Resolução da Assembleia da República n.º 77/2020 — Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2020-10-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril

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3) O apoio e colaboração com a autarquia da Figueira da Foz, onde foi edificado um espaço de apoio ao cidadão no Centro de Formação da GNR naquela cidade, tendo sido promovido, até à data, o atendimento a 217 cidadãos.

4) A especial atenção dada à comunidade hindustânica a laborar na agricultura nas zonas do Alentejo e do Algarve e à comunidade que vive em caravanismo um pouco por todo o país;

5) A especial atenção registada junto de comunidades nómadas, designadamente:

i. Na localidade de Moura, em consequência de a um indivíduo masculino lhe ter sido diagnosticado COVID-19, e ser residente no acampamento de cidadãos de etnia cigana, a autoridade de saúde local decidiu aplicar testes a toda a comunidade do acampamento do Espadanal, tendo testado positivo 33 dos 60 residentes. Pelo que, desde 08ABR20, a GNR encontra-se a assegurar o controlo de acessos ao referido acampamento, através de segurança fixa das 08h00 às 24h00 e móvel das 00h00 às 08h00. Encontra-se a ser assegurado o fornecimento de bens de primeira necessidade (alimentação e medicamentos) por parte funcionários da Câmara, os quais, adquirem os produtos e entregam àquela comunidade, conforme as necessidades previamente identificadas.

ii. Ainda em Moura, decorrente dos testes efetuados à comunidade estabelecida no Espadanal, a Autoridade de Saúde decidiu efetuar testes a uma outra comunidade de etnia cigana (114 indivíduos), instalados em três locais do Vale do Touro, sendo que quando os técnicos ali se deslocaram para efetuar testes, verificou-se a recusa generalizada daquela comunidade para o efeito. Esta situação ainda não está fechada, sabendo-se que a quarentena da comunidade sedeada no Espadanal, terá o seu términus no próximo dia 23, aguardando-se assim novos desenvolvimentos

iii. Na localidade de Vila Alva - Cuba, a GNR encontra-se a monitorizar uma comunidade cigana nómada, a qual se encontra confinada num terreno privado, num acampamento improvisado de 25 cidadãos de etnia cigana (seis dos quais crianças), os quais se fazem acompanhar por 36 cavalos, com vista à sua comercialização. Não é assegurado qualquer apoio por parte da CM de Cuba.

6) O auxílio na distribuição de medicamentos e alimentos à população idosa e a toda a população, que estando confinada no domicílio por força de se encontrar doente ou infetada, havia dificuldade em prestar esse serviço por outras entidades de ação social.

c. Análise criminal¸ com especial acuidade:

1) Os fenómenos capacitadores de linhas de vulnerabilidades decorrentes dos desequilíbrios sociais e económicos que conjugadas com movimentos oportunistas foram indutores de um aumento de burlas, furtos e roubos, tendo motivado a campanha "SMS Teste Covid-19" (ver figura 1);

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

2) As situações de violência doméstica que, decorrente de um contexto contínuo de maior proximidade entre vítima e agressor, exigiu medidas especiais para os casos já sinalizados e para os restantes que apresentassem padrões erráticos de comportamento;

3) A notícia de mobilização de familiares e amigos de reclusos junto dos 14 estabelecimentos prisionais na área de responsabilidade da GNR;

4) O impacto da entrada em vigor da Lei de perdão de penas, indultos e liberdade condicional, em vigor desde 11 de abril de 2020;

5) Os circuitos de pagamento das pensões pelos Correios de Portugal, S.A (CTT) a idosos reformados, no período de 01 a 09 de abril de 2020, prevenindo-se a criminalidade decorrente de burlas, furtos e roubos.

d. Movimentos transfronteiriços e criminalidade ao longo da fronteira terrestre

Neste particular, no período em apreço foram observadas situações que se traduziram em crimes associados ao tráfico de estupefacientes, identificados no ponto 8, do Anexo A, os quais foram conseguidos pelo efeito do encerramento das fronteiras e bem assim, demonstrativo da eficácia alcançada.

3.

Sensibilização

Neste período continuaram as ações reiteradas de sensibilização pedagógica junto da população, acompanhando a máxima de "próxima, humana e de confiança" tirando partido da proximidade com os cidadãos e as suas comunidades, quer com a utilização de alertas sonoros através dos altifalantes das viaturas e de drones divulgando cuidados a ter e procedimentos a adotar decorrentes das restrições legalmente impostas.

Saliente-se a preocupação social e a interação regular com os mais vulneráveis e fragilizados, materializado no distintivo "Projeto 65 - Longe + Perto" (3), promovendo o estabelecimento de uma rede de contacto e de apoio aos mais idosos e aos militares da GNR já reformados, reforçando a ligação intergeracional, a coesão institucional e o suporte mútuo entre todos, numa iniciativa proactiva e inovadora (ver figura 2).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

O apoio e proximidade aos portugueses foi também potenciado pela criação da linha covid19@gnr.pt (4) (ver figura 3), promovendo o esclarecimento e a resposta às suas ansiedades e questões mais prementes, tendo sido registadas 1.175 interações com os cidadãos.

(3) Cfr. Tabela 6 do Anexo A.

(4) Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx.

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Todas estas ações foram devidamente ampliadas pelo desenvolvimento da dimensão de comunicação estratégica, com uma intensa campanha de sensibilização e de aconselhamento com recurso às plataformas digitais e redes sociais, concretizando-se em 121 publicações, com 4.239.723 interações.

De sublinhar o excelente feedback aos passatempos de "treino em casa" e de "colorir" (figura 4) cuja adesão ficou bem patente no envio à GNR de desenhos pintados por crianças e sua posterior publicação de agradecimento; e, a transmissão em direto da Eucaristia do Domingo de Páscoa e da partilha da marcha Pela Lei e pela Grei interpretada pela Banda Sinfónica da Guarda, ambos na página institucional do Facebook.

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De destacar também a muito profícua relação com os órgãos de comunicação social (OCS), de âmbito nacional, regional e local, tendo sido realizadas inúmeras reportagens: 413 em televisão; 91 em rádio; 10 em estúdio; 7 via Skype; e 388 em imprensa escrita (ver gráfico 1). Em todas elas, foi feito um apelo à consciência cívica e ao espírito de cidadania dos portugueses, mensagem que acreditamos ter contribuído para o elevado nível de acatamento (5) verificado.

(5) Cfr. Tabela 4 do Anexo A.

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4.

Cooperação com outras FSS e Organismos Públicos

A cooperação com terceiros continuou a pautar-se pela eficácia das sinergias e da coordenação operacional, com recurso aos Oficiais de Ligação da GNR com a PSP, o Serviço de Estrangeiro e Fronteiras (SEF), o Sistema de Segurança Interna (SSI) e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para além de contatos com a Procuradoria-Geral da República (PGR), com o Provedor de Justiça e com o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) a par de outros organismos, sempre que necessário.

São exemplos a reter, o profícuo relacionamento e articulação com a PSP com a realização de operações de fiscalização e de três conferências de imprensa conjuntas, a 03, 08 e 14 de abril de 2020 (figura 5); a homenagem conjunta das duas Forças de Segurança aos profissionais de saúde em 17 de abril de 2020; a partilha com o SEF da relação de detidos por violação do art.º 6.º do Decreto n.º 2-B; e a entrega pela ANEPC de 118.000 máscaras e 160.000 luvas ao efetivo da GNR, em 05 de abril de 2020.

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Como oportunidade de melhoria no âmbito do relacionamento operacional, importa continuar a reforçar a eficácia do mecanismo de ligação e de comunicação com a Autoridade de Saúde Nacional e com os Agrupamentos dos Centros de Saúde (e.g. listas de confinamento obrigatório), bem como com a PGR e com os Tribunais de Execução das Penas (e.g. relação de reclusos sob o enquadramento da Lei de perdão de penas, indultos e liberdade condicional) por forma a assegurar uma resposta operacional mais eficaz por parte da GNR, com prioridade para o interesse dos cidadãos e a salvaguarda do bem-comum.

Ao nível das Regiões Autónomas, salientam-se, na ilha da Madeira, as ações de sensibilização e de fiscalização rodoviária no âmbito da Operação COVID -19 Páscoa em Casa, com destaque para a colaboração com a PSP na guarnição de sete postos fixos de controlo, na região do Santo da Serra; a resposta da GNR à solicitação da Alfândega do Funchal para o controlo do portão único da Zona Franca sito no Caniçal; e, a coordenação com a Autoridade Marítima Nacional/Polícia Marítima e as Autoridades Sanitárias no controlo de embarcações nas Marinas do Funchal e Porto Santo.

Na Região Autónoma dos Açores sublinha-se as ações de patrulhamento de proximidade e de controlo das marinas e portos e a ação contínua da GNR, em apoio à PSP, na cerca sanitária concelhia estabelecida na ilha de S. Miguel.

No âmbito da cooperação internacional, foi dada continuidade à estreita ligação com a Guardia Civil (GC), nomeadamente através da troca de informação necessária à articulação de procedimentos e à manutenção de um elevado grau de prontidão e de resposta operacional, com especial relevo na fronteira comum (figura 6).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

5.

Outros elementos relevantes

Numa perspetiva interna e tendo como prioridade o bem-estar físico e moral do seu efetivo, o Comando da GNR continuou a promover a adoção de medidas de prevenção e proteção sanitárias, de higiene e de apoio médico e psicológico aos seus militares. Toda a estrutura de Comando acompanhou de perto o desencadear das operações, desmultiplicando a presença por todo o dispositivo com vista ao exercício da coordenação e controlo, mas também numa demonstração de camaradagem e solidariedade.

