Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2019-12-30
Última atualização 2025-02-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2025-02-07, Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025 — Plano de Afetação para as Energias Renov…

Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida

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Estes são também os agrupamentos mais expressivos em termos de emprego (Figura 15), com a 'Pesca, Aquacultura, Transformação e Comercialização dos seus Produtos' a representar 38,8 %, o 'Recreio, Desporto, Cultura e Turismo' a registar 28,6 %, os 'Serviços Marítimos' a chegarem aos 11,6 % e os 'Portos, Transportes e Logística' a apontar para os 9,4 %. Estes quatro agrupamentos representam na economia do mar cerca de 91,5 % e 88,4 % em termos de VAB e emprego, respetivamente. Só no agrupamento da 'Pesca, Aquacultura, Transformação e Comercialização dos seus Produtos' estão empregadas um equivalente a 62.395 pessoas a tempo completo e no agrupamento 'Recreio, Desporto, Cultura e Turismo' o equivalente a cerca de 45.401 pessoas a tempo completo. O agrupamento relativo aos 'Novos Usos e Recursos do Mar' ainda não apresentou expressão ao nível do VAB e do emprego no período de 2010 a 2013.

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Em termos da evolução do VAB (Figura 16), os agrupamentos que mais cresceram foram o dos 'Portos, Transportes e Logística', com um aumento de 30 %, o do 'Recreio, Desporto, Cultura e Turismo', com um aumento de 5,4 % e o da 'Pesca, Aquacultura, Transformação e Comercialização dos seus Produtos', a que correspondeu um aumento de 4 %.

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Em termos da evolução do emprego (Figura 17), os agrupamentos que cresceram foram o dos 'Portos, Transportes e Logística', com um aumento de 14 % e o do 'Pesca, Aquacultura, Transformação e Comercialização dos seus Produtos', com um aumento de 6 %.

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No que respeita à Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), que corresponde a um indicador de investimento na economia do mar, registou-se um decréscimo de 9,5 % entre 2011 e 2013, enquadrado na redução de 22,6 % para o total da economia portuguesa (Figura 18).

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Neste período, a principal área de investimento na economia do mar correspondeu à construção e trabalhos de construção de engenharia civil, nomeadamente obras na zona costeira (exceto obras nos portos e dragagens para canais de navegação) que registou 38,7 % da FBCF da economia do mar (Figura 19).

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É de salientar que os serviços de investigação e desenvolvimento científico, enquadrados no agrupamento 'Novos Usos e Recursos do Mar', representaram cerca de 21,9 % da FBCF na economia do mar, situação que revela um potencial latente ao nível da inovação.

Adicionalmente, apesar da reduzida expressão em termos de emprego do agrupamento 'Novos Usos e Recursos do Mar', este apresenta a remuneração média mais elevada, cerca de 88,8 % acima da remuneração média nacional (Figura 20), pelo que, em face de um elevando potencial de inovação latente, se prevê que poderá vir a ter uma importante expressão no futuro. Em oposição, o agrupamento da pesca, aquacultura, transformação e comercialização dos seus produtos e o agrupamento dos equipamentos marítimos apresentam as remunerações médias mais baixas, de valor inferior à média nacional.

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Ainda que, entre 2011 e 2013, as importações de produtos "Mar" tenham diminuído 1,5 %, o aumento das exportações que se verificou nesse período resultou em saldos externos positivos (Tabela V). Em 2013, o saldo externo de bens e serviços atinge 116,4 milhões de euros, para o qual contribui, de forma significativa, o turismo das zonas costeiras, designadamente através dos serviços de alojamento.

Tabela V. Evolução das importações, exportações e do saldo externo, em milhões de euros, no período 2011-2013

Fonte: (DGPM, 2017), dados INE, CSM

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Os produtos com maior relevância na estrutura das importações (Figura 21) são os produtos alimentares (produtos transformados, destacando-se o peixe fresco, refrigerado ou congelado e crustáceos, o peixe seco, salgado ou em salmoura; peixe fumado e, ainda, as conservas e outras preparações de peixe), que registaram 62,7 % do valor médio das importações, seguindo-se os produtos da pesca e da aquacultura, com 15,0 %.

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Ainda que predominem, estes produtos assumem menor importância no caso das exportações (Figura 22), adquirindo maior peso os serviços de alojamento e os serviços de transporte por água, com 24,7 % e 12,4 % do valor das exportações.

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ANEXO I — Camadas de Informação do Geoportal

SUBDIVISÕES DO CONTINENTE E PLATAFORMA CONTINENTAL ESTENDIDA

POOC Plano de Ordenamento da Orla Costeira (Fonte: APA)

POC Alcobaça Cabo Espichel/Em elaboração (Fonte: APA)

POC Ovar Marinha Grande (Fonte: APA)

Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas (Fonte: ICNF)

Regiões Hidrográficas (Fonte: APA)

Telecommunication Cables (schematic routes)

Landing Stations

Telecommunication Cables (actual route locations)

Áreas de Exercícios Militares Nacionais (Fonte: AMN/IH)

Manchas de empréstimo para alimentação artificial da zona costeira (Fonte: APA)

Faixa de Proteção Costeira (1,5 MN)

Ancoradouros e fundeadouros (Fonte: AMN e AP Aveiro, SA)

Áreas de pilotagem obrigatória (Fonte: IH)

Boias e sistema de assinalamento marítimo

Canais de navegação (Fonte: AMN e Administrações Portuárias)

Limites de Jurisdição (Fonte: DOCAPESCA)

Portos da Doca Pesca

1 - Porto de Vila do Conde

2 - Porto de Vila Praia de Ancora

3 - Porto de Angeiras

4 - Porto de Castelo de Neiva

5 - Porto de Esposende

6 - Porto da Nazaré

7 - Porto de Lagos

8 - Porto de S. Martinho do Porto

9 - Porto de Alvor

10 - Porto de Peniche

11 - Porto da Ericeira

12 - Porto de Portimão

13 - Porto da Baleeira

14 - Porto de Albufeira

15 - Porto de Póvoa do Varzim

16 - Porto de Tavira

17 - Porto de Vilamoura

18 - Porto de Vila Real de St. António

19 - Porto de Quarteira

20 - Portos de Faro-Olhão

22 - Porto da Fuseta

Jurisdição Portuária (Fonte: AMN e Administrações Portuárias)

APA - área de jurisdição

APFF - área de jurisdição

APL - limite parcial de jurisdição

Limite de jurisdição militar

APSS/PS - limite de jurisdição

APSS/PS - limite de jurisdição do Porto de Sesimbra

APS/PS - área de jurisdição

APS/PP - área de jurisdição

APS/PF - área de jurisdição

Zonas de manobras de dragas (Fonte: APFF, SA e APA, SA)

Cascais

Lagos

AchadosFortuitosLagos

AncorasLagos

AnomaliasMagneticasLagos

Despojos

Naufrágios por Nacionalidade

Proteção a sítios arqueológicos e monumentos

Marinas e Portos de Recreio (Fonte: ITP)

Corredores habituais de tráfego marítimo

Cape Finisterra (Fonte: IMO)

Área a evitar das Berlengas (Portaria 1366/2006 de 5/12)

Cape Roca (Fonte: IMO)

Cape S. Vicente (Fonte: IMO)

Strait Gibraltar (line) (Fonte: IMO)

Strait Gibraltar (Fonte: IMO)

Áreas Marinhas Protegidas (Fonte: DGRM)

Rede OSPAR

AMP Josephine

AMP MARNA

AMP Antialtair

AMP Altair

Programa de Medidas DQEM

AMP Great Meteor

AMP Madeira Tore

AMP Canhão Submarino da Nazaré

AMP Cabo Espichel

AMP Cabo de S. Vicente

Municipal (CM de Cascais)

AMP Avencas

AMP PROPOSTAS (Fonte: DGRM)

AMP_Ampere_Coral_Patch (Fonte: GT AMP)

AMP_Banco_de_Vigo_e_Banco_Vasco_da_Gama (Fonte: GT AMP)

AMP Vulcões de Lama (Fonte: GT AMP)

Fractura_Hayes_e_Kings_Trough (Fonte: GT AMP)

Áreas Protegidas Marinhas e Costeiras (Fonte: ICNF)

RN 2000 - Sítios de Importância Comunitária marinhos e costeiros (Fonte: ICNF)

RN 2000 - Zonas de Proteção Especial marinhas e costeiras (Fonte: ICNF)

Proteção da VME (Portaria da Pesca do Fundo)

AMPS - Áreas Marinhas Particularmente Sensíveis (Fonte: IMO)

Afundamento de navios e estruturas análogas

Áreas existentes para afundamento de navios - Ocean Revival

Áreas potenciais para o afundamento de navios

Aquicultura

Áreas existentes de produção aquícola

Áreas potenciais de produção aquícola

Cabos Submarinos

Cabos de transporte de telecomunicações existentes

Cabos de transporte de energia existentes

Áreas de exclusão à instalação de cabos submarinos

Complexos Recifais

Áreas existentes de complexos recifais

Áreas potenciais de complexos recifais

Emissários Submarinos

Área existente de emissário submarino

Área existente - pontos de descarga/captação de emissários submarinos (Fonte: APA)

Energias Renováveis

Áreas existentes de instalação de energias renováveis

Áreas potenciais para instalação de energias renováveis

Imersão de Dragados

Áreas existentes de imersão de dragados

Áreas potenciais de imersão de dragados

Património Cultural Subaquático

Cascais (Fonte: DGPC)

Lagos (Fonte: DGPC)

Achados Fortuitos

Âncoras

Anomalias Magnéticas Lagos

Despojos

Despojos Algarve

Despojos Lagos

Despojos Vila do Bispo

Naufrágios por Nacionalidade (Fonte: DGPC)

