Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2019-12-30
Última atualização 2025-02-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2025-02-07, Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025 — Plano de Afetação para as Energias Renov…

Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida

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Tabela VI. Reuniões realizadas com os interessados

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Foram ainda promovidas pela DGRM diversas reuniões com associações e organizações do sector da pesca do Norte ao Sul do território continental. Na Tabela VII consta a listagem das reuniões realizadas. A associação de pequena pesca de Viana do Castelo (Darpesca) considerou que os respetivos associados já tinham sido informados, na sequência das reuniões realizadas com as outras Associações locais, e que irão participar, nesse âmbito, pelo que não entenderam necessário reunir com a DGRM.

Tabela VII. Reuniões realizadas com associações e organizações do sector da pesca

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SUBDIVISÃO: MADEIRA

As reuniões entre os representantes da CC-Madeira e outras entidades exteriores ao plano, tiveram como principal objetivo resolver os conflitos existentes no espaço marítimo regional. As entidades que participaram nestas reuniões desempenham um papel importante no espaço marítimo (Tabela VIII).

Tabela VIII. Reuniões entre os representantes da CC-Madeira e outras entidades exteriores ao Plano

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Também foram realizadas reuniões entre a equipa do plano e entidades exteriores que pretenderam participar ativamente na sua elaboração (Tabela IX).

Tabela IX. Reuniões com entidades exteriores

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ANEXO III — Reuniões Comissão Consultiva

SUBDIVISÃO: CONTINENTE E PLATAFORMA CONTINENTAL ESTENDIDA

Tabela X. Reuniões plenárias da Comissão Consultiva - Continente e Plataforma Continental Estendida

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SUBDIVISÃO: MADEIRA

Tabela XI. Reuniões plenárias da Comissão Consultiva - Madeira

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ANEXO II — (a que se refere o n.º 1)

VOLUME II

METODOLOGIA GERAL: ESPACIALIZAÇÃO DE SERVIDÕES, USOS E ATIVIDADES

CONTINENTE, AÇORES, MADEIRA E PLATAFORMA CONTINENTAL ESTENDIDA

INTRODUÇÃO

O presente volume refere-se à metodologia geral de ordenamento dos usos e atividades privativos identificados no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual. A estratégia de espacialização adotada é comum às quatro subdivisões (Continente, Açores, Madeira e Plataforma Continental Estendida) e procura promover a utilização múltipla do Espaço Marítimo Nacional, incentivando a coexistência de usos e atividades, em linha com os objetivos da ENM 2013-2020.

A parte A deste volume aborda as metodologias de espacialização. A parte B descreve as tipologias e requisitos da informação geográfica e as infraestruturas associadas e a parte C procede à identificação dos Instrumentos Estratégicos de Política e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.

O Plano de Situação adotou as subdivisões estabelecidas para a implementação da Diretiva Quadro "Estratégia Marinha": subdivisão do Continente, subdivisão dos Açores, subdivisão da Madeira e subdivisão da Plataforma Continental Estendida. As subdivisões do Continente e Plataforma Continental Estendida são da responsabilidade da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e as subdivisões do Açores e da Madeira são da responsabilidade dos organismos dos governos das regiões autónomas, DRAM e DROTA, respetivamente. Uma metodologia geral de espacialização de usos e atividades, comum às quatro subdivisões, é essencial para que o Plano de Situação seja globalmente coerente em todo o território marítimo sob jurisdição ou soberania portuguesa. Foram considerados os diversos instrumentos de ordenamento do território aplicáveis ao espaço marítimo nacional e definidos quais os critérios a observar na espacialização individual dos usos e atividades em cada subdivisão. Os instrumentos de ordenamento do território, designadamente no que respeita à orla costeira e áreas protegidas, são apresentados, individualmente para cada uma das subdivisões, no respetivo volume III.

No que se refere aos instrumentos de política e de gestão do espaço marítimo nacional destaca-se a Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (ENM 2013-2020), aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro. Com efeito, deve-se ter sempre presente que o Plano de Situação é um dos instrumentos operacionais da ENM 2013-2020, visando criar um quadro de ordenamento que permita o desenvolvimento sustentável das atividades que necessitam de reserva de espaço marítimo.

As estratégias, fundos e programas de financiamento de âmbito nacional são apresentados neste volume e os de carácter regional são apresentados para cada uma das subdivisões no respetivo volume III.

A informação geográfica, e as infraestruturas associadas, são fundamentais para a divulgação e implementação de políticas públicas, nomeadamente para a política do mar, bem como para a partilha de informação entre as diversas entidades públicas e privadas. Nesse sentido, foi desenvolvido para o Plano de Situação a respetiva infraestrutura geográfica, bem como o correspondente Sistema de Informação Geográfica (SIG). A informação espacializada foi desenvolvida individualmente pela DGRM, DRAM e DROTA, no entanto é possível a visualização conjunta da informação acedendo ao GeoPortal do Plano de Situação.

PARTE A - METODOLOGIA DE ESPACIALIZAÇÃO DOS USOS E ATIVIDADES SUJEITOS A TÍTULO

De acordo com a LBOGEM, o ordenamento do espaço marítimo tem por objetivo "a promoção da exploração económica sustentável, racional e eficiente dos recursos marinhos e dos serviços dos ecossistemas, garantido a compatibilidade e a sustentabilidade dos diversos usos e atividades nele desenvolvidos".

O Plano de Situação, dando cumprimento à LBOGEM, tem de "representar e identificar a distribuição espacial e temporal dos usos e atividades existentes e potenciais, procedendo também à identificação dos valores naturais e culturais com relevância estratégica para a sustentabilidade ambiental e a solidariedade intergeracional".

A espacialização será assim o resultado de um conjunto de exercícios e ações que visam, em última análise, promover a sustentabilidade do ambiente marinho e garantir a transparência e segurança jurídica necessárias à efetiva promoção da economia azul. A segurança jurídica só será possível alcançar se as áreas destinadas ao desenvolvimento de determinada utilização estiverem efetivamente disponíveis, considerando os diversos interesses e restrições em causa.

A estratégia de espacialização tentou também promover a utilização múltipla do espaço marítimo nacional, tentando, sempre que possível, incentivar a coexistência de diversos usos e atividades.

ETAPAS DO PROCESSO DE ESPACIALIZAÇÃO DE USOS E ATIVIDADES PRIVATIVOS

1 - Identificação dos usos e atividades privativos de espaço marítimo nacional;

2 - Identificação e caracterização dos usos comuns que ocorrem no espaço marítimo nacional;

3 - Identificação das servidões e restrições administrativas que ocorrem no espaço marítimo nacional;

4 - Identificação dos instrumentos de ordenamento que incidem sobre o espaço marítimo nacional;

5 - Identificação das incompatibilidades e sinergias entre cada uma das atividades/usos;

6 - Identificação das condições oceanográficas mais adequadas à instalação de cada uma das atividades/usos.

Considerando aquelas etapas, procedeu-se ao desenho e localização de polígonos específicos para o desenvolvimento das várias utilizações privativas no espaço marítimo nacional. A metodologia específica para cada uma das utilizações, e as razões que levaram a que fossem propostos determinados locais ou polígonos, está detalhada em cada uma das fichas com o pormenor que se considerou adequado (vide Volume III para cada uma das subdivisões).

A.1 - USOS E ATIVIDADES PRIVATIVOS NO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL

O conceito de utilização privativa do espaço marítimo, no âmbito de uma política de ordenamento do espaço marítimo, surge com a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril. De acordo com a definição então estabelecida, a utilização privativa do espaço marítimo nacional requer a reserva de uma área ou volume para um aproveitamento do meio ou dos recursos marinhos ou serviços dos ecossistemas superior ao obtido por utilização comum e que resulte em vantagem para o interesse público. Esta definição não condiciona a utilização privativa do mar a interesses unicamente económicos, uma vez que o interesse público tem sempre de ser ponderado, seja por via da garantia de uma exploração económica sustentável do recurso ou de um concreto objetivo de preservação de um recurso natural, ou ainda pelo caráter pioneiro da utilização, sempre tendo em linha de conta a abordagem ecossistémica na utilização do mar.

O Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, identifica um conjunto específico de utilizações que carecem de TUPEM. Todavia, deixa em aberto a possibilidade de virem a ocorrer outros usos, ou outras atividades de natureza industrial, que necessitem de emissão de TUPEM. De facto, é difícil prever, exaustivamente, todos os usos e atividades que futuramente possam vir a ocorrer no EMN.

A estratégia de espacialização de utilizações sujeitas a TUPEM, ordenou as utilizações identificadas no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, com outras que previsivelmente irão surgir a curto prazo nos mares portugueses:

. Aquicultura e pesca, quando associada a uma infraestrutura construída para o efeito;

. Biotecnologia marinha;

. Recursos minerais metálicos;

. Recursos minerais não metálicos;

. Recursos energéticos fósseis;

. Exploração de energias renováveis;

. Investigação científica;

. Recreio, desporto e turismo;

. Património cultural subaquático;

. Equipamentos e infraestruturas;

. Emissários e cabos submarinos;

. Plataformas offshore multiúsos;

. Imersão de dragados;

. Afundamento de navios e outros equipamentos;

. Armazenamento geológico de carbono;

. Património natural marinho.

USOS COMUNS

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O uso comum do espaço marítimo nacional não está sujeito a TUPEM. Os usos comuns são identificados para cada subdivisão no respetivo volume III.

A.1.1 - TÍTULO DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO

Atualmente a utilização privativa do espaço marítimo nacional é atribuída através do TUPEM - Titulo de Utilização Privativa do Espaço Marítimo, concedido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e através do TAA - Título de Atividade Aquícola, concedido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril.

TÍTULO DE UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DO ESPAÇO MARÍTIMO (TUPEM)

Os pedidos de TUPEM são efetuados junto da DGRM ou, no caso das zonas marítimas adjacentes aos arquipélagos, entre as linhas de base e o limite exterior do mar territorial, a zona económica exclusiva e a plataforma continental até às 200 milhas náuticas, junto da DROTA e da DRAM.

