Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2024 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

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Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores.

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Estando uma determinada área do espaço marítimo prevista como potencial no Plano de Situação (vide secção “Situação potencial”), a atribuição do TUPEM para essa área ou parte dela é realizada através de procedimento iniciado a pedido do interessado ou por iniciativa dos membros do Governo com competências em razão da matéria, de acordo com o art.º 49 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação. Se a atividade não estiver prevista como potencial, a atribuição do TUPEM depende da prévia aprovação de um Plano de Afetação.

A atribuição do TUPEM não confere ao seu titular o direito ao exercício da atividade em si, pelo que devem cumprir-se os requisitos de licenciamento estabelecidos no quadro legal setorial vigente - designadamente o Decreto Legislativo Regional n.º 22/2011/A, de 4 de julho, mediante emissão da respetiva autorização/licença, conforme aplicável - e da demais legislação aplicável151. De acordo com os art.os 7 e 8 do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2011/A, de 4 de julho, enquanto que a instalação de estabelecimentos de aquicultura e conexos carece de autorização prévia, a exploração desses estabelecimentos está sujeita a licenciamento, sendo ambos conferidos pelo departamento do governo regional responsável em matéria de aquicultura. Nos termos do art.º 6 do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2011/A, de 4 de julho, nos casos em que a aquicultura se destina exclusivamente para fins de desenvolvimento científico ou tecnológico ou em casos de projetos desenvolvimento experimental de aquicultura, a instalação da aquicultura está apenas sujeita a autorização prévia do departamento do Governo Regional responsável pela aquicultura, com parecer da entidade competente em matéria de ambiente, caso esteja localizado em áreas protegidas, e do órgão local da autoridade marítima.

Nos casos em que a autorização ou licença são atribuídas a áreas identificadas como APA, não se encontram sujeitas a procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, desde que: i) para os projetos de aquicultura em estruturas de qualquer natureza instaladas no mar a distância inferior a 500 m da costa, a respetiva produção anual não exceda as 100 toneladas/ano; ii) para os projetos de aquicultura em estruturas de qualquer natureza instaladas no mar a distância superior a 500m da costa, a respetiva produção anual não exceda as 250 toneladas/ano.

ENTIDADES COMPETENTES

Nos termos do art.º 53 da Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, a Região Autónoma dos Açores (RAA) detém as competências para legislar em matérias relativas à aquicultura. A nível regional, a Direção Regional das Pescas (DRP) é atualmente o departamento do Governo Regional competente em matéria de aquicultura, responsável pela gestão da atividade e pela emissão das autorizações e licenças legalmente exigidas. A Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM) é a entidade competente em matéria de ordenamento do espaço marítimo, sendo responsável pela emissão de TUPEM, sem prejuízo de consulta às demais entidades públicas com competências em razão da matéria e da área em questão.

A Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimos (IRP) é o departamento com competências nos domínios da inspeção, controlo e fiscalização das atividades de aquicultura. A fiscalização das atividades de aproveitamento económico dos recursos vivos e não vivos são também atribuição do Sistema da Autoridade Marítima, nos termos do art.º 6 do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de março, na sua redação atual. Aos capitães dos portos, enquanto órgão local da Autoridade Marítima, compete executar as competências previstas em legislação específica no âmbito da aquicultura, nos termos do art.º 13 do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, designadamente a emissão de parecer a instalações de estabelecimentos aquícolas na sua área de jurisdição.

INSTRUMENTOS

Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa 2021-2030 (PEAP 2021-2030): instrumento de âmbito nacional, que estabelece as linhas de orientação para o desenvolvimento do setor da aquicultura, tendo como referências a Estratégia Nacional para o Mar, a Estratégia Portugal 2030, a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura Europeia, as orientações estratégicas para uma aquicultura na UE mais sustentável e competitiva (COM(2021) 236 final) e as metas definidas no anterior PEAP para o período 2014-2020. A estratégia visa aumentar e diversificar a oferta de produtos da aquicultura, tendo por base princípios de sustentabilidade ambiental, coesão social, bem-estar animal, qualidade e segurança alimentar.

CONDICIONANTES

O desenvolvimento da aquicultura deve obedecer às servidões administrativas e restrições de utilidade pública (SARUP) emanadas da legislação vigente, e deve ter também em consideração outras condicionantes aplicadas ao espaço marítimo (Tabela A.8.1A. 2). A explicitação das SARUP e outras limitações espaciais relevantes encontra-se detalhada no Capítulo A.6. do Volume III-A. No que se refere a restrições legais impostas pela aquicultura, em termos de ocupação de espaço, importa mencionar que o art.º 38 do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2011/A, de 4 de julho, estabelece a interdição à navegação nas APA, exceto para embarcações utilizadas pelos titulares de estabelecimentos de culturas marinhas, embarcações de fiscalização ou de investigação ou outras devidamente autorizadas.

Tabela A.8.1A. 2. Síntese das condicionantes aplicáveis ao desenvolvimento de atividades de aquicultura.

ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EXISTENTE

Para efeitos de caracterização da situação existente, não obstante o disposto no art.º 9 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, considera-se como situação atual aquela ao abrigo do quadro legal setorial em vigor. Assim, a atual distribuição espacial da aquicultura em mar aberto restringe-se às áreas aprovadas para esse efeito, designadamente as quatro APA estabelecidas pela Resolução do Conselho de Governo n.º 126/2016, de 25 de julho, na sua atual redação e pela Resolução do Conselho do Governo n.º 103/2019, de 26 de setembro.

» Área de Produção Aquícola da Feteira (ilha do Faial): localiza-se entre a freguesia da Feteira e a freguesia de Castelo Branco (Figura A.8.1A. 1), dentro da zona delimitada pela linha dos 500 m de distância à costa, situada entre 20 e 50 m de profundidade.

» Área de Produção Aquícola de Porto Martins (ilha Terceira): situada numa baía fechada no extremo sul do ilhéu da Mina e no extremo norte do porto de São Fernando (Figura A.8.1A. 2), está localizada entre 20 e 50 m de profundidade e maioritariamente situada para além dos 500 m de distância à costa.

» Área de Produção Aquícola da Ribeira Quente (ilha de São Miguel): encontra-se dividida em dois lotes, estando localizada na costa sul da ilha, a oeste do porto de Povoação, entre os 20 e os 100 m de profundidade (Figura A.8.1A. 3), parcialmente localizada dentro do limite definido pela linha dos 500 m de distância à costa, e para além dele.

Área de Produção Aquícola (APA) da Baía do Filipe (ilha Graciosa): situada na freguesia da Luz, entre a Ponta Branca e a Folga (Figura A.8.1A. 4) está maioritariamente localizada a distâncias superiores aos 500 m à linha de costa. A maior parte da área situa-se numa zona de profundidades entre 20 e 50 m, com o limite superior para além da batimétrica dos 50 m.

ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO POTENCIAL

A escolha do local apropriado para a implementação de unidades de aquicultura é de extrema importância, sendo determinante para o sucesso e sustentabilidade dos estabelecimentos aquícolas e para a sua viabilidade económica, atendendo a que à área passível de ocupação pela atividade correspondem determinados custos de instalação, operacionalização e manutenção. Por outro lado, a localização das unidades de produção aquícola em mar aberto, pelos seus impactes, é relevante do ponto de vista ambiental, sendo fundamental para uma aquicultura ambientalmente sustentável que a espacialização seja criteriosa e prudente, para prevenir riscos e minimizar impactes ambientais negativos.

A presença de infraestruturas e da atividade associa-se frequentemente à existência de conflitos com outros setores, como a navegação, a exploração de recursos minerais não metálicos e as atividades portuárias e marítimo-turísticas, para além das questões que se colocam em termos de conservação, nomeadamente a proximidade ou implementação em áreas marinhas protegidas. Poderá ter também impactes na saúde pública, que podem derivar da distância das explorações aos locais de descarga de efluentes urbanos e industriais. Considera-se também importante ter em consideração as unidades de produção aquícola em meio terrestre, nomeadamente no que se refere ao tratamento e destino dos respetivos efluentes, na eventualidade de descargas em mar. Adicionalmente, as atividades de aquicultura marinha requerem áreas com condições naturais muito específicas, sendo alguns dos fatores determinantes para a sua instalação a profundidade e a qualidade da água, bem como os padrões hidrológicos (agitação marítima e correntes). Além disso, a sua operacionalização requer acesso aos portos e a instalações de apoio em terra.

A metodologia adotada para a determinação de locais com aptidão para a instalação de estabelecimentos aquícolas em mar aberto no contexto do PSOEM-Açores baseou-se na abordagem multicritério proposta no âmbito do projeto LocAqua (Botelho et al., 2015), baseado em Micael et al. (2015), o qual foi adaptado de Pérez et al. (2003). Em resultado desse projeto, foi desenvolvido um modelo conceptual para a espacialização dos locais com potencial para a instalação de estabelecimentos aquícolas em meio terrestre e offshore. Os resultados do LocAqua refletem a situação à data de conclusão do projeto, em 2015, pelo que a informação disponível e a seleção dos critérios aí utilizados não refletem, na íntegra, a situação atual em matéria de condicionantes legais e de utilização do espaço marítimo. Por essa razão, procedeu-se à adaptação do modelo ao PSOEM-Açores, tendo sido realizadas as necessárias correções, em termos da espacialização dos locais com viabilidade para a eventual instalação de unidades de aquicultura. Foram considerados diversos critérios - ambientais, socioeconómicos, técnicos - com influência direta ou indireta na instalação de unidades de aquicultura nos Açores. Um fator pode potenciar ou diminuir a adequação de um determinado local para a atividade aquícola e, como tal, poderá restringir a escolha dos locais (Pérez et al., 2003). A metodologia adotada descreve-se nos seguintes passos:

1.

Análise da atividade existente

O primeiro passo foi analisar a informação disponível sobre as áreas legalmente estabelecidas para o desenvolvimento da aquicultura, em particular as APA que se encontram a transitar da fase de instalação para a fase de exploração. Foi tida em consideração a provável necessidade de expansão futura das áreas, com base na evolução positiva dos projetos piloto em curso e em informação recolhida junto das partes interessadas, no contexto do projeto MarSP.

2.

Identificação das condicionantes aplicáveis

O segundo passo consistiu na identificação das áreas consideradas não elegíveis e daquelas menos adequadas para a instalação de estabelecimentos aquícolas, através da aplicação de critérios de exclusão de áreas por força de condicionantes legais ou pela identificação de outras limitações espaciais (vide secção “Condicionantes”), de critérios de adequabilidade, relacionados com limitações técnicas ao exercício da atividade, e de critérios de compatibilização de usos.

