser desenvolvidos mecanismos que potenciem a melhoria da classe energética nos edifícios.
O objetivo é o de certificar, até 2020, cerca de metade dos edifícios de serviços como classe energética B- ou superior.
Nesta medida, contabilizou-se a área útil de pavimento dos edifícios certificados desde a entrada em vigor do SCE e até ao fim de 2020, que foi de 58.563.066 m2, correspondendo a um total de 22.837 certificados de imóveis no âmbito do Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE). Em 2011 e 2012, a contabilização dos edifícios de serviços no âmbito do RCCTE foi de 3.551. Estes edifícios passam, a partir de 2013, a ser analisados no âmbito do RSECE, pelo que a projeção efetuada de 2013-2020 já teve este fator em consideração.
Os impactos desta medida foram determinados tendo por base a estimativa de emissões de Certificados Energéticos para fogos novos e grandes reabilitações, emitidas no âmbito de SCE e de um fator de impacto, expresso em tep/fogo, que traduz a evolução em matéria de requisitos e de eficiência energética subjacente às revisões regulamentares dos diplomas relacionados com o desempenho energético dos edifícios.
A projeção dos edifícios certificados no período de 2013-2020 foi baseada no incremento expectável por via da nova legislação (em vigor a partir de 2013) que potenciará uma maior certificação desta tipologia de edifícios, bem como a evolução da definição de grande edifício de serviços (indexada à área do mesmo).
O valor do fator de impacto no consumo dos edifícios no âmbito do RSECE para os anos 2011-2020, é de 2,49 kgep/m2, considerando a informação estatística mais atualizada relativamente à melhoria do desempenho energético dos imóveis e extraída da base de dados do SCE.
Para os edifícios de serviços no âmbito do RCCTE e tendo em atenção a informação existente na base de dados do SCE, o valor do fator de redução do consumo por fogo foi estimado em 0,173 tep/fogo.
Resultados
TABELA 31
Impacto da medida "SCE Edifícios de Serviços" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
TABELA 32
Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida RSp2m2 no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fórmula de cálculo
Economias obtidas com base na informação constante dos certificados energéticos existentes na base de dados do SCE.
Programa RSp3 - Solar Térmico
O programa tem por objetivo promover a integração de sistemas solares térmicos no parque edificado e a edificar do setor doméstico e de serviços, sendo constituído por duas medidas.
RSp3m1 - Solar Térmico Residencial
A medida visa a criação de um mercado sustentado para o setor residencial de 100.000 m2 de coletores solares instalados por ano, o que conduzirá a um número de cerca de 800 mil m2 de coletores instalados e operacionais até 2016 e cerca de 1,2 milhões de m2 até 2020.
Este programa visa também revitalizar o parque de equipamentos existentes, criando condições favoráveis para a substituição e/ou reparação/manutenção especializada.
A implementação desta medida resulta do potencial identificado por via da Certificação Energética de Edifícios (novos edifícios e medidas de melhoria incluídas nos certificados energéticos dos edifícios existentes), alavancada por via de apoios específicos direcionados à área da eficiência energética, incluindo a negociação de linhas de crédito direcionadas essencialmente ao setor doméstico.
Resultados
TABELA 33
Impacto da medida "Solar Térmico Residencial" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
TABELA 34
Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida RSp3m1 no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fórmula de cálculo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
RSp3m2 - Solar Térmico Serviços
A medida visa a criação de um mercado sustentado, traduzido numa instalação de 40.000 m2 de coletores solares por ano, o que conduzirá a um número de cerca de 330 mil m2 de coletores instalados e operacionais até 2016, e cerca de 500 mil m2 até 2020.
A implementação desta medida resulta do potencial identificado por via da Certificação Energética de Edifícios (novos edifícios e medidas de melhoria incluídas nos certificados energéticos dos edifícios existentes), alavancada por via de apoios específicos, nacionais e comunitário, direcionados à área da eficiência energética.
Resultados
TABELA 35
Impacto da medida "Solar Térmico Serviços" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
TABELA 36
Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida RSp3m2 no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fórmula de cálculo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
3.2.2 Síntese das Medidas no Setor Residencial e Serviços
TABELA 37
Impacto do setor Residencial e Serviços no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
3.3 Indústria
Nesta área dá-se continuidade ao programa Sistema de Eficiência Energética na Indústria e outros setores, com particular incidência na revisão do SGCIE.
3.3.1 Programas e Medidas
Programa Ip1 - Sistema de Eficiência Energética na Indústria e outros setores
As medidas no setor industrial continuarão a incidir sobre a implementação do SGCIE, nomeadamente através do potencial de economias de energia constantes dos PREN e que resultam da execução de auditorias energéticas obrigatórias. As medidas serão desagregadas da seguinte forma:
Medida Ip1m1 - SGCIE - Medidas Transversais
Medida Ip1m2 - SGCIE - Medidas Específicas
Medida Ip1m3 - SGCIE - Outros setores
Tendo em conta a execução e a avaliação do SGCIE, pretende-se promover a sua revisão no sentido do alargamento do seu âmbito de aplicação, bem como da melhoria do grau de monitorização dos consumos de energia ou das condições de incentivo para estimular a adesão de empresas em regime voluntário. Pretende-se igualmente melhorar a monitorização da implementação das medidas de eficiência energética através, nomeadamente, da utilização de protocolos de medição e verificação. Com esta revisão do SGCIE pretende-se ainda dinamizar a adesão das empresas às normas europeias sobre sistemas de gestão de energia (ex. ISO 50001).
Prevê-se ainda fazer convergir as obrigações relativas à melhoria da eficiência energética constantes do Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2013, de 19 de fevereiro, referentes ao regime de miniprodução, de forma a que as mesmas se enquadrem no regulamento do SGCIE.
Ip1m1 - SGCIE Medidas transversais
As medidas transversais traduzem quatro grupos de atuação tecnológica:
Motores Elétricos;
Produção de Calor e Frio;
Iluminação;
Outras medidas para a eficiência energética do processo industrial.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Estas medidas foram agrupadas dada a sua aplicabilidade generalizada nos setores abrangidos pelo regulamento.
Resultados
TABELA 38
Impacto da medida "SGCIE Medidas transversais" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
TABELA 39
Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Ip1m1 no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fórmula de cálculo
Economias obtidas com base na informação constante das auditorias energéticas e planos de racionalização existentes na base de dados do SGCIE
Ip1m2 - SGCIE Medidas Específicas
Para além das medidas transversais, foram identificadas, para um conjunto significativo de setores da indústria, um conjunto de Medidas Específicas ou Setoriais que traduzem atuações possíveis, apenas aplicáveis nos respetivos processos produtivos.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Resultados
TABELA 40
Impacto da medida «SGCIE Medidas específicas» no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
TABELA 41
Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Ip1m2 no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fórmula de cálculo
Economias obtidas com base na informação constante das auditorias energéticas e planos de racionalização existentes na base de dados do SGCIE.
Ip1m3 - SGCIE Outros setores
Nesta medida é identificado o potencial de economia existente no SGCIE para outros setores de atividade, para além daqueles referidos na medida Ip1m2, bem como o potencial resultante de novos projetos de cogeração ou de outras ações não diretamente ligadas à implementação do SGCIE, mas que conduzem ao aumento da eficiência energética da indústria.
Resultados
TABELA 42
Impacto da medida "SGCIE Outros setores" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
TABELA 43
Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Ip1m3 no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fórmula de cálculo
Economias obtidas com base na informação constante das auditorias energéticas e planos de racionalização existentes na base de dados do SGCIE.
3.3.2 Síntese das Medidas do Setor da Indústria
TABELA 44
Impacto do setor da Indústria no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
3.4 Estado
As Resoluções do Conselho de Ministros n.os 2/2011, de 12 de janeiro, e 67/2012, de 9 de agosto, relativas ao Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP, criaram as condições para o desenvolvimento de uma efetiva política de eficiência energética no setor Estado, prevendo-se alcançar um aumento da eficiência energética de 30% até 2020 face aos valores de consumo atual nos seus edifícios e equipamentos.
3.4.1 Programas e Medidas
Programa Ep1 - Eficiência Energética do Estado
Neste programa preveem-se economias de energia em quatro domínios: a Certificação Energética dos Edifícios e Contratos de Gestão de Eficiência Energética, os Planos de Ação de Eficiência Energética, a Gestão de Frotas e a Iluminação Pública.