O TUPEM assegura o direito ao seu titular de utilizar, com caráter privado, uma determinada área e/ou volume do espaço marítimo, para o desenvolvimento de determinado uso ou atividade, mas não concede ao seu titular o direito à utilização ou exploração dos recursos aí existentes, direito esse atribuído por via de licenciamento próprio.

O titular do TUPEM está obrigado à observância do estipulado no mesmo, das normas e princípios constantes na LBOGEM e no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e ao cumprimento dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional.

O direito de utilização privativa do espaço marítimo pode ser atribuído por concessão, licença ou autorização, ficando o titular obrigado a uma utilização efetiva do espaço marítimo e a assegurar, a todo o tempo, a adoção das medidas necessárias para a obtenção e manutenção do bom estado ambiental do meio marinho e do bom estado das águas costeiras e de transição.

Sobre todos os usos e atividades incide uma Taxa de Utilização do Espaço Marítimo Nacional (TUEM), com exceção das utilizações realizadas ao abrigo de uma autorização e as respeitantes à pesquisa, prospeção e exploração de recursos minerais marinhos, petróleo, gás e outros recursos energéticos e ainda a exploração de energias renováveis.

CONCESSÃO

A utilização privativa do espaço marítimo nacional que faça uso prolongado, de forma ininterrupta e que tenha duração igual ou superior a 12 meses, de uma área ou volume, está sujeita a prévia concessão.

A concessão de utilização privativa do espaço marítimo nacional é celebrada por prazo certo, o qual é fixado atendendo à natureza e à dimensão do projeto e ao período de tempo necessário para a amortização e remuneração, em normais condições de rendibilidade da utilização, do capital investido.

A concessão pode ter uma duração máxima de 50 anos.

LICENÇA

Está sujeita a licença a utilização privativa do espaço marítimo nacional que faça uso temporário, intermitente ou sazonal, de uma área ou volume reservados. Entende-se por uso temporário o uso que seja inferior a 12 meses e por uso intermitente ou sazonal aquele que apenas seja desenvolvido durante um ou mais períodos descontínuos de um ano civil.

A licença tem a duração máxima de 25 anos.

AUTORIZAÇÃO

Está sujeita a autorização a utilização privativa do espaço marítimo nacional no âmbito de projetos de investigação científica e de projetos-piloto relativos a novos usos ou tecnologias ou projetos-piloto de atividades sem caráter comercial, sem prejuízo de legislação relativa à investigação científica marinha, no âmbito de normas e princípios de direito internacional e de convenções internacionais que vigoram na ordem jurídica interna e que vinculam o Estado Português.

A autorização tem a duração máxima de 10 anos.

TÍTULO DE ATIVIDADE AQUÍCOLA (TAA)

O direito de utilização privativa do espaço marítimo para o desenvolvimento da atividade aquícola é concedido pelo Título de Atividade Aquícola (TAA), emitido no âmbito do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, referente ao regime jurídico relativo à instalação e exploração de estabelecimentos de culturas marinhas. As Regiões Autónomas estão a proceder à adaptação a esta legislação.

Os pedidos de TAA, no caso do continente, são efetuados através do Balcão do Empreendedor. Na Região Autónoma da Madeira, o pedido é efetuado junto da Direção Regional de Pescas da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas e na Região Autónoma dos Açores, o pedido é efetuado junto da Direção Regional de Pescas da Secretaria Regional do Mar, Ciências e Tecnologia.

UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

A captação de água ou descarga de efluente no espaço marítimo, estão sujeitas a TURH - Título de Utilização de Recursos Hídricos, nos termos do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.

Acresce que, a título de exemplo, emissários de captação e descarga e também cabos submarinos que atravessem o espaço marítimo nacional e as águas costeiras (domínio público hídrico) estão sujeitos à obtenção de TUPEM e de TURH.

No Continente, os pedidos de TURH são efetuados junto da APA, I. P., e nas Regiões Autónomas, junto da DROTA e da DRAM.

A.1.2 - ZONAS MARÍTIMAS EXCLUÍDAS DA ATRIBUIÇÃO DE TÍTULO

Existem zonas marítimas onde o desenvolvimento de usos ou atividades não está sujeito à atribuição de título. Esta isenção está associada aos locais que, pela especificidade das suas características oceanográficas, se consideraram particularmente aptos a acolher projetos-piloto de ensaios pré-comerciais, estratégicos para o desenvolvimento do país.

Também nas áreas sob jurisdição das entidades portuárias os usos e atividades aqui desenvolvidos não requerem a emissão de TUPEM.

ZONA PILOTO PARA FONTES DE ENERGIA RENOVÁVEIS (SUBDIVISÃO CONTINENTE)

No que se refere à produção de energia elétrica de fonte renovável com origem na energia das ondas, o Decreto-Lei n.º 5/2008, de 8 de janeiro, definiu, para o Continente, a Zona Piloto de São Pedro de Moel, sendo esta também uma zona marítima isenta de atribuição de título para instalação de protótipos e parques de energia das ondas. De salientar que nesta área podem ser desenvolvidas outros usos ou atividades para além da produção de energia elétrica a partir da energia das ondas do mar, desde que a entidade gestora se pronuncie favoravelmente e as utilizações se subordinem à utilização preferencial da produção energética, sendo que neste caso será aplicável o regime jurídico dos títulos de utilização dos recursos hídricos, com emissão do TURH, e o regime jurídico dos TUPEM, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.

A Resolução de Conselho de Ministros n.º 12/2018, de 19 de fevereiro, veio indicar a alteração da localização da Zona Piloto de São Pedro de Moel para a zona ao largo de Viana do Castelo, conforme conclusão dos trabalhos do Laboratório Nacional de Engenharia e Geologia, I. P. (LNEG, I. P.) neste âmbito.

ÁREAS SOB JURISDIÇÃO PORTUÁRIA

As áreas dos portos e instalações portuárias localizadas na parte interior da linha de base, que é a linha de contorno, constituída pela linha de baixa-mar exterior ao longo dos molhes de proteção e pela linha de fecho na entrada do porto ou instalação portuária, não são consideradas espaço marítimo nacional.

Apesar do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, não ser aplicável às áreas sob jurisdição das administrações portuárias, a expansão destas áreas está, todavia, sujeita à aprovação de um plano de afetação. Com a aprovação deste plano, é atribuído à administração portuária competente, e de forma automática, o direito de utilização privativa do espaço marítimo nacional, ficando a nova zona de expansão fora do espaço marítimo nacional.

A.2 - CLASSES DE ESPAÇO

Considerando os objetivos definidos na LBOGEM e no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, o Plano de Situação identifica as seguintes classes de espaço:

. Servidões e restrições administrativas (artigo 11.º);

. Áreas para usos e atividades privativos do espaço marítimo nacional (artigo 47.º).

Estas classes de espaço não são necessariamente incompatíveis entre si, podendo sobrepor-se, considerando a tridimensionalidade do espaço marítimo. Com efeito, a ocorrência de usos e atividades privativos pode supor a gestão de um espaço multiúso, permitindo mais de uma utilização privativa, sem prejuízo de respeitar as servidões administrativas e os usos comuns.

A espacialização das atividades e servidões foi feita tendo por base o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.

A.2.1 - SERVIDÕES E RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS

As servidões administrativas resultam de imposições legais, ou atos administrativos, que têm por objetivo a utilidade pública, e que podem resultar em proibições ou limitações, ou obrigar à prática de ações (DGOTDU, 2011). As servidões e restrições abrangem também o espaço marítimo e estão, geralmente, relacionadas com o transporte marítimo, zonas militares e áreas destinadas à conservação da natureza.

O Plano de Situação identifica as seguintes áreas com servidões ou restrições administrativas:

. Defesa Nacional;

. Segurança Marítima;

. Infraestruturas Portuárias e Acessos Marítimos;

. Marinas e Portos de Recreio;

. Património Cultural Subaquático;

. Cabos submarinos;

. Áreas Relevantes para a Conservação da Natureza:

. Reserva Ecológica Nacional;

. Manchas de Empréstimo para a alimentação artificial da zona costeira;

. Zonas de tomada de água (scooping).

Nestes termos, são aplicáveis as normas em vigor relativas a estas servidões e restrições administrativas e que incidam sobre a área de intervenção do Plano Situação. A respetiva legislação encontra-se compilada no Anexo II.

O mapeamento e visualização das servidões e restrições administrativas estão disponíveis no GeoPortal que integra o Plano de Situação. Estas condicionantes estão agrupadas em níveis e respetivos subníveis, dentro do grupo temático "Servidões e Restrições Administrativas".

Abaixo descrevem-se, brevemente, as servidões e restrições administrativas, sendo as mesmas objeto de maior detalhe no Volume III para cada uma das subdivisões.

DEFESA NACIONAL

A defesa nacional tem por objetivos garantir a soberania do Estado, a independência nacional e a integridade territorial de Portugal, bem como assegurar a liberdade e a segurança das populações e a proteção dos valores fundamentais da ordem constitucional contra qualquer agressão ou ameaça externas.

A República Portuguesa defende os interesses nacionais por todos os meios legítimos, dentro e fora do seu território, das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e do espaço aéreo sob sua responsabilidade.

O GeoPortal do Plano de Situação identifica o subnível "Áreas de Exercícios Militares", dentro do nível "Defesa Nacional".

SEGURANÇA MARÍTIMA

A segurança marítima inclui as atividades que visam salvaguardar a vida humana, garantir a segurança dos navios, embarcações e carga, proteger o ambiente marinho, proteger a economia marítima e os recursos sociais e económicos dos quais as comunidades dependem.

A segurança da navegação refere-se à manobra e movimentação dos navios durante toda a viagem de forma a garantir a salvaguarda da vida humana e a segurança no mar, assim como a proteção do meio marinho.

