Lei n.º 41/2016 — Grandes Opções do Plano para 2017

Tipo Lei
Publicação 2016-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano para 2017

Histórico de alterações JSON API

O Governo, em matéria de recursos geológicos, irá criar um Fundo de Recursos Geológicos que permita garantir a sustentabilidade do setor através de apoios financeiros diretos para o seu desenvolvimento. Será igualmente promovido o desenvolvimento da cartografia geológica nacional, instrumento fundamental para o planeamento deste setor, e assegurada a sustentabilidade ambiental das antigas áreas mineiras de Urgeiriça, São Domingos, Castelejo, Formiga, Vale de Videira, Vales e Póvoa de Cervães.

Em 2016, o Governo aprovou o Plano Ferrovia 2020, que constitui um ambicioso programa de investimento nas infraestruturas ferroviárias. As intervenções de modernização da ferrovia em Portugal serão de largo espectro, contemplando mais de 1200 km de rede, incluindo as ligações a Espanha e à Europa, através dos corredores internacionais norte (Aveiro-Salamanca) e sul (Sines-Lisboa-Madrid). Os investimentos programados, que alavancam a utilização dos fundos europeus, preveem ainda o início da instalação do sistema europeu de gestão de tráfego ferroviário (ERTMS/ETCS), o aumento da capacidade da rede, possibilitando a circulação de comboios até aos 750 m, reforçando a competitividade deste meio de transporte.

A execução do Plano Ferrovia 2020 garantirá, de forma integrada e complementar, o aumento da mobilidade ferroviária de pessoas e bens através do i) aumento da capacidade da rede, quer em carga, quer em número de comboios; ii) redução dos custos de transporte; iii) redução dos tempos e trajeto; e iv) melhoria das condições de segurança e fiabilidade, designadamente através de intervenções complementares na disponibilidade de material circulante. As intervenções terão impacto na mobilidade de passageiros, promovendo as ligações entre os principais eixos de mobilidade, mas também entre o litoral e o interior. Este programa de investimento terá um forte impacto na competitividade do transporte de mercadores, através do desenvolvimento das ligações internacionais, nomeadamente com a ligação do País ao mercado ibérico.

Em 2017, o Governo pretende iniciar o desenvolvimento do Plano Nacional de Mobilidade, para o horizonte 2020-2030, com particular atenção à mobilidade ferroviária nacional. Este plano deverá traduzir a visão holística e de longo prazo para as infraestruturas e sistemas de transportes do País e deverá suportar a preparação atempada do próximo quadro comunitário de apoio.

Enquadrado nas redes e cadeias de transporte europeias e mundiais, este plano tem como objetivo central a definição de uma estratégia de desenvolvimento e adaptação das infraestruturas e sistemas de transportes para responder às tendências e incertezas tecnológicas, sociológicas e ambientais, suscetíveis de afetar padrões de mobilidade no horizonte do plano.

Dada a sua natureza estratégica e estruturante e os seus efeitos duradouros, será promovido o debate alargado em seu torno, de modo a que possa obter um amplo consenso nacional nos planos técnico, económico, social e político.

Ainda no domínio da conetividade territorial, o Governo iniciou, em 2016, os estudos de avaliação da capacidade futura do Aeroporto Humberto Delgado, de modo a que, durante o ano de 2017, sejam tomadas as decisões necessárias sobre esta matéria.

A melhoria do desempenho na atividade agrícola encontra-se associada ao desenvolvimento de condições infraestruturais e de contexto que garantam, simultaneamente, a competitividade dessa atividade e a sustentabilidade do desenvolvimento rural. Para tal, importa, para além da aceleração da execução do PDR 2020, desenvolver os investimentos necessários à requalificação e expansão da rede de regadio nacional, enquanto elementos estruturantes quer de uma agricultura competitiva e sustentável, quer de territórios rurais com futuro, combatendo a desertificação e assegurando a fixação das populações, assente na dinamização económica da atividade agrícola. Em paralelo com o investimento estruturante no regadio, cuja definição estratégica decorreu em 2016, o Governo desenvolverá medidas associadas à promoção do desenvolvimento rural no sentido de:

. Promover a adoção de sistemas de valorização de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, de modos de produção sustentáveis e dos produtos tradicionais, em complementaridade com outras atividades em meio rural;

. Reforçar o apoio à pequena agricultura, nomeadamente através dos pagamentos diretos - pelo aumento do pagamento do regime da pequena agricultura e a introdução do pagamento redistributivo - e, por do via PDR 2020, pelo aumento do limiar máximo de investimento elegível por projeto nos pequenos investimentos na exploração agrícola;

. Fomentar a promoção da produção local, os mercados locais de produtores, a qualificação dos produtores e os circuitos curtos de comercialização de produtos agrícolas frescos e transformados, visando o escoamento das produções locais e uma maior participação na cadeia de valor, valorizando a produção, face ao desequilíbrio do preço pago pelo consumidor na distribuição;

. Reforçar e promover o trabalho em rede, através da Rede Rural Nacional, visando o aumento da participação das partes interessadas na execução do desenvolvimento rural e na inovação na agricultura, na produção alimentar, nas florestas e nas zonas rurais, disseminar informação e conhecimento e capacitar os atores do desenvolvimento local, para uma melhor implementação das suas estratégias territoriais;

. Incentivar o empreendedorismo rural, facilitando o acesso a fatores de produção essenciais pela promoção do rejuvenescimento do tecido social, através da criação do estatuto do jovem empresário rural, do fomento do empresariado agrícola e da criação de emprego rural.

A reforma da gestão das nossas florestas assentará na promoção da proteção dos recursos florestais, de modo a mitigar os incêndios florestais, as pragas e as doenças, nomeadamente revendo e melhorando o programa de Sapadores Florestais, criando um Programa Nacional de Fogo Controlado, revendo o Programa Operacional de Sanidade Florestal e criando subprogramas operacionais para o controlo e erradicação das principais pragas e doenças.

O Governo desenvolverá incentivos e apoios para a gestão florestal, assente em diversos modelos, como as Sociedades de Gestão Florestal, as Zonas de Intervenção Florestal, os agrupamentos de baldios, os Fundos Florestais, ou através das autarquias locais. Entre as medidas de gestão florestal constarão o apoio ao aumento de produção do pinheiro bravo, do sobreiro e da azinheira, desenvolvendo e certificando fileiras de produção que forneçam, de forma sustentada, a indústria de base florestal. Complementarmente, importa rever o quadro jurídico vigente da plantação com espécies florestais de rápido crescimento e fomentar o reforço da produção de energia renovável a partir da utilização de biomassa florestal, em especial aquela proveniente de resíduos resultantes de limpezas, desbastes e desmantelações. Importa ainda atualizar e monitorizar o Inventário Florestal, enquanto instrumento fundamental de conhecimento e diagnóstico setorial.

O desenvolvimento dos territórios do interior é essencial para a coesão territorial. Pensar a sustentabilidade deste contexto territorial exige um reconhecimento do planeamento em antecipação à decisão política e impõe inteligência e eficiência na utilização e partilha dos recursos. Um território sustentável deve proporcionar aos seus habitantes as necessidades básicas em saúde, alimentação e educação, salvaguardando o bem-estar social, ecológico e económico. Deste modo, importa afirmar pela positiva o interior do País, impondo-se políticas públicas orientadas para este fim.

O Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT) pretende reforçar sistemas de centralidades capazes de garantir a equidade territorial no acesso aos serviços, articulando ofertas setoriais e propondo novos serviços e sistemas de organização, através de visões intersetoriais e intercalares tendo em vista a qualidade de vida das populações. Este programa incluirá medidas, transversais às diversas áreas de governação, em torno de cinco grandes eixos:

. Um território interior + coeso, garantindo a inclusão social e a equidade territorial no acesso aos serviços, articulando ofertas setoriais e sistemas de organização, valorizando visões intersetoriais e intercalares tendo em vista a qualidade de vida das populações. Neste sentido, será reorientado o Programa + Superior, reforçando os objetivos de estímulo à coesão territorial através do apoio ao ensino superior em regiões do interior, e concretizando uma nova orientação política que privilegiará os estudantes economicamente carenciados e complementará os mecanismos de ação social direta, com majorações para estudantes oriundos de cursos profissionais e para públicos adultos;

. Um território interior + competitivo, alargando as capacidades de desenvolvimento dos territórios rurais, potenciando as estratégias de valorização dos recursos endógenos e a atratividade, fortalecendo uma economia competitiva dirigida aos mercados locais, nacionais e internacionais. Neste âmbito, o Governo lançou, em 2016, medidas de revalorização do interior do território, designadamente um sistema de incentivos de promoção do desenvolvimento económico e de criação de emprego nestas áreas, através de apoios ao investimento empresarial que promovam a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas;

. Um território interior + sustentável, potenciando a diversidade geográfica, integrando a paisagem, o património natural e cultural em prol de uma maior sustentabilidade, valorizando os espaços de montanha, de fronteira e os territórios mais periféricos;

. Um território interior + conectado, reforçando as relações urbano-rurais e as articulações entre as bases produtivas litoral-interior e com a diáspora, num reforço de complementaridades em cocriação, gerando novas formas de articulação e de organização para a coesão, competitividade e sustentabilidade;

. Um território interior + colaborativo, promovendo a transversalidade e a atuação interministerial, valorizando as lideranças locais e a capacitação institucional, promovendo plataformas de diálogo e de cocriação, de experimentação e implementação de políticas, em prol de processos inovadores de governança territorial. Neste contexto, o Governo implementará uma rede de «Cidades e Regiões com Conhecimento», com dinamização de instituições de I&D e de ensino superior, compreendendo, entre outros aspetos, o desenvolvimento de agendas temáticas de investigação e inovação, assim como aprofundando o conhecimento do território nas suas várias dimensões.

Mobilidade Sustentável

Em Portugal, os níveis de intermodalidade ainda são manifestamente insuficientes, havendo uma forte dependência dos transportes rodoviários e do uso de transporte automóvel individual, o que determina o desenvolvimento deficiente de outros meios de transporte. Numa economia que se pretende descarbonizada, o setor dos transportes ainda é marcado por uma grande pegada ecológica, sendo, de acordo com os últimos dados disponíveis, responsável por cerca de 75 % do consumo total de petróleo e produtos de petróleo, o que explica a manutenção dos níveis de dependência energética do nosso País.

O Governo quer induzir novos comportamentos na mobilidade quotidiana dos portugueses, promovendo a transferência modal e a eficiência energética como os motores dessa mudança. Essa alteração deve consubstanciar-se na transferência do transporte individual para o transporte coletivo, para novas formas de mobilidade partilhada ou para a mobilidade suave ou elétrica, promovendo a competitividade económica e sustentabilidade ambiental dos territórios.

