Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2024 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores.

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Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas (EI-ERO 2020)203: estabelece como principal objetivo estratégico a criação de um cluster industrial exportador das energias renováveis oceânicas - energia eólica offshore flutuante e energia das ondas - competitivo e inovador, assente na criação novas especializações na indústria naval portuguesa e na afirmação da rede portuária nacional como motor da nova economia do mar. A EI-ERO assume dois eixos de atuação: “estimular a exportação e investimento de valor acrescentado” e “capacitar a indústria diminuindo os riscos”. O respetivo Plano de Ação preconiza três linhas de atuação: 1) estimular a I&D e a inovação industrial de valor acrescentado; 2) criar apoios para acelerar as exportações de energias oceânicas através do reforço da capacidade empresarial nacional, via atração de investimento privado, simplificação administrativa e do apoio ao fomento de produtos e serviços inovadores; e 3) realização de iniciativas de Investor Intelligence para as energias renováveis oceânicas.

Plano de Ação para as Energias Renováveis Oceânicas204: contém três grandes linhas de ação, as quais se encontram subdivididas em medidas concretas, onde são descritos os objetivos, impacto na concretização dos eixos da EI-ERO, mecanismos financeiros para a sua implementação e áreas governativas/entidades envolvidas. As linhas de ação são: 1) atrair investimento I&D 2) criar apoios para acelerar as exportações de tecnologias energéticas renováveis oceânicas através do reforço da capacidade empresarial nacional, via atração de investimento privado, simplificação administrativa e do apoio ao fomento de produtos e serviços inovadores; 3) Realização de iniciativas de Investor Intelligence para as Energias Renováveis Oceânicas.

Estratégia Nacional para o Mar (ENM): a ENM 2013-2020205 estabelece um conjunto de ações estruturadas no Plano Mar-Portugal (PMP), abrange de forma alargada diversas áreas de intervenção no domínio do mar, desde a governação e a administração ao aproveitamento e exploração de recursos naturais, passando tanto pelo incremento e fomento de setores de atividade económica específicos, como pelo desenvolvimento de ações com vista ao aprofundamento do conhecimento. O «Crescimento Azul» identifica cinco domínios estratégicos de intervenção preferencial, designadamente a energia azul, a aquicultura, o turismo marítimo, costeiro e de cruzeiros, os recursos minerais marinhos e a biotecnologia azul. À ENM para o período 2013-2020, segue-se a ENM 2021-2030206, que inclui como objetivo estratégico descarbonizar e promover as energias renováveis e a autonomia energética.

Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC)207: define o quadro global de abordagem da Região Autónoma dos Açores em resposta ao desafio das alterações climáticas, com base num modelo de atuação que reflete as dimensões chave de resposta ao problema – mitigação e adaptação – e as dimensões consideradas indispensáveis para o sucesso desta política – conhecimento e participação.

Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC)208: assume como objetivos centrais o estabelecimento de cenários e projeções climáticas para os Açores no horizonte 2030, a programação de ações para a redução das emissões de GEE e a definição de medidas de mitigação e de adaptação às alterações climáticas para os diversos setores estratégicos. Um dos setores considerados é o setor da energia, preconizando uma aposta significativa e continuada na diversificação das fontes energéticas, sobretudo de origem renovável, assim como na promoção da eficiência energética. Estabelece como medidas específicas o aumento da penetração das fontes de energia renovável na produção elétrica e a promoção do estudo do aproveitamento energético por fontes de energia alternativas.

Estratégia Açoriana para a Energia 2030 (EAE 2030)209: pretende dotar a Região de um documento orientador que incorpore as especificidades decorrentes da sua realidade arquipelágica e ultraperiférica, explorando as potencialidades dos seus recursos naturais e endógenos, bem como as novas tecnologias presentemente disponíveis. A EAE 2030 estabelece como meta 80% de eletricidade renovável, pelo aumento do rácio de produção de eletricidade a partir de fontes de energia renovável.

[Proposta] Plano Regional de Ação para a Eficiência Energética (PRAEE): a proposta de PRAEE, apresentada em 2020, estabelece um conjunto de ações que visam melhorar a eficiência energética na RAA, procurando simultaneamente contribuir para outros objetivos como o aumento do encaixe da geração de energia elétrica com base em fontes de energia renovável. Propõe 12 áreas de intervenção, cuja prossecução visa atingir as metas estabelecidas no âmbito da EAE 2030, entre as quais se incluem ações que visam o aproveitamento de fontes de energia renovável para autoconsumo elétrico ou térmico.

CONDICIONANTES

A construção e operação de sistemas de aproveitamento de energias renováveis offshore apresentam diversos desafios, em que a fase de planeamento se reveste de especial importância, quer do ponto de vista técnico, quer económico. Esta fase inclui a identificação de áreas de interesse, a qual requer um elevado conjunto de informação geográfica, para que seja possível selecionar as áreas mais adequadas à instalação dos sistemas de produção de energia renovável offshore.

A seleção de locais passa pela identificação das restrições à instalação de sistemas desta natureza, dependendo do tipo de tecnologia em questão. À utilização do espaço marítimo no contexto da exploração de energias renováveis aplica-se o conjunto das normas estabelecidas na legislação em vigor (Tabela A.8.6A. 1). Adicionalmente, o desenvolvimento destas atividades deve obedecer às servidões administrativas e restrições de utilidade pública (SARUP) emanadas da legislação vigente, e deve ter também em consideração outras condicionantes aplicadas ao espaço marítimo, sendo que a sua aplicabilidade deve ser analisada caso a caso (Tabela A.8.6A. 2). A explicitação das SARUP e outras limitações espaciais relevantes encontra-se detalhada no Capítulo A.6. do Volume III-A.

Para além de restrições de natureza legal, aplicam-se ainda restrições físicas (p. ex. batimetria, condições oceanográficas, geologia e tipo de fundo, recurso energético), espaciais (p. ex. conflitos com outros usos e atividades), técnicas (p. ex. limitações tecnológicas, capacidade disponível da rede elétrica, condições relativas a infraestruturas portuárias, navegação e cabos submarinos), ambientais (p. ex. proximidade a áreas de interessa para a conservação, habitats prioritários e ecossistemas marinhos vulneráveis) e económicas (p. ex. LCOE, custo-benefício) (Garcia et al., 2018).

Tabela A.8.6A. 2. Síntese das condicionantes aplicáveis à exploração de energias renováveis.

ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EXISTENTE

Presentemente não se encontram instaladas infraestruturas fixas ou flutuantes para a exploração de energias renováveis (de ondas ou eólicas offshore) no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores.

ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO POTENCIAL

Não estão previstas áreas potenciais para a instalação de infraestruturas para a exploração de energias renováveis, atendendo ao exposto na secção “Energias renováveis marinhas em contexto regional”). Como tal, e de acordo com o n.º 1 do art.º 50 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, a atribuição de TUPEM dependerá da prévia aprovação de Plano de Afetação, visto que não se estabelece situação potencial para este tipo de uso no PSOEM-Açores.

DIAGNÓSTICO SETORIAL

ANÁLISE SWOT

Tabela A.8.6A. 3. Análise SWOT para o setor das energias renováveis. Fonte: Adaptado de Ministério do Mar, 2016, 2017; Fontes, 2019; Silva et al. 2011; PwC, 2016; Sarmento, Rocha & Morais, 2014.

