Resolução da Assembleia da República n.º 175/2021 — Aprova o Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para Ter em Conta a Adesão do Equador, assinado em Bruxelas, em 11 de novembro de 2016
- Entidades encarregadas do fornecimento de água, como definidas em § 3 (3) da lov om vandforsyning m.v., jf. lovbekendtgørelse n.º 71 de 17 de janeiro de 2007.
Alemanha
- Entidades que produzem ou distribuem água nos termos das Eigenbetriebsverordnungen ou Eigenbetriebsgesetze dos Länder (empresas de serviços públicos).
- Entidades que produzem ou distribuem água nos termos das Gesetze über die kommunale Gemeinschaftsarbeit oder Zusammenarbeit dos Länder.
- Entidades que produzem água nos termos da Gesetz über Wasser- und Bodenverbände de 12 de fevereiro de 1991, com a última redação que lhe foi dada em 15 de maio de 2002.
- Empresas públicas que produzem ou distribuem água nos termos das Kommunalgesetze, em especial, das Gemeindeverordnungen dos Länder.
- Empresas estabelecidas nos termos da Aktiengesetz de 6 de setembro de 1965, com a última redação que lhe foi dada em 5 de janeiro de 2007, ou da GmbH-Gesetz de 20 de abril de 1892, com a última redação que lhe foi dada em 10 de novembro de 2006, ou que possuam o estatuto legal de Kommanditgesellschaft (sociedade em comandita), que produzem ou distribuem água com base num contrato especial com as autoridades regionais ou locais.
Estónia
- Entidades que operam nos termos do § 10, n.º 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e § 14 da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332):
- AS Haapsalu Veevärk;
- AS Kuressaare Veevärk;
- AS Narva Vesi;
- AS Paide Vesi;
- AS Pärnu Vesi;
- AS Tartu Veevärk;
- AS Valga Vesi;
- AS Võru Vesi.
Irlanda
Entidades que produzem ou distribuem água nos termos da Local Government [Sanitary Services] Act 1878 to 1964.
Grécia
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Espanha
- Mancomunidad de Canales de Taibilla.
- Aigües de Barcelona S.A., y sociedades filiales.
- Canal de Isabel II.
- Agencia Andaluza del Agua.
- Agencia Balear de Agua y de la Calidad Ambiental.
- Outras entidades públicas que fazem parte de ou dependem das Comunidades Autónomas e das Corporaciones locales e que são ativas no domínio da distribuição da água potável.
- Outras entidades privadas que gozam de direitos especiais ou exclusivos concedidos pelas Corporaciones locales no domínio da distribuição da água potável.
França
Autarquias e institutos públicos locais produtores ou distribuidores de água potável:
- Régies des eaux (exemplos: Régie des eaux de Grenoble, régie des eaux de Megève, régie municipale des eaux et de l'assainissement de Mont-de-Marsan, régie des eaux de Venelles);
- Organismos de transporte, entrega e produção de água (exemplos: Syndicat des eaux d'Île-de-France, syndicat départemental d'alimentation en eau potable de la Vendée, syndicat des eaux et de l'assainissement du Bas-Rhin, syndicat intercommunal des eaux de la région grenobloise, syndicat de l'eau du Var-est, syndicat des eaux et de l'assainissement du Bas-Rhin).
Croácia
Entidades contratantes a que se refere o artigo 6.º da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei relativa aos contratos públicos, Boletim Oficial n.º 90/11) que são empresas públicas ou autoridades contratantes e que, ao abrigo de regulamentações especiais, exercem atividades de construção (fornecimento) ou exploração de redes fixas destinadas a prestar serviços públicos relacionados com a produção, transporte e distribuição de água potável e fornecimento de água potável a redes fixas; tais como as entidades governamentais autónomas locais que ajam como o prestador público de serviços de fornecimento de água ou de serviços de drenagem em conformidade com a Lei das águas (Boletim Oficial n.º 153/09 e 130/11).
Itália
- Entidades encarregadas de gerir as várias fases dos serviços de distribuição de água, ao abrigo do testo unico delle leggi sull'assunzione dei pubblici servizi da parte dei comuni e delle province, aprovado pelo Regio Decreto N.º 2578 de 15 de outubro de 1925, pelo D.P.R. N.º 902 de 4 de outubro de 1986 e Decreto Legislativo n.º 267, de 18 de agosto de 2000, recante il testo unico delle leggi sull'ordinamento degli enti locali, con particolare riferimento da 112 a 116.
- Acquedotto Pugliese S.p.A. (D.lgs. 11.5.1999 n. 141).
- Ente acquedotti siciliani instituído pelas Legge Regionale n.º 2/2 de 4 de setembro de 1979, e Legge Regionale n.º 81, de 9 de agosto de 1980, in liquidazione con Legge Regionale n.º 9 de 31 de maio de 2004 (art. 1.º).
- Ente sardo acquedotti e fognature instituído pela Lei n.º 9 de 5 de julho de 1963. Poi ESAF S.p.A. nel 2003 - confluita in ABBANOA S.p.A: : ente soppresso il 29.7.2005 e posto in liquidazione con L.R. 21.4.2005 nº7 (art. 5, comma 1)- Legge finanziaria 2005.
Chipre
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Letónia
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Lituânia
- Entidades em conformidade com os requisitos do artigo 70.º (n.os 1 e 2) da Lei sobre contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.º 84-2000, 1996; n.º 4-102, 2006) e realizam atividades de produção, transporte ou distribuição de água potável em conformidade com a Lei sobre água potável e gestão das águas residuais da República da Lituânia (Jornal Oficial n.º 82-3260, 2006).
Luxemburgo
- Serviços das autoridades locais encarregadas da distribuição de água.
- Consórcios comunais encarregados da produção ou distribuição de água e criados nos termos da Lei de 23 de fevereiro de 2001 concernant la création des syndicats de communes, na versão alterada e completada pela Lei de 23 de dezembro de 1958 e pela Lei de 29 de julho de 1981, e nos termos da Lei de 31 de julho de 1962 ayant pour objet le renforcement de l'alimentation en eau potable du Grand-Duché du Luxembourg à partir du réservoir d'Esch-sur-Sûre.
- Syndicat de communes pour la construction, l'exploitation et l'entretien de la conduite d'eau du Sud-Est - SESE.
- Syndicat des Eaux du Barrage d'Esch-sur-Sûre - SEBES.
- Syndicat intercommunal pour la distribution d'eau dans la région de l'Est - SIDERE.
- Syndicat des Eaux du Sud - SES.
- Syndicat des communes pour la construction, l'exploitation et l'entretien d'une distribution d'eau à Savelborn-Freckeisen.
- Syndicat pour la distribution d'eau dans les communes de Bous, Dalheim, Remich, Stadtbredimus et Waldbredimus - SR.
- Syndicat de distribution d'eau des Ardennes - DEA.
- Syndicat de communes pour la construction, l'exploitation et l'entretien d'une distribution d'eau dans les communes de Beaufort, Berdorf et Waldbillig.
- Syndicat des eaux du Centre - SEC.
Hungria
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Malta
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Países Baixos
Entidades encarregadas da produção ou distribuição de água nos termos da Waterleidingwet.
Áustria
Autoridades locais e seus consórcios encarregados da produção, do transporte e da distribuição de água potável nos termos das Wasserversorgungsgesetze dos nove Länder.
Polónia
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Portugal
- Sistemas multimunicipais - Empresas que associam o Estado ou outras entidades públicas, em posição maioritária no capital social, com empresas privadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 379/93 de 5 de novembro de 1993, alterado pelos Decreto-Lei n.º 176/99 de 25 de outubro de 1999, Decreto-Lei n.º 439-A/99 de 29 de outubro de 1999 e Decreto-Lei n.º 103/2003 de 23 de maio de 2003. É permitida a administração direta pelo Estado.
- Sistemas municipais - Municípios, associações de municípios, serviços municipalizados, empresas com capital total ou maioritariamente público ou empresas privadas, nos termos da Lei 53-F/2006 de 29 de dezembro de 2006, do Decreto-Lei n.º 379/93 de 5 de novembro de 1993, alterado pelos Decreto-Lei n.º 176/99 de 25 de outubro de 1999, Decreto-Lei n.º 439-A/99 de 29 de outubro de 1999 e Decreto-Lei n.º 103/2003 de 23 de maio de 2003.
Roménia
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Eslovénia
Entidades que produzem, transportam ou distribuem água potável nos termos da Lei da concessão, nos termos da Zakon o varstvu okolja (Uradni list RS, 32/93, 1/96) e com as decisões emitidas pelas autarquias:
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Eslováquia
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Finlândia
- Autoridades encarregadas do fornecimento de água, previstas na secção 3 da the vesihuoltolaki/lagen om vattentjänster (119/2001).
Suécia
Autoridades locais e empresas municipais encarregadas da produção, do transporte ou da distribuição de água potável nos termos da lagen (2006:412) om allmänna vattentjänster.
Reino Unido
- Uma empresa ativa no domínio do abastecimento de água ou da eliminação das águas residuais ao abrigo da Water Industry Act 1991.
- Uma autoridade das águas e das águas residuais instituída nos termos da secção 62 da Local Government (Scotland) Act 1994.
- The Department for Regional Development (Irlanda do Norte).
III. Serviços urbanos de caminho de ferro, elétricos, tróleis ou autocarros
Bélgica
- Société des Transports intercommunaux de Bruxelles/Maatschappij voor intercommunaal Vervoer van Brussel.