No espaço marítimo nacional passam algumas das rotas marítimas com maior intensidade de tráfego. O Sistema Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo inclui o VTS (Vessel Trafic System) costeiro do Continente, os VTS costeiros regionais, os VTS portuários, os esquemas de separação de tráfego (EST) e a área a evitar (AAE) das Berlengas, o assinalamento marítimo, os fundeadouros e os eventuais locais de refúgio que sejam designados em caso de navios em dificuldade.

A IMO designa as Áreas Marítimas Particularmente Sensíveis (AMPS), que são áreas que, por razões ecológicas ou socioeconómicas, necessitam de proteção especial de modo a que se evitem os danos causados pelas atividades marítimas internacionais. Assim, uma AMPS, como área a ser evitada, inclui medidas de encaminhamento de navios: uma área dentro de limites definidos em que a navegação é particularmente perigosa ou que é excecionalmente importante para evitar acidentes e que deve ser evitada por todos os navios ou por certas classes de navios.

Neste âmbito, estão identificados no GeoPortal do Plano de Situação, os subníveis EST, AAE e a AMPS dentro do nível "Segurança Marítima".

As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, são também, áreas importantes de tráfego marítimo, no sentido Este - Oeste e Norte - Sul, de navios de comércio mas também de embarcações de cruzeiro.

INFRAESTRUTURAS PORTUÁRIAS E ACESSOS MARÍTIMOS

As áreas sob jurisdição das entidades portuárias, os subníveis correspondentes às zonas de movimentação de dragas, às áreas de pilotagem obrigatória, ancoradouros, fundeadouros e canais de navegação, estão assinalados no GeoPortal do Plano de Situação, dentro do nível "Infraestruturas portuárias e acessos marítimos".

MARINAS E PORTOS DE RECREIO

No âmbito do turismo náutico, estão assinalados no GeoPortal do Plano de Situação o subnível marinas e portos de recreio, dentro do nível "Marinas e Portos de Recreio".

PATRIMÓNIO CULTURAL SUBAQUÁTICO

Os espaços de interesse arqueológico são espaços culturais onde deve ser privilegiada a proteção, conservação e, se possível, a valorização dos vestígios arqueológicos neles existentes e estão impedidas práticas destrutivas ou intrusivas que possam danificar bens culturais subaquáticos e respetivas zonas envolventes.

Destaca-se que, quanto a mecanismos de salvaguarda e valorização do património cultural marítimo, os bens culturais subaquáticos foram, a partir dos anos 90, incluídos no âmbito das políticas de sustentabilidade ambiental.

Em fase de instalação de novos usos e atividades no espaço marítimo poderá ser necessário a realização atempada de trabalhos de arqueologia no local de incidência direta e indireta do local, devendo para o efeito ser consultado o Inventário Nacional do Património Cultural Subaquático e dado cumprimento ao Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos.

Os locais com património cultural subaquático constituem-se como áreas de servidão administrativa, podendo as atividades nelas praticadas estarem, ou não, sujeitas a reserva de espaço.

No GeoPortal do Plano de Situação os subníveis correspondentes aos locais de ocorrência estão identificados dentro do nível "Património Cultural Subaquático".

CABOS SUBMARINOS

O espaço marítimo nacional, pela sua dimensão e localização, é atravessado por vários cabos submarinos para telecomunicações, que ligam o continente às ilhas, e o continente europeu aos continentes americano e africano. A sua visualização pode ser efetuada no GeoPortal do Plano de Situação no nível "Cabos submarinos".

ÁREAS RELEVANTES PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

Esta designação inclui as Áreas Marinhas Protegidas e os espaços que integram a Rede Natura 2000. A Diretiva Habitats enumera nove tipos de habitats marinhos e 16 espécies para as quais é necessária a designação de Sítios de Interesse Comunitário (SIC). Por seu lado, a Diretiva Aves elenca mais de 60 espécies de aves cuja conservação requer a designação de Zonas Especiais de Conservação (ZPE).

Na categoria de espaços integrados na Rede Natura 2000 foram incluídos todos aqueles que estão designados como tal ao abrigo destas diretivas.

Na categoria de AMP foram consideradas todas as AMP já formalmente designadas, incluindo as que ocupam colunas de água internacionais e aquelas que o Estado Português indicou para efeitos do Programa de Medidas da DQEM.

Fora desta servidão/restrição ficaram os espaços que, apesar de terem um estatuto de interesse para a conservação da natureza, não estão incluídas nem nas AMP, nem em Rede Natura 2000. Nesta situação encontram-se todos os espaços classificados no âmbito de Convenções Internacionais como seja a Convenção Ramsar, a Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, Reservas da Biosfera - MaB Man and Biosfere - UNESCO.

No GeoPortal do Plano de Situação os subníveis AMP, SIC e ZPE estão agrupados dentro do nível "Áreas Relevantes para a Conservação da Natureza".

RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL

A Reserva Ecológica Nacional (REN) é uma estrutura biofísica que integra o conjunto de tipologias que, pelo valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais, são objeto de proteção especial.

A REN constitui uma restrição de utilidade pública que incide sobre espaço marítimo, desde a linha do zero hidrográfico, até à isóbata dos 30 m.

A esta estrutura aplica-se um regime territorial especial, que estabelece um conjunto de condicionamentos, identificando usos e ações compatíveis com os objetivos desse regime nas diferentes tipologias. A REN visa contribuir para a ocupação e uso sustentável do território.

No que respeita à aplicação do Regime Jurídico da REN (RJREN) ao espaço marítimo nacional, salienta-se que os usos/atividades previstos no plano não são ações interditas à luz deste regime, sendo a sua interferência sobretudo na tipologia "Faixa marítima de proteção costeira" e no que respeita às ações "Produção e distribuição de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis" e "Novos estabelecimentos de culturas marinhas em estruturas flutuantes", ambas sujeitas a comunicação prévia. Acresce no entanto a possibilidade de aplicação do artigo 21.º do RJREN no que se refere a ações de reconhecido interesse público.

MANCHAS DE EMPRÉSTIMO DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO ARTIFICIAL DA ZONA COSTEIRA

Por forma a garantir a articulação e coordenação no domínio da erosão costeira o Plano de Situação identifica como servidões administrativas as manchas de empréstimo destinadas à alimentação artificial da zona costeira estabelecidas no âmbito da revisão dos POOC e também no Grupo de Trabalho para os Sedimentos, garantindo que os usos e atividades a desenvolver no espaço marítimo e que carecem de reserva de espaço não põem em causa estas áreas.

No GeoPortal do Plano de Situação as áreas estão identificadas dentro do nível "Manchas de empréstimo destinadas à alimentação artificial da zona costeira".

ZONAS DE TOMADA DE ÁGUA (SCOOPING)

A disponibilidade de pontos de água para abastecimento dos meios de combate aos incêndios florestais é naturalmente um fator fundamental neste combate, pelo que o Plano de Situação procede à identificação das zonas de tomada de água (pontos de scooping) localizadas em espaço marítimo.

No GeoPortal do Plano de Situação estão áreas estão identificadas dentro do nível "Zonas de tomada de água".

A.2.2 - ÁREAS EXISTENTES E POTENCIAIS PARA USOS E ATIVIDADES PRIVATIVOS DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL

O Plano de Situação estabelece áreas existentes e áreas potenciais para o desenvolvimento dos usos e atividades privativos do espaço marítimo nacional. Relativamente às áreas potenciais, os polígonos respeitam a dois grupos: áreas potenciais de afetação e áreas de exclusão.

ÁREAS EXISTENTES

As áreas existentes são todas aquelas que estão reservadas a determinado uso ou atividade desenvolvidos ao abrigo de Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional ou títulos de utilização privativa emitidos ao abrigo de legislação anterior. A Figura 1 mostra um exemplo de como essas áreas foram espacializadas nas fichas das atividades.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

ÁREAS POTENCIAIS

Este tipo de áreas representa o espaço disponível para a instalação de determinadas atividades ou usos de acordo com condições oceânicas específicas (agitação marítima, biótopos marinhos, correntes, distância à costa, etc.) e tendo em atenção os condicionalismos relativos a usos comuns e servidões ou restrições administrativas (Figura 2).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

O Plano de Situação prevê áreas potenciais para a instalação dos seguintes usos e atividades:

. Aquicultura;

. Exploração de energias renováveis;

. Investigação científica;

. Plataformas offshore multiúsos;

. Recreio, desporto e turismo;

. Imersão de dragados;

. Afundamento de navios e estruturas análogas;

. Complexos recifais;

. Património cultural subaquático;

. Património natural marinho.

ÁREAS DE EXCLUSÃO

Alguns usos ou atividades poderão ocorrer genericamente no oceano, não fazendo sentido definir áreas potenciais para a sua futura instalação. Neste caso são definidas áreas de exclusão, admitindo-se que o restante espaço marítimo é suscetível de poder ser utilizado para esses usos ou atividades. O Plano de Situação prevê áreas de exclusão para a instalação de cabos submarinos (Figura 3).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

A.2.3 - USOS E ATIVIDADES NÃO ESPACIALIZADAS

Alguns usos e atividades não são objeto de espacialização no Plano de Situação, ou seja não têm cartografia associada às áreas potenciais para a sua instalação. Tal acontece para os usos e atividade que poderão genericamente ocorrer em todo o espaço marítimo, e portanto a área potencial para a sua instalação é a totalidade do espaço marítimo nacional, ou para os usos e atividades para os quais não são definidas áreas potenciais para a sua instalação. Nesta situação estão os seguintes usos e atividades:

. Pesca quando associada a infraestrutura;

. Biotecnologia marinha;

. Recursos minerais metálicos (mineração de mar profundo);

. Exploração de recursos minerais não metálicos;

. Recursos energéticos fósseis (petróleo);

. Investigação científica;

. Património cultural subaquático;

. Emissários submarinos;

. Armazenamento geológico de carbono (sequestro de carbono).

PESCA ASSOCIADA A INFRAESTRUTURAS

Em Portugal, a única arte de pesca cujo licenciamento está associado a infraestruturas localizadas em mar aberto, é a armadilha de barragem, também designada por armação, destinada à captura de tunídeos e regulamentada através da Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de novembro, na redação dada pela Portaria n.º 447/2009, de 28 de abril, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio.

