Portaria n.º 255/2023 — Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2024-01-19, Lei n.º 11/2024 — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros
Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias
Pré-dimensionamento geral dos túneis;
Estudo hidrológico sumário;
Estudo de enquadramento paisagístico;
Desenhos tipo de sinalização e segurança, vedações, iluminação e telecomunicações;
Localização das áreas de serviço e de repouso;
Localização das portagens;
Estudo económico e avaliação da respetiva rentabilidade (TIR).
Artigo 98.º — Anteprojeto
1 - São elementos especiais do anteprojeto:
Esboço corográfico à escala 1:25.000;
Traçado em planta, nas escalas 1:1.000, quando se trate de ambiente urbano ou suburbano, ou 1:2.000, quando se trate de ambiente rural, num sistema de coordenadas ligado ao nivelamento geral do país;
Traçado em perfil longitudinal na mesma escala do traçado em planta para os comprimentos e sobreelevada de dez vezes para as alturas;
Perfil ou perfis transversais tipo na escala 1:50 ou 1:100, indicando a estrutura do pavimento, tipo e dimensões das valetas e inclinações dos taludes;
Dimensionamento dos nós e interseções, incluindo perfil transversal tipo nas escalas 1:50 ou 1:100;
Traçado em planta e em perfil longitudinal dos restabelecimentos, incluindo os perfis transversais tipo nas escalas 1:50 ou 1:100;
Estudo geológico e geotécnico baseado nas informações recolhidas na fase de estudo prévio e no reconhecimento geológico de superfície complementar, incluindo a análise das condições de fundação das obras de arte, de execução de túneis e de execução de obras geotécnicas especiais, nomeadamente estabilização de taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e de travessia de baixas aluvionares;
Definição e justificação do plano de prospeção geotécnica especial, incluindo as respetivas especificações, necessário ao desenvolvimento do estudo geológico e geotécnico complementar;
Dimensionamento do pavimento;
Dimensionamento geral das obras de arte, de tipos estruturais e de fundações;
Dimensionamento geral dos túneis;
Dimensionamento geral das obras geotécnicas especiais: estabilização dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares, com indicação dos processos executivos;
Estudo hidrológico;
Planta ou plantas que clarifiquem a localização relativa e as áreas destinadas a equipamentos de serviços, nomeadamente, portagens e áreas de serviço e, se julgado necessário, de equipamentos de segurança, designadamente, escapatórias, e de obras acessórias;
Levantamento dos serviços afetados, nomeadamente, linhas e postes de alta e média tensão, linhas elétricas de baixa tensão, linhas telefónicas, condutas de gás, de abastecimento de água e de saneamento, oleodutos e condutas de fibra ótica;
Elaboração das plantas cadastrais;
Esquema de redes de triangulação do apoio topográfico, se julgado necessário.
2 - No caso de se prescindir desta fase do projeto, é sempre elaborada, pelo menos, a geometria do traçado com a finalidade de garantir a sua estabilização, a qual é essencial para a realização dos trabalhos topográficos, da prospeção geotécnica e das plantas cadastrais.
Artigo 99.º — Projeto de execução
1 - O projeto de execução deve ser acompanhado do Relatório de Conformidade Ambiental do projeto de execução (RECAPE), sem a aprovação do qual a obra não poderá ter início.
2 - São elementos especiais do projeto de execução:
Esboço corográfico à escala 1:25.000;
Implantação e apoio topográfico;
Traçado em planta, incluindo vias suplementares para veículos lentos, se necessárias, nas escalas 1:1.000 ou 1:2.000 e incluindo o traçado dos restabelecimentos da rede viária existente, num sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país;
Traçado em perfil longitudinal nas mesmas escalas do traçado em planta para os comprimentos e sobreelevado de dez vezes para as alturas, com as cotas num sistema de coordenadas referidas à rede geodésica do país;
Perfil ou perfis transversais tipo na escala 1:50 indicando os ângulos de rotação da plataforma a considerar ao longo do traçado, a estrutura do pavimento, tipo e dimensões das valetas e as inclinações dos taludes;
Perfis transversais na escala 1:200;
Nós de ligação, incluindo as respetivas vias de aceleração e de desaceleração, e interseções referenciados ao sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país, contendo as informações referidas em c), d), e) e f);
Estudo geológico e geotécnico incluindo planta geológica e perfil geotécnico longitudinal e, sempre que se justifique, perfis geotécnicos transversais nas mesmas escalas adotadas em c), d) e f), bem como localização e caracterização sumária de materiais;
Projeto de terraplenagem, incluindo tipos de equipamentos a utilizar, gráfico de distribuição de terras e identificação de zonas de depósito;
Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição;
Dimensionamento das obras geotécnicas especiais: estabilização dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares, com indicação dos processos executivos;
Projeto do pavimento;
Plantas parcelares à escala 1:1.000 ou 1:2.000 com os limites num sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país e devidamente cotadas em relação ao eixo da estrada;
Sistema de drenagem incluindo traçado em planta e perfil longitudinal na escala de 1:1.000 ou 1:2.000, com pormenores na escala 1:50 ou 1:20;
Estudo de integração e enquadramento paisagístico;
Planta geral de localização dos serviços afetados, designadamente, linhas e postes de alta e média tensão, linhas elétricas de baixa tensão, linhas telefónicas, condutas de gás, de abastecimento de água e de saneamento, oleodutos e condutas de fibra ótica, na escala 1:1.000 ou 1:2.000;
Soluções a adotar para o tráfego durante a execução da obra, de que fazem parte o traçado em planta e perfil longitudinal dos desvios, perfil ou perfis transversais tipo, perfis transversais e sistema de drenagem nas mesmas escalas referidas em c), d), e) e f), além do dimensionamento de pavimentos e equipamentos de segurança;
Estudo dos equipamentos de segurança, nomeadamente, guardas de segurança, amortecedores de impacto, proteção de motociclistas, escapatórias;
Estudo da sinalização vertical e horizontal;
Estudo do equipamento de serviços, nomeadamente praças e instalações de portagens, áreas de serviço e áreas de repouso, centros de assistência e manutenção;
Obras de arte correntes e especiais integradas no projeto geral, com indicação dos processos construtivos;
Dimensionamento dos túneis, com indicação dos processos executivos;
Estudo das obras acessórias, tais como serventias e caminhos paralelos, vedações, iluminação e telecomunicações.