- Société régionale wallonne du Transport et ses sociétés d'exploitation (TEC Liège-Verviers, TEC Namur-Luxembourg, TEC Brabant wallon, TEC Charleroi, TEC Hainaut)/ Société régionale wallonne du Transport en haar exploitatiemaatschappijen (TEC Liège-Verviers, TEC Namur-Luxembourg, TEC Brabant wallon, TEC Charleroi, TEC Hainaut).
- Vlaamse Vervoermaatschappij (De Lijn).
- Sociedades de direito privado beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos.
Bulgária
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República Checa
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Dinamarca
- DSB.
- DSB S-tog A/S.
- Entidades prestadoras de serviços de transportes em autocarros (serviços regulares) com base numa autorização concedida nos termos da lov om buskørsel, jf. lovbekendtgørelse n.º 107 de 19 de fevereiro de 2003.
- Metroselskabet I/S.
Alemanha
Empresas que prestam serviços de transporte de curta distância ao público com base numa autorização concedida nos termos da Personenbeförderungsgesetz de 21 de março de 1961, com a última redação que lhe foi dada em 31 de outubro de 2006.
Estónia
- Entidades que operam nos termos do § 10, n.º 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e do § 14 da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332).
- AS Tallinna Autobussikoondis.
- AS Tallinna Trammi- ja Trollibussikoondis.
- Narva Bussiveod AS.
Irlanda
- Iarnród Éireann [caminhos de ferro irlandeses].
- Railway Procurement Agency.
- Luas [metropolitano ligeiro de Dublin].
- Bus Éireann [serviços rodoviários irlandeses].
- Bus Átha Cliath [serviços rodoviários de Dublin].
- Entidades prestadoras de serviços de transportes ao público nos termos da Road Transport Act 1932, na sua versão alterada.
Grécia
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Espanha
- Entidades que prestam serviços públicos de transporte urbano nos termos da Ley 7/1985, de 2 de abril de 1985, Reguladora de las Bases de Régimen Local; Real Decreto Legislativo 781/1986, de 18 de abril, por el que se aprueba el texto refundido de las disposiciones legales vigentes en materia de régimen local y correspondiente legislación autonómica en su caso.
- Entidades que prestam serviços públicos de autocarros nos termos da terceira disposição transitória da Ley 16/1987, de 30 de julio, de Ordenación de los Transportes Terrestres.
Exemplos:
- Empresa Municipal de Transportes de Madrid;
- Empresa Municipal de Transportes de Málaga;
- Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Palma de Mallorca;
- Empresa Municipal de Transportes Públicos de Tarragona;
- Empresa Municipal de Transportes de Valencia;
- Transporte Urbano de Sevilla, S.A.M. (TUSSAM);
- Transporte Urbano de Zaragoza, S.A. (TUZSA);
- Entitat Metropolitana de Transport - AMB;
- Eusko Trenbideak, s.a.;
- Ferrocarril Metropolitá de Barcelona, sa;
- Ferrocariles de la Generalitat Valenciana;
- Consorcio de Transportes de Mallorca;
- Metro de Madrid;
- Metro de Málaga, S.A.;
- Red Nacional de los Ferrocarriles Españoles (Renfe).
França
- Entidades prestadoras de serviços de transportes ao público nos termos do artigo 7-II da loi d'orientation des transports intérieurs n.º 82-1153 de 30 de dezembro de 1982.
- Régie des transports de Marseille.
- RDT 13 Régie départementale des transports des Bouches du Rhône.
- Régie départementale des transports du Jura.
- RDTHV Régie départementale des transports de la Haute-Vienne.
- Régie autonome des transports parisiens, Société nationale des chemins de fer français e outras entidades prestadoras de serviços de transportes com base numa autorização concedida pelo Syndicat des transports d'Île-de-France nos termos da Ordonnance n.º 59-151 de 7 de janeiro de 1959, na sua versão alterada, e das respetivas normas de execução relativas à organização dos transportes de passageiros na região de Île-de-France.
- Réseau ferré de France, empresa pública criada pela Lei n.º 97-135 de 13 de fevereiro de 1997.
- Autoridades locais ou regionais ou grupos de autoridades regionais ou locais que constituam uma autoridade de organização dos transportes (exemplo: Communauté urbaine de Lyon).
Croácia
Entidades contratantes referidas no artigo 6.º da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei sobre contratos públicos, Jornal Oficial n.º 90/11), que são empresas públicas ou autoridades contratantes e que, ao abrigo de regulamentações especiais, disponibilizam ou gerem redes de serviços urbanos de caminho de ferro, sistemas automáticos, elétricos, autocarros, tróleis e sistemas por cabo (teleféricos); tais como as entidades que exercem as referidas atividades enquanto serviço público em conformidade com a Lei dos serviços públicos (Jornal Oficial 36/95, 70/97, 128/99, 57/00, 129/00, 59/01, 26/03, 82/04, 110/04, 178/04, 38/09, 79/09, 153/09, 49/11, 84/11, 90/11).
Itália
Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos de caminhos de ferro, sistemas automáticos, elétricos, tróleis ou autocarros ou gestoras das respetivas infraestruturas a nível nacional, regional e local.
Citem-se, a título de exemplo:
- Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos com base numa autorização nos termos do Decreto do Ministro dei Trasporti n.º 316, de 1 de dezembro de 2006, Regolamento recante riordino dei servizi automobilistici interregionali di competenza statale;
- Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes ao público nos termos do artigo 1.º, n.º 4 ou n.º 15, do Regio Decreto n.º 2578 de 15 de outubro de 1925 - Approvazione del testo unico della legge sull'assunzione diretta dei pubblici servizi da parte dei comuni e delle province;
- Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes ao público nos termos do Decreto Legislativo n.º 422 de 19 de novembro de 1997, Conferimento alle regioni ed agli enti locali di funzioni e compiti in materia di trasporto pubblico locale, nos termos do artigo 4.º, n.4, da Legge n.º 59 de 15 de março de 1997, alterado pelo Decreto Legislativo n.º 400 de 20 de setembro de 1999 e pelo artigo 45.º da Legge n.º 166 de 1 de agosto de 2002;
- Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos nos termos do artigo 113.º do testo unico delle leggi sull'ordinamento degli enti locali aprovado pela Legge n.º 267 de 18 agosto 2000, alterado pelo artigo 35.º da Legge n.º 448 de 28 de dezembro de 2001;
- Entidades, sociedades e empresas que operam com base numa concessão nos termos do artigo 242.º ou 256.º do Regio Decreto n.º 1447, de 9 de maio de 1912, che approva il testo unico delle disposizioni di legge per le ferrovie concesse all'industria privata, le tramvie a trazione meccanica e gli automobili;
- Entidades, sociedades e empresas e autoridades locais que operam com base numa concessão nos termos do artigo 4.º da Legge n.º 410, de 4 de junho de 1949, Concorso dello Stato per la riattivazione dei pubblici servizi di trasporto in concessione;
- Entidades, sociedades e empresas que operam com base numa concessão nos termos do artigo 14.º da Legge n.º 1221, de 2 de agosto de 1952, Provvedimenti per l'esercizio ed il potenziamento di ferrovie e di altre linee di trasporto in regime di concessione.
Chipre
Letónia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Lituânia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Luxemburgo
- Chemins de fer luxembourgeois (CFL).
- Service communal des autobus municipaux de la Ville de Luxembourg.
- Transports intercommunaux du canton d'Esch-sur-Alzette (TICE).
- Empresas de serviços de autocarros que operam nos termos do règlement grand-ducal concernant les conditions d'octroi des autorisations d'établissement et d'exploitation des services de transports routiers réguliers de personnes rémunérées, de 3 de fevereiro de 1978.
Hungria
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Malta
- L-Awtorita' dwar it-Trasport ta' Malta (Autoridade de Transportes de Malta).
Países Baixos
Entidades prestadoras de serviços de transporte ao público nos termos do capítulo II (Openbaar Vervoer) da Wet Personenvervoer. Por exemplo:
- RET (Rotterdam);
- HTM (Den Haag);
- GVB (Amsterdam).
Áustria
- Entidades competentes para o fornecimento de serviços de transportes nos termos da Eisenbahngesetz, BGBl. Nr. 60/1957, na sua versão alterada, ou da Kraftfahrliniengesetz, BGBl. I No 203/1999, na sua versão alterada.
Polónia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Portugal
- Metropolitano de Lisboa, E.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 439/78 de 30 de dezembro de 1978.
- Câmaras Municipais, serviços municipalizados e empresas municipais previstas na Lei n.º 58/98, de 18 de agosto de 1998, que prestem serviços de transporte nos termos da Lei n.º 159/99 de 14 de setembro de 1999.
- Autoridades públicas e empresas públicas que prestem serviços de transporte ferroviário ao abrigo da Lei n.º 10/90 de 17 de março de 1990.
- Entidades que prestam serviços de transporte ao público, nos termos do artigo 98.º do Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272 de 31 de dezembro de 1948).
- Entidades que prestem serviços de transporte ao público nos termos da Lei n.º 688/73 de 21 de dezembro de 1973.
- Entidades que prestem serviços de transporte ao público nos termos do Decreto-Lei n.º 38144 de 31 de dezembro de 1950.
- Metro do Porto, S.A, nos termos do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro de 1998, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 261/2001 de 26 de setembro de 2001.
- Normetro, S.A, nos termos do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro de 1998, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 261/2001 de 26 de setembro de 2001.
