Portaria n.º 255/2023 — Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e…

Tipo Portaria
Publicação 2023-08-07
Última atualização 2024-01-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Habitação
Fonte DRE
artigos 208

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2024-01-19, Lei n.º 11/2024 — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Histórico de alterações JSON API
m)

Pré-dimensionamento geral dos túneis;

n)

Estudo hidrológico sumário;

o)

Estudo de enquadramento paisagístico;

p)

Desenhos tipo de sinalização e segurança, vedações, iluminação e telecomunicações;

q)

Localização das áreas de serviço e de repouso;

r)

Localização das portagens;

s)

Estudo económico e avaliação da respetiva rentabilidade (TIR).

Artigo 98.º — Anteprojeto

1 - São elementos especiais do anteprojeto:

a)

Esboço corográfico à escala 1:25.000;

b)

Traçado em planta, nas escalas 1:1.000, quando se trate de ambiente urbano ou suburbano, ou 1:2.000, quando se trate de ambiente rural, num sistema de coordenadas ligado ao nivelamento geral do país;

c)

Traçado em perfil longitudinal na mesma escala do traçado em planta para os comprimentos e sobreelevada de dez vezes para as alturas;

d)

Perfil ou perfis transversais tipo na escala 1:50 ou 1:100, indicando a estrutura do pavimento, tipo e dimensões das valetas e inclinações dos taludes;

e)

Dimensionamento dos nós e interseções, incluindo perfil transversal tipo nas escalas 1:50 ou 1:100;

f)

Traçado em planta e em perfil longitudinal dos restabelecimentos, incluindo os perfis transversais tipo nas escalas 1:50 ou 1:100;

g)

Estudo geológico e geotécnico baseado nas informações recolhidas na fase de estudo prévio e no reconhecimento geológico de superfície complementar, incluindo a análise das condições de fundação das obras de arte, de execução de túneis e de execução de obras geotécnicas especiais, nomeadamente estabilização de taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e de travessia de baixas aluvionares;

h)

Definição e justificação do plano de prospeção geotécnica especial, incluindo as respetivas especificações, necessário ao desenvolvimento do estudo geológico e geotécnico complementar;

i)

Dimensionamento do pavimento;

j)

Dimensionamento geral das obras de arte, de tipos estruturais e de fundações;

k)

Dimensionamento geral dos túneis;

l)

Dimensionamento geral das obras geotécnicas especiais: estabilização dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares, com indicação dos processos executivos;

m)

Estudo hidrológico;

n)

Planta ou plantas que clarifiquem a localização relativa e as áreas destinadas a equipamentos de serviços, nomeadamente, portagens e áreas de serviço e, se julgado necessário, de equipamentos de segurança, designadamente, escapatórias, e de obras acessórias;

o)

Levantamento dos serviços afetados, nomeadamente, linhas e postes de alta e média tensão, linhas elétricas de baixa tensão, linhas telefónicas, condutas de gás, de abastecimento de água e de saneamento, oleodutos e condutas de fibra ótica;

p)

Elaboração das plantas cadastrais;

q)

Esquema de redes de triangulação do apoio topográfico, se julgado necessário.

2 - No caso de se prescindir desta fase do projeto, é sempre elaborada, pelo menos, a geometria do traçado com a finalidade de garantir a sua estabilização, a qual é essencial para a realização dos trabalhos topográficos, da prospeção geotécnica e das plantas cadastrais.

Artigo 99.º — Projeto de execução

1 - O projeto de execução deve ser acompanhado do Relatório de Conformidade Ambiental do projeto de execução (RECAPE), sem a aprovação do qual a obra não poderá ter início.

2 - São elementos especiais do projeto de execução:

a)

Esboço corográfico à escala 1:25.000;

b)

Implantação e apoio topográfico;

c)

Traçado em planta, incluindo vias suplementares para veículos lentos, se necessárias, nas escalas 1:1.000 ou 1:2.000 e incluindo o traçado dos restabelecimentos da rede viária existente, num sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país;

d)

Traçado em perfil longitudinal nas mesmas escalas do traçado em planta para os comprimentos e sobreelevado de dez vezes para as alturas, com as cotas num sistema de coordenadas referidas à rede geodésica do país;

e)

Perfil ou perfis transversais tipo na escala 1:50 indicando os ângulos de rotação da plataforma a considerar ao longo do traçado, a estrutura do pavimento, tipo e dimensões das valetas e as inclinações dos taludes;

f)

Perfis transversais na escala 1:200;

g)

Nós de ligação, incluindo as respetivas vias de aceleração e de desaceleração, e interseções referenciados ao sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país, contendo as informações referidas em c), d), e) e f);

h)

Estudo geológico e geotécnico incluindo planta geológica e perfil geotécnico longitudinal e, sempre que se justifique, perfis geotécnicos transversais nas mesmas escalas adotadas em c), d) e f), bem como localização e caracterização sumária de materiais;

i)

Projeto de terraplenagem, incluindo tipos de equipamentos a utilizar, gráfico de distribuição de terras e identificação de zonas de depósito;

j)

Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição;

k)

Dimensionamento das obras geotécnicas especiais: estabilização dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares, com indicação dos processos executivos;

l)

Projeto do pavimento;

m)

Plantas parcelares à escala 1:1.000 ou 1:2.000 com os limites num sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país e devidamente cotadas em relação ao eixo da estrada;

n)

Sistema de drenagem incluindo traçado em planta e perfil longitudinal na escala de 1:1.000 ou 1:2.000, com pormenores na escala 1:50 ou 1:20;

o)

Estudo de integração e enquadramento paisagístico;

p)

Planta geral de localização dos serviços afetados, designadamente, linhas e postes de alta e média tensão, linhas elétricas de baixa tensão, linhas telefónicas, condutas de gás, de abastecimento de água e de saneamento, oleodutos e condutas de fibra ótica, na escala 1:1.000 ou 1:2.000;

q)

Soluções a adotar para o tráfego durante a execução da obra, de que fazem parte o traçado em planta e perfil longitudinal dos desvios, perfil ou perfis transversais tipo, perfis transversais e sistema de drenagem nas mesmas escalas referidas em c), d), e) e f), além do dimensionamento de pavimentos e equipamentos de segurança;

r)

Estudo dos equipamentos de segurança, nomeadamente, guardas de segurança, amortecedores de impacto, proteção de motociclistas, escapatórias;

s)

Estudo da sinalização vertical e horizontal;

t)

Estudo do equipamento de serviços, nomeadamente praças e instalações de portagens, áreas de serviço e áreas de repouso, centros de assistência e manutenção;

u)

Obras de arte correntes e especiais integradas no projeto geral, com indicação dos processos construtivos;

v)

Dimensionamento dos túneis, com indicação dos processos executivos;

w)

Estudo das obras acessórias, tais como serventias e caminhos paralelos, vedações, iluminação e telecomunicações.

