Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2013 — Aprova a Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2013-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020

Histórico de alterações JSON API

. Promoção do turismo interno;

. Reforço do programa «Portugal Sou Eu», que visa promover a valorização da oferta nacional e o consumo de bens e serviços com maior incorporação nacional na sua produção. Este programa integra um conjunto significativo de medidas de entre as quais se destacam:

Em suma com as medidas incluídas neste eixo, o Governo pretende:

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Eixo 3 - Qualificação: Educação e formação

Contexto de partida

Apesar dos progressos registados nas últimas décadas, Portugal continua a ter lacunas graves nos domínios da qualificação e da formação. Assim, o nível de resultados alcançados pelo ensino português ainda fica aquém da média europeia, a taxa de abandono escolar é uma das mais elevadas da União Europeia (20,8% vs. uma média de 12,8% na União Europeia a 27) (16) e persiste um défice de qualificações técnicas, recorrentemente referenciado por agentes de diversos setores como um bloqueio ativo ao crescimento das empresas.

Figura 30 | Comparação de indicadores de qualificação entre Portugal e a União Europeia | Situação de partida

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Fonte: Eurostat; Instituto do Emprego e da Formação Profissional; GEE.

O prolongamento do ensino obrigatório com o ciclo secundário (onde mais ofertas profissionalizantes estão a ser desenvolvidas), a maior exigência em todos os níveis de ensino, a maior articulação entre as ofertas profissionalizantes e o ensino politécnico, (nomeadamente a oferta de ensino pós-secundário e, em particular, cursos superiores especializados) são exemplos de medidas recentemente tomadas que contribuirão para reduzir este atraso face à média dos nossos parceiros europeus.

Ao nível da formação, os cursos de aprendizagem dual atualmente disponibilizados constituem uma das respostas a estes desafios e têm em muito contribuído para a qualificação de jovens com idade entre os 15 e 24 anos. Contudo, reconhece-se que os resultados estão aquém do potencial desta via de formação académico-profissional, conforme comprovam casos de sucesso internacional. Atualmente, o ensino dual tem equivalência ao 12.º ano de escolaridade e constitui-se como um modelo de ensino que conjuga os conhecimentos teóricos com competências desenvolvidas no posto de trabalho, as quais representam 40% da carga letiva total. O sucesso deste modelo de aprendizagem, exemplificado pela bem-sucedida experiência das Escolas de Hotelaria e Turismo, depende fortemente do envolvimento e atuação das empresas e das entidades empregadoras, em parceria com as entidades formadoras (i.e., centros de emprego e formação profissional) e parceiros de ensino (i.e., escolas básicas, secundárias e profissionais). Assim, é fundamental afirmar e reforçar a rede de parceiros atuais (constituída atualmente por cerca de 170 entidades formadoras externas e de 5000 empresas e entidades empregadoras) e criar um clima de franca cooperação institucional que sustente a captação do potencial ainda por explorar que o ensino dual representa.

Visão e linhas de atuação 2020

Até 2020, Portugal deverá dispor de uma força de trabalho com um nível médio de qualificações (tanto absoluto como relativo) em convergência com os seus parceiros europeus e alinhadas com as necessidades reais do mercado de trabalho, cuja identificação deve contar com a colaboração ativa dos diferentes parceiros sociais.

Para tal, até 2020 será dada prioridade às seguintes componentes:

. Reforço da componente experimental e prático-profissional e promoção de um maior alinhamento do conhecimento adquirido com o requerido pelas empresas;

. Enriquecimento de conteúdos e diversificação da oferta de formação técnica em linha com as reais necessidades das empresas;

. Sensibilização dos estudantes e das famílias para a importância de formação técnica (nos vários níveis de ensino), tendo em vista a dinamização da procura desta tipologia de qualificações;

. Qualificação e reforço contínuo de competências técnicas dos atuais trabalhadores;

. Promoção de uma maior articulação e cooperação entre instituições de ensino e empresas;

. Aumento do nível médio de qualificação e reconhecimento internacional do corpo docente em Portugal, de forma a potenciar a qualidade e adequabilidade da oferta formativa no País.

Medidas

3.1) Revisão do ensino profissionalizante e sistema dual

Revisão do ensino profissionalizante e construção de um sistema dual português com uma identidade própria ao nível da oferta de ensino e formação profissional, consagrado num novo diploma legal que unifique e integre a dispersão e redundância de modalidades de dupla certificação existentes em Portugal.

Pretende-se que esta via de ensino qualifique os jovens para o ingresso no mercado de trabalho, possibilitando-lhes simultaneamente o acesso ao ensino superior, especialmente politécnico, no sentido de qualificações mais reforçadas e especializadas. [1T 2014]

3.1.1) Integração das diversas modalidades de formação de dupla certificação.

Pretende-se que este novo sistema consagre os seguintes princípios: i) maior clareza, orientação vocacional, racionalidade e eficácia para os candidatos, famílias, entidades formadoras e empresas, reduzindo o abandono precoce, o insucesso ou repetência e o absentismo dos alunos/formandos; ii) maior reconhecimento, atratividade e notoriedade social, favorecendo a empregabilidade e ou o prosseguimento de estudos; iii) maior impacto no crescimento do emprego e na competitividade empresarial, promovendo uma qualificação e um desempenho mais ajustados às necessidades do mercado de trabalho; iv) maior flexibilidade e autonomia por parte dos operadores de formação, com referência a um currículo base ou comum por saída profissional, atentas as especificidades socioeconómicas dos territórios e a diversidade dos públicos. Objetivos operacionais: i) conjugar os conhecimentos teóricos com as competências adquiridas em contexto de trabalho (learning by doing), valorizando o contributo das empresas enquanto espaços de aprendizagem; ii) envolver um maior número de entidades empregadoras nos processos de formação, no âmbito da sua responsabilidade social ativa, e valorizar o papel e a qualificação dos formadores-tutores; iii) estimular a qualificação técnica contínua de professores e formadores, através de estágios periódicos em empresas de referência; iv) definir princípios de permeabilidade e transferibilidade entre diferentes percursos de educação e formação, com base num sistema nacional de créditos de educação e formação profissional (referenciado ao ECVET - European Credit System for Vocational Education and Training); v) fomentar a orientação e o ensino vocacionais, com uma maior componente tecnológica e experimental (ou aplicacional), estimulando as competências empreendedoras, a partir do 6.º ano de escolaridade, sem comprometer ou condicionar as trajetórias de acesso ao ensino superior, universitário e politécnico. [3T 2014]

3.1.2) Alargamento dos cursos de aprendizagem dual e ensino profissional a outros níveis de ensino. [3T 2014]

No decorrer do ano de 2013 perspetiva-se o alargamento dos cursos de aprendizagem dual e ensino profissional a jovens e jovens adultos com habilitações iguais ou superiores ao 6.º ano de escolaridade (nível 2) (17), ao 9.º ano, privilegiando o nível 4 de qualificação, e ao 12.º ano completo ou incompleto (nível 5), como via alternativa de cumprimento da escolaridade obrigatória. Esta diversidade visa proporcionar percursos de formação alternativos ao ensino regular ou científico-humanístico, consistentes e socialmente reconhecidos pelos cidadãos e pelas empresas, mais adaptados aos interesses e motivações dos diferentes públicos, através do reforço dos seus níveis de qualificação e empregabilidade.

3.1.3) Reforço progressivo dos protocolos de parceria, territoriais e setoriais, entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), e escolas, centros de formação, centros tecnológicos, institutos politécnicos, universidades, empresas e outras entidades empregadoras, numa lógica de complementaridade, quer ao nível das instalações, quer na mobilidade de professores/formadores, técnicos e aprendentes. Este tipo de agrupamento pluri-institucional é gerador de sinergias e traduz-se em significativos ganhos técnico-pedagógicos, cruzando e potenciando experiências e culturas diferenciadas, devendo envolver também os parceiros sociais, associações de empregadores e sindicais, as câmaras de comércio e indústria e a geminação com outras instituições europeias ou internacionais que atuam neste domínio de intervenção.

Será dada preferência aos protocolos com empresas ou outras organizações dos setores de bens e serviços transacionáveis, desejavelmente com atividade exportadora. Para o efeito, define-se desde já um conjunto de áreas de formação prioritárias (passíveis de um posterior ajustamento): Ciências Informáticas; Audiovisuais e Produção dos Média; Comércio (com particular relevância para o comércio internacional); Metalurgia e Metalomecânica; Eletricidade e Energia; Eletrónica e Automação; Tecnologia dos Processos Químicos; Produção Agrícola e Animal; Indústrias Agroalimentares e do Mar; Turismo e Lazer; Indústrias Ambientais; Indústria do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro; Construção; Metalurgia e Metalomecânica (com particular relevância para a indústria aeronáutica); Construção e Reparação de Veículos a Motor; Indústrias Extrativas. Para além destas áreas de formação, admite-se, ainda, domínios relacionados com a criatividade. O objetivo passa por chegar às 15 mil parcerias com empresas em 2015. [4T 2013]

Figura 31 | Ensino profissionalizante e dual - formandos | Milhares

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Fonte: Instituto do Emprego e Formação Profissional; Ministério de Educação e Ciência.

3.1.4) Lançamento de uma forte campanha de promoção do ensino profissionalizante e da aprendizagem dual junto de potenciais candidatos, nomeadamente em contexto escolar, dos encarregados de educação e das entidades empregadoras, com o intuito de valorizar e divulgar os méritos desta modalidade de formação, combatendo o estigma cultural existente em relação ao ensino técnico e profissional em Portugal. [3T 2013 e 2T 2014]

3.2) Introdução do cheque-formação para empresas (ativos empregados) e desempregados inscritos em centros do IEFP, I.P., flexibilizando o processo de escolha da entidade formadora e curso de formação, atenta a necessidade de adequação das respostas às suas necessidades. [3T 2013]

3.3) Promover a revisão semestral do número de vagas nos cursos de formação profissional, tendo em vista o ajustamento progressivo aos respetivos níveis de empregabilidade, procedendo-se à extinção de cursos de formação sem procura ou redundantes. [4T 2013]

A oferta será revista pelos operadores em função das necessidades manifestadas pelo mercado de trabalho, sendo os parceiros sociais envolvidos por via da sua participação nos diferentes órgãos em que se encontram representados, nomeadamente os que acima se mencionam.

