Decreto-Lei n.º 192/2015 — Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2026-08-30, DRE-2026-172-1164128604
Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
704117 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas
704118 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas
704119 Adicionais
704120 Emolumentos
704121 Portagens
704122 Propinas
704123 Taxas de supervisão e regulação
...
704199 Outras
7042 Taxas específicas das regiões autónomas
7043 Taxas específicas das autarquias locais
704301 Mercados e feiras
704302 Loteamentos e obras
704303 Ocupação da via pública
704304 Animais
704305 Caça e pesca
704306 Saneamento
704307 Arrendamento urbano
704308 Taxa municipal de direitos de passagem
704309 Taxa sobre o ruído
704310 Licença sobre o ruído
...
704399 Outras
7044 Multas e outras penalidades
70441 Juros de mora
70442 Juros compensatórios
70443 Multas e coimas por infrações ao Código da Estrada e legislação afim
70444 Coimas e penalidades por contraordenações
70449 Outras multas e penalidades
71 Vendas
711 Mercadorias
712 Produtos acabados e intermédios
71201 Produtos agrícolas e pecuários
71202 Produtos alimentares e bebidas
71203 Livros e documentação técnica
71204 Publicações e impressos
71205 Material de escritório
71206 Fardamentos e artigos pessoais
71207 Bens inutilizados
71208 Matérias de consumo
...
71299 Outros
713 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
714 Ativos biológicos
...
717 Devoluções de vendas
718 Descontos e abatimentos em vendas
72 Prestações de serviços e concessões
7201 Serviços específicos do setor da saúde
7202 Serviços específicos do setor da educação
7203 Serviços específicos das autarquias locais
7204 Serviços específicos de outros setores
7205 Concessões
720501 Serviços de saúde
720502 Infraestruturas de transportes e parques de estacionamento
720503 Serviços de transporte
720504 Serviços de alojamento e de restauração
720505 Espaços de desporto, cultura e lazer
720506 Serviço de fornecimento de água
720507 Serviço de recolha e tratamento de resíduos sólidos e urbanos
720508 Tecnologias de informação e comunicação
720509 Ativos no subsolo
...
720599 Outros subcontratos ou concessões
7206 Vistorias e ensaios
7207 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria
7208 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto
72081 Alimentação e alojamento
72082 Piscinas
72083 Recintos desportivos
72084 Museus e bibliotecas
7209 Transporte de doentes
7210 Serviços laboratoriais
7211 Aluguer de equipamentos
7212 Arrendamento
7213 Reparações
...
7299 Outros serviços
73 Variações nos inventários da produção
731 Produtos acabados e intermédios
732 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
733 Produtos e trabalhos em curso
734 Ativos biológicos
74 Trabalhos para a própria entidade
741 Ativos fixos tangíveis
742 Ativos intangíveis
743 Propriedades de investimento
744 Ativos por gastos diferidos
...
75 Transferências e subsídios correntes obtidos
76 Reversões
761 De depreciações e de amortizações
7611 Propriedades de investimento
7612 Ativos fixos tangíveis
7613 Ativos intangíveis
762 De perdas por imparidade
7621 Em contas a receber
76211 Clientes, contribuintes e utentes
76212 Outros devedores
7622 Em inventários
7623 Em investimentos financeiros
7624 Em propriedades de investimento
7625 Em ativos fixos tangíveis
7626 Em ativos intangíveis
7627 Em investimentos em curso
763 De provisões
7631 Impostos, contribuições e juros de mora
76311 Impostos
76312 Contribuições
76313 Juros de mora
7632 Garantias a clientes
7633 Processos judiciais em curso
7634 Acidentes de trabalho e doenças profissionais
7635 Matérias ambientais
7636 Contratos onerosos
7637 Reestruturação
7638 Outras provisões
77 Ganhos por aumentos de justo valor
771 Em instrumentos financeiros
772 Em investimentos financeiros
773 Em propriedades de investimento
774 Em ativos biológicos
78 Outros rendimentos e ganhos
780 Outros rendimentos e ganhos do Estado
781 Rendimentos suplementares
7811 Serviços sociais
7812 Arrendamento de espaços e aluguer de equipamento
7813 Estudos, projetos e assistência tecnológica
7814 Royalties
7815 Desempenho de atividades noutras entidades
...