Atendendo a que não é possível licenciar qualquer unidade de pesca deste tipo para além das três atualmente existentes (vide Volume III-C/PCE, Ficha 1C) o Plano de Situação não estabelece uma área potencial para esta atividade.

BIOTECNOLOGIA MARINHA

A bioprospeção e a investigação de recursos genéticos no espaço marítimo nacional é uma atividade com grande potencial de crescimento atendendo à diversidade de biótopos existentes, desde a costa até às profundidades abissais, os quais representam uma fonte promissora de desenvolvimento tecnológico em diversas áreas como a química, farmacologia, cosmética, industria alimentar e bioenergética, entre outras.

Este é um domínio apoiado, quase exclusivamente, por uma forte componente de I&D e os objetivos da política nacional direcionam-se para o desenvolvimento de novas patentes e promoção da comercialização de aplicações e produtos, onde a utilização dos recursos genéticos se fará em conformidade com o Protocolo de Nagoia e os regimes jurídicos comunitário e nacional.

Salienta-se que o cultivo de organismos marinhos, ou partes desses organismos é enquadrado na atividade de aquicultura. A recolha de organismos marinhos vivos para fins científicos, não requer TUPEM, mas a respetiva pesca ou apanha é objeto de licenciamento.

O Plano de Situação não prevê áreas potenciais para a sua instalação ficando a mesma dependente da aprovação de plano de afetação.

RECURSOS MINERAIS METÁLICOS - MINERAÇÃO DE MAR PROFUNDO

A atividade designada internacionalmente por Deep Sea Minning, e traduzida livremente por Mineração de Mar Profundo (pesquisa, prospeção e exploração de recursos minerais metálicos) envolve diferentes níveis de intervenção no fundo marinho. Enquanto que a pesquisa e a prospeção constituem atividades indispensáveis à aquisição de conhecimento sobre o ambiente marinho, com particular destaque para os recursos minerais e os ecossistemas que lhe estão associados, a exploração tem vindo a ser assumida como sendo bastante impactante (Rademaekers et al., 2015).

Considerando o ritmo de evolução tecnológica associada a esta atividade que permite rentabilizar jazidas situadas a profundidades cada vez maiores e também toda a problemática associada à gestão dos ecossistemas marinhos vulneráveis, o Plano de Situação optou por não espacializar esta atividade, interditando-a em todo o espaço marítimo nacional, até à aprovação de planos de afetação específicos.

O condicionalismo de sujeitar a mineração de mar profundo à elaboração e aprovação de plano de afetação não será fator impeditivo para que no futuro esta atividade possa vir a ocorrer em espaço marítimo nacional, nem se considera que este propósito seja ele próprio fator limitante ou retardante ao desenvolvimento desta atividade.

RECURSOS MINERAIS NÃO METÁLICOS

Não é expectável que, para os próximos 10 anos, seja necessário recorrer a este recurso como fonte de matéria-prima para obras de construção civil no Continente. Assim optou-se por não prever a espacialização de áreas potenciais para as subdivisões Continente e Plataforma Continental Estendida, devendo elaborar-se um plano de afetação por iniciativa pública para a formalização de futuras áreas para estas subdivisões.

Para a subdivisão da Madeira estipula-se que seja efetuado um novo levantamento dos fundos marinhos na ilha da Madeira de forma a avaliar a disponibilidade de sedimentos nas áreas atuais de extração e a delimitação de novas áreas.

RECURSOS ENERGÉTICOS FÓSSEIS (PETRÓLEO)

Não se prevê na estratégia da área governativa do mar qualquer atividade nesta matéria.

INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

A investigação científica poderá ocorrer em qualquer zona do espaço marítimo nacional pelo que se torna desnecessária a sua espacialização. Tal não significa que não existam servidões ou restrições administrativas que a possam condicionar. Assim, por exemplo, as servidões militares classificadas para efeitos de defesa nacional podem impedir que em determinados locais, ou períodos, ocorra investigação científica, de modo a garantir a defesa do Estado.

Derivado das características geográficas, físicas e oceanográficas da subdivisão da Madeira e da proximidade a algumas infraestruturas e equipamentos terrestres (portos, cais, unidades de investigação), são privilegiadas no espaço marítimo desta subdivisão algumas áreas para a investigação científica, as quais são objeto de identificação no Plano de Situação. No entanto, tal não é impeditivo da atribuição de título de utilização privativa em outras áreas para além destas.

PATRIMÓNIO CULTURAL SUBAQUÁTICO

O património cultural subaquático pode ocorrer em qualquer zona do espaço marítimo nacional, não sendo portanto definidas áreas potenciais para o desenvolvimento desta atividade, que tanto pode ser respeitante ao estudo, preservação in situ e/ou salvaguarda, como a visitas a "itinerários" arqueológicos subaquáticos. A emissão de TUPEM será feita caso a caso ponderando a ocupação prevista para o local, bem como as servidões e restrições administrativas que recaem sobre a zona.

EMISSÁRIOS SUBMARINOS

Toda a faixa costeira é passível da instalação destas estruturas, desde que devidamente compatível com os instrumentos do ordenamento do território, ou seja planos e programas territoriais que incidam sobre a mesma área, sendo a emissão de TUPEM efetuada caso a caso.

ARMAZENAMENTO GEOLÓGICO DE CARBONO

Esta tecnologia consiste em captar o CO(índice 2) (dióxido de carbono) das instalações industriais, transportá-lo para um local de armazenamento e injetá-lo numa formação geológica subterrânea adequada para efeito de armazenamento permanente.

O conhecimento sobre as principais áreas com potencialidades de armazenamento geológico carece de aprofundamento (LNEG, 2018), sendo que os impactes desta atividade estão dependentes, entre outros, do tipo de estrutura geológica, da profundidade a que esta se encontra, assim como dos ecossistemas que lhe estão associados, sendo inegável que a exploração destes recursos é uma iniciativa de risco (IPCC, 2005).

Assim, o Plano de Situação não prevê áreas potenciais para esta atividade, pelo que a mesma só poderá ser desenvolvida por via da aprovação de um plano de afetação.

A.3 - COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS E BOAS PRÁTICAS

A.3.1 - COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS E ATIVIDADES

A utilização privativa do espaço marítimo nacional supõe a compatibilização de utilizações. Desde logo é suposto que a reserva de espaço implique vantagens socioeconómicas e para o interesse público superiores às que ocorreriam com o uso comum. Esta disposição obriga a que as atividades/usos desenvolvidas em espaço marítimo nacional apenas possam sobrepor-se ao uso comum, caso existam inequívocas vantagens para o desenvolvimento da economia azul e desde que não comprometam o bom estado ambiental do meio marinho.

Todavia, a concorrência com o uso comum é excecional. O paradigma do Plano de Situação é evitar conflitos, procurar compatibilidades e promover sinergias entre todos os utilizadores do espaço marítimo nacional.

A compatibilização tem de considerar três aspetos essenciais:

. Compatibilização entre utilizações privativas e a utilização comum;

. Compatibilização entre si das diversas utilizações privativas de tal modo que estas não se prejudiquem, mas, pelo contrário, promovam sinergias;

. Compatibilização com as servidões e restrições administrativas.

O facto de a ocupação de espaço marítimo para a instalação de atividades poder condicionar determinado uso comum, não significa que o uso comum que é condicionado represente menos valia no conjunto das utilizações que constituem a economia do mar. O estabelecimento de cabos e emissários submarinos, a instalação de unidades de aquacultura ou a instalação de plataformas flutuantes, embora impliquem restrições na atividade piscatória, poderão contribuir positivamente para os recursos haliêuticos criando condições de abrigo e refúgio e aumentando a produtividade dos oceanos.

COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE UTILIZAÇÕES PRIVATIVAS E UTILIZAÇÃO COMUM DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL

O Plano de Situação procura garantir que o desenvolvimento das utilizações que requerem uso privativo de espaço marítimo nacional não afete a utilização comum que ocorre no mar. Os designados usos comuns funcionam assim como condicionantes. Preferiu-se, no entanto, utilizar a expressão uso comum prevista no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, em vez do tradicional termo condicionantes. Assim, a ênfase será posta na salvaguarda da utilização comum que se faz do espaço marítimo, não considerando esse uso comum como condicionante, ou obstáculo, ao desenvolvimento da economia do mar. Por outro lado, no domínio das condicionantes recaem outras figuras como sejam as servidões e restrições administrativas ou ainda habitat sensíveis que, em alguns casos, apesar de estarem identificados pelo Projeto EMODnet não possuem ainda estatuto de conservação.

A.3.2 - BOAS PRÁTICAS

Para os usos e atividades privativos do espaço marítimo nacional são identificadas boas práticas a observar na utilização e gestão do espaço marítimo nacional e que visam garantir o bom estado ambiental do meio marinho, o bom estado das águas costeiras e transição, e o estado de conservação favorável dos habitats e espécies. As boas práticas tiveram por base, designadamente, o conhecimento científico, a experiência proveniente do licenciamento da atividade, da emissão de títulos de utilização privativa do espaço marítimo, das avaliações de impacte ambiental e ainda documentos elaborados por instituições, convenções e organizações comunitárias e internacionais e estão identificadas em cada uma das fichas do uso ou atividade que integram o volume III de cada subdivisão.

PARTE B - GEORREFERENCIAÇÃO

A informação geográfica, e as suas infraestruturas associadas, são fundamentais para a partilha de informação entre as diversas entidades e para a aplicação e divulgação das políticas públicas. No presente capítulo descreve-se, em traços gerais, o desenvolvimento e a implementação do Sistema de Informação Geográfica (SIG) da DGRM (DGRM_GeoDB), infraestrutura geográfica que suporta também o Plano de Situação e o SIG desenvolvido no âmbito do Plano de Situação.

