Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2025-02-07, Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025 — Plano de Afetação para as Energias Renov…
Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida
Os EMV são ecossistemas marinhos vulneráveis aos impactes das atividades de pesca em mar profundo, ou outras atividades abrasivas dos fundos marinhos (em inglês Vulnerable Marine Ecossistems - VME).
O conceito de EMV surgiu no âmbito de discussões da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre pesca sustentável e ganhou projeção com as Resoluções 59/25 (2004), 61/105 (2006), 64/72 (2009) e 66/68 (2011). De acordo com as resoluções adotadas os Estados Costeiros e Organizações Regionais de Pesca devem verificar a ocorrência de EMV nas respetivas áreas de jurisdição, avaliar o impacte das pescas de profundidade sobre esses ecossistemas e adotar medidas de gestão que diminuam esses impactes.
Com o objetivo de clarificar o conceito de EMV, a FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations) produziu em 2008 o guia "Orientações para a gestão das pescarias de fundo em alto-mar" propondo um conjunto de critérios para identificação de EMV (raridade, importância funcional, fragilidade, reduzida resiliência, complexidade estrutural). Admitindo que a caracterização e delimitação geográfica no mar profundo dos EMV através de dados visuais é tecnicamente complexa e custosa, o guia da FAO admite que a identificação de EMV pode ser inferida a partir da captura de espécies indicadoras em conjugação com dados biológicos, geológicos, topográficos e hidrográficos.
No Nordeste Atlântico, a Comissão de Pescas do Nordeste Atlântico (NEAFC) incluiu na sua Recomendação 19/2014, relativa à proteção de EMV, uma lista de famílias e espécies indicadoras da presença de EMV e incumbiu o Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) de identificar e cartografar os EMV do Nordeste Atlântico. Para esse efeito, o CIEM gere uma base de dados, cuja informação provém de literatura académica, registos históricos, campanhas oceanográficas e capturas acessórias de pesca de arrasto e palangre de fundo, onde são registados detalhes sobre a distribuição e caracterização de habitats, e sobre a ocorrência de espécies indicadoras de EMV. A abordagem do CIEM é que os EMV devem ser identificados a partir de informação ao nível do habitat e/ou família, e não através de listas de espécies. De acordo com esta abordagem, dados provenientes de transectos ROV, por exemplo, justificam a designação "Habitats EMV", ao passo que dados provenientes de capturas acessórias são classificados como "Indicadores de EMV".
A nível comunitário, o novo Regulamento (UE) n.º 2016/2336 do Parlamento Europeu do Conselho, de 14 de dezembro, relativo à pesca de unidades populacionais de profundidade no Atlântico Nordeste e disposições aplicáveis à pesca em águas internacionais nesta região, refere no Anexo III uma lista de famílias e espécies indicadoras da presença de EMV por tipo de habitat (recifes de coral de águas frias, jardins de corais, agregações de esponjas de profundidade, campos de penas do mar, aglomerados de ceriantários e de briozoários).
Relativamente à adoção de medidas de proteção, na área NEAFC a partir de 2005 foram encerradas à pesca de fundo várias áreas para proteção de EMV, inclusive sobre a plataforma continental portuguesa. Em águas comunitárias, a adoção de medidas de restrição da pesca para proteção de EMV realizou-se inicialmente no âmbito do Regulamento (CE) n.º 850/98 do Conselho, de 30 de março de 1998 (ex. Darwin Mounds, Açores e Madeira e Canárias), e dos Regulamentos de fixação das possibilidades de pesca publicados anualmente (ex. Porcupine Bank e El Cachucho). Após aprovação do Tratado de Lisboa em 2013, deixou de ser possível adotar medidas técnicas nos regulamentos anuais pelo que as várias áreas criadas foram incorporadas no Regulamento n.º 850/98 através do Regulamento (UE) n.º 227/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013. Atualmente é o artigo 11.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013, de 11 de dezembro que esclarece o procedimento para adoção de medidas de restrição de pesca em áreas marinhas protegidas no âmbito da PCP. Finalmente, a nível nacional a Portaria n.º 114/2014, de 28 de maio, proíbe de forma generalizada o uso das artes de arrasto e de emalhar de fundo por embarcações portuguesas numa área considerável do espaço marítimo nacional (Figura 11) a fim de se preservarem os fundos marinhos dos impactes adversos da atividade da pesca e estabelece a obrigação de registo e comunicação de informação sobre a captura de espécies indicadores de EMV.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
O Plano de Situação (vide também volumes IV) faz referência a este tipo de ecossistemas, estando identificados no GeoPortal, tal como demonstrado na Figura 12.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Necessariamente é ainda uma carta muito incompleta e que será atualizada com dados das recentes campanhas oceanográficas aos complexos de montes submarinos situados na plataforma continental portuguesa.
Reserva Ecológica Nacional
Determinada ação é compatível com os objetivos de uma determinada área incluída na Reserva Ecológica Nacional (REN) quando cumulativamente:
. Não coloca em causa as funções que, nos termos do anexo I do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, são desempenhadas pela respetiva área;
. Consta do anexo II ao Decreto-Lei n.º 166/2008, na sua atual redação, e nele está indicado como ação não interdita na respetiva área;
. Cumpre os requisitos previstos no anexo I da Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro.
Na definição das áreas potenciais para os usos e atividades privativos foram tidos em consideração os critérios aplicáveis ao espaço marítimo, sendo que no âmbito da atribuição de Títulos de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM) sempre que um uso ou atividade se localize em área de REN há lugar a consulta da respetiva CCDR para efeitos do procedimento de comunicação prévia, caso aplicável.
Património Cultural Subaquático
A Convenção da UNESCO 2001 sobre a Proteção do Património Cultural Subaquático, ratificada em 2006 por Portugal (Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006; Decreto do Presidente da República n.º 65/2006, republicado através do Aviso n.º 6/2012 de 26 de março), considera caber no âmbito do Património Cultural Subaquático qualquer vestígio da obra humana, de carácter cultural, histórico ou arqueológico, que se encontre parcial ou totalmente, periódica ou continuamente, submerso, há, pelo menos, cem anos, nomeadamente:
. Sítios, estruturas, edifícios, artefactos e restos humanos, bem como o respetivo contexto arqueológico e natural;
. Navios, aeronaves e outros veículos, ou parte deles, a respetiva carga ou outro conteúdo, bem como o respetivo contexto arqueológico e natural;
. Artefactos de caráter pré-histórico.
A UNCLOS apenas contém dois artigos gerais referentes ao património cultural subaquático: os artigos 149.º e 303.º O primeiro estipula a proteção do património cultural subaquático na ''Área'', ou seja, "o leito do mar, os fundos marinhos e o seu subsolo além dos limites da jurisdição nacional". Considerando que o artigo 303.º define como obrigação do Estados proteger os "objetos de carácter arqueológico e histórico achados no mar", este é, pelo artigo 303.º, eficaz até aos limites da Zona Contígua (ou seja, até as 24 milhas da costa). Assim, os bens culturais subaquáticos existentes na Zona Económica Exclusiva e Plataforma Continental ficariam desprotegidos.
A Convenção UNESCO de 2001 pretende colmatar este "vazio jurídico" e proíbe explicitamente a exploração comercial, principalmente as atividades que visam a venda, aquisição e troca de elementos do património cultural subaquático em todas as zonas marítimas, aumentando significativamente a proteção jurídica dos sítios submersos. A Convenção da UNESCO 2001 reforça assim o direito interno dos Estados, na medida em que lhe reconhece a capacidade para proteger o património cultural subaquático na zona económica exclusiva e na plataforma continental.
Para a proteção dos recursos culturais subaquáticos, cabe ao sistema da autoridade marítima, garantir o cumprimento da lei no âmbito dos direitos interno e internacional. Este disposto é ainda reforçado com as competências do Capitão do Porto, nomeadamente o dever de fiscalização e de promoção de medidas cautelares que assegurem a preservação e defesa do património cultural subaquático, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outros órgãos de tutela.
Os locais com património cultural subaquático constituem-se como áreas de servidão administrativa, podendo as atividades nelas praticadas estarem, ou não, sujeitas a reserva de espaço.
Para a instalação de novos usos ou atividade em locais identificados com património cultural subaquático, é necessário a realização atempada de trabalhos de arqueologia atualizados. Caso se verifique o aparecimento de vestígios arqueológicos durante a instalação de uma atividade no Espaço Marítimo Nacional é obrigatório a paragem imediata dos trabalhos e a comunicação da ocorrência à Autarquia local e à entidade de tutela.
O Plano de Situação procedeu à georreferenciação de achados, despojos e naufrágios arqueológicos (Figura 13).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Manchas de Empréstimo Destinadas à Alimentação Artificial da Zona Costeira
Na subdivisão do continente estão identificadas as manchas de empréstimo para alimentação artificial da zona costeira, identificadas nos POC e no Grupo Trabalho Sedimentos, como áreas sujeitas a restrições, não sendo possível a sua exploração para fins comerciais ou ficando interditas a instalação de atividade na coluna de água que possam prejudicar o fim para que foram criadas (Figura 14).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Servidões Militares
Na subdivisão do continente estão definidas áreas de exercícios militares, as quais podem ser visualizadas no geoportal (Figura 15).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Cabos Submarinos
A subdivisão do Continente e a subdivisão da Plataforma Continental Estendida são atravessadas por vários cabos submarinos para telecomunicações, o Plano de Situação procedeu à sua identificação (Figura 16).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Zonas de Tomada de Água (Scooping)
Na subdivisão do Continente estão definidos quatro pontos de scooping localizados em Viana do Castelo, Carcavelos, Lagos e Faro, os quais podem ser visualizados no geoportal (Figuras 17 e 18).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
5 - Obras de defesa costeira
As obras de defesa costeira (alínea j) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual), apesar de não serem servidões ou restrições administrativas, nem usos privativos de espaço marítimo nacional têm de estar identificadas pelo Plano de Situação. O geoportal inclui uma camada específica cujos dados são provenientes da Agência Portuguesa do Ambiente (Figura 19).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
6 - Usos Comuns
USOS BALNEARES E RECREATIVOS
A população portuguesa sempre teve uma relação muito próxima com o mar, que se espelha, para além das atividades económicas, nas atividades lúdicas como a utilização balnear, o desporto como o surf e o windsurf, entre outros.