A execução de algumas das medidas abaixo identificadas encontram suporte no mercado das empresas de serviços energéticos (ESE), sujeitas a um sistema de registo e qualificação, conforme estabelecido no Despacho Normativo n.º 15/2012, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2012, com o objetivo de garantir a qualidade da prestação destes serviços. Serão estas empresas que, no âmbito do Programa ECO.AP, irão celebrar com o Estado contratos de gestão de eficiência energética relativamente aos edifícios que vierem a integrar este programa, promovendo a intervenção e os investimentos necessários para assegurar a melhoria do seu desempenho energético.
Ep1m1 - Certificação Energética dos Edifícios do Estado e Contratos de Gestão de Eficiência Energética
O Programa ECO.AP introduz um conjunto de iniciativas visando dinamizar a concretização de medidas de melhoria da eficiência energética na Administração Pública, para execução a curto, médio e longo prazo nos serviços, organismos e equipamentos públicos, visando alterar comportamentos e promover uma gestão racional dos serviços energéticos.
O objetivo fixado para 2020 prevê que um total de 2225 edifícios do Estado seja sujeito a certificação. Deste total, cerca de 500 edifícios serão objeto de celebração de contratos de gestão de eficiência energética no âmbito do ECO.AP, estando integrados no conjunto de edifícios que representam, pelo menos, 20 % do consumo de energia de cada ministério. A intervenção das ESE nestes edifícios deverá potenciar uma economia de 30% nos consumos de energia.
A medida Certificação Energética dos Edifícios do Estado será alavancada pela implementação do Programa ECO.AP, cabendo às ESE adjudicatárias nos contratos de gestão de eficiência energética a responsabilidade de assegurar essa certificação.
Resultados
TABELA 45
Impacto da medida "Certificação Energética dos Edifícios do Estado e Contratos de Gestão de Eficiência Energética" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
TABELA 46
Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Ep1m1 no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fórmula de cálculo
Economias obtidas com base na informação constante dos certificados energéticos existentes na base de dados do SCE e os resultados da implementação dos projetos no âmbito do programa ECO.AP.
Ep1m2 - Planos de Ação de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP
Nas situações previstas na alínea d) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janeiro, i.e, para os edifícios com consumos energéticos mais reduzidos e que não estejam incluídos no lote identificado por cada ministério para integrar os contratos de gestão de eficiência energética a celebrar com as ESE, há lugar à elaboração de planos de ação de eficiência energética.
Nestes planos são definidos dois tipos de medidas ativas e passivas.
Como medidas ativas, as intervenções consistem na introdução de tecnologias de iluminação mais eficientes e sistemas de controlo, substituição de equipamentos na área da climatização por outros mais eficientes, e a instalação de coletores solares térmicos para produção de AQS em edifícios ou equipamentos com grandes necessidades, como escolas e pavilhões multiusos. Ainda nesta área, destaca-se o fomento de uma política de compras públicas ecológicas na aquisição de equipamentos, bem como a promoção de tecnologias de teleconferência para a realização de reuniões.
Na área das medidas passivas, será dado enfoque às soluções de intervenção na envolvente dos edifícios, desde a colocação de isolamento na envolvente opaca (paredes, pavimentos, coberturas) do edifício, à instalação de dispositivos de sombreamento (interiores e exteriores).
Os efeitos destas medidas serão acompanhados e avaliados através do Barómetro da Eficiência Energética na Administração Pública. Este barómetro destina-se a comparar e a divulgar publicamente o desempenho energético e de baixo carbono dos serviços de cada ministério, nomeadamente os respetivos consumos e planos de ação de eficiência energética, em concretização da Resolução da Assembleia da República n.º 114/2010, de 29 de outubro, relativa à obrigatoriedade de divulgação da fatura energética da Administração Pública.
As edições do Barómetro de Eficiência Energética da Administração Pública serão reforçadas com o lançamento do Guia da Eficiência Energética na Administração Pública, bem como pela atribuição de prémios visando a distinção das melhores práticas na Administração Pública.
Para além do incentivo à racionalização dos respetivos consumos e custos energéticos, pretende-se referenciar a Administração Pública como um importante agente disseminador de boas práticas de eficiência energética e baixo carbono.
Neste contexto, deverão ser desenvolvidos mecanismos de financiamento para suportar a execução destes planos, incluindo os estudos, o acompanhamento da sua implementação e a formação dos gestores locais de energia previstos no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janeiro.
Sem prejuízo da diferença de âmbito entre os planos de ação de eficiência energética previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janeiro, e os planos setoriais de baixo carbono previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de novembro, os gestores locais de energia devem atuar como elo de ligação entre ambos os planos.
Resultados
TABELA 47
Impacto da medida «Planos de Ação de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP» no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
TABELA 48
Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Ep1m2 no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fórmula de cálculo
Economias obtidas com base na informação constante dos certificados energéticos existentes na base de dados do SCE e os resultados da implementação dos projetos no âmbito do programa ECO.AP.
Ep1m3 - Transportes mais eficientes no Estado
Esta medida visa a introdução de critérios de eficiência energética e ambiental nos transportes, nomeadamente na renovação da frota pública, com veículos de baixas emissões concretizando as orientações da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas, no phase-out de veículos com emissões de CO(índice 2) mais elevadas, e na criação de planos de mobilidade para os organismos públicos onde esta medida se justifique.
A implementação desta medida resulta da legislação subjacente à atividade da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I.P.), que no âmbito das suas competências inclui as preocupações relativas às compras públicas ecológicas e de menor consumo energético para o Estado.
Resultados
TABELA 49
Impacto da medida "Transportes mais eficientes no Estado" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
TABELA 50
Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Ep1m3 no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fórmula de cálculo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Ep1m4 - Iluminação Publica Eficiente
Em Portugal, a Iluminação Pública (IP) é responsável por 3% do consumo energético. No entanto, tem-se verificado nos últimos anos uma tendência de aumento da rede de IP (cerca de 4 a 5% por ano), o que implica um conjunto de medidas direcionadas ao aumento da eficiência energética no parque de IP.
Está prevista a publicação de um Regulamento para a IP que irá abranger o projeto, análise custo-benefício, lançamento de concursos, monitorização e controlo deste tipo de sistemas, de forma a garantir ganhos de eficiência energética, redução de custos e um adequado nível de serviço, de forma a melhorar a sustentabilidade económica e ambiental dos municípios.
Como exemplo de intervenções em projetos de IP, a instalação de reguladores do fluxo luminoso, a substituição de luminárias e balastros ineficientes ou obsoletos, a substituição de lâmpadas de vapor de mercúrio por fontes de luz mais eficientes, a instalação de tecnologias de controlo, gestão e monitorização da IP e a substituição das fontes luminosas nos sistemas de controlo de tráfego e peões por tecnologia LED.
Tal como no Programa ECO.AP, também para os projetos de IP é fundamental o recurso às ESE, para através de concursos públicos celebrar contratos de gestão de eficiência energética (Energy Performance Contract (EPC).
Adicionalmente, pretende-se agregar e integrar toda a informação de IP dispersa pelas diferentes entidades públicas ou privadas, numa base de dados única, que deverá no futuro orientar a definição de políticas públicas na área de eficiência energética na IP.
Resultados
TABELA 51
Impacto da medida «Iluminação Pública Eficiente» no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
3.4.2 Síntese das Medidas no Setor Estado
TABELA 52
Impacto do setor Estado no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
3.5 Comportamentos
A área Comportamentos integra um programa que visa promover hábitos e atitudes de consumidores energeticamente eficientes, como sejam a recomendação de produtos eficientes, através de campanhas de sensibilização e comunicação.
As atividades a desenvolver decorrerão em paralelo com as medidas específicas existentes neste Plano servindo de catalisador para aquelas, mas também ajustando comportamentos que estão para além da implementação das medidas. A monitorização do impacto nesta área dos comportamentos poderá recorrer a indicadores bottom-up para medidas específicas, mas de uma forma genérica utilizará indicadores top-down, que permitirão identificar os efeitos comportamentais que existem para além da aplicação das medidas específicas das diversas Áreas e Programas.
Somente foram quantificados os impactos das medidas já avaliadas em relatórios de execução anteriores, uma vez que os impactos futuros das medidas que constituem este programa, pela sua dificuldade de quantificação, serão efetuados através dos follow-up das campanhas a realizar, prevendo-se portanto, a manutenção do impacto já determinado e todo aquele que venha a ser quantificado como acréscimo ao potencial deste Plano.
Como exemplo deste tipo de medidas refira-se o efeito do aumento do IVA da taxa reduzida de 6% para a taxa normal de 23% sobre duas fontes energéticas com forte impacto na área do residencial e serviços: a eletricidade e o gás natural. O impacto deste efeito fiscal na alteração comportamental dos consumidores deverá ser objeto de um estudo através de indicadores top-down e aprofundado por inquéritos específicos.
