Decreto-Lei n.º 72/2023 — Regime jurídico do cadastro predial, Sistema Nacional de Informação Cadastral e carta cadastral
Aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral
Artigo 90.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação.
2 - O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de junho de 2023. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - João Nuno Marques de Carvalho Mendes - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
Promulgado em 26 de julho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de julho de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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