Critérios de exclusão

A identificação das áreas não propícias à instalação de estabelecimentos de culturas marinhas e conexos traduziu-se na combinação dos fatores restritivos assinalados como critérios de exclusão na Tabela A.8.1A. 2, nomeadamente as servidões administrativas e restrições de utilidade pública legalmente aplicáveis e outras limitações espaciais consideradas no PSOEM-Açores que sejam incompatíveis com a atividade de aquicultura. Para além das normas legalmente estabelecidas, em alguns casos, foi ainda determinado um perímetro de salvaguarda a certos usos/atividades, onde se considerou inadequada a instalação de unidades de aquicultura. Desta forma, teve-se em conta não só a área de localização de uma atividade/uso, mas também uma área adjacente, por forma a evitar conflitos de espaço, danos ao nível de infraestruturas, interações desfavoráveis na orla costeira (vide secção “Interações terra-mar”) e/ou impactes ambientais associados (vide secção “Interações com o ambiente”).

Critérios de adequabilidade

A seleção das áreas mais propícias à instalação de estabelecimentos de culturas marinhas teve em consideração critérios de adequabilidade, relacionados com fatores que favorecem ou limitam tecnicamente a atividade ou com fatores de relevo para a proteção a ecossistemas, habitats e/ou espécies. A informação sobre cada um destes critérios encontra-se limitada aos dados disponíveis, que variam significativamente de ilha para ilha:

» batimetria (≥20 ≤ 100 m);

» exposição à ondulação (média da altura da onda < 2 m);

» tipo de substrato dos fundos marinhos (substrato rochoso é pouco favorável);

» proximidade a portos de classe A, B ou C (< 5,5 mn);

» proximidade a locais de armazenamento/congelação em portos (< 5,5 mn);

» proximidade a zonas assinaladas com perigos à navegação (p. ex. baixios, baixas, bancos submarinos, etc.);

» proximidade à costa em áreas de reserva para a gestão de capturas, do regime da apanha (distância à costa > 200 m);

» proximidade a fontes hidrotermais de baixa profundidade (> 200 m);

» proximidade a zonas identificadas com ocorrências de campos de maërl.

Critérios de compatibilização de usos

Tendo em conta interações com as demais utilizações no espaço marítimo (vide secção “Interações com outros usos/atividades”) aplicaram-se critérios de compatibilização de usos, no sentido da minimização de conflitos com as atividades privativas, existentes e potenciais, que sejam incompatíveis com a aquicultura, designadamente:

» recursos minerais não metálicos (situação existente e potencial);

» cabos, ductos e emissários submarinos (situação existente);

» imersão de dragados (situação potencial);

» afundamento de navios e outras estruturas (situação existente e potencial);

» campos de boias de amarração para embarcações de recreio (situação potencial).

Foram também tidas em consideração as áreas de especial relevo no contexto do uso e fruição comum do espaço marítimo, nomeadamente as rotas mais frequentemente navegadas para transporte de passageiros e de mercadorias, zonas de mergulho, zonas mais utilizadas para a pesca comercial e áreas de interesse para utilização como zona de treino de vela e de campos de regata.

3.

Identificação da situação potencial

O desenvolvimento futuro do setor dependerá do desempenho dos atuais estabelecimentos de culturas marinhas e do interesse na instalação de novos empreendimentos. Contudo, caso o desenvolvimento sustentado do setor implique a necessidade de aumentar a produção nas atuais áreas, consideram-se duas estratégias possíveis para espacializar áreas com potencial para a aquicultura, nomeadamente um aumento de cada área licenciada e a seleção de novas áreas no âmbito do PSOEM-Açores, sem prejuízo do disposto no Legislativo Regional n.º 22/2011/A, de 4 de julho.

» Expansão das APA existentes:

Atendendo à evolução positiva das aquiculturas em desenvolvimento, para as APA às quais foram atribuídas autorizações de instalação de estabelecimentos de aquicultura e/ou licença de exploração, no caso de São Miguel, considerou-se a eventual necessidade de expansão das áreas, prevenindo-se simultaneamente a instalação de outros usos e atividades na sua proximidade e que poderiam vir a limitar um aumento dos estabelecimentos aquícolas. Foi tido em conta que a evolução tecnológica no setor, a longo prazo, aponta para uma tendência de desenvolvimento de sistemas de cultura em áreas cada vez mais distantes da costa, que possibilitarão minimizar conflitos de espaço com outros usos e atividades que se localizem predominantemente junto da orla costeira, como é o caso de atividades de recreio, desporto e turismo. Após aplicação dos critérios acima elencados e da análise das condicionantes na proximidade das APA existentes, foram delimitadas áreas adjacentes para a APA da Ribeira Quente, na ilha de São Miguel (Figura A.8.1A. 5), para a APA de Porto Martins, na ilha Terceira (Figura A.8.1A. 6), para a APA da Feteira, na ilha do Faial (Figura A.8.1A. 7) e para APA da Baía do Filipe, na ilha Graciosa (Figura A.8.1A. 8).

» Novas áreas de aptidão para a instalação de estabelecimentos aquícolas e conexos:

Tendo em conta as condições de agitação marítima e de batimetria existentes nos Açores, onde se atingem grandes profundidades em áreas muito próximas da linha de costa, e atendendo a que a profundidade limita a infraestruturação de unidades de aquicultura, a análise da situação potencial foi limitada à área que apresenta condições mais favoráveis para a sua implementação, designadamente a faixa marítima entre a batimétrica dos 20 e dos 100 m. As áreas preferenciais encontram-se a profundidades entre 30 e 50 m, embora a espécie a cultivar determine também a profundidade ideal. Acresce referir que a ausência de dados de batimetria costeira para algumas das ilhas dificultou o processo de análise, tendo sido necessário proceder à interpolação de dados para a obtenção das linhas isobatimétricas requeridas para a análise. Após conjugação da informação disponível em aplicação dos critérios acima elencados, foram analisadas as áreas mais favoráveis para a instalação de unidades de aquicultura, correspondentes a áreas com condições naturais favoráveis e com menos condicionantes à implementação da atividade. A análise teve também em consideração os resultados do projeto LocAqua, designadamente a categorização de áreas disponíveis offshore com base nos níveis de adequabilidade (Botelho et al., 2015).

Em resultado, foram delimitadas 12 novas áreas com aptidão para a instalação de estabelecimentos aquícolas em mar aberto (incluindo a expansão das APA existentes), sem prejuízo de regulamentação setorial própria, em especial no que se refere à instituição de APA. Em termos de situação potencial, as áreas em que se reconhece existirem condições particularmente favoráveis à implantação desta atividade são indicadas na Figura A.8.1A. 5 à Figura A.8.1A. 12., sem prejuízo de outras que possam ser também consideradas no espaço marítimo nacional adjacente ao arquipélago dos Açores, quando devidamente fundamentado, sendo que, em qualquer situação, a eventual emissão de TUPEM será analisada caso a caso, ponderando as situações em que se aplicam restrições espaciais e que estejam dependentes do cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e das SARUP em vigor, atentas as consultas legalmente previstas às entidades públicas com competências em razão da matéria e da área em questão.

Embora a análise tenha considerado os fatores que poderão maximizar os benefícios socioeconómicos e minimizar impactes ambientais e conflitos com outros usos e atividades, recomenda-se que sejam equacionados estudos mais detalhados das incidências ambientais e da viabilidade económica, cabendo ao promotor analisar as técnicas de produção, o tipo de infraestrutura, as acessibilidades e apoios em terra e as soluções de tecnologias e equipamentos mais adequados às condições locais. Acresce referir a necessidade de efetuar estudos de maior pormenor relativamente a alguns fatores que poderão determinar as condições ótimas para o desenvolvimento da atividade e para o cultivo de certas espécies. São exemplo de critérios complementares a ter em conta aquando da instalação de unidades de aquicultura - que não foram considerados nesta análise, pela ausência de informação detalhada ou a escala adequada à incidência local, e/ou pela integração na análise através de outros critérios - os seguintes (Botelho et al., 2015):

» Proximidade a linhas de água/drenagem;

» Proximidade a áreas com indicação de risco de erosão ou zonas de vulnerabilidade;

» Declive dos fundos;

» Correntes;

» Erosão costeira;

» pH;

» Produção primária/Clorofila a;

» Salinidade;

» Sólidos em suspensão;

» Temperatura da superfície das águas do mar;

» Vento.

No caso da pesca quando associada a infraestruturas fixas, atento o suprarreferido, não se preconiza como necessária a indicação de áreas específicas para esta atividade, considerando-se que a situação potencial corresponde à totalidade do espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, exceto em áreas sob jurisdição portuária, e sem prejuízo do quadro legal específico aplicável e das restrições legalmente estabelecidas. Assim, a eventual emissão de TUPEM será analisada caso a caso, mediante a natureza e localização da atividade, ponderando as situações em que se aplicam SARUP e outras condicionantes espaciais relevantes e tendo em consideração critérios que visem a segurança das infraestruturas e que atendam à salvaguarda da segurança da navegação, da acessibilidade aos portos e do normal tráfego marítimo.

DIAGNÓSTICO SETORIAL

ANÁLISE SWOT

Tabela A.8.1A. 3. Análise SWOT para o setor da aquicultura. Fonte: Adaptado de Shinoda et al., 2019; DGRM, 2014.

