Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2024 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

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Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores.

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A.8.FICHA 4A – RECURSOS MINERAIS NÃO METÁLICOS

FICHA 4A – RECURSOS MINERAIS NÃO METÁLICOS FICHA 4A – RECURSOS MINERAIS NÃO METÁLICOS FICHA 4A – RECURSOS MINERAIS NÃO METÁLICOS FICHA 4A – RECURSOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
ATIVIDADE/USO Prospeção, pesquisa e exploração de minerais não metálicos Prospeção, pesquisa e exploração de minerais não metálicos Prospeção, pesquisa e exploração de minerais não metálicos
SUBDIVISÃO Açores Açores Açores
UNIDADE FUNCIONAL Mar Territorial e Águas Interiores Marítimas Subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva de Portugal Plataforma Continental
VERSÃO 01 01 01
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 11.06.2024 11.06.2024 11.06.2024

CARACTERIZAÇÃO GERAL

CARACTERIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS

Os recursos minerais não metálicos englobam os minerais cujo potencial interesse enquanto matéria-prima não é motivado pelo seu conteúdo metálico, ainda que possuam metais na sua composição. São exemplo de recursos minerais não metálicos, a areia e o cascalho, o caulino, a argila, o gesso e o salgema. Dependendo do seu potencial económico, pode o conteúdo em minerais metálicos constituinte, por exemplo, de areias, ser encarado como um subproduto da exploração deste inerte.

O desenvolvimento da atividade na Região Autónoma dos Açores (RAA) está baseado na existência de recursos minerais não metálicos de origem detrítica localizados nas zonas costeiras e nos fundos marinhos ao nível da plataforma insular das ilhas. Estes recursos são designados de agregados, ou vulgarmente também conhecidos por inertes (que, na legislação regional, se referem a areias, cascalhos e calhau rolado). Nas plataformas insulares das ilhas do arquipélago dos Açores, e com base no conhecimento atual, os minerais não metálicos que se encontram identificados com potencial para exploração são as areias e os cascalhos.

Na subdivisão dos Açores, os depósitos de areia em terra e no mar em geral são escassos, devido a uma série de fatores geomorfológicos, geológicos e hidrodinâmicos, sendo os fundos oceânicos que circundam as ilhas caracterizados por plataformas estreitas e taludes com elevado declive, com uma componente rochosa significativa e de topografia irregular (Amorim et al., 2017). Sedimentos finos ou areia vulcaniclástica negra são outros constituintes do fundo do mar, especialmente em áreas com declives mais baixos e zonas mais protegidas dos efeitos das correntes e da ondulação.

Não obstante a existência de importantes lacunas de conhecimento sobre os fundos marinhos adjacentes ao arquipélago, em anos recentes têm decorrido diversas iniciativas de mapeamento dos sedimentos marinhos, que tem vindo a resultar na produção de cartografia dos sedimentos da plataforma insular junto a várias ilhas do arquipélago, incorporando novas informações sobre a natureza do fundo marinho, quer seja através da realização de campanhas de prospeção dedicadas à aquisição de informação batimétrica (multifeixe) e informação geofísica de alta resolução (reflexão sísmica), ou recorrendo a dados provenientes de campanhas oceanográficas com outros propósitos.

Salientam-se os trabalhos realizados no contexto dos projetos GEMAS (Avaliação, gestão e monitorização de areias submersas do Faial, Pico e São Miguel, 2001-2006) e PLATMAR (Evolução de plataformas insulares vulcânicas: a ilha de Santa Maria e implicações para avaliação de riscos, cartografia de habitats e gestão de agregados marinhos, 2016-2019), em que têm sido desenvolvidos vários estudos para a identificação de áreas potenciais para a exploração de agregados na plataforma insular das ilhas, com a colaboração do Governo Regional dos Açores (GRA).

Em secções das plataformas insulares associadas às ilhas do Faial, do Pico, de São Miguel, das Flores e de Santa Maria, estas iniciativas permitiram recolher dados de batimetria, de reflexão sísmica de alta resolução, e de amostragem de sedimentos, com o objetivo de caracterizar a composição e a textura dos depósitos superficiais e estimar os volumes destes recursos. O conhecimento do substrato do fundo marinho nas plataformas insulares das outras ilhas dos Açores permanece muito limitado. De seguida faz-se uma síntese do conhecimento mais atual sobre a cobertura sedimentar que existe na plataforma insular de cada uma das ilhas. A análise mais detalhada consta do Volume IV-A. Em síntese, identificam-se duas situações:

» Ilhas para as quais foram feitos levantamentos de geofísica da plataforma insular e, portanto, conhecem-se relativamente bem os volumes dos depósitos sedimentares: Faial, Flores, Pico, Terceira, Santa Maria e São Miguel.

» Ilhas para as quais existem levantamentos hidrográficos com sonda multifeixe que permitem identificar possíveis depósitos sedimentares: Corvo, São Jorge, Graciosa.

Corvo

» A plataforma insular da ilha do Corvo é mais estreita na zona sul e este (800 m e 1500 m, respetivamente), sendo que nesta zona a quebra da plataforma está definida próxima dos 100 m de profundidade. Na metade oeste e norte da ilha, a plataforma atinge larguras entre 2000 m (norte), 2500 m (sudoeste) e 3000 m (oeste) e a quebra ocorre a um nível um pouco inferior a 200 m de profundidade.

» Nas porções de plataforma acima dos 20 m de profundidade ocorrem maioritariamente afloramentos rochosos ou depósitos de blocos (Figura A.8.4A. 1) e abaixo desta profundidade, até os 50 m, as maiores áreas com depósitos sedimentares ocorrem nas porções sudeste e sudoeste da ilha (sensivelmente a este e noroeste da Vila do Corvo).

Flores

» A plataforma insular da ilha das Flores apresenta uma largura menor na zona sul e sudeste da ilha (entre 1800 m e 3000 m). Na restante área a largura varia entre 4500 m (oeste) e 8600 m (norte). A quebra da plataforma encontra-se genericamente nos 200 m de profundidade (Figura A.8.4A. 1).

» Levantamentos de geofísica permitiram concluir que existem recursos significativos de areia e cascalho em redor da ilha, que atingem os 40 m de espessura. Os principais depósitos sedimentares estão localizados no sudoeste, sul e este da ilha, a profundidades entre os 30 m e os 80 m (Figura A.8.4A. 2). A este da ilha foram também identificados recursos a profundidades inferiores a 40 m.

» De acordo com a Figura A.8.4A. 2, na zona sudoeste da plataforma, o depósito sedimentar (A) apresenta areias finas, na sua metade sul, e uma mistura de areias de diferentes granulometrias, de fina a grosseira, na sua metade norte. No depósito a sul (B) dominam as areias finas e médias. O depósito sudeste (C) é composto por sedimentos de granulometria variada, de fina a grosseira. Nos depósitos localizados na porção noroeste (D) domina a areia fina, especialmente nas porções do depósito de maior espessura.

Faial

» As áreas mais interessantes para serem exploradas são sintetizadas em Quartau et al. (2002), sendo correspondentes a: (A) área da Baía da Ribeira das Cabras; (B) área entre a Ponta da Ribeirinha e a Ponta da Espalamaca; (C) área entre a Ponta da Espalamaca e a Ponta da Boca da Caldeirinha; e (D) área entre a Ponta do Varadouro e a Ponta de Castelo Branco (Figura A.8.4A. 3; Figura A.8.4A. 4).

» Em Quartau (2007) fez-se um cálculo geral177 das reservas de áreas e cascalhos que se localizam entre os 25 m e os 50 m de profundidade. A área total contabilizada foi de 19,2 milhões de m2 e concluiu-se que a reserva será próxima de 38 milhões de m3 considerando a exploração de 2 m abaixo da superfície batimétrica e de 96 milhões de m3, considerando extração de 5 m.

Pico

» O estudo da cobertura sedimentar na plataforma insular do Pico realizado no contexto do projeto GEMAS, identifica cinco áreas como interessantes devido à existência de espessuras elevadas de sedimentos, identificadas na Figura A.8.4A. 6, correspondentes a: (A) área entre a Ribeira de Maio e as Lajes e entre a Ponta Queimada e Sta. Bárbara; (B) área entre as Ribeiras e Pontas Negras e entre a Ribeira Seca e Foros; (C) área entre a Feiteira e a Manhenha e entre a Manhenha e Terra Alta, (D) área entre a Baía da Areia e a Baía de Canas e entre a Baía do Alto e S. Miguel Arcanjo; (E) área entre a Ermida de Deus e Cabrito.

» A área A é a mais promissora pois apresenta a conjugação de espessuras mais elevadas com declives médios, sendo seguida por ordem decrescente pelas áreas C, D e E. A área B apesar de apresentar as espessuras mais elevadas das cinco, tem declives elevados (Figura A.8.4A. 5), o que poderá ser um fator negativo para a exploração.

São Jorge

» A plataforma insular de São Jorge é relativamente mal conhecida, nomeadamente os depósitos sedimentares que ocorrem na mesma. Um levantamento hidrográfico com sondador multifeixe foi feito na margem sudoeste da ilha, entre a Ponta dos Rosais e o porto da Calheta. Este não permite identificar o tipo de sedimento existente, ou a espessura dos depósitos, no entanto, as morfologias de fundo permitem inferir onde parecem ocorrer depósitos sedimentares. Destacam-se três áreas que parecem constituir depósitos com interesse (Figura A.8.4A. 7) indicadas com as letras A, B e C.