Segundo a Organização Mundial do Turismo "turismo costeiro é todo aquele registado num raio de 50 km a partir da linha de preia-mar", mas no contexto do Plano de Situação apenas uma parte exerce influência direta no espaço marítimo. As áreas de maior pressão no que se refere ao turismo costeiro correspondem às regiões do Algarve, Península de Setúbal, Oeste a Alentejo Litoral, pelo que o esforço de compatibilização de atividades será maior no espaço marítimo contíguo a estas regiões.
O turismo náutico destaca-se dos demais produtos turísticos pelo caráter estratégico que detém no panorama económico nacional. Dentro do turismo náutico, a náutica de recreio contempla todas as atividades relacionadas com a prática, por lazer, de desportos náuticos (e. g., vela, kitesurf, bodyboard, surf, windsurf, skimboard, skateboard, longboard, kneeboard, mergulho, remo, canoagem, kayak, pesca desportiva, motonáutica, entre outras) ou de charter náutico como os cruzeiros.
As praias, na sua função de recreio, são um dos principais recursos que dão resposta ao produto turístico Sol e Mar, facto que per si é um agente de pressão sobre espaço marítimo. As "praias de surf" são aquelas onde se pratica surf e bodyboard, durante quase todo o ano e de uma forma regular. Esta atividade pode ser praticada em toda a extensão da praia, desde o limite da areia até cerca de 300 m a 400 m dentro do mar, perpendicularmente à costa
Os POC integram os Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e os respetivos planos de intervenção por praia, definindo que as praias marítimas são constituídas pelas áreas que integram a antepraia, o areal e o plano de água associado. Estes regulamentos incluem disposições relativas à gestão das atividades desportivas no mar. Os Planos de Intervenção nas Praias regulam o uso e ocupação do areal e áreas contíguas incluídas no Domínio Hídrico, e estabelecem nomeadamente as "Zonas de Banhos".
O Plano de Situação na subdivisão do Continente define uma faixa de proteção a usos comuns destinada fundamentalmente a salvaguardar as atividades recreativas de turismo e lazer e também a pequena pesca que ocorre ao longo da costa continental portuguesa (vide A.7.1).
Nesta faixa de proteção não será possível a instalação de plataformas flutuantes não relacionadas com atividades de recreio, desporto e turismo, nem a instalação da atividade aquícola dirigida à produção de peixe.
PESCA
A pesca é a mais antiga atividade económica ligada ao mar e, certamente, com maior relevância socioeconómica na sociedade portuguesa. Esta importância não deriva apenas do impacto direto que a mesma tem na geração de emprego e no abastecimento alimentar das populações, mas também pela fixação das populações ao longo da costa e pela geração de motivos de elevado interesse turístico de base cultural ou gastronómica.
Em Portugal continental a pesca é exercida ao longo da costa, sem auxílio de embarcações (pesca apeada e apanha de animais marinhos), ou com embarcações, as quais, em função da sua dimensão, autonomia e artes de pesca licenciadas, ocorre mais ou menos próxima da costa.
A costa continental portuguesa, situando-se numa zona de transição entre ecossistemas de águas mais frias, tipicamente norte atlânticos, e de águas mais quentes, com características temperadas/mediterrânicas, apresenta uma produtividade mais limitada em termos quantitativos, mas mais diversificada, ocorrendo uma variedade significativa de espécies de elevado valor económico, mas em quantidades que se podem considerar pouco abundantes, à exceção de algumas espécies de pequenos pelágicos, como a sardinha, o carapau ou a cavala/sarda.
Estes fatores condicionam o tipo de frotas de pesca que operam na área mais próxima da costa continental portuguesa, que por um lado são constituídas por embarcações de maiores dimensões, vocacionadas para a captura de pequenos pelágicos com a arte de cerco, e por outro lado integram um número elevado de pequenas embarcações, que operam com artes de pesca de vários tipos, de modo a poderem tirar partido das diferentes características dos ecossistemas e espécies exploradas.
Em consequência desta variedade de espécies exploradas e da diversidade de artes de pesca utilizadas, é lícito afirmar que a actividade de pesca comercial é da maior relevância até à isobata dos 400 metros.
No entanto, e sem prejuízo de se reconhecer que nenhuma área marítima estará, efetivamente, livre de qualquer atividade de pesca, mesmo que apenas periódica ou sazonal, atentos os estudos científicos realizados por diversas instituições científicas, como por exemplo IPMA e a Universidade do Algarve, e os dados recolhidos pela DGRM junto do sector (através da análise da informação recolhida no exercício da atividade - descargas, dados VMS e dados dos Diários de Pesca (DP e DPE) ou em contactos diretos realizados no âmbito de apresentações públicas do PSOEM, será possível identificar algumas áreas em que a atividade de pesca é mais relevante, devido, possivelmente, às características dos fundos, à abundância das espécies ou à proximidade aos portos de pesca, áreas essas que será da maior relevância preservar para que o exercício da pesca comercial se mantenha de forma viável e sustentável.
Em termos gerais, as principais áreas de pesca para a frota local, localizam-se até 3,5 milhas náuticas da costa, sendo mais relevantes as áreas localizadas nas proximidades dos portos de pesca (até 6 milhas náuticas para cada lado) dado que para as embarcações de menores dimensões, que operem apenas com um tripulante, esta será a área de operação permitida.
Acresce referir que em função do tipo de fundo, como por exemplo os fundos rochosos, a utilização de determinadas artes de pesca é mais relevante, dado que se tratam de fundos com maior diversidade e abundância de recursos piscatórios.
Assim, pode considerar-se que a pesca comercial é um condicionante a ter em conta na instalação de outras atividades em meio marinho, dado que se trata de uma atividade que poderá ser facilmente ameaçada pela ocupação de determinadas áreas, com maior relevância para a sua manutenção, como sejam as áreas localizadas entre a costa e a linha das 3,5 milhas náuticas e as áreas mais próximas dos portos de pesca com forte implantação de comunidades piscatórias locais.
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
O conhecimento sobre os recursos naturais existentes no espaço marítimo nacional, incluindo, os biológicos, os minerais e os energéticos, é de extrema importância para a apropriada proteção e gestão deste espaço (Silva, 2015). As ciências do mar são relevantes não só em termos estritamente científicos mas também a nível social, ambiental, económico e político.
O espaço marítimo nacional, pela sua dimensão e recursos naturais e biodiversidade nele existentes, constitui um laboratório natural ímpar. Foi o Rei D. Carlos I o grande impulsionador da oceanografia em Portugal. As suas campanhas oceanográficas entre 1896 e 1907, a bordo dos iates Amélia, adaptados à investigação oceanográfica, principiaram o estudo sistemático da fauna da plataforma continental geológica. Também o seu primo, o Príncipe Alberto I do Mónaco realizou inúmeras campanhas oceanográficas no espaço marítimo português, tendo o Mar dos Açores, constituído a sua região de eleição para o estudo da bacia norte do Oceano Atlântico (Porteiro, 2009).
A este período, seguiu-se um período de menor investimento público na investigação marinha, destacando-se o trabalho desenvolvido por Luiz Saldanha mas também a entrada ao serviço do navio "NRP Almeida Carvalho" afeto ao Instituto Hidrográfico (IH) e, dos navios "Mestre Costeiro" e "Noruega" ao serviço do então Instituto de Investigação das Pescas e Mar (IPIMAR). São estes dois laboratórios do Estado (IH e IPMA), mas também o Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG) e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) que, ainda hoje, se dedicam aos assuntos do Mar.
Na década de 90, o estudo do mar português volta a sofrer novo impulso com o reconhecimento político da importância do papel do Mar para o desenvolvimento socioeconómico de Portugal e o aumento associado de financiamento da investigação científica através de fundos nacionais e comunitários. Neste período, o Programa Dinamizador das Ciências e Tecnologias do Mar (1999-2006), impulsionado pelo Prof. Mário Ruivo, e a criação em 1998 da Comissão Oceanográfica Intersectorial foram determinantes para a capacitação e dinamização da comunidade científica (Santos, 2009). Navios e lanchas foram equipados com sondas CTD, sistemas sondadores multifeixe e de feixe simples, posicionadores dinâmicos e acústicos, perfiladores acústicos, sondas sísmicas, sistemas de sonar de varrimento lateral, sondas acústicas, gravímetros, gradiómetros, etc. e colocados ao dispor da comunidade científica assistindo-se ao aumento significativo do número de publicações científicas em ciências e tecnologias marinhas.
Em 2008 dá-se novo salto qualitativo em termos de capacidade de pesquisa no mar com a aquisição do ROV (Remotly Operated Vehicle) Luso, com capacidade para operar até aos 6000 m de profundidade. Adquirido pela Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC) este equipamento permite a recolha seletiva de amostras geológicas e biológicas do fundo marinho e em muito tem contribuído para o avanço do conhecimento do mar profundo.
A capacidade instalada em Portugal quer a nível tecnológico quer ao nível da qualificação da comunidade científica e técnica para investigar, conhecer e proteger o meio ambiente marinho é hoje de excelência. Recentemente, no âmbito do projeto TURTLE, foi desenvolvida a primeira plataforma robótica submarina de águas profundas totalmente desenvolvida em Portugal.
Os centros dedicados à investigação e inovação científica e tecnológica marinhas atualmente com maior projeção nacional e internacional são:
. Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (MARE);
. Centro de Engenharia e Tecnologia Naval e Oceânica (CENTEC) e Centro de Ambiente e Tecnologia Marítimos (MARETEC) do Instituto Superior Técnico;
. Centro de Ciências do Mar (CCMAR) e o Centro de Investigação Marinha e Ambiental (CIMA), Universidade do Algarve;
. Centro de Estudos do Ambiente e do Mar (CESAM), Universidade de Aveiro
. Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental (CIIMAR), Universidade do Porto
. Grupo de Investigação em Recursos Marinhos, Instituto Politécnico de Leiria (GIRM);
. Instituto do Mar, Centro do Mar e Ambiente, Universidade de Coimbra (IMAR-CMA);
. Laboratório de Ciências do Mar (CIEMAR), Universidade de Évora
Note-se que, além dos laboratórios do Estados e centros de investigação supracitados, empresas e organizações privadas sem fins lucrativos são parceiras de vários projetos I&D nacionais e internacionais na área das ciências e tecnologias marinhas.
