Lei n.º 82-A/2014 — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015
RTP, S. A. O modelo de financiamento deste serviço público foi alterado pela Lei do Orçamento do Estado para 2014, através da qual a concessionária deixou de beneficiar de indemnizações compensatórias e passou a dispor, como financiamento público, apenas da Contribuição para o Audiovisual, assegurando assim maior transparência e estabilidade no financiamento da sociedade. Em 2014, foram também aprovados os novos Estatutos da RTP, S. A., que têm como principal alteração a revisão do modelo de governação, orientada pelo princípio da maior garantia da independência. É criado um novo órgão social - o «Conselho Geral Independente» -, que se institui como órgão de supervisão e fiscalização do cumprimento das obrigações de serviço público de rádio e de televisão e assume a função de definir as orientações estratégicas da sociedade para o cumprimento daquelas obrigações. Foi também dado seguimento à implementação do plano de desenvolvimento e reestruturação da RTP, S. A., que resultou, desde 2013, numa diminuição do orçamento da entidade em cerca de 15 %, bem como numa redução dos gastos operacionais de cerca de 4 %, tendo simultaneamente ocorrido um aumento do investimento em grelha em 2014 de cerca de 23 %.
ii) No setor da defesa
Grupo EMPORDEF. A grande maioria das empresas que integram o Grupo EMPORDEF tem em curso processos de reestruturação ou já os concluiu. Estes processos visam a promoção da sustentabilidade e do reequilíbrio económico-financeiro, podendo, em alguns casos, conduzir à privatização ou à liquidação. Neste novo contexto torna-se desadequada a manutenção da sociedade holding do Grupo, pelo que foi determinado (6) o início do processo conducente à dissolução e liquidação da EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa (S. G. P. S.), S. A. (EMPORDEF), (7). Em 2015, prevê-se a conclusão dos processos de privatização da EMPORDEF - Tecnologias de Informação, S. A., e alienação da participação na EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S. A., bem como a conclusão do estudo para a internalização da atividade desenvolvida pela DEFAERLOC - Locação de Aeronaves Militares, S. A., e pela DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A. Continuará a ser promovida a procura de novos parceiros e parcerias internacionais que tragam valor acrescentado para a economia nacional, para o tecido empresarial e para as áreas da inovação científica e tecnológica, dinamizadas também no âmbito da Plataforma das Indústrias de Defesa Nacionais.
iii) No setor da requalificação urbana e ambiental
Programa Polis Litoral. O prazo de vigência das sociedades foi prorrogado até 2015, visando o pleno cumprimento do objeto social, designadamente, ações de proteção da orla costeira.
iv) No setor das infraestruturas
No setor das infraestruturas, o processo de restruturação passa essencialmente pelo desenvolvimento de projetos de elevado valor acrescentado, a realizar pelas empresas do SEE no horizonte temporal compreendido entre 2014 a 2020, direcionados ao aumento da competitividade das empresas e da economia nacional e alavancando a utilização de verbas europeias.
Para as infraestruturas portuárias, pretende-se que estas funcionem como alavanca do crescimento económico no longo prazo, razão pela qual se procedeu à extinção gradual da Taxa de Utilização Portuária (TUP), como incentivo ao comércio internacional. Numa perspetiva de racionalização e aumento de eficiência na gestão dos portos de pesca, marinas de recreio e portos comerciais, as competências de administração dessas infraestruturas foram transferidas para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., e APS - Administração do Porto de Sines, S. A., respetivamente.
Para as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, encontra-se em preparação a fusão entre a REFER, E. P. E., e a EP, S. A., tendo por objetivo criar uma única empresa de gestão de infraestruturas de transportes em Portugal, baseada numa visão integrada e permitindo uma redução dos encargos de funcionamento, via sinergias obtidas ao nível operacional. No âmbito do processo de fusão foi já constituída uma comissão de planeamento, composta por membros da REFER, E. P. E., e da EP, S. A., que tem como principais funções, entre outras, a definição dos seguintes aspetos: a modalidade jurídica da fusão, o modelo de governo da futura empresa, a elaboração dos estatutos e o plano estratégico para o horizonte 2015-2017. A comissão de planeamento cessará as suas funções na data de designação do conselho de administração da futura empresa, a qual deve ocorrer até ao final de 2014. Espera-se que a fusão jurídica entre a REFER, E. P. E., e EP, S. A., esteja concluída durante o ano de 2015.
No setor financeiro público, na vertente de apoio à economia
A criação (8) da IFD, cujo processo se encontra em finalização, visa colmatar as insuficiências de mercado no financiamento das PME, nomeadamente ao nível da capitalização e do financiamento de longo prazo da atividade produtiva. Esta entidade terá como objetivo dar resposta à necessidade de apoiar a concretização das políticas públicas de promoção do crescimento e emprego, ao contribuir para a promoção da competitividade e da internacionalização das empresas portuguesas, para a melhoria das condições de financiamento da economia e para o aperfeiçoamento da arquitetura institucional dos instrumentos financeiros.
Pretende-se que esta entidade assuma um novo modelo institucional que permita ao Estado gerir os instrumentos financeiros públicos de estímulo, incentivo e orientação do investimento empresarial em bens e serviços transacionáveis, com recurso a financiamento de entidades supranacionais, a fundos europeus estruturais e de investimento, bem como à totalidade dos reembolsos associados aos diferentes períodos de programação no âmbito dos fundos da política de coesão europeia.
2.5.2 - O novo regime jurídico aplicado ao setor empresarial do Estado
Pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, foi aprovado o novo Regime Jurídico do Setor Público Empresarial (RJSPE), o qual compreende o SEE e o Setor Empresarial Local, sendo este último sujeito a um regime diferenciado em consonância com a autonomia constitucional reconhecida ao setor local.
O RJSPE estabeleceu um novo modelo de governação, cujas linhas essenciais assentam em dois vetores:
Concentração do exercício da função acionista no MF;
Aumento do controlo e monitorização a exercer sobre o desempenho das empresas públicas.
Decorrente da aplicação do RJSPE, a função acionista do Estado é exercida pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, não obstante a indispensável coordenação com os respetivos ministérios setoriais, os quais possuem, entre outras, as competências de orientação estratégica, bem como a responsabilidade de definir a respetiva política setorial, os objetivos operacionais das empresas e o nível de serviço público a prestar.
O novo regime jurídico reforça de forma clara a monitorização do nível de endividamento das empresas.
Apenas as empresas públicas não financeiras que não integrem o perímetro de consolidação das Administrações Públicas e que numa base anual apresentem capital próprio positivo podem negociar e contrair financiamento para a prossecução das suas atividades de forma direta e autónoma, devendo, no caso das operações de financiamento de prazo superior a um ano e de todas as operações de derivados financeiros de taxa de juro ou de câmbio, obter parecer prévio favorável da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. Caso o capital próprio dessas empresas apresente, numa base anual, valor negativo, estas apenas podem aceder a financiamento bancário mediante prévia autorização da Direção-Geral de Tesouro e Finanças (DGTF), precedida de parecer do IGCP, E. P. E., quanto às condições financeiras aplicáveis. Por outro lado, as empresas que tenham sido ou venham a ser integradas no perímetro de consolidação das Administrações Públicas (nos termos do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais) ficam impedidas de aceder a novo financiamento junto da banca comercial, excetuando os casos em que o financiamento assegurado pela DGTF seja vedado por razões de concorrência.
Todas as operações de financiamento contratadas pelas empresas públicas não financeiras do SEE, independentemente do respetivo prazo, são comunicadas por essas empresas ao IGCP, E. P. E., no prazo máximo de 30 dias após a celebração dos respetivos contratos. O IGCP, E. P. E., com base na informação comunicada, produz um relatório trimestral relativo à evolução da dívida das empresas públicas não financeiras do SEE. De modo a uniformizar procedimentos entre o IGCP, E. P. E., e a DGTF, no que respeita ao controlo do endividamento das empresas públicas não financeiras do SEE, com vista a garantir a coerência e a consistência de todo o processo, foi emitido o Despacho n.º 4663-A/2014, de 31 de março (9).
Para efeitos de controlo e monitorização global do setor público empresarial, foi ainda instituída a UTAM, cujas competências e atribuições foram definidas pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro (10).
Por último, tendo em conta o contexto de exigência acrescida, quer para o acionista, quer para as empresas, o Plano de Atividades e Orçamento passou a assumir uma importância reforçada, carecendo de aprovação casuística por parte do acionista todos os atos e negócios jurídicos não enquadrados nesse instrumento.
2.6 - Outras iniciativas com impacto orçamental
2.6.1 - Programa de privatizações
A segunda e última fase de privatização dos CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT, S. A.), concluiu-se em setembro de 2014 através de uma venda direta institucional com colocação acelerada da participação de 31,5 % da empresa em mercado de capitais, possibilitando um encaixe de 343 milhões de euros. No 4.º trimestre de 2013 havia sido concluída a primeira fase do processo de privatização dos CTT, S. A., tendo representado um encaixe financeiro de 566 milhões de euros, correspondente a 68,5 % do capital dos CTT, S. A.
No início de 2014, foi concretizada a privatização do negócio segurador do Grupo Caixa Geral de Depósitos, proporcionando um encaixe global de cerca de 1,6 mil milhões de euros. Adicionalmente, no decorrer do 2.º trimestre foi terminada a última fase de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, S. G. P. S., S. A. (REN) através da venda de 11 % do capital da empresa detido pela PARPÚBLICA - Participações Públicas, S. G. P. S., S. A. (PARPÚBLICA), e Caixa Geral de Depósitos, S. A., com um encaixe de 157 milhões de euros. Com esta operação, o encaixe financeiro conjunto dos processos de privatização da EDP - Energias de Portugal, S. A., e REN para o Estado representou cerca de 3,4 mil milhões de euros.
A receita global das privatizações conduzidas desde o início da presente legislatura até ao momento corresponde a aproximadamente 9,2 mil milhões de euros. Sinaliza-se que o valor de receitas obtidas à data de conclusão do PAEF, em maio de 2014, ultrapassou o objetivo fixado no Memorando de Entendimento, havendo ainda um conjunto de privatizações a concretizar.
Durante a atual legislatura, foi também concluído o processo de reprivatização do BPN - Banco Português de Negócios, S. A. (BPN), no qual a manutenção do máximo de postos de trabalho representou uma preocupação constante. Posteriormente, têm vindo a ser alienadas várias das participações do grupo que tinham passado para a esfera do Estado aquando da nacionalização, destacando-se a venda do BPN Brasil e do BPN Crédito (com os contratos promessa de compra e venda assinados).