Outros

Portugal

França

Itália

UK

Plataformas Multiúsos

Plataformas Multiúsos potencial

Recreio, Desporto e Turismo

Área existente de recreio, desporto e turismo

Área potencial para recreio, desporto e turismo

Recursos Minerais Metálicos

Ocorrências (Fonte: EMEPC, IPMA, ISA, InterRidge)

Usos e Atividades Existentes

Emissários Submarinos

Emissários Submarinos

Imersão de Dragados

Cabos Submarinos

Ductos Submarinos

Áreas de Extração de Inertes

Áreas de Aquicultura Existente

Recifes Artificiais

Usos e Atividades Potenciais

Áreas para Energia Renovável Offshore

Áreas de Aquicultura Potenciais

Condicionantes

Zonas da Servidão Aeronáutica

Servidão Aeronáutica

Mancha de Empréstimo

Área de Exercícios Militares (Marinha)

Áreas de Exercícios Militares (Exército)

Áreas de Aproximação Portuária

Património Cultural Subaquático

Áreas de Fundeadouro

Áreas de Fundeadouro Proibido

Área de Proteção de Cabos Submarinos

AMP Existentes

AMP Potencial

Área de Exclusão da Atividade de Observação de Cetáceos

Áreas de Pilotagem

Outros

Curvas Isobatimétricas

Linha de Base

Limites Nacionais (Fonte: IH e EMEPC)

Limite Exterior Extensão Plataforma Continental (Fonte: EMEPC)

Limites exteriores MT ZEE

MT_Continente

MT_Açores

MT_Madeira

ZEE_Continente

ZEE_Açores

ZEE_Madeira

Plataforma Continental para além das 200 milhas

Linha de Base (Fonte: IH, DGT, DGRM, Legislação Nacional)

Limites (Fonte: IH)

Polígono com o Mar Territorial do Continente

Polígono com a ZEE do Continente

Polígono da Zona Contígua do Continente

Linha de Base Reta

Limite do Mar Territorial Continente

Limite ZEE Continente

Limite Zona Contígua do Continente

Limite das Capitanias

Limite Exterior do Mar Territorial

SURF (Fonte: ITP)

Centro de Alto Rendimento

Reserva Mundial de Surf da Ericeira

Surf Spots

ANEXO II — Servidões e Restrições Administrativas: Legislação e Regulamentação

SEGURANÇA MARÍTIMA

Decreto-Lei n.º 198/2006, de 19 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 293/2009, de 28 de setembro: Estabelece o regime jurídico dos esquemas de separação de tráfego (EST), a vigorar em espaços marítimos sob jurisdição nacional, na sequência da aprovação em sede da entidade competente da Organização Marítima Internacional (OMI).

Decreto-Lei n.º 293/2009, de 28 de setembro: Instituiu o Sistema Nacional de Controlo do Trafego Marítimo.

Convenção SOLAS (Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar).

IMO Resolution A.982(24). Adopted on 1 December 2005. Revised guidelines for the identification and designation of. Particularly sensitive sea areas

Legislação/Regulamentação adicional/complementar poderá ser consultada nos sítios da internet da DGRM (www.dgrm.mm.gov.pt), ANM (www.amn.pt) e IMO (www.imo.org)

INFRAESTRUTURAS PORTUÁRIAS E MARINAS E PORTOS DE RECREIO

Decreto-Lei n.º 46/2002, de 2 de março: Atribui às autoridades portuárias a competência integrada em matéria de segurança marítima e portuária nas suas áreas de jurisdição.

Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro: Estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio: Estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/M, Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/M, de 1 de julho, que transforma a Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira em APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A., e aprova os respetivos Estatutos. Região Autónoma da Madeira: Assembleia Legislativa Regional, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 194, pp. 5501-5508.

Legislação/Regulamentação adicional/complementar poderá ser consultada nos sítios da internet da DGRM (www.dgrm.mm.gov.pt), ANM (www.amn.pt) e Portal do Mar (www.portaldomar.pt), APRAM (www.apram.pt).

CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro: Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e transpõe para o ordenamento jurídico regional a Diretiva Aves e a Diretiva Habitats.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, Aprova Plano Sectorial da Rede Natura 2000 para Portugal Continental.

Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, que aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores, alterado pela Declaração de Retificação n.º 48-A/2006, de 7 de agosto, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril.

Decreto Regulamentar n.º 6/2005, de 21 julho, Regulamenta o Parque Natural Litoral Norte.

Decreto Regulamentar n.º 30/98, de 23 de dezembro, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 32/99, de 20 de dezembro, Regulamenta a Reserva Natural das Berlengas.

Decreto Regulamentar n.º 26/95, de 21 de setembro, Regulamenta o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Decreto Regulamentar n.º 23/98, de 14 de outubro, Regulamenta o Parque Natural da Arrábida, incluindo o Parque Marinho Luiz Saldanha.

Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de dezembro, Regulamenta o Parque Natural da Ria Formosa.

Decreto Regulamentar n.º 17/2015, de 22 de setembro, Regulamenta a ZPE Aveiro/Nazaré.

Decreto Regulamentar n.º 17/2015, de 22 de setembro, Regulamenta a ZPE Cabo Raso.

Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, Regulamenta as ZPE da Ria de Aveiro, Ilhas Berlengas, Cabo Espichel e Ria Formosa.

Portaria n.º 114/2014, de 28 de maio, Estabelece restrições com vista à preservação dos fundos marinhos dos impactes adversos da atividade da pesca e contribui para a recolha de informação sobre VME.

Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/A, referente ao Parque Marinho dos Açores, que altera e republica o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, que estrutura o Parque Marinho dos Açores.

Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, que cria o Parque Natural da Ilha de São Miguel

Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de julho, que cria o Parque Natural da Ilha do Pico

Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro, que cria o Parque Natural da Ilha do Corvo

Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro, que cria o Parque Natural da Ilha da Graciosa

Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, que cria o Parque Natural da Ilha do Faial

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2011/A, de 23 de março, que cria o Parque Natural da Ilha das Flores

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março, que cria o Parque Natural da Ilha de São Jorge

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de abril, que cria o Parque Natural da Ilha da Terceira

Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro, que cria o Parque Natural da Ilha de Santa Maria, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, de 19 de setembro.

Decreto Legislativo Regional n.º 4/2017/M, Cria o Parque Natural Marinho do Cabo Girão, de 30 de janeiro. Região Autónoma da Madeira: Assembleia Geral, Diário da República, 1.ª série, n.º 21, pp. 542-547.

Portaria n.º 13/2015, Primeira alteração à Portaria n.º 46/2014, de 22 de abril, que define a "capacidade de carga" inerente à atividade de observação de cetáceos na Região Autónoma da Madeira, de 14 de janeiro. Região Autónoma da Madeira: Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 7.

Decreto Legislativo Regional 14/90/M, de 23 de maio. Região Autónoma da Madeira: Assembleia Legislativa Regional, Diário da República, 1.ª série, n.º 118, cria a Área de Proteção Especial das Ilhas Desertas

Decreto Legislativo Regional 23/86/M, de 4 de outubro. Região Autónoma da Madeira: Assembleia Regional, Diário da República, 1.ª série, n.º 229, cria a Reserva Natural Parcial do Garajau

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/81/M de 15 de maio. Região Autónoma da Madeira: Assembleia Geral, Diário da República, 1.ª série, n.º 58, cria a Reserva Natural das Ilhas Selvagens

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M de 14 de maio. Região Autónoma da Madeira: Assembleia Legislativa Regional, Diário da República, 1.ª série, n.º 92, Aprova o Regulamento da Atividade de Observação de Vertebrados Marinhos na Região Autónoma da Madeira

Legislação/Regulamentação adicional/complementar poderá ser consultada nos sítios da internet do ICNF (www.icnf.pt), da DGRM (www.dgrm.mm.gov.pt), do Governo Regional dos Açores (http://www.azores.gov.pt/) e do IFCN (https://ifcn.madeira.gov.pt/);

RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL

Decreto-Lei n.º 166/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, com a redação do seu artigo 20.º dada pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, estabelece o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro, define as condições e requisitos a que ficam sujeitos os usos e ações compatíveis com os objetivos das áreas integradas em REN

Legislação/Regulamentação adicional/complementar poderá ser consultada no sítio da internet da DGT (www.dgterritorio.pt)

Manchas de empréstimo destinadas à alimentação artificial da zona costeira

Despacho n.º 3839/2015, de 17 de abril, cria o grupo de trabalho para os sedimentos (GTS).

Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2017, de 10 de agosto, aprova o Programa de Orla Costeira Ovar-Marinha Grande, com identificação de manchas de empréstimo destinadas à alimentação artificial da zona costeira.

Legislação/Regulamentação adicional/complementar poderá ser consultada nos sítios da intenet APA (www.apambiente.pt).

CABOS SUBMARINOS

Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro, Ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982.

ZONAS DE TOMADA DE ÁGUA (SCOOPING)

Edital n.º 172/2016, de 24 fevereiro, da Capitania do Porto de Viana de Castelo: Identifica áreas de operação de scooping.

Edital n.º 185/2016, de 1 de março, da Capitania do Porto de Cascais: Identifica áreas de operação de scooping.

Legislação/Regulamentação adicional/complementar poderá ser consultada nos sítios da internet AMN (www.amn.pt).

ANEXO III — (a que se refere o n.º 1)

VOLUME III-C/PCE

ESPACIALIZAÇÃO DE SERVIDÕES, USOS E ATIVIDADES

CONTINENTE E PLATAFORMA CONTINENTAL ESTENDIDA

Introdução

A Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (ENM 2013-2020) identifica o planeamento e o ordenamento espacial das atividades no espaço marítimo como ações estratégicas que contribuem para criar condições favoráveis a um aproveitamento sustentável do mar e à construção de uma economia marítima próspera, constituindo o documento estratégico da política do mar e, consequentemente, do Plano de Situação.

