Portaria n.º 255/2023 — Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e…

Tipo Portaria
Publicação 2023-08-07
Última atualização 2024-01-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Habitação
Fonte DRE
artigos 208

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1 ato modificativo · 2024-01-19, Lei n.º 11/2024 — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

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b)

Definição esquemática, para cada uma das soluções alternativas, dos diversos elementos que compõem o sistema de drenagem ou das instalações de tratamento, ilustrando a respetiva interligação com eventuais sistemas existentes a montante ou a jusante.

Artigo 154.º — Anteprojeto

São elementos especiais do anteprojeto:

a)

Os constantes na legislação e normas em vigor;

b)

Estudo geológico e geotécnico, quando aplicável;

c)

Testes, ensaios e inspeções apropriados a órgãos, edifícios e equipamentos, no caso de reabilitação ou ampliação física ou funcional dos mesmos.

Artigo 155.º — Projeto de execução

1 - São elementos especiais do projeto de execução:

a)

Os constantes na legislação e normas em vigor;

b)

Memória descritiva do sistema de drenagem ou do sistema de tratamento, caracterizando pormenorizadamente cada um dos principais órgãos projetados e, se aplicável, a sua interação e integração com sistemas previamente existentes no caso de reabilitação ou de ampliação dos mesmos;

c)

Cálculo justificativo para as condições de arranque e de horizonte de projeto e, também, para as demais condições pertinentes de exploração ou de afluência, por exemplo, situações de variações sazonais, nomeadamente:

i)

Cálculos hidráulicos, apresentando também, no caso das instalações de tratamento, o correspondente perfil hidráulico, com indicação de todos os circuitos, gravíticos e em pressão, órgãos de tratamento, equipamentos e principais acessórios;

ii) Cálculos processuais dos sistemas de tratamento, por órgão de tratamento, indicando rendimentos e eficiências, emissões, produções e consumos específicos, apresentando também os resultados graficamente, nomeadamente através do balanço de massas para os parâmetros relevantes e do balanço energético da instalação;

d)

Diagrama de processo e de instrumentação (P&ID), com clara indicação de todos os circuitos, órgãos, equipamentos, acessórios e instrumentos, quer para a fase líquida quer para a fase sólida e fase gasosa, nomeadamente, sistemas de desodorização e sistemas de extração, armazenamento, tratamento e valorização de biogás, no que seja aplicável;

e)

Descrição detalhada do sistema de supervisão das instalações, bem como a sua interconexão com um eventual sistema de telegestão, se aplicável;

f)

Descrição detalhada do modo de arranque e de paragem do sistema projetado, especificando os principais procedimentos operacionais e de segurança, bem como os recursos necessários;

g)

Descrição do modo de exploração, salientando medidas de minimização relativas a eventuais avarias ou inoperacionalidade dos principais circuitos de escoamento, órgãos ou linha de tratamento ou, ainda, de determinado equipamento, no caso de este não dispor de reserva instalada;

h)

Descrição dos processos construtivos e, no caso de reabilitação ou de ampliação de instalação existente que esteja em serviço, descrição detalhada do modo de construção especificando as várias fases de execução, bem como os principais impactes no modo de exploração e as correspondentes medidas minimizadoras;

i)

Medições e estimativa dos custos de exploração, ao longo do horizonte de projeto da instalação, nas suas principais componentes, nomeadamente recursos humanos, energéticos, reagentes, água, subprodutos, consumíveis, manutenção e taxas, considerando também resultados provenientes de eventuais sistemas de produção de energia e de água reutilizada, se aplicável;

j)

Plantas, cortes e alçados das estações elevatórias, edifícios e órgãos de tratamento indicando a localização dos equipamentos, nas escalas 1:10, 1:20, 1:50 ou 1:100, pormenorizando cargas e atravancamentos dos equipamentos sobre órgãos e edifícios;

k)

Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição.

2 - A Secção I do presente Anexo é aplicável, com as necessárias adaptações, às estações elevatórias, estações de tratamento e outros edifícios;

3 - A Secção II do presente Anexo é aplicável, com as necessárias adaptações, às instalações e equipamentos.

Artigo 156.º — Assistência técnica especial

Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial:

a)

Acompanhamento das atividades de operação ou de manutenção do sistema de drenagem e ou do sistema de tratamento, cujo âmbito e afetações são objeto de acordo prévio entre o dono da obra e o projetista;

b)

No que respeita a estações elevatórias, estações de tratamento e outros edifícios, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra;

c)

No que respeita a instalações e equipamentos, é aplicável o disposto na Secção II do presente Anexo;

SECÇÃO XI — Sistemas de Resíduos Urbanos e Industriais

Artigo 157.º — Programa preliminar

São elementos especiais do programa preliminar:

a)

Horizonte de projeto;

b)

Caracterização dos aglomerados e atividades industriais a servir;

c)

Caracterização qualitativa e quantitativa dos resíduos produzidos, se disponível;

d)

Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental.

Artigo 158.º — Programa base

São elementos especiais do programa base:

a)

Caracterização da área abrangida e indicação das respetivas populações atuais e futuras ou das atividades industriais em causa;

b)

Caracterização qualitativa (se necessário, especificação do programa de colheita de amostras e das análises) e quantitativa dos resíduos, discriminadas por tipo e origem e caracterizando a sua evolução previsível, incluindo os seus fatores críticos;

c)

Caracterização dos diversos sistemas de recolha, transporte e tratamento de resíduos existentes na área em estudo e na sua envolvente;

d)

Caracterização dos condicionamentos locais suscetíveis de influenciar as soluções a considerar.