No ano de 2014, encontra-se em curso o processo de alienação da totalidade do capital social da Empresa Geral do Fomento, S. A. (EGF), holding do Grupo Águas de Portugal que concentra a atividade na gestão de resíduos sólidos urbanos, concretizando assim a sua autonomização. A introdução de capital e de gestão privados, que está a ser acompanhada da revisão do enquadramento regulatório e contratual do setor, tem como objetivo a introdução de práticas de tecnologia mais avançada e de métodos de gestão que promovam ganhos de eficiência.
O processo de reprivatização da TAP, S. A., será relançado assim que o Governo entenda que estejam reunidas as condições adequadas ao sucesso da operação.
Quanto à privatização da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S. A. (CP Carga, S. A.), tiveram início os trabalhos com vista à transferência dos terminais ferroviários de mercadorias para a REFER, E. P. E., prevendo-se a conclusão do processo de transferência até ao final do ano de 2014. Através do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+), o Governo definiu um conjunto de investimentos prioritários na infraestrutura ferroviária a realizar no horizonte 2014-2020, que terão efeito na operação da CP Carga, S. A. Face a estes dois desenvolvimentos, o Governo irá solicitar uma nova avaliação da empresa, de maneira a dispor de informação que o habilite a decidir os próximos passos deste processo.
Ainda no setor ferroviário e no seguimento do processo de transformação e melhoria operacional implementado ao longo dos últimos anos, na Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A. (EMEF, S. A.), o Governo continuará a apoiar a adoção das melhores práticas internacionais de gestão e o desenvolvimento de novos serviços na empresa, com vista a uma potencial abertura progressiva do capital da empresa.
No âmbito do processo de reestruturação do setor público dos transportes, encontram-se em estado avançado os trabalhos de concessão a privados das atividades de operação e exploração dos serviços públicos de transporte de passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Em 17 de julho de 2014, o Conselho de Ministros determinou o início do processo de abertura à iniciativa privada dos serviços públicos de transporte de passageiros prestados pelas empresas STCP, S. A., e Metro do Porto, S. A., através da atribuição de uma subconcessão dos serviços prestados por um prazo máximo de 10 anos, mediante procedimento concursal e com base num modelo de remuneração tecnicamente designado de gross cost, que será complementado com incentivos ao desempenho do operador privado de forma a alinhar os objetivos de ambas as partes.
Releva ainda o lançamento dos processos de concessão das operações dos serviços públicos de transportes de Lisboa (Carris, S. A., ML, E. P. E.), esperando-se que esses processos decorram durante o segundo semestre de 2014.
Neste seguimento, o Governo dará início ao processo de privatização da CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais, Lda. (CARRISTUR).
2.6.2 - Parcerias público-privadas
No decurso do ano de 2014 e tendo por imperativo a sustentabilidade das contas públicas, a negociação de contratos de PPP em vários setores mereceu especial atenção, com o objetivo de i) alcançar reduções significativas dos encargos públicos e, consequentemente, do esforço que recai sobre os contribuintes portugueses; ii) estabilizar contratos e alinhar adequadamente as estruturas de incentivos entre os parceiros públicos e privados; e iii) minimizar riscos contingentes futuros e resolver diferendos existentes.
Tendo por base este enquadramento, o processo de negociação dos contratos das PPP do setor rodoviário merece particular destaque, não só pela magnitude e complexidade do processo, mas também por ser aquele que conta com o maior potencial de redução dos pagamentos do Estado de maneira sustentada durante o ciclo de vida dos contratos. O processo negocial, iniciado em janeiro de 2013, está a ser desenvolvido por uma comissão de negociação designada para o efeito, e integrada por membros UTAP e da EP, S. A.
Os contratos do setor rodoviário em negociação são os seguintes:
Concessões ex-SCUTS: Norte Litoral, Grande Porto, Interior Norte, Costa de Prata, Beiras Litoral/Alta, Beira Interior e Algarve;
Concessões do Norte e da Grande Lisboa;
Subconcessões da EP, S. A.: Transmontana, Baixo Tejo, Baixo Alentejo, Litoral Oeste, Pinhal Interior e Algarve Litoral.
Durante o primeiro semestre de 2014, foi dada continuidade às diversas diligências negociais em curso. Relativamente às concessões do Estado do Grande Porto, do Interior Norte, da Costa de Prata, das Beiras Litoral/Alta e da Beira Interior, do Norte, da Grande Lisboa - cujos acordos entre a comissão de negociação e as concessionárias foram ainda obtidos no decurso de 2013 - decorreram os processos de apreciação por parte do Banco Europeu de Investimento (BEI), quando aplicável, e dos respetivos sindicatos bancários. Entretanto, foram igualmente alcançados acordos, entre a comissão de negociação e as concessionárias do Norte Litoral e do Algarve, quanto ao montante de poupanças a alcançar, bem como com as subconcessionárias do Baixo Alentejo e do Algarve Litoral, relativamente às quais foi possível não só fixar as novas linhas de pagamentos, como também estabilizar os termos da revisão dos contratos e respetivos anexos.
Em face destes desenvolvimentos, no final de agosto de 2014, estavam pendentes de aprovação pelas entidades financiadoras (11) os acordos relativamente a sete concessões do Estado (das nove existentes) e duas subconcessões. Paralelamente, encontra-se em curso a negociação do clausulado final dos contratos de concessão das restantes duas concessões do Estado, com as quais foi possível chegar a acordo, já no decurso do mês de julho de 2014, quanto aos termos gerais da revisão dos respetivos contratos de concessão e em relação ao universo das poupanças futuras daí advenientes. Estão ainda em curso os processos de negociação das restantes quatro subconcessões da EP, S. A.
Em termos previsionais globais, e para a totalidade dos contratos em negociação acima elencados, as estimativas da comissão de negociação, de acordo com o estado do processo negocial, apontam para uma redução muito significativa dos pagamentos do Estado até ao fim do ciclo de vida dos contratos face aos encargos brutos inicialmente contratualizados - estimada em cerca de 7 500 milhões de euros.
Para além das negociações acima referidas, encontram-se igualmente em curso os trabalhos das comissões de negociação das concessões atribuídas à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A., e à Lusoponte - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., nomeadas para o efeito em 2013.
No setor ferroviário, teve início em 2014 a negociação dos contratos de concessão do serviço de transporte de passageiros do Eixo Ferroviário Norte-Sul (concessão Fertagus) e do metropolitano ligeiro da Margem Sul do Tejo (concessão MST). No caso da Fertagus, o principal objetivo é a avaliação da validade de um pedido de reposição do equilíbrio financeiro pela concessionária. No caso da MST, pretende-se essencialmente estabelecer mecanismos contratuais ajustados à realidade da procura verificada na concessão, quantificar de forma rigorosa as compensações a atribuir à concessionária, bem como clarificar e resolver divergências entre concessionária e concedente na interpretação de várias disposições contratuais.
Ainda no âmbito dos transportes, é de salientar a renegociação dos contratos de concessão portuários, que visa uma redução da fatura portuária suportada pelos utilizadores finais dos portos. Em particular, pretende-se transferir para as empresas exportadoras os ganhos decorrentes das importantes reestruturações encetadas neste setor, designadamente ao nível do novo regime laboral e da eliminação da TUP Carga.
No setor da segurança nacional, releva o início, em fevereiro de 2014, do processo de negociação do contrato de concessão do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), marcado pela transmissão à concessionária das metas visadas pelo Estado Português e das principais linhas orientadoras que, no entendimento da comissão de negociação, poderão levar à redução dos encargos públicos com o contrato em causa. As linhas orientadoras passam pela racionalização dos custos operacionais e pela rentabilidade acionista do projeto, estando a ser privilegiada uma aproximação negociada para que a racionalização não comprometa os níveis de serviço e de qualidade atuais da rede SIRESP.
No setor da saúde, os esforços têm-se focalizado no desenvolvimento do estudo, acompanhamento e preparação do lançamento do processo concursal para o novo contrato de gestão do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul (CMFRS) e na análise da viabilidade e estruturação do projeto do Hospital de Lisboa Oriental (HLO). Ambas as situações estão a ser conduzidas por equipas de projeto designadas para o efeito, compostas por membros da UTAP e de diversas entidades do Ministério da Saúde (MS). Relativamente ao CMFRS, a equipa de projeto tem desenvolvido as diversas tarefas necessárias para garantir o lançamento de um novo concurso até ao final de 2014. No que diz respeito ao projeto do HLO, a respetiva equipa de projeto está a levar a cabo as tarefas de análise estratégica, dimensionamento, perfil assistencial, análise custo-benefício, cálculo do custo público comparável, bem como preparação dos documentos concursais. A equipa de projeto tem por objetivo promover os diversos trabalhos com a maior celeridade, de forma a permitir o lançamento do procedimento pré-contratual no primeiro trimestre de 2015.
2.6.3 - Compras públicas e serviços partilhados
O Governo Português mantém e reforça a aposta nos serviços partilhados como instrumento de racionalização de recursos e de aumento dos níveis de eficiência e poupança. Para tal, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), vai dinamizar um plano estratégico, que contará com o envolvimento colaborativo da rede de atores da Administração Pública e que será monitorizado de forma permanente nos resultados e impactos com indicadores adequados.
2.6.3.1 - Sistema Nacional de Compras Públicas
Em 2013, as poupanças alcançadas pelo Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) ascenderam a 42,7 milhões de euros, um crescimento de 65 % face ao valor de 25,8 milhões de euros, apurado em 2012. Assim, em cinco anos, o valor efetivo de poupanças atinge cerca de 204,7 milhões de euros.
Atualmente, o SNCP integra mais de 1 800 entidades, num modelo em rede de articulação com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC), às quais acrescem 571 entidades voluntárias da Administração Regional, Local e SEE.
Para 2015, perspetiva-se:
Reforçar o papel da ESPAP, I. P.,como gestor do SNCP garantindo o desenvolvimento de uma estratégia que contribua para maiores níveis de eficiência e eficácia na utilização dos recursos públicos e na racionalização da despesa;
Aumentar o âmbito de intervenção da ESPAP, I. P., nas duas vertentes que compõem a contratação centralizada, nomeadamente:
Nos acordos quadro: mantendo a sua intervenção atual, renovando e estabelecendo novos acordos quadro e alargando o âmbito de cobertura dos mesmos;
Nos procedimentos de aquisição centralizada, procurar capturar benefícios que advêm da agregação do volume, especialização e segregação de funções;
Implementar no SNCP mecanismos de simplificação dos processos aquisitivos, incrementar a partilha de conhecimento e integrar os diversos meios tecnológicos que permitam uma maior eficiência operacional;
Promover que o Plano Nacional de Compras Públicas de 2015 reflita de forma clara e inequívoca a correlação entre as classificações económicas que suportam os bens e serviços constantes dos acordos quadro face ao Orçamento do Estado, com o objetivo de monitorizar e melhorar os procedimentos de planeamento das aquisições centralizadas e o controlo da despesa;
Melhorar os procedimentos de gestão e monitorização dos contratos adjudicados, confrontando e correlacionando diversas fontes de informação procurando identificar medidas corretivas e preventivas.
