Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2024 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores.
Não se prevê a curto-médio prazo a instalação de gasodutos submarinos relacionados com transporte de hidrocarbonetos (gás natural).
A escolha do local apropriado para a instalação de cabos, ductos e emissários depende largamente da adequabilidade dos locais de ligação a terra e deve ter por princípios a finalidade pretendida e os possíveis conflitos com outros usos e atividades que possam resultar da sua presença.
No desenho do traçado para instalação dos cabos e ductos, é necessária a realização de estudos prévios, em caso de manifesto interesse, de modo a assegurar que essas infraestruturas não são instaladas de forma a prejudicarem áreas de relevo para a conservação ou áreas em que já existam atividades económicas cuja deslocalização represente prejuízos significativos.
Na sua colocação, deve ter-se em conta os cabos e ductos já instalados e a sua instalação não deve a dificultar a possibilidade de reparar os cabos e ductos existentes (n.º 5 do art.º 79 da CNUDM). O agrupamento de cabos em corredores específicos é possível (incluindo dentro da zona de proteção de cabos pré-existentes, exceto no caso da transmissão de energia), de forma a usar áreas já estudadas e já impactadas por infraestruturas anteriores, devendo ser efetuado em condições de segurança, sendo de evitar a intersecção de cabos, se possível. A eventual partilha de pontos de amarração na orla costeira, por cabos submarinos distintos, deverá ser analisada caso-a-caso.
No caso específico dos cabos e ductos submarinos, no contexto do PSOEM-Açores, foi realizada a espacialização da situação potencial efetuada através da identificação de áreas de exclusão, tendo por base a premissa de que a instalação deste tipo de infraestrutura pode ocorrer, regra geral, em todo o espaço marítimo nacional adjacente ao arquipélago dos Açores, exceto onde se apliquem condicionantes legalmente previstas e outras limitações espaciais aplicadas ao espaço marítimo. Com efeito, a seleção do traçado do cabo, dos pontos de amarração e do local da estação de cabo devem ser analisadas mediante as especificações dos pedidos de TUPEM, ponderando as situações em que se aplicam restrições espaciais e em que estiver em causa o interesse público. Estas estruturas ficam associadas fisicamente a um local específico entre o campo de colheita e o ponto de entrega, procurando seguir uma rota direta entre dois pontos de conexão, quando aplicável. A relocação antes da sua colocação no fundo do mar é possível, mas difícil e onerosa, devido à necessidade de mais matéria-prima e aos custos adicionais de mão-de-obra.
Para os cabos e ductos submarinos, deverá ser também ponderado o facto de ser desaconselhada a instalação deste tipo de infraestrutura em locais de ocorrência de ecossistemas de mar profundo (Carter et al., 2009), em especial montes submarinos e fontes hidrotermais de elevada profundidade (alguns integrados em áreas protegidas classificadas ao abrigo do PMA, ou alvo de regulamentação para o exercício da pesca, como é o caso do campo hidrotermal do Luso, pela Portaria n.º 68/2019 de 26 de setembro). A caracterização da distribuição espacial deste tipo de habitats consta do Volume IV-A.
No caso específico dos emissários submarinos, atendendo a que estas estruturas se limitam, por norma, às zonas costeiras, foi considerado que toda a faixa costeira, previsivelmente até às 2 mn contadas a partir da linha de costa, é passível da instalação destas estruturas, salvo onde se aplicam condicionantes específicas à atividade. Também no caso dos emissários submarinos a eventual emissão de TUPEM carecerá de análise e ponderação das especificidades do pedido, avaliando as situações em que se aplicam restrições espaciais.
Identificação das condicionantes aplicáveis
O primeiro passo consistiu na identificação das áreas consideradas não elegíveis e daquelas menos adequadas para a implantação das infraestruturas referidas, através da aplicação de critérios de exclusão de áreas por força de condicionantes legais ou pela identificação de outras limitações espaciais (vide secção “Condicionantes”), e da aplicação de critérios de compatibilização de usos.
Critérios de exclusão
A identificação das áreas não propícias à implantação de cabos, ductos ou emissários submarinos traduziu-se na combinação dos fatores restritivos assinalados como critérios de exclusão na Tabela A.8.7A. 2., cuja aplicabilidade difere conforme se consideram emissários submarinos ou cabos e ductos submarinos. Estes critérios estão associados à existência de servidões administrativas e restrições de utilidade pública legalmente aplicáveis e de outras limitações espaciais consideradas no PSOEM-Açores que sejam incompatíveis com a implantação e funcionamento das referidas infraestruturas.
Para as áreas dos PNI, considerou-se apenas como fator de exclusão as situações em que atividades diretamente relacionadas à instalação de cabos, ductos e/ou emissários submarinos estão interditas, nos termos do disposto na legislação aplicável. Para as áreas do PMA, considerou-se fator de exclusão os casos em que a instalação de cabos e ductos (i.e., instalação de cabos submarinos de comunicações ou de transmissão de energia, condutas de gás, hidrocarbonetos ou outros) está interdita.
As restantes situações consideradas como fator de exclusão correspondem a zonas de parque arqueológico subaquático e a áreas de utilidade como manchas de empréstimo, identificadas no PSOEM-Açores.
Critérios de compatibilização de usos
Tendo em conta as interações com outras atividades no espaço marítimo (vide secção “Interações com outros usos/atividades”) aplicaram-se critérios de compatibilização de usos, no sentido da minimização de conflitos com os usos e atividades privativos, existentes e potenciais, que sejam incompatíveis com a instalação de cabos, ductos e emissários submarinos:
» aquicultura (existente e potencial);
» imersão de dragados (potencial);
» recursos minerais não metálicos (existente e potencial);
» afundamento de navios e outras estruturas (existente e potencial).
» campos de boias de amarração para embarcações de recreio (potencial).
Para a instalação de emissários submarinos, devem ser tidas em consideração as áreas identificadas no contexto do uso e fruição comum do espaço marítimo, nomeadamente as zonas de mergulho e as zonas mais utilizadas para a pesca comercial.
Identificação da situação potencial
Após conjugação da informação disponível em aplicação dos critérios acima elencados, foram delimitadas as zonas de exclusão para a instalação de cabos e ductos no espaço marítimo adjacente ao arquipélago (Figura A.8.7A. 3 e Figura A.8.7A. 4), e as zonas de exclusão a emissários, atenta a distância de 2 mn à linha de costa das nove ilhas (Figura A.8.7A. 5), sem prejuízo de regulamentação setorial própria que venha a ser publicada ou de demais SARUP que entrem em vigor.