3 - O projeto de execução deve ser dividido nos seguintes fascículos independentes:

a)

Síntese de apresentação geral do projeto;

b)

Implantação e apoio topográfico;

c)

Estudo geológico e geotécnico;

d)

Traçado geral;

e)

Nós de ligação e interseções;

f)

Restabelecimentos, serventias e caminhos paralelos;

g)

Drenagem;

h)

Pavimentação;

i)

Integração paisagística;

j)

Equipamentos de segurança;

k)

Sinalização;

l)

Sistema de telemática rodoviária;

m)

Canal técnico rodoviário;

n)

Sistema de postos de emergência SOS;

o)

Iluminação;

p)

Vedações;

q)

Serviços afetados;

r)

Obras de arte correntes e obras de arte especiais;

s)

Túneis;

t)

Áreas de serviço e de repouso;

u)

Projetos complementares, nomeadamente muros, desvios provisórios, barreiras acústicas, passagens para a fauna;

v)

Expropriações;

w)

Centros de Assistência e Manutenção;

x)

Portagens.

Artigo 100.º — Assistência técnica especial

Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.

SECÇÃO V — Caminhos-de-ferro

Artigo 101.º — Disposições gerais

1 - Os projetos de caminhos-de-ferro compreendem projetos específicos, os quais são objeto desta secção, e projetos cujos elementos especiais se encontram integrados em outras secções;

2 - Devem ser realizados, na fase de estudo prévio, o estudo de impacte ambiental e a respetiva consulta pública, seguidos da publicação da Declaração de Impacte Ambiental (DIA), sem a qual o projeto não poderá evoluir para a fase seguinte;

3 - O projeto de execução deverá ser acompanhado pelo Relatório de Conformidade Ambiental do projeto de execução (RECAPE), sem a aprovação do qual a obra não pode ter início.

4 - São projetos específicos os constantes nas seguintes Subsecções:

a)

Subsecção 1 - Via-férrea;

b)

Subsecção 2 - Catenária;

c)

Subsecção 3 - Faseamento construtivo.

SUBSECÇÃO 1 — Via-férrea
Artigo 102.º — Programa preliminar

São elementos especiais do programa preliminar:

a)

Diretriz sobre base cartográfica à escala 1:25.000, identificando os pontos obrigatórios de passagem e estações;

b)

Esquema geral de estações e de outros feixes de linhas e respetivos comprimentos úteis;

c)

Velocidade de projeto;

d)

Níveis de segurança e conforto e características geométricas ou dados de tráfego suficientes para a sua determinação;

e)

Características do comboio tipo, designadamente: curva de potência, dimensões e peso por eixo;

f)

Definição do armamento de via;

g)

Outros critérios, disposições e documentos normativos a respeitar;

h)

Plano de reclassificação e supressão de passagens de nível;

i)

Estudo de exploração;

j)

Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental;

k)

Informação sobre o número de alternativas a estudar nas fases subsequentes, nomeadamente nos estudos de novos traçados sujeitos a avaliação de impacte ambiental.

Artigo 103.º — Programa base

São elementos especiais do programa base:

a)

A recolha e interpretação dos elementos geológicos e geotécnicos disponíveis e os resultados do reconhecimento geológico de superfície do traçado, com identificação de eventuais pontos críticos que constituam condicionamentos do projeto;

b)

Levantamentos topográficos a efetuar;

c)

Identificação e localização de obras de arte, de túneis e de obras geotécnicas especiais, em particular estabilização dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares;

d)

Identificação de outros estudos a efetuar.

Artigo 104.º — Estudo prévio

São elementos especiais do estudo prévio:

a)

Esboço corográfico na escala 1:25.000;

b)

Traçado em planta das soluções estudadas, para plena via e estações, sobre base cartográfica à escala 1:5.000, ou 1:1.000 caso se tratem de zonas urbanas ou adjacentes a vias existentes, incluindo o traçado dos restabelecimentos da rede viária afetada;

c)

Perfil longitudinal correspondente a essas soluções na mesma escala do traçado em planta, para os comprimentos, e sobrelevada dez vezes para as alturas, no qual apareçam localizadas as obras de arte e os túneis;

d)

Perfil ou perfis transversais tipo nas escalas 1:100 ou 1:50;

e)

A definição e justificação do programa de reconhecimento, prospeção e ensaios laboratoriais, incluindo as respetivas especificações, necessário ao desenvolvimento do estudo geológico e geotécnico;

f)

Estudo hidrológico;

g)

Estudo de enquadramento paisagístico;

h)

Perfis transversais nas secções mais críticas, à escala 1:200;

i)

Pré-dimensionamento da plataforma de via;

j)

Pré-dimensionamento das obras geotécnicas especiais, em particular, estabilização dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares.

Artigo 105.º — Anteprojeto

São elementos especiais do anteprojeto:

a)

Pormenorização das recomendações e decisões resultantes da apreciação efetuada ao estudo prévio pelo dono da obra;

b)

Estudo geológico e geotécnico;

c)

Estudo hidrológico, se necessário.