Relativamente à investigação realizada por entidades estrangeiras, a mesma é enquadrada pela CNUDM que consagra o direito de todos os Estados e organizações internacionais competentes realizarem investigação científica marinha. Assim, no espaço marítimo nacional são regularmente realizadas campanhas oceanográficas promovidas por entidades de países como a Alemanha, França, Espanha, Reino Unido e Holanda. Estas campanhas dependem da autorização do Ministério dos Negócios Estrangeiros mas geralmente não implicam a emissão de TUPEM (vide A.7).
NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS
O transporte marítimo teve uma importância determinante para o desenvolvimento e afirmação de Portugal como país e nação independente. A era dos Descobrimentos representou um fator essencial para essa afirmação e representou igualmente um dos impulsos mais espectaculares na transformação do transporte por via marítima no veículo percursor e de sustentação do que hoje se designa como a globalização.
Até ao estabelecimento das ligações ferroviárias e rodoviárias, e ao longo de muitos séculos, o transporte marítimo assumiu uma importância vital para a economia do país e para a qualidade de vida dos cidadãos.
Presentemente estima-se que mais de 80 por cento do comércio global em volume e mais de 70 por cento do seu valor é transportado por via marítima. Dados da UNCTAD relativos a 2016 revelam números da ordem dos 10,3 biliões de toneladas de carga transportada por esta via. As projeções feitas para o médio prazo também apontam para o crescimento deste valor a taxas anuais em torno dos 3 %. Este crescimento é sustentado pelo aumento do número de navios em circulação. Presentemente, ao largo da costa passam mais de 70000 navios/ano registando os portos uma média anual total de 11500 entradas.
O aumento do número de navios representa naturalmente um aumento do tráfego marítimo, o que torna mais relevante a importância do seu ordenamento. O ordenamento verifica-se essencialmente a três níveis: i) regras técnicas de construção e operação dos navios; ii) regras e serviços de monitorização e controlo da navegação e iii) regras de navegação e assinalamento estabelecidas para o espaço marítimo.
A costa continental portuguesa, portos e respetivas aproximações têm estabelecido um conjunto de regras, sistemas e infraestruturas de ordenamento da navegação, merecendo menção especial as seguintes, estando algumas já referidas nas servidões e restrições (vide A.4.1 e A.4.2):
O serviço VTS (Vessel Traffic Service) que proporciona a monitorização e controlo através de cobertura radar, comunicação voz e radiolocalização, da navegação marítima ao longo de toda a costa continental portuguesa até uma distância de cerca de 50 milhas;
Os corredores de separação de tráfego do Cabo da Roca e do Cabo de São Vicente, os quais ordenam, de forma mandatória, o sentido da navegação (ascendente e descendente) em pontos críticos de cruzamento de navios, com corredores dedicados e obrigatórios (mais afastados), em ambos sentidos, para navios que transportam cargas perigosas e outros para navios que fazem apenas navegação costeira;
A área a evitar das Berlengas, zona especial protegida, onde a navegação é interdita a navios a partir de certa dimensão;
O sistema de relato obrigatório COPREP, que define uma zona geográfica, sensivelmente situada entre a Figueira da Foz e Vila Real de Santo António, na qual os navios são obrigados a reportar a respetiva entrada;
Os fundeadouros identificados, locais reservados nas aproximações aos portos, definidos nos editais das capitanias, onde é permitido que os navios fundeiem;
As barras dos portos, vias navegáveis delimitadas onde a navegação se pode processar em segurança.
Todas estas infraestruturas de assinalamento, ajuda e permissão/reservas de navegação asseguram a fluidez e a segurança do transporte marítimo.
7 - Compatibilização de Usos e Atividades
Compatibilização entre usos comuns e usos/atividades privativos
Os usos comuns identificados pelo Plano de Situação para as subdivisões Continente e Plataforma Continental Estendida são:
Recreio e lazer, incluindo atividades subaquáticas
Pesca
Navegação e Transportes Marítimos
Investigação científica que não requeira reserva de espaço
A compatibilização entre usos/atividades privativos e usos comuns teve em atenção os dois usos comuns que maiores preocupações levantam no que respeita ao estabelecimento de atividades privativas que requerem reserva de espaço marítimo: o uso recreativo e balnear e a pesca. Estes são também os usos que mais generalizadamente ocorrem nas áreas marítimas sob jurisdição nacional.
RECREIO E LAZER
O uso recreativo e balnear sustenta atividades turísticas fundamentais na economia das populações ribeirinhas do Continente e assume uma relevância socioeconómica ímpar em Portugal. A utilização balnear das praias marítimas e toda a atividade recreativa que se desenvolve no litoral costeiro, sobretudo durante o verão marítimo, tem de ficar devidamente identificada e salvaguardada pelo Plano de Situação.
Os POOC e POC em vigar identificam as praias de uso balnear e as principais zonas para a prática de desportos marítimos como seja o surf. O Plano de Situação integra aqueles instrumentos e define uma faixa de proteção ao longo da costa para a tranquilidade dos usos comuns ligados ao recreio e lazer, onde se inclui a prática de atividades desportivas, incluindo subaquáticas.
PESCA
A pesca é um dos usos que tradicionalmente ocupa grande parte do espaço marítimo nacional, com maior incidência em zonas mais próximas da costa (desde o litoral até cerca de 6 milhas da costa) e em menores profundidades (até 200 a 400 metros). O conflito entre a atividade piscatória e a ocupação permanente de áreas marítimas para a instalação de atividades, como seja a aquacultura ou a instalação de cabos e estruturas submarinas que impeçam a operacionalidade de determinadas artes de pesca tem sido abundantemente relatado. Para evitar, e minimizar, conflitos que possam existir entre a atividade piscatória e o uso privativo do espaço marítimo, o Plano de Situação procurou caracterizar exaustivamente as principais zonas de pesca, bem como os principais pesqueiros, de modo a identificar-se as zonas de conflito, garantir a continuidade da atividade piscatória que ocorre nas zonas costeiras e salvaguardar os principais pesqueiros das comunidades piscatórias locais.
A cartografia da situação referência, para além do registo das áreas regulamentares de pesca, preocupou-se em mapear resultados de diversos estudos científicos sobre distribuição da atividade de pesca, em função do tipo de artes de pesca, do tipo de embarcações (locais ou costeiras) procurando ainda recolher informação diretamente junto das comunidades piscatórias sobre os locais mais utilizados pelos pescadores e cujo acesso consideram mais relevante preservar.
Toda a cartografia relativa à atividade piscatória, apesar de não constar na cartografia específica do Plano de Situação, pode ser consultada no GeoPortal "Mar Português".
NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS
Os esquemas de separação de tráfego (vide A.4.1), bem como os acessos marítimos a infraestruturas portuárias, foram devidamente identificados no Plano de Situação e o princípio utilizado foi de não prever a existência de usos e atividades privativas nesses locais.
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA QUE NÃO REQUEIRA RESERVA DE ESPAÇO
A investigação científica que não requeira reserva de espaço, ou que não exija a fixação temporária de plataformas de apoio à investigação, poderá ocorrer em todo o mar português, desde que autorizada nos termos das disposições legais em vigor, ou dos condicionalismos inerentes à instalação de atividades e usos em espaço marítimo nacional.
FAIXA DE PROTEÇÃO A USOS COMUNS
O Plano de Situação na subdivisão Continente define uma faixa de proteção na orla marítima, ao longo de toda a costa, com o propósito de salvaguarda dos usos comuns associados à pequena pesca costeira e às atividades de recreio e lazer que se praticam sobretudo durante a época balnear. Esta faixa contribui também para a proteção de vistas, importante para as atividades turísticas que ocorrem em terra, e para o bom estado do ambiente marinho.
A faixa de proteção será de 1,5 milhas náuticas em toda a costa continental, dimensão que teve por base a melhor compatibilização entre a proteção das vistas, a circulação de embarcações de pesca e marítimo turísticas e o desenvolvimento da aquacultura (Figura 20).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Nesta faixa de proteção não será possível a instalação de plataformas ou estruturas flutuantes fixas que não estejam relacionadas com a atividade de recreio, desporto e turismo. Também a atividade de aquacultura não se poderá instalar nesta faixa de proteção quando dirigida à produção de peixe.
As atividades que não prevejam a instalação de plataformas flutuantes como sejam, por exemplo, os cabos submarinos, afundamento de navio e outras estruturas, ou a energia das ondas poderão localizar-se nesta zona.
Abaixo apresentam-se alguns pormenores da faixa de proteção, ao longo da costa (figuras 21, 22 e 23).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Compatibilização entre Usos e Atividades Privativos
A compatibilização entre usos e atividades privativas que requeiram reserva de espaço é um dos propósitos do Plano de Situação. A possibilidade de uso múltiplo do espaço marítimo é sempre vantajosa e permite maximizar as potencialidades económicas do mesmo espaço. Um exemplo clássico é a produção de energia renovável offshore com a aquacultura (SARF, 2014) (S. W. K. van den Bur S. W. K. van den Burg, 2017) (Mee, 2006). Todavia, outros usos podem ser compatibilizados. Atividades de recreio e lazer, como seja a instalação de parques aquáticos submarinos, pode ser feita conjugando-se com a instalação de recifes artificiais, que por sua vez pode coexistir com plataformas de diverso tipo no plano de água.
O Plano de Situação favorece o uso múltiplo do espaço marítimo, considerando as suas diversas componentes (solo marinho, coluna de água e superfície). A utilização múltipla supõe a sustentabilidade do meio marinho. Não se trata de concentrar atividades num só espaço, com o objetivo de minorar os efeitos ambientais da sua dispersão. Trata-se, outrossim, de tentar perceber quais as atividades que podem, pelo facto de estarem mais próximas, beneficiar a qualidade ambiental das águas marinhas, sejam por alívio de ocupação de espaço, seja por rentabilização e aproveitamento de equipamentos e infraestruturas que de outra forma poderiam estar subaproveitadas. No entanto, o facto de poder haver compatibilidade entre duas atividades não significa que isso aconteça na prática e necessariamente
A compatibilidade entre usos e atividades num mesmo espaço marítimo depende não só das condições oceanográficas, como seja a agitação marítima, a natureza dos fundos marinhos ou a dimensão da coluna de água, mas também da dimensão e características de cada um dos projetos. Esta compatibilidade pode ainda ser alcançada se, ao longo do tempo, determinadas atividades se instalarem em épocas diferentes do ano. De facto, apesar dessas atividades poderem ser incompatíveis, se ocorrerem em simultâneo, o Plano de Situação considera-as, todavia, compatíveis por poderem utilizar desfasadamente o mesmo espaço marítimo. Tal poderá ser o caso, por exemplo, da imersão de dragados em colunas de água sobrejacentes a fundos marinhos onde se poderá fazer a exploração de recursos não metálicos. Evidentemente que neste caso não será possível utilizar a coluna de água em simultâneo, embora possa ocorrer imersão de determinados dragados, no caso de lamas, sem que isso comprometa a exploração de inertes nos fundos marinhos.