Em 2006, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de dezembro, foi aprovada uma primeira versão da ENM. No seguimento da aprovação da ENM procedeu-se ao ordenamento do espaço marítimo nacional, cuja decisão foi tomada pelos ministros com assento na Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), através do Despacho n.º 32277/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro. O trabalho desenvolvido consubstanciou-se no Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (POEM), que foi divulgado através do Despacho n.º 14449/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 8 de novembro.

A ENM foi atualizada para o período 2013-2020, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro, tendo sido definido como objetivo operacional da ENM a elaboração de um novo plano de ordenamento que abrangesse a totalidade das áreas marinhas sob soberania ou jurisdição portuguesa. Em 2014 foi também publicada a lei que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, aprovada pela Lei n.º 17/2014, de 10 de abril (LBOGEM), e em 2015 foi publicado o Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, que definiu o conteúdo material do Plano de Situação e assumiu o POEM, até à aprovação do Plano de Situação, como «... a situação de referência para o ordenamento do espaço marítimo nacional e para a atribuição de novos títulos de utilização privativa».

O POEM, que teve como objetivo, entre outros, efetuar o levantamento de todas as atividades que se desenvolviam nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição portuguesa, cartografando essas atividades, acabou por incidir apenas na área marítima adjacente ao Continente. No último capítulo do presente documento, são apresentadas as principais diferenças introduzidas pelo Plano de Situação ao preconizado no POEM.

Este volume, dedicado à espacialização dos usos e atividades para a subdivisão do Continente, identifica também os instrumentos estratégicos e financeiros disponíveis, os instrumentos de ordenamento do território aplicáveis, as servidões e restrições administrativas e os usos comuns e, a sua compatibilização com o Plano de Situação.

O Plano de Situação favorece a utilização múltipla do espaço marítimo, considerando as suas diversas componentes: solo e subsolo marinho, coluna de água e superfície. A compatibilização entre usos/atividades privativos e usos comuns teve em atenção os dois usos comuns que maiores preocupações levantam: o uso recreativo e a pesca. Por outro lado, a utilização múltipla do espaço marítimo, por diferentes usos e atividades privativos, é vantajosa e permite maximizar as potencialidades económicas do mesmo espaço.

A espacialização dos usos e atividades, através da definição de áreas potenciais para o seu desenvolvimento, teve como pressuposto as necessidades de reserva de espaço, considerando cenários para os próximos 10 ou 20 anos. O desenvolvimento de usos ou atividades para as quais o Plano de Situação não define áreas potenciais depende da prévia aprovação de um plano de afetação ou, eventualmente, da própria revisão do Plano de Situação (ver volume I - Parte B - Dinâmica do Plano de Situação).

Para cada uso/atividade é apresentada uma ficha, onde é indicada, para além da subdivisão, as unidades funcionais do Plano de Situação onde o uso/atividade é, ou pode vir a ser, desenvolvida. A ficha apresenta uma caracterização geral do uso/atividade, a sua situação existente e potencial, e a cartografia de grande escala que permite visualizar as áreas existentes e potenciais para esse mesmo uso/atividade. São também apresentadas as boas práticas a observar pelos diferentes usos/atividades na utilização do espaço marítimo e os aspetos referentes à compatibilização, seja entre utilizações privativas e comuns, seja entre utilizações privativas e servidões e restrições administrativas que ocorrem no espaço marítimo. Por último é apresentada a contribuição para a execução da ENM 2013-2020.

Na situação potencial, as áreas definidas para o desenvolvimento dos usos/atividades tiveram em conta as condições oceanográficas descritas nos relatórios de caracterização para cada uma das subdivisões e que integram o volume IV, bem como o relatório ambiental que constitui o volume V.

Há usos e atividades que não têm cartografia associada, seja porque podem ocorrer em todo o espaço marítimo nacional (e. g. investigação científica), seja porque se considerou prematuro a definição de áreas potenciais (e. g. mineração de mar profundo). No caso particular dos cabos e ductos submarinos, que à partida podem ser instalados em todo o espaço marítimo, optou-se, em detrimento da definição de grandes áreas potenciais, pela identificação de áreas de exclusão onde esses usos ou atividades não poderão ser exercidos, pelos potenciais impactes que podem causar em ecossistemas marinhos vulneráveis.

1 - Instrumentos Estratégicos na Subdivisão Continente

Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente - Horizonte 2026

A Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente - Horizonte 2026 é aprovada em Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2017, de 24 de novembro, com o desígnio de afirmar o sistema portuário nacional como um hub fundamental para a internacionalização da economia portuguesa.

A visão estratégica está assente em três pilares fundamentais: a afirmação de Portugal enquanto plataforma logística global geradora de valor, a criação de um hub portuário acelerador de negócios e a afirmação de Portugal enquanto hub de gás natural liquefeito (GNL) do Atlântico.

Os portos constituem um pilar fundamental para o desenvolvimento económico de Portugal e para a alavancagem das exportações em Portugal e neste sentido pretende-se aumentar a competitividade cresceste a nível global dos portos comerciais do continente e das cadeias logísticas nacionais, reforçando a ligação à Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) e potenciando a criação das autoestradas do Mar.

Portugal revela um conjunto de vantagens competitivas no fomento do sistema marítimo-portuário nacional, tais como, uma localização estratégica privilegiada, dispõe de uma das maiores zona económica exclusiva (ZEE) do mundo, revela capacidade de crescimento no sistema marítimo-portuário para mercadorias movimentadas, denota a possibilidade de posicionar Portugal como um importante polo logístico da Europa e da importância do mar na nossa História, resulta em conhecimento ao nível das melhores práticas internacionais.

Aliado às vantagens competitivas, de realçar a dinâmica e o crescimento do comércio marítimo que justificam a revalorização e o desenvolvimento do sistema portuário e das restantes atividades ligadas à economia do mar. Contudo, a revalorização e o desenvolvimento terá de considerar a integração dos portos na cadeia logística de transportes, numa perspetiva sistémica e intermodal em que os portos portugueses serão um hub fundamental para a internacionalização da economia portuguesa.

Neste sentido, é necessário dar continuidade ao trabalho já desenvolvido para que os portos se constituam como portos Inteligentes e Sustentáveis, nomeadamente o trabalho desenvolvido para a execução da Janela Única Portuária e do conceito de Balcão Único Virtual que tornam os portos verdadeiros nós modais de todo o sistema de transportes, sendo reconhecido que só assim o país pode aspirar a se constituir como uma plataforma logística global, geradora de valor e um hub de negócios.

Portugal ao situar-se no meio das principais rotas comerciais mundiais, centrais e não centrais, apresenta condições privilegiadas no negócio do bunkering de GNL, nos seguintes segmentos: navegação comercial, turismo (navios de cruzeiro), transporte de longa e curta distância. Neste contexto, será elaborado o Plano Estratégico para a Infraestrutura Marítimo-Portuária de GNL, em 2017, com o objetivo de identificar as ações a realizar para reforçar o papel de Portugal como Hub de GNL e «área de serviço» atlântica de GNL.

Na elaboração do Plano de Situação, as áreas sob jurisdição portuária foram enquadradas como servidões administrativas e estão devidamente identificadas no GeoPortal. Os usos e atividades desenvolvidos nestas áreas, tal como referido anteriormente, não estão sujeitos a Títulos de Utilização Privativa de Espaço Marítimo Nacional (TUPEM).

2 - Instrumentos Financeiros na Subdivisão Continente

Programas Operacionais Regionais

No âmbito do Portugal 2020 foram estabelecidos cinco Programas Operacionais no Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve os quais beneficiam de verbas comunitárias provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Social Europeu (FSE).

A aplicação destas verbas é fundamental enquanto recurso insubstituível para a recuperação e transformação económica do país em consonância com os objetivos da Estratégia Europa 2020, nomeadamente no crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

Para uma concretização efetiva dos Programas Operacionais Regionais (POR) estes são complementados pelas Estratégias de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3) e Planos de Ação, documentos fundamentais e devidamente articulados entre si para alcançar a consolidação de Portugal 2020.

Os POR conferem apoio à proteção e desenvolvimento do património cultural e natural, numa lógica da complementaridade, seletividade e racionalidade económica com aplicação no âmbito nacional e de reforço na Cooperação Territorial Europeia (CTE).

Estes programas, da responsabilidade das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), integram na sua maioria a componente Mar e constituem uma oportunidade para o desenvolvimento da economia do mar, nomeadamente através do financiamento de projeto e infraestruturas de I&D&I, capacitação de atores que realizam atividades ligadas ao mar e da valorização e diversificação da oferta em atividades tradicionais e emergentes.

PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL DO NORTE

O Programa Operacional Regional do Norte (NORTE2020) tem como objetivos a intensificação tecnológica associado à base industrial regional na produção de tecnologias, na produção de bens finais e na produção de conhecimento e serviços nas áreas das engenharias. Em termos transversais, pretende o acréscimo das qualificações e competências da população e a melhoria da eficácia do sistema de governação.

A RIS3 identifica e conjuga os domínios de especialização nos quais se observa a existência ou o potencial de criação e acumulação de massa crítica, de recursos e ativos tecnológicos e não tecnológicos, aptos a serem integrados nas atividades económicas e necessidades de mercado direcionados à produção de bens e serviços inovadores e transacionáveis.

No domínio de especialização, Recursos do Mar e Economia, visa estabelecer relações de articulação entre engenharias aplicadas, os recursos do mar e as atividades económicas que os valorizem através da expansão e valorização dos usos e atividades associadas.

