Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2025-02-07, Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025 — Plano de Afetação para as Energias Renov…
Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida
O conceito de VME surgiu no seio da Assembleia Geral das Nações Unidas que resultou, em conjunto com a Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO), na Resolução n.º 61/105, que tem como finalidade a adoção de medidas que visem a proteção dos ecossistemas marinhos vulneráveis aos efeitos destrutivos das atividades de pesca de fundo, através da regulamentação destas atividades.
Em 2008, a FAO elaborou o guia Orientações para a gestão das pescarias de fundo em alto-mar, propondo um conjunto de critérios para a identificação e delimitação das possíveis áreas de VME, tais como: raridade, importância funcional, fragilidade, reduzida resiliência e complexidade estrutural.
De acordo com a legislação Europeia, definem-se como um qualquer ecossistema marinho cuja integridade, é ameaçada por impactos adversos significativos resultantes do contacto físico com artes de pesca de fundo no decurso normal das operações de pesca, incluindo recifes, montes submarinos, fontes hidrotermais, corais de água fria ou campos de esponjas de água fria.
Na UE foram adotadas várias medidas de restrição da pesca para a proteção das EMV, nomeadamente através do Regulamento (CE) 850/98 do Conselho de 30 de março, do Regulamento (UE) n.º 227/2013 de 13 de março, do Parlamento Europeu e do Conselho, sendo que atualmente é o Regulamento (UE) n.º 1380/2013 que esclarece o procedimento para adoção de medidas de restrição de pesca em áreas marinhas protegidas no âmbito da Política Comum das Pescas.
O Regulamento (UE) 2016/2336 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro, estabelece condições específicas para a pesca de unidades populacionais de profundidade no Atlântico Nordeste e disposições aplicáveis à pesca em águas internacionais do Atlântico Nordeste. No anexo III do presente regulamento, consta uma lista de famílias e espécies indicadoras da presença de VME por tipo de habitat, nomeadamente: recifes de coral de águas frias, jardins de corais, agregações de esponjas de profundidade, campos de penas do mar, aglomerados de ceriantários e de briozonários.
Em termos nacionais, deve ser referenciada a Portaria n.º 114/2014 de 28 de maio, que estabelece as condições aplicáveis às embarcações nacionais de pesca autorizadas para operar na VME. Os principais objetivos desta portaria visam:
. Promover a gestão e a exploração sustentável dos recursos biológicos marinhos
. Proteger a biodiversidade, os ecossistemas marinhos vulneráveis e outros valores naturais
. Preservar os fundos marinhos dos impactos adversos da atividade da pesca
. Contribuir para a recolha de informação sobre os ecossistemas marinhos vulneráveis
Embora esta área se encontre dentro da ZEE da região, está devidamente salvaguardada uma vez que as artes de pesca, como o arrasto de fundo, não são permitidas na RAM.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
M.5.3 - Servidões militares
ÁREA DE EXERCICIOS MILITARES DA MARINHA E DO EXÉRCITO PORTUGUÊS
No espaço marítimo da RAM são realizados exercícios militares pela Marinha Portuguesa, os quais decorrem, maioritariamente, na costa Sul da ilha da Madeira e do Porto Santo. Os exercícios militares desenvolvidos pelo Exército Português também têm influência no espaço marítimo, designadamente exercícios de tiro real que decorrem na zona da Ponta do Pargo. Este tipo de exercícios têm o apoio da Marinha Portuguesa que empenha meios navais atribuídos ao dispositivo do Comando da Zona Marítima da Madeira e assegura a interdição da área marítima correspondente ao alcance das armas, evitando que navios e embarcações possam ser atingidos.
A zona de exercícios militares realizados pela marinha abrange a área do Sítio Cetáceos Madeira (ver figura 37, subcapítulo M4.8. e Volume VI-M). Uma vez que as ações consideradas de cariz de militar têm impactos previsíveis nos cetáceos, a situação deverá ser analisada pelo Plano de Ordenamento e Gestão da área do Sítio Cetáceos. Ambas entidades deverão trabalhar em conjunto para que se consiga acomodar ambos os interesses.
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M.5.4 - Servidões aeroportuárias
As zonas confinantes com os aeródromos civis e as instalações de apoio à aviação civil estão sujeitas a servidões militares e ou aeronáuticas, pelo que, determinados usos ou atividades no espaço marítimo encontram-se sujeitos a parecer da autoridade aeroportuária.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2014/M, de 30 de janeiro, delimita e regulamenta a área de servidão portuária do aeroporto do Funchal. A delimitação desta área tem em consideração as exigências estabelecidas no Anexo 14 da Convenção Internacional sobre Aviação Civil, aprovada pela Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
M.5.5 - Património cultural subaquático
A Convenção da UNESCO 2001 sobre a Proteção do Património Cultural Subaquático, ratificada em 2006 por Portugal (Decreto-Lei n.º 289/93 de 21 de agosto, Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006; Decreto do Presidente da República n.º 65/2006, republicado através do Aviso n.º 6/2012, de 26 de março), considera caber no âmbito do Património Cultural Subaquático qualquer vestígio da obra humana, de carácter cultural, histórico ou arqueológico, que se encontre parcial ou totalmente, periódica ou continuamente, submerso, há, pelo menos, cem anos, nomeadamente:
. Sítios, estruturas, edifícios, artefactos e restos humanos, bem como o respetivo contexto arqueológico e natural
. Navios, aeronaves e outros veículos, ou parte deles, a respetiva carga ou outro conteúdo, bem como o respetivo contexto arqueológico e natural
. Artefactos de caráter pré-histórico
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (United Nations Convention on the Law of the Sea - UNCLOS) contém dois artigos gerais sobre o património cultural subaquático. No artigo 149.º, referente aos objetos históricos e arqueológicos, é referido que todos os objetos de natureza arqueológica e histórica encontrados na área devem ser preservados sendo dada especial atenção aos direitos preferenciais do Estado ou do país de origem, do Estado de origem cultural, histórica e origem arqueológica. O artigo 303.º refere que os Estados têm o dever de proteger os objetos de uma área arqueológica e natureza histórica encontrada no mar, sendo, pelo artigo 33.º, eficaz até aos limites da zona contínua, ou seja até às 24 milhas da costa. Os bens culturais subaquáticos existentes para além desta faixa, não estão devidamente protegidos.
A Convenção da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura de 2001, reconhece a importância do património cultural subaquático enquanto parte integrante do património cultural da humanidade e elemento particularmente importante na história dos povos, das nações e das suas relações mútuas no que concerne ao seu património comum proibindo explicitamente a exploração comercial, principalmente as atividades que visam a venda, aquisição e troca de elementos do património cultural subaquático em todas as zonas marítimas, reforçando o direito interno dos Estados, ao lhes reconhecer a capacidade para proteger o património cultural subaquático para além da zona contígua (ZEE e plataforma continental).
No que diz respeito à legislação nacional, deve ser referido o Decreto-Lei n.º 416/70, de 1 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 577/76, de 21 de julho, em que os objetos sem dono conhecido achados no mar, no fundo do mar ou por estes arrojados, incluindo despojos de naufrágios de navios, de aeronaves ou de qualquer estrutura flutuante e fragmentos deles ou das suas cargas e equipamentos, que tenham interesse para o Estado, constituem sua propriedade. Equiparam-se aos objetos sem dono conhecido os que não forem recuperados pelo dono dentro do prazo de cinco anos a contar da data em que se perderam, abandonaram ou deles se separaram.
O Decreto-Lei n.º 289/93, de 21 de agosto, estabelece as normas relativas ao património cultural arqueológico subaquático constituído pelos bens recuperados que, uma vez classificados de valor cultural, integram o património cultural português.
A Portaria n.º 568/95, de 16 de junho, aprova o regulamento dos trabalhos arqueológicos subaquáticos.
O Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de julho harmoniza a legislação que rege a atividade arqueológica em meio subaquático com a aplicável à atividade arqueológica em meio terrestre.
A Lei n.º 24/2013, de 20 de março, aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional. Na alínea 2, artigo 4.º, é referido que, aos mergulhadores não é permitido a recolha de elementos do património cultural, arqueológico, nem realizar quaisquer outras atividades que possam provocar dano ou alterar o local onde se encontram.
O Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro, adota um novo regulamento para os trabalhos arqueológicos de forma a não provocar alterações significativas na natureza e reforçar a ideia que, todo o trabalho arqueológico visa a produção de conhecimento histórico, e como tal, deve ser desenvolvido em respeito pelas premissas e procedimentos da investigação científica. Com o presente diploma, redefinem-se e clarificam-se as políticas de gestão de espólio e de divulgação dos resultados de trabalhos arqueológicos, nas vertentes da publicação científica, sensibilização e educação patrimonial.
A proteção dos recursos culturais subaquáticos, é da competência do sistema da autoridade marítima, garantindo o cumprimento da lei, no âmbito dos direitos internos e internacionais. Este disposto é ainda reforçado com as competências do capitão do porto, assegurando a fiscalização e a promoção de medidas cautelares que assegurem a preservação e defesa do património cultural subaquático, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outros órgãos de tutela.
Na RAM, o património cultural subaquático existente destina-se, essencialmente, a atividades de mergulho recreativo, da qual resultou um roteiro de mergulho intitulado Roteiro de Mergulho em Naufrágios na Madeira.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
As áreas que, consignadas pelo património cultural subaquático, constituem-se como áreas de servidão administrativa. As atividades ou usos, de cariz privativo ou comum, que se possam vir a desenvolver na mesma área, devem ser compatíveis com esta servidão, de forma a não comprometer o património cultural subaquático existente.
Para esta área são, sobretudo, valorizados os trabalhos de investigação arqueológica, seguindo os princípios definidos pelos diplomas nacionais e internacionais vigentes.
A instalação de novos usos ou atividades de cariz privativo, em locais identificados como património cultural subaquático, deverão ser acompanhados pela realização de trabalhos de arqueologia atualizados.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Caso se verifique o aparecimento de vestígios arqueológicos durante a instalação de uma atividade no espaço marítimo, é obrigatório a paragem imediata dos trabalhos e a comunicação da ocorrência à entidade responsável.
M.5.6 - Áreas de fundeadouro: permitidos e proibidos
As áreas de fundeadouro foram definidas pela Autoridade Marítima Nacional no seu edital e constam das Normas Especiais de Segurança Marítimo Portuária.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Na ilha da Madeira, as áreas de fundeadouro localizam-se, essencialmente, na costa Sul da ilha da Madeira e Porto Santo, onde a ondulação é mais fraca, e junto das áreas portuárias.