2.6.3.2 - Gestão do Parque de Veículos do Estado
A gestão centralizada do Parque de Veículos do Estado (PVE) tem como princípios orientadores o controlo da despesa, a simplificação e automatização dos processos, a obtenção de escala para reduzir custos com as aquisições, bem como a preferência por uma frota mais ecológica e eficiente em termos energéticos, atendendo à política nacional e europeia neste domínio.
A frota do PVE, gerida pela ESPAP, I. P., era de 27 194 veículos a 31 de dezembro de 2013. Esta diminuição de 9,1 % (-2 575 veículos - não considerando os veículos já existentes e não inventariados) face ao final de 2010, resulta da política de redução dos veículos afetos ao Estado e consequentes encargos, designadamente da regra de abate de dois veículos por cada contratação de novo veículo. A redução do número de veículos em 2013 corresponde a uma diminuição da despesa pública na ordem dos 7,87 milhões de euros.
O Despacho n.º 5410/2014, de 17 de abril, veio definir os novos critérios financeiros e ambientais para aplicar às aquisições de veículos novos para o PVE, impondo uma nova política de downgrade na tipologia de veículos a adquirir para representação e serviços gerais, que já se mantém desde 2012. No caso dos veículos contratados em aluguer operacional de viaturas (AOV), a redução da despesa é na ordem dos 35 %.
As linhas de atuação para 2015 no âmbito do PVE passam pelas seguintes diretrizes:
Reforçar as aquisições em AOV e manter a redução da frota;
Rever a legislação do PVE e de veículos apreendidos;
Estudo sobre a centralização de parques de veículos apreendidos;
Centralização da gestão de frota para veículos ligeiros, permitindo um maior controlo sobre o ciclo de vida dos veículos e a redução da despesa com a sua utilização;
Análise da viabilidade de implementação de um sistema de localização de veículos com recurso à georreferenciação;
Dar maior visibilidade e utilização do Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado.
2.6.3.3 - Serviços partilhados de finanças
Em 2014, como previsto, os serviços partilhados de finanças, suportados na solução de Gestão de Recursos Financeiros Partilhada na Administração Pública (GeRFiP), têm como ambição:
Uma melhoria e otimização de funcionalidades e processos GeRFiP, com ênfase na eficiência e simplificação dos processos financeiros para a otimização do modelo de serviços partilhados;
A reformulação e definição do modelo analítico de informação de gestão, consubstanciada na elaboração de uma prova de conceito e projeto piloto, a serem devidamente monitorizados;
O upgrade tecnológico de vários componentes do Portal GeRFiP, para versões compatíveis com a necessidade de implementação de novas funcionalidades, expansão da plataforma e continuidade de suporte dos parceiros de negócio;
A definição da estratégia de implementação da faturação eletrónica e autofaturação, entre os agentes económicos e o Estado;
A colaboração com a DGO, tendo em vista a implementação do Modelo de Gestão de Tesouraria e do Regime Financeiro Único.
Para 2015 perspetiva-se:
Manter a linha de atuação, iniciada em 2014, com a melhoria na disponibilização de informação de gestão e na otimização/simplificação dos processos existentes;
Disseminação da faturação eletrónica entre os operadores económicos e o Estado;
Construção de projeto piloto de acordo com o novo referencial contabilístico Sistema de Normalização Contabilística aplicável às Administrações Públicas, alinhado com a lei de enquadramento orçamental e com o contributo do modelo de gestão de tesouraria e regime financeiro único;
Evoluir os processos, serviços e funcionalidades dos sistemas centrais, em harmonia com os projetos de reestruturação local, potenciando a usabilidade e a eficiência na análise de informação;
Construção de portal do fornecedor e serviços de interoperabilidade.
2.6.3.4 - Serviços partilhados de recursos humanos
A prestação de serviços partilhados de recursos humanos tem como objetivos a integração e normalização de processos e consequente aplicação da legislação, a disponibilização de mais e melhor informação e a potenciação de boas práticas, contribuindo para o aumento de eficácia e eficiência e redução de custos nos serviços da Administração Pública.
Os serviços partilhados de recursos humanos são suportados em duas soluções:
Gestão de Recursos Humanos Partilhada na Administração Pública (GeRHuP), que integra os processos de gestão de recursos humanos;
Gestão Integrada da Avaliação de Desempenho da Administração Pública (GeADAP), que implementa o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.
Atualmente, os serviços partilhados de recursos humanos, com as duas soluções, prestam serviço a cerca de 286 organismos clientes com uma abrangência de 36 000 trabalhadores, prevendo-se em 2014 a conclusão da implementação do projeto piloto do GeRHuP no MF, com a integração da última entidade, a AT, e a evolução do GeADAP para as carreiras especiais médica e de enfermagem, para permitir a utilização da solução pelos organismos da área da saúde.
Para 2015 perspetiva-se:
Preparação e expansão dos serviços partilhados de recursos humanos para entidades fora do MF, de acordo com a estratégia de migração a ser definida pela tutela;
Consolidação e disponibilização dos portais do trabalhador e do dirigente, atualmente em utilização piloto apenas na ESPAP, I. P., aos organismos cliente do GeRHuP, permitindo assim, em modo self-service, a consulta de informação, bem como a descentralização dos processos para os vários intervenientes;
Consolidação da oferta de serviços de recursos humanos, em ambas as soluções.
3.ª Opção - Cidadania, justiça e segurança
3.1 - Cidadania
3.1.1 - Administração local
3.1.1.1 - Principais iniciativas realizadas
O ano de 2014 consolidou os resultados da implementação da reforma da administração local, designadamente ao nível dos novos diplomas relativos ao regime jurídico da atividade empresarial local (RJAEL), ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), ao novo estatuto do pessoal dirigente da administração local, ao novo regime financeiro das autarquias locais (LFL), à LCPA, ao novo regime jurídico das autarquias locais (RJAL) e às regras financeiras e orçamentais promovidas pelo Governo.
Segundo a informação disponível, em cumprimento do RJAEL (Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto), os órgãos autárquicos deliberaram a dissolução de 112 (35 %) empresas locais. A aplicação dos critérios do RJAEL determina a dissolução de outras 52 empresas, pelo que os serviços foram instruídos no sentido de diligenciarem a promoção oficiosa das dissoluções que não se encontrassem em curso. Foram ainda alienadas 12 participações societárias.
Ao nível do endividamento, registe-se que a dívida bruta foi reduzida, entre 31 de dezembro de 2010 e 30 de junho de 2014, em cerca de 22 % (aproximadamente 1 800 milhões de euros) e os pagamentos em atraso aos fornecedores diminuíram entre dezembro de 2011 e junho de 2014, pelo menos em cerca de 66 % (aproximadamente 962 milhões de euros). Estes resultados são o efeito combinado do esforço assinalável dos autarcas e do impulso reformista do Governo.
Foi também no ano de 2014 que foram aprovadas duas leis que procuram completar o ciclo de reorganização institucional e financeira da administração local.
Em primeiro lugar, destaca-se o novo regime jurídico das assembleias distritais - Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, que procedeu a um «esvaziamento» prático das mesmas, no quadro de uma renovada perspetiva sobre a sua existência e funcionamento. Este processo foi influenciado pelos imperativos que obrigam a uma revisão constitucional no sentido de proceder à extinção das assembleias distritais, mas sobretudo pela importância de proceder a uma estratégia integrada de reorganização administrativa do território português. Neste contexto, o papel das assembleias distritais foi objeto de uma reponderação à luz das atribuições e das competências das autarquias locais e, bem assim, do princípio da racionalização de meios e recursos que a consolidação orçamental reclama. Deste modo, as assembleias distritais deixam de poder contrair despesa ou dívida, deter património ou trabalhadores e limitam-se a funcionar como órgão meramente deliberativo, que reunirá eventualmente e a expensas dos municípios integrantes. A Lei regulou a transferência para outras entidades públicas dos trabalhadores, património e serviços atualmente em funcionamento nas assembleias distritais.
Em segundo lugar, em concretização do disposto na LFL (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais), foi aprovado o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamentado o Fundo de Apoio Municipal (FAM). Este regime e o mecanismo subjacente constituem uma solução permanente para resolver o problema do desequilíbrio orçamental e financeiro dos municípios. O Governo apresenta assim uma solução estrutural e definitiva para dar resposta a situações de grave desequilíbrio orçamental e financeiro que existam ou possam existir nos municípios, envolvendo um esforço de todas as partes: em primeira linha, o próprio município em desequilíbrio e, consequentemente, os respetivos autarcas e munícipes; depois, os credores desse município em desequilíbrio; e, finalmente, numa lógica de solidariedade e de benefício coletivo, o Estado e todos os municípios portugueses.
Para acautelar o período necessário à instalação do FAM e, posteriormente, à negociação e celebração do programa de ajustamento municipal, foi criado um mecanismo de apoio de urgência e de curto prazo aos municípios em maiores dificuldades.
De notar que a legislação reguladora do FAM foi aprovada na sequência de um novo acordo político alcançado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). Este acordo político é o terceiro celebrado em três anos - após o acordo relativo ao PAEL e ao IMI em 2012 e o acordo sobre a LFL e o RJAL em 2013 - e versa sobre várias matérias, designadamente o Regime da Recuperação Financeira e o FAM, a revisão da LCPA e as matérias de recursos humanos dos municípios.
A forte aposta no diálogo e na concertação entre o Governo e as autarquias locais teve uma concretização muito evidente na criação e início de trabalhos, em 2014, do Conselho de Concertação Territorial - órgão presidido pelo Primeiro-Ministro e composto por vários ministros e representantes dos vários níveis de poder administrativo territorial autónomo (governos regionais, entidades intermunicipais, municípios e freguesias).
3.1.1.2 - Principais iniciativas previstas
A profunda reforma da Administração Local realizada nestes três anos de Governo criou a base para uma nova fase, já em curso, que assenta em três prioridades essenciais: i) reforço da transparência da gestão autárquica, com diferenciação em função do desempenho; ii) construção de uma Administração Pública de proximidade e sustentável; e iii) promoção da aposta das autarquias locais no desenvolvimento económico local e regional.