7819 Outros rendimentos suplementares
78191 Monetários
78192 Não monetários
782 Descontos de pronto pagamento obtidos
783 Recuperação de contas a receber
784 Ganhos em inventários
7841 Sinistros
7842 Sobras
7848 Outros ganhos
785 Rendimentos e ganhos em entidades controladas, associadas e empreendimentos conjuntos
7851 Aplicação do método da equivalência patrimonial
7852 Alienações
...
7858 Outros rendimentos e ganhos
786 Rendimentos e ganhos nos restantes ativos financeiros
7861 Diferenças de câmbio favoráveis na atividade de investimento
7862 Alienações
7868 Outros rendimentos e ganhos
787 Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros
7871 Alienações
78711 Propriedades de investimento
78712 Ativos fixos tangíveis
78713 Ativos intangíveis
7872 Sinistros
7873 Rendas em propriedades de investimento
78730 Bens de domínio público
78731 Terrenos
78732 Edifícios e outras construções
7879 Outros rendimentos e ganhos
788 Outros
7880 Outros rendimentos do Estado
78801 Rendimentos correntes
788011 Prémios, taxas por garantia de risco e diferenças de câmbio
788012 Produto da venda de valores desamoedados
788013 Lucros de amoedação
...
788019 Outros rendimentos correntes
78802 Rendimentos de capital
788021 Indemnizações
...
788029 Outros rendimentos de capital
7881 Correções relativas a períodos anteriores
78811 Cobrança adicional de impostos diretos
788111 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
788112 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
788113 Derrama
788114 Imposto municipal sobre imóveis
788115 Imposto único de circulação
788116 Imposto do uso, porte e detenção de armas
788117 Impostos abolidos
...
788119 Outros
78812 Cobrança adicional de impostos indiretos
7881201 Imposto sobre valor acrescentado
7881202 Imposto sobre produtos petrolíferos
7881203 Imposto sobre veículos
7881204 Imposto de consumo sobre o tabaco
7881205 Imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas
7881206 Jogos sociais e imposto de jogo
7881207 Imposto de selo
7881208 Contribuição do serviço rodoviário
7881209 Contribuição do audiovisual
7881299 Outros
78813 Cobrança adicional de taxas
78814 Devolução de transferências concedidas por incumprimento
...
78818 Correções relativas a outros rendimentos e ganhos
78819 Outras
7882 Excesso da estimativa para impostos
7883 Imputação de subsídios e transferências para investimentos
7884 Ganhos em outros instrumentos financeiros
7885 Restituição de impostos
7886 Diferenças de câmbio favoráveis na atividade operacional
7887 Outros não especificados
78871 Correntes
78872 De capital
79 Juros, dividendos e outros rendimentos similares
791 Juros obtidos
7911 Residentes
7912 Não residentes
792 Dividendos obtidos
793 Diferenças de câmbio favoráveis na atividade de financiamento
798 Outros rendimentos similares
8 Resultados
81 Resultado Líquido do Período
811 Resultado antes de impostos
812 Imposto sobre o rendimento do período
8121 Imposto estimado para o período
8122 Imposto diferido
...
818 Resultado líquido
...
89 Dividendos antecipados
4 - Quadro de correspondência entre as rubricas orçamentais e as contas do PCM
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
5 - Quadro de Correspondência entre o PCM e o Classificador de Contas Nacionais (SEC 2010)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
6 - Classificador complementar 1 - Entidades
Este classificador define códigos para as categorias de entidades com as quais uma entidade pública poderá ter operações relacionadas com transferências, subsídios, empréstimos, ativos financeiros e juros, nomeadamente as contas 142, 143, 203, 204, 25, 41, 533, 563, 593, 598, 60, 691, 698, 75, 781, 791, 792 e 798.
1 Administração central
11Estado
12 Outras entidades
2 Segurança social
3 Administração regional
31 Região Autónoma dos Açores
311 Região
312 Outras entidades
32 Região Autónoma da Madeira
321 Região
322 Outras entidades
4 Administração local
41 Continente
411 Municípios
412 Freguesias
413 Entidades intermunicipais
...