Artigo 159.º — Estudo prévio

São elementos especiais do estudo prévio:

a)

Definição esquemática, para cada solução alternativa, dos circuitos de recolha e transporte e da localização das instalações e seus acessos e, se aplicável, do funcionamento dos processos em causa, nomeadamente de tratamento, valorização e transferência, e da disposição aproximada dos seus elementos constituintes;

b)

Avaliação da viabilidade das soluções alternativas e dos principais indicadores económico-financeiros de instalação e de exploração;

c)

Definição e justificação do programa de reconhecimento necessário ao desenvolvimento do estudo geológico e geotécnico incluindo as respetivas especificações, quando aplicável.

Artigo 160.º — Anteprojeto

São elementos especiais de anteprojeto:

a)

Características principais da instalação e definição em planta da localização dos seus órgãos e da disposição de outros elementos pertinentes, tais como veículos e equipamentos necessários ao funcionamento da instalação;

b)

Descrição dos processos, designadamente, de receção, transporte, armazenamento, valorização, tratamento e transferência, incluindo a caracterização e o cálculo justificativo dos diversos componentes da instalação;

c)

Elaboração do estudo geológico e geotécnico, quando aplicável.

Artigo 161.º — Projeto de execução

São elementos especiais do projeto execução:

a)

Memória descritiva do sistema projetado, caracterizando pormenorizadamente cada um dos principais componentes e, se aplicável, a sua interação com sistemas existentes no caso de reabilitação ou de ampliação dos mesmos;

b)

Cálculo justificativo para as condições de arranque e de horizonte de projeto e demais condições pertinentes de exploração e de produção de resíduos, nomeadamente em termos de dimensionamento do sistema de recolha e dimensionamento processual do sistema de valorização e tratamento por etapa, indicando, no aplicável, rendimentos e eficiências, emissões, produções e consumos específicos, incluindo os resultados gráficos através de balanço de massas para os parâmetros relevantes e de balanço energético da instalação;

c)

Diagrama de P&ID das instalações de receção, armazenamento, valorização, tratamento e transferência, com clara indicação de todos os circuitos, etapas, órgãos, equipamentos, acessórios e instrumentos, quer para as várias linhas de processamento quer para as correspondentes linhas líquidas e gasosas, no aplicável;

d)

Descrição detalhada do sistema de supervisão das instalações, bem como a sua interconexão com eventual sistema de telegestão, se aplicável;

e)

Descrição detalhada dos modos de arranque, de paragem e, se aplicável, de encerramento operacional do sistema projetado, especificando os principais procedimentos operacionais e de segurança, bem como os recursos necessários;

f)

Descrição do modo de exploração, salientando medidas minimizadoras, face a eventuais avarias ou inoperacionalidade dos principais órgãos, etapas ou linhas e de determinado equipamento, no caso deste não dispor de reserva instalada;

g)

Descrição dos processos construtivos e, no caso de reabilitação ou de ampliação de instalação existente que esteja ou não em serviço, descrição detalhada do modo de construção especificando as várias fases de execução, bem como os principais impactes no modo de exploração e as correspondentes medidas minimizadoras;

h)

Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição, se aplicável.

i)

Medições e estimativa dos custos de exploração, ao longo do horizonte de projeto da instalação, nas suas principais componentes de custos e proveitos, no aplicável;

j)

Planta geral do sistema em escalas adequadas, bem como plantas e cortes com indicação das várias fases da execução e da exploração, se aplicável;

k)

Para as obras geotécnicas deverá seguir-se o que se encontra especificado nas normas técnicas em vigor;

l)

Aos edifícios, é aplicável a Secção I do presente Anexo;

m)

Às instalações e equipamentos, é aplicável a Secção II do presente Anexo;

n)

Aos caminhos de acesso e a áreas pavimentadas, é aplicável o disposto na Secção IV;

o)

Aos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais, é aplicável, com as necessárias adaptações, a Secção X do presente Anexo.

Artigo 162.º — Assistência técnica especial

Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial:

a)

Acompanhamento das atividades de operação ou manutenção do sistema de recolha, transferência, transporte, tratamento ou valorização de resíduos, cujo âmbito e afetações são objeto de acordo prévio entre o dono da obra e o projetista;

b)

No que se refere a edifícios, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra;

c)

No que respeita às instalações e equipamentos, é aplicável a Secção II do presente Anexo;

d)

No que respeita aos caminhos de acesso e a áreas pavimentadas, é aplicável o disposto na Secção IV;

e)

No que respeita aos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais, é aplicável, com as necessárias adaptações, a Secção X do presente Anexo.

SECÇÃO XII — Obras Portuárias e de Engenharia Costeira

Artigo 163.º — Programa preliminar

São elementos especiais do programa preliminar:

a)

Objetivos e o programa de necessidades;

b)

Instrumentos de ordenamento e planeamento legalmente eficazes;

c)

Caracterização das condições operacionais;

d)

Faseamento previsional do empreendimento;

e)

Condições de exploração a garantir durante a execução da obra e outras condicionantes ou restrições a observar;

f)

Caracterização das condições topográficas, hidrográficas, de agitação marítima, de ventos, correntes e marés na área de intervenção;

g)

Recolha e interpretação dos elementos geológicos e geotécnicos existentes sobre o local de intervenção;

h)

Normas ou documentos normativos a respeitar;

i)

Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental.

Artigo 164.º — Programa base

São elementos especiais do programa base a indicação dos estudos, de reconhecimentos de campo complementares, de ensaio laboratorial e de modelação que se torna necessário realizar nos seguintes domínios:

a)

Topografia e hidrografia;

b)

Hidráulica marítima e fluvial, designadamente agitação marítima, correntes e marés;

c)

Geologia e geotecnia;

d)

Sedimentologia e dinâmica sedimentar;

e)

Meteorologia e climatologia;

f)

Economia;

g)

Tráfego e logística de transporte;

h)

Integração urbana e paisagística;

i)

Ambiente.