- Metropolitano Ligeiro de Mirandela, S.A., nos termos do Decreto-Lei n.º 24/95, de 8 de fevereiro de 1995.
- Metro do Mondego, S.A., nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2002 de 24 de janeiro de 2002.
- Metro Transportes do Sul, S.A., nos termos do Decreto-Lei n.º 337/99 de 24 de agosto de 1999.
- Câmaras Municipais e empresas municipais que prestem serviços de transporte nos termos da Lei n.º 159/99 de 14 de setembro de 1999.
Roménia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Eslovénia
Empresas que asseguram o transporte urbano público de autocarro nos termos de Zakon o prevozih v cestnem prometu (Uradni list RS, 72/94, 54/96, 48/98 in 65/99):
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Eslováquia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Finlândia
Entidades prestadoras de serviços de transportes regulares com base numa licença especial ou exclusiva concedida nos termos da laki luvanvaraisesta henkilöliikenteestä tiellä/ lagen om tillståndspliktig persontrafik på väg (343/1991) e autoridades responsáveis pelos transportes comunais e empresas públicas prestadoras de serviços de transportes públicos de autocarro, comboio ou metropolitano, ou responsáveis pela exploração de uma rede com o objetivo de prestar esses serviços de transportes.
Suécia
Entidades prestadoras de serviços urbanos de transportes em caminhos de ferro ou em carros elétricos nos termos da lagen (1997:734) om ansvar för viss kollektiv persontrafik e da lagen (1990:1157) säkerhet vid tunnelbana och spårväg.
Entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços de transportes em tróleis ou autocarros nos termos da lagen (1997:734) om ansvar för viss kollektiv persontrafik e da yrkestrafiklagen (1998:490).
Reino Unido
- London Regional Transport.
- London Underground Limited.
- Transport for London.
- Subsidiária da Transport for London na aceção da secção 424(1) da Greater London Authority Act 1999.
- Strathclyde Passenger Transport Executive.
- Greater Manchester Passenger Transport Executive.
- Tyne and Wear Passenger Transport Executive.
- Brighton Borough Council.
- South Yorkshire Passenger Transport Executive.
- South Yorkshire Supertram Limited.
- Blackpool Transport Services Limited.
- Conwy County Borough Council.
- Pessoas que prestem um serviço local em Londres, como definido na secção 179(1) da Greater London Authority Act 1999 (serviço de autocarro), nos termos de um acordo celebrado pela Transport for London ao abrigo da secção 156(2) da referida lei ou nos termos de um acordo de uma subsidiária de transportes como definido na secção 169 da referida lei.
- Northern Ireland Transport Holding Company.
- Detentores de uma licença de prestação de um serviço rodoviário, nos termos da secção 4(1) da Transport Act (Northern Ireland) 1967, que os autorize a prestar um serviço regular na aceção dessa licença.
IV. Instalações de portos marítimos ou interiores ou de outros terminais
Bélgica
- Gemeentelijk Havenbedrijf van Antwerpen.
- Havenbedrijf van Gent.
- Maatschappij der Brugse Zeevaartinrichtigen.
- Port autonome de Charleroi.
- Port autonome de Namur.
- Port autonome de Liège.
- Port autonome du Centre et de l'Ouest.
- Société régionale du Port de Bruxelles/Gewestelijk Vennootschap van de Haven van Brussel.
- Waterwegen en Zeekanaal.
- De Scheepvaart.
Bulgária
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
República Checa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Dinamarca
- Portos tal como definidos no § 1 da lov om havne, ver Lei n.º 326 de 28 de maio de 1999
Alemanha.
- Portos marítimos pertencentes total ou parcialmente a autoridades territoriais (Länder, distritos, comunas).
- Portos interiores sujeitos à Hafenordnung nos termos das Wassergesetze dos Länder.
Estónia
Entidades que operam nos termos do § 10, n.º 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e do § 14 da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332):
- AS Saarte Liinid;
- AS Tallinna Sadam.
Irlanda
- Portos que operem nos termos das Harbours Acts 1946 a 2000.
- Porto de Rosslare Harbour que opera nos termos das Fishguard and Rosslare Railways and Harbours Acts 1899.
Grécia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Espanha
- Ente público Puertos del Estado.
- Autoridad Portuaria de Alicante.
- Autoridad Portuaria de Almería - Motril.
- Autoridad Portuaria de Avilés.
- Autoridad Portuaria de la Bahía de Algeciras.
- Autoridad Portuaria de la Bahía de Cádiz.
- Autoridad Portuaria de Baleares.
- Autoridad Portuaria de Barcelona.
- Autoridad Portuaria de Bilbao.
- Autoridad Portuaria de Cartagena.
- Autoridad Portuaria de Castellón.
- Autoridad Portuaria de Ceuta.
- Autoridad Portuaria de Ferrol - San Cibrao.
- Autoridad Portuaria de Gijón.
- Autoridad Portuaria de Huelva.
- Autoridad Portuaria de Las Palmas.
- Autoridad Portuaria de Málaga.
- Autoridad Portuaria de Marín y Ría de Pontevedra.
- Autoridad Portuaria de Melilla.
- Autoridad Portuaria de Pasajes.
- Autoridad Portuaria de Santa Cruz de Tenerife.
- Autoridad Portuaria de Santander.
- Autoridad Portuaria de Sevilla.
- Autoridad Portuaria de Tarragona.
- Autoridad Portuaria de Valencia.
- Autoridad Portuaria de Vigo.
- Autoridad Portuaria de Villagarcía de Arousa.
- Outras autoridades portuárias das Comunidades Autónomas de Andalucía, Asturias, Baleares, Canarias, Cantabria, Cataluña, Galicia, Murcia, País Vasco e Valencia.
França
- Port autonome de Paris criado nos termos da Lei n.º 68-917 relative au port autonome de Paris de 24 de outubro de 1968.
- Port autonome de Strasbourg criado nos termos da convention du 20 mai 1923 entre l'État et la ville de Strasbourg relative à la construction du port rhénan de Strasbourg et à l'exécution de travaux d'extension de ce port, aprovada pela Lei de 26 de abril de 1924.
- Portos autónomos explorados nos termos dos artigos L. 111-1 e seguintes do code des ports maritimes, com personalidade jurídica:
- Port autonome de Bordeaux.
- Port autonome de Dunkerque.
- Port autonome de La Rochelle.
- Port autonome du Havre.
- Port autonome de Marseille.
- Port autonome de Nantes-Saint-Nazaire.
- Port autonome de Pointe-à-Pitre.
- Port autonome de Rouen.
- Portos sem personalidade jurídica, propriedade do Estado (décret n.º 2006-330, de 20 de março de 2006, fixant la liste des ports des départements d'outre-mer exclus du transfert prévu à l'article 30 de la loi du 13 août 2004 relative aux libertés et responsabilités locales), cuja gestão foi concedida às chambres de commerce et d'industrie locais:
- Port de Fort de France (Martinique);
- Port de Dégrad des Cannes (Guyane);
- Port-Réunion (île de la Réunion);
- Ports de Saint-Pierre et Miquelon.
- Portos sem personalidade jurídica cuja propriedade foi transferida para as autoridades regionais ou locais, e cuja gestão foi atribuída às chambres de commerce e d'industrie locais (artigo 30.º da Loi nº 2004-809, de 13 de agosto de 2004, relative aux libertés et responsabilités locales, alterada pela Loi nº 2006-1771 de 30 de dezembro de 2006):
- Port de Calais;
- Port de Boulogne-sur-Mer;
- Port de Nice;
- Port de Bastia;
- Port de Sète;
- Port de Lorient;
- Port de Cannes;
- Port de Villefranche-sur-Mer.
- Voies navigables de France, organismo público sujeito às disposições do artigo 124.º da Loi n.º 90-1168 de 29 de dezembro de 1990, na sua versão alterada.
Croácia
Entidades contratantes referidas no artigo 6.º da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei sobre contratos públicos, Jornal Oficial n.º 90/11), que são empresas públicas ou autoridades contratantes e que, ao abrigo de regulamentações especiais, exercem uma atividade relacionada com a exploração de uma zona geográfica com vista a colocar portos marítimos, portos fluviais e outros terminais de transporte à disposição dos operadores no transporte marítimo ou fluvial, tais como as entidades que exercem as referidas atividades com base na concessão em conformidade com a Lei do domínio marítimo e dos portos (Jornal Oficial 158/03, 100/04, 141/06 e 38/09).
Itália
- Portos estatais (Porti statali) e outros portos geridos pela Capitaneria di Porto nos termos do Codice della navigazione, Regio Decreto n.º 327 de 30 de março de 1942.
- Portos autónomos (enti portuali) instituídos ao abrigo de leis especiais nos termos do artigo 19.º do Codice della navigazione, Regio Decreto n.º 327 de 30 de março de 1942.
Chipre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Letónia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Lituânia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Luxemburgo
- Port de Mertert, criado e explorado nos termos da Loi du 22 juillet 1963 relative à l'aménagement et à l'exploitation d'un port fluvial sur la Moselle, na sua versão alterada.
Hungria
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Malta
- L-Awtorita' Marittima ta' Malta (Autoridade Marítima de Malta).
Países Baixos
Entidades contratantes no domínio dos portos marítimos ou dos portos interiores, ou de outros equipamentos terminais. Por exemplo:
- Havenbedrijf Rotterdam.
Áustria
- Portos interiores pertencentes total ou parcialmente a Länder e/ou Gemeinden.