DIAGNÓSTICO SETORIAL
ANÁLISE SWOT
Tabela A.8.7A. 3. Análise SWOT relativa aos cabos, ductos e emissários submarinos.
| Fatores positivos | Fatores negativos | Fatores negativos | |
|---|---|---|---|
| Fatores internos | FORÇAS- A atividade é salvaguardada ao abrigo da CNUDM, estando o alto mar aberto a todos os Estados para colocação de cabos e ductos submarinos.- Os cabos de telecomunicações são de especial importância socioeconómica e histórica na RAA.- Os cabos submarinos estão necessários ao desenvolvimento de atividades emergentes (p. ex., energias renováveis, aquicultura), havendo possibilidade de financiamento através de programas de ID&I.- Avanços tecnológicos permitem a redução do risco de danos a cabos submarinos (p. ex. enterramento, revestimento).- A exploração de cabos e ductos submarinos é compatível com vários outros usos/atividades em termos espaciais. | FORÇAS- A atividade é salvaguardada ao abrigo da CNUDM, estando o alto mar aberto a todos os Estados para colocação de cabos e ductos submarinos.- Os cabos de telecomunicações são de especial importância socioeconómica e histórica na RAA.- Os cabos submarinos estão necessários ao desenvolvimento de atividades emergentes (p. ex., energias renováveis, aquicultura), havendo possibilidade de financiamento através de programas de ID&I.- Avanços tecnológicos permitem a redução do risco de danos a cabos submarinos (p. ex. enterramento, revestimento).- A exploração de cabos e ductos submarinos é compatível com vários outros usos/atividades em termos espaciais. | FRAQUEZAS- Os cabos submarinos têm um tempo de vida útil relativamente curto (25 anos).- Custos elevados associados ao planeamento, instalação e manutenção/reparação de cabos e ductos submarinos.- A instalação e a exploração de cabos, ductos e emissários submarinos têm impactes ambientais negativos no meio marinho, dependendo das áreas afetadas (vide secção “Interações com o Ambiente”). |
| Fatores externos | OPORTUNIDADES- Definição de corredores para a implantação das infraestruturas lineares (cabos e ductos submarinos) nos quais o licenciamento é facilitado, uma vez que são áreas minimamente analisadas e que correspondem a áreas já otimizadas sob o ponto de vista do impacte ambiental. Nestes corredores específicos poderiam ser definidas restrições específicas. | OPORTUNIDADES- Definição de corredores para a implantação das infraestruturas lineares (cabos e ductos submarinos) nos quais o licenciamento é facilitado, uma vez que são áreas minimamente analisadas e que correspondem a áreas já otimizadas sob o ponto de vista do impacte ambiental. Nestes corredores específicos poderiam ser definidas restrições específicas. | AMEAÇAS- No caso dos ductos, há o risco de ocorrerem acidentes ambientais (derrames de hidrocarbonetos).- Desafios ao planeamento da rota do cabo pelas limitações de conhecimento quanto aos fundos marinhos na RAA.- Risco de danos das infraestruturas, em especial junto na zona costeira (p. ex. Ancoragem, artes de pesca). |
| - Dadas as circunstâncias (necessidade de substituição de cabos e a existência de poucos cabos) existem boas condições para o agrupamento de cabos de comunicação, de forma a seguir as recomendações europeias. Esta ação corresponderia a uma oportunidade para reduzir os impactes destas infraestruturas sobre os fundos oceânicos, reduzir as áreas de manutenção e facilitar a remoção de cabos e ductos desativados.- A localização da RAA entre os dois continentes, europeu e americano, constitui uma vantagem para a implantação de cabos.- Possibilidade de atrair investidores para o espaço marítimo adjacente ao arquipélago como resultado de um planeamento adequado e claro, que minimiza os processos burocráticos.- O número de emissários submarinos tenderá a aumentar na RAA decorrente do aumento previsto no número de ETAR. | - Dadas as circunstâncias (necessidade de substituição de cabos e a existência de poucos cabos) existem boas condições para o agrupamento de cabos de comunicação, de forma a seguir as recomendações europeias. Esta ação corresponderia a uma oportunidade para reduzir os impactes destas infraestruturas sobre os fundos oceânicos, reduzir as áreas de manutenção e facilitar a remoção de cabos e ductos desativados.- A localização da RAA entre os dois continentes, europeu e americano, constitui uma vantagem para a implantação de cabos.- Possibilidade de atrair investidores para o espaço marítimo adjacente ao arquipélago como resultado de um planeamento adequado e claro, que minimiza os processos burocráticos.- O número de emissários submarinos tenderá a aumentar na RAA decorrente do aumento previsto no número de ETAR. |
INTERAÇÕES COM OUTROS USOS/ATIVIDADES
Para a análise das possíveis interações com outros usos e atividades, sumarizada na Tabela A.8.7A. 4., consideram-se conflitos elevados quando a realização de ambas as atividades é impossível ou decorrem impactes ambientais significativos e conflitos moderados quando a coexistência no mesmo espaço condiciona muito as atividades, exige acordos, definição de áreas de proteção ou cuidados acrescidos.
Atendendo a que os usos e atividades identificados com conflito, regra geral, podem ser exercidos noutras áreas, não se antevê que a implantação destas estruturas afete significativamente as restantes atividades. No entanto, o desenho do traçado deve ser efetuado com o envolvimento das partes interessadas, em especial dos setores da pesca e da extração de agregados e outros agentes económicos relevantes.
O conflito foi classificado como “elevado” nas atividades em que se anteveem interações negativas e que não podem coexistir no mesmo espaço devido à instalação de infraestruturas próprias naquele local ou devido aos impactes ambientais resultantes, em especial para os emissários submarinos (p. ex. aquicultura). Também se consideram os casos em que os impactes de determinado uso/atividade nos fundos marinhos inviabilizam a utilização do espaço para a instalação de cabos, ductos ou emissários submarinos (p. ex. extração de minerais não metálicos; imersão de dragados).
O conflito foi classificado como “moderado” nas atividades para as quais se prevê eventual conflito, a ser analisado caso a caso, dependendo da localização das infraestruturas e do propósito a que se destinam.
Foi também identificado conflito “moderado” quando estão condicionados certos aspetos relacionados com a navegação (p. ex. fundeio). A título de exemplo, considerou-se conflito moderado com os portos e Equipamentos e infraestruturas marinas, uma vez que estas infraestruturas farão com que a ancoragem fique restrita a algumas áreas e porque o frequente desassoreamento dos fundos próximos ao porto pode colocar em risco os cabos e os ductos existentes.
Há ainda conflitos moderados com as atividades associadas a energias renováveis, principalmente durante a instalação dos cabos perto de instalações de sistemas de energias renováveis. Outros conflitos moderados ocorrem com plataformas multiúsos e estruturas flutuantes, uma vez que estas necessitam sempre de estar fundeadas.
De forma geral, considerou-se conflito “baixo” quando a interação for limitada apenas à ocupação pontual de espaço. Foi também identificado conflito “baixo” quando estão condicionados certos tipos de pesca (p. ex. uso de artes de pesca que interfiram com o fundo).
Foram ainda identificadas várias possíveis sinergias, sendo que aquelas classificadas como “moderadas” ou “elevadas” implicam um significativo incremento das vantagens em ambas as atividades (p. ex. energias renováveis offshore, exploração de recursos energéticos fósseis; armazenamento geológico de carbono).
Tabela A.8.7A. 4. Caracterização das interações com outros usos/atividades relativamente aos cabos, ductos e emissários submarinos.
| Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Cabos, ductose emissários | Cabos, ductose emissários |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Conflito | Sinergia |
| Utilização privativa | Aquicultura | Aquicultura | Aquicultura | Aquicultura | ||
| Utilização privativa | Pesca quando associada a infraestrutura | Pesca quando associada a infraestrutura | Pesca quando associada a infraestrutura | Pesca quando associada a infraestrutura | ||
| Utilização privativa | Recursos minerais não metálicos | Recursos minerais não metálicos | Recursos minerais não metálicos | Recursos minerais não metálicos | ||
| Utilização privativa | Recursos minerais metálicos | Recursos minerais metálicos | Recursos minerais metálicos | Recursos minerais metálicos | ||
| Utilização privativa | Energias renováveis | Energias renováveis | Energias renováveis | Energias renováveis | ||
| Utilização privativa | Cabos, ductos e emissários submarinos | Cabos, ductos e emissários submarinos | Cabos, ductos e emissários submarinos | Cabos, ductos e emissários submarinos | - | - |
| Utilização privativa | Equipamentos e infraestruturas | Equipamentos e infraestruturas | Equipamentos e infraestruturas | Equipamentos e infraestruturas | ||
| Utilização privativa | Investigação científica | Investigação científica | Investigação científica | Investigação científica | ||
| Utilização privativa | Biotecnologia marinha | Biotecnologia marinha | Biotecnologia marinha | Bioprospeção | ||
| Utilização privativa | Biotecnologia marinha | Biotecnologia marinha | Biotecnologia marinha | Cultura marinha | ||
| Utilização privativa | Recreio, desporto e turismo | Recreio, desporto e turismo | Recreio, desporto e turismo | Recreio, desporto e turismo | ||
| Utilização privativa | Património cultural subaquático | Património cultural subaquático | Património cultural subaquático | Património cultural subaquático | ||
| Utilização privativa | Afundamento de navios e outras estruturas | Afundamento de navios e outras estruturas | Afundamento de navios e outras estruturas | Afundamento de navios e outras estruturas | ||
| Utilização privativa | Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes | Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes | Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes | Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes | ||
| Utilização privativa | Imersão de dragados | Imersão de dragados | Imersão de dragados | Imersão de dragados | ||
| Utilização privativa | Recursos energéticos fósseis | Recursos energéticos fósseis | Recursos energéticos fósseis | Recursos energéticos fósseis | ||
| Utilização privativa | Armazenamento geológico de carbono | Armazenamento geológico de carbono | Armazenamento geológico de carbono | Armazenamento geológico de carbono | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividade marítimo-turistica | Passeios | Passeios | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividade marítimo-turistica | Observação de cetáceos | Observação de cetáceos | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividade marítimo-turistica | Mergulho | Mergulho | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividade marítimo-turistica | Pesca turística | Pesca turística | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividade marítimo-turistica | Pesca-turismo | Pesca-turismo | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Turismo de cruzeiros | Turismo de cruzeiros | Turismo de cruzeiros | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Animação turística (coasteering; canyoning) | Animação turística (coasteering; canyoning) | Animação turística (coasteering; canyoning) | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Náutica de recreio | Náutica de recreio | Náutica de recreio | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Pesca lúdica | Pesca lúdica | Pesca lúdica | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Utilização balnear | Utilização balnear | Utilização balnear | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividades desportivas | Atividades desportivas | Atividades desportivas | ||
| Utilização comum | Recreio, desporto e turismo | Atividades desportivas motorizadas/ com embarcação | Atividades desportivas motorizadas/ com embarcação | Atividades desportivas motorizadas/ com embarcação | ||
| Utilização comum | Pesca comercial | Pesca comercial | Pesca comercial | Pesca comercial | ||
| Utilização comum | Investigação científica | Investigação científica | Investigação científica | Investigação científica | ||
| Utilização comum | Navegação e transportes marítimos | Navegação e transportes marítimos | Navegação e transportes marítimos | Navegação e transportes marítimos |
●: Conflito elevado; ●: Conflito moderado; ●: Conflito baixo
●: Sinergia elevada; ●: Sinergia moderada; ●: Sinergia baixa
○: Sem conflito/sinergia
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
A instalação e exploração de cabos, ductos e emissários submarinos em espaço marítimo implicam uma ocupação efetiva e de uso prolongado do espaço marítimo, por estarem associados à instalação de infraestruturas fixas. Para além da estrutura em si, deve considerar-se ainda a necessidade de acesso de embarcações de apoio a essas infraestruturas, para fins de instalação, operação, manutenção ou reparação. Acresce mencionar que a instalação destas estruturas é objeto de um estudo cuidado da respetiva rota, de forma a minimizar a área ocupada, a interferência com outros usos e atividades e os respetivos impactes ambientais, bem como a maximizar a segurança e tempo de vida da infraestrutura.
Não obstante as incompatibilidades previstas, de natureza predominantemente localizada (Tabela A.8.7A. 5), identificam-se também várias sinergias, em que é possível a aplicação do conceito de multiúso, que se consubstancia como a utilização conjunta e intencional da mesma área ou em estreita proximidade geográfica por vários utilizadores, envolvidos em diferentes atividades (Schupp et al., 2019).
Tabela A.8.7A. 5. Multiúsos: usos e atividades compatíveis com os cabos, ductos e emissários submarinos.
| Usos e atividades compatíveis com os cabos, ductos e emissários |
|---|
| Multiúso cabos submarinos - energias renováveis |
| " A exploração de energias renováveis offshore implica a instalação de cabos submarinos de transporte de energia elétrica, necessários para a condução da eletricidade gerada para terra. A instalação de outros cabos submarinos perto de instalações de sistemas de energias renováveis é compatível com o funcionamento destes sistemas, contudo poderá ser necessário um acordo de proximidade se a instalação do cabo ocorrer dentro da área de exclusão do sistema de energia renovável (Berr, 2008). |
| Multiúso cabos, ductos e emissários submarinos - plataformas multiúsos e estruturas flutuantes |
| " O desenvolvimento de plataformas integradas que promovam o desenvolvimento sinergético de diferentes usos, como por exemplo a conceção de estruturas que explorem a sinergia entre a aquicultura e a energias renováveis, deverá estar associado a cabos submarinos de transporte de energia. No caso de plataformas multiúsos associadas à exploração de recursos energéticos fósseis, preveem-se sinergias com oleodutos e gasodutos." As atividades são compatíveis, no entanto, será necessário especial cuidado durante a fase de construção, uma vez que as plataformas multiúsos e estruturas flutuantes carecem de ancoragens ao fundo e portanto devem ser definidas distâncias mínimas para essas ancoragens relativamente aos cabos ou ductos submarinos. Essas distâncias estarão já definidas nas áreas de proteção a cabos submarinos. |
| Multiúso cabos e ductos submarinos - recursos energéticos fósseis/ armazenamento geológico de carbono |
| " A exploração de recursos energéticos fósseis e o armazenamento geológico de carbono são compatíveis com a instalação de cabos e ductos submarinos, inclusivamente a exploração destas atividades será facilitada pela existência destas infraestruturas, não só para o transporte de substâncias (petróleo, gás natural e dióxido de carbono) através dos ductos, como também pela permissão da comunicação e transporte de energia através dos cabos. Contudo, a coexistência das atividades e das infraestruturas exige um rigoroso planeamento do espaço marítimo no local de exploração. |
| Multiúso cabos e ductos submarinos - Equipamentos e infraestruturas |
| " Este é um dos multiúsos existentes atualmente no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, atendendo a que grande parte dos cabos submarinos de telecomunicações têm as suas ligações a terra dentro de áreas sob jurisdição da autoridade portuária e atendendo ao caso do oleoduto aéreo existente no Porto da Praia da Vitória." Este multiúso carece, no entanto, de um planeamento cuidadoso da ocupação do espaço marítimo, uma vez que a instalação destas infraestruturas impõe restrições ao fundeio de embarcações, sendo também restrita a realização de obras e de atividades como a pesca ou a extração de areias, no interior de áreas de áreas de proteção dos cabos submarinos (definidas nos editais das Capitania), sabendo-se que a necessária realização de dragagens de desassoreamento dos fundos na zona portuária pode representar risco de danos aos cabos submarinos existentes. |
| Multiúso cabos submarinos - investigação científica |
| " Os cabos submarinos de telecomunicações tendem a deixar de ser utilizados em exclusivo para esse fim e a ser complementados pela integração de sensores. Assim, a nova geração de cabos submarinos, designada por SMART (do inglês, Science Monitoring And Reliable Telecommunications), possibilita a sua sensorização, criando uma infraestrutura submarina capaz de recolher dados para suporte a atividades de monitorização ambiental e de investigação científica, em diversas áreas científicas (p. ex. geofísica, oceanografia, bioquímica, biologia). Esta solução tem potencial para a criação de uma rede global de observatórios do oceano, possibilitando o acesso a uma ampla variedade de serviços relacionados com a observação dos fundos marinhos, incluindo informação em tempo real e séries de dados de longo prazo. São exemplos das potencialidades de cabos SMART a monitorização de condições ambientais para avaliação dos efeitos das alterações climáticas, o registo acústico de mamíferos e deteção de informação sísmica com possibilidade de emissão de alertas de tsunamis e sismos (Howe et al., 2019). |
INTERAÇÕES TERRA-MAR
As interações terra-mar foram analisadas na perspetiva das interações entre atividades humanas em espaço terrestre e em espaço marítimo, atendendo à área de intervenção dos Planos de Ordenamento de Orla Costeira (POOC). Esta análise traduz-se numa matriz de interações terra-mar que resultou da interpretação e derivação de determinadas categorias de uso do solo dos POOC na Região Autónoma dos Açores (Tabela A.8.7A. 6).