Até ao momento, 1.402 militares foram seguidos pelo Centro Clínico (CC), 796 tiveram apoio psicológico e 05 já recuperaram de COVID-19 (6). Neste quadro, saliente-se a adaptação do CC ao novo contexto, tendo proativamente realizado consultas por telemedicina e criado uma Unidade de Apoio Médico Permanente. Esta Unidade funcionou continuamente 24h00 por dia, com equipas de profissionais de saúde de diversas áreas, permitindo a adequada avaliação, monitorização e acompanhamento personalizado de todas as situações clínicas, bem como a realização de 368 testes de zaragatoas, em todo o continente.

(6) Cfr. Tabela 10 do Anexo A.

Realce também para a criação e utilização de uma aplicação informática inovadora, possibilitando aos militares em isolamento e em vigilância no domicílio o reporte diário do seu estado de saúde, assegurando o acompanhamento da sua sintomatologia.

No seguimento deste projeto, no dia 14 de abril de 2020, o CC lançou uma aplicação para a monitorização dos militares nos Comandos Territoriais do Porto, Aveiro e Braga, disponível a curto trecho para todo o dispositivo da GNR, a partir da qual cada militar poderá fazer o autodiagnóstico preliminar quanto ao seu quadro de sintomatologia.

Para otimizar a sustentabilidade da força, reforçando as suas capacidades humanas, 197 Guardas Provisórios realizaram um estágio curricular no serviço de atendimento de diversos Postos Territoriais, de 10 a 16 de abril de 2020.

Por fim, e tendo consciência de que a segurança, em todas as suas dimensões, não se limita à atuação dos elementos das FSS, importa dar o justo destaque às reiteradas ações de solidariedade e entreajuda promovidas por cidadãos anónimos e empresas às mais diversas instituições nacionais de apoio, nomeadamente, através da doação de viseiras e máscaras, de que são exemplo a entrega de 5.000 máscaras por Sua Excelência Reverendíssima o Bispo das Forças Armadas e das Forças de Segurança, em missiva orientada por Sua Santidade o Papa Francisco, bem como, do conjunto de 11.875 viseiras oferecidas, a entrega de 1.530 pela Fundação Luso Americana.

6.

Conclusão

Consciente do compromisso assumido com a Nação portuguesa, a GNR deu continuidade ao compromisso de prevenir a transmissão do vírus SARS-CoV-2 e conter a expansão da doença COVID 19, assumindo estas atividades caráter prioritário face às restantes, decorrentes da missão geral da Guarda, que, ainda assim, continuaram a ser cumpridas, dando eco à eterna divisa institucional, "Pela Lei e Pela Grei".

O caminho estratégico "4S", que mobiliza e concentra esforços nas dimensões Security, Safety, Social e Support, potenciou a consciência da Instituição sobre a responsabilidade social, enquanto escudo protetor da Segurança Humana, continuando a ser um elemento orientador de uma atuação franca, oportuna e descentralizada da GNR, orientada para os anseios e preocupações das comunidades locais e da sociedade, na procura conjunta de soluções para os problemas comuns.

A matriz identitária da Guarda, assente num quadro de valores e tradições único, favoreceram em muito a cooperação com os stakeholders de âmbito internacional, nacional, regional e local, em nome do superior interesse de Portugal e dos portugueses, promovendo a convergência de esforços, a flexibilidade e disponibilidade adequada e proporcional, em cada momento, à resolução dos problemas à medida que foram surgindo, sempre e, na justa medida, das superiores orientações das autoridades de saúde.

Estas caraterísticas moldaram a atuação dos militares da Guarda, fortalecendo uma relação humana, próxima e de confiança entre a Guarda, os cidadãos, os órgãos da Administração Pública e os órgãos de comunicação social, numa interação multifacetada e multissetorial que muito facilitou a assunção do dever especial de proteção e do dever geral de recolhimento pelos cidadãos, bem como da incisiva observação da limitação à circulação no período pascal, promovendo, ao mesmo tempo, a manutenção da paz social e a confiança de que juntos, "vamos todos ficar bem".

Realce para o elevado espírito de entrega à missão revelado pelos militares e civis a prestar serviço na GNR, sobretudo no desempenho de atividades operacionais mas também nas essenciais funções de apoio, com destaque para a forma generosa e solidária com que orientaram as relações com os cidadãos, assegurando uma presença dissuasora e interventiva, com vista a garantir a ordem e tranquilidade públicas, potenciando a serenidade coletiva, num ambiente exigente e de elevada sensibilidade e risco, em razão de um esforço coletivo na luta contra um inimigo invisível e insidioso.

Atento ao Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, que declarou a renovação do EE, considera-se que a GNR assegurou uma intervenção multidimensional, proporcional e adequada às diferentes necessidades, de norte a sul do país, continente e ilhas, pautando a sua intervenção pela prevenção de comportamentos de risco, ação pedagógica, recorrendo a uma ação repressiva sempre que necessário e de forma gradual, sem descurar, a todo o tempo, a defesa da dignidade da pessoa humana e o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

À mais elevada consideração de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna,

Lisboa, Carmo, 20 de abril de 2020

O Comandante-Geral

Luís Francisco Botelho Miguel

Tenente-General

Anexos:

A - Resultados Operacionais Globais

B - Operação COVID 19 Recolhimento Geral

C - Operação COVID 19 Páscoa em Casa | Resultados Operacionais

Anexo A - Resultados Operacionais Globais

1.

Numa situação de exceção, a GNR enquanto Força de Segurança Humana, Próxima e de Confiança, reforçou a sua relação com a Nação portuguesa e os portugueses através da interação consciente entre Guarda e Cidadão: 41.574 militares realizaram um total de 26.817 ações de sensibilização, percorreram 1.481.218 Km, e fiscalizaram 168.880 pessoas e 131.666 viaturas.

2.

O patrulhamento de proximidade foi um elemento crucial que permitiu manter o vigor na prevenção, na consciencialização e na repressão de comportamentos de risco pela população, com particular cuidado com a comunidade sénior e mais fragilizada no interior do País. Ao todo realizaram-se 17.895 patrulhas auto, 759 patrulhas apeadas, 58 com trinómios, 226 patrulhas a cavalo, 26 patrulhas em meio fluvial e 69 patrulhas em meio marítimo, como ilustra a tabela 1.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

3.

De realçar que no cumprimento do patrulhamento de proximidade foram empenhadas 18.294 viaturas que percorreram 1.469.131 km, e 95 embarcações que percorreram 2.065 milhas náuticas, de acordo com os dados da tabela 2.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

4.

Nas ações de vigilância e controlo foram fiscalizados 168.880 cidadãos, 131.666 viaturas, 172 comboios e 51 embarcações como ilustra a tabela 3.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

5.

A generalidade da população acatou as restrições legais e as orientações da GNR e procurou compreender as medidas, podendo considerar-se que o Grau de Acatamento foi bastante satisfatório, como pode verificar-se pelos dados constantes da tabela 4.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

6.

Decorrente de situações de incumprimento ao disposto no art.º 43.º, do Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril, foram detidos 62 cidadãos, bem como mais 4 cidadãos pelo crime de resistência e coação sobre militares da GNR durante a sua atuação durante o EE, conforme se apresenta na tabela 5.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

7.

Para além das detenções referidas na tabela 5, decorrente da fiscalização do disposto no art.º 43.º, foram realizadas 26.817 ações de sensibilização e fiscalização e encerrados 264 estabelecimentos/instalações na zona de ação da GNR.

8.

Destacam-se ainda, no período em apreço, quatro apreensões de estupefacientes efetuadas na sequência do controlo realizado no âmbito da operação "COVID 19 Fronteira Controlada" nos 9 Pontos de Passagem Autorizados da fronteira terrestre:

.No dia 03 de abril de 2020, apreensão de 1.920 Kg de haxixe, e detenção de dois indivíduos;

.No dia 06 de abril de 2020, apreensão de 3 gramas de cannabis;

.No dia 07 de abril de 2020, apreensão de 323 gramas de cannabis e detido um indivíduo;

.No dia 16 de abril de 2020, apreensão de 1.024,3 gramas de haxixe e detenção de 3 cidadãos.

9.

Conforme referido no ponto dedicado à sensibilização, a GNR implementou o Projeto 65 - Longe + Perto, no qual estabeleceu contacto presencial e telefónico com idosos e com militares da GNR na situação de reforma, tendo sensibilizado e sinalizado 22.354 idosos, cujos resultados se apresentam na tabela 6.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

10.

No período de 03 de abril a 17 de abril, foram empenhados 35 militares da UEPS nas linhas de descontaminação instaladas em Queluz e Vila nova de Gaia, tendo prestado apoio na descontaminação de 933 viaturas (ver tabela 7 e figura 7), nomeadamente:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

11.

No mesmo período, a UEPS prestou apoio na descontaminação de instalações de várias entidades, nomeadamente em lares, creches, centros de dia, instituições de apoio social, estabelecimentos hospitalares (ver figura 8), hotéis e em instalações da GNR, através de equipas móveis que se deslocaram a nível nacional em resposta às solicitações, conforme se apresenta na tabela 8.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

12.