Graciosa

» A plataforma insular da ilha Graciosa é ainda pouco conhecida, tendo sido realizados levantamentos hidrográficos com sondador multifeixe, em 2020, ao redor da ilha, que permitiram recolher informação batimétrica (Figura A.8.4A. 8.).

Terceira

» Para a plataforma insular da ilha Terceira não existe um levantamento específico que identifique os depósitos sedimentares. No entanto, no contexto do Projeto Europeu Eurofleets, em 2011 foi realizado o cruzeiro científico do projeto FAIVI (Features of Azores and Italian Volcanic Islands) que permitiu obter informação sobre os fundos oceânicos próximos da Terceira (Figura A.8.4A. 10). A plataforma insular apresenta-se mais estreita a sudoeste do vulcão de Santa Bárbara, com cerca de 900 m de largura (Figura A.8.4A. 9). Na restante área ao redor da ilha, a largura da plataforma aumenta para valores médios de 2,5 km.

» Considerando as zonas não ocupadas pelos afloramentos rochosos, releva-se a existência provável de depósitos sedimentares nas áreas a offshore das freguesias da Serreta, Raminho, Altares, Biscoitos e Quatro Ribeiras, situadas na metade oeste da ilha, bem como as áreas a offshore entre as freguesias de São Pedro e da Vila de São Sebastião, na metade este. A área a offshore da freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz) também poderá ter abundantes depósitos sedimentares, de acordo com o descrito por Quartau et al. (2014) e Chiocci et al. (2013), com base em dados adquiridos no cruzeiro FAIVI.

São Miguel

" A plataforma insular de São Miguel apresenta quebra para o talude insular aproximadamente aos 200 m de profundidade em grande parte da ilha, podendo atingir os 10,5 km de largura (a offshore das freguesias de Lomba da Fazenda e do Nordeste). A área onde a plataforma é mais estreita apresenta cerca de 1 km de largura a offshore das freguesias de Santa Bárbara, Remédios e Santo António. Nestas zonas a quebra para o talude continental ocorre próxima dos 100 m de profundidade, e na zona da Ribeira Quente praticamente não existe plataforma. A largura mais comum da plataforma ronda os 3 km (Figura A.8.4A. 11).

» A análise qualitativa dos declives da batimetria permite dividir a plataforma em três zonas diferentes: de declive elevado (área entre as freguesias da Bretanha e de Capelas e a área entre as freguesias da Ribeira das Tainhas e da Povoação), médio (área entre as freguesias da Bretanha e da Ribeira das Tainhas e a área entre as freguesias de Capelas e de Rabo de Peixe) e baixo (área entre as freguesias de Rabo de Peixe e de Fenais da Ajuda).

» De acordo com Quartau et al. (2006), existem três áreas situadas entre os 20 m e os 80 m de profundidade e com espessuras mais elevadas da cobertura sedimentar, designadas por A, B e C, que são indicadas na Figura A.8.4A. 12.

» Destas três áreas, a mais interessante é a Área A (área a sul-sudeste do vértice geodésico de Lomba da Cruz; área a sul de Feteiras; área a sul-sudeste de Ponta Delgada), pois apresenta a conjugação de espessuras elevadas com declives médios. Para além disso, tem uma cintura de afloramentos rochosos, paralelos à linha de costa, que se estende pelo menos até aos 10 m de profundidade, que a protege da erosão que eventualmente poderia ser causada pela extração de areias.

» Por ordem decrescente, lista-se a Área C (zona côncava da costa, a sul da Pedreira), pois também apresenta a conjugação de espessuras elevadas com declives médios e com a costa quase toda protegida por uma cintura de afloramentos rochosos. Por último, existe a Área B (área a sul da Ribeira das Tainhas que se estende até ao Faial da Terra), que apesar de apresentar as espessuras mais elevadas, tem, também, declives elevados, o que poderá ser um fator negativo para a exploração. Em adição, não existem quase afloramentos rochosos a proteger a costa.

Santa Maria

» A plataforma insular de Santa Maria é consideravelmente mais larga na margem norte da ilha (~4,5 km), relativamente ao resto da ilha, onde não ultrapassa os 2 km (Figura A.8.4A. 13). Na plataforma insular da ilha de Santa Maria, os afloramentos rochosos (65 km2) ocupam uma área ligeiramente superior à da cobertura sedimentar (49 km2), destacando-se o setor ocidental por ser quase exclusivamente composto por esta tipologia de substrato (Moreira et al., 2020). Foram identificados depósitos que ultrapassam os 6 m de espessura e correspondem a quatro áreas indicadas na Figura A.8.4A. 14 pelas letras A, B, C e D.

Inclui-se também uma análise ao calhau rolado existente no litoral, conforme documentado em SeaExpert (2018). Neste estudo, a linha de costa foi classificada tendo em conta quatro classes, nomeadamente: “Praia de areia ou cascalho”; “Praia de calhau rolado ou desmonte de arriba”; “Rocha, blocos ou escarpa” e “Artificial”. Deste modo, a segunda classe é aquela com maior interesse pela existência dos referidos recursos.

Na ilha do Corvo cerca de 40% da linha de costa da ilha foi classificada como “Praia de calhau rolado ou desmonte de arriba”, e apenas 2,6% como “Praia de areia ou cascalho”. Trata-se da ilha com maior percentagem da classe “Praia de calhau rolado ou desmonte de arriba”. Esta última classe passa para 21% no caso das Flores, 35% no Faial, e apenas 5% no caso do Pico. Atinge cerca de 31% em São Jorge, 15% na Graciosa, 14% na Terceira e 22% e 3% em São Miguel e em Santa Maria, respetivamente.

É, contudo, importante ter em atenção que esta identificação foi feita através de fotointerpretação das ortofotografias cuja resolução é de pixéis com 40-60 cm de lado, sendo que o material geológico que se pretende identificar é de dimensões superiores a 5 cm. Em adição, de acordo com SeaExpert (2018), na grande maioria desses depósitos (Praia de calhau rolado ou desmonte de arriba) encontra-se apenas desmonte de arribas, sem existir efetivamente calhau rolado.

EXTRAÇÃO DE AGREGADOS EM CONTEXTO REGIONAL

A extração de recursos minerais não metálicos nos Açores é realizada predominantemente para fins de exploração comercial de areia, que é uma matéria-prima essencial para a indústria da construção na Região. A extração de calhau rolado constitui uma atividade relativamente comum nos Açores e ocorre principalmente para o aprestamento de artes de pesca e, ocasionalmente, para fins ornamentais ou artísticos.

Estas são as utilizações focadas na presente ficha; no entanto, inclui-se ainda a extração de agregados que ocorre no âmbito de operações de desobstrução e desassoreamento de cursos de água, de operações com fins de alimentação artificial de zonas balneares/ áreas de aptidão balnear ou de defesa costeira, de operações de remoção de inertes por razões de proteção civil e de intervenções em portos e marinas, incluindo para fins de desassoreamento e de construção, reparação ou ampliação de infraestruturas portuárias e outras infraestruturas de apoio à navegação, para assegurar as condições de navegabilidade e acessibilidade, a segurança da navegação e de pessoas e bens e o bom funcionamento e operacionalidade portuária. A extração de agregados para fins de utilização como mancha de empréstimo é analisada na secção A.6. Condicionantes. A atividade de imersão de dragados em espaço marítimo nacional é analisada na Ficha 12A - Imersão de dragados.

A dragagem de sedimentos nos Açores tem sido limitada essencialmente à extração de areia. Esta atividade pode ocorrer a profundidades que variam entre a profundidade de fecho (limite exterior da praia submersa) e os 80 m (profundidade máxima de dragagem de equipamentos de extração padrão). Nos Açores, o equipamento disponível geralmente opera a uma profundidade máxima próxima de 20 m, e, portanto, a atividade é espacialmente limitada, mesmo considerando as estreitas plataformas insulares das ilhas.

A evolução do setor de extração de agregados nos Açores tem sido determinada principalmente pelas necessidades da indústria da construção, que foram diminuindo na última década, após a crise económica de 2011. Embora esta seja uma indústria em declínio nos Açores, devido a fatores como a insularidade, a fragmentação territorial e a aplicação de medidas legais mais restritivas, o setor continua a ser uma atividade marítima de expressão significativa na Região. Para a maioria das ilhas, não há fontes alternativas desta matéria-prima para abastecer o mercado da construção.

Na última década, o número de licenças atribuídas às empresas para fins de exploração comercial de areias tem vindo a diminuir, variando de oito empresas em 2013 para apenas três em 2022. Atualmente existem apenas três embarcações de dragagem em operação registadas na Região, “Baixio”, “Coral da Horta”, e “Dragocidental”, sendo que apenas as últimas duas têm operado regularmente em anos recentes.

Da mesma forma, o volume total de areia extraído para comercialização, com base nos volumes descarregados em todas as ilhas, tem diminuído desde 2001, tendo-se registado em 2021 um total de 50570 m3. Os volumes licenciados também acompanharam a tendência decrescente do setor e, de um modo geral, não foram superados pelo total de volumes descarregados.