3.4) Valorização dos Centros de Gestão Participada, focando a sua atividade nas respostas de formação a ativos empregados e desempregados em especial no respetivo setor de atividade, assegurando as condições adequadas de empregabilidade dos ativos e promovendo o aumento da produtividade e da competitividade das empresas. [1T 2015]

3.5) Reforçar a promoção da incorporação de projetos desenvolvidos em PME no plano curricular de programas académicos nomeadamente nas áreas de gestão, tecnologias e inovação, desenvolvimento e tecnologia (i.e., licenciatura, pós-graduação, mestrado, doutoramento, etc.) e implementação em PME de projetos de investigação aplicada desenvolvidos em meio académico. Deste modo, reforça-se a componente prática do ensino e a valorização profissional dos alunos, garantindo-se simultaneamente o acesso das PME ao conhecimento gerado nas universidades e contribuindo para o incremento da sua inovação e competitividade. [3T 2014]

Em suma, com as medidas incluídas no presente eixo, o Governo pretende:

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Eixo 4 - Financiamento

Contexto de partida

O sobre-endividamento público e privado da economia portuguesa e a grave crise financeira internacional estão a limitar fortemente a capacidade do tecido empresarial português de se financiar e (re)capitalizar. Estas dificuldades são agravadas pela quase exclusiva dependência das empresas do financiamento bancário e de fornecedores, ao contrário do que acontece noutros países europeus com fontes de financiamento mais diversificadas (onde, por exemplo, existem mercados de capitais e de capital de risco mais desenvolvidos). Estes fatores de contexto estão na origem de problemas severos que ameaçam a sustentabilidade financeira do tecido empresarial português, seja pela incapacidade de suprir necessidades de curto prazo, seja pela impossibilidade de efetuar hoje os investimentos necessários para garantir o crescimento futuro.

Figura 32 | Indicadores de financiamento | Situação de partida

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Fonte: Banco de Portugal.

É necessário, por isso, criar condições que permitam que as empresas tenham capacidade de atrair capital, contratar financiamento a níveis compatíveis com o seu grau de risco crédito e diversificar outras fontes de financiamento, de forma a reforçarem os seus capitais próprios e assim garantirem a sustentabilidade e a competitividade dos seus negócios. Neste contexto, é crítico recorrer a fontes de financiamentos adequadas ao ciclo de atividade e ao setor do tecido empresarial português.

Neste âmbito, também não se pode ignorar que, para o êxito a prazo de um País, é fundamental a capacidade de promover o empreendedorismo e a capacidade de renovação e dinamização da economia através do lançamento de novos projetos. Nos EUA, por exemplo, entre 1992 e 2005, 64% dos empregos foram criados por empresas com menos de cinco anos.

Figura 33 | Fontes de financiamento | Ilustrativo e Indicativo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Fonte: Ministério das Finanças.

Infelizmente, Portugal tem sido mal sucedido neste desiderato. Pior ainda, Portugal tem sido mal sucedido apesar de ter aumentado o investimento em meios e capital (de 0,8% em 2000 para 1,7% em 2009 do PIB investido em I&D). As comparações internacionais continuam a deixar-nos muito aquém do desejado, com o 34º e 33º lugares, respetivamente, no Global Competitiveness Report e no Global Entrepreneurship and Development Index.

Entre 2000 e 2012 a economia Portuguesa cresceu, per capita, menos que a dos EUA durante a Grande Depressão ou a do Japão na sua década perdida.

Portugal e as empresas nacionais precisam de crescer. Crescer economicamente e de forma sustentada. Um mercado de capitais forte e expressivo tem um papel decisivo não só para esse crescimento, como também para diversificar as fontes de financiamento e diminuir o peso do endividamento.

A título de exemplo, o rácio de alavancagem (dívida/capital) das PME situava-se (em 2011) em cerca de 2,5x, correspondente a uma autonomia financeira média de 28,5%. Os juros pagos pelas PME representam 1/3 do Earnings before Interest, Tax, Depreciation, and Amortization (EBITDA), com um custo médio da dívida de cerca de 4,5%. Com uma subida deste custo médio para 7%, passam a representar mais de 51% do EBITDA.

Contudo, em Portugal, o mercado de capitais não tem cumprido a sua função de instrumento ao serviço da economia real, permitindo às empresas reforçar os seus meios de financiamento, e assim promoverem a sua (re)capitalização e consolidação. Este não é um problema que nasceu com a atual crise. Já desde 2004 que a emissão de ações e obrigações nunca representou mais de 1% do total do financiamento das empresas nacionais. E entre 2010 e 2011, verificou-se uma regressão, sem paralelo nas economias congéneres, tendo este modo de financiamento passado a representar apenas 0,3% do financiamento total.

Este problema tem várias causas que importa identificar para uma adequada avaliação de soluções para o futuro:

. Indústria de capital de risco ainda muito incipiente;

. Orientação e priorização de investimentos obedecendo, em muitos casos, a critérios desalinhados com a promoção do empreendedorismo;

. Mercados de dívida pouco atrativos para os empreendedores, pelo que não funcionam como alternativa ao capital;

. Insuficiente formação e sensibilização nos vários estágios de evolução académica e profissional, o que determina uma menor propensão para o empreendedorismo e uma menor preparação e acompanhamento aquando da preparação e lançamento de empresas.

Visão e linhas de atuação 2020

No horizonte temporal de 2013 a 2020, pretende-se que as empresas tenham capacidade e facilidade de acesso a crédito, bem como a outras fontes de financiamento, de forma a alavancarem os seus capitais próprios e a garantirem a sustentabilidade dos seus negócios. Para tal o Governo atuará em quatro níveis distintos:

. Reforço dos mecanismos de financiamento (nacionais e comunitários) para o tecido empresarial português, imprimindo uma maior eficácia e transparência ao processo de avaliação e acompanhamento da execução dos projetos;

. Promoção de novos mecanismos de financiamento (públicos e privados), direcionados para o financiamento dos capitais permanentes necessários ao investimento;

. Incentivos ao reforço dos capitais próprios das empresas e estímulos ao desenvolvimento de instrumentos de capitalização empresarial;

. Promoção de novos mecanismos de apoio ao financiamento da gestão de tesouraria e ao financiamento de investimentos de médio e longo prazo das empresas.

Medidas

4.1) Focar o próximo período de programação 2014-2020 nos domínios temáticos da competitividade e internacionalização, inclusão social e emprego, capital humano, sustentabilidade e eficiência no uso de recursos. [3T 2013]

O novo ciclo de fundos comunitários representa uma oportunidade decisiva para a recuperação económica do País e para a transformação estrutural da economia, em plena consideração das exigências atuais em matéria de consolidação orçamental.

A Resolução de Conselho de Ministros n.º 33/2013, de 20 de maio, define como prioridades para a estruturação do Acordo de Parceria:

. A competitividade e a internacionalização;

. A inclusão social e o emprego;

. O capital humano;

. A sustentabilidade e eficiência no uso de recursos.

Determinada a arquitetura dos programas operacionais, é fundamental que a programação considere os constrangimentos, oportunidades e prioridades de intervenção presentes nos Pressupostos do Acordo de Parceria.

As prioridades definidas deverão ser concretizadas através da coordenação e reorientação dos apoios públicos proporcionados pelos fundos estruturais e de coesão e pelos fundos agrícolas para o desenvolvimento rural, marítimo e das pescas, em especial para:

. Promover a internacionalização e a competitividade, induzindo uma maior incorporação de valor acrescentado nacional, uma maior cooperação entre empresas em matéria de produção, desenvolvimento tecnológico, comercialização, e promoção, em cadeias de atividades económicas mais qualificadas;

. Reforçar o apoio a atividades produtoras de bens e serviços transacionáveis, contribuindo para o equilíbrio da balança de transações correntes;

. Contribuir para o reforço das capacidades de investigação e inovação de forma a estimular uma economia de base tecnológica e de alto valor acrescentado;

. Reforçar o investimento em educação, incluindo a formação avançada, e na formação profissional e, nesse contexto, reforçar as medidas e iniciativas dirigidas à empregabilidade, desenvolvimento do ensino profissionalizante e sistema de formação dual e de qualidade das gerações mais jovens, assegurando o cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos e a manutenção da trajetória de redução dos níveis de abandono escolar precoce, bem como as condições fundamentais para a subsequente integração no mercado de trabalho;

. Reforçar a (re)integração das pessoas em risco de pobreza e do combate à exclusão social, assegurando a dinamização de medidas inovadoras de intervenção social e os apoios diretos aos grupos populacionais mais desfavorecidos, as políticas ativas de emprego e outros instrumentos de salvaguarda da coesão social, em todo o território nacional;

. Prosseguir instrumentos de promoção da coesão e competitividade territoriais, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade e promoção do desenvolvimento territorial de espaços regionais e sub-regionais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente numa ótica de eficiência de recursos;

. Apoio ao programa da reforma do Estado, assegurando que os fundos possam contribuir para a racionalização, modernização e capacitação institucional da Administração Pública e para a reorganização dos modelos de provisão de bens e serviços públicos.

Na prossecução destes objetivos, o Governo estabeleceu o enquadramento geral de um novo modelo de governação, determinando os seguintes princípios para subordinar a programação dos fundos estruturais:

i)

Racionalidade económica;

ii) Concentração de prioridades;

iii) Disciplina financeira e integração orçamental;

iv) Segregação de funções e prevenção de conflitos de interesses; e

v)

Transparência e prestação de contas.

Estes princípios serão concretizados na prioridade a atribuir aos apoios de natureza reembolsável concedidos a entidades da esfera privada, nomeadamente atribuindo a gestão dos reembolsos decorrentes da parte reembolsável dos fundos europeus a uma nova instituição financeira pública.

Também a avaliação sistemática dos grandes projetos públicos, com a determinação ex-ante da respetiva sustentabilidade económica e financeira e dos encargos presentes e futuros para o Orçamento do Estado, deverá contribuir para a aferição do seu contributo efetivo para atingir os objetivos prioritários estabelecidos em matéria de alocação de bens públicos para a competitividade.

Será ainda assegurada uma gestão sólida e eficiente dos instrumentos estruturais assente em estruturas adequadas, eficazes e transparentes que impliquem todas as administrações em causa e que assegurem a seleção de operações de elevada qualidade e a sua execução efetiva, a fim de atingir os objetivos que aquelas prosseguem.