Artigo 165.º — Estudo prévio

São elementos especiais do estudo prévio, relativamente a cada uma das soluções alternativas:

a)

Definição da implantação e da integração na envolvente urbana, designadamente, acessos e ligações fluviais, marítimas e terrestres, redes públicas de água, águas residuais, eletricidade e comunicações que, de forma esquemática dê resposta técnica às necessidades atuais e aos condicionamentos existentes, bem como às perspetivas de desenvolvimento futuro do empreendimento;

b)

Definição da implantação das obras de proteção marítima e de defesa costeira, bem como a definição do tipo de estruturas a utilizar;

c)

Especificações para ensaios laboratoriais e para modelação.

d)

Especificações para colheita de elementos de base, nomeadamente topo-hidrográficos e sobre a qualidade de sedimentos;

e)

Elaboração do estudo geológico e geotécnico;

f)

Definição das instalações e equipamento elétrico e mecânico a prever;

g)

Pré-viabilidade técnico-económica de instalação e de exploração do empreendimento;

h)

Estimativa de custo das obras de proteção marítima e de defesa costeira;

i)

Avaliação comparativa de soluções alternativas, caso existam.

Artigo 166.º — Anteprojeto

São elementos especiais do anteprojeto:

a)

Conclusões dos estudos, reconhecimentos e ensaios realizados;

b)

Pré-dimensionamento estrutural e respetivos cálculos justificativos;

c)

Pré-dimensionamento dos sistemas e equipamentos de acostagem, amarração, sinalização e segurança;

d)

Pré-dimensionamento de instalações especiais, designadamente, de águas, águas residuais, eletricidade, comunicações e segurança;

e)

Peças desenhadas, a escalas convenientes, que definam a localização, a implantação e o arranjo geral das obras e instalações;

f)

Peças desenhadas, a escalas convenientes, que definam as obras a realizar e as obras acessórias e instalações complementares;

g)

Proposta de integração urbana e de enquadramento paisagístico;

h)

Viabilidade técnico-económica do empreendimento.

Artigo 167.º — Projeto de execução

São elementos especiais do projeto de execução:

a)

Relatórios dos estudos, reconhecimentos e ensaios realizados;

b)

Dimensionamento estrutural e respetivos cálculos justificativos das obras a realizar;

c)

Ligações às infraestruturas viárias;

d)

Instalações especiais, designadamente, de águas, águas residuais, eletricidade, comunicações e segurança;

e)

Instalações e equipamentos fixos;

f)

Equipamentos de assinalamento, sinalização, acostagem e amarração dos navios;

g)

Peças desenhadas relativas a:

i)

Localização do empreendimento;

ii) Arranjo geral;

iii) Implantação, com base topo-hidrográfica, em escala não inferior a 1:2.000;

iv) Dimensionamento geral, longitudinal e transversal contendo indicações de natureza geológica e geotécnica, quando for caso disso, em escala não inferior a 1:200;

v)

Localização dos órgãos acessórios e instalações complementares e respetivos pormenores, em escalas convenientes;

h)

Estudo de integração urbana e enquadramento paisagístico;

i)

Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição;

j)

Especificação dos ensaios a realizar no decurso da obra;

k)

Plano de observação expedito do comportamento da obra ao longo do tempo.

Artigo 168.º — Assistência técnica especial

Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.

SECÇÃO XIII — Espaços exteriores

Artigo 169.º — Programa preliminar

É elemento especial do programa preliminar a análise e caracterização da área de intervenção, nomeadamente quanto a:

a)

Inserção contextual e relações funcionais, figurativas e simbólicas daí emergentes;

b)

Fisiografia do terreno;

c)

Aspetos microclimáticos, nomeadamente de exposição a ventos, ensombramentos e radiação recebida;

d)

Capacidade de carga da área de intervenção e seu zonamento;

e)

Características pedológicas;

f)

Vegetação existente, sua identificação, dimensionamento e estado sanitário;

g)

Enquadramento regulamentar da área de intervenção e outras condicionantes à intervenção;

h)

Síntese de condicionamentos devidos a infraestruturas;

i)

Aspetos hidrológicos, nomeadamente o equilíbrio hídrico e a qualidade da água;

j)

Caracterização da componente acústica do ambiente;

k)

Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental;

l)

Identificação de aspetos específicos da área de intervenção, em termos de energia elétrica, em particular no que respeita à sua produção e consumo, comunicações, segurança e outros.

Artigo 170.º — Programa base

São elementos especiais do programa base:

a)

Critérios gerais de conceção;

b)

Programa geral da intervenção, com definição das afetações de espaço a cada utilização programática e do relacionamento entre elas, em consonância com o diagnóstico interpretativo levado a cabo no Programa preliminar;

c)

Definição esquemática de áreas de sequeiro, de regadio e pavimentadas;

d)

Sistema de rega e dotações consideradas;

e)

Estimativa de carga de utilização esperada;

f)

Definição de eventuais medidas de condicionamento acústico, visando assegurar a satisfação dos requisitos considerados para o espaço;

g)

Redes de energia elétrica, de comunicações, sistemas de segurança e outros.

Artigo 171.º — Estudo prévio

São elementos especiais do estudo prévio:

a)

Plano geral, com descrição das opções principais tomadas na concretização do programa preliminar e relações com o lugar;

b)

Definição das opções construtivas fundamentais, nomeadamente os sistemas vegetais, hidráulicos e inertes;

c)

Sistemas de rega e drenagem;

d)

Definição das opções relativas a redes de energia elétrica, de comunicações, sistemas de segurança e outros;

e)

Definição dos critérios gerais de setorização e de dimensionamento das diversas redes e sistemas.