Nas ações de vigilância remota em apoio às Unidades Territoriais de Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre e Vila Real, a UEPS operou drones por 29 vezes, tendo realizado um total de 113 voos, que se traduziram em 2.383 minutos de voo, conforme consta na tabela 9. Destaca-se a importância deste recurso no acompanhamento e direcionamento das operações em que se encontra a ser utilizado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

13.

Por fim, no que respeita à situação do efetivo empenhado ao longo do período em apreço e à situação epidemiológica na GNR ao dia 17 de abril de 2020, apresentam-se os dados referentes à tabela 10, gráfico 2 associado e tabela 11.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

Anexo B - Operação COVID 19 - Recolhimento Geral

No âmbito desta operação destacam-se as seguintes medidas:

1.

Na sequência do Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril, a GNR planeou e implementou a Operação COVID-19 Recolhimento Geral, de 03 a 08 de abril 2020, com os seguintes objetivos:

a. A elevação do grau de prontidão e de resposta operacional para dissuadir comportamentos de risco, intensificando o patrulhamento de proximidade rodoviário, executando operações estáticas de segurança e de fiscalização sistemáticas orientadas para as vias e locais mais críticos que garantissem a interdição e ou a limitação de circulação de pessoas e bens, bem como o acesso a locais, áreas ou instalações, e que permitissem controlar o movimento populacional, especialmente, do Litoral para o Interior e em direção ao Algarve;

b. O incremento de ações de sensibilização e de aconselhamento à comunidade local sobre o dever especial de proteção e do dever geral de recolhimento, com particular acuidade nas ações desenvolvidas pelos militares dos programas de prevenção criminal e policiamento comunitário, através do patrulhamento próximo da população idosa isolada, sozinha ou isolada e sozinha. De realçar a identificação de algumas necessidades básicas de pessoas confinadas, as quais foram colmatadas por intermédio das Instituições responsáveis ou por ação direta dos militares da GNR;

c. A dissuasão e repressão de comportamentos de risco com a observância permanente das normas legais impostas pela Declaração do EE, atuando firmemente sobre quaisquer violações e cessando de imediato as condutas proibidas após a devida cominação.

2.

Salientam-se seguidamente algumas das principais ações realizadas:

a. Ações de vigilância, de fiscalização e de sensibilização nos principais eixos rodoviários como as Autoestradas (AE) n.os 1, 2, 4, 6, 7, 11, 14, 17, 24, 25, 28 e 29; os Itinerários Principais (IP) n.os 3; os Itinerários Complementares (IC) n.os 1, 5, 10, 27 e 28 e as Estradas Nacionais (EN) n.os 2, 4, 10, 16, 18,109 e 125; (figura 9)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

b. Ações de fiscalização nos principais eixos rodoviários de acesso a locais nacionais de culto religioso cristão durante o Domingo de Ramos, a 05 de abril de 2020, como as AE n.os 1, 2, 4, 23, 28 e 29; IC n.os 1 e 2 e EN n. os 2, 8 e 125;

c. Complementarmente, foram intensificadas ações de sensibilização pedagógica junto da comunidade cristã nas zonas circundantes e próximas do Santuário de Nossa Senhora do Sameiro, em Braga; do Santuário de S. Bento da Porta Aberta, em Terras de Bouro; e do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, em Fátima, onde foram usados drones (figura 10) recurso que se revelou uma significativa mais-valia na transmissão de mensagens à população e de apoio às operações no terreno;

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

d. Intensificação do patrulhamento de proximidade, através do acompanhamento contínuo das realidades vivenciadas em lares e casas de repouso, nomeadamente no que diz respeito ao auxílio nos processos de transferência de utentes e sua acomodação posterior, em virtude do aumento do número de contágios, bem como o apoio no âmbito da proteção civil, através de ações de descontaminação, ao longo de todo o território nacional, essenciais para o restabelecimento da normalidade passível de ser salvaguardada.

Anexo C - Operação COVID 19 - Páscoa em Casa

|Resultados Operacionais|

1.

Face às celebrações pascais e em alinhamento com o Decreto 2-B/2020, de 02 de abril, que previa o reforço das medidas restritivas à circulação, em que, salvo casos específicos, estaria vedada a circulação de cidadãos para fora do concelho da sua residência, a GNR realizou a Operação COVID-19 Páscoa em Casa, de 09 a 13 de abril de 2020, cujos objetivos foram os seguintes:

a. Atuar de forma preventiva e aumentar a visibilidade nos locais considerados críticos, tendo especial atenção aos movimentos do litoral para o interior e do Norte para o Sul, nomeadamente, a região do Algarve;

b. Fiscalizar de forma proactiva as medidas restritivas aos movimentos das pessoas, priorizando rigorosamente os confinamentos obrigatórios determinados pela Autoridade de Saúde;

c. Privilegiar uma atuação coordenada e complementar com a Polícia de Segurança Pública (PSP), a nível nacional, regional e local, reforçando a articulação e a conjugação coordenada e cooperante de esforços;

d. Promover a sensibilização e informação, presencial ou através das tecnologias de informação e comunicação, com especial acuidade aos grupos de maior risco e mais fragilizados, com particular acuidade para a população idosa isolada, sozinha e ou isolada.

2.

No âmbito desta operação destacam-se algumas das principais ações realizadas:

a. Ações de fiscalização rodoviária, com prioridade para as vias críticas com possibilidade de maior intensidade de tráfego e para terminais de transportes públicos, promovendo o encaminhamento dos condutores sem justificação legal para as suas residências;

b. Presença nas AE n.os 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 11, 14,16 17, 24, 25, 28, 29 e 42, e nas respetivas áreas de serviço e portagens; nos IC n.os 1, 2, 5, 10, 27 e 28; nos IP n.os 2, 3 e 4 e nas EN n.os 2, 3, 4, 10, 16, 17,18, 102, 103,109,125, 221 e 231;

c. Implementação de quatro postos de controlo nas principais vias de acesso a Castro Daire, desde 10 de abril de 2020, com o reforço de militares da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) da GNR, com o objetivo de monitorizar a movimentação de pessoas e viaturas de e para aquela localidade, na sequência do agravamento da situação epidemiológica em que se registaram 93 casos de COVID-19, dos quais 73 em lares e 20 na comunidade. O controlo manteve-se na localidade, tendo sido estabelecido contacto com todos os confinados, presencialmente e por via telefónica, através do Comando Territorial (CTer) de Viseu, o qual, em grande medida, contribuiu decisivamente para mitigar o alarme social estabelecido;

d. Operações de vigilância na orla costeira, através do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC) e de meios de vigilância noturnos e diurnos, considerando prioritariamente as praias e locais de possível prática de atividades lúdicas;

e. Ações de sensibilização sobre as metodologias de proteção contra a Pandemia junto da população idosa e mais vulnerável, sinalizada através da Operação "Censos Sénior", e junto dos militares reformados da GNR (figura 11). Em simultâneo, esteve permanentemente disponível uma psicóloga do Centro Clínico (CC) para melhor orientar a ação no terreno dos militares dos programas de prevenção criminal e policiamento comunitário;

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

f. Ações conjuntas e de coordenação com a PSP, sobretudo perante situações de confinamento obrigatório e de propagação do vírus, designadamente num acampamento de etnia cigana, em Moura, bem como, a partilha da relação de detidos por violação do art.º 6.º do Decreto n.º 2-B, de 02 de abril;

g. Comunicação ao Ministério Público de situações de violação de medidas prescritas no Decreto n.º 2-B, de 02 de abril, por exemplo, de autos de notícia relacionados com o ato de dar a cruz pascal a beijar a cidadãos como aconteceu em Vermoim - Famalicão e em Martim - Barcelos e, particularmente, a idosos residentes em Centros Sociais como o de Paderne, em Melgaço e o de Freiriz, em Vila Verde;

h. Estabelecimento de uma lista de incumpridores do preconizado no art.º 6º do Decreto nº 2-B/2020, de 02 de abril, centralizada no Centro Integrado Nacional de Gestão Operacional da GNR e acessível pelos CTer, permitindo detetar localmente a circulação ilegal de cidadãos entre concelhos.

3.

Atento o Art.º 6.º do Decreto 2-B/2020, de 02 abril, foram impostas restrições específicas de circulação na via pública (ver figura 12), nomeadamente a proibição de circulação fora do Concelho da área de residência, ressalvadas as devidas exceções, no período de 09 a 13 de abril de 2020.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

4.

A Operação COVID-19 Páscoa em Casa consistiu numa ação coordenada de patrulhamento, fiscalização e sensibilização, com o empenhamento de 14.041 militares, que realizaram 9.565 ações de sensibilização, tendo sido realizadas 5.792 patrulhas auto, 262 patrulhas apeadas, 29 com trinómios, 33 patrulhas a cavalo, 6 patrulhas em meio fluvial e 31 patrulhas em meio marítimo, como ilustra a tabela 12.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

5.

Foram empenhadas 6.311 viaturas que percorreram 460.747 km e 39 embarcações que percorreram 990 milhas náuticas, bem como meios apeados e a cavalo, de acordo com os dados da tabela 13.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

6.

Nas ações de vigilância e controlo foram fiscalizados 74.314 cidadãos, 60.450 viaturas, 45 comboios e 22 embarcações como ilustra a tabela 14.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

7.

