Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2019-12-30
Última atualização 2025-02-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2025-02-07, Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025 — Plano de Afetação para as Energias Renov…

Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida

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O estabelecimento de uso privativo associado ao património natural, e que por isso necessita de reserva de espaço, justifica-se, nomeadamente nas situações em que seja vantajoso ordenar e condicionar o acesso a determinados locais que, pelo valor do património natural marinho em presença, possam suscitar situações de pressão que ponham em causa esse mesmo património.

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Parte das áreas passíveis de serem consideradas como potenciais para o presente uso privativo são áreas consideradas relevantes para a conservação da natureza, integrando o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) e dentro deste, designadamente a Rede Nacional de Áreas Protegidas e/ou a Rede Natura 2000. Estas áreas dispõem de regulamentação própria (planos de ordenamento e plano setorial, respetivamente), com normativos específicos e orientações de gestão, a serem cumpridos pela utilização privativa que se faça desse espaço.

Na área marítima adjacente ao Continente, e até à presente data, não foi ainda solicitada reserva de espaço para o desenvolvimento de atividades associadas ao património natural marinho, pelo que não foi ainda atribuído nenhum TUPEM. No entanto, é patente que, nalguns locais, mormente em zonas de forte pressão turística, ocorrem várias atividades que importa garantir que não colocam em risco os locais de interesse geológico e/ou biológico que constituem o património natural em questão, devido à falta de regras no seu desenvolvimento. De seguida identificam-se algumas das atividades associadas ao património natural marinho.

A visitação de grutas submarinas é uma das atividades de fruição do património natural marinho que ocorre em vários locais do litoral continental. O mergulho turístico é prática comum no litoral rochoso das zonas costeiras expostas a sul, onde as condições de agitação marítima são menos intensas. O Percurso Subaquático da Praia da Marinha, criado pela CCDR Algarve, no concelho da Lagoa, é disso um exemplo. Nesse percurso subaquático de natureza, os visitantes desfrutam das paisagens marinhas e dos seus valores naturais, sendo simultaneamente disponibilizada informação sistematizada numa perspetiva de conservação e educação ambiental.

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Na zona marítima adjacente ao arquipélago dos Açores regista-se a atividade de mergulho turístico com tubarões, desconhecendo-se, no entanto, a sua prática na zona marítima adjacente ao Continente. A organização de excursões de observação de cetáceos (whale watching) que é, desde há vários anos, prática corrente na Reserva Natural do Estuário do Sado, é ainda uma atividade pouco desenvolvida no espaço marítimo nacional, mas com tendência para o seu crescimento.

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SITUAÇÃO POTENCIAL

O progressivo aumento do conhecimento dos ecossistemas marinhos litorais e seus recursos naturais implicará, necessariamente, a descoberta de locais de ocorrência de património natural marinho de interesse para o seu estudo, preservação, salvaguarda e fruição (Figura 15C-5).

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Assim, e devido igualmente à tendência para o aumento da disponibilização de serviços turísticos que promovam e organizem atividades dependentes de património natural marinho, é previsível que, por iniciativa privada, ou também, eventualmente, por iniciativa pública, se proceda à reserva de espaço marítimo para efeitos de ordenamento e controlo de visitas.

A consideração do património natural marinho no desenvolvimento da economia azul pode originar a reserva de espaço marítimo que implique a instalação de estruturas diversas de apoio à visitação, condicionando assim a sua visitação de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2013, de 20 de março, que aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, bem como promovendo a valorização e preservação desses locais, salvaguardando-os da degradação que ocorre, por exemplo, por via de práticas de pesca abrasivas.

A título de exemplo refere-se a Gruta do Benagil, em Lagoa no Algarve, com acesso apenas por mar, onde se verifica uma elevada presença de embarcações que aí fundeiam para a sua visitação, e que poderá vir a ser considerada como utilização privativa na medida em que o aproveitamento do meio daí decorrente seja superior ao obtido por utilização comum, principalmente por permitir ordenar e condicionar o acesso por mar àquela importante formação geológica, contribuindo assim para a sua preservação.

As áreas com maior potencial para o desenvolvimento das atividades associadas ao património natural marinho são aquelas onde os fundos marinhos são rochosos e a agitação marítima é menor.

O Mapa 15C-1 indica as potencialidades da costa continental para esta atividade, considerando estes dois fatores. Para além destas áreas, poderão surgir descobertas de geossítios marinhos, tais como grutas subaquáticas que podem vir a ser objeto de estudo, preservação, salvaguarda e fruição, constituindo um recurso valioso no desenvolvimento desta atividade.

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É definida como área potencial, para o desenvolvimento das atividades relacionadas com o património natural marinho, a faixa do espaço marítimo que se estende até às 6 milhas náuticas, devidamente excecionadas as servidões e restrições administrativas existentes nessa faixa, relativas a zonas portuárias (limites de jurisdição dos portos e canais de acesso aos mesmos), bem como as áreas relativas às utilizações privativas não compatíveis com esta atividade, a saber:

. Energia renovável (eólica e das ondas), existente e potencial;

. Aquiculturas existentes e potenciais (apesar de se verificarem sinergias entre estas duas atividades, como exemplo o mergulho para observação de peixes);

. Emissários submarinos existentes.

BOAS PRÁTICAS

A utilização do património natural marinho deverá assegurar a compatibilização da utilização privativa com os instrumentos do ordenamento do território, ou seja, planos e programas territoriais que incidam sobre a mesma área, assim como com outros usos e atividades. Assim, sempre que as áreas objeto de utilização integrem o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) e dentro deste, designadamente a Rede Nacional de Áreas Protegidas e/ou a Rede Natura 2000, deverão ser cumpridos, pela utilização privativa que se faça desse espaço, a regulamentação estabelecida nos planos de ordenamento bem como as orientações de gestão definidas no plano setorial da Rede Natura 2000.

As capacidades de carga de visitação ao património natural localizadas em áreas classificadas são definidas em regulamento próprio. No caso em que a atividade careça de TUPEM, e esteja ou não localizada em áreas classificadas, a capacidade de carga é fixada no TUPEM.

No desenvolvimento destas atividades devem ser consideradas, entre outras, as seguintes práticas:

. Cumprimento das disposições previstas nos planos e programas territoriais aplicáveis, nomeadamente nos POOC, POC, POAP, bem como na Rede Natura 2000;

. A remoção de eventuais estruturas implantadas no espaço marítimo deve ser efetuada logo que deixem de ser utilizadas;

. Em determinados projetos, como sejam itinerários subaquáticos, deve ser elaborado um estudo de caracterização da zona marinha que inclua biodiversidade, características físicas, químicas e biológicas, uma avaliação dos principais impactes decorrentes da atividade e um estudo de prospeção arqueológica;

. Deverão ser evitadas interações com a fauna selvagem, sendo interdita a captura, manipulação ou recolha de espécies biológicas ou de elementos do património natural, ou cultural, de acordo com o estipulado no artigo 4.º da Lei n.º 24/2013, de 20 de março;

. Em circunstância alguma esta atividade deverá ser causa, intencional ou negligente, de lixo marinho, devendo os materiais utilizados na promoção e divulgação de percursos e visitas ser biodegradáveis;

. A prática desta atividade deve contribuir para o bom estado do ambiente marinho, promovendo a recolha do lixo marinho que se encontre depositado nos locais de interesse, devendo todos os resíduos serem transportados para terra e encaminhados para destino final adequado à sua tipologia;

. Quanto ao impacte nos cetáceos, decorrente do ruído submarino, devem ser seguidos os guidelines desenvolvidos tanto pela OSPAR (OSPAR, 2014) como pela ACCOBAMS (http://www.accobams.org/documents-resolutions/guidelines/), que possuem medidas que devem ser contempladas nos projetos a desenvolver, sempre que aplicável;

. Realizar ações de sensibilização, previamente à realização da atividade, sobre a conservação dos valores naturais em presença, nomeadamente, sobre como evitar a perturbação de espécies;

. Sempre que aplicável à atividade em questão, o projeto deve contemplar as medidas de mitigação de impacte da introdução de outras formas de energia (luz) definidas nos guidelines da OSPAR (2015).

COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS

Os usos e atividades que necessitam de reserva de espaço marítimo concorrem com o uso e fruição comum do espaço marítimo, devendo por isso, no seu planeamento e gestão, serem minimizadas as situações de conflito, devendo ser assegurada, sempre que possível, a sua coexistência. Neste caso, deverá entender-se que a atribuição de TUPEM está muito associada à necessidade de ordenar o acesso a determinados locais que, de outro modo, podem ser objeto de pressões excessivas sobre elementos frágeis dos ecossistemas. Esta compatibilização pode ser efetuada tanto a nível espacial como a nível temporal.

Em termos espaciais, a atividade pode ocorrer quer na superfície do mar, quer na coluna de água quer no leito marinho, se bem que algumas atividades ocorrem preferencialmente na coluna de água e leito marinho, de que são exemplo, os itinerários subaquáticos visitáveis.

Quando se considera a sazonalidade, os maiores conflitos ocorrem sobretudo nos meses de abril a setembro e, principalmente, durante o período diurno. Por outro lado, parte considerável das utilizações privativas que ocorrem durante estes períodos requerem a existência de infraestruturas de amarração, ou mesmo estruturas afundadas, que permanecem continuamente no leito marinho, pelo que deverá ser também considerada, para efeitos de gestão desse espaço marítimo, a sua ocupação permanente.

No âmbito do procedimento de pedido de TUPEM, a consulta às entidades, que nos termos da lei, emitem parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido, irá permitir detetar eventuais incompatibilidades ou sinergias desta atividade com outros usos ou atividades existentes ou potenciais, nomeadamente no que se refere a:

. Segurança Marítima;

. Conservação da Natureza;

. Património Cultural Subaquático;

. Manchas de Empréstimo;

. Servidões Militares;

. Zonas de Tomada de Água (scooping).