As áreas de fundeadouro proibidas localizam-se ao longo de toda a costa da ilha da Madeira e na costa Sul do Porto Santo. São consideradas áreas que podem constituir algum tipo de perigo para o fundeio, como rochedos, ilhéus, correntes, ondulação, entre outros fatores.
As embarcações que demandem as ilhas Selvagens para nelas fundearem deverão ter em consideração as indicações constantes na versão atualizada do Roteiro da Costa de Portugal - Arquipélago da Madeira. Para os efeitos do controlo da navegação que pratica esta área de jurisdição marítima, as embarcações estão autorizadas a praticar nos fundeadouros apresentados na figura 45, salvaguardando-se as competências próprias do IFCN IP RAM.
Nas ilhas Desertas existe um fundeadouro não condicionado.
M.5.7 - Cabos submarinos, emissários e ductos
O Plano de Situação procedeu à identificação dos cabos submarinos, dos emissários e dos ductos submarinos. A cada uma destas estruturas encontra-se associada uma série de condicionalismos que devem ser referidos. No que diz respeito aos cabos submarinos, o Decreto-Lei n.º 507/72, de 12 de dezembro, identifica as práticas proibidas e sancionáveis a respeitar nas áreas onde passam os cabos submarinos.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Os emissários submarinos existentes localizam-se na costa Sul da ilha da Madeira e do Porto Santo, onde se verifica uma maior pressão demográfica (vide, ficha 6 - cabos, emissários e ductos submarinos).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
O ducto submarino existente localiza-se no Caniçal, junto do terminal de combustíveis (vide ficha 6 - cabos, emissários e ductos submarinos).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
M.5.8 - Imersão de dragados
As áreas de imersão de dragados, são caracterizadas por serem zonas sujeitas a restrições, não sendo possível a sua exploração para fins comerciais e encontram-se interditas à instalação de atividades na coluna de água que possam prejudicar o fim para que foram criadas.
A imersão de dragados rege-se pela Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro, que fixa as regras de utilização dos recursos hídricos. O artigo 60.º, secção V, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio define os requisitos específicos para a imersão de resíduos.
Na RAM, a imersão de materiais no mar decorre das operações de dragagem e manutenção das áreas portuárias, especialmente, do porto do Funchal, do porto do Porto Novo, do cais de Machico e do porto do Porto Santo.
A área determinada para a deposição de dragados encontra-se localizada na costa Sul da ilha, nas seguintes coordenadas geográficas: 322500.84 e - 3609601.48.
No caso da ilha do Porto Santo, a dragagem do porto destina-se à alimentação da praia. Neste caso, a Portaria n.º 1450/2007 de 12 de novembro, prevê que só podem ser utilizados os materiais que se insiram na classe de qualidade um, considerado material dragado limpo que pode ser depositado no meio aquático ou reposto em locais sujeitos a erosão ou utilizado para alimentação de praias sem normas restritivas.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
M.5.9 - Manchas de empréstimo para a alimentação artificial da zona costeira
O Plano de Situação identifica as manchas de empréstimo para alimentação artificial da área costeira, como áreas sujeitas a restrições, não sendo possível a sua exploração para fins comerciais ou ficando interditas à instalação de atividades na coluna de água que possam prejudicar o fim para que foram criadas.
O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), através do Estudo de Manutenção e Melhoramento da Praia do Porto Santo e do estudo desenvolvido pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, intitulado, Estudo da dinâmica sedimentar da praia do Porto Santo, propunham uma área de prospeção para a extração de areia localizada na costa Sul da ilha do Porto Santo, tendo por base a batimetria e a geomorfologia dos fundos marinhos. Embora seja ainda uma proposta, deverá ser devidamente identificada no Plano de Situação, uma vez que se trata de uma área de restrição.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
M.5.10 - Obras de defesa costeira
A área costeira assume uma crescente importância estratégica em termos ambientais, económicos, sociais, culturais e recreativos, mas também é afetada por várias pressões antrópicas que colocam em causa a sua sustentabilidade ambiental. Uma gestão adequada do território intersectorial, entre o meio terrestre e marítimo é, portanto, essencial. As obras de defesa costeira apesar de não constituírem servidões ou restrições administrativas, nem usos privativos de espaço marítimo, têm de estar identificadas no Plano de Situação. Esta identificação é descrita no Volume IV - Relatório de Caracterização para a subdivisão da Madeira.
M.6 - Compatibilização de usos, atividades e restrições/servidões
A Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, e o Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, definem o regime de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional, que distingue a utilização comum e a utilização privativa do espaço marítimo.
No presente capítulo, serão identificados, para a RAM, os usos comuns, os usos e atividades de cariz privativo e por fim são apresentados os principais conflitos encontrados ao longo do processo de ordenamento do espaço marítimo, tendo também em conta as servidões/restrições administrativas.
M.6.1 - Usos Comuns
Segundo o Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de março, na sua redação atual, os usos de fruição comum caracterizam-se essencialmente, por não dependerem da emissão de um título de utilização privativa do espaço marítimo nacional (TUPEM).
Estes usos de fruição comum devem respeitar a lei e os condicionamentos definidos nos instrumentos de ordenamento aplicáveis, assim como não prejudicar o bom estado ambiental do meio marinho e das zonas
O espaço marítimo é de uso e fruição comum. Apenas há necessidade de TUPEM quando ocorre a reserva de uma área ou volume para um aproveitamento do meio ou dos recursos marinhos ou serviços dos ecossistemas superior ao obtido por utilização comum.
Os usos comuns identificados pelo Plano de Situação para a subdivisão da Madeira são os seguintes:
. Recreio e lazer, incluindo atividades subaquáticas
. Pesca
. Navegação e transportes marítimos
. Investigação científica que não requeira reserva de espaço
RECREIO E LAZER, INCLUINDO ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS
O uso recreativo e de lazer sustenta atividades fundamentais para a economia regional e assume uma relevância socioeconómica ímpar. As atividades de uso recreativo e de lazer, como os passeios de mar, a observação de cetáceos ou os desportos náuticos, pela relevância económica que detém, são importantes pelo que devem estar identificados e salvaguardados pelo Plano de Situação.
Para o levantamento destes usos recorreu-se às entidades com competências nestas áreas. Nos dois primeiros casos, não foi efetuada a georreferenciação destes usos porque podem ocorrer em todo o espaço marítimo, com exceção da área de exclusão para a observação de cetáceos. No último caso, procedeu-se à identificação das áreas onde as modalidades desportivas ocorrem (vide volume IV), tendo em conta o que foi disponibilizado pelas associações e clubes desportivos.
Durante a elaboração do Plano, foi identificado a necessidade de analisar a capacidade de sobrecarga no espaço marítimo, das empresas marítimo-turísticas no que diz respeito à observação de cetáceos.
PESCA
O setor das pescas na RAM, é influenciado por um conjunto de fatores que a condicionam, tais como (SRA,2014):
as caraterísticas ambientais dos ecossistemas marinhos e as comunidades haliêuticas que aí se desenvolvem
ii) a abundância dos recursos pesqueiros disponíveis
iii) a própria prática da atividade, restringindo as metodologias de pesca utilizáveis eficientemente pela frota pesqueira e, consequentemente, o tipo de pescarias economicamente viáveis que se podem desenvolver
iv) o facto de se tratarem de águas oligotróficas
a origem vulcânica das ilhas do arquipélago, caraterizada pela estreiteza da plataforma insular até à batimétrica dos 200 metros
A atividade piscatória carateriza-se também pelo seu caráter artesanal e pela captura de algumas espécies.
Do levantamento efetuado (vide Volume IV - Relatório de Caracterização), foi possível apurar que a atividade se encontra devidamente regulamentada e não constitui um problema ao desenvolvimento de outras atividades ou usos.
Nas áreas marinhas protegidas, a pesca encontra-se proibida tendo por base os planos de ordenamento e respetivos regulamentos.
NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS
A região detém uma posição privilegiada considerada geoestratégica no que diz respeito às rotas de navegação, na confluência das principais rotas entre a Europa-África, Mediterrâneo-Atlântico e Atlântico Leste - Oeste. Porém esta posição privilegiada ainda se encontra subaproveitada. Caso fosse devidamente aproveitada traria benefícios, ao nível do turismo de cruzeiros, que escalam ou partem do porto do Funchal. O PIETRAM 2014-2020 também refere a importância destas rotas ao nível do transporte de mercadorias.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA QUE NÃO REQUEIRA RESERVA DE ESPAÇO
A investigação científica que não requeira reserva de espaço, ou que não exija a fixação temporária de plataformas de apoio à investigação, poderá ocorrer em todo o espaço marítimo, desde que autorizada nos termos das disposições legais em vigor, ou dos condicionalismos inerentes à instalação de atividades e usos em espaço marítimo nacional.
M.6.2 - Usos e atividades de utilização privativa
O conceito de uso privativo do espaço marítimo no âmbito de uma política de ordenamento do espaço marítimo surge com a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril. A utilização privativa traduz-se na reserva de uma área e ou volume do espaço marítimo para o aproveitamento do meio, dos recursos marinhos e dos serviços dos ecossistemas, superior ao obtido através da utilização comum, e que resulte em vantagem para o interesse público, pelo que só pode ser feita através ao abrigo de um título de utilização privativa (Becker-Weinberg, 2016).
Segundo o n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, a emissão de um título de utilização privativa reconhece o dever de utilização efetiva do espaço marítimo pelos titulares, porém também têm o dever de assegurar, continuamente, a adoção de medidas necessárias para a obtenção e manutenção do bom estado ambiental do meio marinho e das águas costeiras e de transição.
No caso da subdivisão da Madeira, as atividades ou usos privativos existentes ou potenciais encontram-se descritos nas fichas do capítulo 7 do presente relatório.
M.6.3 - Boas práticas
As boas práticas a observar na utilização e gestão do espaço marítimo devem considerar, em primeiro lugar, a sustentabilidade do meio marinho de modo a garantir o bom estado ambiental do meio marinho, contribuindo para os objetivos da Diretiva-Quadro -Estratégia Marinha, o bom estado das águas costeiras e transição, contribuindo para os objetivos da Diretiva Quadro da Água e o bom estado dos habitats e espécies que integram a Rede Natura 2000, contribuindo para as diretivas Aves e Habitats. Outro aspeto fundamental das normas de boas práticas é contribuir, sempre que possível, para a utilização múltipla do espaço marítimo nacional, maximizando o seu aproveitamento e contribuindo para o desenvolvimento da economia do mar de um modo economicamente sustentável.
As boas práticas estão detalhadas em cada uma das fichas de usos/atividades.