Fatores positivos Fatores negativos
Fatores internos FORÇAS- Posicionamento geoestratégico no Atlântico;- Contributo para redução de emissões de GEE;- Condições naturais de desenvolvimento da tecnologia únicas, com bons recursos para a realização de testes em condições meteorológicas e oceanográficas diversas (p. ex. boas condições de ondas);- Disponibilidade de áreas extensas com potencial eólico offshore e de energia das ondas;- Localização favorável das infraestruturas portuárias distribuídas ao longo das costas das ilhas;- Vantagens nas ligações elétricas a nível costeiro, com possibilidade de proximidade dos centros urbanos a zonas com recurso offshore;- Demonstrabilidade da penetração das energias renováveis (terrestres) na produção de eletricidade na RAA;- Perceção pública favorável e apoio generalizado da sociedade civil, incluindo organizações ambientais;- Reconhecimento internacional, pela participação em projetos do setor renovável offshore e onshore. FRAQUEZAS- Condições oceanográficas adversas, elevado hidrodinamismo e plataforma insular estreita;- Isolamento geográfico da RAA como barreia ao desenvolvimento;- Sistema elétrico regional repartido por 9 sistemas isolados, por cada uma das ilhas, não permitindo a respetiva interligação e a transferência da energia excedentária produzida por fontes endógenas e renováveis entre ilhas;- Tecnologias exigem investimentos elevados, sem garantias de retorno a curto/médio prazo, especialmente nas fases de I&D e de demonstração, e risco elevado, o que requer instrumentos financeiros adequados;- Desenvolvimento de projetos offshore envolve desafios tecnológicos e custos elevados de instalação, operacionalização e manutenção e o recurso a infraestruturas resistentes, dadas as condições adversas do meio marinho;- Falta de informação de base relativa à avaliação do recurso e seleção de áreas adequadas (p. ex. batimetria, tipo de fundo, correntes, sistemas de onda, vento);- Falta de oportunidades para desenvolver competências e adquirir experiência na aplicação de produtos ou serviços às condições específicas do meio marinho, dado o limitado número de projetos de teste e demonstração;- Falta de know-how na produção e desenvolvimento de componentes das tecnologias e de sistemas de armazenamento e backup;- Falta de embarcações especializadas no setor offshore;- Dependência de importações de matérias-primas e incipiência da indústria naval e metalomecânica a nível regional;- Falta de capital humano qualificado e a custos competitivos;- Área disponível para turbinas fixas ao fundo muito menor do que para a tecnologia eólica flutuante ou de ondas;- Necessidade de áreas extensas para a instalação de sistemas eólicos offshore;- Conflitos de espaço com outros usos e atividades.
Fatores externos OPORTUNIDADES- Prossecução dos objetivos assumidos em acordos internacionais e a nível comunitário e de compromissos nacionais e regionais em matéria de promoção das energias renováveis;- Avanços na área da I&D em termos dos conhecimentos específicos (recurso energético, geofísica e biologia marinha, modelação), e de áreas transversais (controlo, análise estrutural, instrumentação, materiais, análise hidrodinâmica e aerodinâmica, etc.); AMEAÇAS- Impactes ambientais (p. ex. associados ao ruído, mortalidade de aves devido à colisão com turbinas eólicas, perda de biodiversidade associada à instalação e operação dos dispositivos ou associada aos efeitos dos campos eletromagnéticos produzidos pelos cabos submarinos);- Poluição visual e sonora associada a turbinas;- Potencial impacte paisagístico das infraestruturas;
- Aproveitamento do potencial eólico, muito mais significativo para turbinas flutuantes do que para as fixas, com condições adequadas para criar uma indústria exportadora e fileira para o eólico offshore em águas profundas;- Inovação nos sistemas de energia eólica passará pelo aumento da dimensão das turbinas, pelo desenvolvimento de novas fundações para águas mais profundas, e pelos desafios nos métodos de instalação, acesso, operação e manutenção;- Atração de investimento para a energia das ondas com I&D competitiva e criação de propriedade industrial, na produção de equipamentos e prestação de serviços (p. ex. testes);- Energia das ondas em fase de desenvolvimento tecnológico abre oportunidades a novas startups;- Aumento da investigação na área em contexto regional por parcerias nacionais e internacionais;- Criação de condições para atrair projetos de ID&I que permitam posicionamento das empresas no mercado offshore de novas soluções;- Articulação com o sistema científico e tecnológico para o desenvolvimento de uma cadeia de valor baseada em conhecimento, know-how e mão-de-obra qualificada, potenciadora de exportação de bens e serviços;- Desenvolver soluções de digitalização e automação nos serviços de segurança e manutenção das infraestruturas, bem como na avaliação/ monitorização do recurso;- Perspetivas de crescimento do mercado, com identificação de investidores potenciais;- Redução do risco regulatório pelo estabelecimento de zonas-piloto;- Simplificação do licenciamento, pela criação de mecanismos que permitam maior simultaneidade e rapidez e a interoperabilidade entre plataformas eletrónicas;- Redução dos riscos financeiros e estímulo ao empreendedorismo, pela articulação entre os mecanismos de financiamento públicos e privados;- Integração com a rede portuária para acelerar os ciclos de desenvolvimento tecnológico;- Fornecimento de energia a instalações marítimas com consumos energéticos elevados ou que possam originar efeitos de descarbonização, como aquicultura, exploração de recursos minerais, plataformas de observação e vigilância marítimas;- Revitalização do setor portuário e desenvolvimento de outras indústrias, como a metalúrgica e a naval. - Incerteza dos investimentos associada à elevada exposição aos efeitos das alterações climáticas (p. ex. danos causados por intensificação de episódios de eventos climáticos extremos) e a riscos naturais (p. ex. sismos);- Dificuldades de passagem da fase de demonstração à fase de pré-comercialização e comercialização, atendendo a incerteza a nível da produção e aos custos elevados;- Baixas expectativas do mercado, associadas quer à escassez de projetos, quer a experiências negativas anteriores, sobretudo em energia das ondas;- Falta de perspetivas de procura estável que permita recuperar investimento, reforçadas pela perspetiva de que se tratam de tecnologias caras;- Competição internacional de empresas ativas na área, ou com experiência e reputação em setores que oferecem as competências requeridas;- Competição com tecnologias mais maturas e de menor risco financeiro;- Concorrência por outras fontes de energia renovável em meio terrestre;- Dificuldades de acesso a financiamento;- Falta de continuidade ao nível das políticas que apoiem diretamente o setor;- Morosidade e complexidade de processos administrativos e licenciamento;- Necessidade de mais regulamentação para a instalação e operação de sistemas de energias renováveis em espaço marítimo.

INTERAÇÕES COM OUTROS USOS/ATIVIDADES

As atividades de exploração de energias renováveis em espaço marítimo implicam uma ocupação efetiva e de uso prolongado do espaço marítimo, por estarem associadas à instalação de infraestruturas fixas. Para além da estrutura em si, deve considerar-se ainda a necessidade de acesso de embarcações de apoio a essas infraestruturas, para fins de instalação, operação, manutenção ou reparação. Embora a atividade ainda não tenha ainda expressão no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, efetuou-se uma análise prospetiva e teórica das possíveis interações com outros usos e atividades, caso venham a ser realizadas futuramente. Numa primeira aproximação, a análise das interações potenciais com outros usos/atividades teve em conta os resultados da consulta às partes interessadas decorrente do projeto MarSP, tendo sido subsequentemente ponderada, complementada e revalidada no contexto do processo de tomada de decisão do PSOEM-Açores, sumarizada na Tabela A.8.6A. 4.

Tabela A.8.6A. 4. Caracterização das interações com outros usos/atividades para o setor das energias renováveis.

Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Conflito Sinergia
Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Energias renováveis Energias renováveis
Utilização privativa Aquicultura Aquicultura Aquicultura
Utilização privativa Pesca quando associada a infraestrutura Pesca quando associada a infraestrutura Pesca quando associada a infraestrutura
Utilização privativa Recursos minerais não metálicos Recursos minerais não metálicos Recursos minerais não metálicos
Utilização privativa Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos
Utilização privativa Energias renováveis Energias renováveis Energias renováveis - -
Utilização privativa Cabos, ductos e emissários submarinos Cabos, ductos e emissários submarinos Cabos, ductos e emissários submarinos
Utilização privativa Equipamentos e infraestruturas Equipamentos e infraestruturas Equipamentos e infraestruturas
Utilização privativa Investigação científica Investigação científica Investigação científica
Utilização privativa Biotecnologia marinha Biotecnologia marinha Bioprospeção
Utilização privativa Biotecnologia marinha Biotecnologia marinha Cultura marinha
Utilização privativa Recreio, desporto e turismo Recreio, desporto e turismo Recreio, desporto e turismo
Utilização privativa Património cultural subaquático Património cultural subaquático Património cultural subaquático
Utilização privativa Afundamento de navios e outras estruturas Afundamento de navios e outras estruturas Afundamento de navios e outras estruturas
Utilização privativa Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes
Utilização privativa Imersão de dragados Imersão de dragados Imersão de dragados
Utilização privativa Recursos energéticos fósseis Recursos energéticos fósseis Recursos energéticos fósseis
Utilização privativa Armazenamento geológico de carbono Armazenamento geológico de carbono Armazenamento geológico de carbono
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Passeios
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Observação de cetáceos
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Mergulho
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Pesca turística
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividade marítimo-turística Pesca-turismo
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Turismo de cruzeiros Turismo de cruzeiros
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Animação turística (coasteering; canyoning) Animação turística (coasteering; canyoning)
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Náutica de recreio Náutica de recreio
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Pesca lúdica Pesca lúdica
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Utilização balnear Utilização balnear
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividades desportivas Atividades desportivas
Utilização comum Recreio, desporto e turismo Atividades desportivas motorizadas/com embarcação Atividades desportivas motorizadas/com embarcação
Utilização comum Pesca comercial Pesca comercial Pesca comercial
Utilização comum Investigação científica Investigação científica Investigação científica
Utilização comum Navegação e transportes marítimos Navegação e transportes marítimos Navegação e transportes marítimos

●: Conflito elevado; ●: Conflito moderado; ●: Conflito baixo

●: Sinergia elevada; ●: Sinergia moderada; ●: Sinergia baixa

○: Sem conflito/sinergia

COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS

Na medida em que a exploração de energia de fontes renováveis implica uma reserva de espaço ou volume no espaço marítimo, a possibilidade de ocorrência simultânea com outros usos e atividades deve atender a potenciais incompatibilidades com outras utilizações privativas. Não obstante, identificam-se várias situações em que é possível a aplicação do conceito de multiúso, que se consubstancia como a utilização conjunta e intencional da mesma área ou em estreita proximidade geográfica por vários utilizadores, envolvidos em diferentes atividades (Schupp et al., 2019). De acordo com um estudo desenvolvido no âmbito do projeto MUSES (Schultz-Zehden et al., 2018) para identificar oportunidades de desenvolvimento de multiúsos, destacam-se as associações entre energias renováveis e aquicultura, pescas, turismo e exploração de recursos energéticos fósseis. As combinações de multiúso mais relevantes nos Açores, envolvendo o setor das energias renováveis, estão identificadas na Tabela A.8.6A. 5.