Fatores positivos Fatores negativos
Fatores internos FORÇAS- Elevado e crescente consumo per capita de pescado na UE;- Identificado como um setor estratégico de desenvolvimento na RAA;- Promoção da qualidade dos produtos e da imagem dos Açores no exterior;- Fonte alternativa e adicional de alimento;- Aumento das oportunidades de emprego;- Bom estado ambiental do meio marinho (p. ex., baixos níveis de contaminantes);- Aquicultura offshore: renovação constante da água;- Cultivo de espécies regionais de elevado valor comercial;- Desenvolvida investigação científica específica no cultivo de espécies locais e autóctones com vantagens competitivas reconhecidas (Ruditapes decussatus e Megabalanus azoricus). FRAQUEZAS- Implementação e operação dificultadas pela orografia costeira e condições oceanográficas;- Águas oligotróficas (pouco produtivas);- Plataforma insular estreita;- Elevado hidrodinamismo;- Insularidade (isolamento geográfico);- Elevados custos operacionais de produção, que limitam a rentabilidade da atividade;- Produção aquícola limitada a um número reduzido de espécies com forte concorrência externa;- Possíveis conflitos com outros setores de atividade pelo uso do espaço marítimo (p. ex. aquicultura e/ou setor do turismo);- Reduzido envolvimento de produtores na comercialização dos seus produtos e deficiente organização e representatividade das estruturas associativas;
- Dificuldade de escoamento dos produtos, em razão dos custos elevados do transporte, com a consequente necessidade de reforço e modernização das redes de armazenamento e frio;- Conhecimentos técnicos limitados sobre fatores que podem condicionar ou até inviabilizar a instalação de infraestruturas e/ou o seu sucesso (p. ex. dados de correntes costeiras e de batimetria fina (não extrapolada));- Necessidade de desenvolver e testar protocolos de produção das espécies-alvo regionais para apuramento das condições ótimas de produção;- Introdução de contaminantes no meio marinho (p. ex. biodeposição de excreções e matéria orgânica, com possível alteração do macrobentos costeiro, rações, produtos químicos, uso excessivo de medicamentos/ antibióticos);- Potencial contaminação por metais pesados de espécies permitidas para produção aquícola (p. ex. Megabalanus azoricus);- Impacte da seleção genética nas espécies selvagens locais.
Fatores externos OPORTUNIDADES- Fundos comunitários disponíveis: aposta da UE no desenvolvimento do setor aquícola;- Complementaridade/alternativa ao setor pesqueiro;- Atividade disponível para absorção de ativos provenientes da pesca e da investigação;- Diminuição da pressão da pesca sobre os recursos marinhos e pesqueiros;- Diversificação dos mercados e produtos da pesca (novos produtos);- Possibilidade de utilização das infraestruturas de investigação existentes;- Criação de novos empregos qualificados de base tecnológica;- Diversificação das atividades económicas;- Certificação de origem (eco-label);- Potencial de alargamento e progressão da produção aquícola;- Valorização dos preços tirando partido da qualidade dos produtos e da imagem dos Açores no exterior;- Mercados ávidos de produtos regionais;- Melhoria tendencial dos transportes, como apoio à exportação de produtos regionais;- Aquicultura multitrófica integrada: diversificação da produção com recurso a diferentes níveis tróficos na mesma área. AMEAÇAS- Alterações climáticas: efeitos como o aumento do nível médio das águas do mar, da temperatura da água, de eventos climáticos extremos e stresse hídrico poderão afetar negativamente o setor;- Possíveis impactes ambientais (p. ex. introdução de micróbios patogénicos);- Seleção meticulosa das espécies a produzir, baseada na dinâmica de mercado de forma a facilitar a venda e exportação das mesmas;- Produção a pequena escala, devido à disponibilidade limitada de áreas adequadas à instalação de estabelecimentos aquícolas;- Falta de competitividade no circuito da comercialização;- Condicionalismos na operação e manutenção de locais offshore;- Estigma associação aos produtos aquícolas.

INTERAÇÕES COM OUTROS USOS/ATIVIDADES

Numa primeira aproximação, a análise das interações potenciais com outros usos/atividades teve em conta os resultados da consulta às partes interessadas decorrente do projeto MarSP, tendo sido subsequentemente ponderada, complementada e revalidada no contexto do processo de tomada de decisão do PSOEM-Açores, sumarizada na Tabela A.8.1A. 4.

Os conflitos espaciais entre a aquicultura e os restantes usos e atividades foram classificados como sendo de nível “elevado” ou “médio”. Foi associado conflito “elevado” a atividades que não podem coexistir no mesmo espaço devido à instalação de infraestruturas fixas ou quando a aquicultura pode comprometer a utilização de determinadas áreas vocacionadas para outros usos (p. ex. mergulho; utilização balnear). Também se consideram os casos em que os impactes ambientais de determinado uso/atividade inviabilizam a utilização do espaço para a aquicultura (p. ex. extração de minerais não metálicos). A maioria das situações identificadas advém de condicionantes legalmente estabelecidas (p. ex. pesca; cabos submarinos). O conflito foi classificado como “moderado” para as situações relativas à competição de espaço com atividades que envolvem a navegação, atendendo a que os estabelecimentos de aquiculturas impõem limitações à navegação nas áreas em que estão instalados, estando em causa não só a segurança da navegação, mas também a segurança das infraestruturas e instalações. Foram ainda identificadas várias possíveis sinergias entre a aquicultura e outros usos e atividades (vide secção “Compatibilização de usos”), sendo que aquelas classificadas como “moderadas” ou “elevadas” implicam um significativo incremento das vantagens em ambas as atividades (p. ex. recreio, desporto e turismo; investigação científica). A título de exemplo, foi identificada sinergia com o setor portuário atendendo a que, embora os estabelecimentos aquícolas não possam estar localizados em áreas portuárias ou na sua proximidade imediata, de modo a salvaguardar a segurança da navegação, a fluidez do tráfego marítimo e a operacionalidade da atividade portuária e uma vez que a qualidade das águas não é adequada à produção aquícola, é, no entanto, importante que os estabelecimentos aquícolas se localizem em relativa proximidade a portos. Isto porque a operacionalização destes estabelecimentos exige fácil acesso aos portos, com condições para a descarga, armazenamento e acondicionamento do produto.

Tabela A.8.1A. 4. Caracterização das interações com outros usos/atividades para o setor da aquicultura.

Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Conflito Sinergia
Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Aquicultura Aquicultura
Utilização privativa Aquicultura Aquicultura Aquicultura - -
Utilização privativa Pesca quando associada a infraestrutura Pesca quando associada a infraestrutura Pesca quando associada a infraestrutura
Utilização privativa Recursos minerais não metálicos Recursos minerais não metálicos Recursos minerais não metálicos
Utilização privativa Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos
Utilização privativa Energias renováveis Energias renováveis Energias renováveis
Utilização privativa Cabos, ductos e emissários submarinos Cabos, ductos e emissários submarinos Cabos, ductos e emissários submarinos
Utilização privativa Equipamentos e infraestruturas Equipamentos e infraestruturas Equipamentos e infraestruturas
Utilização privativa Investigação científica Investigação científica Investigação científica
Utilização privativa Biotecnologia marinha Biotecnologia marinha Bioprospeção
Utilização privativa Biotecnologia marinha Biotecnologia marinha Cultura marinha
Utilização privativa Recreio, desporto e turismo Recreio, desporto e turismo Recreio, desporto e turismo
Utilização privativa Património cultural subaquático Património cultural subaquático Património cultural subaquático
Utilização privativa Afundamento de navios e outras estruturas Afundamento de navios e outras estruturas Afundamento de navios e outras estruturas
Utilização privativa Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes
Utilização privativa Imersão de dragados Imersão de dragados Imersão de dragados
Utilização privativa Recursos energéticos fósseis Recursos energéticos fósseis Recursos energéticos fósseis
Utilização privativa Armazenamento geológico de carbono Armazenamento geológico de carbono Armazenamento geológico de carbono
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Passeios
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Observação de cetáceos
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Mergulho
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Pesca turística
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Pesca-turismo
Turismo de cruzeiros Turismo de cruzeiros
Animação turística (coasteering; canyoning) Animação turística (coasteering; canyoning)
Náutica de recreio Náutica de recreio
Pesca lúdica Pesca lúdica
Utilização balnear Utilização balnear
Atividades desportivas Atividades desportivas
Atividades desportivas motorizadas/com embarcação Atividades desportivas motorizadas/com embarcação
Pesca comercial Pesca comercial Pesca comercial
Investigação científica Investigação científica Investigação científica
Navegação e transportes marítimos Navegação e transportes marítimos Navegação e transportes marítimos

●: Conflito elevado; ●: Conflito moderado; ●: Conflito baixo

●: Sinergia elevada; ●: Sinergia moderada; ●: Sinergia baixa

○: Sem conflito/sinergia

COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS

As atividades de aquicultura implicam a ocupação efetiva e de uso prolongado do espaço marítimo, por estarem associadas à instalação de infraestruturas fixas. Para além da infraestrutura em si, deve considerar-se ainda a necessidade de acesso de embarcações de apoio a essas infraestruturas, para fins de instalação, operação, manutenção ou reparação. Não obstante as incompatibilidades previstas (Tabela A.8.1A. 4), identificam-se também várias situações em que é possível a aplicação do conceito de multiúso, que se consubstancia como a utilização conjunta e intencional da mesma área ou em estreita proximidade geográfica por vários utilizadores, envolvidos em diferentes atividades (Schupp et al., 2019) (Tabela A.8.1A. 5). De acordo com um estudo desenvolvido por Vergílio et al. (2017) para identificar oportunidades de desenvolvimento de multiúsos nos Açores, destaca-se a associação entre a aquicultura e as atividades de recreio e turismo e a exploração de energias renováveis.

Tabela A.8.1A. 5. Multiúsos: usos e atividades compatíveis com a aquicultura.