Quando a compatibilização de usos pode eventualmente dar origem a sinergias considerou-se então como potencialmente sinergéticas a simultaneidade da ocorrência de determinados usos e atividades ao mesmo tempo e no mesmo espaço marítimo.
Assim, a Tabela I é uma matriz de compatibilidades e sinergias entre os diversos usos/atividades privativos que se poderão instalar na subdivisão do Continente, tratando-se de uma aproximação teórica à realidade.
Tabela I
Potenciais compatibilidades, incompatibilidades e sinergias entre utilizações privativas em espaço marítimo nacional (subdivisão Continente)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
8 - Boas Práticas
As boas práticas a observar na utilização e gestão do espaço marítimo, incluídas em cada uma das fichas dos usos/atividades, devem considerar, em primeiro lugar, a sustentabilidade do meio marinho de modo a garantir o bom estado ambiental do meio marinho, contribuindo para os objetivos da Diretiva-Quadro "Estratégia Marinha", o bom estado das águas costeiras e transição, contribuindo para os objetivos da Diretiva Quadro da Água e o estado de conservação favorável dos habitats e espécies que integram a Rede Natura 2000, contribuindo para os objetivos das diretivas Aves e Habitat. Adicionalmente foram integradas as medidas de minimização complementares para as pressões suscetíveis de causar impactes significativos decorrentes dos usos ou atividades privativos, decorrentes da avaliação dos efeitos da implementação do Plano de Situação nas áreas da Rede Natura 2000.
Outro aspeto fundamental das normas de boas práticas é contribuir, sempre que possível, para a utilização múltipla do espaço marítimo nacional, maximizando o seu aproveitamento e contribuindo para o desenvolvimento da economia do mar de um modo economicamente sustentável.
As boas práticas estão detalhadas em cada uma das fichas de usos/atividades (vide A.10).
9 - Novidades e Alterações do Plano de Situação, relativas ao POEM (situação referência ordenamento espaço marítimo)
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO PLANO DE SITUAÇÃO
Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, o Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM), divulgado através do Despacho n.º 14449/2012, de 8 de novembro, constituiu-se como "...referência para o ordenamento do espaço marítimo nacional e para a atribuição de novos títulos de utilização privativa". O ordenamento previsto neste Volume irá proceder a alterações muito significativas do POEM a que convém, ainda que sucintamente, chamar a atenção.
As servidões e restrições administrativas, e os seus limites, foram consideradas, com maior rigor, na espacialização dos usos potenciais. Assim, o Plano de Situação corrigiu diversas situações de sobreposição de atividades incompatíveis entre si e também incompatíveis com restrições e servidões administrativas, nomeadamente com as áreas relevantes para a conservação da natureza entre elas as áreas que integram a Rede Natura 2000.
O Plano de Situação integrou ainda as medidas espaciais de proteção previstas no Programa de Medidas da DQEM e criou, ao longo de toda a faixa costeira, zonas de proteção a vistas e a usos comuns, como seja a pesca e recreio e lazer.
Para além destas alterações, o Plano de Situação espacializou atividades que não estavam previstas no POEM, tais como o Recreio, desporto e Turismo ou as Plataformas Multiusos.
Quando se compara a cartografia do POEM com a do Plano de Situação (Figuras 24, 25 e 26), percebe-se melhor qual o efeito do Plano de Situação no ordenamento do espaço marítimo e na visualização desse mesmo ordenamento. De facto, o Plano de Situação, apesar de integrar maior número de camadas, é mais nítido e tem menos ruído. Tal circunstância, deve-se, em larga medida, ao facto do Plano de Situação ter ponderado na espacialização das atividades/usos a compatibilização dessas mesmas atividades/usos entre si, evitando a sobreposição de camadas de espacialização que, muitas das vezes, seriam conflituantes e incompatíveis com as servidões restrições administrativas.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
A par de um maior conhecimento sobre os ecossistemas marinhos, a tecnologia informática construída para o Plano de Situação permitiu trabalhar as diversas classes de espaço com mais detalhe, garantindo um maior respeito pelas servidões e restrições administrativas e pelos usos comuns, nomeadamente a pequena pesca costeira. Estas circunstâncias possibilitaram ao país ultrapassar as dificuldades sentidas durante a elaboração do POEM, apresentando agora um Plano cientificamente mais adequado e mais defensor do bom estado do ambiente marinho.
Deve ainda realçar-se que o Plano de Situação integrou os planos e instrumentos de ordenamento do território que incidem em espaço marítimo nacional, nomeadamente os POOC/POC e os POAP.
A Tabela II sintetiza as principais diferenças entre o POEM e o Plano de Situação
Tabela II
Principais diferenças entre o POEM e o Plano de Situação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE SITUAÇÃO
No que respeita às subdivisões Continente e Plataforma Continental Estendida, a grande maioria dos usos/atividades previstas no presente Plano, localizam-se fundamentalmente no mar territorial adjacente ao Continente.
A Tabela III apresenta um resumo das opções tomadas pelo Plano de Situação no estabelecimento das áreas potenciais para os usos/atividades.
Tabela III
Áreas Potenciais para usos/atividades privativos - Subdivisões Continente e PCE
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Os mapas abaixo tentam dar uma visão global da ocupação do espaço marítimo para os principais usos/atividades previstos e espacializados no Plano de Situação para o Mar Territorial adjacente ao Continente, admitindo a concretização plena do Plano de Situação. Não foi considerada a área potencial para o turismo, recreio e lazer, que corresponde quase toda a orla costeira, para facilidade de leitura do mesmo (Figura 27).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
A zona norte do país (Figura 28), apesar de possuir condições mais desfavoráveis de agitação marítima, poderá acolher um maior e mais diversificado número de usos/atividades. A este facto não é alheio a maior extensão da plataforma geológica que nessa zona marítima assume relevância expressiva.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Na zona da costa ocidental sul (Figuras 29 e 30), a região que poderá ter maior relevo será Lisboa-Setúbal, onde a proximidade às grandes zonas urbanas e industriais, conjugada com condições favoráveis de agitação marítima, poderá permitir a instalação de vários usos/atividade. Salienta-se em particular a maior concentração de cabos submarinos de telecomunicações.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Na costa sul algarvia (Figura 31) a possibilidade de ocorrência de várias atividades também é significativa. Destaca-se com especial relevo a aquicultura que, mercê das boas condições de agitação marítima torna esta zona marinha é aquela que oferece melhores condições para esta atividade.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Na costa algarvia ocorre, junto à fronteira com Espanha, uma situação de sobreposição significativa de atividades (Figura 32).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Trata-se de uma zona fronteiriça onde a fixação de atividade poderá permitir uma maior vigilância e "ocupação" territorial numa zona que se sabe ser particularmente sensível no que concerne à prática de ilicitudes e crimes ligados a tráfico de pessoas e estupefacientes.
10 - Fichas de Usos e Atividades
As fichas que se seguem caracterizam sumariamente os usos e atividades que ocorrem, ou podem vir a ocorrer, nas subdivisões Continente e Plataforma Continental Estendida, à exceção das fichas relativas aos recursos minerais metálicos (Ficha 3CAM) e armazenamento geológico de carbono (Ficha 14CAM), que se referem à totalidade do Espaço Marítimo Nacional, ou seja, subdivisões Continente e Plataforma Continental Estendida, Açores e Madeira.
Em cada ficha é indicada, para além da subdivisão, as unidades funcionais do Plano de Situação onde o uso ou atividade é, ou pode vir a ser, desenvolvido, a saber:
- Mar Territorial e águas interiores marítimas;
- ZEE, que compreende apenas a coluna de água;
- Plataforma Continental até ao seu limite exterior.
As fichas apresentam as boas práticas a observar pelos diferentes usos/atividades na utilização e gestão do espaço marítimo e a contribuição destes para a execução da ENM 2013-2020. São ainda identificados os aspetos referentes à compatibilização, seja entre utilizações privativas e a utilização comum, seja entre as diversas utilizações privativas e ainda com as servidões e restrições administrativas que ocorrem no espaço marítimo.
As fichas apresentam ainda, sempre que aplicável, uma cartografia de grande escala que permite visualizar as áreas onde se localizam os usos/atividades existentes, bem como as áreas potenciais para a expansão desse mesmo uso ou atividade. Todavia, a cartografia apresentada não dispensa a consulta do GeoPortal do Plano de Situação.
No GeoPortal a cartografia é apresentada com o detalhe necessário e podem ser consultadas as informações adicionais agregadas a cada elemento do mapa com recurso a janelas pop-up.
Sempre que ocorram alterações, quer por via da emissão ou cessação de TUPEM ou outros, o GeoPortal é atualizado de imediato e as fichas irão refletir essa atualização num período não superior a um ano.
Chama-se a atenção que a cartografia presente nas fichas bem como a do Geoprtal do Plano de Situação não serve os propósitos da navegação, não devendo assim ser utilizada para esse efeito em nenhuma circunstância.
Ficha 1C
AQUICULTURA E PESCA QUANDO ASSOCIADA A INFRAESTRUTURAS
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
CARACTERIZAÇÃO GERAL
AQUICULTURA
Em Portugal, o cultivo de espécies em meio aquático já se realiza pelo menos desde finais do séc. XIX. No entanto, até 1990, as espécies cultivadas eram essencialmente espécies dulçaquícolas, como a truta, e bivalves estabelecidos em viveiros localizados em zonas entre marés, em águas lagunares e estuarinas.
A partir daquela década, e beneficiando do acesso a fundos comunitários, a aquicultura em Portugal registou um forte crescimento e diversificou-se passando a compreender a produção de outras espécies marinhas como a dourada, o robalo, o mexilhão, a ostra e, mais recentemente, o pregado e o linguado.