De acordo com os ativos da região, o foco de especialização regional deve-se concentrar na engenharia e construção offshore associadas à produção de energia e de forma menos relevante, nas atividades associadas à aquicultura e à alimentação, que devem ser tratadas como áreas subsidiárias e emergentes. Existe, ainda, potencial de articulação e exploração nos domínios prioritários das Ciências da Vida e Saúde, dos Recurso do Mar e Economia, das Indústrias da Mobilidade e até com os Sistemas Agroambientais e Alimentação.

No contexto inter-regional, o Norte 2020 pretende aprofundar a cooperação no espaço ibérico e a cooperação do Espaço Atlântico e do Sudoeste Europeu. O Plano de Ação tem como prioridades de investimento a promoção da «Economia Azul» ao largo de toda a fachada atlântica em torno de um modelo de desenvolvimento sustentável, da monitorização do oceano e do desenvolvimento das energias renováveis marítimas.

PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL DO CENTRO

O Programa Operacional Regional do Centro (CENTRO2020) tem como objetivo sustentar e reforçar a criação de valor e a transferência de conhecimento, promover um tecido económico responsável, industrializado e exportador, captar e reter talento qualificado e inovador, reforçar a coesão territorial, estruturar uma rede policêntrica de cidades de média dimensão, dar vida e sustentabilidade a infraestruturas existentes e consolidar a capacitação institucional.

A RIS3 da Região Centro está alicerçada em oito domínios diferenciadores temáticos, dos quais cinco são proporcionalmente mais relevantes, com ênfase nos domínios associados aos recursos naturais.

O domínio Mar apresenta grande potencial de valorização expondo excelentes condições naturais para o aproveitamento dos recursos marítimos, articula-se com a especialização inteligente dada a relevância do conhecimento para o desenvolvimento das diversas atividades associadas, é uma área privilegiada de conhecimento e investigação em diversas áreas, favorece a afirmação das atividades tradicionais e emergentes através da indústria transformadora de pesca e aquicultura e possui infraestruturas físicas e condições favoráveis relevantes na perspetiva de usos múltiplos e condições excecionais para práticas desportivas.

O domínio da Biotecnologia é uma atividade em expansão e evidência um contributo económico e de valorização inovadora dos recursos, de carácter transversal e multidisciplinar, com aplicações em diversas áreas e um elemento privilegiado na prossecução da estratégia regional. É um domínio baseado no conhecimento e promoção da bioeconomia, destacando-se a significativa valorização dos recursos primários e a sua transformação em produtos de elevado valor acrescentado, é base de partida para o desenvolvimento de uma indústria moderna e competitiva baseada na sustentabilidade, está associada ao desenvolvimento de serviços inovadores e é na Região Centro que se localiza o primeiro parque tecnológico português (BIOCANT).

Em suma, o domínio Mar encontra-se entre um dos quatro domínios que apresenta vantagens comparativas regionais e um peso interessante no volume de exportações e, quer o Mar quer a Biotecnologia, especificamente, são domínios emergentes e de clara ascensão.

No âmbito da cooperação inter-regional, a participação e colaboração nos trabalhos desenvolvidos para a concretização da Estratégia Marítima para a Região Atlântica afirmou o mar como um dos domínios diferenciadores temáticos da RIS3 com o objetivo de promover o empreendedorismo e a inovação e proteger, assegurar e desenvolver o potencial do meio marinho e costeiro do Atlântico.

PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL DE LISBOA

O Programa Operacional Regional de Lisboa (Lisboa2020) tem como referencial uma maior focalização territorial sectorial e uma nova focalização temática nos grandes desafios societais e ambientais. Destaca-se na sua área de intervenção a promoção da transição para uma economia de baixo carbono e a proteção do ambiente e a valorização do património cultural e natural.

A RIS3 assenta em quatro pilares fundamentais e a Economia Azul tem vindo a afirmar-se como um pilar central da estratégia de desenvolvimento nacional com uma posição competitiva. A Economia Azul é destacada como prioridade máxima e como sector emergente de acordo com os recursos diferenciadores nos domínios do conhecimento, da exploração de recursos marinhos e da criação e exploração de novos usos e recursos do mar, que lhe dão vantagens competitivas no quadro das regiões nacionais e à escala europeia.

Os recursos alimentares marinhos, os sistemas naturais, os recursos energéticos renováveis, os recursos do mar profundo, os portos, logística, transportes, construção naval e obras marítimas e a cultura, turismo, desporto e lazer no seu conjunto irão possibilitar o desenvolvimento de um cluster marítimo que explore os recursos e promova novos usos, incrementará e maximizará o uso sustentável do oceano e das zonas costeiras, através de um crescimento económico inovador e gerador de emprego que associe os sectores tradicionais com sectores tecnologicamente intensivos, com as tecnologias da informação e comunicação e a robótica.

No âmbito da cooperação transnacional, a intervenção e cooperação do PO Lisboa é garantida através de ações articuladas entre EI&I e os três programas de cooperação transnacional, designadamente com o Programa Transnacional do Espaço Atlântico interligado com a ENM e respetivos contributos para a Economia Azul, com o Programa de Cooperação Transfronteiriça Portugal/Espanha e com os programas do Sudoeste Europeu e do Mediterrâneo.

PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL DO ALENTEJO

O Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo2020) tem como linha orientadora melhorar o desempenho da região em matéria de inovação através do reforço do investimento em I&D, nos domínios da RIS3, da consolidação do Sistema Regional de Transferência de Tecnologia (SRTT) e das infraestruturas capazes de incrementarem a transferência de conhecimento para as empresas.

A RIS3 do Alentejo identifica como elementos estruturantes o património e o ambiente pelos fatores únicos e diferenciadores para a região. O seu principal objetivo é a promoção de uma especialização regional que identifique vantagens competitivas e comparativas e permita dotar a região de capacidades e de oportunidades de desenvolvimento para uma rápida modernização e internacionalização das atividades económicas e dos mercados associados, bem como dos benefícios societais.

Os recursos marinhos e marítimos, a forte presença de recursos naturais e paisagísticos e a plataforma portuária e industrial de Sines posicionam o Alentejo de forma muito favorável para valorizar no plano económico e social a ENM, nomeadamente na concretização do potencial económico, geoestratégico e geopolítico e na criação de condições para atrair investimento, nacional e internacional, em todos os sectores da Economia do Mar.

A Economia do Mar é, assim, um domínio relevante na estratégia de desenvolvimento do Alentejo e deverá contribuir para uma exploração e desenvolvimento mais sustentável do potencial do meio marinho e costeiro, contribuindo para os objetivos da Estratégia Marítima na Região Atlântica e o respetivo Plano de Ação.

PROGRAMA OPERACIONAL REGIONAL DO ALGARVE

O Programa Operacional Regional do Algarve (CRESC Algarve2020) tem como foco a diversificação das atividades económicas e nos sectores que, tendo capacidade de criar postos de trabalho na região, podem vir a estruturar a sua oferta mais sustentável a longo prazo, dando particular atenção ao emprego jovem e na superação dos constrangimentos atuais reconhece três grandes áreas de intervenção: o emprego, a conetividade e a inovação, a inclusão e a educação e a sustentabilidade e a coesão territorial.

A Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente do Algarve (RIS3) está organizada em cinco eixos temáticos que apresentam lógicas ou objetivos societais comuns.

A Economia do Mar é considerada um domínio emergente e de prioridade máxima e o e seu desenvolvimento auxiliará na concretização de várias ações previstas no Plano de Ação "Mar Portugal" e respetivas orientações para a bacia do Atlântico. Os objetivos a alcançar são o apoio à promoção do empreendedorismo e inovação nas atividades, tradicionais ou emergentes, criando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento de uma economia marítima, com realce para a pesca e aquicultura sustentável, a náutica e o turismo subaquático, o I&D e a biotecnologia marinha, ou iniciativas de investigação ligadas à energia, garantindo simultaneamente a redução da pegada carbónica e a proteção e valorização dos recursos naturais e do meio marinho.

No âmbito inter-regional, o PO pretende continuar a cooperação entre o Algarve e a Andaluzia que para além dos projetos tradicionais revela forte aposta na área empresarial ligadas à especialização e inovação. No âmbito transnacional, sendo uma região que integra vários espaços de cooperação (Atlântico, sudoeste Europeu, MED e o INTERREG IV C) pode contribuir para o enriquecimento de projetos, de entidades promotoras, da internacionalização e projeção da região e pode dar um forte impulso ao reconhecimento do interesse estratégico das infraestruturas de transporte e logística da fachada do Atlântico.

3 - Planos e Programas Territoriais que Abrangem o Espaço Marítimo na Subdivisão Continente

O Plano de Situação deve assegurar a adequada articulação e compatibilização com outros instrumentos de ordenamento e de planeamento, de natureza legal ou regulamentar com incidência no espaço marítimo nacional, identificando expressamente as normas incompatíveis dos programas e planos territoriais preexistentes e que devem ser revogadas ou alteradas, devendo ser dada prioridade às soluções que determinem uma utilização sustentável do espaço, garantindo a preservação dos ecossistemas marinhos e costeiros, a adaptação aos efeitos das alterações climáticas e a minimização dos riscos naturais e da erosão costeira.

Assim, o Plano de Situação identifica os programas e planos territoriais que incidem sobre áreas abrangidas por este plano, assegurando a respetiva articulação e compatibilização, com particular ponderação no que se refere à zona costeira.

Gestão Integrada da Zona Costeira

A zona costeira suporta um conjunto de atividades económicas orientadas para a valorização de recursos do mar ou que retiram da proximidade ao mar, externalidades positivas, e que contribuem para o produto interno bruto (pesca comercial, aquacultura, turismo, recreio costeiro, náutica de recreio e atividade portuária).