3.5.1 Programas e Medidas
Programa Cp1 - Comunicar Eficiência Energética
Neste programa pretende-se a dinamização de ações que visam induzir mudanças nos comportamentos dos indivíduos, em casa e no trabalho e nas suas deslocações, a partir da adoção de boas práticas de eficiência energética.
As medidas comportamentais incidem essencialmente sobre a correta utilização dos equipamentos e sistemas consumidores de energia, as quais podem ser potenciadas pela existência de sistemas de monitorização e disponibilização de informação de apoio à gestão dos consumos.
Como referido, estas medidas são também complementadas com ações e iniciativas dirigidas à substituição de equipamentos menos eficientes por equipamentos com melhor desempenho energético, no sentido em que promovem as melhores práticas e uma utilização mais eficiente desses mesmos equipamentos.
A título de exemplo refira-se o caso dos grandes eletrodomésticos, onde a redução de consumos é promovida pela rotulagem e pela melhoria dos requisitos mínimos relativos à conceção ecológica destes produtos, mas onde é necessário fazer um trabalho suplementar com vista a orientar os consumidores para uma correta utilização destes equipamentos (temperaturas de lavagem, carga de funcionamento, utilização e distância de instalação dos equipamentos de frio, controlo do stand-by dos aparelhos, utilização de sensores e temporizadores, etc., de forma a potenciar e se possível melhorar as incorporações tecnológicas que refletem economias de energia).
Cp1m1 - Energia nas Escolas
Reconhecendo-se o papel da educação na mudança dos comportamentos dos indivíduos, propõe-se a implementação de um programa baseado em campanhas de informação e sensibilização dirigido às escolas e, em particular, aos jovens em idade escolar.
Continuarão a ser desenvolvidas campanhas junto da comunidade escolar, atividades desportivas em parceria com instituições e empresas de referência na área da energia, campanhas e prémios para a divulgação e sensibilização da população escolar para a temática da eficiência energética. Serão produzidos outros materiais didáticos para apoiar as iniciativas previstas.
Resultados
TABELA 53
Impacto da medida "Energia nas Escolas" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
TABELA 54
Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Cp1m1 no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Cp1m2 - Energia nos Transportes
Esta medida mede os efeitos das campanhas e ações de sensibilização que resultam na alteração de comportamentos e hábitos de consumo, relativamente à promoção de uma maior eficiência energética, nos Transportes.
A promoção da utilização dos transportes coletivos e mudança de hábitos relativamente à utilização quotidiana do automóvel individual são fatores, que se obtidas as devidas escalas, apresentam elevados impactos ao nível da redução dos consumos energéticos.
A adoção de medidas de condução eficiente ou «eco-condução» ou apenas de racionalidade na utilização dos veículos conduz a significativas reduções do consumo de energia nos transportes.
Estão previstas campanhas destinadas ao grande público sobre boas práticas de eficiência energética na utilização dos veículos ou programas de «eco-condução» dirigidas a condutores profissionais.
Nos programas das escolas de condução, já existem conteúdos para promover a prática da eco-condução.
Resultados
TABELA 55
Impacto da medida "Energia nos Transportes" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
Serão efetuadas análises de seguimento das campanhas a realizar.
Cp1m3 - Energia em Casa
Esta medida mede os efeitos das campanhas e ações de sensibilização que resultam na alteração de comportamentos e hábitos de consumo, relativamente à promoção de uma maior eficiência energética em casa.
Estão previstas campanhas de disseminação de informação sobre eficiência energética, através material informativo distribuído ao consumidor ao nível nacional. São exemplos destas ações, a distribuição nos postos de abastecimento e distribuição através de imprensa nacional.
Resultados
TABELA 56
Impacto da medida "Energia em Casa" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
TABELA 57
Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Cp1m3 no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Cp1m4 - Energia no trabalho
Prevê-se a continuidade da medida «Barómetro da Eficiência Energética Portugal 2010», que visa analisar a eficiente utilização da energia nos processos de produção nas instalações e nas atividades desenvolvidas pelas empresas, com a finalidade de promover métodos inovadores e mais eficientes de consumo de energia.
A atribuição de um prémio ou de um galardão que permita dar visibilidade e distinção às empresas com melhor desempenho energético ao nível da utilização racional de energia no contexto laboral, é uma das formas previstas para incentivar as empresas a investirem em medidas de eficiência energética, incluindo alterações comportamentais e formação dos seus colaboradores.
Os resultados atingidos neste tipo de iniciativas potenciam alterações comportamentais geradas pelo efeito competitivo das mesmas.
Resultados
TABELA 58
Impacto da medida "Energia no Trabalho" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
TABELA 59
Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Cp1m4 no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Cp1m5 - Contadores Inteligentes
Esta medida baseia-se no alargamento da telegestão e telecontagem a todos os consumidores finais de energia, visando o controlo e a potencial diminuição dos consumos e respetivos custos com a utilização da energia, potenciando a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental.
Com estas ferramentas pode ser feita uma análise detalhada dos consumos, conduzindo a uma efetiva alteração comportamental no que concerne à eficiência energética.
Resultados
TABELA 60
Impacto da medida "Contadores Inteligentes" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Metodologia de seguimento (Bottom-up)
TABELA 61
Variáveis consideradas na metodologia de seguimento da medida Cp1m5 no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fórmula de cálculo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
3.5.2 Síntese das medidas no Setor Comportamentos
TABELA 62
Impacto do setor Comportamentos no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
3.6 Setor Agrário
O PNAEE de 2008 abrangeu um conjunto alargado de setores - Transportes, Indústria, Residencial e Serviços, Estado e Comportamentos - mas não considerou qualquer impacto proveniente do setor agrário.
O PNAEE 2016 pretende corrigir essa lacuna, na medida em que o setor agrário representa só por si cerca de 3% do consumo final de energia em Portugal, isto é, cerca de 463 mil tep.
As medidas já realizadas no passado neste setor, conjugadas com as perspetivadas na estratégia nacional para o setor agrário permitem identificar um potencial de ações e iniciativas a desenvolver neste domínio com impacto na redução dos consumos energéticos.
A área da Agricultura integra um programa Eficiência Energética no Setor Agrário que tem como objetivo contribuir para a redução dos consumos energéticos no setor através da modernização de equipamentos, sistemas de gestão e auditorias energéticas direcionadas.
3.6.1 Programas e Medidas
Programa Agp1 - Eficiência energética no setor Agrícola
Agp1m1 - Eficiência energética no setor agrário
Neste programa existe um conjunto de medidas relacionadas com a atualização e renovação dos parques de maquinaria agrícola e florestal (v.g. tratores, ceifeiras, enfardadoras e estilhaçadores), melhorias nas estações elevatórias e sistemas de rega, a realização de diagnósticos e auditorias às atividades do setor.
Importa sobretudo identificar medidas que contribuam em simultâneo para a eficiência energética e para a eficiência hídrica em linha com o preconizado no Plano Nacional de Ação para o Uso Eficiente de Água.
São ainda configuráveis outras medidas, que poderão abranger domínios tão diversificados como os que constam no quadro seguinte:
TABELA 63
Outras medidas a considerar no setor agrário
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
No total, foi estimado um potencial de cerca de 40 mil tep de economia de energia para o horizonte de 2020 e de 30 mil tep para o horizonte de 2016.
Resultados
TABELA 64
Impacto da medida "Eficiência Energética no setor Agrário" no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
3.6.2 Síntese das Medidas no Setor Agrícola
TABELA 65
Impacto do setor Agrícola no PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Síntese Global do PNAEE
A estimativa da poupança induzida pelo PNAEE até 2016 é de 1501 ktep, correspondente a uma redução do consumo energético de aproximadamente 8,2% relativamente à média do consumo verificada no período entre 2001 e 2005, o que se aproxima da meta indicativa definida pela União Europeia de 9% de poupança de energia até 2016.
O estabelecimento do horizonte temporal de 2020 para efeitos de acompanhamento e monitorização do impacto estimado no consumo de energia primária permite perspetivar antecipadamente o cumprimento das novas metas assumidas pela UE, de redução de 20% dos consumos de energia primária até 2020, bem como o objetivo geral assumido pelo Governo de redução no consumo de energia primária de 25% e o objetivo específico para a Administração Pública de redução de 30%.