M.6.4 - Compatibilização entre usos e atividades
O ordenamento do espaço marítimo é responsável pela distribuição das atividades e usos, em termos espaciais e temporais, e tem como base a minimização dos conflitos, a promoção da compatibilidade, a proteção do ecossistema marinho e a atenuação dos fenómenos climáticos.
O Plano de Situação favorece o uso múltiplo do espaço marítimo, considerando as suas diversas componentes (solo marinho, coluna de água e superfície). A utilização múltipla supõe a sustentabilidade do meio marinho. Não se trata de concentrar as atividades num só espaço, com o objetivo de minorar os efeitos ambientais da sua dispersão. Trata-se, outrossim, de tentar perceber quais as atividades que podem, pelo facto de estarem mais próximas, beneficiar a qualidade ambiental das águas marinhas, seja por alívio de ocupação de espaço, seja por rentabilização e aproveitamento de equipamentos e infraestruturas que de outra forma poderiam estar subaproveitadas.
Embora não seja atribuído um TUPEM aos usos e fruições comuns, achou-se pertinente, na RAM, considerá-los na análise de compatibilizações/incompatibilizações, em conjunto com as servidões/restrições administrativas e com os usos e atividades privativas. A compatibilização entre atividades e usos privativos ou usos comuns, teve sempre como princípio, a sustentabilidade ecossistémica. Na resolução dos conflitos, as entidades com responsabilidades legais e outras entidades consideradas imprescindíveis para a resolução do conflito, foram convidadas a dialogar, através das reuniões desenvolvidas com os grupos temáticos, reuniões setoriais e das reuniões com as entidades exteriores ao Plano.
PRINCIPAIS CONFLITOS ENCONTRADOS NO ESPAÇO MARÍTIMO REGIONAL
A maior parte dos usos e atividades privativos e usos comuns concentram-se no mar territorial e águas marinhas interiores, pelo que exige uma maior atenção por parte das autoridades públicas, de forma a mitigá-los ou minimizá-los e a retirar o potencial existente associado ao espaço marítimo e contribuir, desta forma, para o desenvolvimento económico regional.
As reuniões desenvolvidas entre os grupos de trabalho, setoriais e com entidades externas à Comissão Consultiva da Madeira, permitiram identificar os conflitos existentes ou potenciais, assim como encontrar uma forma de coexistência entre os diferentes interesses existentes pelo espaço marítimo.
De seguida, serão apresentados os principais conflitos encontrados e os respetivos cenários propostos.
Conflito Baía d'Abra
Nome: Conflito Baía d'Abra
Estado: Resolvido
Entidades com competências legais: Secretaria Regional da Agricultura e Pescas - Direção Regional de Pescas e IFCN, IP - RAM
Atividades/usos ou servidões: ZIA e áreas marinhas protegidas.
Na costa Sul da ilha da Madeira, na área designada por Baía d'Abra, encontra-se localizada uma área de aquicultura, instalada desde 1996. Na Baía d'Abra, também se encontra localizada uma área marinha protegida, com estatuto de ZPE na costa Norte e Sul da Ponta de São Lourenço e como ZEC na costa Norte da Ponta de São Lourenço. Em 2015 procedeu-se ao alargamento da área da ZEC a Sul da Ponta de São Lourenço.
Considerando que se encontra neste momento em desenvolvimento, os primeiros estudos na região relativos aos impactes da aquicultura, não foi possível apurar os efeitos provocados no meio marinho. A nível internacional já está a ser avaliado o impacte ou compatibilização da aquicultura com as áreas marinhas protegidas. Um exemplo claro é o trabalho desenvolvido pela União Internacional para a Conservação da Natureza, que definiu seis categorias de gestão, em que nalgumas delas (categorias IV, V e VI) - é permitida alguma forma de aquicultura (Le Gouvello et al., 2017). Uma vez que, para a mesma zona, existia uma área de aquicultura e uma área marinha protegida, decidiu-se considerar um conflito.
Resolução: Para a resolução deste conflito, foram propostos três cenários:
. Cenário 1-A ZIA não será contemplada e a exploração aquícola existente será retirada no fim do alvará
. Cenário 2 - A aquicultura será compatibilizada com a área marinha protegida
. Cenário 3 - A aquicultura será deslocalizada para uma batimétrica superior, ficando fora da área marinha protegida
Este conflito foi alvo de várias reuniões: com a entidade responsável pela aquicultura, a Secretaria Regional da Agricultura e Pesca - Direção Regional de Pescas e com a entidade responsável pela área marinha protegida e o IFCN - IP RAM. Considerando que se tratava de um assunto bastante sensível, foram também chamados a participar e a dialogar, os restantes representantes da Comissão Consultiva da Madeira, através das reuniões dos grupos de trabalho e reuniões setoriais. Uma vez que se tratava de uma aquicultura já instalada, foram estabelecidas comunicações com o concessionário da atividade de aquicultura, de forma a analisar a possibilidade de deslocalização das jaulas para uma batimétrica superior. Foi também contactada a entidade aeroportuária a ANA - Aeroportos de Portugal, uma vez que a área de aquicultura se encontra dentro da área de servidão aeroportuária (vide, subcapítulo 5.4. - Servidões aeroportuárias) de forma a analisar a possibilidade de deslocalização da aquicultura.
De acordo com as reuniões desenvolvidas e de acordo com o parecer da ANA - Aeroportos de Portugal, optou-se por deslocalizar a aquicultura para uma batimétrica superior, ficando de fora da área marinha protegida.
Situação antes da resolução do conflito:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Situação durante a resolução do conflito:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Conflito Funchal
Nome: Conflito Funchal
Estado: Resolvido
Entidades com competências legais: Secretaria Regional do Turismo e Cultura, Instituto Hidrográfico e APRAM, S.A
Atividades/usos ou servidões: Existência de uma embarcação naufragada na área de fundeadouro e de aproximação portuária
No Funchal, a Sul do molhe da Pontinha, foi detetado a existência de uma embarcação naufragada, o navio Pront ou Pronto, numa área de fundeadouro definida pelo Instituto Hidrográfico e de uma área de aproximação portuária delimitada pela APRAM, S. A. Sabe-se que esta embarcação já foi anteriormente afetada por uma âncora de um navio que fundeou precisamente neste local.
Resolução: De acordo com a convenção da UNESCO, só é considerado património cultural subaquático, os vestígios da existência do homem de caracter cultural, histórico ou arqueológico, que se encontrem parcial ou totalmente, periodicamente ou continuamente submersos, há pelo menos 100 anos (vide volume 4 e ficha 9M). O navio Pront ou Pronto, por não ter mais de 100 anos, não é considerado património cultural subaquático. Porém pela sua importância histórica e pelo facto de atrair vários mergulhadores, deverá ser protegido e preservado. Assim, após algumas reuniões com as entidades com competências legais, delimitou-se uma área de exclusão para o fundeio.
Situação antes da resolução do conflito:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Situação depois da resolução do conflito:
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Conflito Ribeira Brava - Cabo Girão
Nome: Conflito Ribeira Brava - Funchal
Estado: Resolvido
Entidades com competências legais: Secretaria Regional de Agricultura e Pescas -Direção Regional de Pescas e Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, (IFCN - IP, RAM)
Atividades/usos ou servidões: ZIA e a constituição de uma área marinha protegida
Na área da Ribeira Brava - Cabo Girão foi determinada a constituição de uma ZIA e a criação do parque marinho do Cabo Girão. A área de aquicultura encontrava-se sobreposta com a área marinha protegida. Uma vez que não existem estudos suficientes na região relativamente à aquicultura, foi considerado um conflito.
Resolução: Foram propostos três cenários que visavam a resolução do conflito:
. Cenário 1 - A aquicultura é deslocalizada para que não haja interferência com a criação da nova área marinha protegida
. Cenário 2 - A aquicultura é eliminada
. Cenário 3 - As duas áreas irão coexistir para o desenvolvimento de estudos ou projetos que visem a produção de uma aquicultura biológica
Uma vez que ainda não existirem estudos suficientes na RAM relativos ao desenvolvimento da aquicultura numa área marinha protegida tentou-se chegar a um consenso entre a entidade que gera a ZIA e a entidade responsável pela área marinha protegida.
Situação antes da resolução do conflito:
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Situação depois da resolução do conflito:
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Conflito Anjos (Ponta do Sol)
Nome: Conflito Anjos (Ponta do Sol)
Estado: Resolvido
Entidades participantes: Secretaria Regional do Ordenamento do Território e Ambiente - Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente e Secretaria Regional de Agricultura e Pescas - Direção Regional de Pescas.
Atividades/usos ou servidões: ZIA e área de extração de inertes.
Na Ponta do Sol, encontram-se delimitados três lotes para a extração de inertes (da esquerda para a direita: Ponta do Leão, Madalena do Mar e Anjos). Existe ainda um outro lote na área da Ribeira Brava (Lugar de Baixo/Tábua).
Na proximidade do lote dos Anjos, foi delimitada uma área de aquicultura também denominada de Anjos. Foi detetado que o lote de aquicultura poderia ser afetado pelas partículas em suspensão quando a embarcação estivesse a fazer extrações, o que iria comprometer a produção aquícola. De forma a resolver este conflito, foram desenvolvidas algumas reuniões com a Direção Regional de Pescas e com os mestres das embarcações que efetuam a dragagem. Nas reuniões com os metres das arieeiras foi também solicitado que descrevessem os potenciais locais de extração na ilha da Madeira, profundidade máxima a que podiam extrair e a frequência de utilização dos lotes de extração de inertes existentes.
Resolução: Foram propostos dois cenários:
. Cenário 1 - A área de aquicultura, é eliminada visto que é incompatível com a extração de inertes
. Cenário 2 - A área de extração de inertes, denominada Anjos, é eliminada, sendo compensada pela reabertura da zona da Ribeira Brava/Tábua. Esta nova área estará encerrada durante a época balnear
Uma vez que se trata de duas atividades com uma grande importância para a economia da região, e tendo em conta o que foi discutido nas reuniões, optou-se por manter a área de aquicultura e encerrar o lote dos Anjos, sendo recompensado pela reabertura do lote da Ribeira Brava/Tábua.