3 - O projeto de execução deve ser dividido nos seguintes fascículos independentes:
Síntese de apresentação geral do projeto;
Implantação e apoio topográfico;
Estudo geológico e geotécnico;
Traçado geral;
Nós de ligação e interseções;
Restabelecimentos, serventias e caminhos paralelos;
Drenagem;
Pavimentação;
Integração paisagística;
Equipamentos de segurança;
Sinalização;
Sistema de telemática rodoviária;
Canal técnico rodoviário;
Sistema de postos de emergência SOS;
Iluminação;
Vedações;
Serviços afetados;
Obras de arte correntes e obras de arte especiais;
Túneis;
Áreas de serviço e de repouso;
Projetos complementares, nomeadamente muros, desvios provisórios, barreiras acústicas, passagens para a fauna;
Expropriações;
Centros de Assistência e Manutenção;
Portagens.
Artigo 100.º — Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
SECÇÃO V — Caminhos-de-ferro
Artigo 101.º — Disposições gerais
1 - Os projetos de caminhos-de-ferro compreendem projetos específicos, os quais são objeto desta secção, e projetos cujos elementos especiais se encontram integrados em outras secções;
2 - Devem ser realizados, na fase de estudo prévio, o estudo de impacte ambiental e a respetiva consulta pública, seguidos da publicação da Declaração de Impacte Ambiental (DIA), sem a qual o projeto não poderá evoluir para a fase seguinte;
3 - O projeto de execução deverá ser acompanhado pelo Relatório de Conformidade Ambiental do projeto de execução (RECAPE), sem a aprovação do qual a obra não pode ter início.
4 - São projetos específicos os constantes nas seguintes Subsecções:
Subsecção 1 - Via-férrea;
Subsecção 2 - Catenária;
Subsecção 3 - Faseamento construtivo.
SUBSECÇÃO 1 — Via-férrea
Artigo 102.º — Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Diretriz sobre base cartográfica à escala 1:25.000, identificando os pontos obrigatórios de passagem e estações;
Esquema geral de estações e de outros feixes de linhas e respetivos comprimentos úteis;
Velocidade de projeto;
Níveis de segurança e conforto e características geométricas ou dados de tráfego suficientes para a sua determinação;
Características do comboio tipo, designadamente: curva de potência, dimensões e peso por eixo;
Definição do armamento de via;
Outros critérios, disposições e documentos normativos a respeitar;
Plano de reclassificação e supressão de passagens de nível;
Estudo de exploração;
Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental;
Informação sobre o número de alternativas a estudar nas fases subsequentes, nomeadamente nos estudos de novos traçados sujeitos a avaliação de impacte ambiental.
Artigo 103.º — Programa base
São elementos especiais do programa base:
A recolha e interpretação dos elementos geológicos e geotécnicos disponíveis e os resultados do reconhecimento geológico de superfície do traçado, com identificação de eventuais pontos críticos que constituam condicionamentos do projeto;
Levantamentos topográficos a efetuar;
Identificação e localização de obras de arte, de túneis e de obras geotécnicas especiais, em particular estabilização dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares;
Identificação de outros estudos a efetuar.
Artigo 104.º — Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Esboço corográfico na escala 1:25.000;
Traçado em planta das soluções estudadas, para plena via e estações, sobre base cartográfica à escala 1:5.000, ou 1:1.000 caso se tratem de zonas urbanas ou adjacentes a vias existentes, incluindo o traçado dos restabelecimentos da rede viária afetada;
Perfil longitudinal correspondente a essas soluções na mesma escala do traçado em planta, para os comprimentos, e sobrelevada dez vezes para as alturas, no qual apareçam localizadas as obras de arte e os túneis;
Perfil ou perfis transversais tipo nas escalas 1:100 ou 1:50;
A definição e justificação do programa de reconhecimento, prospeção e ensaios laboratoriais, incluindo as respetivas especificações, necessário ao desenvolvimento do estudo geológico e geotécnico;
Estudo hidrológico;
Estudo de enquadramento paisagístico;
Perfis transversais nas secções mais críticas, à escala 1:200;
Pré-dimensionamento da plataforma de via;
Pré-dimensionamento das obras geotécnicas especiais, em particular, estabilização dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares.
Artigo 105.º — Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Pormenorização das recomendações e decisões resultantes da apreciação efetuada ao estudo prévio pelo dono da obra;
Estudo geológico e geotécnico;
Estudo hidrológico, se necessário.