TABELA 66
Síntese global dos impactos do PNAEE 2016
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
FIGURA 2
Previsão das poupanças a alcançar (ktep)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fonte: DGEG
FIGURA 3
Previsão do consumo de energia primária e final (ktep)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fonte: DGEG
FIGURA 4
Previsão do consumo de energia primária (ktep)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fonte: DGEG
Fontes de Financiamento
O presente contexto macroeconómico, caraterizado por restrições orçamentais e limitações no recurso ao financiamento, obriga a novas soluções na estruturação dos projetos. Em consequência, o PNAEE 2016 adequa os mecanismos de incentivo financeiro aos instrumentos disponíveis, numa lógica de estrita necessidade de cumprimento das metas.
Assim, o PNAEE 2016 será essencialmente executado através de medidas regulatórias (e.g. imposição de penalizações sobre equipamentos ineficientes, requisitos mínimos de classe de desempenho energético, obrigatoriedade de etiquetagem energética, obrigatoriedade de realização de auditorias energéticas), mecanismos de diferenciação fiscal (e.g. discriminação positiva em sede de IUC, ISV e ISP) e apoios financeiros provenientes de fundos que disponibilizem verbas para programas de eficiência energética, tais como:
Fundo de Eficiência Energética (FEE), criado pelo Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio, e regulamentado pela Portaria n.º 26/2011, de 10 de janeiro, destinado a apoiar especificamente as medidas do PNAEE;
Fundo de Apoio à Inovação (FAI), criado pelo Despacho n.º 32276-A/2008, de 17 de dezembro de 2008, que aprovou igualmente o seu Regulamento de Gestão, posteriormente alterado pelo Despacho n.º 13415/2010, de 19 de agosto de 2010, e pelo Despacho do Secretário de Estado da Energia, de 5 de julho de 2012, que alargou o âmbito de aplicação do FAI a projetos de investimento em eficiência energética;
PPEC - Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica, promovido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) no quadro do PNAC;
Fundo Português de Carbono (FPC), criado pelo Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de março, destinado a apoiar, entre outros, projetos que conduzam à redução de emissões de gases com efeito de estufa;
Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e outros instrumentos financeiros comunitários, tais como a iniciativa Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas (JESSICA), focalizado para a reabilitação e desenvolvimento urbano sustentáveis.
O papel da DGEG na utilização articulada dos diferentes instrumentos de financiamento referidos assume grande importância, sendo fundamental a adequada coordenação com as respetivas entidades gestoras.
Impactos
A execução dos programas e medidas do PNAEE 2016 traduz-se num impacto económico associado às economias em energia final e primária, o qual é suscetível de ser medido diretamente na vertente associada à redução das importações de combustíveis fósseis, bem como na diminuição das emissões de gases com efeito de estufa, medidas em emissões de CO(índice 2) equivalentes.
Existem benefícios indiretos que não são objeto de quantificação deste Plano, tais como a criação de emprego associado à sua execução, embora se possa fazer uma estimativa baseada em análise comparativa com práticas semelhantes testadas a nível internacional. A melhoria da qualidade do ar nas cidades, por exemplo, associada à diminuição do transporte particular, através da opção pela transferência modal para modos suaves ou para o transporte público, tem evidente impacto positivo na redução dos custos com a saúde pública, a qual tem também reflexos sobre a atividade económica e a produtividade. No entanto, dada a complexidade dos fatores que estão em causa, ainda não é possível avaliar este impacto por falta de dados, indicadores e metodologia adequada à sua quantificação.
A análise do PNAEE 2016 é feita para o período de 2013-2020, não considerando os efeitos já registados no período entre 2008 e 2012, por corresponderem a medidas e ações já realizadas.
O quadro seguinte, relativo ao impacto económico na balança de pagamentos, dá uma indicação dos benefícios que poderão ser alcançados através da redução das importações de energia, caso sejam cumpridas todas as metas previstas para os horizontes de 2016 e 2020 (1)
TABELA 67
Impacto do PNAEE 2016 em economias de Energia Primária
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Relativamente ao impacto dos programas e medidas previsto no PNAEE 2016 sobre a redução das emissões de gases com efeito de estufa, foi feita uma desagregação do peso das formas de energia em cada uma das Áreas consideradas: Eletricidade e Produtos Derivados de Petróleo. Os valores obtidos foram posteriormente convertidos em toneladas de CO(índice 2) equivalente evitadas, numa estimativa inicial do impacto, tendo sido utilizado neste exercício, para os dois períodos de 2016-2020, um preço para a tonelada de CO(índice 2) de 10 (euro). O cálculo das reduções de emissões de gases com efeito de estufa associadas ao PNAEE 2016 será futuramente avaliado em detalhe no âmbito do PNAC 2020.
TABELA 68
Impacto do PNAEE 2016 nas emissões de CO(índice 2)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Em resumo, os benefícios económicos resultantes das economias de energia e da redução das emissões associadas de gases com efeito de estufa têm um impacto económico para o país muito positivo, estimados para 2016 em cerca de 410 M(euro) e, para 2020, em quase 855 M(euro).
Monitorização
A tarefa de monitorização envolve o controlo do cumprimento das metas definidas para poupanças de eficiência energética em cada medida, bem como a avaliação contínua e comparativa da relação custo-benefício das diferentes medidas. Para tal, deve ser assegurado o desenvolvimento e a adequação de variáveis estatísticas, nomeadamente indicadores quantitativos e de desempenho das medidas, para efeitos da monitorização top-down e bottom-up prevista na metodologia da União Europeia.
O método bottom-up utiliza metodologias específicas por cada medida (quando possível), tendo por base uma série de critérios e pressupostos que permitem estimar os impactos em energia final e primária resultantes da implementação da medida. Ao mostrar a relação de causalidade entre medidas e impactos, permite uma análise custo-benefício em função do investimento realizado para efeitos de promoção da medida. Desta forma, é possível desenvolver e atualizar periodicamente uma lista de mérito das medidas que se encontram em implementação. Contudo, a natureza inerente ao método bottom-up não permite monitorizar todo o universo de medidas e a validade dos pressupostos das metodologias desenvolvidas é suscetível de pôr em causa a veracidade dos impactos monitorizados. O método top-down responde a esta lacuna na monitorização, através de um conjunto de indicadores de eficiência energética que permitem monitorizar, de uma forma sub-setorial, as economias que se estão a verificar face a um ano de referência. Os indicadores exigem, para isso, informação agregada dos consumos energéticos sub-setoriais assim como indicadores de atividade aos quais os consumos estão associados expurgando, tanto quanto possível, efeitos que não se devem a eficiência energética.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fonte: Diretiva 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril; "Recomendações para uma Estratégia Sustentável de Eficiência Energética e Exploração de Energias Renováveis para Portugal", 2012, A.T. Kearney/INESC Porto
O PNAEE de 2008, utilizando essencialmente o método bottom-up para efeitos de monitorização, sofria dos problemas referidos, deixando 24% das medidas nele previstas por monitorizar.
Além da seleção de indicadores agregados top-down serão avaliados outros que possam também auxiliar o processo de monitorização da implementação das medidas.
Indicadores Top-Down para os Transportes
TABELA 69
Indicadores Top-Down no setor dos Transportes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Indicadores Top-Down para o Residencial e Serviços
TABELA 70
Indicadores Top-Down no setor Residencial e Serviços
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Indicadores Top-Down para a Indústria
TABELA 71
Indicadores Top-Down no setor Indústria
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Indicadores Top-Down para o Estado
TABELA 72
Indicadores Top-Down no setor Estado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Indicadores Top-Down para os Comportamentos
TABELA 73
Indicadores Top-Down no setor dos Comportamentos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
(1) Foi considerado para a simulação relativa aos benefícios energéticos a alcançar até 2016, um preço médio de 76,9 (euro)/Barril. Para 2020 a redução da importação de petróleo foi calculada a um custo médio de 86,2 (euro)/Barril.
PARTE II — Estratégia para as Energias Renováveis - PNAER 2020
Enquadramento e Objetivos
A Estratégia para as Energias Renováveis está integrada numa nova visão para 2020 do setor energético, que aposta nas sinergias resultantes da articulação das estratégias para a procura e oferta de energia, objeto do PNAEE e do PNAER, respetivamente, garantindo a sustentabilidade de preços.
A aposta forte no passado recente em meios de produção baseados em FER e em centrais de ciclo combinado a gás natural conduziu, nas atuais condições de retração da procura, a um desequilíbrio entre a capacidade de produção e o consumo de energia, traduzindo-se numa oferta excessiva com índices de cobertura bastante elevados. No entanto, as consequências para a economia nacional só se tornaram realmente visíveis a partir do final da década passada, resultado da acumulação de desequilíbrios macroeconómicos e de debilidades estruturais ao longo de vários anos.