A identificação das potenciais interações - conflitos e sinergias - entre o desenvolvimento da atividade no espaço marítimo e os diversos usos, atividades, ocupação e transformação do solo em meio terrestre foi realizada do ponto de vista das implicações espaciais, ambientais e socioeconómicas. O critério de maior preponderância aplicado foi o espacial, pela análise da coexistência de atividades no mesmo espaço ou na sua proximidade; seguido do ambiental, pela forma como os efeitos ambientais de uma atividade podem impactar a outra; e do socioeconómico, pela maneira como uma atividade beneficia ou não com outra, incluindo quando não coexistem no mesmo espaço, em termos socioeconómicos.
Tabela A.8.7A. 6. Caracterização das interações terra-mar relativamente aos cabos, ductos e emissários submarinos.
INTERAÇÕES COM O AMBIENTE
A análise das interações com o ambiente (Tabela A.8.7A. 7), designadamente das pressões e impactes ambientais da atividade, foi realizada de acordo com os descritores do Bom Estado Ambiental (BEA), nos termos do estabelecido pela Diretiva Quadro Estratégia-Marinha (DQEM).
Os principais impactos associados à instalação física de cabos e ductos submarinos são, em geral, temporários e localizados. A fase de planeamento da rota depende, na maioria dos casos, da utilização de sistemas de sondagem baseados em acústica, sonar e sísmicos, devendo nesse caso ser ponderados os impactes da introdução de ruído no meio subaquático nos mamíferos marinhos. Durante a instalação propriamente dita, ocorre perturbação do meio marinho, sobretudo das comunidades de organismos bentónicos, em especial caso haja lugar a trabalhos de limpeza da rota e de sulcagem e enterramento do cabo. Após instalação, a presença dos cabos e estruturas protetoras, ao proporcionar um substrato duro, proporciona a instalação de espécies típicas de substratos duros. Adicionalmente, a definição de áreas de proteção às infraestruturas, em que ficam restritos determinados usos e atividades como o fundeio, a extração de agregados e a utilização de artes de pesca que interajam com o fundo, poderá ter efeitos positivos ao nível da proteção da biodiversidade (Carter et al., 2009). Assinalam-se, no caso particular dos ductos para transporte de hidrocarbonetos, prováveis níveis de interação negativa superior aos identificados na Tabela A.8.7A. 7. No caso dos emissários submarinos, devem ainda ser considerados os diversos impactes ambientais ao nível da qualidade da água, pela introdução de substâncias químicas, nutrientes, matéria orgânica e micropartículas, decorrentes da descarga de efluentes. No que se refere aos ductos submarinos, acresce referir a necessidade de análise do risco de ocorrência de fugas e acidentes.
Tabela A.8.7A. 7. Caracterização das interações com o ambiente relativamente aos cabos, ductos e emissários submarinos.
| Interações com o ambiente | Cabos, ductos e emissários | Cabos, ductos e emissários |
|---|---|---|
| Interações com o ambiente | Negativa | Positiva |
| D1 - Biodiversidade | ||
| D2 – Espécies não-indígenas introduzidas | ||
| D3 – Peixes e moluscos explorados para fins comerciais | ||
| D4 – Teias tróficas | ||
| D5 – Eutrofização antropogénica | ||
| D6 – Integridade dos fundos marinhos | ||
| D7 – Condições hidrográficas | ||
| D8 – Contaminantes no meio marinho | ||
| D9 – Contaminantes em espécies comerciais | ||
| D10 – Lixo marinho | ||
| D11 – Ruído |
●: Interação negativa elevada; ●: Interação negativa moderada; ●: Interação negativa baixa
●: Interação positiva elevada; ●: Interação positiva moderada; ●: Interação positiva baixa
○: Sem Interação negativa/positiva
FATORES DE MUDANÇA
Tabela A.8.7A. 8. Fatores de mudança relativamente aos cabos, ductos e emissários submarinos.
| Fatores de mudança | Tendência | Pressões |
|---|---|---|
| Cabos, ductos e emissários submarinos | Cabos, ductos e emissários submarinos | Cabos, ductos e emissários submarinos |
| Alterações climáticas | ↗ | " A intensificação dos efeitos das alterações climáticas, em particular o aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos poderá implicar um aumento dos riscos e custos de instalação e manutenção das infraestruturas, podendo resultar no aumento da frequência de danos, sendo expectável maiores necessidades de reparação ou reforço." Com a crescente aplicação de medidas preventivas e de mitigação resultantes das estratégias, de âmbito internacional, comunitário e nacional, de combate às alterações climáticas, é expectável o crescente recurso ao aproveitamento de fontes de energia renováveis que, quando instaladas em meio offshore, estão associadas à colocação de cabos submarinos. |
| Proteção e conservação da biodiversidade e dos recursos marinhos | ↗ | " O aumento da área, número e nível de proteção das Áreas Marinhas Protegidas (AMP), bem como a crescente exigência das medidas de conservação da natureza e da biodiversidade poderão estar associados a uma possível redução da área disponível para a instalação de cabos, ductos e emissários submarinos." Incremento dos requisitos ambientais para a instalação de cabos, ductos e emissários submarinos e correspondente avaliação de impacte ambiental." O estabelecimento de áreas de proteção às infraestruturas poderá ter resultados positivos para a conservação da natureza e proteção da biodiversidade, pela aplicação de restrições a outros usos e atividades, como a pesca e a extração de recursos minerais não metálicos. |
| Alterações demográficas | ↘ | " As projeções apontam para um aumento da pressão em zonas urbanas, que poderá resultar em impactes ambientais mais significativos nas zonas costeiras, com possível amplificação da rede de drenagem de águas residuais." Crescente pressão para a construção de emissários submarinos, em associação a ETAR, no sentido de cumprir com os requisitos da Diretiva Quadro da Água, em particular para o estado das massas de água costeiras. |
| Políticas de Crescimento Azul | ↗ | " Existência de financiamento direto disponível para o desenvolvimento de setores como as energias renováveis offshore e a aquicultura, que necessitam de ligações às infraestruturas terrestres, asseguradas por cabos submarinos." Apesar do aumento do investimento nos setores-chave do crescimento azul, observa-se a migração das políticas comunitárias em prol de uma economia azul sustentável e a diversificação de atividades a operar no espaço marítimo, que poderá traduzir-se numa maior competição pelo uso do espaço marítimo, aliada a restrições espaciais resultantes das crescentes pressões ambientais. |
| Inovação e investigação científica e tecnológica | ↗ | " A investigação científica poderá contribuir para colmatar as lacunas existentes em matéria de conhecimento dos fundos marinhos;" As atividades de ID&I desempenharão um papel fundamental para a inovação e melhoria das infraestruturas, atendendo à contínua necessidade de evolução ao nível das telecomunicações." Preconiza-se o aumento de projetos de ID&I, que permitam a construção de estruturas mais resistentes às condições adversas do meio marinho, e que permitam a aplicação de soluções de multiúso, como a integração e sensores para fins de recolha de dados científicos e de monitorização ambiental." Os futuros cabos HVDC de energia transportam quantidades elevadas de energia ao longo de grandes distâncias e com perdas mínimas, sendo necessários menos cabos para o mesmo efeito. Este fator poderá levar a que os cabos submarinos existentes sejam desativados para serem substituídos por outros com maior capacidade. |
↗: Tendência crescente; ↘: Tendência decrescente.