O Governo irá, assim, aumentar a percentagem dos apoios comunitários canalizada para a dinamização do tecido empresarial português, face à reprogramação do Quadro Comunitário atualmente em vigor, com uma aposta no desenvolvimento de projetos que contribuam para um crescimento sustentado da economia e para o aumento da sua competitividade. Será dada prioridade a projetos que visem a inovação empresarial e investigação aplicada, a melhoria da qualidade de produtos e serviços prestados, a internacionalização e a cooperação entre empresas e entre estas e as entidades do SCTN e a qualificação dos recursos humanos.

Figura 34 | Medidas de apoio às empresas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Fonte: ME

4.2) Criação de uma instituição financeira especializada. [2T 2014]

Portugal passará a dispor de uma instituição financeira que assegure a gestão eficiente dos fundos públicos disponíveis e a maximização do seu impacto no apoio ao investimento produtivo e ao desenvolvimento de uma economia mais sustentável e mais competitiva. Essa instituição irá assegurar o financiamento de médio e longo prazo à economia em articulação com os demais agentes financeiros, maximizando o efeito multiplicador dos fundos públicos nacionais disponíveis. Inspirando-se em modelos de instituições de desenvolvimento congéneres, esta entidade apresentará propostas de ação destinadas ao financiamento e desenvolvimento industrial, incluindo programas de recapitalização empresarial e uma oferta de instrumentos financeiros diversificada, nomeadamente para colmatar atuais insuficiências de mercado no reforço dos capitais próprios das PME portuguesas, que se carateriza pelo seguinte:

a)

Insuficiência dos mecanismos de transmissão monetária;

b)

Custos de financiamento das PME portuguesas consideravelmente superiores aos suportados pelas PME da zona União Europeia.

Estas condições têm produzido consequências extremamente gravosas ao nível da competitividade das PME portuguesas, pelo que esta instituição financeira vem, contra ciclicamente, colmatar esta falha de financiamento.

A configuração da nova instituição financeira de desenvolvimento, o seu modelo de articulação com outras instituições financeiras nacionais e internacionais - com quem serão assinados protocolos de colaboração e cofinanciamento, designadamente o KfW Bankengruppe (KfW) e Caisse des Dépôts et Consignations (CDC) - e o seu papel na gestão dos fundos públicos nacionais ficarão definidos no primeiro semestre de 2014, e deverão seguir as seguintes linhas orientadoras.

A instituição financeira de desenvolvimento deverá concentrar a gestão dos reembolsos dos fundos europeus do novo quadro comunitário, bem como os reembolsos dos quadros anteriores, assegurando:

i)

Um adequado equilíbrio entre, por um lado, as prioridades públicas e estratégicas de financiamento e, por outro, uma gestão profissional e tecnicamente independente;

ii) Uma complementaridade com a banca comercial: a criação da instituição - enquanto grossista - será feita sem distorção de concorrência, assumindo-se a instituição como parceira da banca comercial com vista a induzir um maior contributo desta para o financiamento do investimento produtivo.

No seu âmbito de atuação a instituição financeira de desenvolvimento, desenvolverá a sua missão respeitando um princípio aditivo, à semelhança das instituições de desenvolvimento homólogas, focada em três eixos fundamentais:

i)

Promover o crescimento económico e o emprego, através do financiamento ao investimento produtivo, em particular das PME;

ii) Apoiar a competitividade e presença internacional, em particular a exportação e investimento direto estrangeiro (IDE) das empresas baseadas em Portugal.

iii) Contribuir para o desenvolvimento sustentável, incluindo projetos de sustentabilidade ambiental.

A instituição financeira de desenvolvimento, será um instrumento da estratégia e da política económica do País, atuando em complementaridade com as instituições de crédito existentes, e desta forma assumirá uma natureza de promoção pública a médio e longo prazo. Prevê-se que possa atuar através:

i)

Linhas de crédito intermediadas especialmente dirigidas a PME e disponibilizadas através da banca comercial e da sua rede de balcões;

ii) Partilha de risco e garantias;

iii) Financiamento direto, a título excecional e para certos objetivos ou setores em que se conclua que existem falhas de mercado, ou financiamento estruturado a investimento produtivo de grande dimensão;

iv) Outros instrumentos financeiros, desde que respeitados os princípios da instituição financeira de desenvolvimento e padrões de solidez, designadamente o seu rácio de solvabilidade.

4.3) O Governo apresentou uma «Carta de Missão» para a Caixa Geral de Depósitos (CGD) que visa o reforço do papel da CGD no financiamento à economia. Serão promovidas ações que confiram à CGD o papel de liderança no financiamento à economia. Os recursos disponíveis da CGD serão assim canalizados para ultrapassar os obstáculos atualmente existentes estabelecendo um ritmo de crescimento do crédito compatível com a ambição de recuperação da economia. Esta estratégia traduzir-se-á num aumento significativo do crédito concedido pela CGD com um objetivo de reforço de quase 1000 milhões de euros em 2013 relativamente ao ano anterior e de cerca de 2,5 mil milhões de euros até 2015, em linha com o plano de financiamento e capitalização da CGD. A esta estratégia acrescem as várias linhas com cobertura do Estado, através de garantia mútua, nomeadamente as Linhas PME Crescimento e PME Exportações. [2T 2013]

4.4) Reforço das fontes de financiamento em capitais permanentes das empresas. Serão desenvolvidas ações que consolidem e diversifiquem o leque de oferta de produtos financeiros, em particular para as PME. Neste contexto serão implementadas iniciativas de apoio ao financiamento de investimentos de médio e longo prazo e, complementarmente, à gestão ao acesso ao mercado de tesouraria das empresas.

4.4.1) Linha de Crédito PME Crescimento 2013 (Linha de 2.000 milhões de euros). [2T 2013]

Foram melhoradas as condições desta linha, com o objetivo de diminuir pressões de tesouraria e estabilizar fontes de financiamento.

4.5) Reforço dos capitais próprios das empresas.

Esta medida contribuirá para a melhoria das condições de financiamento e para a diversificação das fontes de financiamento das empresas, em especial as PME. Neste contexto, o Governo irá centrar a sua ação nas seguintes medidas:

4.5.1) Reforço e fomento do mercado de capital de risco. [2T 2014]

A indústria de capital de risco apresenta uma forte concentração setorial (as cinco maiores entidades gestoras representavam 70,4% do montante gerido). Nos fundos de capital de risco (FCR), apenas 10 entidades geriam fundos com dimensão (VLGF) superior ao valor líquido global médio de todos os FCR (26,6 milhões de euros). Os 18 FCR nestas condições equivaliam a 83,2% (1,6 mil milhões de euros) do valor sob gestão.

Recorde-se que o montante global sob gestão por operadores de capital de risco nacionais aumentou 12,4% (cerca de 291 milhões de euros), ascendendo a cerca de 2,6 mil milhões de euros no final de 2011.

Em Portugal, o capital de risco tem focado os seus investimentos essencialmente em três segmentos de atividade: indústria transformadora, sociedades gestoras de participação social não financeiras e o setor de captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição. Estas atividades são responsáveis por 51% do volume financeiro (1,2 mil milhões de euros) investidos na atividade.

Destaca-se também a evolução do peso relativo das empresas transformadoras nos últimos três anos. Sendo por excelência um dos maiores contribuintes para a produção de bens transacionáveis, o setor transformador é uma alavanca fundamental para o fomento das exportações nacionais e, consequentemente, para a recuperação do crescimento da economia portuguesa.

Assim, no setor do capital de risco, para além dos FCR financiados por fundos públicos (nacionais e comunitários) e privados já disponíveis, serão desenvolvidas novas soluções que possam alavancar a capacidade financeira nacional por associação a parceiros de indústria nacionais e internacionais de referência.

A dinamização do capital de risco permitirá disponibilizar capital às empresas para reforçar a sua capacidade de desenvolvimento de projetos nas várias fases do seu ciclo de vida. O capital de risco será direcionado para o apoio a projetos de elevado valor acrescentado, na área dos bens e serviços transacionáveis e orientados preferencialmente para as exportações.

Com esta reforma pretendem-se atingir as seguintes metas:

. Duplicar o peso do capital de risco no PIB em Portugal, aproximando-o da média europeia, em torno de 0,12-0,13% do PIB, via um aumento do investimento focado em projetos «seed», «start-up» ou de expansão, que deverão atingir entre 100 milhões de euros e 150 milhões de euros (0,06-0,09% do PIB);

. Colocar Portugal no Top 5 a nível europeu em termos de taxa de «gazelas» - empresas com menos de 5 anos que cresceram pelo menos 20% nos últimos 3 anos -, que hoje em dia se situa apenas nos 0,7%;

. Atingir o Top 20 no Global Entrepreneurship and Development Index.

4.6) Introdução do «IVA de caixa» para as empresas com volume de negócios até 500 mil euros, permitindo que a entrega ao Estado do IVA seja devida apenas após a cobrança das faturas emitidas, como forma de melhorar as condições de tesouraria do tecido empresarial. [3T 2013]

Esta medida será complementada com uma linha de apoio à tesouraria das empresas, a disponibilizar pela CGD, para adiantamento do IVA que as empresas tenham comprovadamente a receber do Estado.

4.7) Prazos de pagamentos

Transposição da Diretiva n.º 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as medidas de combate aos atrasos de pagamento nas transações comerciais, que afetam a liquidez e dificultam a gestão financeira das empresas, em especial das PME, adotando medidas adicionais contra os atrasos de pagamento, designadamente a fixação de prazos de pagamento, o aumento da taxa mínima de juros legais de mora e a fixação de compensação pelos custos associados à cobrança dos pagamentos em atraso, contribuindo para reduzir os atrasos nos pagamentos e desse modo melhorar a liquidez das empresas. [2T 2013]

4.8) Promover a regularização atempada das dívidas do Estado às PME, nomeadamente através do estabelecimento de um sistema de confirming. [4T 2013]

4.9) «Papel Comercial Empresas»: revisão do enquadramento regulatório e fiscal para fomentar o mercado de capitais de papel comercial, alargando a base de investidores com vista à promoção de fontes alternativas de financiamento para empresas. [4T 2013]

4.10) Fundos de apoio a PME no âmbito do processo de recapitalização da banca

Com o objetivo de recapitalizar PME viáveis, contribuindo assim para o crescimento e emprego durável na economia. Estes instrumentos de recapitalização beneficiarão do compromisso assumido no âmbito do processo de recapitalização da banca com recurso a fundos públicos, que determina que os bancos recapitalizados venham a investir aproximadamente 100 milhões de euros/ano. [4T 2013]

4.11) Concluir a avaliação de potenciais medidas de dinamização do mercado de capitais. [T4 2013]

O Governo irá estudar soluções que facilitem o acesso das PME ao financiamento, via mercado de capitais, em linha com as práticas das economias mais desenvolvidas e competitivas, permitindo maior visibilidade internacional, melhor gestão e músculo financeiro das PME Portuguesas.