Visto que os serviços de transporte urbano são, na sua essência, serviços de proximidade, o princípio da subsidiariedade deve assumir-se como o vértice do modelo de organização dos transportes públicos urbanos. Visto que os serviços de transporte urbano são, na sua essência, serviços de proximidade, o princípio da subsidiariedade deve assumir-se como o vértice do modelo de organização dos transportes públicos urbanos, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.

Neste novo modelo, cujo desenvolvimento se iniciou em 2016 e que será materializado em 2017, os transportes rodoviários nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto passarão a ser geridos no nível metropolitano, sendo clarificadas as obrigações de serviço público das empresas, mantendo-se o Estado responsável pelas obrigações de interesse nacional. Neste novo modelo, será valorizada a escala metropolitana, sendo clarificadas as obrigações de serviço público das empresas, mantendo-se o Estado responsável pelas obrigações de interesse nacional, sem prejuízos das responsabilidades dos municípios. A consolidação destes processos de descentralização será acompanhada por ações de capacitação das autoridades de transportes, ao nível das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais.

O Governo assegurará ainda que estas alterações ao modelo organizativo dos transportes públicos mantêm o compromisso de melhorar a eficiência das empresas públicas de transporte de passageiros e do processo de gestão da sua dívida histórica, sem comprometer os níveis de investimento necessários à correta operação das empresas.

Em simultâneo com a aplicação deste novo modelo de organização e gestão dos transportes nas áreas metropolitanas, serão retomadas as ações de planeamento e estruturação da expansão das redes de metropolitano de Lisboa e do Porto.

O Governo apoiará o reforço da resposta do serviço público de transporte coletivo rodoviário de passageiros, designadamente através da substituição de 500 veículos até 2018. No setor do táxi, serão promovidos instrumentos que potenciem a sua modernização, com especial atenção para a renovação das frotas, em que serão implementadas medidas tendentes à sua renovação e descarbonização. O Governo desenvolverá ainda os trabalhos tendentes a uma solução para o sistema de mobilidade do Mondego.

A par do transporte público há que considerar, hoje em dia, outros conceitos e formatos de mobilidade urbana que permitam reduzir a pressão do tráfego rodoviário, combatendo a poluição, propiciando maior rapidez e flexibilidade de deslocação e, simultaneamente, promovendo o bem-estar e qualidade de vida das populações. Neste domínio, o Governo desenvolverá instrumentos de regulação que acolham novas formas de mobilidade e incentivem a mobilidade suave, nomeadamente o uso da bicicleta, e criem condições para a intermodalidade com sistemas de transporte público.

O Governo irá retomar a aposta na mobilidade elétrica enquanto instrumento essencial para uma efetiva descarbonização da economia. Para tal, será alargado o número de postos de carregamento, completando a primeira e segunda fases da Rede + MOBI.E, cobrindo assim todos os municípios do continente. Os incentivos à aquisição de veículos elétricos serão redefinidos, com vista a reforçar a sua atratividade para privados e para detentores de frotas que utilizam rotas eminentemente urbanas.

Economia circular

A economia circular emerge da história de medidas de incentivo à mudança do paradigma económico, que garanta a preservação da utilidade e valor dos recursos (materiais e energéticos) pelo máximo tempo possível, salvaguardando simultaneamente os ecossistemas e o capital financeiro das empresas e da sociedade civil, e promovendo uma relação virtuosa entre o desempenho ambiental e o desempenho socioeconómico.

Assim, como forma de garantir a concretização das orientações anteriormente referidas, foi aprovada a Estratégia de Compras Públicas Ecológicas 2020, cuja implementação deverá ser assegurada ao longo da legislatura, nomeadamente através da atuação.

De modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas em matéria de gestão de resíduos, será promovida a concretização das ações estabelecidas no «Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos 2020» em articulação com os objetivos estratégicos do «Plano Nacional de Gestão de Resíduos (2014-2020)», que constituem condições de acesso aos fundos estruturais do Portugal 2020. Neste esforço inclui-se a prossecução da política dos 3R (reduzir, reutilizar e reciclar), através da redução do uso de embalagens, no âmbito dos mecanismos em vigor, e incentivo ao aumento da «preparação para reutilização e reciclagem dos resíduos de embalagem» com vista a prolongar o seu uso, em conformidade com a economia circular. Deste modo é igualmente promovida a redução da deposição em aterro dos resíduos urbanos biodegradáveis, que constitui uma ação crítica para o cumprimento das metas com que Portugal internacionalmente se comprometeu.

O Governo irá introduzir alterações no Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagem (SIGRE), nomeadamente no que respeita aos valores de contrapartida e às especificações técnicas que permitam a reciclagem em condições sustentáveis.

De modo a garantir o aumento do ciclo de vida dos produtos, será concretizado o aumento da capacidade e eficiência dos processos de tratamento nas instalações de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB) de resíduos urbanos, permitindo escoar para a indústria recicladora os materiais recicláveis ou valorizáveis ainda colocados nos resíduos indiferenciados.

Será ainda promovida a valorização material, orgânica e energética dos resíduos urbanos, contribuindo para a redução progressiva da deposição de resíduos em aterro e ainda a redução de gases com efeito de estufa. Neste âmbito, serão criados incentivos para a plena utilização do Combustível Derivado de Resíduos (CDR) enquanto combustível alternativo da indústria.

Paralelamente, o Governo irá, em 2017, consolidar as seguintes ações:

. Promover e difundir o conhecimento em matéria de economia circular, através de mecanismos como o portal e conferências ECO.NOMIA, dedicadas a setores-chave e estratégias de promoção deste modelo em toda a cadeia de valor do produto/serviço, sensibilizando empresas e cidadãos;

. Promover o investimento em projetos mobilizadores, intra e intersetoriais nesta matéria, através de mecanismos de financiamento como, por exemplo, os EEA Grants;

. Incentivar e apoiar a investigação e inovação como fator de relevo para promover projetos relevantes em domínios como a prevenção e gestão de resíduos;

. Clarificar o quadro normativo, no que respeita ao composto produzido nas unidades de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB), em operação e as previstas no PERSU 2020, de modo a estruturar e estimular o mercado para a sua comercialização e utilização em regime adequado;

. Incentivar e apoiar a investigação e inovação como fator de relevo para promover projetos relevantes em domínios como a prevenção e gestão de resíduos;

. Desenvolver uma abordagem estratégica com o envolvimento dos diferentes intervenientes, com vista à definição de um modelo de gestão para as lamas provenientes de ETAR (urbanas e industriais), que acautele e fomente a sua valorização adequada enquanto recurso;

. Promover um estudo sobre os Resíduos Perigosos dos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER), numa perspetiva de garantia de sustentabilidade e autossuficiência da gestão destes resíduos em território nacional.

Acessibilidade e sustentabilidade do ciclo urbano da água e dos recursos hídricos

Os serviços urbanos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais registaram um desenvolvimento assinalável, evidente na evolução dos principais indicadores destes serviços. O importante e rápido desenvolvimento do setor impõe importantes desafios ao nível da gestão, de modo a ultrapassar um conjunto de constrangimentos. Neste enquadramento e face à heterogeneidade do nosso território, é necessário promover a especialização em paralelo com a implementação da nova Estratégia para o Setor de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR 2020).

Em 2017, o Governo desenvolverá um conjunto de medidas no sentido de:

. Continuar a organização do setor dos serviços urbanos de água e saneamento, revertendo o processo das fusões de vários dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, em articulação com os municípios, combinando a salvaguarda da coesão nacional, a autonomia local e o equilíbrio económico e financeiro das entidades gestoras, promovendo ainda centros de saber em locais diferentes do País; Solucionar os principais constrangimentos do setor, incentivando as entidades gestoras para a exploração e a gestão do ciclo urbano da água, integrando as redes de drenagem de águas pluviais e a sua progressiva organização a uma escala ótima;

. Reforçar e harmonizar os mecanismos de garantia da acessibilidade aos serviços de águas, assegurando os serviços mínimos considerados essenciais à dignidade humana e tarifários especiais.

A montante do ciclo urbano da Água, o Governo assume o desafio de promover a sustentabilidade e qualidade dos recursos hídricos, num quadro marcado pelo efeito que as alterações climáticas têm sobre estes recursos. O Governo irá desenvolver as medidas previstas na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas para 2020 (ENAAC 2020) relativas aos recursos hídricos, como sejam:

. Implementar o Plano Nacional da Água (PNA) que estabelece os objetivos que visam formas de convergência entre os objetivos da política de gestão das águas nacionais e os objetivos globais e setoriais de ordem económica, social e ambiental.

. Implementar os Planos de Gestão de Riscos de zonas de Inundação (PGRI), estabelecendo assim um quadro para a avaliação e para a gestão dos riscos de inundação, com o objetivo de reduzir as consequências associadas a estes fenómenos, prejudiciais para a saúde humana, para o Ambiente, para o património cultural, para as infraestruturas e para as atividades económicas, promovendo no imediato um programa de obras para as intervenções mais urgentes;

. Promover a redução gradual da poluição provocada por substâncias prioritárias e cessação das emissões, descargas e perdas de substâncias prioritárias e perigosas, através da implementação de um plano para estas substâncias, a realizar até final de 2017.

Promoção dos valores naturais e da biodiversidade

A conservação da natureza tem por objetivo, no essencial, projetar as áreas classificadas enquanto ativos estratégicos para o desenvolvimento nacional, orientando a ação para a realidade objetiva das espécies e dos habitats, mas também da ação do próprio homem naquilo em que cria relações simbióticas com a natureza.

Neste contexto, constitui-se como particularmente importante criar dinâmicas de fruição destes territórios, para efeitos de habitação ou de turismo, reabilitando o edificado ocioso existente de acordo com a sua traça original, mas com maior comodidade e eficiência energética.

Paralelamente, o Governo irá:

. Assegurar a consistência e articulação dos diferentes instrumentos de planeamento e gestão das áreas classificadas, incluindo nesse desiderato a efetividade dos programas especiais de ordenamento do território que estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, salvaguardando o planeamento e a gestão integrada e coerente da rede de áreas protegidas, bem como da orla costeira, dos estuários e das albufeiras;

. Concretizar modelos de gestão participativa e colaborativa das áreas protegidas de âmbito nacional, beneficiando da cultura desenvolvida pelas autoridades locais que olham hoje para as áreas protegidas como ativos relevantes para o desenvolvimento dos seus territórios, promovendo atividades económicas singulares e com procura reconhecida além-fronteiras e reforçando os meios humanos adstritos à proteção da natureza e da biodiversidade;

. Promover as condições que concorram para a fixação das populações residentes em áreas protegidas, estimulando práticas de desenvolvimento sustentável, designadamente no setor agrícola e pecuário, promovendo os produtos identitários das áreas protegidas através do Natural.pt.