Artigo 172.º — Anteprojeto

É elemento especial do anteprojeto a elaboração de um plano geral, à escala conveniente, e que constitui acréscimo de rigor e pormenor em relação à fase anterior, em que se indiquem:

a)

Características do tratamento das superfícies homogéneas e dos seus encontros;

b)

Volumes construídos ou vegetais;

c)

Modelação de terreno;

d)

Alçados e cortes que descrevam e justifiquem a solução apresentada;

e)

Definição dos pressupostos para dimensionamento e traçado e traçados esquemáticos de todas as infraestruturas e estruturas construídas, nomeadamente:

i)

Arruamentos e estacionamentos;

ii) Vias de circulação pedonal;

iii) Redes de energia elétrica e comunicações, ou infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjunto de edifícios, quando aplicável;

iv) Muros de suporte e outras fundações e estruturas;

v)

Drenagem de águas pluviais;

vi) Abastecimento de água e serviço de incêndio;

vii) Rede de rega, drenagem e hidráulica lúdica;

viii) Sistemas de segurança;

ix) Estimativa de custos da obra, por grupos de trabalhos.

f)

Dimensionamento de medidas de acondicionamento acústico e análise prospetiva do seu desempenho.

Artigo 173.º — Projeto de execução

São elementos especiais do projeto de execução:

a)

Plano geral da intervenção, sintético e descritivo, tanto da solução programática como da situação construtiva correspondente;

b)

Planta de trabalho com identificação de fases, limites e descrição, que permita uma perceção global de todos os trabalhos envolvidos;

c)

Planta de demolições, remoções, relocalizações e medidas cautelares;

d)

Modelação geral do terreno, cortes de aterro e de escavação, e planta de aterro e de escavação;

e)

Implantação geral da obra, incluindo implantação planimétrica coordenada e implantação altimétrica;

f)

Planta de pavimentações e remates reportada à pormenorização construtiva;

g)

Pormenorização construtiva relativa a pavimentações e remates;

h)

Planta de muros e outras estruturas construídas, reportada aos elementos da correspondente especialidade;

i)

Plano de drenagem, reportando à pormenorização construtiva correspondente ou à especialidade;

j)

Plano de plantação de árvores, arbustos e fanerófitos escandentes, indicando claramente densidades e compassos de plantação e organização relativa da plantação dos indivíduos, identificados pela nomenclatura científica;

k)

Plano de rega, indicando traçados da rede elétrica e de comandos de tubagem e seu dimensionamento, localização e definição de órgãos ativos e outros acessórios, reportando à pormenorização construtiva correspondente;

l)

Planos de sementeira e de plantação de herbáceas vivazes, indicando claramente densidades e compassos de plantação e organização relativa da plantação dos indivíduos;

m)

Plantas das redes de energia elétrica e de comunicações, ou infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjunto de edifícios, quando aplicável;

n)

Planta ou esquema representativo do sistema de segurança;

o)

Plano de manutenção de zonas verdes, incluindo indicação de áreas homogéneas por trabalho, desbastes, caracterização e calendarização dos tipos de trabalho a executar durante um ciclo vegetativo;

p)

Planta de localização de mobiliário urbano e equipamento, incluindo a definição de tipos e modelos e reportada à pormenorização construtiva correspondente, devendo a localização ser coordenada com indicação das peças à escala;

q)

Planta de coordenação, referindo a interação entre as várias infraestruturas, entre estas e a vegetação, mobiliário urbano e outros elementos construídos, recorrendo a cortes e perfis de coordenação sempre que necessário;

r)

Memória descritiva e justificativa, incluindo cálculos hidráulicos da rede de rega e outra documentação justificativa;

s)

Medições e mapas de quantidade de trabalhos;

t)

Estimativa orçamental detalhada da obra;

u)

Plantas e cortes, em escala adequada, onde se indiquem os locais principais de intervenção em termos de condicionamento acústico;

v)

Memórias descritivas e justificativas, integrando análise prospetiva de desempenhos, das intervenções de condicionamento acústico, descrevendo e justificando as soluções projetadas, tendo em atenção o anteprojeto aprovado e as disposições legais em vigor;

w)

As condições técnicas, gerais e especiais, referentes às intervenções de condicionamento acústico, especificando as condições de execução e ou montagem e as características técnicas dos materiais e equipamentos;

x)

Pormenorização das intervenções mais sensíveis, no sentido de facilitar a compreensão de descrições escritas.

Artigo 174.º — Assistência técnica especial

Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.

SECÇÃO XIV — Produção, transformação, transporte, distribuição, armazenamento, autoconsumo e utilização de energia elétrica

Artigo 175.º — Programa preliminar

São elementos especiais do programa preliminar:

a)

Planos ou programas técnicos, económico, financeiro e outros em que se insere a obra;

b)

Outros instrumentos de planeamento e ordenamento legalmente aplicáveis;

c)

Imposições relativas a condicionamentos, nomeadamente de implantação e traçado, impacte ambiental, integração ou interligação com outras infraestruturas existentes ou a construir;

d)

Condicionamentos a nível de manutenção, exploração e expansão;

e)

Imposições regulamentares.

Artigo 176.º — Programa base

São elementos especiais do programa base:

a)

Objetivo da obra e suas características gerais, com referência ao plano ou programa em que se insere;

b)

Condicionamentos relativos à implantação e traçado da obra, nomeadamente quanto a usos, expropriações, acessos, exigências ambientais e outros ou, quando integrada ou interligada com outras infraestruturas existentes ou a construir, os condicionamentos suscetíveis de influenciar a escolha da solução a adotar;

c)

Levantamentos topográficos e outros a efetuar;

d)

Bases de dimensionamento consideradas;

e)

Indicação dos estudos especiais que se tornem necessários realizar, nomeadamente, técnicos, económicos, financeiros, ambientais e outros.