Artigo 106.º — Projeto de execução

São elementos especiais do projeto de execução:

a)

Planta parcelar, nas escalas de 1:1.000, num sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país;

b)

Traçado em planta da solução adotada, para plena via e estações, sobre base cartográfica à escala 1:1.000, incluindo o traçado dos restabelecimentos da rede viária afetada, com todos os elementos de diretriz coordenados e referidos à rede geodésica do país;

c)

Perfil longitudinal correspondente à solução adotada na mesma escala do traçado em planta para os comprimentos e sobrelevada dez vezes para as alturas, onde conste a localização das obras de arte, devendo as cotas estar referidas à rede geodésica do país;

d)

Perfil ou perfis transversais tipo na escala 1:50;

e)

Estudo geológico e geotécnico complementar, se necessário;

f)

Perfis geotécnicos;

g)

Dimensionamento da plataforma de via;

h)

Dimensionamento das obras geotécnicas especiais, designadamente, estabilização dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares;

i)

Perfis transversais na escala 1:200;

j)

Gráfico de distribuição de terras;

k)

Estudo de integração paisagística;

l)

Material de superestrutura de via;

m)

Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição;

n)

Malha de apoio topográfico.

Artigo 107.º — Assistência técnica especial

Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.

SUBSECÇÃO 2 — Catenária
Artigo 108.º — Programa preliminar

São elementos especiais do programa preliminar:

a)

Velocidade a praticar na linha ou nos vários troços da linha;

b)

Características pretendidas para as instalações fixas de tração elétrica e para os diversos equipamentos;

c)

Normas e especificações a que deve obedecer o equipamento e a organização do projeto de execução.

Artigo 109.º — Programa base

São elementos especiais do programa base:

a)

Critérios básicos do projeto;

b)

Definição das soluções tipo de catenária;

c)

Identificação das fontes de alimentação;

d)

Inventariação dos estudos complementares necessários.

Artigo 110.º — Estudo prévio

São elementos especiais do estudo prévio:

a)

Esquema elétrico da instalação com detalhe superior ao que eventualmente conste do programa preliminar;

b)

Definição global das soluções a adotar, particularizando os casos que sejam omissos nas normas e especificações constantes do programa preliminar;

c)

Inventariação de todas as obras que seja necessário realizar para a montagem das instalações fixas de tração elétrica e que não sejam abrangíveis no respetivo projeto de execução.

Artigo 111.º — Anteprojeto

São elementos especiais do anteprojeto:

a)

Planta de piquetagem;

b)

Definição de apoios especiais, nomeadamente em pontes e edifícios;

c)

Concretização de eventuais indicações de reformulação do estudo prévio definidas pelo dono da obra.

Artigo 112.º — Projeto de execução

São elementos especiais do projeto de execução:

a)

Cartografia e levantamento topográfico das instalações existentes ou projeto de via e terraplenagens à escala de 1:1.000 para a plena via e 1:500 para as estações;

b)

Definição sobre a cartografia de todos os elementos definidores das instalações fixas de tração elétrica;

c)

Definição pormenorizada de todos os equipamentos utilizados de acordo com as normas e especificações constantes do programa preliminar;

d)

Cálculos relativos aos apoios de catenária e a todos os elementos estruturais do suporte;

e)

Peças desenhadas dos pórticos de catenária e de todos os equipamentos específicos do projeto;

f)

Listagem completa das peças constituintes da catenária.

Artigo 113.º — Assistência técnica especial

Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.

SUBSECÇÃO 3 — Faseamento construtivo
Artigo 114.º — Programa preliminar

São elementos especiais do programa preliminar:

a)

Estudo de exploração;

b)

Condições de exploração mínimas desejáveis, a garantir durante a execução da obra;

c)

Outras restrições ou condicionantes a observar;

d)

Identificação das equipas projetistas envolvidas e das entidades a atuar ou com responsabilidades na zona objeto de intervenção.

Artigo 115.º — Programa base

São elementos especiais do programa base:

a)

Identificação sumária dos estudos a efetuar;

b)

Recolha de elementos adicionais.

Artigo 116.º — Estudo prévio

É elemento especial do estudo prévio a identificação sumária do faseamento construtivo para as várias soluções estudadas.

Artigo 117.º — Anteprojeto

É elemento especial do anteprojeto a verificação da validade do faseamento construtivo sumário, em função dos ajustamentos e ou recomendações preconizadas pelo dono da obra.

Artigo 118.º — Projeto de execução

É elemento especial do projeto de execução a descrição do faseamento construtivo, incluindo todos os projetos e estudos complementares e acessórios necessários à implementação do projeto, desde a situação inicial à situação final, de acordo com os condicionalismos estabelecidos.

Artigo 119.º — Assistência técnica especial

Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.

SECÇÃO VI — Aeroportos e aeródromos

Artigo 120.º — Disposições Gerais

1 - Os projetos de aeródromos compreendem projetos específicos objeto desta secção e projetos objeto de outras secções, não obstante a sua valência aeronáutica, como sejam os projetos de instalações de terminais de passageiros e de carga, instalações de apoio à navegação aérea e torre de controlo, instalações meteorológicas, acessos rodo e ferroviários, passagens superiores e inferiores, estacionamento de viaturas, instalações de socorro, hangares e outros equipamentos aeronáuticos, redes telefónicas, elétricas, de hidrantes, de combustíveis, de gás e de águas residuais.

2 - São projetos específicos os constantes nas seguintes subsecções:

a)

Subsecção 1 - Área operacional do lado ar, constituída pelas pistas, caminhos de circulação e plataformas de estacionamento, incluindo as respetivas bermas de segurança;

b)

Subsecção 2 - Apoio à navegação aérea, compreendendo a sinalização luminosa, as ajudas à navegação aérea e a central elétrica de emergência.

SUBSECÇÃO 1 — Área operacional
Artigo 121.º — Programa preliminar

São elementos especiais do programa preliminar, quando aplicáveis:

a)

Tipologia do aeródromo e condições do seu funcionamento;

b)

Normas internacionais publicadas pela Organização Internacional de Aviação Civil (OIAC) e outras disposições que devam ser observadas;

c)

Instrumentos de gestão territorial aplicáveis, nomeadamente planos de ordenamento e planos diretores municipais;

d)

Disposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental e outros.