Situação antes da resolução do conflito:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Situação depois da resolução do conflito:
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Conflito Paul do Mar - Jardim do Mar
Nome: Conflito Paul do Mar-Jardim do Mar
Estado: Resolvido
Entidades participantes: Secretaria Regional de Agricultura e Pescas - Direção Regional de Pescas, Secretaria Regional da Educação - Direção Regional da Juventude e Desporto e IFCN, IP - RAM
Atividades/usos ou servidões: ZIA e constituição de uma reserva de recreio, desporto e lazer
A freguesia do Paul do Mar reveste-se de especial importância no que toca às modalidades desportivas, especialmente as que dizem respeito às que utilizam os deportos de onda e de prancha, contribuindo para o incremento positivo da atividade económica desta localidade. De forma a maximizar esta situação foi estipulado a constituição de uma reserva de proteção para o recreio, desporto e turismo que decorreu das reuniões desenvolvidas entre a Direção Regional da Juventude e Desporto e o IFCN IP RAM (vide Volume IV). A constituição desta reserva irá beneficiar esta freguesia na medida em que irá atrair mais eventos e praticantes desportivos. A constituição destas reservas, implica que, pelo menos, na reserva que irá ser constituída no Paul do Mar, não exista nenhuma infraestrutura humana de forma a obter uma paisagem mais natural e pouco humanizada.
Resolução: Foram propostos três cenários
. Cenário 1 - A reserva de recreio, desporto e lazer não é constituída uma vez que a ZIA já se encontra delimitada
. Cenário 2 - A ZIA é eliminada uma vez que o Paul do Mar/Jardim do Mar tem beneficiado bastante com os desportos de prancha
. Cenário 3 - São mantidos os dois usos e de forma a que a não comprometer a constituição desta reserva, a aquicultura é deslocalizada.
Uma vez que a aquicultura é bastante importante para a região e a criação desta reserva irá beneficiar esta freguesia, optou-se por deslocalizar a ZIA da frente do Paul do Mar/Jardim do Mar para que não exista qualquer interferência humana na paisagem. A ZIA acabou por beneficiar da situação porque foi acrescentado mais um lote.
Situação antes da resolução do conflito:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Situação depois da resolução do conflito:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Conflito Ponta do Pargo
Nome: Conflito Ponta do Pargo
Estado: Resolvido
Entidades participantes: Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira, Secretaria Regional da Educação - Direção Regional da Juventude e Desporto e IFCN, IP -RAM.
Atividades em conflito: Constituição de uma área de recreio, desporto e lazer, de uma área potencial protegida e de uma área potencial para as energias renováveis
Para a área da Ponta do Pargo, encontra-se definida uma área potencial para as energias renováveis delimitada pela Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira. Para esta área também está previsto uma área marinha protegida potencial e uma área de reserva de recreio, desporto e lazer.
Resolução: Foram propostos dois cenários:
. Cenário 1: A área potencial para as energias renováveis é eliminada
. Cenário 2: A área de energias renováveis é deslocalizada
Visto que se verificou algumas incompatibilidades entre a constituição de uma área marinha protegida e uma área destinada à criação de uma reserva de surf e pelo facto de, na Ponta do Pargo, se tratar de uma área de nidificação e passagem de aves marinhas, decidiu-se reduzir a área destinada às energias renováveis e afastá-la da costa.
Situação antes da resolução do conflito:
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Situação depois do conflito:
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M.7 - Fichas de usos e atividades
As fichas que se seguem caracterizam sumariamente os usos e atividades que ocorrem, ou podem vir a ocorrer, na subdivisão da Madeira, à exceção das fichas relativas aos recursos minerais metálicos (Ficha 3M) e armazenamento geológico de carbono (Ficha 12M), que se referem à totalidade do espaço marítimo nacional, ou seja, subdivisões continente e plataforma continental estendida, Açores e Madeira.
Em cada ficha é indicada, para além da subdivisão, as unidades funcionais do Plano de Situação onde o uso ou atividade é, ou pode vir a ser desenvolvido, a saber:
. Mar Territorial e águas interiores marítimas
. ZEE, que compreende apenas a coluna de água
. Plataforma Continental até ao seu limite exterior
Para cada ficha é apresentado a situação existente e a situação potencial. De acordo com o Decreto de Lei n.º 38/2015 de 12 de março, os usos ou atividades existentes, são aqueles que estão a ser desenvolvidos ao abrigo de um título de utilização privativa. Já os usos ou atividades potenciais, são aqueles que foram identificados como passíveis de serem desenvolvidos nas áreas e ou volumes identificados no plano de situação, aos quais não foi ainda atribuído qualquer título de utilização privativa.
A cartografia apresentada nas fichas tem por objetivo facilitar a leitura do texto e indicar as zonas existentes de cada um dos usos/atividades bem como as zonas potenciais para a sua expansão. No Geoportal a cartografia é apresentada com o detalhe necessário e podem ser consultadas as informações adicionais agregadas a cada elemento do mapa com recurso a janelas pop-up.
O Geoportal é atualizado automaticamente e permanentemente e as fichas irão refletir essa atualização num período não superior a um ano.
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CARATERIZAÇÃO GERAL
A aquicultura pode ser definida como a produção em cativeiro de animais ou plantas que tenham um habitat predominantemente aquático, em pelo menos numa fase da sua vida, e que tenham sido objeto de algum tipo de intervenção humana. O principal objetivo é o aumento da produção através de práticas como a alimentação composta, a proteção contra predadores, a integração com outras espécies ou o controlo populacional.
Segundo a FAO (2014) a produção de aquicultura teve um notável crescimento nas últimas três décadas - incremento de 7 % a 8 % ao ano - tendo em 2012 atingido uma contribuição de cerca de 50 % para a produção de espécies aquáticas usadas na alimentação humana. Reconhece aquela organização, que face à impossibilidade de aumentar as capturas de peixe selvagem, que estabilizaram nas últimas 2 décadas, a aquicultura posiciona-se como a melhor forma de preencher as necessidades de pescado para uma população mundial em crescimento. A atividade de aquicultura para além de contribuir para a segurança alimentar, tem um papel vital para a criação de emprego e para o desenvolvimento das comunidades costeiras e sua resiliência económica.
Em 2009, a Comissão Europeia na sua Comunicação ao Parlamento Europeu, Construir um futuro sustentável para a aquicultura - Um novo ímpeto para a estratégia de desenvolvimento sustentável da aquicultura, avalia os maiores constrangimentos ao desenvolvimento da atividade na União Europeia, recomendando e apelando aos diversos governos europeus a apostarem na atividade (CE, 2009).
Posteriormente, em 2013 a Comissão Europeia volta a providenciar orientações estratégicas para o desenvolvimento estratégico da aquicultura na EU (CE, 2013), propondo aos Estados Membros a realização de Planos Estratégicos Plurianuais, que serviram de referência à realização do Plano Estratégico para Aquicultura Portuguesa 2014-2020 (DGRM, 2014), imprescindível à aprovação do Programa Operacional Nacional e para a implementação do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas - FEAMP.
SITUAÇÃO EXISTENTE
A Região Autónoma da Madeira detém um grande potencial para o desenvolvimento da aquicultura, derivado de condições físicas e ambientais de excelência como temperatura média do mar, mais elevada do que na Europa Continental (médias mensais entre os 18 e os 24.ºC), salinidade estável (entre 36.6(por mil) e 36.8(por mil) e ondulação na costa Sul da ilha da Madeira fraca a moderada (Torres e Andrade, 2010). Para além destas condições favoráveis, a RAM dispõe de uma maternidade e centro de investigação, pessoal qualificado, boas infraestruturas portuárias, boas acessibilidades terrestres e facilidade de escoamento do produto (Andrade e Gouveia, 2008; Torres e Andrade,2010).
A atividade da aquicultura marinha na região iniciou-se em 1996, através de um projeto piloto de aquicultura em jaulas flutuantes na Baia d'Abra, no Caniçal para o cultivo de dourada (sparus aurata). Este projeto tinha como intuito avaliar a viabilidade técnica e financeira da produção aquícola em mar aberto.
A costa Sul da ilha da Madeira, pelas condições ambientais e físicas, apresenta um grande potencial para o desenvolvimento da aquicultura em sistemas de cultura flutuantes.
Ciente de que o acesso e uso de espaço marítimo para a aquicultura e a sua integração nas diversas atividades socioeconómicas costeiras são aspetos fundamentais para o desenvolvimento sustentável da atividade, o Governo Regional da Madeira desenvolveu o Plano de Ordenamento para a Aquicultura Marinha da Região Autónoma da Madeira (POAMAR) - Resolução n.º 1025/2016, Jornal Oficial de 28 de dezembro de 2016.
O POAMAR segue os princípios ecossistémicos recomendados pela FAO (Soto et al., 2008) e baseou-se num artigo científico intitulado "Processo de decisão de análise espacial na seleção de áreas ótimas para a aquacultura marinha: o exemplo da Ilha da Madeira", que identificou as áreas com maior potencial para a aquicultura marinha em mar aberto na RAM (Torres e Andrade, 2010).
As áreas criadas através POAMAR e vertidas no Plano de Situação para a instalação de pisciculturas flutuantes em mar aberto permitem, ainda, a cultura de outras espécies em sistemas integrados e parecem estar a corresponder ao interesse dos potenciais investidores.
No POAMAR existem cinco ZIA na costa sul da Madeira, que estão subdivididas em várias áreas a licenciar: Baía d'Abra, Cabo Girão, Anjos, Arco da Calheta, Calheta - Jardim do Mar/Paul do Mar. A delimitação destas áreas teve em conta os seguintes pressupostos:
. Os lotes encontrarem-se entre a batimétrica dos 20 m e dos 80 m de profundidade e estão próximos da costa (na sua maioria inferior a 1 000 m)
. Estas áreas são compostas por lotes com cerca de 1 km2, incluindo os corredores de navegação para a deslocação até às jaulas e uma área de segurança para a produção aquícola
. As áreas não se encontram em zonas que coincidam com outros usos e atividades que utilizem os fundos marinhos (extração de inertes por exemplo)
. As áreas não se encontram em corredores de acessos a portos e marinas
. Algumas das áreas encontram-se próximas do Centro de Maricultura da Calheta, o que permite que sejam desenvolvidas atividades de investigação
. As áreas não coincidem com zonas de pesca relevantes ou identificadas como de importância vital pelas comunidades piscatórias locais
As pisciculturas atualmente instaladas têm equipamentos e capacidades de produção variável, dedicadas exclusivamente à produção de peixe: oito jaulas de cultura para uma produção de 350 toneladas por ano na Baía de Abra; 20 jaulas de cultura e cerca de 800 toneladas de produção por ano no Cabo Girão; 10 jaulas e 550 toneladas de produção anual no Arco da Calheta.
A principal espécie produzida comercialmente é a dourada (sparus aurata). Têm sido efetuados testes experimentais e comerciais com outras espécies, nomeadamente o sargo comum (diplodus sargos), o pargo comum (pargos pargos), o dourado (coryphaena hippurus) e o charuteiro (seriola sp), embora nenhuma das espécies tenha atingido valores de produção significativos.