Em determinados cenários, podem ser criadas sinergias com utilizações já existentes, tais como com:

. o património cultural subaquático e o afundamento de navios, através da criação de itinerários subaquáticos visitáveis;

. a aquacultura, de que é exemplo o mergulho para a observação peixes.

DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS

DOCUMENTOS

. Turismo de Portugal (2017), Estratégia Turismo 2027 Liderar o Turismo do Futuro, acedido a 5 de janeiro de 2017, em: http://estrategia.turismodeportugal.pt/content/estrat%C3 %A9gia-turismo-2027.

. Instituto nacional de Estatística (2016), Conta Satélite do Mar 2010-2013, acedido a 8 de fevereiro de 2017, em: https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=261965629&DESTAQUESmodo=2.

. CCDR Algarve (2008), Percurso Subaquático "Praia da Marinha", acedido a 8 de fevereiro de 2017, em: https://www.ccdr-alg.pt/site/sites/ccdr-alg.pt/files/publicacoes/praiamarinha.pdf.

. OSPAR (2015), Guidelines to reduce the impact of offshore installations lighting on birds in the OSPAR maritime area (OSPAR Agreement 2015-08) (source: OIC 15/15/1, Annex 5)

LIGAÇÕES ÚTEIS

. European Commission, Maritime Affairs (2018), Coastal and maritime tourism, acedido a 8 de fevereiro de 2017, em: https://ec.europa.eu/maritimeaffairs/policy/coastal_tourism_en

. Agência Portuguesa do Ambiente (2018), Planos de Ordenamento da Orla Costeira, acedido a 8 de fevereiro de 2017, em: https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=7&sub2ref=10&sub3ref=94

. United Nations, Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO), Intergovernmental Oceanographic Commission (2018), Marine spatial planning, acedido a 8 de fevereiro de 2017, em: http://www.iocunesco.org/index.php?option=com_content&view=article&id=147&Itemid=76

. Instituto da Consevação da Natureza e das Florestas (2018), Cartas de Desporto de Natureza, acedido a 8 de fevereiro de 2017, em: http://www2.icnf.pt/portal/pn/biodiversidade/ordgest/cart-desp-nat

. European MSP platform (2018), acedido a 8 de fevereiro de 2017, em: http://www.msp-platform.eu/.

. OSPAR (2015), Guidelines to reduce the impact of offshore installations lighting on birds in the OSPAR maritime area (OSPAR Agreement 2015-08) (source: OIC 15/15/1, Annex 5).

CARTOGRAFIA

SITUAÇÃO POTENCIAL

A zona potencial para desenvolvimento das atividades associadas ao património natural marinho apresenta-se no Mapa 15C-2 e é idêntica à prevista para o recreio, desporto e Turismo.

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ANEXO I — Identificação dos Usos e Atividades Privativos na Área de Influência dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e Programas da Orla Costeira

Tabela IV - Identificação dos usos e atividades privativos na área de influência dos POOC/POC

VOLUME III-M

ESPACIALIZAÇÃO DE SERVIDÕES, USOS E ATIVIDADES

MADEIRA

A Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de dezembro, identifica o planeamento e o ordenamento espacial das atividades no espaço marítimo como ações estratégicas que contribuem para criar condições favoráveis a um aproveitamento sustentável do mar e à construção de uma economia marítima próspera.

A Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, veio estabelecer as bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional sendo aprofundada pelo Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de março, que desenvolve o regime jurídico aplicável ao ordenamento do espaço marítimo, nomeadamente a constituição de um plano que vise o ordenamento dos usos e atividades que se desenvolvem no espaço marítimo. Com o Despacho n.º 11494/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro, foi possível iniciar, o processo de elaboração do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo.

Assim, o presente volume refere-se ao ordenamento dos usos e atividades privativos na subdivisão Madeira.

Para tal, são identificados os instrumentos de ordenamento do território, planos ou programas, que incidem no espaço marítimo, ou que, pela sua interdependência estrutural ou funcional dos seus elementos, necessitam de uma coordenação integrada em matéria de ordenamento. Constam também, os planos de ordenamento das áreas protegidas e os instrumentos estratégicos e financeiros.

Será abordada a compatibilização destes planos com o Plano de Situação, seguindo as orientações determinadas pelo Despacho n.º 38/2015 de 12 de março, sendo dada prioridade às soluções que determinam uma utilização sustentável do espaço marítimo, garantindo a preservação dos ecossistemas marinhos e costeiros, a adaptação aos efeitos das alterações climáticas e a minimização dos riscos naturais.

O Plano de Situação favorece a utilização múltipla do espaço marítimo, considerando as suas diversas componentes: solo marinho, coluna de água e superfície. A utilização múltipla de uma área do espaço marítimo por diferentes usos e atividades privativos, é sempre vantajosa e permite maximizar as potencialidades económicas do mesmo espaço, pelo que se priorizou este cenário.

A compatibilização entre utilizações privativas e usos comuns, resultou de um trabalho exaustivo desenvolvido junto das entidades que compunham a Comissão Consultiva para a subdivisão da Madeira e de outras entidades externas ao plano, que, pela sua importância, foram integradas em algumas reuniões.

A espacialização dos usos e atividades privativos é apresentada sob a forma de fichas, que condensam toda a informação relativa ao uso/atividade em causa e apresentam uma cartografia de grande escala que permite visualizar as áreas existentes e potenciais para essa utilização privativa.

Para cada ficha são indicadas as unidades funcionais do Plano de Situação onde o uso/atividade é, ou pode vir a ser, desenvolvido. As unidades funcionais foram definidas atendendo às zonas marítimas definidas nas Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional (LBOGEM) e às zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, de acordo com o definido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) (vide Volume I). Assim, o mar territorial e as águas interiores marítimas constituem uma unidade funcional, a Zona Económica Exclusiva (ZEE), que compreende apenas a coluna de água, uma outra unidade; e finalmente, a plataforma continental até ao seu limite exterior, uma terceira unidade.

Há ainda usos/atividades que não têm cartografia associada, seja porque podem ocorrer em todo o espaço marítimo nacional como é o caso da investigação científica ou então porque se considerou prematura a definição de áreas potenciais como é o caso da biotecnologia.

As áreas potenciais para o desenvolvimento dos usos/atividades privativos, tiveram em conta as condições oceanográficas descritas nos relatórios de caracterização para cada uma das subdivisões e que integram o volume IV, bem como o relatório ambiental que constituí o volume V. A delimitação de novas áreas potenciais para expansão de atividades terá de resultar de Planos de Afetação ou, eventualmente, da própria revisão do Plano de Situação (ver dinâmica do Plano de Situação Volume I).

As fichas apresentam ainda as boas práticas a observar pelas utilizações privativas na utilização e gestão do espaço marítimo, bem como os aspetos referentes à compatibilização entre utilizações privativas, de uso e fruição comum, e ainda com as servidões e restrições administrativas.

Toda a cartografia associada ao Plano de Situação, pode ser visualizada ao pormenor no geoportal do Plano de Situação.

M.1 - Instrumentos estratégicos na subdivisão da Madeira

O Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de março e o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial estabelecem a articulação e a compatibilização dos programas e dos planos territoriais com os planos de ordenamento do espaço marítimo, de modo a salvaguardar a interação mar - terra em sede de ordenamento. Assim, os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo devem assegurar a articulação e compatibilização com os programas e planos territoriais preexistentes, assim como os planos elaborados no âmbito da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005 de 29 de dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 245/2009 de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 60/2012 de 14 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 130/2012 de 22 de junho, nomeadamente, com os planos de gestão de região hidrográfica.

Deverá ter igualmente em conta todas as convenções e compromissos internacionais assumidos por Portugal como é o caso da UNCLOS, bem como outras políticas como é o caso da Política Marítima Integrada, assim como de outros instrumentos em vigor.

M.1.1 - Plano Integrado Estratégico de Transportes da Região Autónoma da Madeira 2014-2020 (PIETRAM 2014-2020)

O Plano Integrado Estratégico de Transportes da Região Autónoma da Madeira (PIETRAM 2014-2020) define uma estratégia para melhorar a gestão da mobilidade terrestre, marítima e aérea na Região Autónoma da Madeira (RAM). Com a elaboração do PIETRAM 2014-2020, a RAM passa a dispor de um plano setorial que estabelece as orientações estratégicas a nível regional para o setor dos transportes, como instrumento de articulação da atividade do Governo Regional com outras entidades.

O PIETRAM 2014 - 2020 descreve a evolução do transporte marítimo de mercadorias, passageiros e de cruzeiros e da atividade marítimo-turística. Desenvolve, também, uma previsão da procura potencial e dos possíveis cenários para este setor.

No âmbito do transporte marítimo, são apontados como principais oportunidades para a região:

. Iniciativas políticas com vista à reativação do serviço misto de transporte de mercadorias e passageiros entre a Madeira e Portugal Continental (carga Ro/Ro)

. Captação de novas linhas de navios de cruzeiro conjugando a tendência global de crescimento do número de passageiros para o próximo quinquénio (conforme a previsão do Cruise Market Watch), com aumento da capacidade instalada e melhoria da qualidade do serviço prestado no acolhimento de navios no porto do Funchal

. Criação de novos circuitos de cruzeiro que liguem os vários territórios que compõem a Macaronésia

. Tendência de crescimento da procura de atividades marítimo-turísticas, sobretudo de novos circuitos

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M.1.2 - Plano Referencial Estratégico Mar Madeira 2030 - Estratégia Mar Madeira 2030

A Estratégia Mar Madeira 2030 analisa todas as atividades relacionadas com a economia do mar na RAM. Inclui, também, medidas de ação orientadas para as empresas, ou outros agentes económicos, entidades do sistema regional de inovação e entidades públicas com competências e atribuições em domínios-chave das políticas públicas regionais que enquadram os recursos e atividades do mar.