BOAS PRÁTICAS
Para o uso e gestão do espaço marítimo, as boas práticas devem sempre considerar a minimização dos impactes ambientais da instalação e exploração de cabos, ductos e emissários submarinos, tendo em consideração i) o bom estado ambiental das águas marinhas, de acordo com a DQEM; (ii) o bom estado ecológico das águas costeiras e de transição, de acordo com a Diretiva-Quadro da Água e; (iii) o estado de conservação dos habitats e espécies integrados na Rede Natura 2000, de acordo com as Diretivas Aves e Habitats.
As boas práticas também devem contribuir, sempre que possível, para interações terra-mar sustentáveis e sinérgicas e para potenciar utilizações múltiplas (multiúsos) do espaço marítimo, minimizando conflitos com outros usos/atividades e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da economia do mar (Tabela A.8.7A. 9).
Para além da regulamentação internacional existente, recomenda-se que sejam tidos em consideração os padrões e sistemas de gestão de qualidade estabelecidos pela International Standards Organization (ISO) sob os esquemas ISO 9000 e ISO 9001.São exemplos de documentos orientadores de boas práticas o documento “Guidelines on Best Environmental Practice in Cable Laying and Operation” no âmbito da Convenção OSPAR211 e as recomendações em matéria de ordenamento propostas por European MSP Platform (2018).
Destacam-se ainda os diversos documentos orientadores divulgados pela European Subsea Cables Association (ESCA)212 e as recomendações emanadas pelo International Cable Protection Committee (IPCP)213, que publica recomendações sobre questões-chave, como roteamento e recuperação de cabos, assim como aspetos de proteção da infraestrutura. Salienta-se o documento “Submarine Cables and the Oceans – Connecting the World”214, publicação conjunta da IPCP e do United Nations Environment Programme (UNEP).
Tabela A.8.7A. 9. Boas práticas referentes aos cabos, ductos e emissários submarinos.
| Cabos, ductos e emissários submarinos |
|---|
| Boas práticas e recomendações |
| Aspetos gerais:" A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) deve abordar o processo de seleção de rotas e outras etapas de planeamento, e deve ser elaborada com base em dados robustos." A monitorização de possíveis impactes identificados na AIA deve ser realizada especialmente se houver uma incerteza de previsão em relação a determinados impactes (p. ex., efeitos resultantes de campos magnéticos, dissipação de calor) ou se for identificado na AIA que áreas sensíveis serão afetadas (p. ex., conexão com as áreas da Rede Natura 2000)." Quando não há forma de minimizar os impactes ambientais, devem ser ponderadas medidas ecológicas compensatórias." Previamente à implantação de um ducto (incluindo emissários) ou cabo submarino deve ser conhecida a existência ou não de contaminação dos sedimentos do fundo marinho onde este será implantado. Esta situação é particularmente importante em zonas mais próximas da costa. A existir contaminação dos sedimentos (especialmente as classes 4 e 5 da Portaria n.º 67/2007, de 15 de outubro), estas áreas deveriam ser evitadas, uma vez que o distúrbio deste tipo de sedimentos levará à sua ressuspensão e à contaminação da coluna de água e dos sedimentos superficiais. Para estes efeitos, a classificação dos sedimentos pode seguir o definido na referida Portaria, que foi feita para efeitos de classificação dos sedimentos a dragar, mas que se revela útil para este propósito também." O agrupamento de cabos (e ductos) em corredores específicos deve ser encorajado, desde que seguro, de forma a usar áreas já estudadas e já impactadas por infraestruturas anteriores." Devem ser valorizadas rotas que incluem um menor número de cruzamentos com outros cabos e ductos de modo a reduzir o número de estruturas de cruzamento." Durante o planeamento da rota de um cabo submarino, caso não possa ser evitada a sobreposição com ductos preexistentes, terá de ser previsto o cruzamento das infraestruturas através de um acordo de cruzamento com ductos, realizado entre ambas as partes, prevendoaspetos de risco e responsabilidade, de gestão e manutenção, bem como a metodologia para as operações de colocação do cabo sobre o ducto pré-existente, ou sobre a parte do fundo marinho sob a qual a estrutura existente esteja enterrada (Submarine Telecoms Forum, 2021; Reda et al., 2020)." Os cabos, ductos e emissários submarinos devem ser instalados de modo a permitir, sempre que for necessário, a sua reparação e manutenção." A remoção dos cabos desativados é recomendável, atendendo a que, de acordo com OSPAR (2008), cabos abandonados após a sua desativação apresentam riscos maiores de contaminação do ambiente. Assim, deve decorrer a remoção dos cabos ou ductos quando estes ficam inativos, porque a probabilidade da libertação de contaminantes aumenta com o tempo quando estes são desativados, quando estão danificados (em qualquer momento do tempo de vida) ou se são usados cabos preenchidos com fluído. Esta remoção é também importante para que o fundo marinho possa acomodar outros usos ou até mesmo a recuperação ecológica da área.Aspetos Específicos:" Duas questões são relevantes na escolha da técnica e da profundidade de enterramento dos cabos submarinos, sob o ponto de vista da ecologia: redução na perturbação do sedimento e minimização de alterações no sedimento e morfologia dos fundos. Para reduzir a perturbação do sedimento, a instalação por jato com carrinho ou o uso de arado implica menor impacte ambiental, especialmente esta última hipótese. A perfuração horizontal pode ser uma forma apropriada de evitar impactes, particularmente em zonas intertidais e na interseção com o meio terrestre, onde os habitats podem ser mais sensíveis (p. ex. arribas frágeis, zonas húmidas). As alterações no sedimento e na morfologia dos fundos podem ocorrer especialmente quando os cabos são colocados sobre fundos lodosos. Deste modo, sempre que possível os cabos devem ser enterrados, também para reduzir impactes decorrentes da dissipação de calor e campos magnéticos. Ao mesmo tempo as técnicas de enterramento devem ressuspender a menor quantidade possível de material de forma à própria vala poder fechar naturalmente logo após o enterramento. Caso contrário, a vala deve ser preenchida com materiais do local ou material compatível. |