O SIG existente na DGRM é um sistema de bases de dados - georreferenciadas e alfanuméricas - criado com o objetivo de sistematizar e divulgar a informação sobre o espaço marítimo nacional. Este sistema foi planeado e desenvolvido pela DGRM com o objetivo de criar uma ferramenta de apoio à informação e decisão na gestão do espaço marítimo nacional. Destacam-se as seguintes características e funcionalidades do sistema:

. Identificação, espacialização e caracterização de ocorrências, nomeadamente valores naturais, usos predominantes no espaço, recursos, património subaquático, restrições/condicionantes, etc.;

. Suporte à elaboração de instrumentos de gestão relacionados com ordenamento do espaço marítimo;

. Visualização e articulação entre os diversos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), que abrangem o mesmo espaço geográfico (PSOEM, POOC, POC, REN, etc.);

. Simulação de cenários alternativos de trabalho e de produto final;

. Monitorização e avaliação do cumprimento dos objetivos dos IGT que abrangem o espaço marítimo nacional, designadamente o Plano de Situação;

. Desenvolvimento de um sistema, de apoio à decisão e gestão, que permite uma decisão melhor fundamentada e mais célere a todos os níveis críticos no processo decisório;

. Registo permanente das decisões tomadas para uma visão global das políticas e opções de planeamento;

. Plataforma integradora de informação de diversos tipos e origens. O sistema disponibiliza e consome serviços geográficos necessários ao tratamento, integração e partilha de informação;

. Plataforma geográfica em que a informação se encontra referenciada num qualquer sistema de coordenadas interoperável;

. Plataforma colaborativa de trabalho para vários projetos (aquicultura, AMP, PSOEM, etc.). O sistema disponibiliza aos utilizadores, internos e externos, os mecanismos de partilha de informação relativos aos projetos nos quais colaboram;

. GeoPortal - SIG na Web. Interface e funcionalidade de pesquisa geográfica de informação alfanumérica e tabular. O sistema indica as origens da informação e apontadores para disponibilização da informação para a comunidade; Catálogo de metadados da DGRM (Figura 4) que integra os metadados da informação produzida nesta Direção-Geral.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

. Tecnologia Esri ArcGis Server e BD Oracle para os SIG na Web (GeoPortal) e Esri Desktop nos locais de trabalho para produção, edição e análise espacial dos dados.

A plataforma tecnológica de armazenamento e integração, disponibiliza informação georreferenciada em conformidade com as disposições da diretiva INSPIRE (Figura 5). O sistema deverá ser a plataforma de arquivo nacional de informação sobre os valores e ocorrências existentes no espaço marítimo nacional, no âmbito das competências da DGRM.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

B.1 - INFORMAÇÃO GEOESPACIAL DO PLANO (SIG-PSOEM)

O desenvolvimento do SIG do Plano de Situação (SIG-PSOEM) tem como principal objetivo a criação de uma Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE), específica para o Plano de Situação, garantindo-se a visualização permanente dessa informação num GeoPortal de acesso público permanente (Figura 6).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

De acordo com a legislação, o Plano de Situação deverá incluir:

. A representação e distribuição geoespacial e temporal dos valores, dos usos e das atividades existentes e potenciais;

. A identificação dos valores naturais e culturais com relevância estratégica para a sustentabilidade ambiental e a solidariedade intergeracional;

. A associação aos elementos de representação geoespacial das normas de execução que identificam as restrições de utilidade pública, os regimes de salvaguarda e de proteção dos recursos naturais e culturais e as boas práticas a observar na utilização e gestão do espaço marítimo nacional.

A infraestrutura e o GeoPortal permitem assegurar e partilhar serviços de pesquisa, visualização e descarregamento numa perspetiva de partilha e divulgação da informação sobre o conteúdo do Plano.

No Anexo I (Camadas de Informação do GeoPortal) descrevem-se os níveis da informação presentes nas subdivisões do Continente e Plataforma Continental Estendida.

Desenvolve-se assim um sistema de disponibilização de cartografia na internet com as seguintes características gerais:

Procurou-se a integração de informação geospacial proveniente de outras entidades (ex: IH, APA, IPMA, ICNF, EMODNET, OSPAR, GEBCO, etc.) sempre que possível em serviços de mapas produzidos pelas entidades fornecedoras (serviços em formato OGC/WMS, e ArcGis Server/REST) (Figura 7).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

O formato OGC/WMS permite a visualização de dados espaciais de forma dinâmica. Não se acede aos dados, que podem ser de origem vetorial e/ou raster, mas sim a uma representação em formato imagem dos mesmos (ex: dados provenientes do IH).

Um serviço Web ArcGIS Server externo permite o mesmo nível de acesso ao recurso como se estivesse localizado localmente. Configurar e alterar, por exemplo, as cores da legenda, aceder e configurar a tabela de atributos do tema e configurar a janela de pop-up (esconder campos, inserir ligações a sites e documentos, etc.).

As vantagens são imensas pois a informação, ao ser atualizada na entidade fonte do servidor fornecedor, reflete-se imediatamente no GeoPortal que consome o serviço de mapas. Do mesmo modo, se, eventualmente, houver um período de indisponibilidade no serviço de mapas este deixa de estar visível no GeoPortal durante esse período.

A cartografia é elaborada com base em informação produzida por diversas entidades pelo que a sua fiabilidade é da responsabilidade das mesmas. Através dos respetivos metadados da camada obtém-se informação sobre a origem e as características da mesma.

A emissão dos TUPEM pode ser visualizada e consultada através do GeoPortal, seja a informação geográfica seja a informação documental.

Permite elaborar cenários, comparar diferentes temas, averiguar eventuais incompatibilidades de usos, etc.

É uma das inovações deste plano a este nível pois não será produzida cartografia no formato tradicional em papel. Prevê-se que a cartografia esteja sempre atualizada e disponível. As alterações ao Plano de Situação serão refletidas no GeoPortal.

Outra inovação é a utilização de uma nova metodologia de trabalho para a elaboração do Plano de Situação que é a realização de reuniões de trabalho com a projeção do conteúdo do GeoPortal, posterior análise desses conteúdos nas entidades e finalmente no público que, com este recurso, pode participar e acompanhar todas as fases da elaboração do Plano de Situação.

B.2 - PRODUÇÃO DA INFORMAÇÃO ESPACIAL

ENTRADAS DE DADOS

SAÍDAS DE DADOS

SISTEMAS DE COORDENADAS

A localização de um lugar, objeto, fenómeno, etc. à superfície da terra ou do mar é fornecida, de forma absoluta, pelas suas coordenadas geográficas.

A área de estudo do Plano de situação desenvolve-se entre as coordenadas apresentadas na Figura 8.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

O sistema de informação geográfico utilizado pode organizar os temas em dois sistemas diferentes:

Dada a extensão da área do Plano de Situação, a questão da escolha do sistema de coordenadas não tem uma resposta imediata. Existem inúmeros e variados sistemas de coordenadas. Os sistemas ditos "oficiais" oriundos e definidos pela Diretiva europeia INSPIRE não abrangem convenientemente a totalidade do espaço geográfico, zonas económicas exclusivas, mar territorial e plataforma continental estendida.

Os sistemas de informação geográfica transformam com facilidade os diferentes sistemas de coordenadas para o uso de coordenadas planas, no entanto para o cálculo de áreas e distâncias as diferenças podem ser consideráveis.

No GeoPortal é possível a interoperabilidade entre sistemas de coordenadas, tendo-se integrado, além do WGS 84 padrão, outros sistemas, nomeadamente, o WGS 84 World Mercator, ETRS 89, PTRA 08-UTM/ITRF 93 e outros sistemas de referência (do Continente e das Regiões Autónomas, em desuso) (Figura 9).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Este último permite, por exemplo, o cálculo aproximado de áreas e distâncias definidas com o rato do computador diretamente no ecrã (ver exemplo na Figura 10).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

A Figura 11 e a Tabela I apresentam a totalidade dos sistemas que abrangem o espaço marítimo do Plano de Situação. Trata-se de algo particularmente útil para o cálculo de áreas.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Consoante o caso, optou-se pela utilização de um sistema de coordenadas identificado fornecido pelo software SIG em função do objetivo pretendido dependente do espaço geográfico em que se situa (ZEE, Mar Territorial, águas interiores marítimas e Plataforma Continental Estendida).

Tabela I. Latitudes e longitudes máximas e mínimas dos diferentes sistemas de coordenadas (adaptado de Esri)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

PARTE C - INSTRUMENTOS ESTRATÉGICOS DE POLÍTICA E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL

O sistema de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional compreende, para além dos instrumentos de ordenamento, os instrumentos de política e gestão.

A análise dos vários instrumentos, programas e políticas de ordenamento que incidem sobre o espaço marítimo abrangido pelo Plano de Situação é uma obrigação que decorre do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e deve ser feita antes de se proceder à espacialização dos usos/atividades que requerem reserva de espaço marítimo.

A presente parte debruça-se sobre os instrumentos e políticas que se aplicam ao conjunto do território nacional. Relativamente aos instrumentos de ordenamento de território que incidem especificamente sobre cada uma das subdivisões (Continente, Açores, Madeira e Plataforma Continental Estendida) os mesmos serão abordados no respetivo volume III.

C.1 - PLANO DE SITUAÇÃO - UM INSTRUMENTO PARA A EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA O MAR

"O ordenamento do espaço marítimo nacional e a compatibilização das diferentes atividades existentes e potenciais que nele podem ter lugar [...] constituem ações fundamentais para a execução da ENM 2013-2020 e para a criação das condições necessárias para o crescimento da economia do mar e a melhoria ambiental e social."

In Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020

O Plano de Situação não é, ele próprio, um documento estratégico, uma vez que não lhe compete definir estratégias e/ou políticas para o desenvolvimento da economia azul, para a conservação do meio marinho ou para implementação de quadros estratégicos de defesa nacional. É sim, um instrumento que responde às várias estratégias que abrangem o espaço marítimo nacional, desenvolvendo ferramentas que permitam a efetivação das mesmas.

A Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (ENM 2013-2020) é, inequivocamente, a grande linha orientadora do Plano de Situação.

A ENM 2013-2020 é o instrumento de política pública que apresenta a visão de Portugal para o mar, adotando um modelo de desenvolvimento assente na preservação e utilização sustentável dos recursos e serviços dos ecossistemas marinhos, apontando um caminho de longo prazo para o crescimento económico, inteligente sustentável e inclusivo.

A estruturação da ENM 2013-2020 está assente no modelo do designado Crescimento Azul e o seu processo de elaboração foi bastante participado tendo envolvido os mais diferentes parceiros, quer através da rede de pontos focais da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), quer através dos representantes dos diferentes sectores que sustentam o Crescimento Azul.

Este modelo de desenvolvimento é entendido numa perspetiva fundamentalmente intersectorial, baseada no conhecimento e na inovação em todas as atividades e usos que incidem, direta e indiretamente, sobre o mar. O objetivo é promover uma maior eficácia no aproveitamento dos recursos marinhos, num quadro de exploração sustentada e sustentável. Este novo paradigma procura identificar e dar apoio a atividades com elevado potencial de crescimento a longo prazo, eliminando obstáculos administrativos que dificultem o crescimento e promovendo o investimento na investigação, assim como desenvolvendo competências através da educação e formação profissional.

O Crescimento Azul, identifica cinco domínios estratégicos: 1 - Energia azul; 2 - Aquicultura; 3 - Turismo; 4 - Recursos minerais marinhos e 5 - Biotecnologia Azul. O Plano de Situação assumiu estes cinco domínios estratégicos e propõe locais para o desenvolvimento destas atividades, considerando que o paradigma do crescimento azul assenta no bom estado ambiental do meio marinho e na proteção dos seus recursos naturais.

A ENM 2013-2020 e os seus instrumentos de operacionalização pretendem concorrer para, numa primeira fase e a curto prazo, criar condições essenciais à concretização do potencial estratégico marítimo e à afirmação de uma identidade marítima nacional plural, e numa segunda fase, num limite temporal mais alargado, permitir a realização plena desse potencial.

O ordenamento do espaço marítimo é uma peça estruturante da ENM 2013-2020, integrando o Eixo de Suporte ES1, eixo relativo à Governação que tem por objetivo facilitar e regular a atividade económica, promover um ambiente favorável ao investimento e melhorar o bem-estar social.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Enquadramento do Plano de Situação na Estratégia Nacional para o Mar:

O Plano de Situação foi desenvolvido tendo em conta os objetivos das Áreas Programáticas (AP) considerando as necessidades de reserva de espaço para os próximos dez anos, pese embora para alguns dos usos e atividades, as áreas potenciais estabelecidas poderão superar essas necessidades.

A avaliação dos efeitos socioeconómicos do Plano de Situação será aferida à luz dos objetivos estratégicos da ENM 2013-2020 (vide Volume I - B.2), devendo ter-se em consideração que o Plano de Situação apenas pode ordenar os usos e atividades na sua zona de incidência. Tal significa que as zonas marinhas dos estuários e as áreas de jurisdição portuárias, embora matérias integradas na ENM 2013-2020, estão fora do âmbito deste plano.

A tabela seguinte evidencia as ações do Plano de Situação que contribuem para os objetivos das Áreas Programáticas (AP) da ENM 2013-2020, as quais estão igualmente refletidas em cada uma das Fichas de Usos e Atividades.

Tabela II - Execução do Plano de Situação em linha com os objetivos das Áreas Programáticas da ENM 2013-2020.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

C.2 - CRESCIMENTO AZUL - ESTRATÉGIAS SECTORIAIS

Para cada domínio estratégico identificam-se as estratégias sectoriais atualmente publicadas:

PLANO ESTRATÉGICO PARA AQUICULTURA PORTUGUESA 2014-2020

O Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa 2014-2020 (PEAP2014-2020) tem por objetivo "aumentar e diversificar a oferta de produtos da aquicultura nacional, tendo por base princípios de sustentabilidade, qualidade e segurança alimentar, para satisfazer as necessidades de consumo e contribuir para o desenvolvimento local e para o fomento do emprego" (PEAP 2014-2020, p. 35).

O PEAP 2014-2020 estabelece as linhas de orientação de desenvolvimento nacional para a Aquicultura Portuguesa e a sua elaboração tem como referências a ENM 2013-2020 e a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura Europeia (EDSAE).

Os objetivos do PEAP 2014-2020 são o "fomento da atividade em linha com o crescimento do consumo" (ENM 2013-2020, p. 1329) "nomeadamente, no equilíbrio e alinhamento da produção com as necessidades de consumo" (PEAP 2014-2020, p. 1). No contexto das preocupações da União pretende colmatar o diferencial crescente entre o consumo e a insuficiente produção comunitária, "diferencial este que tem vindo a ser colmatado através de importações de países terceiros" (PEAP 2014-2020, p. 1).

Adota como princípios orientadores a exploração sustentável dos recursos, o envolvimento institucional, o reforço da qualidade e segurança alimentar e a manutenção e desenvolvimento do emprego e da qualidade de vida. Pretende com uma abordagem articulada e integrada encontrar soluções que permitam ultrapassar os principais constrangimentos do sector nacional, indo ao encontro do que se preconiza com o novo instrumento financeiro para a Política Comum das Pescas (PCP), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).

São identificados três eixos de intervenção com a finalidade de colmatar os principais constrangimentos, com vista a alcançar o objetivo estratégico: a simplificação dos processos administrativos, o facilitar do acesso ao espaço e à água e o reforçar da competitividade promovendo condições equitativas para os operadores da UE.

A maioria das ações do Programa Operacional (PO) 2014-2020 é financiada pelo FEAMP, podendo ainda ser complementadas pelo financiamento dos restantes Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), estabelecidos no Acordo de Parceria e na Cooperação Territorial Europeia.

ESTRATÉGIA INDUSTRIAL PARA AS ENERGIAS RENOVÁVEIS OCEÂNICAS

A Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas (EI-ERO) tem como grande objetivo estratégico, a criação de um cluster industrial exportador das energias renováveis exploradas no espaço marítimo - energia eólica offshore flutuante e energia das ondas - competitivo e inovador, assente na criação de novas especializações na indústria naval portuguesa e na afirmação da rede portuária nacional como motor da nova economia do mar.

Com a apresentação da EI-ERO, Portugal vem contribuir proactivamente para os desígnios da União Europeia, nomeadamente em harmonia com o relatório Ocean Energy Strategic Roadmap (2016), com a criação das condições propícias ao desenvolvimento de tecnologias energéticas oceânicas. Contribui, também, de forma integrada para o desenvolvimento dos Port Tech Clusters, plataformas de aceleração tecnológica das indústrias avançadas do mar na rede portuária portuguesa.

Portugal reúne condições favoráveis para o aproveitamento deste recurso energético e posiciona-se como um dos países pioneiros no desenvolvimento e aproveitamento da energia das ondas. É um sector crucial para descarbonizar o sistema, mantendo a segurança energética, possui potencial para fornecer 25 % da eletricidade consumida anualmente em Portugal e pode diminuir em 20 % as importações de energia.

A EI-ERO apresenta um modelo de desenvolvimento focado na criação de um cluster exportador, por via da maximização dos fatores naturais, científicos e tecnológicos de Portugal, um modelo de desenvolvimento apresentado pelo Grupo de Trabalho interministerial «Energia no Mar», tendo produzido o relatório Roteiro para uma Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas, em 2016.

Com a EI-ERO estão a criar-se sinergias com a indústria naval que ajudará a revitalizar o sector e a aumentar a dinâmica económica da rede portuária, irá acelerar a inovação nas energias renováveis oceânicas e proporcionará o desenvolvimento de outras atividades que se prendem com o desenvolvimento de novas tecnologias em ambiente marinho, de recursos humanos qualificados ligados ao mar e no reforço de infraestruturas portuárias e navais.

Em linha com a EI-ERO o Plano de Situação identifica a zona piloto de Viana do Castelo para a produção de energia elétrica a partir de energias renováveis e uma área ao largo de Peniche para a produção de energia elétrica a partir da energia das ondas (vide Volume III-C/PCE, Ficha de Atividade 6C).

ESTRATÉGIA TURISMO 2027

O turismo é uma atividade económica estratégica para o desenvolvimento económico e social do país, designadamente para o emprego e para o crescimento das exportações. O cariz multissectorial da atividade turística e as diferentes escalas territoriais de atuação do desenvolvimento turístico determinaram a importância de se construir uma estratégia concertada entre agentes públicos e privados.

A visão da Estratégia para o Turismo 2027 (ET27) pretende afirmar o turismo como hub para o desenvolvimento económico, social e ambiental em todo o território, posicionando Portugal como um dos destinos turísticos mais competitivos e sustentáveis do mundo.

De realçar, a relevância do turismo náutico e atividades associadas enquanto projetos de atuação prioritária para afirmar o turismo na economia do mar. De destacar os projetos que pretendem reforçar o posicionamento de Portugal como um destino de surf de referência internacional, de atividades náuticas, desportivas e de lazer; a dinamização e valorização de infraestruturas, equipamentos e serviços de apoio ao turismo náutico, nomeadamente portos, marinas e centros náuticos; as atividades náuticas de usufruto do mar ligadas ao mergulho, vela, canoagem, entre outros, a dinamização de «rotas de experiências» e ofertas turísticas em torno do mar e das atividades náuticas, a promoção e captação de rotas de cruzeiros e o fortalecimento da competitividade e da atratividade dos portos de cruzeiros turísticos e a criação/reforço de infraestruturas e serviços para o acolhimento de grandes eventos internacionais e sua promoção.

As previsões remetem para um crescimento significativo da náutica de recreio e do turismo marítimo (cruzeiros), associado ao crescimento do turismo litoral (sol e praia), onde é de esperar que o turismo associado a atividades náuticas possa ter um incremento muito forte nos próximos anos, sendo fundamental criar as necessárias infraestruturas de apoio, como marinas e centros náuticos e reparação naval.