A aquicultura desenvolveu-se assim a partir dos estuários, mediante a concessão a privados do direito de ocupação de áreas de domínio público marítimo, em zonas entre marés, algumas delas situadas em antigas salinas que estavam abandonadas. Nestes locais, cuja potencialidade para a aquicultura é grande, pratica-se uma produção extensiva, ou semi-intensiva, cujo manuseamento e desenvolvimento tecnológico tem vindo a ser progressivamente melhorado.
Recentemente, e como resultado do significativo desenvolvimento científico e tecnológico, foram criadas em Portugal condições para a instalação de estabelecimentos aquícolas, localizados em mar aberto, principalmente na orla costeira algarvia, destinados à produção de espécies marinhas de bivalves e peixes.
O número de estabelecimentos ativos localizados em mar aberto é ainda reduzido. Contudo, existe um significativo potencial de crescimento que resulta dos recentes desenvolvimentos tecnológicos que permitem a construção de estruturas mais resistentes às condições atmosféricas e à ondulação, do desenvolvimento de estudos de caracterização das várias componentes do ambiente (modelação de correntes, parâmetros físico-químicos e biológicos da coluna de água, caracterização do tipo de fundo e dos organismos que nele habitam), da estratégia de desenvolvimento do sector, vertida no Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa 2014-2020, da simplificação dos procedimentos de licenciamento, através da publicação do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril e ainda da afetação de fundos comunitários através do Programa Operacional Mar 2020, ações que no seu conjunto, refletem a visão estratégica para este sector nos próximos anos.
Esta atividade, pelas suas características inovadoras poderá representar uma importante oportunidade de crescimento de sectores económicos a montante, como o sector da produção metalomecânica, estaleiros navais e I&D, essenciais para a construção de estruturas de produção e para a investigação de novas soluções que permitam a adaptação às características do Mar Português, bem como para a exportação dessas soluções para um mercado em franco crescimento como é o caso da aquicultura em mar aberto.
Refira-se ainda a relevância que a definição e monitorização de zonas de produção de bivalves, assegurada pelo IPMA, I. P., tem para a tomada de decisão por parte dos agentes económicos, dado que este programa permite o registo da ocorrência de surtos de microalgas com valores de biotoxinas ou outros contaminantes que afetam a comercialização de bivalves por períodos mais ou menos longos os quais podem interferir com o processo produtivo e inviabilizar a comercialização da respetiva produção durante períodos mais ou menos longos.
Fora do espaço marítimo nacional, em terra, ocorre também a produção aquícola de espécies em regime intensivo, como seja o rodovalho e o linguado que depende da captação de água marinha. Apesar do Plano de Situação não abranger estes tipos de estabelecimentos, tem de assegurar as condições para as necessárias captações de água marinha e rejeição de efluentes.
PESCA ASSOCIADA A INFRAESTRUTURA
Em Portugal, a única arte de pesca cujo licenciamento está associado a infraestruturas localizadas em mar aberto, objeto de TUPEM, é a armadilha de barragem, também designada por armação, destinada à captura de tunídeos e regulamentada através da Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de novembro, na redação dada pela Portaria n.º 447/2009, de 28 de abril, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio.
Esta arte de pesca, que em tempos teve uma importância significativa para as comunidades algarvias, praticamente deixou de ser utilizada durante o último terço do séc. XX, dada a quebra de rentabilidade da mesma, associada à redução das populações de tunídeos explorados e à grande necessidade de mão-de-obra associada a este tipo de arte.
Situação existente
AQUICULTURA
Encontram-se, atualmente, em produção treze estabelecimentos em mar aberto; um ao largo de Peniche e doze na costa algarvia. Destes, três estão afetos à captura e estabulação de atum-rabilho e outras espécies acessórias (um localizado na APPA da Armona, ocupando 10 lotes, e dois localizados nas imediações daquela APPA, um a oriente e outro a ocidente) e nove estão a produzir bivalves (cinco localizados na APPA da Armona e quatro localizados na zona de Sagres). O estabelecimento localizado na costa ocidental, ao largo de Peniche, também produz bivalves.
Para além dos estabelecimentos em produção, sete lotes estão atribuídos e em fase de construção na APPA da Armona e estão ainda em fase de licenciamento 32 lotes na APA de Monte Gordo e, ao largo da zona de Sagres, não incluídos em qualquer área de produção aquícola, estão em fase de construção ou licenciamento três estabelecimentos.
Existem ainda disponíveis 40 lotes na APA do Centro e 11 lotes na APPA da Armona. Os locais destas duas zonas de produção aquícola serão mantidos como zonas potenciais, mas mais afastados da costa (ver Mapas 1C-3, 1C-7 e 1C-11).
PESCA ASSOCIADA A INFRAESTRUTURA
A partir dos anos 90, do séc. XX, voltou a surgir uma nova unidade de pesca com armadilha de barragem do tipo armação na costa algarvia que se mantém ativa e localizada ao largo de Faro, no extremo oriental da área da APPA da Armona. A partir de 2012 foram licenciadas mais duas novas explorações, também na costa algarvia, uma ao largo de Faro, em frente ao Cabo de Santa Maria, e outra ao largo de Tavira.
Estas unidades, que foram simultaneamente licenciadas como estabelecimentos de aquicultura dado que para além da captura, realizam também estabulação e alimentação dos tunídeos capturados, encontram-se representadas nos Mapas 1C-2 e 1C-5.
SITUAÇÃO POTENCIAL
AQUICULTURA
Atendendo ao Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa 2014-2020 e à Estratégia Nacional para o Mar (ENM 2013-2020), os principais objetivos a atingir para o sector são:
. Identificar as zonas com potencial para a instalação de estabelecimentos aquícolas em mar aberto, tendo em conta não só as condições naturais existentes mas também a interação desta atividade com as restantes atividades que ocorrem no meio marinho;
. Melhorar a organização empresarial do sector, promovendo o associativismo, assegurando a circulação de informação técnico-científica e o acesso a fontes de financiamento adequadas, nomeadamente fundos comunitários;
. Assegurar a implementação das recentes alterações legislativas relativas à emissão de títulos de utilização privativa de áreas dominiais e a simplificação do processo de licenciamento de estabelecimentos de aquicultura;
. Promover um aumento significativo da produção em aquicultura em mar aberto, quer de bivalves, quer de peixe, visando o abastecimento das populações com pescado de qualidade e sustentável.
No âmbito do Plano de Situação foram definidas áreas de elevado potencial aquícola na costa ocidental e na costa algarvia, nas quais, atentas as condições hidrológicas e ambientais, se reconhece existirem condições particularmente favoráveis à implantação desta atividade.
O Mapa 1C-1 indica as condições mais favoráveis à instalação de aquicultura em mar aberto. Considerando as condições de agitação marítima, utilizou-se como fator limitante a altura de onda significativa máxima de 7 metros em cenário de inverno. No caso das unidades de aquicultura em mar aberto destinadas à produção de culturas marinhas em profundidade, e considerando a tecnologia disponível, utilizou-se como fator limitante a altura de onda significativa máxima de 10 metros.
Tendo em atenção a necessidade de salvaguardar as atividades recreativas de turismo e lazer, a pequena pesca e também assegurar a proteção de vistas a partir de terra, foi estabelecida uma faixa de proteção aos usos comuns de 1,5 milhas, ao longo de toda a costa continental. Assim, as aquiculturas que recorram a instalação de jaulas ou estruturas flutuantes não podem ser instaladas dentro dos limites da faixa de proteção, devendo ainda atender aos regimes jurídicos da conservação da natureza e da biodiversidade e da Rede Natura 2000.
No caso das aquiculturas de bivalves, dado as estruturas utilizadas (boias e fiadas de cordas submersíveis), por não prejudicarem o direito de vistas, ou as atividades acima referidas, admite-se as atuais localizações, devendo no entanto as novas instalações de bivalves serem localizadas a partir da 1 milha náutica, devendo ainda atender aos regimes jurídicos da conservação da natureza e da biodiversidade e da Rede Natura 2000.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
A definição das áreas potenciais teve assim em conta os seguintes pressupostos:
. Localização fora da faixa de proteção, exceto no caso da produção de bivalves, em que é possível a partir da 1 milha náutica;
. Profundidade adequada para as espécies a cultivar, nomeadamente entre 30 e 50 metros para bivalves e entre 50 e 100 metros para peixe;
. Não afetação das áreas estratégicas de gestão sedimentar;
. Salvaguarda das zonas ocupadas com complexos recifais;
. Salvaguarda dos Ecossistemas Marinhos Vulneráveis;
. As melhores condições de agitação marítima, considerando a altura de onda significativa máxima para as tecnologias disponíveis;
. As áreas não coincidem com zonas de imersão de dragados;
. As áreas não se encontram em corredores de acesso a portos e marinas;
. As áreas não coincidem com áreas de pesca relevantes ou identificadas como de importância vital pelas comunidades piscatórias locais.
Atentos os pressupostos acima elencados, foram analisadas e delimitadas duas zonas potenciais de produção aquícola na região do barlavento algarvio e uma nova área no sotavento, próxima da fronteira com Espanha, mantendo-se as áreas atualmente licenciadas ou em fase de licenciamento como áreas de instalação efetiva e potencial desta atividade.
Nestas áreas, que integram estabelecimentos já instalados e outros que serão instalados futuramente, assegurou-se a existência de corredores que permitem a circulação de embarcações em condições de segurança e, na medida do possível, o exercício de outros usos e atividades, como é o caso da pesca e as atividades de turismo e recreio, prevendo-se uma área de produção efetiva inferior a metade da área definida.
Com estas medidas pretende-se minimizar o impacto da atividade aquícola no ecossistema e reduzir a interação negativa com outras atividades económicas, assegurando-se que dentro de cada zona, exceto nas áreas com TUPEM emitido, se manterá a possibilidade de uso comum, como é o caso da pesca.
O conjunto de estabelecimentos atualmente existentes representa 60,64 km2. Com a proposta apresentada prevê-se um aumento de cerca de 58 % (+35,25 km2) da área a ocupar com unidades aquícolas, totalizando 95,89 km2. Esta área total contempla a necessidade de manter as unidades atualmente licenciadas em atividade, bem como acomodar novos investimentos, considerando-se que o conjunto das áreas agora disponibilizadas, com os apoios financeiros previstos, permitirão assegurar o desenvolvimento da aquicultura em mar aberto nos próximos 10 anos, de acordo com as manifestações de interesse existentes e a real ocupação do espaço.