A conservação dos valores naturais extravasa o âmbito das áreas protegidas e da política de conservação da natureza, em sentido estrito. O facto de Portugal possuir uma extensa frente costeira e o seu território ser marcado pela presença de diversos rios, leva o Governo a considerar estes recursos como ativos importantes cuja conservação é prioritária. Neste sentido, serão desenvolvidas medidas que, vistas de forma integrada, potenciam a prevenção, a proteção e a adaptação dos territórios litorais e ribeirinhos. Deste modo, o Governo irá:

. Efetuar a coordenação entre os instrumentos de planeamento e de ordenamento do território nos espaços terrestre e marítimo, compatibilizando e dinamizando as múltiplas atividades costeiras, de modo a potenciar as respetivas cadeias de valor;

. Elaborar os Programas da Orla Costeira e os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional (Plano de Situação) de forma articulada e concertada. Estima-se que, em 2017, os cinco Programas da Orla Costeira ganhem eficácia, estabelecendo princípios e normas orientadores e de gestão que visam a salvaguarda de recursos e valores naturais a proteger, bem como a promoção das atividades específicas da orla costeira, numa perspetiva de utilização sustentável do território;

. Elaborar um Plano de Ação «Litoral XXI», que estabelece o conjunto de ações anuais e plurianuais a desenvolver aos diversos níveis - central, de cada ARH e local - para defender a integridade da linha de costa e para valorizar a zona costeira;

. Recuperar e valorizar o património natural e cultural das comunidades ribeirinhas, através da implementação das estratégias de desenvolvimento local de base comunitária.

Investir num setor energético mais competitivo e sustentável

Conforme anteriormente referido, Portugal ainda se debate com um nível de dependência energética que constitui um obstáculo importante para o desenvolvimento da economia, impedindo uma maior competitividade da produção nacional e dificultando o caminho a percorrer para a descarbonização dos territórios. Para fazer face a este desafio, o Governo promoverá um conjunto de medidas no sentido de:

. Analisar todos os potenciais ganhos para o sistema de forma a promover a sua sustentabilidade económica, nomeadamente através da revisão do regime de determinação dos juros da dívida de forma a reduzir o peso deste encargo no custo da eletricidade, do regime de revisibilidade dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), cujo final está previsto para 2017 e do regime de gestão do gás natural consumido da Central da Turbogás, de forma a reduzir os custos desta produção sobre o sistema elétrico e promover a concorrência no mercado gás;

. Promover e implementar redes elétricas inteligentes (smart grids e smart meters) que permitam uma gestão mais racional e eficiente dos consumos de energia;

. Criar um mecanismo concorrencial de determinação das necessidades de investimento em nova capacidade no sistema;

. Concretizar um mercado grossista ibérico de gás natural (MIBGAS), com vista à redução do respetivo preço;

. Criar um operador logístico de mudança de operador independente (eletricidade e gás natural) que agilize o switching e preste serviços alargados de apoio aos consumidores, aumentando a percetibilidade e comparabilidade das tarifas, consumos e faturações de energia;

. Promover e agregar (pooling) virtualmente produtores-consumidores de energia, relativamente a centrais dedicadas de minigeração de eletricidade a partir de fontes renováveis, sem qualquer subsidiação tarifária e, portanto, sem onerar o sistema elétrico;

. Aproveitar o potencial solar de Portugal, com o objetivo de promover o desenvolvimento da rede para acomodar a capacidade a instalar e continuar a afirmar o modelo de remuneração da produção de energia solar a preços de mercado;

. Reforçar as interligações de eletricidade e gás da Península Ibérica com o resto da Europa e concretizar a interligação energética de Portugal com o Reino de Marrocos;

. Promover a investigação científica aplicada quanto a tecnologias limpas e novos métodos de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis;

. Criar medidas que garantam o funcionamento mais competitivo do mercado do GPL;

. Promover a competitividade, a concorrência do mercado, a transparência dos preços e o bom funcionamento do mercado dos combustíveis e restantes derivados do petróleo;

. Monitorizar os critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis introduzidos ao consumo a nível nacional.

6 - Modernização do Estado

A forma de atuação do Estado, nas mais diversas esferas, tem melhorado desde meados da primeira década do Século XXI. Todavia, existem ainda áreas em que é possível melhorar esse desempenho, de modo a facilitar a vida aos cidadãos, promover o investimento e garantir o desenvolvimento económico. Para superar os obstáculos que ainda persistem, o Governo considera prioritário implementar e acelerar reformas relevantes de modernização do Estado, que valorizam as funções do Estado e reforçam a sua capacidade de resposta aos desafios da economia e da sociedade.

Trata-se de um compromisso de mandato, ao longo do qual serão implementadas medidas de eliminação de burocracias desnecessárias, de simplificação legislativa e de procedimentos, de atualização organizacional, de recursos e soluções tecnológicas.

O empenho do Governo na modernização do Estado, com a colaboração de todos os agentes e a participação dos cidadãos, permitirá concretizar reformas essenciais para o País e para os portugueses: a modernização administrativa, a melhoria da eficiência e da equidade no Serviço Nacional de Saúde, a descentralização e a transferência de competências para os níveis mais adequados, a simplificação do sistema tributário, a aproximação da justiça aos cidadãos, a qualificação do sistema prisional e o investimento na reinserção social, a modernização e capacitação das forças e serviços de segurança, o combate ao crime e às ameaças externas, a valorização das Forças Armadas e o reforço da sua operacionalidade.

Valorizar as funções do Estado implica dotá-lo de capacidade de resposta atempada às necessidades das pessoas e das empresas, tornando-o um fator de desenvolvimento social e económico, e garantia de equidade, justiça e segurança.

Um Estado mais simples e mais próximo

Em 2016, o SIMPLEX voltou como um programa nacional único, com um vasto conjunto de medidas que têm como objetivo central tornar mais simples a vida dos cidadãos e das empresas na sua interação com os serviços públicos, contribuindo para uma economia mais competitiva e uma sociedade mais inclusiva. Das 255 medidas lançadas com o SIMPLEX+ 2016 uma parte significativa encontra-se já concluída, estando as restantes em processo de implementação.

A partir de 2017, passará a ser mais simples cumprir obrigações perante o Estado, através de medidas como a IES+, a declaração de remunerações para a segurança social interativa, o IRS automático e o pagamento de impostos por débito direto. Obter documentos e certidões será mais fácil e mais rápido, através de medidas como a alteração de morada de uma só vez, a modernização da carta de condução, a atribuição de novas funcionalidades ao cartão de cidadão e o alargamento progressivo do modelo de certidão permanente online ao registo civil e ao registo criminal.

Será dedicada particular atenção aos regimes de licenciamento, incluindo a usabilidade das plataformas a eles associadas, a integração e diálogo entre diferentes regimes e a publicação e avaliação dos prazos efetivamente observados. Modernizar e alargar o «Balcão do Empreendedor», integrando regimes conexos, e alargar o conceito de «Licenciamento Zero», eliminando licenças e atos de controlo prévios e substituindo-os por uma fiscalização reforçada, serão prioridades do SIMPLEX+ ao longo dos próximos dois anos. E em áreas tão distintas quanto as instalações elétricas e de gás, as atividades náuticas e as embarcações de recreio ou as farmácias e os medicamentos, a simplificação dos respetivos processos de licenciamento será uma realidade em 2017.

Outra das prioridades do SIMPLEX+ para os próximos anos é a concentração de serviços em «balcões únicos» presenciais e eletrónicos, que evitem múltiplas deslocações. Projetos como «balcão único do emprego», «gabinete do investidor» e «balcão de cidadão móvel» iniciam atividades em 2017. Para além de balcões únicos físicos, vão ser desenvolvidos portais de serviços integrados, como a plataforma de renda apoiada, a plataforma única para registo de animais, o portal escola 360.º, o portal da cultura com integração de diferentes setores culturais. Será ainda iniciado o desenvolvimento do novo Portal de Cidadão, organizado em função das necessidades dos utilizadores e com diferentes componentes, como autenticação única e livro de reclamações eletrónico, que passará a constituir a porta principal de entrada na administração eletrónica.

Na área do Mar, o Governo prosseguirá a simplificação administrativa de alguns processos no âmbito do licenciamento, das vistorias e das inspeções, revendo procedimentos, diminuindo os prazos de resposta e apostando em plataformas que permitam uma melhor articulação entre as diversas entidades intervenientes em determinados procedimentos, e será implementada a simplificação de todo o processo de Aquicultura, tal como previsto no Programa SIMPLEX+ 2016.

No domínio do ambiente, a implementação das medidas de simplificação e agilização administrativa constantes no SIMPLEX+ 2016, irá permitir, em 2017, materializar o Título Único Ambiental, título eletrónico que reúne toda a informação relativa aos vários atos aplicáveis ao estabelecimento ou atividade em matéria de Ambiente; criar as Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos, substituindo os impressos atuais em formato de papel e integrando de forma automática os dados anuais do Mapa Integrado de Registo de Resíduos e o Registo de Emissões e Transferências de Poluentes; operacionalizar o Sistema de Administração do Recurso Litoral; implementar a Porta Única do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) através de um portal que potencie o atendimento aos cidadãos e empresas e o apoio à submissão de processos em pontos de atendimento descentralizados; desenvolver a Plataforma do Arrendamento Apoiado através de um sistema eletrónico destinado a organizar e manter atualizada toda a informação sobre as habitações arrendadas no regime de arrendamento apoiado e respetivos arrendatários.

No que se refere à simplificação dos serviços tributários, o Governo irá:

. Promover a dispensa gradual da necessidade de entrega da declaração de IRS para os contribuintes que apenas aufiram rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e para os aposentados e reformados (categoria H), sendo o imposto a pagar ou a receber calculado com base na informação já disponível pela AT, sem prejuízo da possibilidade de reclamação por parte dos sujeitos passivos;

. Simplificar o preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada, eliminando cerca de metade do número de quadros e campos a preencher e pré-preenchendo uma parte significativa dos restantes campos com informação do SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes). Numa segunda fase, serão simplificados os restantes anexos;

. Reduzir para 75 dias o prazo máximo de resposta aos pedidos urgentes de informações vinculativas da AT, considerando tacitamente aceite o enquadramento jurídico-tributário proposto pelo contribuinte quando o pedido não seja respondido naquele prazo.

