Decreto-Lei n.º 192/2015 — Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2015-09-11
Última atualização 2026-08-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 18

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2026-08-30, DRE-2026-172-1164128604

Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Histórico de alterações JSON API

704117 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas

704118 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas

704119 Adicionais

704120 Emolumentos

704121 Portagens

704122 Propinas

704123 Taxas de supervisão e regulação

...

704199 Outras

7042 Taxas específicas das regiões autónomas

7043 Taxas específicas das autarquias locais

704301 Mercados e feiras

704302 Loteamentos e obras

704303 Ocupação da via pública

704304 Animais

704305 Caça e pesca

704306 Saneamento

704307 Arrendamento urbano

704308 Taxa municipal de direitos de passagem

704309 Taxa sobre o ruído

704310 Licença sobre o ruído

...

704399 Outras

7044 Multas e outras penalidades

70441 Juros de mora

70442 Juros compensatórios

70443 Multas e coimas por infrações ao Código da Estrada e legislação afim

70444 Coimas e penalidades por contraordenações

70449 Outras multas e penalidades

71 Vendas

711 Mercadorias

712 Produtos acabados e intermédios

71201 Produtos agrícolas e pecuários

71202 Produtos alimentares e bebidas

71203 Livros e documentação técnica

71204 Publicações e impressos

71205 Material de escritório

71206 Fardamentos e artigos pessoais

71207 Bens inutilizados

71208 Matérias de consumo

...

71299 Outros

713 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos

714 Ativos biológicos

...

717 Devoluções de vendas

718 Descontos e abatimentos em vendas

72 Prestações de serviços e concessões

7201 Serviços específicos do setor da saúde

7202 Serviços específicos do setor da educação

7203 Serviços específicos das autarquias locais

7204 Serviços específicos de outros setores

7205 Concessões

720501 Serviços de saúde

720502 Infraestruturas de transportes e parques de estacionamento

720503 Serviços de transporte

720504 Serviços de alojamento e de restauração

720505 Espaços de desporto, cultura e lazer

720506 Serviço de fornecimento de água

720507 Serviço de recolha e tratamento de resíduos sólidos e urbanos

720508 Tecnologias de informação e comunicação

720509 Ativos no subsolo

...

720599 Outros subcontratos ou concessões

7206 Vistorias e ensaios

7207 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria

7208 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto

72081 Alimentação e alojamento

72082 Piscinas

72083 Recintos desportivos

72084 Museus e bibliotecas

7209 Transporte de doentes

7210 Serviços laboratoriais

7211 Aluguer de equipamentos

7212 Arrendamento

7213 Reparações

...

7299 Outros serviços

73 Variações nos inventários da produção

731 Produtos acabados e intermédios

732 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos

733 Produtos e trabalhos em curso

734 Ativos biológicos

74 Trabalhos para a própria entidade

741 Ativos fixos tangíveis

742 Ativos intangíveis

743 Propriedades de investimento

744 Ativos por gastos diferidos

...

75 Transferências e subsídios correntes obtidos

76 Reversões

761 De depreciações e de amortizações

7611 Propriedades de investimento

7612 Ativos fixos tangíveis

7613 Ativos intangíveis

762 De perdas por imparidade

7621 Em contas a receber

76211 Clientes, contribuintes e utentes

76212 Outros devedores

7622 Em inventários

7623 Em investimentos financeiros

7624 Em propriedades de investimento

7625 Em ativos fixos tangíveis

7626 Em ativos intangíveis

7627 Em investimentos em curso

763 De provisões

7631 Impostos, contribuições e juros de mora

76311 Impostos

76312 Contribuições

76313 Juros de mora

7632 Garantias a clientes

7633 Processos judiciais em curso

7634 Acidentes de trabalho e doenças profissionais

7635 Matérias ambientais

7636 Contratos onerosos

7637 Reestruturação

7638 Outras provisões

77 Ganhos por aumentos de justo valor

771 Em instrumentos financeiros

772 Em investimentos financeiros

773 Em propriedades de investimento

774 Em ativos biológicos

78 Outros rendimentos e ganhos

780 Outros rendimentos e ganhos do Estado

781 Rendimentos suplementares

7811 Serviços sociais

7812 Arrendamento de espaços e aluguer de equipamento

7813 Estudos, projetos e assistência tecnológica

7814 Royalties

7815 Desempenho de atividades noutras entidades

...