Neste sentido, também a ENM2013-2020 identifica o desenvolvimento da náutica nas vertentes de recreio, educação, desporto e turismo, e o respetivo respaldo económico, integrando uma rede de apoios náuticos em zonas estratégicas do país, com forte intervenção territorial e incluindo plataformas de construção e comercialização e assistência de meios e equipamentos.

De acordo com o relatório Portugal Náutico: Um Mar de Negócios, um Mar de Oportunidades (2015) Portugal apresenta um de conjunto muito diversificado de recursos favoráveis à prática de atividades náuticas de recreio e de competição que constituem uma base relevante para o desenvolvimento do turismo náutico. Porém, apresenta um conjunto de infraestruturas e de equipamentos de apoio às atividades náuticas com características e qualidade variável, como por exemplo, a heterogeneidade das marinas nacionais, em termos de dimensão, condições de acesso, infraestruturas e serviços disponíveis, e o facto de apenas algumas marinas e portos ostentarem a Bandeira Azul revelando a boa qualidade ambiental local e a aplicação de boas práticas ambientais.

O Plano de Situação, na subdivisão do Continente, define uma zona de proteção a usos comuns destinada fundamentalmente a salvaguardar o recreio, desporto e turismo (vide Volume III, ponto A.7.1), bem como uma área potencial, para o desenvolvimento destas atividades quando requerem reserva de espaço, definida ao longo de toda a costa até às 6 milhas náuticas (vide Volume III, Ficha de Atividade 10C).

LEI DE BASES DO REGIME JURÍDICO DA REVELAÇÃO E DO APROVEITAMENTO DOS RECURSOS GEOLÓGICOS

A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional.

A gestão destes recursos articula-se com as opções fundamentais das políticas públicas, especialmente em matéria ambiental e de ordenamento do território e do espaço marítimo nacional, competindo ao Estado promover as medidas necessárias para assegurar a concretização das medidas de conservação, preservação e proteção dos bens geológicos. São recursos que integram o domínio público do Estado apesar de poderem ser objeto de propriedade privada e de outros direitos reais.

A atribuição de direitos de prospeção, pesquisa e exploração de recursos geológicos está devidamente articulada com a atribuição do TUPEM através da coordenação de procedimentos entre a Direção-Geral de Energia e Geologia e a entidade competente pela atribuição do título.

A Ficha de Atividade 3C e Ficha de Atividade 4C referem-se à prospeção, pesquisa e exploração dos recursos geológicos abrangidos por esta lei.

C.3 - OUTROS DOCUMENTOS ESTRATÉGICOS

Acrescem instrumentos noutros domínios de intervenção mas com relevância para o ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional: o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020 (ENAAC 2020), a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC), Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB) e Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN).

PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

O Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território (PNPOT) é um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia.

O processo de alteração do PNPOT encontra-se concluído tendo sido aprovada a respetiva proposta de lei.

Atendendo a que a Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBSOTU) não se aplica ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional o novo PNPOT não abrange o espaço marítimo nacional. Contudo, sendo o espaço marítimo parte integrante do território nacional o PNPOT integra a contribuição do espaço marítimo nacional para o desenvolvimento do território, em particular da zona costeira no Continente e dos arquipélagos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Acresce que, os programas, planos e instrumentos territoriais e de ordenamento do espaço marítimo devem assegurar a respetiva articulação e compatibilização, sempre que incidam sobre a mesma área ou sobre áreas que, pela interdependência estrutural ou funcional dos seus elementos, necessitem de uma coordenação integrada de planeamento.

ESTRATÉGIA NACIONAL DE ADAPTAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS 2020

A primeira fase da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC), decorreu entre 2010-2013 e criou as condições para uma abordagem integrada e coerente relativamente à minimização dos efeitos das alterações climáticas, tanto ao nível da administração pública como dos agentes socioeconómicos. Nesta fase, nove grupos sectoriais avançaram com propostas de atuação concretas e medidas detalhadas em relatórios sectoriais e técnicos que constam do relatório de progresso de 2013 (Canaveira e Papudo, 2013). Destaca-se a Estratégia sectorial de adaptação aos impactos das alterações climáticas relacionados com os recursos hídricos que apresenta três programas de medidas de adaptação aos impactos das alterações climáticas em zonas costeiras, apostando em medidas para o aprofundamento do conhecimento e reforço da eficácia e articulação dos instrumentos de gestão de risco e ordenamento do espaço litoral, sobretudo através dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e Planos de Gestão da Região Hidrográfica.

O mesmo relatório, atendendo às dificuldades e lacunas identificadas, apresenta uma série de propostas para a 2.ª fase. Assim em 2015, tendo em vista a implementação efetiva das ações propostas, e o alinhamento da fase subsequente de trabalhos da ENAAC com outros exercícios, designadamente com o da aplicação do quadro comunitário de apoio para o período 2020 (Portugal 2020), bem como com o da Estratégia da União Europeia para a Adaptação às Alterações Climáticas, é aprovada a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas até 2020, adiante designada ENAAC 2020.

A ENAAC 2020 assume três objetivos que procuram dar continuidade ao racional da fase anterior mas adotando uma abordagem mais operacional e de implementação:

I. Melhorar o nível de conhecimento sobre as alterações climáticas;

II. Implementar medidas de adaptação;

III. Promover a integração da adaptação em políticas sectoriais.

Em termos de operacionalização da ENAAC 2020 importa destacar a definição de nove sectores prioritários e criação dos respetivos Grupos de Trabalhos Sectoriais, nomeadamente, o Grupo de Trabalho Zonas Costeiras e Mar (GT MAR), coordenado pela APA e DGPM.

A ENAAC 2020 é alvo de avaliação de progresso e de planeamento da implementação da estratégia, no final de 2016, 2018 e 2020, tendo sido publicado em dezembro de 2016, o Relatório Intercalar #1.

ESTRATÉGIA NACIONAL DE GESTÃO INTEGRADA DA ZONA COSTEIRA

A Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC) agrega os objetivos fundamentais e as opções estratégicas que devem presidir a uma política de ordenamento, planeamento e gestão da zona costeira, assumindo-se como um documento de referência para a atuação das entidades públicas e privadas, bem como da comunidade científica e dos cidadãos. A sua elaboração teve em consideração a importância estratégica da zona costeira em termos ambientais, económicos, sociais, culturais e recreativos, bem como a sua significativa fragilidade e a situação de risco em que se encontra e que se tem vindo a agravar progressivamente refletindo a necessidade de integrar a problemática das alterações climáticas na gestão costeira, de forma a incorporar medidas e orientações sectoriais específicas de adaptação às alterações previsíveis.

ESTRATÉGIA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE

A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB), é um instrumento fundamental da prossecução dos objetivos da Política de Ambiente, em particular na gestão dos ecossistemas e dos recursos naturais através da preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora e na proteção de zonas vulneráveis e da rede fundamental de áreas protegidas.

A ENCNB é o instrumento que possibilita dar resposta às responsabilidades nacionais e internacionais na redução e perda de património natural. Atualmente, a conservação da natureza e da biodiversidade assume-se como um fator de competitividade e valorização das atividades económicas e o motor de desenvolvimento local e regional, sendo imprescindível a sua integração nas políticas sectoriais relevantes.

A ENCNB é desenvolvida tendo em conta três apostas que moldam a Política do Ambiente: a descarbonização da economia, atenuando o impacto das alterações climáticas como sendo uma das principais ameaças à biodiversidade; a promoção da economia circular, promovendo a eficiência, a redução do desperdício e a valorização do território, adotando modelos de desenvolvimento que reconheçam o valor do património natural nacional.

A ENCNB tem como visão estratégica alcançar o bom estado ambiental de conservação do património natural até 2050 assente na progressiva apropriação do desígnio da biodiversidade pela sociedade, por via do reconhecimento do seu valor, para o desenvolvimento do país e na prossecução de modelos de gestão mais próximos do território.

Os eixos estratégicos procuram melhorar o estado de conservação do património natural, promover o reconhecimento do valor do património natural e fomentar a apropriação dos valores e da biodiversidade.

No que respeita à conservação dos ecossistemas marinhos, a ENCNB tem por objetivos:

. Garantir a utilização sustentável dos recursos marinhos.

. Promover e articular a integração dos objetivos da conservação da natureza e biodiversidade nos planos, programas, instrumentos e normas do espaço marítimo.

Os objetivos e metas previstos na ENCNB visam aprofundar, no contexto da Política Comum de Pescas e instrumentos associados, o apoio à conservação e recuperação dos recursos biológicos explorados e dos ecossistemas e espécies marinhas em geral, ao desenvolvimento sustentável da aquicultura e à promoção da economia do mar e do crescimento azul, em estreita integração com regimes de planeamento espacial e avaliação ambiental adequados e assegurando as metas atrás referidas.

No âmbito da União Europeia, é de salientar a Estratégia da União Europeia para a Biodiversidade 2020, o 7.º Programa de Ação da União Europeia em matéria de Ambiente (PAA)

Portugal tem vindo a aderir a um conjunto significativo de acordos multilaterais com objeto e âmbitos complementares. De âmbito global, registam-se vários acordos mas destaca-se a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica, um instrumento essencial para a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica e na partilha justa e equitativa dos benefícios dos recursos genéticos. Os eixos estratégicos da ENCNB concorrem para a prossecução dos objetivos estratégicos Aichi da CBD.

O Relatório de Caracterização (Volume IV) inclui a caracterização biológica das unidades funcionais do plano, nomeadamente em termos de espécies, habitats, Rede Natura 2000 e áreas de potencial interesse para a conservação da natureza.

No Plano de Situação, as áreas destinadas à conservação da natureza foram incluídas na classe de espaços relativa às servidões e restrições administrativas (vide ponto A.2.1) e estão devidamente identificadas no GeoPortal.