Este documento pretende constituir uma referência para intervenções estratégicas e operacionais, representando um contributo da Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara do Comércio e Indústria da Madeira (ACIF - CCIM) para o desenvolvimento da economia do mar na RAM.

Na Estratégia Mar Madeira 2030, o ordenamento do espaço marítimo é referido no Eixo Estratégico de Intervenção 6 - Implementar um modelo de governação capaz de responder aos desafios do desenvolvimento da economia do mar. O ordenamento do espaço marítimo é apontado como um domínio de atuação de natureza eminentemente transversal, assumindo-se como um dos grandes desafios ao desenvolvimento de uma verdadeira economia do mar.

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M.1.3 - Estratégia CLIMA - Madeira. Estratégia de Adaptação às Alterações Climáticas da Região Autónoma da Madeira

A Estratégia CLIMA-Madeira integra o conhecimento sobre a influência do clima com vários setores (agricultura e florestas, biodiversidade, energia, recursos hídricos, riscos hidrogeomorfológicos, saúde humana e turismo) e define uma abordagem integrada enunciando medidas orientadoras, que permitem a adaptação da região às alterações climáticas, com a redução da sua vulnerabilidade aos impactes das mesmas.

A RAM, devido às suas caraterísticas e especificidades, possui uma particular vulnerabilidade aos impactes das alterações climáticas, nomeadamente no que concerne à elevação do nível do mar e eventos meteorológicos extremos. Neste contexto, deve ser dada atenção particular à ilha de Porto Santo, devido à existência de condições litorais específicas, com uma faixa costeira de praias e dunas de baixa altitude que se estende ao longo da maior parte do setor Sudeste da ilha. No caso da ilha da Madeira, deve-se destacar as áreas litorais que se encontram a cotas baixas, como é o caso das localidades de Machico e da Ribeira Brava.

A Estratégia CLIMA-Madeira foi precedida de estudos, nomeadamente do CLIMAAT II - Impactos e Medidas de Adaptação às Alterações Climáticas no Arquipélago da Madeira.

Nesta estratégia, também é referido que os efeitos das alterações climáticas irão repercutir-se ao nível da biodiversidade marinha, nomeadamente em determinadas espécies de cetáceos consideradas mais vulneráveis (cachalote, baleia comum, baleia tropical e o golfinho roaz). No que diz respeito aos peixes e invertebrados marinhos, as alterações climáticas poderão provocar a redução das populações de espécies de climas mais frios.

A Estratégia CLIMA-Madeira constitui-se, assim, como uma ferramenta fundamental que visa a adoção de medidas face às alterações climáticas e pretende responder e apoiar de forma concertada e célere as políticas do Governo Regional relativas aos impactos decorrentes das alterações climáticas.

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M.2 - Instrumentos financeiros na subdivisão Madeira

M.2.1 - Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira 2014-2020

O Programa Operacional Regional Madeira 2014-2020 é um programa multifundos com contributos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu para o período 2014-2020, que abrange a região ultraperiférica da Madeira. A dotação total do Programa Operacional ascende a 403 milhões de euros, com uma contribuição financeira de 274 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e de 129 milhões de euros do Fundo Social Europeu (FSE).

O programa visa contribuir para a promoção da competitividade da economia regional, e para a coesão interna da região, bem como para a contribuição da região para a concretização das principais metas 2020 da União Europeia.

No Programa Operacional, o mar e os recursos marinhos são apontados como ativos regionais para o desenvolvimento, contribuindo para o aproveitamento económico, pelo que será necessário apostar na sua valorização.

Os recursos do mar que integram os setores de atividade da economia azul são referidos como fundamentais para o crescimento económico regional e para a criação de postos de trabalho qualificados, pelo que deverão ser valorizados e potenciados.

O Programa Operacional incita a cooperação transfronteiriça com os arquipélagos dos Açores e das Canárias.

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M.3 - Planos e programas territoriais que abrangem o espaço marítimo

M.3.1 - Programa Regional de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira (PROTRAM)

No cumprimento do disposto no artigo 161.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, que institui o Sistema Regional de Gestão Territorial da Região Autónoma da Madeira, foi publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 222, suplemento, de 29 de dezembro de 2017, a Resolução n.º 1105/2017, aprovada na reunião do Conselho do Governo, que determina proceder à revisão do Plano para o Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira (POTRAM), elaborando o novo Programa Regional de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira (PROTRAM).

O PROTRAM enquadra-se na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio) e no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio).

Este programa irá fomentar a valorização dos recursos naturais, com respeito absoluto pela paisagem humanizada, a salvaguarda do património natural, histórico e cultural na qual se enquadra turismo, lazer e recreio.

Durante a elaboração do Plano de Situação, foi iniciado o processo para o prosseguimento dos trabalhos relativos à elaboração do PROTRAM.

M.3.2 - Plano de Ordenamento para a Aquicultura Marinha da Região Autónoma da Madeira (POAMAR)

O Plano de Ordenamento para a Aquicultura Marinha da RAM (POAMAR) foi aprovado pela Resolução n.º 1025/2016 de 28 de dezembro e alterado pela Resolução n.º 211/2017 de 10 de abril. O POAMAR constitui um instrumento de apoio ao desenvolvimento da atividade da aquicultura marinha regional, através da seleção de áreas mais apropriadas e do seu ordenamento a médio prazo. A revisão deste plano deverá ocorrer num espaço temporal de 5 anos, de modo a permitir uma avaliação ponderada de dados históricos entretanto recolhidos, no que concerne às tendências ocorridas na produção e uso de tecnologias, à utilização das zonas de concessão comuns e da monitorização ambiental e da interação do Plano com outros instrumentos de ordenamento costeiro.

O POAMAR tem como finalidade potenciar a aquicultura na região, contribuindo para a diversificação da economia e o equilíbrio na transação dos produtos da pesca, constituindo um instrumento de apoio à atividade a médio prazo.

Este plano tem em conta as características geográficas e oceanográficas da região, como a temperatura, salinidade, ondulação, através da seleção de determinadas áreas consideradas mais apropriadas ao estabelecimento de espécies e sistemas de cultura, compatíveis com os ecossistemas e recursos naturais marinhos e de forma integrada com outros usuários do espaço costeiro (terreiros e marítimos).

No POAMAR foram definidas cinco Zonas de Interesse para a Aquicultura (ZIA) na costa Sul da Madeira, que estão subdivididas em várias áreas a licenciar: Baía d'Abra, Cabo Girão, Anjos, Arco da Calheta, Calheta - Jardim do Mar/Paul do Mar.

Este plano constitui um instrumento orientador para a exploração económica da atividade e a sua compatibilização com os recursos marinhos contribuindo para uma utilização racional do espaço marítimo.

M.3.3 - Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira (POT)

O Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira (POT) foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2017/M de 6 de junho. A missão do POT consiste em definir uma estratégia de desenvolvimento do turismo num quadro temporal de 10 anos. Esta estratégia irá permitir consolidar a região como um destino turístico diferenciado, pela autenticidade da oferta, baseada na qualidade do serviço, visando a sustentabilidade económica, social e ambiental.

O POT define para o destino Madeira a seguinte visão: Um destino para todo o ano, de beleza natural ímpar, seguro, de fácil acesso, cosmopolita, reconhecido como um «must visit» da Europa, com sol e clima ameno, forte tradição de bem receber e vasta oferta de experiências, capaz de superar as expetativas mais exigentes.

O POT identifica o mar como um dos principais recursos estratégicos para o desenvolvimento do turismo da região. Neste sentido, é referido que deverá ser aprofundada a articulação e compatibilidade do POT com os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo na qual se enquadra o Plano de Situação.

Dentro dos principais objetivos resultantes da análise de diagnóstico efetuada pelo POT, foram apresentadas algumas das estratégias de desenvolvimento na qual se enquadra a temática mar:

. Requalificar, na lógica da modernização e manutenção, o produto turístico dominante nos consumos de natureza/paisagem

. Reforçar a formatação dos produtos de nicho, tendo em vista aumentar a atração dos públicos turísticos, na procura mundial, que encontram nas respetivas atividades a motivação principal da sua deslocação

. Desenvolver e consolidar os produtos emergentes em virtude do contexto sócio territorial presente, associado a algumas dinâmicas emergentes, proporcionar a afirmação e o desenvolvimento de novos produtos turísticos que alargam os motivos de atração específica à região

. Otimizar a oferta secundária numa lógica de articulação em rede, aproveitando o facto de a Madeira apresentar hoje uma oferta secundária mais rica e diversificada, seja em termos culturais, desportivos ou de animação, suportada em equipamentos e infraestruturas

A concretização dos objetivos e da estratégia do POT implica o desenvolvimento de ações, não só a nível local como regional, assim como ações de forte incidência territorial e de carácter organizativo e imaterial. Assim, o programa de ação do POT é composto por três tipos de programas que se subdividem em subprogramas e/ou projetos. Os três tipos de programas são os seguintes:

. Programas Estruturantes para a RAM

. Programas Temáticos e Projetos Estratégicos por Áreas e setores

. Programas Organizacionais para o Turismo

No Programa Temático e Projetos Estratégicos por Áreas e Setores, o POT dispõe do programa Mais Mar relativo às atividades turísticas e desportivas que utilizam o mar como recurso. Neste capítulo, é referido que as atividades turísticas, desportivas, recreativas e culturais com ligação ao mar, têm vindo a ganhar importância na região ao longo das últimas décadas, contribuindo para o crescimento da economia regional. Neste programa temático são dadas algumas orientações ou projetos que devem ser desenvolvidos, destacando-se os seguintes:

. Criação ou melhoria das infraestruturas portuárias ou de apoio ao desenvolvimento da atividade marítimo-turística ou desportiva

. Elaboração de um relatório de avaliação da evolução da atividade marítimo-turística com vista à identificação de constrangimentos, necessidades e oportunidades, e à apresentação de propostas de ajustamento e/ou de ações corretivas de forma a assegurar o desenvolvimento da atividade em consonância com os padrões de elevada qualidade e segurança

. Necessidade de desenvolver uma regulamentação complementar relativamente aos passeios de mar caso se verifique uma expansão muito significativa desta atividade

. Necessidade de analisar a organização e infraestruturação dos portos ou marinas de forma a permitir o alargamento do número de pontos de partida

. Equacionar a possibilidade de criar legislação específica relativamente à pesca turística de forma a regular esta atividade no sentido de ser garantido eficazmente o controlo e fiscalização da mesma

M.3.4 - Plano Regional da Política do Ambiente (PRPA)

O Plano Regional da Política de Ambiente (PRPA) caracteriza o estado do ambiente na região, identificando as barreiras e constrangimentos, bem como as oportunidades e benefícios que se pode antever com a implementação de uma estratégia de desenvolvimento sustentável

O plano refere que a maior parte da poluição marítima tem como origem o meio terrestre derivado das atividades que resultam da fixação humana junto à orla costeira por um lado, e à vasta extensão de águas territoriais pelo outro.

Como consequência, a orla costeira sofre, na generalidade, grandes pressões, que se refletem no ordenamento do território e na geração de elevadas cargas de poluição, com consequências ao nível da qualidade das águas do mar e dos ecossistemas marinhos.

A região encontra-se na rota dos principais percursos de transporte marítimo de diversas substâncias, algumas delas com características de elevada toxicidade, tornando o espaço marítimo vulnerável a acidentes, descargas ilegais de águas residuais e resíduos sólidos, entre outros.

No PRPA foram analisadas as águas do mar, sendo identificadas as seguintes causas ou agentes de degradação:

. O desfasamento entre o crescimento urbano e a adequada dotação de infraestruturas de saneamento básico

. Descargas pontuais de efluentes não tratados para o mar devido a avarias nas estações elevatórias e de tratamento ou em períodos de grande precipitação em que as estações não comportam o caudal de efluente

. Descargas não controladas de terras e entulhos na orla costeira e em linhas de água

. Arrastamento de solos e de materiais diversos por altura de grandes precipitações

. Descargas furtivas provenientes das embarcações

. Acidentes com o transporte marítimo de diversas substâncias, algumas com elevados níveis de perigosidade

. Falta de meios e recursos para o combate à poluição marítima

. Falta de infraestruturas de saneamento básico nos portos de pesca, comerciais e de recreio

. Fiscalização ineficaz

M.3.5 - Plano da Política Energética da Região Autónoma da Madeira (PPERAM)

O Plano da Política Energética da Região Autónoma da Madeira (PPERAM) pretende dotar o Governo Regional de um instrumento de Política Energética adaptado às novas oportunidades e condicionantes introduzidas pelo desenvolvimento regional, pelas tendências do setor energético e pelas preocupações de ordem ambiental.

Os objetivos centrais do PPERAM visam a valorização dos recursos energéticos regionais através da implementação de ações de eficiência e nacionalidade energética, tendo sempre em conta que se trata de um sistema insular isolado em termos energéticos.

No plano é referido que o sistema energético regional evidencia uma forte dependência externa e polarização em torno dos produtos petrolíferos. Porém, esta situação poderá ser colmatada através da utilização das fontes de energia renovável, uma vez que tem uma grande capacidade de modulação para as escalas mais pequenas, adaptando-se muito melhor, às escalas e necessidades insulares, favorecendo, desta forma, a posição das ilhas.

M.3.6 - Plano de Ação para a Energia Sustentável - Ilha da Madeira e Plano de Ação para a Energia Sustentável - Ilha do Porto Santo

O Plano de Ação para a Energia Sustentável para a Ilha da Madeira e o Plano de Ação para a Energia Sustentável para a Ilha do Porto Santo constituem um instrumento de planeamento que tem orientado a estratégia adotada de valorização dos recursos endógenos e de promoção da eficiência energética.

De acordo com estes planos, a política energética está orientada para garantir a segurança do aprovisionamento de energia, assegurar a sustentabilidade económica e ambiental do setor e a qualidade dos serviços energéticos e contribuir para a criação de emprego, competitividade e valor acrescentado.

Neste âmbito, foram estabelecidos, para a ilha da Madeira e para a ilha do Porto Santo, um conjunto de objetivos e metas para o ano de 2020 e estudadas as ações para alcançar essas metas, entre as quais se encontra a energia renovável.

M.3.7 - Plano Estratégico de Resíduos da Região Autónoma da Madeira (PERRAM)

O Plano Estratégico de Resíduos da Região Autónoma da Madeira (PERRAM) define as opções estratégicas e intervenções operacionais para a gestão de resíduos na RAM.

O PERRAM foi estruturado em duas partes consideradas fundamentais para a definição e implementação de uma estratégia de gestão de resíduos:

. Parte A - Opções Estratégicas

. Parte B - Intervenções Operacionais

A Parte A é principalmente estratégica e visa o desenho do sistema de gestão de resíduos para a região. A definição da estratégia a implementar inclui:

. A estratégia de redução e reutilização de materiais

. A definição das metas de reciclagem de materiais e respetiva calendarização

. A definição da estratégia a adotar para a recolha dos resíduos sólidos urbanos, dos materiais recicláveis e dos resíduos especiais

. A especificação da solução de tratamento de resíduos preconizada para a região, incluindo o dimensionamento e localização das diversas componentes

. A indicação dos instrumentos de gestão a adotar para promover a eficaz implementação das medidas preconizadas

. A discussão de esquemas institucionais alternativos para o sistema de gestão dos resíduos da RAM

Na parte A também é referido os custos elevados associados aos transportes marítimos para o envio dos produtos recicláveis para fora da região.

A Parte B é constituída pela identificação de intervenções operacionais necessárias para consubstanciar as opções estratégicas adotadas na Parte A. Esta parte incide sobre as ações a implementar e os meios a utilizar para atingir as metas estabelecidas:

. Redução da produção de resíduos

. Reciclagem de materiais

. Implementação do sistema de recolha, tratamento e destino final

. Adequação do quadro legislativo regional

. Orientações para a revisão do quadro institucional e implementação de instrumentos de gestão

. Monitorização da implementação do PERRAM

M.3.8 - Plano Regional da Água (PRAM)

O Plano Regional da Água da Madeira (PRAM) constitui um instrumento de planeamento fundamental, tendo em vista o enquadramento da gestão dos recursos hídricos em termos da quantidade e de qualidade, por forma a permitir a disponibilização, a valorização, a proteção e a gestão da água.

O PRAM concretiza a participação da RAM no processo de planeamento dos recursos hídricos de Portugal, conformando-se com os princípios estratégicos e programáticos do Plano Nacional da Água.

M.3.9 - Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira 2016-2021 (PGRH 2016 - 2021)

O Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (PGRH 2016 - 2021) caracteriza-se por ser um instrumento de planeamento das águas que visa a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível da bacia hidrográfica.

O seu objetivo a longo prazo é assegurar a sustentabilidade de todas as atividades com impacto na água, garantindo assim a disponibilidade de água de boa qualidade para uma utilização sustentável e equitativa.

O PGRH 2016 - 2021pretende cumprir com os seguintes objetivos:

. Garantir a utilização sustentável da água, assegurando a satisfação das necessidades das gerações atuais sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades

. Proporcionar critérios de afetação aos vários tipos de usos pretendidos, tendo em conta o valor económico de cada um deles, bem como assegurar a harmonização da gestão das águas com o desenvolvimento Regional e as políticas setoriais, os direitos individuais e os interesses locais

. Fixar as normas de qualidade ambiental e os critérios relativos ao estado das águas

No âmbito deste plano, é efetuada uma análise às pressões hidromorfológicas que afetam as águas costeiras, nomeadamente ao nível da qualidade ambiental e dos ecossistemas e como estes são influenciados pelos diferentes processos dinâmicos naturais e pelas ações e intervenções antrópicas.

No Relatório Síntese da Caracterização da Região Hidrográfica, foram identificadas as massas de água que deveriam ser analisadas. Na ilha da Madeira foram identificadas quatro massas de água: COSTMADP1; COSTMAD P2; COSTMADI1; COSTMADI2. No Porto Santo foi identificada a COSTPORI. Para as ilhas Desertas a COSTDESI. Para as ilhas Selvagens a COSTELI1 para a Selvagem Grande e a COSTELI2 para a Selvagem Pequena.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

M.3.10 - Plano de Gestão de Riscos e Inundações da Região Autónoma da Madeira (PGRI - RAM)

O objetivo geral do Plano de Gestão de Riscos de Inundação da Região Autónoma da Madeira (PGRI-RAM) centra-se na redução das potenciais consequências prejudiciais das inundações para a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas, nas zonas identificadas com riscos potenciais significativos. Este objetivo geral integra os seguintes objetivos estratégicos:

. Aumentar a perceção do risco de inundação e das estratégias de atuação na população e nos agentes sociais e económicos

. Melhorar o conhecimento e a capacidade de previsão para adequar a gestão do risco de inundação

. Melhorar o ordenamento do território e a gestão da exposição nas áreas inundáveis

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

. Melhorar a resiliência e diminuir a vulnerabilidade dos elementos situados nas zonas de possível inundação

. Contribuir para a melhoria ou a manutenção do bom estado das massas de água

Desta forma, pretende-se que o risco associado às zonas inundáveis seja reduzido através de medidas estruturais e preferencialmente não-estruturais, incidindo em ações preventivas. O termo "reduzido" compreende todas as medidas com potencial de minimização dos riscos de inundação, visando reduzir as consequências das inundações.