Artigo 177.º — Estudo prévio

São elementos especiais do estudo prévio:

a)

Plano geral, com descrição das opções principais consideradas no programa base;

b)

Indicações gerais relativas à implantação da obra e ou áreas técnicas necessárias;

c)

Caracterização genérica das redes e equipamentos principais;

d)

Pré-dimensionamento dos equipamentos e das redes principais;

e)

Caracterização das obras acessórias ou complementares;

f)

Caracterização da relação com infraestruturas existentes ou a construir;

g)

Indicação de eventuais condicionamentos técnicos, económicos, financeiros, ambientais e outros, resultantes dos estudos especiais realizados.

Artigo 178.º — Anteprojeto

São elementos especiais do anteprojeto:

a)

Implantação geral da obra, em escala apropriada, que evidencie a sua integração urbanística, paisagística ou noutras infraestruturas técnicas;

b)

Plantas gerais e perfis ou cortes transversais e longitudinais, quando aplicável, em escalas apropriadas, das redes e equipamentos;

c)

Caracterização das redes e equipamentos principais;

d)

Dimensionamento das redes e equipamentos principais;

e)

Análise e opções resultantes de estudos especiais realizados;

f)

Definição da relação com infraestruturas existentes ou a construir;

g)

Enumeração dos principais artigos que constituem o mapa de quantidades de trabalhos, dividida nos principais capítulos constituintes da obra, de forma a permitir a elaboração de uma estimativa preliminar do seu custo;

h)

Verificação do cumprimento das regulamentações técnicas aplicáveis.

Artigo 179.º — Projeto de execução

São elementos especiais do projeto de execução:

a)

Memória descritiva e justificativa, incluindo a análise prospetiva de desempenhos, descrevendo e justificando as soluções projetadas, tendo em atenção o anteprojeto aprovado e as disposições legais e regulamentares em vigor;

b)

Condições técnicas, gerais e especiais, especificando as condições de execução e montagem e as características técnicas dos equipamentos, redes, componentes, acessórios e materiais utilizados;

c)

Implantação da obra, que evidencie a sua integração urbanística, paisagística ou noutras infraestruturas, em escala apropriada;

d)

Plantas e perfis ou cortes transversais e longitudinais, quando aplicável, das redes e equipamentos, em escalas apropriadas, contendo os elementos indispensáveis à sua conveniente apreciação;

e)

Pormenores necessários à definição detalhada e boa execução da obra e equipamentos projetados, a escalas apropriadas;

f)

Dimensionamento das redes e dos equipamentos, com os cálculos eventualmente necessários para o efeito;

g)

Estudo das obras acessórias, quando aplicável;

h)

Medições e mapas de quantidade de trabalhos, divididos nos diversos capítulos constituintes da obra;

i)

Estimativa orçamental da obra.

Artigo 180.º — Assistência técnica especial

Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial:

a)

Apreciação ou elaboração de quaisquer alterações às especificações e dimensionamentos dos equipamentos e materiais ou traçados das redes, quer durante o desenvolvimento dos projetos, quer durante a execução da obra;

b)

Aprovação dos planos de ensaio;

c)

Apoio e aprovação da parametrização das redes e equipamentos;

d)

Participação nos ensaios de receção e aprovação dos resultados dos mesmos.

SECÇÃO XV — Redes de comunicações e infraestruturas de telecomunicações

Artigo 181.º — Programa preliminar

São elementos especiais do programa preliminar:

a)

Planos ou programas técnicos, económico, financeiro e outros em que se insere a obra;

b)

Outros instrumentos de planeamento e ordenamento legalmente aplicáveis;

c)

Imposições relativas a condicionamentos de projeto, nomeadamente de implantação e traçado, impacte ambiental, integração ou interligação com outras infraestruturas existentes ou a construir;

d)

Condicionamentos a nível de manutenção, exploração e expansão;

e)

Imposições regulamentares.

Artigo 182.º — Programa base

São elementos especiais do programa base:

a)

Objetivo da obra e suas características gerais, com referência ao plano ou programa em que se insere;

b)

Condicionamentos relativos à implantação e traçado da obra, nomeadamente quanto a usos, expropriações, acessos, exigências ambientais ou, quando integrada ou interligada com outras infraestruturas existentes ou a construir, condicionamentos suscetíveis de influenciarem a escolha da solução a adotar;

c)

Levantamentos topográficos e outros a efetuar;

d)

Bases de dimensionamento consideradas;

e)

Indicação dos estudos especiais que se tornem necessários realizar, nomeadamente, técnicos, económicos, financeiros, ambientais.

Artigo 183.º — Estudo prévio

São elementos especiais do estudo prévio:

a)

Plano geral, descrevendo as opções principais tomadas na concretização do programa base;

b)

Indicações gerais relativas à implantação da obra e áreas técnicas necessárias;

c)

Caracterização genérica das redes e equipamentos principais;

d)

Pré-dimensionamento dos equipamentos e das redes principais;

e)

Caracterização das obras acessórias ou complementares;

f)

Caracterização da relação com infraestruturas existentes ou a construir;

g)

Indicação de eventuais condicionamentos técnicos, nomeadamente económicos, financeiros, ambientais e resultantes de estudos especiais realizados.

