Resolução da Assembleia da República n.º 49/2020 — Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2020-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março

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A 18 de março de 2020, foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, que determinou que o estado de emergência teria a duração de 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas do dia 19 de março de 2020 e cessando às 23:59 horas do dia 2 de abril de 2020. Esse diploma foi regulamentado a 20 de março pelo Decreto n.º 2-A/2020, definindo medidas que devem respeitar os limites constitucionais e legais em vigor, limitando-se ao estritamente necessário, e que os seus efeitos cessem assim que retomada a normalidade.

Nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, prevê o seu n.º 1 que «até 15 dias após a cessação do estado de sítio ou do estado de emergência ou, tendo ocorrido a renovação da respetiva declaração, até 15 dias após o termo de cada período, o Governo remeterá à Assembleia da República relatório pormenorizado e tanto quanto possível documentado das providências e medidas adotadas na vigência da respetiva declaração».

É neste contexto, tendo em conta as medidas extraordinárias adotadas entre 19 de março e 2 de abril de 2020 que se apresenta, de forma sumária, a atuação do SEF nas suas grandes áreas de competências (fronteiras, atendimento de estrangeiros e operacional, incluindo o acesso ao direito e aos tribunais) que, enquanto serviço essencial nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, tem pautado a sua ação pelo cumprimento da legalidade e da aplicação das melhores práticas.

1 - Relato quantitativo da ação do SEF durante o primeiro período do estado de emergência - vd. anexo i com representações gráficas

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e uma vez que a atividade operacional se encontra reduzida à satisfação das necessidades de natureza impreterível, o esforço de atuação do SEF recaiu, sobretudo, na alocação de recursos humanos e técnicos para as fronteiras internas com Espanha, nos nove pontos de passagem autorizados (PPA), na sequência da reposição do controlo documental de pessoas nas fronteiras internas (6).

Assim, nas fronteiras internas/PPA registou-se um total de 102 717 passageiros controlados, dos quais 719 não foram autorizados a entrar em território nacional. O PPA de Valença-Viana do Castelo foi o ponto de passagem autorizado que registou maior movimento, com um total de 51 005 passageiros controlados, dos quais 266 não foram autorizados a entrar, representando 37 % do total de passageiros não autorizados (vd. n.º 2.1.1).

Nas fronteiras aéreas controlaram-se 57 378 passageiros de 123 nacionalidades, de onde resultaram 77 recusas de entrada, das quais 73 no Aeroporto de Lisboa e 4 no Aeroporto do Porto.

Nas fronteiras marítimas registaram-se 50 passageiros controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, com vista à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio e de navios de cruzeiro foram realizadas em estreita articulação com a autoridade de saúde e aplicáveis aos nacionais, aos residentes em Portugal ou a situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem (vd. n.º 2.1.3).

Os atendimentos de estrangeiros realizados em situações de urgência foram em número de 14 a nível nacional, não se registando qualquer pedido de passaporte eletrónico português (PEP).

No Gabinete de Asilo e Refugiados registaram-se, também, 14 pedidos de proteção Internacional.

2 - Relato qualitativo do empenho do SEF no primeiro período do estado de emergência

2.1 - Atividade de fronteira

Para além do acompanhamento regular de diversos fora ao nível nacional, no contexto da União Europeia o SEF participa nas reuniões do Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs. As reuniões são promovidas pela Comissão Europeia e o grupo centraliza e discute as medidas adotadas pelos diversos Estados-Membros.

2.1.1 - Fronteiras internas terrestres

Na sequência da reposição do controlo de fronteira internas, em vigor desde 16 março, mantêm-se em funcionamento os nove pontos de passagem autorizados, dos quais, à data de 2 de abril de 2020, Valença (61 046), Vila Verde de Raia (18 490), Vilar Formoso (16 326), Caia (14 415) e Castro Marim (7939) detinham o maior registo de movimento, seguidos, de longe, pelos restantes quatro PPA, designadamente Vila Verde de Ficalho (4668), Quintanilha (3956), Termas de Monfortinho (3743) e Marvão (1203).

Por Valença, Vilar Formoso e Caia transita igualmente a maior parte do transporte pesado de mercadorias, assim como o tráfego de trabalhadores transfronteiriços (área da saúde, agricultura e serviços). Este tipo de tráfego é, contudo, uma característica comum ao longo de toda a fronteira interna, e relativamente aos quais não foram impostas quaisquer restrições de movimento, em conformidade com o estipulado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020.

Em termos globais, e durante o período em análise, o maior número de entradas no território foi de cidadãos nacionais de regresso a Portugal (73 660), na sua maioria provenientes de Espanha, França, Bélgica e Suíça, assim como de cidadãos residentes em Portugal, de nacionalidade espanhola (52 243), brasileira (1019), romena (905) e ucraniana (470).

Com exceção do movimento de transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços, o fluxo tem vindo a diminuir, fruto das medidas de restrição adotadas por Espanha e resto da Europa, não se verificando congestionamento de tráfego, nem picos de espera dignos de registo.

O maior número de situações não autorizadas a entrar em Portugal teve por fundamento deslocações para compras em pequeno comércio e turismo de cidadãos não residentes de nacionalidades espanhola (587), brasileira (100), romena (65), alemã (38) e britânica (35). Em todo o período de reposição do controlo de fronteira, apenas se verificou uma detenção por uso de documentação fraudulenta.

2.1.2 - Fronteiras aéreas

Após a reposição do controlo de fronteiras e a entrada em vigor do estado de emergência, o fluxo de passageiros nos postos de fronteira nacionais registou um decréscimo muito acentuado. Esta diminuição é evidente e abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente as interceções, as recusas de entrada, a deteção de indicações cautelares, ou as emissões de vistos com os consequentes impactos ao nível da receita.

O impacto negativo ao nível da circulação aérea é muito relevante. Em média, no período compreendido entre 19 de março e 2 de abril, a diminuição cifra-se em 82 % no total de passageiros controlados. No entanto, nos últimos dias do período em referência, os valores chegaram a uma redução na ordem dos 98 % comparativamente a igual período em 2019, o que equivale a cerca de meio milhão de passageiros.