| " Relativamente aos tempos de implantação, se a rota selecionada atravessa áreas especialmente relevantes para espécies sensíveis ao ruído subaquático, uma calendarização adequada da deposição dos cabos, evitando períodos sensíveis de alimentação, desova, ou área de maternidades, irá minimizar os impactes relacionados com o ruído nestas espécies." O problema causado pelo aumento da temperatura nas camadas superiores do fundo oceânico é consideravelmente maior em cabos de energia relativamente aos cabos de telecomunicações. Deste modo, o agrupamento dos cabos em corredores específicos é particularmente importante em situações de cabos de energia, de forma a reduzir a área afetada pelo aumento da temperatura e por outros impactes físicos e químicos." Para reduzir o aumento de temperatura na superfície do sedimento é aconselhado o enterramento do cabo até determinada profundidade. Ainda não existe consenso acerca da profundidade apropriada, sendo exemplo o caso da Alemanha, em que se se estabeleceu como valor máximo de aumento da temperatura, 2 K a 30 cm de profundidade abaixo da superfície do fundo oceânico. Este critério de 2 K pode ser atingido através de um enterramento dos cabos de energia a 1 – 3 m de profundidade (OSPAR, 2017)." A criação de campos magnéticos e correntes elétricas derivadas ocorrem especialmente nos cabos de energia, apesar de alguns cabos de comunicação também transportarem energia. Outra forma de reduzir a exposição dos seres vivos a estas emissões é o enterramento dos cabos, que aumenta a distância entre o emissor e o recetor. Sendo os campos gerados inversamente proporcionais à distância, os efeitos diminuem de forma diretamente proporcional à distância. |
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
Recursos de âmbito internacional/ europeu
» International Cable Protection Committee (IPCP) (www.iscpc.org/);
» European Subsea Cables Association (ESCA) (www.escaeu.org/);
» ICPC-UNEP - Submarine Cables and the Oceans: Connecting the World (https://www.iscpc.org/publications/);
» ICPC - Government Best Practices for Cable Protection Resilience (https://www.iscpc.org/documents/?id=3733);
» ICPC - Submarine Cables and Biodiversity Beyond National Jurisdiction (https://www.iscpc.org/documents/?id=2827);
» ICPC recommendations (https://www.iscpc.org/publications/recommendations/);
» ESCA - Power Cable Installation Guidelines (http://www.escaeu.org/guidelines/);
» ESCA - Submarine Telecommunications Cables (http://www.escaeu.org/documents/);
» ESCA - Submarine Power Cables Ensuring the lights stay on (http://www.escaeu.org/documents/);
» OSPAR - Guidelines on Best Environmental Practice in Cable Laying and Operation (https://www.ospar.org/documents?d=32910);
» Technical Study: Maritime Spatial Planning as a tool to support Blue Growth. Sector Fiche: cables and pipelines (2018) (https://maritime-spatial-planning.ec.europa.eu/sites/default/files/sector/pdf/mspforbluegrowthsectorfiche_cablespipelines.pdf);
Recursos de âmbito nacional/ regional
» Infraestruturas de Portugal (https://www.infraestruturasdeportugal.pt/);
» Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) (https://www.anacom.pt/);
» Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital (DRCTD) (https://portal.azores.gov.pt/web/drcomunicacoes);
» Direção Regional das Obras Públicas (DROP) (https://portal.azores.gov.pt/web/drop);
» Direção Regional da Energia (DREn) (https://portal.azores.gov.pt/web/dren);
» Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM) (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm);
» Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC) (https://portal.azores.gov.pt/web/draac);
» Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH) (https://portal.azores.gov.pt/web/drotrh);
» Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores, I.P. (ERSARA) (https://portal.azores.gov.pt/web/ersara);
» Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores (PGRH-Açores) (https://files.dre.pt/ 1s/2023/02/04100/0030100331.pdf);
» Estratégia Marinha para a Subdivisão dos Açores - Relatório inicial e Relatório do 2.º ciclo DQEM (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm/gest%C3%A3o-do-mar-instrumentos);
» Relatório sobre o Estado do Ambiente dos Açores (http://rea.azores.gov.pt/);
» Risk assessment in submarine outfall projects: The case of Portugal (Mendonça et al., 2013).
REFERÊNCIAS
Berr (2008). Review of Cabling Techniques and Environmental Effects Applicable to the Offshore Wind Farm Industry. Technical Report, Department for Business, Enterprise and Regulatory Reform (BERR) in association with the Department for Environment, Food and Rural Affairs (DEFRA), 164 pp.
Carter L., Burnett D., Drew S., Marle G., Hagadorn L.,Bartlett-McNeil D., Irvine N. (2009). Submarine Cables and the Oceans – Connecting the World. UNEP-WCMC Biodiversity Series No. 31. ICPC/UNEP/UNEP-WCMC. 64 pp.
Chesnoy, J. (2016). Undersea fiber communication systems. Amsterdam: Academic Press.
Drew, S.C., Hopper, A.G. (2009). Fishing and submarine cables working together. – Report commissioned by the International Cable Protection Committee (ICPC). 54 pp.
European MSP Platform (2018). Maritime Spatial Planning (MSP) for Blue Growth - Final Technical Study. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 309pp.
Howe, B.M., Arbic, B.K., Aucan, J., Barnes, C.R., Bayliff, N., Becker, N., Butler, R., Doyle, L., Elipot, S., Johnson, G.C., Landerer, F., Lentz, S., Luther, D.S., Müller, M., Mariano, J., Panayotou, K., Rowe, C., Ota, H., Song, Y.T., Thomas, M., Thomas, P.N., Thompson, P., Tilmann, F., Weber, T., Weinstein, S. (2019). SMART Cables for Observing the Global Ocean: Science and Implementation. Frontiers in Marine Science, 6: 424.
Mendonça, A., Losada, M.A., Reis, M.T., Neves, M.G. (2013). Risk assessment in submarine outfall projects: The case of Portugal. Journal of Environmental Management, 116: 186-195.
Nabih, A., Rashed, A. (2012). Submarine Optical Fiber Cable Systems for High Speed Growth Developments in Optical Communication Networks. International Journal of Information Engineering and Electronic Business, 4.
Nies, S. (2011). Oil and gas delivery to Europe: An Overview of Existing and Planned Infrastructures. The French Institute for International Relations (Ifri): Paris.
OSPAR (2008). Background Document on potential problems associated with power cables other than those for oil and gas activities. – Publication Number: 370/2008, 50 pp.
OSPAR (2017). Guidelines on Best Environmental Practice (BEP) in Cable Laying and Operation. OSPAR 12/22/1, Annex 14, EIHA 17/9/1, Annex 8. 18 pp.
Reda, A., Rawlinson, A., Sultan, I.A., Elgazzar, M.A., Howard, I.M. (2020). Guidelines for safe cable crossing over a pipeline. Applied Ocean Research, 102, 102284.