No período 2001-2021, a ilha com o maior volume total descarregado foi a Terceira, representando cerca de 43,9% do volume total, seguida pela ilha de São Miguel, com 22,3%, e pelas ilhas de São Jorge, do Pico e do Faial, que coletivamente representaram 22%. As operações de descarga de areia ocorrem por norma nos portos das classes A ou B. De acordo com informações sobre os volumes descarregados em cada porto desde 2015, a maioria das descargas ocorre no Porto da Praia da Vitória e no Porto de Ponta Delgada.

De acordo com dados recolhidos desde 2013, ao comparar os volumes de areia descarregados nos portos de uma determinada ilha e os volumes extraídos em cada um dos locais autorizados para a mesma ilha, constata-se que aquelas que não dependem de recursos provenientes de outras ilhas são as ilhas Terceira, Faial, Flores e São Miguel (Figura A.8.4A. 15). Por outro lado, o maior défice ocorre nas ilhas do Pico e da Graciosa (Figura A.8.4A. 16), associado à proximidade das áreas do Faial e da Terceira, respetivamente. Na plataforma insular de São Jorge não existem áreas autorizadas; como tal, as necessidades de recursos são supridas pelos volumes extraídos provenientes de operações que ocorrem principalmente no Faial e no Pico.

A título de exemplo, em Quartau (2007) foram estimados os volumes existentes no Faial, entre as isóbatas dos 25 m e 50 m de profundidade, sendo o valor obtido de 96.000.000 m3, considerando uma exploração de 5 m de profundidade. A comparação deste valor com o volume extraído anualmente no Faial desde 2013 (152 150 m3÷ 9 anos ~ 16.900 m3), permite concluir que existem recursos para muitos anos, considerando uma extração semelhante àquela que ocorreu entre 2013 e 2021 (o volume anual corresponde a cerca de 0,02 % do volume total estimado), mesmo considerando que apenas 25% dos recursos apresentam características granulométricas e composicionais com interesse comercial, e estão localizados em áreas não condicionadas por outros usos e atividades.

ENQUADRAMENTO LEGAL

BASE NORMATIVA SETORIAL

O conjunto da legislação setorial relevante encontra-se listado na Tabela A.8.4A. 1. No contexto nacional, a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, define as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território português, incluindo os localizados em espaço marítimo, sendo desenvolvida pelo Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, na sua atual redação. Segundo o n.º 2 do art.º 1 da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, dentro do conceito recursos geológicos incluem-se os “depósitos minerais”, que, segundo o art.º 2, correspondem a quaisquer ocorrências minerais que apresentam especial interesse económico, pela sua raridade, alto valor específico ou importância na aplicação em processos industriais das substâncias nelas contidas. O seu art.º 18 estabelece que constituem áreas disponíveis para atribuição de direitos de uso privativo de prospeção e pesquisa, as áreas do território nacional sobre as quais não incidam direitos exclusivos sobre recursos geológicos integrados no domínio público do Estado e que, no espaço marítimo nacional, constituem áreas disponíveis aquelas que são identificadas no Plano de Situação como potenciais para a prospeção e pesquisa de recursos geológicos.

Em contexto regional, a extração de agregados nos Açores é atualmente regulamentada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, que estabelece uma distinção das diferentes zonas onde os vários tipos de extração podem ocorrer, além de definir as previsões relativas às zonas onde a atividade é interdita ou condicionada (vide secção “Condicionantes”). Nos termos do seu art.º4, a extração de inertes na faixa costeira destina-se à alimentação artificial da faixa marítima de proteção definida no respetivo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) ou à utilização em obras portuárias ou de proteção marítima, exceto em caso de:

» Dragagens e escavação em áreas sob jurisdição portuária que visem exclusivamente a circulação de navios e a construção ou reparação de infraestruturas portuárias, nas condições previstas na alínea a) do n.º 3;

» Desobstrução da foz de ribeiras e entrada de lagunas, nas condições previstas na alínea b) do n.º 3.;

» Remoção de materiais geológicos por razões de proteção civil, nas condições previstas na alínea c) do n.º 3.

» Extração de calhau rolado para fins ornamentais ou artísticos, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3.

De acordo com o art.º 5 do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, na sua atual redação, a exploração de recursos minerais não metálicos nos fundos do mar territorial pode ser autorizada para fins comerciais, estando previstas:

» A extração comercial de areias, nos termos do art.º 7;

» A extração de rocha, cascalho ou lodo, nas condições previstas no n.º 3 do art.º 5.

A extração de agregados está sempre sujeita a licenciamento prévio, salvo tratando-se de operações urgentes, que apenas dependem de autorização da entidade competente, e em caso de recolha de calhau rolado para aprestamento de artes de pesca profissional, que não requer licença ou autorização quando se verifiquem as condições previstas no n.º 4 do art.º 4 do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, na sua atual redação.

Para a salvaguarda do litoral ou a boa gestão dos recursos existentes, a Portaria n.º 51/2013, de 10 de julho, especifica a interdição à extração de calhau rolado para uso em artes de pesca profissional em três locais específicos na ilha de São Miguel, reforçando a interdição no interior de todas as áreas protegidas de qualquer natureza, já prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, na sua atual redação.

Com a publicação da Resolução do Conselho do Governo n.º 105/2013, de 6 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 3/2014, de 15 de janeiro, a extração de agregados para fins de exploração comercial de areias, por empresas licenciadas, ficou restrita a determinadas áreas, onde a extração é autorizada. As áreas foram selecionadas tendo em conta a disponibilidade do recurso, atendendo à informação existente sobre os depósitos, a sua localização, volume e profundidade. A escolha dos locais teve também em conta a necessidade de garantir que o desenvolvimento económico da atividade fosse compatível com a conservação dos valores ambientais e com a proteção costeira, evitando-se áreas importantes para a estabilidade e integridade estrutural das zonas costeiras e aquelas envolvidas na dinâmica das praias, e tendo em consideração o uso histórico de algumas zonas.

Tabela A.8.4A. 1. Quadro legal específico para o setor dos recursos minerais não metálicos.

Recursos Minerais Não Metálicos Recursos Minerais Não Metálicos Recursos Minerais Não Metálicos
Regional Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março. Alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho. Determina o regime legal da extração de agregados na zona costeira e no mar territorial.
Regional Despacho n.º 332/2013, de 20 de fevereiro. Determina as taxas de extração e descarga a serem cobradas por cada metro cúbico de areia extraída.
Regional Portaria n.º 51/2013, de 10 de julho. Estabelece disposições relativas aos locais onde não pode ocorrer a extração de calhau rolado para uso exclusivo no aprestamento de artes de pesca profissional.
Regional Resolução do Conselho do Governo n.º 105/2013, de 6 de novembro. Alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 3/2014, de 15 de janeiro. Define as áreas autorizadas para extração comercial de areia por empresas licenciadas e seus volumes máximos anuais de extração.
Regional Portaria n.º 67/2007, de 15 de outubro. Estabelece as regras de aplicação do regime de utilização dos recursos hídricos na Região Autónoma dos Açores.
Nacional Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro. Alterada pela Lei n.º 78/2013, de 21 de novembro; Lei n.º 34/2014, de 19 de junho; e Lei n.º 31/2016, de 23 de agosto. Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Nacional Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro. Alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, 130/2012, de 22 de junho, 11/2023, de 10 de fevereiro, e pelas Leis n.os 17/2014, de 10 de abril, 42/2016, de 28 de dezembro. e 44/2017, de 19 de junho. Aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, para a ordem jurídica nacional, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
Nacional Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março. Alterado pelos Decretos-Leis n.os 103/2010, de 24 de setembro e 42/2016, de 1 de agosto. Completa a transposição da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, que estabelece um quadro de ação comunitária para a política da água, desenvolvendo o quadro estabelecido pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro.
Nacional Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio. Alterado pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro; 93/2008, de 4 de junho; 107/2009, de 15 de maio; 245/2009, de 22 de setembro; 82/2010, de 2 de julho; pela Lei n.º 44/2012, de 29 de agosto; pela Lei n.º 12/2018, de 2 de março; e pelos Decretos-Leis n.os 97/2018, de 27 de novembro e 11/2023, de 10 de fevereiro. Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.
Nacional Lei n.º 54/2015, de 22 de junho. Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo aqueles localizados no espaço marítimo nacional.
Nacional Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio. Alterado pela Declaração de Retificação n.º 21-A/2021, de 6 de julho, pela Lei n.º 10/2022, de 12 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro. Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais.

BASE NORMATIVA NO CONTEXTO DO OEM

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, o Plano de Situação deve proceder à identificação da distribuição espacial e temporal dos usos e atividades existentes e potenciais, relativos aos recursos minerais marinhos.

As atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos minerais não metálicos enquadram-se no que é considerado uso privativo do espaço marítimo, na aceção da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação. Este caracteriza-se pela utilização mediante a alocação de uma área ou volume para um aproveitamento dos recursos superior ao obtido por utilização comum e que resulte em vantagem para o interesse público.

O exercício destas atividades implica uma ocupação efetiva do espaço marítimo, de forma temporária, que nem sempre é compatível com o desenvolvimento de certos usos e atividades no mesmo espaço (vide secções “Condicionantes” e “Interações com outros usos/atividades”).

