Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013 — Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética para o período 2013-2016 e o Plano Nacional de Ação para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2020-07-10, Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 — Aprova o Plano Nacional Energia e Clima …
Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética para o período 2013-2016 e o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis para o período 2013-2020
Portugal tem um potencial de aproveitamento de biogás que no passado foi quase exclusivamente dirigido para a produção de energia elétrica em centrais localizadas essencialmente junto a ETAR, aterros sanitários, centros de valorização de resíduos orgânicos (CVO), explorações agropecuárias e indústrias agroalimentares. Como foi já anteriormente referido, a transformação do biogás em biometano e a sua posterior injeção na rede de GN, assegurados que sejam os requisitos técnicos, de qualidade e de segurança, permitirá acrescentar versatilidade ao aproveitamento desta FER, estendendo a sua utilização a usos térmicos, quer no setor industrial, quer no setor doméstico e dos serviços, abrindo, ainda, a possibilidade da sua utilização no abastecimento de veículos a GN (GN veicular) em postos de enchimento dedicados.
Esta solução implica algum efeito de escala, obrigando a concentrar o tratamento de efluentes ou a criar redes de recolha dos mesmos, com o objetivo de reduzir os custos de produção e exploração. Por outro lado, exige também a proximidade às infraestruturas do SNGN. Em alternativa, podem ser implementadas soluções de liquefação para transporte do biometano sob a forma líquida.
As soluções isoladas ou com menor dimensão podem ainda ser pensadas para a produção de biometano para abastecer diretamente frotas de veículos em estações de enchimento situadas junto dos locais de produção.
3.3.3.2 Hidrogénio
Sendo um vetor energético, o hidrogénio tem uma multiplicidade de aplicações potenciais, que vão desde a produção de energia elétrica à combustão direta, passando pela utilização em soluções tecnológicas aplicadas ao setor dos transportes, nomeadamente as pilhas de combustível.
Em articulação com as instituições do sistema tecnológico e científico nacional, nomeadamente os laboratórios nacionais e as universidades, e a associação de promoção de utilização de hidrogénio, encontra-se em elaboração o "Roteiro do Hidrogénio", cujo objetivo consiste em identificar o potencial deste vetor e as melhores soluções para o seu aproveitamento.
Síntese Global do PNAER
4.1 Estimativas de Evolução
Portugal tem registado uma evolução favorável no que respeita à meta de incorporação de FER no consumo final bruto de energia desde 2005 (ano base) até ao momento. No período compreendido entre 2005 e 2010, a monitorização efetuada permitiu verificar que, em 2010, a quota global de FER alcançou 24,6% do consumo final bruto de energia, o que representa uma evolução de 5 pontos percentuais face a 2005. De notar que o valor da meta global permaneceu inalterado entre 2009 e 2010, devido ao apuramento do valor real do consumo de biomassa no setor doméstico através do ICESD realizado em 2010 pela DGEG em parceria com o INE, I.P., que permitiu atualizar os dados relativos à utilização da biomassa neste setor, os quais reportavam a 1996. Esta atualização obrigou a uma correção das estimativas relativas à biomassa reportadas no balanço energético de 2010 em -35%.
QUADRO 6
Objetivo global nacional para a quota de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia em 2005 e 2020
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
FIGURA 17
Evolução verificada da quota global de FER no consumo final bruto de energia em Portugal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Para o horizonte 2013-2020, é expectável que se continue a verificar uma evolução favorável da meta global de utilização de FER, com vista ao cumprimento da meta estipulada para 2020, dado o abrandamento da procura de energia aliado a uma aposta séria e contínua na promoção das energias renováveis nos diversos setores. A figura seguinte mostra a evolução da meta global prevista até 2020 no Cenário de Referência.
FIGURA 18
Evolução da estimativa de energia proveniente de fontes renováveis no consumo bruto de energia final (cenário de Referência)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
O Cenário de Eficiência Energética Adicional, que tem em conta os efeitos do PNAEE 2016, apresenta a seguinte evolução da meta global de incorporação de FER no consumo final bruto de energia prevista até 2020:
FIGURA 19
Evolução da estimativa de energia proveniente de fontes renováveis no consumo bruto de energia final (cenário de Eficiência Energética Adicional)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Em ambos os cenários, Portugal cumpre a meta global de FER antes de 2020: no Cenário de Referência, em 2017 e no Cenário de Eficiência Energética Adicional, em 2015.