O PGRI-RAM é composto por um conjunto de medidas que têm como enquadramento estratégico a obrigatoriedade de reduzir os riscos associados às inundações, considerando o período temporal que demora a ser executada uma determinada medida e o tempo disponível para a realizar - até 2018, 2019 ou 2021 - consoante a forma como a medida poderá ser incorporada na avaliação preliminar dos riscos de inundações e a identificação das zonas com riscos potenciais significativos, na elaboração da cartografia de risco de inundações ou na revisão do PGRI - RAM, respetivamente.

M.3.11 - Programa da Orla Costeira do Porto Santo (POC - Porto Santo)

O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º 80/2014 de 30 de maio, adaptado à Região pelo Decreto de Lei Regional n.º 18/2017 de 27 de junho, desenvolve a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo na Lei n. º31/2014 de 30 de maio, que enquadra a elaboração e aprovação dos POC, bem como a natureza, objetivos, conteúdo material e documental destes instrumentos de gestão territorial.

O Programa da Orla Costeira do Porto Santo (POC - Porto Santo) é de cariz Regional e é elaborado pelo Governo Regional. O Programa estabelece os regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais e visa a salvaguarda dos objetivos de interesse regional com incidência territorial e a garantia das condições de permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território.

Este plano determina o quadro de referência das ações permitidas, condicionadas ou interditas relativamente à ocupação, uso e transformação do solo que serão obrigatoriamente integradas noutros planos como é o caso do Plano de Situação.

O POC - Porto Santo incide sobre a orla costeira do Porto Santo, com uma extensão aproximada de 45 km, abrangendo o município do Porto Santo. Compreende, do lado de terra, uma zona terrestre de proteção e do lado do mar, uma zona marítima de proteção cuja delimitação observa os seguintes critérios:

. Zona terrestre de proteção - composta pela margem das águas do mar e por uma faixa, medida na horizontal, com uma largura de 500 m, contados a partir da linha que limita a margem das águas do mar

. Zona marítima de proteção - faixa compreendida entre a linha limite do leito das águas do mar e a batimétrica dos 30 m referenciada ao zero hidrográfico

A orla costeira do Porto Santo é constituída por troços geomorfológicos distintos integrando predominantemente zonas de costa alta, em arribas alcantiladas, a Oriente, a Norte e Ocidente, e dunas e praias, a Sudeste. Assim, a delimitação das margens do leito das águas do mar atendeu a um conjunto de situações diversas, sobretudo nos troços de transição da morfologia costeira.

Durante a elaboração do Plano de Situação foi iniciado o processo para o prosseguimento dos trabalhos relativos ao POC - Porto Santo.

M.3.12 - Plano Diretor do Porto do Funchal, Plano Diretor do Porto do Caniçal e Plano Diretor do Porto do Porto Santo

Os planos diretores apresentam uma breve descrição das principais funções e valências dos principais portos da RAM - Funchal, Caniçal e do Porto Santo - e das respetivas áreas portuárias (cais).

Nestes documentos são referidas as profundidades máximas de cada porto, as manobras de navegação que devem ser efetuadas de forma a assegurar a segurança das embarcações, os equipamentos portuários disponíveis, as infraestruturas e instalações terrestres existentes assim como os serviços portuários disponíveis.

O Plano Diretor do Porto do Funchal foi elaborado em 2005 e tem como principal objetivo reordenar as atividades portuárias, promovendo a deslocalização progressiva da atividade comercial para o porto do Caniçal e a especialização do porto do Funchal em porto turístico. O Plano Diretor acabou por ser revisto em 2012 devido à intempérie ocorrida em fevereiro de 2010 que alterou a fisiografia da frente de mar do Funchal.

O Plano Diretor do Porto do Caniçal foi criado em 2004 e tem como finalidade torná-lo no porto comercial da região. O porto iniciou as suas funções como porto comercial no ano de 2005.

O Plano Diretor do Porto Santo foi elaborado em 2002 e teve como objetivo delimitar as áreas funcionais do porto e definir os princípios e regras de ocupação e uso da área portuária.

M.3.13 - Planos Diretores Municipais

O Plano de Situação também teve em conta os Planos Diretores Municipais vigentes na RAM. Também foram consultadas as Câmaras Municipais de forma a efetuar um levantamento das principais infraestruturas e equipamentos existentes associados ao mar.

Verificação de incompatibilidades

Foram verificadas as compatibilidades entre estes instrumentos de ordenamento do território e o Plano de Situação. Sempre que se detetaram incompatibilidades entre as atividades existentes e aqueles instrumentos, a cartografia de áreas potenciais para essas atividades foi elaborada no sentido de corrigir estas incompatibilidades.

Exemplo desta situação foi a ocorrência de áreas existentes para exploração de recursos minerais não metálicos, neste caso a extração de inertes, e uma das ZIA na área dos Anjos (vide capítulo 6).

M.4 - Programas de ordenamento e gestão das áreas protegidas

Os planos de ordenamento e gestão, os programas de medidas e gestão e os planos especiais de ordenamento e gestão das áreas protegidas, visam estabelecer o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais, paisagísticos, culturais e geológicos, assim como o regime de gestão compatível com a utilização sustentável do território.

Uma vez que o Plano de Situação sugere uma plena articulação e compatibilização com os planos ou programas que incidem sobre a mesma área ou sobre áreas, com interdependência estrutural ou funcional dos seus elementos, torna-se necessário que estes documentos sejam devidamente analisados.

Todos estes planos ou programas estabelecem uma política de salvaguarda e conservação de recursos e valores naturais e do regime de gestão compatível com a utilização sustentável do território, o que se traduz em diferentes regimes de proteção e respetivos zonamentos (usos e atividades a interditar, a condicionar e a promover, por regime de proteção).

M.4.1 - Plano de Ordenamento e Gestão da Ponta de São Lourenço

A Ponta de São Lourenço é a península mais oriental da ilha da Madeira e tem no seu seguimento dois ilhéus - o ilhéu do Desembarcadouro também conhecido por ilhéu da Metade ou da Cevada e o ilhéu do Farol também conhecido por ilhéu da Ponta de São Lourenço ou de Fora.

O Plano de Ordenamento e Gestão da Ponta de São Lourenço e o respetivo regulamento e plantas de síntese e de condicionantes, foram aprovados pela Resolução n.º 1294/2009 de 2 de outubro.

Este plano integra o SIC - PTMAD0003 incluindo a rede ecológica europeia denominada Natura 2000.

Desta área marinha protegida faz parte uma zona de proteção especial (ZPE) e uma zona especial de conservação (ZEC).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

M.4.2 - Plano Especial de Ordenamento e Gestão da Reserva Natural Parcial do Garajau

A Reserva Natural Parcial do Garajau, é uma reserva exclusivamente marinha localizada na costa Sul da ilha da Madeira, a Leste da cidade do Funchal. A reserva foi criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/86/M.

O Plano de Ordenamento e Gestão da Reserva Natural Parcial do Garajau e respetivos regulamentos e plantas de síntese e de condicionantes foram aprovados pela Resolução n.º 882/2010 de 12 de agosto.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

M.4.3 - Programa de Medidas de Gestão e Conservação do Sítio da Rede Natura 2000 - Ilhéu da Viúva

O Sítio do ilhéu da Viúva tem uma área total de 1 822 hectares, e encontra-se delimitado a Oeste pela Ponta de São Jorge e a Este pela Ponta dos Clérigos, e entre a linha definida pela preia-mar máxima e a batimétrica dos100 metros, incluindo os ilhéus.

O Programa de Medidas de Gestão e Conservação do Sítio da Rede Natura 2000 - Ilhéu da Viúva e respetivo regulamento e plantas de síntese e de condicionantes foram aprovados pelo Despacho n.º 70/2009 de 24 de junho.

Esta reserva, também denominada Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio, tem uma área total de 17.53 km2 sendo que, 17.52 km2 corresponde a área marinha.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

M.4.4 - Plano de Ordenamento e Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo

O Plano de Ordenamento e Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo é constituído pela parte terrestre dos seis ilhéus da ilha do Porto Santo: o das Cenouras, o de Baixo ou da Cal, o de Cima ou dos Dragoeiros, hoje também designado por Farol, o de Fora ou Rocha do Nordeste, o da Fonte da Areia, o de Ferro, e pela parte marinha circundante ao ilhéu da Cal ou de Baixo e do ilhéu de Cima.

O Plano de Ordenamento e Gestão das Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo e respetivo regulamento e plantas de síntese e de condicionantes foram aprovados pela Resolução n.º 1295/2009 de 2 de outubro.

Este plano integra o SIC - PTMAD0001 integrando a rede ecológica europeia denominada Natura 2000.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

M.4.5 - Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Desertas

As ilhas Desertas estão localizadas a Sudeste da ilha da Madeira, a 22 milhas náuticas da cidade do Funchal, e encontram-se legalmente protegidas desde 1990, como Área de Proteção Especial através do Decreto Legislativo Regional n.º 14/90/M, de 23 de maio, tendo sido classificadas como Reserva Natural através do Decreto Legislativo Regional n.º 9/95/M, de 20 de maio. Em 1992, foram classificadas de Reserva Biogenética pelo Conselho da Europa e em 2014, foram distinguidas com o Diploma Europeu do Conselho da Europa para Áreas Protegidas. Integram a Rede Natura 2000, como ZEC - PTDES0001 e ZPE - PTZPE0063 (Resolução do Conselho de Governo n.º 1291/2009, de 2 de outubro e Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2014/M, de 3 de março, respetivamente).