O direito de utilização privativa do espaço é atribuído através da emissão de um Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM) via concessão ou licença, dependendo se a ocupação do espaço se enquadra como uso prolongado ou temporário, intermitente ou sazonal. Os elementos necessários para a instrução do pedido de atribuição do TUPEM devem ser especificados numa memória descritiva e justificativa que inclua a informação descrita no ponto III do anexo I do Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de março, na sua atual redação.

Estando uma determinada área do espaço marítimo prevista como potencial no Plano de Situação (vide secção “Situação potencial”), a atribuição do TUPEM para essa área ou parte dela é realizada através de procedimento iniciado a pedido do interessado ou por iniciativa dos membros do Governo com competências em razão da matéria, de acordo com o art.º 49 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação. Se a atividade não estiver prevista como potencial, a atribuição do TUPEM depende da prévia aprovação de um Plano de Afetação.

A atribuição do TUPEM não confere ao seu titular o direito à utilização ou exploração de recursos localizados naquele espaço. Portanto, as atividades de extração de agregados devem também cumprir os requisitos de licenciamento estabelecidos no quadro legal setorial vigente (Tabela A.8.4A. 1).

ENTIDADES COMPETENTES

Nos termos do n.º 2 do art.º 8 da Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, a RAA detém as competências para o licenciamento, no âmbito da utilização privativa de bens do domínio público marítimo do Estado e das atividades de extração de agregados. O processo de atribuição de licenças e autorizações para exploração comercial de areias e para operações ocasionais de extração de agregados, tanto na zona costeira, como nas águas interiores e mar territorial, é atualmente gerido pela Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM), que é também o departamento do Governo Regional competente em matéria de ordenamento do espaço marítimo, sendo responsável pela atribuição dos TUPEM, sem prejuízo de outras entidades com atribuições e competências no ordenamento, licenciamento, gestão, monitorização e fiscalização destas atividades, conforme disposto na legislação aplicável.

CONDICIONANTES

A exploração de recursos minerais não metálicos deve obedecer às servidões administrativas e restrições de utilidade pública (SARUP) atualmente em vigor, bem como a outras condicionantes aplicadas ao espaço marítimo (Tabela A.8.4A. 2). A explicitação das SARUP e outras limitações espaciais relevantes encontra-se detalhada no Capítulo A.6. do Volume III-A.

O Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, na sua atual redação, interdita a extração de materiais geológicos de qualquer natureza em diferentes áreas. Contudo, em resultado da análise do quadro legal, efetuada no contexto do PSOEM-Açores, considera-se que a legislação em vigor carece de adaptação às especificidades geológicas e geomorfológicas da RAA e aos requisitos particulares das atividades de extração comercial de areias, estando assinaladas na Tabela A.8.4A. 2 as situações que foram alvo de adaptação.

Tabela A.8.4A. 2. Síntese das condicionantes aplicáveis à extração de recursos minerais não metálicos.

ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EXISTENTE

Para efeitos de caracterização da situação existente, não obstante o disposto no art.º 9 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, considera-se como situação atual aquela ao abrigo do quadro legal setorial em vigor. Assim, a atividade de extração comercial de areias restringe-se às áreas aprovadas para este efeito, nos termos da Resolução do Conselho do Governo n.º 105/2013, de 6 de novembro, na sua atual redação. Estas áreas encontram-se elencadas na Tabela A.8.4A. 3, por ilha e representadas nas Figura A.8.4A. 17 - Figura A.8.4A. 23.

Em Gonçalves et al. (2020) são descritas as conclusões do estudo do projeto PLASMAR - Bases para a planificação sustentável de áreas marinhas na Macaronésia, nomeadamente os resultados de densidade de extração de recursos minerais não metálicos, através de Sistemas de Identificação Automática (AIS, do inglês Automatic Identification System). Estes resultados só se conseguiram obter para algumas ilhas, e para alguns anos, uma vez que não há dados de geoposicionamento da atividade por AIS para vários anos (2013, 2015 e 2016). Os valores apresentados representam praticamente 70,5% do volume de inertes extraídos para os anos em que há dados de AIS (272 mil m3).

Destaca-se que no Faial a exploração de inertes concentra-se sobretudo na zona autorizada da Ribeirinha, especialmente nos últimos anos, constatando-se que a extração incide apenas numa pequena zona dentro desta área. No Pico, o estudo não conseguiu realizar mapas de densidade de exploração porque os registos de posição, por vezes não batem certo com as zonas de extração autorizadas, sendo que, em 2017 e 2018, a extração parece ter ocorrido na zona entre o Cais do Galego e Terra Alta (fora da área legalmente autorizada). Na Graciosa, tal como aconteceu no Faial, nota-se que a exploração de inertes se concentra numa pequena área da zona autorizada para exploração. Na Terceira também se verificou que parte da extração foi feita em zonas não autorizadas. A exploração de areias na ilha de São Miguel e em Santa Maria também estão concentradas em pequenas áreas dentro das zonas autorizadas para exploração. Nas Flores, os registos obtidos para os anos de 2017 e 2018 indicam que a extração foi feita fora da área autorizada. Na ilha do Corvo não houve registos de dados de posicionamento em várias situações e, quando houve, a localização da extração foi fora da área autorizada.

Tabela A.8.4A. 3. Síntese das zonas autorizadas para a extração comercial de areias, por ilha.

Ilha Designação Área (km2)
Zonas autorizadas para a extração comercial de areias Zonas autorizadas para a extração comercial de areias Zonas autorizadas para a extração comercial de areias
Faial Zona entre a ponta dos Cedros e a baía da Areia da Quinta 3,8
Faial Zona entre a ponta do Varadouro e a ponta de Castelo Branco 4,3
Faial Zona entre a baía do Negrito e Ribeirinha 2,6
Flores Baía da Fajãzinha 2,7
Flores Zona da Ribeira da Cruz 0,7
São Miguel Zona entre a Ferraria e as Feteiras 10,0
Corvo Zona entre a Baixa de Fajã da Madeira e a Ponta do Marco 2,3
Pico Zona entre a ponta da Queimada e Santa Bárbara 1,1
Pico Zona entre a ponta Feteira e ponta de Gil Afonso 0,2
Pico Zona entre o Cais do Galego e Terra Alta 2,0
Santa Maria Baía da Cré 0,9
Santa Maria Baía do Tagarete 1,2
Santa Maria Zona entre a Ponta da Malbusca e a Rocha Alta 1,4
São Jorge n.a. n.a.
Graciosa Zona entre a ponta Branca e Esperança Velha 1,3
Graciosa Zona entre as localidades de Beira Mar e Ponta do Enxudreiro 1,2
Terceira Zona exterior ao Porto da Praia Vitória 0,9

n.a.: não aplicável.

A extração de calhau rolado é feita na zona de praia emersa178, atividade que incide fora da área de intervenção do PSOEM-Açores179, não sendo por isso representada na cartografia da situação existente. No entanto, atendendo à procura por este material, maioritariamente encontrado na frágil e dinâmica faixa intermareal, numa tentativa de manter o equilíbrio entre a procura e a disponibilidade do recurso, está prevista no PSOEM-Açores a recolha deste material em zonas submersas, em situações excecionais (vide secção “Situação Potencial”). Trata-se de uma adaptação feita no sentido de preservar o calhau rolado na zona de praia emersa, contribuindo para minimizar o recuo da linha de costa (Borges, Andrade & Freitas, 2002).

ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO POTENCIAL

A metodologia adotada para a determinação de locais com potencial para a extração de recursos minerais não metálicos, designadamente areias, assente numa análise multicritério, baseou-se em diretrizes emanadas no âmbito da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR, do inglês Convention for the Protection of the Marine Environment of the North-East Atlantic) (OSPAR, 2014) e da Convenção para a Proteção do Meio Marinho na Zona do Mar Báltico (HELCOM, do inglês Baltic Marine Environment Protection Commission) (HELCOM, 2020). Alicerçou-se também na metodologia proposta no âmbito dos projetos MarSP - Macaronesian Maritime Spatial Planning (Lopes et al., 2019) e PLASMAR (Shinoda et al., 2019), estando descrita nos passos seguintes:

1.

Identificação do recurso

O primeiro passo foi a identificação da distribuição espacial dos recursos minerais não metálicos de interesse, em particular areias, atendendo aos dados disponíveis sobre a cobertura sedimentar dos fundos marinhos da Região, descrita na secção “Caracterização dos depósitos”.

2.

Análise da atividade e do estado dos depósitos

O passo seguinte foi analisar a informação disponível sobre as áreas utilizadas atualmente ou historicamente para a extração de recursos minerais não metálicos, em particular as áreas autorizadas para a extração comercial de areias. Foi tido em consideração o provável estado dos depósitos, atendendo aos dados existentes sobre os volumes originais e volumes extraídos e a informação in situ reportada pelos utilizadores licenciados.

3.

Identificação das condicionantes aplicáveis

O terceiro passo consistiu na identificação das áreas consideradas não elegíveis e daquelas menos adequadas para a extração de agregados, através da aplicação de critérios de exclusão de áreas por força de condicionantes legais ou pela identificação de outras limitações espaciais (vide secção “Condicionantes”), de critérios de adequabilidade, relacionados com limitações técnicas ao exercício da atividade, e de critérios de compatibilização de usos.