A proximidade física dos serviços públicos é também um elemento indispensável para a acessibilidade dos cidadãos aos serviços, pelo que o Governo se comprometeu a desenvolver uma rede de Lojas de Cidadão e de Espaços de Cidadão alargada e com uma ampla diversidade de serviços públicos aí disponíveis.

Ainda em 2016 está prevista a abertura de oito novas Lojas de Cidadão e 70 Espaços de Cidadão. Em 2017, o Governo prevê que sejam abertas cerca de 40 novas Lojas de Cidadão e irá proceder à instalação de cerca de 400 novos Espaços de Cidadão em território nacional. Serão também instalados novos Espaços de Cidadão no estrangeiro, alargando a experiência iniciada com o Espaço de Cidadão no Consulado de Paris.

Neste âmbito, destaca-se ainda a criação de espaços de experimentação - laboratórios, incubadoras -, para testar ideias e projetos inovadores para o setor público e social, que sejam propostos por entidades públicas, centros de investigação, empresas privadas ou entidades do setor social.

De modo a simplificar a legislação, melhorar a sua qualidade e assegurar a estabilidade e previsibilidade normativas, o Governo implementou um conjunto de medidas, de que aqui se destaca a fixação de duas datas anuais para a entrada em vigor de legislação que afete a vida das empresas e a obrigatoriedade de que os diplomas apreciados em Conselho de Ministros sejam aprovados juntamente com a sua regulamentação.

No mesmo sentido, o Governo irá desenvolver um conjunto de esforços que assegurem uma atividade legislativa regida por critérios de elevada racionalidade e que gerem um impacto positivo e significativo na vida dos cidadãos e das empresas, simplificando ao mesmo tempo o seu acesso (e consequente envolvimento) no fluxo legislativo. Com este intuito, serão desenvolvidas as seguintes iniciativas:

. Assegurar o cumprimento de mecanismos de planeamento da atividade legislativa que visem a fixação de prioridades e a fiscalização da atividade legislativa, por forma a evitar esforços inúteis ou sem razão política ou social que os justifique, garantindo a implementação de um programa para a melhoria das práticas legislativas;

. Simplificar a Lei do Orçamento, garantindo que só contém disposições orçamentais;

. Efetivar a revogação de leis inúteis ou desnecessárias, fixando metas quantitativas para a redução do «stock» legislativo, disponibilizando versões consolidadas da legislação estruturante e promovendo simultaneamente exercícios de codificação legislativa, eliminando a sua dispersão;

. Elaborar guias de orientação para as instituições responsáveis pela aplicação da legislação e dos regulamentos, por forma a melhorar a sua aplicação e a assegurar o mais elevado nível de uniformização possível;

. Divulgar informação sobre as leis publicadas, em linguagem clara, em português e em inglês, acessível a todos os cidadãos e incluindo um sumário em suporte áudio para invisuais, apoiando assim a tomada de decisões dos cidadãos e das empresas, incluindo os estrangeiros que desejem investir em Portugal;

. Disponibilizar todo o acervo legislativo do Diário da República, de forma gratuita, na Internet, completando-o com o acesso a ferramentas de pesquisa, a legislação consolidada, a um tradutor jurídico, a um dicionário jurídico e a legislação e regulamentação conexa com o ato legislativo em causa;

. Avaliar prévia e subsequentemente o impacto da legislação estruturante, efetuando um esforço apriorístico para evitar a imposição de custos sobre as PME.

No que diz respeito ao sistema de saúde, será melhorada a governação do SNS, aumentando sua eficiência, de modo a:

. Reforçar a capacidade do SNS através da alocação dos recursos humanos, técnicos e financeiros adequados, para alcançar objetivos concretos de redução do tempo de espera no acesso aos cuidados de saúde, assim como para exames e tratamentos, de forma a assegurar cuidados de saúde de qualidade, com segurança e em tempo útil;

. Promover a imagem e marca do SNS, permitindo criar condições de retenção e identificação dos profissionais com o Serviço, promovendo sentido de orgulho e responsabilidade pela macro-organização que ele encerra;

. Manter os incentivos associados à melhoria da qualidade, eficiência e equidade dos serviços, inseridos nos contratos de gestão;

. Reforçar a autonomia e a responsabilidade dos gestores do SNS e das unidades prestadoras de serviços;

. Promover a evolução progressiva para a separação dos setores através da criação de mecanismos de dedicação plena ao exercício de funções públicas no SNS;

. Reduzir as ineficiências e redundâncias no sistema, prevenindo a desnatação da procura e a deterioração da produtividade e da qualidade no setor;

. Introduzir mais medidas de transparência a todos os níveis, com divulgação atempada da informação relativa ao desempenho do SNS (área da transparência do portal do SNS e publicação de newsletters informativas);

. Reduzir progressivamente as situações geradoras de conflitos de interesses entre os setores público e privado (incluindo as relações com a indústria farmacêutica);

. Reforçar os mecanismos de regulação através da clarificação das competências e dos papéis dos diferentes intervenientes em cada setor de atividade;

. Criar novas Unidades Locais de Saúde enquanto solução organizacional propícia a uma integração dos diferentes níveis de cuidados de saúde mais eficiente e completa;

. Promover uma política sustentável na área do medicamento de modo a conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, que passe designadamente por:

. Rever os mecanismos de dispensa e de comparticipação de medicamentos dos doentes crónicos em ambulatório (com base nos projetos-piloto de dispensa de medicamentos oncológicos e antirretrovirais nas farmácias comunitárias);

. Promover o aumento da quota do mercado de medicamentos genéricos e biossimilares;

. Estimular a investigação e a produção nacional no setor medicamento.

. Melhorar a gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor:

. Reformar os hospitais na sua organização interna e modelo de gestão, apostando na autonomia, na responsabilização da gestão e na aplicação de incentivos ligados ao desempenho;

. Dar continuidade à avaliação externa independente das experiências hospitalares existentes em regime de parceria público-privada (PPP) para habilitar tecnicamente a decisão política em função da defesa do interesse público;

. Apostar no Registo de Saúde Eletrónico, enquanto instrumento indispensável à gestão do acesso com eficiência, equidade e qualidade, criando condições efetivas para partilha de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDTs), harmonização dos conjuntos de dados potenciando a investigação clínica e uso secundário de dados através de iniciativas de interoperabilidade;

. Implementar o Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos;

. Aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde, através da promoção de novos modelos de cooperação e repartição de responsabilidades entre as diferentes profissões de saúde;

. Melhorar a articulação entre as funções assistenciais, de ensino, de formação pré e pós-graduada e de investigação em universidades, politécnicos e laboratórios do Estado;

. Adequar a oferta educativa ao nível do ensino superior na área da saúde às necessidades de profissionais de saúde do SNS;

. Incentivar a mobilidade dos profissionais para especialidades e regiões menos favorecidas através de políticas orientadas para o desenvolvimento profissional;

. Apostar em novos modelos de cooperação entre profissões de saúde, no que respeita à repartição de competências e responsabilidades.

Reforçar o poder do cidadão no SNS, promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços. Neste âmbito, serão aprofundadas medidas que já se encontram em curso, nomeadamente:

. Facultar aos cidadãos, de forma progressiva, a liberdade de escolherem a unidade em que desejam ser assistidos, com respeito pela hierarquia técnica e pelas regras de referenciação do SNS;

. Desenvolver e implementar as medidas SIMPLEX que simplifiquem os procedimentos relativos ao acesso e utilização do SNS;

. Portabilizar a informação de saúde, permitindo ao cidadão maior controlo sobre a sua informação, possibilitando a sua utilização em contextos de cuidados de emergência onde antes não estava acessível;

. Modernizar e integrar as tecnologias da informação e as redes existentes de forma a manter as pessoas mais vulneráveis e os doentes, por mais tempo, no seu ambiente familiar, desenvolvendo a telemonitorização e a telemedicina;

. Dar início à atividade do Conselho Nacional de Saúde para garantir a participação dos cidadãos utilizadores do SNS na definição das políticas;

. Criar a rede nacional de telesaúde.

Descentralização e subsidiariedade como base da reforma do Estado

O Governo prossegue o processo de reconciliação com as regiões autónomas, assegurando dois princípios fundamentais: por um lado a solidariedade e, por outro, o suporte para consolidar o processo autonómico nestas regiões. No âmbito do relacionamento institucional entre o Governo da República, a Região Autónoma dos Açores (RAA) e a Região Autónoma da Madeira (RAM), para revalorizar a autonomia e promover a coesão económica e social, serão criadas as condições para um novo impulso para o crescimento económico, para a defesa dos interesses regionais, bem como para o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses. É neste contexto que o Governo pretende dar continuidade à implementação, por um lado, dos compromissos assumidos no quadro da política de infraestruturas de saúde na RAM e do apoio aos prejuízos decorrentes dos recentes incêndios, e por outro, das medidas acordadas no âmbito da Declaração Conjunta assinada a 30 de abril de 2016, entre o Governo da República e o Governo Regional dos Açores.

O Governo defende o princípio da subsidiariedade como orientador da decisão sobre o nível mais adequado para o exercício de atribuições e competências (nacional, regional ou local). Por esse motivo, promoverá a transferência de competências para os níveis mais adequados:

. As áreas metropolitanas terão competências próprias bem definidas que lhes permitam contribuir de forma eficaz para a gestão e coordenação de redes de âmbito metropolitano, designadamente nas áreas dos transportes, das águas e resíduos, da energia, da promoção económica e turística, bem como na gestão de equipamentos e de programas de incentivo ao desenvolvimento regional dos concelhos que as integram, de defesa das respetivas Estruturas Ecológicas Metropolitanas;

. As comunidades intermunicipais serão um instrumento de reforço da cooperação intermunicipal, em articulação com o novo modelo de governação regional resultante da democratização das CCDR e da criação de autarquias metropolitanas;

. Os municípios são a estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade, pelo que será alargado o elenco das suas competências em vários domínios, sem prejuízo da salvaguarda da universalidade das funções e da devida e comprovada afetação dos meios que garantem o seu exercício efetivo;

. As freguesias terão competências diferenciadas em função da sua natureza e exercerão poderes em domínios que hoje lhes são atribuídos por delegação municipal.

O Governo dará coerência territorial à administração desconcentrada do Estado e promoverá a integração dos serviços desconcentrados do Estado nas CCDR, dando prioridade à generalização da rede de serviços públicos de proximidade a desenvolver em estreita colaboração com as autarquias locais. Serão ainda criadas unidades móveis de proximidade, de modo a assegurar um serviço público de qualidade nos territórios do interior, e promovida a utilização assistida de serviços de apoio eletrónico.