Tabela A.8.6A. 5. Multiúsos: usos e atividades compatíveis com a exploração de energias renováveis.

Usos e atividades compatíveis com a exploração de energias renováveis
Multiúso energias renováveis – aquicultura e biotecnologia marinha
" A exploração de estabelecimentos de produção aquícola ou estabelecimentos de culturas marinhas para fins biotecnológicos pode ser combinada com a exploração de energia eólica offshore e energia das ondas das seguintes formas: i) através da associação direta de infraestruturas; ii) ou da co-localização de instalações de aquicultura no interior da zona de segurança de parques eólicos ou lado-a-lado em relação a estabelecimentos de exploração da energia das ondas. Por exemplo, as infraestruturas de produção de peixes (jaulas) ou de bivalves/algas (linhas suspensas) podem estar associadas diretamente a plataformas flutuantes de parques eólicos. Este multiúso pode oferecer uma oportunidade para o desenvolvimento de projetos de aquicultura ou de biotecnologia marinha com recurso a estabelecimentos de culturas marinhas em locais mais expostos e distantes da costa e para rentabilizar a atividade através da partilha de custos de instalação e manutenção e potencialmente pela utilização da energia gerada na operacionalização dos estabelecimentos.
Multiúso energias renováveis – pesca comercial
" As estruturas eólicas offshore e a pesca comercial dependem, em parte, de espaço marítimo com características semelhantes: áreas abrigadas com certos tipos de substratos, nas proximidades da costa. Isso leva-os a competir pelo mesmo espaço. Áreas de exploração de energias renováveis normalmente restringem a circulação de embarcações de pesca durante a construção e fases de operação e, em alguns casos, implicam a exclusão total das pescarias na área, quando há lugar ao estabelecimento de áreas de exclusão em torno das infraestruturas e de cabos submarinos de transporte de energia. Considerar o multiúso, onde possível, é relevante para resolver diretamente o conflito espacial ou identificar outras possíveis sinergias como medidas de mitigação que podem fornecer uma solução de longo prazo para ambos os usos. Estudos indicam que as fundações das plataformas eólicas podem atuar como recifes artificiais, atraindo mais peixes e potencialmente criando valiosas áreas de pesca.
Multiúso energias renováveis – investigação científica
" A exploração de energias renováveis poderá vir a representar oportunidades para a realização de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico in situ, direcionados, por exemplo, a estudos de eficiência energética ou à adaptação das tecnologias de energia das ondas e energia eólica offshore às condições naturais dos Açores. É o caso da Central de Ondas do Pico, instalada nos Açores para testar o potencial da energia das ondas. Este multiúso prevê benefícios não só para o setor das energias renováveis, em termos de know-how adquirido, mas também ao nível do financiamento de atividades de ID&I.
Multiúso energias renováveis – cabos submarinos
" A exploração de energias renováveis offshore implica a instalação de cabos submarinos de transporte de energia elétrica, necessários para a condução da eletricidade gerada para terra. A instalação de outros cabos submarinos perto de instalações de sistemas de energias renováveis é compatível com o funcionamento destes sistemas, contudo poderá ser necessário um acordo de proximidade se a instalação do cabo ocorrer dentro da área de exclusão do sistema de energia renovável (Berr, 2008).
Multiúso energias renováveis – recreio, desporto e turismo
" Os setores do turismo e das energias renováveis frequentemente competem pelo mesmo espaço, sendo que o impacto visual das turbinas na paisagem natural pode afetar negativamente a aceitação do projeto em áreas costeiras. No entanto, a presença de projetos de exploração de energias renováveis pode potencialmente acrescentar valor a produtos turísticos como passeios de barco e pesca turística, tornando-os mais atraentes. Este multiúso pode ajudar a superar problemas de aceitação pública relacionados com o projeto, aumentar o conhecimento local sobre a importância da transição energética verde e representar uma oportunidade para obter benefícios de longo prazo para as comunidades locais, promovendo a inovação, empreendedorismo e crescimento do emprego. Os principais benefícios deste multiúso são a mitigação de conflitos potenciais e a promoção da aceitação pública do projeto de exploração de energias renováveis, assim como benefícios financeiros para operadores de passeios de barco e outros operadores marítimo-turísticos, atraindo mais turistas e impulsionando a economia local. Salienta-se ainda o facto de representarem oportunidades para promover o conhecimento e educar em matérias relativas à sustentabilidade ambiental e alterações climáticas, e sensibilizar para as temáticas da transição para energias verdes. Contam-se ainda os benefícios financeiros para o setor das energias renováveis, por outsourcing de certas atividades operacionais como, por exemplo, monitorização ambiental.
Multiúso energias renováveis – plataformas multiúsos e estruturas flutuantes
" O desenvolvimento de plataformas integradas que promovam o desenvolvimento sinergético de diferentes usos pode ser aplicado às energias renováveis, sendo exemplos a conceção de estruturas flutuantes que explorem a sinergia entre as energias renováveis e a aquicultura (ou biotecnologia marinha na vertente de exploração de estabelecimentos de culturas marinhas), construídas de forma a servir simultaneamente os propósitos de exploração de energias renováveis e de área de produção aquícola, podendo ainda estar associadas a cabos submarinos." Outro exemplo é a associação a atividades de recreio e turismo, em que o planeamento do local e infraestruturas para a exploração de energias renováveis seja realizado de forma a possibilitar a integração de infraestruturas de apoio a atividades de recreio e turismo, como mergulho.
" O recurso a plataformas multiúsos pode permitir explorar a integração de diferentes tipos de tecnologias de exploração de energias renováveis, nomeadamente infraestruturas eólicas e de aproveitamento de energia das ondas, que permite mitigar potenciais conflitos de espaço e potenciar sinergias ao nível de serviços da cadeia de valor, conexões à rede elétrica e iniciativas de ID&I e da partilha de custos de instalação, operacionalização, manutenção e monitorização." Outra associação potencial corresponde a plataformas de exploração de recursos energéticos fosseis em conjugação com sistemas eólicos offshore, em especial em casos de reaproveitamento de infraestruturas existentes.

INTERAÇÕES TERRA-MAR

As interações terra-mar foram analisadas na perspetiva das interações entre atividades humanas em espaço terrestre e em espaço marítimo, atendendo à área de intervenção dos Planos de Ordenamento de Orla Costeira (POOC). Esta análise traduz-se numa matriz de interações terra-mar que resultou da interpretação e derivação de determinadas categorias de uso do solo dos POOC na Região Autónoma dos Açores (Tabela A.8.6A. 6). A identificação das potenciais interações – conflitos e sinergias – entre o desenvolvimento da atividade no espaço marítimo e os diversos usos, atividades, ocupação e transformação do solo em meio terrestre foi realizada do ponto de vista das implicações espaciais, ambientais e socioeconómicas. O critério de maior preponderância aplicado foi o espacial, pela análise da coexistência de atividades no mesmo espaço ou na sua proximidade; seguido do ambiental, pela forma como os efeitos ambientais de uma atividade podem impactar a outra; e do socioeconómico, pela maneira como uma atividade beneficia ou não com outra, incluindo quando não coexistem no mesmo espaço, em termos socioeconómicos.

Tabela A.8.6A. 6. Caracterização das interações terra-mar para o setor das energias renováveis.

INTERAÇÕES COM O AMBIENTE

A análise das interações com o ambiente (Tabela A.8.6A. 7.), designadamente das pressões e impactes ambientais da atividade de exploração de energias renováveis, foi realizada de acordo com os descritores do Bom Estado Ambiental (BEA), conforme definido na Diretiva Quadro Estratégia-Marinha (DQEM).

No caso dos parques eólicos offshore, um dos principais impactes resulta do risco de colisão de aves marinhas com as pás dos aerogeradores (Furness et al., 2013; Green et al., 2016), sendo importante a adoção de medidas de monitorização e mitigação (p. ex. conforme proposto por Skov et al., 2018). Os potenciais impactes não estão confinados às áreas específicas que abrangem os aerogeradores; estendem-se também a uma área circundante mais ampla, que pode incluir a perda de habitat a curto prazo, durante fase de construção, e a longo prazo, devido à perturbação das turbinas eólicas instaladas e do tráfego de navios durante a manutenção, assim como barreiras a nível de rotas de migração e desconexão de unidades ecológicas (Sarmento, Rocha & Morais, 2014).

Além disso, existem algumas preocupações sobre o efeito negativo desta atividade nos peixes, devido ao ruído operacional durante a construção das infraestruturas, perturbação da sedimentação, mudanças nos habitats e efeitos de afastamento e atração causada por campos eletromagnéticos (Dagret, 2014). Por outro lado, vários estudos também apontam para os potenciais benefícios dos parques eólicos offshore para os peixes, incluindo uma maior produtividade biológica e melhor conectividade ecológica devido à exclusão da pesca de arrasto e ao funcionamento de estruturas eólicas offshore como recifes artificiais (Dagret, 2014).