No sentido do reforço da transparência da gestão pública, o Governo lançou no final de julho de 2014 o Portal da Transparência Municipal, que disponibiliza ao público em geral um conjunto alargado de indicadores relativos a várias áreas de intervenção municipal: gestão financeira (incluindo qualidade da gestão pública e sustentabilidade financeira, receitas e despesas municipais), gestão administrativa (incluindo recursos humanos, SEL, contratação pública e transparência), decisões fiscais do município (taxa de IMI, taxa de participação no IRS e taxa de derrama de IRC), dinâmica económica do município (incluindo dinâmica empresarial e dinâmica individual), serviços municipais (águas e resíduos, educação e habitação) e participação eleitoral autárquica. Além da consulta de indicadores, o Portal da Transparência Municipal aposta também na comparação com outros municípios.
A diferenciação em função do desempenho é promovida também ao nível das regras e regimes de controlo aplicáveis. Assim, na sequência do Acordo do Governo com a ANMP, as alterações na LCPA e nas regras sobre recursos humanos (limites ao número de trabalhadores e dirigentes e restrições ao recrutamento) passam a ser significativamente diferentes em função de o município ser ou não cumpridor e financeiramente equilibrado.
No quadro da construção de uma administração de proximidade e sustentável, o Governo continuará a concretização da estratégia de reorganização da rede de serviços públicos prevista no Programa Aproximar.
Após um profundo e exaustivo trabalho de levantamento dos equipamentos públicos no território nacional e das múltiplas reorganizações territoriais operadas pelas diversas entidades da Administração Pública nos últimos anos, o Governo concebeu, debateu e aprovou a «Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública». Esta estratégia prevê o desenvolvimento de uma rede dos serviços de atendimento da Administração Pública mais próxima e mais sustentável, assentando em 3 + 2 pilares de atuação:
Transformação das atuais redes de atendimento das várias entidades da Administração Pública numa rede de atendimento integrada comum (rede primária de atendimento), através da expansão do conceito de Loja do Cidadão (condomínio de serviços) a todos os municípios do país;
Concentração das funções de suporte (back-office) ao atendimento em condomínios de serviços partilhados de maior dimensão, permitindo economias de escala, nomeadamente na utilização de equipamentos e património, aumento de produtividade e partilha de conhecimentos entre entidades;
Complemento da rede primária de atendimento com uma rede alargada de Espaços do Cidadão em todo o território (rede complementar de atendimento), onde os cidadãos podem ser assistidos na utilização dos múltiplos serviços ao seu dispor nos portais online das várias entidades públicas.
Os dois pilares adicionais são os seguintes:
Expansão do programa de transporte a pedido «Portugal Porta-à-Porta», atualmente na segunda fase do projeto piloto em municípios da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo. Nesta solução, o transporte público é realizado através da pré-marcação pelos cidadãos das respetivas necessidades, o que permite otimizar rotas e viaturas. As poupanças que daqui decorrem, face aos serviços tradicionais, permitem levar o transporte público a regiões de baixa densidade, onde o modelo tradicional é inviável;
Exploração de soluções de mobilidade adicional no caso de regiões de reduzida densidade populacional e difícil mobilidade, nomeadamente através de «Carrinhas do Cidadão», que se poderão deslocar periodicamente a estes locais prestando um conjunto de serviços públicos de várias entidades.
Ainda no quadro da construção de uma Administração Pública de proximidade e sustentável, o Governo tem em curso um ambicioso e profundo Programa de Descentralização de Competências. Após a identificação e a análise de funções e competências cuja transferência para um nível mais próximo dos cidadãos tenha benefícios na qualidade do serviço e a eficiência dos recursos utilizados, foram acionadas iniciativas de descentralização em vários setores, com particular destaque para a educação e a saúde, sem prejuízo da inclusão de outras áreas.
O processo em curso visa um conjunto de princípios e requisitos comuns, entre os quais impera o não aumento da despesa pública global, e relevam o incremento da eficiência e da eficácia da gestão dos recursos pelos municípios ou entidades intermunicipais, a promoção da coesão territorial e o desenvolvimento de projetos de excelência, com adoção de procedimentos inovadores e diferenciados de gestão, permitindo a otimização dos serviços prestados ao nível local.
A metodologia de descentralização, em particular nas áreas sociais, será progressivamente implementada através de projetos piloto, por contratualização com diversos municípios com características territoriais e sociodemográficas diversas, regulando cuidadosamente os seguintes aspetos: as metas e as métricas de melhoria da qualidade do serviço prestado; a clara repartição das competências de cada entidade; um modelo financeiro que assegure o não aumento da despesa do Estado; a eficiência da transferência para o município dos recursos necessários e suficientes à execução das suas competências; e, finalmente, um mecanismo de avaliação e acompanhamento que permita a monitorização do resultado do projeto e a comparação entre os municípios.
Para efeitos de concretização da promoção da aposta das autarquias locais no desenvolvimento económico local e regional é indispensável a capacitação dos autarcas e a formação dos trabalhadores da administração local. Neste sentido, o Governo irá desenvolver um Programa de Capacitação, o qual visa, através da aposta na formação dos decisores e executores das políticas públicas locais, o reforço das respetivas capacidades institucionais e a criação de um quadro propiciador de desenvolvimento e competitividade local. O Governo irá ainda lançar uma nova edição dos Programas de Estágios Profissionais na Administração Pública Local, essencialmente vocacionado para jovens qualificados à procura do primeiro emprego. O objetivo passa por permitir aos jovens estagiários o desempenho de funções na administração pública local. O contingente geral de estagiários pode incluir áreas prioritárias para estágios, como por exemplo as do desenvolvimento económico local e da inclusão social.
3.1.2 - Modernização administrativa
A modernização e a simplificação administrativas são pilares fundamentais da reforma do Estado, não só por promoverem a eficácia, a eficiência e, em geral, o bom governo, mas também por serem fulcrais para a qualidade de vida dos cidadãos e para a competitividade das empresas. A modernização e a simplificação administrativas são, ainda, importantes na promoção do empreendedorismo, ao eliminarem as barreiras à entrada de novos agentes económicos no mercado, e no combate às desigualdades entre os cidadãos ao reduzir os encargos administrativos que onerem de forma distinta e desproporcional os que menos recursos têm.
Nesta matéria, as opções para 2015 foram reconhecidas e apoiadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2014, de 11 de abril (aprovada no Parlamento sem votos contra e que recomendou ao Governo que procedesse à implementação de um programa nacional, global e integrado de modernização, simplificação e desburocratização administrativas). Determinam a ação do Governo a partir de dois eixos principais: a modernização administrativa e a administração eletrónica, por um lado, e a desburocratização e a simplificação administrativas, por outro.
Modernização administrativa e a administração eletrónica
No que diz respeito ao primeiro eixo, assume particular importância o processo de digitalização dos serviços públicos. Partindo-se de um quadro já bastante consistente, em que o Estado evidencia níveis quantitativos e qualitativos bastante satisfatórios em termos de serviços públicos digitais, importa agora concentrar os esforços em três diferentes áreas: a expansão da digitalização aos serviços que dela ainda não beneficiam; a consagração de um quadro estratégico que dê a estas medidas coerência e integração; e, finalmente, a aproximação e garantia de acesso de todos os cidadãos aos serviços públicos digitais.
Em 2015, a expansão da digitalização dos serviços públicos será uma realidade, acrescendo a vantagem de a mesma ser feita de forma integrada, concertada e dialogante entre todos os organismos do Estado, através de instrumentos como a revitalização da Rede Interministerial para a Modernização Administrativa (RIMA) ou a Estratégia Digital para os Serviços Públicos, consagrados pelos Decretos-Leis n.º 72/2014, e n.º 74/2014, ambos de 13 de maio. Com o quadro institucional que a RIMA garante, assegurar-se-á a continuidade e a coerência deste plano, que será traduzido num documento - Estratégia Digital para os Serviços Públicos, a aprovar por resolução do Conselho de Ministros -, construído pelos ministérios e para eles.
O alargamento da digitalização dos serviços públicos, porém, não é suficiente por si só. Dado que subsiste uma percentagem importante da população que não tem acesso aos serviços públicos digitais, urge continuar a política de aproximação dos serviços digitais às populações. Neste quadro, surge a política de expansão da rede de atendimento digital assistido, assente na continuação da implementação dos Espaços do Cidadão, através dos quais, com recurso a mediadores de atendimento digital, é assegurado o acesso aos serviços públicos digitais a toda a população.
A ação do Governo, em termos de atendimento digital assistido, centra-se, pois, na continuação do plano de instalação de mil Espaços do Cidadão, assegurando um elevado grau de capilaridade em todo o território nacional até ao fim desta legislatura e dando especial importância à sua implementação em territórios de baixa densidade populacional. Neste âmbito, é de referir a importância do modelo de parceria com entidades do poder local, entidades do terceiro setor, associações cívicas e empresariais, ou outras entidades que prestem serviços de interesse público, que confere ao projeto uma consistência territorial e uma proximidade às populações de outra forma inatingíveis.
Dignas de destaque são ainda quatro medidas, instrumentais a estas políticas, cuja execução assumirá uma enorme relevância durante o ano de 2015:
Alargamento e massificação da Chave Móvel Digital, criada pela Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, como meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios da Administração Pública na Internet;
Utilização e evolução do Mapa do Cidadão, através de aplicação para telefones e outras plataformas móveis, permitindo introduzir uma alteração paradigmática na relação dos cidadãos com o Estado - o aproveitamento do cruzamento da informação geolocalizada dos serviços públicos com a simplicidade e a conveniência das plataformas móveis, cuja utilização em Portugal se encontra massificada, fornecerá aos cidadãos uma informação rápida e atualizada sobre o melhor local e horário para concretizarem as diligências necessárias com o Estado;
Alargamento da utilização do Balcão do Empreendedor enquanto instrumento essencial para o desenvolvimento da atividade económica, através da uma abordagem integrada e inclusiva, que transforma o que antes era uma relação complexa com múltiplas entidades num processo mais simples e com um «ponto de contacto único» (point of single contact);
A implementação do projeto da Linha do Cidadão, número nacional de atendimento telefónico dos serviços públicos, onde, a prazo, se filiarão outras linhas telefónicas setoriais do Estado.
ii) Desburocratização e a simplificação administrativas
Quanto ao segundo eixo da atuação do Governo, relativo à desburocratização e à simplificação administrativas, importa referir que as iniciativas propostas para 2015 dão seguimento à atividade desenvolvida pelo Governo no quadro do PAEF e às obrigações assumidas no âmbito da Política de Coesão da União Europeia para 2020.