A necessidade de assegurar uma gestão integrada e transversal da zona costeira decorre desde logo do facto de existir um conjunto alargado de políticas e instrumentos estratégicos e regulamentares com incidência nesta zona, assim como a intervenção de múltiplas entidades, com competências e âmbitos de atuação distintos, impondo um esforço acrescido de coordenação e articulação.

PLANO DE AÇÃO PARA O LITORAL - LITORAL XXI

O Plano de Ação Litoral XXI é o instrumento plurianual de referência e de atuação no âmbito da gestão integrada da zona costeira de Portugal Continental, refletindo opções estratégicas e políticas e identificando e priorizando o vasto conjunto de intervenções físicas a desenvolver pelas diversas entidades com atribuições e competências no litoral no período de vigência da Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (20 anos) através de Planos Anuais de Ação para o Litoral.

Concretamente, o Plano de Ação Litoral XXI agrega o conjunto das intervenções, projetos e ações planeadas para Portugal Continental que resultam dos programas de execução dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira em vigor e dos novos Programas da Orla Costeira, assim como de outras iniciativas, designadamente as prosseguidas pelas Sociedades Polis Litoral e aquelas que se prendem com o incremento do conhecimento e monitorização da zona costeira, como é o caso do Programa Global de Monitorização Sistemática da Zona Costeira de Portugal Continental.

GRUPO DE TRABALHO PARA O LITORAL

Em 2014, várias situações de fenómenos extremos associados a temporais causaram danos consideráveis em infraestruturas de proteção/defesa costeira e de fruição pública (e. g. paredões, passeios marginais, estacionamentos, estradas) e equipamentos, apoios de praia e apoios balneares devido à ocorrência de diversos episódios de galgamento costeiro. Para além disso, provocaram alterações significativas na morfologia costeira, com particular incidência no litoral baixo e arenoso, que se traduziu no pronunciado recuo da linha de costa em algumas zonas. A necessidade de refletir sobre a adequação da política de gestão costeira então em vigor levou à criação do Grupo de Trabalho para o Litoral (GTL) ainda em 2014. O GTL teve como missão desenvolver uma reflexão aprofundada sobre as zonas costeiras, conducente à definição de um conjunto de medidas que permitissem, no médio prazo, alterar a exposição ao risco, incluindo nessa reflexão o desenvolvimento sustentável em cenários de alterações climáticas.

Assim e ainda em 2014, o GTL produziu um relatório (Gestão da Zona Costeira, o Desafio da Mudança) em que apresenta um conjunto de recomendações designadamente sobre a monitorização e partilha de informação, a política de sedimentos e sua implementação, a política de adaptação e a necessidade de existirem parcerias interinstitucionais e uma fiscalização mais eficaz no que respeita às regras do ordenamento do território.

No que se refere à política de sedimentos foi reforçada a importância de existir uma gestão integrada e racional dos sedimentos da orla costeira, do leito do mar, dos estuários e rios, e de ser delineada uma estratégia de alimentação costeira que inclua intervenções pontuais (shots) de elevada magnitude e baixa frequência com o objetivo de suprir o défice sedimentar mais rapidamente e com a vantagem de permitir acompanhar a resposta do sistema ajustando a magnitude das intervenções.

GRUPO DE TRABALHO PARA OS SEDIMENTOS

Na sequência do trabalho realizado pelo GTL, que revelou que a evolução recente do litoral de Portugal continental se relaciona, fundamentalmente, com a existência de défices sedimentares significativos, foi criado o Grupo de Trabalho para os Sedimentos (GTS) o qual desenvolveu as diligências necessárias à preparação de execução de alimentação artificial de elevada magnitude na zona costeira mais exposta à erosão, reiterou a necessidade de ser reforçada a articulação entre as entidades portuárias, a DGRM e a APA, I. P.

Assim, no âmbito do relatório produzido pelo GTS, foram assinalados quatro locais prioritários para a realização de "shots de elevada magnitude", designadamente a sul de Espinho, de Aveiro, da Figueira da Foz e a Norte da Costa da Caparica, numa extensão superior a 56 km de costa.

O GTS identificou ainda as manchas de empréstimo potenciais para a alimentação sedimentar da zona costeira.

ADAPTAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E EROSÃO COSTEIRA

As principais conclusões de referência nacional e internacional sobre as alterações climáticas e respetivos impactes em Portugal, são as fornecidas pelos projetos de investigação SIAM (2002) e SIAM_II (2006) e o Projeto CLIMAAT_II (2006) cujos resultados têm sido reconfirmados por estudos mais recentes.

No litoral de Portugal Continental, as consequências mais importantes das alterações climáticas são a subida do nível médio do mar e a modificação do regime de agitação marítima, da sobre-elevação meteorológica, da temperatura e da precipitação (Andrade et al, 2013). Prevê-se que estas alterações terão impactes na faixa costeira, nomeadamente, ao nível do balanço sedimentar, e deverão traduzir-se num aumento da intensidade da erosão, frequência e intensidade de inundações costeiras e ainda em alterações na qualidade da água de estuários, lagunas e aquíferos costeiros (APA, 2013). Por exemplo, a alteração do regime de agitação marítima, através da rotação da direção da onda em sentido horário, identificada no âmbito dos estudos do SIAM, tem potencial para incrementar o transporte sólido litoral agravando a intensidade dos processos erosivos em determinados troços costeiros (Andrade et al., 2007). As áreas de maior vulnerabilidade na zona costeira identificadas com tendência erosiva ou erosão confirmada e com registo de ocorrência de fenómenos de galgamento e inundação costeira, são aquelas onde, tendencialmente, os impactes das alterações climáticas serão mais evidentes (ENAAC, 2015).

A resposta às alterações climáticas envolve dois tipos de medidas: as de mitigação, que visam reduzir as fontes e potenciar os sumidouros de gases com efeito de estufa, e as de adaptação que pretendem reduzir ou eliminar os impactes das alterações climáticas (GTL, 2014).

A elaboração dos POC e POOC, enquanto instrumentos de gestão territorial da orla costeira, encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, e reflete os princípios, opções, objetivos e medidas instituídos na Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (vide Volume II-C.1). Assim, de acordo com os princípios a observar pelos POC e POOC, nomeadamente os princípios de prevenção e precaução, os mesmos devem identificar e estabelecer regimes para a salvaguarda das faixas de risco numa perspetiva de médio e longo prazo. Veja-se o caso do POC Ovar-Marinha Grande que, incidindo num troço da orla costeira caracterizado por um elevado risco de erosão, galgamento e inundação, confere mesmo prioridade máxima à adaptação aos fenómenos erosivos como forma de garantir a adequada preparação para as alterações climáticas.

Por forma a garantir a articulação e coordenação no domínio da erosão costeira e contribuir para a adaptação às alterações climáticas, o Plano de Situação identifica como servidões administrativas as manchas de empréstimo destinadas à alimentação artificial da zona costeira identificadas no POC Ovar-Marinha Grande, as acordadas em sede de Comissão Consultiva dos POC Alcobaça-Espichel e POC Odeceixe-Vilamoura e ainda outras manchas de empréstimo identificadas no GTS e objeto de articulação entre a APA, I. P., e a DGRM, garantindo que os usos e atividades a desenvolver no espaço marítimo e que carecem de reserva de espaço não põem em causa estas áreas.

Na determinação das áreas potenciais para o desenvolvimento dos usos e atividades estas áreas foram devidamente tomadas em consideração, tal como se pode observar na Situação Potencial e na Cartografia das Fichas de Atividades (vide A.4.6).

No âmbito da gestão e imersão de dragados, o Plano de Situação identifica também as áreas consideradas como prioritárias para a realização de intervenções de alimentação artificial de elevada magnitude (vide Ficha 12C).

Todas estas áreas podem ser visualizadas no GeoPortal do Plano de Situação na designação "Servidões, Restrições Administrativa e Áreas Condicionadas", subdesignação "Manchas de Empréstimo para a alimentação artificial da zona costeira".

Ainda no domínio da espacialização dos usos e atividades o Plano de Situação prevê a possibilidade da utilização do espaço marítimo nacional para o armazenamento geológico do carbono (vide Ficha 14C).

Para além dos fenómenos de erosão e inundação que suscitam maior preocupação, o impacte das alterações climáticas nos padrões de temperatura, correntes marítimas, e composição química das águas poderão constituir, a longo prazo, a ameaça mais importante aos ecossistemas marinhos (EASAC, 2016). Ao passo que a alteração da distribuição e abundância de algumas espécies marinhas costeiras é já evidente, o desconhecimento acerca da distribuição atual e ecologia, nomeadamente, ciclo de vida e processos de dispersão, da maioria das espécies de profundidade, dificulta a avaliação do impacte das alterações climáticas no mar profundo. Num cenário de aumento de temperatura das águas e redução do horizonte de saturação da aragonite, os montes submarinos poderão constituir refúgios para algumas espécies sensíveis a estas alterações (Assis et al, 2016 e Tittensor et al., 2010). Assim, se justificam, para além das AMP já formalmente designadas, incluindo as que ocupam colunas de água internacionais, as AMP offshore indicadas pelo Estado Português e espacializadas no Programa de Medidas da Diretiva-Quadro Estratégia-Marinha. Estas áreas contribuem para o estabelecimento de uma rede de AMP que assegure a conectividade dos vários ecossistemas marinhos e assim para uma maior resiliência dos mesmos às alterações climáticas.

Programas e Planos de Ordenamento da Orla Costeira

A Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBSOTU) define o sistema de gestão territorial, no qual os programas territoriais de âmbito nacional estabelecem o quadro estratégico para o ordenamento do território. Neste âmbito, são definidos como programas especiais os Programas da Orla Costeira (POC).