No que diz respeito ao impacte ambiental causado pelo funcionamento de infraestruturas de aproveitamento de energia das ondas, são possíveis impactes a introdução de ruído no ambiente subaquático e potencial perturbação para as espécies marinhas que usam o som para comunicação, navegação, localização de presas e fuga de predadores (p. ex. aves marinhas que sejam espécies mergulhadoras ou que pelo menos parte do seu comportamento seja o mergulho, caso da maioria das espécies nidificantes na região) (Greaves et al., 2013).

São também exemplos a alteração da distribuição de presas, a colisão de fauna marinha com infraestruturas, a ocorrência de ferimentos e de aprisionamento, os quais justificam a adoção de medidas preventivas aquando do planeamento das infraestruturas afetas ao aproveitamento de energia das ondas ou marés (Greaves et al., 2013).

Tabela A.8.6A. 7. Caracterização das interações com o ambiente para o setor das energias renováveis

Interações com o ambiente Energias renováveis Energias renováveis
Interações com o ambiente Negativa Positiva
D1 - Biodiversidade
D2 – Espécies não-indígenas introduzidas
D3 – Peixes e moluscos explorados para fins comerciais
D4 – Teias tróficas
D5 – Eutrofização antropogénica
D6 – Integridade dos fundos marinhos
D7 – Condições hidrográficas
D8 – Contaminantes no meio marinho
D9 – Contaminantes em espécies comerciais
D10 – Lixo marinho
D11 – Ruído

●: Interação negativa elevada; ●: Interação negativa moderada; ●: Interação negativa baixa

●: Interação positiva elevada; ●: Interação positiva moderada; ●: Interação positiva baixa

○: Sem Interação negativa/positiva

FATORES DE MUDANÇA

Tabela A.8.6A. 8. Fatores de mudança para o setor das energias renováveis.

Fatores de mudança Tendência Pressões
Energias renováveis Energias renováveis Energias renováveis
Alterações climáticas " Os efeitos das alterações climáticas, que se refletem na subida do nível médio da água do mar, condições meteorológicas e oceanográficas mais adversas e eventos climáticos mais extremos, podem implicar um aumento dos riscos e custos de instalação e manutenção das infraestruturas, sendo expectável maiores necessidades de reparação ou reforço." Com a intensificação dos efeitos das alterações climáticas e a aplicação de medidas preventivas e de mitigação resultantes das estratégias, de âmbito internacional, comunitário e nacional, de combate às alterações climáticas, é expectável que as energias renováveis em meio marinho surjam cada vez mais como alternativas plausíveis.
Proteção e conservação da biodiversidade e dos recursos marinhos " O aumento da área, número e nível de proteção de Áreas Marinhas Protegidas (AMP), bem como a crescente exigência das medidas de conservação da natureza e da biodiversidade poderão vir reduzir o espaço disponível para a instalação de projetos de exploração de energias renováveis." O estabelecimento de áreas de exclusão em redor de infraestruturas de aproveitamento de energias renováveis poderá ter como resultado o aumento da biodiversidade, pela aplicação de restrições a outros usos e atividades, como a pesca e a extração de recursos minerais não metálicos." Pressão da sociedade para que o setor se mantenha e, sempre que possível, se aposte em soluções que minimizem os impactos da atividade no meio ambiente.
Alterações demográficas " Existe uma tendência para o declínio demográfico progressivo da população residente nos Açores. Paralelamente, prevê-se o aumento do número de turistas. As projeções apontam para um aumento da pressão em zonas urbanas, que poderá resultar em impactes ambientais mais significativos nas zonas costeiras e competição crescente por espaço." Cenários de maior contributo para as emissões de GEE poderão traduzir-se numa reavaliação das estratégias de mitigação das alterações climáticas atualmente em vigor a nível regional, incluindo investimentos no setor das energias renováveis offshore.
Políticas de Crescimento Azul " Financiamento direto disponível para o desenvolvimento deste setor, prevendo-se o crescimento de iniciativas de avaliação do potencial de energias renováveis, resultado das políticas europeias e nacionais." Apesar do aumento do investimento nos setores-chave do crescimento azul, em que se incluem as energias renováveis, observa-se a migração das políticas comunitárias em prol de uma economia azul sustentável e a diversificação de atividades a operar no espaço marítimo, que poderá traduzir-se numa maior competição pelo uso do espaço marítimo, aliada a restrições espaciais resultantes das crescentes pressões ambientais.
Inovação e investigação científica e tecnológica " Novos desafios da economia azul e da economia verde preconizam o aumento de projetos de ID&I, que permitam a construção de estruturas mais resistentes às condições adversas do meio marinho, em zonas mais afastadas da costa e a maiores profundidades, ou que permitam a aplicação de soluções de multiúso, em sinergia com outras atividades (p. ex. aquicultura). São também exemplos a aposta na eficiência energética (p. ex. aumento da capacidade das turbinas, desenvolvimento de sistemas de armazenamento) e em soluções baseadas na automatização e digitalização." Realização de mais estudos socioeconómicos e de caracterização das várias componentes do sistema para melhorar a escolha de locais potenciais (p. ex. batimetria, caracterização do tipo de fundo, modelação de correntes e sistemas de ondas)." Aprofundamento dos estudos socioeconómicos e de viabilidade do mercado e estruturação da cadeia de valor das energias renováveis, a nível nacional e regional.

↗: Tendência crescente; ↘: Tendência decrescente.

BOAS PRÁTICAS

Para o uso e gestão do espaço marítimo, as boas práticas devem sempre considerar a minimização dos impactes ambientais das atividades de exploração de energias renováveis, tendo em consideração i) o bom estado ambiental das águas marinhas, de acordo com a DQEM; (ii) o bom estado ecológico das águas costeiras e de transição, de acordo com a Diretiva-Quadro da Água e; (iii) o estado de conservação dos habitats e espécies integrados na Rede Natura 2000, de acordo com as Diretivas Aves e Habitats.

As boas práticas também devem contribuir, sempre que possível, para interações terra-mar sustentáveis e sinérgicas e para potenciar utilizações múltiplas (multiúsos) do espaço marítimo, minimizando conflitos com outros usos/atividades e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da economia do mar.

Para além dos documentos legais que constam da secção “Enquadramento legal”, os quais estabelecem o conjunto de normas que regulamentam aspetos da exploração de fontes de energia renovável, são exemplos de documentos orientadores de boas práticas a nível nacional as diretrizes emanadas da Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas e do RoadMap para as Energias Renováveis Offshore em Portugal.

Internacionalmente, existem alguns documentos técnicos que apresentam diretrizes para a exploração offshore de energias renováveis como, por exemplo, o documento da OSPAR Guidance on Environmental Considerations for Offshore Wind Farm Development, relativo à determinação dos efeitos ambientais de parques eólicos offshore (OSPAR Agreement 2008-3)210. No que diz respeito à proteção do meio marinho, a Parte XII da CNUDM é relevante, especificando as obrigações dos Estados Costeiros em relação à proteção do meio marinho contra a poluição de instalações offshore.

Vários outros documentos relevantes sobre o aproveitamento de energias renováveis, embora sem carácter legislativo, contêm especificações e boas práticas de trabalho, incluindo para a seleção e caracterização de locais adequados, sendo exemplos as publicações emanadas pela International Renewable Energy Agency (IRENA) e pela Ocean Energy Europe (OEE). Em matéria de multiúsos, salienta-se o Ocean Multi-use Action Plan (Schultz-Zehden et al., 2018).

A Tabela A.8.6A. 9. resume um conjunto de boas práticas que deverão ser consideradas. Acresce referir o conjunto de recomendações estabelecidas na ficha de atividade para as energias renováveis na subdivisão do Continente (vide Volume III-C/PCE do PSOEM), que se encontram também listadas na Tabela A.8.6A. 9.

Tabela A.8.6A. 9. Boas práticas para o setor das energias renováveis.