A identificação das áreas não propícias à extração de recursos minerais não metálicos traduziu-se na combinação dos fatores restritivos assinalados como critérios de exclusão na Tabela A.8.4A. 2, nomeadamente as servidões administrativas e restrições de utilidade pública legalmente aplicáveis e outras limitações espaciais consideradas no PSOEM-Açores que sejam incompatíveis com a extração de recursos minerais não metálicos. Isto é, para além das normas legalmente estabelecidas, foi ainda determinado um perímetro de salvaguarda a determinados usos/atividades, onde se considerou inadequada a extração de agregados. Desta forma, teve-se em conta não só a área de localização de uma atividade/uso, mas também uma área adjacente, por forma a evitar conflitos de espaço, danos ao nível de infraestruturas, interações desfavoráveis na orla costeira (vide secção “Interações terra-mar”) e/ou impactes ambientais associados (vide secção “Interações com o ambiente”).

A seleção das áreas mais propícias à exploração comercial de areias em particular teve em consideração critérios de adequabilidade, relacionados com fatores que favorecem ou limitam tecnicamente a atividade ou a fatores de relevo para a proteção a ecossistemas, habitats e/ou espécies. A informação sobre cada um destes critérios encontra-se limitada aos dados disponíveis, que variam significativamente de ilha para ilha (vide secção “Caracterização dos depósitos”):

» profundidade dos depósitos180 (idealmente entre 20-30 m);

» espessura aproximada dos depósitos;

» granulometria dos sedimentos;

» declive de fundo;

» exposição à ondulação;

» proximidade a portos de classe A e B (< 5,5 mn);

» proximidade a zonas assinaladas com perigos à navegação (p. ex. baixios, baixas, bancos submarinos) (> 120 m).

Tendo em conta as interações com outras atividades no espaço marítimo (vide secção “Interações com outros usos/atividades”) aplicaram-se critérios de compatibilização de usos, no sentido da minimização de conflitos com os usos e atividades privativos, existentes e potenciais, que sejam incompatíveis com a atividade de extração comercial de areias:

» aquicultura (existente e potencial);

» imersão de dragados (potencial);

» recursos minerais não metálicos (existente e potencial);

» afundamento de navios e outras estruturas (existente e potencial);

» campos de boias de amarração para embarcações de recreio (potencial);

Foram também tidas em consideração as áreas de especial relevo para a utilização comum, nomeadamente as zonas mais frequentemente navegadas para transporte de passageiros e de mercadorias.

4.

Identificação da situação potencial

Avaliação prévia, prospeção e pesquisa de recursos minerais não metálicos

Todo o espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, exceto áreas sob jurisdição portuária, é considerado área potencial para executar trabalhos de avaliação prévia ou prospeção e pesquisa de recursos minerais não metálicos, previsivelmente nas áreas ocupadas pelas plataformas insulares da RAA, sem prejuízo das restrições legalmente estabelecidas ou outras limitações espaciais aplicáveis (vide Tabela A.8.4A. 2), devendo eventuais pedidos de TUPEM ser analisados caso a caso.

Para o caso específico da plataforma insular da ilha de São Jorge, a única ilha da RAA onde não existem áreas autorizadas para a extração comercial de areias, foi definida uma área potencial preliminar (Figura A.8.4A. 26), que carece de validação por via de trabalhos de avaliação prévia que permitam confirmar a existência de um depósito sedimentar nesta área, assim como recolher informação acerca da granulometria dos sedimentos e do estado do depósito.

Extração de areia com fins comerciais

Tendo em conta a evolução da atividade de extração comercial de areias, cujos volumes descarregados por ilha têm vindo a diminuir, considera-se que, na maior parte dos casos, as zonas autorizadas para a extração comercial de areias se perspetivam como adequadas e suficientes para as necessidades a curto e médio prazo da Região. Não obstante, há perspetivas de que sejam autorizadas novas áreas de extração de areias para fins comerciais, inclusive reformulações das áreas atualmente autorizadas. Em resultado da conjugação da informação disponível descrita nos passos anteriores, foram delimitadas as seguintes áreas com aptidão para a extração de areias, sem prejuízo de regulamentação setorial própria, nos termos da lei:

» Duas áreas na ilha do Corvo, atendendo a que a área autorizada mostra sinais de esgotamento (Figura A.8.4A. 24);

» Duas áreas na ilha das Flores, sendo uma das áreas uma ampliação da área já autorizada e a outra uma área nova. Estas áreas surgem da necessidade de realização de obras portuárias, nomeadamente a reconstrução portuária nas Lajes, bem como os novos cais e plataforma a serem criados no porto de Santa Cruz das Flores (Figura A.8.4A. 24);

» Uma área na ilha de Santa Maria, atendendo a que a área autorizada na zona sul começa a mostrar sinais de esgotamento (Figura A.8.4A. 25);

» Uma área na ilha Terceira, que corresponde em parte àquela já autorizada. Prevê-se esta alteração de modo a distanciar a extração de areias dos molhes e da servidão militar próxima (Figura A.8.4A. 27);

No caso das ilhas Graciosa, Pico, Faial e São Miguel não se preveem alterações da situação atual, pelo que não se identificam áreas específicas. No caso particular da ilha de São Miguel, não obstante a área autorizada entre a Ferraria e as Feteiras supra as necessidades existentes, atendendo à dimensão dos depósitos sedimentares, a informação resultante do processo de envolvimento das partes interessadas (vide secção A.2. do Volume III-A) relevou uma zona ao largo da Ribeira Quente e da Povoação, que, no entanto, se considerou não ser adequada como área potencial, atendendo a incompatibilidades com a situação existente e potencial da aquicultura (vide Ficha 1A – Aquicultura e Pesca quando associada a infraestruturas) e à presença de um fundeadouro costeiro, evitando-se também a sobreposição com a área regulamentada para o exercício da pesca da Ribeira Quente.

Em suma, em termos de situação potencial no referente à extração de areias, as áreas em que se reconhece existirem condições particularmente favoráveis à atividade são indicadas na Figura A.8.4A. 24 à Figura A.8.4A. 27, sem prejuízo de outras que possam ser também consideradas no espaço marítimo nacional adjacente ao arquipélago dos Açores, quando devidamente fundamentado, sendo que, em qualquer situação, a eventual emissão de TUPEM será analisada caso a caso, ponderando as situações em que se aplicam restrições espaciais e que estejam dependentes do cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e das SARUP em vigor, atentas as consultas legalmente previstas às entidades públicas com competências em razão da matéria e da área em questão.

Extração de calhau rolado

Embora a extração de calhau rolado para aprestamento de artes de pesca ou para fins ornamentais/artísticos ocorra maioritariamente para situações em que o recurso se encontra na zona de praia emersa, no contexto do PSOEM-Açores consigna-se a possibilidade de exploração em zonas submersas, na incidência do Plano de Situação, apenas nos casos em que se revele necessária a prevenção de situações de sobre-exploração das zonas emersas, sem prejuízo da regulamentação setorial existente e de outra que seja desenvolvida para a atividade.

Atendendo à escassez de informação relativa à disponibilidade do recurso e às áreas mais exploradas, considera-se que a situação potencial corresponde à totalidade do espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, exceto em áreas sob jurisdição portuária, e sem prejuízo das restrições legalmente estabelecidas ou outras limitações espaciais aplicáveis. Assim, nos casos em que as atividades de extração de calhau rolado incidam em espaço marítimo (previsivelmente na faixa costeira) e impliquem reserva de espaço, a eventual emissão de TUPEM será analisada caso a caso, à luz do quadro legal vigente e mediante a natureza e localização das atividades, ponderando as situações em que se aplicam restrições espaciais e observando-se os limites impostos à extração esporádica dos materiais, distinta do conceito de exploração.

Extração de agregados para outros fins

Considera-se como potencial todo o espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, exceto em áreas sob jurisdição portuária - e sem prejuízo das restrições legalmente estabelecidas ou outras limitações espaciais aplicáveis, e da regulamentação setorial existente e de outra que seja desenvolvida para a atividade - no caso particular das extrações de agregados na incidência do Plano de Situação que se enquadram nas seguintes situações:

» No âmbito de intervenções em portos e marinas, núcleos de pesca e núcleos de recreio náutico, incluindo para fins de desassoreamento e de construção, reparação ou ampliação de infraestruturas portuárias e outras infraestruturas de apoio à navegação, para assegurar as condições de navegabilidade e acessibilidade, a segurança da navegação e de pessoas e bens e o bom funcionamento e operacionalidade portuária;

» No âmbito de operações de desobstrução e desassoreamento de cursos de água;

» No âmbito de operações com fins de alimentação artificial de zonas balneares/ áreas de aptidão balnear ou de defesa costeira;

» No âmbito de operações de remoção de inertes por razões de proteção civil.

Assim, nos casos em que se revele necessária a realização de operações para os fins supracitados, que incidam em espaço marítimo (previsivelmente na faixa costeira) e que impliquem reserva de espaço, a eventual emissão de TUPEM será analisada caso a caso, à luz do quadro legal vigente e mediante a natureza e localização das atividades. Nessa análise, serão ponderadas as situações em que se aplicam restrições espaciais, e que estejam dependentes do cumprimento dos instrumentos de gestão territorial e das SARUP em vigor, atentos os critérios de qualidade ambiental estabelecidos na legislação em vigor e atentas as consultas legalmente previstas às entidades públicas com competências em razão da matéria e da área em questão.