A generalidade da população acatou as restrições legais e as orientações da GNR e procurou compreender as medidas, podendo considerar-se que o Grau de Acatamento foi bastante satisfatório, conforme os registos da tabela 15. Considerando o constante no art.º 6 do Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril, que impôs a limitação à circulação fora do Concelho da área de residência no período de 09 a 13 de abril de 2020, observaram-se incumprimentos cuja incisiva ação espelhou-se em 4.515 notificações.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

8.

Decorrente de situações de incumprimento ao disposto no art.º 43.º, do Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril, no total, por crime de desobediência, foram detidos: 21 cidadãos, conforme é apresentado na tabela 16.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

9.

No âmbito das ações de fiscalização das restrições impostas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e instalações conforme o disposto no art.º 43.º, do Decreto n.º 2-B/2020, no período de 09 a 13 de abril de 2020 foram encerrados 118 estabelecimentos/instalações na zona de ação da GNR.

Relatório da Operação

"COVID 19 Cerca Sanitária no Município de Ovar"

1.

Enquadramento

A Organização Mundial de Saúde havia qualificado a situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID-19, tornando-se imperiosa a previsão de medidas para assegurar o tratamento da mesma, através de um regime adequado a esta realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia.

Atendendo à situação epidemiológica da Covid-19 em Portugal foi reconhecido, pela Autoridade de Saúde do município de Ovar, que o município se encontrava numa situação epidemiológica compatível com transmissão comunitária ativa, o que significava que o risco de transmissão se encontrava generalizado, podendo mesmo dar origem a novas cadeias de transmissão em zonas vizinhas, verificando-se a necessidade de adoção de um conjunto de medidas restritivas e de contenção do risco de contágio de COVID-19, face à existência de perigo real para a saúde pública.

Face a esta situação, em 17 de março de 2020, através do Despacho nº 3372-C/2020, foi reconhecida a necessidade da declaração da situação de calamidade no Município de Ovar, o que viria a efetivar­.se com a RCM Nº10-D/2020, de 19 de março, impondo um conjunto de medidas restritivas e proibitivas de caráter excecional e a fixação de uma cerca sanitária municipal face à situação epidemiológica da COVID-19.

A Guarda Nacional Republicana foi chamada a responder a esta situação, tendo desencadeado um conjunto de ações operacionais, das quais se destaca a operação "COVID-19 Cerca Sanitária", no Município de Ovar, objeto do presente relatório.

2.

Introdução

Afigura-se essencial, para uma correta perceção do presente relatório e da operação desenvolvida, caraterizar, desde logo, a região de Ovar e a zona de ação em que a GNR atuou ao longo do período de implementação desta cerca sanitária.

O Concelho de Ovar tem aproximadamente o comprimento de 20 km, a largura de 15 km e um perímetro de 71 Km, sendo composto por 5 freguesias distribuídas numa área de 147,5 quilómetros quadrados onde habitam 55.398 habitantes, com uma densidade populacional de 375,1 Hab/km.

A poente é limitado pelo Oceano Atlântico, a nascente pelos concelhos de Santa Maria da Feira e Oliveira de Azeméis, a norte pelo município de Espinho e a sul pelos concelhos de Estarreja e Murtosa e pela Ria de Aveiro.

Localiza-se a norte da sede do distrito (Aveiro), a uma distância de cerca de 40 km e dista a 40 km do Porto, a 88 km de Coimbra e a 282 km de Lisboa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

A zona de intervenção da Guarda naquele território abrange uma população de 37. 267 habitantes, na ordem dos 67%, e uma área de 106,6 km², cerca de 72% da área total do concelho.

O Município de Ovar compreende uma grande componente comercial, tendo uma importante zona industrial da zona Norte, destacando-se a indústria agroalimentar. Este município encontra-se ligado com os concelhos vizinhos através de diversos eixos rodoviários, nomeadamente autoestradas, estradas nacionais, municipais, estradões e caminhos, o que contribuiu para a maior complexidade da operação desenvolvida.

O Município de Ovar é ainda atravessado pela AE 29, com cinco saídas para o interior do município na área da GNR, e pela linha ferroviária do Norte, com 5 estações e apeadeiros, sendo 4 na zona de ação à responsabilidade da GNR.

Neste contexto, o presente relatório apresenta o relato respeitante à operação da GNR em OVAR, sendo os dados apresentados reportados ao período de 18 de março a 17 de abril de 2020 (inclusive).

3.

Operação COVID 19 Município de Ovar

Num contexto de calamidade pública a GNR, em especial através do CTer de Aveiro, planeou e executou a "Operação COVID 19 - Cerca Sanitária ao Concelho de Ovar", desde 18 de março, com a missão de:

a. Garantir a execução de ações de controlo, de fiscalização e de vigilância de pessoas;

b. Interditar a permanência de pessoas na via pública, bem como o acesso e a saída do Município de Ovar, salvo situações justificadas;

c. Prevenir e evitar a disseminação da COVID-19 e novas cadeias de transmissão.

Nestes termos, competiu à GNR:

a. Garantir as condições para a efetiva contenção da COVID 19, contribuindo para preservação da saúde pública nacional;

b. Evitar que cidadãos com COVID-19 contactassem com outras pessoas, zelando pelo seu isolamento;

c. Garantir a ordem e tranquilidade públicas na área do Concelho de Ovar, através da realização de ações de prevenção, vigilância e controlo na via pública, bem como o encerramento de todos os estabelecimentos comerciais, exceto os do setor alimentar, farmácias, bancos e postos de abastecimento de combustíveis.

d. Primar pela ordem e a tranquilidade públicas nas estações e apeadeiros ferroviários da zona de ação da GNR, assegurando ainda a não tomada e largada de passageiros nas estações e apeadeiros ferroviários na zona de ação da GNR.

Esta operação foi implementada a nível local pelo CTer de Aveiro, tendo as suas subunidades executado as seguintes ações operacionais:

a. Vigilância e controlo das vias rodoviárias (Estradas Nacionais, Estradas Municipais) e apeadeiros no município de Ovar, com vista à deteção da entrada e saída de pessoas e viaturas no município;

b. Ações de vigilância permanente, com especial incidência na circulação e permanência de pessoas na via pública, no encerramento de serviços públicos, nacionais e municipais (com as devidas exceções) e no garante da inviolabilidade da cerca sanitária municipal nos termos e limites definidos.

Neste âmbito, ao longo das 24h/dia, foram implementados inicialmente 13 pontos de controlo fixos nos limites geográficos do Município de Ovar, para garantir a cerca sanitária, e realizadas ações de patrulhamento móvel, com recurso a 6 patrulhas diárias, com a missão de informar e sensibilizar a população e impor o cumprimento dos normativos legais decretados para a situação.

No período de 24 de março a 2 de abril estiveram ativos 9 pontos, passando a 8 pontos desde 4 de abril, diminuição que decorreu de um processo de avaliação contínuo e progressivo quanto à sua necessidade e utilidade operacional.

A continuidade da linha limite do concelho com os concelhos limítrofes foi patrulhada diariamente, através de patrulhas apeadas, motorizadas, a cavalo, binómios, militares de investigação criminal e vigilância com recurso a drones, a fim de garantir a inviolabilidade da Cerca Sanitária, em estrita observância pela RCM n.º 18-B/2020. Destaca-se o relevante contributo decorrente do emprego dos drones, tendo-se revelado este meio uma enorme mais valia quer na sensibilização da população quer na monitorização, acompanhamento e condução das operações.

Relativamente à AE 29 foram encerradas as cinco saídas para o interior do Município, com a colocação de jerseys, pinos e barreiras metálicas, em estreita colaboração com a Ascendi. No que respeita às estações e apeadeiros dos caminhos de ferro, durante a vigência da Cerca Sanitária não houve tomada nem largada de passageiros.

Destaca-se a estreita colaboração entre autoridades locais, em especial com o Município de Ovar, o qual disponibilizou, entre outros apoios, 100 grades metálicas e 2 viaturas pesadas de transporte, em apoio do dispositivo operacional de resposta à situação de calamidade. A edilidade, na pessoa do seu Presidente, esteve sempre muito atenta, quer quanto à implementação da operação bem como ao seu decurso, com uma postura fortemente assertiva, motivadora e pronta a resolver problemas, tendo sido inexcedível no apoio à força.

4.

Dispositivo e Meio Empregues

Durante a operação foram utilizados os seguintes recursos:

a. Pontos de Passagem Autorizada (PPA)

Foram guarnecidos em permanência, 24 horas por dia, inicialmente 13 PPA e no final da operação 8 PPA, controlados e guarnecidos com a presença física de militares da Guarda, ao longo do perímetro de Ovar, de acordo com a tabela seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

Tendo em vista uma melhor perceção da localização dos 8 pontos de passagem finais, apresenta-se um mapa com a indicação da sua localização no Município de Ovar.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

b. Outros pontos de passagem (OPP) não autorizados

Foram igualmente planeados e controlados outros pontos de passagem não autorizados, tendo-se procedido ao corte de estradas e caminhos com jerseys e barreiras metálicas, em conformidade com as tabelas abaixo.

(1) Através de jerseys

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

(2) Através de barreiras metálicas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

Na imagem seguinte poderão observar-se os pontos onde os acessos foram cortados através de barreiras metálicas (a verde) e jerseys (a azul):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

c. Efetivos e meios empregues

No cômputo geral da operação foram empregues os efetivos e recursos de várias Unidades.

(1) Comando Territorial de Aveiro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

(2) Apoios de outras Unidades (7)

Para o cumprimento da sua missão, o CTer Aveiro foi apoiado por diversas forças e meios de outras Unidades, designadamente do CTer do Porto, da UCC e da UEPS.