Neste cenário, e perante uma intensidade energética da economia produtiva superior à média da União Europeia, há necessidade de intensificar esforços na atuação direta sobre a energia final, âmbito do PNAEE, em consequência do menor custo marginal de cumprimento das metas de eficiência energética relativamente ao custo marginal de cumprimento do objetivo de difusão de FER no cômputo geral do consumo final de energia. No entanto, e apesar de se prever uma redução de 18% na capacidade instalada em tecnologias baseadas em FER em 2020 face ao PNAER de 2010, a quota de eletricidade de base renovável no novo PNAER é superior (60% vs. 55%), tal como a meta global a alcançar, que deverá situar-se em cerca de 35% (face à meta de 31%).
Neste contexto, com o mesmo horizonte temporal do PNAEE 2016 e tendo já em conta os efeitos estimados da implementação das medidas constantes deste plano, o PNAER 2020 é definido em função do cenário atual de excesso de oferta decorrente de uma redução da procura, de forma a adequar e a mitigar os custos inerentes, tendo por objetivo principal rever o peso relativo de cada uma das FER no mix energético nacional e respetivas metas de incorporação a atingir em 2020, de acordo com o seu custo de produção (levelized cost of energy) e consequente potencial de funcionamento em regime de mercado.
Em conformidade, estabelece-se uma seleção mais criteriosa dos apoios, os quais devem ser direcionados para as FER com maior maturidade tecnológica e racionalidade económica para Portugal, deixando o apoio a tecnologias de menor maturidade para os instrumentos de promoção de Investigação e Desenvolvimento (I&D), nacionais, europeus, e ou internacionais de modo a libertar os consumidores de eletricidade do financiamento do investimento adicional em tecnologias experimentais, sem prejuízo dos projetos que, casuisticamente e na sequência de uma análise custo-benefício e comparação com benchmarks internacionais, se venham a revelar vantajosos para a economia nacional.
Para tal, e como se lê na comunicação da Comissão Europeia «Energias Renováveis: um Agente Decisivo no Mercado Europeu de Energia», adotada em 6 de junho de 2012, «(u)m bom exemplo é o regime «NER 300», que utiliza receitas dos leilões do regime de comércio de licenças de emissão da UE para fomentar a demonstração e a implantação precoce de tecnologias inovadoras de produção de energia por fontes renováveis», o que permite assegurar a existência de mecanismos de apoio próprios para as tecnologias em fase de I&D.
Tal objetivo não põe em causa a importância das FER na promoção de um mix energético equilibrado, que reforce a segurança de abastecimento e diminua o risco da variabilidade do preço de determinadas commodities e respetivas implicações na fatura energética nacional. Com efeito, atualmente, mais de 45% da eletricidade produzida em Portugal é baseada na utilização de FER e cerca de 25% do consumo final de energia é satisfeito com recurso a energias renováveis. Portugal apresenta, aliás, um dos melhores registos históricos a nível europeu no cumprimento da incorporação de FER no consumo bruto de energia: em 2010, à luz dos objetivos para 2020 então existentes, reportou 34,5% de FER no eixo de aquecimento e arrefecimento (objetivo de 30,6%), 41,1% na eletricidade (objetivo de 55,3%), 5,5% nos transportes (meta de 10,0%) e 24,6% no consumo final bruto de energia (meta de 31,0%).
No entanto, a virtude da aposta nas FER, num quadro de desenvolvimento de baixo carbono, tem de ser enquadrada na conjuntura atual e nas recentes projeções macroeconómicas. As novas projeções, definidas no final de 2011, perspetivam um PIB em 2020 inferior em pelo menos 8% ao assumido no PNAER em 2010, exigindo uma revisão dos pressupostos de consumo de energia primária e final e, consequentemente, das necessidades reais em termos de eficiência energética e energias renováveis para o cumprimento das metas europeias. Assim, no contexto atual, e face ao PNAEE, várias medidas que constam do PNAER de 2010 justificam uma revisão, nomeadamente medidas relacionadas com os incentivos à instalação de potência adicional FER, sobretudo aquelas baseadas em tecnologias ainda pouco competitivas.
O PNAER adequa, assim, a evolução da futura capacidade de produção e das escolhas tecnológicas a uma lógica de racionalidade económica e de livre iniciativa dos promotores, cujas decisões de investimento deixam de estar dependentes de mecanismos de subsídio ou de remuneração garantida e de mitigação de risco, em conformidade com o regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro.
O PNAER 2020
2.1 Metas e Cenários
A Diretiva Energias Renováveis estabelece, no seu artigo 4.º, a obrigação de cada Estado-Membro aprovar e notificar à Comissão um plano nacional de ação para as energias renováveis, fixando os objetivos nacionais para as quotas de energia proveniente de fontes renováveis consumida pelos setores da eletricidade, do aquecimento e arrefecimento e dos transportes no horizonte de 2020.
Apenas a meta setorial para os transportes (10%) é vinculativa, não prevendo a Diretiva meta obrigatórias específicas para o setor da eletricidade ou para o setor do aquecimento e arrefecimento.
O Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, que transpôs parcialmente a referida Diretiva, estabeleceu, no artigo 2.º, as metas nacionais para a utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia e no consumo energético nos transportes em 2020, correspondentes a 31% e a 10%, respetivamente, que são assumidas no PNAER.
O PNAER estabelece as trajetórias de introdução de FER de acordo com o ritmo da implementação das medidas e ações previstas em cada um dos setores referidos: i) eletricidade, ii) aquecimento e arrefecimento e iii) transportes. Para tal, identifica e descreve as medidas específicas setoriais, bem como as medidas gerais necessárias para alcançar os compromissos globais nacionais.
A Diretiva Energias Renováveis estipula que o cálculo da meta global de incorporação de FER é feito com base no consumo final bruto de energia, o que significa que ao consumo final de energia é necessário somar o autoconsumo das centrais elétricas e as perdas no transporte de energia.
Adicionalmente, são considerados dois cenários: um Cenário de Referência, que não contempla os efeitos das medidas de eficiência energética, e um Cenário de Eficiência Energética Adicional, que considera os impactos das medidas de eficiência energética previstas no PNAEE 2016. A figura seguinte representa a evolução expectável do consumo final bruto de energia para os dois cenários considerados.
FIGURA 5
Evolução prevista do consumo final bruto de energia (ktep)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
As projeções do consumo energético no Cenário de Referência e no Cenário de Eficiência Energética Adicional foram calculadas com base no modelo LEAP (Long Range Energy Alternatives Planning System), programado para ter como referência o ano de 2010, tendo por base toda a informação estatística do setor energético existente até esta data.
QUADRO 1
Consumo final bruto de energia previsto em aquecimento e arrefecimento, eletricidade e transportes até 2020, tendo em conta os efeitos das medidas em matéria de eficiência energética e poupança de energia 2010-2020 (ktep)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
2.2 Linhas de Ação
As linhas de ação do PNAER 2020 centram-se no cumprimento da meta de 10% no eixo dos Transportes, bem como na identificação das tecnologias que devem ter prioridade de entrada no sistema, caso seja necessária potência adicional para a produção de energia elétrica proveniente de FER, tendo em conta os novos regimes remuneratórios previstos no artigo 33.º-G do Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro.
No eixo dos Transportes, as alavancas para o cumprimento de incorporação FER passam pela promoção de veículos elétricos e pelo aumento de incorporação de biocombustíveis de 1.ª geração (e.g. biodiesel - FAME e bioetanol) ou de gerações superiores (e.g. HVO). Embora o potencial do veículo elétrico não seja negligenciável, a mais recente estimativa de introdução do mesmo no mercado automóvel revela uma contribuição potencial de apenas 1,2% para a meta dos 10%, colocando a pressão sobre a incorporação de biocombustíveis.
Apesar da obrigatoriedade de incorporação de 10% constante do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, considera-se que as limitações técnicas de incorporação de biocombustíveis da 1.ª geração e os custos de gerações superiores sobre o consumidor final não devem ser negligenciados, pelo que será considerada a possibilidade de aumento de incorporação de bioetanol de 1.ª geração na gasolina para 5% em teor energético, assim como do biodiesel de 1.ª geração no gasóleo para 10% em volume.
No eixo da Eletricidade, uma análise de potencial técnico das tecnologias mais competitivas revela a existência de um potencial comprovado de 4 GW de potência FER para além dos licenciamentos previstos, sendo que, pelo menos, 1 GW adicional de potência eólica poderá ser promovido sem perdas significativas de energia renovável, garantido pelos sistemas de bombagem previstos no Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico (PNBEPH). Um estudo detalhado dos custos nivelados das tecnologias FER (levelized cost of energy), assim como a sua evolução até 2020, permite a construção de uma ordem de mérito tecnológica para o futuro.