Artigo 184.º — Anteprojeto

São elementos especiais do anteprojeto:

a)

Implantação geral da obra, em escala apropriada, que evidencie a sua integração urbanística, paisagística ou noutras infraestruturas;

b)

Plantas gerais e perfis ou cortes transversais e longitudinais, quando aplicável, em escalas apropriadas, das redes e equipamentos;

c)

Caracterização das redes e equipamentos principais;

d)

Dimensionamento das redes e equipamentos principais;

e)

Análise e opções resultantes dos estudos especiais realizados;

f)

Definição da relação com infraestruturas existentes ou a construir;

g)

Enumeração dos principais artigos que constituem o mapa de quantidades de trabalhos, dividida nos principais capítulos constituintes da obra, de forma a permitir a elaboração de uma estimativa preliminar do custo da obra;

h)

Verificação do cumprimento das regulamentações técnicas aplicáveis.

Artigo 185.º — Projeto de execução

São elementos especiais do projeto de execução:

a)

Memória descritiva e justificativa, incluindo a análise prospetiva de desempenhos, descrevendo e justificando as soluções projetadas, tendo em atenção o anteprojeto aprovado e as disposições legais e regulamentares em vigor;

b)

Condições técnicas, gerais e especiais, especificando as condições de execução e montagem e as características técnicas dos equipamentos, redes, componentes, acessórios e materiais utilizados;

c)

Implantação da obra, que evidencie a sua integração urbanística, paisagística ou noutras infraestruturas técnicas, em escala apropriada;

d)

Plantas e perfis ou cortes transversais e longitudinais, quando aplicável, das redes e equipamentos, em escalas apropriadas, contendo os elementos indispensáveis a uma sua conveniente apreciação;

e)

Pormenores necessários à definição detalhada e boa execução da obra e equipamentos projetados, a escalas apropriadas;

f)

Dimensionamento das redes e dos equipamentos, incluindo os cálculos necessários para o efeito;

g)

Discriminação e especificação detalhada dos equipamentos, redes, componentes, acessórios e materiais utilizados, assim como da integração ou interligação com infraestruturas existentes ou a construir;

h)

Estudo de obras acessórias;

i)

Medições e mapas de quantidade de trabalhos, divididos nos diversos capítulos constituintes da obra;

j)

Estimativa orçamental da obra.

Artigo 186.º — Assistência técnica especial

Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial:

a)

Apreciação ou elaboração de quaisquer alterações às especificações e dimensionamentos dos equipamentos e materiais ou traçados das redes, quer durante o desenvolvimento dos projetos, quer durante a execução da obra;

b)

Aprovação dos planos de ensaio;

c)

Apoio e aprovação da parametrização das redes e equipamentos;

d)

Participação nos ensaios de receção e aprovação dos resultados dos mesmos.

SECÇÃO XVI — Demolições

Artigo 187.º — Programa base

É elemento especial do programa base a análise e caracterização da área de intervenção, nomeadamente quanto a:

a)

Inserção contextual e relações funcionais, estado de conservação do imóvel e identificação da construção existente;

b)

Quando aplicável, a definição dos objetivos ambientais pretendidos na demolição em causa, com informação dos resíduos a reutilizar, reciclar ou para vazadouro;

c)

Condições técnicas, gerais e especiais, do caderno de encargos, especificando as condições de execução da demolição e a escolha do processo de demolição;

d)

Enquadramento regulamentar da área de intervenção e outras condicionantes à intervenção;

e)

Síntese de condicionamentos devidos a infraestruturas;

f)

Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental;

g)

Identificação de aspetos específicos da área de intervenção, em termos de energia elétrica, comunicações, segurança e outros.

Artigo 188.º — Estudo prévio

São elementos especiais do estudo prévio:

a)

Memória descritiva e justificativa, descrevendo o estado de conservação do imóvel, descrevendo e justificando as soluções propostas em termos de técnica de demolição;

b)

Condições técnicas, gerais e especiais, especificando as condições de execução da demolição e a escolha do processo de demolição;

c)

Identificação dos objetivos ambientais pretendidos na demolição em causa, com informação dos resíduos a reutilizar, reciclar ou para vazadouro;

d)

Avaliação da natureza dos materiais a demolir, nomeadamente quanto ao seu valor arquitetónico ou histórico e ou potencial de reutilização e reciclagem;

e)

Plano de demolição, onde seja estabelecida a ordem de execução dos trabalhos;

f)

Identificação dos riscos e medidas mitigadoras para evitar os riscos para pessoas e bens e construções adjacentes.

Artigo 189.º — Anteprojeto

São elementos especiais do anteprojeto:

a)

Memória descritiva e justificativa, descrevendo o estado de conservação do imóvel, com junção de elementos fotográficos, descrevendo e justificando as soluções propostas em termos de técnica de demolição, tendo em atenção o anteprojeto aprovado e as disposições legais e regulamentares em vigor;

b)

Condições técnicas, gerais e especiais, especificando as condições de execução da demolição e a escolha do processo de demolição;

c)

Avaliação da natureza dos materiais a demolir, nomeadamente quanto ao seu valor arquitetónico ou histórico e ou potencial de reutilização e reciclagem;

d)

Plano de demolição, onde seja estabelecida a ordem de execução dos trabalhos;

e)

Discriminação e especificação detalhada dos equipamentos utilizados;

f)

Plano de risco onde sejam avaliados e adotadas medidas para evitar os riscos para pessoas e bens e construções adjacentes;

g)

Plano sobre as técnicas de demolição a utilizar, que devem ser acompanhadas de peças escritas e desenhadas justificativas das mesmas.

