Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2022/A — Orgânica e do quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional
Promover a articulação dos programas e projetos apoiados pela DRCT com os financiados ou cofinanciados no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;
Emitir pareceres e informações de caráter financeiro e orçamental;
Colaborar na elaboração dos planos e relatórios de atividades;
Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Secção II — Serviços executivos periféricos
Artigo 53.º — Natureza e missão
1 - Os serviços de ilha são os serviços executivos periféricos da VPGR.
2 - Os serviços de ilha têm por missão, no âmbito das respetivas áreas geográficas de atuação, executar as políticas da VPGR nas matérias da sua competência.
3 - Os serviços de ilha são dirigidos por coordenadores, cargos de direção específica de 1.º grau, nomeados em comissão de serviço, por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 54.º — Estrutura
A VPGR integra os serviços de ilha seguintes:
Serviço de Ilha das Flores;
Serviço de Ilha do Faial;
Serviço de Ilha do Pico;
Serviço de Ilha de São Jorge;
Serviço de Ilha da Graciosa;
Serviço de Ilha de Santa Maria.
Artigo 55.º — Competências
Compete aos serviços de ilha:
Representar a VPGR;
Assegurar, em colaboração com os serviços centrais, a execução da política e dos objetivos nas matérias correspondentes às atribuições da VPGR;
Apoiar os serviços centrais no exercício das suas competências;
Manter um conhecimento adequado das realidades e necessidades da sua área geográfica, com vista à respetiva integração nos objetivos definidos para as diversas áreas de atuação da VPGR;
Colaborar na recolha e divulgação de informação, no âmbito das suas competências;
Encaminhar documentos, reclamações e outros requerimentos que lhes sejam apresentados;
Prestar o apoio logístico e administrativo que lhe for superiormente determinado;
Executar as competências de natureza operativa da VPGR, no âmbito das respetivas áreas de atuação, cumprindo as orientações que sejam transmitidas pelo Vice-Presidente do Governo Regional;
Prestar apoio a outros serviços ou organismos integrantes ou dependentes da VPGR, nos termos superiormente determinados;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Capítulo IV — Pessoal afeto à VPGR
Artigo 56.º — Pessoal
O pessoal afeto à VPGR consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
Artigo 57.º — Carreira de técnico de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes
O regime jurídico da carreira de técnico de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes encontra-se previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/A, de 19 de fevereiro.
ANEXO II — Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional
(a que se refere o artigo 1.º)
115511308
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 23 de junho de 2022.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de julho de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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