2.1.3 - Fronteiras marítimas

Na fronteira marítima, a tendência é semelhante ao que se constatou nas fronteiras aéreas, com uma acentuada redução de fluxos, sobretudo na vertente da náutica de recreio, devido às restrições ao desembarque de passageiros, assim como dos navios de cruzeiro, pela suspensão de desembarques de passageiros e tripulações. No âmbito dos navios comerciais, mantém-se um fluxo regular de navios nos portos, apesar da suspensão das licenças a tripulantes. Pelas suas características próprias, e especialmente em relação às embarcações de recreio e de pesca, a aplicação das medidas restritivas têm exigido uma coordenação muito estreita entre as várias autoridades, estando em fase de conclusão uma diretiva conjunta entre o SEF, DGAM, GNR e DGS.

O Despacho n.º 3298-C/2020, de 13 de março, determinou a interdição do desembarque e da emissão de licenças para vir a terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro, excecionando os cidadãos nacionais, os titulares de autorização de residência em Portugal e o desembarque em casos excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde, como foi a ocorrência com o navio de cruzeiro MSC Fantasia, de bandeira do Panamá.

O navio de cruzeiro MSC Fantasia atracou no Terminal de Cruzeiros de Lisboa a 22 de março, proveniente de Maceió/Brasil, de onde partiu a 13 de março. De acordo com informação do agente de navegação, tinha a bordo 1338 passageiros e 1247 tripulantes. Por não ter sido possível dar continuidade à rota originalmente programada e vigorando em Portugal as restrições suprarreferidas, o operador/armador da embarcação (MSC - Mediterranean Shipping Company, S. A.) solicitou o desembarque em Lisboa de passageiros e de tripulantes por razões humanitárias. Após a necessária análise de risco operacional, verificou-se que entre os passageiros a bordo 271 eram cidadãos nacionais e 8 eram cidadãos residentes em Portugal. Os restantes passageiros incluem 38 outras nacionalidades, com destaque para o Brasil (459), Alemanha (259), Reino Unido (173) e Austrália (129). Do manifesto de tripulantes estavam indicados a bordo 1247 cidadãos, dos quais 1 com nacionalidade portuguesa. As nacionalidades com maior número de tripulantes a bordo eram a brasileira (241), indonésia (228), indiana (191), filipina (124) e italiana (94).

Após autorização de desembarque de passageiros e tripulação, verificaram-se procedimentos diversos em função da nacionalidade dos cidadãos. No caso dos cidadãos portugueses e cidadãos residentes em Portugal, procedeu-se à realização de testes de despiste ao SARS-CoV-2 (a cargo do INEM/DGS) e à entrada em TN (com realização dos procedimentos de controlo de fronteira), com notificação para permanência em quarentena sob vigilância médica. Para os demais cidadãos, procedeu-se à confirmação de que não existiam impedimentos do regresso ao país de origem e à obtenção de meio de transporte para o país de origem, seguida da deslocação, sob escolta policial-sanitária, para o Aeroporto Internacional Humberto Delgado (voos comerciais), para o Aeródromo de Trânsito n.º 1 (voos charters) ou por via terrestre para Espanha, no caso de cidadãos espanhóis e de estrangeiros ali residentes legais. A operação concluiu-se no dia 3 de abril, tendo a assinalar-se o desempenho criterioso e de rigor técnico por parte da equipa operacional do SEF que, além de manter um nível de comunicação fluida e atualizada entre os diferentes POC e toda a organização, permitiu uma articulação operacional dinâmica entre as várias entidades participantes: SEF, INEM, PSP, GNR, DGS, MNE, LCT, MSC, ANA | VINCI e ANAC.

Na área da Direção Regional dos Açores, mantém presença de segurança nos postos de fronteira externos aéreos e marítimos, com efetivo reduzido, uma vez que as ligações aéreas têm vindo gradualmente a reduzir-se. No que respeita ao desembarque de passageiros em embarcações de cruzeiro e de recreio, o desembarque está suspenso, ocorrendo apenas em situações humanitárias, com autorização do delegado de saúde.

Na Direção Regional da Madeira, a publicação de um conjunto de resoluções (7) do Governo Regional da Madeira produziu efeitos que se refletiram na ação do SEF. Em resultado da suspensão, desde 12 de março, do movimento portuário e aeroportuário, o efetivo da CIF tem sido ocupado com a recuperação de pendências processuais.

2.2 - Atendimento ao público e informação ao cidadão

O SEF está presente em 40 locais de atendimento ao público. Em 20 de março (8), os postos de atendimento SEF nas lojas de cidadão foram encerrados. Em 27 de março (9), procedeu-se ao encerramento dos demais postos de atendimento, mantendo-se o atendimento presencial, numa rede definida de balcões, que funciona mediante marcação prévia e em situações de reconhecida urgência. A título de exemplo, nos casos em que os dados biométricos do cidadão já constam no sistema, a presença do requerente é dispensada e toda a tramitação, incluindo o pagamento, é efetuada por via eletrónica.

Na prática, a regra remete para o uso dos meios digitais de interação com o cidadão e o recurso ao Centro de Contacto do SEF. O Centro de Contacto do SEF mantém o seu funcionamento entre as 08h00 e as 20h00 (dias úteis). As chamadas atendidas, no período em referência, foram de 20 878 e o tempo médio de espera foi de 8'18''.

O SEF respondeu por correio eletrónico a 6929 comunicações. Foram efetuados 14 agendamentos urgentes e informados para não comparecer presencialmente aproximadamente 7644 cidadãos estrangeiros.

No caso da atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados, verificou-se um decréscimo acentuado no número dos pedidos de proteção internacional, em contraste com os valores registados na semana anterior, em que a maioria dos requentes eram provenientes de Itália, Espanha, França e Alemanha.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))

Ainda de destacar que Portugal respeita o principio de non-refoulement, bem como todos as normas preconizadas na Convenção de Genebra Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, continuando assim a registar todos os pedidos de proteção internacional (em TN ou na fronteira).