SITUAÇÃO POTENCIAL
Algumas das áreas das ZIA estão ainda disponíveis para licenciamento, havendo outras que, embora licenciadas às empresas para uso de espaço de domínio marítimo, não tiveram continuidade no processo de licenciamento para instalação e exploração. Os lotes de aquicultura são passíveis de desenvolvimento de atividades de investigação científica mediante autorização da entidade gestora.
O desenvolvimento futuro do setor dependerá do desempenho dos atuais estabelecimentos de cultura e do interesse na instalação de novos empreendimentos. A capacidade total de produção das áreas consignadas no POAMAR é muito significativa e corresponde a 15,6 mil toneladas de peixe, por ano, o que corresponde a cerca de 159 % de toda a produção nacional de aquicultura de águas marinhas e salobras no ano de 2012, incluindo peixes e moluscos (DGRM, 2014).
Contudo, caso o desenvolvimento sustentado do setor implique a necessidade de aumentar a produção nas atuais áreas de POAMAR (com revisão prevista dentro de 4 anos), existem duas estratégias para esse fim, nomeadamente um aumento de cada área licenciada e/ou a seleção de novas áreas a serem incluídas no POAMAR e consequentemente, novas áreas a serem admitidas no Plano de Situação.
De ter em conta que a evolução tecnológica no setor, a longo prazo, aponta para uma tendência de desenvolvimento de sistemas de cultura apropriados para áreas mais distantes da costa que permitirão diminuir a competição e/ou conflitualidade com outros usos e atividades do espaço marítimo.
Finalmente, a compatibilização da produção de aquicultura com outras atividades ou usos, especialmente no que respeita às áreas marinhas protegidas, encontram-se definidas pela União Internacional para a Conservação da Natureza, sendo que, nas categorias IV, V e VI é permitida alguma forma de aquicultura (Le Gouvello et. al., 2017).
Deve ser também referenciado o Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa 2014-2020 e a Estratégia Nacional para o Mar (ENM 2016-2020) cujos principais objetivos a atingir são:
. Identificar as zonas com potencial para a instalação de estabelecimentos aquícolas em mar aberto, tendo em conta não só as condições naturais existentes mas também a interação desta atividade com as restantes atividades que ocorrem no meio marinho
. Melhorar a organização empresarial do setor, promovendo o associativismo, -assegurando a circulação de informação técnico-científica e o acesso a fontes de financiamento adequadas, nomeadamente fundos comunitários
. Assegurar a implementação das recentes alterações legislativas relativas à emissão de títulos de utilização privativa de áreas dominiais e a simplificação do processo de licenciamento de estabelecimentos de aquicultura
. Promover um aumento significativo da produção em aquicultura em mar aberto, quer de bivalves, quer de peixe, visando o abastecimento das populações com pescado de qualidade e sustentável
BOAS PRÁTICAS
O desenvolvimento sustentável da aquicultura em mar aberto deverá basear-se em linhas de orientação ou de boas práticas, que permitam assegurar o bom estado ambiental do meio marinho e o bom estado das águas costeiras, integrando-se no ordenamento do espaço marítimo de forma adequada.
Elenca-se, de seguida, um conjunto de recomendações e boas práticas que, entre outras, podem permitir assegurar a sustentabilidade da exploração aquícola:
LOCALIZAÇÃO
A localização de uma unidade de aquicultura em mar aberto, pelo seu impacto, pode fazer a diferença entre uma forte contestação por parte das comunidades locais e uma unidade sustentável em termos ambientais e socioeconómicos. Contudo um bom local não substitui um bom maneio da exploração e a sua adequada regulamentação, mas é antes uma peça chave para uma aquicultura marinha amiga do ambiente.
Para que tal aconteça é necessário:
. Analisar os potenciais conflitos com os potenciais utilizadores do oceano para fins comerciais, recreativos ou outros
. Avaliar a capacidade da área para dispersar ou assimilar o excesso de nutrientes e outros efluentes de uma unidade de produção em tempo real mas também tendo em conta a sua eventual acumulação
. Avaliar a sua proximidade a habitats sensíveis, nomeadamente áreas marinhas protegidas
. Ponderar o potencial risco de fugas e a sua interação com populações selvagens
. Avaliar o risco de dispersão de doenças entre as unidades de produção e destas para as populações selvagens
. Avaliar a interação com a vida marinha
FUGAS
Por forma a minimizar o impacto desta ocorrência, as unidades de aquacultura devem:
. Utilizar critérios de localização e os processos de maneio da exploração mais adequados, por forma a minimizar os riscos para o ecossistema de eventuais fugas de animais ou de libertação de gâmetas viáveis e apoiar e promover estudos que visem a minimização destes riscos
DOENÇAS
Por forma a controlar e prevenir surtos de patologias graves dever-se-á:
. Estabelecer e manter uma base de dados sobre as patologias e parasitas no ambiente marinho a fim de fundamentar uma tomada de decisão
. Proceder a uma classificação sanitária das zonas com aptidão para a aquicultura em mar aberto
. Ponderar a localização das unidades de forma a, sempre que possível, eliminar ou reduzir o impacto das patologias nas populações aquícolas e selvagens
. Minimizar o uso de drogas e produtos químicos terapêuticos e, quando necessário, a sua prescrição deve ser feita por pessoal competente
. Apoiar e reforçar os estudos que permitam melhorar o maneio sanitário das explorações e a implementação de estratégias de mitigação e controle dos agentes patogénicos
EFLUENTES
Os critérios e os valores limite para emissão dos diversos efluentes das aquiculturas devem ser claros e ter em conta a eventual expansão da atividade à escala nacional. A regulação e a implementação dos padrões de qualidade das águas e da emissão dos efluentes por parte das unidades deve assegurar que o impacto dessa poluição é sustentável pelo ecossistema numa perspetiva de longo prazo e de expansão da atividade
CONTROLO DA ATIVIDADE
A monitorização e regulamentação da aquicultura deve:
. Assegurar que esta atividade não ultrapassa os limites da capacidade de carga dos ecossistemas onde é instalada
. Ser flexível e adaptável por forma a responder à evolução dos métodos e técnicas de cultivo ou a alterações ambientais
Os operadores devem ser responsabilizados por eventuais reparações ambientais, pela sua restauração e por eventuais perdas económicas.
PLANOS EM VIGOR:
PLANO DE ORDENAMENTO PARA A AQUICULTURA MARINHA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
O POAMAR refere que as ZIA constituem, cada uma delas, uma unidade de ordenamento, que deve ser gerida de forma a satisfazer o propósito da sua constituição. Em cada ZIA devem ser observados os seguintes princípios gerais:
. Cada ZIA não deve ser uma área contínua de uso exclusivo dos operadores concessionados
. Cada ZIA é subdividida em parcelas, de cerca de 1 quilómetro quadrado, sendo que a linha que delimita a parcela paralela à costa não deverá ter extensão inferior a 1000 metros
. Nos casos em que a área de ZIA coincida com aquela dimensão, haverá uma única parcela
. Entre as ZIA não deve haver uma distância inferior a 1 000 (mil) metros
O POAMAR refere ainda que um potencial operador para obter o título de uso e ocupar a área da ZIA deve obedecer às seguintes regras:
. A ocupação de área tem apenas um operador/empresa de produção (exceção será feita na ZIA da Calheta em que foi anteriormente autorizada uma piscicultura experimental pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas - Direção Regional de Pescas, que neste caso partilha com um operador privado a parcela, ocupando a área mais próxima da costa)
. A carga animal máxima autorizada por parcela é de 1 200 toneladas de peixe de cultura (de acordo com a atual legislação, a partir das 1 000 toneladas sujeito a estudo de impacte ambiental), sendo que, tratando-se de sistema de produção integrada multitrófica, podem ser adicionadas produções de outros organismos aquáticos, para fins experimentais ou comerciais (desde que devidamente comprovado ser possível produzir em escala comercial)
. A área titulada pelo operador deve corresponder à ocupação das suas estruturas de cultura
. Toda a área da parcela em redor da área concessionada não faz parte da concessão, sendo considerada zona tampão para o meio ambiente envolvente, de proteção ao mesmo, sendo área de particular interesse para avaliar os potenciais impactes ambientais e eventualmente para a mitigação de impactes (dentro da zona tampão é interdita a extração de inertes)
. Toda a instalação e equipamentos da concessão devem estar a uma distância mínima de 50 metros da linha de delimitação da parcela
. Em nenhuma situação poderão as estruturas de cultura que contêm os estoques de espécies a cultivar de uma parcela, estar a uma distância inferior a 500 metros de estruturas que contêm estoque de outra parcela
. Na divisória entre parcelas há um corredor de circulação de embarcações, que com largura mínima de 100 metros, correspondendo ao somatório de 50 metros para o interior da linha de delimitação de cada parcela
. Os corredores são espaço comuns para facilitar o acesso a todos os operadores e, também, constituem zonas de passagem apenas para as pequenas embarcações locais de várias áreas de atividade económica e recreativa, não podendo as embarcações realizar nesta área qualquer atividade (pesca ou outra)
. A monitorização ambiental e controle em cada ZIA dever ter um plano único a ser cumprido pelos diversos operadores
. A delimitação de cada concessão por boias sinalizadoras é da responsabilidade de cada operador
Está a decorrer um programa de avaliação e seleção de parâmetros e de metodologias para monitorização ambiental das ZIA, incluindo trabalhos de campo, que permitirá realizar um programa permanente de monitorização ambiental das áreas de aquicultura e ainda, a capacidade de carga efetiva de cada área de cultura para, consequentemente, servir de instrumento para redefinir, se necessário, as áreas de licenciamento ao abrigo do POAMAR.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
A compatibilização da atividade de aquicultura com outras atividades de uso comum é também um dos objetivos do ordenamento do espaço marítimo.
No POAMAR, as ZIA são compatíveis com as seguintes atividades:
. Mergulho
. Atividades marítimo-turísticas (visitação e observação das jaulas)
. Energia eólica (na energia eólica são utilizadas plataformas flutuantes que, pelas suas dimensões, permitem a instalação simultânea de estruturas de produção de peixe sem prejudicar a flutuabilidade e segurança das plataformas)
. Investigação científica
As ZIA são incompatíveis com as seguintes atividades:
. Extração de outros recursos minerais
. Áreas de fundeadouro
. Rotas de navegação
. Zonas de passagem de cabos, emissários e ductos submarinos
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013 -2020
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DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
Andrade, C.A.P. & N.M.A. Gouveia (2008). Ten years of marine aquaculture in Madeira archipelago. Pp. 30-32 in: Pham, C.K., R.M. Higgins, M. De Girolamo & E. Isidro (Eds). Proceedings of the International Workshop: Developing a Sustainable Aquaculture Industry in the Azores. Arquipélago. Life and Marine Sciences. Supplement 7: xiii + 81 p.
