Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2024 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

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Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores.

Histórico de alterações JSON API

» Good Practice Guidance Extraction by Dredging of Aggregates from England’s Seabed (https://bmapa.org/documents/BMAPA_TCE_Good_Practice_Guidance_04.2017.pdf)

» European Commission - Realising the potential of the Outermost Regions for sustainable blue growth (2017) (https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/5398b8ea-a71c-11e7-837e01aa75ed71a1);

» Technical Study: Maritime Spatial Planning as a tool to support Blue Growth. Sector Fiche: Marine aggregates (2018) (https://maritime-spatial-planning.ec.europa.eu/sites/default/files/sector/pdf/mspforbluegrowth_sectorfiche_marineaggregates.pdf);

» Projeto PLASMAR - Bases para a planificação sustentável de áreas marinhas na Macaronésia (https://www.plasmar2017.eu/);

» Projeto MarSP - Macaronesian Maritime Spatial Planning (http://marsp.eu/pt/results).

Recursos de âmbito nacional/ regional

» Direção Regional de Políticas Marítimas (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm);

» Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (https://portal.azores.gov.pt/web/drotrh);

» Portos dos Açores, S.A. (https://portosdosacores.pt/);

» Portal do Governo dos Açores sobre extração de inertes (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm/extra%C3%A7%C3%A3o-de-inertes);

» Instituto Hidrográfico (https://www.hidrografico.pt/);

» Estratégia Marinha para a Subdivisão dos Açores - Relatório inicial e Relatório do 2.º ciclo DQEM (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm/gest%C3%A3o-do-mar-instrumentos);

» Relatório sobre o Estado do Ambiente dos Açores (http://rea.azores.gov.pt/).

REFERÊNCIAS

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A.8.FICHA 5A – RECURSOS ENERGÉTICOS FÓSSEIS

FICHA 5A – RECURSOS ENERGÉTICOS FÓSSEIS FICHA 5A – RECURSOS ENERGÉTICOS FÓSSEIS FICHA 5A – RECURSOS ENERGÉTICOS FÓSSEIS FICHA 5A – RECURSOS ENERGÉTICOS FÓSSEIS
ATIVIDADE/USO Prospeção, pesquisa e exploração de recursos energéticos fósseis Prospeção, pesquisa e exploração de recursos energéticos fósseis Prospeção, pesquisa e exploração de recursos energéticos fósseis
SUBDIVISÃO Açores Açores Açores
UNIDADE FUNCIONAL Mar Territorial e Águas Interiores Marítimas Subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva de Portugal Plataforma Continental
VERSÃO 01 01 01
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 11.06.2024 11.06.2024 11.06.2024

CARACTERIZAÇÃO GERAL

RECURSOS ENERGÉTICOS FÓSSEIS

Os recursos energéticos fósseis são a principal fonte global de energia. Atualmente, os combustíveis fósseis, como o petróleo, carvão e gás natural, fornecem aproximadamente 85% de toda a energia usada no mundo. Adicionalmente, a produção de energia a partir de combustíveis fósseis resulta em subprodutos da combustão, como partículas e gases nocivos, que afetam o meio ambiente e a saúde humana e que contribuem para as alterações climáticas (Sundén, 2019). Os hidrocarbonetos não são apenas indispensáveis como recurso energético (combustível) mas também para a indústria petroquímica, nas mais variadas formas e utilizações.

Até à data, não foram encontradas evidências da existência de reservatórios de hidrocarbonetos no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, nem é expectável que se encontrem, atendendo às características desta área, que não apresenta um contexto geológico favorável à geração e acumulação de hidrocarbonetos, quer os convencionais - petróleo e gás natural - quer os não convencionais, como os hidratos de metano. Não obstante, a atividade é enquadrada brevemente nesta ficha, na eventualidade de iniciativas de revelação do recurso, incluindo atividades de avaliação, prospeção e pesquisa.

Embora não se constituam, até à data, como recursos exploráveis na subdivisão dos Açores, atendendo a que a ocorrência destes hidrocarbonetos no offshore profundo encontra-se tipicamente localizada relativamente próximo das margens continentais geológicas, importa referir que os Açores dependem da importação de combustíveis fósseis para suprir a maior parte das suas necessidades energéticas. Com efeito, o setor energético nos Açores é dominado pelo consumo de combustíveis fósseis, com particular destaque no setor dos transportes. Em 2017, os combustíveis fósseis contribuíram em mais de 75% para o consumo energético global da Região (MM, SRMCT & SRAAC, 2020). Inversamente, importa destacar que, no âmbito da energia elétrica e do aquecimento, a dependência destes recursos tem vindo a diminuir ao longo das últimas décadas, com um importante contributo e investimento de produção a partir de fontes de energia geotérmica, hidroelétrica, eólica e solar (MM, SRMCT & SRAAC, 2020).

As fases de prospeção e de pesquisa têm menos impacte em relação à fase de produção, atendendo a que, na fase de prospeção e pesquisa de hidrocarbonetos (petróleo líquido e/ou gás), as atividades são temporárias e localizadas no espaço. São assim atividades maioritariamente não-invasivas do subsolo marinho (prospeção), de curta duração e localizadas, ou com muito pequena invasão do subsolo marinho, no caso de sondagens de pesquisa, também de curta duração e pouco espaço ocupado. Comparativamente com a fase de produção, as fases de prospeção e pesquisa são assim de mais fácil compatibilização com outros tipos de atividades no espaço marítimo, não havendo infraestruturas definitivas. Já nas fases de desenvolvimento e produção (exploração em sentido estrito) são desenvolvidas infraestruturas fixas e permanentes e os impactes são maiores, quer sobre outras atividades quer sobre os ecossistemas. Ainda assim, atualmente a produção faz-se principalmente através de infraestruturas submarinas implantadas no fundo marinho, ocupando a coluna e a superfície da água apenas as sondagens de pesquisa.

EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

Um grande número de aplicações e unidades industriais depende dos recursos energéticos fósseis, um termo genérico para recursos naturais formados a partir da decomposição da matéria-orgânica proveniente de plantas e animais, incluindo plâncton, por aumento gradual das temperatura e pressão na crosta terrestre durante centenas de milhões de anos (Mohammed et al., 2015). Através de processos físicos e químicos - diagénese, a matéria-orgânica é decomposta e transformada em petróleo bruto (líquidos), asfalto/carvão (sólidos) e gás natural (gases). Destes combustíveis fósseis, a partir do seu processamento, refinação e tratamento, resultam óleos combustíveis refinados, óleo diesel, querosene, gases de produção, gases de refinaria, propano, óleo de engenharia de carvão e gases, etc. (Kiang, 2018).

Os principais desenvolvimentos na indústria de petróleo e gás a nível mundial resultaram num grande número de instalações offshore, sobretudo no Mar do Norte. Muitas das reservas potenciais de hidrocarbonetos do mundo estão no fundo dos oceanos, e a indústria de hidrocarbonetos desenvolveu as técnicas adequadas para a sua exploração. O surgimento de métodos de perfuração modernos e avançados facilitou a exploração de reservatórios de hidrocarbonetos e acelerou a velocidade com que os seus projetos são desenvolvidos. Do ponto de vista operacional, a perfuração offshore pode ser subdividida em duas categorias principais, dependendo da profundidade da água, nomeadamente: as plataformas de perfuração com ancoramento e plataformas de perfuração flutuantes.

HIDRATOS DE METANO

Os hidratos de metano constituem uma fonte interessante de energia, cujas reservas oceânicas foram estimadas em duas vezes as reservas conhecidas de gás natural, petróleo e carvão combinadas (Ferreira, 2007).

Encontram-se nos sedimentos marinhos das margens continentais (até centenas de metros abaixo do fundo oceânico, em locais onde a pressão é suficientemente elevada e a temperatura baixa, 300 e 500m de profundidade), e no permafrost184. A margem continental é um lugar privilegiado para a acumulação dos hidratos de metano, por ser local de deposição e decomposição de grandes quantidades de matéria orgânica.

A exploração desta nova fonte de energia afigura-se arriscada, acarretando problemas ambientais difíceis de resolver. A desestabilização e libertação na atmosfera do metano imobilizado são vistas como uma ameaça, tanto para a estabilidade dos taludes continentais, como para o futuro do clima do planeta (Ferreira, 2007).

ENQUADRAMENTO LEGAL

BASE NORMATIVA SETORIAL

O conjunto da legislação setorial relevante, no contexto das atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos fósseis, de âmbito internacional e comunitário, nacional e regional, encontra-se descrito Tabela A.8.5A. 1.

A exploração de recursos naturais/fósseis e a instalação de estruturas que daí advêm (como por exemplo, plataformas offshore de exploração petrolífera), devem cumprir com o estipulado na Convenção das Nações Unidades sobre o Direito do Mar (CNUDM)185, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro, em que são estabelecidas normas específicas para as diferentes zonas marítimas sob soberania ou jurisdição dos Estados e para além destas.

A CNUDM reconhece no n.º 1 do art.º 60 o direito de todos os Estados Costeiros (EC), dentro da Zona Económica Exclusiva (ZEE), de construir ou autorizar e regular a construção, operação e utilização de instalações e estruturas para os fins previstos no art.º 56186 e outros fins económicos, como também de instalações e estruturas que podem interferir com o exercício dos direitos do EC na sua ZEE.