A transferência de competências para órgãos com maior proximidade deve ser acompanhada de uma maior legitimidade democrática desses órgãos. Para tal, o Governo pretende a:

. Criação de um novo modelo territorial assente em cinco zonas de planeamento e desenvolvimento territorial, correspondentes às áreas de intervenção das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR);

. Democratização do modelo de organização das CCDR, estabelecendo-se a eleição do órgão executivo por um colégio eleitoral formado pelos membros das câmaras e das assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia), respondendo perante o conselho regional e sendo as funções exercidas em regime de incompatibilidade com quaisquer outras funções políticas ou administrativas de natureza nacional ou autárquica;

. Transformação das áreas metropolitanas, promovendo uma maior legitimidade democrática, sendo a assembleia metropolitana eleita por sufrágio universal e direto dos cidadãos eleitores, segundo o sistema da representação proporcional, a qual elegerá o presidente e os vogais do órgão executivo, sob proposta do conselho metropolitano.

Será promovida a alteração das regras de financiamento local, assente no reforço de competências e em critérios de valorização da coesão social e territorial, de modo a que o financiamento das autarquias não só acompanhe o reforço das suas competências, mas também permita convergir para a média europeia de participação na receita pública.

Participação cívica e democrática

De modo a reforçar a participação democrática no processo eleitoral, serão removidos obstáculos efetivos ao exercício do direito de voto, assegurando os princípios fundamentais da liberdade do exercício do direito de voto, da unicidade e da confidencialidade do voto. O Governo concretizará estes objetivos através de:

. Alargamento da possibilidade de voto antecipado, ampliando o elenco das profissões e das situações em que se aplica;

. Possibilidade do exercício do direito de voto em qualquer parte do País;

. Exercício do direito de voto no domingo anterior ao das eleições.

O Governo considera ainda que devem ser reforçados os mecanismos de participação cívica dos cidadãos, promovendo o seu envolvimento e mobilização nas escolhas que democraticamente se colocam perante a sociedade. De modo a promover essa participação, o Programa do XXI Governo consagra o compromisso de criação de um Orçamento Participativo de nível nacional, a nível do Orçamento do Estado, através da afetação de uma verba anual à concretização de projetos propostos e escolhidos pelos cidadãos. Neste sentido, o Governo inscreveu no Orçamento do Estado de 2017 a realização de uma primeira edição do Orçamento Participativo Portugal, prevendo-se a afetação de uma verba anual global de 3 milhões de euros a projetos propostos e escolhidos pelos cidadãos nas áreas da cultura, ciência, agricultura e educação e formação de adultos.

Será implementada a Estratégia de Educação para a Cidadania nas escolas do ensino público, com o objetivo de universalizar um conjunto de competências e conhecimentos em matéria de cidadania e Direitos Humanos.

Valorização e eficiência da Defesa Nacional

A defesa dos objetivos vitais de Portugal enquanto Estado soberano, independente e seguro, é função primordial do Governo e peça fundamental na ambição de um Estado de Direito democrático. No atual contexto geoestratégico, caracterizado pela complexidade e dificuldade na antecipação das ameaças, qualificado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas como «ameaça global sem precedentes à paz e segurança internacionais», importa assegurar Forças Armadas modernas, capazes, motivadas e resilientes que, com meios, forças e organização adequadas possam responder eficazmente às missões que lhes sejam atribuídas ao serviço do País e dos seus cidadãos.

A concretização deste desígnio requer a melhoria da eficiência das Forças Armadas, mas convoca também a valorização do exercício das funções na área da Defesa e a aproximação aos cidadãos, para melhor compreensão da importância estratégica da Defesa Nacional como garantia da soberania e da cidadania.

Melhorar a eficiência das Forças Armadas

. Aprofundar a racionalidade da gestão de recursos, pugnando pela concretização eficaz do estabelecido nas leis de programação militar e de infraestruturas, tendo em vista a modernização e o investimento nas áreas das Forças Armadas, segundo critérios de necessidade, eficiência e transparência, valorizando os meios e recursos disponíveis;

. Rentabilizar recursos, reforçando a partilha no âmbito dos serviços, sistemas transversais de apoio e logística no universo da Defesa Nacional, como facto normal, devendo ser comum aquilo que possa ser mais eficiente, sem pôr em causa a identidade e grau de especialização de cada um dos ramos das Forças Armadas;

. Promover a gestão dinâmica e racional de capacidades e recursos, explorando a possibilidade de venda de equipamentos prestes a atingirem o ciclo de utilização ou excedentários, com vista à obtenção de recursos, valorizando o reposicionamento estratégico nos mercados internacionais de Defesa e a reputação internacional do País no exterior;

. Maximizar as capacidades civis e militares existentes, mediante uma abordagem integrada na resposta às ameaças e riscos, operacionalizando um efetivo sistema nacional de gestão de crises.

Valorizar o exercício de funções na área da defesa

. Assegurar a estabilidade estatutária e reforçar as qualificações e outros fatores que contribuam para a qualidade, como aspetos fundamentais para garantir a coesão, motivação e manutenção dos efetivos;

. Prosseguir o desenvolvimento adequado de um sistema de qualificação da formação que permita alinhar as formas e duração da formação conferida nas Forças Armadas, durante a prestação do serviço militar, com o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), como medida fundamental para a atratividade do Recrutamento;

. Implementar o Instituto Universitário Militar, trave-mestra para a concretização de um desígnio de maior igualdade e qualificação em diferentes níveis, num processo de responsabilização do ensino militar, tradicionalmente pioneiro no desenvolvimento do pensamento, do saber e da modernização, prosseguindo a excelência dos resultados;

. Reconhecer a especificidade da condição militar, com especial atenção aos deficientes das Forças Armadas e aos Antigos Combatentes, dando a devida prioridade ao apoio social e à assistência na doença;

. Desenvolver a ação social complementar, conciliando em termos de razões circunstanciais e de estrutura as expectativas legítimas dos utilizadores com as boas práticas de serviço e de gestão e promovendo a responsabilidade partilhada dos vários interlocutores e parceiros;

. Prosseguir o processo de instalação e operacionalidade do Hospital das Forças Armadas, melhorando as boas práticas e os cuidados de saúde prestados, enquadrando esta prioridade na valorização do elemento humano da Defesa Nacional, e de mais-valia pública, a explorar mediante critérios de escala e de oportunidade no setor da saúde.

Reforçar a ligação da Defesa Nacional aos cidadãos

. Desenvolver uma cultura de aproximação aos cidadãos, levando-os a percecionar e compreender a importância estratégica do universo da Defesa e sua responsabilidade individual e coletiva como fator crucial de afirmação da cidadania;

. Estimular a adoção de uma cultura de defesa, aberta aos cidadãos, valorizando os ativos culturais da Defesa Nacional (museus, bandas, monumentos, cerimoniais e locais de informação digital, entre outros) em estreita articulação com os setores da Educação, Ciência, Cultura, Desporto e Turismo, nomeadamente através do Dia da Defesa Nacional.

Forças de segurança modernas e eficazes

A modernização das forças e serviços de segurança constitui uma prioridade estratégica para a consolidação democrática de um Estado seguro, garantindo quer a prevenção e o combate aos diversos tipos de violência e de criminalidade, quer a capacidade de resposta do sistema de proteção e socorro.

Nessa medida, a definição estratégica orientada aos objetivos de segurança interna impõe, por um lado, a racionalização das estruturas de suporte à missão das forças e serviços de segurança e, por outro, a consideração das condições materiais para o seu cumprimento. Assim, em 2017, as orientações relativas às políticas de segurança interna, de controlo de fronteiras, de proteção e socorro, de segurança rodoviária e de administração eleitoral, são concretizadas através das seguintes medidas:

. Alargamento das parcerias para a segurança comunitária:

. Implementação da Nova Geração de Contratos Locais de Segurança, nas suas diferentes tipologias, de acordo com as necessidades preventivas identificadas pelas forças de segurança, em estreita colaboração com as autarquias locais e instituições sociais;

. Desenvolvimento do Programa de Prevenção da Delinquência Juvenil.

. Promoção do investimento na qualificação dos recursos humanos - reconhecimento das especificidades da condição policial, conferindo especial atenção à dignificação dos agentes dos serviços e forças de segurança, designadamente através da regulamentação de normas relativas aos respetivos estatutos;

. Adoção de medidas que, no quadro da organização das estruturas de suporte à atividade das forças de segurança, eliminem ou minimizem o impacto de atividades não estritamente funcionalizadas ao cumprimento dos objetivos definidos:

. Libertação do maior número de elementos das forças de segurança para trabalho operacional, através do desenvolvimento de novos modelos de aquisição de algumas tipologias de bens e ou serviços (como a externalização dos serviços nos refeitórios e messes na GNR e na PSP e consequente libertação de militares e polícias para a atividade operacional);

. Partilha de recursos entre Forças e Serviços de Segurança, como a criação de uma central única de aquisição de fardas e equipamentos;

. Implementação de medidas tecnológicas nas atividades de suporte das Forças de Segurança, como no caso da segurança rodoviária, com a libertação de elementos das forças de segurança de tarefas burocráticas.

. Revisão da política de Programação das Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança que, para um período de investimentos a cinco anos (2017-2021), atende:

. Quanto às infraestruturas:

. Quanto aos equipamentos:

. Quanto às tecnologias de informação e comunicação:

. Desenvolvimento e reforço da dimensão externa da segurança interna, através:

. Implementação da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva e de Robustez Operacional:

. Reforço da capacidade de monitorização e gestão dos riscos, dos sistemas de alerta e de aviso às populações e do envolvimento dos cidadãos para a construção de comunidades mais resilientes a catástrofes;

. Reforço do patamar municipal do Sistema Nacional de Proteção Civil, através da descentralização de competências, da consolidação dos serviços municipais de proteção civil e da melhoria dos níveis de coordenação operacional à escala concelhia;

. Promoção da criação de Unidades Locais de Proteção Civil nas freguesias, enquanto estruturas de concretização das ações fixadas pelas juntas de freguesia, em articulação com os serviços municipais de proteção civil;

. Valorização do voluntariado, através do reforço do financiamento das associações e de novos incentivos aos bombeiros;

. Modernização das infraestruturas e dos equipamentos dos bombeiros e demais agentes de proteção civil, com recurso a fundos comunitários.