CE (2009). Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Construir um futuro sustentável para a aquicultura - Um novo ímpeto para a estratégia de desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia - COM/2009/0162 final.
CE (2013). COM (2013) 229 final - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e social Europeu e ao Comité das Regiões, de 29 de abril de 2013.
DGRM (2014). Plano Estratégico para Aquicultura Portuguesa 2014-2020. Direção geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Ministério da Agricultura e do Mar, 85p.
Le Gouvello, R., Hochart, L.-E., Laffoley, D., Simard, F., Andrade, C., Angel, D., Callier, M., De Monbrison, D., Fezzardi, D., Haroun, R., Harris, A., Hughes, A., Massa, F., Roque, E., Soto, D., Stead, S., Marino, G. (2017). Aquaculture and marine protected areas: Potential opportunities and synergies. Aquatic Conservation: Marine and Freshwater Ecosystems. 2017; 27(S1):138-150. DOI: 10.1002/aqc.2821
Soto, D., Aguilar-Manjarrez, J., Brugère, C., Angel, D., Bailey, C., Black, K., Edwards, P., Costa-Pierce, B., Chopin, T., Deudero, S., Freeman, S., Hambrey, J., Hishamunda, N., Knowler, D., Silvert, W., Marba, N., Mathe, S., Norambuena, R., Simard, F., Tett, P., Troell, M. & Wainberg, A. 2008. Applying an ecosystem-based approach to aquaculture: principles, scales and some management measures. In D. Soto, J. Aguilar-Manjarrez and N. Hishamunda (eds). Building an ecosystem approach to aquaculture. FAO/Universitat de les Illes Balears Expert Workshop. 7-11 May 2007, Palma de Mallorca, Spain. FAO Fisheries and Aquaculture Proceedings. No. 14. Rome, FAO. pp. 15-35.
Torres, c.; Andrade, c., (2010) Processo de Decisão de Análise Espacial na Seleção de Áreas Ótimas para a Aquicultura Marinha: o exemplo da ilha da Madeira, Revista da Gestão Costeira Integrada 10(3):321-330
Resolução n.º 1025/2016, de 28 de dezembro, Aprova o Plano de Ordenamento para a Aquicultura Marinha da Região Autónoma da Madeira (POAMAR), que constitui um instrumento de apoio ao desenvolvimento da atividade da aquicultura marinha regional, Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 227, pp.3-8.
LIGAÇÕES ÚTEIS
Autoridade Marítima Nacional. Disponível em: www.amn.pt
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Aquicultura e Salicultura. Disponível em: https://www.dgrm.mm.gov.pt/web/guest/aquicultura1
Espaço Aquicultura, A produção. Como evoluiu. Disponível em: http://eaquicultura.pt/aquicultura-em-portugal/caracterizacao-geral/
FAO (2014). The State of World Fisheries and Aquaculture (2014). Opportunities and Challenges. Disponível em: www.fao.org/3/a-i3720e.pdf
Instituto Português do Mar e da Atmosfera. Disponível em: www.ipma.pt
CARTOGRAFIA
SITUAÇÃO EXISTENTE
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SITUAÇÃO POTENCIAL
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CARATERIZAÇÃO GERAL
Nos termos da Convenção sobre Biodiversidade Biológica, ratificada por Portugal em 1993, biotecnologia significa qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos ou seus derivados, para produzir ou modificar produtos ou processos para uso específico.
A importância económica desta atividade, tendo em conta o contexto geográfico de Portugal e a proposta de extensão da plataforma apresentada à ONU, deverá aumentar na medida em que a intensificação regulada da bioprospeção marinha e o desenvolvimento de biotecnologias modernas permitirá, cada vez mais, um enriquecimento das comunidades envolvidas.
Portugal, no âmbito do processo de avaliação e estudos necessários para fundamentar a proposta de extensão da plataforma (EMEPC, 2009), da recente aposta no desenvolvimento da economia azul (DGPM, 2017) e do enquadramento proporcionado pela Estratégia Nacional para o Mar (ENM2013-2020), tem reunido conhecimento e meios para poder estar no pelotão da frente da exploração biotecnológica oceânica.
SITUAÇÃO EXISTENTE
Até ao momento, não foi emitido nenhum título de utilização privativa para a atividade de biotecnologia.
SITUAÇÃO POTENCIAL
A biotecnologia azul é apontada pela ENM 2013-2020 como um setor com potencial de crescimento, num futuro próximo, nomeadamente o potencial dos recursos genéticos e a utilização de compostos de organismos marinhos em bioprodutos com aplicações industriais, farmacêuticas, médicas, cosméticas e tecnológicas(1), entre outras.
Este é um domínio apoiado, quase exclusivamente, por uma forte componente I&D(2) e os objetivos da política nacional direcionam-se para o desenvolvimento de novas patentes e promoção da comercialização de aplicações e produtos e da distribuição justa e equitativa dos benefícios que advêm da sua utilização.
BOAS PRÁTICAS
Portugal, na sequência da aprovação do Protocolo de Nagoya e da regulamentação nacional das medidas previstas no mesmo e na regulamentação comunitária subsequente, através do Decreto-Lei n.º 122/2017, estabeleceu normas e definiu a entidade nacional competente para a respetiva aplicação.
As normas estabelecidas visam assegurar que os utilizadores exercem a devida diligência no acesso, transferência e utilização de recursos genéticos, que são salvaguardadas as condições de segurança para a saúde pública e que as condições necessárias para uma efetiva monitorização e controlo por parte da autoridade competente são criadas. São ainda definidas normas para a detenção e registo de coleções, bem como de boas práticas, incluindo o respetivo reconhecimento.
Em termos comunitários, foi adotado o Documento de Orientação, publicado com o n.º 2016/C 313/01, no Jornal Oficial da União Europeia em 27/08/2016, o qual enquadra as obrigações e condições de aplicação do Regulamento (CE) n.º 511/2014, de 16 de abril, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1866, de 13 de outubro, estabelecendo orientações com vista a uma boa prática por parte dos interessados em obter benefícios decorrentes de recursos genéticos que ocorram no espaço comunitário.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
A biotecnologia é compatível com as seguintes atividades:
Mergulho
Investigação científica
Esta atividade é incompatível com as seguintes atividades:
Extração de outros recursos minerais
Áreas de fundeadouro
Rotas de navegação
Pesca
Zonas de passagem de cabos, emissários e ductos submarinos
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
Decreto n.º 7/2017, de 13 de março, que aprova o Protocolo de Nagoya, Diário da República, 1.ª série, n.º 51
Decreto-Lei n.º 122/2017, de 21 de setembro, normas de aplicação do Protocolo de Nagoya, Diário da República, 1.ª série, n.º 183
Leary, D. et al., 2009. Marine genetic resources: A review of scientific and commercial interest, Marine Policy, pp. 183-194.
Luís, A.T., Ferreira, F. & Azevedo, R. 2014. Biotecnologia marinha: Um setor emergente no âmbito do Cluster do Conhecimento e Economia do Mar, Boletim de Biotecnologia, Sociedade Portuguesa de Biotecnologia, Série 2(5), 6-7.
Silva, J., 2015. Os Cruzeiros de Investigação Científica Estrangeiros nas Zonas Marítimas Sob Soberania ou Jurisdição Portuguesa, Revista de Ciências Militares, novembro de 2015 III (1), pp. 241-267.
LIGAÇÕES ÚTEIS
DGRM, para consulta de regras e procedimentos, disponível em: www.dgrm.mm.gov.pt
DGPM, para consultas sobre Economia Azul e ENM 2013/2020, disponível em: https://www.dgpm.mm.gov.pt/politicas-e-instrumentos
Autoridade Marítima, para questões de segurança marítima, disponível em: www.amn.pt
IPMA, para questões de informação e divulgação técnica, disponível em: www.ipma.pt
EMEPC, para assuntos relacionados com a extensão da plataforma, disponível em: https://www.emepc.pt/pt/a-submissao-portuguesa
Site do ICNF, para questões relacionadas com recursos genéticos, disponível em: http://www2.icnf.pt/portal/pn/biodiversidade/ei/acesso-recursos-geneticos-ue
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
CARATERIZAÇÃO GERAL
Desde meados do séc. XX que se tornou clara a existência de novos recursos nos domínios oceânicos. O principal esforço de prospeção concentrava-se na procura de hidrocarbonetos nas plataformas continentais geológicas a profundidades inferiores a 200 m e de ocorrências minerais em zonas litorais ou de plataforma. Os restantes domínios oceânicos mais profundos permaneciam totalmente inacessíveis com a tecnologia existente. O desenvolvimento de novas tecnologias aplicáveis à exploração do mar, sobretudo na segunda metade do séc. XX, permitiu tornar acessíveis vastas áreas das bacias oceânicas, especialmente nas regiões de grandes profundidades. A exploração destes territórios desconhecidos, sobretudo a partir dos anos 70, tem vindo a revelar um manancial de novos recursos cujo potencial económico é ainda incomensurável, tornando estas áreas de solo e subsolo um novo património para o Estado costeiro.
No presente e à escala global, assiste-se a um crescente interesse nos recursos minerais metálicos e não metálicos existentes no solo e subsolo marinho, acompanhado de iniciativas concretas para a prospeção e em alguns casos exploração desses recursos. A título de exemplo, refere-se que a distribuição segura de água potável às populações ou o desenvolvimento das tecnologias suscetíveis de fornecer energia a partir de fontes renováveis, requerem cada vez mais a utilização de metais que, nuns casos, são escassos ou de difícil recuperação em terra, e noutros constituem monopólio de um reduzido número de países que controlam o mercado internacional.
Assim, a exploração sustentável dos recursos existentes no espaço marítimo exige, de modo fundamental, o aprofundamento do conhecimento da geodiversidade marinha. Este conhecimento pode ser obtido quer através de estudos académico-científicos, quer através de ações de prospeção e pesquisa, visando a eventual exploração de um determinado recurso. No que se refere aos recursos minerais não se realizou, até ao momento, nenhum estudo prospetivo sistemático com vista à avaliação do potencial económico existente, e a eventuais reservas contidas na plataforma continental portuguesa. No entanto, ao nível científico, e no âmbito do processo de extensão da plataforma continental a cargo da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), com a dotação dos navios hidrográficos nacionais de equipamento específico para a caracterização da morfologia do fundo marinho, bem como para a realização de levantamentos magnéticos e gravimétricos, e todo o trabalho científico desenvolvido pela EMEPC, LNEG e IPMA foi possível aquisição de dados muito relevantes sobre a geologia dos fundos marinhos e consequentemente dos respetivos recursos.