DIAGNÓSTICO SETORIAL

ANÁLISE SWOT

Tabela A.8.4A. 4. Análise SWOT para o setor dos recursos minerais não metálicos.

Fatores positivos Fatores negativos
Fatores internos FORÇAS- Existência de legislação específica, com a definição de áreas específicas autorizadas para a extração comercial de areia;- Conhecimento acerca dos recursos existentes resultante de estudos feitos nas Flores, Faial, Pico, São Miguel e Santa Maria;- Volume de recursos quantificado na ilha do Faial francamente elevado quando comparado ao volume extraído anualmente, sendo possível que este seja também o caso para outras ilhas;- Realização de estudos de monitorização dos impactes da extração de areias (Campanhas de monitorização dos fundos marinhos arenosos subtidais dos Açores, no âmbito do projeto PLASMAR); FRAQUEZAS- Estudos existentes sobre os depósitos sedimentares carecem de atualização e desenvolvimento (p. ex. cálculo de volumes);- Não existem estudos específicos dos depósitos sedimentares nas plataformas insulares das ilhas Graciosa, Terceira, São Jorge e Corvo;- Plataforma insular estreita e, em certas porções, declivosa;- Tecnologia existente na RAA permite apenas a exploração de parte dos recursos existentes;- Falta de monitorização dos impactes a curto, médio e longo prazo das atividades extrativas de areia, inclusivamente dos impactes cumulativos;
- Exploração comercial de areias geralmente não ultrapassa as quantidades licenciadas;- Recurso explorado nos Açores é comercializado apenas na Região. - Falta de monitorização do volume extraído e dos locais de extração de calhau rolado para fins de aprovisionamento de artes de pesca;- Risco de exploração desadequada para os depósitos existentes, pela falta de conhecimento aprofundado da dinâmica costeira;- Desconhecimento sobre os habitats arenosos e espécies associadas potencialmente afetados;- Areias e cascalhos explorados de forma pouco seletiva para as comunidades biológicas;- Recolha de baixo volumes de inertes para uso particular carece de licenciamento.
Fatores externos OPORTUNIDADES- Realização de estudos que contribuam para práticas sustentáveis na exploração dos recursos;- Realização de estudos para o conhecimento dos recursos existentes nas plataformas insulares ainda não estudadas;- Planeamento e reestruturação da atividade, de forma a torná-la mais sustentável, atendendo à diminuição da procura;- Agilização dos processos de licenciamento ou de concessão de títulos e a posterior flexibilização do instrumento de ordenamento.- Recurso a tecnologias mais avançadas que possibilitem o acesso a recursos localizados a maiores profundidades. AMEAÇAS- Possibilidade do aumento da procura a níveis incompatíveis com objetivos de proteção ambiental;- Tendência decrescente do setor da construção civil nos Açores;- Possibilidade de esgotamento dos depósitos disponíveis nas áreas autorizadas, conduzindo à extração em áreas alternativas;- Efeitos adversos na zona costeira (p. ex. erosão costeira, movimentos de massa, desaparecimento de habitats);- Necessidade de provimento da ilha de São Jorge com recursos vindos de outras ilhas, atendendo ao défice na oferta do recurso face à procura;- Possíveis conflitos com outros usos e atividades e em locais de relevo para a conservação ambiental.

INTERAÇÕES COM OUTROS USOS/ATIVIDADES

Numa primeira aproximação, a análise das interações potenciais com outros usos/atividades teve em conta os resultados da consulta às partes interessadas decorrente do projeto MarSP, tendo sido subsequentemente ponderada, complementada e revalidada no contexto do processo de tomada de decisão do PSOEM-Açores, sumarizada na Tabela A.8.4A. 5.

O conflito foi classificado como “elevado” nas atividades em que se anteveem interações negativas e que não podem coexistir no mesmo espaço devido à instalação de infraestruturas próprias naquele local (p. ex. aquicultura, energias renováveis), ou pela forma como a extração de agregados pode comprometer a longo prazo a utilização de determinadas áreas vocacionadas para outras atividades/usos (p. ex. património cultural subaquático; utilização balnear). O conflito foi classificado como “moderado” nas atividades para as quais se preveem interações negativas, mas cujo conflito se limita à fase de extração e enquanto durarem os efeitos da operação, podendo eventualmente ser praticadas noutros locais durante o período em que os efeitos decorrentes das extrações (turbidez, ruído, etc.) apresentam maior magnitude. Foi também identificado conflito “moderado” quando as alterações provocadas pela extração de inertes tornam a atividade/uso menos interessante de praticar (p. ex. mergulho). Considerou-se conflito “baixo” quando a interação for limitada apenas ao período temporal da extração, pela ocupação do espaço em que decorrem as operações de extração.

Foram também identificadas atividades/usos com sinergias com a extração de recursos minerais não metálicos (vide secção “Compatibilização de usos”), sendo que aquelas classificadas como “moderadas” implicam um significativo incremento das vantagens em ambas as atividades.

Tabela A.8.4A. 5. Caracterização das interações com outros usos/atividades para o setor dos recursos minerais não metálicos.

Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Recursos MineraisNão Metálicos Recursos MineraisNão Metálicos
Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Conflito Sinergia
Utilização privativa Aquicultura Aquicultura Aquicultura
Utilização privativa Pesca quando associada a infraestrutura Pesca quando associada a infraestrutura Pesca quando associada a infraestrutura
Utilização privativa Recursos minerais não metálicos Recursos minerais não metálicos Recursos minerais não metálicos - -
Utilização privativa Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos
Utilização privativa Energias renováveis Energias renováveis Energias renováveis
Utilização privativa Cabos, ductos e emissários submarinos Cabos, ductos e emissários submarinos Cabos, ductos e emissários submarinos
Utilização privativa Equipamentos e infraestruturas Equipamentos e infraestruturas Equipamentos e infraestruturas
Utilização privativa Investigação científica Investigação científica Investigação científica
Utilização privativa Biotecnologia marinha Biotecnologia marinha Bioprospeção
Utilização privativa Biotecnologia marinha Biotecnologia marinha Cultura marinha
Utilização privativa Recreio, desporto e turismo Recreio, desporto e turismo Recreio, desporto e turismo
Utilização privativa Património cultural subaquático Património cultural subaquático Património cultural subaquático
Utilização privativa Afundamento de navios e outras estruturas Afundamento de navios e outras estruturas Afundamento de navios e outras estruturas
Utilização privativa Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes
Utilização privativa Imersão de dragados Imersão de dragados Imersão de dragados
Utilização privativa Recursos energéticos fósseis Recursos energéticos fósseis Recursos energéticos fósseis
Utilização privativa Armazenamento geológico de carbono Armazenamento geológico de carbono Armazenamento geológico de carbono
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Passeios
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Observação de cetáceos
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Mergulho
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Pesca turística
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Pesca-turismo
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Turismo de cruzeiros Turismo de cruzeiros
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Animação turística (coasteering; canyoning) Animação turística (coasteering; canyoning)
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Náutica de recreio Náutica de recreio
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Pesca lúdica Pesca lúdica
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Utilização balnear Utilização balnear
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividades desportivas Atividades desportivas
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividades desportivas motorizadas/com embarcação Atividades desportivas motorizadas/com embarcação
Utilização comum Pesca comercial Pesca comercial Pesca comercial
Utilização comum Investigação científica Investigação científica Investigação científica
Utilização comum Navegação e transportes marítimos Navegação e transportes marítimos Navegação e transportes marítimos

●: Conflito elevado; ●: Conflito moderado; ●: Conflito baixo

●: Sinergia elevada; ●: Sinergia moderada; ●: Sinergia baixa

○: Sem conflito/sinergia

COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS

A extração de recursos minerais não metálicos, na sua fase de exploração, afigura-se como compatível com a realização de poucos usos ou atividades na mesma área ou mesmo em proximidade geográfica. No caso da prospeção e pesquisa, dependendo dos métodos e equipamentos utilizados, poderá haver mais utilizações compatíveis, a serem analisadas caso a caso.

Na Tabela A.8.4A. 6 é feita a listagem dos usos/atividades compatíveis com a extração de recursos minerais não metálicos, enquadrando-se como potenciais situações de multiúso.

Tabela A.8.4A. 6. Multiúsos: usos e atividades compatíveis com a extração de recursos minerais não metálicos.