Em 2014, além do contínuo esforço de simplificação dos procedimentos administrativos existentes, em particular os relativos ao exercício de atividades económicas, e além da reativação da RIMA, que também aqui garante a boa governança destas políticas públicas, foi adotado um conjunto de medidas-chave para a promoção da desburocratização e simplificação administrativas, de entre as quais se destacam: o princípio uma só vez (only once), que dispensa o cidadão ou agente económico de ter de entregar informação ou documentos já detidos pela Administração Pública; a avaliação de impacto dos atos normativos, em particular dos efeitos económicos adversos que possam ter para os cidadãos e para os agentes económicos (em especial as PME); a regra da «comporta regulatória» (one in one out), impedindo que surja nova regulação que onere os cidadãos ou as empresas sem uma desoneração equivalente, através da alteração ou eliminação de outra regulação que gere encargos para os cidadãos.
A este conjunto de medidas, iniciadas em 2014 com o Programa SIMPLIFICAR, acrescentam-se mecanismos de participação pública que permitem um amplo envolvimento dos cidadãos e dos agentes económicos na identificação e procura de soluções para os entraves burocráticos que sobrecarregam os cidadãos e oneram as empresas. Tais mecanismos, de que constam contactos diretos com os setores de atividade económica e consultas públicas online, assumirão a sua máxima expressão em 2015.
Para 2015, as opções do Governo em matéria de modernização e simplificação administrativas são:
Prosseguimento do contínuo levantamento e análise dos maiores entraves burocráticos sentidos pelos cidadãos e pelos agentes económicos, com vista à sua simplificação, recorrendo para o efeito a mecanismos de participação pública e ao trabalho dos próprios serviços e organismos da Administração Pública, sob a coordenação da RIMA;
Operacionalização do princípio «uma só vez», através da articulação entre os diversos serviços e organismos do Estado, recorrendo preferencialmente à plataforma de interoperabilidade da Administração Pública para a necessária partilha de informação e de documentos;
Desenvolver as atividades necessárias para garantir as boas práticas em matéria de avaliação de impacto regulatório das leis e regulamentos, através de adequada sensibilização e treino de recursos humanos.
Ainda no que diz respeito à modernização e simplificação administrativas, será dada continuidade à implementação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, que aprovou o Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Custos com as Tecnologias da Informação e Comunicação na Administração Pública (PGERRTIC) e que visa dois objetivos concretos: a melhoria do serviço público prestado e a redução dos custos da prestação desse serviço.
Numa primeira fase do PGERRTIC, foram levantados e cadastrados a maioria dos meios e recursos de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) existentes na Administração Pública, permitindo assim a construção de uma base para suporte das iniciativas TIC setoriais e globais, bem como as funções, processos e responsabilidades da Administração Pública. Como resultado, sabe-se hoje onde e quanto se investe, avaliam-se projetos e despesas TIC, alinha-se a estratégia central com as estratégias setoriais e aplicam-se normas e diretrizes de referência a nível setorial e a nível transversal.
A elaboração dos planos de ação setorial pelos vários ministérios, no âmbito de uma medida do PGERRTIC, permite a materialização das medidas desse plano em ações concretas a nível ministerial e, ao mesmo tempo, a identificação dos impactos da sua execução alinhada com o plano global nos ministérios.
A nível transversal, releva a criação de uma ferramenta de gestão de arquiteturas TIC (enterprise architecture), cuja utilização é obrigatória e permite uma visão global e detalhada da realidade TIC da Administração Pública. Está também estabelecido um processo de avaliação prévia de projetos TIC, que tem caráter vinculativo para a aquisição de bens e serviços no âmbito das TIC relevantes para o desenvolvimento e modernização da Administração Pública.
Para o ano de 2015, sem descurar a execução do plano como um todo, dar-se-á um especial enfoque às medidas que, de acordo com os respetivos planos setoriais, apresentam um potencial de poupança mais elevado (cerca de 70 % das poupanças):
Governance das TIC e racionalização da função informática;
Estratégia para as comunicações, assegurando chamadas de voz gratuitas entre organismos públicos;
Racionalização de datacenters e de cloud computing, consolidando os sistemas existentes num reduzido número de datacenters públicos e infraestruturas de computação em cloud disponibilizadas pelo mercado;
Open source software e negociação do licenciamento de software, através da conclusão da negociação com os principais fornecedores de software da Administração Pública e, sempre que viável, com a adoção de soluções de código aberto na Administração Pública.
Para além destas metas, em 2015 serão construídas as bases para a mudança estrutural das TIC na Administração Pública nos próximos anos.
3.1.3 - Comunicação social
3.1.3.1 - Rádio e Televisão de Portugal, S. A., e LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A.
Completando o que já foi referido na secção 2.5.1.2, importa agora sublinhar o projeto de construir uma RTP, S. A., mais moderna, mais eficiente e mais capacitada para enfrentar os novos desafios e oportunidades que se colocam no domínio do audiovisual, tendo presente que a entidade deverá também atuar como regulador do mercado através da criação de uma oferta diferenciadora. Este processo, por sua vez, é assente em duas traves mestras:
Os novos Estatutos e a atualização da Lei da Televisão e da Lei da Rádio, em vigor desde 1 de julho de 2014. Os novos Estatutos estabelecem o novo modelo de governo da empresa, reforçando os mecanismos que garantem o desígnio de independência, pluralismo e responsabilização da comunicação social do Estado, através do Conselho Geral Independente.
O novo Contrato de Concessão - no qual se destacam duas inovações: i) um dos serviços de programas da RTP, S. A., passará a estar sediado no Centro de Produção do Norte (CPN), no Porto, solução com a qual o Governo garante não só a rentabilização do CPN, mas também a descentralização e a consequente diversidade dos serviços de programas da RTP, S. A.; ii) a RTP Internacional passará a ter um papel mais dinâmico na promoção de Portugal no estrangeiro, do ponto de vista económico, social e cultural, através da produção de conteúdos próprios, da possibilidade de emitir diferenciadamente consoante a região e da possibilidade de emitir conteúdos legendados.
No que diz respeito à LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., da qual o Estado é o acionista maioritário, é objetivo do Governo que a empresa mantenha esforço de atingir o seu reequilíbrio financeiro, reduzindo dessa forma a dependência do Estado, assim como o reforço do estatuto e função deste órgão de comunicação social no panorama da comunicação social portuguesa, nomeadamente pela afirmação e reconhecimento da qualidade informativa e noticiosa dos serviços em Portugal e nos países de expressão portuguesa.
3.1.3.2 - Comunicação social local e regional
Na área da comunicação social local e regional, está previsto o início da execução de novos instrumentos e canais de apoio à comunicação social, os quais promoverão: a interligação entre sistemas de incentivos, o apoio à formação e empregabilidade, a promoção do desenvolvimento digital e das parcerias estratégicas a nível nacional e internacional, a literacia mediática e digital e a qualificação do jornalismo. Estes eixos de intervenção materializam uma nova política pública de apoio à comunicação social local e regional.
3.1.4 - Igualdade de género
A prioridade do Governo para 2015 será a execução da nova geração de Planos Nacionais, aprovados no final de 2013 e cuja vigência termina em 2017 - V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação (V PNI), V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género (V PNPCVDG), que inclui em anexo o III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina, e III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos (III PNPCTSH) - e ainda o II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (2014-2018).
No âmbito do novo V PNI reforça-se a intervenção ao nível autárquico por forma a intensificar a territorialização das políticas para a igualdade, designadamente através da multiplicação dos planos municipais. O novo Plano Nacional aprofunda as medidas no setor da educação, dando um especial impulso à promoção da igualdade no sistema educativo. Destaca-se, neste domínio, o alargamento da aplicação dos Guiões de Educação, Género e Cidadania a novos agrupamentos de escolas, através da multiplicação de ações de formação de docentes e a elaboração de um novo Guião destinado ao ensino secundário.
Na área da participação das mulheres no mercado de trabalho destaca-se a apresentação, em sede de concertação social, do I Relatório sobre Diferenciações Salariais por Ramos de Atividade, que foi discutido nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2014, de 7 de março, que adota medidas tendo em vista a promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens. A referida resolução impõe às empresas do SEE a elaboração de diagnósticos e a conceção de soluções para as diferenças registadas nas remunerações dos seus trabalhadores e trabalhadoras que não tenham justificação à face da lei. O mesmo é recomendado às empresas privadas com mais de 25 trabalhadores. Para o efeito, o Governo determinou que a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego disponibilizasse, a todas as empresas (empresas dos setores público e privado), uma ferramenta (calculadora) de diagnóstico da disparidade salarial em função do sexo. A referida resolução pretende, ainda, que seja positivamente valorizada, na seleção de candidaturas a fundos de política de coesão, a maior igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham as mesmas ou idênticas funções na empresa ou entidade candidata, medida a concretizar nos regulamentos aplicáveis. Será continuado o processo de monitorização da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2012, de 8 de março, destinada a promover o equilíbrio na representação de mulheres nos conselhos de administração das empresas do SEE e do setor privado.
Na área da violência doméstica e de género será continuado o investimento na formação de profissionais, nomeadamente através de novas ações dirigidas aos magistrados, às forças de segurança e aos profissionais de saúde, em parceria com os ministérios competentes. À semelhança dos últimos anos continuarão a ser realizadas as Jornadas Nacionais contra a Violência, aprofundando assim a reflexão sobre esta problemática, e nas quais deverão ser envolvidas as áreas da administração interna, justiça, cooperação, saúde, educação, segurança social, cultura, autarquias locais, empresas e organizações não governamentais, e deverão ser abrangidas todas as formas de violência previstas na Convenção de Istambul, tendo Portugal sido o primeiro país da UE a proceder à sua ratificação. No âmbito da execução do V PNPCVDG serão realizadas novas ações de sensibilização e campanhas de prevenção anuais contra a violência doméstica e de género. No âmbito deste novo Plano Nacional será reforçada a área da prevenção, dimensão que passa a integrar expressamente a primeira área estratégica e que conta com um alargamento e aprofundamento das respetivas medidas. Concretizando também nesta matéria o maior investimento proposto para a área da educação, serão elaborados neste novo Plano materiais pedagógicos sobre a prevenção da violência doméstica e de género dirigidos à comunidade educativa. O V PNPCVDG prevê, ainda, que durante a sua vigência sejam realizados estudos anuais na área da violência doméstica e de género, salientando-se, de entre os previstos, um estudo sobre decisões judiciais em processos de homicídio conjugal e um inquérito à vitimação. Na sequência do reforço dos apoios destinados às vítimas de violência doméstica, o Governo continuará a promover por todas as formas a proteção e integração das vítimas, designadamente: através do reforço da subvenção atribuída aos Núcleos de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica, para que mantenham e fortaleçam as suas valências de apoio social, jurídico, psicológico; através do financiamento das vagas para acolhimento de emergência já criadas nas casas de abrigo da rede pública e, sendo possível, reforçando-as; através da ampliação do sistema de teleassistência para proteção das vítimas de violência doméstica e do aumento do número de aparelhos de vigilância eletrónica disponíveis para agressores de violência doméstica, sistemas que têm registado um crescimento notório. Será iniciado um novo programa, «A Escola vai à Casa de Abrigo», que visa promover competências das mulheres acolhidas, por forma a facilitar o seu processo de autonomização e integração social, e será garantida a continuidade do sistema de transporte seguro de vítimas de violência doméstica, de qualquer ponto do país para qualquer ponto do país. Tendo em vista o acesso à habitação por parte das vítimas de violência doméstica, o Governo continuará, entre outras medidas, a promover o alargamento da rede de municípios solidários com as vítimas de violência doméstica. Na prevenção e combate à Mutilação Genital Feminina (MGF) é de salientar a operacionalização, no âmbito da Plataforma de Dados para a Saúde, do registo de casos de MGF pelos profissionais de saúde, que contribuirá para um conhecimento mais aprofundado do fenómeno. No III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina prevê-se um reforço de intervenção em algumas áreas que se revelam estruturais para o desafio da prevenção e erradicação da MGF, nomeadamente a formação e a capacitação de profissionais que, de alguma forma, possam ter contacto com a problemática, tendo-se introduzido formalmente neste Programa novos intervenientes e grupos-alvo de formação, como sejam, técnicos das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e pessoal não docente dos estabelecimentos de todos os níveis de ensino. No âmbito deste III Programa de Ação será igualmente reforçada a intervenção junto das comunidades em risco, mobilizando de forma mais intensa as organizações não governamentais, em especial as associações de imigrantes.