. Plena execução do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (2016-2020):

. Instalação e ampliação do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade e reforço de meios das Forças de Segurança;

. Simplificação do processo contraordenacional, através da modernização dos sistemas de informação e a melhoria da sua vertente administrativa, permitindo uma decisão atempada dos autos;

. Cooperação com os municípios portugueses na elaboração de planos municipais e intermunicipais de segurança rodoviária e nas avaliações técnicas das áreas de concentração de acidentes.

Uma Justiça ao serviço da cidadania e do desenvolvimento

Administração da Justiça

O Governo está fortemente comprometido em tornar a justiça mais próxima dos cidadãos e um fator de competitividade da economia e das empresas, adotando uma perspetiva da adoção de instrumentos de gestão orientada para a modernização, simplificação e racionalização de meios, adotando uma perspetiva de gestão.

A complexidade, muitas vezes desnecessária, nos domínios legislativo e regulamentar, a insuficiente ou desadequada oferta de meios de resolução alternativa de litígios e a morosidade processual em alguns domínios são áreas onde o Governo está e continuará a intervir, em prol da melhoria da qualidade do serviço público de justiça e do exercício de cidadania que importa estimular. Para o efeito, a ação do Governo para a resolução dos problemas efetivos do sistema judicial centra-se em três eixos estratégicos:

. Melhoria da gestão do sistema judicial e descongestionamento dos tribunais - o défice de gestão associado ao sistema judicial é reconhecido, sendo necessário persistir no esforço de modernização do sistema e qualificação dos agentes e na promoção de um compromisso e reforço da cooperação entre os operadores judiciários, através do incremento de medidas já identificadas e, em alguns casos, em execução, de que se destaca:

. No âmbito do programa Justiça + Próxima, a simplificação e racionalização das práticas nos tribunais, na comunicação interna e externa com os cidadãos, na interação com os vários operadores da justiça, na organização e a nas funções de suporte à atividade judicial;

. O reforço e qualificação da oferta formativa para a gestão dos tribunais e para a gestão processual, tendo em vista o aumento da eficiência do trabalho judicial;

. O reforço de medidas de agilização e de eficiência para os tribunais administrativos e fiscais e tribunais do comércio, na linha definida no Programa Nacional de Reformas e em articulação com o programa Capitalizar;

. Consolidação de um programa de Justiça Económica que contribua para a melhoria da atividade económica das empresas e dos cidadãos, designadamente na continuação de implementação das medidas que contribuam para a agilização da ação executiva;

. Melhoria do planeamento dos meios humanos, materiais e financeiros envolvidos na atividade judicial, tendo em conta a carga processual e a natureza e complexidade dos contenciosos nos tribunais.

. Por outro lado, a resolução de situações de congestionamento nos tribunais e a sua prevenção para o futuro podem beneficiar com o alargamento da oferta de justiça, designadamente através de meios alternativos de resolução de conflitos e de ferramentas específicas para a sua prevenção. Neste sentido, e para aumentar o número de processos resolvidos nos meios de resolução alternativa de litígios e diminuir o tempo de duração dos processos judiciais, serão concretizadas, entre outras, as seguintes medidas:

. Dinamização de um novo modelo de gestão para desenvolvimento do plano de alargamento racional e faseado da competência e da rede dos julgados de paz, bem como dos centros de mediação e de arbitragem;

. Criação das condições necessárias para modernizar a tramitação dos processos instaurados nos julgados de paz;

. Avaliação e identificação de um novo meio de verificação de uma realidade, atestando com valor probatório uma situação de facto, evitando o recurso aos tribunais.

. Simplificação processual e desmaterialização - tornar o sistema de justiça mais célere, transparente e eficaz obriga a um esforço de simplificação permanente e de adequação tecnológica assente nas necessidades efetivas dos cidadãos e das empresas. A modernização do exercício da justiça não se esgota na transferência direta da informação e dos procedimentos vigentes no meio físico para serem replicados em suporte digital. A complexidade processual deve ser avaliada e, sempre que se justifique, simplificada. O Governo está também empenhado no reforço da segurança e resiliência dos sistemas de informação da justiça. Assim, serão adotadas nomeadamente as seguintes medidas:

. Introdução de medidas de simplificação processual, legislativas e tecnológicas, com vista à redução de atos processuais redundantes, inúteis ou sem valor acrescentado, que resultem das avaliações realizadas, de que são exemplificativos os resultados do projeto Piloto Tribunal +;

. Reforço contínuo dos sistemas informáticos de gestão processual CITIUS e SITAF em estreita colaboração com os seus utilizadores, contemplando novas funcionalidades, com segurança, robustez e eficácia.

. Aproximação da justiça aos cidadãos e qualidade do serviço público de justiça - Neste terceiro eixo é essencial, por um lado, facilitar o acesso à informação, aumentar a transparência, a comunicação e o reforço da proximidade aos utentes dos serviços de justiça, e por outro, reforçar a qualidade dos serviços assegurados. Para tanto, o Governo irá adotar medidas como:

. Implementação de ajustamentos na rede dos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais, de acordo com a avaliação realizada;

. Realização de estudos de aferição da satisfação dos utentes da justiça, garantindo a efetividade das políticas desenvolvidas;

. A criação de um portal da justiça na Internet, com informação útil, na perspetiva de um cidadão ou de uma empresa, sobre os tribunais e outros serviços de justiça e respetivos custos, bem como sobre os meios extrajudiciais de resolução de litígios e o apoio judiciário, entre outras áreas;

. A introdução de mecanismos de informação ao utente, designadamente nas citações e notificações, com indicação da duração média expectável do processo que está em curso;

. Implementação do modelo Tribunal +, garantindo melhor acesso à informação no Tribunal, melhor sinalética, um ambiente mais amigável para os utentes e os profissionais do foro;

. Avaliação da qualidade do sistema de acesso ao direito, com implementação de medidas que eliminem constrangimentos e garantam mais efetividade no acesso ao direito.

Capacitação na área dos registos públicos

Os Registos nas áreas do predial e comercial atuam sobre um dos elementos centrais do sistema económico: a definição, atribuição e proteção dos direitos de propriedade. Ao conferir certeza e assegurar a publicidade dos direitos, os Registos são a parte do sistema de segurança jurídica preventiva que facilita as transações e as operações financeiras.

Neste sentido, o Governo irá promover uma reestruturação na área dos registos com o desenvolvimento de serviços mais cómodos e mais simples, que garantam eficazmente o exercício dos direitos dos cidadãos e empresas, contribuindo para o desenvolvimento económico. Para aumentar o contributo para a eficácia destes serviços, o Governo irá nomeadamente:

. Prosseguir com a informatização integral dos registos de forma a concretizar o acesso simples e universal aos registos públicos através dos portais já existentes;

. Incentivar e promover o uso dos atuais e de novos serviços online, como o certificado do registo criminal ou o acesso público às certidões do registo de nascimento, através de sistemas de autenticação seguros, mais simples para os cidadãos;

. Possibilitar a realização de novos atos em balcão único, como os novos negócios jurídicos no âmbito de aplicação do procedimento especial «Casa Pronta» ou a possibilidade de alteração imediata de morada no cartão de cidadão em ato contínuo à compra e venda de imóvel para habitação.

Prevenção e combate à criminalidade

A prevenção e o combate ao crime e às ameaças externas e a proteção das vítimas de crimes e de pessoas em risco constituem uma clara opção do Governo para a legislatura. A criminalidade constitui uma ameaça grave para os valores da democracia, o que requer a capacitação adequada da Polícia Judiciária de modo a garantir a efetividade da prevenção e da reação criminal nos segmentos da criminalidade mais grave e organizada, contribuindo igualmente para a segurança do espaço europeu.

Os novos desafios obrigam à atualização organizacional de recursos e soluções tecnológicas específicas, orientadas para a prevenção e combate ao crime, designadamente o terrorismo, o cibercrime, os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e a criminalidade económico-financeira. Nesta matéria, entre as medidas previstas, salientam-se:

. Atualização das orientações de política criminal, adequando os objetivos, as prioridades e as orientações de política criminal à evolução dos fenómenos criminais, num quadro de rigoroso respeito pelo princípio da separação de poderes;

. Consolidação e atualização do acervo normativo da Polícia Judiciária;

. Reforço dos sistemas e tecnologias de informação, da gestão da função informática, aumentando a capacidade para a investigação criminal, designadamente na área do cibercrime e de aquisição da prova digital;

. Promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção.

Proteção às vítimas de crime e pessoas em risco

O Governo irá melhorar o sistema de proteção às vítimas de crime violento e de violência doméstica, bem como às pessoas em situação de risco, nomeadamente através da concretização das seguintes medidas:

. O aprofundamento do quadro legal e da estratégia de prevenção e do combate à violência de género e doméstica e da criminalidade sexual, desenvolvendo a territorialização e o alargamento das respostas através do trabalho em rede entre as diferentes entidades públicas e privadas com intervenção nesta área, num modelo financeiramente equilibrado e em linha com a Convenção de Istambul, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, os Parâmetros mínimos do Conselho da Europa e a Convenção sobre o Tráfico de Seres Humanos;

. Dinamização dos mecanismos da vigilância eletrónica e de soluções de teleassistência no apoio a vítimas de violência doméstica.

Execução de penas, reinserção social e prevenção da reincidência

O aperfeiçoamento do sistema de execução de penas e a valorização da reinserção social são também prioridades da ação do Governo que procurará, de forma gradual, implementar medidas que permitam qualificar o sistema prisional e investir na reinserção social. Entre outras medidas, salientam-se:

. Elaboração e início de execução de um plano, com o horizonte de uma década, com o objetivo de racionalizar e modernizar a rede de estabelecimentos prisionais e ajustar a rede nacional de centros educativos;

. Introdução de medidas de adequação do regime penal aplicável aos jovens delinquentes aos novos desafios da sociedade, visando a prevenção geral e especial com os objetivos da sua ressocialização;

. Melhoria das condições materiais dos estabelecimentos prisionais e centros educativos, combatendo a sobrelotação, bem como da prestação de cuidados de saúde à população reclusa, associada ainda ao reforço da qualificação dos profissionais do sistema prisional;

. Reforço da resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica, particularmente na execução de reações penais alternativas às penas de prisão de curta duração e nas condições de aplicação da liberdade condicional;

. Modernização, capacitação e promoção da qualificação dos profissionais do sistema;

. Promoção da reinserção social dos condenados em cumprimento de pena de prisão ou de medidas e sanções penais na comunidade, através da implementação de programas de reabilitação e de um maior compromisso e articulação com a sociedade civil;

. Fomento da implementação de projetos-piloto, com vista à experimentação controlada, à avaliação de novos serviços/tecnologias aplicáveis ao sistema penitenciário, em colaboração com empresas e entidades do sistema científico e tecnológico, nomeadamente o projeto RECODE.