Artigo 106.º — Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Planta parcelar, nas escalas de 1:1.000, num sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país;
Traçado em planta da solução adotada, para plena via e estações, sobre base cartográfica à escala 1:1.000, incluindo o traçado dos restabelecimentos da rede viária afetada, com todos os elementos de diretriz coordenados e referidos à rede geodésica do país;
Perfil longitudinal correspondente à solução adotada na mesma escala do traçado em planta para os comprimentos e sobrelevada dez vezes para as alturas, onde conste a localização das obras de arte, devendo as cotas estar referidas à rede geodésica do país;
Perfil ou perfis transversais tipo na escala 1:50;
Estudo geológico e geotécnico complementar, se necessário;
Perfis geotécnicos;
Dimensionamento da plataforma de via;
Dimensionamento das obras geotécnicas especiais, designadamente, estabilização dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares;
Perfis transversais na escala 1:200;
Gráfico de distribuição de terras;
Estudo de integração paisagística;
Material de superestrutura de via;
Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição;
Malha de apoio topográfico.
Artigo 107.º — Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
SUBSECÇÃO 2 — Catenária
Artigo 108.º — Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Velocidade a praticar na linha ou nos vários troços da linha;
Características pretendidas para as instalações fixas de tração elétrica e para os diversos equipamentos;
Normas e especificações a que deve obedecer o equipamento e a organização do projeto de execução.
Artigo 109.º — Programa base
São elementos especiais do programa base:
Critérios básicos do projeto;
Definição das soluções tipo de catenária;
Identificação das fontes de alimentação;
Inventariação dos estudos complementares necessários.
Artigo 110.º — Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Esquema elétrico da instalação com detalhe superior ao que eventualmente conste do programa preliminar;
Definição global das soluções a adotar, particularizando os casos que sejam omissos nas normas e especificações constantes do programa preliminar;
Inventariação de todas as obras que seja necessário realizar para a montagem das instalações fixas de tração elétrica e que não sejam abrangíveis no respetivo projeto de execução.
Artigo 111.º — Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Planta de piquetagem;
Definição de apoios especiais, nomeadamente em pontes e edifícios;
Concretização de eventuais indicações de reformulação do estudo prévio definidas pelo dono da obra.
Artigo 112.º — Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Cartografia e levantamento topográfico das instalações existentes ou projeto de via e terraplenagens à escala de 1:1.000 para a plena via e 1:500 para as estações;
Definição sobre a cartografia de todos os elementos definidores das instalações fixas de tração elétrica;
Definição pormenorizada de todos os equipamentos utilizados de acordo com as normas e especificações constantes do programa preliminar;
Cálculos relativos aos apoios de catenária e a todos os elementos estruturais do suporte;
Peças desenhadas dos pórticos de catenária e de todos os equipamentos específicos do projeto;
Listagem completa das peças constituintes da catenária.
Artigo 113.º — Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
SUBSECÇÃO 3 — Faseamento construtivo
Artigo 114.º — Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Estudo de exploração;
Condições de exploração mínimas desejáveis, a garantir durante a execução da obra;
Outras restrições ou condicionantes a observar;
Identificação das equipas projetistas envolvidas e das entidades a atuar ou com responsabilidades na zona objeto de intervenção.
Artigo 115.º — Programa base
São elementos especiais do programa base:
Identificação sumária dos estudos a efetuar;
Recolha de elementos adicionais.
Artigo 116.º — Estudo prévio
É elemento especial do estudo prévio a identificação sumária do faseamento construtivo para as várias soluções estudadas.
Artigo 117.º — Anteprojeto
É elemento especial do anteprojeto a verificação da validade do faseamento construtivo sumário, em função dos ajustamentos e ou recomendações preconizadas pelo dono da obra.
Artigo 118.º — Projeto de execução
É elemento especial do projeto de execução a descrição do faseamento construtivo, incluindo todos os projetos e estudos complementares e acessórios necessários à implementação do projeto, desde a situação inicial à situação final, de acordo com os condicionalismos estabelecidos.
Artigo 119.º — Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
SECÇÃO VI — Aeroportos e aeródromos
Artigo 120.º — Disposições Gerais
1 - Os projetos de aeródromos compreendem projetos específicos objeto desta secção e projetos objeto de outras secções, não obstante a sua valência aeronáutica, como sejam os projetos de instalações de terminais de passageiros e de carga, instalações de apoio à navegação aérea e torre de controlo, instalações meteorológicas, acessos rodo e ferroviários, passagens superiores e inferiores, estacionamento de viaturas, instalações de socorro, hangares e outros equipamentos aeronáuticos, redes telefónicas, elétricas, de hidrantes, de combustíveis, de gás e de águas residuais.
2 - São projetos específicos os constantes nas seguintes subsecções:
Subsecção 1 - Área operacional do lado ar, constituída pelas pistas, caminhos de circulação e plataformas de estacionamento, incluindo as respetivas bermas de segurança;
Subsecção 2 - Apoio à navegação aérea, compreendendo a sinalização luminosa, as ajudas à navegação aérea e a central elétrica de emergência.
SUBSECÇÃO 1 — Área operacional
Artigo 121.º — Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar, quando aplicáveis:
Tipologia do aeródromo e condições do seu funcionamento;
Normas internacionais publicadas pela Organização Internacional de Aviação Civil (OIAC) e outras disposições que devam ser observadas;
Instrumentos de gestão territorial aplicáveis, nomeadamente planos de ordenamento e planos diretores municipais;
Disposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental e outros.
Artigo 122.º — Programa base
São elementos especiais do programa base, quando aplicáveis:
Relativamente a cada uma das soluções propostas:
Traçado em planta, na escala 1:25.000, da faixa principal com a localização de cursos de água, linhas de alta tensão e orografia mais relevante e identificação de outras vias de comunicação;
ii) Traçado na mesma escala, do correspondente perfil de obstáculos;
iii) Regime e cobertura de ventos na faixa principal;
iv) Análise das condições locais de visibilidade e nebulosidade;
Determinação da temperatura de referência;
Indicação dos estudos cuja realização é necessária, nos domínios hidrológico, geológico, paisagístico, ambiental e de infraestruturas gerais, para além dos estudos de procura de transporte, económicos e de natureza operacional.