Com uma área total de 11 457 hectares, a reserva natural das ilhas Desertas é delimitada pela batimétrica dos 100 metros e inclui toda a área terrestre das ilhas (ilhéu Chão, Deserta Grande, Bugio) e ilhéus adjacentes, e toda a área marinha adjacente. A área de ZEC coincide com a área de reserva e a área de ZPE, com uma área total de 76 462 hectares.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

M.4.6 - Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Selvagens

As ilhas Selvagens constituem o território português mais a Sul, situadas no Atlântico Norte, entre as latitudes de 30.º01'35" N e 30.º09'10" N e as longitudes de 15.º52'15" W e 16.º03'15" W.

As ilhas Selvagens estão localizadas a 163 milhas náuticas a Sudeste da ilha da Madeira e encontram-se legalmente protegidas, desde 1971, como reserva através do Decreto-Lei n.º 458/71, de 29 de outubro; reclassificadas como reserva natural através do Decreto Regional n.º 15/78/M, de 10 de março, alterado pelo Decreto Regional n.º 11/81/M, de 15 de maio. Em 1992 foram distinguidas com o Diploma Europeu do Conselho da Europa para Áreas Protegidas. Integram a Rede Natura 2000, como ZEC - PTSEL0001 e ZPE - PTZPE0062 (Resolução do Conselho de Governo n.º 1291/2009 de 2 de outubro, e Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2014/M, de 3 de março, respetivamente).

A área de ZPE (PTZPE0062) corresponde a 1245.29 km2 sendo que 1242.52 km2 correspondem a área marinha.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

M.4.7 - Decreto Legislativo Regional - Parque Natural Marinho do Cabo Girão e respetivo regime jurídico

O Decreto Legislativo Regional n.º 4/2017/M, de 30 de janeiro procedeu à criação do Parque Natural Marinho do Cabo Girão.

Esta área caracteriza-se pela existência de um relevante património natural, que evidencia particularidades naturais de elevado interesse científico, didático e turístico. A estas, associam-se formações vegetais naturais, zonas de nidificação e repouso da avifauna marinha e ainda o património cultural presente nas várias fajãs, testemunho da presença humana numa tentativa de conquistar terreno agrícola.

M.4.8 - Resolução n.º 699/2016 de 17 de outubro aprova a inclusão do sítio de cetáceos na Madeira

O espaço marítimo sob jurisdição regional constitui uma área importante de distribuição de inúmeras espécies de vertebrados marinhos de grande porte, na qual se inserem os mamíferos marinhos e as tartarugas marinhas sendo muitas destas espécies consideradas ameaçadas ou de interesse comunitário.

Desta forma, tornou-se necessário criar uma área para proteger estes vertebrados, através da Resolução n.º 699/2016 de 17 de outubro, que aprova a inclusão do sítio cetáceos da Madeira na lista de sítios da RAM.

O Sítio Cetáceos da Madeira corresponde ao polígono que abrange todas as águas marinhas costeiras em redor da ilha da Madeira, das ilhas Desertas e da ilha do Porto Santo, compreendido entre o seu limite interior definido por 1 milha náutica de afastamento da linha de costa, com uma área de superfície total de 681 980 hectares. Esta área compreende as águas pelágicas, formadas pela coluna de água desde a superfície até ao fundo, até aproximadamente aos 2 500 metros de profundidade, englobando os habitats mais importantes para o golfinho-roaz (Tursiops truncatus) no arquipélago da Madeira.

M.4.9 - Resolução n.º 1226/2015 de 29 de dezembro aprova a alteração dos limites dos sítios classificados da Rede Natura 2000 - PTMAD 0003 - Ponta de São Lourenço

Resultado da aplicação de duas diretivas comunitárias - Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, revogada pela Diretiva n.º 2009/147/CE, de 30 de novembro, (Diretiva Aves), e pela Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, e subsequentes alterações (Diretiva Habitats) - a Rede Natura 2000 constitui um instrumento fundamental da política da União Europeia, em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade.

O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2006/M, de 2 de março, adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10-AH/99, de 31 de maio e alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro e n.º 156-A/2013, de 8 de novembro, que procede à revisão da transposição para o ordenamento jurídico português das Diretivas Comunitárias relativas à conservação das aves selvagens (Diretiva Aves) e à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Diretiva Habitats). Estas Diretivas permitiram adequar e compatibilizar os princípios, as medidas de conservação e os procedimentos relativos ao regime de proteção das ZEC e das ZPE, que integram a Rede Natura 2000.

Considerando que foram identificadas nos Sítios Classificados da Rede Natura 2000 na qual se inclui a Ponta de São Lourenço, novas áreas com potencial de serem incluídas, importa proceder à sua redefinição garantindo a representatividade de espécies e habitats que não se encontravam abrangidos ou que apresentavam uma representatividade insuficiente, e deste modo, aumentar a eficácia e a coerência da RN2000 na RAM.

A Ponta de São Lourenço (PTMAD0003) passou a totalizar uma área de 3 182 hectares, havendo um alargamento da área marinha protegida a Sul e a Oeste.

Na Decisão de Execução (UE) de 2016/2330 da Comissão, de 9 de dezembro, que adota a sexta atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica da Macaronésia, é integrado o alargamento delimitado para esta área.

M.4.10 - Área protegida da Ponta do Pargo - parque natural marinho da Ponta do Pargo

A área protegida da Ponta do Pargo engloba na sua parte marinha o parque natural marinho da Ponta do Pargo e na sua parte terrestre o monumento natural da Ponta do Pargo e a paisagem protegida da Ponta do Pargo. Compreende toda a área terrestre desde a Ribeira do Tristão no concelho do Porto Moniz ao Ribeiro Velho no concelho da Calheta. A parte marinha que corresponde ao Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo, compreende toda a área entre a batimétrica dos 50 metros e os 10 metros acima da linha de costa definida pela amplitude média das marés. O Decreto Legislativo Regional n.º 19/2018/M, de 22 de agosto, criou a área protegida da Ponta do Pargo e define os objetivos de gestão da área assim como os atos e atividades permitidos e interditos ou condicionados.

M.5 - Servidões e restrições administrativas

As servidões administrativas resultam de imposições legais, ou atos administrativos, que têm por objetivo a utilidade pública e que podem resultar em proibições ou limitações ou obrigar à prática de ações. As servidões e restrições abrangem também o espaço marítimo pelo que a delimitação de usos ou atividades de carácter privativo ou de uso comum encontram-se dependentes da compatibilização com estas áreas.

Segue a descrição das servidões e restrições administrativas existentes no espaço marítimo sob jurisdição da RAM.

Todas as camadas de informação, referentes às servidões e restrições administrativas, estão devidamente identificadas no geoportal, sendo possível a sua visualização e extração de limites conforme as necessidades específicas.

M.5.1 - Infraestruturas portuárias, marinas e portos de recreio

INFRAESTRUTURAS PORTUÁRIAS

As áreas portuárias, para além dos seus limites de jurisdição, definem servidões relacionadas com a necessidade de trânsito de navios de e para o porto. O Plano de Situação identifica os acessos marítimos aos diversos portos e às áreas de pilotagem obrigatória.

As áreas de jurisdição dos principais portos são da responsabilidade da Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A. (APRAM.S. A.), entidade responsável por gerir as áreas portuárias e da Vice-Presidência do Governo Regional.

A delimitação destas áreas portuárias tem por base o Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/M, de 23 de agosto, e os trabalhos de alteração das áreas de jurisdição que decorrem.

De acordo estes trabalhos, as infraestruturas portuárias na RAM que se encontram sob a alçada da APRAM, S. A., estão divididas em três categorias de importância para a gestão:

. Portos principais, com abrangência de 3 milhas náuticas

. Portos secundários ou de 2.º nível, com abrangências 1,5 milhas náuticas

. Portos terciários ou de 3.º nível, com abrangências de 500 metros lineares

Nas áreas portuárias estão incluídas:

. Áreas reservadas e consolidadas por planos específicos para fundeadouros nos portos principais da RAM determinados nos artigos 21.º a 24.º do Regulamento de Segurança em anexo ao Regulamento de Exploração da APRAM, S. A., aprovado no ponto 4 da ata n.º 38/2010 de 28 de setembro do Conselho de Administração

. Terminais de "pipeline"

. Áreas de acesso exclusivo às zonas portuárias

A delimitação das áreas portuárias terá em consideração os seguintes critérios:

a)

A base das arribas e/ou topo das "rochas do mar", como base de delimitação dos pontos terrestre mais a montante do leito do mar

b)

A jurisdição "à cota" (consideração da altimetria) para os casos onde se apresentam sobreposições de domínios, nomeadamente com estradas regionais e/ou equivalentes e situações em túnel

c)

Para o modelo de definição de delimitação, uma base ortogonal originária, a partir de uma linha imaginária, aplicada nos pontos de transição entre a zona terrestre e a área marítima sendo gerenciados novos ângulos de abertura de 30.º em sentidos opostos, criando-se assim, os respetivos "cones de abrangência" uniformes, servindo de linhas de delimitação em zona de leito, das áreas portuárias a definir

d)

As diferentes distâncias de demarcação, referentes a cada categoria de área portuária (3 milhas, 1,5 milhas e 500 metros), são marcadas sobre as linhas de delimitação definidas na alínea anterior

e)

A união dos pontos, consequentes das extremidades das duas linhas anteriormente identificadas, originam as delimitações das áreas de abrangência de cada porto.

Portos principais

O porto do Funchal, do Caniçal e do Porto Santo são as principais infraestruturas portuárias do arquipélago. É através destes portos que a região estabelece as ligações marítimas com o exterior.