Artigo 122.º — Programa base

São elementos especiais do programa base, quando aplicáveis:

a)

Relativamente a cada uma das soluções propostas:

i)

Traçado em planta, na escala 1:25.000, da faixa principal com a localização de cursos de água, linhas de alta tensão e orografia mais relevante e identificação de outras vias de comunicação;

ii) Traçado na mesma escala, do correspondente perfil de obstáculos;

iii) Regime e cobertura de ventos na faixa principal;

iv) Análise das condições locais de visibilidade e nebulosidade;

v)

Determinação da temperatura de referência;

b)

Indicação dos estudos cuja realização é necessária, nos domínios hidrológico, geológico, paisagístico, ambiental e de infraestruturas gerais, para além dos estudos de procura de transporte, económicos e de natureza operacional.

Artigo 123.º — Estudo prévio

São elementos especiais do estudo prévio relativamente a cada uma das soluções alternativas, quando aplicáveis:

a)

Planta de localização à escala 1:25.000;

b)

Carta de servidões, de restrições de utilidade pública e outras, nas escalas 1:5.000 ou 1:10.000;

c)

Estudo de previsão de tráfego, para um determinado horizonte;

d)

Gráficos de cobertura de ventos e orientação magnética das pistas;

e)

Traçado em planta, nas escalas 1:5.000 ou 1:10.000, das pistas, caminhos de circulação e plataformas de estacionamento, incluindo os estabelecimentos da rede de comunicações existentes;

f)

Traçado em perfil longitudinal - na mesma escala para os comprimentos e sobreelevada dez vezes para as alturas - das pistas, caminhos de circulação e plataformas de estacionamento, com localização das obras de arte, dos túneis e das passagens hidráulicas;

g)

Perfil transversal tipo à escala 1:500;

h)

Especificação do avião crítico e do tipo de operação, visual ou por instrumentos;

i)

Dimensionamento do comprimento das pistas, enunciadas as distâncias declaradas e estabelecimento do plano diretor e faseamento do seu desenvolvimento;

j)

Implantação do ponto de referência (ARP) e inventariação dos meios de socorros e de combate a incêndios;

k)

Estudo geológico e geotécnico, baseado na recolha e interpretação dos elementos disponíveis, nos resultados do reconhecimento geológico da superfície do traçado e em eventuais trabalhos de prospeção geotécnica corrente;

l)

Estudo hidrológico sumário e esquema geral de drenagem;

m)

Pré-dimensionamento geral das obras geológicas especiais, estabilização de taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão ou em baixas aluvionares;

n)

Pré-dimensionamento dos pavimentos;

o)

Pré-dimensionamento geral das obras de arte, tipos estruturais e de fundações;

p)

Pré-dimensionamento de túneis;

q)

Análise do estabelecimento de redes existentes.

Artigo 124.º — Anteprojeto

São elementos especiais do anteprojeto:

a)

Planta de localização, à escala 1:25.000 e principais acessos aos centros urbanos servidos;

b)

Traçado em planta, nas escalas 1:2.000 ou 1:5.000, num sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país;

c)

Traçado em perfil longitudinal de pistas, caminhos de circulação e plataformas de estacionamento, na mesma escala do traçado em planta para os comprimentos e sobreelevada dez vezes para as alturas;

d)

Perfis transversais tipo, na escala 1:200, com a estrutura do pavimento e inclinação de taludes, incluindo representação de dispositivos de drenagem e de infraestruturas de sinalização luminosa;

e)

Dimensionamento das interseções de pistas e caminhos de circulação, entre estes e na sua conexão às plataformas de estacionamento;

f)

Estudo geológico e geotécnico baseado nas informações recolhidas no estudo prévio e no reconhecimento geológico complementar, incluindo a análise das condições de fundação das obras de arte, de execução de túneis e de obras geotécnicas especiais, nomeadamente estabilização de taludes, estruturas de suporte, aterros de grandes dimensões ou em baixas aluvionares;

g)

Definição e justificação do plano de prospeção geotécnica especial, incluindo as respetivas especificações necessárias ao desenvolvimento do estudo geológico e geotécnico complementar;

h)

Dimensionamento do pavimento;

i)

Dimensionamento geral das obras de arte, tipos estruturais e de fundações;

j)

Dimensionamento geral de túneis;

k)

Dimensionamento geral das obras geotécnicas especiais: estabilização de taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão ou em baixas aluvionares, com indicação dos respetivos processos executivos;

l)

Estudo hidrológico e plano geral de drenagem;

m)

Caracterização geral de ajudas visuais e eventuais radioajudas e sua implantação; plantas de sinalização diurna, luminosa e vertical;

n)

Estudo de circulação no solo e de iluminação da plataforma de estacionamento;

o)

Planta de desobstrução e de servidão aeronáutica.

Artigo 125.º — Projeto de execução

São elementos especiais do projeto de execução:

a)

Planta de localização à escala 1:25.000, compatibilizada com os planos diretores municipais envolventes;

b)

Carta de obstáculos das normas internacionais publicadas pela Organização Internacional de Aviação Civil (OIAC), tipo A;

c)

Traçado em planta, à escala 1:1000, num sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país;

d)

Traçado em perfil longitudinal de pistas, caminhos de circulação, plataformas de estacionamento, vias de serviço e acessos e estacionamentos do lado-terra, na mesma escala da alínea anterior para os comprimentos e sobreelevada dez vezes para as alturas, com as cotas reportadas a um sistema de coordenadas ligado à rede geodésica nacional;

e)

Perfis transversais tipo, na escala 1:200, com a constituição do pavimento e sua inclinação, a representação dos taludes, englobando dispositivos de drenagem, das infraestruturas de sinalização e outras que lhes estejam associadas;

f)

Perfis transversais, à escala 1:200, numa equidistância máxima de 25 metros;

g)

Plantas de pormenor de altimetria e de planimetria à escala 1:500 com identificação dos pontos notáveis e o registo das respetivas coordenadas de implantação em quadros de piquetagem no sistema WGS-84;

h)

Estudo final, geológico e geotécnico, incluindo planta geológica e perfil geotécnico longitudinal sempre que se justifique, perfis transversais nas mesmas escalas adotadas em c), d) e e), bem como a localização e caracterização dos materiais a aplicar;

i)