.CTer Porto

52 militares.

.UCC

14 militares.

.UEPS

Empregou os meios abaixo, conforme se indica:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

(7) Os elementos aqui referidos já estão incluídos nos dados globais da alínea anterior.

5.

Resultados Operacionais

No período em análise, regista-se os seguintes resultados gerais da atividade operacional.

a. Resultados Globais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

b. Detenções

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

Para além das 31 detenções por desobediência, foram detidos 2 cidadãos por resistência e coação sobre militares da GNR durante a sua atuação no Estado de Emergência, 1 por condução sob influência de álcool e 1 por falta de habilitação legal para conduzir.

c. Grau de Acatamento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

d. Emprego de Drones

Na cerca de Ovar foram empregues drones para sensibilização e comunicação de alertas e mensagens sonoras à população, com um importante papel na prevenção de comportamentos desadequados e na comunicação de alertas à população. Revelou-se um meio relevante para apoio às operações no terreno.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

e. Projeto 65 Longe mais perto

Tendo em vista o apoio à população mais idosa, sozinha e/ou isolada, e aos militares reformados da Guarda, foi implementado o projeto "65 longe mais perto", promovendo o estabelecimento de uma rede de contacto e reforçando a ligação intergeracional e o suporte mútuo entre todos, com os resultados que se indicam (na zona de ação do CTer Aveiro e DTer Ovar).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

6.

Outros elementos relevantes

a. Equipamentos de proteção individual (EPI) e outros

A cooperação com as diversas entidades e forças vivas do distrito foi bastante profícua, registando-se a oferta de material diverso à Guarda bem patente no quadro seguinte.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

b. Situação epidemiológica dos militares do CTer Aveiro

No que respeita à situação epidemiológica do efetivo do CTer Aveiro e do DTer Ovar, registaram-se até ao presente os seguintes casos:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

c. Outras ações operacionais

Entre as inúmeras ações operacionais realizadas pelo CTer Aveiro, destacam-se as seguintes:

(1) A realização de ações de sensibilização sobre os cuidados, comportamentos e boas práticas a adotar relativamente à prevenção da pandemia;

(2) A abertura de corredores de escoamento de mercadorias durante 6 dias;

(3) A manutenção da ordem pública na realização de funerais COVID-19, em colaboração com os Presidentes Junta de Freguesia;

(4) A descontaminação do Centro de Saúde de São João de Ovar pela UEPS;

(5) O auxílio diário nas ações e intervenções de carácter social;

(6) O apoio no transporte e montagem de camas para a construção do Hospital na Santa Casa da Misericórdia de Ovar;

(7) A distribuição de bens alimentares a famílias carenciadas e sinalização de famílias infetadas com COVID-19, em colaboração com a Segurança Social e o Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Ovar;

(8) O acompanhamento de diversas ações com os órgãos de comunicação social;

(9) O estreito relacionamento com a edilidade, as forças vivas e empresários do Município, materializado em diversas ações e reuniões, nomeadamente para esclarecimento de dúvidas sobre os condicionalismos, higiene e segurança no trabalho, bem como o devido enquadramento legal aplicado;

(10) A receção e acompanhamento de Sua Excelência Reverendíssimo Bispo D. Manuel Linda, desde o Posto de Controlo nº 7 da N109 Norte até à visita e bênção do Hospital Anjo de Ovar (improvisado no pavilhão gimnodesportivo).

7.

Conclusão

Esta foi uma operação que teve por finalidade contribuir para mitigar a propagação epidemiológica à comunidade do Município de Ovar e para reduzir o risco de transmissão da COVID-19 à escala nacional, colocando em primeiro lugar a saúde dos portugueses e a segurança sanitária coletiva, sem embargo da fiscalização do cumprimento dos normativos legais decorrentes da declaração do Estado de Emergência a todo o Território Nacional.

Durante o período de vigência da cerca sanitária, vários foram os momentos em que, a estrutura de Comando da Guarda, acompanhou no terreno o desencadear das operações, percorrendo todo o dispositivo com vista ao exercício da coordenação e controlo, mas também numa demonstração de camaradagem e solidariedade.

A atuação da Guarda, em estreita coordenação com as restantes forças de segurança, autoridades e organismos locais, em prol do cidadão, privilegiou as ações pedagógicas e de sensibilização e recorreu, sempre que necessário, à ação repressiva, promovendo o cumprimento de um largo conjunto de medidas e normativos jurídicos aplicados em todo o país, no geral, e no Município de Ovar, em particular. O esforço e a ação da Guarda traduziram-se no elevado grau de acatamento por parte da população das restrições que lhe foram legalmente impostas, unidade de medida tangível e inequívoca do sucesso obtido.

Este resultado ficou também a dever-se ao expressivo apoio das forças vivas, organismos e instituições locais, bem como da edilidade que, desde o primeiro momento, se prontificou no fornecimento de contentores e material diverso, bem como alimentação e outros bens, facilitando o bem-estar dos militares no exercício da sua atividade de policiamento.

Sublinha-se, por fim, o apoio e carinho traduzidos por palavras de incentivo e pelos mais variados donativos por parte de pessoas anónimas e empresários, nomeadamente, a forma afetuosa e extremamente cooperante como a população apoiou com alimentação e bebidas os militares no patrulhamento dinâmico e estático e as diversas mensagens endereçadas à Guarda, quer presencialmente quer através de forma escrita, sinónimo da boa receção das medidas impostas e do reconhecimento pelo trabalho desenvolvido.

É de enaltecer a estoica tenacidade das gentes de Ovar e a entrega incondicional de todas as autoridades do Concelho, públicas e privadas, honrado o seu passado e todo o legado que os caracteriza, aliás, bem demonstrativa da sua postura cívica e responsável, perspetivando um futuro melhor e transmitindo às gerações vindouras a disciplina resiliente que se traduziu num elevado grau de acatamento, em razão do bem comum e da saúde de todos e de cada um.

Por sua vez, a GNR e os seus militares intervieram pela Lei, na prevenção e repressão de comportamentos de risco, na justa medida do absolutamente necessário e gradual, e pela Grei, tendo como referencial de atuação a defesa da dignidade da pessoa humana e do exercício dos direitos, liberdades e garantias do cidadão, em prol de um bem-maior, a vida humana.

À mais elevada consideração de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna,

Lisboa, Carmo, 20 de abril de 2020

O Comandante-Geral

Luís Francisco Botelho Miguel

Tenente-General

b. Polícia de Segurança Pública

POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA

DIREÇÃO NACIONAL

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

Relatório-Operações #FIQUEEMCASA

1.

NOTA INTRODUTÓRIA

Considerando a evolução da pandemia do COVID-19 em Portugal, S. Exa. o Presidente da República declarou a continuidade do Estado de Emergência, o qual, à semelhança do prévio, impôs medidas restritivas da liberdade de circulação dos cidadãos, definindo também algumas exceções.

Desde o início da crise pandémica a PSP estruturou a sua estratégia em 3 eixos:

a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;

b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de longa duração;

c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.

Nos termos exarados no Decreto nº 2-B/2020, a Polícia de Segurança Pública (PSP) porquanto dar continuidade ao esforço operacional realizado desde o início do surto, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado de Emergência, nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, mormente em locais associados a aglomerações de pessoas, desenvolveu a Operação denominada #FIQUEEMCASA, a qual assentou nas seguintes premissas operacionais:

(a) Fiscalização do cumprimento do preceituado no Decreto nº 2-B/2020, da Presidência do Conselho de Ministros, em especial o referido nos art.º 3.º - Confinamento obrigatório, 4.º - Dever especial de proteção, 5.º Dever geral de recolhimento domiciliário, 9.º Encerramento de instalações e estabelecimentos, 10.º Suspensão de atividades de comércio a retalho, e 11.º - Suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços.

(b) Desenvolver operações de Fiscalização de trânsito nos principais eixos rodoviários da área de responsabilidade da PSP, devidamente planeadas e especialmente direcionadas para a fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos condutores.

(c) Monitorização dos locais que propiciam normalmente a aglomeração de pessoas, tais como parques públicos, praças das principais cidades ou a orla marítima.

(d) Agilizar contactos com a segurança social e promover a confirmação/infirmação das denúncias rececionadas, no sentido de identificação de lares ilegais a laborar na respetiva área de responsabilidade, designadamente os que não possuem condições adequadas para fazer face à contenção determinada pelo Decreto nº 2-B/2020.

(e) Fiscalização de estabelecimentos comerciais que se encontrem a laborar.

(f) Monitorização de estações rodoviárias e ferroviárias, em especial as gares e interfaces de maior dimensão e destinadas às viagens de médio e longo curso.

(g) Promoção de contactos com casos conhecidos de violência doméstica, porquanto verificar a atual condição existente.

Paralelamente, mantendo-se os pressupostos operacionais supramencionados, entre 090000ABR-132400ABR foi desenvolvida a Operação #PASCOAEMCASA, a qual teve o seu enfoque nas atividades de fiscalização específicas para cumprimento do previsto no artigo 6.º - Limitação à circulação no período da Páscoa:

a. Operações de Fiscalização de trânsito nos principais eixos rodoviários da área de responsabilidade da PSP, designadamente nas áreas de confinamento concelhio, devidamente planeadas e especialmente direcionadas para a fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos condutores.

b. Monitorização de estações rodoviárias e ferroviárias, em especial as gares e interfaces de maior dimensão e destinadas às viagens de médio e longo curso, procedendo à fiscalização de pessoas preferencialmente antes da aquisição de bilhetes.

c. Os locais das operações de fiscalização rodoviária foram previamente coordenados com a GNR, possibilitando a inversão imediata dos veículos que sejam detetados a circular para fora do concelho sem motivo justificável.

d. Recurso a meios de videovigilância, nomeadamente UAVS, mediante autorização casuística do S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Interna.