Energias renováveis
Boas práticas e recomendações
Aspetos gerais:
" Promover o intercâmbio de experiências na produção de energia de fontes renováveis entre as iniciativas de desenvolvimento locais e regionais e aumentar a disponibilização de assistência técnica e programas de formação, a fim de reforçar as competências regulamentares, técnicas e financeiras e promover o conhecimento das possibilidades de financiamento disponíveis;" Cumprir as normas nacionais e internacionais de boas práticas em todas as fases de desenvolvimento de projetos de ID&I, demonstração ou exploração de energias renováveis, desde o planeamento e licenciamento à instalação, operação, manutenção e descomissionamento;" Promover a articulação dos processos de licenciamento de projetos de energia renovável marinha (TUPEM; licenciamento da atividade de produção de energia; licenciamento de projetos e instalações acessórias em terra; avaliação ambiental);" Prevenir e minimizar conflitos com outros usos e atividades no mesmo espaço ou na sua proximidade geográfica, através de análise criteriosa da adequabilidade de espaços para exploração de energias renováveis, da pré-existência de áreas vocacionadas para outros usos (p. ex. manchas de empréstimo) e da análise de trade-offs (p. ex. zonas balneares, extração de recursos minerais não metálicos);" Incentivar ações que promovam a aceitação social, através do envolvimento das partes interessadas a nível local, face a cenários de desenvolvimento multissetorial e desde as fases iniciais do processo de planeamento;" Estabelecer critérios para a organização empresarial do setor, promovendo o associativismo, assegurando a circulação de informação técnico-científica e o acesso a fontes de financiamento adequadas.
Aspetos específicos:" Considerar que a seleção de locais adequados deve ser baseada em estudos detalhados de caracterização da zona marítima (p. ex. biodiversidade, características físicas e químicas), de mapeamento do recurso, de análise das interações terra-mar (e.g. ligações à rede elétrica) e de avaliação socioeconómica, que devem ser alvo de atualização em resposta à evolução do mercado, a avanços tecnológicos e a melhores conhecimentos sobre os recursos eólicos e de ondas;" Assegurar que a seleção de locais considera e avalia a interação com a vida marinha e proximidade a áreas de relevo para a conservação, ao abrigo de regimes legais de proteção ou outras, como locais de ocorrência de espécies e habitats cuja preservação seja considerada necessária;" Proceder à análise e mitigação de potenciais impactos por colisão de aves marinhas com as estruturas, assim como a potencial distorção de rotas migratórias ou movimentos de aves marinhas;" Cumprir a regulamentação de áreas na incidência de instrumentos de gestão territorial e de áreas integradas na rede regional de áreas protegidas;" Possibilitar a compatibilização desta atividade com outros setores e a minimização de conflitos com outros usos do espaço marítimo, nomeadamente, a navegação, a pesca, a aquicultura, o turismo e recreio, etc.;" Ponderar durante o planeamento de sistemas de exploração de energias renováveis, em particular eólica offshore, o fator da distância à costa para o comprimento dos cabos de conexão, para os custos de viagem das embarcações de manutenção, e para as características das turbinas (Skousen et al., 2018);" Acautelar a proximidade de infraestruturas portuárias a locais de instalação de sistemas de aproveitamento de energia de fontes renováveis, de forma a facilitar a alocação de embarcações de manutenção e o acesso a estruturas de apoio (Skousen et al., 2018);" Escolher o tipo tecnologia e respetiva infraestrutura conforme as características ambientais existentes a nível local, nomeadamente, profundidade, tipo de fundo, condições de vento/ondas e impacte ambiental (Skousen et al., 2018);" Evitar prejudicar a navegação, tendo em consideração a salvaguarda à acessibilidade a portos e a existência de rotas habituais de transporte de passageiros e mercadorias;" Acautelar a priori a salvaguarda de património cultural subaquático no local ou na sua proximidade, ou daquele que eventualmente venha a ser encontrado;" Ter em consideração a salvaguarda dos valores paisagísticos, nomeadamente pela instalação das infraestruturas de forma a minimizar o impacto visual a partir de terra e de mar;" Garantir a segurança da navegação e das próprias infraestruturas através da instalação de sistemas de assinalamento marítimo adequados;" Promover a utilização de iluminação adequada que minimize a poluição luminosa e suas consequências para a avifauna marinha e que garanta a avaliação da mesma no espaço marítimo, tendo em consideração as interações terra-mar, e sem prejuízo das normas vigentes para o assinalamento marítimo com recurso a sinalização luminosa;" Avaliar os impactes ambientais decorrentes da atividade e, quando adequado, desenvolver medidas de prevenção, mitigação ou compensação os efeitos negativos identificados;" Implementar programas de monitorização da atividade, que apliquem indicadores para avaliar de forma contínua os impactes ambientais a curto, médio e longo prazo;" Aplicar procedimentos de monitorização da atividade que estabeleçam a sujeição a visitação regular, para verificação do cumprimento das condições constantes do título/licença;" Estabelecer e atualizar, sempre que necessário, planos de emergência/ contingência;" Garantir que, no processo de descomissionamento, sejam retiradas todas as infraestruturas e equipamentos, obras e estruturas móveis, associados ao projeto e que se proceda às diligências necessárias para a reconstituição das condições físico-químicas que tenham eventualmente sido alteradas e que não se traduzam em benefícios para o meio marinho.

DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS

Recursos de âmbito internacional/ europeu

» European Commission – Renewable Energy (https://energy.ec.europa.eu/);

» European Commission – Ocean Energy (https://research-and-innovation.ec.europa.eu/research-area/energy/ocean-energy_en);

» European Commission – 2030 climate & energy framework (https://climate.ec.europa.eu/eu-action/climate-strategies-targets/2030-climate-energy-framework_pt#tab-0-0);

» European Energy Research Alliance (https://www.eera-set.eu/);

» European Commission, Joint Research Centre (JRC) – Supply chain of renewable energy technologies in Europe: An analysis for wind, geothermal and ocean energy (https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/772bf71b-d8a6-11e7-a506-01aa75ed71a1/language-en/format-PDF/source-214782263);

» European Commission, JRC - Ocean Energy: Technology Market Report (https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC118311);

» European Commission, JRC - Ocean Energy: Technology Development Report (https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC118296);

» EurObserv’ER - Ocean Energy barometer (https://www.eurobserv-er.org/ocean-energy-barometer-2022/);

» International Renewable Energy Agency (IRENA) (https://www.irena.org/):

» Fostering a blue economy: Offshore renewable energy (https://www.irena.org/ publications/2020/Dec/Fostering-a-blue-economy-Offshore-renewable-energy);

» Innovation Outlook: Ocean Energy Technologies (https://www.irena.org/publications/2020/Dec/Innovation-Outlook-Ocean-Energy-Technologies);

» A Path to Prosperity: Renewable Energy for Islands (https://www.irena.org/-/media/Files/IRENA/Agency/Publication/2016/IRENA_Path_to_Prosperity_Islands_2016.pdf);

» International Energy Agency (IEA) – Renewables (https://www.iea.org/fuels-and-technologies/renewables):

» Renewables 2022: Analysis and forecast to 2027 (https://iea.blob.core.windows.net/assets/ada7af90-e280-46c4-a577-df2e4fb44254/Renewables2022.pdf);

» Net Zero by 2050: A Roadmap for the Global Energy Sector (https://iea.blob.core.windows.net/assets/4482cac7-edd6-4c03-b6a2-8e79792d16d9/NetZeroby2050-ARoadmapfortheGlobalEnergySector.pdf);

» World Energy Investment 2022 (https://iea.blob.core.windows.net/assets/b0beda65-8a1d-46ae- 87a2-f95947ec2714/WorldEnergyInvestment2022.pdf);

» World Energy Outlook 2022 (https://iea.blob.core.windows.net/assets/830fe099-5530-48f2-a7c1-11f35d510983/WorldEnergyOutlook2022.pdf);

» Tracking Sustainable Development Goal 7: The Energy Progress Report (https://iea.blob.core.windows.net/assets/37fb9f89-71de-407f-8ff4-12f46ec20a16/TrackingSDG7TheEnergyProgressReport2022.pdf);

» Renewable Energy Market Update: Outlook for 2022 and 2023 (https://iea.blob.core.windows.net/assets/d6a7300d-7919-4136-b73a-3541c33f8bd7/RenewableEnergyMarketUpdate2022.pdf);

» Intergovernmental Panel on Climate Change - Renewable Energy Sources and Climate Change Mitigation (https://www.ipcc.ch/site/assets/uploads/2018/03/SRREN_Full_Report-1.pdf);

» Technical Study: Maritime Spatial Planning as a tool to support Blue Growth. Sector Fiche: Offshore Wind Energy (2018) (https://maritime-spatial-planning.ec.europa.eu/sites/default/files/sector/pdf/mspforbluegrowth_sectorfiche_offshorewind.pdf);

» Technical Study: Maritime Spatial Planning as a tool to support Blue Growth. Sector Fiche: Tidal and Wave (2018) (https://maritime-spatial-planning.ec.europa.eu/sites/default/files/sector/pdf/mspforbluegrowth_sectorfiche_tidalwave.pdf);

» Ocean Energy Europe (https://www.oceanenergy-europe.eu/);

» European Renewable Energy Federation (https://eref-europe.org/);

» European Environment Agency (https://www.eea.europa.eu/);

» WindEurope (https://windeurope.org/);

» Global Wind Energy Council (https://gwec.net/).

