Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2022/A — Orgânica e do quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2022-07-20
Última atualização 2024-11-19
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 65

Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional

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l)

Promover a articulação dos programas e projetos apoiados pela DRCT com os financiados ou cofinanciados no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;

m)

Emitir pareceres e informações de caráter financeiro e orçamental;

n)

Colaborar na elaboração dos planos e relatórios de atividades;

o)

Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;

p)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Secção II — Serviços executivos periféricos

Artigo 53.º — Natureza e missão

1 - Os serviços de ilha são os serviços executivos periféricos da VPGR.

2 - Os serviços de ilha têm por missão, no âmbito das respetivas áreas geográficas de atuação, executar as políticas da VPGR nas matérias da sua competência.

3 - Os serviços de ilha são dirigidos por coordenadores, cargos de direção específica de 1.º grau, nomeados em comissão de serviço, por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Artigo 54.º — Estrutura

A VPGR integra os serviços de ilha seguintes:

a)

Serviço de Ilha das Flores;

b)

Serviço de Ilha do Faial;

c)

Serviço de Ilha do Pico;

d)

Serviço de Ilha de São Jorge;

e)

Serviço de Ilha da Graciosa;

f)

Serviço de Ilha de Santa Maria.

Artigo 55.º — Competências

Compete aos serviços de ilha:

a)

Representar a VPGR;

b)

Assegurar, em colaboração com os serviços centrais, a execução da política e dos objetivos nas matérias correspondentes às atribuições da VPGR;

c)

Apoiar os serviços centrais no exercício das suas competências;

d)

Manter um conhecimento adequado das realidades e necessidades da sua área geográfica, com vista à respetiva integração nos objetivos definidos para as diversas áreas de atuação da VPGR;

e)

Colaborar na recolha e divulgação de informação, no âmbito das suas competências;

f)

Encaminhar documentos, reclamações e outros requerimentos que lhes sejam apresentados;

g)

Prestar o apoio logístico e administrativo que lhe for superiormente determinado;

h)

Executar as competências de natureza operativa da VPGR, no âmbito das respetivas áreas de atuação, cumprindo as orientações que sejam transmitidas pelo Vice-Presidente do Governo Regional;

i)

Prestar apoio a outros serviços ou organismos integrantes ou dependentes da VPGR, nos termos superiormente determinados;

j)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Capítulo IV — Pessoal afeto à VPGR

Artigo 56.º — Pessoal

O pessoal afeto à VPGR consta dos quadros regionais de ilha em vigor.

Artigo 57.º — Carreira de técnico de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes

O regime jurídico da carreira de técnico de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes encontra-se previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/A, de 19 de fevereiro.

ANEXO II — Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional

(a que se refere o artigo 1.º)

(ver documento original)

115511308

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 23 de junho de 2022.

O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de julho de 2022.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

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