Realça-se que no desenvolvimento da sua atividade, a PSP adotou sempre uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a relevância do cumprimento das restrições inerentes ao estado de emergência, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas.

Em função dos quatro grandes grupos de intervenção estabelecidos no Decreto, a PSP condicionou o seu procedimento, conferindo maior acutilância e consequente rigor na interação com os cidadãos em confinamento obrigatório e com os cidadãos maiores de 70 anos, imunodeprimidos e os portadores de doença crónica.

Relativamente aos restantes cidadãos genericamente sujeitos ao dever geral de recolhimento domiciliário e aos estabelecimentos comerciais que incumprissem as restrições impostas, manteve-se o perfil essencialmente pedagógico.

Na prossecução das suas atividades, a PSP procurou envolver uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens, destacando-se as interações cooperativas mantidas com a GNR, o SEF, a segurança privada em geral, o INEM, a Cruz Vermelha, a ANEPC, Autoridades de Saúde, Segurança Social, Corpos de Bombeiros, Instituto de Medicina Legal, Edilidades, Procuradoria Geral da República, responsáveis por infraestruturas críticas e sensíveis, responsáveis de serviços de natureza essencial, transportes públicos, ANAC, entre outros. Salienta-se que esta envolvência interinstitucional foi fulcral para a resolução cabal de diversas situações.

O presente relatório visa apresentar os resultados obtidos na Operação desenvolvida, bem como a especificação da situação do efetivo adstrito à PSP, concretamente os profissionais contaminados e os que se encontravam em isolamento naquela data, identificando os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida porquanto o cumprimento do estabelecido no Decreto 2-B/2020, apresentando-se os meios policiais empregues, os resultados consequentes da atividade operacional dedicada e aludindo às principais ações prosseguidas neste âmbito.

2.

SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA NA PSP

Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os efeitos derivados das expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio quer como resultado da necessidade de assegurar o adequado apoio familiar. Por outro lado, as perturbações na atividade dos diversos setores da sociedade resultante não apenas do absentismo, mas também da eventual implementação de medidas restritivas de saúde pública, como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização de viagens, de eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho.

Em 24H0017ABR2020 havia 132 CASOS CONFIRMADOS de contaminação por COVID-19 em polícias e 8 CASOS CONFIRMADOS em Pessoal com Funções Não Policiais.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

3.

RECURSOS HUMANOS

Tabela 1 - Monitorização permanente do efetivo

a)

Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.

b)

Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 29.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

c)

Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de isolamento profilático de pessoa dependente.

d)

Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, com exceção das ausências por motivos relacionados com o COVID-19;

e)

Foram adotadas as diversas medidas previstas nos Planos de Contingência da PSP, bem como nos Despachos 14GDN2020, 15GDN2020, 16GDN2020 e 18GDN2020;

f)

Considerados os regressos ao serviço dos trabalhadores ausentes por motivos decorrentes do COVID-19.

Relativamente aos recursos humanos, destaca-se a tendência diária a uma variação acentuada no número de profissionais em isolamento, acompanhando aliás a propensão no incremento do número de confirmações de infeção. A este propósito, importa salientar que a criação da "via verde" de testes facilitada pela Cruz Vermelha em Lisboa e pelo INEM no Porto, motivou um decréscimo acentuado no número de profissionais em isolamento, considerando que, após receção do resultado, em caso negativo, apresentavam-se no serviço no dia seguinte.

Naturalmente, esta facilitação de acesso dos profissionais da PSP aos testes também implicou o aumento do número de confirmações de infeção.

Por fim, note-se que às 24H00 do dia 17 de abril, registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na ordem dos 2,37%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data ocorreu a recuperação de 4 profissionais (3 Polícias do Comando Distrital de Bragança; 1 Técnico Superior da DN), que entretanto já se encontram em funções.

4.

PONTO DE SITUAÇÃO OPERACIONAL

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

Conforme decorre do Despacho n.º 4287/2020 de 8 de abril, foram submetidos à superior apreciação e decisão de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna os pedidos para utilização de câmaras portáteis acopladas a veículos aéreos não tripulados, tendo sido aprovado e, por conseguinte, utilizado este meio nos seguintes locais, datas e períodos:

Leiria - 8 de abril | Horário: 10H30-12H30

Locais: Parque Almoinha Grande; Terminal Rodoviário Leiria/zona histórica; Praça Rotária

Objetivo: Auxílio à fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento no âmbito do Decreto, designadamente, artigo 4.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º e 43.º, n.º 1 alínea e).

Lisboa - 9 de abril | Horário: 10H00-14H00 e 13 de abril | Horário: 18H00-22H00

Local: Ponte 25 de Abril - Parque Norte e Parque Sul junto ao Posto Policial (Almada e Lisboa)

Objetivo: Visualização dos eixos rodoviários confluentes para auxílio à fiscalização do cumprimento do previsto no artigo 6.º do Decreto 2-B/2020;

Santarém - 10 de abril | Horário: 08H30-12H30

Local: Coordenadas 39.262428, -8.719061

Objetivo: Visualização dos eixos rodoviários confluentes para auxílio à fiscalização do cumprimento do previsto no artigo 6.º do Decreto 2-B/2020.

Torres Novas - 10 de abril | Horário: 14H30-18H30

Local: Coordenadas 39.464218, -8.529590

Objetivo: Visualização dos eixos rodoviários confluentes para auxílio à fiscalização do cumprimento do previsto no artigo 6.º do Decreto 2-B/2020;

Amadora - 11 de abril | Horário: 17H00-24H00 e 12 de abril | Horário: 17H00-24H00

Local: Bairro da Cova da Moura, Concelho da Amadora, Coordenadas: 38.744725 - 9.21321

Objetivo: Auxílio à fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento no âmbito do Decreto, designadamente, artigo 4.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º e 43.º, n.º 1 alínea e).

Ovar - 15 de abril | Horário: 09H30-14H00

Local: Cerca Sanitária (Raio de 5000m) - Pontos de acesso controlados pela PSP

Objetivo: Auxílio à fiscalização do cumprimento das medidas inerentes à Cerca Sanitária instituída.

5.

CERCOS SANITÁRIOS

Cerco sanitário do Município de Ovar

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

a. Contextualização

(1) O Município de Ovar foi o primeiro local no país onde a transmissão do COVID-19 não se verificou através de cadeias de transmissão, assumindo uma transmissão comunitária, tendo sido por esse motivo decidida a implementação do cerco sanitário, no dia 17 de março, confirmado legalmente pelo Despacho n.º 3372-C/2020.

(2) Este acto legislativo significou a interdição da circulação e permanência de pessoas na via pública, a imposição de encerramento de estabelecimentos comerciais e diversos serviços públicos, fixando ainda uma cerca sanitária municipal com fortes restrições à circulação de e para este Município.

(3) No dia 2 de abril foi prorrogado o estado de calamidade para o Município de Ovar, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 18-B/2020, tendo introduzido alguns aspetos inovadores relativamente à primeira fase, como o facto de algumas indústrias poderem laborar. Havendo alguma dificuldade em estabelecer procedimentos, como forma de clarificação, o Governo publicou o Despacho nº 4148-A/2020 a 05 de abril.

(4) Logo no dia seguinte, 6 de abril, surgiu o Despacho nº 4235-A/2020, alargando a 7 empresas do concelho a autorização para laborar, e o Despacho nº4235-C/2020, com a autorização de outras duas empresas a laborar.

(5) No dia 7 foi publicado um novo despacho com 19 empresas a serem incluídas na lista (Despacho nº 4270-B/2020).

(6) Por fim, no dia 9 de abril foi publicado o despacho 4394-C/2020, que determinou que a partir do dia 14 todos os estabelecimentos industriais (aqui não estão englobados os de comércio) poderiam laborar desde que cumprissem determinadas regras, designadamente:

(a) Trabalhadores devem ser residentes no município;

(b) Limite de um terço do número habitual de trabalhadores;

(c) Limite máximo de 60 anos de idade para o trabalhador;

(d) Cumprimento de normas e orientações da DGS;

(e) Cumprimento de regras de proteção individual dos trabalhadores.

b. Recursos Humanos

(1) Atendendo às responsabilidades da PSP na implementação e concretização da operação, considerando que o efetivo da esquadra compreende 58 profissionais, todo o efetivo disponível integrou a resposta operacional necessária.

(2) Considerando que 23 destes profissionais habitavam no exterior do cerco sanitário, voluntariamente, visando não se constituírem enquanto focos de transmissão, sobretudo junto das suas famílias, passaram a residir, até ao terminus do cerco, num hotel providenciado pela PSP, sito no interior do Cerco.

(3) No dia 1 de abril foi confirmado o primeiro caso de um polícia infetado na Esquadra de Ovar, pelo que existindo um risco efetivo de outros polícias poderem também estar infetados, (alguns já se encontravam em isolamento preventivo), foi exequível, através dos contactos com a Delegação de Saúde local, efetivar testes de rastreio a todos os polícias da Esquadra no dia 2 de abril.