Usos e atividades compatíveis com a extração de recursos minerais não metálicos
Multiúso recursos minerais não metálicos - recursos minerais metálicos
" Dependendo do tipo de depósito que possa ser constituído como recurso mineral metálico, a exploração deste tipo de recursos pode, em teoria, ser aliada à exploração de minerais não metálicos. Concretamente, a concentração de minerais pesados pode tornar-se economicamente viável para a exploração, quando constituem os depósitos vulgarmente conhecidos por placers, que podem incluir diversos minerais metálicos de interesse económico (p. ex. ouro, prata, platina, cassiterite, ilmenite, rútilo, zircão, monazite e magnetite) (LNEG, 2016). Os placers marinhos encontram-se associados a zonas de baixa profundidade na plataforma continental geológica, em conjugação com padrões de transporte sedimentar litoral, sendo conhecidas ocorrências em Portugal continental (Medialdea et al., 2019; Noiva et al., 2017; Cascalho et al., 2016), mas não sendo conhecido o seu potencial nos Açores.
Multiúso recursos minerais não metálicos - Equipamentos e infraestruturas
" Os portos e marinas estão sujeitos a assoreamento predominantemente por efeito da agitação marítima, mas também por efeito das correntes de maré. Assim, mediante a dinâmica sedimentar da área onde se encontram, os portos e as marinas e os acessos aos mesmos podem tender a colmatar com areias. Em muitos casos, a dragagem destas áreas é uma atividade feita com determinada regularidade para a manutenção das cotas de projeto do porto." Por outro lado, a realização de dragagens pode dever-se não só às taxas de assoreamento registadas, mas também ao facto de, nos últimos anos, se ter vindo a verificar o aumento do tráfego marítimo e da dimensão dos navios que procuram os portos da Região, em particular os portos que recebem navios de cruzeiro e navios de carga de dimensões cada vez maiores. Consequentemente, surgiu a necessidade de ampliar as infraestruturas portuárias, nomeadamente no que respeita a cotas de serviço, que por sua vez implicam a realização de operações de dragagem de primeiro estabelecimento, com o aprofundamento dos canais de navegação, bacias de estacionamento e manobra, bem como de marinas e núcleos de recreio e de pesca." Considera-se que, desde que o material que esteja a ser acumulado na referida infraestrutura seja da classe granulométrica adequada, tendo também em atenção os níveis de contaminação, a realização de dragagens de primeiro estabelecimento ou de manutenção - necessárias para assegurar as condições de navegabilidade e acessibilidade - pode ser compatibilizada com a extração não comercial de areias para fins de desassoreamento de fundos (e eventual imersão dos dragados em mar), sendo que têm efetivamente vindo a ser dragados volumes variáveis em canais de acesso e bacias de manobra e de estacionamento. Este multiúso tem permitido o acesso seguro das embarcações aos portos e marinas e garantido sondas adequadas aos tipos de embarcação, assegurando uma exploração segura das instalações portuárias, e a sua adequada rentabilização.
Multiúso recursos minerais não metálicos - investigação científica
" Os impactes ambientais causados pela extração de recursos minerais não metálicos na RAA são muito pouco conhecidos, especialmente se considerarmos os impactes cumulativos de sucessivos anos de extração numa determinada área. A realização de investigação científica que se foque exatamente sobre este tema pode ser compatibilizada com o exercício da atividade, por exemplo com a participação de cientistas a bordo das embarcações que realizam a extração de inertes.

INTERAÇÕES TERRA-MAR

As interações terra-mar foram analisadas na perspetiva das interações entre atividades humanas em espaço terrestre e em espaço marítimo, atendendo à área de intervenção dos POOC. Esta análise traduz-se numa matriz de interações terra-mar que resultou da interpretação e derivação de determinadas categorias de uso do solo dos POOC na Região Autónoma dos Açores (Tabela A.8.4A. 7).

A identificação das potenciais interações – conflitos e sinergias – entre o desenvolvimento da atividade no espaço marítimo e os diversos usos, atividades, ocupação e transformação do solo em meio terrestre foi realizada do ponto de vista das implicações espaciais, ambientais e socioeconómicas. O critério de maior preponderância aplicado foi o espacial, pela análise da coexistência de atividades no mesmo espaço ou na sua proximidade; seguido do ambiental, pela forma como os efeitos ambientais de uma atividade podem impactar a outra; e do socioeconómico, pela maneira como uma atividade beneficia ou não com outra, incluindo quando não coexistem no mesmo espaço, em termos socioeconómicos.

Tabela A.8.4A. 7. Caracterização das interações terra-mar para o setor dos recursos minerais não metálicos.

INTERAÇÕES COM O AMBIENTE

A análise das interações com o ambiente (Tabela A.8.4A. 8), designadamente das pressões e impactes ambientais da atividade, foi realizada de acordo com os descritores do Bom Estado Ambiental (BEA), nos termos do estabelecido pela Diretiva Quadro Estratégia-Marinha (DQEM).

O conhecimento que existe sobre os ecossistemas sedimentares costeiros dos Açores afetados pela extração de inertes é ainda diminuto, pelo que o impacte que a exploração tem sobre a biodiversidade é também pouco conhecido (Gonçalves, Abella & Simões, 2018). Resultados recentes permitem constatar que a atividade extrativa se concentra em áreas muito reduzidas, afetando só uma pequena parte das zonas licenciadas para exploração (Gonçalves et al., 2020). As observações preliminares in situ mostram também que cada operação de extração de areia forma depressões com dimensões reduzidas (8,3 m de diâmetro e 1,4 m de profundidade) que podem ser efémeras, já que passado poucos meses podem ser preenchidas por areia vinda das zonas adjacentes (Gonçalves et al., 2020). Além disso, os trabalhos ecológicos não permitiram encontrar diferenças significativas entre a biodiversidade das áreas exploradas e das áreas não exploradas. Neste contexto, tendo em conta a informação existente nos Açores, no âmbito da avaliação do estado ambiental para o 2.º ciclo de implementação da DQEM, considerou-se que o impacte da atividade atual nos fundos sedimentares costeiros é de pequena magnitude e restrito às áreas usadas para a extração de inertes, para além das zonas portuárias (como resultado de dragagens de desassoreamento) (MM, SRMCT & SRAAC, 2020).

Por outro lado, os resultados do projeto PLASMAR, de acordo o descrito por Gonçalves et al. (2020), indicam que a exploração de inertes em São Miguel afeta um grupo de cerca de 15 espécies de invertebrados e cerca de 4-5 espécies de peixes, nenhuma das quais com estatutos de conservação. Por outro lado, estimou-se, numa abordagem ainda preliminar (considerando o número médio de indivíduos capturados por kg de sedimento e tendo em conta o tempo e volume de bombagem) que, durante o processo de bombagem de agregados, a taxa de captura seja de 5-10 indivíduos por m3, sendo a grande maioria de diferentes espécies de invertebrados e também alguns peixes (1-2 por cada 10 m3) (Gonçalves et al., 2020). No decurso das monitorizações subaquáticas não são encontradas diferenças entre a biodiversidade de invertebrados em áreas sujeitas a exploração e a de áreas sem exploração, havendo espécies que são até mais abundantes nas áreas exploradas (Gonçalves et al., 2020). Em adição ao referido, vários autores (ICES, 2019; Garel et al., 2019; SRMCT, 2014) consideram que a extração de minerais não metálicos dos fundos marinhos modifica a dinâmica local nas áreas de incidência das operações, sendo que a magnitude dos impactes depende de fatores como os volumes extraídos, ângulo de operação, direção e velocidade das correntes principais e locais, bem como a batimetria da área circundante.

A atividade resulta, entre outros impactes, na perda de substrato, na modificação da topografia dos fundos e no aumento dos níveis de turbidez (sedimentos suspensos) que alteram localmente a qualidade das águas nas áreas adjacentes às zonas de exploração bem como a qualidade do substrato, afetando a fauna e flora naturais presentes nessas áreas. Pode causar mudanças no perfil, batimetria e regime de sedimentação do fundo do mar, alterando processos de erosão costeira, transporte de sedimentos e alimentação das praias.

Tabela A.8.4A. 8. Caracterização das interações com o ambiente para o setor dos recursos minerais não metálicos.

Interações com o ambiente Recursos Minerais Não Metálicos Recursos Minerais Não Metálicos
Interações com o ambiente Negativa Positiva
D1 - Biodiversidade
D2 – Espécies não-indígenas introduzidas
D3 – Peixes e moluscos explorados para fins comerciais
D4 – Teias tróficas
D5 – Eutrofização antropogénica
D6 – Integridade dos fundos marinhos
D7 – Condições hidrográficas
D8 – Contaminantes no meio marinho
D9 – Contaminantes em espécies comerciais
D10 – Lixo marinho
D11 – Ruído

●: Interação negativa elevada; ●: Interação negativa moderada; ●: Interação negativa baixa

●: Interação positiva elevada; ●: Interação positiva moderada; ●: Interação positiva baixa

○: Sem Interação negativa/positiva

FATORES DE MUDANÇA

Tabela A.8.4A. 9. Fatores de mudança para o setor dos recursos minerais não metálicos. Fonte: Adaptado de Kramel et al., 2019.