De referir um novo procedimento para os pedidos apresentados na fronteira e que estabelece que os requerentes de proteção internacional que apresentem um pedido de asilo num posto de fronteira não ficam a aguardar a notificação da decisão do diretor nacional do SEF na zona internacional, sendo-lhes concedido visto especial (em folha autónoma, caso não seja titular de passaporte válido), conforme procedimento habitual adotado e findo o prazo máximo de 60 dias de instalação em espaço equiparado a centro de instalação temporária. Ao entrar em território nacional, aplicam-se os procedimentos e demais garantias previstos na lei. De referir ainda que desde 13 de março de 2020 Portugal procedeu à suspensão de transferências no âmbito da aplicação do Regulamento Dublin.

Desde 27 de março de 2020, com base no Despacho n.º 3863-B/2020, o Gabinete de Asilo e Refugiados mantém o atendimento ao público para a apresentação e registo de novos pedidos de proteção internacional, suspendendo-se os prazos legais nos processos de proteção internacional, ou seja, fica interrompido o procedimento e suspensos todos os prazos legais associados.

Relativamente ao atendimento na área da Direção Regional dos Açores e até à publicação do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, aquele apenas se manteve em Ponta Delgada e Faial para situações de pré-agendamento, designadamente situações urgentes e residentes locais. A determinação do Governo Regional de que todos os cidadãos chegados aos Açores deveriam entrar em isolamento profilático contribuiu para uma diminuição acentuada do número de cidadãos que se dirigiram aos postos de atendimento do SEF e de outras entidades. Já na área da Direção Regional da Madeira, verificou-se o encerramento da Loja do Cidadão, desde o dia 20 de março, embora com a possibilidade de atendimentos urgentes, designadamente no serviço de passaportes. Em Porto Santo, o horário de funcionamento foi inicialmente reduzido e em 27 de março foi suspenso, sem prejuízo de atendimentos urgentes.

2.2.1 - Informação útil ao cidadão

No Portal do SEF (nas línguas PT e EN) com três separadores no destaque inicial, com informação detalhada sobre os nove pontos de passagem autorizados, as regras a cumprir durante o estado de emergência (link para o folheto MAI), as alterações no atendimento ao público do SEF (link para área de perguntas frequentes [Covid-19: alterações no SEF] no Portal de Informação ao Imigrante), e no banner central a informação de que o atendimento ao público no SEF estará temporariamente suspenso a partir de 30 de março.

No Portal PEP (nas línguas PT e EN) com informação sobre as lojas de passaportes de Lisboa e Porto como locais únicos para requisição de passaportes urgentes, mediante marcação prévia. Foi inserido pop up, no menu «Onde adquirir» dando nota que o SEF apenas aceita pedidos urgentes.

No Twitter com o tweet informativo de que o atendimento ao público no SEF estará temporariamente suspenso a partir de 30 de março (link para notícia Portal SEF).

No Facebook com publicação de posts em PT e EN relativos à suspensão do atendimento ao público, a agendamentos urgentes, aos processos pendentes de manifestação de interesse, aos processos pendentes de concessão ou renovação de título de residência, aos processos de proteção internacional pendentes, aos pedidos de passaporte, ao agendamento cancelado, ao reforço do serviço de atendimento por via de correio eletrónico, e aos pontos de passagem autorizados na fronteira interna terrestre. Em destaque o facto de, no período em apreço, se ter registado um aumento de 2500 seguidores na página de Facebook do SEF.

O Núcleo de Imprensa do SEF (NI) promove a resposta em tempo útil (no próprio dia) a mensagens do Messenger do Facebook (de 19 de março até 2 de abril cerca de 500 mensagens respondidas neste canal) e monitoriza os comentários naquela página de forma a fazer um levantamento das principais questões colocadas pelos cidadãos. Disponibiliza também no Portal do SEF e no Portal de Informação ao Imigrante de link para o Portal do Governo «Estamos.on», onde constam informações úteis aos cidadãos, e garante a articulação permanente entre o Gabinete de Imprensa do MAI e os representantes da área da assessoria de imprensa das outras FSS numa perspetiva de presença concertada nos meios de comunicação social. Foi ainda assegurada a disponibilização do Folheto MAI no Portal do SEF (em PT e EN) sobre as regras de circulação durante o estado de emergência decretado.

2.3 - Atividade operacional

2.3.1 - Acolhimento de emergência de vítimas de tráfico de seres humanos

Apesar da suspensão da atividade operacional que não revista caráter urgente e impreterível, refere-se a ocorrência, no dia 20 de março, de deslocação de uma vítima de tráfico de pessoas para acolhimento em CAP - Centro de Apoio e Proteção, sinalizada no âmbito do NUIPC 31/20.4ZFLSB, e em investigação na Direção Central de Investigação do SEF.

Ainda no mesmo dia, a Direção Central de Investigação recebeu uma denúncia da Embaixada da República da Moldova em Portugal relativa a uma cidadã moldova que estaria em situação de exploração laboral. O SEF tomou as medidas necessárias para verificação de eventual enquadramento no regime de assistência às vítimas de tráfico de pessoas, providenciando, nomeadamente, pelo seu acolhimento nos termos do Mecanismo de Referenciação Nacional. Após as necessárias diligências, verificou-se, e foi a Embaixada da Moldova informada, de que a situação descrita não se enquadrava no regime previsto para as vítimas de tráfico de pessoas.

2.3.2 - Medidas de proteção dos colaboradores de primeira linha e reforço operacional

Foram elaboradas diversas normas de procedimentos e despachos relativos à constituição e operacionalização das reservas estratégicas regionais e nacional do efetivo da carreira de investigação e fiscalização do SEF e que visam o recuo de parte do efetivo com forma de prevenir o risco de contágio pelo Covid-19. Procedeu-se também à definição de regras referentes ao regime de teletrabalho para o efetivo que integra as reservas estratégicas, e foi efetuado plano de reforço dos efetivos a alocar aos PPA de acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março.