(4) Após este rastreio genérico, apurou-se no dia 4 de abril, que 7 dos 56 efetivos da esquadra se encontravam positivos, julgando-se evidente que a realização destes testes se revelou de extrema relevância porquanto evitar um contágio interno alargado naquela Esquadra, com consequências drásticas para o seu regular funcionamento.

(5) Até dia 8 de abril, o cerco foi reforçado diariamente com um Subgrupo do Corpo de Intervenção. A partir daquela data, o Subgrupo passou a reforçar casuisticamente quando instado a tal.

(6) A Divisão Policial de Espinho reforçava diariamente com 16 polícias por dia, auxiliando o desenvolvimento da atividade policial nos postos fronteiriços.

(7) Salienta-se que, por motivos de contenção e prevenção, ambos os recursos em reforço não eram utilizados nas atividades policiais que decorreram no interior do Cerco Sanitário.

c. Atividade operacional

(1) A PSP ficou responsável por três pontos de fronteira com o concelho de Santa Maria da Feira, e pelo controlo da movimentação da população na sua área de responsabilidade, que abrange os locais de maior concentração de residentes no concelho (cidade de Ovar e Furadouro).

(2) Durante todo o período de duração da cerca sanitária foi acionado um gabinete de crise, no âmbito da Comissão Municipal de Proteção Civil, que reuniu diariamente diversas entidades com intervenção nesta operação.

(3) Face ao número de polícias infetados e após análise situacional, a estrutura operacional foi necessariamente adaptada e optou-se por colocar, em colaboração com a Câmara Municipal, no dia 07 de abril, em dois postos de fronteira, na Rua do Salgueiral de Cima e na Rua Melos e Cunha, ruas com pouco movimento rodoviário, barreiras físicas que inabilitavam por completo a circulação de viaturas, conseguindo-se desta forma reduzir o esforço operacional naqueles locais. A circulação centrou-se, portanto, na Rua Cimo de Vila (artéria com ligação ao município de Santa Maria da Feira - Posto de Controlo 3).

(4) Foram efetuadas 2 ações de vigilância aérea, através de veículos não tripulados (drones), nos dias 7 e 15 de abril. No dia 7 de abril, além das ações de sensibilização que ocorreram através deste meio, foram projetadas imagens em tempo real das atividades que se estavam a desenvolver no briefing diário do gabinete de crise.

(5) Relativamente às ações desenvolvidas entre 3 e 17 de abril, destacam-se as seguintes:

(a) 4 detenções (duas por furto em estabelecimento, uma por condução de veículo a motor em estado de embriaguez e uma por desobediência por violação do confinamento obrigatório);

(b) 5 ações de verificação na residência do confinamento obrigatório para pessoas positivas (conforme as listagens da delegação de saúde), com 103 pessoas contactadas;

(c) Cerca de 5000 viaturas fiscalizadas nos postos de fronteira;

(d) 8 ações alargadas direcionadas para fiscalizações de circulação de pessoas e viaturas na via pública.

(e) Diversas ações de sensibilização junto da população.

Cerco sanitário da Ilha de São Miguel

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a. Contextualização

(1) O Cerco Sanitário em todos os concelhos da maior ilha dos Açores iniciou no dia 3 de abril, precedido do cerco ao concelho de Povoação, resultando do facto da Ilha de São Miguel se encontrar em situação epidemiológica potencial de transmissão comunitária ativa, com elevado risco de cadeias de transmissão em todos os concelhos da ilha.

b. Recursos Humanos

(1) Atendendo às responsabilidades alargadas da PSP na implementação e concretização da operação, considerando que ambos os Arquipélagos são da responsabilidade territorial exclusiva da PSP, todo o efetivo disponível integrou a resposta operacional necessária.

(2) Diariamente, a PSP acautela 21 postos de controlo, envolvendo 96 polícias nessa incumbência. Paralelamente foram instituídos 14 pontos de barragem com recurso a barreiras físicas, os quais naturalmente também são policiados de forma descontínua.

(3) Encontravam-se na data de referência deste relatório dois polícias do Comando Regional infetados.

c. Atividade operacional

(1) Considerando que o cerco foi renovado no dia 17 de abril, no final da Operação desenvolveremos com maior detalhe o serviço desenvolvido.

6.

CRIMINALIDADE DENUNCIADA

Comparação da evolução da criminalidade denunciada, cotejando-a com o período homólogo, desde que foi declarada a situação de alerta (130000MAR2020), através do Despacho n.º 3298-B/2020, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

Comparação da evolução da criminalidade denunciada e das detenções, relativizando-a com o período homólogo, desde o início até ao final da Operação #PASCOAEMCASA.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

Comparação da evolução da criminalidade denunciada e das detenções, relativizando-a com o período homólogo, no período em apreço neste relatório.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

Note-se que os presentes dados são provisórios, correspondendo a lapsos temporais muito curtos e próximos da data atual, pelo que, no que se refere aos dados de 2020, ainda poderão sofrer alterações. Nestes termos, não devem ser considerados enquanto valores absolutos, mas somente tendências.

Desde que foi declarada a situação de alerta (130000MAR2020) até 17ABR2020, apresenta-se graficamente a evolução dos cinco crimes com maiores variações face ao período homólogo.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

Considerando que há um interesse redobrado no acompanhamento de alguns crimes em concreto, designadamente da violência doméstica e da tipologia criminal que tem registado maiores incrementos, antagonicamente à criminalidade geral, concretamente, o crime de burla, apresenta-se dois quadros onde é possível verificar a evolução destes crimes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

Salienta-se que a PSP está em articulação ativa com a Secretaria de Estado para a Cidadania e Igualdade, no sentido de melhor adaptar a resposta policial em casos de diminuição da autonomia das vítimas para efetuarem as respetivas denúncias, sugerindo-se o recurso ao número 112, ao email violenciadomestica@psp.pt, ao email ou telefone da Esquadra da residência ou, o contacto com um familiar ou amigo, solicitando-lhe que efetue a denúncia por si, por forma a evitar rastreamentos por parte da pessoa agressora.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

Considerando que é um dos focos de atividade primacial nesta Operação, efetuámos uma apreciação aos crimes de violência doméstica durante o período em apreço, salientando-se:

a. A PSP registou um total de 476 participações, sendo uma média de 32/dia. No período homólogo de 2019 foram registadas 673 participações (média de 45/dia). Diminuição de 29%.

b. No que respeita ao sexo da vítima, mantêm-se a tendência de 81.5% (79,5% em período homólogo de 2019) das vítimas serem de sexo feminino (401 do sexo feminino e 91 de sexo masculino).

c. No que respeita ao sexo da pessoa agressora, mantêm-se a tendência de 85% (82% em período homólogo em 2019) das pessoas agressoras serem de sexo masculino (71 do sexo feminino e 419 do sexo masculino).

d. A maioria das solicitações foi a pedido da vítima: 360 (73% dos casos). Porém, registaram-se 129 das denúncias efetuadas por terceiros (26%), um aumento relativo de 5%, quando comparado com período homólogo de 2019 (21%).

e. Mantêm-se a tendência para, na maioria das ocorrências, não se registarem ferimentos para a vítima (64%) ou serem leves (35%). Em período homólogo de 2019 na maioria das ocorrências não se registaram ferimentos para a vítima (63%) ou foram leves (35%).

f. O risco avaliado é maioritariamente de nível médio (52%), seguindo-se o de nível baixo (30,5%). As avaliações de nível elevado foram somente de 17,5%. Em período homólogo de 2019, o risco avaliado foi maioritariamente de nível médio (54%), seguindo-se o de nível baixo (27%). As avaliações de nível elevado foram 19%.

g. A PSP registou 15 situações denunciadas via violenciadomestica@psp.pt.

h. A maioria das ocorrências decorre de violência conjugal (cônjuges, ex-cônjuges ou situação análoga) 342 (70%). A mesma tendência verificou-se em período homólogo de 2019 com 479 participações (73%).

i. A violência reportada continua a manter um padrão maioritário nas tipologias de violência psicológica/emocional (432, 88%) e física (350, 71%). Em período homólogo de 2019, violência psicológica/emocional (587, 88%) e física (445, 67%).

j. A PSP efetuou 32 detenções por violência doméstica (9%), 30 homens e 2 mulheres. 26 detenções em flagrante delito e 6 fora de flagrante delito. (A média anual de 2019 é de 4%).

k. A maioria das participações foram feitas consequência de ações de policiamento de proximidade (247, 50%) e presencialmente (171, 35%). Em período homólogo de 2019, a maioria das participações foram feitas presencialmente 325 (49%), registando-se 292 (44%), em consequência de ações de policiamento de proximidade.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

No caso dos crimes contra o património em geral, que integra as burlas, constata-se uma diminuição de 16%, contudo salienta-se o incremento substancial das burlas com fraude bancária e uma perspetiva de continuidade, apenas com um ligeiro acréscimo, do número de denúncias de burla informática e nas comunicações.

7.

LISTAGENS DE CIDADÃOS EM CONFINAMENTO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

Constata-se que 44,5% das identificações constantes nas listagens estão incompletas, inibindo-se assim a prossecução das medidas de vigilância ativas.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

8.