Serão analisadas as condições para a oferta de produtos de investimento com liquidez e profundidade, no mercado de ações e obrigações.

4.12) Acompanhamento ativo do processo de implementação da União Bancária Europeia. [4T 2014]

O desenvolvimento e implementação do processo de União Bancária Europeia é uma condição fundamental para a melhoria e harmonização das condições de crédito na zona Euro. O Governo acompanhará ativamente este processo, procurando junto dos seus parceiros europeus dinamizar a rápida entrada em funcionamento deste mecanismo.

Em suma, com as medidas incluídas no presente eixo, o Governo pretende:

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Eixo 5 - Promoção do investimento

Contexto de partida

Na última década, observou-se uma forte contração do nível global de investimento na economia portuguesa (público e privado), seguindo e ampliando a tendência a nível europeu (entre 2000 e 2011, a FBCF em Portugal caiu cerca de 9,8pp do PIB e, para os países da União Europeia a 15, reduziu-se em 2,2pp do PIB). O investimento privado está historicamente concentrado em serviços e bens não transacionáveis e o investimento público tem sido canalizado para projetos de impacto limitado na competitividade das empresas, pelo que a resultante geração de riqueza é bastante limitada. A instabilidade vivida no País e a crise financeira internacional também contribuíram para o agravamento deste cenário que urge agora inverter.

Figura 35 | Comparação entre investimento em Portugal e a média da União Europeia | Situação de partida

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Fonte: GEE, com base em dados do Eurostat.

Visão e linhas de atuação 2020

Aumentar o nível global de investimento em Portugal e a sua concentração nos setores produtores de bens e serviços transacionáveis, em resultado da redução das barreiras e entraves à entrada e aplicação de capital e de uma criteriosa canalização dos apoios públicos (nacionais e comunitários). Com vista à concretização desta ambição, o Governo atuará na redução de custos de contexto comprometedores da competitividade internacional do País, através da implementação de medidas para:

. Combate à burocracia, garantia de celeridade e desmaterialização dos processos administrativos, jurídicos e legais;

. Redução do desperdício de recursos na administração pública;

. Melhoria da competitividade dos fatores produtivos, entre os quais os custos energéticos;

. Melhoria e facilidade de interação e articulação entre Governo e iniciativa privada (empresas, investidores e empreendedores - nacionais e estrangeiros).

Medidas

5.1) Implementação do Programa da Indústria Responsável. [4T 2013]

No domínio da indústria, está em curso uma reforma global e multissetorial dos procedimentos administrativos para exercício da atividade, cobrindo as áreas do ambiente, da segurança, higiene e saúde públicas, da urbanização e edificação, ao mesmo tempo que se desenvolve um modelo de articulação transparente, ágil e eficaz entre as diversas entidades, privadas e públicas, intervenientes no processo.

O objetivo final do Programa da Indústria Responsável é o de facilitar o acesso e o investimento à atividade industrial, ao mesmo que se atingem níveis elevados de qualidade ambiental, de segurança, higiene e de saúde públicas, bem como de um correto ordenamento do território.

Como etapas deste programa, encontramos as seguintes medidas:

5.1.1) Arranque da plataforma do Balcão do Empreendedor, em linha com a iniciativa «licenciamento zero». O Balcão do Empreendedor permitirá, num primeiro momento, o licenciamento inteiramente desmaterializado dos estabelecimentos industriais de tipo 3, mediante mera comunicação prévia online à câmara municipal, o que, considerando as características do tecido industrial nacional, significa que cerca de 60% dos estabelecimentos industriais ficará abrangido pela implementação desta medida. Seguir-se-á a integração de todos os trâmites de licenciamento dos estabelecimentos industriais de tipo 2 no Balcão do Empreendedor, bem como a integração incremental dos trâmites para o licenciamento dos estabelecimentos de tipo 1. [4T 2013]

5.1.2) Criação e dinamização de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER) que permitam a instalação de atividades industriais «chave-na-mão». As ZER visam criar condições mais favoráveis ao investimento e à reindustrialização, bem como a promoção de um correto ordenamento do território e adequado cumprimento das obrigações em matéria de defesa do ambiente. Paralelamente, será operacionalizado um plano de atração e dinamização das ZER que passará, entre outros aspetos, pela conversão de zonas, parques e outras infraestruturas existentes para instalação de atividades industriais, bem como pelo pré-licenciamento e licenciamento das atividades industriais com um único interlocutor, assim como a aplicação de taxas de licenciamento substancialmente reduzidas. [4T 2013]

À semelhança das ZER, serão também criadas e dinamizadas as Zonas Agrícolas Responsáveis (ZAR), que permitirão a instalação de atividades agrícolas e silvícolas, cumprindo requisitos adequados determinados previamente, de forma a assegurar licenciamentos mais céleres. [4T 2013]

5.1.3) SILiAmb - Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente. [4T 2013]

Ampliação do recurso ao SILiAmb, sistema suportado em tecnologias de informação que garante a articulação a nível nacional, promove a simplificação e a celeridade dos procedimentos associados ao licenciamento ambiental melhorando a interação com os cidadãos e as empresas, integrado no Portal das Empresas.

5.1.4) Outras reformas na área do ordenamento do território. [3T 2013]

Apresentação de uma nova proposta de Lei de Bases das Políticas do Solo, do Ordenamento do Território e do Urbanismo, que integra a atual Lei de Bases da Política de ordenamento do Território e de Urbanismo com a atual Lei dos Solos, fazendo nascer um único documento que racionaliza e simplifica o sistema legal, no sentido de o tornar mais eficiente, coerente, transparente e facilitador do investimento.

Esta reforma centraliza no Plano Diretor Municipal (PDM) todas as disposições vinculativas aos particulares, garantindo a necessária coordenação entre os diferentes setores da Administração e salvaguardando assim, perante os investidores e os particulares, que as disposições vinculativas que se aplicam aos seus projetos estão apenas inscritas num único documento - o PDM.

A concretização da nova de lei de bases será operacionalizada através da revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT).

Ainda neste âmbito, encontra-se em curso a elaboração do plano setorial de prevenção e redução de riscos, que irá concluir a reforma iniciada através da alteração do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Pontualmente e para garantir a necessária inclusão das atividades económicas preexistentes nos atuais regimes de licenciamento, será criada uma legislação com vista à regularização e ampliação destas atividades nos instrumentos de gestão do território (IGT).

5.1.5) Promoção e desenvolvimento de licenças e condições técnicas padronizadas, através da adoção, pelas entidades públicas, de condições técnicas padronizadas por tipos de atividade e ou operação, que definam o âmbito e o conteúdo das respetivas licenças ou autorizações e que permitam que o industrial possa obter um título de exploração, emitido com base numa declaração de cumprimento integral das condições predefinidas. Esta medida acarreta ainda uma significativa redução no montante das taxas devidas (redução em dois terços). [3T 2013]

5.1.6) Promoção da intervenção de entidades acreditadas no procedimento administrativo para o exercício da atividade, através da avaliação de conformidade dos elementos instrutórios do pedido de autorização nas áreas técnicas do ambiente, da segurança e saúde no trabalho e segurança alimentar, com a inerente dispensa de verificação de omissões ou irregularidades nos elementos instrutórios por parte das entidades competentes e consequente diminuição dos prazos procedimentais. [3T 2013]

5.2) Reforço dos instrumentos para atração de investimento e exportação.

. Integrar no plano de promoção do País os seguintes eixos de atuação:

5.3) Aposta no desenvolvimento de infraestruturas de suporte à logística

No âmbito do quadro comunitário de apoio 2014-2020, o Governo irá prever a existência de um eixo de Infraestruturas e investimento para as empresas, que terá como objetivo atuar ao nível do «last mile» das infraestruturas. De facto, verifica-se que o desenvolvimento das infraestruturas rodoviárias, ferroviárias ou portuárias, não tem em conta a envolvente do tecido empresarial da região, não sendo residuais os exemplos de empresas que não têm acessos adequados, tratamento de águas ou resíduos, entre outros. Assim, é fundamental prever que uma componente dos fundos estruturais seja dedicada às necessidades reais das empresas, assegurando-se a presença destas nos processos de decisão dos investimentos.

5.4) Criação de uma rede de pontos de atendimento único para as empresas.

Por forma a facilitar o contacto das empresas com o Estado e o seu conhecimento das medidas existentes, será criada uma rede regional de pontos de atendimento para as empresas, que será o interlocutor único destas na sua relação com os diferentes organismos responsáveis pelo licenciamento e fiscalização da sua atividade. [2T 2014]

5.5) Reforma dos Projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN).

É entendimento do Governo que, no quadro de uma política de desburocratização, será prioritário garantir a eficiência e o cumprimento dos objetivos dos procedimentos para os projetos com maior importância estratégica, bem como intervir nos processos que se encontram «parados» há mais de 12 meses.

Portugal deve oferecer aos investidores estratégicos um quadro atualizado de simplificação de procedimentos, competências no acompanhamento, tempestividade e celeridade nas decisões. Assim, e neste âmbito, o Governo criou a Comissão Para o Acompanhamento do Investimento (CPAI), que com coordenação da AICEP assegurará uma célere tramitação dos processos, combate aos custos de contexto e apoio dedicado ao promotor.

Foi também criada a Reunião de Coordenação dos Assuntos Económicos e do Investimento (RCAI) que ao nível governamental acompanha a evolução dos projetos de investimento concretos, bem como analisa os custos de contexto transversais e setoriais, política de fomento às exportações, acordos de dupla tributação, etc. [3T 2013]

5.6) Implementação de um processo avaliação ex-ante do impacto das novas medidas legislativas na competitividade das empresas, em particular nas PME (i.e., Competitiveness Proofing e SME Test). [4T 2013]

5.7) Introdução do critério one-in/one-out na aprovação de novos diplomas legislativos, como critério de obrigatoriedade para toda a regulamentação com impacto direto e ou indireto sobre a atividade empresarial. Com esta medida pretende-se garantir que a introdução de nova regulamentação não condiciona os esforços de simplificação legislativa e de desburocratização essenciais ao investimento e à competitividade das empresas. [3T 2013]

5.8) Simplificação e desburocratização dos sistemas de incentivos. [4T 2013]

No âmbito da preparação do próximo quadro estratégico, será realizada uma avaliação dos atuais processos e critérios de candidatura e avaliação de projetos, tendo em vista a aceleração e simplificação dos processos de decisão, a diminuição dos prazos através de sistemas de informação articulados que garantam um ponto único de acesso ao sistema, uma base única de promotores e informação integrada do estado dos projetos dos beneficiários.