Artigo 123.º — Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio relativamente a cada uma das soluções alternativas, quando aplicáveis:
Planta de localização à escala 1:25.000;
Carta de servidões, de restrições de utilidade pública e outras, nas escalas 1:5.000 ou 1:10.000;
Estudo de previsão de tráfego, para um determinado horizonte;
Gráficos de cobertura de ventos e orientação magnética das pistas;
Traçado em planta, nas escalas 1:5.000 ou 1:10.000, das pistas, caminhos de circulação e plataformas de estacionamento, incluindo os estabelecimentos da rede de comunicações existentes;
Traçado em perfil longitudinal - na mesma escala para os comprimentos e sobreelevada dez vezes para as alturas - das pistas, caminhos de circulação e plataformas de estacionamento, com localização das obras de arte, dos túneis e das passagens hidráulicas;
Perfil transversal tipo à escala 1:500;
Especificação do avião crítico e do tipo de operação, visual ou por instrumentos;
Dimensionamento do comprimento das pistas, enunciadas as distâncias declaradas e estabelecimento do plano diretor e faseamento do seu desenvolvimento;
Implantação do ponto de referência (ARP) e inventariação dos meios de socorros e de combate a incêndios;
Estudo geológico e geotécnico, baseado na recolha e interpretação dos elementos disponíveis, nos resultados do reconhecimento geológico da superfície do traçado e em eventuais trabalhos de prospeção geotécnica corrente;
Estudo hidrológico sumário e esquema geral de drenagem;
Pré-dimensionamento geral das obras geológicas especiais, estabilização de taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão ou em baixas aluvionares;
Pré-dimensionamento dos pavimentos;
Pré-dimensionamento geral das obras de arte, tipos estruturais e de fundações;
Pré-dimensionamento de túneis;
Análise do estabelecimento de redes existentes.
Artigo 124.º — Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Planta de localização, à escala 1:25.000 e principais acessos aos centros urbanos servidos;
Traçado em planta, nas escalas 1:2.000 ou 1:5.000, num sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país;
Traçado em perfil longitudinal de pistas, caminhos de circulação e plataformas de estacionamento, na mesma escala do traçado em planta para os comprimentos e sobreelevada dez vezes para as alturas;
Perfis transversais tipo, na escala 1:200, com a estrutura do pavimento e inclinação de taludes, incluindo representação de dispositivos de drenagem e de infraestruturas de sinalização luminosa;
Dimensionamento das interseções de pistas e caminhos de circulação, entre estes e na sua conexão às plataformas de estacionamento;
Estudo geológico e geotécnico baseado nas informações recolhidas no estudo prévio e no reconhecimento geológico complementar, incluindo a análise das condições de fundação das obras de arte, de execução de túneis e de obras geotécnicas especiais, nomeadamente estabilização de taludes, estruturas de suporte, aterros de grandes dimensões ou em baixas aluvionares;
Definição e justificação do plano de prospeção geotécnica especial, incluindo as respetivas especificações necessárias ao desenvolvimento do estudo geológico e geotécnico complementar;
Dimensionamento do pavimento;
Dimensionamento geral das obras de arte, tipos estruturais e de fundações;
Dimensionamento geral de túneis;
Dimensionamento geral das obras geotécnicas especiais: estabilização de taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão ou em baixas aluvionares, com indicação dos respetivos processos executivos;
Estudo hidrológico e plano geral de drenagem;
Caracterização geral de ajudas visuais e eventuais radioajudas e sua implantação; plantas de sinalização diurna, luminosa e vertical;
Estudo de circulação no solo e de iluminação da plataforma de estacionamento;
Planta de desobstrução e de servidão aeronáutica.
Artigo 125.º — Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Planta de localização à escala 1:25.000, compatibilizada com os planos diretores municipais envolventes;
Carta de obstáculos das normas internacionais publicadas pela Organização Internacional de Aviação Civil (OIAC), tipo A;
Traçado em planta, à escala 1:1000, num sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país;
Traçado em perfil longitudinal de pistas, caminhos de circulação, plataformas de estacionamento, vias de serviço e acessos e estacionamentos do lado-terra, na mesma escala da alínea anterior para os comprimentos e sobreelevada dez vezes para as alturas, com as cotas reportadas a um sistema de coordenadas ligado à rede geodésica nacional;
Perfis transversais tipo, na escala 1:200, com a constituição do pavimento e sua inclinação, a representação dos taludes, englobando dispositivos de drenagem, das infraestruturas de sinalização e outras que lhes estejam associadas;
Perfis transversais, à escala 1:200, numa equidistância máxima de 25 metros;
Plantas de pormenor de altimetria e de planimetria à escala 1:500 com identificação dos pontos notáveis e o registo das respetivas coordenadas de implantação em quadros de piquetagem no sistema WGS-84;
Estudo final, geológico e geotécnico, incluindo planta geológica e perfil geotécnico longitudinal sempre que se justifique, perfis transversais nas mesmas escalas adotadas em c), d) e e), bem como a localização e caracterização dos materiais a aplicar;
Projeto de terraplanagem, incluindo o tipo de equipamento a utilizar, gráfico de distribuição de terras e identificação de zonas de depósito;
Projeto de obras geotécnicas especiais: estabilização de taludes, estruturas de suporte, aterros de grandes dimensões ou em baixas aluvionares;
Projeto de pavimentação, incluindo especificação de materiais, métodos de execução e pormenorização construtiva correspondente;
Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição;
Plantas parcelares, à escala 1:1.000 ou 1:2.000, com os limites referenciados a um sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país;
Projeto de drenagem, incluindo traçado em planta e perfil na escala 1:1.000 com pormenores na escala 1:50 ou 1:20;
Projeto de integração paisagística;
Projeto de faseamento da obra, se aplicável, compatibilizando o desenvolvimento dos trabalhos com a operação do aeródromo com especial destaque para a salvaguarda dos requisitos de segurança operacional;
Projetos de obras de arte correntes e especiais e de túneis, quando existam, com indicação dos respetivos processos construtivos;
Projeto de sinalização diurna;
Projeto de obras complementares: vedações, iluminação e telecomunicações.