Os POC sucedem aos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), mantendo a área de intervenção, abrangendo estes programas uma faixa ao longo do litoral, a qual tem uma largura de 500 m na zona terrestre, podendo ir a 1000 m, quando tal seja justificado pela necessidade de proteção de sistemas biofísicos costeiros, e uma faixa marítima até à batimétrica dos 30 m, incluindo as áreas sob jurisdição portuária.

A LBSOTU não abrange o ordenamento e a gestão do espaço marítimo nacional mas assegura a conformidade com os planos de ordenamento do espaço marítimo nacional, sempre que incidam sobre a mesma área ou sobre áreas que, pela interdependência estrutural ou funcional dos seus elementos, necessitem de uma coordenação integrada de planeamento.

Por outro lado, a LBOGEM dispõe no mesmo sentido relativamente aos instrumentos de ordenamento do território, estabelecendo o Decreto-Lei n.º 38/2015 que, o Plano de Situação deve identificar expressamente as normas incompatíveis dos programas e dos planos territoriais preexistentes que devem ser revogadas ou alteradas.

Neste sentido, foi definido que o Plano de Situação integra os POOC/POC pelo que não há lugar à alteração ou revogação de normas. Por outro lado, no âmbito dos trabalhos a decorrer de revisão dos POOC tem sido tomado em consideração a elaboração do Plano de Situação.

A visualização dos POOC/POC está disponível no geoportal do Plano de Situação, sob a designação "Instrumentos de Ordenamento do Território em EMN".

O modelo dos POC é concretizado através de normas gerais (NG), específicas (NE) e de gestão (NGe) nas quais se estabelecem ações permitidas, condicionadas ou interditas, em função dos respetivos objetivos de proteção.

VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADES ENTRE POOC/POC E O PLANO DE SITUAÇÃO

Foram verificadas as compatibilidades entre estes instrumentos de ordenamento do território e os usos e atividades privativas a desenvolver em espaço marítimo nacional. A cartografia proposta para as áreas potenciais teve em consideração os normativos existentes de modo a não se criarem zonas de conflito. Assim, o Plano de Situação acolhe e integra estes instrumentos de ordenamento, não identificando nenhuma norma incompatível que pudesse ser motivo de alteração ou revogação. Exemplo desta situação é a ocorrência de áreas existentes para exploração de recursos minerais não metálicos ou aquiculturas instaladas sobre manchas de empréstimo de sedimentos para recarga artificial da zona costeira.

Procede-se a uma breve descrição dos POOC/POC e na Tabela IV (Anexo I) são identificados os usos e atividades privativos, e a sua existência e/ou possibilidade de ocorrência na área de influência de cada um dos planos/programas.

POOC CAMINHA-ESPINHO

O POOC Caminha-Espinho foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99, de 7 de abril, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2004, posteriormente sujeito a alterações pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 153/2007 e 154/2007.

O troço costeiro abrangido por este POOC apresenta processos erosivos graves, apesar da relativa estabilidade de alguns sectores, implicando a existência de situações de risco para pessoas e bens, como sejam os casos de alguns aglomerados populacionais e, em determinados trechos, de toda a frente marítima.

De acordo com o relatório do GTL, "este litoral encontra-se sujeito a um clima de agitação fortemente energético, que, em combinação com uma orientação NNW-SSE a NNE-SSW, se traduz por um potencial do transporte sólido residual com magnitude muito elevada" (GTL, 2014; p. 8).

O POOC Caminha-Espinho encontra-se inserido na célula 1a e 1b, parcialmente, do relatório do GTL. Este troço costeiro apresenta uma costa rochosa baixa e numerosas praias de areia e cascalho, por vezes extensas, que frequentemente ocorrem na dependência da foz das linhas de água. O fornecimento sedimentar associado aos rios Minho, Lima, Cávado e Ave revela-se claramente insuficiente para saturar a deriva litoral potencial.

O Programa de Orla Costeira (POC Caminha-Espinho) foi já submetido a Discussão Pública, a qual decorreu entre 5 de novembro e 14 de dezembro de 2018.

POC OVAR-MARINHA GRANDE

O Programa de Orla Costeira Ovar - Marinha Grande (POC-OMG) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2017, de 10 de agosto, tendo sido o respetivo Regulamento de Gestão das Praias Marítimas aprovado pela Autoridade Nacional da Água, por despacho de 14 de setembro de 2017 do Conselho Diretivo e publicado no Diário da República pelo Aviso n.º 11506/2017, de 29 de setembro.

As soluções contidas no POC-OMG atenderam ao contexto estratégico e às opções territoriais definidas no PNPOT, na ENGIZC, na ENM 2013-2020, ao disposto na Lei da Água e integra o programa das Barrinhas de Esmoriz e Mira enquanto lagoas de águas públicas. Abrange uma área de intervenção com cerca de 970 km2 e 140 km da orla costeira, um troço caracterizado, na sua generalidade, por dispor de um elevado risco de erosão, de galgamento e de inundação.

O modelo territorial do POC-OMG integra componentes fundamentais, que atendem à salvaguarda dos recursos e valores naturais, dos riscos costeiros e da gestão do domínio público, e componentes complementares, que consideram a relevância biofísica e a relevância social e económica.

O modelo é concretizado através de normas gerais (NG), específicas (NE) e de gestão (NGe) nas quais se estabelecem ações permitidas, condicionadas ou interditas, em função dos respetivos objetivos de proteção.

POC ALCOBAÇA-ESPICHEL

O POC Alcobaça-Espichel foi provado pela Resolução de Conselho do Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril. O Modelo Territorial reflete a espacialização dos recursos ambientais, sociais e económicos da orla costeira entre Alcobaça e o Cabo Espichel e a estratégia de desenvolvimento sustentável definida para este território, concretizando a visão e os objetivos estratégicos do POC.

Atendendo aos recursos ecológicos presentes e à especificidade das atividades económicas, existentes e a potenciar, o Modelo Territorial confere especial importância à Zona Marítima de Proteção, identificando os espaços que deverão ser objeto de regimes de proteção e gestão específica.

A espacialização das medidas de proteção nesta zona visa assegurar a proteção do meio marinho e ainda enquadrar os usos e atividades atuais e potenciais a desenvolver nas medidas de salvaguarda dos recursos geológicos, dada a sua importância como fonte sedimentar estratégica para o reequilíbrio do défice identificado na deriva costeira.

O modelo é concretizado através de normas gerais (NG), específicas (NE) e de gestão (NGe) nas quais se estabelecem ações permitidas, condicionadas ou interditas, em função dos respetivos objetivos de proteção.

POOC SINTRA-SADO

O POOC Sintra-Sado foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 25 de junho, e assenta na necessária compatibilização entre a proteção e valorização da diversidade biológica e paisagística, na salvaguarda das zonas de risco com o uso público destes recursos e o desenvolvimento socioeconómico.

O troço entre o cabo Espichel e a foz do rio Sado insere-se na célula 5 do relatório do GTL e deve atender às suas orientações. Atualmente, a maior alteração verificada no balanço sedimentar relaciona-se com as dragagens efetuadas pelo porto de Setúbal no canal da barra e nos canais norte e sul do estuário do Sado.

A orla costeira referente ao POOC Sintra-Sado encontra-se dividida em duas zonas distintas, a zona terrestre de proteção e margem das águas do mar e a zona marítima de proteção, para os devidos efeitos de uso, ocupação e transformação.

POOC SADO-SINES

O POOC Sado-Sines foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de 29 de outubro, e insere-se na célula 5b e 5c do relatório do GTL.

O POOC Sado-Sines encontra-se dividido em duas zonas distintas de intervenção: a área do domínio hídrico e a zona terrestre de proteção.

POOC SINES-BURGAU

O POOC Sines-Burgau foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/98, de 30 de dezembro.

Esta orla costeira insere-se na célula 6 do relatório do GTL, de Sines até ao Cabo de São Vicente, uma área dominada por arribas, geralmente altas, talhadas em rochas paleozoicas e mesozoicas resistentes, entre Sines e o Cabo de São Vicente. Um troço costeiro que se desenvolve em arriba, com ocorrência de sistemas dunares ativos e com um balanço sedimentar deficitário pouco significativo, associado essencialmente à erosão hídrica e à influência antrópica pela construção da barragem de Santa Clara. Parcialmente, também se insere na célula 7, na extensão compreendida entre o Cabo de São Vicente e Burgau apresentando uma morfologia extremamente variada.

POOC BURGAU-VILAMOURA

O POOC Burgau-Vilamoura foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, de 27 de abril.

Este troço costeiro insere-se na célula 7 do relatório do GTL, apresentando uma morfologia extremamente variada, onde segmentos em arriba talhadas em rochas carbonatadas alternam com as praias contidas entre promontórios resistentes ou na dependência das fozes das linhas de água. O balanço sedimentar claramente deficitário associado à rede de drenagem e erosão do litoral, de fraco contributo, e à influência antrópica, essencialmente relacionado com a realização de operações de dragagem de melhoramento ou manutenção de canais de navegação com reposição do material no sistema de praia, sendo que estas operações de dragagens não tiveram efeitos negativos nas áreas litorais adjacentes.

Encontra-se em elaboração pela APA o POC Odeceixe-Vilamoura, o qual irá substituir o POOC Sines-Burgau e o POOC Burgau-Vilamoura. Este POC foi objeto de consulta pública e aguarda a disponibilização da proposta final de programa e o respetivo relatório ambiental.

POOC VILAMOURA - VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

O POOC Vilamoura-Vila Real de Santo António foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho posteriormente alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2016, de 19 de outubro.

Este troço costeiro assume especial significado na necessidade de prever um conjunto de intervenções que assegurem o retardamento do processo de erosão costeira, situação potenciada por construções e núcleos edificados em situação de risco ou em zonas sensíveis do sistema costeiro, quer nas designadas ilhas barreira ou no espaço lagunar.