A margem apurada face à meta de 31,0% assumida para 2020, que varia entre 0,7% e 3,5%, deve ser entendida como uma margem de segurança para Portugal garantir o cumprimento da meta e não como margem disponível para ser negociada através dos mecanismos de cooperação previstos na Diretiva Energias Renováveis, a qual prevê a possibilidade de transferências estatísticas de uma quantidade específica de energia proveniente de FER.Com efeito, as incertezas quanto ao momento da recuperação económica, que induzirá um aumento da procura de energia, levam a considerar importante que Portugal disponha de margem de manobra para cumprir em tempo os objetivos da Diretiva Energias Renováveis sem necessidade de esforços adicionais que obriguem a custos extra para a economia, empresas e famílias.
4.2 Trajetórias e Objetivos Setoriais
Em 2010, Portugal registou no setor dos Transportes uma contribuição de FER de 5,5%.Na eletricidade essa contribuição foi de 41,1%, enquanto no aquecimento e arrefecimento foi de 34,5%. De realçar também a evolução positiva destas trajetórias setoriais entre 2005 e 2010, em especial no setor dos Transportes, que alcançou metade da meta estipulada para 2020 em apenas cinco anos.
FIGURA 20
Evolução verificada das trajetórias e objetivos setoriais em Portugal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Na figura seguinte está representada a evolução da contribuição das FER nos vários setores considerados pela Diretiva Energias Renováveis para o período 2010-2020, no Cenário de Referência:
FIGURA 21
Evolução da estimativa da trajetória da energia proveniente de FER nos setores do aquecimento e arrefecimento, eletricidade e transportes (Cenário de Referência)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
No Cenário de Eficiência Energética Adicional, a evolução prevista da contribuição das FER nos vários setores para o período 2010-2020 é a seguinte:
FIGURA 22
Evolução da estimativa da trajetória da energia proveniente de FER nos setores do aquecimento e arrefecimento, eletricidade e transportes (Cenário de Eficiência Energética Adicional).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Para 2020 estima-se que a contribuição das FER no setor do aquecimento e arrefecimento se situe entre 33,6% e 35,9%, entre 49,6% e 59,6% no setor da eletricidade e entre 11,1% e 11,3% no setor dos transportes, consoante seja considerado o Cenário de Referência ou Cenário de Eficiência Energética Adicional.
À semelhança do que foi referido anteriormente acerca da margem positiva prevista para a meta global de FER, o mesmo se aplica à meta dos Transportes. As previsões apontam para que a meta dos 10,0% de FER nos Transportes possa ser alcançada em 2017 ou 2018, conforme seja considerado o Cenário de Eficiência Energética Adicional ou Cenário de Referência respetivamente, podendo a folga variar entre 1,1% e 1,3 % em 2020.
Os valores apresentados nas tabelas seguintes referem-se ao Cenário de Eficiência Energética Adicional.
QUADRO 7
Objetivo nacional para 2020 e estimativa da trajetória da energia proveniente de fontes renováveis nos setores do aquecimento e arrefecimento, eletricidade e transportes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
QUADRO 8
Quadro de cálculo da contribuição das FER em cada setor para o consumo de energia final (ktep)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
QUADRO 9
Quadro de cálculo das energias renováveis na quota dos transportes (ktep)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Regimes de Promoção da Utilização de Energia proveniente de FER
Tal como já referido a respeito do PNAEE 2016, o novo contexto macroeconómico resulta em novos desafios para o desenvolvimento de projetos na área da oferta de energia. Em consequência, o PNAER 2020 adequa os mecanismos de promoção da utilização de FER aos instrumentos disponíveis, numa lógica de estrita necessidade de cumprimento das metas.
Existem vários mecanismos possíveis de suporte ao desenvolvimento de FER nos diferentes eixos de atuação - Eletricidade, Aquecimento e Arrefecimento e Transportes -, sendo os mecanismos diretos os mais relevantes, sobretudo no equilíbrio entre tarifas (e.g. subsidiação à produção de eletricidade) e incentivos (e.g. subsídios ao investimento, incentivos fiscais e empréstimos a juros bonificados).