A configuração, as infraestruturas, os equipamentos e os serviços, que caraterizam hoje estas áreas portuárias, resultam da implementação dos planos diretores portuários.

Na região, diversas melhorias têm vindo a ser concretizadas ao longo dos últimos anos nas áreas portuárias, através de obras de valorização e desenvolvimento. Enunciam-se, a seguir, as principais caraterísticas das infraestruturas acostáveis que servem as principais infraestruturas portuárias.

Porto do Funchal

O porto encontra-se localizado na baía da cidade do Funchal. Nos últimos anos, o porto do Funchal foi alvo de profundas restruturações. A incapacidade de lidar com a multiplicidade de atividades comerciais e turísticas levou à restruturação do porto do Funchal, tornando-o num porto dedicado ao turismo de cruzeiros e às atividades náuticas, libertando a cidade do Funchal da movimentação e transporte de carga, passando a atividade comercial para o porto do Caniçal.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Caraterísticas da infraestrutura portuária:

Cais 1

Inclui uma rampa Ro/Ro e destina-se a servir o tráfego de ferries. Este cais possui as seguintes caraterísticas:

. Comprimento total do cais - 150 m

. Profundidade da bacia de acostagem:

O 60 m com fundos entre (-6,0 m) ZH e (-8,0 m) ZH

O 90 m com fundos entre (-3,0 m) ZH e (-6,0 m) ZH

Cais 2

Destina-se a servir os navios de cruzeiro. Este cais possui as seguintes caraterísticas:

. Comprimento total do cais - 425 m

. Profundidade da bacia de acostagem (-9,0 m) ZH

Cais 3

Destina-se a servir os navios de cruzeiro. Este cais possui as seguintes caraterísticas:

. Comprimento total do cais - 347 m

. Profundidade da bacia de acostagem (-10,0 m) ZH

Cais 4

Este cais destina-se a receber o navio patrulha da marinha. Este cais possui as seguintes caraterísticas:

. Comprimento total do cais - 65 metros

. Profundidade da bacia de acostagem (-6,0) ZH

Cais 5

Este cais destina-se à receção de embarcações de serviço do porto e de embarcações de pesca. Este cais possui as seguintes caraterísticas:

. Comprimento total do cais - 95 metros

. Profundidade da bacia de acostagem (6,0) ZH

Cais 6

Destina-se a servir os navios de cruzeiro. Este cais possui as seguintes caraterísticas:

. Comprimento total do cais - 260 m

. Profundidade da bacia de acostagem (-7,5 m) ZH

Cais 7

Localizado junto do varadouro de São Lázaro. Será criado um novo terminal de acostagem entre o extremo poente do molhe de abrigo da doca de S. Lázaro e o extremo do muro de guiamento poente da foz da ribeira de S. João para navios patrulha da marinha e outros navios.

Cais 8

Destina-se a servir navios de cruzeiro. As caraterísticas dimensionais deste cais são as seguintes:

. Comprimento total do cais - 363 m

. Cota de fundação (-9,0 m) ZH

Porto do Caniçal

No extremo Este da costa Sul da ilha da Madeira, localiza-se o porto do Caniçal. É um porto comercial responsável pela movimentação de cargas comerciais: carga contentorizada, carga geral, granéis sólidos e líquidos.

A envolvente do porto do Caniçal constitui hoje uma importante plataforma logística para a região, abrigando diversos serviços e indústrias.

Caraterísticas da infraestrutura portuária:

Cais 1 ou terminais de granéis e Ro/Ro

Inclui uma rampa Ro/Ro e destina-se a servir o tráfego de granéis, com exceção dos combustíveis e Ro/Ro. O cais tem as seguintes caraterísticas:

. Comprimento total do cais - 640 m

. Profundidade da bacia de acostagem (-13,4 m) ZH

Cais 2 ou terminal polivalente

Destina-se a servir navios de carga geral contentorizada e fracionada:

. Comprimento total do cais - 420 m

. Profundidade da bacia de acostagem (-8,0 m) ZH

O terminal de combustíveis do Caniçal, localiza-se a Leste do porto do Caniçal. Associado ao terminal existe um parque de armazenagem de combustível localizado na Zona Franca Industrial da Madeira. Este terminal encontra-se vocacionado para a receção de produtos petrolíferos.

Este terminal é constituído por 4 boias de amarração orientadas a Sul/Norte e recebe navios até 180 metros de comprimento e com uma cota de -15 ZH.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Porto do Porto Santo

O porto do Porto Santo localiza-se na extremidade Leste da costa Sul da ilha do Porto Santo. É um porto artificial, construído em meados da década de 80 do século passado.

O acesso ao porto é efetuado pela estrada regional marginal à costa, constituindo-se como o eixo de ligação ao principal núcleo urbano da ilha. O porto tem como finalidade, o transporte de pessoas e mercadorias e o desenvolvimento de atividades recreativas e desportivas.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Caraterísticas da infraestrutura portuária

Cais 1

Inclui rampa Ro/Ro e destina-se a servir o navio ferry inter-ilhas, navios de cruzeiro, navios de carga geral (contentorizada e faccionada), e combustíveis:

. Comprimento total do cais - 300 m

. Profundidade da bacia de acostagem:

O 200 m com fundos de (-7,0 m) ZH

O 100 m com fundos de (-6,0 m) ZH

Cais 2

Destina-se essencialmente à receção de navios de carga geral.

. Comprimento total do cais - 200 m

. Profundidade da bacia de acostagem de (-3,0 m) ZH a (-7,0 m) ZH

O terminal do Porto Santo, encontra-se instalado junto ao troço curvo do molhe principal do porto do Porto Santo. Este terminal destina-se à descarga e movimentação de granéis sólidos (cimento) e encontra-se concessionado pela APRAM, S. A. O terminal do Porto Santo possui uma profundidade da bacia de acostagem de -6,0 m ZH.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Na figura seguinte constam as principais infraestruturas portuárias.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Portos secundários

Os portos secundários definidos na região são os seguintes:

. Porto do Porto Novo

. Porto de Câmara de Lobos

. Porto do Porto Moniz

. Porto da Calheta

Porto do Porto Novo

O porto do Porto Novo localiza-se no concelho de Santa Cruz. Destina-se à descarga de inertes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Porto de Câmara de Lobos

O porto de Câmara de Lobos inclui uma área portuária e dispõe de um cais acostável de 45 m de comprimento, com fundos entre -3 m e -4 m (ZH) destinado a embarcações de pesca, marítimo-turísticas e de recreio.

No porto de Câmara de Lobos está incluído o antigo terminal dos Socorridos. Este terminal destina-se à descarga de cimento a granel e carateriza-se por ter fundos de -8,0 metros (ZH), o que permite a acostagem de navios até 120 m de comprimento e calado máximo de 7 m.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Porto do Porto Moniz

O porto do Porto Moniz, possui um molhe de abrigo com um cais no intradorso com cerca de 130 m de comprimento e fundos até -8 m (ZH). As principais funções desempenhadas pelo cais destinam-se a servir de apoio à pesca artesanal e lúdica e à náutica de recreio.

Porto da Calheta

Dispõe de um cais acostável com cerca de 100 m de comprimento, com fundos cerca de -3,8 m (ZH).

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Portos terciários

Os portos terciários definidos para a região são os seguintes:

. Porto de Machico

. Porto da Ribeira Brava

. Porto do Paul do Mar

. Porto de Santa Cruz

Porto de Machico

O porto de Machico dispõe de dois cais acostáveis, um com 90 m de comprimento e outro com 60 m de comprimento e com fundos até -6 m (ZH). As principais funções desempenhadas por este porto destinam-se a receber as embarcações de pesca local, marítimo-turísticas e náutica de recreio.

Porto da Ribeira Brava

O porto da Ribeira Brava dispõe de dois cais acostáveis, um com 50 m de comprimento e outro com 80 m de comprimento. As principais funções desempenhadas por este porto consistem em receber algumas embarcações de pesca local, marítimo-turísticas e náutica de recreio.

Porto do Paul do Mar

O porto do Paul do Mar dispõe de um molhe de abrigo com aproximadamente 169 m de comprimento e fundos entre -1 m e -4 m ZH. O porto destina-se a servir a pesca artesanal e lúdica, náutica de recreio e atividades marítimo-turísticas.

Porto de Santa Cruz

O porto de Santa Cruz dispõe de um molhe de abrigo com aproximadamente 50 m de comprimento. O porto destina-se a servir a pesca artesanal, náutica de recreio e atividades marítimo-turísticas.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Na região existem ainda diversas infraestruturas secundárias que proporcionam o acesso ao mar em condições de segurança adequadas. Tratam-se essencialmente de rampas, cais, pontões que têm apoiado o desenvolvimento da atividade marítimo-turística ou que, pelo menos, têm potencial para servir essa atividade.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Embora não estejam referenciados enquanto portos secundários ou terciários, importa referir também o cais da Madalena do Mar e o cais de Santa Cruz (debaixo da cabeceira do aeroporto), o cais do Seixal, assim como alguns pontões, pontes cais ou outras estruturas fixas de acostagem de embarcações que existem ao longo da costa. Em alguns casos estas infraestruturas encontram-se em deficiente estado de conservação, pelo que necessitam de intervenções significativas ao nível de manutenção. Estas infraestruturas estão sob a salvaguarda de entidades públicas ou privadas.

Principais marinas e portos de recreio

A RAM dispõe de cinco infraestruturas principais dotadas de abrigo contra a agitação marítima. Cinco destas infraestruturas, localizam-se na costa sul da ilha da Madeira e uma na ilha do Porto Santo. No total, estas infraestruturas disponibilizam aproximadamente 770 lugares de estacionamento em flutuação. Atualmente, a marina do Funchal experimenta problemas de acolhimento, com lotação esgotada. Cada uma destas marinas integra um porto específico.