Fatores de mudança Tendência Pressões
Recursos Minerais Não Metálicos Recursos Minerais Não Metálicos Recursos Minerais Não Metálicos
Alterações climáticas " Os efeitos das alterações climáticas, que se refletem na subida do nível médio da água do mar, condições meteorológicas e oceanográficas mais adversas e eventos climáticos mais extremos, poderá levar ao aumento das necessidades de areia para manutenção de praias e para construção, manutenção e reparação de obras portuárias e estruturas de defesa costeira.
Proteção e conservação da biodiversidade e dos recursos marinhos " O aumento da área, número e nível de proteção de Áreas Marinhas Protegidas (AMP), bem como a crescente exigência das medidas de conservação da natureza e da biodiversidade e dos requisitos de avaliação de impacte ambiental e de análise do risco, poderão vir a deslocar ou reduzir o espaço disponível para a exploração de agregados.
Alterações demográficas " Apesar do declínio demográfico prevê-se o aumento do número de turistas. Estas duas situações podem equilibrar o investimento em infraestruturas públicas, que está dependente da extração de inertes." O aumento da pressão em zonas urbanas poderá resultar em impactes ambientais mais significativos nas zonas costeiras e competição crescente por espaço.
Políticas de Crescimento Azul " O aumento do investimento nos setores-chave do crescimento azul, a migração das políticas comunitárias em prol de uma economia azul sustentável e a diversificação de atividades a operar no espaço marítimo poderá traduzir-se numa maior competição pelo uso do espaço marítimo, aliada a restrições espaciais resultantes das crescentes pressões ambientais, especialmente tendo em conta que as áreas para extração de inertes estão confinadas a espaços específicos.
Inovação e investigação científica e tecnológica " As atividades de investigação científica desempenharão um papel fundamental para colmatar as lacunas existentes em matéria de conhecimento dos depósitos sedimentares, de distribuição de recursos, mas também sobre os impactes da extração de inertes no meio marinho. É expectável que a inovação e o desenvolvimento tecnológico venham a desenvolver metodologias para uma exploração mais sustentável.

↗: Tendência crescente; ↘: Tendência decrescente.

BOAS PRÁTICAS

Para o uso e gestão do espaço marítimo, as boas práticas devem sempre considerar a minimização dos impactes ambientais das atividades de prospeção, pesquisa e exploração de minerais não metálicos, tendo em consideração i) o bom estado ambiental das águas marinhas, de acordo com a DQEM; (ii) o bom estado ecológico das águas costeiras e de transição, de acordo com a Diretiva-Quadro da Água e; (iii) o estado de conservação dos habitats e espécies integrados na Rede Natura 2000, de acordo com as Diretivas Aves e Habitats. As boas práticas também devem contribuir, sempre que possível, para interações terra-mar sustentáveis e sinérgicas e para potenciar utilizações múltiplas (multiúsos) do espaço marítimo, minimizando conflitos com outros usos/atividades e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da economia do mar (Tabela A.8.4A. 10).

A RAA criou um conjunto de regras, de natureza regulamentar, transpostas para o direito interno (vide secção “Enquadramento legal”), que exigem o cumprimento dos parâmetros ambientais e socioeconómicos adequados, assentes numa utilização racional e equilibrada dos recursos existentes, bem como numa fiscalização e monitorização eficazes. Para além da regulamentação existente, são exemplos de documentos orientadores de boas práticas as diretrizes emanadas do Conselho Internacional para o Estudo do Mar (ICES, do inglês International Council for the Exploration of the Sea) relativas aos impactes da atividade, resultantes do grupo de trabalho WGEXT (Working Group on the Effects of Extraction of Marine Sediments on the Marine Ecosystem).

Tabela A.8.4A. 10. Boas práticas e recomendações para o setor dos recursos minerais não metálicos.

Recursos Minerais Não Metálicos
Boas práticas e recomendações
Aspetos gerais:" Assegurar que a extração de agregados seja executada exclusivamente como medida necessária à sustentabilidade económica da Região, destinando-se a suprir apenas as necessidades de consumo regional." Garantir que o planeamento espacial das atividades de extração seja realizado de modo a assegurar a gestão sustentável dos recursos disponíveis a longo prazo, optando pela alternância entre locais de extração e evitando a depleção completa dos depósitos;" Maximizar a extração dos recursos disponíveis, aliada à prevenção dos impactes da atividade nos fundos marinhos e nos habitats e comunidades bênticos, à minimização do ruído submarino e à redução dos resíduos gerados no local de extração;" Avaliar os efeitos da atividade nas áreas de incidência da extração nos processos de dinâmica costeira, nas áreas de relevo para a conservação da natureza e na utilização do espaço para outros usos/atividades;" Implementar programas de monitorização da atividade, que apliquem indicadores para avaliar de forma contínua os impactes ambientais a curto, médio e longo prazo e os impactes cumulativos em áreas alvo de extração;" Prevenir e minimizar conflitos com outros usos e atividades, através do desfasamento temporal da ocupação da área de extração por outros utilizadores (p. ex. pesca; turismo, recreio e desporto; transportes marítimos);" Maximizar sinergias com usos e atividades compatíveis, como os portos e marinas e a investigação científica;" Prevenir impactes negativos na dinâmica costeira pelo distanciamento dos locais de extração relativamente a áreas ocupadas por obras de defesa costeiras, áreas de aptidão balnear, zonas ameaçadas pela instabilidade de arribas e vertentes ou por galgamentos e inundações costeiras;" Na eventualidade das ações de dragagem envolverem um processo de Avaliação de Impacte Ambiental, este deve considerar na sua análise se os limites aceitáveis de impactes para o meio marinho, em especial sobre os ecossistemas bentónicos, são ultrapassados, à luz dos descritores 6 (integridade dos fundos marinhos) e 11 (ruído) do BEA, no contexto da DQEM. Em adição, os descritores 1 (biodiversidade), 4 (teias tróficas) e 7 (condições hidrográficas) devem ser também considerados na referida avaliação.Aspetos específicos:" Realizar as atividades de extração de areias apenas a partir da batimétrica dos 15 m, de modo a reduzir as interferências com a estabilidade da linha de costa e das arribas, de acordo com os estudos desenvolvidos pelo Instituto Hidrográfico junto à orla costeira;" Previamente à autorização/licenciamento da atividade, recolher informação relativa ao processo de extração, equipamentos a utilizar, área-alvo, volumes e tipologias de recursos, e características dos trabalhos a efetuar, incluindo o planeamento temporal da extração, normas de segurança, formas de sinalização do local e plano de emergência/ contingência (se aplicável);" Dispor de meios técnicos adequados à extração de agregados, incluindo embarcação devidamente certificada para o efeito;" Instalar nas embarcações afetas à extração de agregados um sistema de monitorização contínua da posição, em permanente funcionamento, compatível com a tecnologia de AIS adotada pelas entidades competentes;" Utilizar equipamento de extração e metodologias extrativas em concordância com os padrões estabelecidos pelas entidades competentes, recorrendo a técnicas e equipamentos que minimizem a ressuspensão de sedimentos na coluna de água;" Controlar a dispersão de partículas sólidas/sedimentos em suspensão, recorrendo, nas zonas de escavação, a técnicas preventivas (p. ex. cortinas silte), especialmente quando são areias ricas em material de granulometria fina;" Assegurar o correto armazenamento/contentorização dos materiais extraídos, incluindo durante o seu transporte, e dos resíduos produzidos, de acordo com a sua tipologia, e proceder ao transporte para destino final adequado, em conformidade com a legislação em vigor;" Assegurar a existência a bordo de meios de combate à poluição resultante de derrames acidentais de combustível ou de outras substâncias poluentes;" Assegurar que são selecionados os métodos e equipamentos que originem o menor ruído possível, nomeadamente com a insonorização das partes motorizadas das dragas e escavadoras;" No caso das embarcações envolvidas nas operações procederem de portos externos à Região, garantir a limpeza dos cascos e maquinaria associada, para evitar a introdução de espécies não indígenas." Proceder à manutenção e revisão periódica de todos os equipamentos afetos à atividade, por equipas especializadas para o efeito, de forma a manter as normais condições de funcionamento e assegurar a minimização das emissões de poluentes para o ar e para o meio marinho (contaminantes químicos, partículas e ruído);
" Garantir a presença em obra unicamente de equipamentos que apresentem homologação acústica nos termos da legislação aplicável e que se encontrem em bom estado de conservação/manutenção;" Exigir que os utilizadores licenciados demonstrem capacidade técnica e estejam aptos em matéria de segurança e ambiente, capacitados a intervir rapidamente em caso de acidente, se não diretamente, alertando imediatamente as entidades adequadas, de forma a reduzir os impactes e extensão da área afetada;" Considerar o âmbito da extração a longo prazo no processo de planeamento, estabelecendo ciclos de extração que permitam um certo grau de recuperação ao longo dos anos para evitar a extinção do depósito;" Referenciar qualquer achado arqueológico para ser averiguado o seu eventual interesse pelas entidades competentes;" Manter um registo permanente das atividades praticadas nas áreas alvo de extração, do historial em bases de dados acessíveis às entidades competentes e aos utilizadores licenciados, de modo a facilitar os processos de avaliação de impacte ambiental e a caracterização socioeconómica da atividade.

DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS

Recursos de âmbito internacional/ europeu

» ICES Cooperative Research Report - Effects of extraction of marine sediments on the marine environment (https://ices-library.figshare.com/articles/report/Effects_of_extraction_of_marine_sediments_on_the_marine_environment_2005-2011/18624086)

» ICES Report - Working Group on the Effects of Extraction of Marine Sediments on the Marine Ecosystem (https://ices-library.figshare.com/articles/report/Working_Group_on_the_Effects_of_Extraction_of_Marine_Sediments_on_the_Marine_Ecosystem_WGEXT_/18621728)

» OSPAR - Dredging and dumping (https://www.ospar.org/work-areas/eiha/dredging-dumping)

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