2.3.3 - Medidas de proteção dos colaboradores e equipamentos de proteção individual (EPI)

Neste capítulo, salienta-se a dificuldade inicial em promover a aquisição dos diversos EPI, seja por indisponibilidade no mercado seja pelos prazos alargados de entrega ou por especulação de preços. Os EPI distribuídos pela ANEPC ao SEF são manifestamente insuficientes, pelo que se continua a promover a sua aquisição por meios próprios.

2.4 - Acesso ao direito e aos tribunais

Foram realizados diversos pareceres jurídicos, dos quais se salientam os relativos:

a)

Ao levantamento urgente de eventuais direitos a assegurar no estado de emergência, bem como limitações de direitos para consolidação legislativa;

b)

À execução da expulsão judicial de estrangeiros que cumprem penas de prisão, assim como proposta de minuta de ofício para remessa aos tribunais de execução de penas, relativamente aos constrangimentos sobre a execução de afastamentos;

c)

À admissibilidade de requisição de unidades hoteleiras e/ou acordos com as Forças Armadas para utilização das suas infraestruturas por urgente necessidade de serviço e/ou perigo de contaminação de familiares.

Acresce referir a produção de notas sobre:

a)

Admissibilidade de recusa de atendimento, na DR Açores, de cidadãos que, alegadamente, estão a violar o período de quarentena que o Governo Regional dos Açores impõe a cidadãos vindos do exterior do seu território;

b)

Enquadramento sobre a entrada de nacionais de países terceiros em território nacional e execução de medidas de afastamento de território nacional na vigência do estado de emergência nacional; e

c)

Interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções, no contexto do Despacho n.º 3427-A/2020, de 18 de março.

2.5 - Medidas alternativas ao trabalho presencial

É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.

O teletrabalho foi privilegiado quer para a carreira de investigação e fiscalização (928 colaboradores no total) quer para a carreira geral (585 colaboradores no total). Acrescem 30 dirigentes intermédios (dos quais 25 CIF e 5 da carreira geral) que laboram em «espelho», revezando-se e alternando entre funções presenciais e remotas. Como se verificará, no quadro infra, o número de colaboradores, neste regime, tem vindo a aumentar gradualmente:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))

Também o uso de plataformas digitais, como as videoconferências (Skype empresas, Webex cisco, entre outras), tem permitido dar continuidade às funções a desempenhar, ressaltando-se ainda a possibilidade de recuperação de pendências de determinados processos.

3 - Boas práticas de cooperação com outras FSS/outros organismos públicos

A articulação do SEF com as forças e serviços de segurança e demais entidades foi colaborativa e eficiente, destacando-se:

A. O acompanhamento e intervenção diária do gabinete de crise, que funciona junto do gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna (SG SSI), no âmbito das suas competências e nos termos do Plano de Coordenação, Controlo e Comando Operacional das Forças e Serviços de Segurança (PCCCOFSS), agiliza a coordenação entre FSS e mantém uma avaliação permanente sobre as variáveis que contribuem para a ameaça à segurança interna.

B. A articulação com as entidades consulares (10) e de saúde relativamente ao regresso a Portugal de cidadãos nacionais e de estrangeiros residentes em voos organizados pelos Estado Português. Foram ainda estabelecidos os contactos necessários para planear e validar voos de Estado e voos comerciais, bem como apoiar situações de portugueses que se encontravam fora de território português, e cujo desembarque ocorreu em posto de fronteira espanhol, e regressaram a TN com trânsito rodoviário por Espanha e entrada em Portugal por PPA.

C. A representação na subcomissão para acompanhamento da situação epidemiológica Covid-19 da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, apoiando a adequação das medidas de caráter excecional a adotar, através de reuniões diárias em formato de videoconferência e apoiadas pela aplicação eletrónica WhatsApp. Esta subcomissão agrega 22 entidades de vários ministérios e serviços, permitindo que aspetos de caráter prático e operacional possam ser dirimidos entre as várias entidades, conseguindo-se, de forma célere, estabilizar procedimentos, obter informação fidedigna da situação epidemiológica, bem como identificar constrangimentos e medidas a adotar. A utilização da aplicação eletrónica WhatsApp confere à subcomissão a possibilidade de, 24h/24h, difundir informação em tempo útil e movimentar as estruturas para a resolução imediata de eventuais situações de emergência que ocorram no «terreno».

D. A especial cooperação com a PSP e GNR. No caso da GNR, de forma permanente no âmbito do controlo de fronteira efetuado nos PPA e com a PSP, sobretudo no âmbito do isolamento imposto, por exemplo, ao grupo de indostânicos na Escola de Santo António em Faro ou ao nível da troca de informação e identificação de casos de contágio em comunidades de imigrantes, ou, ainda, no âmbito da coordenação operacional com a criação de corredores sanitários.

E. A colaboração permanente com as câmaras municipais, quer através das comissões municipais e distritais de proteção civil quer por contacto direto, na resolução de situações pontuais.

4 - Demais informações relevantes

Atento o plano de contingência elaborado pelo SEF, nos termos do Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março, foi criada uma estrutura interna para acompanhamento da Covid-19, à qual compete, entre outras, a centralização de toda a informação relacionada com a doença pelo novo coronavírus (Covid-19) e o seu impacto no exercício das atribuições do SEF. Garante ainda a articulação entre os grupos especializados de acompanhamento (vd. organograma) e a validação de procedimentos a adotar pela Direção Nacional, difundindo-os, depois, interna e externamente pelas relevantes unidades orgânicas e/ou entidades. Assegura também a atualização da documentação de referência (legislação, orientações internas e externas, entre outra) na página «GA COVID19», na intranet do SEF.

ANEXO N.º 1| Gráficos — Total de passageiros controlados

Fronteira aérea

Entre 19 de março e 2 de abril, registaram-se movimentos apenas nos postos de fronteira aérea assinalados.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))

Os dados referentes ao cruzeiro MSC Fantasia não se encontram contabilizados por não ter existido entrada formal em território nacional.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))

ANEXO N.º 2| Organograma

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))

d)

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))

Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa contribuir para o relatório setorial, na sequência do decurso do estado de emergência, declarado pelo Presidente da República, a coberto do Decreto n.º 14-A/2020, de 18 de março, vigente entre o dia 19 de março e o dia 2 de abril de 2020.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante ANEPC), enquanto Autoridade Nacional de Proteção Civil (11), tem um conjunto de competências legalmente atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda nos recursos de proteção civil.