É de salientar que o POEM, divulgado em 2012, identificou grandes zonas potenciais para aquicultura em mar aberto (1075 km2 na costa de Portugal continental, sendo que na costa algarvia foram 262 km2), dentro dos quais poderiam, em função dos interesses dos agentes económicos, ser autorizados estabelecimentos que ocupariam áreas menores sem que, no entanto, estas estivessem delimitadas ou adequadamente caracterizadas, o que causava alguma incerteza jurídica aos promotores no que à aceitação das áreas efetivamente propostas dizia respeito.
O Plano de Situação, apesar de definir áreas de implementação para os estabelecimentos em mar aberto significativamente menores, vem evitar essa incerteza jurídica na emissão dos TUPEM, garantindo segurança e transparência nas decisões que afetam os promotores e na prática disponibilizar maiores oportunidades para o desenvolvimento do sector.
Assim, e sem prejuízo de uma futura alteração das áreas de instalação de estabelecimentos de aquicultura, a instalação de estabelecimentos de aquicultura fora das áreas agora definidas, apenas poderá ser ponderada se, e só se, estas áreas estiverem esgotadas, cabendo aos promotores apresentar um Plano de Afetação nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, o qual incluirá, obrigatoriamente, uma avaliação do impacte ambiental.
Finalmente, refere-se que a instalação de estruturas de apoio em terra não será um fator limitativo à instalação destas unidades nas áreas potenciais propostas, dado que existem áreas localizadas nas proximidades, nomeadamente em áreas portuárias e zonas industriais, competindo aos promotores assegurar que a sua localização respeitará, obrigatoriamente, os normativos legais aplicáveis, em particular os que se referem ao ordenamento do território, bem como aos regimes jurídicos da conservação da natureza e da biodiversidade e da Rede Natura 2000.
PESCA ASSOCIADA A INFRAESTRUTURA
O número de armações que podem ser licenciadas está limitado, nos termos da legislação anteriormente referida, pela Decisão da Comissão Internacional para a Conservação de Tunídeos (ICCAT) n.º 14/04, transposta para a regulamentação Comunitária através do Regulamento (CE) 2016/1627 de 14 setembro, e limitada a um máximo de três unidades através do ponto 5 do anexo IV do Regulamento (UE) 2017/127, de 20 de janeiro, não se prevendo no âmbito da Política Comum de Pescas a possibilidade de aumento do esforço de pesca com este tipo de artes, mesmo que dirigido a outras espécies.
Assim, não sendo possível licenciar qualquer unidade de pesca deste tipo para além das três atualmente existentes (localizadas na APPA da Armona, ao largo de Faro em frente ao Cabo de Santa Maria e outra ao largo de Tavira), sem que tal seja objeto de negociação e decisão no âmbito daquelas organizações, não se prevê qualquer potencial de crescimento desta atividade pelo que não é estabelecida nenhuma área potencial para a mesma, mantendo-se as unidades atualmente licenciadas na respetiva área de instalação, dado que se encontra para fora da faixa de proteção costeira agora definida.
BOAS PRÁTICAS
AQUICULTURA E PESCA ASSOCIADA A INFRAESTRUTURA
O desenvolvimento sustentável da aquicultura em mar aberto deverá basear-se em linhas de orientação e de boas práticas, que permitam assegurar o bom estado ambiental do meio marinho e o bom estado das águas costeiras, integrando-se no ordenamento do espaço marítimo de forma adequada.
Elenca-se, de seguida, um conjunto de recomendações e boas práticas que, entre outras, visam assegurar a sustentabilidade da exploração aquícola:
LOCALIZAÇÃO
A localização de uma unidade de aquicultura em mar aberto deve ser criteriosa de modo a evitar conflitos com outras atividades humanas e prudente para evitar impactes ambientais negativos. Para que tal, na escolha de um local para a instalação desta atividade, é necessário:
. Analisar potenciais conflitos com outros utilizadores do mesmo espaço marítimo;
. Ter em consideração a proteção de vistas, para a salvaguarda da paisagem marítima, assegurando nomeadamente que as estruturas flutuantes são construídas de forma a minimizar o impacto visual a partir de terra;
. Avaliar a capacidade da área para dispersar ou assimilar o excesso de nutrientes de uma unidade de produção em tempo real mas também tendo em conta a sua eventual acumulação;
. Ponderar o potencial de risco de introdução de espécies não indígenas com potencial invasor, isto é, com risco de efeitos adversos não só na biodiversidade, mas também socioeconómico;
. Salvaguardar as áreas estratégicas de gestão sedimentar;
. Assegurar o cumprimento dos planos de controlo para as espécies aquícolas previstas em legislação específica, nas áreas em que os mesmos sejam aplicáveis.
. Avaliar o risco de dispersão de doenças entre as unidades de produção e destas para as populações selvagens;
. Avaliar a interação com a vida marinha e com os objetivos de conservação das espécies e habitats marinhos protegidos.
FUGAS
Por forma a minimizar o impacto desta ocorrência as unidades de aquicultura deverão:
. Limitar a sua produção a espécies nativas com o mesmo genótipo das espécies locais, salvo se for demonstrado que o risco para o ambiente marinho pela cultura de outras espécies é negligenciável;
. Ter em conta que a cultura de espécies nativas é uma forma de assegurar que, no caso de fugas, não haverá risco para o património genético das espécies locais;
. Utilizar critérios de localização e os processos de maneio da exploração mais adequados, por forma a minimizar os riscos para o ecossistema de eventuais fugas de animais ou de libertação de gâmetas viáveis e apoiar e promover estudos que visem a minimização destes riscos.
DOENÇAS
Por forma a controlar e prevenir surtos de patologias graves dever-se-á:
. Estabelecer e manter uma base de dados sobre as patologias e parasitas no ambiente marinho a fim de permitir informar uma tomada de decisão;
. Proceder a uma classificação sanitária das zonas com aptidão para a aquicultura em mar aberto;
. Ponderar a localização das unidades de forma a, sempre que possível, eliminar ou reduzir o impacto das patologias nas populações aquícolas e selvagens;
. O uso de fármacos e produtos químicos terapêuticos deve ser minimizado e, quando necessário, a sua prescrição deve ser feita por pessoal competente para tal;
. Apoiar e reforçar os estudos que permitam melhorar o maneio sanitário das explorações e a implementação de estratégias de mitigação e controle dos agentes patogénicos;
. Promover o uso de práticas de vigilância e profilaxia zoossanitárias dos estabelecimentos aquícolas.
RESÍDUOS E EFLUENTES
Todos os resíduos produzidos no exercício da atividade, tais como resíduos de embalagem e resíduos decorrentes de operações de manutenção, deverão ser devidamente acondicionados, transportados para terra e encaminhados para destino final adequado à sua tipologia.
A aquacultura de mar aberto pelas suas características não produz efluentes, contudo devem ser acautelados possíveis efeitos de eutrofização.
CONTROLO DA ATIVIDADE
A monitorização e regulamentação da aquicultura em offshore deverá:
. Assegurar que esta atividade não ultrapassa os limites da capacidade de carga dos ecossistemas onde vierem a ser instaladas;
. Ser flexível e adaptável por forma a responder à evolução dos métodos e técnicas de cultivo ou a alterações ambientais.
Os operadores devem ser responsabilizados por eventuais reparações ambientais, pela sua restauração e por eventuais perdas económicas.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
AQUICULTURA E PESCA ASSOCIADA A INFRAESTRUTURAS
A compatibilização da atividade de aquicultura com outros usos e atividades é também um dos objetivos do ordenamento do espaço marítimo.
Algumas atividades de produção aquícola em mar aberto, como é o caso da produção de bivalves, podem ser realizadas em simultâneo com outras atividades, de que é exemplo a exploração de energia eólica, em que são utilizadas plataformas flutuantes que, pelas suas dimensões, permitem a instalação simultânea de estruturas de produção de peixe (jaulas) ou de bivalves (linhas suspensas) sem, no entanto, prejudicar a flutuabilidade e segurança das plataformas.
Outra atividade com a qual a produção aquícola pode ser compatibilizada é a realização de atividades marítimo-turísticas como a visitação e/ou a observação de animais estabulados ou que ocorram nas proximidades dos estabelecimentos. Um exemplo prático que pode ser referido é a realização de mergulho para observação de atuns dentro das jaulas de retenção de estabelecimentos de captura e cultivo de atum existentes no Algarve.
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Documentos e ligações úteis
DOCUMENTOS
. IPMA, I. P. (2017), Contributo para a identificação de zonas potenciais para aquacultura no Algarve, Relatório 24 abril, Lisboa, PT.
. LNEC (2017), Produção de mapas de descritores de agitação marítima da costa de Portugal Continental, Relatório n.º 138/2017 - DHA/GTI, Lisboa, PT.
LIGAÇÕES ÚTEIS
. Acesso a serviços e informação da administração pública sobre aquicultura: http://eaquicultura.pt/aquicultura-em-portugal/caracterizacao-geral/.
. Acesso a serviços da administração pública, regras e procedimentos, tais como pedido de Título de Atividade Aquícola (TAA): www.dgrm.mm.gov.pt.
. Assuntos relacionados com segurança marítima: www.amn.pt
. Acesso a informação e divulgação técnica: www.ipma.pt e https://ec.europa.eu/fisheries/cfp/aquaculture_pt.
. Acesso a informação técnica recente sobre jaulas para peixe em mar aberto em Farmocean: http://www.farmocean.se/Working.htm.
CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO EXISTENTE
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
SITUAÇÃO POTENCIAL
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
COMPARAÇÃO ENTRE SITUAÇÃO EXISTENTE E SITUAÇÃO POTENCIAL
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Ficha 2C/PCE
BIOTECNOLOGIA MARINHA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
CARACTERIZAÇÃO GERAL
Nos termos da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), ratificada por Portugal em 1993, biotecnologia significa qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos ou seus derivados, para produzir ou modificar produtos ou processos para uso específico.
A bioprospeção e a investigação de recursos genéticos em águas portuguesas é uma atividade relativamente recente, quando comparada com outras áreas de atividade com relevância no espaço marinho. No entanto, pelo potencial de valorização que apresentam, e pela diversidade de biótopos existentes, desde a costa até profundidades abissais, representam uma fonte promissora de desenvolvimento tecnológico e de mais-valias, em diversas áreas da ciência e da industria, como a química, farmacologia, cosmética, alimentar e bioenergética, entre outras.