Recursos de âmbito nacional/ regional

» Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) - Energias Renováveis e Sustentabilidade (https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energias-renovaveis-e-sustentabilidade/);

» Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG) - Energias renováveis (https://www.lneg.pt/area/energia/energias-renovaveis/);

» Direção Regional da Energia (DREn) (https://portal.azores.gov.pt/web/dren/);

» Portal de Energia - Portal do Governo dos Açores (https://portaldaenergia.azores.gov.pt/portal/);

» PROENERGIA - Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia a partir de fontes renováveis (https://portaldaenergia.azores.gov.pt/portal/Servicos/Proenergia);

» Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (https://www.dgpm.mm.gov.pt/enm) e 2021-2030 (https://www.dgpm.mm.gov.pt/enm-21-30);

» Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas e respetivo Plano de Ação (https://files.dre.pt/1s/2017/11/22700/0617606188.pdf);

» Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (https://www.portugalenergia.pt/setor-energetico/bloco-3/);

» Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/documento?i=roteiro-para-a-neutralidade-carbonica-2050-);

» Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (https://jo.azores.gov.pt/api/public/ato/1fa5ed5c-5c0b-4399-973f-d429dc3be18d/pdfOriginal);

» Programa Regional para as Alterações Climáticas (https://files.dre.pt/1s/2019/11/22900/0000500158.pdf);

» Estratégia Açoriana para a Energia 2030 (https://portaldaenergia.azores.gov.pt/portal/Politica-energetica/EAE-2030);

» Plano Regional de Ação para a Eficiência Energética (Proposta) (https://portaldaenergia.azores.gov.pt/portal/Portals/0/Documentos/eficienciaenergetica/PRAEE%20-%20proposta%20set%202020.pdf?ver=2020-12-10-100301-860);

» Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (http://www.azores.gov.pt/NR/rdonlyres/F34BB404-11F4-4002-8DB7-2B204C4E12B6/1118575/ESTRATGIA_INVESTIGAO_E_INOVAO_RIS3_ACORES_.pdf) e 2021-2030 (https://jo.azores.gov.pt/api/public/anexo/1580164970?filename=1.pdf);

» Impacto económico potencial do setor das energias renováveis offshore (https://www.pwc.pt/pt/advisory/cfr/2016/pwc-impacto-economico-energias-renovaveis-offshore.pdf);

» Fundação Calouste Gulbenkian, Iniciativa Gulbenkian Oceanos - Energias Renováveis Marinhas em Portugal: Se e Quando? (https://s3-eu-central-1.amazonaws.com/content.gulbenkian.pt/wp-content/uploads/2017/10/24162813/GulbenkianPolicyBrief_Energias_PT_WEB.pdf);

» RoadMap para as Energias Renováveis Offshore em Portugal (https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwj_zoK9_ZvxAhVD1BoKHRxHB4sQFjAAegQIAxAD&url=https%3A%2F%2Ffenix.tecnico.ulisboa.pt%2FdownloadFile%2F566729524642670%2FRoadMapEnergiasOffshorePortugal.pdf&usg=AOvVaw2FhIbOBhELo4gBm-Na0Izh);

» OffshorePlan - Planeamento do Aproveitamento das Energias Renováveis Offshore em Portugal (https://offshoreplan.lneg.pt/#Work%20Packages);

» Associação Portuguesa de Energias Renováveis (https://www.apren.pt/);

» Associação Portuguesa da Energia (https://apenergia.pt/);

» Agência para a Energia (https://www.adene.pt/);

» Grupo EDP – Energias de Portugal Açores, S.A. (https://www.edp.com/);

» Grupo EDA – Eletricidade dos Açores, S.A. (https://www.eda.pt/);

» Wavec - Offshore Renewables (https://www.wavec.org/).

REFERÊNCIAS

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A.8.FICHA 7A – CABOS, DUCTOS E EMISSÁRIOS SUBMARINOS

FICHA 7A – CABOS, DUCTOS E EMISSÁRIOS SUBMARINOS FICHA 7A – CABOS, DUCTOS E EMISSÁRIOS SUBMARINOS FICHA 7A – CABOS, DUCTOS E EMISSÁRIOS SUBMARINOS FICHA 7A – CABOS, DUCTOS E EMISSÁRIOS SUBMARINOS
ATIVIDADE/USO Instalação e exploração de cabos, ductos e emissários submarinos Instalação e exploração de cabos, ductos e emissários submarinos Instalação e exploração de cabos, ductos e emissários submarinos
SUBDIVISÃO Açores Açores Açores
UNIDADE FUNCIONAL Mar Territorial e Águas Interiores Marítimas Subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva de Portugal Plataforma Continental
VERSÃO 01 01 01
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 11.06.2024 11.06.2024 11.06.2024

CARACTERIZAÇÃO GERAL

CABOS SUBMARINOS

Com base nas suas diferentes funções e características técnicas, os cabos submarinos podem ser de dois tipos: cabos de transmissão de energia e cabos de telecomunicações. As telecomunicações e a exploração de energias renováveis offshore implicam a instalação de vários tipos de infraestruturas, entre as quais os cabos submarinos de fibra ótica e elétricos. Os cabos submarinos de telecomunicações, na maioria dos casos, cruzam os oceanos, atravessando todo o espaço marítimo nacional. Noutros casos, como o da instalação de plataformas para o aproveitamento da energia das ondas ou energia eólica offshore, localizadas junto à costa, o respetivo cabo elétrico submarino localiza-se em águas interiores marítimas ou no mar territorial.

Os cabos de transporte de energia são projetados especificamente para transmitir correntes elétricas como corrente alternada ou corrente contínua. Os modernos sistemas de telecomunicações submarinos são cabos de fibra ótica que usam pulsos de luz para transportar informações. No entanto, cabos coaxiais como o padrão anterior ainda estão esporadicamente em serviço.

Um cabo de fibra ótica envia informações disparando pulsos de luz através de finas fibras transparentes feitas de vidro (Drew & Hopper, 2009). A distância pela qual o sinal ótico pode ser transmitido através da fibra sem qualquer processamento intermediário de sinal submarino não é ilimitada. Por esse motivo, os cabos de fibra ótica podem ser equipados com repetidores. O espaçamento do repetidor depende dos parâmetros de projeto individuais do sistema e pode variar de algumas dezenas de quilómetros a muitas dezenas de quilómetros (Drew & Hopper, 2009) ao longo de um cabo de fibra ótica. Os repetidores devem ser alimentados através de um condutor central no cabo. O requisito total para uma travessia transatlântica típica de 7500 km com 100 repetidores seria próximo de 10 kV (OSPAR, 2008). Os diâmetros externos dos cabos de fibra ótica variam de 20 a 50 mm (Drew & Hopper, 2009).

Frequentemente, os cabos são projetados como cabos compósitos com componentes adicionais além dos condutores para transmissão de energia (por exemplo, fibras óticas para transmissão de dados). Hoje em dia, os cabos submarinos de fibra ótica têm um papel principal nas telecomunicações internacionais devido à sua superioridade relativamente aos sistemas de satélite, em termos de estabilidade, latência e capacidade de atualização (Nabih & Rashed, 2012). Por estes motivos trata-se de um setor em franca expansão (Chesnoy, 2016).

Relativamente aos cabos associados ao desenvolvimento de energia eólica offshore e também aos dispositivos de ondas e marés nearshore, o Comitê Internacional de Proteção de Cabos (ICPC, do inglês International Cable Protection Committee) recomenda que os cabos existentes em águas pouco profundas (até uma profundidade de 75 m) tenham uma zona de exclusão padrão de 500 m em ambos os lados. No entanto, a distância real varia entre os Estados-Membros: no Reino Unido, a Marine Management Organization recomenda uma zona de exclusão de 250 m de cada lado dos cabos existentes; na Dinamarca, aplica-se uma zona de exclusão de 200 m para ambos os lados; na Holanda existe uma zona de manutenção de 500 m; enquanto na Bélgica existe uma área protegida de 250 m e uma área reservada de 50 m de cada lado. A zona de exclusão aumenta para 750 m em ambos os lados para cabos de telecomunicações.

Atendendo à complexidade das características do leito marinho e à necessidade de evitar danos à infraestrutura (p. ex. ancoragem, artes de pesca), em especial em zonas costeiras, os cabos submarinos podem ser enterrados nos fundos marinhos, e o seu revestimento reforçado, com proteções externas de armadura feita de cabo de aço. O processo de enterramento do cabo pode implicar a realização prévia de trabalhos de desobstrução da rota planeada para remover detritos da superfície (p. ex. artes de pesca, cordas/arames, correntes de âncoras) e cabos submarinos fora de operação, que possam obstruir o processo de sulcagem para enterramento do cabo. A sulcagem é um procedimento padrão do setor, utilizado para maximizar o enterramento do cabo em determinadas condições locais e minimizar os impactes ambientais. O enterramento é geralmente realizado a 1-3 m no leito oceânico, para profundidades acima dos 1000 – 1500 m, onde os sedimentos permitam a sulcagem, sendo de evitar fundos rochosos e zonas de topografia acidentada. Para profundidades superiores, é normalmente realizado o assentamento do cabo na superfície do leito marinho, atendendo à topografia oceânica e às correntes marinhas (Carter et al., 2009).

DUCTOS SUBMARINOS

Relativamente aos ductos submarinos, existem dois tipos diferentes de acordo com as substâncias que transportam: ductos de petróleo e ductos de gás. Os mais longos atingem centenas de quilómetros e servem, por exemplo, para dar suporte a explorações de gás natural realizadas em meio offshore.

Os gasodutos e os oleodutos surgiram depois do final da segunda grande guerra, nas décadas de 50 e 60 do século passado, quando o carvão foi gradualmente substituído pelo petróleo e hidrocarbonetos gasosos. Desde então, e mais recentemente com o aumento da exploração de campos petrolíferos offshore, a atividade associada à implantação destas infraestruturas tem vindo a aumentar (Nies, 2011).

De acordo com European MSP Platform (2018), genericamente aplica-se uma zona de exclusão padrão de 500 m em ambos os lados. Também dentro da zona protegida (1000 m de ambos os lados), nenhuma extração de areia pode ocorrer e nenhum outro oleoduto pode ser colocado.

EMISSÁRIOS SUBMARINOS

Os emissários submarinos são estruturas submersas utilizadas para o escoamento das águas residuais, usualmente para a descarga de efluentes que já receberam algum tipo de tratamento prévio, e localizam-se tipicamente nas águas interiores marítimas ou no mar territorial. Os emissários submarinos procuram mobilizar a máxima capacidade auto depurativa do meio, afastando o ponto de descarga da costa, o que acaba por minimizar o grau de pré-tratamento exigido nas Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR).