Desta forma, e na vigência do estado de emergência, a resposta da ANEPC pode ser sintetizada em três vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional; 3) a gestão de recursos humanos e patrimoniais.

1 - A coordenação e representação institucional

Após a publicação do decreto presidencial que institui o estado de emergência, a Comissão Nacional de Proteção Civil (doravante CNPC), enquanto órgão de coordenação em matéria de proteção civil (12), deliberou, no dia 24 de março de 2020, a ativação do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil (doravante PNEPC), tendo em conta as circunstâncias excecionais desta crise de saúde pública e os seus efeitos em cascata, que determinavam a necessidade de um acompanhamento reforçado, a nível político e institucional, por forma a assegurar a sinalização precoce de problemas e constrangimentos, bem como a difusão atempada de diretrizes e orientações. Tal ativação teve em conta o estado de emergência vigente para o território nacional, o incremento dos impactos da Covid-19 em vários setores alargados do tecido social e produtivo e a ativação de múltiplos planos municipais e distritais de emergência de proteção civil, por forma a garantir o acompanhamento permanente e reforçado da evolução da situação epidemiológica. Com a ativação do PNEPC reforçou-se a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de caráter excecional a adotar.

Assim, em termos de ativação de planos de emergência, até ao dia 2 de abril, encontravam-se, além do Plano Nacional de Emergência e Proteção Civil, ativados 17 planos distritais de emergência, e 111 planos municipais de emergência (cf. anexo n.º 1).

Outra deliberação relevante da CNPC foi a criação de uma subcomissão (13), enquanto órgão interministerial de coordenação em matéria de proteção civil, criado para o acompanhamento da situação epidemiológica por Covid-19, a qual reuniu diariamente, nas instalações da ANEPC, para avaliação da situação.

Esta subcomissão é presidida pelo presidente da ANEPC e conta com os representantes dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde e Infraestruturas e Habitação, representantes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, do Estado-Maior-General das Forças Armadas (doravante EMGFA), da Guarda Nacional Republicana (doravante GNR), da Polícia de Segurança Pública (doravante PSP), Autoridade Marítima, Autoridade Aeronáutica, Instituto Nacional de Emergência Médica (doravante INEM), Gabinete Coordenador de Segurança, Liga dos Bombeiros Portugueses (doravante LBP) e Cruz Vermelha Portuguesa (doravante CVP), passando a integrar a posteriori, regularmente, o Serviço de Estrangeiros e Fronteira (doravante SEF), o Instituto da Mobilidade e Transportes (doravante IMT), o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (doravante GPP), a Direção-Geral das Atividades Económicas (doravante DGAE), o Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses (doravante INMLCF) e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (doravante DGEstE), para além de representante da Secretaria de Estado do Turismo e Administração Interna, que também participaram com caráter regular nas reuniões.

Esta subcomissão teve como missões: monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção civil, acompanhar e partilhar eventuais constrangimentos e promover a colaboração institucional para ultrapassar os mesmos, e ainda, formular propostas no âmbito das ações de resposta.

No âmbito do Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População, e apesar de ter sido enviado antes da declaração do estado de emergência, importa realçar o envio de aviso, via SMS, para os utilizadores de telemóvel presentes no território de Portugal continental, a 17 de março (pré-estado de emergência) que alcançou mais de 9 milhões de cidadãos nacionais e cerca de 275 mil cidadãos com cartão em roaming, com o seguinte teor:

«COVID19: Lave as mãos com frequência. Evite contacto social. Previna contágio. Siga recomendações oficiais Info http://covid19.min-saude.pt www.prociv.pt ANEPC-DGS

COVID19: Wash hands regularly. Avoid social contact. Prevent virus spreading. Follow recommendations. Info http://covid19.min-saude.pt www.prociv.pt /ANEPC-DGS»

No período subsequente ao envio do aviso por SMS no continente, procedeu-se ao desenvolvimento de procedimentos e testes para disponibilizar valência semelhante para a Região Autónoma do Açores, que veio a materializar-se no dia 3 de abril para a ilha de São Miguel.

No que concerne às situações de repatriamento de cidadãos nacionais, a ANEPC esteve presente em diversas reuniões com a Presidência do Conselho de Ministros (14) e o Ministério dos Negócios Estrangeiros (doravante MNE) com o objetivo de ser aferida a situação dos cidadãos portugueses (não residentes) localizados no estrangeiro e que pretendessem regressar a Portugal em virtude da pandemia Covid-19. Foram definidos fluxos para troca de informação sobre esta matéria de modo a permitir a sinalização antecipada de situações mais problemáticas.

Desta forma, a 23 de março, foi ativado o Mecanismo Europeu de Proteção Civil no âmbito da emergência consular, com o objetivo de proceder ao repatriamento de cidadãos nacionais e de um conjunto de cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia que se encontravam retidos no Peru, após a declaração do estado de emergência naquele país. Decorrente desta ativação, a ANEPC, em coordenação com o MNE, levou a cabo a articulação dos necessários procedimentos administrativos tendo em vista a formalização do pedido de cofinanciamento desta operação, nos termos do previsto no quadro deste mecanismo. No quadro da grande operação de emergência consular originada por esta pandemia, a ANEPC, enquanto POC no âmbito do mecanismo europeu, acompanhou conjuntamente com o MNE, através de VTC, as reuniões de coordenação organizadas conjuntamente pelo Emergency Response Coordination Center (doravante ERCC) e a European Union External Action (doravante EEAS).

Ainda na temática da coordenação institucional (15), o Centro de Coordenação Operacional Nacional (doravante CCON) determinou a elevação do estado de alerta especial (doravante EAE) do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (doravante SIOPS) para os níveis Laranja e Amarelo (16), passando a ter reuniões diárias, com recurso ao sistema de videoconferência (doravante VTC).