No que respeita à reincidência criminal, o Governo investirá na sua prevenção, procurando dinamizar ferramentas de reinserção social, designadamente quanto aos mais jovens. Para tal, o Governo pretende implementar as seguintes medidas:

. Investimento na formação profissional dos reclusos e no trabalho prisional, mediante justa remuneração;

. Aprofundamento da relação das entidades penitenciárias com as comunidades locais e o setor empresarial;

. Dinamização de uma bolsa de ofertas de emprego para o período posterior ao cumprimento de pena de prisão, reforçando os apoios sociais para a reintegração na vida ativa.

7 - Redução do Endividamento da Economia

Os últimos anos demonstraram que é a falta de investimento que tem colocado mais barreiras ao crescimento económico. Face à exposição da economia portuguesa a níveis elevados de endividamento, importa prosseguir uma estratégia de desenvolvimento que garanta a sustentabilidade da dívida, bem como a diversificação de fontes de financiamento por parte das empresas.

Considerando o movimento de desalavancagem financeira encetado pelos bancos portugueses nos últimos anos, que levou ao agravamento dos critérios de risco e colaterais exigidos, as empresas portuguesas, sem acesso direto aos mercados de capitais internacionais, têm sido privadas da principal fonte de financiamento, o que compromete seriamente a retoma do investimento empresarial e, por conseguinte, o relançamento da economia portuguesa e o crescimento económico.

Torna-se assim premente desenhar medidas que agilizem o acesso das PME ao financiamento e promovam a sua capitalização, bem como o reforço do equilíbrio das estruturas financeiras e menos dependentes de capitais alheios. É igualmente premente criar condições que garantam a sobrevivência de empresas consideradas economicamente viáveis, contribuindo para manter a atividade económica e o emprego existente, impulsionando movimentos de reorganização e regeneração destas empresas.

Este constrangimento atinge sobretudo as micro, pequenas e médias empresas (PME), que representam, de acordo com dados do INE de 2014, cerca de 99 % do número de empresas, 80 % do de emprego e cerca de 60 % do volume de negócios das sociedades não financeiras.

Neste contexto, as medidas previstas neste capítulo estão orientadas para facilitar o acesso das PME ao financiamento e para a promoção da sua capitalização, contribuindo para estruturas financeiras mais equilibradas e menos dependentes de capitais alheios.

Programa CAPITALIZAR

O Governo tomou como prioritária a adoção de uma estratégia para a capitalização das empresas portuguesas, tendo determinado, em dezembro de 2015, a criação de uma Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas (EMCE). Considerando os desígnios e prioridades fixados pelo Governo, a EMCE desenvolveu, durante o primeiro semestre de 2016, uma análise abrangente e transversal da economia e da realidade empresarial nacionais, exercício que envolveu um conjunto alargado de entidades.

Na sequência das propostas apresentadas pela EMCE, o Governo aprovou o Programa Capitalizar que, integrando um conjunto de 64 medidas, representa um programa estratégico de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia com o objetivo de promover estruturas financeiras mais equilibradas, bem como de melhorar as condições de acesso ao financiamento das pequenas e médias empresas. O Programa aprovado define a calendarização da implementação das medidas dele constantes, tendo já sido formuladas propostas relativas às ações que visam implementar medidas do Programa Capitalizar com impacto orçamental no ano de 2017.

As medidas de política pública direcionadas à capitalização de empresas, de que são exemplo as constantes do presente documento, e que serão objeto de aprofundamento no âmbito dos trabalhos com vista à implementação do Programa Capitalizar, repartem-se em cinco áreas estratégicas de intervenção: Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico, Fiscalidade, Reestruturação Empresarial, Alavancagem de Financiamento e Investimento e, por último, Dinamização do Mercado de Capitais.

Simplificação administrativa e enquadramento sistémico

A burocracia, as obrigações de reporte e os encargos resultantes de alterações legislativas ocupam uma parte excessiva da atividade e recursos dos empresários portugueses na procura dos meios de financiamento.

Nesta medida, como melhorias de contexto do ambiente empresarial, propõe-se uma revisão do enquadramento regulamentar com vista à otimização das soluções de recapitalização ao dispor das empresas, designadamente através da simplificação dos procedimentos legais e regulatórios necessários para aumentos de capital, nomeadamente por incorporação de suprimentos ou prestações acessórias.

Serão ainda implementadas neste âmbito, com o objetivo de proporcionar ganhos de eficiência às empresas, através da redução dos custos de contexto e de uma utilização eficiente da informação disponível à Administração Pública, a revisão da informação requerida às empresas no âmbito da Informação Empresarial Simplificada (IES), tendo em consideração as obrigações de reporte já exigidas às empresas, a disseminação de um mecanismo de early-warning, que permitirá um alerta antecipado às empresas relativamente à sua situação financeira, com base em informação comunicada pelas empresas à Administração Pública, a publicação de informação agregada, de forma transparente e acessível, sobre as soluções de financiamento e capitalização para PME e Mid Cap e ainda a eliminação do pedido de envio da Certidão de PME, sempre que este pedido tenha origem em qualquer organismo do setor público.

Adicionalmente, com vista à melhoria das condições de tesouraria das empresas portuguesas, será implementado um mecanismo de conta-corrente, que possibilite a compensação de créditos entre os contribuintes e o Estado, no caso em que este último é devedor dos contribuintes.

Ainda neste âmbito, serão adotadas as seguintes medidas ao nível da simplificação dos processos tributários:

. Criar um ponto único de contacto da segurança social e da AT para a gestão articulada dos créditos públicos sobre empresas em situação económica difícil, em insolvência ou em insolvência iminente;

. Alterar a legislação vigente no sentido de assegurar que, efetivamente, a garantia prestada no âmbito de um processo de execução fiscal caduca logo que obtida decisão favorável em primeira instância.

Fiscalidade

O sistema fiscal português revela ainda limitações significativas no que respeita a incentivos ao financiamento das empresas com recursos a capitais próprios e à respetiva retenção, o que justifica, em parte, a forte dependência do setor não financeiro em relação ao financiamento por capitais alheios, determinando igualmente o baixo ritmo de desalavancagem verificado.

A estratégia em sede de política fiscal para a recapitalização das empresas deverá assim assentar na evolução para uma maior neutralidade no tratamento do financiamento por capitais próprios e por capital alheio, através da consolidação das limitações já previstas à dedutibilidade fiscal dos custos de financiamento, de forma a promover o recurso a capitais próprios, bem como do reforço de um regime de dedutibilidade fiscal do custo do capital, com a revisão do regime de remuneração convencional do capital social. Serão ainda revistos os incentivos fiscais ao investimento produtivo, no sentido de promover a retoma do investimento empresarial.

A este nível, é ainda de salientar que o Governo deverá apoiar o dinamismo do setor empresarial português, nomeadamente através de políticas que visem:

. Garantir a necessária estabilidade legislativa através da não alteração de regimes fiscais ou regulatórios;

. Remover obstáculos presentes no sistema fiscal à realização do investimento e à capitalização das empresas;

. Rever o regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo;

. Criar incentivos ao financiamento através de capitais próprios, designadamente na conversão de suprimentos em capital ou quase capital, alargando o âmbito de aplicação do regime de remuneração convencional do capital social, caminhando no sentido de maior neutralidade no tratamento fiscal das duas formas de financiamento;

. Rever o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento.

Reestruturação empresarial

A criação de instrumentos financeiros vocacionados para a reestruturação e relançamento de empresas viáveis e com potencial de expansão e a otimização do enquadramento legal aplicável à reestruturação empresarial, surgem como prioridades na prossecução do objetivo da promoção de processos de transação de empresas ou de ativos empresariais suscetíveis de assegurar a regeneração e recapitalização das empresas.

A estratégia no âmbito da reestruturação empresarial será dirigida a facilitar os mecanismos de reestruturação do balanço das empresas económicas viáveis e de recuperação de crédito, a fomentar mecanismos voluntários de reestruturação empresarial, a reforçar a infraestrutura judiciária de apoio aos processos de reestruturação empresarial, a promover uma maior articulação dos credores públicos, bem como a reforçar os instrumentos financeiros disponíveis para capitalização de empresas viáveis em processos de reestruturação em curso ou na saída de processos bem-sucedidos.

No âmbito desta estratégia, promover-se-á a criação de um veículo de investimento que permita promover uma articulação entre credores de diversa natureza através da adoção de uma posição comum face a empresas com necessidades de reestruturação, mediante a aquisição prévia ou «gestão sob mandato» dos créditos sobre as mesmas, bem como o lançamento de uma linha de financiamento a empresas que tenham passado por processos de reestruturação empresarial. Pretende-se assim dar uma resposta às necessidades adicionais de financiamento em «fresh money», principalmente as destinadas a assegurar a fase de relançamento da atividade.

No plano da promoção de uma atuação conjunta e articulada na resposta dos credores públicos aos casos de reestruturação empresarial, serão promovidas medidas incluindo o estudo de um ponto único de contacto da segurança social e da AT, para a gestão articulada dos créditos públicos sobre empresas em situação económica difícil ou a flexibilização das alternativas de reestruturação de créditos da segurança social e da AT, designadamente possibilitando a aceitação de planos prestacionais para o pagamento de dívidas de empresas em recuperação, com prazos de pagamento mais longos, período de carência, perdão de juros e dispensa de garantia, considerando a situação concreta do devedor, a respetiva viabilidade económica e a posição global da totalidade dos credores.

O reforço da infraestrutura de suporte aos processos de reestruturação empresarial, decisivo para a melhoria da resolução dos processos de insolvência, será implementado através da introdução de um sistema de tramitação eletrónica dos processos, do reforço dos meios humanos e tecnológicos dos tribunais de comércio, do reforço da capacitação dos administradores judiciais (AJ) e da introdução de medidas de promoção da celeridade e resolução processual nos processos de insolvência, bem como da revisão do regime de nomeação de AJ, designadamente permitindo ao tribunal, em casos de especial complexidade ou dimensão, atribuir o processo a um AJ com comprovada capacidade para a sua condução.

Reconhece-se ainda que a capacitação dos empresários na área financeira, em especial nas PME, e a sensibilização para o uso de ferramentas de alerta precoce de dificuldades financeiras são condições essenciais para melhorar os processos de reestruturação e revitalização das empresas portuguesas, pelo que será promovida a implementação de um plano de formação e de combate à iliteracia financeira, já concebido no decurso de 2016, bem como a utilização do já referido mecanismo de early-warning.