Projeto de terraplanagem, incluindo o tipo de equipamento a utilizar, gráfico de distribuição de terras e identificação de zonas de depósito;

j)

Projeto de obras geotécnicas especiais: estabilização de taludes, estruturas de suporte, aterros de grandes dimensões ou em baixas aluvionares;

k)

Projeto de pavimentação, incluindo especificação de materiais, métodos de execução e pormenorização construtiva correspondente;

l)

Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição;

m)

Plantas parcelares, à escala 1:1.000 ou 1:2.000, com os limites referenciados a um sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país;

n)

Projeto de drenagem, incluindo traçado em planta e perfil na escala 1:1.000 com pormenores na escala 1:50 ou 1:20;

o)

Projeto de integração paisagística;

p)

Projeto de faseamento da obra, se aplicável, compatibilizando o desenvolvimento dos trabalhos com a operação do aeródromo com especial destaque para a salvaguarda dos requisitos de segurança operacional;

q)

Projetos de obras de arte correntes e especiais e de túneis, quando existam, com indicação dos respetivos processos construtivos;

r)

Projeto de sinalização diurna;

s)

Projeto de obras complementares: vedações, iluminação e telecomunicações.

Artigo 126.º — Assistência técnica especial

Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.

SUBSECÇÃO 2 — Apoio à navegação aérea
Artigo 127.º — Programa preliminar

São elementos especiais do programa preliminar, nos casos aplicáveis:

a)

Tipologia de aeródromo e condições do seu funcionamento;

b)

Normas internacionais publicadas pela Organização Internacional de Aviação Civil (OIAC) e outras disposições que devam ser observadas;

c)

Critério de exploração;

d)

Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental e outros.

Artigo 128.º — Programa base

São elementos especiais do programa base:

a)

Especificação do tipo de operação: visual, diurno/noturno, por instrumentos e de precisão;

b)

Caracterização das ajudas visuais necessárias, conforme normativo ICAO.

Artigo 129.º — Estudo prévio

São elementos especiais do estudo prévio:

a)

Implantação dos sistemas e equipamentos de sinalização luminosa, incluindo a localização e dimensionamento geral dos edifícios e instalações necessários ao seu funcionamento e enquadramento em relação a outras construções;

b)

Estudo de circulação no solo;

c)

Estimativa das necessidades de alimentação de energia elétrica, normal e de emergência.

Artigo 130.º — Anteprojeto

São elementos especiais do anteprojeto:

a)

Traçado em planta das redes de infraestruturas de sinalização luminosa, nomeadamente de energia e de comunicações;

b)

Pormenores construtivos tipo, em forma desenhada;

c)

Caracterização e dimensionamento das instalações e equipamentos de seleção e regulação da sinalização luminosa;

d)

Caracterização do sistema de comando e controlo da sinalização luminosa, incluindo a especificação das soluções tecnológicas e de automatismos.

Artigo 131.º — Projeto de execução

São elementos especiais do projeto de execução:

a)

Esquemas lógicos e diagramas funcionais de integração dos sistemas;

b)

Dimensionamento de todos os elementos constituintes dos sistemas e equipamentos, evidenciando:

i)

O tipo e as secções de condutores elétricos e cabos de comunicações;

ii) Os esquemas de quadros elétricos e de comando e das respetivas ligações.

c)

Especificação e representação gráfica da pormenorização construtiva das redes de infraestruturas, dos equipamentos e das condições de montagem.

Artigo 132.º — Assistência técnica especial

Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.

SECÇÃO VII — Obras hidráulicas

Artigo 133.º — Programa preliminar

São elementos especiais do programa preliminar:

a)

Fins e objetivos a atingir, designadamente, abastecimento, rega, produção de energia, controlo de cheias, caudais e imposições ambientais e outros usos e volumes associados;

b)

Localização e limites para estudo de alternativas de implantação;

c)

Elementos sobre condicionamentos de implantação e traçado;

d)

Elementos e estudos de base disponíveis, nomeadamente, climáticos, hidrológicos, geológicos e ambientais;

e)

Outros critérios, disposições e documentos normativos a respeitar;

f)

Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental.

Artigo 134.º — Programa base

São elementos especiais do programa base:

a)

Objetivo da obra e suas características gerais, com referência aos planos em que a obra se insere;

b)

Dados sobre a zona de localização do empreendimento;

c)

Dados básicos relativos às exigências de comportamento, funcionamento, exploração e conservação da obra;

d)

Indicação dos condicionamentos principais relativos à ocupação do terreno, designadamente quanto a usos, aspetos de expropriações, reposição de acessos e exigências ambientais;

e)

Indicação dos programas de estudos a realizar.

Artigo 135.º — Estudo prévio

São elementos especiais do estudo prévio, quando aplicável, e referentes a cada uma das soluções estudadas:

a)

Estudo sobre necessidades de água, elementos sobre populações e indústrias a abastecer, áreas de rega, produção de energia, controlo de cheias, caudais e imposições ambientais, outros usos;

b)

Estudos de base hidrológicos, geológicos, geotécnicos, sismológicos, socioeconómicos;

c)

Descrição e justificação de exigências de comportamento, funcionamento, exploração e conservação da obra;

d)

Condições económicas relativas à exploração, manutenção e conservação da obra;

e)

Informação sobre a necessidade de obtenção de elementos complementares topográficos, geológicos, geotécnicos, hidrológicos ou de qualquer outra natureza que interessem ao estudo do problema, bem como sobre a realização de modelos, ensaios, ou de quaisquer outras atividades que possam ser exigidas, quer para as fases seguintes de projeto quer para a execução da obra;

f)

Outros elementos e estudos definidos no Regulamento de Segurança de Barragens (RSB), no Regulamento de Pequenas Barragens (RPB) e nos Documentos Técnicos de Apoio ao Regulamento de Segurança de Barragens;

g)

Estudo de impacte ambiental, se aplicável.

Artigo 136.º — Anteprojeto

São elementos especiais do anteprojeto:

a)

Estudos hidrológicos;

b)

Estudos geológicos e geotécnicos do local das obras e albufeiras e dos materiais de construção, incluindo trabalhos de prospeção geotécnica e ensaios;

c)

Estudos sismológicos;

d)

Justificação e atribuição do risco potencial associado;

e)

Dimensionamento e características principais da solução adotada.