Refira-se que quer as reuniões de subcomissão quer as reuniões do CCON permitiram que os constrangimentos que foram surgindo ao nível estratégico e tático fossem rapidamente partilhados entre todos os intervenientes das várias áreas governativas envolvidas na resposta à situação de pandemia e, ao nível de cada entidade representada, fossem supridos para uma melhor resposta de todo o sistema de proteção civil.

No quadro das competências da Lei de Segurança Interna, foi criado, pelo Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, um gabinete de acompanhamento relativo à evolução da situação em termos de segurança relacionado com a pandemia de Covid-19, com o objetivo de adotar mecanismos de coordenação e de partilha de informação com o intuito de antecipar impactos na segurança interna, no qual a ANEPC participa. Entre 21 de março e 2 de abril, realizaram-se reuniões diárias, por VTC, de partilha de informação, tendo a ANEPC contribuído com informação relativa à evolução da ativação dos instrumentos de coordenação institucional e à relação do número de efetivos dos bombeiros infetados.

2 - A resposta operacional

Sem prejuízo da resposta operacional de outros agentes de proteção civil (doravante APC), e ou entidades com especial dever de colaboração que serão mencionados nos respetivos relatórios setoriais, os bombeiros assumiram, uma vez mais, um papel preponderante na resposta às operações de proteção e socorro. Numa primeira fase da resposta operacional, encetavam a 3.ª linha da resposta à Covid-19, sendo que, com a passagem à fase de mitigação, passaram, a par com os restantes parceiros na área da emergência pré-hospitalar, a responder na primeira linha de socorro.

A este propósito refere-se que, até ao dia 2 de abril, existiam 55 bombeiros infetados e 558 em isolamento profilático, sendo que os distritos com maior número de bombeiros infetados foram Porto, Braga e Coimbra com, respetivamente, 21, 20 e 4.

Desta forma, e para a diminuição do risco de contágio entre os operacionais, houve necessidade de serem produzidas orientações (17), em articulação com as recomendações da Direção-Geral da Saúde (doravante DGS) e a Organização Mundial da Saúde (doravante OMS), relacionadas com a diminuição do risco de contágio, a vigilância de sintomas em caso de isolamento profilático e ainda os cuidados a ter com a limpeza e desinfeção dos equipamentos.

Por se tratar de uma emergência totalmente nova para os bombeiros, a saúde psíquica dos operacionais também foi acautelada, tendo sido acionadas as equipas de apoio psicossocial da ANEPC para acompanhamento e monitorização dos bombeiros, através de relatórios diários com informação dos operacionais infetados, em isolamento profilático e os regressados ao serviço.

Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC fez-se representar num grupo de trabalho para a celebração de um protocolo de atuação para apoio social, onde estiveram representados, além da ANEPC, representantes da DGS, do Instituto da Segurança Social e da Secretaria de Estado da Descentralização e Administração Local, e que resultou no Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, que veio determinar os circuitos e procedimentos a adotar nos estabelecimentos de cariz residencial para idosos e equipamentos da Rede Nacional de Cuidados Integrados (RNCCI) onde sejam detetados casos de infeção por Covid-19, visando proteger os utentes e os respetivos trabalhadores.

Foi ainda criado um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma covid19estamoson.gov.pt, que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte de cidadãos e entidades.

Neste contexto da comunicação com os cidadãos, destaca-se a articulação com a VOST - Portugal (18), que noutros momentos de crise já demonstrou ser um parceiro essencial na partilha da informação oficial e que importa transmitir à população.

Em paralelo, a ANEPC tem promovido quer o apoio logístico a diversas entidades quer à própria estrutura, bem como a distribuição de equipamentos de proteção individual (EPI) às forças e serviços de segurança e aos corpos de bombeiros.

No que respeita aos corpos de bombeiros, e até ao dia 2 de abril de 2020, entre EPI adquiridos pela ANEPC e/ou disponibilizados pelo Ministério da Saúde, na sequência da estreita articulação que o Ministério da Administração Interna vem mantendo com aquele, foram distribuídas 31 350 máscaras FFP2, 2472 óculos, 1648 batas e 4120 luvas.

A par de EPI, foi promovida a disponibilização de tendas, camas de campanha, cobertores, para apoiar as diversas operações ao nível distrital ou municipal.

A este propósito, destaca-se que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) assinalou a necessidade de implementar a segregação da população prisional com possibilidade de isolamento e acomodação dos reclusos em espaços distintos, a saber, tendas a montar em estabelecimentos prisionais específicos. Neste âmbito, a ANEPC apresentou as seguintes disponibilidades: 4 tendas com capacidade para 20 pessoas; 10 tendas com capacidade para 12 pessoas; 6 tendas insufláveis com capacidade para 10 pessoas e 60 camas; 260 camas de campanha e 520 cobertores.

De entre as referidas capacidades, a DGRSP requereu e a ANEPC procedeu à instalação de 9 tendas em distintos estabelecimentos prisionais.

Importa salientar que a resposta dada em termos de EPI, até ao momento, tem sido a possível dadas as manifestas dificuldades e constrangimentos na aquisição deste tipo de bens, uma vez que o mercado não revela ter capacidade de fornecimento dos mesmos e quando assume tal capacidade falha nos prazos de entrega, os quais assumem-se como excessivamente longos face à premência subjacente à disponibilização dos bens em apreço, para além de alguns fornecedores exigirem como condição para o fornecimento o pagamento antecipado dos preços, preços esses que são incrementados a cada dia que passa.

Por fim, no que à resposta operacional respeita, destaca-se que a ANEPC procedeu, no dia 24 de março, à ativação do Plano de Operações Nacional para o coronavírus (COVID-19) - PONCoV, aplicável a todo o território continental e a todas as estruturas, forças e unidades envolvidas ou outras que cooperem nas atividades de proteção e socorro, servindo de referência ao planeamento, geral, especial e setorial, para a gestão das situações de emergência referentes ao coronavírus (COVID-19), nos vários escalões territoriais.