PROCEDIMENTOS E ATIVIDADES

a. Enquadramento jurídico

(1) Embora se tenha verificado um clima geral de acatamento da Lei por parte dos portugueses na área de responsabilidade da PSP (as capitais de distrito, as cidades mais importantes e populosas do país e as regiões autónomas da Madeira e dos Açores), à medida que os dias foram decorrendo, entre 3 e 17 de abril de 2020 e, sobretudo aos fins de semana, registou-se um crescente fluxo rodoviário para fora das zonas urbanas, rumo em especial às zonas de lazer, zonas litorais e fluviais. Contudo, o cumprimento da Lei foi-se esbatendo em algumas zonas urbanas sensíveis com o aumento de pessoas a circular na via pública e aglomerados durante o período noturno, locais onde a PSP teve que exercer uma vigilância ativa para prevenir desordens na via pública e aconselhar as pessoas a recolher aos seus domicílios. A atuação da PSP foi sempre pautada pelo equilíbrio e pelo respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

(2) No fim de semana de 10, 11 e 12 de abril registou-se um acréscimo das detenções por desobediência por incumprimento do previsto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto n.º 2-B/2020 de 2 de abril.

(3) Durante o período em análise, a PSP realizou 29 detenções por violação da obrigação de confinamento (artigo 3.º) por parte de cidadãos infetados com COVID-19, situação mais grave no âmbito do Decreto n.º 2-B/2020 de 2 de abril. Foram ainda detidas 74 pessoas por incumprimento ao dever de recolhimento domiciliário (artigo 5.º), 7 por desobediência quanto ao encerramento de estabelecimentos (artigo 9.º), 1 por incumprimento da circulação interconcelhia entre 9 e 13 de abril (artigo 6.º), 1 por desobediência quanto à suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços e 6 por resistência e coação sobre funcionário (artigo 347.º do Código Penal).

(4) Na atuação policial foi sentida a necessidade de uma definição mais objetiva das restrições quanto às exceções previstas nos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 2-B/2020 de 2 de abril, por exemplo nas deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre e nas deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva (como se aferia a curta duração em ambas as situações.). Na verificação das exceções previstas nos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 9.º, 10.º e 11.º imperou por parte da PSP, a pedagogia, o bom senso e o princípio da boa fé, face às justificações apresentadas pelos cidadãos.

(5) A PSP difundiu pelo seu dispositivo territorial uma minuta de texto para incluir nos autos de detenção relativos ao crime de desobediência, no quadro do estado de emergência declarado pelo Decreto de S. Exa. o Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovado pelo Decreto de S. Exa. o Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, aprovado pela Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (RJ do Estado de Sítio e de Emergência), do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril que regulamentou a prorrogação do estado de emergência, bem como do artigo 348.º do Código Penal, no sentido de uniformizar o expediente elaborado pelos polícias da PSP em termos nacionais e para garantir a inclusão da informação necessária para a boa decisão da autoridade judiciária.

b. Prevenção

(1) Em função das existências procedeu-se à distribuição de Equipamento de Proteção Individual por todo o dispositivo, estabelecendo-se regras na sua utilização.

(2) Nesse mesmo sentido de proteção individual dos polícias, no serviço operacional, independentemente da sua natureza, todos os polícias passaram a utilizar viseira de proteção, incluindo os serviços remunerados e o pessoal que faz segurança junto a portas de acesso a instalações policiais, deixando de utilizar boné policial.

(3) A viseira de proteção enquanto equipamento de uso obrigatório e constante pelos polícias passaram também a ser utilizados no interior das instalações policiais em todos os Comandos e Subunidades da PSP ao nível nacional, com exceção dos polícias ou civis que trabalhem sozinhos num gabinete. Esta medida visa aquilatar a prevenção do contágio entre polícias considerando o número relativamente elevado na PSP.

(4) Continua a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP. Desde o início da pandemia foram efetuados 1004 contactos com efetivo policial infetado, efetivo policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional.

(5) Nas operações de fiscalização rodoviária realizadas pela PSP foi sempre contemplada a criação de vias prioritárias que visam agilizar o trânsito de viaturas prioritárias (ambulâncias, transporte de mercadorias, viaturas de profissionais de profissões consideradas essenciais - médicos, enfermeiros, etc.) colocando-se efetivo policial no início da formação da fila, o qual tem a missão de efetuar a triagem.

(6) Não estão a ser autorizados OCS no acompanhamento de equipas da PSP na verificação do cumprimento das medidas de confinamento obrigatório decretadas pelas Autoridades de Saúde a cidadãos infetados. O mesmo procedimento está a ser adotado quanto às reportagens efetuadas no âmbito da violência doméstica no sentido de garantir a privacidade e imagem das vítimas.

(7) Não foi permitido em momento algum, a gravação de som aquando os diálogos entre os polícias e os condutores nos atos de fiscalização.

(8) Por questões de prevenção do contágio, nos atos de fiscalização, os polícias não manuseiam documentos, solicitando aos cidadãos para mostrarem os mesmos, de modo a permitir a sua verificação.

c. Âmbito Tático/Operacional

(1) A PSP desde o dia 17 de março até às 24H00 do dia 17 de abril desenvolveu operações de segurança relativas a. cerca sanitária estabelecida no concelho de Ovar, garantindo 3 postos de controlo, 2 de inibição de passagem absoluta e 1 de filtragem. Todos os postos de controlo estiveram guarnecidos 24h/7, sendo que, no período em apreço (15 dias), foram empregues 465 polícias, 60 veículos ligeiros de passageiros e 15 motociclos policiais só para este efeito.

(2) A PSP desde 3 de abril garante as operações de segurança relativas às cercas sanitárias estabelecidas nos seis concelhos da Ilha de São Miguel, mantendo-se 21 postos de controlo com presença policial 24/7 e 14 pontos de acesso com barreiras físicas. Todos os postos de controlo estiveram guarnecidos 24/7, tendo sido empregues durante o período em apreço (15 dias), 1440 polícias, 225 veículos ligeiros de passageiros e 90 motociclos policiais só para este efeito. A GNR reforça o cerco em curso com 3 profissionais por turno, 135 (15 dias), encontrando-se os mesmos sob o controlo operacional da PSP.

(3) Providenciámos acompanhamento policial a todos os transportes de material sanitário com destino ao Serviço Nacional de Saúde, provindos de meio aéreo, por motivos de segurança.

(4) Nos locais de armazenamento de material sanitário com destino ao SNS foram agilizados contactos com os responsáveis de segurança, visando incrementar a segurança nos espaços e em potenciais deslocações.

(5) A Lei n.º 9/2020, que adota um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, prevê que que os reclusos, mediante o cumprimento de determinados requisitos (art.º 4), requeiram aos diretores dos estabelecimentos prisionais Licenças administrativas extraordinárias (similares a saídas precárias) de 45 dias:

(a) Para a atribuição desta licença o recluso deve já ter tido duas saídas precárias e ter uma habitação onde permanecer, com o apoio necessário para não ter de se ausentar de casa. A não verificação destas condições constitui motivo de cessação da licença.

(b) Apesar de não haver um prazo para a apresentação do pedido de atribuição desta licença extraordinária, é estimado que ela venha a abranger cerca de 1.000 reclusos.

(c) Aos reclusos é entregue uma Declaração, de que deverão ser portadores a todo o momento, encontrando-se garantida a vigilância dos mesmos, nos seguintes moldes:

i. Dever do recluso se apresentar no prazo de 48H, após a saída do estabelecimento prisional, à equipa de reinserção social local (geralmente a funcionar na sede de distrito) ou em qualquer instalação das Forças de Segurança (FS);

ii. Caso o recluso opte por se apresentar numa esquadra da PSP deverá ser tirada cópia da declaração para envio, por email, à Equipa de Reinserção Social (ERS) do local de residência;

iii. Articulação obrigatória no controlo e vigilância do dever de permanecer na residência, salvo por motivo de saúde ou em caso de urgência inadiável;

iv. As ERS procedem à verificação domiciliária, e apenas contactarão as FS em caso de dificuldade;

v. Caso o recluso seja encontrado na rua deve fazer-se acompanhar da declaração, devendo a saída ter sido previamente autorizada pela ERS;

vi. Caso o recluso seja encontrado no exterior sem autorização da ERS ou motivo válido, será elaborada participação escrita a remeter no mais curto prazo à ERS (via email), para efeitos de eventual aplicação de revogação da licença (art.º 4.º n.º 6);

vii. Caso sejam aplicadas medidas de revogação da licença, as mesmas serão comunicadas às FS.

viii. Distribuição distrital e por área de responsabilidade das licenças

ix. atribuídas e comunicadas até 17 de abril:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19400/0000200224.pdf))

(6) Continuámos a colaborar com as entidades competentes quer na verificação do encerramento/funcionamento/condições de funcionamento de parques de campismo e de lares para pessoas da terceira idade, estejam estes legais ou não.

(7) Destacam-se diversos acompanhamentos policiais devido à transferência de cidadãos de lares, por motivos sanitários.

(8) Foi efetuado um balanceamento do número de Parques de Campismo e de Caravanismo registados na área sob a responsabilidade da PSP, porquanto verificar se ainda tinham utentes, concluindo-se que 33 estão encerrados, 15 encerrados a novos utentes, mas com residentes e 1 aberto para sem abrigo.

(9) Desenvolvemos esforços operacionais no sentido de salvaguardar a modalidade de ação perfilhada pelos CTT's para pagamento das pensões, sendo que, localmente a PSP estabeleceu contactos com as estruturas locais de forma a organizar em segurança este processo.

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