Nos termos do n.º 4 do art.º 60 da CNUDM, o EC pode, quando necessário, estabelecer zonas de segurança razoáveis em torno dessas instalações e estruturas, nas quais pode tomar medidas apropriadas para garantir a segurança, tanto da navegação, quanto das próprias instalações e estruturas. Essas zonas devem ser projetadas para garantir que estejam razoavelmente relacionadas à natureza e função das instalações ou estruturas, e não devem exceder uma distância de 500 m ao seu redor, de acordo com o n.º 5 do art.º 60. Além disso, o EC possui o direito exclusivo de autorizar e regular a perfuração da plataforma continental qualquer que seja o intuito, nos termos do art.º 81.

Conforme disposto na alínea c) do n.º 3 do art.º 194 da CNUDM, referente às medidas que deverão ser tomadas pelos EC de forma a prevenir, reduzir e controlar a poluição do ambiente marinho, essas medidas deverão contemplar os impactes da poluição causada por instalações e dispositivos utilizados na exploração dos recursos naturais do fundo do mar e do subsolo, em particular medidas para prevenir acidentes e lidar com emergências, garantindo a segurança das operações no mar, e regulamentar o projeto, construção, equipamento, operação e tripulação de tais instalações ou dispositivos.

Desde 1998, é proibido o despejo e a instalação total ou parcial de instalações offshore fora de uso na área de atuação da Convenção OSPAR, nos termos da Decisão OSPAR 98/3 sobre a eliminação de instalações offshore em desuso187. Atualmente, mais de 1350 instalações offshore estão em operação nesta área, no entanto, Portugal não faz parte do grupo de países que possuem essas instalações da indústria de petróleo e gás natural.

Em Portugal, encontra-se publicado o Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril, na sua atual redação, que regulamenta o acesso e exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo nas áreas disponíveis da superfície emersa do território nacional, das águas interiores, do mar territorial e da plataforma continental, bem como a realização de estudos de avaliação prévia do potencial interesse. Nos termos do n.º 1 do seu art.º 5, as atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo só podem ser exercidas mediante concessão, na sequência de concurso público ou de negociação direta.

Com a publicação da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, foi estabelecida, no seu artigo 45.º, a proibição da outorga de novas concessões de prospeção ou exploração de hidrocarbonetos no território nacional. Nos termos do seu artigo 79.º, o Governo apresentará à Assembleia da República uma revisão das normas que regulamentam a concessão, prospeção e exploração de hidrocarbonetos em Portugal, devendo as mesmas ser reavaliadas periodicamente consoante as metas e os objetivos climáticos.

Tendo em consideração que a exploração de recursos fósseis suscita preocupações quanto ao real impacte da exploração dos fundos marinhos, o Parque Marinho dos Açores (PMA) e os Parques Naturais de Ilha (PNI) estabelecem limitações preventivas a essa atividade no espaço marítimo nacional adjacente ao arquipélago (vide Tabela A.8.5A. 2, “Condicionantes”).

Tabela A.8.5A. 1. Quadro legal específico para o setor dos recursos energéticos fósseis.

Recursos Energéticos Fósseis Recursos Energéticos Fósseis Recursos Energéticos Fósseis
Nacional Lei n.º 13/89, de 29 de junho Autorização ao Governo para legislar em matéria de recursos geológicos.
Nacional Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril. Alterado pela Lei n.º 82/2017, de 18 de agosto. Estabelece o regime jurídico das atividades de prospeção, pesquisa e produção de petróleo.
Nacional Lei n.º 54/2015, de 22 de junho Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional.
Nacional Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro Lei de Bases do Clima.
Nacional Decreto-Lei n.º 13/2016, de 9 de março Estabelece os requisitos mínimos para a prevenção dos acidentes graves nas operações de sondagem e para a limitação das consequências de eventuais acidentes, transpondo a Diretiva 2013/30/EU, de 12 de junho.
Nacional Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2014/52/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril.
Internacional/ Europeia Diretiva 2013/30/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho. Alterada pelo Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro. Relativa à segurança das operações offshore de petróleo e gás.
Internacional/ Europeia Diretiva 2014/52/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril Altera a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
Internacional/ Europeia Diretiva 92/91/CEE do Conselho, de 3 de novembro. Alterada pela Diretiva 2007/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho. Relativa aos requisitos mínimos para melhorar a segurança e a proteção da saúde dos trabalhadores nas indústrias extrativas de minérios por meio da perfuração (décima primeira diretiva individual na aceção do n.º 1 do art.º 16.º da Diretiva 89/391/CEE).
Internacional/ Europeia Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio. Alterada pelo Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro. Relativa às condições de concessão e utilização de autorizações de prospeção, exploração e produção de hidrocarbonetos.
Internacional/ Europeia Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR) Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 59/97, de 31 de outubro, resultante da fusão e atualização da Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Causada por Operações de Imersão Efetuadas por Navios e Aeronaves, assinada em Oslo a 15 de fevereiro de 1972 (Convenção de Oslo), e da Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima de Origem Telúrica, assinada em Paris a 4 de junho de 1974 (Convenção de Paris).
Internacional/ Europeia Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, de 14 de outubro, incluindo o Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da mesma Convenção.

BASE NORMATIVA NO CONTEXTO DO OEM

As atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos energéticos fósseis enquadram-se no que é considerado uso privativo do espaço marítimo, na aceção da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação. Este caracteriza-se pela utilização mediante a alocação de uma área ou volume para um aproveitamento dos recursos superior ao obtido por utilização comum e que resulte em vantagem para o interesse público.

Os usos e atividades cuja situação potencial não se encontrar identificada no Plano de Situação estão dependentes de aprovação prévia de Plano de Afetação, o qual procede à afetação de áreas e ou volumes do espaço marítimo nacional a usos e atividades não identificados neste plano. O Plano de Afetação deverá ser constituído pela representação geoespacial do ordenamento com a identificação da distribuição espacial e temporal dos usos e das atividades a desenvolver.

Com a aprovação dos Planos de Afetação ficam reunidas as condições para a atribuição do direito de utilização privativa do espaço, através da emissão de um Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM), via concessão ou licença, dependendo se a ocupação do espaço se enquadra como uso prolongado ou temporário, intermitente ou sazonal.

A atribuição do TUPEM não confere ao seu titular o direito ao exercício da atividade em si, pelo que devem cumprir-se os requisitos de autorização e/ou licenciamento estabelecidos no quadro legal setorial vigente (vide secção “Enquadramento Legal”).

CONDICIONANTES

Embora não seja expectável o desenvolvimento do setor na Região Autónoma dos Açores (RAA), atendendo à provável indisponibilidade do recurso, quaisquer eventuais atividades de revelação e aproveitamento que venham a ser desenvolvidas, deverão obedecer às servidões administrativas e restrições de utilidade pública (SARUP) em vigor, bem como a outras condicionantes aplicadas ao espaço marítimo (Tabela A.8.5A. 2). As SARUP e outras limitações espaciais relevantes encontram-se detalhadas no Capítulo A.6.

Tabela A.8.5A. 2. Síntese das condicionantes aplicáveis ao desenvolvimento de atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos energéticos fósseis.

ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EXISTENTE

Na RAA, atendendo ao contexto geológico que caracteriza o espaço marítimo adjacente ao arquipélago, até à presente data, não foram realizadas quaisquer atividades relativas à prospeção, pesquisa e exploração de recursos energéticos fósseis.

ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO POTENCIAL

Atendendo a que não se considera provável a existência de reservatórios de hidrocarbonetos no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, não está prevista a realização de atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos energéticos fósseis. Como tal, e de acordo com o n.º 1 do art.º 50 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, a atribuição de TUPEM dependerá da prévia aprovação de um Plano de Afetação, visto que não se estabelece situação potencial para este tipo de uso no PSOEM-Açores.

DIAGNÓSTICO SETORIAL

INTERAÇÕES COM OUTROS USOS/ATIVIDADES

Pese embora a atividade não tenha qualquer expressão no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, efetuou-se uma análise prospetiva e teórica das possíveis interações com outros usos e atividades, especialmente caso venha futuramente a ocorrer desenvolvimento e produção do recurso. Embora as atividades de prospeção e pesquisa sejam, na generalidade, temporárias, de curta duração, as atividades de produção, a realizarem-se, implicariam uma ocupação efetiva e de uso prolongado do espaço marítimo, por estarem associadas à instalação de infraestruturas fixas, usualmente plataformas offshore. Para além da estrutura em si, deve considerar-se ainda a necessidade de acesso de embarcações de apoio a essas infraestruturas, para fins de instalação, operação, manutenção ou reparação. Para além de situações de conflito, foram ainda identificadas possíveis sinergias com outros usos e atividades, sendo que aquelas classificadas como “moderadas” ou “elevadas” implicam um significativo incremento das vantagens em ambas as atividades. São exemplos a sinergia com ductos submarinos, para o transporte dos hidrocarbonetos, e com plataformas multiúsos e estruturas flutuantes.