Artigo 126.º — Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
SUBSECÇÃO 2 — Apoio à navegação aérea
Artigo 127.º — Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar, nos casos aplicáveis:
Tipologia de aeródromo e condições do seu funcionamento;
Normas internacionais publicadas pela Organização Internacional de Aviação Civil (OIAC) e outras disposições que devam ser observadas;
Critério de exploração;
Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental e outros.
Artigo 128.º — Programa base
São elementos especiais do programa base:
Especificação do tipo de operação: visual, diurno/noturno, por instrumentos e de precisão;
Caracterização das ajudas visuais necessárias, conforme normativo ICAO.
Artigo 129.º — Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Implantação dos sistemas e equipamentos de sinalização luminosa, incluindo a localização e dimensionamento geral dos edifícios e instalações necessários ao seu funcionamento e enquadramento em relação a outras construções;
Estudo de circulação no solo;
Estimativa das necessidades de alimentação de energia elétrica, normal e de emergência.
Artigo 130.º — Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Traçado em planta das redes de infraestruturas de sinalização luminosa, nomeadamente de energia e de comunicações;
Pormenores construtivos tipo, em forma desenhada;
Caracterização e dimensionamento das instalações e equipamentos de seleção e regulação da sinalização luminosa;
Caracterização do sistema de comando e controlo da sinalização luminosa, incluindo a especificação das soluções tecnológicas e de automatismos.
Artigo 131.º — Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Esquemas lógicos e diagramas funcionais de integração dos sistemas;
Dimensionamento de todos os elementos constituintes dos sistemas e equipamentos, evidenciando:
O tipo e as secções de condutores elétricos e cabos de comunicações;
ii) Os esquemas de quadros elétricos e de comando e das respetivas ligações.
Especificação e representação gráfica da pormenorização construtiva das redes de infraestruturas, dos equipamentos e das condições de montagem.
Artigo 132.º — Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
SECÇÃO VII — Obras hidráulicas
Artigo 133.º — Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Fins e objetivos a atingir, designadamente, abastecimento, rega, produção de energia, controlo de cheias, caudais e imposições ambientais e outros usos e volumes associados;
Localização e limites para estudo de alternativas de implantação;
Elementos sobre condicionamentos de implantação e traçado;
Elementos e estudos de base disponíveis, nomeadamente, climáticos, hidrológicos, geológicos e ambientais;
Outros critérios, disposições e documentos normativos a respeitar;
Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental.
Artigo 134.º — Programa base
São elementos especiais do programa base:
Objetivo da obra e suas características gerais, com referência aos planos em que a obra se insere;
Dados sobre a zona de localização do empreendimento;
Dados básicos relativos às exigências de comportamento, funcionamento, exploração e conservação da obra;
Indicação dos condicionamentos principais relativos à ocupação do terreno, designadamente quanto a usos, aspetos de expropriações, reposição de acessos e exigências ambientais;
Indicação dos programas de estudos a realizar.
Artigo 135.º — Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio, quando aplicável, e referentes a cada uma das soluções estudadas:
Estudo sobre necessidades de água, elementos sobre populações e indústrias a abastecer, áreas de rega, produção de energia, controlo de cheias, caudais e imposições ambientais, outros usos;
Estudos de base hidrológicos, geológicos, geotécnicos, sismológicos, socioeconómicos;
Descrição e justificação de exigências de comportamento, funcionamento, exploração e conservação da obra;
Condições económicas relativas à exploração, manutenção e conservação da obra;
Informação sobre a necessidade de obtenção de elementos complementares topográficos, geológicos, geotécnicos, hidrológicos ou de qualquer outra natureza que interessem ao estudo do problema, bem como sobre a realização de modelos, ensaios, ou de quaisquer outras atividades que possam ser exigidas, quer para as fases seguintes de projeto quer para a execução da obra;
Outros elementos e estudos definidos no Regulamento de Segurança de Barragens (RSB), no Regulamento de Pequenas Barragens (RPB) e nos Documentos Técnicos de Apoio ao Regulamento de Segurança de Barragens;
Estudo de impacte ambiental, se aplicável.
Artigo 136.º — Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Estudos hidrológicos;
Estudos geológicos e geotécnicos do local das obras e albufeiras e dos materiais de construção, incluindo trabalhos de prospeção geotécnica e ensaios;
Estudos sismológicos;
Justificação e atribuição do risco potencial associado;
Dimensionamento e características principais da solução adotada.