O objetivo deste Plano é efetivar uma matriz de planeamento flexível para fazer face à pandemia de COVID-19, que adote uma metodologia operacional que permita minimizar o impacte da pandemia no que respeita às possíveis disfunções no dispositivo integrado de operações de proteção e socorro (DIOPS) a fim de garantir, tanto quanto possível, a continuidade da prestação do socorro.

Assim, enquanto instrumento de coordenação da resposta, o mencionado Plano prevê a constituição, por distrito, de grupos de reforço de várias tipologias, para fazer face a constrangimentos ou défices de resposta de alguns corpos de bombeiros (19). Estão assim previstos grupos de reforço de apoio sanitário, emergência pré-hospitalar, salvamento e desencarceramento, incêndios urbanos e industriais e grupos de incêndios florestais.

Atenta a elevação do estado de alerta para nível Laranja nos distritos de Lisboa, Porto e Aveiro, ocorrida em 27 de março, foram, no âmbito do PONCoV, ativadas as reservas de ambulâncias previstas no mesmo para os referidos distritos, a saber, 6 ambulâncias por distrito, perfazendo um total de 18 ambulâncias disponíveis, cujos encargos da respetiva prontidão e ativação são suportados pela ANEPC.

No sentido de haver uma «common operational picture», passaram a ser produzidos relatórios diários de situação, os quais fazem um ponto de situação operacional (ao nível da operacionalidade de redes e infraestruturas, de serviços e de agentes de proteção civil, com destaque para os corpos de bombeiros) e apresentam as informações e os constrangimentos mais relevantes, de nível nacional e distrital.

3 - A gestão de recursos humanos e patrimoniais

Face ao exposto, é evidente que esta Autoridade é um dos pilares do combate à atual pandemia, no entanto só com uma criteriosa gestão de recursos humanos e patrimoniais é que é possível manter as capacidades da ANEPC. Assim, também na vertente de administração, foi necessário recorrer aos mecanismos previstos nos diplomas legais. Desta forma, foram adotados procedimentos que, por um lado, salvaguardassem a saúde dos colaboradores desta Autoridade, mas que, em simultâneo, garantissem o número suficiente de trabalhadores que mantivessem as capacidades de resposta da ANEPC. Destaca-se o recurso ao regime de teletrabalho, a adoção de horários desfasados. Em complemento, e a coberto do plano de contingência interno da ANEPC, e em articulação com as orientações provenientes da DGS, foram canceladas e/ou adiadas as reuniões, participações presenciais em grupos de trabalho, ações de formação não consideradas imprescindíveis para as atividades de proteção e socorro, promovendo-se o recurso a meios de comunicação à distância, adoção de regras excecionais de organização de trabalho, evitando-se o contacto pessoal entre os colaboradores, a disponibilização de uma solução antissética de base alcoólica tendente ao reforço da higienização das mãos. Neste âmbito, e no cumprimento das medidas determinadas pela tutela, foi implementado um reporte diário de informação respeitante ao respetivo efetivo, espelhando o volume de ausências ao serviço pelo motivo Covid-19 ou outros, bem como daqueles que se encontram ao abrigo da figura do teletrabalho. Refira-se que esta informação, embora sem caráter diário, é igualmente remetido à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, para subsequente encaminhamento à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Na temática das medidas adotadas ao nível das instalações, foram emitidas orientações aos prestadores de serviços de limpeza, para o reforço dos procedimentos orientados para a higienização de superfícies e limpezas mais profundas nas zonas críticas, como as salas de operações e comunicações do CNEPC e CDOS, bem como a definição e preparação do espaço destinado ao isolamento de trabalhadores na eventualidade de se manifestarem sinais e sintomas nos trabalhadores durante a permanência na ANEPC.

Foram igualmente disponibilizadas máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis para utilização diária dos colaboradores em funções na sede e serviços desconcentrados.

No âmbito da garantia do regime de teletrabalho, foram melhoradas as capacidades dos equipamentos tecnológicos e das plataformas digitais por forma a garantir as capacidades de trabalho.

Refira-se que a ANEPC, mantêm uma reserva estratégica de recursos humanos, nomeadamente com a valência de operadores de telecomunicações que, a par com o veículo de Comando, Controlo e Comunicações (20) permite que, na eventualidade de um CDOS ou o CNEPC tiver que isolar a sua sala de operações e comunicações, o sistema não sofra uma disrupção, garantindo-se a manutenção das capacidades de comando e controlo.

Em suma, poder-se-á concluir que a ANEPC, no âmbito da Declaração do Estado de Emergência, promoveu um plano de contingência interno que procura diminuir o risco de contágio entre os colaboradores, e assim manter as capacidades de resposta exigidas a esta Autoridade, desenvolveu um plano nacional de operações para garantir a capacidade de resposta ao nível nacional, distrital e municipal, procurando garantir redundâncias nas diversas áreas de atuação, dos diversos riscos relacionados com o COVID-19, potenciou e reforçou a coordenação institucional, procurando suprir constrangimentos no menor tempo possível, promovendo uma permanente articulação entre os diversos agentes de proteção civil e entidades com especial dever de cooperação, e estruturou um apoio mais direcionado aos bombeiros, no sentido de reforçar os seus equipamentos de proteção individual para garantir as capacidades de resposta dos bombeiros no âmbito desta pandemia. Por fim, mas não menos relevante, esta Autoridade tem sido um importante parceiro na cedência e distribuição de equipamentos para sustentar as diversas operações de proteção e socorro em curso.

Carnaxide, 8 de abril de 2020. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.

(1) Difundida pelo CO através da Diretiva Operacional n.º 27/2020, de 16 de março.

(2) Difundida pelo CTer Aveiro, através da Ordem de Operações n.º 17/2020, de 17 de março.

(3) Difundida pelo CO através da Diretiva Operacional n.º 28/2020, de 21 de março.

(4) Gomes Canotilho, J. J., Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª ed., Coimbra, Almedina, 2003.