Para além destes mecanismos o PNAER 2020 poderá igualmente ser apoiado através de instrumentos financeiros suportados em fundos que disponibilizam verbas para projetos relacionados FER, tais como FAI, o FPC e o QREN (no âmbito dos Programas Operacionais Regionais e do COMPETE - Fatores de Competitividade).
5.1 No Setor da Eletricidade
O Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro, veio prever que a atividade de produção de eletricidade em regime especial possa ser exercida ao abrigo de um dos seguintes regimes remuneratórios:
O regime geral, em que os produtores de eletricidade vendem a eletricidade produzida nos mesmos termos aplicáveis à produção em regime ordinário (em mercados organizados ou através da celebração de contratos bilaterais com clientes finais ou com comercializadores de eletricidade). Para este efeito, o referido decreto-lei veio também definir a atividade, a forma de atribuição de licença e os direitos e deveres do facilitador de mercado, que fica obrigado a adquirir a energia produzida pelos centros eletroprodutores em regime especial abrangidos pelo regime remuneratório geral que pretendam vender-lhe a referida energia, ficando ainda obrigado à colocação da mesma em mercado;
O regime de remuneração garantida, em que a eletricidade produzida é entregue ao Comercializador de Último Recurso (CUR), contra o pagamento da remuneração atribuída ao centro eletroprodutor nos termos de regulamentação a emitir.
Para as unidades de produção licenciadas anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro, continua a aplicar-se tendencialmente o regime do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de dezembro.
O regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, a partir de recursos renováveis, por intermédio de unidades de miniprodução, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2013, de 19 de fevereiro, e o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, a partir de recursos renováveis, por intermédio de unidades de microprodução, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, alterado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 25/2013, de 19 de fevereiro, preveem, além de um regime geral, um regime remuneratório bonificado baseado numa tarifa de referência predefinida e sujeita à aplicação de uma percentagem de redução anual também prefixada.
A recente alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/2013, de 19 de fevereiro, no regime jurídico da miniprodução, bem como no da microprodução, veio, no que diz respeito ao regime remuneratório geral, proceder à clarificação das soluções transitoriamente aplicáveis à microprodução e à miniprodução, estabelecendo que a eletricidade produzida deve ser adquirida, no caso da microprodução, pelo custo da energia do tarifário aplicável em 2012, atualizado anualmente de acordo com a taxa de inflação, e, no caso da miniprodução, pelo preço médio mensal do Operador de Mercado Ibérico de Eletricidade, para o polo português.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2013, de 18 de março, consagra um modelo de emissão de garantias de origem segundo o qual os produtores de eletricidade ou de energia para aquecimento ou arrefecimento a partir de FER que tenham capacidade instalada superior a 5 MW devem solicitar à entidade emissora de garantias de origem (EEGO) a emissão de garantias de origem referentes à energia por si produzida.
A garantia de origem destina-se a comprovar ao cliente final a quota ou quantidade de energia proveniente de FER presente no cabaz energético de um determinado comercializador, podendo ser transacionada pelo respetivo titular, designadamente no âmbito da União Europeia, com autonomia da energia que lhe deu origem, desde que o respetivo produtor não beneficie de um regime de apoio.
No caso de os produtores beneficiarem de um regime de apoio, a venda ao CUR da energia produzida envolve a entrega simultânea das respetivas garantias de origem, que serão transacionadas pelo CUR para efeitos de dedução aos sobrecustos com a aquisição de energia elétrica aos produtores de eletricidade a partir de FER.
5.2 No Apoio à Cogeração
No âmbito dos regimes de apoio à cogeração com base em FER, o Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, estabelece duas modalidades de regime remuneratório:
O regime geral, acessível a todas as cogerações sem restrições de potência instalada, em que a remuneração da energia térmica e elétrica produzida faz-se principalmente com apelo às regras de mercado, ainda que se preveja o pagamento temporário de um prémio de participação de mercado, relativamente a instalações de capacidade instalada igual ou inferior a 100 MW;
O regime especial, acessível somente a cogerações com capacidade instalada igual ou inferior a 100 MW, em que a remuneração da energia térmica processa-se em condições de mercado, mas a energia elétrica é entregue à rede para comercialização pelo CUR, em contrapartida de uma tarifa de referência temporária, definida na Portaria n.º 140/2012, de 15 de maio, alterada pela Portaria n.º 325-A/2012, de 16 de outubro, a qual é complementada com o pagamento de prémios de eficiência.