Tabela A.8.5A. 3. Caracterização das interações com outros usos/atividades para o setor dos recursos energéticos fósseis.

Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Conflito Sinergia
Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Recursos energéticosfósseis Recursos energéticosfósseis
Utilização privativa Aquicultura Aquicultura Aquicultura
Utilização privativa Pesca quando associada a infraestrutura Pesca quando associada a infraestrutura Pesca quando associada a infraestrutura
Utilização privativa Recursos minerais não metálicos Recursos minerais não metálicos Recursos minerais não metálicos
Utilização privativa Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos
Utilização privativa Energias renováveis Energias renováveis Energias renováveis
Utilização privativa Cabos, ductos e emissários submarinos Cabos, ductos e emissários submarinos Cabos, ductos e emissários submarinos
Utilização privativa Equipamentos e infraestruturas Equipamentos e infraestruturas Equipamentos e infraestruturas
Utilização privativa Investigação científica Investigação científica Investigação científica
Utilização privativa Biotecnologia marinha Biotecnologia marinha Bioprospeção
Utilização privativa Biotecnologia marinha Biotecnologia marinha Cultura marinha
Utilização privativa Recreio, desporto e turismo Recreio, desporto e turismo Recreio, desporto e turismo
Utilização privativa Património cultural subaquático Património cultural subaquático Património cultural subaquático
Utilização privativa Afundamento de navios e outras estruturas Afundamento de navios e outras estruturas Afundamento de navios e outras estruturas
Utilização privativa Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes
Utilização privativa Imersão de dragados Imersão de dragados Imersão de dragados
Utilização privativa Recursos energéticos fósseis Recursos energéticos fósseis Recursos energéticos fósseis - -
Utilização privativa Armazenamento geológico de carbono Armazenamento geológico de carbono Armazenamento geológico de carbono
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Passeios
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Observação de cetáceos
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Mergulho
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Pesca turística
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Pesca-turismo
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Turismo de cruzeiros Turismo de cruzeiros
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Animação turística (coasteering; canyoning) Animação turística (coasteering; canyoning)
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Náutica de recreio Náutica de recreio
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Pesca lúdica Pesca lúdica
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Utilização balnear Utilização balnear
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividades desportivas Atividades desportivas
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividades desportivas motorizadas/com embarcação Atividades desportivas motorizadas/com embarcação
Utilização comum Pesca comercial Pesca comercial Pesca comercial
Utilização comum Investigação científica Investigação científica Investigação científica
Utilização comum Navegação e transportes marítimos Navegação e transportes marítimos Navegação e transportes marítimos

●: Conflito elevado; ●: Conflito moderado; ●: Conflito baixo

●: Sinergia elevada; ●: Sinergia moderada; ●: Sinergia baixa

○: Sem conflito/sinergia

COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS

No que se refere à fase de prospeção e pesquisa, geralmente as campanhas geofísicas ocupam os primeiros metros da coluna de água e as operações relativas a sondagens de pesquisa ocupam um raio de cerca de 500 m, estendendo-se desde a superfície ao fundo marinho, devendo a sua compatibilização com outros usos e atividades ser analisada caso a caso. As fases de desenvolvimento e de produção afiguram-se como difíceis de compatibilizar com outras atividades na mesma área, à exceção da instalação de cabos e ductos submarinos e das plataformas multiúsos e estruturas flutuantes associadas à indústria do gás e do petróleo offshore (Tabela A.8.5A. 4.).

Tabela A.8.5A. 4. Multiúsos: usos e atividades compatíveis com o setor dos recursos energéticos fósseis.

Usos e atividades compatíveis com a exploração de recursos energéticos fósseis
Multiúso recursos energéticos fósseis - cabos e ductos submarinos
" A exploração de recursos energéticos fósseis será compatível com a instalação de cabos e ductos submarinos, inclusivamente a exploração destas atividades será facilitada pela existência destas infraestruturas, não só para o transporte de substâncias (petróleo, gás natural e dióxido de carbono) através dos ductos, como também pela permissão da comunicação e transporte de energia através dos cabos. Contudo, a coexistência das atividades e das infraestruturas exige um rigoroso planeamento do espaço marítimo no local de exploração (Berr, 2008).
Multiúso recursos energéticos fósseis - plataformas multiúsos e estruturas flutuantes
" O desenvolvimento de plataformas integradas que promovam o desenvolvimento sinergético de diferentes usos pode ser aplicado à exploração das energias fósseis, sendo exemplos o reaproveitamento de estruturas offshore de exploração de petróleo e gás natural alvo de descomissionamento, que possam ser reaplicadas para outros usos e atividades, como o aproveitamento de energias renováveis (Schultz-Zehden et al., 2018).

INTERAÇÕES TERRA-MAR

As interações terra-mar foram analisadas, de forma teórica (considerando eventual atividades relativas à prospeção, pesquisa e exploração de recursos energéticos fósseis), na perspetiva das interações entre atividades humanas em espaço terrestre e em espaço marítimo, atendendo à área de intervenção dos Planos de Ordenamento de Orla Costeira (POOC). Esta análise traduz-se numa matriz de interações terra-mar que resultou da interpretação e derivação de determinadas categorias de uso do solo dos POOC na Região Autónoma dos Açores (Tabela A.8.5A. 5).

A identificação das potenciais interações – conflitos e sinergias - entre o desenvolvimento da atividade no espaço marítimo e os diversos usos, atividades, ocupação e transformação do solo em meio terrestre foi realizada do ponto de vista das implicações espaciais, ambientais e socioeconómicas. O critério de maior preponderância aplicado foi o espacial, pela análise da coexistência de atividades no mesmo espaço ou na sua proximidade; seguido do ambiental, pela forma como os efeitos ambientais de uma atividade podem impactar a outra; e do socioeconómico, pela maneira como uma atividade beneficia ou não com outra, incluindo quando não coexistem no mesmo espaço, em termos socioeconómicos.

Tabela A.8.5A. 5. Caracterização das interações terra-mar para o setor dos recursos energéticos fósseis.

INTERAÇÕES COM O AMBIENTE

A análise das interações com o ambiente (Tabela A.8.5A. 6), designadamente das pressões e impactes ambientais da atividade, foi realizada de acordo com os descritores do Bom Estado Ambiental (BEA), nos termos do estabelecido pela Diretiva Quadro Estratégia-Marinha (DQEM).

No que respeita à exploração de recursos fósseis, e em específico ao petróleo, esta encontra-se associada à libertação de subprodutos químicos e substâncias tóxicas (como mercúrio, chumbo e arsénio). Além disso, os instrumentos de prospeção sísmica usados para localizar os reservatórios podem prejudicar mamíferos marinhos e provocar a desorientação em cetáceos.

Os derrames de hidrocarbonetos, quando ocorrem, resultam em significativos impactes a longo prazo para as comunidades biológicas. No processo de extração de petróleo, também ocorrem derrames menores de outras substâncias, que podem ser perigosos. A instalação de infraestruturas de exploração destes recursos também causa impactos no fundo marinho e áreas adjacentes.

São de referir ainda os impactes conhecidos na fauna marinha, sendo exemplos a colisão das aves marinhas com as infraestruturas e a inalação dos hidrocarbonetos (Wiese et al., 2001; Haney et al., 2017) já avaliada no Atlântico Noroeste, relevando-se a monitorização e avaliação desta atividade (p. ex. seguindo o proposto por Ronconi et al., 2015).

Tabela A.8.5A. 6. Caracterização das interações com o ambiente para o setor dos recursos energéticos fósseis.

Interações com o ambiente Recursos Energéticos Fósseis Recursos Energéticos Fósseis
Interações com o ambiente Negativa Positiva
D1 - Biodiversidade
D2 – Espécies não-indígenas introduzidas por atividades humanas
D3 – Populações de Peixes e moluscos explorados para fins comerciais
D4 – Teias tróficas
D5 – Eutrofização antropogénica
D6 – Integridade dos fundos marinhos
D7 – Condições hidrográficas
D8 – Contaminantes no meio marinho
D9 – Contaminantes em Organismos Marinhos para Consumo Humano
D10 – Lixo marinho
D11 – Ruído

●: Interação negativa elevada; ●: Interação negativa moderada; ●: Interação negativa baixa

●: Interação positiva elevada; ●: Interação positiva moderada; ●: Interação positiva baixa

○: Sem Interação negativa/positiva

FATORES DE MUDANÇA

Tabela A.8.5A. 7. Fatores de mudança relativamente ao setor dos recursos energéticos fósseis.