Tabela 1 - Características das marinas de recreio da região

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

Importa ainda referir a doca destinada às atividades marítimo-turísticas, junto do porto do Funchal. Esta doca dispõe de um cais acostável com cerca de 200 m de comprimento e uma profundidade mínima de serviço de - 3,5 m (ZH).

Áreas de aproximação portuária

Para os portos principais, secundários, terciários e marinas/portos de recreio, foram delimitadas as áreas de aproximação portuária. A delimitação destas áreas teve por base o diploma em vigor - Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/M de 23 de agosto, e os trabalhos de alteração das áreas de jurisdição que decorreram durante a elaboração do Plano de Situação.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

ÁREAS DE PRECAUÇÃO Á NAVEGAÇÃO E DE PILOTAGEM OBRIGATÓRIA

O arquipélago da Madeira, sendo constituído por um conjunto de ilhas vulcânicas, assente numa plataforma continental profunda e de declive acentuado junto à linha de costa, é desprovido de obstruções geológicas submersas que possam constituir um risco para a navegação e passagem, especialmente na costa Sul da ilha da Madeira. Desta forma, deve ser cumprido um adequado resguardo em relação a terra que deverá ser no mínimo de três milhas.

Na costa Norte das ilhas da Madeira e do Porto Santo, assiste-se à presença de determinadas obstruções geológicas, recomendando-se à navegação em trânsito que se resguarde pelo menos de oito milhas náuticas da linha de costa. Assim, o recurso ao serviço de pilotagem é obrigatório nas seguintes áreas:

. Porto do Funchal: o interior do porto e até ao limite exterior de 3 milhas, centrado no farolim da ponta leste do molhe da Pontinha

. Porto do Caniçal: o interior do porto e até ao limite exterior de 3 milhas, centrado no farolim do molhe sul

. Porto do Porto Santo: o interior do porto e até ao limite exterior de 3 milhas, centrado no farolim do molhe sul

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

A aterragem aos portos e marinas processa-se em águas safas e sem riscos de monta para o navegador experiente, desde que na operação seja seguido o mínimo de cuidado náutico.

A manobra é condicionada dentro das bacias portuárias, devido aos seguintes fatores:

. Dimensão dos navios

. Pontuais condições meteorológicas adversas

Nas ilhas Selvagens deve ser dada especial precaução ao regime de marés, que provoca o aparecimento de uma parte da ilha.

M.5.2 - Conservação da natureza

ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS E REDE NATURA

As áreas marinhas protegidas (AMP) existentes na subdivisão da Madeira foram designadas pelo IFCN - IP RAM, e correspondem, maioritariamente, a AMP costeiras localizadas no mar territorial.

Na RAM, as áreas destinadas à conservação da natureza possuem essencialmente, um estatuto de reserva natural e são sobretudo criadas no âmbito da Diretiva Habitats e Aves. À presente data existem cinco ZEC ao abrigo da Diretiva Habitats com área marinha - ilhéu da Viúva, ilhas Selvagens, ilhas Desertas, ilhéus do Porto Santo e Ponta de São Lourenço, dos quais três são também ZPE ao abrigo da Diretiva Aves - ilhas Selvagens, ilhas Desertas e Ponta de São Lourenço.

As figuras 30 e 31 representam as áreas de rede natura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

A delimitação destas áreas marinhas protegidas pretende proteger e salvaguardar os habitats e ecossistemas considerados importantes ou vulneráveis.

SÍTIO CETÁCEOS DA MADEIRA

O sítio cetáceos da Madeira (Resolução n.º 699/2016 de 17 de outubro aprova a inclusão do Sítio Cetáceos na Madeira), pode constituir uma área de servidão ou restrição administrativa. As atividades ou usos, tanto de carácter privativo como de fruição comum, devem ter em conta esta área, de forma a minimizar os impactos que possam causar nos cetáceos ou outros répteis, como é o caso das tartarugas, que visitam e usufruem do espaço marítimo.

Deste modo, deve ser intensificado a investigação de forma a que possa ser minimizado os impactos causados pelas atividades ou usos.

ÁREAS DE EXCLUSÃO PARA A OBSERVAÇAO DE CETÁCEOS

A Portaria Regional n.º 46/2014 de 22 de abril, regula a capacidade de carga inerente à atividade de observação de cetáceos na região e delimita uma área de exclusão para a observação de cetáceos. Esta área caracteriza-se por ser um habitat preferencial do golfinho-roaz para se alimentar, socializar, descansar e reproduzir (Freitas et al., 2013).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

A área de exclusão da atividade de observação de cetáceos, tem uma área total de 1021 quilómetros quadrados, definida pelas seguintes coordenadas:

a)

32.825 N/-17.000 W

b)

32.933 N/-17.000 W

c)

32.933 N/-16. 698 W

d)

32.888 N/-16.597 W

e)

32.799 N/-16.533 W

f)

32.551 N/-16.533 W

g)

32.551 N/-16.702 W

h)

32.739 N/-16. 702 W

i)

Linha de base a unir os pontos a e h

ÁREAS PARA A OBSERVAÇÃO DE CETÁCEOS

O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M de 14 de maio, alterado pela Portaria n.º 46/2014 de 14 de janeiro, enquadrou legalmente e regulamentou todas as atividades de observação de vertebrados marinhos na RAM e definiu a capacidade de carga inerente à observação desta atividade. Estas atividades devem seguir um conjunto de boas práticas, nomeadamente na aproximação e durante a observação dos animais de forma a não causar qualquer tipo de perturbação.

A atividade de observação de cetáceos, caso não seja devidamente regulamentada, pode causar stress nos vertebrados marinhos, dificultando ou impedindo o descanso, a procura de alimento e a comunicação dos animais entre si ou então, numa perspetiva mais negativa, levar os animais a abandonarem o espaço marítimo regional.

No artigo 5.º, capítulo II, do presente diploma, é referido que a observação de vertebrados marinhos é realizada segundo uma das seguintes modalidades:

. Operação de animação turística e/ou marítimo - turística

. Operação científica

. Observação recreativa

. Casos especiais

O artigo 7.º define as distâncias a partir das quais as plataformas para a observação de vertebrados marinhos se encontram em aproximação ativa, isto é:

a)

Distam menos de 300 m do mamífero marinho ou do grupo de mamíferos ou de aves marinhas mais próximas, contados, no caso dos mamíferos, a partir do limite exterior da área circular referida no n.º 8 do artigo 4.º

b)

Distam menos de 150 m e até 50 m da(s) tartaruga(s) marinha(s) mais próxima(s)

No caso dos próprios vertebrados marinhos se dirigirem para junto da plataforma, esta deve manter o rumo e velocidade iniciais.

O número máximo de plataformas na área de aproximação de um mamífero marinho ou grupo de mamíferos marinhos encontra-se limitada pelas seguintes distâncias:

a)

Na área compreendida entre o limite Este dos concelhos de Santa Cruz e da Calheta, seguindo para sul o azimute 180.º (Área I):

i)

Distância(maior que) /= a 50 m e até 100m - até duas plataformas;

ii) Distância(maior que) a 100 m e até 300m - até duas plataformas;

iii) Distância(maior que) a 300 m e até 500m - até quatro plataformas.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

b)

Nas restantes áreas (Área II):

i)

Distância(maior que) /= a 50 m e até 100m - uma plataforma;

ii) Distância(maior que) a 100 m e até 300m - uma plataforma;

iii) Distância(maior que) a 300 m e até 500m - até duas plataformas.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

O mesmo artigo refere que as embarcações que estiverem fora da área de aproximação, à espera para entrar, deverão respeitar um período de espera mínimo de 120 minutos, após o abandono da última embarcação da área de aproximação.

No artigo 8.º do capítulo II, são consideradas plataformas em observação quando:

. Se encontram entre os 100 m e os 50 m do mamífero marinho ou do grupo de mamíferos ou aves marinhas mais próximas, ou quando forem os próprios mamíferos marinhos a se dirigirem para junto da plataforma, caso em que esta deve manter o rumo e velocidade iniciais

. Se encontram entre os 50 m e os 25 m das tartarugas marinhas mais próximas, desde que a plataforma se aproxime com o motor em ponto morto, por barlavento do animal

As plataformas de observação deverão efetuar uma aproximação, de forma suave e convergente, na direção e sentido da natação dos animais, num ângulo aproximado de 30.º

A observação subaquática deverá ser efetuada nos setores de observação exemplificados de seguida:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))

No presente diploma é referido, também, o tempo máximo que as plataformas devem cumprir para a observação de vertebrados, a velocidade, as regras de boa conduta que devem ser adotadas pelas embarcações de forma a não prejudicar os mamíferos ou aves marinhas, o modo como as embarcações obtêm autorização para efetuarem a operação turística de observação de vertebrados, como é efetuado a gestão e fiscalização, o regime das contraordenações assim como as sanções acessórias.

A observação científica de vertebrados marinhos com fins científicos carece de autorização do IFCN, IP - RAM.

ECOSSISTEMAS MARINHOS VULNERÁVEIS

Os ecossistemas marinhos vulneráveis (Vulnerable Marine Ecossistems - VME) são considerados frágeis aos impactes das atividades de pesca em mar profundo, ou outras atividades abrasivas dos fundos marinhos.

Os VME são ecossistemas marinhos facilmente danificados devido à sua fragilidade física e funcional. A definição de vulnerabilidade está relacionada com a probabilidade de uma população, comunidade ou habitat sofrer alterações substanciais devido a uma perturbação de curta ou longa duração, bem como a probabilidade de recuperação. Estas áreas são caracterizadas por deterem habitats e espécies com estatuto de proteção elevado, pelo que é necessário proceder à sua preservação, impedindo a utilização de artes de pesca que colidam com este objetivo.

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