Polónia
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Portugal
- APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., nos termos do Decreto-Lei n.º 335/98 de 3 de novembro de 1998.
- APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A., nos termos do Decreto-Lei n.º 336/98 de 3 de novembro de 1998.
- APS - Administração do Porto de Sines, S.A., nos termos do Decreto-Lei n.º 337/98 de 3 de novembro de 1998.
- APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., nos termos do Decreto-Lei n.º 338/98 de 3 de novembro de 1998.
- APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A., nos termos do Decreto-Lei n.º 339/98 de 3 de novembro de 1998.
- Instituto Portuário dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 146/2007 de 27 de abril de 2007.
Roménia
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Eslovénia
Portos marítimos que são propriedade total ou parcial do Estado, que executam serviços públicos económicos nos termos do Pomorski zakonik (Uradni list RS, 56/99):
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Eslováquia
- Entidades que exploram portos interiores não públicos no domínio do transporte fluvial por transportadoras com base numa autorização concedida pela autoridade estatal ou por entidades estabelecidas pela autoridade estatal para explorar os portos fluviais públicos nos termos da Lei n.º 338/2000 Coll., com a redação dada pelas Lei n.º 57/2001 Coll. e n.º 580/2003 Coll.
Finlândia
- Portos que operam nos termos da laki kunnallisista satamajärjestyksistä ja liikennemaksuista/ lagen om kommunala hamnanordningar och trafikavgifter (955/1976) e portos instituídos com base numa autorização concedida nos termos da secção 3 da laki yksityisistä yleisistä satamista/lagen om privata allmänna hamnar (1156/1994).
- Saimaan kanavan hoitokunta/Förvaltningsnämnden för Saima canal.
Suécia
Portos e terminais de acordo com a lagen (1983:293) om inrättande, utvidgning och avlysning av allmän farled och allmän hamn and förordningen (1983:744) om trafiken på Göta kanal.
Reino Unido
- Uma autoridade local que explore uma zona geográfica a fim de permitir a utilização de um porto marítimo, de um porto interior ou de outros terminais por parte de transportadores marítimos ou fluviais.
- Uma autoridade portuária nos termos da secção 57 da Harbours Act 1964.
- British Waterways Board.
- Uma autoridade portuária como definida na secção 38(1) da Harbours Act (Northern Ireland) 1970.
V. Instalações aeroportuárias
Bélgica
- Brussels International Airport Company.
- Belgocontrol.
- Luchthaven Antwerpen.
- Internationale Luchthaven Oostende-Brugge.
- Société Wallonne des Aéroports.
- Brussels South Charleroi Airport.
- Liège Airport.
Bulgária
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República Checa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Dinamarca
- Aeroportos explorados com base numa autorização concedida nos termos do § 55(1) da lov om luftfart, jf. lovbekendtgørelse n.º 731 de 21 de junho de 2007.
Alemanha
- Aeroportos na aceção do § 38 Absatz 2 Nr. 1 da Luftverkehrs-Zulassungs-Ordnung de 19 de junho de 1964, com a última redação que lhe foi dada em 5 de janeiro de 2007.
Estónia
- Entidades que operam nos termos do § 10, n.º 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e do § 14 da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332):
- AS Tallinna Lennujaam;
- Tallinn Airport GH AS.
Irlanda
- Aeroportos de Dublin, Cork e Shannon, geridos por Aer Rianta-Irish Airports.
- Aeroportos explorados com base numa public use licence concedida nos termos da Irish Aviation Authority Act 1993 na sua versão alterada pela Air Navigation and Transport (Amendment) Act 1998, e em que quaisquer serviços aéreos previstos são realizados por um avião destinado ao transporte público de passageiros, correio ou carga.
Grécia
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Espanha
- Ente público Aeropuertos Españoles y Navegación Aérea (AENA).
França
- Aeroportos explorados por empresas públicas nos termos dos artigos L.251-1, L.260-1 e L.270-1 do code de l'aviation civile.
- Aeroportos explorados no âmbito de uma concessão atribuída pelo Estado nos termos do artigo R.223-2 do code de l'aviation civile.
- Aeroportos explorados nos termos de um arrêté préfectoral portant autorisation d'occupation temporaire.
- Aeroportos cujo criador é uma autoridade pública que é objeto de uma convenção como previsto no artigo L.221-1 do code de l'aviation civile.
- Aeroportos cuja propriedade foi transferida para autoridades regionais ou locais ou para um grupo das mesmas, nos termos da Loi n.º 2004-809 de 13 de agosto de 2004 relative aux libertés et responsabilités locales, nomeadamente o seu artigo 28.º:
- Aérodrome d'Ajaccio Campo-dell'Oro;
- Aérodrome d'Avignon;
- Aérodrome de Bastia-Poretta;
- Aérodrome de Beauvais-Tillé;
- Aérodrome de Bergerac-Roumanière;
- Aérodrome de Biarritz-Anglet-Bayonne;
- Aérodrome de Brest Bretagne;
- Aérodrome de Calvi-Sainte-Catherine;
- Aérodrome de Carcassonne en Pays Cathare;
- Aérodrome de Dinard-Pleurthuit-Saint-Malo;
- Aérodrome de Figari-Sud Corse;
- Aérodrome de Lille-Lesquin;
- Aérodrome de Metz-Nancy-Lorraine;
- Aérodrome de Pau-Pyrénées;
- Aérodrome de Perpignan-Rivesaltes;
- Aérodrome de Poitiers-Biard;
- Aérodrome de Rennes-Saint-Jacques.
- Aeroportos civis propriedade do Estado cuja gestão foi concedida a uma chambre de commerce et d'industrie (artigo 7.º da Loi n.º 2005-357 de 21 de abril de 2005 relative aux aéroports e Décret n.º 2007-444 de 23 de fevereiro de 2007 relatif aux aérodromes appartenant à l'Etat):
- Aérodrome de Marseille-Provence;
- Aérodrome d'Aix-les-Milles et Marignane-Berre;
- Aérodrome de Nice Côte-d'Azur et Cannes-Mandelieu;
- Aérodrome de Strasbourg-Entzheim;
- Aérodrome de Fort-de France-le Lamentin;
- Aérodrome de Pointe-à-Pitre-le Raizet;
- Aérodrome de Saint-Denis-Gillot.
- Outros aeroportos civis propriedade do Estado excluídos da transferência para as autoridades regionais e locais nos termos do Décret n.º 2005-1070 de 24 de agosto de 2005, na sua versão alterada:
- Aérodrome de Saint-Pierre Pointe Blanche;
- Aérodrome de Nantes Atlantique et Saint-Nazaire-Montoir;
- Aéroports de Paris (Loi n.º 2005-357 de 20 de abril de 2005 e Décret n.º 2005-828 de 20 de julho de 2005).
Croácia
Entidades contratantes referidas no artigo 6.º da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei sobre contratos públicos, Jornal Oficial n.º 90/11), que são empresas públicas ou autoridades contratantes e que, ao abrigo de regulamentações especiais, exercem uma atividade relacionada com a exploração de uma zona geográfica com vista a colocar aeroportos e outros equipamentos terminais à disposição dos operadores de transporte aéreo, tais como entidades que exercem as referidas atividades com base na concessão em conformidade com a Lei dos aeroportos (Jornal Oficial 19/98 e 14/11).
Itália
- A partir de 1 de janeiro de 1996, o Decreto Legislativo n.º 497, de 25 de novembro de 1995, relativo alla trasformazione dell'Azienda autonoma di assistenza al volo per il traffico aereo generale in ente pubblico economico, denominato ENAV, Ente nazionale di assistenza al volo, várias vezes reconduzido e subsequentemente transformado em lei, Legge Nº 665, de 21 de dezembro de 1996, estabeleceu finalmente a transformação dessa entidade numa sociedade de capitais (S.p.A) a partir de 1 de janeiro de 2001.
- Entidades gestoras criadas por leis especiais.
- Entidades gestoras de instalações aeroportuárias com base numa concessão atribuída nos termos do artigo 694.º do Codice della navigazione, Regio Decreto n.º 327 de 30 de março de 1942.
- Entidades aeroportuárias, incluindo as empresas gestionárias SEA (Milão) e ADR (Fiumicino).
Chipre
Letónia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Lituânia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Luxemburgo
- Aéroport du Findel.
Hungria
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Malta
- L-Ajruport Internazzjonali ta" Malta (aeroporto internacional de Malta).
Países Baixos
Aeroportos explorados com base nos artigos 18 ss. da Luchtvaartwet Por exemplo:
- Luchthaven Schiphol.
Áustria
- Entidades competentes para fornecer instalações aeroportuárias nos termos da Luftfahrgesetz, BGBl. No 253/1957, na sua versão alterada.
Polónia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Portugal
- ANA - Aeroportos de Portugal, S.A., criada nos termos do Decreto-Lei n.º 404/98 de 18 de dezembro de 1998.
- NAV - Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal, E. P., criada nos termos do Decreto-Lei n.º 404/98 de 18 de dezembro de 1998.
- ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A., criada nos termos do Decreto-Lei n.º 453/91 de 11 de dezembro de 1991.
Roménia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Eslovénia
Aeroportos civis públicos que operam nos termos do Zakon o letalstvu (Uradni list RS, 18/01):
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Eslováquia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Finlândia
Aeroportos geridos pelo 'Ilmailulaitos Finavia/Luftfartsverket Finavia' ou por uma comuna, ou por uma empresa pública nos termos da ilmailulaki/luftfartslagen (1242/2005) e da laki Ilmailulaitoksesta/lag om Luftfartsverket (1245/2005).