5.9) Aprovação da nova Lei de Bases do Ordenamento e da Gestão do Espaço Marítimo Nacional (LBOGEM), com um novo modelo de ordenamento do espaço marítimo que cria um quadro jurídico eficaz de compatibilização entre usos ou atividades concorrentes, contribuindo para um melhor e maior aproveitamento económico do meio marítimo, permitindo a coordenação das ações das autoridades públicas e da iniciativa privada e minimizando os impactos no meio marítimo, rumo à sustentabilidade ambiental, económica e social fornecendo um sistema de licenciamento simples e expedito das atividades no Mar. [4T 2013]

5.10) Redução dos encargos das empresas com combustíveis através da revisão das bases gerais das atividades que integram o sistema petrolífero nacional. [4T 2013]

5.11) Melhoria da concorrência no mercado de energia, através de: [4T 2013]

5.11.1) Fomento de agrupamentos de empresas no sentido da obtenção de ofertas mais competitivas no mercado liberalizado de energia;

5.11.2) Criação de um operador logístico de mudança de comercializador (OLMC) independente, abrangendo o gás e eletricidade;

5.11.3) Reforço dos poderes e independência do regulador, através da revisão e alteração dos seus estatutos e legislação aplicável;

5.11.4) Introdução de um representante da indústria no Conselho Tarifário do Regulador.

5.12) Aposta no desenvolvimento de infraestruturas energéticas transeuropeias que liguem a Península Ibérica ao centro da Europa a nível de eletricidade e gás natural. O Governo irá atuar proativamente junto das instituições europeias e dos Estados membros no sentido de garantir a materialização desta ligação, permitindo a Portugal escoar a energia elétrica produzida através de fontes renováveis, diversificar os fornecedores de gás natural e reduzir o custo da energia. [2013-2016]

5.13) Dinamização e aumento da competitividade do mercado de gás natural através de:

5.13.1) Análise da expansão da rede de distribuição de GN por outras zonas do País; [4T 2013]

5.13.2) Promoção da integração das redes ibéricas nos grandes eixos das redes transeuropeias e promoção de candidaturas de projetos nacionais aos denominados PIC; [4T 2014]

5.13.3) MIBGÁS - implementação das medidas aprovadas na cimeira ibérica de maio de 2012. [4T 2014]

5.14) Incentivo ao consumo eficiente de energia.

Promoção da eficiência energética tendo em vista a redução dos custos energéticos das empresas através:

5.14.1) Promoção de gestão eficiente do consumo de eletricidade, incluindo a diferenciação horária da energia consumida; [4T 2014]

5.14.2) Execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), e da consolidação dos programas de eficiência energética existentes (nomeadamente o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública) e apoios financeiros correspondentes. [2013-2020]

5.15) Promoção da eficiência energética na reabilitação do parque edificado, integrando tecnologias e boas práticas de construção que mitiguem o consumo de energia (representa 30% do consumo de energia do País). A reabilitação permitirá que os edifícios sejam mais eficientes, com menores custos de operação e manutenção e mais sustentáveis. [2T 2014]

5.16) Criação de plataforma única georreferenciada de energia, que irá permitir que a gestão de toda a informação que afeta o consumo de energia nas cidades seja efetuada através do desenvolvimento de uma plataforma que agregue informação de registo, consumo e certificação de renováveis, da iluminação pública, de consumos de gás, de instalações elétricas, etc. Esta medida potenciará a coordenação entre regulamentos e a consequente redução dos custos de contexto por via também de simplificação e de captação de sinergias. [1T 2014]

5.17) Diminuição do sobrecusto das energias renováveis

Utilização de 80% das receitas das licenças de emissão adquiridas pelos centros eletroprodutores para o pagamento de uma parte do sobrecusto das energias renováveis, permitindo desta forma desonerar as famílias e empresas de uma parte dos custos decorrentes do processo de descarbonização do setor elétrico. [2013-2020]

5.18) Implementação de medidas de redução de rendas na energia, colocando o setor de energia ao serviço do País, assegurando preços competitivos, libertando disponibilidades financeiras para outros setores da economia e eliminando a dívida tarifária até 2020. [4T 2013]

5.19) Reforço da rede de distribuição elétrica na zona centro do País tendente ao aumento da segurança de abastecimento e aumento da competitividade. [4T 2014]

5.20) Implementação e respetiva monitorização do novo modelo de tramitação dos processos judiciais cíveis [1T 2014]

Promoção da celeridade processual, através da implementação de um novo modelo de tramitação dos processos judiciais cíveis contido no novo Código de Processo Civil, que permite potenciar a resolução mais célere dos litígios e a recuperação mais ágil dos créditos devidos e não pagos, com as inerentes consequências ao nível do aumento da liquidez, imprescindível ao bom funcionamento do tecido empresarial e ao reforço da confiança no sistema de justiça. O novo regime, ao responsabilizar, de forma mais vincada, todos os intervenientes processuais, apela a uma atuação mais rápida da justiça, sem a qual o direito não se torna efetivo. A dimensão das alterações introduzidas numa matéria tão importante como esta reclamam que se efetue uma monitorização da sua aplicação, com vista a assegurar que os objetivos propostos são efetivamente alcançados.

5.21) Novo regime extrajudicial pré-executivo

Ao mesmo tempo, continuar-se-á a apostar no recurso a soluções de natureza institucional, as quais, reunindo e aproximando todas as entidades com diversas responsabilidades nas várias matérias, em especial no âmbito da cobrança coerciva de dívidas, permitem, numa conjugação de esforços, ultrapassar os obstáculos que vão sendo detetados e alcançar resultados mais imediatos através de medidas de caráter não legislativo.

Neste compromisso com uma mudança ao nível da atuação dos vários atores judiciários, em prol de uma justiça mais eficaz, irá ser aprovado um regime extrajudicial pré-executivo destinado a dotar o credor de informação sobre a existência de património do devedor, imprescindível à garantia do direito titulado por aquele, que lhe permita decidir, de forma informada, acerca da utilidade e viabilidade de instaurar uma ação para cobrança coerciva dos créditos de que seja titular e que não tenham sido pagos atempada e voluntariamente.

Em paralelo, irá ser criada uma nova entidade de acompanhamento, fiscalização e disciplina dos agentes de execução e dos administradores judiciais, auxiliares da justiça que desempenham funções centrais em processos de recuperação de créditos. Com esta nova entidade passarão a existir condições para que se promova uma aplicação da lei que seja eficaz e célere. [2T 2014]

5.22) Plano de ação para a modernização da justiça

A política de modernização da justiça passa pela utilização de tecnologias de informação e da comunicação de modo a tornar a globalidade do sistema mais acessível aos cidadãos e mais adequado às necessidades das empresas.

As medidas que possam acelerar, agilizar e flexibilizar os processos e procedimentos (como a melhoria do acesso à identificação de pessoas e bens ou a desmaterialização dos processos nos tribunais), e que permitam a definição de indicadores de gestão (tais como processos entrados, findos, pendências, taxas de recuperação, duração e custos de insolvência de empresas e processos tributários), darão um contributo inestimável ao funcionamento e à eficácia do sistema, com inevitável impacto no quadro da modernização da economia e no plano mais fundo da legitimação da justiça portuguesa.

Este plano de ação é consubstanciado nos seguintes eixos de atuação:

5.22.1) Desenvolvimento de um sistema de informatização dos tribunais. [3T 2014]

Serão estabelecidas as bases para um sistema de informatização da gestão processual em todas as jurisdições, de alta segurança e com graus diferenciados de acesso, no total respeito do princípio da independência da justiça, tendo em vista transformar os tribunais em organizações voltadas para o cidadão, com níveis de serviço aceites e previsíveis, assegurando a eficácia, a eficiência e a satisfação de todos os utilizadores do sistema. Neste âmbito, serão implementadas as seguintes medidas:

a)

Desenvolver uma arquitetura de sistemas de informação para a justiça que assegure as bases para o desenvolvimento aplicacional, nomeadamente uma plataforma de dados de referência sobre as empresas e os cidadãos, um repositório de documentos, vídeo e áudio, comum a todas as instituições da Justiça e um conjunto de normas sobre o desenvolvimento das aplicações informáticas da justiça.

b)

Atualizar os meios de acesso às aplicações nos Tribunais ao nível dos equipamentos e das comunicações por forma a assegurar uma maior usabilidade dos sistemas de informação por parte dos atores judiciários, aumentando os níveis de eficácia, eficiência e satisfação alcançados pelos mesmos.

c)

Atualizar e desenvolver, de acordo com o modelo de arquitetura desenhado, o sistema de gestão processual integrado nos tribunais, dando suporte a todas as atividades realizadas, não apenas as administrativas, mas também no registo pleno das múltiplas intervenções no tribunal, envolvendo todos os intervenientes judiciários. A presente ação visa o aumento do controlo do respetivo processo «produtivo» e, dessa forma, o aumento da previsibilidade processual e do cumprimento de prazos. O sistema de informação de gestão processual deve permitir, ainda, associar a cada intervenção processual as ferramentas necessárias à sua realização, desde as componentes auxiliares, como agendas integradas, até ao acesso às bases de dados de legislação, jurisprudência e outras fontes de conhecimento e troca de informação. [1T 2015]

5.22.2) Simplificação do acesso dos agentes económicos e cidadão [1T 2014]

O Governo irá promover a dinamização do Portal da Justiça, tendo em vista o reforço da sua utilização enquanto canal privilegiado de contacto entre os agentes económicos/cidadãos e o Estado, para efeitos de recolha e gestão de informação relacionada com os atos jurídicos e os atos civis. Neste âmbito será ainda feita uma melhoria do Portal, tendo em vista:

a)

Potenciar a utilização do Cartão do Cidadão como mecanismo de autenticação e acesso do cidadão aos sistemas de informação da justiça;

b)

Alargar os atos e processos disponibilizados online com autenticação através do Cartão do Cidadão;

c)

Disponibilizar o registo condicional de atos a outras entidades que, nos termos da lei, podem efetuar os pedidos simplificados de registo, quer seja por integração dos sistemas de informação ou por disponibilização de acesso online com autenticação segura como, por exemplo, tribunais, câmaras municipais ou Serviços de Finanças.