No âmbito do III PNPCTSH será reforçada a formação de profissionais, nomeadamente de magistrados e forças de segurança, bem como a dos inspetores do trabalho, tendo em vista a deteção de possíveis vítimas de tráfico. O III PNPCTSH acentua a área da prevenção e cria uma nova área estratégica, autonomizando as medidas relativas à cooperação, atendendo à sua importância face à complexidade do fenómeno do tráfico de seres humanos. Este III Plano tem ainda em vista o reforço dos mecanismos de referenciação e de proteção das vítimas, o aprofundamento da articulação e cooperação entre as entidades públicas e as organizações da sociedade civil e a adaptação das respostas nacionais aos novos desafios, em concreto às novas formas de tráfico e de recrutamento. A Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico, que congrega nove entidades públicas e 14 Associações e Organizações Não Governamentais (ONG) que trabalham nesta área, encontra-se em pleno funcionamento, tendo como objetivo estreitar a colaboração entre todas as entidades que operam na prevenção do tráfico e na proteção das vítimas de tráfico. De referir que, em cumprimento das recomendações internacionais dirigidas a Portugal, a capacidade de acolhimento e proteção para vítimas de tráfico de seres humanos triplicou no espaço de um ano e, se necessário, será reforçada. Será igualmente garantida a sustentabilidade das Equipas Multidisciplinares especializadas para a assistência a vítimas de tráfico de seres humanos, que realizam uma intervenção de caráter regional e que prestam também apoio técnico na sinalização e identificação das vítimas. De acordo com o III PNPCTSH serão lançadas anualmente campanhas de sensibilização e prevenção, com particular incidência no tráfico para exploração laboral.
3.1.5 - Política migratória: integração e captação
Portugal enfrenta hoje quatro desafios particularmente decisivos no que diz respeito às migrações: i) o combate transversal ao défice demográfico e o equilíbrio do saldo migratório; ii) a resposta à mobilidade internacional, captando e acompanhando os novos perfis migratórios, tanto de entradas como de saídas; iii) a internacionalização da economia portuguesa e a promoção das migrações como incentivo ao crescimento económico; e iv) o aprofundamento da integração e capacitação dos descendentes das comunidades imigrantes residentes em Portugal, muitos dos quais acederam à nacionalidade portuguesa nos últimos anos.
Estes desafios, centrados nos planos demográfico, económico e social, assumem hoje tal magnitude que se torna essencial desenhar uma estratégia transversal e articulada para lhes dar resposta. Portugal continuará assim a aprofundar o trabalho de integração, capacitação e combate à discriminação dos imigrantes na sociedade portuguesa, com especial ênfase nos descendentes (tenham ou não adquirido a nacionalidade portuguesa) e com particular atenção aos países lusófonos, tendo em vista uma melhor mobilização do seu potencial e competências, o reforço da mobilidade social, uma melhor articulação com a política de emprego e o acesso a uma cidadania comum.
Neste contexto, será encetada uma estratégia de captação e fixação de perfis migratórios, quer sejam migrações económicas, quer sejam outras migrações (v.g. de consumo), contribuindo para uma gestão mais adequada e inteligente dos fluxos migratórios e para o reforço da mobilidade e circulação de talento e reforçando a capacidade de intervenção transversal na execução da política migratória.
A emigração portuguesa, por outro lado, tem agravado o saldo migratório, justificando a necessidade de promoção de ações - em estreita colaboração com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) - que incentivem, acompanhem e apoiem o regresso de cidadãos nacionais emigrados no estrangeiro ou o reforço dos seus laços e vínculos com Portugal.
Em 2015, prosseguir-se-á também a implementação da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas.
3.1.6 - Desporto e juventude
3.1.6.1 - Prioridades políticas na área do desporto
Em 2015, o Governo dará continuidade ao planeamento e desenvolvimento estratégico das políticas desportivas, em todas as dimensões, do desporto de base ao alto rendimento.
O próximo ano marcará também o arranque efetivo do «Programa Nacional de Desporto com Todos e para Todos», iniciativa nacional que visa mobilizar os cidadãos para a prática desportiva. Trata-se de uma aposta estratégica de desenvolvimento desportivo, de promoção da educação e formação pelo desporto e de reforço de políticas de promoção da saúde.
Será dada particular atenção a uma ação concertada para o desenvolvimento da economia do desporto, visando criar as condições para uma gestão sustentável do património desportivo nacional através da sua rentabilização e, simultaneamente, promover internacionalmente o valor das condições proporcionadas por Portugal para a prática desportiva, em especial de alto rendimento, e a indústria associada ao setor. Neste âmbito, será utilizada a rede de dirigentes portugueses em organismos desportivos internacionais como bolsa de embaixadores e será desenvolvido um conjunto de iniciativas que permitirão desenhar um plano de ação para o desenvolvimento da economia do desporto nacional.
Em termos operacionais, relevam a disponibilização em 2015 da primeira versão da Conta Satélite do Desporto, instrumento previsto desde 2006 pela UE, que permite medir fluxos e impacto do desporto na economia nacional, bem como a introdução de instrumentos de gestão e monitorização dos Programas de Preparação Olímpica e Paralímpica.
Será reforçado o esforço na modernização da Administração Pública, designadamente ao nível da adequação de procedimentos por forma a torná-la mais ágil e eficiente.
Em matéria de políticas na área do desporto, as apostas do Governo para o ano de 2015 assentam no seguinte:
Concretização de medidas para reforço da internacionalização da economia do desporto, potenciando a racionalização e rentabilização dos equipamentos e infraestruturas, a melhoria das condições de desenvolvimento desportivo, bem como a dinamização da indústria nacional do desporto;
Implementação da Carta Desportiva Nacional, consubstanciada pela criação do Sistema Nacional de Informação Desportiva, identificando as infraestruturas públicas e privadas, naturais e artificiais, existentes no País;
Consolidação das iniciativas em curso, nomeadamente o Plano Nacional de Ética no Desporto, criado em 2012, e o «Programa Nacional de Desporto para Todos», lançado em 2014;
Integração da Biblioteca Nacional do Desporto e do Museu Nacional do Desporto na esfera do movimento associativo desportivo, cultural, educacional e académico e numa política de defesa da história e do património cultural do desporto;
Consolidação da reorganização e modernização da Medicina Desportiva, ao nível dos equipamentos e valências e da distribuição geográfica das unidades estatais;
Apoio à instalação do Tribunal Arbitral do Desporto, para uma justiça desportiva mais célere, mais especializada e porventura menos onerosa;
Implementação do Plano Geral de Requalificação e Ordenamento do Centro Desportivo Nacional do Jamor;
Implementação de medidas de apoio ao desenvolvimento das carreiras duais;
Consolidação do Plano Nacional de Formação e Qualificação dos Agentes Desportivos, finalizando o Programa Nacional de Formação de Treinadores de Desporto e lançando o Programa Nacional de Formação e Qualificação de Dirigentes Desportivos;
Fomentar a projeção internacional do desporto nacional, quer ao nível das valências físicas quer dos recursos humanos qualificados;
Prossecução de uma estratégia de comunicação e informação regular ao movimento desportivo;
Promoção de parcerias estratégicas com o universo desportivo na prossecução das melhores soluções para o desenvolvimento desportivo;
Conceção de programas e medidas de apoio ao desporto no âmbito do novo período de programação (2014-2020) - Portugal 2020;
Revisão do ordenamento jurídico desportivo, em particular no que se refere ao regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais; ao regime de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas; à lei antidopagem no desporto, atenta a revisão do Código Mundial Antidopagem; ao regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva; e ao regime jurídico da atribuição de matrícula, transformação, inspeção e circulação de veículos automóveis participantes em competição desportiva.
3.1.6.2 - Prioridades políticas na área da juventude
No que diz respeito à política integrada da juventude, as orientações estratégicas e as principais medidas a desenvolver em 2015 são concretizadas através das seguintes medidas:
Manutenção da aposta na transversalidade das políticas de juventude e estabelecimento de parcerias com diversas entidades, públicas ou da sociedade civil, tendo em vista a prossecução de melhores políticas públicas destinadas aos jovens. Merece destaque a implementação do Livro Branco da Juventude, em articulação com entidades públicas e não governamentais, e respetiva monitorização;
Promoção da emancipação dos jovens através de incentivos à educação e ao empreendedorismo, no combate ao desemprego jovem e na manutenção de mecanismos de acesso a habitação;
Desenvolvimento de ações de promoção do Programa Garantia Jovem, assim como um reforço dos programas Rede de Gestão e Perceção de Negócios e «Empreende Já», como forma de combate ao desemprego jovem;
Promoção, reconhecimento e validação das competências adquiridas pelos jovens em contexto de educação não formal;
Incentivo às políticas de combate aos comportamentos de risco e incentivo aos estilos de vida saudáveis, nomeadamente na continuidade do programa «Sexualidade em Linha»;
Promoção do Associativismo Juvenil e Estudantil, da Cidadania e Participação Jovem, no quadro das prioridades europeias para o setor da juventude;
Reforço da política de informação e comunicação aos jovens;
Promoção de Programas de Voluntariado, de Ocupação de Tempos Livres e de Campos de Férias;
Dinamização do Cartão Jovem nas suas diversas modalidades;
Implementação de programas que promovam a igualdade de género entre os jovens;
Promoção da inclusão social dos jovens, em particular de grupos desfavorecidos e minorias, promovendo a sua integração e participação ativa na sociedade;
Incentivo à mobilidade dos jovens, seja no contexto de organizações internacionais, em especial do espaço europeu e lusófono, seja na promoção do turismo juvenil em Portugal;
Implementação de um novo modelo de gestão das Pousadas da Juventude, assente na sua função social de promoção do turismo juvenil nacional e internacional, tendo por base critérios de adequação, transparência, eficiência e de equilíbrio económico-financeiro;
Desenvolvimento de parcerias com centros de investigação, no sentido de promover estudos sobre temáticas ligadas ao setor da juventude;
Promoção da participação jovem e revisão dos mecanismos de auscultação jovem, nomeadamente do Conselho Consultivo de Juventude.