Artigo 137.º — Projeto de execução

São elementos especiais do projeto de execução:

a)

Definição pormenorizada do sistema hidráulico projetado, incluindo cálculos estruturais e hidráulicos relativos a cada um dos elementos da obra, apresentados de modo a justificar as soluções adotadas;

b)

Planta de localização da obra;

c)

Esquema geral da obra, traçado sobre carta em escala adequada a uma visão de conjunto do sistema concebido;

d)

Planta geral do conjunto do empreendimento, em escala não inferior a 1:5.000;

e)

Alçado geral desenvolvido do empreendimento, em escala não inferior a 1:5.000;

f)

Plantas e perfis geológicos e geotécnicos interessando as principais estruturas bem como pedreiras e áreas de empréstimo;

g)

Plantas, alçados e cortes dos diversos elementos da obra, com o pormenor necessário para a sua execução, evidenciando a definição e o posicionamento dos diversos equipamentos, hidromecânico, eletromecânico e elétrico, e ainda definindo as distintas fases de construção previstas;

h)

Representação em planta e perfis dos trabalhos de tratamento de impermeabilização, de consolidação e drenagem;

i)

Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição;

j)

Projeto dos acessos à obra;

k)

Arranjos paisagísticos relativos às obras e seus acessos;

l)

No caso de barragens, quando aplicável, planos de observação e de primeiro enchimento da albufeira e estudo do sistema de aviso e alerta, bem como cálculos da onda de cheia para determinação das áreas inundadas no caso de rutura da barragem;

m)

Outros elementos e estudos definidos no Regulamento de Segurança de Barragens (RSB).

Artigo 138.º — Assistência técnica especial

Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.

SECÇÃO VIII — Túneis

Artigo 139.º — Programa preliminar

1 - São elementos especiais do programa preliminar:

a)

Justificação e objetivos da obra subterrânea;

b)

Condicionamentos do traçado da via onde a obra subterrânea se insere, em planta e perfil longitudinal;

c)

Elementos topográficos relativos aos corredores alternativos;

d)

Secção tipo ou exigências dimensionais a adotar;

e)

Critérios gerais de projeto, designadamente velocidade base e raio mínimo no caso de a diretriz e a rasante não se encontrarem definidas;

f)

Documentação disponível sobre o maciço e as condições geológicas e hidrogeológicas locais;

g)

Reconhecimento geológico de superfície, se existir;

h)

Informação sobre a ocorrência de nascentes que possam ser afetadas pela construção;

i)

Imposições relativas a condicionamentos de impacto ambiental;

j)

Limitações relativas à utilização de explosivos;

k)

Imposições relativas a aspetos estéticos, de integração paisagística e urbanística, nomeadamente no que se relaciona com o tratamento dos emboquilhamentos;

l)

Imposições quanto à utilização da obra por instalações e redes públicas, designadamente de água, águas residuais, comunicações, telecomunicações, eletricidade e gás;

m)

Indicação dos requisitos mínimos de segurança.

2 - Para os túneis da rede rodoviária nacional, com extensão superior a 500 m, aplica-se o Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de março, na sua atual redação.

Artigo 140.º — Programa base

São elementos especiais do programa base:

a)

Interpretação sumária da estrutura geológica e geotécnica do maciço nos locais dos possíveis corredores alternativos do traçado;

b)

Indicação de condicionamentos locais suscetíveis de influenciarem a escolha da solução a adotar;

c)

Programa de reconhecimento geológico e geotécnico que se entender deva ser desenvolvido na fase de estudo prévio;

d)

Indicação de outros estudos e trabalhos que se considerem necessários para o desenvolvimento do projeto.

Artigo 141.º — Estudo prévio

São elementos especiais do estudo prévio:

a)

Estudo geológico e geotécnico e zonamento preliminar do maciço;

b)

Relativamente a cada uma das soluções propostas:

i)

Implantação da obra;

ii) Indicação de acessos e ligações;

iii) Caracterização das obras acessórias ou complementares;

iv) Definição do traçado em perfil longitudinal;

v)

Definição da secção do túnel;

vi) Indicação e justificação do método construtivo e do faseamento de escavação, se aplicável;

vii) Indicação dos tipos de revestimento primário e revestimento definitivo;

viii) Indicação de eventuais trabalhos de melhoramento ou de reforço do maciço;

ix) Indicação de eventuais impactes ambientais;

x)

Indicação dos trabalhos de drenagem e de impermeabilização;

xi) Estudo do enquadramento paisagístico dos emboquilhamentos;

xii) Estudo sobre a necessidade de ventilação, de iluminação e de alimentação de água para bocas-de-incêndio;

c)

Avaliação técnica e económica das soluções propostas;

d)

Definição e justificação do programa de reconhecimento necessário ao desenvolvimento de novos estudos geológicos e geotécnicos;

e)

Indicação das ocupações de superfície e do subsolo, nomeadamente edificações e redes de serviços, influenciadas pela construção do túnel;

f)

Definição dos critérios de danos em estruturas ou infraestruturas situadas na vizinhança da obra.

Artigo 142.º — Anteprojeto

São elementos especiais do anteprojeto:

a)

Elaboração do estudo geológico e geotécnico;

b)

Traçado em planta na escala 1:2.000;

c)

Perfil longitudinal na mesma escala do traçado em planta para os comprimentos e sobreelevado de dez vezes para as alturas;

d)

Zonamento definitivo do maciço e proposta de faseamento de escavação se aplicável;

e)

Estudo estrutural e cálculos justificativos;

f)

Pré-dimensionamento do revestimento primário, se aplicável;

g)

Pré-dimensionamento do revestimento definitivo, se aplicável;

h)

Descrição do processo construtivo, incluindo, eventualmente, os trabalhos de melhoramento ou reforço do maciço;

i)

Descrição de eventuais trabalhos de recalce e reforço de fundações de edifícios que possam ser afetados pela construção do túnel;

j)

Pré-dimensionamento dos sistemas de drenagem e de impermeabilização;

k)

Localização de zonas de alargamento e das vias de evacuação e saídas de emergência, se justificado;

l)

Pré-dimensionamento dos equipamentos de ventilação, de iluminação e de segurança incluindo alimentação de água para bocas-de-incêndio, se aplicável;

m)

Definição geral dos emboquilhamentos e pré-dimensionamento das obras de suporte e de contenção dos taludes, tendo em consideração os resultados do estudo de enquadramento paisagístico;

n)

Definição do plano geral de observação da obra;

o)

Definição e justificação do programa de reconhecimento complementar, designadamente através de prospeção e ensaios laboratoriais, necessário ao desenvolvimento de um eventual estudo geológico e geotécnico complementar.