A existência de recursos minerais metálicos na ZEE portuguesa é conhecida há várias décadas. Estão entre os recursos conhecidos os sulfuretos polimetálicos, os nódulos polimetálicos e as crostas ferromanganesíferas ricas em cobalto. Com a extensão da plataforma continental portuguesa aumentam largamente as estimativas dos tipos de recursos metálicos conhecidos e abrem-se portas para a descoberta de novos tipos de recursos potenciais (EMEPC, 2014).
Nesta ficha são assim apresentados os principais recursos minerais metálicos já reconhecidos no espaço marítimo nacional, ou que estão associados a um contexto geológico favorável à sua ocorrência. Importa salientar que, neste contexto, a classificação como recurso não compreende qualquer consideração implícita sobre a exequibilidade da sua exploração na atualidade, nem a sua constituição enquanto reserva com valor económico.
De acordo com os dados disponíveis, os principais recursos minerais metálicos conhecidos ocorrem em domínios oceânicos profundos, localizados essencialmente em áreas da plataforma continental além das 200 milhas náuticas, bem como em algumas áreas da ZEE.
Integram ainda a presente ficha os minerais pesados de origem detrítica, originados a partir da desagregação de todo o tipo de rochas. O estudo destes minerais tem sido efetuado ao nível de várias áreas da geologia, das quais se destaca a geologia económica, uma vez que a sua concentração pode tornar-se economicamente viável para a exploração.
SULFURETOS POLIMETÁLICOS
As ocorrências atuais de sulfuretos polimetálicos resultam da precipitação de metais a partir da descarga de fluidos hidrotermais nos fundos oceânicos, em particular ao longo da crosta oceânica jovem, criada em zonas de fronteiras divergentes de placas (cristas médias oceânicas). A água do mar, ao atravessar a crosta oceânica, aquece gradualmente e reage com as rochas por onde circula. Dessa interação resultam trocas químicas entre a rocha e a água do mar, a qual se torna progressivamente enriquecida em metais e sílica. Estes fluidos, com temperaturas que podem atingir os 400.ºC, são expelidos das chaminés hidrotermais (black smokers). O contacto com a água fria do mar potencia a precipitação dos metais. Estas ocorrências contêm metais base (ferro, cobre, zinco e chumbo), e preciosos (ouro e prata), possuindo grande potencial nos metais de alta tecnologia (ex. índio, selénio e estanho).
A Crista Média-Atlântica, na região dos Açores, foi alvo, nas duas últimas décadas, de campanhas internacionais orientadas para a procura de sistemas hidrotermais ativos. Na região dos Açores foram descobertos até ao momento cinco campos hidrotermais, Menez Gwen, Lucky Strike, e Saldanha, localizados no interior da ZEE e os campos Moytirra e Rainbow, situados na plataforma continental além das 200 milhas náuticas. Após a sua descoberta, alguns destes campos foram estudados de forma multidisciplinar e cartografados de forma sistemática.
Estes depósitos minerais, dependendo da sua idade e localização geológica, podem ocorrer na superfície do solo marinho ou a pequena profundidade, sendo este fator importante na eventual viabilização económica do depósito. Até há poucos anos seria economicamente impossível explorar recursos minerais a 1500 m de profundidade, no subsolo marinho, no entanto, a extração de ouro, cobre e prata está em vias de se fazer no fundo do Oceano Pacífico. Assim, a viabilidade económica para a mineração deste recurso poderá ser comprovada, pelo menos enquanto se mantiver a tendência crescente para a sua procura (EMEPC, 2014).
Os metais exploráveis são os metais base (ferro, cobre, zinco e chumbo), os metais preciosos (ouro e prata) e os metais de alta tecnologia (índio, selénio e estanho). Os locais prováveis para a sua ocorrência são a Crista Média-Atlântica a norte dos Açores - Zona de Fratura Maxwell, a Crista Média-Atlântica a sul dos Açores - Zona de Fratura Hayes, e no Rift da Terceira.
A eventual exploração destes depósitos terá impactes diferentes, consoante os sistemas sejam ativos ou inativos, mas os mais comuns serão o impacte da remoção dos organismos, as plumas geradas quer pelos equipamentos de extração, quer pelas águas de lavagem do minério, a potencial lixiviação e solubilização dos metais que compõem os minerais tornando-os tóxicos, a luz, o ruído e, indiretamente, a diminuição das populações, a redução ou quebra da conectividade entre populações e a diminuição das funções e dos serviços dos ecossistemas (Colaço et al., 2017).
NÓDULOS POLIMETÁLICOS
Os nódulos polimetálicos ricos em manganês são concreções formadas por camadas concêntricas de hidróxidos de ferro e manganês, resultantes da combinação da precipitação de metais a partir de água do mar e da incorporação de metais presentes nos sedimentos onde os nódulos se formam. Apresentam taxas de crescimento de alguns milímetros por milhão de anos. Tipicamente, os nódulos possuem dimensões entre 5 e 10 cm de diâmetro, podendo atingir os 20 cm. Os nódulos polimetálicos ocorrem numa grande variedade de ambientes geológicos submarinos, sendo mais comuns nas planícies abissais e nas plataformas oceânicas entre os 4000 e 6000 m de profundidade e podem ocorrer, dependendo da sua idade e localização geológica, na superfície do solo marinho ou a pequena profundidade, sendo este fator importante na eventual viabilização económica do depósito.
São conhecidas ocorrências de nódulos polimetálicos na planície abissal da Madeira e nas zonas adjacentes ao monte submarino Great Meteor. Existem mais áreas sob jurisdição portuguesa com grande potencial, mas ainda não caracterizado, sendo este o recurso metálico sobre o qual se detém um menor conhecimento.
Os metais exploráveis são o níquel, cobalto e cobre, enquanto metais principais, e a platina, o tântalo e elementos de terras raras (em inglês REE - Rare Earth Elements), enquanto subprodutos, sendo as planícies abissais com profundidades superiores a 3500 m os locais prováveis para a sua ocorrência.
A eventual exploração deste recurso, que implica a extração dos nódulos em áreas muito extensas, levantando uma camada fina de sedimentos abissais, habitualmente referida como pluma, conduz a que a consequente precipitação das finas partículas, que compõem o sedimento sobre os fundos, se faça sentir até muitos quilómetros de distância. A deposição destas plumas sobre os organismos que vivem nos ambientes afetados, assim como a compactação do sedimento pelas máquinas, são dois dos grandes impactes ambientais que esta atividade terá em grandes extensões do fundo marinho (Colaço et al., 2017).
CROSTAS DE FE-MN RICAS EM COBALTO
As crostas ferromanganesíferas ricas em cobalto (crostas Fe-Mn) formam-se pela precipitação direta dos elementos metálicos presentes na coluna de água, após transporte num ambiente rico em oxigénio (precipitação hidrogenética). Podem atingir cerca de 250 mm de espessura e as crostas mais enriquecidas em metais de interesse económico ocorrem preferencialmente no intervalo de profundidades situado entre os 800 e os 2500 m, depositadas sobre o substrato rochoso nos flancos de montes submarinos e cordilheiras oceânicas.
A precipitação hidrogenética caracteriza-se por taxas de crescimento muito lentas, 1-10 mm/Ma (mm por milhão de anos), o que potencia a concentração de elementos metálicos com interesse económico, como o cobalto, o cobre, os REE, o telúrio, o molibdénio, o titânio, o vanádio e elementos do grupo da platina. Os depósitos hidrogenéticos são assim considerados recursos potenciais, para o ferro e o manganês, mas sobretudo para aqueles elementos metálicos.
As ocorrências reconhecidas de crostas de Fe-Mn ricas em cobalto localizam-se nos montes submarinos a sul dos Açores e na Crista Madeira-Tore entre, aproximadamente, os 700 e os 4600 m de profundidade. Os depósitos da Crista Madeira-Tore (Muiños et al., 2013) apresentam valores em metais, tais como o cobalto, o cério, o telúrio, a platina e o níquel, comparáveis aos valores de depósitos de Fe-Mn no Oceano Pacífico central e que são considerados potencialmente exploráveis (Hein et al., 2009).
Os metais exploráveis são o cobalto, o níquel e o manganês, enquanto metais principais e os REE, a platina, o telúrio e os platinídeos, enquanto subprodutos. As áreas onde potencialmente podem ocorrer são os montes submarinos a sul dos Açores, incluindo a cadeia do Great Meteor (EMEPC, 2014), e a Crista Madeira-Tore (Muiños et al. 2013; EMEPC, 2014).
Os elevados teores em cobalto nas crostas de Fe-Mn, que são cerca de dez vezes superiores às concentrações existentes nos minérios terrestres, potenciam o interesse económico destas crostas.
A eventual exploração deste recurso acarreta, à semelhança do que ocorre na eventual extração dos nódulos, a necessidade de efetuar a extração das crostas numa vasta área do fundo marinho. A tecnologia que, no futuro, poderá ser desenvolvida para a exploração das crostas irá determinar o tipo de impacte sobre o ambiente marinho. No entanto, alguns autores defendem que o soterramento provocado pela precipitação dos sedimentos das plumas e das águas de lavagem do minério são alguns dos potenciais impactes que, devido à fisiografia do fundo e ao regime hidrodinâmico, poderão ter efeitos numa área muito extensa (Colaço et al., 2017). Este é o tipo de recurso em que o desenvolvimento de tecnologia de exploração está mais atrasado, não existindo ainda tecnologia eficiente para a sua extracção. A grande complexidade tecnológica deve-se à reduzida espessura das crostas (inferior a 20 cm), e à dificuldade de separação das crostas do substrato onde estas se encontram depositadas (Hein & Koschinsky, 2014).
MINERAIS PESADOS
Os minerais pesados são minerais detríticos, com densidade superior a 2,85 g/cm3, originados a partir da desagregação de todo o tipo de rochas, podendo tornar-se economicamente viáveis para exploração, quando constituem os depósitos vulgarmente conhecidos por placers. Estas acumulações sedimentares incluem diversos minerais de interesse económico entre os quais se destacam o diamante, ouro, prata, platina, cassiterite, ilmenite, rútilo, zircão, monazite e magnetite. Estes minerais constituem fontes de titânio, tório, zinco, estanho, entre outros metais estratégicos de interesse económico.