Fatores de mudança Tendência Pressões
Recursos Energéticos Fósseis Recursos Energéticos Fósseis Recursos Energéticos Fósseis
Alterações climáticas " Com a intensificação dos efeitos das alterações climáticas e a aplicação de medidas preventivas e de mitigação, resultantes das estratégias, de âmbito internacional, comunitário e nacional, de combate às alterações climáticas, é expectável a diminuição da dependência quanto as fontes de energia não renováveis, a par da promoção de alternativas como o aproveitamento das energias renováveis em meio marinho." Os efeitos das alterações climáticas, que se refletem na subida do nível médio da água do mar, condições meteorológicas e oceanográficas mais adversas e eventos climáticos mais extremos, poderão implicar um aumento dos riscos, dos desafios tecnológicos e dos custos associados à prospeção, pesquisa e exploração de recursos energéticos fósseis.
Proteção e conservação da biodiversidade e dos recursos marinhos " O aumento da área, número e nível de proteção de Áreas Marinhas Protegidas (AMP), bem como a crescente exigência das medidas de conservação da natureza e da biodiversidade, e dos requisitos de avaliação de impacte ambiental e de análise do risco, deverão reduzir o espaço disponível para atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos energéticos fósseis.
Alterações demográficas " Cenários de maior contributo para as emissões de Gases de Efeito de Estufa (GEE) poderão traduzir-se numa reavaliação das estratégias de mitigação das alterações climáticas atualmente em vigor a nível regional, incluindo investimentos no setor das energias renováveis offshore para a reduzir a dependência dos combustíveis fósseis.
Políticas de Crescimento Azul " A migração das políticas comunitárias em prol de uma economia azul sustentável e a diversificação de atividades a operar no espaço marítimo poderá traduzir-se numa maior competição pelo uso do espaço marítimo, aliada a restrições espaciais resultantes das crescentes pressões ambientais.
Inovação e investigação científica e tecnológica " O conhecimento científico e tecnológico poderá vir a apoiar o processo decisório em caso de eventuais iniciativas de revelação do recurso, incluindo atividades de avaliação, prospeção e pesquisa na RAA." Novos desafios da economia azul e da economia verde preconizam o aumento de projetos de ID&I a nível mundial, que desenvolvam soluções mais custo-eficientes, que permitam a construção de estruturas mais resistentes às condições adversas do meio marinho e em áreas mais profundas, e que possibilitem a aplicação de soluções de multiúso, em sinergia com outras atividades (p. ex. eólica offshore).

↗: Tendência crescente; ↘: Tendência decrescente.

BOAS PRÁTICAS

Para o uso e gestão do espaço marítimo, as boas práticas devem sempre considerar a minimização dos impactes ambientais das atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos energéticos fósseis, tendo em consideração i) o bom estado ambiental das águas marinhas, de acordo com a DQEM; (ii) o bom estado ecológico das águas costeiras e de transição, de acordo com a Diretiva-Quadro da Água e; (iii) o estado de conservação dos habitats e espécies integrados na Rede Natura 2000, de acordo com as Diretivas Aves e Habitats. As boas práticas também devem contribuir, sempre que possível, para interações terra-mar sustentáveis e sinérgicas e para potenciar utilizações múltiplas (multiúsos) do espaço marítimo, minimizando conflitos com outros usos/atividades e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da economia do mar.

Internacionalmente, existem alguns documentos técnicos que apresentam diretrizes para a exploração offshore de petróleo e gás natural, como por exemplo, os documentos “Environmental, Health, And Safety Guidelines For Offshore Oil And Gas Development”188, do World Bank Group, e “Good Practice Guidance for Oil and Gas Operations in Marine Environments”189, da organização Fauna & Flora International, sendo que este último apresenta 10 princípios190 que servem como estrutura de apoio a todos os envolvidos no setor da exploração offshore do petróleo e gás natural, de forma a mitigar e gerir os riscos e impactes à biodiversidade e aos ecossistemas marinhos. Além disso, é importante referir o “Plano de Ação para resposta à poluição marinha de instalações de petróleo e gás”191, adotado pela Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA; do inglês, European Maritime Safety Agency), que cobre a resposta à poluição causada por derrames de petróleo em plataformas de exploração offshore.

Para além da regulamentação existente, mencionada na secção “Enquadramento Legal”, e no que diz respeito à proteção do meio marinho, a Parte XII da CNUDM é relevante, especificando as obrigações dos Estados Costeiros em relação à proteção do meio marinho contra a poluição de instalações offshore, que podem ser consultadas na Tabela A.8.5A. 8.

Tabela A.8.5A. 8. Diretrizes relativas ao setor dos recursos energéticos fósseis.

Recursos Energéticos Fósseis
Normas da CNUDM
" A construção de instalações ou estruturas deve ser devidamente notificada e devem ser mantidos meios permanentes para assinalar a sua presença (n.º 3 do art.º 60 da CNUDM)." As instalações ou estruturas abandonadas ou inutilizadas devem ser retiradas, a fim de garantir a segurança da navegação, tendo em conta as normas internacionais geralmente aceites que tenham sido estabelecidas sobre o assunto pela organização internacional competente (n.º 3 do art.º 60 da CNUDM)." A remoção de instalações ou estruturas abandonadas também deverá ter em conta a pesca, a proteção do meio marinho e os direitos e obrigações de outros Estados (n.º 3 do art.º 60 da CNUDM)." Deve dar-se a devida publicidade à localização, dimensão e profundidade das instalações ou estruturas que não tenham sido completamente removidas (n.º 3 do art.º 60 da CNUDM)." O Estado costeiro pode, se necessário, criar, em volta das instalações e estruturas, zonas de segurança de largura razoável, nas quais pode tomar medidas adequadas para garantir tanto a segurança da navegação como a das ilhas artificiais, instalações e estruturas (n.º 4 do art.º 60 da CNUDM)." O Estado costeiro determinará a largura das zonas de segurança, tendo em conta as normas internacionais aplicáveis. Essas zonas de segurança devem ser concebidas de modo a responderem razoavelmente à natureza e às funções das instalações ou estruturas, e não excederão uma distância de 500 m em volta destas ilhas artificiais, instalações ou estruturas, distância essa medida a partir de cada ponto do seu bordo exterior. A extensão das zonas de segurança será devidamente notificada (n.º 5 do art.º 60 da CNUDM)." Não podem ser estabelecidas instalações e estruturas, nem zonas de segurança em sua volta, quando interfiram na utilização das rotas marítimas reconhecidas essenciais para a navegação internacional (n.º 7 do art.º 60 da CNUDM)." Os Estados costeiros devem tomar, conjunta ou individualmente, todas as medidas consistentes com a CNUDM que sejam necessárias para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio ambiente marinho (n.º 1 do art.º 194 da CNUDM). Estas incluem as medidas necessárias para minimizar a poluição proveniente de instalações e dispositivos utilizados na exploração ou aproveitamento dos recursos naturais do leito do mar e do seu subsolo, em particular medidas para prevenir acidentes e enfrentar situações de emergência, garantir a segurança das operações no mar e regulamentar o projeto, construção, equipamento, funcionamento e tripulação de tais instalações ou dispositivos (alínea c) do n.º 3 do art.º 194 da CNUDM)." Os Estados costeiros devem adotar leis e regulamentos para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio marinho, proveniente de ilhas artificiais, instalações e estruturas sob sua jurisdição (n.º 1 do art.º 208 da CNUDM)." Atuando em especial por intermédio das organizações internacionais competentes ou de uma conferência diplomática, os Estados devem estabelecer regras e normas, bem como práticas e procedimentos recomendados, de carácter mundial e regional, para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio marinho (n.º 5 do art.º 208 da CNUDM).

DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS

» Direção-Geral de Energia e Geologia (https://www.dgeg.gov.pt/);

» International Seabed Authority (https://www.isa.org.jm/);

» Convenção OSPAR - Instalações Offshore (https://www.ospar.org/work-areas/oic/installations);

» European Commission - Best Available Techniques Guidance Document on upstream hydrocarbon exploration and production (2019) (https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/f9265d2b-574d-11e9-a8ed-01aa75ed71a1/language-en/format-PDF/source-93598867);

» EU Offshore Oil and Gas Authorities Group (https://energy.ec.europa.eu/topics/energy-security/offshore-oil-and-gas-safety/eu-offshore-oil-and-gas-authorities-group-euoag_en);

» World Bank Group - Environmental, Health, and Safety Guidelines for Offshore Oil and Gas Development (2015) (https://www.ifc.org/wps/wcm/connect/e2a72e1b-4427-4155-aa8f-c660ce3f2cd5/FINAL_Jun+2015_Offshore+Oil+and+Gas _EHS+Guideline.pdf?MOD=AJPERES&CVID=kU7RMJ6);

» International Association of Oil and Gas Producers (https://www.iogp.org/);

» World Petroleum Council (http://www.world-petroleum.org/).

REFERÊNCIAS

Berr (2008). Review of Cabling Techniques and Environmental Effects Applicable to the Offshore Wind Farm Industry. Technical Report, Department for Business, Enterprise and Regulatory Reform (BERR) in association with the Department for Environment, Food and Rural Affairs (DEFRA), 164 pp.

Fauna & Flora International (2017). Biodiversity and Ecosystem Services: Good Practice Guidance for Oil and Gas Operations in Marine Environments. FFI: Cambridge U.K. Disponível em: www.fauna-flora.org [acedido a 2 de abril de 2021]

Ferreira, D.B. (2007). Os hidratos de metano: fonte energética do futuro ou fonte de risco ambiental? Finisterra, XLII, 83, 79-90 pp.

Haney, J.C., Jodice, P.G.R., Montevecchi, W.A., Evers, D.C. (2017). Challenges to Oil Spill Assessment for Seabirds in the Deep Ocean. Archives of Environmental Contamination and Toxicology, 73: 33-39.