Artigo 143.º — Projeto de execução

São elementos especiais do projeto de execução:

a)

Estudo geológico e geotécnico complementar, se necessário;

b)

Traçado em planta na escala 1:500;

c)

Perfil longitudinal na mesma escala do traçado em planta para os comprimentos e sobreelevado de dez vezes para as alturas;

d)

Ajuste do zonamento do maciço e do faseamento de escavação, em função dos resultados do eventual estudo geológico e geotécnico complementar;

e)

Estudo estrutural e cálculos justificativos;

f)

Dimensionamento do revestimento primário, se aplicável;

g)

Dimensionamento do revestimento definitivo;

h)

Descrição pormenorizada e definição do processo construtivo e de eventuais trabalhos de melhoramento ou de reforço do maciço e de recalce e reforço de fundações de edifícios que possam ser afetados pela obra;

i)

Dimensionamento dos sistemas de drenagem e de impermeabilização;

j)

Dimensionamento de eventuais zonas de alargamento e vias de evacuação e saídas de emergência;

k)

Dimensionamento dos equipamentos de ventilação, de iluminação e de segurança incluindo alimentação de água para bocas-de-incêndio, se aplicável;

l)

Pormenorização dos emboquilhamentos e dimensionamento das obras de suporte e de contenção dos taludes;

m)

Dimensionamento das obras de enquadramento paisagístico dos emboquilhamentos;

n)

Pormenorização do plano de observação da obra, com indicação das frequências de leitura e dos respetivos critérios de alerta;

o)

Definição de alguns procedimentos gerais de atuação e de algumas medidas corretivas a implementar nos casos de ativação dos critérios de alerta;

p)

Informação sobre a necessidade ou interesse da obtenção de mais dados geológicos e geotécnicos durante a fase de construção, particularmente através do mapeamento das superfícies de escavação, sempre que o método construtivo o permitir, com especial referência aos tipos de terreno, graus de alteração e de fracturação e às zonas de emergência de águas;

q)

Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição;

r)

Especificação de atividades periódicas de observação e de manutenção durante a vida útil da obra;

s)

Avaliação das classes de danos das edificações adjacentes ao túnel, com base na avaliação dos deslocamentos, e definição e pré-dimensionamento dos eventuais trabalhos de recalce, de reforço e de reabilitação das estruturas que eventualmente sejam afetadas pela construção do túnel.

Artigo 144.º — Assistência técnica especial

No projeto de túneis, em especial nos de grandes secções transversais, a fase de construção deve implicar uma assistência técnica especial, a prestar pelo projetista, a qual, para além das tarefas definidas no artigo 10.º do presente Anexo, compreende a elaboração de notas técnicas que contenham:

a)

Apreciação das condições geológicas do maciço realmente existentes, nomeadamente através da análise do mapeamento das superfícies de escavação, sempre que o método construtivo o permitir;

b)

Análise dos resultados dos ensaios de caracterização geotécnica e de caracterização de outros materiais empregues na obra, eventualmente realizados durante a fase de construção;

c)

Apreciação dos resultados fornecidos pela instrumentação da obra;

d)

Adaptação do projeto às reais condições do terreno encontradas.

SECÇÃO IX — Abastecimento e tratamento de água

Artigo 145.º — Programa preliminar

São elementos especiais do programa preliminar:

a)

Horizonte de projeto;

b)

Caracterização dos aglomerados a abastecer;

c)

Caracterização das origens e da qualidade de água a utilizar, com especificação das análises e ensaios a realizar bem como a identificação das entidades a quem compete a execução das mesmas;

d)

Características das captações e resultados dos ensaios de caudal eventualmente efetuados;

e)

Consumos atuais, urbanos e industriais e outros elementos disponíveis, nomeadamente de projeção referentes a população e caudais no ano de horizonte de projeto;

f)

Tipo de distribuição a utilizar em cada aglomerado;

g)

Relação dos prédios a abastecer, tipo e características da sua ocupação e população a servir;

h)

Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental.

Artigo 146.º — Programa base

São elementos especiais do programa base:

a)

Caracterização dos aglomerados a abastecer e indicação das respetivas populações atuais e no ano de horizonte de projeto;

b)

Capacidades das origens de água utilizáveis e caudais a extrair de cada uma delas;

c)

Consumos domésticos e industriais a satisfazer, discriminados por núcleos populacionais e sua evolução de acordo com a variação das capitações e o desenvolvimento demográfico e socioeconómico previsível no horizonte de projeto;

d)

Avaliação do consumo total e comparação com caudais disponíveis nas origens;

e)

Caracterização dos sistemas de abastecimento existentes;

f)

Tipo e grau de tratamento necessários ou, na falta de elementos que permitam uma sua definição, indicação das análises e ensaios complementares a realizar;

Artigo 147.º — Estudo prévio

São elementos especiais do estudo prévio:

a)

Definição esquemática dos traçados alternativos, em planta e perfil, da exequibilidade técnica e ambiental e das suas condições económicas e financeiras, de primeiro investimento, de operação e de manutenção;

b)

Definição esquemática dos diversos elementos que compõem o sistema de abastecimento em cada uma das soluções alternativas e para cada um dos seus componentes, nomeadamente os relativos a:

i)

Captação;

ii) Adução, incluindo sistemas elevatórios;

iii) Tratamento;

iv) Armazenamento;

v)

Distribuição;

c)

Comparação técnico-económica e ambiental das diversas soluções alternativas;

d)

Definição e justificação do programa de reconhecimento, através de prospeção geológica e geotécnica e ensaios laboratoriais, necessário ao desenvolvimento do estudo, incluindo as respetivas especificações.