Artigo 137.º — Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Definição pormenorizada do sistema hidráulico projetado, incluindo cálculos estruturais e hidráulicos relativos a cada um dos elementos da obra, apresentados de modo a justificar as soluções adotadas;
Planta de localização da obra;
Esquema geral da obra, traçado sobre carta em escala adequada a uma visão de conjunto do sistema concebido;
Planta geral do conjunto do empreendimento, em escala não inferior a 1:5.000;
Alçado geral desenvolvido do empreendimento, em escala não inferior a 1:5.000;
Plantas e perfis geológicos e geotécnicos interessando as principais estruturas bem como pedreiras e áreas de empréstimo;
Plantas, alçados e cortes dos diversos elementos da obra, com o pormenor necessário para a sua execução, evidenciando a definição e o posicionamento dos diversos equipamentos, hidromecânico, eletromecânico e elétrico, e ainda definindo as distintas fases de construção previstas;
Representação em planta e perfis dos trabalhos de tratamento de impermeabilização, de consolidação e drenagem;
Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição;
Projeto dos acessos à obra;
Arranjos paisagísticos relativos às obras e seus acessos;
No caso de barragens, quando aplicável, planos de observação e de primeiro enchimento da albufeira e estudo do sistema de aviso e alerta, bem como cálculos da onda de cheia para determinação das áreas inundadas no caso de rutura da barragem;
Outros elementos e estudos definidos no Regulamento de Segurança de Barragens (RSB).
Artigo 138.º — Assistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
SECÇÃO VIII — Túneis
Artigo 139.º — Programa preliminar
1 - São elementos especiais do programa preliminar:
Justificação e objetivos da obra subterrânea;
Condicionamentos do traçado da via onde a obra subterrânea se insere, em planta e perfil longitudinal;
Elementos topográficos relativos aos corredores alternativos;
Secção tipo ou exigências dimensionais a adotar;
Critérios gerais de projeto, designadamente velocidade base e raio mínimo no caso de a diretriz e a rasante não se encontrarem definidas;
Documentação disponível sobre o maciço e as condições geológicas e hidrogeológicas locais;
Reconhecimento geológico de superfície, se existir;
Informação sobre a ocorrência de nascentes que possam ser afetadas pela construção;
Imposições relativas a condicionamentos de impacto ambiental;
Limitações relativas à utilização de explosivos;
Imposições relativas a aspetos estéticos, de integração paisagística e urbanística, nomeadamente no que se relaciona com o tratamento dos emboquilhamentos;
Imposições quanto à utilização da obra por instalações e redes públicas, designadamente de água, águas residuais, comunicações, telecomunicações, eletricidade e gás;
Indicação dos requisitos mínimos de segurança.
2 - Para os túneis da rede rodoviária nacional, com extensão superior a 500 m, aplica-se o Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de março, na sua atual redação.
Artigo 140.º — Programa base
São elementos especiais do programa base:
Interpretação sumária da estrutura geológica e geotécnica do maciço nos locais dos possíveis corredores alternativos do traçado;
Indicação de condicionamentos locais suscetíveis de influenciarem a escolha da solução a adotar;
Programa de reconhecimento geológico e geotécnico que se entender deva ser desenvolvido na fase de estudo prévio;
Indicação de outros estudos e trabalhos que se considerem necessários para o desenvolvimento do projeto.
Artigo 141.º — Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Estudo geológico e geotécnico e zonamento preliminar do maciço;
Relativamente a cada uma das soluções propostas:
Implantação da obra;
ii) Indicação de acessos e ligações;
iii) Caracterização das obras acessórias ou complementares;
iv) Definição do traçado em perfil longitudinal;
Definição da secção do túnel;
vi) Indicação e justificação do método construtivo e do faseamento de escavação, se aplicável;
vii) Indicação dos tipos de revestimento primário e revestimento definitivo;
viii) Indicação de eventuais trabalhos de melhoramento ou de reforço do maciço;
ix) Indicação de eventuais impactes ambientais;
Indicação dos trabalhos de drenagem e de impermeabilização;
xi) Estudo do enquadramento paisagístico dos emboquilhamentos;
xii) Estudo sobre a necessidade de ventilação, de iluminação e de alimentação de água para bocas-de-incêndio;
Avaliação técnica e económica das soluções propostas;
Definição e justificação do programa de reconhecimento necessário ao desenvolvimento de novos estudos geológicos e geotécnicos;
Indicação das ocupações de superfície e do subsolo, nomeadamente edificações e redes de serviços, influenciadas pela construção do túnel;
Definição dos critérios de danos em estruturas ou infraestruturas situadas na vizinhança da obra.
Artigo 142.º — Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Elaboração do estudo geológico e geotécnico;
Traçado em planta na escala 1:2.000;
Perfil longitudinal na mesma escala do traçado em planta para os comprimentos e sobreelevado de dez vezes para as alturas;
Zonamento definitivo do maciço e proposta de faseamento de escavação se aplicável;
Estudo estrutural e cálculos justificativos;
Pré-dimensionamento do revestimento primário, se aplicável;
Pré-dimensionamento do revestimento definitivo, se aplicável;
Descrição do processo construtivo, incluindo, eventualmente, os trabalhos de melhoramento ou reforço do maciço;
Descrição de eventuais trabalhos de recalce e reforço de fundações de edifícios que possam ser afetados pela construção do túnel;
Pré-dimensionamento dos sistemas de drenagem e de impermeabilização;
Localização de zonas de alargamento e das vias de evacuação e saídas de emergência, se justificado;
Pré-dimensionamento dos equipamentos de ventilação, de iluminação e de segurança incluindo alimentação de água para bocas-de-incêndio, se aplicável;
Definição geral dos emboquilhamentos e pré-dimensionamento das obras de suporte e de contenção dos taludes, tendo em consideração os resultados do estudo de enquadramento paisagístico;
Definição do plano geral de observação da obra;
Definição e justificação do programa de reconhecimento complementar, designadamente através de prospeção e ensaios laboratoriais, necessário ao desenvolvimento de um eventual estudo geológico e geotécnico complementar.