Kiang, Y.-H. (2018). Chapter 3 – Basic properties of fuels, biomass, refuse derived fuels, wastes, biosludge, and biocarbons. Fuel Property Estimation and Combustion Process Characterization. Academic Press, 41-65 pp.

MM, SRMCT, SRAAC (2020). Estratégia Marinha: relatório do 2.º ciclo. Ministério do Mar, Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Açores, e Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, Madeira. Março de 2020.

Mohammend, F.M., Kazi, M.K., AlNouss, A. M., Eljack, F.T. (2015). Tracking of GHG Emissions and Tax Implication During Normal/Abnormal Situations – Ethylene Process Base Case Industrial Application. Proceedings of the 4th International Gas Processing Symposium. Advances in Gas Processing, 251-260 pp.

Ronconi, R.A., Allard, K.A., Taylor, P.D. (2015). Bird interactions with offshore oil and gas platforms: Review of impacts and monitoring techniques. Journal of Environmental Management, 147: 34-45.

Schultz-Zehden, A., Lukic, I., Ansong, J. O., Altvater, S., Bamlett, R., Barbanti, A., Bocci, M., Buck, B.H., Calado, H., Varona, M.C., Castellani, C., Depellegrin, D., Schupp, M.F., Giannelos, I., Kafas, A., Kovacheva, A., Krause, G., Kyriazi, Z., Läkamp, R., Lazić, M., Mourmouris, A., Onyango, V., Papaioannou, E., Przedrzymirska, J., Ramieri, E., Sangiuliano, S., van de Velde, I., Vassilopoulou, V., Venier, C., Vergílio, M., Zaucha, J., Buchanan, B. (2018). Ocean Multi-Use Action Plan. Edinburgh: MUSES Project.

Sundén, B. (2019). Chapter 1 – Introduction and background. Hydrogen, Batteries and Fuel Cells. Academic Press, 1-13 pp.

Wiese, F.K., Montevecchi, W.A., Davoren, G.K., Huettmann, F., Diamond, A.W., Linke, J. (2001). Seabirds at Risk around Offshore Oil Platforms in the North-west Atlantic. Marine pollution bulletin. 42(12): 1285-1290.

A.8. FICHA 6A – ENERGIAS RENOVÁVEIS

FICHA 6A – ENERGIAS RENOVÁVEIS FICHA 6A – ENERGIAS RENOVÁVEIS FICHA 6A – ENERGIAS RENOVÁVEIS FICHA 6A – ENERGIAS RENOVÁVEIS
ATIVIDADE/USO Exploração de energias renováveis Exploração de energias renováveis Exploração de energias renováveis
SUBDIVISÃO Açores Açores Açores
UNIDADE FUNCIONAL Mar Territorial e Águas Interiores Marítimas Subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva de Portugal Plataforma Continental
VERSÃO 01 01 01
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 11.06.2024 11.06.2024 11.06.2024

CARACTERIZAÇÃO GERAL

ENERGIAS RENOVÁVEIS MARINHAS

O conceito de energia acessível e limpa surge no 7.º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas - “Energias renováveis e acessíveis” - que determina que deve ser garantido o acesso a fontes de energia fiáveis, sustentáveis e modernas para todos. A utilização de energia de fontes renováveis permite a diversificação de fontes de energia endógenas e renováveis, reduzindo a dependência dos combustíveis fósseis e consequentemente as emissões de gases de efeito de estufa (GEE). A aposta nas energias renováveis oceânicas surge como uma medida política racional na vertente ambiental, mas também na construção da competitividade para um crescimento sustentável. As energias renováveis desempenham um papel fundamental na promoção da segurança do aprovisionamento energético, do abastecimento de energia sustentável, do desenvolvimento tecnológico e da inovação, bem como da liderança industrial e tecnológica, criando ao mesmo tempo vantagens ambientais, sociais e para a saúde e importantes oportunidades de desenvolvimento regional, especialmente em sistemas insulares e regiões ultraperiféricas192.

A utilização crescente de energia de fontes renováveis constitui uma parte importante do pacote de medidas necessárias para reduzir as emissões de GEE, no sentido de honrar o compromisso da União Europeia (UE) no âmbito do Acordo de Paris e de cumprir o quadro de ação da UE relativo ao clima e à energia para 2030, bem como a meta para reduzir as emissões em, pelo menos, 40% relativamente aos níveis de 1990 até 2030 e a meta para a energia renovável de, pelo menos, 32% do consumo final até 2030. Com efeito, desde 2007, vigora na UE uma abordagem integrada das políticas de energia e clima, que conduziu à aprovação de várias estratégias e instrumentos legais com impacte considerável nos mercados da energia, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento da produção de energia elétrica a partir de fontes de energia renováveis193. A nível nacional, a política energética encontra-se materializada no Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)194 e no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050)195. Destaca-se ainda a Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas (EI-ERO)196, definida para o aproveitamento dos recursos do mar, em que a energia elétrica renovável offshore apresenta especial relevância. A Estratégia Nacional para o Mar (ENM) 2013-2020197 identificou também as energias renováveis oceânicas como oportunidades estratégicas para Portugal, posicionamento que foi reforçado na atual ENM 2021-2030198.

Salientam-se, neste contexto, os novos desafios e contributos das energias renováveis marinhas, que abrangem o conjunto de tecnologias que envolvem fontes renováveis não fósseis, sejam elas energias cuja fonte se encontra na própria massa de água (p. ex. energias das ondas, das marés, das correntes oceânicas, do gradiente de salinidade, do gradiente de temperatura e do biofuel), ou outras fontes de energia exploráveis na área correspondente ao espaço marítimo (p. ex. energias eólica e solar). As energias renováveis oceânicas acrescem a mais-valia estratégica de potenciar a autonomia energética em sistemas insulares, que enfrentam desafios próprios nesse domínio, sendo, contudo, indispensável assegurar a avaliação dos respetivos impactes ambientais no meio marinho, bem como no património cultural e nas restantes atividades económicas associadas ao mar. Assim, o cumprimento do potencial do oceano para a descarbonização implica que o quadro regulatório dos instrumentos do ordenamento do espaço marítimo seja adequadamente aplicado e que as políticas setoriais e de investimento estabeleçam o normativo e os incentivos necessários. Afigura-se determinante a mobilização dos Estados Membros para a criação das condições propícias ao desenvolvimento de tecnologias energéticas oceânicas, designadamente através do investimento em projetos de ID&I de desenvolvimento e implantação de tecnologia, da diminuição do risco associado ao investimento, da simplificação do licenciamento e do estabelecimento dos melhores locais para a realização de projetos-piloto e para as fases de lançamento pré-comercial, na qual o processo de ordenamento do espaço marítimo desempenha um papel essencial (Ocean Energy Forum, 2016).

As características do sistema oceânico adicionam complexidade aos processos e tecnologias das energias renováveis marinhas, atendendo a que se encontram na interseção de duas áreas - energia e oceano - muito diversas, com dinâmicas próprias e com pouca tradição de interação. Por essa razão, a necessidade de as ligar e integrar pode levantar dificuldades particulares, tanto a nível de desenvolvimento tecnológico e disponibilidade da rede elétrica, como financeiras e de mercado, ambientais e administrativas (Fontes, 2019; Ministério do Mar, 2016). Um dos problemas atuais prende-se com a relativa imaturidade das tecnologias, sendo necessário resolver uma variedade de problemas tecnológicos para demonstrar a sua viabilidade e desempenho no mercado e melhorar o respetivo custo-benefício, de modo a potenciar a atratividade para investidores. Adicionalmente, a implementação das tecnologias renováveis marinhas requer um conjunto diverso de atividades associadas ao desenvolvimento, produção, instalação e operação de sistemas de produção de energia no mar (Fontes, 2019). Assim, a criação de uma indústria à volta destas tecnologias terá de ser suportada pela construção de uma nova cadeia de valor, cuja composição e estrutura não está ainda claramente definida, embora existam já estudos (Silva et al., 2011, Sarmento et al., 2014; Ministério do Mar, 2016) que identificam as principais áreas que podem contribuir para a cadeia de valor, como centros de ID&I e promotores de projetos tecnológicos, os setores portuário e dos transporte terrestre e marítimo, e o setor industrial (p. ex. naval, metalúrgica, metalomecânica, cabos submarinos, etc.) (Fontes, 2019).

Portugal tem condições naturais particularmente interessantes para desenvolver, testar, demonstrar e validar soluções de energias renováveis marinhas, e tem sido demonstrado, através de estudos levados a cabo por várias instituições científicas nacionais, o potencial para o aproveitamento de fontes de energia renováveis em espaço marítimo nacional, em especial o potencial da energia das ondas e do recurso eólico em áreas offshore (Ministério do Mar, 2017). No que diz respeito às restantes fontes de energia oceânicas, considera-se não existir potencial para o seu desenvolvimento devido às condições naturais presentes ou, havendo, as mesmas só poderem ser testadas em áreas muito limitadas, ou, em último caso, não ter havido ainda um desenvolvimento tecnológico que permita equacionar a implementação em projetos de investigação científica ou de demonstração.