Artigo 148.º — Anteprojeto

São elementos especiais do anteprojeto:

a)

Planta e perfil do traçado das condutas adutoras, planta do traçado das redes de distribuição; dimensionamento hidráulico das condutas adutoras e de distribuição; localização, capacidade, condições de alimentação e funcionamento dos reservatórios e câmaras de manobra; localização e principais características das estações elevatórias e de tratamento e dos respetivos equipamento eletromecânico e instalações elétricas;

b)

Definição das condições de funcionamento do sistema, com indicação dos dispositivos de proteção e controlo, acompanhada do dimensionamento aproximado dos seus elementos;

c)

Estudo geológico e geotécnico;

d)

Avaliação dos custos de investimento, incluindo medições e estimativa orçamental, e dos encargos de operação e de manutenção dos sistemas dos sistemas, instalações e equipamentos.

Artigo 149.º — Projeto de execução

1 - São elementos especiais do projeto de execução:

a)

Descrição pormenorizada de cada um dos elementos do sistema projetado, com os correspondentes dimensionamentos;

b)

Planta do esquema geral em escala adequada a uma visão integrada do sistema;

c)

Planta geral da adutora e da rede ou redes projetadas, com a indicação dos órgãos existentes a aproveitar ou integrar, localização e referências que permitam a integração no conjunto do sistema, à escala 1:1.000 ou 1:2.000;

d)

Esquema geral das redes e pormenores dos respetivos nós, com a indicação dos diâmetros da tubagem a utilizar e dos órgãos e acessórios necessários;

e)

Plantas e perfis longitudinais das condutas adutoras e a localização de todos os acessórios a escalas adequadas;

f)

Planta geral da estação ou das estações de tratamento de água, à escala 1:500 ou 1:1000, e respetivo esquema de funcionamento;

g)

Diagrama de blocos e perfil hidráulico da estação ou estações de tratamento de água;

h)

Definição de edifícios e de equipamentos eletromecânicos e instalações elevatórias, conforme os pontos 2 e 3 deste artigo;

i)

Plantas, alçados e cortes de cada um dos elementos da obra em escalas convenientes à sua execução;

j)

Avaliação dos custos de investimento, incluindo medições e estimativa orçamental da obra, e dos encargos de operação e de manutenção dos sistemas, instalações e equipamentos;

k)

Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição.

2 - A Secção I do presente Anexo é aplicável, com as necessárias adaptações, às estações elevatórias, estações de tratamento e outros edifícios;

3 - A Secção II do presente Anexo é aplicável, com as necessárias adaptações, às instalações e equipamentos.

Artigo 150.º — Assistência técnica especial

No projeto de infraestruturas de abastecimento e de tratamento de água, a fase de construção deve implicar uma assistência técnica especial, a prestar pelo projetista, a qual, para além das tarefas definidas no artigo 10.º do presente Anexo, compreende a elaboração de notas técnicas que contenham:

a)

A apreciação técnico-económica de alternativas submetidas pelo empreiteiro durante a execução da obra;

b)

A análise de resultados de ensaios de caracterização geotécnica, de caracterização de materiais, de equipamentos utilizados na obra ou de qualidade da água, que tenham lugar na fase de construção;

c)

A apreciação dos resultados obtidos no âmbito da monitorização ou instrumentação;

d)

A adaptação do projeto às condições reais da empreitada.

SECÇÃO X — Drenagem e Tratamento de Águas Residuais

Artigo 151.º — Programa preliminar

São elementos especiais do programa preliminar:

a)

Horizonte de projeto;

b)

Caracterização dos aglomerados e ou área a servir;

c)

Situação atual dos aglomerados e ou área a servir quanto ao abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas, industriais e pluviais, bem como quanto ao tratamento de águas residuais;

d)

Indicação das infraestruturas existentes de drenagem e ou de tratamento de águas residuais;

e)

Condicionamentos especiais que possam resultar das exigências de drenagem e ou de tratamento conjunto de águas residuais industriais, com ou sem pré-tratamento, eventualmente existentes ou de instalação previsível, nomeadamente:

i)

Tipos de indústrias;

ii) Caracterização qualitativa e quantitativa das águas residuais industriais, incluindo variações previsíveis ao longo do tempo;

iii) Regulamentos locais ou regionais de exploração ou de descarga de águas residuais industriais na rede de drenagem;

f)

Meio recetor da descarga do efluente da rede de drenagem ou da instalação de tratamento, atuais ou previsíveis, bem como as principais características, nomeadamente quanto a utilizações nas proximidades, caudais de estiagem e características bioquímicas;

g)

Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental.

Artigo 152.º — Programa base

São elementos especiais do programa base:

a)

Caracterização dos aglomerados ou áreas a servir e indicação das respetivas populações atuais e evolução prevista no horizonte de projeto, se aplicável;

b)

Capitações de consumo de água e coeficiente de afluência à rede consideradas na avaliação dos caudais das águas residuais domésticas e critérios adotados para a avaliação dos caudais de águas pluviais, de infiltração, bem como das componentes relativas a águas residuais industriais;

c)

Caracterização qualitativa ou quantitativa das águas residuais a drenar ou afluentes às instalações de tratamento e sua provável evolução ao longo do horizonte de projeto, indicando os critérios adotados;

d)

Caracterização das infraestruturas existentes de drenagem ou de tratamento de águas residuais que possam constituir base ou contribuir para o projeto;

e)

Tipo e nível de tratamento necessário ou, na falta de elementos que os permitam definir, indicação das análises e ensaios complementares a realizar ou informação a solicitar às autoridades competentes;

f)

Enunciado dos critérios gerais de projeto dos diversos elementos dos sistemas de drenagem ou de tratamento e indicação sumária dos condicionamentos locais suscetíveis de influenciar a escolha da solução a adotar.

Artigo 153.º — Estudo prévio

São elementos especiais do estudo prévio:

a)

Definição esquemática do conjunto das soluções alternativas e dos principais indicadores económico-financeiros relativos à instalação e à exploração;

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