(5) Maria Lúcia Amaral, A Forma da República, Coimbra, Coimbra Editora, 2005.

(6) Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março, que repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras.

(7) Resoluções n.os 101/2020, de 13 de março, 115/2020, 116/2020, 117/2020, 118/2020, todas de 16 de março, e 119/2020 e 120/2020, de 17 de março, e Resolução n.º 121/2020.

(8) Com a entrada em vigor do Decreto n.º 2-A/2020.

(9) Com o Despacho n.º 3863-B/2020.

(10) Serviços de Protocolo de Estado e DGACCP.

(11) De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril.

(12) Nos termos do artigo 36.º da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual).

(13) A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42.º da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual).

(14) Entidade que preside à Comissão Executiva do Plano Nacional de Regresso.

(15) Nos termos do artigo 49.º da Lei de Bases da Proteção Civil e do artigo 2.º do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual.

(16) O EAE nível Laranja foi ativado para os distritos de Aveiro, Lisboa e Porto, sendo que os restantes distritos do continente ficaram no nível amarelo.

(17) Orientação n.º 3 - Práticas de redução de contaminação, Orientação n.º 4 - Em caso de isolamento profilático domiciliário - quarentena para vigilância de sintomas, ambas de 20 de março, e Orientação n.º 5 - Limpeza e desinfeção de superfícies, de 25 de março.

(18) VOST - Portugal é uma associação de voluntários digitais em situações de emergência (associação de proteção civil registada) que partilha um conjunto de informações oficiais nas redes sociais e que possibilita a ampliação das mensagens relevantes que se pretendam passar aos cidadãos.

(19) No período compreendido entre o dia 19 de março e 2 de abril apenas um corpo de bombeiros teve de encerrar devido à necessidade de isolamento - CB Caneças, entre 19 e 22 de março, sendo assegurado o socorro à população pelos CB limítrofes, nomeadamente CB Loures, CB Odivelas, CB Pontinha e CB Belas.

(20) Veículo VC3 que integra o Centro Tático de Comando (doravante CETAC).

ANEXO N.º 1 — Mapa de informação dos planos de emergência e proteção civil ativados na vigência do estado de emergência

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/14400/0000300107.pdf))

ANEXO II — Atas simplificadas da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência

Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência

1.ª reunião - 22 de março de 2020 - 17 horas

Presenças:

1.

Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

2.

Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

3.

Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar.

4.

Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Tiago Antunes.

5.

Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres.

6.

Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias.

7.

Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

8.

Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches.

9.

Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

10.

Secretário de Estado da Administração Pública, José Couto.

11.

Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.

12.

Secretário de Estado da Saúde, António Sales.

13.

Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

14.

Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto.

15.

Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo.

16.

CG GNR, Luís Botelho Miguel.

17.

DN PSP, Manuel Magina da Silva.

18.

DN SEF, Cristina Gatões.

19.

DN Recursos ANEPC, Ana Cristina Andrade.

. CG SEAI, José Gamito Carrilho.

. Adjunto SEAI, Pedro Sena.

1.

Ministro da Administração Interna

2.

Reporte da situação

3.

Forças e serviços de segurança e socorro (GNR/PSP/SEF) - relato de casos

4.

Áreas setoriais

. GNR:

. PSP:

. SEF:

. ANEPC:

. SE Saúde:

. SE Internacionalização:

. SE Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor:

. SE Adjunto e das Comunicações:

. SE Adjunto e da Defesa Nacional:

. SE Presidência do Conselho de Ministros:

. SE Segurança Social:

. SE Adjunto e da Justiça:

. SE Administração Pública:

. SE Ambiente:

. SE Agricultura e do Desenvolvimento Rural:

. SE Adjunto do PM

-----/////----

Próxima reunião: terça-feira, 24 de março, 17 horas (a confirmar).

Reunião terminou às 20 horas e 20 minutos.

Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência

2.ª reunião - 24 de março de 2020 - 18 horas e 10 minutos

Presenças:

1.

Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

2.

Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

3.

Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar.

4.

Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Tiago Antunes.

5.

Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres.

6.

Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias.

7.

Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

8.

Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches.

9.

Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

10.

Secretário de Estado da Administração Pública, José Couto.

11.

Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.

12.

Secretário de Estado da Saúde, António Sales.

13.

Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

14.

Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto.

15.

Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo.

16.

CG GNR, Luís Botelho Miguel.

17.

DN PSP, Manuel Magina da Silva.

18.

Presidente da ANEPC, Carlos Mourato Nunes.

19.

DN SEF, Cristina Gatões.

20.

Adjunto do CEMGFA, Gouveia e Melo.

. CG SEAI, José Gamito Carrilho.

. Adjunto SEAI, Pedro Sena.

1.

Ministro da Administração Interna (MAI).

a. Estabelecimento de quarentenas regionais (Faro, Guarda e Bragança):

b. Adoção de medidas adicionais, incluindo de natureza sancionatória:

c. Necessidade de comunicação pelas autoridades de saúde às FSS das listas nominais de pessoas sujeitas a confinamento domiciliário obrigatório de forma estruturada (essenciais para a fiscalização);

d. Prioridade das FSS na atribuição de EPI e realização de testes devido a razões operacionais (cerca de 650 elementos das FSS encontram-se à espera de resultados de testes):

2.

Forças e serviços de segurança e de socorro - relato de casos:

3.

Áreas setoriais:

. GNR:

. PSP:

. SEF:

. ANEPC:

. SE Saúde:

. SE Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor:

. SE Internacionalização:

(resposta MAI: questão das embarcações foi ponderada, tendo em consideração o risco de entrada de barcos vindos de Espanha nas marinas do Algarve; há direito de acostagem por razões humanitárias e para abastecimento, devendo promover-se o regresso aos países de origem por via marítima);

. SE Adjunto e da Defesa Nacional/adjunto do CEMGFA:

. SE Adjunto e da Justiça:

. SE Presidência do Conselho de Ministros:

. SE Administração Pública:

. SE Segurança Social:

. SE Ambiente:

. SE Adjunto e das Comunicações:

. SE Agricultura e do Desenvolvimento Rural:

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