Em relação ao eixo do Aquecimento e Arrefecimento, é expectável que os níveis de introdução de FER aumentem até 2020 sem necessidade de investimentos públicos adicionais, pela natural substituição de equipamentos e consequente redução do consumo energético, ou pela continuidade de algumas políticas ainda em vigor, nomeadamente os regulamentos RCCTE e RSECE, que obrigam, entre o mais, à instalação de painéis solares em toda e qualquer nova construção e em remodelações de valor superior a 25% do imóvel.
Como foi já referido, no cenário de consumo revisto e face ao PNAEE 2016, várias medidas que constam do PNAER de 2010 são objeto de revisão, nomeadamente medidas relacionadas com os incentivos à instalação de potência adicional FER, sobretudo em tecnologias ainda pouco competitivas:
Redefinição dos mecanismos de apoio associados às tecnologias emergentes ou menos maduras, consideradas ainda numa fase de investigação/demonstração;
Reavaliação dos objetivos associados às centrais concentrated solar power (CSP) e concentrated photovoltaics (CPV), em virtude do seu ainda elevado custo na geração de eletricidade;
Revisão das metas e objetivos da micro e mini-produção de eletricidade;
Substituição de medidas de elevado investimento no setor do Aquecimento e Arrefecimento (tipicamente, medidas de subsidiação) por medidas de caráter regulatório;
Continuação do esforço de promoção das medidas no setor dos Transportes, nomeadamente as associadas à incorporação de biocombustíveis e outros combustíveis renováveis;
Estímulo ao desenvolvimento da utilização energética da biomassa, sobretudo florestal, em particular no apoio aos equipamentos de biomassa para aquecimento ambiente e AQS nos setores doméstico e nos serviços públicos, devendo ser encontradas fontes de financiamento adequadas, nomeadamente junto dos fundos de apoio existentes e no âmbito da negociação do futuro quadro de programação para 2014-2020.
2.3 Setores e Medidas
As principais medidas a vigorar no PNAER 2020 relativas à promoção da utilização de FER nos diferentes setores constam do quadro seguinte:
QUADRO 2
Medidas previstas e em vigor, por setor
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Contributo Total Previsível de Cada Tecnologia para Alcançar os Objetivos Obrigatórios de 2020 e Trajetória Indicativa das Quotas de FER nos Setores da Eletricidade, do Aquecimento e Arrefecimento e dos Transportes
A meta de Portugal para a quota de energias renováveis no consumo final bruto de energia para 2020 é de 31,0% - a quinta mais elevada da UE - e reflete essencialmente dois aspetos: i) o caminho já percorrido na promoção das FER que colocam Portugal numa posição de liderança em capacidade instalada térmica e elétrica e ii) o potencial existente para o desenvolvimento de novos projetos.
3.1 Eletricidade
A contribuição de FER para a produção de eletricidade tem conhecido um grande desenvolvimento ao longo da última década, como se pode verificar pelos gráficos das figuras 6 e 7. A energia hídrica desempenha um papel muito importante no mix de produção de eletricidade em Portugal, embora na última década tenham adquirido importância novas FER, como a energia eólica e, mais recentemente, a energia solar. Em 2011, Portugal contava com 10.623 MW de potência FER instalada, 119% acima do valor registado em 2000 e 10% acima da potência instalada em 2010. Esta potência FER instalada permitiu gerar 48% do total da produção bruta de eletricidade nacional, verificando-se um aumento bastante significativo quando comparado com o início da década, em que apenas 31% da produção bruta de eletricidade foi satisfeito por FER.
FIGURA 6
Histórico da evolução da potência instalada FER em Portugal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fonte: DGEG
FIGURA 7
Histórico da evolução da produção real de energia elétrica a partir de FER em Portugal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fonte: DGEG
O quadro seguinte reflete as estimativas do contributo total das diferentes tecnologias FER para cumprimento dos objetivos fixados para Portugal, tendo em conta a disponibilidade dos recursos, a maturidade das tecnologias, os instrumentos e compromissos específicos aplicáveis a cada FER e a respetiva calendarização para a introdução das várias medidas de promoção das FER. Os valores estimados indicam um crescimento médio anual no período 2010-2020 de 5% para a potência instalada e 1% para a produção de energia elétrica.
QUADRO 3
Estimativa do contributo total de cada tecnologia baseada em FER para alcançar os objetivos obrigatórios de 2020 e trajetória indicativa das quotas provenientes de FER no setor da eletricidade em 2010-2014
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
De salientar que o Quadro 3 apresenta a estimativa do contributo total de cada tecnologia baseada em FER para alcançar os objetivos obrigatórios de 2020, mas não inclui os projetos de produção de energia com base em fontes renováveis que irão ser realizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro, sem sobrecustos para o SEN, e cuja disseminação contará com a disponibilização de fundos comunitários.
A meta de FER no consumo final bruto de energia em 2020 será cumprida através da incorporação de 59,6% de energia renovável na eletricidade. Para tal, em 2020, Portugal deverá registar um total de 15.824 MW de potência instalada, que, face ao valor verificado em 2011 (ano em que se registou um total de potência renovável instalada 10.623 MW), corresponde a um aumento de 49%. Em termos de energia elétrica produzida a partir de FER, o aumento previsto para o horizonte de 2020 será de 29%, correspondente a 32.300 GWh, face aos 24.983 GWh registados em 2011.
FIGURA 8
Evolução estimada da capacidade instalada FER
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
FIGURA 9
Evolução estimada da produção de eletricidade FER
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
FIGURA 10
Evolução da entrada de nova capacidade a partir de FER no sistema eletroprodutor nacional
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
3.1.1 Energia Eólica
Nos últimos anos tem vindo a verificar-se um forte desenvolvimento da energia eólica em Portugal, tendo a potência instalada aumentado dos 1.063 MW em 2005 para 4.378 MW em 2011. Esta progressão da potência instalada tenderá a abrandar até 2020, dado o abrandamento da procura de energia. Neste cenário, prevê-se que se encontrem instalados, até 2020, 5.300 MW de potência eólica, sendo 5.273 MW referentes a potencial eólico onshore.
Parte da aposta na energia eólica deve-se à possibilidade da criação de sinergias entre hídrica reversível e eólica, de forma a otimizar os recursos endógenos e assegurar maior eficácia da gestão do sistema eletroprodutor. Prevê-se ainda a instalação de mais 400 MW de potência, através da simplificação dos procedimentos para a instalação do sobreequipamento dos parques atualmente existentes, proporcionada pelo Decreto-Lei n.º 51/2010, de 20 de maio, de modo a aumentar a respetiva disponibilidade, com vantagens para a gestão das infraestruturas de rede. O mesmo diploma revê ainda os respetivos regimes remuneratórios e prevê a obrigação de instalação de equipamentos destinados a suportar cavas de tensão.
A exploração do potencial eólico offshore deverá ter, até 2020, pouca expressão na contribuição para a produção de energia elétrica, na medida em que a exploração deste recurso se encontra ainda dependente do desenvolvimento tecnológico e da viabilidade económica dos respetivos equipamentos e sistemas, incluindo infraestruturas de apoio. De entre as tecnologias existentes, as estruturas flutuantes de suporte das torres são as que mais se adequam às condições da costa portuguesa, de elevada batimetria, encontrando-se já em fase de testes, tendo sido instalado um protótipo de 2 MW, que até ao momento tem apresentado um bom desempenho.
Prevê-se a continuidade deste projeto (Windfloat) durante o período de aplicação do presente Plano, através da instalação de uma potência de 27 MW, que servirá essencialmente para fins de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração pré-comercial. Para tal, existe já financiamento assegurado através do instrumento financeiro NER300, gerido conjuntamente pela Comissão Europeia, o Banco Europeu de Investimento e os Estados-Membros.
3.1.2 Energia Hídrica
Desde os anos 40 que Portugal tem na energia hídrica uma das suas maiores apostas, não tendo, no entanto, alcançado ainda um aproveitamento adequado do seu potencial hídrico. Com o objetivo de alterar esta situação, aumentando a capacidade de produção hídrica, foi elaborado, em 2007, o PNBEPH.
O PNBEPH procurou identificar e definir prioridades para os investimentos a realizar até 2020 em aproveitamentos hidroelétricos. Atualmente, a capacidade instalada desta tecnologia FER é de 4.975 MW.
A implementação do PNBEPH, bem como o aumento de capacidade de algumas barragens já existentes, aponta para um incremento da capacidade reversível instalada, o que permitirá uma melhor gestão da produção eólica no vazio.