5.3 No Setor do Aquecimento e Arrefecimento
O programa de microprodução (Decreto-lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 25/2013, de 19 de fevereiro), exige a instalação de painéis solares térmicos para se aceder à tarifa bonificada para a produção de eletricidade.
Os edifícios que utilizem energias renováveis para climatização ou para aquecimento de AQS, quer se tratem de edifícios novos ou grandes remodelações, são beneficiados em termos de classificação da classe energética, no âmbito do SCE. Esta utilização é obrigatória sempre que se encontrem reunidas as condições técnicas para a sua instalação, incentivando desta forma a utilização de fontes de energia renovável para fins térmicos nos edifícios.
No que diz respeito à indústria e às grandes instalações consumidoras de energia, o SGCIE, prevê benefícios em termos de desempenho energético pela utilização de energias renováveis para fins térmicos, constituindo assim um incentivo à utilização de energias renováveis nestas instalações.
5.4 No Setor dos Transportes
O mecanismo de apoio aos biocombustíveis, estabelecido no Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, funciona da seguinte forma:
É fixada uma meta de incorporação de biocombustíveis para cada um dos anos, a que as entidades que introduzem combustíveis no consumo (incorporadores) estão obrigadas. Estas metas são, em teor energético:
5,0% para 2011 e 2012;
5,5% para 2013 e 2014;
7,5% para 2015 e 2016;
9,0% para 2017 e 2018;
10,0% para 2019 e 2020.
A partir de 2015 existirá igualmente uma meta específica de 2,5%, em teor energético, para a incorporação de biocombustíveis substitutos da gasolina.
Com vista a comprovar o cumprimento da meta, os incorporadores terão de apresentar anualmente à DGEG um número suficiente de títulos de incorporação de biocombustíveis (TdB) para cancelamento.
Um TdB corresponde a 1 tep de biocombustíveis introduzidos no consumo. Para que os biocombustíveis sejam elegíveis à emissão de TdB terão de cumprir os critérios de sustentabilidade.
As matérias-primas referidas no n.º 2 do artigo 21.º da Diretiva Energias Renováveis, para efeitos de emissão de TdB são bonificadas pelo dobro, isto é, 1 tep de biocombustível proveniente destas matérias-primas tem direito à emissão de 2 TdB.
No que respeita aos Pequenos Produtores Dedicados (PPD), a Portaria n.º 320-E/2011, de 30 de dezembro, que regulamenta o n.º 4 do artigo 90.º do CIEC, prevê os termos em que os PPD continuam a beneficiar de isenção de ISP, devendo os biocombustíveis por eles produzidos cumprir os critérios de sustentabilidade, mas sem direito à emissão de TdB.
Impactos
A aposta nacional nas energias renováveis tem-se revelado positiva, o que pode ser avaliado pelos impactos já registados na economia portuguesa nos últimos anos. A natureza descentralizada das energias renováveis permite uma distribuição territorial mais equilibrada dos investimentos, contribuindo para um maior desenvolvimento regional e local.
Em termos de emprego gerado no setor, estima-se que o cumprimento das metas previstas no presente Plano permita criar aproximadamente 70 mil novos postos de trabalho, diretos e indiretos, tendo em conta que atualmente o setor das FER já emprega cerca de 29 mil pessoas (incluindo a eletricidade, aquecimento e arrefecimento e transportes).
O impacto na balança energética poderá significar uma poupança na ordem dos 2.657 milhões de euros (Brent = 112 $/barril; Gás Natural = 11 $/Mbtu), o que equivale a uma redução nas importações de produtos energéticos de 3.018 milhões de m3 de gás natural no setor elétrico e 17 milhões de barris de petróleo, fora do setor elétrico (transportes, aquecimento e arrefecimento). Este esforço global de investimento nas energias renováveis e eficiência energética permitirá reduzir a dependência energética dos atuais 79% para valores próximos dos 74% em 2020.