Programas especiais das áreas protegidas

Nos termos da LBSOTU são definidos como programas especiais, tal como os POC, os Programas Especiais das Áreas Protegidas (PEAP), os quais visam a prossecução de objetivos considerados indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão territorial, estabelecem exclusivamente regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através do estabelecimento de ações permitidas, condicionadas ou interditas em função dos objetivos de cada programa.

Os PEAP sucedem aos Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP) estando atualmente em curso a recondução destes planos a programas. Assim, é com base nos POAP que se procede à compatibilização destes instrumentos de ordenamento do território com o Plano de Situação.

VERIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADES ENTRE POAP E PLANO DE SITUAÇÃO

Foram verificadas as compatibilidades entre estes instrumentos de ordenamento do território e os usos e atividades privativos a desenvolver em espaço marítimo nacional. A cartografia proposta para as áreas potenciais teve em consideração os regulamentos existentes nos POAP de modo a não se criarem zonas de conflito. Assim, o Plano de Situação acolhe e integra estes instrumentos de ordenamento, não identificando nenhuma norma incompatível que pudesse ser motivo de alteração ou revogação.

PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO LITORAL NORTE

O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte (POPNLN) e respetivo regulamento foram aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2008, de 24 de novembro, relevando para o Plano de Situação a área marinha correspondente ao Parque Marinho do Litoral Norte.

O POPNLN abrange parcialmente a área marinha do SIC PTCON0017 - Litoral Norte, pertencente à região biogeográfica atlântica. Este plano pretende promover o ordenamento dos diferentes usos e atividades específicas da área marinha, nomeadamente o ordenamento das atividades de recreio e lazer.

PLANO DE ORDENAMENTO DA RESERVA NATURAL DAS DUNAS DE S. JACINTO

O Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Dunas de S. Jacinto (PORNDSJ) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2005, de 21 de março, relevando para o Plano de Situação a área marinha da RNDSJ.

O PORNDSJ integra áreas da Zona de Proteção Especial Ria de Aveiro (PTZPE0004). Este plano visa assegurar as condições naturais necessárias à estabilidade ou à sobrevivência de espécies, grupos de espécies, comunidades bióticas ou aspetos físicos do ambiente, quando estes requerem intervenção humana para a sua perpetuação.

PLANO DE ORDENAMENTO DA RESERVA NATURAL DAS BERLENGAS

O Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas (PORNB) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2008, de 24 de novembro, importando para o Plano de Situação a área marinha correspondente à Reserva Marinha das Berlengas.

O PORNB abrange a área marinha do Sítio Arquipélago da Berlenga (PTCON0006) e residualmente a área marinha da ZPE das ilhas Berlengas (PTZPE0009). O plano tem como um dos seus objetivos fixar o regime de gestão compatível com a proteção e a valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das atividades humanas.

PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA

O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPA) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de agosto, relevando para o Plano de Situação a área marinha correspondente ao Parque Marinho Professor Luiz Saldanha.

O POPA abrange parcialmente o sítio Arrábida-Espichel (PTCON00010) e a ZPE do Cabo Espichel. O plano tem como um dos seus objetivos enquadrar as atividades humanas através de uma gestão racional dos recursos naturais, com vista a promover simultaneamente o desenvolvimento económico e a melhoria da qualidade de vida das populações residentes, de forma sustentada.

PLANO DE ORDENAMENTO DA RESERVA NATURAL DAS LAGOAS DE SANTO ANDRÉ E DA SANCHA

O Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha (PORNLSAS) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2007, de 23 de agosto, relevando para o Plano de Situação a área marinha da RNLSAS.

O PORNLSAS integra as ZPE da lagoa de Santo André (PTZPE0021) e da lagoa da Sancha (PTZPE0038).

PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA

O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de fevereiro, implicando para o Plano de Situação a área marinha do PNSACV.

O POPNSACV abrange o Sítio de Importância Comunitária Costa Sudoeste (PTCON0012) e Zona de Proteção Especial Costa Sudoeste (PTZPE0015). O plano tem como um dos seus objetivos fixar o regime de gestão compatível com a proteção e a valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das atividades humanas.

Plano Sectorial da Rede Natura 2000

Em 2008, através da Resolução do Conselho de Ministros 115-A/2008, de 21 de julho, foi aprovado o Plano Sectorial da REDE NATURA 2000. Este plano sectorial (PSRN 2000, 2008) identifica as principais ameaças e define orientações de gestão para os Sítios de Importância Comunitário (SIC) da Lista Nacional de Sítios e para as Zonas de Proteção Especial de aves (ZPE).

O PSRN2000 é um instrumento de gestão territorial, que visa a salvaguarda e valorização dos Sítios e das ZPE do território continental, bem como a manutenção das espécies e habitats num estado de conservação favorável nestas áreas. Na sua essência, é um instrumento para a gestão da biodiversidade. Este plano vincula as entidades públicas e dele se devem extrair as orientações de estratégicas e normas programáticas para a atuação da administração central e local, devendo as medidas de gestão nele previstas ser inseridas nos instrumentos de ordenamento do território.

O âmbito de aplicação do Plano Sectorial da REDE NATURA 2000 incide exclusivamente sobre o território continental de Portugal, onde se incluem, as águas interiores marítimas e o mar territorial adjacente ao Continente. Relativamente aos ecossistemas marinhos, o Plano Sectorial debruça-se em larga medida sobre as ZPE e SIC que incluem zonas lagunares e estuarinas e menos nos espaços marinhos que são abrangidos pelo presente Plano de Situação, tendo em conta que, à data da sua adoção (2008), ainda se estava no início do processo de identificação de SIC e ZPE no contexto da extensão da Rede Natura 2000 ao meio marinho.

Apesar de pouco dirigidas para os ecossistemas marinhos localizados em espaço marítimo nacional e fundamentalmente relacionadas com medidas de condicionamento da pesca, de ordenamento de tráfego marítimo e de atividades de recreio e lazer, enquanto usos comuns, que não são aplicáveis às atividades previstas no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, o Plano de Situação, reconhece as orientações de gestão.

Assim, foi efetuado um levantamento das orientações de gestão, objetivos de conservação e fatores de ameaça, dirigidos aos habitats marinhos (1110, 1170 e 8330) dos nove SIC com área marinha (Litoral Norte (PTCON0017), Ria de Aveiro (PTCON0061), Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas (PTCON0055), Peniche/Santa Cruz (PTCON0056), Sintra/Cascais (PTCON0008), Arrábida/Espichel (PTCON0010), Costa Sudoeste (PTCON0012), Estuário do Sado (PTCON0011), Gorringe (PTCON0062). O mesmo levantamento foi efetuado para as aves marinhas para as 11 ZPE em área marinha (Ilhas Berlengas (PTZPE0009), Ria de Aveiro (PTZPE0004), Aveiro/Nazaré (PTZPE0060), Cabo Raso (PTZPE006), Cabo Espichel (PTZPE0050), Lagoa de Santo André (PTZPE0013), Lagoa da Sancha (PTZPE0014), Costa Sudoeste (PTZPE0015), Ria Formosa (PTZPE0017), Estuários dos rios Minho e Coura (PTZPE0001), Leixão da Gaivota (PTZPE0016).

São também considerados o sitio Maceda-Praia da Vieira, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/19, de 23 de janeiro, e o alargamento do sitio Costa Sudoeste, aprovado pela Resolução do Conseho de Ministros n.º 18/19, de 23 de janeiro, bem como os respetivos planos de gestão aprovado pela Portaria 201/2019, de 28 de junho.

A gestão destes SIC e ZPE enquadra-se no Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), à exceção do SIC Ria de Aveiro (PTCON0061), SIC Maceda/Praia da Vieira e do SIC Banco Gorringe - PTCON0062 (único exclusivamente localizado para além do mar territorial).

As tabelas com a referida informação figuram em anexo ao Relatório Ambiental (Volume V).

Planos de Gestão de Região Hidrográfica

O planeamento das águas é concretizado através dos seguintes instrumentos:

. Plano Nacional da Água (PNA), de âmbito territorial, que abrange todo o território nacional;

. Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), que abrangem as bacias hidrográficas e as águas costeiras integradas numa região hidrográfica;

. Planos Específicos de Gestão de Águas, que são complementares dos planos de gestão de região hidrográfica.

No ordenamento do espaço marítimo deve ser assegurada a compatibilização com estes instrumentos, em particular com os PGRH.

Os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), enquanto instrumentos de planeamento das águas que visam a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível das bacias hidrográficas integradas numa região hidrográfica, são elaborados por ciclos de planeamento, sendo revistos e atualizados de seis em seis anos

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro aprovou os Planos de Gestão de Região Hidrográfica de Portugal Continental para o período 2016-2021:

. PGRH do Minho e Lima

. PGRH do Cávado, Ave e Leça

. PGRH do Douro

. PGRH do Vouga, Mondego e Lis

. PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste

. PGRH do Sado e Mira

. PGRH do Guadiana

. PGRH das Ribeiras do Algarve.

Os objetivos ambientais, estabelecidos na Diretiva Quadro da Água/Lei da Água (vide Volume I-A.4.2), devem ser atingidos através da execução de programas de medidas especificados nos PGRH e devem ser alcançados de forma equilibrada, atendendo, entre outros aspetos, à viabilidade das medidas que têm de ser aplicadas, ao trabalho técnico e científico a realizar, à eficácia dessas medidas e aos custos operacionais envolvidos.