Suécia
- Aeroportos públicos explorados em conformidade com a luftfartslagen (1957:297).
- Aeroportos privados explorados mediante licença de exploração concedida ao abrigo da lei, sempre que essa licença corresponda aos critérios do artigo 2.º, n.º 3, da Diretiva «Serviços Públicos» da União Europeia.
Reino Unido
- Uma autoridade local que explore uma zona geográfica a fim de permitir a utilização de um aeroporto ou de outros terminais por parte de transportadores aéreos.
- Um operador aeroportuário na aceção da Airports Act 1986 que gira um aeroporto nos termos da economic regulation ao abrigo da parte IV da referida lei.
- Highland and Islands Airports Limited.
- Um operador aeroportuário na aceção da Airports (Northern Ireland) Order 1994.
- BAA Ltd.
VI. Transporte ou distribuição de gás ou energia térmica
Bélgica
- Distrigaz.
- Autoridades locais e seus consórcios, neste setor das respetivas atividades.
- Fluxys.
Bulgária
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República Checa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Dinamarca
- Entidades encarregadas da distribuição de gás ou energia térmica com base numa autorização concedida nos termos do § 4 da lov om varmeforsyning, jf. lovbekendtgørelse n.º 347 de 17 de julho de 2005.
- Entidades que transportam gás com base numa licença concedida nos termos do § 10 da lov om naturgasforsyning, jf. lovbekendtgørelse n.º 1116 de 8 de maio de 2006.
- Entidades que transportam gás com base numa autorização nos termos da bekendtgørelse nr. 361 om rørledningsanlæg på dansk kontinentalsokkelområde til transport af kulbrinter de 25 de abril de 2006.
- Transporte de gás efetuado por Energinet Danmark ou filiais integralmente detidas por Energinet Danmark em conformidade com a lov om Energinet Danmark § 2, stk. 2 og 3, jf. lovbekendtgørelse n.º 1384 de 20 dezembro de 2004.
Alemanha
Autarquias, instituições de direito público ou seus consórcios, ou empresas controladas pelo Estado, que fornecem energia a outras empresas, operam uma rede de abastecimento de energia ou têm capacidade para dispor de uma rede de abastecimento de energia por motivos de propriedade nos termos do § 3(18) da Gesetz über die Elektrizitäts- und Gasversorgung (Energiewirtschaftsgesetz) de 24 de abril de 1998, com a última redação que lhe foi dada em 9 de dezembro de 2006.
Estónia
- Entidades que operam nos termos do § 10, n.º 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.2.2007, 15, 76) e do § 14 da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332):
- AS Kohtla-Järve Soojus;
- AS Kuressaare Soojus;
- AS Võru Soojus.
Irlanda
- Bord Gáis Éireann.
- Outras entidades suscetíveis de receberem uma licença da Commission for Energy Regulation, a fim de desenvolverem atividades de distribuição ou transmissão de gás natural nos termos das Gas Acts 1976 a 2002.
- Entidades detentoras de uma licença concedida ao abrigo da Electricity Regulation Act 1999 e que se encontram envolvidas na distribuição de energia térmica enquanto operadoras de Combined Heat and Power Plants.
Grécia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Espanha
- Enagas, S.A.
- Bahía de Bizkaia Gas, S.L.
- Gasoducto Al Andalus, S.A.
- Gasoducto de Extremadura, S.A.
- Infraestructuras Gasistas de Navarra, S.A.
- Regasificadora del Noroeste, S.A.
- Sociedad de Gas de Euskadi, S.A
- Transportista Regional de Gas, S.A.
- Unión Fenosa de Gas, S.A.
- Bilbogas, S.A.
- Compañía Española de Gas, S.A.
- Distribución y Comercialización de Gas de Extremadura, S.A.
- Distribuidora Regional de Gas, S.A.
- Donostigas, S.A.
- Gas Alicante, S.A.
- Gas Andalucía, S.A.
- Gas Aragón, S.A.
- Gas Asturias, S.A.
- Gas Castilla - La Mancha, S.A.
- Gas Directo, S.A.
- Gas Figueres, S.A.
- Gas Galicia SDG, S.A.
- Gas Hernani, S.A.
- Gas Natural de Cantabria, S.A.
- Gas Natural de Castilla y León, S.A.
- Gas Natural SDG, S.A.
- Gas Natural de Alava, S.A.
- Gas Natural de La Coruña, S.A.
- Gas Natural de Murcia SDG, S.A.
- Gas Navarra, S.A.
- Gas Pasaia, S.A.
- Gas Rioja, S.A.
- Gas y Servicios Mérida, S.L.
- Gesa Gas, S.A.
- Meridional de Gas, S.A.U.
- Sociedad del Gas Euskadi, S.A.
- Tolosa Gas, S.A.
França
- Gás de France, entidade criada e explorada nos termos da Loi nº 46-628 sur la nationalisation de l'électricité et du gaz de 8 de abril de 1946, na sua versão alterada.
- GRT Gaz, gestor da rede de transportes de gás.
- Entidades encarregadas da distribuição de gás, referidas no artigo 23.º da Loi nº46-628 sur la nationalisation de l'électricité et du gaz de 8 de abril de 1946, na sua versão alterada (sociétés d'économie mixte, régies ou serviços similares compostos de entidades regionais ou locais). Por exemplo: Gaz de Bordeaux, Gaz de Strasbourg.
- Autoridades locais ou seus consórcios, encarregues da distribuição de energia térmica.
Croácia
Entidades contratantes referidas no artigo 6.º da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei sobre contratos públicos, Jornal Oficial n.º 90/11), que são empresas públicas ou autoridades contratantes e que, ao abrigo de regulamentações especiais, exercem uma atividade de transporte e distribuição de gás e energia térmica com base na licença para exercer atividades no domínio da energia em conformidade com a lei da energia (Jornal Oficial 68/01, 177/04, 76/07, 152/08, 127/10).
Itália
- SNAM Rete Gas SpA, S.G.M. e EDISON T. e S., para o transporte de gás.
- Entidades encarregadas da distribuição de gás, regidas pelo testo unico delle leggi sull'assunzione dei pubblici servizi da parte dei comuni e delle province approvato con Regio Decreto n.º 2578 de 15 de outubro de 1925, e pelo D.P.R. n. º902 de 4 de outubro de 1986, e pelos artigos 14.º e 15.º do Decreto Legislativo n.º 164 de 23 de maio de 2000.
- Entidades que distribuem energia térmica ao público referidas no artigo 10.º da Lei n.º 308, de 29 de maio de 1982 - Norme sul contenimento dei consumi energetici, lo sviluppo delle fonti rinnovabili di energia, l'esercizio di centrali elettriche alimentate con combustibili diversi dagli idrocarburi.
- Autoridades locais ou seus consórcios, encarregados do fornecimento público de energia térmica.
- Società di trasporto regionale, cuja tarifa tenha sido aprovada pela Autorità per l'energia elettrica ed il gas.
Chipre
Letónia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Lituânia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Luxemburgo
- Société de transport de gaz SOTEG S.A.
- Gaswierk Esch-Uelzecht S.A.
- Service industriel de la Ville de Dudelange.
- Service industriel de la Ville de Luxembourg.
- Autoridades locais ou seus consórcios, responsáveis pela distribuição de energia térmica.
Hungria
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Malta
- Korporazzjoni Enemalta (Enemalta Corporation).
Países Baixos
- Entidades que produzem, transportam ou distribuem gás com base numa licença (vergunning) concedida pelas autarquias locais nos termos da Lei Comunal (Gemeentewet). Por exemplo: NV Nederlandse Gasunie.
- Autoridades municipais ou provinciais que transportam ou distribuem gás nos termos da Gemeentewet ou da Provinciewet.
- Autoridades locais ou seus consórcios, que distribuem energia térmica ao público.
Áustria
- Entidades autorizadas a transportar ou distribuir gás nos termos da Energiewirtschaftsgesetz, dRGBl. I, pp. I, pp. 1451-1935 ou da Gaswirtschaftgesetz, BGBl. I No 121/2000, na sua versão alterada.
- Entidades autorizadas a transportar ou distribuir energia térmica nos termos da Gewerbeordnung, BGBl. Nr. 194/1994, na sua versão alterada.
Polónia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Portugal
Entidades que transportam ou distribuem gás nos termos do:
- Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais de organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como o exercício das atividades de receção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural;
- Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do SNGN, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício daquelas atividades.
Roménia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Eslovénia
Entidades que transportam ou distribuem gás nos termos da Energetski zakon (Uradni list RS, 79/99) e entidades que transportam ou distribuem energia térmica nos termos de decisões emitidas pelas autarquias:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Eslováquia
- Entidades que fornecem ou operam, mediante autorização, no domínio da produção, da distribuição, do transporte, do armazenamento e do abastecimento de gás ao público nos termos da Lei n.º 656/2004 Coll.
- Entidades que fornecem ou operam, mediante autorização, no domínio da produção, da distribuição e do abastecimento de energia térmica ao público nos termos da Lei n.º 657/2004 Coll.
Por exemplo:
- Slovenský plynárenský priemysel, a.s.