Artigo 190.º — Projeto de execução

São elementos especiais do projeto de execução:

a)

Memória descritiva e justificativa, descrevendo o estado de conservação do imóvel com junção de elementos fotográficos, descrevendo e justificando as soluções propostas em termos de técnica de demolição, tendo em atenção o anteprojeto aprovado e as disposições legais e regulamentares em vigor;

b)

Condições técnicas, gerais e especiais, especificando as condições de execução da demolição e a escolha do processo de demolição;

c)

Avaliação da natureza dos materiais a demolir, nomeadamente quanto ao seu valor arquitetónico ou histórico e ou potencial de reutilização e reciclagem;

d)

Plano de demolição, onde seja estabelecida a ordem de execução dos trabalhos;

e)

Discriminação e especificação detalhada dos equipamentos utilizados;

f)

Plano de risco onde sejam avaliados e adotadas medidas para evitar os riscos para pessoas e bens e construções adjacentes;

g)

Plano sobre as técnicas de demolição a utilizar, que devem ser acompanhadas de peças escritas e desenhadas justificativas das mesmas;

h)

Medições e mapas de quantidade de trabalhos, divididos nos diversos capítulos constituintes da obra;

i)

Estimativa orçamental da obra.

Artigo 191.º — Assistência técnica

Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.

SECÇÃO XVII — Outros projetos

Artigo 192.º — Programa preliminar

São elementos especiais do programa preliminar:

a)

Fins e objetivos a atingir com a construção a realizar;

b)

Localização e limites para estudo de alternativas de implantação;

c)

Elementos sobre condicionamentos de implantação e traçado;

d)

Elementos e estudos de base disponíveis;

e)

Outros critérios, disposições e documentos normativos a respeitar;

f)

Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental.

Artigo 193.º — Programa base

São elementos especiais do programa base:

a)

Objetivo da obra e suas características gerais, com referência aos planos em que a obra se insere;

b)

Dados sobre a zona de localização do empreendimento;

c)

Dados básicos relativos às exigências de comportamento, funcionamento, exploração e conservação da obra;

d)

Indicação dos condicionamentos principais relativos à ocupação do terreno, designadamente quanto a usos, aspetos de expropriações, reposição de acessos e exigências ambientais;

e)

Indicação dos programas de estudos a realizar.

Artigo 194.º — Estudo prévio

São elementos especiais do estudo prévio, quando aplicável, e referentes a cada uma das soluções estudadas:

a)

Estudo sobre necessidades de interligação da construção com as restantes partes do imóvel ou urbanização;

b)

Estudos de base para a construção a realizar;

c)

Descrição e justificação de exigências de comportamento, funcionamento, exploração e conservação da obra;

d)

Condições económicas relativas à exploração, manutenção e conservação da obra;

e)

Informação sobre a necessidade de obtenção de elementos complementares topográficos, geológicos, geotécnicos, hidrológicos ou de qualquer outra natureza que interessem ao estudo do problema, bem como sobre a realização de modelos, ensaios, ou de quaisquer outras atividades que possam ser exigidas, quer para as fases seguintes de projeto quer para a execução da obra;

f)

Outros elementos e estudos definidos nas disposições legais e regulamentares em vigor aplicáveis;

g)

Estudo de impacte ambiental, se aplicável.

Artigo 195.º — Anteprojeto

São elementos especiais do anteprojeto:

a)

Desenhos à escala sobre a solução adotada e indicação das principais condicionantes a ultrapassar em obra;

b)

Dimensionamento e características principais da solução adotada.

Artigo 196.º — Projeto de execução

São elementos especiais do projeto de execução:

a)

Definição pormenorizada da obra a realizar, incluindo cálculos estruturais e outros, relativos a cada um dos elementos da obra, apresentados de modo a justificar as soluções adotadas;

b)

Planta de localização da obra;

c)

Esquema geral da obra, traçado sobre carta em escala adequada a uma visão de conjunto do sistema concebido;

d)

Planta geral do conjunto do empreendimento, em escala não inferior a 1:5.000;

e)

Alçado geral desenvolvido do empreendimento, em escala não inferior a 1:5.000;

f)

Plantas e perfis geológicos e geotécnicos interessando as principais estruturas;

g)

Plantas, alçados e cortes dos diversos elementos da obra, com o pormenor necessário para a sua execução, evidenciando a definição e o posicionamento dos diversos equipamentos, hidromecânico, eletromecânico e elétrico e ainda definindo as distintas fases de betonagem previstas;

h)

Representação em planta e perfis dos trabalhos de tratamento de impermeabilização, de consolidação e drenagem;

i)

Projeto dos acessos à obra;

j)

Arranjos paisagísticos relativos às obras e seus acessos.

Artigo 197.º — Assistência técnica especial

Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.

SECÇÃO XVIII — Estaleiro, segurança e higiene no trabalho

Artigo 198.º — Programa preliminar

São elementos especiais do programa preliminar:

a)

Espaço disponível para a implantação do estaleiro em obra;

b)

Informação de condicionalismos na zona de implantação de obra, onde se inclui existência de linhas de água, árvores a preservar, redes subterrâneas (de águas, gás, eletricidade, etc.;) que condicionam a implantação física de equipamentos.

Artigo 199.º — Programa base

São elementos especiais do programa base:

a)

Informação e identificação sobre a zona e localização do estaleiro;

b)

Informação sobre o tipo de trabalhos a realizar, a duração da obra, condicionantes, tipo de instalações e os equipamentos a instalar;

c)

Verificação dos obstáculos naturais: tais como a existência de linhas de água, árvores a preservar, redes subterrâneas (de águas, gás, eletricidade, etc.;) que condicionam a implantação física de equipamentos, tais como gruas;

d)

Topografia do terreno: a implantação de alguns elementos do estaleiro (como por exemplo, as gruas), capacidade resistente do terreno e nível freático;

e)

Existência e qualidade de acesso ao estaleiro, rede de transportes;

f)

Estudo das diversas soluções de arranjo físico do estaleiro;

g)

Dimensionamento das vias de circulação;

h)

Definição do perímetro de segurança com identificação dos acessos ao estaleiro e respetivo condicionamento;

i)

Redes provisórias de abastecimento (água, energia), redes de saneamento, redes de telecomunicações;

j)

Assistência médica e primeiros socorros (posto médico) instalações de alojamento de trabalhadores, e meios de alimentação.