ENERGIA EÓLICA

O potencial eólico no oceano é tipicamente mais elevado do que em meio terrestre, sendo considerado mais elevado, com menor turbulência e com maior disponibilidade de grandes áreas contínuas. Ao longo dos últimos anos, tem-se verificado um desenvolvimento de sistemas para o aproveitamento das energias renováveis offshore, sendo que as turbinas são fixas ao fundo por diversos processos, que vão desde bases fixas de betão, utilizadas em zonas nearshore (<40m de profundidade), a bases flutuantes ancoradas, aplicadas em áreas offshore (>40m de profundidade) (DGEG, 2021). O Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), o Instituto Superior Técnico (IST) da Universidade de Lisboa, o Instituto da Soldadura e Qualidade (ISQ) e o Wavec - Offshore Renewables são exemplos de instituições nacionais que têm vido a desenvolver trabalho no âmbito da energia eólica offshore, nomeadamente, na avaliação do recurso energético, na caracterização do desempenho dos aerogeradores e na modelação numérica do desempenho de sistemas flutuantes (Ministério do Mar, 2016).

Os sistemas eólicos fixos encontram-se maioritariamente num processo de avaliação do seu desempenho (Ministério do Mar, 2017), sendo que, dos vários sistemas offshore de energia renovável, a energia eólica em estrutura fixa pode ser considerada a comercialmente mais matura (Abhinav et al. 2020). Por outro lado, as áreas com plataforma pouco profunda, nas quais são instalados sistemas de produção através de estruturas fixas, são reduzidas e, destas, ainda menores aquelas que se encontram disponíveis sem previsíveis conflitos de usos e atividades. As condições de agitação marítima e a profundidade média em espaço marítimo nacional exigem o recurso a tecnologias mais sofisticadas e mais caras, alternativas à instalação de aerogeradores fixos. Neste contexto, têm vindo a ser estudadas e demonstradas soluções tecnológicas ajustadas a águas mais profundas, embora de desenvolvimento mais moroso, estando em curso a implementação de soluções com recurso a plataformas flutuantes.

As estruturas offshore flutuantes têm evoluído lentamente dos conceitos para a realidade (Rodrigues et al. 2015), prevendo-se que venham a ter a maior utilização futura a nível global, por permitirem aproveitar as vastas regiões marítimas offshore, ao explorarem as melhores condições de vento que existem em águas mais profundas e mais afastadas da costa e afastarem as turbinas suficientemente da costa para mitigar o seu impacto visual. Inclusivamente, prevê-se integrar nestas plataformas a exploração de energia das ondas e armazenamento, de modo a diminuir a variabilidade da produção de eletricidade puramente eólica, bem como utilização local na produção de hidrogénio e sinergias com outras atividades, como a aquacultura (DGEG, 2021).

O atual contexto de mercado mostra que a cadeia de valor da eólica offshore de estrutura fixa já se encontra maior parte tomada por grandes empresas, existindo apenas nichos de oportunidade para as empresas portuguesas. Em contraste, a cadeia de valor das estruturas eólicas flutuantes ainda se encontra por estruturar, o que representa uma oportunidade para o posicionamento das empresas nacionais, atendendo também a que a grande maioria da área dos oceanos tem uma profundidade superior a 200 m, pelo que o potencial de crescimento do mercado das turbinas flutuantes é muito maior que para estruturas fixas (Ministério do Mar, 2017).

Embora os sistemas eólicos flutuantes se encontrem maioritariamente num processo de demonstração, já existem sistemas em fase de produção e comercialização, como é o caso do sistema português WindFloat (“WindFloat®”, 2015) e do sistema Hywind na Noruega (“Sustainability”, 2016) (Ministério do Mar, 2016). Sendo um projeto pioneiro a nível mundial, o Windfloat tem como objetivo central a exploração do recurso eólico em águas profundas. O foco de inovação do projeto baseia-se no desenvolvimento de uma plataforma flutuante semi-submersível e triangular, que fica ancorada ao fundo do mar. A sua estabilidade é conseguida através de um sistema de comportas associado a um sistema de lastro estático e dinâmico.

Destacam-se como mais-valias da tecnologia eólica flutuante a possibilidade de instalar a turbina de qualquer fabricante sem ser necessário fazer alterações, a grande estabilidade da plataforma, a não dependência da profundidade do local e a construção realizada totalmente em terra, evitando assim dispendiosos e difíceis trabalhos em alto mar (Horta, 2017). A relativa facilidade de colocação das estruturas flutuantes permite a produção de energia eólica em regiões onde as zonas de águas pouco profundas são escassas e a sua implementação em locais onde os recursos eólicos são mais elevados, permitindo o aumento da produção energética anual e a redução do Custo Nivelado de Eletricidade (LCOE, do inglês Levelized Cost of Energy) (Ministério do Mar, 2016).

ENERGIA DAS ONDAS

Portugal dispõe de condições naturais muito favoráveis para o aproveitamento da energia das ondas; contudo, tratam-se reconhecidamente de tecnologias de difícil implementação, por várias razões, sendo uma das mais importantes a agressividade do meio marinho (Ministério do Mar, 2016). Um dos principais problemas reside no facto de que as atuais opções tecnológicas precisam de ser mais desenvolvidas, para poderem ser consideradas comercialmente competitivas (Abhinav et al. 2018). A eletricidade produzida pelos dispositivos de conversão de energia das ondas que é injetada na rede de distribuição dificilmente chega para compensar os elevados custos de desenvolvimento da tecnologia, do equipamento e das respetivas instalação, operação e manutenção no mar (DGEG, 2021), não sendo possível prever nesta altura quais das tecnologias virão a ser economicamente viáveis. A fiabilidade e o desempenho da tecnologia são questões fulcrais para os promotores de dispositivos para a conversão de energia dos oceanos, os quais têm que operar em condições marítimas rigorosas, pelo que a falta de informação sobre o seu desempenho a longo prazo atrasa a maturação destas tecnologias (Ministério do Mar, 2016). No entanto, dadas as vantagens que a energia das ondas pode oferecer, continua a ser um setor bastante ativo e têm decorrido diversos testes e projetos de demonstração, existindo interesse no aprimoramento de tecnologias em contexto oceânico e no aumento da escala de projetos de demonstração, com passagem à fase pré-comercial.

A energia das ondas é particularmente atrativa para ilhas ou países com extensas faixas costeiras, pelo que, após o choque petrolífero de 1973, países com condições geográficas necessárias e necessidade de importação de energia elegeram a energia das ondas como tema fundamental para investigação e desenvolvimento (Madeira, 2015). Desde a década de 90, a Comissão Europeia iniciou uma série de ações preliminares de ID&I em energia das ondas, sendo que o esforço de desenvolvimento incidiu em grande parte sobre sistemas de coluna de água oscilante, inicialmente de estrutura fixa. Vários locais foram identificados para instalação de infraestruturas de aproveitamento de energia das ondas, sendo a central construída na ilha do Pico a concretização mais visível (vide subsecção “Energias renováveis marinhas em contexto regional”).

É reconhecido existir em Portugal importante capacidade científica, técnica e industrial para o projeto e construção de sistemas de aproveitamento da energia das ondas, registando-se atividade desde a década de 70, através do envolvimento em diversos projetos de ID&I e implantação de tecnologias, tanto a nível nacional, como no âmbito de colaborações internacionais, que resultaram no registo de mais de 60 patentes. Entre as entidades envolvidas nestes projetos contam-se o IST, o LNEG, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), o Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial (INEGI), o WavEC e diversos centros de investigação associados a entidades do ensino superior, como as Universidades do Porto, de Aveiro e do Algarve (DGEG, 2021).

Em termos de tecnologias de energia das ondas com historial de continuidade e no âmbito das quais existem projetos em desenvolvimento que envolvem empresas nacionais, salientam-se: 1) WaveRoller, tecnologia promovida pela empresa finlandesa AW-Energy, que tem conduzido atividades experimentais em Portugal; 2) Coluna de Água Oscilante (OWC, do inglês, Oscillating Water Column), designação atribuída a um conjunto de tecnologias do tipo coluna de água oscilante desenvolvidas em colaboração entre o Instituto Superior Técnico e a empresa Kymaner; 3) CorPower, tecnologia de conversão de energia das ondas da empresa sueca EIT InnoEnergy, com demonstração em Portugal pelo projeto HiWave-5 (Fontes, 2019).

O panorama atual das tecnologias para conversão da energia das ondas caracteriza-se por uma grande variedade de sistemas em diferentes estados de desenvolvimento, com sistemas mais recentes competindo com outros que atingiram já a fase de testes em espaço marítimo. Isto resulta do facto de ser tecnicamente possível converter energia das ondas de modos muito diversos (Ministério do Mar, 2017). Os dispositivos podem localizar-se sobre a costa ou a diferentes distâncias desta. Longe da costa, as ondas têm mais energia, mas as condições extremas aumentam a probabilidade de danos às infraestruturas. Podem também localizar-se à superfície da água, submersos perto desta, ou a maiores profundidades, as quais não podem ser muito elevadas atendendo à diminuição da energia disponível. Os dispositivos podem ser classificados de acordo com seu princípio de funcionamento, designadamente: 1) OWC; 2) corpos oscilantes/flutuantes; e 3) galgamento. Conforme a tecnologia e a localização, os dispositivos podem ser ancorados ou assentes nos fundos marinhos, por ação da força da gravidade ou com recurso a fundações (DGEG, 2021).