Finlândia
Entidades públicas, ou outras, que explorem o sistema de transporte de uma rede de gás e transportem ou distribuam gás ao abrigo de uma licença nos termos do capítulo 3(1) ou do capítulo 6(1) da maakaasumarkkinalaki/naturgasmarknadslagen (508/2000); e entidades municipais ou empresas públicas que produzam, transportem ou distribuam energia térmica, ou abasteçam energia térmica às redes.
Suécia
- Entidades que transportam ou distribuem gás ou energia térmica com base numa concessão nos termos da lagen (1978:160) om visa rörledningar.
Reino Unido
- Uma empresa pública transportadora de gás, como definida na secção 7(1) da Gas Act 1986.
- Uma pessoa autorizada a proceder ao fornecimento de gás nos termos do artigo 8.º da Gas (Northern Ireland) Order 1996.
- Uma autoridade local que fornece ou opera uma rede fixa que forneça ou venha a fornecer um serviço público relacionado com a produção, o transporte ou a distribuição de energia térmica.
- Uma pessoa que, ao abrigo da secção 6(1)(a) da Electricity Act 1989, tenha recebido uma licença que contemple as disposições referidas na secção 10(3) dessa lei.
VII. Serviços ferroviários
Bélgica
- SNCB Holding/NMBS Holding.
- Société nationale des Chemins de fer belges/Nationale Maatschappij der Belgische -Spoorwegen.
- Infrabel.
Bulgária
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República Checa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Dinamarca
- DSB.
- DSB S-tog A/S.
- Metroselskabet I/S.
Alemanha
- Deutsche Bahn AG.
- Outras empresas prestadoras de serviços de transporte ferroviário ao público nos termos do artigo 2(1) da Allgemeines Eisenbahngesetz de 27 de dezembro de 1993, com a última redação que lhe foi dada em 26 de fevereiro de 2008.
Estónia
- Entidades que operam nos termos do § 10, n.º 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.2.2007, 15, 76) e do § 14 da Lei sobre a concorrência (RT I 2001, 56 332).
- AS Eesti Raudtee.
- AS Elektriraudtee.
Irlanda
- Iarnród Éireann [caminhos de ferro irlandeses].
- Railway Procurement Agency.
Grécia.
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Espanha
- Ente público Administración de Infraestructuras Ferroviarias (ADIF).
- Red Nacional de los Ferrocarriles Españoles (RENFE).
- Ferrocarriles de Vía Estrecha (FEVE).
- Ferrocarrils de la Generalitat de Catalunya (FGC).
- Eusko Trenbideak (Bilbao).
- Ferrocarrils de la Generalitat Valenciana (FGV).
- Serveis Ferroviaris de Mallorca (Ferrocarriles de Mallorca).
- Ferrocarril de Soller.
- Funicular de Bulnes.
França
- Société nationale des chemins de fer français e outras redes ferroviárias de utilidade pública, referidas na loi d'orientation des transports intérieurs no 82-1153 de 30 de dezembro de 1982, título ii, capítulo 1.º
- Réseau ferré de France, empresa pública criada pela Lei n.º 97-135 de 13 de fevereiro de 1997.
Croácia
Entidades contratantes referidas no artigo 6.º da Zakon o javnoj nabavi (Narodne novine broj 90/11) (Lei sobre contratos públicos, Jornal Oficial n.º 90/11), que são empresas públicas ou autoridades contratantes e que, ao abrigo de regulamentações especiais, disponibilizam ou gerem redes de serviços de transportes públicos ferroviários.
Itália
- Ferrovie dello Stato S. p. A. incluindo le Società partecipate.
- Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços ferroviários, com base numa concessão nos termos do art. 10.º do Regio Decreto n.º 1447 de 9 de maio de 1912, che approva il testo unico delle disposizioni di legge per le ferrovie concesse all'industria privata, le tramvie a trazione meccanica e gli automobili.
- Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços ferroviários com base numa autorização concedida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 410 de 4 de junho de 1949 - Concorso dello Stato per la riattivazione dei pubblici servizi di trasporto in concessione.
- Entidades, sociedades e empresas ou autoridades locais prestadoras de serviços ferroviários com base numa concessão nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 1221 de 2 de agosto de 1952 - Provvedimenti per l'esercizio ed il potenziamento di ferrovie e di altre linee di trasporto in regime di concessione.
- Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transporte público nos termos dos artigos 8.º e 9.º do decreto legislativo n.º 422 de 19 de novembro de 1997 - Conferimento alle regioni ed agli enti locali di funzioni e compiti in materia di trasporto pubblico locale, a norma dell'articolo 4, comma 4, della L. 15 marzo 1997, n. 9 - como alterado pelo decreto legislativo n.º 400 de 20 setembro de 1999, e pelo artigo 45.º da Legge No166 de 1 de agosto de 2002.
Chipre
Letónia
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Lituânia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Luxemburgo
- Chemins de fer luxembourgeois (CFL).
Hungria
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Malta
Países Baixos
Entidades adjudicantes no âmbito dos serviços de transportes ferroviários. Por exemplo:
- Nederlandse Spoorwegen;
- ProRail.
Áustria
- Österreichische Bundesbahn.
- Schieneninfrastrukturfinanzierungs-Gesellschaft mbH, bem como:
- Entidades competentes para a prestação de serviços de transporte ferroviário nos termos da Eisenbahngesetz, BGBl. Nr. 60/1957, na sua versão alterada.
Polónia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Portugal
- CP - Caminhos-de-Ferro de Portugal, E.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 109/77 de 23 de março de 1977.
- REFER, E.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 104/97 de 29 de abril de 1997.
- RAVE, S.A., nos termos do Decreto-Lei n.º 323-H/2000 de 19 de dezembro de 2000.
- Fertagus, S.A., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 78/2005 de 13 de abril de 2005.
- Autoridades públicas e empresas públicas que prestem serviços ferroviários nos termos da Lei n.º 10/90 de 17 de março de 1990.
- Empresas privadas que prestem serviços ferroviários nos termos da Lei n.º 10/90 de 17 de março de 1990, quando detenham direitos especiais ou direitos exclusivos.
Roménia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Eslovénia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Eslováquia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Finlândia
- VR Osakeyhtiö/VR Aktiebolag.
Suécia
- Entidades públicas prestadoras de serviços ferroviários nos termos do järnvägslagen (2004:519) e järnvägsförordningen (2004:526).
- Entidades públicas regionais e locais prestadoras de serviços de comunicações ferroviárias regionais ou locais nos termos da lagen (1997:734) om ansvar för viss kollektiv persontrafik.
- Entidades privadas prestadoras de serviços ferroviários nos termos de uma autorização concedida ao abrigo do förordningen (1996:734) om statens spåranläggningar, sempre que tal autorização cumpra os requisitos do artigo 2.º, n.º 3, da Diretiva «Serviços Públicos» da União Europeia.
Reino Unido
- Network Rail plc.
- Eurotunnel plc.
- Northern Ireland Transport Holding Company.
- Northern Ireland Railways Company Limited.
- Prestadores de serviços ferroviários que operam com base em direitos especiais ou exclusivos concedidos pelo Ministério dos Transportes ou por qualquer outra autoridade competente.
SUBSECÇÃO 4 — Mercadorias
O título vi do presente Acordo abrange todas as mercadorias.
SUBSECÇÃO 5 — Serviços
Estão incluídos os seguintes serviços da Lista Universal de Serviços, que consta do documento MTN.GNS/W/120*:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
Notas da presente subsecção
- Com exceção dos contratos públicos de concessões de serviços e de serviços que as entidades têm de celebrar com outra entidade nos termos de um direito exclusivo estabelecido por força de uma lei, um regulamento ou uma disposição administrativa publicados.
** Com exceção dos serviços de telefonia vocal, de telex, de radiotelefonia, de chamada de pessoas e de satélite.
- Com exceção dos contratos ou da aquisição de serviços de agência fiscal ou de depósito, de serviços de liquidação e de gestão para instituições financeiras regulamentadas, ou de serviços relacionados com a venda, o reembolso ou a distribuição da dívida pública, incluindo empréstimos e obrigações do Estado, títulos de dívida e outros títulos.
- Na Suécia, os pagamentos efetuados pelas entidades públicas ou em benefício destas devem ser transmitidos através do sistema sueco de conta postal (Postgiro).
**** Com exceção dos serviços de arbitragem e conciliação.
A adjudicação por entidades enumeradas nas subsecções 1, 2 e 3 de qualquer dos serviços enumerados na presente subsecção é uma adjudicação à qual se aplicam as disposições do título vi do presente Acordo, no que respeita a um prestador do Equador, apenas na medida em que o Equador enumerou esse mesmo serviço na subsecção 5 da secção D do presente Acordo.
SUBSECÇÃO 6 — Serviços de construção
A/ Serviços de construção:
Definição:
Entende-se por contrato de serviços de construção um contrato que tem por objetivo a realização, seja por que meio for, de obras de construção ou engenharia civil, na aceção da divisão 51 da Classificação Central de Produtos (em seguida, «divisão 51, CPC»).
Lista da divisão 51, CPC:
Todos os serviços incluídos na lista da divisão 51.
B/ Concessões de obras:
Os contratos de concessões de obras, quando adjudicados por entidades incluídas nas listas das subsecções 1 e 2, e desde que o seu valor seja igual ou superior a 5 000 000 DSE, são abrangidos pelo princípio do tratamento nacional estabelecido no artigo 175.º, n.os 1 e 2, e pelos artigos 173.º, 174.º, 179.º, 190.º e 294.º do presente Acordo.