Artigo 143.º — Projeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
Estudo geológico e geotécnico complementar, se necessário;
Traçado em planta na escala 1:500;
Perfil longitudinal na mesma escala do traçado em planta para os comprimentos e sobreelevado de dez vezes para as alturas;
Ajuste do zonamento do maciço e do faseamento de escavação, em função dos resultados do eventual estudo geológico e geotécnico complementar;
Estudo estrutural e cálculos justificativos;
Dimensionamento do revestimento primário, se aplicável;
Dimensionamento do revestimento definitivo;
Descrição pormenorizada e definição do processo construtivo e de eventuais trabalhos de melhoramento ou de reforço do maciço e de recalce e reforço de fundações de edifícios que possam ser afetados pela obra;
Dimensionamento dos sistemas de drenagem e de impermeabilização;
Dimensionamento de eventuais zonas de alargamento e vias de evacuação e saídas de emergência;
Dimensionamento dos equipamentos de ventilação, de iluminação e de segurança incluindo alimentação de água para bocas-de-incêndio, se aplicável;
Pormenorização dos emboquilhamentos e dimensionamento das obras de suporte e de contenção dos taludes;
Dimensionamento das obras de enquadramento paisagístico dos emboquilhamentos;
Pormenorização do plano de observação da obra, com indicação das frequências de leitura e dos respetivos critérios de alerta;
Definição de alguns procedimentos gerais de atuação e de algumas medidas corretivas a implementar nos casos de ativação dos critérios de alerta;
Informação sobre a necessidade ou interesse da obtenção de mais dados geológicos e geotécnicos durante a fase de construção, particularmente através do mapeamento das superfícies de escavação, sempre que o método construtivo o permitir, com especial referência aos tipos de terreno, graus de alteração e de fracturação e às zonas de emergência de águas;
Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição;
Especificação de atividades periódicas de observação e de manutenção durante a vida útil da obra;
Avaliação das classes de danos das edificações adjacentes ao túnel, com base na avaliação dos deslocamentos, e definição e pré-dimensionamento dos eventuais trabalhos de recalce, de reforço e de reabilitação das estruturas que eventualmente sejam afetadas pela construção do túnel.
Artigo 144.º — Assistência técnica especial
No projeto de túneis, em especial nos de grandes secções transversais, a fase de construção deve implicar uma assistência técnica especial, a prestar pelo projetista, a qual, para além das tarefas definidas no artigo 10.º do presente Anexo, compreende a elaboração de notas técnicas que contenham:
Apreciação das condições geológicas do maciço realmente existentes, nomeadamente através da análise do mapeamento das superfícies de escavação, sempre que o método construtivo o permitir;
Análise dos resultados dos ensaios de caracterização geotécnica e de caracterização de outros materiais empregues na obra, eventualmente realizados durante a fase de construção;
Apreciação dos resultados fornecidos pela instrumentação da obra;
Adaptação do projeto às reais condições do terreno encontradas.
SECÇÃO IX — Abastecimento e tratamento de água
Artigo 145.º — Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Horizonte de projeto;
Caracterização dos aglomerados a abastecer;
Caracterização das origens e da qualidade de água a utilizar, com especificação das análises e ensaios a realizar bem como a identificação das entidades a quem compete a execução das mesmas;
Características das captações e resultados dos ensaios de caudal eventualmente efetuados;
Consumos atuais, urbanos e industriais e outros elementos disponíveis, nomeadamente de projeção referentes a população e caudais no ano de horizonte de projeto;
Tipo de distribuição a utilizar em cada aglomerado;
Relação dos prédios a abastecer, tipo e características da sua ocupação e população a servir;
Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental.
Artigo 146.º — Programa base
São elementos especiais do programa base:
Caracterização dos aglomerados a abastecer e indicação das respetivas populações atuais e no ano de horizonte de projeto;
Capacidades das origens de água utilizáveis e caudais a extrair de cada uma delas;
Consumos domésticos e industriais a satisfazer, discriminados por núcleos populacionais e sua evolução de acordo com a variação das capitações e o desenvolvimento demográfico e socioeconómico previsível no horizonte de projeto;
Avaliação do consumo total e comparação com caudais disponíveis nas origens;
Caracterização dos sistemas de abastecimento existentes;
Tipo e grau de tratamento necessários ou, na falta de elementos que permitam uma sua definição, indicação das análises e ensaios complementares a realizar;
Artigo 147.º — Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Definição esquemática dos traçados alternativos, em planta e perfil, da exequibilidade técnica e ambiental e das suas condições económicas e financeiras, de primeiro investimento, de operação e de manutenção;
Definição esquemática dos diversos elementos que compõem o sistema de abastecimento em cada uma das soluções alternativas e para cada um dos seus componentes, nomeadamente os relativos a:
Captação;
ii) Adução, incluindo sistemas elevatórios;
iii) Tratamento;
iv) Armazenamento;
Distribuição;
Comparação técnico-económica e ambiental das diversas soluções alternativas;
Definição e justificação do programa de reconhecimento, através de prospeção geológica e geotécnica e ensaios laboratoriais, necessário ao desenvolvimento do estudo, incluindo as respetivas especificações.