Os minerais que chegam com maior facilidade às zonas costeiras são a ilmenite, o rútilo, o zircão, a monazite e a magnetite (Silva, 2000), todos eles minerais conhecidos no cortejo mineralógico das rochas do soco do território de Portugal Continental. Quando existe potencial mineiro nos terrenos geológicos atravessados pelos rios, o potencial económico das plataformas para este tipo de jazigos pode tornar-se significativo. Nesta perspetiva destaca-se o acarreio sedimentológico dos rios Douro, Mondego, Tejo, Sado e Guadiana para a plataforma continental, que durante milhões de anos procederam ao desmantelamento não só de um leque variado de rochas como também de jazigos minerais aí existentes, conferindo aos sectores da foz dos referidos rios e faixas litorais a sul das mesmas (no caso do litoral oeste), um maior potencial para jazigos do tipo placer.
Atualmente não existe uma avaliação do potencial da nossa plataforma em termos de minerais pesados. Contudo, iniciaram-se recentemente estudos, no âmbito do projeto MINEPLAT, que irão permitir fazer uma avaliação do potencial destes minerais na plataforma continental ao largo do Alentejo (Noiva et al., 2017).
Refira-se que, neste contexto, o potencial em minerais pesados pode ser encarado como possível recurso do tipo placer, constituindo interesse económico per si, ou como subproduto de explorações de inertes, como referido na ficha relativa aos recursos minerais não metálicos.
SITUAÇÃO EXISTENTE
Não existe presentemente qualquer contrato de concessão para prospeção, pesquisa ou exploração de recursos minerais metálicos no espaço marítimo nacional.
SITUAÇÃO POTENCIAL
Os impactes mencionados nesta ficha são potenciais e a sua conjetura resulta do melhor conhecimento científico disponível à data. Apenas com estudos mais detalhados poderão obter-se respostas que permitam decidir avançar com esta atividade, ou não, caso os impactes causados sejam considerados incomportáveis (Colaço et al., 2017). Não obstante, cada um dos tipos de depósito acima referido tem uma génese diferente, encontra-se em profundidades e associado a ecossistemas diferentes e, consequentemente, os potenciais impactes da sua exploração serão também diferentes, sendo inegável que a exploração destes recursos é uma iniciativa de risco.
Em águas internacionais (fora da jurisdição dos países), as atividades de prospeção, pesquisa e exploração de minerais metálicos são regulamentadas pela Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (em inglês ISA - International Seabed Authorithy). A prospeção e pesquisa, para as quais a ISA desenvolveu regulamentos, iniciou-se em 2001, tendo já sido concessionadas 29 áreas, distribuídas pelos três tipos de recurso metálico de mar profundo descritos nesta ficha (sulfuretos polimetálicos, nódulos polimetálicos e crostas de Fe-Mn). A atividade de exploração ainda não teve início.
Em Portugal, não obstante o interesse já demonstrado por companhias mineiras em realizar trabalhos de prospeção, ainda não foi atribuída qualquer concessão no espaço marítimo nacional para o desenvolvimento desta atividade. Neste sentido, e atendendo também ao facto de que esta atividade, a realizar em meio marinho, se encontra insuficientemente regulamentada, o Plano de Situação não estabelece áreas potenciais para o seu desenvolvimento, carecendo qualquer iniciativa relativa à mesma de prévia aprovação do respetivo Plano de Afetação, nos termos previstos na Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, e no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual.
Não obstante o acima referido, na Figura 3M- 1 são apresentadas as ocorrências de minerais metálicos no espaço marítimo nacional.
BOAS PRÁTICAS
Com vista ao conhecimento dos potenciais impactes da mineração marinha estão a decorrer projetos financiados pela União Europeia (EU-FP7): MIDAS (Managing Impacts of Deep Sea Resource Exploitation; www.eu-midas.net) e JPI-Oceans (Ecological Aspects of Deep-Sea Mining; www.jpi-oceans.eu).
No caso particular dos Sulfuretos Polimetálicos, a Nautilus Minerals efectuou um estudo dos potenciais impactes de mineração para o depósito Solwara 1, que pode ser consultado em http://www.cares.nautilusminerals.com/irm/content/solwara-1-project.aspx?RID=339.
Acresce ainda referir que a International Marine Minerals Society (IMMS), assessorada pela ISA desenvolveu o IMMS Code for Environmental Management of Marine Mining, que poderá ser consultado em http://www.immsoc.org/IMMS_code.htm.
A ISA também disponibiliza, no seu website, os regulamentos já aprovados para a prospeção de recursos minerais marinhos www.isa.org.
A GRID-Arendal, fundação estabelecida entre a Noruega e o programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, que fornece serviços de informação ambiental, comunicação e capacitação, com o objetivo de tornar o conhecimento científico compreensível para o público em geral e apoiar a tomada de decisões para o desenvolvimento sustentável, também disponibiliza no seu website informação relevante http://www.grida.no.
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Dificilmente esta atividade poderá ser compatível com outras. Provavelmente a imersão de dragados e a exploração de recursos não metálicos possa em teoria ser encarada. Todavia, tem de se ter em conta que a exploração de recursos minerais metálicos é feita em zonas marinhas que, pela sua profundidade e distância à costa, dificilmente seriam acessíveis quer à imersão de dragados, quer a exploração de areias e cascalhos que geralmente são os recursos não metálicos mais procurados.
CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA ENM 2013-2020
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
DOCUMENTOS
. Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental - EMEPC (2014). ATLAS do Projeto de Extensão da Plataforma Continental. Paço de Arcos, 95 pp.
. Colaço, A., Carreiro e Silva, M., Giacomello, E., Gordo, L., Vieira, A., Adão, H., Gomes-Pereira, J. N., Menezes, G., Barros, I., (2017). Ecossistemas do Mar Profundo. DGRM, Lisboa, Portugal. E-book disponível em www.sophia-mar.pt.
. Hein, J.R., Conrad T.A., Dunham, R.E., (2009). Seamount Characteristics and Mine-Site Model Applied to Exploration- and Mining-Lease-Block Selection for Cobalt-Rich Ferromanganese Crusts. Marine Georesources and Geotechnology, 27, 160-176. 10.1080/10641190902852485.
. Hein, J.R., Mizell, K., Koschinsky, A., Conrad, A.T., (2012). Deep-ocean mineral deposits as a source of critical metals for high- and green-technology applications: Comparison with land-based resources. Ore Geology Reviews, 51, 1-14. 10.1016/j.oregeorev.2012.12.001.
. Hein, J.R., A. Koschinsky (2014). 13.11 - Deep-Ocean Ferromanganese Crusts and Nodules. Treatise on Geochemistry (Second Edition). Elsevier. 273-291. 10.1016/B978-0-08-095975-7.01111-6.
. Muiños, S.B.; Hein, J.R.; Frank, M; Monteiro, J.H.; Gaspar, L.; Conrad, T.; Garcia Pereira, H. and F. Abrantes, (2013). Deep-sea Fe-Mn crusts from the northeast Atlantic Ocean: Composition and resource considerations. Marine Georesources & Geotechnology, 31:1, 40-70. 10.1080/1064119X.2012.661215.
LIGAÇÕES ÚTEIS
. EMEPC - Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (2015). Acedido a 29 de março de 2018, em: https://www.emepc.pt/.
. EurOcean - The European Centre for Information on Marine Science and Technology. Acedido a 29 de março de 2018, em: http://www.eurocean.org/.
. European Commission (2018). Policy and strategy for raw materials. Acedido a 19 de abril de 2018, em: https://ec.europa.eu/growth/sectors/raw-materials/policy-strategy_en.
. GRID-Arendal (2014). Deep Sea Minerals. Acedido a 29 de março de 2018, em: http://www.grida.no/publications/184.
. IMMS - International Marine Minerals Society (2014). Code for Environmental Management: Acedido a 29 de março de 2018, em: http://www.immsoc.org/IMMS_code.htm.
. ISA - International Seabed Authorithy (2018). ISBA/19/C/17, Decision of the Council of the International Seabed Authority relating to amendments to the Regulations on Prospecting and Exploration for Polymetallic Nodules in the Area and related matters. Acedido a 29 de março de 2018, em: https://www.isa.org.jm/documents/isba19c17.
. ISA - International Seabed Authorithy (2018). ISBA/19/A/9, Decision of the Assembly of the International Seabed Authority regarding the amendments to the Regulations on Prospecting and Exploration for Polymetallic Nodules in the Area. Acedido a 29 de março de 2018, em: https://www.isa.org.jm/documents/isba19a9.
. ISA - International Seabed Authorithy (2018). ISBA 18/A/11, Decision of the Assembly of the International Seabed Authority relating to the Regulations on Prospecting and Exploration for Cobalt-rich Ferromanganese Crusts in the Area. Acedido a 29 de março de 2018, em: https://www.isa.org.jm/documents/isba18a11.
. ISA - International Seabed Authorithy (2018). ISBA/16/A/12 REV. 1, Decision of the Assemby of the International Seabed Authority relating to the regulations on prospecting and exploration for polymetallic sulphides in the Area. Acedido a 29 de março de 2018, em: https://www.isa.org.jm/documents/isba16a12-rev-1
. MIDAS (2018). Managing Impacts of Deep-seA reSource exploitation. Acedido a 29 de março de 2018, em: http://www.eu-midas.net/
. Nautilus (2018). Solwara 1 Project. Acedido a 29 de março de 2018, em: http://www.cares.nautilusminerals.com/irm/content/solwara-1-project.aspx?RID=339
. Noiva, J., Ribeiro, C., Terrinha, P., Neres, M. & Brito, P. (2017). Exploração de recursos minerais na plataforma continental do Alentejo e alterações ambientais no Plio-Quaternário: resultados preliminares da campanha MINEPLAT. Comunicações Geológicas (2017) 104, 1. Versão online: http://www.lneg.pt/iedt/unidades/16/paginas/26/30/247
. SOPHIA - Conhecimento para a Gestão do Ambiente Marinho (2015). Acedido a 29 de março de 2018, em: https://www.sophia-mar.pt/
CARTOGRAFIA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
Figura 3M- 1 Ocorrência de minerais metálicos no espaço marítimo nacional. Fonte: Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/12/25001/0000200391.pdf))
CARATERIZAÇÃO GERAL
Os recursos minerais não metálicos englobam os minerais cujo potencial interesse enquanto matéria-prima não é motivado pelo seu conteúdo metálico, ainda que possuam metais na sua composição. São exemplo de recursos minerais não metálicos, a areia e cascalho, o caulino, a argila, o gesso e a salgema. Dependendo do seu potencial económico, pode o conteúdo em minerais metálicos constituinte, por exemplo de areias, ser encarado como um subproduto da exploração deste inerte.
Na plataforma continental portuguesa, subdivisão Madeira, foi efetuado um estudo pelo Instituto Hidrográfico na costa Sul da ilha da Madeira e do Porto Santo relativamente à geomorfologia dos fundos marinhos que inclui os recursos minerais não metálicos.
OCORRÊNCIAS DE DEPÓSITOS DE AREIA
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