Artigo 200.º — Estudo prévio

São elementos especiais do estudo prévio, quando aplicável, e referentes a cada uma das soluções estudadas:

a)

Identificação da localização do estaleiro, bem como das localizações das possíveis ligações às infraestruturas aéreas e ou enterradas;

b)

Informação sobre o tipo de trabalhos a realizar e a duração da obra, que condiciona o tipo de instalações e os equipamentos a instalar.

Artigo 201.º — Anteprojeto

São elementos especiais do anteprojeto:

a)

Estudo sobre a viabilidade da implementação da solução aprovada na fase anterior;

b)

Desenvolvimento e especificação de todos os locais (do estaleiro) necessários para a execução da obra.

Artigo 202.º — Projeto de execução

São elementos especiais do projeto de execução:

a)

Planta de localização do estaleiro e eventual vedação do estaleiro;

b)

Identificação dos condicionalismos relativamente ao local de ocupação do estaleiro;

c)

Plantas (escalas 1:100, 1:200) com a localização de condicionalismos e respetivas medidas de mitigação alternativas, assegurando as responsabilidades individuais dos intervenientes;

d)

Memória descritiva de redes provisórias de obra de abastecimento de água, de energia e de telecomunicações;

e)

Memória descritiva de redes provisórias de obra de drenagem e saneamento básico;

f)

Memória descritiva de caminhos de circulação de cargas, materiais e de pessoas;

g)

Programa de trabalhos;

h)

Memória descritiva quando as atividades dependam de restrições rodoviárias, devem ser identificados os necessários esquemas de sinalização temporária diretamente aplicáveis e ou desenvolvidos esquemas de sinalização temporária específicos;

i)

Exigência em projeto, para que na fase de obra e para efeitos de montagem, utilização e desmontagem de estaleiro, se considere do seguinte:

i)

Plantas (escalas 1:100, 1:200) com a localização de condicionalismos e respetivas medidas de mitigação;

ii) Plantas de pormenor (escalas 1:100, 1:200) de instalação de estaleiro, tais como armazenamento, oficinas, carpintaria, equipamentos, dormitório, refeitório, instalações sanitárias e posto médico, entre outras;

iii) Projeto de redes provisórias de obra de abastecimento de água, de energia e de telecomunicações;

iv) Projeto de redes provisórias de obra de drenagem e saneamento básico;

v)

Projeto de caminhos de circulação de cargas, materiais e de pessoas;

vi) Programa de trabalhos;

vii) Projeto quando as atividades dependam de restrições rodoviárias, devem ser identificados os necessários esquemas de sinalização temporária diretamente aplicáveis e ou desenvolvidos esquemas de sinalização temporária específicos;

j)

Planos de escavação, quando aplicável, deverão obedecer aos seguintes requisitos:

i)

Indicar a inclinação máxima das paredes das escavações que garante a sua estabilidade ou em alternativa indicação de uma entivação devidamente dimensionada para o efeito;

ii) Indicação dos acessos necessários ao faseamento construtivo;

iii) Sempre que a metodologia proposta implique a realização de plataformas temporárias de trabalho, informação devidamente fundamentada sobre o posicionamento em altura de equipamentos;

iv) Peças desenhadas, com informação da geometria e dimensões das sucessivas plataformas de trabalho e rampas de acesso, necessárias ao posicionamento dos equipamentos durante as diversas atividades. As plataformas temporárias, além de acomodarem os equipamentos necessários às diversas atividades, deverão prever uma sobrelargura de segurança;

v)

Identificação das sobrecargas permitidas, com referência às condições climatéricas a observar durante a execução da escavação;

k)

Projetos de estruturas provisórias de apoio à construção, caso existam;

l)

Plano de segurança e saúde em projeto, elencando:

i)

Informação das responsabilidades de segurança do trabalho na construção a todos os intervenientes;

ii) Confirmação e evidenciação da adequada integração dos princípios gerais de prevenção;

iii) Elaboração do Plano de Segurança e Saúde, assegurando os conteúdos previstos no anexo ii do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro, sem prejuízo da inclusão da garantia da obrigação de aplicação de fase de obra;

iv) Elaboração da compilação técnica, assegurando os conteúdos previstos no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro;

v)

Definição de exigências de segurança e saúde a incluir no caderno de encargos e programa de concurso;

vi) Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição;

vii) Aspetos a observar na gestão e organização do estaleiro.

SECÇÃO XIX — Gestão ambiental e sustentabilidade

Artigo 203.º — Programa base

É elemento especial do programa base a memória descritiva de gestão ambiental e sustentabilidade que contemple a descrição de todas as medidas a vir a adotar relativamente a questões ambientais e de sustentabilidade de obra e vida útil do empreendimento.

Artigo 204.º — Projeto de execução

É elemento especial do projeto de execução o plano de gestão ambiental e sustentabilidade que adote todas as medidas ambientais e respetivas medidas de mitigação relativas à obra, assim como as iniciativas de sustentabilidade a incorporar no empreendimento, mormente preceitos de soluções amigas do ambiente, de economia circular, adaptação às alterações climáticas, equilíbrio carbónico e energia verde.

ANEXO II — Classificação das obras por categorias

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Portaria e o n.º 1 do artigo 11.º do Anexo I)

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