Artigo 148.º — Anteprojeto
São elementos especiais do anteprojeto:
Planta e perfil do traçado das condutas adutoras, planta do traçado das redes de distribuição; dimensionamento hidráulico das condutas adutoras e de distribuição; localização, capacidade, condições de alimentação e funcionamento dos reservatórios e câmaras de manobra; localização e principais características das estações elevatórias e de tratamento e dos respetivos equipamento eletromecânico e instalações elétricas;
Definição das condições de funcionamento do sistema, com indicação dos dispositivos de proteção e controlo, acompanhada do dimensionamento aproximado dos seus elementos;
Estudo geológico e geotécnico;
Avaliação dos custos de investimento, incluindo medições e estimativa orçamental, e dos encargos de operação e de manutenção dos sistemas dos sistemas, instalações e equipamentos.
Artigo 149.º — Projeto de execução
1 - São elementos especiais do projeto de execução:
Descrição pormenorizada de cada um dos elementos do sistema projetado, com os correspondentes dimensionamentos;
Planta do esquema geral em escala adequada a uma visão integrada do sistema;
Planta geral da adutora e da rede ou redes projetadas, com a indicação dos órgãos existentes a aproveitar ou integrar, localização e referências que permitam a integração no conjunto do sistema, à escala 1:1.000 ou 1:2.000;
Esquema geral das redes e pormenores dos respetivos nós, com a indicação dos diâmetros da tubagem a utilizar e dos órgãos e acessórios necessários;
Plantas e perfis longitudinais das condutas adutoras e a localização de todos os acessórios a escalas adequadas;
Planta geral da estação ou das estações de tratamento de água, à escala 1:500 ou 1:1000, e respetivo esquema de funcionamento;
Diagrama de blocos e perfil hidráulico da estação ou estações de tratamento de água;
Definição de edifícios e de equipamentos eletromecânicos e instalações elevatórias, conforme os pontos 2 e 3 deste artigo;
Plantas, alçados e cortes de cada um dos elementos da obra em escalas convenientes à sua execução;
Avaliação dos custos de investimento, incluindo medições e estimativa orçamental da obra, e dos encargos de operação e de manutenção dos sistemas, instalações e equipamentos;
Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição.
2 - A Secção I do presente Anexo é aplicável, com as necessárias adaptações, às estações elevatórias, estações de tratamento e outros edifícios;
3 - A Secção II do presente Anexo é aplicável, com as necessárias adaptações, às instalações e equipamentos.
Artigo 150.º — Assistência técnica especial
No projeto de infraestruturas de abastecimento e de tratamento de água, a fase de construção deve implicar uma assistência técnica especial, a prestar pelo projetista, a qual, para além das tarefas definidas no artigo 10.º do presente Anexo, compreende a elaboração de notas técnicas que contenham:
A apreciação técnico-económica de alternativas submetidas pelo empreiteiro durante a execução da obra;
A análise de resultados de ensaios de caracterização geotécnica, de caracterização de materiais, de equipamentos utilizados na obra ou de qualidade da água, que tenham lugar na fase de construção;
A apreciação dos resultados obtidos no âmbito da monitorização ou instrumentação;
A adaptação do projeto às condições reais da empreitada.
SECÇÃO X — Drenagem e Tratamento de Águas Residuais
Artigo 151.º — Programa preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Horizonte de projeto;
Caracterização dos aglomerados e ou área a servir;
Situação atual dos aglomerados e ou área a servir quanto ao abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas, industriais e pluviais, bem como quanto ao tratamento de águas residuais;
Indicação das infraestruturas existentes de drenagem e ou de tratamento de águas residuais;
Condicionamentos especiais que possam resultar das exigências de drenagem e ou de tratamento conjunto de águas residuais industriais, com ou sem pré-tratamento, eventualmente existentes ou de instalação previsível, nomeadamente:
Tipos de indústrias;
ii) Caracterização qualitativa e quantitativa das águas residuais industriais, incluindo variações previsíveis ao longo do tempo;
iii) Regulamentos locais ou regionais de exploração ou de descarga de águas residuais industriais na rede de drenagem;
Meio recetor da descarga do efluente da rede de drenagem ou da instalação de tratamento, atuais ou previsíveis, bem como as principais características, nomeadamente quanto a utilizações nas proximidades, caudais de estiagem e características bioquímicas;
Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental.
Artigo 152.º — Programa base
São elementos especiais do programa base:
Caracterização dos aglomerados ou áreas a servir e indicação das respetivas populações atuais e evolução prevista no horizonte de projeto, se aplicável;
Capitações de consumo de água e coeficiente de afluência à rede consideradas na avaliação dos caudais das águas residuais domésticas e critérios adotados para a avaliação dos caudais de águas pluviais, de infiltração, bem como das componentes relativas a águas residuais industriais;
Caracterização qualitativa ou quantitativa das águas residuais a drenar ou afluentes às instalações de tratamento e sua provável evolução ao longo do horizonte de projeto, indicando os critérios adotados;
Caracterização das infraestruturas existentes de drenagem ou de tratamento de águas residuais que possam constituir base ou contribuir para o projeto;
Tipo e nível de tratamento necessário ou, na falta de elementos que os permitam definir, indicação das análises e ensaios complementares a realizar ou informação a solicitar às autoridades competentes;
Enunciado dos critérios gerais de projeto dos diversos elementos dos sistemas de drenagem ou de tratamento e indicação sumária dos condicionamentos locais suscetíveis de influenciar a escolha da solução a adotar.
Artigo 153.º — Estudo prévio
São elementos especiais do estudo prévio:
Definição esquemática do conjunto das soluções alternativas e dos principais indicadores económico-financeiros relativos à instalação e à exploração;
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