CONCEITO ESTRATÉGICO DE DEFESA NACIONAL

O Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) define os aspetos fundamentais da estratégia global a adotar pelo Estado para a consecução dos objetivos da política de segurança e defesa nacional, referindo o mar como um ativo estratégico que deve estar integrado numa perspetiva ampla de segurança e defesa nacional.

O CEDN integra nos seus vetores e linhas de ação estratégica o investimento nos recursos marítimos uma vez que só se pode explorar, proteger e preservar aquilo que se conhece. Tal facto, exige que se criem condições assentes em três fatores críticos de sucesso: melhorar o conhecimento científico, incrementar a capacitação tecnológica e defender a plataforma continental.

Neste sentido, o CEDN aponta para a necessidade de algumas ações, tais como: manter uma capacidade adequada de vigilância e controlo do espaço marítimo sob responsabilidade nacional e do espaço marítimo interterritorial, prevenir e preparar a reação a acidentes ambientais e a catástrofes naturais, e implementar um sistema de observação e alerta de catástrofes naturais, promover e incentivar a preservação, aproveitamento e utilização, de modo multidisciplinar, dos recursos marinhos da ZEE e da plataforma continental.

C.4 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS

O financiamento das políticas públicas de ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional é assegurado pela dotação do orçamento de Estado, por fundos comunitários e por receitas provenientes do licenciamento, concessão e autorização da utilização privativa do espaço marítimo nacional.

Neste âmbito, referem-se o Fundo Azul, o Programa Operacional Mar 2020 (PO Mar 2020), o EEA Grants e o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR). Os Programas Operacionais das Regiões Autónomas e os cinco Programas Operacionais Regionais do Continente são incluídos nos respetivos volumes III.

No âmbito da cooperação transfronteiriça referem-se o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e Pescas (FEAMP), na componente gestão direta da Comissão Europeia, através da qual está a ser desenvolvido o projeto SIMNORAT (vide Volume III-C/PCE) e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Operacional de Cooperação Territorial Madeira-Açores-Canárias (MAC) 2014-2020, através dos quais estão a ser desenvolvidos os projetos MarSP e PLASMAR (vide Volume I - A.4.2).

O Gabinete Investidor Mar presta apoio na identificação de oportunidades de financiamento para projetos relacionados com o Mar.

FUNDO AZUL

O Fundo Azul tem por finalidade o desenvolvimento e o financiamento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica, da proteção e monitorização do meio marinho e da segurança marítima.

Até ao final do ano de 2017, foram abertos seis anúncios para candidaturas nas tipologias de novos empreendedores do mar, de energias renováveis, de segurança marítima, da biotecnologia azul e da monitorização e proteção do ambiente marinho.

PROGRAMA OPERACIONAL MAR 2020

O Programa Operacional Mar 2020 (PO Mar 2020) tem como objetivo global promover a competitividade com base no conhecimento e na inovação e assegurar a exploração sustentável dos recursos biológicos vivos, contribuir para o bom estado ambiental das águas marinhas e para o desenvolvimento das zonas costeiras e do emprego.

É composto por sete medidas prioritárias, nomeadamente medidas para o sector da pesca e da aquicultura, enquanto atividades sustentáveis e eficientes, para o fomento e execução da PCP e da PMI, para o aumento do emprego e da coesão territorial, para a promoção, comercialização e transformação dos produtos da pesca e aquicultura e para a assistência técnica.

No âmbito destas medidas destacam-se as seguintes ações para as quais o Plano de Situação contribui diretamente:

EEA GRANTS - PROGRAMA - CRESCIMENTO AZUL, INOVAÇÃO E PME

O Espaço Económico Europeu (EEA) é composto pelos Estados-Membros da União Europeia e três países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), Islândia, Liechtenstein e Noruega, que partilham o mesmo Mercado Interno. Através do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021, no âmbito dos European Economic Area Grants, a Noruega, a Islândia e o Listenstaine, na qualidade de Estados Doadores, financiam, em 15 Estados-Membros da União Europeia, iniciativas e projetos em diversas áreas programáticas.

Em maio de 2017 foi assinado um Memorando de Entendimento entre a República Portuguesa e a Islândia, o Reino da Noruega e o Principado do Liechtenstein que contempla um Programa dedicado ao "Crescimento Azul, Inovação e PMEs".

Este Programa contempla três áreas programáticas:

Desenvolvimento de negócios, inovação e PMEs, Investigação e Educação, bolsas de estudo, literacia e empreendedorismo jovem.

PROGRAMA OPERACIONAL SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA NO USO DE RECURSOS

O Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) pretende contribuir especialmente na prioridade de crescimento sustentável, respondendo aos desafios de transição para uma economia de baixo carbono, assente numa utilização mais eficiente de recursos e na promoção de maior resiliência face aos riscos climáticos e às catástrofes.

No âmbito das alterações climáticas, o PO assume o objetivo temático de reforçar as capacidades nacionais de adaptação às alterações climáticas, nomeadamente a prioridade na proteção do litoral face ao problema da erosão costeira, ao problema das cheias e inundações, aos riscos que poderão ser potenciados e acelerados pelas alterações climáticas e à capacidade de resiliência do território em enfrentar estes fenómenos.

O PO apoia o desenvolvimento de tecnologias para a exploração da energia eólica offshore.

C.5 - CONTA SATÉLITE DO MAR

De acordo com a ENM 2013-2020, o Mar Português tem o potencial para se tornar num dos principais fatores de desenvolvimento nacional, pela diversidade de usos e atividades que nele se desenvolvem e pela riqueza em recursos naturais biológicos, geológicos, minerais, biotecnológicos e energéticos, assumindo-se a sua exploração económica e a preservação ambiental, como domínios paralelos indispensáveis para a promoção do desenvolvimento sustentável e sustentado do país (DGPM, 2013).

Neste enquadramento, foi desenvolvido o projeto Conta Satélite do Mar (CSM) para a monitorização socioeconómica e cenarização de apoio à ENM 2013-2020, em resultado de um protocolo de cooperação entre o Instituto Nacional de Estatística, I. P., e a Direção Geral de Política do Mar. Uma Conta Satélite constitui uma ampliação das contas do sistema central com informação adicional, sendo as Contas Nacionais as estatísticas de síntese económica por excelência. Neste contexto, o projeto CSM foi considerado como o instrumento mais adequado para estimar a dimensão e a importância da Economia do Mar no conjunto da economia portuguesa e para disponibilizar informação sobre a estrutura de produção das atividades económicas relacionadas com o mar, bem como para monitorizar as diferentes componentes da economia do mar, seja nas atividades tradicionais ou nas atividades emergentes.

Usando como referência o documento Economia do Mar em Portugal - 2016 (DGPM, 2017), apresentam-se os resultados obtidos com o projeto da CSM, integrada no quadro conceptual do Sistema de Contas Nacionais Portuguesas (SCNP). Foi adotado o ano de 2010 como referência, por ter sido o ano a partir do qual a CSM publicou dados. Ainda que os dados mais recentes que se encontram disponíveis se refiram ao período de 2010-2013, a prossecução da CSM foi recentemente estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2017, de 10 de julho de 2017, que veio integrar a CSM nas Estatísticas Oficiais Portuguesas com periodicidade de três em três anos.

Segundo a CSM, a Economia do Mar compreende o conjunto de atividades económicas que se realizam no mar e de outras que, não se realizando no mar, dependem do mar, incluindo o capital natural marinho e os serviços não transacionáveis dos ecossistemas marinhos, os quais não são contabilizados na CSM (DGPM, 2017). Na CSM as atividades económicas foram organizadas em 9 agrupamentos, segundo uma ótica de cadeias de valor, em que se incluem atividades estabelecidas e atividades emergentes (Tabela III).

Tabela III. Agrupamentos de atividades económicas para a Economia do Mar na CSM. Adaptado de (DGPM/ INE, 2015)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

No geral, os resultados da CSM para o período 2010-2013 apontam para o bom desempenho da economia do mar, tendo sido identificadas aproximadamente 60 mil entidades, cuja atividade representou, em média, 3,1 % do Valor Acrescentado Bruto (VAB) e 3,6 % do Emprego (Equivalente a Tempo Completo, ETC) da economia portuguesa, o que correspondeu a um VAB de 4.680 milhões de euros e 160.766 ETC (Tabela IV).

Tabela IV. Principais indicadores - valores médios no período 2010-2013

Fonte: (DGPM, 2017), dados INE, CSM, CN

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Entre 2010 e 2013 a economia do mar cresceu, em termos de VAB, 2,1 %, enquanto que a economia nacional teve uma retração de 5,4 % (Figura 12). Este bom desempenho da economia do mar, num período particularmente difícil da economia nacional resultou num aumento da sua importância relativa, tendo passado a representar cerca de 3,1 % da economia nacional em 2013, comparativamente com os 2,9 % registados em 2010. Tendo em consideração que a ENM 2013-2020 define como meta o aumento até 2020 da contribuição direta do sector do mar para o PIB nacional em 50 % face ao referencial de 2010, prevê-se que o contributo em termos de VAB deverá atingir 5 % da economia nacional em 2020.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

No que se refere ao emprego, no mesmo período, a economia do mar decresceu 3,4 %, comparativamente a uma diminuição de 10,0 % ocorrida ao nível da economia nacional. Assim, em 2013, a economia do mar representava 3,8 % do emprego nacional. A remuneração média por ETC teve um desempenho mais favorável em relação à remuneração média nacional, registando um acréscimo de 3 % face à economia nacional.

De acordo com a tendência da economia nacional, o Consumo Público registou um decréscimo acentuado, contrariamente ao Consumo Privado, que aumentou 7 % no mesmo período (Figura 13).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Os agrupamentos de atividades com maior expressão na economia do mar, em termos de VAB (Figura 14), são o 'Recreio, Desporto, Cultura e Turismo', que representou 35,5 % do total dos agrupamentos, a 'Pesca, Aquacultura, Transformação e Comercialização dos seus Produtos', com 25,7 %, os 'Serviços Marítimos', com 15,8 % e os 'Portos, Transportes e Logística', com 14,5 %.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

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