Portugal, no âmbito do processo de avaliação e estudo necessários para fundamentar a proposta de extensão da plataforma (EMEPC, 2009), da recente aposta no desenvolvimento da economia azul e do enquadramento proporcionado pela Estratégia Nacional para o Mar (ENM 2013-2020), tem reunido conhecimento e meios para poder estar no pelotão da frente da exploração biotecnológica oceânica.
Em termos globais é de salientar que esta atividade tem uma relevância crescente, que se reflete no número de patentes registadas internacionalmente que passou de 26 até 1997 para 145 até 2007 (Leary, 2009) e para 677 até 2011 (Silva, 2015). Apesar da concorrência e competitividade nesta atividade ser enorme, empresas portuguesas têm obtido bom desempenho e ganho prémios internacionais.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Este é um domínio apoiado, quase exclusivamente, por uma forte componente I&D e os objetivos da política nacional direcionam-se para o desenvolvimento de novas patentes e promoção da comercialização de aplicações e produtos e da distribuição justa e equitativa dos benefícios que advêm da sua utilização.
Considerando os custos de investimento necessários para a realização destes estudos em espaço marítimo, o seu desenvolvimento tem sido realizado com base nos projetos dinamizados pelos Institutos Nacionais de Investigação, como sejam o IPMA, I. P., o Instituto Hidrográfico e os Centros de Investigação ligados ao Mar das diferentes Universidades Portuguesas, mas também com base em projetos desenvolvidos por entidades externas, através de procedimentos descritos na ficha relativa à investigação científica.
Reconhecendo a necessidade de assegurar o acesso aos recursos genéticos, base do desenvolvimento da biotecnologia, e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da sua utilização, Portugal aprovou o Protocolo de Nagoia, no âmbito da CDB, através do Decreto n.º 7/2017, de 13 de março, concretizando as medidas ali previstas através do Decreto-Lei n.º 122/2017, de 21 de setembro, legislação esta que vem dar enquadramento nacional ao disposto no Regulamento (UE) n.º 511/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e no Regulamento de Execução (UE) 2015/1866, da Comissão, de 13 de outubro de 2015. Desta forma foram identificadas as autoridades competentes, fixadas medidas de monitorização e de controlo no território nacional, estabelecidos procedimentos para o registo de coleções e determinado o regime sancionatório aplicável ao incumprimento das normas estabelecidas.
SITUAÇÃO EXISTENTE
Atualmente as atividades nesta área realizam-se sem necessidade de reserva de espaço marítimo, pelo que não estão sujeitas a Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM), nos termos Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, envolvendo essencialmente a recolha de organismos marinhos, ou partes desses organismos, os quais são posteriormente utilizados em processos de investigação e desenvolvimento em laboratório. Nos casos em que há recurso à produção de organismos vivos em meio aquático esta atividade é enquadrada na aquicultura.
Até à presente data não foi emitido nenhum TUPEM para a atividade de biotecnologia.
SITUAÇÃO POTENCIAL
A Biotecnologia Azul é apontada pela ENM 2013-2020 como um sector com potencial de crescimento, num futuro próximo, nomeadamente o potencial dos recursos genéticos e a utilização de compostos de organismos marinhos em bioprodutos com aplicações industriais, farmacêuticas, médicas, cosméticas e tecnológicas, entre outras.
Este é um domínio apoiado, quase exclusivamente, por uma forte componente I&D e os objetivos da política nacional direcionam-se para o desenvolvimento de novas patentes e promoção da comercialização de aplicações e produtos e da distribuição justa e equitativa dos benefícios que advêm da sua utilização.
Este é um sector que poderá proporcionar postos de trabalho altamente qualificados - especialmente se puderem ser elaborados fármacos inovadores a partir de organismos marinhos - e importantes oportunidades a jusante dado tratar-se de um sector que compreende um conjunto diversificado de áreas de desenvolvimento, como a investigação científica, o fabrico de embalagens, a produção de alimentos para aquicultura ou a produção de biocombustíveis, entre outros.
Portugal, apesar de ainda revelar alguns constrangimentos ao desenvolvimento deste sector apresenta potencial e oportunidades que importa explorar, das quais se destacam a considerável biodiversidade marinha, decorrente da geografia e condições biogeofísicas, a existência de recursos humanos qualificados nesta área, a existência de matéria-prima formada pelos subprodutos resultantes das atividades económicas dos sectores das pescas, da transformação do pescado e da aquicultura, entre outros.
O financiamento para domínio da Biotecnologia Azul está contemplado no Fundo Azul, no âmbito do desenvolvimento tecnológico para a economia do mar e da biotecnologia, e no âmbito Europeu através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), que depois se refletem nos programas nacionais de financiamento, como o Programa Operacional Mar 2020 (PO Mar 2020).
Acresce referir que atento o crescimento exponencial de patentes registadas internacionalmente nos últimos anos, e considerando a dimensão significativa do espaço marítimo nacional e da sua diversidade, perspetiva-se um aumento da procura dos recursos genéticos marinhos nacionais, o que obriga à adoção cautelosa de medidas que permitam a regulamentação efetiva dessa mesma exploração em benefício do bem comum, pelo que será necessário avaliar o impacto da regulação do acesso aos recursos genéticos e do estabelecimento de medidas adicionais de cumprimento do Protocolo de Nagoia.
Na sua maioria, os desenvolvimentos nesta área não carecem de uma ocupação temporária ou permanente do espaço marítimo, com a correspondente emissão de TUPEM, baseando-se, essencialmente, na recolha de organismos marinhos, ou partes desses organismos, cuja pesca ou apanha é objeto de licenciamento e posterior uso em processos de investigação e desenvolvimento, executados em laboratório, e, eventualmente, recorrendo à produção em meio aquático, a qual poderá ser enquadrada na atividade de aquicultura.
O Plano de Situação não prevê áreas potenciais para a instalação desta atividade, pelo que, caso surjam projetos que impliquem uma ocupação efetiva do espaço marítimo de forma temporária ou permanente, a emissão de TUPEM para os mesmos ficará dependente da prévia aprovação de Plano de Afetação.
BOAS PRÁTICAS
Portugal, na sequência da aprovação do Protocolo de Nagoia e da regulamentação nacional das medidas previstas no mesmo e na regulamentação comunitária subsequente, através do Decreto-Lei n.º 122/2017, de 21 de setembro, estabeleceu normas e definiu a entidade nacional competente para a respetiva aplicação, a qual é o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
As normas estabelecidas visam assegurar que os utilizadores exercem a devida diligência no acesso, transferência e utilização de recursos genéticos, que são salvaguardadas as condições de segurança para a saúde pública e que as condições necessárias para uma efetiva monitorização e controlo por parte da autoridade competente estão criadas. São ainda definidas normas para a detenção e registo de coleções, bem como de boas práticas, incluindo o respetivo reconhecimento.
Em termos Comunitários, foi adotado o Documento de Orientação, publicado com o n.º 2016/C 313/01, no Jornal Oficial da União Europeia em 27/08/2016, o qual enquadra as obrigações e condições de aplicação do Regulamento (UE) n.º 511/2014, de 16 de abril, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1866, de 13 de outubro, estabelecendo orientações com vista a uma boa prática por parte dos interessados em obter benefícios decorrentes de recursos genéticos que ocorram no espaço comunitário.
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
A utilização de recursos genéticos e de compostos de organismos marinhos em produtos com aplicações industriais, farmacêuticas, médicas, cosméticas e tecnológicas é, em termos gerais, compatível com a utilização comum desses mesmos recursos e organismos em outras atividades representando, inclusivamente, em algumas situações, uma utilização sinergética de recursos, como é o caso do aproveitamento de subprodutos da indústria da pesca para outras aplicações.
No entanto, quando a utilização desses recursos biogenéticos implicar a utilização exclusiva de espaço marítimo nacional, com a correspondente emissão de TUPEM, podem vir a existir incompatibilidades entre diferentes atividades, que deverão ser ponderadas na apresentação do Plano de Afetação.
Documentos e ligações úteis
DOCUMENTOS
. Leary, D. et al., 2009. Marine genetic resources: A review of scientific and commercial interest. Marine Policy, pp. 183-194.
. Luís, A.T., Ferreira, F. & Azevedo, R. 2014. Biotecnologia marinha: Um sector emergente no âmbito do Cluster do Conhecimento e Economia do Mar. Boletim de Biotecnologia, Sociedade Portuguesa de Biotecnologia, Série 2(5), 6-7. Acedido a 15 de fevereiro de 2018, em: https://www.spbt.pt/#bulletins.
. Silva, J., 2015. Os Cruzeiros de Investigação Científica Estrangeiros nas Zonas Marítimas sob Soberania ou Jurisdição Portuguesa. Revista de Ciências Militares, novembro de 2015 III (1), pp. 241-267. Acedido a 15 de fevereiro de 2018, em: http://www.iesm.pt/cisdi/index.php/publicacoes/revista-de-ciencias-militares/edicoes.
LIGAÇÕES ÚTEIS
. Site da DGRM: www.dgrm.mm.gov.pt.
. Assuntos relacionados com a Economia Azul e a ENM 2013/2020: https://www.dgpm.mm.gov.pt/politicas-e-instrumentos.
. Site da Autoridade Marítima Nacional: www.amn.pt.
. Site do IPMA - Informação e divulgação técnica: www.ipma.pt.
. Assuntos relacionados com a proposta de extensão da plataforma continental: https://www.emepc.pt/pt/a-submissao-portuguesa.
. Assuntos relacionados com recursos genéticos: http://www2.icnf.pt/portal/pn/biodiversidade/ei/acesso-recursos-geneticos-ue.
Ficha 3C/A/M/PCE
RECURSOS MINERAIS METÁLICOS
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
CARACTERIZAÇÃO GERAL
Desde meados do séc. XX que se tornou clara a existência de novos recursos nos domínios oceânicos. O principal esforço de prospeção concentrava-se na procura de hidrocarbonetos nas plataformas continentais geológicas a profundidades inferiores a 200 m e de ocorrências minerais em zonas litorais ou de plataforma. Os restantes domínios oceânicos mais profundos permaneciam totalmente inacessíveis com a tecnologia existente. O desenvolvimento de novas tecnologias aplicáveis à exploração do mar, sobretudo na segunda metade do séc. XX, permitiu tornar acessíveis vastas áreas das bacias oceânicas, especialmente nas regiões de grandes profundidades. A exploração destes territórios desconhecidos, sobretudo a partir dos anos 70, tem vindo a revelar um manancial de novos recursos cujo potencial económico é ainda incomensurável, tornando estas áreas de solo e subsolo um novo património para o Estado costeiro.