Lista da divisão 51, CPC:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/06/12000/0000401251.pdf))
SUBSECÇÃO 7 — Notas gerais e extensões/derrogações
1 - Notas gerais:
O título vi do presente Acordo não se aplica a contratos de produtos agrícolas celebrados com vista a programas de apoio agrícola e programas alimentares (por exemplo, ajuda alimentar, incluindo ajuda humanitária de emergência). Contudo, aplica-se aos contratos no âmbito do programa de ajuda alimentar para as pessoas mais necessitadas na União Europeia, na medida em que o contrato for celebrado por ou em nome de uma autoridade/entidade contratante abrangida pelo título vi do presente Acordo;
O título vi do presente Acordo não se aplica aos contratos de compra, desenvolvimento, produção ou co-produção de material de programas de radiodifusores e contratos para tempo de radiodifusão;
O título vi do presente Acordo não se aplica aos contratos públicos de concessões de serviços;
Os contratos adjudicados por entidades adjudicantes abrangidas pelas subsecções 1 e 2 em relação a atividades nos domínios de água potável, eletricidade, distribuição e transporte de gás, caminhos de ferro, transporte urbano, portos e aeroportos são abrangidos pela subsecção 3 e estão sujeitos aos limiares de valores a ele aplicáveis;
A Finlândia reserva a sua posição no que respeita à aplicação do título vi do presente Acordo às Ilhas Alanda (Ahvenanmaa).
2 - Extensões:
Para os prestadores do Peru: na subsecção 5, o âmbito abrange toda a divisão 94 da CPC (Eliminação de águas residuais e resíduos, serviços de saneamento e outros serviços de proteção ambiental).
3 - Fórmula para calcular o limiar:
O limiar é ajustado de dois em dois anos e cada ajustamento produz efeitos em 1 de janeiro, com início em 1 de janeiro de 2014;
O cálculo dos valores dos limiares baseia-se na média dos valores diários dos DSE, expressos em euros, durante o período de 24 meses que termina no último dia do mês de agosto anterior à revisão com efeitos a partir de 1 de janeiro. O valor dos limiares assim revistos é, se necessário, arredondado até ao milhar de euros imediatamente inferior. Esta metodologia pode ser modificada pela Parte UE e pela Colômbia, pela Parte UE e pelo Peru ou pela Parte UE e pelo Equador, como adequado, durante a reunião do Comité de Comércio, como descrito no artigo 12.º, n.º 4, do presente Acordo.
1 - De acordo com a "Diretiva Serviços Públicos da União Europeia", uma empresa pública é qualquer empresa em relação à qual os poderes públicos possam exercer, direta ou indiretamente, uma influência dominante, por motivos de propriedade, participação financeira ou regras que lhe sejam aplicáveis.Presume-se a existência de influência dominante quando, direta ou indiretamente, em relação a uma empresa, os poderes públicos:
- Detêm uma participação maioritária no capital subscrito da empresa; ou
- Dispõem da maioria dos votos correspondentes às ações emitidas pela empresa; ou
- Podem designar mais de metade dos membros do órgão de administração, direção ou fiscalização da empresa.
2 - No que diz respeito aos serviços de transporte, considera-se que existe uma rede quando o serviço é prestado nas condições de exploração estabelecidas por uma autoridade competente de um Estado-Membro da União Europeia, tais como, por exemplo, condições relativas a itinerários a seguir, capacidade de transporte disponível ou frequência do serviço.
3 - No que diz respeito aos serviços de transporte, considera-se que existe uma rede quando o serviço é prestado nas condições de exploração estabelecidas por uma autoridade competente de um Estado-Membro da União Europeia, tais como, por exemplo, condições relativas a itinerários a seguir, capacidade de transporte disponível ou frequência do serviço.
4 - Por «empresa associada» entende-se uma empresa cujas contas anuais sejam consolidadas com as da entidade adjudicante, nos termos dos requisitos previstos na Diretiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas ou, no caso de entidades não abrangidas por esta diretiva, qualquer empresa sobre a qual a entidade adjudicante possa exercer, direta ou indiretamente, uma influência dominante ou que possa exercer uma influência dominante sobre a entidade adjudicante, ou ainda que, como a entidade adjudicante, esteja sujeita à influência dominante de uma outra empresa por motivos de propriedade, participação financeira ou regras que lhe sejam aplicáveis.
5 - Se, em função da data de criação ou de início de atividade da empresa associada, o volume de negócios relativo aos três últimos anos não estiver disponível, bastará que a empresa mostre que o volume de negócios referido na presente alínea seja credível, em especial através de projeções de atividades
ANEXO XIX — "SECÇÃO D
Equador
SUBSECÇÃO 1 — Entidades da Administração Central
O título VI do presente Acordo aplica-se às entidades da administração central referidas na presente subsecção, no que diz respeito aos contratos de mercadorias, serviços e serviços de construção abaixo indicados, quando se tiver estimado que o valor do contrato, nos termos do artigo 173.º, n.os 6 a 8, do presente Acordo, é igual ou superior aos limiares correspondentes que se seguem:
Mercadorias:
Limiar: 260 000 direitos de saque especiais (a seguir designados "DSE") por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo e, em seguida, 130 000 DSE.
Serviços:
Limiar: 260 000 DSE por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo e, em seguida, 130 000 DSE.
Serviços de construção:
Limiar: 6 000 000 DSE por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo e, em seguida, 5 000 000 DSE.
Entidades adjudicantes:
Administração Central
1 - Presidencia de la República
2 - Vicepresidencia de la República
Secretariados Nacionais
1 - Secretaría Nacional de la Administración Pública
2 - Secretaría Nacional de Planificación y Desarrollo (SENPLADES)
3 - Secretaría Nacional de Comunicación
4 - Secretaría de Gestión de Riesgos (SNGR)
5 - Secretaría de Educación Superior Ciencia, Tecnología e Innovación.
6 - Secretaría del Agua
7 - Secretaría de Inteligencia
8 - Secretaría General de la Presidencia
9 - Secretaría Nacional de Gestión de la Política
Ministérios de Coordenação
1 - Ministerio de Coordinación de Desarrollo Social
2 - Ministerio de Coordinación de Patrimonio
3 - Ministerio de Coordinación de los Sectores Estratégicos
4 - Ministerio de Coordinación de la Política y Gob. Autónomos Descentralizados
5 - Ministerio de Coordinación de la Política Económica
6 - Ministerio de Coordinación de Seguridad
7 - Ministerio de Coordinación de la Producción, Empleo y Competitividad
8 - Ministerio de Coordinación de Conocimiento y Talento Humano
Ministérios Setoriais(1)
1 - Ministerio de Agricultura, Ganadería, Acuacultura y Pesca
2 - Ministerio del Ambiente
3 - Ministerio de Cultura y Patrimonio
4 - Ministerio de Defensa Nacional
5 - Ministerio del Deporte
6 - Ministerio de Desarrollo Urbano y Vivienda
7 - Ministerio de Finanzas
8 - Ministerio de Inclusión Económica y Social
9 - Ministerio de Industrias y Productividad
10 - Ministerio del Interior
11 - Ministerio de Justicia, Derechos Humanos y Cultos
12 - Ministerio de Recursos Naturales No Renovables
13 - Ministerio de Relaciones Exteriores y Movilidad Humana
14 - Ministerio Comercio Exterior
15 - Ministerio de Relaciones Laborales
16 - Ministerio de Salud Pública
17 - Ministerio de Telecomunicaciones y de la Sociedad de la Información
18 - Ministerio de Transporte y Obras Públicas
19 - Ministerio de Turismo
20 - Ministerio de Educación
21 - Ministerio de Electricidad y Energía Renovable
Bancos Públicos
1 - Instituto Ecuatoriano de Crédito Educativo (IECE)
2 - Banco del Estado (BEDE)
3 - Corporación Financiera Nacional (CFN)
4 - Corporación Nacional de Finanzas Populares y Solidarias (CONAFIPS)
5 - Banco Nacional de Fomento (BNF)
6 - Banco Ecuatoriano de la Vivienda (BEV)
7 - Banco del Instituto Ecuatoriano de Seguridad Social (BIESS)
8 - Banco Central del Ecuador
Outras instituições
1 - Servicio Nacional de Contratación Pública (SERCOP)
2 - Servicio de Rentas Internas (SRI)
3 - Servicio Nacional de Aduana (SENAE)
4 - Servicio de Contratación de Obras (SECOB)
5 - Autoridad Portuaria
6 - Dirección Nacional de Aviación Civil
7 - Dirección General del Registro Civil, Identificación y Cedulación
Outros organismos do Estado
1 - Asamblea Nacional
2 - Consejo de la Judicatura
3 - Consejo Nacional Electoral
4 - Corte Constitucional
5 - Consejo de Participación Ciudadana y Control Social
6 - Tribunal Contencioso Electoral
7 - Fiscalía General del Estado
8 - Defensoría Pública
9 - Defensoría del Pueblo
10 - Contraloría General del Estado
11 - Procuraduría General del Estado
12 - Consejo Nacional de Control de Sustancias Estupefacientes y Psicotrópicos
13 - Consejo Nacional de Evaluación y Acreditación - CONEA
14 - Consejo Nacional de Zonas Francas - CONAZOFRA
15 - Consejo Nacional de Telecomunicaciones
16 - Superintendencia de Compañías
17 - Superintendencia de Comunicación
18 - Superintendencia de la Economía Popular y Solidaria
19 - Superintendencia de Poder de Control del Mercado
20 - Superintendencia de Telecomunicaciones
21 - Superintendencia de Bancos y Seguros
22 - Instituto Ecuatoriano de Seguridad Social
23 - Cuerpo de Ingenieros del Ejército (apenas para processos de construção civil em tempo de paz)
Entidades do Setor da Educação
1 - Casa de la Cultura Ecuatoriana Benjamín Carrión
2 - Consejo Nacional de Capacitación y Formación Profesional - CNCF
3 - Escuela Politécnica del Ejército
4 - Escuela Politécnica Nacional
5 - Escuela Superior Politécnica Agropecuaria de Manabí Manuel Félix López
6 - Escuela Superior Politécnica del Chimborazo
7 - Escuela Superior Politécnica del Litoral
8 - Universidad Agraria del Ecuador
9 - Universidad Central del Ecuador
10 - Universidad de Guayaquil
11 - Universidad Estatal Amazónica
12 - Universidad de Bolívar
13 - Universidad Estatal de Cuenca
14 - Universidad Estatal de Milagro
15 - Universidad Estatal del Sur de Manabí
16 - Universidad Estatal Península de Santa Elena
17 - Universidad Laica Eloy Alfaro de Manabí
18 - Universidad Nacional de Chimborazo
19 - Universidad Nacional de Loja
20 - Universidad Politécnica Estatal del Carchi
21 - Universidad Técnica de Ambato
22 - Universidad Técnica de Babahoyo
23 - Universidad Técnica de Cotopaxi
24 - Universidad Técnica de Machala
25 - Universidad Técnica de Manabí
26 - Universidad Técnica de Quevedo
27 - Universidad Técnica del Norte
28 - Universidad Técnica Luis Vargas Torres de Esmeralda
29 - Instituto de Altos Estudios Nacionales.