Neste documento, os emissários são muitas vezes referidos à parte, por um lado devido às suas especificidades técnicas e, por outro, porque em termos de legislação, são muitas vezes tratados de forma diferente relativamente aos cabos e ductos submarinos.

CABOS, DUCTOS E EMISSÁRIOS EM CONTEXTO REGIONAL

Nos Açores, não existem atualmente gasodutos ou oleodutos submarinos. Destaca-se, contudo, a existência de um oleoduto aéreo sobre o plano de água na ilha Terceira, associado à Base Aérea n.º 4 (BA4), integrado na respetiva servidão militar (vide secção A.6. Condicionantes).

Existem na Região Autónoma dos Açores (RAA) três emissários submarinos para o escoamento de águas residuais, todos localizados na ilha de São Miguel (Ponta Delgada, Lagoa e Vila Franca do Campo), sendo o comprimento total destas estruturas de 2,7 km (501 m, 839 m e 1322 m, respetivamente).

Atualmente não existem cabos submarinos de transmissão de energia na RAA.

No que se refere a cabos de telecomunicações, desde a instalação do primeiro cabo telegráfico submarino nos Açores em 1893, que a Região representa um importante ponto de passagem das comunicações submarinas transatlânticas, alargando os circuitos com a América do Norte, América do Sul e vários pontos da Europa. Em 1928 chegaram a concentrar-se na cidade da Horta (ilha do Faial) 15 cabos telegráficos submarinos, chegando esse a ser um dos maiores centros desse tipo de comunicações no mundo. Em 1969, encerrou-se a última empresa de cabos submarinos nos Açores.

Atualmente, contabilizam-se 14 cabos de comunicações submarinos em exploração na subdivisão dos Açores, tendo sido concluídos os mais recentes em 2013 (Faial-Flores-Corvo-Graciosa), com um comprimento total de cerca de 3350 km na subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) Portuguesa. Trata-se do anel de fibra ótica do arquipélago. Todas as ilhas dos Açores encontram-se atualmente ligadas (Figura A.8.7A. 1), possuindo acesso a redes de nova geração. Todas as telecomunicações na RAA, interilhas e para o exterior, são exclusivamente asseguradas por este conjunto cabos submarinos – que carregam o tráfego encaminhado por qualquer um dos operadores de telecomunicações que servem a RAA, nomeadamente tráfego da rede fixa, da rede móvel, internet, TV, circuitos privados, entre outros.

As ligações nacionais e internacionais são estabelecidas pelo cabo submarino Columbus (que se liga exclusivamente a Ponta Delgada) e pelo cabo Açores-Madeira. O Columbus III é um cabo submarino internacional e intercontinental lançado em 2000 com ligação exclusiva Ponta Delgada-Carcavelos, sendo que, em termos de fibra ótica, a ligação é doméstica, mas a telealimentação é internacional. Em 2003, foi lançado o cabo submarino doméstico Açores-Madeira, que permite a execução de um anel entre Portugal Continental-Açores-Madeira, englobando e aproveitando os vários cabos submarinos - EuroAfrica, SAT-2, Columbus II, Atlantis II, com amarração na Região Autónoma da Madeira e, simultaneamente, no Continente Português.

Assim, as comunicações eletrónicas entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são atualmente asseguradas por um sistema de cabos submarinos, o denominado anel CAM, formado por 3 ligações em triângulo, duas delas suportadas em sistemas internacionais, (Columbus-3 na ligação Açores-Continente (Carcavelos) e Atlantis-2 na ligação Madeira-Continente (2000) e a terceira a ligação autónoma entre a Madeira e os Açores, a fechar o anel (2003);

A vida útil dos cabos submarinos é tipicamente estimada em 25 anos. De acordo com a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), os cabos submarinos que asseguram a ligação entre o Continente, os Açores e a Madeira, e entre as regiões autónomas, deverão atingir o fim da sua vida útil em 2024/2025 (o Columbus III em 2024 e o Atlantis-2 em 2025). Em adição, o cabo Açores- Madeira termina a sua vida útil em 2028. Por esse motivo, a ANACOM tem promovido debates em torno da matéria para identificar quais as melhores opções a considerar. O Despacho n.º 4805/2019, de 13 de maio, do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, criou um Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao estudo e à análise da configuração técnica e financeira mais adequada para a substituição atempada dos cabos submarinos que asseguram as ligações de comunicações entre o Continente, Açores e Madeira (CAM).

ENQUADRAMENTO LEGAL

BASE NORMATIVA SETORIAL

O conjunto da legislação setorial relevante encontra-se listado na Tabela A.8.7A. 1. A descrição detalhada do quadro legal que enquadra a constituição de servidões administrativas relativas aos cabos, ductos e emissários submarinos consta da secção A.6. Condicionantes.

Salienta-se que a colocação de cabos e ductos submarinos se encontra regulada ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro. A CNUDM estabelece normas específicas para as diferentes zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição nacional. Com efeito, a CNUDM determina, nos termos do art.º 87, que o alto mar está aberto a todos os Estados, nomeadamente para a colocação de cabos e ductos submarinos. Por sua vez, a colocação destas estruturas na plataforma continental é matéria regulada pelo seu art.º 79, no qual é estabelecido que o traçado da linha para a sua instalação está sujeito ao consentimento do Estado costeiro.

A nível nacional, aplicam-se ainda os normativos gerais relativos à segurança marítima, gestão do domínio público e das telecomunicações, entre outros, bem como as disposições do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, que estabelece procedimentos para a emissão de Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM), necessário para assegurar que a área em causa é afeta à instalação dos cabos e ductos submarinos e que os mesmos são protegidos de interações com outras atividades incompatíveis.

No caso particular dos emissários submarinos, a instalação destas infraestruturas deverá ter em atenção também o disposto na legislação relativa ao saneamento de águas residuais, bem como na Lei da Água, publicada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e no regime de utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação, aplicando-se a nível regional o disposto na Portaria n.º 67/2007, de 15 de outubro.

Ainda a nível regional, as restrições impostas pela implantação de cabos e ductos submarinos ocorre nas zonas de aproximação a terra, uma vez que nestas áreas o risco de danos à infraestrutura é acrescido, sendo restrita a realização de atividades como a pesca, o fundeio, a realização de obras ou a extração de areias. Neste contexto, destacam-se os editais das capitanias no que diz respeito às suas áreas de jurisdição. As áreas de proteção aos cabos submarinos encontram-se delimitadas nas cartas náuticas referenciadas nos editais das capitanias das respetivas zonas de jurisdição, conforme descrito na secção A.6. Condicionantes.

Tabela A.8.7A. 1. Quadro legal específico referente aos cabos, ductos e emissários submarinos.