No presente e à escala global, assiste-se a um crescente interesse nos recursos minerais metálicos e não metálicos existentes no solo e subsolo marinho, acompanhado de iniciativas concretas para a prospeção e em alguns casos exploração desses recursos. A título de exemplo, refere-se que a distribuição segura de água potável às populações ou o desenvolvimento das tecnologias suscetíveis de fornecer energia a partir de fontes renováveis, requerem cada vez mais a utilização de metais que, nuns casos, são escassos ou de difícil recuperação em terra, e noutros constituem monopólio de um reduzido número de países que controlam o mercado internacional.
Assim, a exploração sustentável dos recursos existentes no espaço marítimo exige, de modo fundamental, o aprofundamento do conhecimento da geodiversidade marinha. Este conhecimento pode ser obtido quer através de estudos académico-científicos, quer através de ações de prospeção e pesquisa, visando a eventual exploração de um determinado recurso. No que se refere aos recursos minerais não se realizou, até ao momento, nenhum estudo prospetivo sistemático com vista à avaliação do potencial económico existente, e a eventuais reservas contidas na plataforma continental portuguesa. No entanto, ao nível científico, e no âmbito do processo de extensão da plataforma continental a cargo da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), com a dotação dos navios hidrográficos nacionais de equipamento específico para a caracterização da morfologia do fundo marinho, bem como para a realização de levantamentos magnéticos e gravimétricos, e todo o trabalho científico desenvolvido pela EMEPC, LNEG e IPMA foi possível aquisição de dados muito relevantes sobre a geologia dos fundos marinhos e consequentemente dos respetivos recursos.
A existência de recursos minerais metálicos na ZEE portuguesa é conhecida há várias décadas. Estão entre os recursos conhecidos os sulfuretos polimetálicos, os nódulos polimetálicos e as crostas ferromanganesíferas ricas em cobalto. Com a extensão da plataforma continental portuguesa aumentam largamente as estimativas dos tipos de recursos metálicos conhecidos e abrem-se portas para a descoberta de novos tipos de recursos potenciais (EMEPC, 2014).
Nesta ficha são assim apresentados os principais recursos minerais metálicos já reconhecidos no espaço marítimo nacional, ou que estão associados a um contexto geológico favorável à sua ocorrência. Importa salientar que, neste contexto, a classificação como recurso não compreende qualquer consideração implícita sobre a exequibilidade da sua exploração na atualidade, nem a sua constituição enquanto reserva com valor económico.
De acordo com os dados disponíveis, os principais recursos minerais metálicos conhecidos ocorrem em domínios oceânicos profundos, localizados essencialmente em áreas da plataforma continental além das 200 milhas náuticas, bem como em algumas áreas da ZEE.
Integram ainda a presente ficha os minerais pesados de origem detrítica, originados a partir da desagregação de todo o tipo de rochas. O estudo destes minerais tem sido efetuado ao nível de várias áreas da geologia, das quais se destaca a geologia económica, uma vez que a sua concentração pode tornar-se economicamente viável para a exploração.
SULFURETOS POLIMETÁLICOS
As ocorrências atuais de sulfuretos polimetálicos resultam da precipitação de metais a partir da descarga de fluidos hidrotermais nos fundos oceânicos, em particular ao longo da crosta oceânica jovem, criada em zonas de fronteiras divergentes de placas (cristas médias oceânicas). A água do mar, ao atravessar a crosta oceânica, aquece gradualmente e reage com as rochas por onde circula. Dessa interação resultam trocas químicas entre a rocha e a água do mar, a qual se torna progressivamente enriquecida em metais e sílica. Estes fluidos, com temperaturas que podem atingir os 400 ºC, são expelidos das chaminés hidrotermais (black smokers). O contacto com a água fria do mar potencia a precipitação dos metais. Estas ocorrências contêm metais base (ferro, cobre, zinco e chumbo), e preciosos (ouro e prata), possuindo grande potencial nos metais de alta tecnologia (ex. índio, selénio e estanho).
A Crista Média-Atlântica, na região dos Açores, foi alvo, nas duas últimas décadas, de campanhas internacionais orientadas para a procura de sistemas hidrotermais ativos. Na região dos Açores foram descobertos até ao momento cinco campos hidrotermais, Menez Gwen, Lucky Strike, e Saldanha, localizados no interior da ZEE e os campos Moytirra e Rainbow, situados na plataforma continental além das 200 milhas náuticas. Após a sua descoberta, alguns destes campos foram estudados de forma multidisciplinar e cartografados de forma sistemática.
Estes depósitos minerais, dependendo da sua idade e localização geológica, podem ocorrer na superfície do solo marinho ou a pequena profundidade, sendo este fator importante na eventual viabilização económica do depósito. Até há poucos anos seria economicamente impossível explorar recursos minerais a 1500 m de profundidade, no subsolo marinho, no entanto, a extração de ouro, cobre e prata está em vias de se fazer no fundo do Oceano Pacífico. Assim, a viabilidade económica para a mineração deste recurso poderá ser comprovada, pelo menos enquanto se mantiver a tendência crescente para a sua procura (EMEPC, 2014).
Os metais exploráveis são os metais base (ferro, cobre, zinco e chumbo), os metais preciosos (ouro e prata) e os metais de alta tecnologia (índio, selénio e estanho). Os locais prováveis para a sua ocorrência são a Crista Média-Atlântica a norte dos Açores - Zona de Fratura Maxwell, a Crista Média-Atlântica a sul dos Açores - Zona de Fratura Hayes, e no Rift da Terceira.
A eventual exploração destes depósitos terá impactes diferentes, consoante os sistemas sejam ativos ou inativos, mas os mais comuns serão o impacte da remoção dos organismos, as plumas geradas quer pelos equipamentos de extração, quer pelas águas de lavagem do minério, a potencial lixiviação e solubilização dos metais que compõem os minerais tornando-os tóxicos, a luz, o ruído e, indiretamente, a diminuição das populações, a redução ou quebra da conectividade entre populações e a diminuição das funções e dos serviços dos ecossistemas (Colaço et al., 2017).
NÓDULOS POLIMETÁLICOS
Os nódulos polimetálicos ricos em manganês são concreções formadas por camadas concêntricas de hidróxidos de ferro e manganês, resultantes da combinação da precipitação de metais a partir de água do mar e da incorporação de metais presentes nos sedimentos onde os nódulos se formam. Apresentam taxas de crescimento de alguns milímetros por milhão de anos. Tipicamente, os nódulos possuem dimensões entre 5 e 10 cm de diâmetro, podendo atingir os 20 cm. Os nódulos polimetálicos ocorrem numa grande variedade de ambientes geológicos submarinos, sendo mais comuns nas planícies abissais e nas plataformas oceânicas entre os 4000 e 6000 m de profundidade e podem ocorrer, dependendo da sua idade e localização geológica, na superfície do solo marinho ou a pequena profundidade, sendo este fator importante na eventual viabilização económica do depósito.
São conhecidas ocorrências de nódulos polimetálicos na planície abissal da Madeira e nas zonas adjacentes ao monte submarino Great Meteor. Existem mais áreas sob jurisdição portuguesa com grande potencial, mas ainda não caracterizado, sendo este o recurso metálico sobre o qual se detém um menor conhecimento.
Os metais exploráveis são o níquel, cobalto e cobre, enquanto metais principais, e a platina, o tântalo e elementos de terras raras (em inglês REE - Rare Earth Elements), enquanto subprodutos, sendo as planícies abissais com profundidades superiores a 3500 m os locais prováveis para a sua ocorrência.
A eventual exploração deste recurso, que implica a extração dos nódulos em áreas muito extensas, levantando uma camada fina de sedimentos abissais, habitualmente referida como pluma, conduz a que a consequente precipitação das finas partículas, que compõem o sedimento sobre os fundos, se faça sentir até muitos quilómetros de distância. A deposição destas plumas sobre os organismos que vivem nos ambientes afetados, assim como a compactação do sedimento pelas máquinas, são dois dos grandes impactes ambientais que esta atividade terá em grandes extensões do fundo marinho (Colaço et al., 2017).
CROSTAS DE Fe-Mn RICAS EM COBALTO
As crostas ferromanganesíferas ricas em cobalto (crostas Fe-Mn) formam-se pela precipitação direta dos elementos metálicos presentes na coluna de água, após transporte num ambiente rico em oxigénio (precipitação hidrogenética). Podem atingir cerca de 250 mm de espessura e as crostas mais enriquecidas em metais de interesse económico ocorrem preferencialmente no intervalo de profundidades situado entre os 800 e os 2500 m, depositadas sobre o substrato rochoso nos flancos de montes submarinos e cordilheiras oceânicas.
A precipitação hidrogenética caracteriza-se por taxas de crescimento muito lentas, 1-10 mm/Ma (mm por milhão de anos), o que potencia a concentração de elementos metálicos com interesse económico, como o cobalto, o cobre, os REE, o telúrio, o molibdénio, o titânio, o vanádio e elementos do grupo da platina. Os depósitos hidrogenéticos são assim considerados recursos potenciais, para o ferro e o manganês, mas sobretudo para aqueles elementos metálicos.
As ocorrências reconhecidas de crostas de Fe-Mn ricas em cobalto localizam-se nos montes submarinos a sul dos Açores e na Crista Madeira-Tore entre, aproximadamente, os 700 e os 4600 m de profundidade. Os depósitos da Crista Madeira-Tore (Muiños et al., 2013) apresentam valores em metais, tais como o cobalto, o cério, o telúrio, a platina e o níquel, comparáveis aos valores de depósitos de Fe-Mn no Oceano Pacífico central e que são considerados potencialmente exploráveis (Hein et al., 2009).
Os metais exploráveis são o cobalto, o níquel e o manganês, enquanto metais principais e os REE, a platina, o telúrio e os platinídeos, enquanto subprodutos. As áreas onde potencialmente podem ocorrer são os montes submarinos a sul dos Açores, incluindo a cadeia do Great Meteor (EMEPC, 2014), e a Crista Madeira-Tore (Muiños et al. 2013; EMEPC, 2014).
Os elevados teores em cobalto nas crostas de Fe-Mn, que são cerca de dez vezes superiores às concentrações existentes nos minérios terrestres, potenciam o interesse económico destas crostas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).