A Tabela 74 mostra o cronograma com as datas previstas para a entrada em exploração das novas barragens até 2020, estando previsto um total de potência instalada de 8.536 MW, do qual 4.004 MW diz respeito a capacidade reversível.
TABELA 74
Cronograma de entrada em serviço de novos centros produtores hídricos e reforços de potência
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fonte: DGEG
No que respeita às centrais mini-hídricas (até 10 MW), pretende-se atingir, em 2020, uma potência instalada de 400 MW. Em particular, existe a intenção de introduzir a curto prazo um regime simplificado de atribuição de pontos de interligação, instalações de pequena e média potência integradas em sistemas de abastecimento de águas, sistemas de águas residuais e canais de rega.
3.1.3 Energia Solar
A aposta na energia solar tem um papel importante no sentido de aumentar a produção descentralizada de eletricidade pelo facto de o seu ciclo de produção se adequar aos períodos de maior consumo de energia, bem como pelo potencial que Portugal dispõe em termos de disponibilidade de recurso e de capacidade de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT). Neste sentido, além da continuação do programa de microprodução, foi criado, em 2011, o programa para a miniprodução, com o objetivo de instalar cerca de 250 MW até 2020, dirigido essencialmente aos setores dos serviços (escolas, edifícios públicos e grandes armazéns de distribuição) e indústria, para uma gama de potências até 250 kW, consoante as tecnologias em causa.
Em função da evolução da procura e da evolução tecnológica, poderá ser estudado o alargamento da miniprodução a potências superiores. Por outro lado, de modo a melhorar a operacionalidade e a oferta de capacidade do Programa Renováveis na Hora e com o objetivo de instalar mais 80 MW em microprodução até 2020, prevê-se a fusão destes dois regimes de forma a simplificar procedimentos e racionalizar os custos associados.
A construção de centrais solares com potências superiores dependerá da evolução dos custos das respetivas tecnologias. Apesar disso, no final de 2010 foram lançados 75 concursos para centrais de 2 MW, tendo sido adjudicados 70 lotes, num valor total de potência equivalente a 140 MW.
Por outro lado, espera-se que, até 2015, venham a ser instaladas unidades pré-comerciais de solar fotovoltaico concentrado, com o objetivo de demonstração da viabilidade económica da tecnologia.
Relativamente ao solar termoelétrico concentrado, é expectável que, até 2020, venham a ser instalados cerca de 50 MW.
3.1.4 Biomassa
A biomassa desempenha um papel importante na produção de energia em Portugal. Atualmente, a capacidade instalada é de cerca de 662 MW, dos quais 459 MW em cogeração e 117 MW em centrais dedicadas. Para 2020 prevê-se uma capacidade instalada total de 769 MW.
A contribuir para este aumento de capacidade estão 12 centrais já adjudicadas nos concursos para atribuição de capacidade de produção de eletricidade em centrais a biomassa florestal, as quais se encontram em diferentes fases, estando algumas já em funcionamento. É expectável que a entrada em exploração da maioria destas centrais ocorra até 2015.
A capacidade atribuída em centrais dedicadas será conciliada com a disponibilização de biomassa florestal, sendo agilizada a concentração de potência para a obtenção de economias de escala, sempre que justificável e salvaguardando os equilíbrios intersetoriais e territoriais
3.1.5 Biogás
Importa promover o aproveitamento do biogás de uma forma mais racional e integrada com as políticas agrícolas e ambientais. A utilização de biogás em centrais exclusivamente dedicadas à produção de energia elétrica foi, no passado, a solução dominante para o aproveitamento deste recurso, estando previsto, até 2020, a instalação de uma capacidade de 60 MW. Salienta-se contudo que se têm verificado algumas limitações no aproveitamento útil do calor na proximidade do local em que o biogás é produzido, em parte devido à localização isolada destas centrais, associadas a Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), aterros sanitários ou explorações agropecuárias e, como tal, sem consumidores próximos que possam potenciar o aproveitamento do calor gerado para a substituição de consumos térmicos de outras fontes não renováveis. Desta forma, a eficiência deste tipo de valorização pode ser melhor potenciada através da aposta em sistemas de cogeração, pelo que se admite que parte destes 60 MW possam ainda ser alocados a esse tipo de centrais.
A injeção do biogás, na forma de biometano, na rede de GN encontra-se atualmente já prevista no Decreto-Lei n.º 231/2012, de 26 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, que remete a definição dos requisitos técnicos, de qualidade e de segurança do biogás, bem como os procedimentos aplicáveis ao licenciamento das respetivas instalações de tratamento e à sua injeção nas infraestruturas do Sistema Nacional de Gás Natural, bem como o seu regime de aquisição para portarias.
Em função dos resultados obtidos na sequência de estudos de avaliação do potencial do biogás a levar a cabo, pode ser equacionado o desenvolvimento de projetos pioneiros e de demonstração.
3.1.6 Energia Oceânica
Dado o potencial disponível ao longo da costa portuguesa na vertente do aproveitamento da energia oceânica, importa promover a aposta neste recurso, dando sequência à instalação dos primeiros protótipos.
Numa primeira fase, foi criada uma zona piloto para o desenvolvimento de projetos baseados no aproveitamento da energia das ondas. A implementação destes projetos tem estado, contudo, condicionada quer pelo modelo de concessão definido pelo Decreto-Lei n.º 238/2008, de 15 de dezembro, nomeadamente no que respeita à assunção dos custos relacionados com os investimentos em infraestruturas de rede, quer pelo nível ainda experimental de desenvolvimento das tecnologias associadas.
Para ultrapassar estes obstáculos está em análise a utilização da zona piloto para outras FER, tais como eólica offshore, gradiente de salinidade, gradiente de temperatura e correntes oceânicas, bem como a alteração do modelo de concessão.
Fora do âmbito da zona piloto encontra-se a funcionar uma central nearshore, na ilha do Pico, nos Açores, com tecnologia 100% nacional, que entrou em pleno funcionamento em 2005.
Encontra-se também em funcionamento um projeto-piloto ao largo de Peniche com base na tecnologia Waveroller.
3.1.7 Energia Geotérmica
Em Portugal, o potencial relativo a este recurso encontra-se limitado à região dos Açores, o qual contribui para a segurança de abastecimento de energia do arquipélago.
Atualmente, a potência instalada na ilha de São Miguel é de 29 MW. Na sequência dos trabalhos de prospeção realizados no campo geotérmico da Ribeira Grande, encontra-se em análise um projeto de expansão da atual capacidade instalada. Na Ilha Terceira estão também em curso estudos que poderão conduzir à instalação de uma central geotérmica.
A tecnologia EGS (Enhanced Geothermal Systems), que permite utilizar a energia térmica das rochas de temperatura elevadas (rochas secas) existentes em grandes profundidades para produção de energia elétrica, pode vir a ser testada em Portugal.
3.2 Aquecimento e Arrefecimento
No setor do aquecimento e arrefecimento a projeção para 2020 é de um aumento de 9% do valor registado em 2010, com um maior contributo do solar térmico, seguido da biomassa.
Neste domínio, destaca-se o papel importante que virá a ter a nova regulamentação relativa à certificação energética dos edifícios, a qual poderá dar um contributo significativo para a promoção das tecnologias de aquecimento, ambiente e AQS, com base na utilização de FER, em especial através da utilização de coletores solares térmicos, caldeiras e recuperadores de calor a biomassa e bombas de calor.
QUADRO 4
Estimativa do contributo total de cada tecnologia baseada em FER para alcançar os objetivos obrigatórios de 2020 e trajetória indicativa das quotas de provenientes de FER no setor do aquecimento e arrefecimento em 2010-2020 (ktep)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
- Prevê-se a partir de 2012 um contributo das bombas de calor renováveis, de momento ainda não quantificável, dado que se aguarda a definição do conceito por parte da Comissão Europeia.
3.2.1 Solar Térmico
Encontram-se atualmente instalados perto de um milhão de m2 de painéis solares térmicos, dois terços dos quais no setor residencial e o remanescente no setor dos serviços.
O esforço realizado na promoção desta tecnologia permitiu alcançar bons resultados, o que se afere pelo aumento do número de equipamentos instalados nos últimos anos. Para este resultado têm contribuído as medidas de incentivo ao investimento, das quais se destacam as atualmente em vigor no âmbito do QREN e do FEE.
Até 2020 prevê-se que estejam instalados cerca de 2.214.282 m2, o que corresponde a uma tcma de 11,5% entre 2010 e 2020.