A utilização privativa do espaço marítimo nacional deve assegurar a manutenção e obtenção do bom estado das águas costeiras e de transição, pelo que o Plano de Situação no estabelecimento das áreas potenciais para o desenvolvimento dos usos e atividades teve necessariamente este critério em atenção, nomeadamente através do estabelecimento de uma faixa de proteção aos usos comuns onde não será possível a instalação de plataformas ou estruturas flutuantes fixas que não estejam relacionadas com atividades de recreio, desporto e turismo, nem a instalação de atividades aquícolas de produção de peixe (vide A.7).

4 - Servidões e Restrições Administrativas

Todas as servidões e restrições administrativas estão georreferenciadas no GeoPortal do Plano de Situação. Todas as camadas de informação, referentes às servidões e restrições administrativas, estão devidamente identificadas no GeoPortal, sendo possível a sua visualização e extração de limites conforme as necessidades específicas.

Seguidamente são identificadas as servidões e restrições administrativas em causa e exemplos de cartografia que podem ser visualizadas no GeoPortal do Plano de Situação. A respetiva legislação e regulamentação constam do Anexo II do Volume II.

Segurança Marítima

ESQUEMAS DE SEPARAÇÃO DE TRÁFEGO

Em 1986 foram estabelecidos esquemas de separação de tráfego (EST) ao longo da costa continental portuguesa, que vigoraram no exterior das Berlengas, ao largo do cabo da Roca e do cabo de São Vicente até 2004.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

No entanto, foi sempre reconhecido o risco que representava a passagem pelo corredor ascendente do EST do cabo de São Vicente, em que os limites interiores fixados em 1986 estavam perigosamente próximos da linha da costa, circunstância que motivou ações de apoio ao afastamento da navegação comercial na zona do referido cabo, tendo em vista a proteção da costa algarvia. A Organização Marítima Internacional (OMI) apreciou e adotou, no ano de 2003, importantes alterações ao EST do cabo Finisterra, na costa noroeste de Espanha, que entraram em vigor em junho de 2004, com novos limites e novas zonas de passagem para navios que transportam cargas perigosas ou poluentes a granel. Na sequência desta iniciativa, Portugal preparou e submeteu, ao subcomité da OMI para a segurança da navegação (NAV), propostas de alteração ao EST do cabo da Roca e ao EST do cabo de São Vicente, nelas se incluindo novas regras de atravessamento a cumprir pela navegação que os utiliza e propondo, simultaneamente, a criação de uma Área A Evitar (AAE) na região das ilhas Berlengas, esta em contrapartida da revogação do EST das Berlengas, que se concluiu ser dispensável. Esta proposta foi adotada pela OMI, tendo o Comité decidido que os novos EST e a AAE entrariam em vigor em julho de 2005.

Os EST visam melhorar a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar, assim como a proteção do meio marinho e da orla costeira, em zonas onde a navegação se intensifica e a probabilidade de colisão é maior. Neste sentido, os anteriores EST do Cabo da Roca foram afastados da linha de costa e alinhados com os EST de Finisterra no norte de Espanha. Assim, os atuais EST permitem uma navegação mais fluida e a maior distância de segurança da costa portuguesa.

Em dezembro de 2010 entrou em vigor uma nova alteração proposta por Portugal constituída por corredores de tráfego adicionais, destinados apenas à navegação com destino a Lisboa ou Portimão, ou em viagem entre Portos situados entre o Cabo Finisterra e Punta del Perro.

ÁREAS MARÍTIMAS PARTICULARMENTE SENSÍVEIS

A Área Marítima Particularmente Sensível (AMPS) é uma área que, por razões ecológicas ou socioeconómicas, necessita de proteção especial de modo a que se evitem os danos causados pelas atividades marítimas internacionais. As linhas de orientação para designação de AMPS foram estabelecidas pela IMO de acordo com a resolução A.982 (24). No momento da designação de uma AMPS a IMO adota uma Medida de Proteção Associada para prevenir, reduzir ou mesmo eliminar a ameaça ou vulnerabilidade identificada. Assim, uma AMPS inclui medidas de encaminhamento de navios - como uma área a ser evitada: uma área dentro de limites definidos em que a navegação é particularmente perigosa ou que é excecionalmente importante para evitar acidentes e que deve ser evitada por todos os navios ou por certas classes de navios.

Existem 16 AMPS localizadas em todo o mundo. Algumas dessas AMPS são de grande dimensão, como é o caso da designada Western European Waters, outras são de muito reduzida dimensão e servem para proteger pequenos ecossistemas marinhos muito localizados como é o caso da Ilha de Malpelo no Oceano Pacífico.

A costa Continental portuguesa está coberta por uma das maiores AMPS da OMI, a Western European Waters, que se estende desde a Escócia até ao Golfo de Cádis (Figura 2).

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Infraestruturas Portuárias e Marinas e Portos de Recreio

INFRAESTRUTURAS PORTUÁRIAS

As zonas portuárias, para além dos seus limites de jurisdição, definem servidões relacionadas com a necessidade de trânsito de navios de e para o porto. O Plano de Situação identifica os acessos marítimos aos diversos portos, as áreas de pilotagem obrigatória, quando existam, os fundeadouros e ancoradouros.

Os limites de jurisdição das zonas portuárias são da responsabilidade das respetivas Administrações Portuárias e da Docapesca - Portos e Lotas, S. A., no caso dos portos de pesca (Figura 3).

Existem ainda algumas incorreções cartográficas devidas à falta de definição do sistema de coordenadas/georreferenciação e datum cartográfico. As correções serão incluídas no Plano de Situação pelas entidades competentes e atualizadas via serviço de mapas.

Não tendo sido possível até à presente data georreferenciar no GeoPortal do Plano de Situação os limites de jurisdição dos portos sob jurisdição da Docapesca, optou-se pela sua sinalização conforme Figura 4 e disponibilizar em formato de popup o PDF relativo a cada porto de pesca.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

MARINAS E PORTOS DE RECREIO

As marinas e portos de recreio definem servidões relacionadas com a necessidade de acesso das embarcações a estas infraestruturas de recreio. A Figura 5 representa a localização das mesmas no GeoPortal do Plano de Situação.

A Figura 6 representa a globalidade das condicionantes que incidem sobre o Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente e Plataforma Continental Estendida referentes a segurança marítima e infraestruturas portuárias.

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Conservação da Natureza

ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS

As Áreas Protegidas Marinhas de âmbito nacional existentes na subdivisão Continente e que integram a Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) são maioritariamente áreas protegidas marinhas costeiras localizadas nos limites do Mar Territorial. Fazem parte da rede de AMP designadas ao abrigo da Convenção OSPAR, desde 2016, cinco dessas áreas: Litoral Norte, Berlengas Arrábida, lagoas de Santo André e da Sancha, Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (Figura 7).

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Na subdivisão da Plataforma Continental Estendida existem AMP que se encontram integradas na rede OSPAR de AMP (vide Volume IV-PCE). O Plano de Situação reconhece também as áreas com interesse para a conservação da natureza delimitadas para efeitos de cumprimento do Programa de Medidas da Diretiva Quadro Estratégia Marinha e indicadas por Portugal à Comissão Europeia (Figura 8).

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O conjunto das áreas com interesse para a conservação da natureza, identificadas no Plano de Situação, irá permitir que Portugal atinja em 2020 a meta de 14 % do seu espaço marítimo coberto por AMP. Este valor consegue-se com AMP localizadas essencialmente nos ecossistemas marinhos vulneráveis que se situam na plataforma continental portuguesa.

REDE NATURA 2000

Em Portugal Continental, encontram-se classificados no âmbito da Diretiva Habitats, nove Sítios que abrangem área marinha: Litoral Norte, Peniche/Santa Cruz, Sintra/Cascais, Costa Sudoeste (incluindo o seu alargamento), Ria de Aveiro, Arrábida/Espichel, Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas, Estuário do Sado, Banco Gorringe e Maceda/Praia da Vieira. Os sítios designados são essencialmente sítios terrestres costeiros, que incluem área marinha com exceção do SIC Maceda/Praia da Vieira e SIC banco Goringe único sítio exclusivamente marinho (Figura 9). No que se refere a ZPE estão classificadas 11 em área marinha: Estuários dos rios Minho e Coura, Ria de Aveiro, Berlengas, Lagoa de Santo André, Lagoa da Sancha, Leixão da Gaivota, Ria Formosa, Cabo Espichel, Cabo Raso, Aveiro/Nazaré, Costa Sudoeste e Estuários dos rios Minho e Coura (Figura 9).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

No âmbito da extensão da Rede Natura 2000 ao meio marinho foi recentemente designado o SIC Maceda/Praia da Vieira e aprovado o alargamento do SIC Costa Sudoeste. Encontra-se em discussão a proposta de SIC Costa de Setúbal e o alargamento do SIC Estuário do Sado, pelo que, sendo o Plano de Situação um instrumento permanentemente atualizado e concebido para acolher e integrar todas as servidões e restrições administrativas que venham a ser criadas, sempre que a Lista Nacional de Sítios e as ZPE forem atualizadas, o Plano será de imediato atualizado.

No âmbito da avaliação ambiental foi efetuada a avaliação dos efeitos decorrentes da implementação do Plano de Situação nestas áreas da Rede Natura 2000 (vide Volume V-6.1.2), e identificadas medidas de minimização complementares para as pressões suscetíveis de causar impactes significativos decorrentes dos usos ou atividades privativos. Estas medidas foram integradas nas respetivas fichas de atividade, tendo a referida avaliação concluído que as opções de espacialização das áreas potenciais definidas no Plano de Situação demonstram um esforço de compatibilização do modelo de desenvolvimento de utilização do espaço marítimo com os objetivos de conservação da Rede Natura 2000.

A Figura 10, retirada do GeoPortal, mostra algumas áreas marinhas protegida e áreas da Rede Natura 2000, assim como algumas atividades previstas no Plano de Situação.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

ECOSSISTEMAS MARINHOS VULNERÁVEIS (EMV)

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