3.1.6.3 - Relações internacionais, desporto e juventude
Ao nível das relações internacionais relevam a cooperação a nível multilateral e a participação de Portugal nas várias organizações internacionais de desporto e juventude, assumindo-se como prioridade a cooperação no seio da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP), da UE, do Conselho da Europa, da Agência Mundial de Dopagem e, no espaço ibero-americano, na Organização Ibero-Americana de Juventude (OIJ) e do Conselho Ibero-Americano do Desporto.
Os objetivos comuns na cooperação multilateral com a CPLP e a OIJ no domínio da juventude são os seguintes: Informação, aconselhamento e participação jovem; Emprego e empreendedorismo jovem; e Mobilidade e intercâmbios. No domínio do desporto no seio da CPLP os temas relevantes são os seguintes: Ética no desporto; Medicina Desportiva; Gestão de infraestruturas desportivas; e Formação e qualificação de agentes desportivos.
Ao nível da UE, destaca-se a implementação do Programa Erasmus+, especificamente na área do desporto e juventude. O segundo Plano do Desporto «UE 2014-2017» contempla os seguintes temas: dimensão económica do desporto, integridade no desporto e o desporto versus sociedade. Na juventude, como objetivo central na UE tem-se a promoção da participação política dos jovens no âmbito do diálogo estruturado.
A nível bilateral, no domínio do desporto releva a operacionalização da cooperação ao abrigo de Memorandos. Destacam-se como principais ações, nas relações com Argélia, Macau e os países lusófonos:
Desenvolvimento de condições especiais para a participação mútua em estágios competitivos a realizar nos Centros de Alto Rendimento dos respetivos Estados;
Apoio na troca de experiências e de programas na área do desporto escolar e do acompanhamento escolar dos praticantes desportivos de alto rendimento;
Promoção das trocas ao nível dos jovens talentos desportivos dos centros de formação e escolas de desporto;
Encorajamento do intercâmbio de peritos e troca de conhecimentos no campo da medicina desportiva, no domínio da organização de eventos desportivos e do sponsoring;
Gestão de infraestruturas desportivas.
No domínio da juventude, a operacionalização da cooperação ao abrigo dos Memorandos inclui as seguintes linhas dos instrumentos bilaterais:
Promoção e desenvolvimento do intercâmbio entre as associações em matéria de mobilidade dos jovens, pousadas de juventude, campos de férias para jovens e outros temas de interesse comum;
Encorajamento da participação dos jovens em manifestações culturais, festivais artísticos que fomentem jovens talentos;
Apoio a programas de intercâmbio de especialistas e de experiências na área da organização de atividades de animação educativa de comunicação e de informação aos jovens;
Troca de experiências no domínio dos programas de educação e prevenção na luta contra as epidemias e comportamentos de risco no meio dos jovens (toxicodependência, drogas, tabagismo, VIH/Sida);
Reforço das capacidades dos quadros associativos através da formação de jovens líderes;
Promoção do intercâmbio de técnicos e responsáveis institucionais com atribuições na área do desenvolvimento da vida associativa e da promoção de parcerias com as associações de jovens.
3.2 - Justiça
A justiça é o garante da liberdade e um pilar inquestionável de uma sociedade democrática.
Em 2015, o Governo prosseguirá, necessariamente, a opção de fundo já assumida no ano de 2014, de reforçar o sistema de Justiça, dando sequência às linhas orientadoras traçadas nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015.
Entre 2012 e 2014 o Governo promoveu formas inequívocas de responsabilização e de prestação de contas no setor da justiça, designadamente no que respeita ao funcionamento dos tribunais. Com efeito, cumprindo o estipulado nas Grandes Opções do Plano 2012-2015, o mapa judiciário foi reavaliado, passando a assentar em centralidades territoriais reconhecidas pelos cidadãos, com acréscimo incomparável de especialização (de 22 % para 81 %, nas áreas especializadas judiciais e do Ministério Público).
Em 2015, o Ministério da Justiça (MJ), em articulação com os parceiros judiciários, sedimentará a implementação da nova Lei de Organização do Sistema Judiciário, incutindo maior responsabilidade e escrutínio no sistema. Esperam-se ganhos significativos ao nível dos serviços prestados, num sistema de justiça que se quer mais flexível, mais transparente, mais sensível e mais ajustável às reais necessidades das pessoas e das empresas, fruto da criação de estruturas de gestão próximas das realidades locais e com efetivos poderes de intervenção na gestão de processos.
A gestão do sistema judicial, em função de objetivos, preferencialmente quantificados, cujas grandes linhas devem ser acordadas com os conselhos superiores das magistraturas, implicará uma monitorização da atividade de cada tribunal feita com base em indicadores que permitam aferir o concreto grau de cumprimento dos objetivos definidos. Para tal, serão disponibilizadas ferramentas informáticas de apuramento e consulta de indicadores de gestão sobre a atividade dos tribunais, já em desenvolvimento, essenciais para dotar os tribunais de mecanismos efetivos de gestão com base em elementos quantitativos. Por outro lado, em estreita articulação entre o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o MJ e continuando os trabalhos iniciados em 2014, irá proceder-se, em 2015, a uma alteração profunda do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dotando os dados aí residentes da qualidade necessária à produção de indicadores de gestão, à semelhança do que acontece nos outros sistemas de informação dos tribunais. Estes indicadores são a base de uma maior racionalização e modernização do sistema, permitindo uma monitorização efetiva da atividade destes tribunais.
Em 2015, os desafios para a área da justiça não serão menores do que os do ano de 2014, porquanto importa assegurar uma monitorização atenta e próxima deste novo modelo de organização, também em estreito diálogo com os parceiros judiciários, por forma a aferir a respetiva adequação à prática. O Governo permanece, pois, profundamente empenhado na construção de um melhor sistema de justiça em Portugal, por considerar que um dos benefícios que tal melhoria promove se situa no âmago da legitimidade do próprio sistema e dos seus operadores, essencial para a paz social e para a confiança do cidadão no seu país. Ora, a função de julgar é precisamente aquela que a coletividade, desde as suas mais primitivas organizações, reclama para si. O poder de que alguém independente julgue as condutas dos seus pares, aplique as necessárias penas ou decida supra partes as demandas, desde cedo foram reconhecidas como indispensáveis para assegurar a paz pública e uma adequada convivência social.
Nesta medida, o Governo, em articulação com as magistraturas, desencadeou o processo de alteração aos estatutos profissionais dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público. Em 2015, os novos estatutos, ao serem aprovados, permitirão o reforço e a consolidação dos princípios da independência judicial e da autonomia do Ministério Público, entendidos como pilares estruturantes do Estado de Direito. Pretende-se concluir o processo de revisão da carreira dos oficiais de justiça, adaptando-a aos novos desafios que se colocam nos tribunais.
Acresce que o reforço da credibilidade do sistema e o fortalecimento da confiança dos cidadãos e das empresas na justiça passam por instituir mecanismos permanentes de avaliação do impacto normativo, envolvendo os parceiros judiciários e as respetivas instituições nas monitorizações a empreender. Assim, em 2015, terá início uma avaliação profunda e estruturada do novo regime processual civil, em particular no domínio da ação executiva, onde já foi possível, por ação concertada de todos os intervenientes, reduzir significativamente e com reconhecimento interno e externo a pendência destes processos. Também a reforma simplificadora do regime português de insolvência, que veio criar o Processo Especial de Revitalização e reorientar todos quantos lidam com esta temática para a necessidade de se promover a recuperação dos devedores desde que economicamente viáveis, será objeto de um estudo de avaliação sucessiva de impacto normativo, a iniciar em 2015.
A visão integrada e sistémica do quadro jurídico vai levar a uma alteração intercalar do Código de Processo Penal e do Código de Processo do Trabalho, com o objetivo de criar uma harmonização com o regime aprovado no Código de Processo Civil. No que se refere à alteração prevista do Código de Processo Penal, pretende-se uma harmonização com o Código de Processo Civil em matéria de prazos para a prática dos atos processuais e sua ultrapassagem pelos juízes; clarificação dos poderes do juiz no que tange à admissão da ultrapassagem do limite máximo do número de testemunhas; resolução das questões colocadas pelo falecimento ou impossibilidade de um magistrado, mormente por razões de doença, nas audiências em curso, realizadas em tribunal coletivo, no sentido do aproveitamento dos atos processuais anteriormente praticados no decurso da audiência e eliminação da sanção consistente na perda da prova, por ultrapassagem do prazo de 30 dias para a continuação de audiência de julgamento interrompida.
Com a finalidade de tornar o sistema de justiça mais eficaz e preparado para dar uma resposta célere e efetiva aos cidadãos, o Governo pretende continuar a avaliar os meios de resolução alternativa de litígios, desde os Julgados de Paz, à arbitragem, passando pela mediação. Em 2015, será acompanhada a implementação do procedimento extrajudicial pré-executivo, aprovado pela Lei n.º 32/2014, de 30 de maio. Este procedimento facultativo destina-se, entre outras finalidades, à identificação de bens penhoráveis através da disponibilização de informação e consulta às bases de dados de acesso direto eletrónico previstas no Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, com o fito de se averiguar se o devedor tem bens penhoráveis antes de ser instaurada a correspondente ação executiva. O conhecimento antecipado, pelo credor, da existência ou inexistência de bens do devedor, é um elemento essencial para que aquele se decida pela instauração de uma ação executiva.
No âmbito da promoção do acesso universal à justiça e ao direito, entendeu este Governo aumentar a fiscalização interna do sistema do acesso ao direito, por forma a garantir que os recursos financeiros do Estado são repartidos da forma mais equitativa possível, em virtude da garantia da prestação efetiva do trabalho no âmbito do apoio judiciário, que apenas assim pode ser estendido a todos os que dele realmente necessitam. É um processo que se prolongará para o ano de 2015, devendo o regime jurídico do acesso ao direito ser, ainda, objeto de um cuidado estudo de avaliação de impacto normativo, que visará contribuir para a otimização dos recursos disponíveis e, sobretudo, para uma mais justa repartição dos dinheiros públicos alocados a tal finalidade, segundo as reais necessidades de cada beneficiário do sistema.