Notas da presente subsecção
O título vi do presente Acordo não é aplicável nos seguintes casos:
1 - Ministerio Coordinador de Seguridad, Ministerio de Defensa Nacional, Ministerio del Interior e Secretaría de Inteligencia: contratos públicos de mercadorias de natureza estratégica necessários para a defesa nacional e a segurança pública, e contratos públicos de mercadorias classificadas na secção 2 (produtos alimentares, bebidas e tabaco; têxteis, vestuário e couro) da Classificação Central dos Produtos das Nações Unidas ("CPC") para o Comando Conjunto de las Fuerzas Armadas, o Ejército Nacional, a Armada Nacional, a Fuerza Aérea Ecuatoriana e a Policía Nacional.
2 - Ministerio Coordinador de Desarrollo Social, Ministerio de Educacion e os organismos, instituições ou entidades administrativas subordinados ou adstritos aos mesmos ou com eles coordenados: serviços de construção de estabelecimentos de ensino (pré-escolar, básico e secundário) (incluindo através do Servicio de Contratación de Obras - SECOB): elaboração, conceção, impressão, edição e publicação de materiais educativos, e aquisição de uniformes escolares.
3 - Ministerio de Inclusion Economica y Social e os organismos, instituições ou entidades administrativas subordinados ou adstritos ao mesmo ou com ele coordenados: contratos públicos de produtos constantes da secção 2 (produtos alimentares, bebidas e tabaco; têxteis, vestuário e couro) da CPC destinados a programas de assistência social.
4 - Ministerio de Agricultura, Ganadería, Acuacultura y Pesca e os organismos, instituições ou entidades administrativas subordinados ou adstritos ao mesmo ou com ele coordenados: contratos de produtos alimentares, inputs agrícolas e animais vivos relacionados com programas de apoio à agricultura e de assistência alimentar.
5 - Consejo Nacional Electoral: contratos relacionados com a preparação e organização de eleições e consultas públicas.
SUBSECÇÃO 2 — Entidades da Administração Subcentral
O título VI do presente Acordo aplica-se às entidades da administração subcentral referidas na presente subsecção, no que diz respeito aos contratos de mercadorias, serviços e serviços de construção, quando se tiver estimado que o valor do contrato, nos termos do artigo 173.º, n.os 6 a 8, do presente Acordo, é igual ou superior aos limiares correspondentes que se seguem:
Mercadorias:
Limiar: 350 000 DSE por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo e, em seguida, 200 000 DSE.
Serviços:
Limiar: 350 000 DSE por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo e, em seguida, 200 000 DSE.
Serviços de construção:
Limiar: 6 000 000 DSE por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo e, em seguida, 5 000 000 DSE.
Entidades adjudicantes:
1 - Todos os Gobiernos Autónomos Provinciales
2 - Todos os Gobiernos Autónomos Municipales
Notas da presente subsecção
O título vi do presente Acordo não abrange os contratos celebrados pelos Gobiernos Autónomos Parroquiales.
SUBSECÇÃO 3 — Outras entidades abrangidas
O título VI do presente Acordo aplica-se às entidades constantes da lista da presente subsecção, no que diz respeito aos contratos de mercadorias, serviços e serviços de construção abaixo indicados, quando o valor dos respetivos contratos, nos termos do artigo 173.º, n.os 6 a 8, do presente Acordo, for igual ou superior aos seguintes limiares:
Mercadorias:
Limiar: 400 000 DSE
Serviços:
Limiar: 400 000 DSE
Serviços de construção:
Limiar: 6 000 000 DSE por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo e, em seguida, 5 000 000 DSE.
Entidades adjudicantes:
Salvo especificação em contrário, o título VI do presente Acordo aplica-se às empresas públicas nacionais abaixo indicadas:
Empresas públicas do ramo executivo
1 - Astilleros Navales Ecuatorianos - ASTINAVE EP
2 - Corporación Eléctrica del Ecuador - CELEC EP
3 - Corporación Nacional de Telecomunicaciones - CNT EP
4 - Empresa Eléctrica Pública de Guayaquil EP
5 - Empresa Nacional Minera - ENAMI EP
6 - Empresa Pública de Exploración y Explotación de Hidrocarburos - PETROAMAZONAS EP
7 - Empresa Pública Cementera del Ecuador EP
8 - Empresa Pública Correos del Ecuador - CDE E.P
9 - Empresa Pública de Desarrollo Estratégico Ecuador - ESTRATEGICO EP
10 - Empresa Pública de Hidrocarburos del Ecuador EP - PETROECUADOR
11 - Empresa Pública de Innovación y Comercialización INVENTIO-ESPOL EP
12 - Empresa Pública Flota Petrolera Ecuatoriana - EP FLOPEC
13 - Empresa Pública TAME Línea Aérea del Ecuador - TAME EP
14 - Empresa Pública de Fármacos ENFARMA EP
15 - Ferrocarriles del Ecuador Empresa Pública - FEEP
16 - Hidroeléctrica Coca Codo Sinclair - COCASINCLAIR EP
17 - Hidroeléctrica del Litoral - HIDROLITORAL E.P
18 - HIDROESPOL E.P
19 - Infraestructuras Pesqueras del Ecuador Empresa Pública - IPEEP
20 - Transportes Navieros Ecuatorianos
21 - Yachay EP
22 - Corporación Nacional de Electricidad - CNEL EP
23 - Empresa Pública de Parques Urbanos y Espacios Públicos
24 - Ecuador T.V. EP
25 - Fabricamos Ecuador EP
26 - Unidad Nacional de Almacenamiento EP
27 - Empresa Pública Técnica Vehicular
28 - Empresa Eléctrica Ambato Regional Centro Norte S. A.
29 - Empresa Eléctrica Riobamba S. A.
30 - Empresa Eléctrica Provincial Cotopaxi S. A.
31 - Empresa Eléctrica Regional Norte S. A.
32 - Empresa Eléctrica Regional del Sur S. A.
33 - Empresa Eléctrica Regional Centrosur C.A.
34 - Empresa Eléctrica Azogues C.A.
35 - Hidromira Carchi S. A.
36 - Hidroagoyán S. A.
37 - Empresa Pública Metropolitana de Servicios Aeroportuarios y Gestión de Zonas Francas y Regímenes Especiales
38 - Autoridad Aeroportuaria de Guayaquil - Fundación de la Muy Ilustre Municipalidad de Guayaquil
39 - Empresa Metropolitana de Aseo - EMASEO
40 - Empresa Pública Metropolitana de Movilidad y Obras Pública
41 - Empresa Pública Metropolitana de Agua Potable y Saneamiento de Quito
42 - Empresa Municipal de Agua Potable y Alcantarillado de Ambato
43 - Empresa Municipal de Agua Potable y Alcantarillado de Pujili - EMAPAP
44 - Empresa Municipal de Agua Potable y Alcantarillado de Riobamba - EMAPAR
45 - Empresa Municipal de Agua Potable y Saneamiento Básico del Cantón Pedro Moncayo, EMASA - PM.
46 - Empresa Municipal de Aseo de Cuenca
SUBSECÇÃO 4 — Mercadorias
O título VI do presente Acordo aplica-se a todos os contratos de mercadorias celebrados pelas entidades constantes das listas das subsecções 1 a 3, sob reserva das respetivas notas e das notas gerais da subsecção 7.
Notas da presente subsecção
O título vi do presente Acordo não se aplica aos contratos de mercadorias necessários para a execução de serviços de investigação e desenvolvimento, ou aos contratos de mercadorias classificadas nas seguintes rubricas:
Divisão 12 da CPC (petróleo bruto e gás natural).
Grupo 333 da CPC (óleos de petróleo)
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