418 Outros
42 Região Autónoma dos Açores
421 Municípios
422 Freguesias
423 Entidades intermunicipais
...
428 Outros
43 Região Autónoma da Madeira
431 Municípios
432 Freguesias
433 Entidades intermunicipais
...
438 Outros
5 Outras entidades públicas
6 Setor público empresarial
61 Setor empresarial financeiro do Estado
62 Setor empresarial não financeiro do Estado
63 Setor empresarial financeiro regional
64 Setor empresarial não financeiro regional
65 Setor empresarial local
7 Setor privado
71 Empresas financeiras
72 Empresas não financeiras
73 Entidades do setor não lucrativo
74 Famílias
8 Resto do mundo
81 União Europeia - instituições
82 União Europeia - países membros
83 Países terceiros e organizações internacionais
7 - Classificador complementar 2 - Cadastro e vidas úteis dos ativos fixos tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento
Este classificador substitui a Portaria n.º 671/2000, 17 de abril, que aprovou o CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado, contendo:
Os códigos para efeitos de cadastro dos ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento, registados na Classe 4 do subsistema de contabilidade financeira;
As respetivas vidas úteis a serem utilizadas como referência pelas entidades, nomeadamente na aplicação do método de depreciação da linha reta, em ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento.
Notas:
1 - Os primeiros dígitos coincidem com as contas da Classe 4 do PCM. Para efeitos de cadastro, a maioria das contas são desagregadas de forma a proporcionar uma melhor identificação dos elementos nelas incluídos. A entidade deve ainda criar outros códigos que facilmente permitam identificar a forma de aquisição e localização dos bens.
2 - Deverá existir uma Ficha de Cadastro por cada bem, a qual deve incluir:
Identificação e localização do bem (por edifício, gabinete, ...);
Código correspondente a esta tabela, acrescido do ano de aquisição ou do 1.º registo e número sequencial;
Tipo de aquisição (compra, doação, cedência, transferência,...);
Valor inicial, valores de valorização posterior (revalorização ou grandes reparações),
Critério de depreciação, taxa anual, desvalorização por ano e total, perdas por imparidade por ano e total; e
Valor atual.
3 - Cada bem deve ser cadastrado e inventariado de per si, desde que constitua uma peça com funcionalidade autónoma e possa ser vendido individualmente. Se não se verificarem estas condições, deve ser registado incluído num grupo de bens, desde que adquiridos na mesma data e com igual taxa de depreciação (por exemplo um conjunto de talheres num restaurante, ou de toalhas numa residência, ou um conjunto de cadeiras de uma sala de aula ou de um auditório). Na ficha individual deve referir-se a quantidade de bens no caso da opção por um grupo de bens na mesma ficha.
4 - As Fichas de Cadastro dos bens devem ser atualizadas até ao abate destes. No abate deve ser identificado o motivo (venda, doação, furto/roubo, destruição ou demolição, transferência, troca ou permuta,...), bem como o órgão e data de decisão e abate.
5 - Os bens móveis devem ser identificados com uma etiqueta com a identificação correspondente ao ponto b) do Nota 2.
6 - Os critérios de mensuração a utilizar devem corresponder aos definidos nas respetivas NCP, nomeadamente a NCP 3 - Ativos Intangíveis, NCP 5 - Ativos Fixos Tangíveis e NCP 8 - Propriedades de Investimento;
7 - As depreciações e amortizações correspondem à desvalorização normal dos ativos fixos, decorrentes do gasto com a sua utilização, devendo, por regra, utilizar-se o método da linha reta, considerando a vida útil de referência que constante da presente tabela.
8 - No caso dos imóveis, para efeitos do cálculo das respetivas quotas de depreciação, é excluído o valor do terreno ou, tratando-se de terrenos de exploração, a parte do respetivo valor não sujeita a deperecimento. Em relação aos imóveis adquiridos sem indicação expressa do valor do terreno, o valor a atribuir a este é fixado em 25 % do valor global, a menos que a entidade estime outro valor com base em cálculos devidamente fundamentados e sancionados pela entidade competente.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))
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