Outro esteio do sistema e fator de credibilização da justiça é o combate à corrupção e ao crime económico e o reforço da justiça penal, respeitando as garantias de defesa. Particularmente, o abuso e a exploração sexual de crianças são tipos de crimes de especial gravidade e censurabilidade, que abalam valores fundamentais inerentes à proteção do ser humano e da sociedade em geral. A censura destes tipos de crime ganha particular acuidade considerando, por um lado, que as vítimas são especialmente indefesas e vulneráveis e, por outro, que as marcas físicas e psicológicas são duradouras e indeléveis, repercutindo-se no desenvolvimento e na vida futura das vítimas.
A proteção das crianças contra todos os abusos é um dever absoluto e evidente do Estado de direito democrático, assente na proteção dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, com especial incidência na proteção contra agressões desta natureza. A criação de um registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menores, que se pretende criar, procura evitar a reincidência num tipo de crime em que esta é especialmente observada. Trata-se de um mecanismo que mais não é que uma ferramenta preventiva, com resultados em países como França ou o Reino Unido.
É neste contexto que se está, pois, a desenvolver esforços no sentido da criação de um registo desta natureza, com identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menores. É, efetivamente, uma iniciativa que, no plano europeu, não surge isolada, e que, associada a outras, tal como, por exemplo, a inibição de uma pessoa condenada por estes crimes poder vir a exercer atividades profissionais ou voluntárias que impliquem contactos regulares e diretos com crianças, resultará numa rede preventiva que pretende proteger os menores contra graves formas de abuso e exploração. Estas medidas inserem-se numa visão construtiva do direito penal na sociedade. Não se trata apenas de reprimir comportamentos através de penas e sanções, o que também é, sem dúvida, fundamental, mas trata-se inequivocamente de prevenir a ocorrência de fenómenos criminais, evitando a própria exposição do potencial agressor a um conjunto de fatores que determinem a sua reincidência e comprometam a sua reintegração social. O registo que se pretende criar, já em 2015, será um sistema destacado do registo criminal tradicional, que obedecerá a regras próprias mas que, na origem, parte dos dados inseridos no primeiro. Permitirá o tratamento de informação relativa aos condenados, aos crimes cometidos, às penas e sanções acessórias aplicadas e comportará uma componente de georreferenciação, permitindo monitorizar as deslocações do condenado, sinalizando e prevenindo a ocorrência de situações potenciais de risco. Será um sistema de acesso restrito e condicionado, com efetivo controlo de utilização mas que representará uma clara mais-valia na proteção das crianças contra um dos mais graves fenómenos de criminalidade. Terá, portanto, grande relevância para a prevenção da exploração e dos abusos sexuais de menores, facto em que se fundamenta a enorme relevância que o MJ lhe confere.
Também a revisão do regime penal aplicável aos jovens delinquentes constitui um objetivo do Governo, que aliás se mostra ligado à revisão em curso da Lei Tutelar Educativa.
Em cumprimento do Programa do Governo será também promovida a revisão do regime das incapacidades previsto no Código Civil, visando em particular proteger de forma mais adequada e promotora de autonomia e dignidade de vida as pessoas idosas, o que será feito em articulação com a revisão do regime civil do suprimento do poder paternal, atenta a manifesta conexão destes dois regimes.
Em 2015, pretende-se a aprovação parlamentar da lei contra o enriquecimento ilícito, dotando-se Portugal dos meios necessários para uma melhor resposta no combate à corrupção.
A revisão do Código de Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, cuja redação final está em fase de conclusão pela comissão nomeada para o efeito, deverá estar concluída em 2015, avançando-se, nesta área, para uma simplificação de procedimentos à semelhança do que se fez com a revisão do Código de Processo Civil.
A regulamentação da lei da nacionalidade que permite a concessão da nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, está em fase de elaboração e será implementada em 2015, fazendo jus e resolvendo uma injustiça que tem séculos de existência.
No âmbito do sistema de execução das penas e medidas, o Governo está a implementar o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção 2013-2015 e o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção - Justiça Juvenil - 2013-2015, tendo sido assinados vários protocolos com entidades das mais variadas áreas que permitem a reabilitação do comportamento criminal, bem como a promoção do exercício de uma cidadania plena e ativa, contribuindo para a prevenção da reincidência criminal.
Em 2015, prossegue-se a execução do Plano de Investimento para a Requalificação e Ampliação de Estabelecimentos Prisionais e dos Centros Educativos 2012-2016, prosseguindo-se uma política patrimonial orientada para a reabilitação e rentabilização dos edifícios que pertencem ao Estado.
Os desafios de uma reforma estrutural e integrada do sistema de justiça em Portugal motivam o Governo a continuar a investir na sua melhoria sustentada, em permanente diálogo e concertação com todos os parceiros judiciários.
3.3 - Administração interna
Assegurar a segurança de pessoas e bens é uma função essencial do Estado. A existência de um nível elevado de segurança de pessoas e bens é indispensável, ainda que não seja suficiente, para o bom funcionamento da sociedade e, consequentemente, da economia. No domínio da segurança, Portugal está bem referenciado em termos internacionais, ajudando a projetar uma imagem para o exterior de um país seguro. As estatísticas da criminalidade têm melhorado substancialmente nos últimos anos: não só se tem verificado uma descida contínua e consistente desde 2008, como se registou, em 2013, o número mais baixo de crimes participados desde 2003. No indicador mais geral - crimes por mil habitantes - Portugal está entre os países com melhor desempenho na UE. Este desempenho é um contributo relevante para o processo de ajustamento da economia portuguesa, uma vez que a manutenção de um clima de paz e de serenidade constitui um pilar importante para a recuperação da atividade económica.
O Programa do Governo, na secção dedicada à administração interna, identifica as duas dimensões principais da intervenção governativa nesta área: clarificar domínios de atuação de forma a evitar incertezas e duplicações de recursos; coordenar e promover a cooperação e a partilha de informação entre os intervenientes, de forma a originar economias de escala. Tendo em conta esta orientação, foram dados passos no sentido de aumentar a eficiência no domínio da administração interna. No que aos serviços centrais diz respeito, a promoção da eficiência passa por dois aspetos essenciais sobre os quais tem incidido, e continuará a incidir em 2015, a atuação do Governo na área da administração interna: a adequação da estrutura orgânica e o desenvolvimento de um sistema de informação. Neste âmbito, concluiu-se em 2014 o processo de revisão da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI), tendo sido reduzido o número de serviços centrais de suporte dos cinco existentes no início da legislatura para apenas um: a Secretaria-Geral do MAI (SGMAI). Esta alteração representa a adoção de uma estrutura guiada pelos seguintes princípios:
Existência de um único serviço de interface entre a tutela e os serviços operacionais, clarificando os domínios de intervenção e eliminando as duplicações de recursos, tal como ficou estabelecido no Programa do Governo;
ii) Centralização nesse serviço da informação relevante para a tomada de decisão pela tutela, estabelecendo as bases para a criação de um sistema de informação de gestão do MAI, que permita a tomada de decisões informadas, que permita igualmente responder rapidamente e com fiabilidade aos pedidos de informação vindos do exterior do MAI e que permita ainda transmitir, de forma rápida e concisa, a informação essencial para a caracterização do universo do MAI, reduzindo o tempo de aprendizagem e tornando mais suaves as transições entre gabinetes.
Um dos objetivos mais importantes da revisão da Lei Orgânica do MAI foi o reforço da área da contratação pública, tendo a UMC da SGMAI sido promovida a direção de serviços. Este reforço resultou da convicção de que, para que haja um controlo efetivo sobre a execução orçamental, é fundamental garantir que na área da contratação pública os procedimentos são efetuados de forma transparente e em condições de concorrência entre os possíveis fornecedores, evitando o pagamento de rendas. Assim, a norma deverá ser o recurso à contratação por concurso público. Em 2014, foi já possível observar algumas das vantagens que caracterizam esta nova abordagem à contratação pública:
A redução muito significativa dos preços, nomeadamente nos concursos realizados em 2014 para a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) e para as comunicações móveis;
ii) A agregação de procedimentos de aquisição, que permite reforçar o poder negocial do MAI e reduzir o tempo de processamento;
iii) O tratamento uniforme dos procedimentos, que permite aumentar a qualidade dos mesmos e reduzir o tempo perdido em apreciações e em reformulações;
iv) Maior fluidez da informação entre os serviços do MAI e entre estes e a ESPAP, I. P., contribuindo assim para a realização mais eficiente dos procedimentos de aquisição;
A centralização da informação sobre os processos já concluídos, sobre os procedimentos planeados e sobre o estado atual dos processos em curso.
A alteração da estrutura orgânica do MAI foi igualmente acompanhada por uma análise dos espaços ocupados pelos serviços centrais do MAI. Neste contexto, foi possível, em 2014, reduzir a dispersão das instalações usadas pelo MAI, aumentando a eficiência na afetação dos espaços disponíveis, reduzindo as rendas e outros encargos com as instalações, e melhorando as condições de funcionamento dos serviços.
Tal como foi referido acima, o desenvolvimento de um sistema de informação, tendo como ponto central a SGMAI, é um aspeto essencial para o aumento da eficiência no âmbito do MAI. Esse sistema de informação deverá congregar, em especial, informação sobre as aquisições de bens e de serviços - no contexto da UMC -, sobre a utilização e o estado das instalações ao serviço do MAI, e sobre os recursos humanos.
A centralização da informação sobre as aquisições de bens e de serviços deverá, desejavelmente, permitir também a definição de uma política estável de renovação de certos equipamentos, como as viaturas e o equipamento informático. Em vez de picos de aquisições em certos anos, seguidos por anos em branco, deverá ser privilegiada a renovação gradual e contínua desses equipamentos.
A base de dados sobre as instalações do MAI deverá constituir uma ferramenta fundamental para a definição e para a programação da política de intervenções neste domínio, que é uma área-chave do orçamento de investimento do MAI. Com efeito, as instalações dos serviços operacionais também têm sido alvo de intervenções importantes, seguindo as prioridades elencadas por esses serviços. Merece aqui destaque a reorganização dos dispositivos da Polícia de Segurança Pública (PSP) em Lisboa e no Porto, iniciada no final de 2013 e que permitirá libertar cerca de 400 elementos policiais para funções operacionais. A reorganização do dispositivo tem sido complementada por um plano de investimento em instalações, que terá continuação em 2015 e que se tem traduzido tanto na disponibilização de novos edifícios, como na melhoria dos existentes.
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