5.23) Estabilização e dinamização do setor da construção - este setor sofreu uma forte contração nos últimos anos, tendo neste momento um peso no PIB significativamente inferior ao da União Europeia.

Nesta fase será muito importante contribuir para a estabilização económica deste setor reorientando para a reabilitação urbana através de incentivos através da simplificação de licenciamento; de apoios QREN e fundos de capital e da melhoria do acesso ao crédito hipotecário.

5.24) Processos de Privatização [4T 2013]

O Governo irá promover o processo de privatização dos CTT através de uma oferta pública de venda, avançando assim com um processo de venda que dinamiza o mercado de capitais nacional, bem como contribui para alargamento da base de acionistas/investidores.

O Governo irá também promover a abertura dos processos de privatização/concessão nas áreas do transporte, dando assim continuidade ao processo de reestruturação das empresas deste setor e melhoria da exploração operacional.

Em suma, com as medidas incluídas no presente eixo, o Governo pretende:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Eixo 6 - Competitividade fiscal

Contexto de partida

A política fiscal reveste uma posição de destaque enquanto instrumento de competitividade. A tributação direta sobre as empresas ocupa um lugar primordial para atingir estes objetivos: em função do seu impacto nas escolhas dos agentes económicos, as regras de tributação direta incidentes sobre as empresas são consideradas especialmente relevantes para promover o investimento, a competitividade e a internacionalização das empresas.

Por este motivo, no espaço da União Europeia, tem-se registado uma tendência global no sentido da diminuição das taxas do imposto sobre as sociedades, do alargamento da respetiva base e da simplificação dos respetivos procedimentos, eliminando distorções através da supressão ou eliminação de benefícios, deduções e isenções.

No panorama europeu, Portugal é uma das economias fiscalmente menos competitivas para as empresas [Fig. 36].

Figura 36 | Impostos sobre rendimento coletivo em países da UE-27 I fevereiro de 2013

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Nota: Valores arredondados.

Fonte: KPMG.

Em Portugal, a taxa geral de IRC ajustada (incluindo derramas) desceu de 39,6% em 1995 para 26,5% em 2007. Contudo, naquele período, a carga fiscal sobre empresas em Portugal esteve, ainda assim, sempre acima da média europeia.

Adicionalmente, a estrutura do IRC em Portugal apresenta elevado grau de complexidade: à taxa geral de IRC de 25% acresce uma derrama municipal que pode chegar a 1,5% e uma derrama estadual, que pode atingir uma taxa de 5% para os lucros superiores a 7,5 milhões de euros.

O regime português de tributação do rendimento das empresas não é ainda competitivo face aos regimes europeus de referência, o que não favorece a atração de IDE. Neste aspeto em particular, entre 2000 e 2011, o IDE líquido em Portugal representou, em média, 2,9% do PIB anual, com apenas 0,1% do PIB anual a ser alocado ao setor transacionável.

Visão e linhas de atuação 2020

A reforma do IRC, recentemente aprovada pelo Governo, é fundamental para reestruturar profundamente o IRC, remodelando a sua base e reduzindo as respetivas taxas. Em resultado da crescente integração da economia mundial, os sistemas fiscais apresentam hoje um profundo nível de interação, sendo fundamental, portanto, no contexto de uma reforma desta natureza, desenhar normas que obedeçam a um modelo coerente, testado e apto a promover a competitividade, o crescimento económico e a simplificação da lei fiscal.

Assim, a reforma profunda e abrangente do IRC, que entrará em vigor a breve prazo, tem como objetivo central a existência de um sistema fiscal competitivo no panorama internacional. O modelo fiscal de tributação das empresas assenta, por conseguinte, num alargamento da base tributável do IRC e numa redução calendarizada da respetiva taxa, num horizonte temporal que é tangível e conciliável, com o processo de consolidação orçamental que o País atravessa.

É também decisivo rever e simplificar o regime de obrigações declarativas existente em sede de tributação de empresas, através de soluções que reforcem a segurança e confiança dos investidores e promovam a atração e fixação de investimento nacional e estrangeiro, reduzindo simultaneamente os custos de contexto.

É ainda crucial reestruturar a política fiscal internacional do Estado Português, privilegiando o reposicionamento de Portugal como País exportador de capitais, designadamente em mercados internacionais considerados prioritários para o investimento português.

Finalmente, a competitividade fiscal depende, em larga escala, da estabilidade da lei fiscal. Nesse sentido, é desejável que esta reforma resulte de um compromisso nacional duradouro. É, por isso, decisivo que a reforma do IRC beneficie de um consenso social e político o mais alargado possível, de forma a assegurar a estabilidade da lei fiscal nos próximos anos.

Medidas

6.1) Reforma estrutural do sistema de tributação das empresas (IRC). [1T 2014]

A reforma do IRC é uma Reforma crucial para aumentar a competitividade da economia portuguesa e promover o crescimento sustentado, o investimento e o emprego.

Nenhum outro imposto tem um impacto tão significativo nas empresas portuguesas e, portanto, na economia. E nenhum outro imposto terá um efeito tão duradouro no crescimento económico como o IRC.

Assim, em outubro de 2013, o Governo apresentou na Assembleia da República uma Proposta de Lei que materializa a Reforma do IRC. Esta reforma do IRC assenta em 3 pilares: competitividade, simplificação e estímulo ao investimento.

Em primeiro lugar, esta é a primeira reforma do IRC expressamente orientada para a competitividade. Nesse sentido, o Governo propõe a redução da taxa de IRC em 2 pontos percentuais em 2014. O objetivo do Governo é reduzir, de forma gradual, ao longo dos anos, a taxa de IRC, de modo a fixá-la entre 17% e 19% já em 2018. Pretende-se posicionar, a médio prazo, a taxa de IRC em vigor em Portugal no lote das taxas mais competitivas na União Europeia, aproximando-se, deste modo, da taxa vigente e países com os quais Portugal concorre diretamente na captação de investimento estrangeiro, nomeadamente países como a Polónia e a República Checa.

Esta redução da carga fiscal vai beneficiar todas as empresas a operar em Portugal. Mas beneficiará em particular as PME, que são as principais responsáveis pela criação de emprego, pela inovação e pelo aumento das exportações.

Com efeito, as grandes empresas, aquelas com lucros mais elevados, continuarão sujeitas à derrama estadual e, deste modo, continuarão a pagar uma taxa adicional de 5 por cento sobre a taxa normal de IRC, continuando a contribuir, assim, de forma acrescida, para o esforço de consolidação orçamental do nosso País.

Em segundo lugar, esta é a reforma da simplificação.

Atualmente as empresas portuguesas estão sujeitas a um total de 68 obrigações declarativas e acessórias. Portugal é, assim, o 4.º País da União Europeia no qual os custos de cumprimento se afiguram mais elevados. Estima-se que, em média, as empresas portuguesas gastem mais 23 horas por ano que a média europeia no cumprimento das respetivas obrigações fiscais.

No âmbito da reforma o Governo propõe a eliminação ou redução de mais de 20 destas obrigações, ou seja, de um terço das obrigações declarativas das empresas, simplificando significativamente as regras de cumprimento das obrigações fiscais e reduzindo os respetivos custos de contexto, sem colocar em causa os mecanismos necessários para combater eficazmente a fraude fiscal e a economia paralela.

No que se refere, em particular, às pequenas empresas, o Governo cria um regime simplificado de tributação, cumprindo uma reivindicação antiga destas empresas.

Este regime simplificado é opcional (só aderem as empresas que assim o entenderem) e aplica-se a empresas com volume de negócios até 200 mil Euros abrangendo, potencialmente, mais de 330 mil empresas (74% do tecido empresarial português).

E para manter a igualdade de tratamento, o Governo decidiu também alargar o regime simplificado de IRS para os pequenos empresários em nome individual, alargando também este limite de 150 mil para 200 mil Euros de volume de negócios e beneficiando, assim, mais de 180 mil pequenos empresários.

Para além da redução das obrigações fiscais, a criação deste regime simplificado de tributação permitirá, também, uma redução da carga fiscal sobre as pequenas empresas, uma vez que estas empresas ficarão dispensadas de pagamento especial por conta e das tributações autónomas relacionadas com a sua atividade.

Em terceiro e último lugar, esta é a reforma fiscal da promoção do investimento.

O novo IRC tem como objetivo central a dinamização do investimento produtivo das empresas nacionais e a atração de IDE criador de emprego.

O investimento é o elemento decisivo para a recuperação económica do País e para dar a volta à economia. Em Portugal, o investimento tem vindo a cair na última década e, em particular, nos últimos anos.

Neste sentido, o Governo aprova um regime de incentivos fiscais para os lucros retidos e reinvestidos por PME, de forma a promover a capitalização das empresas e aumentar o nível de investimento produtivo na economia portuguesa.

Este regime, que reúne hoje um amplo consenso social e político, permite às PME deduzir na sua tributação 10% dos lucros retidos e reinvestidos em atividades produtivas.

Por outro lado, o Governo aprova um conjunto de medidas fiscais para promover a internacionalização das empresas portuguesas e para fomentar o investimento e a inovação. Neste âmbito, é criado um novo regime de eliminação da dupla tributação económica (participation exemption) bem como um novo regime fiscal para ativos intangíveis, nomeadamente para rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial.

O novo IRC será, assim, um instrumento eficaz ao serviço do investimento.

Finalmente, a competitividade fiscal depende, também, da estabilidade da lei fiscal. Nesse sentido, é desejável que esta reforma resulte de um compromisso nacional duradouro. É, por isso, decisivo que a reforma do IRC beneficie de um consenso social e político o mais alargado possível, que inclua pelo menos os partidos do arco da governabilidade, de forma a assegurar a estabilidade da lei fiscal nos próximos anos.

6.2) Pacote de medidas fiscais para 2013. [2T 2013]

O Governo considerou fundamental, ainda em 2013, dinamizar o investimento, tendo aprovado o pacote de medidas fiscais que a seguir se identificam.

6.2.1) Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI).

Para haver crescimento económico sustentado é necessário estimular o investimento privado. De forma a promover o investimento produtivo, o Governo criou, em 2013, um Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI), o qual se espera produzir um forte impacto no nível do investimento das empresas.

O crédito fiscal a conceder corresponde a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% do investimento, até à concorrência de 70% daquela coleta, permitindo às empresas que invistam em 2013 beneficiarem de uma taxa efetiva de IRC muito competitiva, a qual pode chegar a 7,5%.