7819 Outros rendimentos suplementares

78191 Monetários

78192 Não monetários

782 Descontos de pronto pagamento obtidos

783 Recuperação de contas a receber

784 Ganhos em inventários

7841 Sinistros

7842 Sobras

7848 Outros ganhos

785 Rendimentos e ganhos em entidades controladas, associadas e empreendimentos conjuntos

7851 Aplicação do método da equivalência patrimonial

7852 Alienações

...

7858 Outros rendimentos e ganhos

786 Rendimentos e ganhos nos restantes ativos financeiros

7861 Diferenças de câmbio favoráveis na atividade de investimento

7862 Alienações

7868 Outros rendimentos e ganhos

787 Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros

7871 Alienações

78711 Propriedades de investimento

78712 Ativos fixos tangíveis

78713 Ativos intangíveis

7872 Sinistros

7873 Rendas em propriedades de investimento

78730 Bens de domínio público

78731 Terrenos

78732 Edifícios e outras construções

7879 Outros rendimentos e ganhos

788 Outros

7880 Outros rendimentos do Estado

78801 Rendimentos correntes

788011 Prémios, taxas por garantia de risco e diferenças de câmbio

788012 Produto da venda de valores desamoedados

788013 Lucros de amoedação

...

788019 Outros rendimentos correntes

78802 Rendimentos de capital

788021 Indemnizações

...

788029 Outros rendimentos de capital

7881 Correções relativas a períodos anteriores

78811 Cobrança adicional de impostos diretos

788111 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

788112 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

788113 Derrama

788114 Imposto municipal sobre imóveis

788115 Imposto único de circulação

788116 Imposto do uso, porte e detenção de armas

788117 Impostos abolidos

...

788119 Outros

78812 Cobrança adicional de impostos indiretos

7881201 Imposto sobre valor acrescentado

7881202 Imposto sobre produtos petrolíferos

7881203 Imposto sobre veículos

7881204 Imposto de consumo sobre o tabaco

7881205 Imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas

7881206 Jogos sociais e imposto de jogo

7881207 Imposto de selo

7881208 Contribuição do serviço rodoviário

7881209 Contribuição do audiovisual

7881299 Outros

78813 Cobrança adicional de taxas

78814 Devolução de transferências concedidas por incumprimento

...

78818 Correções relativas a outros rendimentos e ganhos

78819 Outras

7882 Excesso da estimativa para impostos

7883 Imputação de subsídios e transferências para investimentos

7884 Ganhos em outros instrumentos financeiros

7885 Restituição de impostos

7886 Diferenças de câmbio favoráveis na atividade operacional

7887 Outros não especificados

78871 Correntes

78872 De capital

79 Juros, dividendos e outros rendimentos similares

791 Juros obtidos

7911 Residentes

7912 Não residentes

792 Dividendos obtidos

793 Diferenças de câmbio favoráveis na atividade de financiamento

798 Outros rendimentos similares

8 Resultados

81 Resultado Líquido do Período

811 Resultado antes de impostos

812 Imposto sobre o rendimento do período

8121 Imposto estimado para o período

8122 Imposto diferido

...

818 Resultado líquido

...

89 Dividendos antecipados

4 - Quadro de correspondência entre as rubricas orçamentais e as contas do PCM

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))

5 - Quadro de Correspondência entre o PCM e o Classificador de Contas Nacionais (SEC 2010)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))

6 - Classificador complementar 1 - Entidades

Este classificador define códigos para as categorias de entidades com as quais uma entidade pública poderá ter operações relacionadas com transferências, subsídios, empréstimos, ativos financeiros e juros, nomeadamente as contas 142, 143, 203, 204, 25, 41, 533, 563, 593, 598, 60, 691, 698, 75, 781, 791, 792 e 798.

1 Administração central

11Estado

12 Outras entidades

2 Segurança social

3 Administração regional

31 Região Autónoma dos Açores

311 Região

312 Outras entidades

32 Região Autónoma da Madeira

321 Região

322 Outras entidades

4 Administração local

41 Continente

411 Municípios

412 Freguesias

413 Entidades intermunicipais

...