Cabos, ductos e emissários submarinos Cabos, ductos e emissários submarinos Cabos, ductos e emissários submarinos
Regional Edital n.º 419/2018, de 24 de abril Estabelece um conjunto de determinações, orientações e informações, para o Porto de Angra do Heroísmo - Porto das Pipas, na ilha Terceira e, para o Porto da Vila da Praia, na ilha Graciosa, de modo a reger a navegação e permanência de navios e embarcações no espaço de jurisdição da Capitania, bem como outras atividades no Domínio Público Marítimo, sem prejuízo da legislação relevante aplicável.
Regional Edital n.º 327/2018, de 23 de março Estabelece um conjunto de determinações, orientações e informações para o Porto da Praia da Vitória, ilha Terceira, de modo a reger a navegação e permanência de navios e embarcações nos espaços de jurisdição da Capitania, bem como outras atividades no Domínio Público Marítimo, sem prejuízo da legislação relevante aplicável.
Regional Edital n.º 420/2018, de 26 de abril Estabelece um conjunto de determinações, orientações e informações para o Porto de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, de modo a reger a navegação e permanência de navios e embarcações no espaço de jurisdição da Capitania, bem como outras atividades no Domínio Público Marítimo, e sem prejuízo da legislação relevante aplicável.
Regional Edital n.º 340/2018, de 26 de março Estabelece um conjunto de determinações, orientações e informações para o Porto da Horta, ilha do Faial, de modo a reger a navegação e permanência de navios e embarcações nos espaços de jurisdição da Capitania, bem como outras atividades no Domínio Público Marítimo, sem prejuízo da legislação relevante aplicável.
Regional Edital n.º 554/2018, de 4 de junho Estabelece um conjunto de determinações, orientações e informações para o Porto de Santa Cruz das Flores, de modo a reger a navegação, permanência de navios e embarcações nos espaços de jurisdição da Capitania, bem como outras atividades no Domínio Público Marítimo, sem prejuízo da legislação relevante aplicável e das competências e normas reguladoras de outras entidades.
Regional Edital n.º 813/2017, de 17 de outubro Estabelece um conjunto de determinações, orientações e informações para o Porto de Ponta Delgada, de modo a reger a navegação e permanência de navios e embarcações nos espaços de jurisdição da Capitania, bem como outras atividades no Domínio Público Marítimo, sem prejuízo da legislação relevante aplicável.
Portaria n.º 67/2007, de 15 de outubro Fixa as regras de que depende a aplicação do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 15/96/A, de 1 de agosto Estabelece o regime jurídico da produção, transporte e distribuição de energia elétrica na RAA.
Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2000/A, de 12 de setembro Aprova as bases de concessão do transporte e distribuição de energia elétrica.
Nacional Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro. Alterada pela Lei n.º 78/2013, de 21 de novembro; Lei n.º 34/2014, de 19 de junho; e Lei n.º 31/2016, de 23 de agosto. Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Nacional Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro. Alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, 130/2012, de 22 de junho, 11/2023, de 10 de fevereiro, e pelas Leis n.os 17/2014, de 10 de abril, 42/2016, de 28 de dezembro e 44/2017, de 19 de junho. Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
Nacional Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio. Alterado pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro; 93/2008, de 4 de junho; 107/2009, de 15 de maio; 245/2009, de 22 de setembro; 82/2010, de 2 de julho; pela Lei n.º 44/2012, de 29 de agosto; pela Lei n.º 12/2018, de 2 de março; e pelos Decretos-Leis n.os 97/2018, de 27 de novembro e 11/2023, de 10 de fevereiro. Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.
Nacional Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro. Alterado pela Declaração de Retificação n.º 11-A/2022, de 14 de março e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro. Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001.
Nacional Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de novembro de 1944 Declara de utilidade pública as pesquisas, estudos e trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais.
Nacional Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.
Nacional Decreto-Lei n.º 195/2009, de 20 de agosto Regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.
Nacional Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de outubro. Alterado pelos Decretos-Leis n.os 232/90, de 16 de julho, 274-A/93, de 4 de agosto, 8/2000, de 8 de fevereiro. Aprova a importação e transporte de gás natural liquefeito e estabelece o regime de licença para a distribuição e fornecimento de gás natural em regime de serviço público em zonas não abrangidas pela concessão de distribuição regional.
Nacional Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto. Alterado pela Declaração de Retificação n.º 40-C/2020, de 27 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro. Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692.
Nacional Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de julho. Alterado pelos Decretos-Leis n.os 183/94, de 1 de julho, 7/2000, de 3 de fevereiro e 8/2000, de 8 de fevereiro. Estabelece os princípios a que deve obedecer o projeto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
Nacional Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de janeiro. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2003, de 4 de fevereiro. Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infraestruturas das concessões de gás natural.
Nacional Decreto-Lei n.º 507/72, de 12 de dezembro Atualiza as disposições respeitantes à proteção dos cabos submarinos relativamente ao estabelecido nas disposições da Carta de Lei de 21 de abril de 1886.
Nacional Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, pelas Leis n.os 47/2013, de 10 de julho, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 92/2017, de 31 de julho e 95/2019, de 18 de julho. Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas.
Nacional Despacho n.º 9333/2020, de 30 de setembro Determina que se inicie o processo de substituição do atual sistema de comunicações que liga o continente aos Açores e à Madeira.
Decreto-Lei n.º 63/2022, de 26 de setembro Atribui à Infraestruturas de Portugal, S. A., competências para promover, em regime de concessão, as atividades conexas com o sistema de cabos submarinos de comunicações eletrónicas entre o continente e as Regiões Autónomas.
Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro. Alterada pelos Decretos-Leis n.os 176/2007, de 8 de maio, 123/2009, de 21 de maio, 258/2009, de 25 de setembro, 35/2014, de 7 de março, 92/2017, de 31 de julho e 49/2020, de 4 de agosto e pelas Leis n.os 35/2008, de 28 de julho, 46/2011, de 24 de junho, 51/2011, de 13 de setembro, 10/2013, de 28 de janeiro e 42/2013, de 3 de julho, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 127/2015, de 3 de setembro e 15/2016, de 17 de junho, e 16/2022, de 16 de agosto. Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas
Internacional/ Europeu Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, de 14 de outubro; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro.
Internacional/ Europeu Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR) Ratificada pelo Decreto-Lei n.º 59/97, de 31 de outubro, e emendas subsequentes.

BASE NORMATIVA NO CONTEXTO DO OEM

Nos termos da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, as atividades de instalação e exploração de infraestruturas e equipamentos que impliquem reserva de espaço, como é o caso dos cabos, ductos e emissários submarinos, enquadram-se no que é considerado uso privativo do espaço marítimo. Este caracteriza-se pela utilização mediante a alocação de uma área ou volume para um aproveitamento do meio superior ao obtido por utilização comum e que resulte em vantagem para o interesse público.

Este tipo de utilização implica uma ocupação prolongada (de forma ininterrupta e com duração igual ou superior a 12 meses) e efetiva do espaço marítimo, que nem sempre é compatível com o desenvolvimento de certos usos e atividades no mesmo espaço (vide secções “Condicionantes” e “Interações com outros usos/atividades”).

O direito de utilização privativa do espaço é atribuído através da emissão de um TUPEM. Os elementos necessários para a instrução do pedido de atribuição do TUPEM devem ser especificados numa memória descritiva e justificativa que inclua a informação descrita no ponto V do anexo I do Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de março, na sua atual redação.

Estando uma determinada área do espaço marítimo prevista como potencial no Plano de Situação (vide secção “Situação potencial”), a atribuição do TUPEM para essa área ou parte dela é realizada através de procedimento iniciado a pedido do interessado ou por iniciativa dos membros do Governo com competências em razão da matéria, de acordo com o art.º 49 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação. Se a atividade não estiver prevista como potencial, a atribuição do TUPEM depende da prévia aprovação de um Plano de Afetação.

A atribuição do TUPEM não confere ao seu titular o direito à utilização ou exploração de recursos localizados naquele espaço. Portanto, as atividades de instalação, exploração, manutenção e reparação de cabos, ductos e emissários devem também cumprir os requisitos de licenciamento estabelecidos no quadro legal setorial vigente (Tabela A.8.7A. 1).

ENTIDADES COMPETENTES

São várias as entidades regionais com competências e atribuições no ordenamento, licenciamento, gestão, monitorização e fiscalização das atividades relativas à instalação, exploração e manutenção de cabos, ductos e emissários submarinos, conforme disposto na legislação aplicável, que se elencam de seguida de forma abreviada:

» Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital (DRCTD);

» Direção Regional da Energia (DREn);

» Direção Regional das Obras Públicas (DROP);

» Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM);

» Autoridade Marítima Nacional (AMN) - Capitanias dos Portos;

» Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH);

» Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC);

» Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores, I.P. (ERSARA);

» Câmaras Municipais.

CONDICIONANTES

A instalação e exploração de cabos, ductos ou emissários submarinos deve obedecer às servidões administrativas e restrições de utilidade pública (SARUP) atualmente em vigor, bem como a outras condicionantes aplicadas ao espaço marítimo (Tabela A.8.7A. 2.). A explicitação das SARUP e outras limitações espaciais relevantes encontra-se detalhada no Capítulo A.6.

No que se refere a restrições legais impostas por este tipo de infraestruturas a outros usos e atividades, importa mencionar que, com a exceção das áreas de proteção aos cabos submarinos, definidas nas cartas náuticas em referência nos editais das capitanias, a legislação setorial não define áreas de proteção associadas à totalidade do traçado dos cabos submarinos. Face ao exposto, no contexto do PSOEM-Açores, para além das áreas de proteção suprarreferidas, foram delimitadas áreas de salvaguarda aos cabos submarinos, que ocupam 500 m para cada lado do cabo, e que se que se constituem como condicionantes. Considera-se que os cabos submarinos limitam espacialmente a ocupação do espaço marítimo por determinados usos e atividades, por razões de salvaguarda à infraestrutura, aplicando-se como referência para a compatibilização de usos nestas áreas o regulamento aplicado às áreas de proteção definidas nos editais das capitanias.

No caso particular dos emissários, no contexto do PSOEM-Açores, foram ainda delimitadas áreas de salvaguarda de 200 m de raio em torno dos locais de descarga dos emissários submarinos, onde devem ser evitados usos e atividades que possam ser afetados pela qualidade da água. Estas áreas de salvaguarda encontram-se descritas no Capítulo A.6.

Tabela A.8.7A. 2. Síntese das condicionantes aplicáveis à instalação de cabos, ductos e emissários submarinos.

ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EXISTENTE

Não obstante o disposto no art.º 9 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, considera-se como situação existente aquela ao abrigo do quadro legal setorial em vigor. Assim, a situação atual corresponde às infraestruturas instaladas no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, designadamente os 14 cabos de comunicações submarinos (Figura A.8.7A. 1) e os três emissários submarinos (Figura A.8.7A. 2). Atualmente, na RAA, não existem ductos submarinos.

ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO POTENCIAL

De acordo com a ANACOM, os cabos que asseguram a ligação entre o Continente, os Açores e a Madeira, e entre as regiões autónomas, deverão atingir o fim da sua vida útil em 2024/2025 e o cabo Açores-Madeira termina a sua vida útil em 2028. Deste modo, prevê-se a curto-médio prazo a instalação das alternativas aos cabos atualmente existentes.

Na RAA, uma grande parte dos aglomerados populacionais não dispõem de tratamento de águas residuais, e por isso prevê-se, a curto-médio prazo, a instalação de novos emissários submarinos junto à costa. Já no que à indústria diz respeito, a instalação de novos emissários de rejeição/captação dependerá da evolução do setor industrial.

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