Entre as principais vantagens do aproveitamento de energia das ondas, contam-se a possibilidade de antecipar a quantidade de eletricidade gerada, com razoável rigor e antecedência, através da ondulação marítima e as correntes de maré. Essa característica é importante no contexto do sistema energético do país, reduzindo a necessidade de recorrer a fontes despacháveis e a armazenamento. Além disso, a energia das ondas permite à produção de eletricidade para sistemas isolados ao largo ou na costa, sem custos de transporte, potenciando sinergias com atividades offshore como a aquacultura, a extração de recursos minerais, plataformas de observação e vigilância marítimas e a produção de hidrogénio. Também se prevê a integração de energia das ondas em plataformas de eólicas offshore, possibilitando a criação de centrais híbridas que geram eletricidade com menos variabilidade. A nível costeiro, as centrais de ondas podem fornecer eletricidade a redes locais de apoio a zonas portuárias ou para o abastecimento de ilhas (DGEG, 2021). Um aspeto importante no desenvolvimento de parques eólicos offshore consiste na transmissão da energia produzida pelos aerogeradores para terra, devendo ser considerada a instalação de cabos submarinos, tarefa complexa e dispendiosa, bem como eventuais perdas de transmissão e o isolamento e manutenção dos cabos submarinos.

ENERGIAS RENOVÁVEIS MARINHAS EM CONTEXTO REGIONAL

O estatuto político-administrativo da Região Autónoma dos Açores (RAA) e a condição enquanto Região Ultraperiférica da UE convocam responsabilidades especiais na implementação das políticas relacionadas com a transição energética, descarbonização e eficiência energética, através da aposta nas energias renováveis, sendo igualmente reconhecida a importância que a temática das alterações climáticas tem para o desenvolvimento económico sustentável na RAA.

O setor energético na RAA surge como pilar fundamental no fomento de uma economia de baixo carbono e para a mitigação das alterações climáticas. A sua evolução, enquanto aposta estratégica do Governo dos Açores, tem decorrido no sentido de elevar os padrões de qualidade do setor, pela promoção de ações e investimentos em energia limpa, fiável, competitiva e acessível a todos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da RAA. Os recursos energéticos da RAA são abundantes e diversificados o que permite conceber várias arquiteturas do sistema energético, diferentes em cada ilha (DREn, 2021).

A estratégia de valorização das energias renováveis na RAA regista uma evolução muito positiva, tendo-se já alcançado resultados excecionais no contexto dos espaços insulares, tendo as fontes de energia renováveis e endógenas - instaladas em meio terrestre – garantido, em 2019, cerca de 38% do total de eletricidade produzida no arquipélago, com a fonte geotérmica a assumir o papel predominante (24%), seguindo-se a eólica (9%) e a hídrica (4%) e, por fim, outras renováveis e resíduos (1%) (DREn, 2021).

Em termos de políticas regionais, destacam-se a Estratégia Açoriana para a Energia no horizonte 2030 (EAE 2030)199 e a proposta de Plano Regional de Ação para a Eficiência Energética (PRAEE), apresentada em 2020. Com efeito, no sentido de preparar o arquipélago para enfrentar os desafios globais que o setor da energia enfrenta, foi determinada a elaboração da EAE 2030, de forma a dotar a Região de um documento orientador que incorpore as especificidades decorrentes da sua realidade arquipelágica e ultraperiférica, explorando as potencialidades dos seus recursos naturais e endógenos, bem como as novas tecnologias presentemente disponíveis. Já a proposta de PRAEE tem por base diversas áreas de atuação, otimizando e criando sinergias intersectoriais para o desenvolvimento de uma economia baseada na aplicação dos princípios orientadores de suficiência energética, eficiência energética, eletrificação e descarbonização.

No que se refere, em específico, às energias renováveis marinhas, os Açores foram palco do primeiro projeto de investigação e demonstração na área da energia das ondas, financiado no âmbito de programas de investigação e inovação da Comissão Europeia (projetos JOULE, projetos demonstradores PRIMEC/DEMTEC) e de financiamento nacional, pelo Programa Energia e pelas empresas Energias de Portugal (EDP) e Eletricidade dos Açores (EDA). Porto Cachorro, na costa noroeste da ilha do Pico, foi o local escolhido para instalar a Central Piloto Europeia de Energia das Ondas - Pico Wave - a primeira, a nível mundial, projetada e concebida para alimentar uma rede elétrica (Figura A.8.6A. 1). A escolha do local para construção da central teve em conta fatores como o recurso energético (boa exposição e concentração natural de energia), facilidade de acesso por terra, grande profundidade junto à costa e facilidade de ligação à rede elétrica.

A Central de Energia das Ondas do Pico foi construída entre 1996 e 1999, com uma potência instalada de aproximadamente 400 kW, tendo envolvido a instalação de um dispositivo de energia das ondas do tipo OWC, com produção de eletricidade através de uma turbina Wells (Matos, 2015). Depois de ter ficado inativa durante vários anos após o seu primeiro arranque em 1999, devido a dificuldades técnicas e financeiras, a central foi operada pelo WavEC a partir de 2004 e reativada em 2005, tendo funcionado em anos subsequentes com longos períodos de inatividade, condicionada pelos elevados custos de operação e manutenção (Brito e Melo, 2018). Em 2010, uma produção anual total de 45 MWh em 1450 horas de produção foi injetada na rede elétrica regional (Matos, 2015). A situação da Central agravou-se em 2012, por fragilidades infraestruturais, questões de segurança e falta de financiamento, tendo encerrado em 2018 (Brito e Melo, 2018) e o desmantelamento da infraestrutura decorrido em 2020.

Não obstante o Governo dos Açores tenha reconhecido o potencial marítimo dos Açores enquanto laboratório privilegiado para estudar e testar soluções emergentes, incluindo de produção de energia elétrica, cujas tecnologias devem ser desenvolvidas e adaptadas ao mercado (Vergílio et al., 2019), as energias renováveis marinhas não são neste momento consideradas estratégicas para a Região, considerando o horizonte temporal de dez anos equacionado no Plano de Situação, sem prejuízo de que possam vir a ser consideradas, no futuro, como estratégicas no contexto deste Plano. Com efeito, a RAA tem vindo a apostar em outras formas de energia renováveis e alternativas para minimizar a dependência de combustíveis fósseis e cumprir assim com as metas nacionais, europeias e internacionais, nomeadamente energia eólica com base em terra (cuja taxa de penetração é máxima na maioria das ilhas), hídrica e solar (em algumas ilhas) e geotérmica em São Miguel e na Terceira. Por outro lado, deve ser tido em conta que a viabilidade do investimento em energia eólica offshore, mais cara e tecnologicamente mais exigente, para além de a penetração deste tipo de energia estar no seu máximo e haver ainda espaço em terra para aumentar o número de turbinas, se necessário.

Adicionalmente, as condições geológicas e hidrológicas das costas submersas das ilhas não serão ideais para a instalação de campos eólicos offshore com aerogeradores fixos; as turbinas flutuantes são tecnologicamente mais desafiantes e associadas a custos mais elevados de instalação, operação e manutenção. A energia eólica é explorada em regiões adequadas fora das zonas de exclusão, isto é, em locais onde podem ocorrer conflitos por proximidade ou coexistência com outras atividades ou instalações, e onde o vento é mais intenso, sendo também condicionada por fatores como a batimetria e a constituição dos fundos marinhos (DGEG, 2021). Acresce referir ainda que a energia das ondas ainda não está numa fase suficientemente desenvolvida que permita ter projetos comerciais, não existindo ainda know-how instalado a nível regional, nem investigação aplicada a decorrer nesse domínio. Face ao exposto, à presente data, não é possível prever quais tecnologias virão a ser economicamente viáveis a nível regional.

Não obstante, importa referir estudos como os de Rusu & Soares (2012), de Matos et al. (2015), de Madeira (2015) e de Rusu & Onea (2016, 2018), referentes ao potencial energético das ondas na RAA, que apresentaram resultados que evidenciam que o arquipélago possui uma quantidade considerável de recurso de energia das ondas e potenciais estruturas marítimas para a implementação de dispositivos de extração costeiros (Madeira, 2015). No entanto, apesar da informação promissora sobre este recurso, não é possível avaliar o impacto socioeconómico da geração de energia das ondas nem o seu potencial (Vergílio et al., 2019). Por outro lado, os problemas técnicos experienciados até agora (como é o caso da Central de Ondas do Pico, suprarreferida; Figura A.8.6A. 1) e os volumes marginais de energia produzida face aos custos de operação e manutenção reforçam a noção de que a energia das ondas atualmente não é considerada uma atividade a desenvolver a curto-médio prazo nos Açores. A possível introdução de tecnologias de produção mais eficientes pode permitir reconsiderar a atividade numa perspetiva de longo prazo (Vergílio et al., 2019).