Usos e atividades compatíveis com a aquicultura
Multiúso aquicultura – recreio, desporto e turismo
" A associação entre atividades marítimo-turísticas e a exploração de estabelecimentos de produção aquícola remete-se à possibilidade de visitação a locais em que se desenvolvam projetos de aquicultura, contribuindo para a diversificação da oferta turística das empresas que oferecem serviços de animação turística. São exemplos a inclusão de atividades que integrem passeios de barco em visitação a estabelecimentos aquícolas, a realização de atividades de mergulho (de garrafa ou em apneia) e snorkeling na proximidade dos estabelecimentos e a prática de pesca turística e pesca desportiva nas imediações das aquiculturas. Este multiúso pode reduzir os possíveis conflitos entre os setores do recreio e turismo e da aquicultura, que ocorrem não só ao nível da ocupação de espaço, mas também dos impactes na qualidade ambiental das águas, relevantes no contexto da utilização balnear e do mergulho, e na redução dos valores paisagísticos das zonas costeiras. Por outro lado, pode providenciar uma fonte alternativa de rendimento para os operadores dos estabelecimentos aquícolas e contribuir para a desmistificação e maior aceitação social do setor e para a valorização da produção aquícola regional.
Multiúso aquicultura – energias renováveis
" A atividade de aquicultura pode ser combinada com a exploração de energia eólica offshore e energia das ondas das seguintes formas: i) através da associação direta de infraestruturas; ii) ou da co-localização de instalações de aquicultura no interior da zona de segurança de parques eólicos ou lado-a-lado em relação a estabelecimentos de exploração da energia das ondas. Por exemplo, as infraestruturas de produção de peixes (jaulas) ou de bivalves/algas (linhas suspensas) podem estar associadas diretamente a plataformas flutuantes de parques eólicos. Este multiúso pode oferecer uma oportunidade para o desenvolvimento de projetos de aquicultura em locais mais expostos e distantes da costa e para rentabilizar a atividade através da partilha de custos de instalação e manutenção e potencialmente pela utilização da energia gerada na operacionalização dos estabelecimentos.
Multiúso aquicultura – plataformas multiúsos e estruturas flutuantes
" O desenvolvimento de plataformas integradas que promovam o desenvolvimento sinergético de diferentes usos pode ser aplicado à aquicultura, sendo exemplos a conceção de estruturas flutuantes que explorem a sinergia entre a aquicultura e a energias renováveis, construídas de forma a servir simultaneamente os propósitos de exploração de energias renováveis e de área de produção aquícola. Outro exemplo é a associação também a atividades turísticas e de recreio, em que o planeamento do local para a instalação de aquiculturas seja realizado de forma a possibilitar a integração de infraestruturas de apoio a atividades de recreio e turismo.
Multiúso aquicultura – investigação científica
" O desenvolvimento de atividades de aquicultura pode representar oportunidades para a realização de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico aplicados in situ. São exemplo as diversas iniciativas desenvolvidas em anos recentes nos Açores, para determinar o potencial da aquicultura na região e para testar as espécies mais adequadas para a exploração aquícola. Este multiúso prevê benefícios não só para a aquicultura, em termos de know-how adquirido e de qualificação de mão de obra, mas também ao nível do financiamento de atividades de investigação.
Multiúso aquicultura – biotecnologia marinha
" A associação entre a aquicultura e a biotecnologia marinha pode ocorrer ao nível da instalação de estabelecimentos de culturas marinhas com fins biotecnológicos (p. ex. sistemas de cultivo, reprodução e crescimento de espécies marinhas com interesse para aplicações biotecnológicas) em associação a estabelecimentos aquícolas offshore, na mesma área ou em proximidade geográfica. Este multiúso potencia a redução de custos de instalação, operacionalização e manutenção de ambos os tipos de estabelecimentos e pode resultar em sinergias entre diferentes níveis tróficos e na minimização de impactes ambientais.

INTERAÇÕES TERRA-MAR

As interações terra-mar foram analisadas na perspetiva das interações entre atividades humanas em espaço terrestre e em espaço marítimo, atendendo à área de intervenção dos POOC. Esta análise traduz-se numa matriz de interações terra-mar que resultou da interpretação e derivação de determinadas categorias de uso do solo dos POOC na Região Autónoma dos Açores (Tabela A.8.1A. 6).

A identificação das potenciais interações – conflitos e sinergias – entre o desenvolvimento da atividade no espaço marítimo e os diversos usos, atividades, ocupação e transformação do solo em meio terrestre foi realizada do ponto de vista das implicações espaciais, ambientais e socioeconómicas. O critério de maior preponderância aplicado foi o espacial, pela análise da coexistência de atividades no mesmo espaço ou na sua proximidade, seguido do ambiental, pela forma como os efeitos ambientais de uma atividade podem impactar a outra, e do socioeconómico, pela maneira como uma atividade beneficia ou não com outra, incluindo quando não coexistem no mesmo espaço, em termos socioeconómicos.

Tabela A.8.1A. 6. Caracterização das interações terra-mar para o setor da aquicultura.

INTERAÇÕES COM O AMBIENTE

A análise das interações com o ambiente (Tabela A.8.1A. 7), designadamente das pressões e impactes ambientais da atividade, foi realizada de acordo com os descritores do Bom Estado Ambiental (BEA), nos termos do estabelecido pela Diretiva Quadro Estratégia-Marinha (DQEM).

A introdução de matéria orgânica e de outras substâncias no meio ambiente marinho, tais como fármacos e outros resíduos, como resultado da atividade de aquicultura, poderá ter impacto a nível dos contaminantes que podemos encontrar no meio marinho, podendo haver uma depleção de oxigénio dissolvido e uma alteração do nível de nutrientes disponíveis (Descritor 8).

Uma aquicultura pode ainda introduzir no meio ambiente marinho bactérias resistentes a fármacos que, desenvolvendo-se nas espécies produzidas nas instalações de aquicultura, como consequência de fuga por quebra ou destruição das estruturas, podem aumentar a incidência de patologias nos organismos marinhos. Estas alterações no meio ambiente podem levar à alteração dos ecossistemas mais sensíveis e impactar negativamente as unidades populacionais (stocks) de peixe ou causar a perda ou alteração de comunidades biológicas. A presença humana pode também perturbar as diferentes espécies nos locais onde se reproduzem, alimentam ou repousam, podendo levar à perturbação ou alteração das cadeias tróficas (Descritores 1 e 4). No entanto, é pertinente ressalvar que estes impactes são geralmente mais pronunciados em explorações de regime intensivo, sendo que nas águas marinhas da subdivisão dos Açores não existem, até à data, estabelecimentos licenciados em regime intensivo (MM, SRMCT & SRAAC, 2020).

Tabela A.8.1A. 7. Caracterização das interações com o ambiente para o setor da aquicultura.

Interações com o ambiente Aquicultura Aquicultura
Interações com o ambiente Negativa Positiva
D1 - Biodiversidade
D2 – Espécies não-indígenas introduzidas por atividades humanas
D3 – Populações de peixes e moluscos explorados para fins comerciais
D4 – Teias tróficas
D5 – Eutrofização antropogénica
D6 – Integridade dos fundos marinhos
D7 – Condições hidrográficas
D8 – Contaminantes no meio marinho
D9 – Contaminantes em organismos marinhos para consumo humano
D10 – Lixo marinho
D11 – Ruído

●: Interação negativa elevada; ●: Interação negativa moderada; ●: Interação negativa baixa

●: Interação positiva elevada; ●: Interação positiva moderada; ●: Interação positiva baixa

○: Sem Interação negativa/positiva

FATORES DE MUDANÇA

Tabela A.8.1A. 8. Fatores de mudança para o setor da aquicultura. Fonte: Adaptado de Shinoda et al., 2019.

Fatores de mudança Tendência Pressões
Aquicultura Aquicultura Aquicultura
Alterações climáticas " A intensificação dos efeitos das alterações climáticas, como a subida do nível médio das águas do mar, o aumento da temperatura da água e o aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos poderá impactar a produtividade e biossegurança do setor e comprometer a sua viabilidade económica, em resultado de efeitos como: redução do número de locais adequados para o desenvolvimento da aquicultura, danos nas infraestruturas instaladas, impactes ao nível do crescimento e desenvolvimento das espécies, maior suscetibilidade a infeções e doenças.
Proteção e conservação da biodiversidade e dos recursos marinhos " O aumento da área, número e nível de proteção de Áreas Marinhas Protegidas (AMP), bem como a crescente exigência das medidas de conservação da natureza e da biodiversidade poderão estar associados a uma possível redução da área disponível para a aquicultura (expansão das existentes e instalação de novos estabelecimentos), bem como a restrições ao nível das espécies cultivadas;" Com as crescentes limitações à pesca, a aquicultura pode representar uma alternativa e um complemento à atividade e contribuir para reduzir a pressão sobre as unidades populacionais de peixe;" Dependendo da categoria da AMP, poderá haver oportunidades para o desenvolvimento de métodos sustentáveis de aquicultura, no interior ou na proximidade da AMP.
Alterações demográficas " Apesar do declínio demográfico na região, prevê-se o aumento do número de turistas, potencialmente associado a um aumento da procura de alimento, em que a aquicultura poderá representar uma fonte alternativa aos produtos da pesca;" O aumento da pressão em zonas urbanas poderá resultar em impactes ambientais mais significativos nas zonas costeiras (p. ex. amplificação da rede de drenagem de águas residuais) e competição crescente por espaço.
Políticas de Crescimento Azul " Aumento do investimento no setor da aquicultura, como um dos setores-chave da política da UE para o crescimento azul, e consequente aumento do número de aquiculturas, pode ser abrandado pela migração das políticas comunitárias em prol de uma economia azul sustentável, pelas crescentes pressões ambientais e pela competição pelo uso do espaço, especialmente tendo em conta que a produção aquícola está confinada a espaços com características muito específicas.
Inovação e investigação científica e tecnológica " Modernização da aquicultura, com desenvolvimentos tecnológicos que permitam a construção de estruturas mais resistentes às condições oceanográficas, em zonas mais afastadas da costa, ou que permitam a aplicação de soluções de multiúso, em sinergia com outras atividades (p. ex. estruturas flutuantes de multiúso para a aquicultura e energias renováveis);" Desenvolvimento de estudos de caracterização das várias componentes do ambiente para melhorar a escolha de locais potenciais (p. ex. recurso a sistemas de informação geográfica e a deteção remota, modelação de correntes, parâmetros físico-químicos e biológicos da coluna de água, caracterização do tipo de fundo).

↗: Tendência crescente; ↘: Tendência decrescente.

BOAS PRÁTICAS

Para o uso e gestão do espaço marítimo, as boas práticas devem sempre considerar a minimização dos impactes ambientais da aquicultura, tendo em consideração i) o bom estado ambiental das águas marinhas, de acordo com a DQEM; (ii) o bom estado ecológico das águas costeiras e de transição, de acordo com a Diretiva-Quadro da Água e; (iii) o estado de conservação dos habitats e espécies integrados na Rede Natura 2000, de acordo com as Diretivas Aves e Habitats. As boas práticas também devem contribuir, sempre que possível, para interações terra-mar sustentáveis e sinérgicas e para potenciar utilizações múltiplas (multiúsos) do espaço marítimo, minimizando conflitos com outros usos/atividades e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da economia do mar.

Com a publicação do quadro legal da aquicultura açoriana e das APA, foram estabelecidas regras, de natureza regulamentar (vide secção “Enquadramento legal”), que exigem o cumprimento de normas de licenciamento e de parâmetros ambientais e sanitários adequados, assentes no desenvolvimento sustentável da aquicultura. Para além da regulamentação existente, são exemplos de documentos orientadores de boas práticas as diretrizes emanadas do Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa para os períodos 2014-2020 e 2021-2030, que tomam como referência as orientações da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 e 2021-2030, respetivamente, e da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura Europeia, objeto de comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho Europeu, a qual visou sensibilizar os decisores e os organismos públicos para a importância da aquicultura na UE. Em matéria de multiúsos, salienta-se o Ocean Multi-use Action Plan (Schultz-Zehden et al., 2018). Acresce referir o conjunto de recomendações estabelecidas na ficha de atividade para a aquicultura na subdivisão do Continente (vide Volume III-C/PCE do PSOEM), no sentido de garantir que o setor da aquicultura é integrado no ordenamento do espaço marítimo de forma adequada. Estas recomendações, adaptadas ao contexto da Região Autónoma dos Açores, encontram-se listadas na Tabela A.8.1A. 9.