FIGURA 11
Evolução estimada do parque de novos coletores solares térmicos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
3.2.2 Biomassa
Entre as FER, a biomassa representa a maior percentagem do consumo de energia no aquecimento e arrefecimento (com um peso de 97% em 2010), tendo também um peso significativo no consumo de energia final, correspondente a 7% do total em 2010.
Em 2020 prevê-se que a utilização da biomassa venha ainda a ser incrementada, em especial no setor doméstico, em consequência do aumento expectável do preço dos combustíveis fósseis e da eletricidade.
Será promovida gradualmente a utilização de sistemas a biomassa mais eficientes e de melhor desempenho ambiental, nomeadamente recuperadores de calor e caldeiras a pellets, o que contribuirá para estabilizar o consumo desta FER.
3.2.3 Biogás
Como já referido em 3.1.5, a gradual integração do biogás, sob a forma de biometano, na rede de gás natural conduzirá também a uma valorização desta FER na vertente térmica, quer através do aproveitamento de calor em centrais de cogeração, quer no consumo industrial e doméstico.
3.2.4 Bombas de calor
A contribuição da energia aerotérmica, geotérmica e hidrotérmica captada por bombas de calor para efeitos do cálculo da contribuição destas tecnologias para a quota das FER no setor de Aquecimento e/ou Arrefecimento (A&A) é atualmente nula, uma vez que a definição constante na Diretiva Energias Renováveis ainda não o permite fazer. Aguarda-se que a Comissão Europeia venha a emitir brevemente diretrizes sobre a forma como os Estados-Membros devem estimar os parâmetros para as diferentes tecnologias e aplicações de bombas de calor, tendo em conta as diferenças de condições climáticas.
O futuro regulamento para a eficiência energética dos edifícios pode vir a potenciar a instalação destes equipamentos para fazer face às exigências crescentes de melhoria do desempenho energético dos edifícios.
3.3 Transportes
A aposta na utilização de fontes de energia renovável no setor dos transportes conduz a uma redução da dependência do petróleo e, consequentemente, a uma redução do défice da balança comercial externa, bem como à redução das emissões de CO(índice 2), contribuindo, assim, para o combate às alterações climáticas. Por outro lado, a diversificação das fontes de abastecimento, através da endogeneização da produção de combustíveis, conduz a uma maior segurança do abastecimento, essencial no setor dos transportes.
QUADRO 5
Estimativa do contributo total de cada tecnologia baseada em FER para alcançar os objetivos obrigatórios de 2020 e trajetória indicativa das quotas de provenientes de FER no setor dos transportes em 2010-2020 (ktep)(13)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
A meta do setor dos transportes será cumprida em 2020, em termos reais, com 4,5% de biocombustíveis substitutos da gasolina, 87% de biocombustíveis substitutos do gasóleo e 8,5% de eletricidade de origem renovável.
FIGURA 12
Estimativa da evolução da contribuição das diferentes FER no setor dos Transportes (ktep)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
FIGURA 13
Evolução da estimativa da contribuição das diferentes fontes de energia no setor dos transportes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
3.3.1 Mobilidade Elétrica
Face ao grande peso dos produtos derivados do petróleo no setor dos transportes e à dificuldade de encontrar soluções de diversificação energética neste setor, Portugal tomou a decisão de apostar na mobilidade elétrica, através do programa Mobi.E, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 170/2012, de 1 de agosto, cujo conceito tem potencial para ser exportado para outros países. Este programa visa a utilização crescente do transporte elétrico, sobretudo nos grandes centros urbanos, com o duplo objetivo de promover um modo de transporte mais eficiente e de contribuir para a melhoria da qualidade do ar, através da implementação de uma rede nacional de infraestruturas de carregamento de baterias e de diversas iniciativas que promovam a mobilidade elétrica no âmbito dos Planos Municipais de Mobilidade Elétrica aprovados.
A primeira fase de implementação do Mobi.E, que corresponde à fase piloto do programa, caracterizou-se pelo desenvolvimento da rede de carregamento lento em 25 municípios e por soluções de carregamento rápido nas principais vias de ligação entre municípios. No entanto, por razões diversas, o modelo atual não se mostrou sustentável para os operadores que se posicionaram neste mercado. Em consequência, está a ser reequacionado o modelo do projeto Mobi.E que passará pela reformulação do modelo de negócio, de forma a sustentar os investimentos já realizados de acordo com a evolução da procura e benefício económico associado. A relocalização de postos de carregamento do projeto-piloto em zonas de maior procura, como por exemplo zonas turísticas, poderá ser uma dessas soluções, privilegiando zonas cobertas e vigiadas. Pretende-se que este novo modelo do projeto Mobi.E possa ser desenvolvido no âmbito de uma estratégia mais abrangente de Mobilidade Inteligente, abrangente e inclusiva.
Relativamente ao parque de veículos elétricos em Portugal, estima-se que cresça com uma tcma de 44% entre 2011 e 2020, totalizando 33.663 veículos elétricos, no qual se incluem veículos ligeiros de passageiros, veículos de mercadorias, autocarros e motociclos, como mostra a figura seguinte.
FIGURA 14
Evolução do parque de veículos elétricos em Portugal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
FIGURA 15
Evolução do consumo de Eletricidade no transporte rodoviário (MWh)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
3.3.2 Biocombustíveis
Os biocombustíveis constituem atualmente a solução mais acessível para a efetiva introdução de FER nos transportes. Tal decorre do facto de poderem ser imediatamente utilizados nos veículos que se encontram em circulação, o que os torna uma escolha adequada para o cumprimento da meta comunitária no setor dos transportes. Em 2011, o consumo de biocombustível substituto do gasóleo (biodiesel) situou-se nos 307 ktep, correspondente a 7%, em volume, de todo o gasóleo consumido no transporte rodoviário.
Considerando que, no setor dos transportes, o perfil de consumo de combustíveis em Portugal privilegia claramente o gasóleo, Portugal fundamenta a sua aposta nos biocombustíveis na produção de substitutos de gasóleo. Com a entrada em funcionamento da nova unidade de refinação de Sines, e o consequente aumento da produção de gasóleo, abrem-se perspetivas à substituição da gasolina por biocombustíveis. Efetivamente, estão a ser equacionadas formas de promover a introdução dos biocombustíveis substitutos da gasolina, nomeadamente, o bioetanol, para os quais se estima, a partir de 2015, a sua introdução no mercado numa escala razoável que possa já contribuir para a quota das renováveis no setor dos transportes.
FIGURA 16
Evolução da capacidade de produção de biodiesel em Portugal (ton/ano)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Fonte: DGEG
Existe atualmente uma obrigatoriedade de incorporação de 6,75% (v/v) de FAME (fatty acid methyl ester) no gasóleo rodoviário. Porém, apesar de a quantidade máxima de incorporação de biodiesel no gasóleo rodoviário se encontrar limitada à quantidade prevista pela norma EN 590, é possível a comercialização de misturas mais ricas em biocombustíveis, nomeadamente B10, com 8 a 10% de FAME, B15, com 13 a 15%, e B20, com 18 a 20%, desde que o respetivo equipamento de abastecimento se encontre devidamente rotulado.
TABELA 75
Percentagens de incorporação de biocombustíveis
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Assim, a obrigação de incorporação de biodiesel no gasóleo rodoviário e a regulamentação da venda de misturas mais ricas em teor de biocombustível até 20 % (v/v), visa impulsionar o desenvolvimento da fileira dos biocombustíveis em Portugal e o cumprimento das metas de introdução deste tipo de combustíveis no consumo nacional.
Importa ter presente que, para que possam ser contabilizados para os objetivos de incorporação referidos, os biocombustíveis utilizados na UE devem cumprir critérios de sustentabilidade (cfr. artigo 17.º da Diretiva Energias Renováveis). Na prática, isto significa que:
As emissões de gases com efeito de estufa ao longo de toda a cadeia de produção devem ser, pelo menos, inferiores em 35% às provenientes dos combustíveis fósseis. Em 2017 este limiar passará a 50%;
Não podem ser considerados sustentáveis os biocombustíveis produzidos a partir de matérias-primas provenientes:
De terrenos ricos em biodiversidade;
ii) De terrenos com elevado teor de carbono;
iii) De terrenos que tenham o estatuto de zona húmida, salvo se o cultivo e a colheita não implicar a drenagem de solo anteriormente não drenado.
Assim, para efeitos deste Plano considerou-se que todo o biocombustível incorporado cumpre os critérios de sustentabilidade acima referenciadas.
3.3.3 Outros Combustíveis Renováveis
3.3.3.1 Biometano
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