Schupp, M.F., Bocci, M., Depellegrin, D., Kafas, A., Kyriazi, Z., Lukic, I., Schultz-Zehden, A., Krause, G., Onyango, V., Buck, B. (2019). Toward a Common Understanding of Ocean Multi-Use. Frontiers in Marine Science, 6, 165
Submarine Telecoms Forum (2021). Pipeline Crossing Agreements: Lessons Learned. [ONLINE] Disponível em: https://subtelforum.com/pipeline-crossing-agreements-lessons-learned/ [acedido a 2 de abril de 2021]
A.8.FICHA 8A – PLATAFORMAS MULTIÚSOS E ESTRUTURAS FLUTUANTES
| FICHA 8A – PLATAFORMAS MULTIÚSOS E ESTRUTURAS FLUTUANTES | FICHA 8A – PLATAFORMAS MULTIÚSOS E ESTRUTURAS FLUTUANTES | FICHA 8A – PLATAFORMAS MULTIÚSOS E ESTRUTURAS FLUTUANTES | FICHA 8A – PLATAFORMAS MULTIÚSOS E ESTRUTURAS FLUTUANTES |
|---|---|---|---|
| ATIVIDADE/USO | Instalação e exploração de plataformas multiúsos e estruturas flutuantes | Instalação e exploração de plataformas multiúsos e estruturas flutuantes | Instalação e exploração de plataformas multiúsos e estruturas flutuantes |
| SUBDIVISÃO | Açores | Açores | Açores |
| UNIDADE FUNCIONAL | Mar Territorial e Águas Interiores Marítimas | Subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva de Portugal | Plataforma Continental |
| VERSÃO | 01 | 01 | 01 |
| ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO | 11.06.2024 | 11.06.2024 | 11.06.2024 |
CARACTERIZAÇÃO GERAL
PLATAFORMAS MULTIÚSOS
As plataformas multiúso marinhas (MUPS, do inglês, Multi-Use Platforms at Sea) podem representar uma solução para atender às crescentes necessidades para o desenvolvimento de infraestruturas marítimas, especialmente em meio offshore, incluindo parques eólicos, aquiculturas e infraestruturas de apoio ao transporte marítimo (Johnson, 2018). À medida que aumenta a competição por espaço e que as atividades marítimas se afastam progressivamente da costa, o que torna mais complexos e desafiadores os respetivos aspetos logísticos e operacionais, as MUPS podem ser uma solução para melhor rentabilizar a ocupação do espaço marítimo e para minimizar os impactes nos ecossistemas marinhos. Por outro lado, ao combinarem diversas funções numa mesma infraestrutura, as MUPS apresentam benefícios socioeconómicos significativos, pela partilha de custos de instalação, operacionalização e manutenção (Johnson, 2018), em que se incluem o uso compartilhado de infraestruturas (p. ex. fundações, amarrações, transporte de energia), de recursos (p. ex. pessoal, material, energia) e de serviços (p. ex. monitorização) (DNV, 2020).
A integração mais próxima -funcional e geograficamente - de usos em MUPS cria valor acrescentado comparativamente a um cenário de desenvolvimento de usos de forma individual, atendendo a que procura sinergias na coordenação de operações, em que a implementação de atividades offshore pode envolver, por exemplo, o uso partilhado de embarcações de apoio para reduzir os custos de operações individuais (Stuiver et al., 2016). As MUPS são infraestruturas projetadas para incorporar módulos de duas ou mais atividades marítimas de forma integrada, visando explorar as sinergias e gerir eventuais conflitos que possam surgir ao co-localizar esses sistemas e respetivas tecnologias (Abhinav et al., 2020). Com efeito, a combinação num mesmo espaço de várias atividades, tais como o aproveitamento de energias renováveis (p. ex. eólica, solar, das ondas, das correntes, hidrogénio verde, etc.), a aquicultura, a biotecnologia marinha, a exploração de recursos energéticos e minerais, o turismo e recreio, o transporte marítimo e serviços associados, pode conduzir a uma repartição e redução dos custos associados em meio offshore, com um melhor aproveitamento do espaço para diferentes atividades comparativamente com o desenvolvimento das atividades de forma separada (Serpetti et al., 2021; Stuiver et al., 2016; Da Rocha et al., 2010; Casale et al., 2012; Quevedo et al., 2013; H2Ocean, 2018; Abhinav et al., 2020). As MUPS podem também ser aplicadas no suporte a atividades de monitorização ambiental, de segurança marítima e de vigilância, de controlo e de fiscalização (Schultz-Zehden et al., 2018).
Além de plataformas mais convencionais, como plataformas associadas à indústria do gás e do petróleo offshore, enquadradas na Ficha 5A - Recursos Energéticos Fósseis, pode-se considerar outros tipos de plataformas associadas a projetos inovadores, predominantemente exploratórios, que projetam novas utilizações do espaço marítimo como, por exemplo, a criação de ilhas artificiais, indústrias flutuantes, centros de recolha de dados, estruturas de navegação, portos e aeroportos, estádios e plataformas de lançamento de foguetes (Figura A.8.8A. 1) (Galea, 2009). Outros exemplos de aplicações inovadoras incluem as plataformas de habitação, apelidadas de cidades flutuantes, existindo diversos projetos para a criação de tais estruturas a nível mundial.
Figura A.8.8A. 1. Plataforma de Lançamento “Sea Launch”. Fonte: Sea Launch, 2017 217.
Embora estas infraestruturas polivalentes possam melhorar o desempenho económico e reduzir o risco financeiro de determinados usos e atividades, é necessária uma forte componente de cooperação setorial e de envolvimento das partes interessadas, o que pode potencialmente atrasar e dificultar a sua implementação. Além disso, os diferentes níveis de maturidade das tecnologias podem representar barreiras ao desenvolvimento dos setores, sendo necessário planear cuidadosamente as combinações de usos e a respetiva escala (DNV, 2020). Para além de desafios tecnológicos, devem ainda considerar-se os problemas de governança que possam surgir ao combinar operações de diferentes setores industriais, resultantes da necessidade de articular a legislação, regulamentos e políticas aplicáveis, situação que pode aumentar a incerteza dos projetos e retardar a sua implementação. Por esta razão, considera-se mais fácil combinar operações do mesmo setor industrial, do ponto de vista da governança, pela aplicação dos mesmos regulamentos e entidades competentes (Stuiver et al., 2016).
A utilização de MUPS tem vindo a ser estudada e testada em alguns locais na União Europeia, no âmbito de projetos cofinanciados ao abrigo dos programas de financiamento FP7 – Oceans of Tomorrow e Horizonte 2020 (Nassar et al., 2020), sendo exemplos:
» Projeto ORECCA (Offshore Renewable Energy Conversion Platforms – Coordination Action) (2010-2011), que teve como objetivo desenvolver um quadro para a partilha de conhecimento e um roteiro para atividades no contexto das energias renováveis offshore, no sentido de superar a fragmentação do conhecimento existente na Europa. O projeto veio estimular a colaboração em atividades de ID&I que contribuem para o desenvolvimento de plataformas offshore inovadoras de uso combinado de sistemas de aproveitamento de energia de fontes renováveis (eólica, das ondas e outras), bem como de usos complementares (aquicultura e monitorização ambiental) (CORDIS, 2019);
» Projeto H2OCEAN (Development of a wind-wave power open-sea platform equipped for hydrogen generation with support for multiple users of energy) (2012 – 2014), que teve como objetivo desenvolver um design inovador para uma plataforma multiúso offshore, económica e ambientalmente sustentável, cujo conceito integra o aproveitamento de energia eólica e das ondas, a produção de hidrogénio, a aquicultura multitrófica e a monitorização ambiental (H2Ocean, 2018; Leira, 2017);
» Projeto TROPOS (Modular multi-use deep water offshore platform harnessing and servicing Mediterranean, Subtropical and Tropical marine and maritime resources) (2012 – 2015), que visou desenvolver um sistema de plataforma multiúsos flutuante, para instalação em águas profundas, com foco em regiões tropicais, subtropicais e no Mediterrâneo. Foi conceptualizada uma abordagem modular multiúso para a integração de funções de quatro setores distintos, nomeadamente dos transportes marítimos, energia renovável, aquicultura e lazer (Papandroulakis et al., 2017; Delory et al., 2015);