418 Outros

42 Região Autónoma dos Açores

421 Municípios

422 Freguesias

423 Entidades intermunicipais

...

428 Outros

43 Região Autónoma da Madeira

431 Municípios

432 Freguesias

433 Entidades intermunicipais

...

438 Outros

5 Outras entidades públicas

6 Setor público empresarial

61 Setor empresarial financeiro do Estado

62 Setor empresarial não financeiro do Estado

63 Setor empresarial financeiro regional

64 Setor empresarial não financeiro regional

65 Setor empresarial local

7 Setor privado

71 Empresas financeiras

72 Empresas não financeiras

73 Entidades do setor não lucrativo

74 Famílias

8 Resto do mundo

81 União Europeia - instituições

82 União Europeia - países membros

83 Países terceiros e organizações internacionais

7 - Classificador complementar 2 - Cadastro e vidas úteis dos ativos fixos tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento

Este classificador substitui a Portaria n.º 671/2000, 17 de abril, que aprovou o CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado, contendo:

a)

Os códigos para efeitos de cadastro dos ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento, registados na Classe 4 do subsistema de contabilidade financeira;

b)

As respetivas vidas úteis a serem utilizadas como referência pelas entidades, nomeadamente na aplicação do método de depreciação da linha reta, em ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento.

Notas:

1 - Os primeiros dígitos coincidem com as contas da Classe 4 do PCM. Para efeitos de cadastro, a maioria das contas são desagregadas de forma a proporcionar uma melhor identificação dos elementos nelas incluídos. A entidade deve ainda criar outros códigos que facilmente permitam identificar a forma de aquisição e localização dos bens.

2 - Deverá existir uma Ficha de Cadastro por cada bem, a qual deve incluir:

a)

Identificação e localização do bem (por edifício, gabinete, ...);

b)

Código correspondente a esta tabela, acrescido do ano de aquisição ou do 1.º registo e número sequencial;

c)

Tipo de aquisição (compra, doação, cedência, transferência,...);

d)

Valor inicial, valores de valorização posterior (revalorização ou grandes reparações),

e)

Critério de depreciação, taxa anual, desvalorização por ano e total, perdas por imparidade por ano e total; e

f)

Valor atual.

3 - Cada bem deve ser cadastrado e inventariado de per si, desde que constitua uma peça com funcionalidade autónoma e possa ser vendido individualmente. Se não se verificarem estas condições, deve ser registado incluído num grupo de bens, desde que adquiridos na mesma data e com igual taxa de depreciação (por exemplo um conjunto de talheres num restaurante, ou de toalhas numa residência, ou um conjunto de cadeiras de uma sala de aula ou de um auditório). Na ficha individual deve referir-se a quantidade de bens no caso da opção por um grupo de bens na mesma ficha.

4 - As Fichas de Cadastro dos bens devem ser atualizadas até ao abate destes. No abate deve ser identificado o motivo (venda, doação, furto/roubo, destruição ou demolição, transferência, troca ou permuta,...), bem como o órgão e data de decisão e abate.

5 - Os bens móveis devem ser identificados com uma etiqueta com a identificação correspondente ao ponto b) do Nota 2.

6 - Os critérios de mensuração a utilizar devem corresponder aos definidos nas respetivas NCP, nomeadamente a NCP 3 - Ativos Intangíveis, NCP 5 - Ativos Fixos Tangíveis e NCP 8 - Propriedades de Investimento;

7 - As depreciações e amortizações correspondem à desvalorização normal dos ativos fixos, decorrentes do gasto com a sua utilização, devendo, por regra, utilizar-se o método da linha reta, considerando a vida útil de referência que constante da presente tabela.

8 - No caso dos imóveis, para efeitos do cálculo das respetivas quotas de depreciação, é excluído o valor do terreno ou, tratando-se de terrenos de exploração, a parte do respetivo valor não sujeita a deperecimento. Em relação aos imóveis adquiridos sem indicação expressa do valor do terreno, o valor a atribuir a este é fixado em 25 % do valor global, a menos que a entidade estime outro valor com base em cálculos devidamente fundamentados e sancionados pela entidade competente.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/09/17800/0758407828.pdf))

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