Tabela A.8.1A. 9. Boas práticas e recomendações para o setor da aquicultura.

Aquicultura
Boas práticas e recomendações
Aspetos gerais:" Prevenir e minimizar conflitos com outros usos e atividades no mesmo espaço ou na sua proximidade geográfica, através de análise criteriosa da adequabilidade de espaços para a aquicultura, da pré-existência de áreas vocacionadas para outros usos (p. ex. manchas de empréstimo) e da análise de trade-offs (p. ex. zonas balneares, extração de recursos minerais não metálicos);" Maximizar, sempre que possível, as sinergias com usos e atividades compatíveis, como as energias renováveis, as atividades marítimo-turísticas, a investigação científica, a biotecnologia marinha e a instalação de plataformas multiúsos e estruturas flutuantes;" Avaliar os efeitos da atividade aquícola na qualidade ambiental das águas e eventuais impactes nas áreas de relevo para conservação da natureza e na utilização do espaço para outros usos/atividades;" Promover a utilização de iluminação adequada que minimize a poluição luminosa e suas consequências para a avifauna marinha e que garanta a avaliação da mesma no espaço marítimo, tendo em consideração as interações terra-mar, e sem prejuízo das normas vigentes para o assinalamento marítimo com recurso a sinalização luminosa;" Implementar programas de monitorização da atividade, que apliquem indicadores para avaliar de forma contínua os impactes ambientais a curto, médio e longo prazo e os impactes cumulativos em APA;" Garantir que a implementação e desenvolvimento da atividade seja flexível e adaptável, de forma a responder à evolução dos métodos e técnicas de cultivo ou a alterações das condições ambientais locais;" Estabelecer critérios para a organização empresarial do setor, promovendo o associativismo, assegurando a circulação de informação técnico-científica e o acesso a fontes de financiamento adequadas.Aspetos específicos:Localização" Garantir que os locais selecionados para a instalação dos estabelecimentos de aquicultura e conexos possuem condições de salubridade adequadas ao tipo de cultura e para poderem ser instaladas as estruturas físicas necessárias ao tipo de estabelecimento;" Assegurar que a seleção de locais para estabelecimentos de culturas marinhas considera e avalia a interação com a vida marinha e a proximidade a áreas de relevo para a conservação, ao abrigo de regimes legais de proteção ou outras, como locais de ocorrência de espécies e habitats cuja preservação seja considerada necessária;" Cumprir a regulamentação de áreas na incidência de instrumentos de gestão territorial e de áreas integradas na rede regional de áreas protegidas;" Evitar prejudicar a navegação, tendo em consideração a salvaguarda à acessibilidade a portos e a existência de rotas habituais de transporte de passageiros e mercadorias;" Acautelar a priori a existência de património cultural subaquático no local ou na sua proximidade;" Ter em consideração a salvaguarda dos valores paisagísticos, nomeadamente pela instalação das infraestruturas de forma a minimizar o impacto visual a partir de terra e de mar;" Avaliar a capacidade da área para dispersar ou assimilar o excesso de nutrientes e outros efluentes de uma unidade de produção, tendo em conta também a sua eventual acumulação;
" Ponderar o risco de introdução de espécies não-indígenas com potencial invasor, isto é, com possíveis efeitos adversos não só na biodiversidade, mas também a nível socioeconómico;" Instalar medidas de proteção da aquicultura que evitem a captura acidental de aves marinhas ou outras espécies.Segurança" Garantir a segurança da navegação e das próprias infraestruturas através da instalação de sistemas de assinalamento marítimo adequados;" Estabelecer áreas de utilização coletiva, que incluam corredores de navegação de acesso às APA para embarcações de apoio, e para a circulação no interior das áreas, se necessário;" Sempre que necessário, repartir as APA em lotes, de forma a agrupar, no seu interior um conjunto de estabelecimentos de culturas marinhas, devidamente individualizados, que comportam a área efetiva ocupada pelas estruturas e uma área circundante de proteção às mesmas;" Garantir que a navegação no interior das APA, pelas embarcações de apoio, respeite, nos corredores de navegação, uma distância de resguardo relativamente aos lotes, por forma a não prejudicar a navegação e os trabalhos dentro das explorações.Operacionalização" Assegurar que a exploração dos estabelecimentos de aquicultura e conexos obedeça aos requisitos técnicos das condições de higiene e sanitárias das instalações, incluindo das águas, e a sanidade e salubridade das espécies cultivadas ou estabuladas transitoriamente e dos produtos a comercializar, de acordo com a legislação em vigor;" Garantir que a utilização de organismos não vivos, geneticamente modificados, em qualquer fase do processo, incluindo alimentação e fármacos, apenas seja autorizada nos termos da legislação em vigor e mediante acompanhamento especializado;" Respeitar a proibição da introdução de espécies aquáticas vivas geneticamente modificadas em qualquer estabelecimento de aquicultura e conexo;" Respeitar a proibição da introdução de espécies aquáticas vivas, não indígenas, em qualquer estabelecimento de aquicultura e conexo sem prévia autorização da entidade competente;" Aplicar normas de funcionamento das explorações que minimizem o traumatismo e o sofrimento das espécies em cultura;" Respeitar os tamanhos mínimos legalmente fixados para a captura de espécimes provenientes da pesca para serem estabulados nos depósitos;" Assegurar o cumprimento das normas legais relativas à transferência de espécimes vivos entre estabelecimentos de aquicultura ou destes para zonas de afinação;" Obedecer às normas de qualidade, sanidade e salubridade aplicáveis ao pescado para todos os produtos provenientes dos estabelecimentos de aquicultura e conexos.Fugas de produção" Por forma a minimizar o impacte da eventual ocorrência de fugas de produção, as unidades de aquicultura devem limitar a produção a espécies nativas com o mesmo genótipo das espécies locais, as quais não comportam riscos para o património genético das locais, salvo se for demonstrado que o risco para o ambiente marinho pela cultura de outras espécies é negligenciável;" Utilizar critérios de gestão da exploração que minimizem os riscos para o ecossistema de eventuais fugas de animais ou de libertação de gâmetas viáveis.Doenças" Avaliar o risco de dispersão de doenças entre as unidades de produção e destas para as populações selvagens no sentido de controlar e prevenir surtos de patologias graves;" Ponderar a localização das unidades de forma a, sempre que possível, eliminar ou reduzir o impacto das patologias nas populações aquícolas e selvagens;" Criar e manter uma base de dados atualizada sobre as patologias e parasitas no meio marinho;" Equacionar a classificação de zonas com aptidão para a aquicultura em mar aberto de acordo com as respetivas condições sanitárias;
" Minimizar o uso de fármacos e produtos químicos terapêuticos e, quando o seu uso for necessário, assegurar a sua prescrição por técnicos especializados;" Apoiar e reforçar os estudos que permitam melhorar o maneio sanitário das explorações e a implementação de estratégias de mitigação e controle dos agentes patogénicos;" Promover o uso de práticas de vigilância e profilaxia zoossanitárias dos estabelecimentos aquícolas.Efluentes e resíduos" Acautelar que todos os resíduos produzidos no exercício da atividade sejam devidamente acondicionados, transportados para terra e encaminhados para destino final adequado à sua tipologia;
" Ter em consideração possíveis efeitos de eutrofização de aquiculturas em mar aberto;" Ter em consideração as interações terra-mar derivadas de unidades de produção aquícola em meio terrestre, designadamente o tratamento e destino dos respetivos efluentes, e sua potencial influência na qualidade das águas marinhas.Controlo e monitorização" Aplicar procedimentos de monitorização da atividade que estabeleçam a sujeição a visitação regular, para verificação do cumprimento das condições constantes da licença de exploração dos estabelecimentos de aquicultura e conexos;" Implementar ações de vigilância, fiscalização e controlo da aquicultura e das atividades conexas, no âmbito da conservação e gestão dos recursos aquáticos, prevenindo e sancionando o incumprimento das normas legais;" Assegurar que a atividade não ultrapassa os limites da capacidade de carga dos ecossistemas onde se encontram instaladas;" Garantir a responsabilização dos operadores aquícolas por eventuais reparações ambientais, pela sua restauração e por eventuais perdas económicas.

DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS

Projetos

» Projeto AQUAIVERT, Development of sustainable, integrated and innovative aquaculture in Macaronesia: Research and development to foster the production of marine invertebrates of commercial interest (https://aquainvert.eu/);

» Projeto TAPAS, Tools and Aquaculture for Aquaculture Sustainability - Aquaculture toolbox (https://www.aquaculturetoolbox.eu/);

» Projeto AquaSpace, Ecosystem Approach to Making Space for Sustainable Aquaculture – Aquaculture toolbox (http://www.aquaspace-h2020.eu/);

» Projeto COEXIST, Interaction in European coastal waters: A roadmap to sustainable integration of aquaculture and fisheries (https://www.coexistproject.eu/);

» Projeto NewTechAqua, New technologies Tools and Strategies for a Sustainable, Resilient and Innovative European Aquaculture (https://www.newtechaqua.eu/);

»Projeto MarSP, Macaronesian Maritime Spatial Planning - Report on current maritime uses, activities and constraints in each region of Macaronesia (2019) (https://marsp.eu/pt/result/33);

» Projeto MUSES, Multi-Use in European Seas - Ocean Multi-Use Action Plan (2018) (https://www.submariner-network.eu/images/projects/MUSES/MUSES_Multi-Use_Action_Plan.pdf).