O investimento elegível para este crédito fiscal terá que ser realizado entre 1 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2013 e poderá ascender a 5 milhões de euros, sendo dedutível à coleta de IRC e reportável, em caso de insuficiência desta coleta, por um período de 5 anos.

São elegíveis para este benefício os sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

. Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;

. O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;

. Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.

São despesas elegíveis para efeitos do presente benefício, os investimentos em ativos fixos tangíveis e intangíveis sujeitos a deperecimento, adquiridos em estado de novo, comprovadamente afetos à atividade e que entrem em utilização ou funcionamento até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2014.

6.2.2) Reforço do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).

Em conjugação com a criação do CFEI, e de forma a aumentar a segurança jurídica dos investidores, bem como a atratividade do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), o Governo introduziu duas alterações-chave a este regime de apoio ao investimento:

. O aumento do período de vigência do regime para 2017; e

. O aumento do limite do benefício dos atuais 25% para 50% da coleta de IRC.

Em paralelo, os investidores abrangidos por este regime continuarão a beneficiar até 2017 das seguintes isenções:

. Isenção de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), por um período até 5 anos, relativamente aos prédios da sua propriedade que constituam investimento relevante;

. Isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), relativamente às aquisições de prédios que constituam investimento relevante; e

. Isenção de Imposto do Selo relativamente às aquisições de prédios que constituam investimento relevante.

6.2.3) Alargamento dos Benefícios Fiscais ao Investimento de Natureza Contratual.

Tendo em vista reforçar a eficácia deste regime, o Governo introduziu duas alterações estruturais, de forma a alargar e acelerar a atribuição deste benefício às empresas. Em particular:

. Reduzir o valor do investimento mínimo exigido para acesso ao regime dos atuais 5 milhões de euros para 3 milhões de euros permitindo-se, deste modo, alargar a sua aplicação a um maior número de investimentos;

. Estabelecer um prazo máximo de 60 dias úteis a contar da data da pronúncia do Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento para aprovação do benefício a conceder.

Os projetos de investimento em unidades produtivas realizados até 31 de dezembro de 2020, continuam a poder beneficiar cumulativamente dos seguintes incentivos fiscais, em regime contratual, com período de vigência até 10 anos:

. Crédito de imposto, determinado com base na aplicação de uma percentagem, compreendida entre 10% e 20% das aplicações relevantes do projeto efetivamente realizadas, a deduzir ao montante apurado nos termos do IRC;

. Isenção ou redução de IMI, relativamente aos prédios utilizados pela entidade na atividade desenvolvida no quadro do projeto de investimento;

. Isenção ou redução de IMT, relativamente aos imóveis adquiridos pela entidade, destinados ao exercício da sua atividade desenvolvida no âmbito do projeto de investimento;

. Isenção ou redução do Imposto do Selo que for devido em todos os atos ou contratos necessários à realização do projeto de investimento.

6.2.4) Redução do prazo de resposta de informações vinculativas.

Neste âmbito, o Governo reduziu em 30 dias o prazo máximo de resposta aos pedidos de informação vinculativa de caráter urgente, uma medida que visa todos os contribuintes que efetuem pedidos de informação vinculativa a partir da entrada em vigor da medida.

A emissão de informações vinculativas por parte das administrações tributárias desempenha o papel fundamental de garantir maior segurança jurídica aos investidores e potenciar, nessa medida, a captação de IDE.

6.2.5) Criação do Gabinete Fiscal do Investidor Internacional.

O apoio aos investidores internacionais, nomeadamente como forma de fomentar a canalização de IDE para Portugal, é essencial para relançar a economia e criar, de forma sustentada, emprego. Em consequência da crescente integração da economia mundial, é fundamental promover a competitividade através do incremento da simplificação e da eficiência do ordenamento jurídico-tributário português e, ainda, criar pontos de contacto que articulem de forma mais eficaz a relação entre os investidores e a administração tributária.

Neste sentido, o Governo criou, no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Gabinete Fiscal do Investidor Internacional, em articulação com a reforma dos projetos de PIN, vocacionado para todos os investidores estrangeiros que pretendam investir em Portugal.

A AT passa, assim, a ter uma equipa afeta ao esclarecimento e apoio atempado de todas as questões que sejam colocadas por potenciais investidores estrangeiros em Portugal, de forma a agilizar a promoção do IDE.

6.3) Introdução do regime de contabilidade de caixa de IVA [3T 2013]

Em cumprimento do Programa do Governo e de forma a garantir melhores condições de tesouraria ao nível do tecido empresarial, o Governo introduziu, ainda em 2013, um regime de contabilidade de caixa em sede de IVA.

O regime abrange apenas os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 mil euros, correspondendo a mais de 85% do total de empresas em Portugal.

O regime de contabilidade de caixa terá por base três vetores fundamentais:

. O regime terá caráter facultativo e será estruturado de forma simplificada;

. A exigibilidade do IVA devido nas operações ativas apenas ocorrerá no momento do recebimento do seu pagamento pelos clientes (em substituição do momento da emissão da fatura);

. A dedução do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços, destinadas à atividade do sujeito passivo, apenas será possível no momento do pagamento aos fornecedores;

6.4) Criação de um regime fiscal para expatriados. [1T 2014]

No sentido de apoiar o esforço de conquista de novos mercados internacionais por parte das empresas portuguesas e garantir maior competitividade fiscal na internacionalização da nossa economia será criado um regime fiscal de expatriados. Este regime enquadra-se na reforma do IRC e na estratégia de promoção da internacionalização das empresas portuguesas.

Em suma com as medidas incluídas no presente eixo, o Governo pretende:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Eixo 7 - Internacionalização

Contexto de partida

Apesar de ter ocorrido uma recente evolução positiva das exportações nacionais, Portugal está ainda longe de ser uma economia de vocação verdadeiramente internacional. Adicionalmente, quando se observam os grandes centros de crescimento a nível mundial verifica-se que a presença portuguesa é ainda bastante débil [Fig. 37 e 38].

Figura 37 | Comparação do nível de exportações entre Portugal e a média da União Europeia | Situação de partida

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Nota: Utilizados dados de anos anteriores para países que não tinham dados disponíveis de 2012.

Fonte: GEE, com base em dados do Eurostat.

Figura 38 | Potencial de crescimento nos mercados externos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Fonte: International Trade Center; Economist Intelligence Unit.

De facto, o potencial de crescimento externo de Portugal está patente na possibilidade de aumentar a representatividade do País na quota de importações dos atuais parceiros comerciais (sobretudo em produtos/setores com menor penetração) e na de outras economias em crescimento. Exemplificativamente, no que diz respeito à quota que Portugal detém nas importações de outros países, a cortiça apresenta quotas tipicamente entre 60% e 80%, tanto nos parceiros comerciais tradicionais como em mercados menos explorados pelas empresas portuguesas. No entanto, a nível dos atuais parceiros comerciais, encontram-se setores com quotas incipientes e, portanto, com elevado potencial de crescimento [Fig. 39]. É assim fundamental fomentar a definição e implementação de estratégias de crescimento internacional em cada setor, tendo em conta o seu atual perfil de representatividade externa e o potencial de cresciment dos diferentes mercados.

Figura 39 | Perfil das exportações portuguesas | 2010

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Fonte: International Trade Center; Countries of the World.

Visão e linhas de atuação 2020

Até 2020, ambiciona-se que o País tenha visibilidade e reconhecimento global, enquanto produtor de bens e serviços diferenciados e de elevada qualidade, e que as empresas portuguesas alcancem uma presença internacional relevante e sedimentada. Este processo de crescimento, diferenciação e afirmação terá a intervenção direta do Governo a nível de:

. Redução das barreiras associadas ao processo de exportação e crescimento internacional das nossas empresas;

. Reforço da diplomacia económica, das suas ferramentas e dos incentivos para agilizar a entrada das empresas portuguesas em mercados externos;

. Promoção ativa da imagem e qualidade da produção nacional no exterior.

Medidas

7.1) Definição de um programa de promoção externa articulado. [3T 2013]

Desenvolvimento, no âmbito do Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia (CEIE), de um programa que assegure a coordenação, troca de melhores práticas e desenvolvimento de sinergias entre as iniciativas do Estado e as iniciativas privadas e associativas, em particular as financiadas por fundos públicos, nomeadamente a participação em eventos internacionais, a atração de importadores e plataformas internet de promoção de bens e serviços nacionais.

7.2) Criação de um programa de capacitação plurianual para novas exportadoras em parceria com as associações empresariais. [1T 2014]

Este programa será dirigido especificamente a PME que não exportam ou o fazem de forma residual, integrando formação especializada, assistência técnica, contratação de recursos humanos especializados, apoio ao desenvolvimento de parcerias e participação em ações de promoção no exterior. Um programa que atue na empresa de forma integrada, tirando partido das suas vantagens competitivas e reforçando as suas competências tendo em vista a competitividade no mercado externo, diferenciação e vantagens comparativas.

7.3) Desenvolvimento de um programa de apoio cooperação empresarial para a internacionalização que potencie a construção de uma oferta nacional competitiva e com capacidade de resposta e escala face à procura internacional e a promoção de parcerias internacionais, através da participação em redes de negócios, parceiros (por exemplo, apoio à criação de Acordos Complementares de Empresas e Trading Companies). [1T 2014]

7.4) Disponibilizar informação detalhada sobre os mercados-alvo das exportações nacionais através de uma Plataforma de Inteligência Económica. [4T 2013]

O Governo realizará um estudo detalhado, por mercado e por setor de atividade, que permita aferir o perfil concorrencial e o potencial de crescimento das exportações portuguesas.

Esta plataforma disponibilizará, ainda, informação-chave para o desenvolvimento dos negócios internacionais, estudos de mercado, identificação de oportunidades de negócio, de processos de privatização, concursos públicos, informação sobre o mercado da «ajuda ao desenvolvimento», identificação de barreiras pautais e não pautais, bem como dados e análise económica prospetiva, cadeias de valor internacionais, ambientes de negócios à escala global. Neste âmbito, destaca-se a disponibilização das plataformas/bases de dados comunitárias construídas no contexto da operacionalização da Política Comercial da União Europeia que contêm informação relevante sobre o relacionamento da União Europeia com países terceiros, nomeadamente sobre acordos de comércio livre, aplicação de instrumentos de defesa comercial e a existência de barreiras não tarifárias.

Esta plataforma deverá ser implementada de forma articulada com outras existentes do foro público e privado, como por exemplo a plataforma GLOBALAGRIMAR que evidencia uma análise de mercados e produtos que permitem potenciar negócios internacionais no âmbito da agricultura e do mar.