No que diz respeito à exploração de energia eólica offshore na Região, embora não haja projetos de implantação desta atividade, em parte devido à falta de dinâmica marinha favorável e condições batimétricas para a colocação de tais estruturas, como já referido, a Região participou no projeto ForPower, financiado pela UE, para construir capital humano na Região, para possíveis iniciativas desta natureza no espaço marítimo adjacente ao arquipélago (Vergílio et al., 2019). Recentemente, o projeto PLASMAR contribuiu para a análise de áreas potenciais para a instalação de parques eólicos offshore nos Açores (Vergílio et al., 2019). Acresce referir que decorre um estudo do potencial de aplicação de instalação da tecnologia WindFloat na proximidade das ilhas do triângulo, Faial, Pico e São Jorge (Santos, 2020).

ENQUADRAMENTO LEGAL

BASE NORMATIVA SETORIAL

O quadro legal de referência na área da energia, incluindo para o setor da exploração de energias renováveis é descrito na Tabela A.8.6A. 1. Salientam-se a Diretiva (UE) 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, transposta para o direito interno português. Em contexto regional, destaca-se o sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores (PROENERGIA), estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua atual redação.

Tabela A.8.6A. 1. Quadro legal específico para o setor das energias renováveis.

Energias renováveis Energias renováveis Energias renováveis
Regional Decreto Legislativo Regional n.º 19/2019/A, de 6 de agosto Aprova o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública.
Regional Decreto Legislativo Regional n.º 21/2019/A, de 8 de agosto Define a estratégia para a implementação da mobilidade elétrica nos Açores.
Regional Resolução do Conselho do Governo n.º 106/2019, de 4 de outubro Aprova o Plano para a Mobilidade Elétrica nos Açores.
Regional Resolução do Conselho do Governo n.º 6/2023, de 31 de janeiro Aprova a Estratégia Açoriana para a Energia 2030.
Regional Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro. Alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os27/2012/A, de 22 de junho, 14/2019/A, de 12 de junho e 12/2023/A, de 4 de abril. Estabelece o sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores - PROENERGIA.
Regional Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2015/A, de 7 de janeiro Adoção de medidas sobre a mitigação e adaptação às alterações climáticas globais.
Regional Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro. Estabelece o regime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento ambiental.
Regional Decreto Legislativo Regional n.º 15/96/A, de 1 de agosto Estabelece os princípios da organização do sector elétrico e do regime jurídico da produção, transporte e distribuição de energia elétrica na Região Autónoma dos Açores.
Nacional Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro. Alterado pela Declaração de Retificação n.º 11-A/2022, de 14 de março e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro. Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001.
Nacional Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de maio. Alterado pela Declaração de Retificação n.º 71/2007, de 24 de julho e pelos Decretos-Leis n.os 51/2010, de 20 de maio, e 94/2014, de 24 de junho. Concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia.
Nacional Decreto-Lei n.º 5/2008, de 8 de janeiro. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2012, de 23 de janeiro Estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da atividade de produção de eletricidade a partir da energia das ondas.
Nacional Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2023, de 5 de abril. Estabelece metas relativas ao consumo de energia proveniente de fontes renováveis, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2018/2001.
Nacional Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro. Alterado pelos Decretos-Leis n.os 47/2014, de 24 de março, e 179/2015, de 27 de agosto, 152-B/2017, de 11 de dezembro, 102-D/2020, 10 de dezembro, 11/2023, de 10 de fevereiro, pela Declaração de Retificação n.º 7-A/2023, de 28 de fevereiro e pela Lei n.º 37/2017, de 2 de junho. Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.
Nacional Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril. Alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2020, de 10 de setembro, 101-D/2020, de 7 de dezembro e 71/2022, de 14 de outubro. Estabelece disposições em matéria de eficiência energética e produção em cogeração, transpondo a Diretiva 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro.
Nacional Decreto-Lei n.º 152-C/2017, de 11 de dezembro Transpõe a Diretiva (UE) 2015/1513, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, e a Diretiva 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril.
Nacional Decreto-Lei n.º 60/2020, de 17 de agosto. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro. Estabelece o mecanismo de emissão de garantias de origem para gases de baixo teor de carbono e para gases de origem renovável, atualizando as metas de energia de fontes renováveis.
Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro. Transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho.
Portaria n.º 57-B/2015 de 27 de fevereiro, e alterações subsequentes. Adota o regulamento específico sustentabilidade e eficiência no uso de recursos.
Internacional/ Europeu Diretiva (UE) 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro. Alterada pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/759 da Comissão, de 14 de dezembro. Relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (reformulação).
Internacional/ Europeu Diretiva (UE) 2019/944, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho. Alterada pelo Regulamento (UE) 2022/869 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio. Relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade.
Internacional/ Europeu Diretiva 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, e alterações subsequentes. Relativa à eficiência energética.
Internacional/ Europeu Diretiva 2002/49/EC, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 25 de junho, e alterações subsequentes. Relativa à avaliação e gestão do ruído no ambiente - Declaração da Comissão no Comité de Conciliação sobre a Diretiva relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.
Internacional/ Europeu Diretiva 2014/52/EU, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 16 de abril Que altera a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de certos projetos públicos e privados no ambiente.
Internacional/ Europeu Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR) Ratificada pelo Decreto-Lei n.º 59/97, de 31 de outubro, e emendas subsequentes.
Internacional/ Europeu Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, de 14 de outubro; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro.

BASE NORMATIVA NO CONTEXTO DO OEM

Nos termos do n.º 1 do art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, o Plano de Situação deve proceder à identificação da distribuição espacial e temporal dos usos e atividades existentes e potenciais, relativos aos recursos energéticos e às energias renováveis se aplicável.

As atividades de exploração de energias renováveis enquadram-se no que é considerado uso privativo do espaço marítimo, correspondente à utilização mediante a alocação de uma área ou volume para um aproveitamento dos recursos superior ao obtido por utilização comum e que resulte em vantagem para o interesse público.

O direito de utilização privativa do espaço é atribuído através da emissão de um Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM), via concessão ou licença, dependendo se a ocupação do espaço se enquadra como uso prolongado ou temporário, intermitente ou sazonal. Os elementos necessários para a instrução do pedido de atribuição do TUPEM devem ser especificados numa memória descritiva e justificativa que inclua a informação descrita no n.º 2 do ponto IV do anexo I do Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de março, na sua atual redação.

O exercício destas atividades implica uma ocupação efetiva do espaço marítimo, associada à instalação de infraestruturas fixas, que nem sempre é compatível com o desenvolvimento de certos usos e atividades no mesmo espaço ou na sua proximidade (vide secções “Condicionantes” e “Interações com outros usos/atividades”).

Os usos e atividades cuja situação potencial não se encontrar identificada no Plano de Situação estão dependentes de aprovação prévia de Plano de Afetação, o qual procede à afetação de áreas e ou volumes do espaço marítimo nacional a usos e atividades não identificados neste plano. O Plano de Afetação deverá ser constituído pela representação geoespacial do ordenamento com a identificação da distribuição espacial e temporal dos usos e das atividades a desenvolver. Com a aprovação dos Planos de Afetação ficam reunidas as condições para a emissão TUPEM.

A atribuição do TUPEM não confere ao seu titular o direito ao exercício da atividade em si, pelo que devem cumprir-se os requisitos de autorização e/ou licenciamento estabelecidos no quadro legal setorial vigente (vide secção “Enquadramento Legal”).

No contexto da utilização privativa, importa destacar ainda a regulamentação relativa aos recursos hídricos, no que se refere à exploração de energias renováveis em domínio público hídrico, em particular a Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, bem como o regime de utilização dos recursos hídricos, publicado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação, cuja aplicação na RAA se encontra fixada na Portaria n.º 67/2007, de 15 de outubro.

ENTIDADES COMPETENTES

Nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, a RAA detém as competências para legislar em matérias de mar e de energia. A nível regional, a Direção Regional de Energia (DREn) é o departamento do Governo Regional responsável pela execução da política regional na área da energia e dos recursos energéticos. Acresce referir a Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM), enquanto entidade competente pela gestão e licenciamento em matéria de ordenamento do espaço marítimo, sem prejuízo de outras entidades com competências e atribuições no ordenamento, licenciamento, gestão, monitorização e fiscalização destas atividades, conforme disposto na legislação aplicável.

INSTRUMENTOS

Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050)200: adota o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica em Portugal até 2050, que se traduz num balanço neutro entre emissões de GEE e o sequestro de carbono pelo uso do solo e florestas. Estabelece como um dos principais vetores de descarbonização e linhas de atuação a aposta nos recursos endógenos renováveis.

Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)201: constitui o principal instrumento de política energética e climática nacional para a próxima década rumo a um futuro neutro em carbono, estabelece metas ambiciosas, mas exequíveis, para o horizonte 2030 e concretiza as políticas e medidas para uma efetiva aplicação das orientações constantes do RNC 2050202. Este Plano visa o estabelecimento de metas, objetivos e respetivas políticas e medidas em matéria de redução de emissões de gases com efeito de estufa, incorporação de energias de fontes renováveis, eficiência energética, segurança energética, mercado interno e investigação, inovação e competitividade, bem como uma abordagem clara para o alcance dos referidos objetivos e metas.

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