Recursos de âmbito internacional/ europeu

» European Commission – Aquaculture (https://oceans-and-fisheries.ec.europa.eu/ocean/blue-economy/aquaculture_en; https://oceans-and-fisheries.ec.europa.eu/policy/aquaculture-policy_en; https://oceans-and-fisheries.ec.europa.eu/ocean/blue-economy/aquaculture/overview-eu-aquaculture-fish-farming_en);

» European Commission - Realising the potential of the Outermost Regions for sustainable blue growth (2017) (https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/5398b8ea-a71c-11e7-837e- 01aa75ed71a1);

» Technical Study: MSP as a tool to support Blue Growth. Sector Fiche: Marine Aquaculture (2018) (https://maritime-spatial-planning.ec.europa.eu/sites/default/files/sector/pdf/mspforbluegrowth_sectorfiche_aquaculture.pdf);

» Science for Environment Policy - Sustainable Aquaculture (2015) (http://ec.europa.eu/science-environment-policy);

Recursos de âmbito nacional/ regional

» Direção Regional das Pescas (DRP) (https://portal.azores.gov.pt/web/drp);

» Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) (https://www.dgrm.mm.gov.pt/);

» Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa 2014-2020 e 2021-2030 (https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/43770/Plano_Estrat%C3%A9gico_Aquicultura_2014_2020.pdf/; https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/45612/PT_PEA_2021_2030.pdf/37c9c077-f248-ff56-3de9-0ffe12c89f89);

» Estratégia Marinha para a Subdivisão dos Açores - Relatório inicial e Relatório do 2.º ciclo DQEM (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm/gest%C3%A3o-do-mar-instrumentos);

» Relatórios de atividade do AquaLab (http://www.okeanos.uac.pt/relatorios-internos/);

» Pham, C.K., R.M. Higgins, M. De Girolamo & E. Isidro (Eds) (2008). Proceedings of the International Workshop: Developing a Sustainable Aquaculture Industry in the Azores. Arquipélago. Life and Marine Sciences. Supplement 7: xiii + 81 pp. (https://repositorio.uac.pt/bitstream/10400.3/4524/1/Supplement_7_ARQ_LMS_2008.pdf).

REFERÊNCIAS

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DGRM (2014). Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa 2014-2020. Governo de Portugal, Ministério da Agricultura e do Mar, Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, 85 pp.

García-Sanabria, J., García-Onetti, J., Pallero Flores, C., Cordero Penín, V., Andrés García, M., Arcila Garrido, M. (2019). MSP Governance Analysis of the European Macaronesia. Deliverable - D.6.5., under the WP6 of MarSP: Macaronesian Maritime Spatial Planning project (GA n.º EASME/EMFF/2016/1.2.1.6/03/SI2.763106).

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Micael, J., Costa, A.C., Aguiar, P., Medeiros, A., Calado, H. (2015). Geographic Information System in a Multi-Criteria Tool for Mariculture Site Selection. Coastal Management, 43(1): 52-66.

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Schultz-zehden, A., Lukic, I., Ansong, J.O., Altvater, S., Bamlett, R., Barbanti, A, Bocci, M., Buck, B.H., Calado, H., Caña Varona, M., Castellani, C., Depellegrin, D., Schupp, M.F., Giannelos, I., Kafas, A., Kovacheva, A., Krause, G., Kyriazi, Z., Läkamp, R., Lazić, M., Mourmouris, A., Onyango, V., Papaioannou, E., Przedrzymirska, J., Ramieri, E., Sangiuliano, S., Van De Velde, I., Vassilopoulou, V., Venier, C., Vergílio, M., Zaucha, J., Buchanan, B. (2018). Ocean Multi-Use Action Plan. Edimburgh: MUSES Project.

Shinoda, D., Kramel, D., Vergílio, M., Hipólito, C., Medeiros, A., Silva, A., Calado, H. (2019). Aquaculture. Briefing annex - Aquaculture in the Azores, under the Deliverables D.2.5. and D.3.1. of MarSP: Macaronesian Maritime Spatial Planning project (GA n.º EASME/EMFF/2016/1.2.1.6/03/SI2.763106)

Schupp, M.F., Bocci, M., Depellegrin, D., Kafas, A., Kyriazi, Z., Lukic, I., Schultz-Zehden, A., Krause, G., Onyango, V., Buck, B. (2019). Toward a Common Understanding of Ocean Multi-Use. Frontiers in Marine Science, 6: 165.

Soto, D. (2008). Status of world aquaculture and its future development within an ecosystem’s perspective. Pp. 3-5 In: Pham, C.K., R.M. Higgins, M. De Girolamo & E. Isidro (Eds). Proceedings of the International Workshop: Developing a Sustainable Aquaculture Industry in the Azores. Arquipélago. Life and Marine Sciences. Supplement 7: xiii + 81 pp.

Tidwell, J.H. (2012). Functions and characteristics of all aquaculture systems. In: Tidwell, J., Aquaculture Production Systems, 51- 63 pp.

Tucker, C.S., Hargreaves, J.A. (eds) (2008). Environmental Best Management Practices for Aquaculture. Wiley-Blackwell, Ames, IA. 592 pp.

Vergílio, M., Calado, H., Caña Varona, M. (2017). MUSES Project Case study 3B: Development of tourism and fishing in the Southern Atlantic Sea (Azores archipelago – Eastern Atlantic Sea). Edimburgh: MUSES Project.

White, P. (2008). Trends, constraints and opportunities for the business sector. Pp. 22-24 In: Pham, C.K., R.M. Higgins, M. De Girolamo & E. Isidro (Eds). Proceedings of the International Workshop: Developing a Sustainable Aquaculture Industry in the Azores. Arquipélago. Life and Marine Sciences. Supplement 7: xiii + 81 pp.

ANEXOS

ANEXO I

Tabela A.8.1A. 10. Espécies animais permitidas para produção aquícola nos Açores ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo n.º 103/2019, de 26 de setembro.

GRUPO NOME COMERCIAL NOME CIENTÍFICO
Crustáceos Cracas Megabalanus azoricus
Moluscos Lapas Patella aspera/ Patella candei
Moluscos Lapa burra Haliotis tuberculata coccinea
Moluscos Vieiras Pecten maximus
Equinodermes Ouriço Paracentrotus lividus
Equinodermes Pepinos-do-mar Holothuria forskali/ H.tubulosaHolothuria sanctoli/ H.arhguinensis
Peixes ósseos Írio Seriola spp.
Peixes ósseos Pargo Pagrus pagrus
Peixes ósseos Goraz Pagellus bogaraveo
Peixes ósseos Dourado Coryphaena hippurus
Atuns Thunnus spp.Katsuwonus pelamis
Serra Sarda sarda
Encharéu Pseudocaranx dentex
Cherne Polyprion americanus
Peixes ósseos (isco vivo) Chicharro Trachurus picturatus
Peixes ósseos (isco vivo) Cavala Scomber colias
Peixes ósseos (isco vivo) Sardinha Sardina pilchardus

A.8.FICHA 2A - BIOTECNOLOGIA MARINHA

FICHA 2A – BIOTECNOLOGIA MARINHA FICHA 2A – BIOTECNOLOGIA MARINHA FICHA 2A – BIOTECNOLOGIA MARINHA FICHA 2A – BIOTECNOLOGIA MARINHA
ATIVIDADE/USO Bioprospeção e instalação e exploração de estabelecimentos de culturas marinhas Bioprospeção e instalação e exploração de estabelecimentos de culturas marinhas Bioprospeção e instalação e exploração de estabelecimentos de culturas marinhas
SUBDIVISÃO Açores Açores Açores
UNIDADE FUNCIONAL Mar Territorial e Águas Interiores Marítimas Subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva de Portugal Plataforma Continental
VERSÃO 01 01 01
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 11.06.2024 11.06.2024 11.06.2024

CARACTERIZAÇÃO GERAL

BIOTECNOLOGIA MARINHA EM CONTEXTO REGIONAL

No contexto do PSOEM-Açores, consideram-se como vertentes distintas da biotecnologia marinha a bioprospeção e a produção de organismos vivos em meio marinho, atendendo às diferentes implicações a nível da ocupação do espaço marítimo, entendendo-se que se aplica o enquadramento legal, condicionantes, espacialização e diagnóstico setorial que consta da Ficha 9A – Investigação Científica e da Ficha 1A – Aquicultura e Pesca quando associada a infraestruturas, respetivamente.

A biotecnologia pode ser definida como o conjunto dos instrumentos e processos que utiliza, direta ou indiretamente, organismos vivos ou componentes de sistemas biológicos, na sua forma natural ou modificada, para obter produtos ou serviços de valor acrescentado com fins específicos (OECD, 2005). O oceano apresenta enorme potencial no contexto da biotecnologia, sendo fonte de uma grande diversidade de organismos marinhos de interesse biotecnológico (p. ex. micro e macroalgas, bactérias e invertebrados marinhos, como esponjas, corais, moluscos e equinodermes)152, a partir dos quais podem ser extraídas substâncias bioativas. Os microrganismos representam o recurso mais promissor em termos de moléculas naturais, porque, em comparação com os macroorganismos, têm a vantagem de poderem ser cultivados de forma sustentável a grande escala (Daniotti & Re, 2021).

No contexto da economia azul como um todo, a biotecnologia desempenha ainda um papel menor, mas é um setor promissor, prevendo-se o desenvolvimento de novos produtos farmacêuticos e nutracêuticos importantes para a qualidade de vida e saúde humanas (p. ex. processos baseados na manipulação genética de organismos para a medicina e a farmacologia, incluindo técnicas de diagnóstico, terapia genética e o desenvolvimento de antibióticos e vacinas) e outros com aplicações na estética (p. ex. cosmecêuticos) e no bem-estar geral (p. ex. talassoterapia e algoterapia, entre outros)1. O setor abrange ainda diversas aplicações industriais e ambientais, como a utilização de organismos e enzimas na produção e processamento de alimentos, de químicos, biomateriais e biocombustíveis, e o aproveitamento de microrganismos para processos de biorremediação do meio ambiente (p. ex. aplicação de biossensores na monitorização ambiental, tratamento de águas residuais, conservação genética de espécies ameaçadas) (CT-BIO, 2020).

Embora esteja nos estágios iniciais enquanto tecnologia capacitadora, é expectável que contribua significativamente para o desenvolvimento de novos produtos e aplicações em diversos setores industriais, tendo potencial para contribuir com soluções para importantes desafios globais, relativos à alimentação e saúde humana, energia, neutralidade carbónica e conservação ambiental (OECD, 2016). Para além da aplicação de biorrecursos marinhos em utilizações mais tradicionais, como na alimentação humana ou animal e em biofertilizantes, salientam-se as novas aplicações comerciais, que incluem o desenvolvimento de produtos e serviços de elevado grau tecnológico para os mercados farmacêutico e médico, veterinário, nutracêutico, da alimentação funcional e desportiva, cosmético e de bem-estar, da moda, da produção de biocombustíveis e bioplásticos, da aquicultura, da biorremediação e ainda da engenharia natural.

