Portaria n.º 397/2023 — Regulamenta as peças-tipo para o procedimento de concurso público para a atribuição das concessões de distribuição de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Regulamenta as peças-tipo para o procedimento de concurso público para a atribuição das concessões de distribuição de eletricidade em baixa tensão no território continental português
(17) Capítulo exclusivo para a inclusão das redes de IP no objeto da concessão, pelo que importa proceder à numeração dos capítulos e das cláusulas seguintes em conformidade.
(18) A preencher, na sequência da opção de incluir as redes de IP no objeto da concessão.
(19) A preencher, após a numeração da cláusula do Caderno de Encargos.
(20) A preencher, após a numeração da cláusula do Caderno de Encargos.
(21) A preencher, após a numeração da cláusula do Caderno de Encargos.
(22) Capítulo exclusivo para a expressa não inclusão das redes de IP no objeto da concessão, na sequência de deliberação dos órgãos competentes do Concedente, pelo que importa proceder à numeração dos capítulos e das cláusulas seguintes em conformidade.
(23) A aditar pelos Concedentes, na sequência da decisão de exclusão da rede IP do objeto da concessão.
(24) Importa proceder à numeração dos capítulos e das cláusulas seguintes em conformidade com a opção sobre a (não)inclusão das redes de iluminação pública no objeto da concessão.
(25) Ficheiros georreferenciados de acordo com o sistema de referência geo-cartográfico - PT-TM06/ETRS89 em formato standard * SHP - shapefile, ou outro que resulte de acordo entre o Concedente e o Concessionário.
(26) A preencher, na sequência da numeração dos anexos anteriores.
(27) Importa proceder à numeração dos capítulos e das cláusulas seguintes em conformidade com a opção sobre a (não) inclusão das redes de iluminação pública no objeto da concessão.
(28) Importa proceder à numeração dos capítulos e das cláusulas seguintes em conformidade com a opção sobre a (não) inclusão das redes de iluminação pública no objeto da concessão.
(29) Importa proceder à numeração dos capítulos e das cláusulas seguintes em conformidade com a opção sobre a (não) inclusão das redes de iluminação pública no objeto da concessão.
(30) A preencher, após a numeração da cláusula do Caderno de Encargos.
(31) A preencher, após a numeração da cláusula do Caderno de Encargos.
(32) A preencher, após a numeração da cláusula do Caderno de Encargos.
(33) Importa proceder à numeração dos capítulos e das cláusulas seguintes em conformidade com a opção sobre a (não)inclusão das redes de iluminação pública no objeto da concessão.
(34) A preencher, após a numeração da cláusula do Caderno de Encargos.
(35) A preencher, após a numeração do capítulo do Caderno de Encargos.
(36) A preencher, após a numeração da cláusula do Caderno de Encargos.
(37) Importa proceder à numeração dos capítulos e das cláusulas seguintes em conformidade com a opção sobre a (não) inclusão das redes de iluminação pública no objeto da concessão.
(38) Importa proceder à numeração dos capítulos e das cláusulas seguintes em conformidade com a opção sobre a (não) inclusão das redes de iluminação pública no objeto da concessão.
(39) Importa proceder à numeração dos capítulos e das cláusulas seguintes em conformidade com a opção sobre a (não) inclusão das redes de iluminação pública no objeto da concessão.
(40) A preencher, após a numeração da cláusula do Caderno de Encargos.
(41) A preencher, após a numeração da cláusula do Caderno de Encargos.
(42) A preencher, após a numeração da cláusula do Caderno de Encargos.
(43) A preencher, após a numeração da cláusula do Caderno de Encargos.
(44) A preencher, após a numeração da cláusula do Caderno de Encargos.
(45) A preencher, após a numeração da cláusula do Caderno de Encargos.
(46) A preencher, após a numeração do artigo do Contrato de Concessão.
(47) Perante a decisão da integração das redes de iluminação pública no objeto da concessão, deve ser acrescentada uma alínea referente à rede de iluminação pública.
(48) Perante a decisão da integração da rede de iluminação pública no objeto da concessão, importa acrescentar a seguinte disposição: «Os circuitos subterrâneos de alimentação da Iluminação Pública (IP) até aos quadros elétricos de alimentação das luminárias instaladas em parede ou em coluna e os circuitos aéreos de IP até aos respetivos conectores para as luminárias alimentadas por rede aérea;».