O objetivo de fomentar mecanismos voluntários de reestruturação empresarial será prosseguido através da criação de um regime jurídico de reestruturação extrajudicial de passivos empresariais, a partir da avaliação de potenciais melhorias no âmbito do PER e Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, acompanhado da definição de incentivos que promovam a adesão àquele regime e que contemple, simultaneamente, medidas fiscais favoráveis para situações de redução dos valores em dívida ou conversão de dívida em capital no contexto de reestruturação, e penalizações para os devedores que obstaculizem o processo. Paralelamente, será reavaliada a figura do mediador de crédito e respetivas atribuições, com vista a assegurar uma maior eficácia e credibilidade no exercício da sua função de mediação entre credores e devedores.

Sendo igualmente importante a promoção de processos de transação e reaproveitamento de ativos empresariais produtivos, através de processos de venda céleres, que minimizem a sua perda de valor e sejam suscetíveis de promover a regeneração e recapitalização do tecido empresarial, será criada uma plataforma nacional de ativos empresariais em processo de insolvência, reestruturação ou recuperação, de forma a promover a sua reutilização empresarial.

Alavancagem de financiamento e investimento

Através deste eixo estratégico, pretende-se promover uma abordagem estruturada aos instrumentos de financiamento das empresas, estimular o recurso a fontes de financiamento alternativas ao crédito bancário e dinamizar e acelerar o acesso das empresas portuguesas aos fundos europeus e a investimento estrangeiro.

Atendendo à necessidade premente de minimização das falhas do mercado ao nível do financiamento e da capitalização das empresas, designadamente ao nível da disponibilidade e do custo do financiamento e dos níveis de oferta de instrumentos de capitalização, é prioritária a disponibilização de novos instrumentos financeiros, quer de dívida, quer de capitalização, direcionados à melhoria das condições de investimento produtivo das empresas e ao reforço da sua competitividade. Parte destes novos instrumentos financeiros será financiada com recurso aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), disponíveis para o efeito no âmbito do Portugal 2020, na ordem dos 1,6 mil milhões de euros.

Os instrumentos em que se tem vindo a materializar e a operacionalizar a estratégia de financiamento direto às empresas e à sua capitalização são vocacionados para o apoio a PME, quer em fases iniciais do seu ciclo de vida, quer para o desenvolvimento de projetos de expansão com forte cariz inovador e forte potencial de crescimento.

Com efeito, foram lançados em 2016 instrumentos financeiros dirigidos, quer à capitalização, quer ao financiamento das empresas que, respeitando à alocação de FEEI num montante de aproximadamente 400 milhões de euros, permitirão uma alavancagem de fundos para PME estimada em cerca de 1,5 mil milhões de euros.

Destes, destaca-se:

. Linha de Crédito com Garantia Mútua, que visa reforçar os instrumentos de financiamento por capitais alheios, através da concessão de garantias a sociedades de garantia mútua, ao abrigo da qual começaram a ser acordadas as primeiras operações de financiamento no terceiro trimestre de 2016;

. Linha de financiamento a operações de capital reversível, que visa reforçar a capitalização das PME e melhorar os seus rácios de autonomia financeira, através do cofinanciamento de operações de capital junto de PME que podem ser convertidas a médio prazo na concessão de financiamento, disponibilizada aos intermediários financeiros no início do segundo semestre de 2016.

. Linhas de financiamento a fundos de capital de risco e business angels as quais, através do coinvestimento em fundos e investidores de risco, visam promover o empreendedorismo e o reforço dos capitais próprios de PME em fase de arranque.

Paralelamente, foi lançada a linha de apoio à qualificação da oferta do turismo, dirigida ao financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento no setor do Turismo. Conforme referido no capítulo referente à promoção da inovação da economia portuguesa, foi igualmente promovida a criação do Fundo de Inovação para o Turismo, no valor de 50 milhões de euros que, tendo em vista a flexibilização das condições de acesso ao financiamento pelas empresas do setor e ao reforço das suas estruturas de capitais, se destina a dinamizar o investimento na requalificação de património para fins turísticos, em particular no âmbito do programa «Revive» (valorização do património), fomentar a reabilitação urbana em áreas de interesse turístico, promover a valorização da oferta turística, apoiar o desenvolvimento de projetos inovadores e distintivos, contribuindo, deste modo, para o aumento da competitividade do destino Portugal.

Estes instrumentos estarão em 2017 e anos seguintes, em pleno funcionamento em matéria de financiamento e capitalização das empresas, e irão ser reforçados com novos montantes e medidas complementares, por exemplo, medidas dirigidas à promoção de operações de titularização de créditos de PME e Mid Cap através da prestação de garantias às carteiras de crédito, à utilização e disseminação de obrigações participantes/mezzanine financing ou ainda ao lançamento de emissões de certificados de curto prazo e de instrumentos de agregação de valores mobiliários para PME e Mid Cap.

No plano da dinamização e aceleração do acesso das empresas portuguesas aos fundos europeus e a investimento estrangeiro, será mantida a prioridade dada à captação do financiamento disponível para Portugal no âmbito dos programas COSME, Horizonte 2020 ou através do Fundo Europeu de Investimento Estratégico.

Atendendo à necessidade de sensibilização e capacitação dos agentes económicas para o acesso a novas formas de financiamento e capitalização ou angariação de novos investidores, será implementada, no plano nacional, uma plataforma de aconselhamento ao investimento e ao financiamento, bem como um programa de acesso das empresas portuguesas às oportunidades de negócio das instituições multilaterais.

Dinamização do Mercado de Capitais

Considerando a situação de descapitalização das empresas portuguesas e a forte dependência do financiamento bancário, é essencial criar condições que lhes permitam a diversificação das suas fontes de financiamento, em particular através de instrumentos que promovam a desintermediação financeira e o acesso direto aos investidores.

Para isso, revela-se fundamental dinamizar o acesso ao mercado de capitais por parte de PME e Mid Cap, em especial através de instrumentos de capital, fundos especializados de dívida ou instrumentos híbridos, assim como reduzir e simplificar os encargos associados à presença destes agentes no mercado de capitais.

A estratégia do Governo neste eixo passará pela revisão do enquadramento subjacente à participação de PME e Mid Cap no mercado de capitais, designadamente através da redução dos custos de acesso, manutenção e transação em bolsa, em especial no mercado secundário, pela criação de mecanismos de avaliação e de notação financeira de PME, que facilitem o acesso a financiamento pela revisão do quadro regulatório aplicável a novos instrumentos para financiamento de empresas de menor dimensão (crowdfunding, peer2peer), designadamente através da atribuição de apoios que incentivem a partilha de risco entre investidores, bem como pelo lançamento de um programa dirigido à capacitação de empresas, que fomente a sua interação com novas comunidades de stakeholders.

Balanço dos Bancos

O valor total da dívida (em termos consolidados, em junho de 2016) das sociedades não financeiras (SNF) ascende a cerca de 193 mil milhões de euros - cerca de 106 % do PIB, o que representa uma redução de 4,1 pontos percentuais do PIB face ao homólogo. Não obstante a evolução apresentada, o nível elevado do endividamento do setor empresarial continua a apresentar-se como um entrave ao crescimento económico.

Do total da divida das SNF, cerca de 113 mil milhões de euros representam crédito do setor financeiro, com o financiamento bancário (empréstimos e títulos de dívida) a ascender a 92 mil milhões de euros (compara com 101 mil milhões de euros no homólogo). O crédito vencido (empréstimos) registado pelo setor financeiro residente face a SNF ascende a 13 mil milhões de euros, o que se traduz num rácio de crédito vencido de SNF junto do setor financeiro de 16,7 %.

De acordo com esta informação, a fraca capitalização e o sobreendividamento das sociedades não financeiras representam importantes desafios ao setor financeiro, na medida em que deles resultam, em larga escala, os elevados rácios de créditos em incumprimento no balanço do setor financeiro. A existência de um elevado nível de crédito em risco (NPLs) na carteira de crédito da banca portuguesa representa um risco para a estabilidade financeira, nomeadamente pelo efeito ao nível da rendibilidade do setor e pelo efeito potencial sobre a concessão de crédito à economia por parte dos bancos, e consequentemente sobre o crescimento económico.

Deste modo, paralelamente à atuação direta junto das empresas, através das medidas de capitalização, dos programas de revitalização ou de medidas de cariz fiscal e regulatório, importa igualmente atuar na dimensão bancária desta questão.

A ação sobre os NPLs deve assentar em medidas que atuem como incentivo à redução do seu stock, bem como à prevenção do surgimento de novos casos, como sejam a implementação de sistemas de early-warning anteriormente referidos.

A abordagem à redução do stock de NPL deve ser multifacetada tendo em consideração, por um lado, as restrições na envolvente estrutural, nomeadamente ao nível do sistema legal, judicial e fiscal e, por outro lado, os custos associados a abordagens mais agressivas por parte da banca. A resposta da banca deve ser igualmente balizada pelas exigências regulamentares europeias, nomeadamente a nível do capital, e pela capacidade de geração de resultados por parte dos bancos no presente contexto macroeconómico.

Dadas as reduzidas perspetivas de recuperação, por parte dos bancos, de um montante relevante do crédito que se encontra em incumprimento - de acordo com a informação disponibilizada pelo Banco de Portugal, 55 % do crédito vencido encontra-se em situação de incumprimento há mais de 3 anos.

Neste contexto e tendo em consideração o cenário apresentado, o Governo tem desenvolvido várias linhas de ação. Em particular, importa mencionar a constituição de um grupo de trabalho com a participação dos principais stakeholders, nomeadamente a entidade supervisora e a associação empresarial do setor. Os trabalhos desenvolvidos por este grupo têm como principal objetivo a redução do stock de NPLs no balanço dos bancos, através da proposta e implementação de medidas que respondam aos constrangimentos identificados, nas diferentes dimensões do problema designadamente: i) financeira/supervisão (processos internos dos bancos, contabilidade, regulação e supervisão); ii) legal e judicial (PER, SIREVE, insolvência, execução de colateral); iii) fiscal; e iv) mercado de NPLs.

Simultaneamente, a preocupação de outras entidades competentes, nomeadamente ao nível da supervisão, traduz-se na adoção de várias linhas de ação concreta:

. Recolha de informação granular sobre ativos não produtivos (NPLs e imóveis em balanço) para as maiores instituições de crédito com referência a 30 de junho de 2015 e desenvolvimento de um diagnóstico sobre a exposição e provisionamento das mesmas;

. Análise transversal dos resultados do diagnóstico e desenvolvimento de cenários para aceleração da absorção de perdas;

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