Este é um setor multidisciplinar com elevados requisitos ao nível dos conhecimentos e investimentos necessários, que cobre uma rede complexa de atividades, que vão desde a investigação do biorrecurso ao desenvolvimento do produto. Os biorrecursos azuis podem ser usados de diferentes formas ao longo da cadeia de valor da biotecnologia marinha: como o produto final em si, sem serem transformados ou processados, ou como matéria-prima para aplicações diversas. Na cadeia de valor da biotecnologia azul, as atividades principais geralmente correspondem às etapas iniciais, começando pela descoberta, colheita e/ou produção de biomassa até ao protótipo e desenvolvimento do produto, ao passo que os estágios posteriores, de comercialização e distribuição do produto ou serviços ao consumidor final, passam a ser assegurados pelos setores industriais (Figura A.8.2A. 1).

As duas fontes principais de biomassa marinha são espécies selvagens e espécies cultivadas, sendo que ponto de partida para o processo de extração de valor de biorrecursos marinhos é geralmente a colheita e/ou produção de biomassa disponível (Hurst et al., 2016), que pode envolver atividades de investigação focadas no estudo da biodiversidade marinha e de bioprospeção de organismos marinhos com potencial para aplicações biotecnológicas, bem como de recolha de espécimes selvagens ou de cultivo de organismos vivos no meio marinho com recurso a empreendimentos aquícolas. As etapas subsequentes da cadeia de valor incluem atividades de investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I), em particular a transformação de biomassa em produtos de valor agregado, o desenvolvimento de aplicações inovadoras para a biomassa, bem como o desenvolvimento e implementação de tecnologias e infraestruturas associadas à escala piloto. As últimas etapas da cadeia de valor, relativas à entrada no mercado, envolvem a produção e/ou o processamento do produto final e respetiva distribuição e comercialização. Os serviços de apoio são transversais a todas as etapas da cadeia de valor e podem envolver serviços relativos a consultoria de marketing, jurídica e de propriedade intelectual, bem como a aspetos de financiamento biomateriais (Vasconcelos et al., 2019).

Em Portugal, a grande maioria das partes interessadas estão focadas na colheita e/ou produção de recursos biológicos, ou na prestação de serviços de apoio. Em contraste, existe um número relativamente baixo de entidades focadas na comercialização e entrada no mercado. Na maioria dos casos, os peixes são utilizados como principal biorrecurso, apesar do crescente interesse em microrganismos e algas. A aplicação predominante é o setor alimentar humano, embora várias entidades visem também a alimentação animal, produtos farmacêuticos, cosméticos e biomateriais (Vasconcelos et al., 2019).

A maioria dos obstáculos ao setor identificados a nível nacional pelas partes interessadas estão associados à cooperação, ao financiamento e custos de operação e a fatores legais e regulamentares, sendo distintos ao longo da cadeia de valor. Por exemplo, no caso da bioprospeção marinha em mar profundo, que contribui para o conhecimento científico dos recursos genéticos marinhos com potencial biotecnológico, as leis de acesso aos mesmos e as obrigações de quem deles pretende beneficiar carecem de clarificação. Outro exemplo são os produtores de biomassa, que enfrentam recorrentemente desafios ao nível do financiamento e lacunas de conhecimento científico e de regulamentação, que limitam a produtividade e o estabelecimento de novos empreendimentos de culturas. Por outro lado, as entidades focadas na diferenciação do produto enfrentam muitas vezes restrições de ordem tecnológica e logística, e carecem de ações de cooperação que poderiam facilitar a transferência de conhecimento. Já as partes interessadas que estão diretamente envolvidas na comercialização e entrada no mercado enfrentam com frequência desafios em matéria de comunicação e marketing, que afetam a aceitação de novas soluções pelo consumidor final (Vasconcelos et al., 2019).

O setor da biotecnologia é muitas vezes impulsionado por atividades de ID&I levadas a cabo por centros de investigação e por pequenas e médias empresas, com pouco envolvimento de grandes empresas (Doussineau et al., 2020). Assim, as atividades de ID&I desempenham um papel essencial no cumprimento do potencial da biotecnologia marinha, sendo que a comunidade científica e diversas start-ups de base tecnológica a nível mundial estão ainda a desenvolver a base de conhecimento científico e tecnológico necessária para melhor compreender as oportunidades da biotecnologia azul, um pré-requisito fundamental para a prossecução da visão da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, das Nações Unidas (2021-2030) (Doussineau et al., 2020).

A nível europeu, a Comissão Europeia tem vindo a apoiar o desenvolvimento da economia e da inovação relacionadas com o meio marinho, em particular desde que a Estratégia de Crescimento Azul foi adotada em 2012153, atualmente em transição, para uma nova abordagem em prol da Economia Azul Sustentável154. Neste contexto, a biotecnologia marinha é considerada como um setor emergente, com potencial para promover a economia azul, incluindo através da criação de emprego, com contributos importantes para a saúde pública e conservação ambiental. Adicionalmente, de acordo com a estratégia europeia do Prado ao Prato155, a biotecnologia e o desenvolvimento de produtos de base biológica podem desempenhar um papel importante na promoção de um sistema alimentar sustentável, seguro para os consumidores e para o ambiente, incluindo a produção em culturas marinhas offshore, e outras formas de produção proteica alternativas, como a diferenciação celular em laboratório de novas linhagens celulares marinhas, a impressão 3D e a procura de novas fontes proteicas marinhas de fácil produção. A biotecnologia tem vindo a associar-se também ao setor emergente da bioeconomia azul156, ao nível da substituição de recursos fósseis por recursos renováveis de base biológica, em que se inclui a exploração biotecnológica de grupos de recursos marinhos vivos não tradicionais, de aplicações comerciais derivadas da sua biomassa e ainda de fluxos de desperdício e subprodutos que possam ser gerados do seu processamento.

A nível nacional, a bioprospeção e a investigação de recursos genéticos nas águas portuguesas são atividades relativamente recentes, com a Estratégia Nacional para o Mar (ENM)157 2013-2020 a identificar o setor emergente da biotecnologia azul como uma das áreas-chave, posicionamento que foi reforçado na atual ENM 2021-2030158. No contexto regional, a Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente (RIS3, do inglês Research and Innovation Strategy for Smart Specialisation) para o período 2014-2020 identificou o potencial da biotecnologia azul como um dos principais domínios não-tradicionais de valorização do mar dos Açores, destacando o reforço da investigação e bioprospeção dos recursos genéticos marinhos, o desenvolvimento de aplicações industriais diversas, e o apoio a empresas dedicadas à biotecnologia azul (Governo Regional dos Açores, 2014). A RIS3 para a Região Autónoma dos Açores no período 2021-2030159 determina uma estratégia assente no desenvolvimento de projetos estruturantes de ID&I nos domínios científicos da biotecnologia e da biodiversidade e recursos genéticos, estabelecendo como prioridades a valorização dos recursos marinhos através de biotecnologias marinhas, o impulsionar do desenvolvimento de tecnologias e biotecnologias marinhas, e o consolidar do conhecimento e das competências científicas e tecnológicas neste domínio.

Devido ao seu contributo para a valorização de recursos e à diversidade de biótopos existentes nos Açores, destacando-se o potencial reconhecido de alguns dos organismos que habitam os ambientes extremos da região, mas também de certas espécies comuns às zonas costeiras, em áreas acessíveis a partir de infraestruturas de apoio em terra, este setor representa uma fonte promissora de desenvolvimento tecnológico e de valor agregado em várias áreas da ciência e da indústria. As características biogeográficas e geomorfológicas do espaço marítimo em torno do arquipélago dos Açores permitem afirmar o potencial desta área para o desenvolvimento de processos e produtos de base biotecnológica, que podem resultar em bens comercializáveis inovadores, como já demonstrado em áreas como a nutrição humana e animal e nas indústrias cosmética e farmacológica.

Ecossistemas particulares, como os ecossistemas quimiossintéticos que caracterizam os campos hidrotermais de profundidade, incluem adaptações fisiológicas nos seus organismos, com reconhecido potencial para a bioprospeção. A alta diversidade típica de bactérias que também pode ser encontrada nos fundos marinhos representa outro importante recurso genético, incluindo novas enzimas e proteínas com aplicações no contexto da biotecnologia azul. Neste âmbito, têm vindo a ser estudadas as potencialidades biotecnológicas de invertebrados e procariotas recolhidos nestes ecossistemas nos Açores. Também a exploração de algas é uma atividade com reconhecido potencial na Região, além do seu valor para a nutrição humana, devido à produção de compostos secundários com importantes atividades funcionais e diversas aplicações, que têm sido estudados para o desenvolvimento de novos medicamentos. Na última década foram realizados diversos trabalhos sobre a bioquímica de espécies de macroalgas consumidas localmente, bem como de outras espécies com possível interesse económico, com o objetivo de estudar as possibilidades de cultivo no arquipélago dos Açores e de avaliar a sua exploração sustentável (SMART BLUE, 2019).

Um relacionamento próximo entre a Universidade dos Açores (UAç) e o tecido empresarial gera oportunidades para parcerias e criação de emprego qualificado. A comunidade científica regional tem vindo a desenvolver projetos de investigação nesta área, que já sustentaram algumas iniciativas empresariais, mas que carecem ainda de demonstração à escala comercial. Esta situação reflete-se no número ainda reduzido de instituições e empresas licenciadas com atividade nos Açores. Os custos associados à bioprospeção marinha dificultam o desenvolvimento da atividade, sendo maioritariamente dependente de projetos cofinanciados. O financiamento para atividades de ID&I e iniciativas empresariais está disponível na Região Autónoma dos Açores (RAA) através de benefícios fiscais, com o objetivo de estimular a realização de projetos neste setor. Os incentivos fiscais160 concedidos pelo Governo Regional procuram estimular a investigação e reforçar a participação de pequenas e médias empresas, complementados por esquemas de financiamento da União Europeia (UE) para a instalação de novas infraestruturas e para o acesso a laboratórios especializados e incubadoras tecnológicas. Destacam-se os fundos europeus estruturais - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu (atual Fundo Social Europeu Mais) e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (atual Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura) - bem como os fundos europeus de investimento centralizados, com destaque para o Horizonte 2020 (atual Horizonte Europa), e a iniciativa BlueInvest Fund, que no seu conjunto têm vindo a financiar projetos de suporte ao setor da biotecnologia azul ligados a áreas temáticas diversas, desde as ciências da vida, bioeconomia e bioenergia, aos domínios agrícola e alimentar (European Commission, 2021).