7.5) Reforço da estratégia de diplomacia económica: [3T 2013]

No âmbito dos trabalhos desenvolvidos no CEIE, será desenvolvido um plano de ação com os seguintes objetivos:

. Definir os mercados, barreiras e oportunidades a priorizar tendo em conta a escassez de recursos;

. Reforçar o enfoque das missões diplomáticas na vertente de apoio à internacionalização das empresas nacionais, em particular nos centros prioritários para o comércio externo;

. Potenciar a relação com as representações da União Europeia, que têm vindo a reforçar as suas competências e presença nos países terceiros;

. Implementar um modelo de coordenação entre a diplomacia económica e as visitas oficiais de Membros do Governo com as missões empresariais organizadas pelos representantes associativos.

Este plano será elaborado com base na matriz estratégica em preparação no CEIE e nas estratégias de internacionalização elaboradas pelos clusters nacionais.

Este plano deverá ter como pano de fundo as prioridades de Portugal na Política Comercial e de Investimento europeias. Estas duas políticas comunitárias têm um papel-chave para o processo de internacionalização e captação de investimento. Neste âmbito, o Governo assume como prioridades: a defesa de um maior acesso aos mercados terceiros, sobretudo os mercados emergentes; a defesa de uma maior reciprocidade no acesso aos mercados e um maior combate às práticas comerciais desleais. Depois da liberalização do comércio de bens, a liberalização de serviços, do investimento, dos mercados públicos e das matérias-primas deve ser uma prioridade nas negociações comerciais.

7.6) Dinamização da participação das empresas nacionais, em particular PME, em programas europeus e de organismos multilaterais, nomeadamente:

. Participação em projetos de programas comunitários, como o Horizon 2020 e o COSME 2020;

. Participação nas oportunidades de negócios no «mercado da ajuda ao desenvolvimento» através da participação de empresas nos programas europeus e multilaterais de ajuda externa (a União Europeia destina uma média anual superior a 8.500 milhões de euros à cooperação e ajuda externa), especialmente na Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa, onde Portugal detém vantagens comparativas;

. Participação em ações realizadas pela Comissão Europeia nomeadamente as «Missões para o Crescimento», que visam promover a internacionalização de empresas europeias em mercados externos (intra e extra-União Europeia).

7.7) Criação de uma rede de contactos para potenciar o papel da diáspora enquanto veículo facilitador da entrada em mercados externos. [1T 2014]

As missões diplomáticas dinamizarão a criação de redes informais de contacto com os portugueses residentes no exterior com o objetivo de apoiar as empresas portuguesas com ambições de se internacionalizarem e divulgar, de forma sistemática e regular, oportunidades que surjam a nível de mercados externos. Estas redes serão posteriormente integradas e colocadas à disposição das empresas nacionais. A AICEP, E.P.E., procederá, de forma sistemática e setorial, a um intercâmbio entre empresas nacionais e potenciais parceiros em novos mercados tendo em vista a resposta a oportunidades de negócio.

7.8) Dinamização de produtos de cobertura dos riscos ligados à exportação e ao investimento. [3T 2013]

O Governo em articulação com os operadores privados que atuam neste negócio irá procurar assegurar o reforço das coberturas (quer em montante quer em mercado) das linhas de seguro de crédito à exportação com garantia de Estado (apoio direto ao exportador) de médio e longo prazo, com cobertura de risco comercial.

7.9) Promover a assinatura de protocolos internacionais para o lançamento de linhas de financiamento intermediadas e garantias ao financiamento para o apoio à internacionalização de PME [1T 2014]

7.10) Promover a criação de observatórios de projetos de investimento entre Portugal e países terceiros. [1T 2014]

Serão constituídos observatórios que visam agilizar a concretização recíproca dos projetos de investimentos, à semelhança do recentemente criado entre Portugal e Angola.

Em suma, com as medidas incluídas no presente eixo, o Governo pretende:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Eixo 8 - Inovação, empreendedorismo e I&D

Contexto de partida

Apesar da recente tendência de convergência com a Europa, a capacidade de inovação empresarial portuguesa é inferior à média dos países europeus [Fig.40]. A maior debilidade reside na reduzida capacidade de gerar resultados das atividades de inovação, evidenciada pela contribuição das exportações de produtos de média/alta tecnologia e serviços de conhecimento intensivo para o total das exportações nacionais de produtos e serviços (18) (36,6% PT vs. 48,2% UE27, e 29,9% PT vs. 48,1 UE27, respetivamente). Estes indicadores revelam um insuficiente grau de articulação e investigação conjunta entre as empresas e as instituições do SCTN e um ainda reduzido nível de atividade de investigação aplicada de interesse comercial e determinada pela procura.

Portugal apresenta uma margem de progressão assinalável no direcionamento do seu investimento em I&D para projetos que se traduzam em aplicações com valor económico, bem como na transferência de conhecimento entre as Entidades do SCTN e as empresas. Contudo, o País ainda não atingiu a média europeia nos outputs tecnológicos e na intensidade tecnológica da economia.

Figura 40 | Comparação de indicadores de inovação e empreendedorismo de Portugal e da média da União Europeia | Situação de partida

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2013/12/24800/0686806913.pdf))

Fonte: Innovation Union Scoreboard 2011; Eurostat; Global Entrepreneuship Monitor.

Visão e linhas de atuação 2020

Em 2020, o investimento em I&D&I deverá ser motor de crescimento económico, privilegiando iniciativas que potenciem a capacidade de diferenciação das Unidades de I&D e das empresas e aumentem a sua competitividade no mercado global. Portugal deverá ser um polo de referência internacional para empreendedores, nacionais e estrangeiros, que encontrarão no País as condições necessárias para desenvolverem os seus projetos. No quadro do PEEI, o Governo continuará a atuar sobre:

. O fortalecimento da colaboração entre as empresas e as instituições do sistema científico e tecnológico tendo em vista garantir um crescente esforço de fomento e financiamento do investimento em I&D com aplicabilidade comercial;

. A adoção de medidas de incentivo fiscal e de apoio financeiro, que promovam a integração de doutorados em empresas, com vista a fomentar a inovação tecnológica, e o desenvolvimento científico nas empresas e a melhorar as estruturas produtivas;

. Promoção de iniciativas orientadas para a internacionalização de I&D e Inovação empresarial, assegurando uma maior integração do sistema científico nacional no espaço europeu de investigação e um reforço da participação das diversas entidades nos programas comunitários;

. Criação de um ambiente social favorável ao empreendedorismo e à promoção de uma cultura de mérito e de risco empresarial;

. Desenvolvimento de ações que incentivem iniciativas da sociedade na promoção de «start-ups» e de fontes de financiamento a novos projetos de empreendedorismo;

. Promoção e facilitação do processo de registo e licenciamento da propriedade industrial por parte de empresas e investigadores;

. Desenvolvimento de medidas de apoio às grandes linhas de investigação industrial mediante a colaboração entre entidades públicas e privadas.

Medidas

8.1) Reforço das medidas de apoio à I&D e Inovação [3T 2013]

A estratégia nacional para uma especialização inteligente para 2014-2020 pretende ser um contributo para dois objetivos temáticos da Europa 2020:

. Reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação;

. Melhorar o acesso a e a utilização de qualidade das TIC (a meta TIC).

A Estratégia de Especialização Inteligente permitirá:

. Direcionar o investimento em I&D e inovação de forma a criar sinergias entre entidades do SCTN e Empresas, canalizando os esforços de desenvolvimento económico e os investimentos em setores-chave da economia, explorando as oportunidades económicas, e tomando medidas para potenciar o crescimento económico em setores emergentes;

. Melhorar o processo de decisão e a elaboração de políticas baseadas em resultados. As prioridades serão estabelecidas segundo uma perspetiva de inteligência estratégica sobre as mais-valias, os desafios, as vantagens competitivas e o potencial de excelência de um determinado setor de atividade e de uma determinada região;

. Desenvolver e implementar estratégias para a criação de mais-valias económicas nos setores da economia selecionados.

Esta estratégia exige uma abordagem integrada da conceção e execução das políticas tendo como objetivos, nomeadamente: a) o rejuvenescimento de setores tradicionais através de atividades de maior valor acrescentado e novos nichos de mercado; b) a modernização através da adoção e disseminação de novas tecnologias; c) a diversificação tecnológica a partir de especializações existentes para áreas relacionadas; d) o desenvolvimento de novas atividades económicas através de uma evolução tecnológica radical e de grandes inovações; e e) a exploração de novas formas de inovar, tais como a inovação aberta e orientada para os utilizadores, a inovação social e a inovação de serviços.

Os principais eixos desta estratégia serão definidos com base no trabalho em curso, que envolve as entidades com competência no domínio I&D&I, o qual constitui uma condicionalidade ex-ante da programação 2014-2020. (vide medida 2.1)

8.2) Estímulo à inovação empresarial com o reforço da cooperação entre as empresas e as entidades do SCTN. [1T 2014]

8.2.1) Propor uma nova abordagem à infraestrutura de Inovação existente que permita implementar, no muito curto prazo, uma entidade nacional dedicada exclusivamente ao fortalecimento da colaboração entre empresas e o SCTN de modo a garantir um crescente esforço de investimento em I&D de aplicabilidade comercial.

Nessa proposta deverá ser claramente identificado:

. Um modelo de governação, que lhe permita assumir uma posição central na relação ciência-economia, em parceria com atores relevantes do sistema nesta área;

. Um modelo de organização, que deverá ser desenhado em torno de três eixos fundamentais: um eixo de intervenção no sistema, um eixo de «inteligência e conhecimento» (central na capacitação da inovação empresarial) e um eixo de apoio à ação e decisão política (função de think-tank e incubação de novas iniciativas);

. Um modelo de distribuição de produtos e serviços, que permita a integração do apoio à inovação tecnológica empresarial em Portugal e à valorização dos resultados da I&D nacional.

Tendo presente o atual contexto nacional, a gestão dos incentivos à I&D empresarial deve privilegiar critérios de racionalidade económica e organizacional, evitando a duplicação de competências, numa lógica de especialização processual e complementaridade entre os vários stakeholders do sistema.

Desta forma, no modelo proposto deverão estar sempre presentes princípios de integração e partilha de serviços, seja na perspetiva da gestão dos recursos necessários, seja na perspetiva dos diversos utilizadores do sistema.

Assim, o modelo proposto para esta infraestrutura deverá ambicionar:

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