(49) Perante a decisão da integração da rede de iluminação pública no objeto da concessão, o n.º 1 do presente artigo deve apresentar a seguinte redação: «O Concessionário deve permitir ao Concedente, sem contrapartidas, e aos terceiros que detenham esse direito, bem como aos seus agentes, a utilização dos apoios da rede aérea de distribuição e, quando seja tecnicamente viável, das luminárias das redes de IP, designadamente para as seguintes finalidades:».
(50) Perante a decisão da integração da rede de iluminação pública no objeto da concessão, o n.º 3 do presente artigo deve apresentar a seguinte redação: «Fora dos casos previstos no número anterior, as redes de distribuição de eletricidade em BT e de IP podem ser constituídas por condutores aéreos.».
(51) Perante a decisão da integração da rede de iluminação pública no objeto da concessão, o n.º 2 do presente artigo deve apresentar a seguinte redação: «No âmbito das obras de eletrificação referidas no número anterior inclui-se o custo das infraestruturas de rede integradas na RND, dos PT, das redes de BT e das redes de IP.».
(52) Capítulo exclusivo para a inclusão das redes de IP no objeto da concessão, pelo que importa proceder à numeração dos capítulos e dos artigos seguintes em conformidade.
(53) A preencher, na sequência da opção de incluir as redes de IP no objeto da concessão.
(54) A preencher, após a numeração do artigo do Contrato de Concessão.
(55) A preencher, após a numeração do artigo do Contrato de Concessão.
(56) A preencher, após a numeração do artigo do Contrato de Concessão.
(57) Capítulo exclusivo para a expressa não inclusão das redes de IP no objeto da concessão, na sequência de deliberação dos órgãos competentes do Concedente, pelo que importa proceder à numeração dos capítulos e dos artigos seguintes em conformidade.
(58) A aditar pelos Concedentes, na sequência da decisão de exclusão da rede IP do objeto da concessão.
(59) Importa proceder à numeração dos capítulos e das cláusulas seguintes em conformidade com a opção sobre a (não)inclusão das redes de iluminação pública no objeto da concessão.
(60) Ficheiros georreferenciados de acordo com o sistema de referência geo-cartográfico - PT-TM06/ETRS89 em formato standard * SHP - shapefile, ou outro que resulte de acordo entre o Concedente e o Concessionário.
(61) A preencher, na sequência da numeração dos anexos anteriores.
(62) Importa proceder à numeração dos capítulos e dos artigos seguintes em conformidade com a opção sobre a (não) inclusão das redes de iluminação pública no objeto da concessão.
(63) Importa proceder à numeração dos capítulos e dos artigos seguintes em conformidade com a opção sobre a (não) inclusão das redes de iluminação pública no objeto da concessão.
(64) Importa proceder à numeração dos capítulos e dos artigos seguintes em conformidade com a opção sobre a (não) inclusão das redes de iluminação pública no objeto da concessão.
(65) A preencher, após a numeração do artigo do Contrato de Concessão.
(66) A preencher, após a numeração do artigo do Contrato de Concessão.
(67) A preencher, após a numeração do artigo do Contrato de Concessão.
(68) Importa proceder à numeração dos capítulos e dos artigos seguintes em conformidade com a opção sobre a (não) inclusão das redes de iluminação pública no objeto da concessão.
(69) A preencher, após a numeração do artigo do Contrato de Concessão.
(70) A preencher, após a numeração do capítulo do Contrato de Concessão.
(71) A preencher, após a numeração do artigo do Contrato de Concessão.
(72) Importa proceder à numeração dos capítulos e dos artigos seguintes em conformidade com a opção sobre a (não) inclusão da rede de iluminação pública no objeto da concessão.
(73) Importa proceder à numeração dos capítulos e dos artigos seguintes em conformidade com a opção sobre a (não) inclusão da rede de iluminação pública no objeto da concessão.
(74) Importa proceder à numeração dos capítulos e dos artigos seguintes em conformidade com a opção sobre a (não) inclusão das redes de iluminação pública no objeto da concessão.
(75) A preencher, após a numeração do artigo do Contrato de Concessão.
(76) A preencher, após a numeração do artigo do Contrato de Concessão.
(77) A preencher, após a numeração do artigo do Contrato de Concessão.
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