São exemplos de projetos na vertente da biotecnologia azul, com o envolvimento da comunidade científica regional, os seguintes:

» Projeto REBECA CCT (Rede de Excelência em Biotecnologia Azul: Consolidação, Certificação e Transferência), que cria uma plataforma de desenvolvimento e cooperação territorial para promover a biotecnologia azul na região da Macaronésia e do noroeste da África, tendo como objetivo estabelecer um banco regional de microalgas e cianobactérias e utilizar estirpes locais em cada um dos arquipélagos, no sentido de criar produtos com aplicações na alimentação, nutracêutica, cosmética, saúde, agricultura e aquicultura (2020 – 2022) (REBECA CCT, 2019).

» Projeto MACBIOBLUE (Novos produtos e processos no âmbito da biotecnologia azul da Macaronésia), que pretende contribuir para o desenvolvimento de novos produtos e processos de origem marinha, em especial derivados de algas, através de transferência de conhecimento científico para o tecido empresarial na região da Macaronésia (2017 – 2020) (MACBIOBLUE, 2019);

» Projeto BIOTRANSFER 2 (Transferência da investigação biotecnológica orientada para rentabilidade empresarial e mobilização de fluxos de negócio), que tem como objetivo implementar um modelo de investigação em biotecnologia rentável, em que a atividade de ID&I das regiões ultraperiféricas Açores, Madeira e Canárias esteja alinhada com as necessidades do setor empresarial (2017 – 2019) (BIOTRANSFER 2, 2018);

» Projeto 3B-vent (Biodiversity, Biological interactions and Biotechnological products of coastal hydrothermal vents in Azores), que investiga a diversidade microbiana associada a espécies marinhas de fontes hidrotermais costeiras, para entender as interações biológicas entre hospedeiro e microbioma face a alterações ambientais (2019 – 2022) (3B-vent, 2019);

» Projeto META-MINE (Mining the microbiomes from marine wood-digesting bivalves for novel lignocellulose depolymerizing enzymes), que recorre a shipworms como sistema modelo para um estudo holístico da degradação de lignocelulose marinha, incluindo o estudo dos metagenomas para novas enzimas de despolimerização de lignocelulose (2018 – 2021) (CBA, 2018a);

» Projeto SeaGlue4GI (Multifunctional marine inspired bioadhesives as medical devices for gastrointestinal anastomosis repair), que desenvolve bioadesivos multifuncionais de origem marinha com aplicações no tratamento da anastomose gastrointestinal (2018 – 2020) (CBA, 2018b);

» Projeto SPECIAL (Sponge enzymes and cells for innovative applications), que tem como objetivo desenvolver tecnologias inovadoras para a produção biotecnológica de metabólitos celulares e biomateriais extracelulares de esponjas marinhas (2010 – 2013) (CORDIS, 2017).

ENQUADRAMENTO LEGAL

BASE NORMATIVA SETORIAL

No que diz respeito à legislação setorial referente às duas vertentes da biotecnologia marinha, a bioprospeção e a cultura de organismos vivos no meio marinho, esta encontra-se descrita na Ficha 9A – Investigação Científica e na Ficha 1A – Aquicultura e Pesca quando associada a infraestruturas, respetivamente.

Em termos de legislação relevante no contexto da biotecnologia marinha, salientam-se as disposições relativas ao acesso aos recursos genéticos e partilha dos respetivos benefícios. Para além das normas do direito internacional, em especial da Convenção das Nações Unidades sobre o Direito do Mar (CNUDM), da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e respetivo Protocolo de Nagoia (Rotter et al., 2021), aplica-se ainda a legislação europeia e nacional sobre partilha de benefícios da biodiversidade, com destaque para o Regulamento (EU) n.º 511/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril161, para o Regulamento de Execução (EU) 2015/1866, da Comissão, de 13 de outubro162, e para o Decreto n.º 7/2017, de 13 de março163.

A nível regional, o acesso e utilização de recursos naturais da Região Autónoma dos Açores (RAA), para fins científicos e ou tecnológicos, faz-se nos termos definidos no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2012/A, de 20 de março, na redação que lhe é conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2020/A, de 15 de julho. Aplicam-se ainda as normas constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, no que se refere ao manuseamento de animais selvagens. A autoridade administrativa com competência para emitir autorizações para o acesso a recursos naturais para fins científicos na RAA é atualmente a Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT). No que se refere em específico ao estudo e manuseamento da fauna marinha, as respetivas licenças são da responsabilidade da Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM), nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.

BASE NORMATIVA NO CONTEXTO DO OEM

Ambas as vertentes da biotecnologia marinha, nos termos da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, quando implicam reserva de espaço, encontram-se enquadradas como utilização privativa do espaço marítimo nacional. As diferentes normas e princípios a que se encontram sujeitas as atividades de bioprospeção e o estabelecimento de culturas de organismos vivos no meio marinho, enquadram-se nas normas e princípios da investigação científica e da aquicultura, respetivamente.

O direito de utilização privativa do espaço marítimo é atribuído através da emissão de um Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM). No caso da instalação de estruturas ou equipamentos utilizados no âmbito de atividades de bioprospeção que impliquem reserva de espaço, e em caso de instalação e exploração de estabelecimentos de culturas aquícolas, de culturas marinhas e conexos em espaço marítimo, aplicam-se as disposições relativas aos TUPEM, exceto se ocorrerem em áreas sob jurisdição de entidades portuárias. Nos termos do art.º 57 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, está sujeita a autorização a utilização privativa do espaço marítimo nacional no âmbito de projetos de investigação científica e de projetos-piloto relativos a novos usos ou tecnologias ou projetos-piloto de atividades sem caráter comercial. A requer também a obtenção prévia de um TUPEM.

Estando uma determinada área do espaço marítimo prevista como potencial no plano de situação (vide secção “Situação potencial”), a atribuição do TUPEM para essa área ou parte dela é realizada através de procedimento iniciado a pedido do interessado ou por iniciativa dos membros do Governo com competências em razão da matéria, de acordo com o art.º 49 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação. Se a atividade não estiver prevista como potencial, a atribuição do TUPEM depende da prévia aprovação de um plano de afetação.

De acordo com o n.º 2 do art.º 50, do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, a atribuição de TUPEM para a realização de uma atividade enquadrada como investigação científica pode, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar e do ambiente, ser dispensada da prévia aprovação de Plano de Afetação.

Para mais informações sobre a aplicabilidade de TUPEM para atividades enquadradas como bioprospeção e estabelecimento de culturas de organismos vivos no meio marinho, consultar a Ficha 9A – Investigação Científica e a Ficha 1A – Aquicultura e Pesca quando associada a infraestruturas, respetivamente.

ENTIDADES COMPETENTES

As entidades competentes no setor da biotecnologia marinha, nomeadamente as vertentes de bioprospeção e de estabelecimento de culturas de organismos vivos em meio marinho, para fins biotecnológicos, com intuito científico ou comercial, encontram-se referidas na Ficha 9A – Investigação Científica e na Ficha 1A – Aquicultura e Pesca quando associada a infraestruturas, respetivamente.

INSTRUMENTOS

A RAA conta com documentos que, tendo sido produzidos em diferentes contextos, definem propostas de estratégias e prioridades relevantes para a biotecnologia marinha:

» Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente da Região Autónoma dos Açores (RIS3-Açores)164;

» Plano de Ação para a Cultura Científica e Tecnológica (PACCTO-Açores)165;

» Plano de Internacionalização de Ciência & Tecnologia (C&T) dos Açores166;

» Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa 2021-2030 (PEAP 2021-2030).

Para mais informações sobre os instrumentos suprarreferidos, consultar a Ficha 9A – Investigação Científica e a Ficha 1A – Aquicultura e Pesca quando associada a infraestruturas.

CONDICIONANTES

As condicionantes relativas a atividades enquadradas no âmbito da biotecnologia marinha, nomeadamente nas vertentes da bioprospeção e da cultura de organismos vivos, atendendo às diferentes implicações a nível da ocupação do espaço marítimo, remetem-se no geral às atividades de investigação científica e de aquicultura, pelo que se referenciam as condicionantes sintetizadas na Tabela A.8.9A. 1. (Ficha 9A – Investigação Científica) e Tabela A.8.1A. 2. (Ficha 1A – Aquicultura e Pesca quando associada a infraestruturas), respetivamente.

De um modo geral, os usos e atividades a desenvolver no âmbito de ambas as vertentes da biotecnologia marinha devem obedecer às servidões administrativas e restrições de utilidade pública (SARUP) em vigor, bem como a outras condicionantes aplicadas ao espaço marítimo. A explicitação das SARUP e outras limitações espaciais relevantes encontra-se detalhada no Capítulo A.6. do Volume III-A.

Do conjunto de condicionantes aplicáveis, salienta-se que todas as atividades de bioprospeção são interditas no Parque Marinho dos Açores (PMA), se não respeitarem o estabelecido no código de Conduta para a Investigação Científica no Mar Profundo e no alto Mar na Área Marítima da OSPAR (OSPAR, 2008), ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, na sua redação atual. Nos termos desse diploma, encontra-se ainda interdita a exploração de recursos que envolva técnicas invasivas que afetem os fundos marinhos e os ecossistemas associados, incluindo a exploração biotecnológica, nas reservas naturais marinhas do Banco D. João de Castro (PMA01), do Campo Hidrotermal Menez Gwen (PMA02), do Campo Hidrotermal Lucky Strike (PMA03), bem como no Monte Submarino Sedlo (PMA05; a partir dos 200 m de profundidade e fundos subjacentes). Nas áreas marinhas protegidas do PMA situadas fora do limite exterior da Zona Económica Exclusiva (ZEE), designadamente nos fundos marinhos subjacentes às áreas marinhas protegidas, não podem ser autorizadas, financiadas ou de alguma forma apoiadas por entidades com sede na RAA quaisquer atividades de natureza extrativa ou que resultem na perturbação dos ecossistemas bentónicos e das espécies bentónicas ali existentes167.

ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EXISTENTE

Presentemente, no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, não há registo de atividades de bioprospeção que impliquem reserva de espaço ou da instalação e exploração de estabelecimento de culturas de organismos vivos em meio marinho para fins biotecnológicos.

ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO POTENCIAL

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