Relativamente às emissões de CO(índice 2), o cumprimento do PNAER 2020 permitirá obter uma redução estimada de 28,6 Mton no horizonte de 2020, o que corresponde a um valor equivalente a 286 milhões de euros (CO(índice 2) = 10 (euro)/ton). O cálculo das reduções de emissões de gases com efeito de estufa associadas ao do PNAER será futuramente avaliado no âmbito do PNAC 2020.
QUADRO 10
Estimativa dos custos e benefícios das medidas de apoio da política de energias renováveis (2010-2020)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/04/07000/0202202091.pdf))
Monitorização
As metas do PNAER 2020 devem ser monitorizadas anualmente, sendo 2014 um ano chave na definição da estratégia para o segundo quinquénio (2015-2010). Por um lado, 2014 é também um ano em que já será possível aferir sobre a curva de consumo de energia estimada, o nível de execução do PNBEPH e da carteira PRE, o impacto das medidas revistas do PNAEE e o impacto das medidas e da renegociação da meta nos Transportes. Este será ainda um período de tempo suficiente para identificar medidas adicionais de eficiência energética, lançar novos processos de atribuição de potência FER no setor elétrico e regular a incorporação de biocombustíveis de gerações avançadas.
A linha de ação futura a definir irá, então, depender do desvio verificado em 2014 de cada uma das variáveis relevantes (sendo que a do consumo de energia primária e final será particularmente relevante no cálculo das necessidades de incorporação FER).
Assim:
Até 2014, deve ser realizado um controlo anual, implementando e reforçando medidas de eficiência energética de investimento reduzido;
Em 2015, dependendo dos valores verificados em 2014, pode ser equacionada a entrada de potência adicional no parque eletroprodutor para o cumprimento dos objetivos.
PARTE III — Lista de abreviaturas
A&A - Aquecimento e/ou arrefecimento
ADUP - Associações Desportivas de Utilidade Pública
AQS - Águas Quentes Sanitárias
ARCE - Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia
CFL - Lâmpadas Fluorescentes Compactas
CIEC - Código dos Impostos Especiais de Consumo
CSP - Concentrated solar power
CUR - Comercializador de Último Recurso
CVO - Centros de Valorização de resíduos Orgânicos
CPV - Concentrated photovoltaics
DCR - Declaração de Conformidade Regulamentar
DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia
ECO.AP - Programa de Eficiência Energética na Administração Pública
EEGO - Entidade Emissora de Garantias de Origem
EGS - Enhanced Geothermal Systems
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
EPC - Energy Performance Contract
ESE - Empresas de Serviços Energéticos
ESPAP, I. P. - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
ETAR - Estações de Tratamento de Águas Residuais
FAI - Fundo de Apoio à Inovação
FAME - Fatty Acid Methyl Ester
FEE - Fundo de Eficiência Energética
FER - Fontes de Energia Renovável
FPC - Fundo Português de Carbono
GDA - Graus-Dia de Aquecimento
GN - Gás Natural
I&D - Investigação e Desenvolvimento
I&DT - Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
ICESD - Inquérito ao Consumo de Energia no Setor Doméstico
IMTT, I.P - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.
INE, I.P. - Instituto Nacional de Estatística, I.P.
IP - Iluminação Pública
IPO - Inspeção Periódica Obrigatória
IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social
ISV - Imposto Sobre Veículos
IUC - Imposto Único de Circulação
IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado
JESSICA - Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas
LEAP - Long Range Energy Alternatives Planning System
LED - Díodo Emissor de Luz
PIB - Produto Interno Bruto
PNAC - Programa Nacional para as Alterações Climáticas
PNAEE - Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética
PNAER - Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis
PNALE - Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão
PNBEPH - Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico
PPEC - Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica
PREN - Planos de Racionalização dos Consumos de Energia
QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional
RCCTE - Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios
RGCE - Regulamento de Gestão do Consumo de Energia
RR - Resistência ao Rolamento
RSECE - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios
SCE - Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios
SGCIE - Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia
TdB - Títulos de incorporação de Biocombustíveis
tep - Tonelada Equivalente de Petróleo
TPF - Transporte Público Flexível
UE - União Europeia
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