» Projeto MERMAID (Innovative Multi-purpose Off-shore Platforms: Planning, Design and Operation) (2012 – 2015), que teve como objetivo estudar conceitos de MUPS em quatro locais de teste distintos (Oceano Atlântico, Mar Báltico, Mediterrâneo, Mar de Wadden), para a combinação de estruturas de exploração de energias renováveis (eólica e das ondas), aquicultura e transportes. Estabeleceu um procedimento para selecionar o tipo de projeto mais adequado para uma determinada área offshore e analisou os potenciais efeitos ambientais cumulativos e as melhores estratégias para a sua instalação, operação e manutenção de forma segura e sustentável (Stuiver et al., 2016; Leira, 2017);
» Projeto MARIBE (Marine Investment for the Blue Economy) (2015 – 2016), que se propôs a desbloquear o potencial do multiúso do espaço marítimo, tendo identificado oportunidades para diversos setores da economia azul se combinarem em plataformas multiúso, para além de ter explorado modelos de negócios promissores e desenvolvido estudos de caso de sinergias entre a energia eólica, a energia das ondas, a aquicultura, a dessalinização e o transporte marítimo (MARIBE, 2016);
» Projeto MUSES (Multi-Use in European Seas) (2016 – 2018), que teve como objetivo explorar as oportunidades de multiúso no espaço marítimo em contexto europeu e aprofundar o conhecimento sobre os benefícios ambientais, espaciais, económicos e sociais da co-localização de usos. O projeto explorou ainda os desafios operacionais, legais, ambientais, sociais, de saúde e segurança associados ao desenvolvimento de multiúsos, assim como apresentou soluções práticas para superar as barreiras existentes, minimizar os respetivos riscos e maximizar os benefícios locais (MUSES, 2018);
» Projeto ENTROPI (Enabling Technologies and Roadmaps for Offshore Platform Innovation) (2017-2019), que pretendeu contribuir para o avanço de tecnologias capacitadoras ao longo da cadeia de valor para acelerar a implantação de plataformas multiúso offshore, particularmente para energias renováveis e aquicultura. O projeto desenvolveu estudos de caso para três projetos de demonstração na bacia do oceano Atlântico, cada um apoiado por uma parceria público-privada (Fórum Oceano, 2018);
» Projeto Space@Sea (Multi-use affordable standardised floating) (2017 – 2020), que teve como objetivo estudar e demonstrar em pequena escala o conceito de ilha flutuante - modular e multiúsos - de baixo impacte ambiental, que possa ser instalada em meio marinho e que integre sistemas de aproveitamento de energias renováveis, de produção aquícola, de transporte e logística, e espaços de habitação (Space@Sea, 2017; Maritime Forum, 2018);
» Projeto The Blue Growth Farm (Development and demonstration of an automated, modular and environmentally friendly multi-functional platform for open sea farm installations of the Blue Growth Industry) (2018 – 2022), que visou desenvolver e demonstrar uma plataforma flutuante multifuncional offshore, modular e totalmente integrada e eficiente. A MUPS seria dedicada à exploração aquícola, hospedando uma turbina eólica e conversores de energia das ondas, assim como serviços de automação e controlo, distribuição elétrica, segurança e vigilância, operações de transporte marítimo e logística. O projeto prevê a construção e operação de um protótipo físico para teste da solução em condições reais e a conceção do respetivo modelo de negócios (The Blue Growth Farm, 2019);
» Projeto UNITED (Multi-use offshore platforms demonstrators for boosting cost-effective and eco-friendly production in sustainable marine activities) (2020 – 2023), que se propõe a evidenciar, por intermédio de demonstradores-piloto (no Mediterrâneo, Mar Báltico e Mar do Norte), que a instalação de plataformas multiúso e a co-localização de diferentes atividades no espaço marítimo é uma abordagem viável para a economia azul europeia, explorando as vertentes tecnológica, económica, social, ambiental e jurídica/ política/ governança. Os pilotos referem-se a diferentes combinações dos seguintes setores: energia eólica offshore, energia solar flutuante, turismo, aquicultura (peixes, algas e moluscos) e restauração de ecossistemas (UNITED, 2020);
» Projeto MUSICA (Multiple Use of Space for Island Clean Autonomy) (2020 – 2024), que se propõe a desenvolver uma plataforma multiúso flutuante smart, replicável em sistemas insulares, para o aproveitamento simultâneo de três tipos de energia renovável - eólica, fotovoltaica e das ondas. A solução atua como balcão único de crescimento azul e descarbonização para pequenas ilhas, que inclui armazenamento de energia no local e integra sistemas de dessalinização e serviços de apoio à aquicultura (MUSICA, 2020).
Na Região Autónoma dos Açores (RAA), não existe qualquer tipo de plataforma relacionada com as atividades suprarreferidas, nem foram desenvolvidos ainda projetos na área. Nesta fase, não há planos do Governo Regional dos Açores para instalar MUPS, não existindo para já exigências ao nível de espaço, entendendo-se que será necessário apostar primeiramente em projetos de ID&I que promovam a cooperação e o diálogo intersetorial e que avaliem a viabilidade deste tipo de instalações no espaço marítimo adjacente ao arquipélago, incluindo não só a ponderação de fatores técnicos, mas também de governança, legais, socioeconómicos e ambientais.
ESTRUTURAS FLUTUANTES
O recurso à instalação de estruturas flutuantes associadas aos usos e atividades privativos previstos no PSOEM-Açores, como por exemplo as atividades de investigação científica (p. ex. projetos piloto para teste de novas tecnologias), de recreio, desporto e turismo, de aquicultura e pesca quando associada a infraestruturas, de biotecnologia marinha, de energias renováveis, entre outros, são enquadradas nas respetivas fichas (e.g. Fichas 9A, 10A, 1A, 2A e 6A, respetivamente).
Esta secção abrange todo o tipo de infraestruturas flutuantes que não estejam relacionadas com usos e atividades tipificados nas restantes fichas do Volume III-A, nomeadamente referentes a estruturas com utilização e finalidade específica, geralmente não convencional, como é o exemplo de heliportos e de infraestruturas de transporte como túneis submersos flutuantes e pontes flutuantes, propostas como alternativas em locais onde as condições tornam a implementação de pontes convencionais técnica ou economicamente pouco viável.
ENQUADRAMENTO LEGAL
BASE NORMATIVA SETORIAL
A instalação de plataformas multiúsos e estruturas flutuantes deverá atender ao quadro legislativo setorial dos usos e atividades que forem integrados nessas infraestruturas, realizada nas respetivas subsecções “Base normativa setorial” das fichas de usos/ atividades constantes da secção A.8. do Volume III-A.
A instalação de estruturas em espaço marítimo deve cumprir com o estipulado na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro. Nos termos dos art.os 56 e 60 da CNUDM, na Zona Económica Exclusiva (ZEE), o Estado costeiro tem jurisdição no que se refere à colocação e utilização de ilhas artificiais, instalações e estruturas, tendo o direito exclusivo de construir e de autorizar e regulamentar a construção, operação e utilização das mesmas. A construção dessas ilhas artificiais, instalações ou estruturas deve ser devidamente notificada e devem ser mantidos meios permanentes para assinalar a sua presença, por força do exposto no n.º 3 do art.º 60.
No contexto da utilização privativa, importa destacar ainda a regulamentação relativa aos recursos hídricos do domínio público, em particular a Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, bem como o regime de utilização dos recursos hídricos, publicado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação, cuja aplicação na RAA se encontra fixada na Portaria n.º 67/2007, de 15 de outubro.
Nos termos das alíneas d), e) e j) do n.º 1 do art.º 60 da Lei n.º 58/2005, de 29 dezembro, na sua atual redação, está sujeita à prévia obtenção de Título de Utilização dos Recursos Hídricos (TURH), na modalidade de licença, a ocupação temporária para a construção ou alteração de instalações, fixas ou desmontáveis, a implantação dessas instalações, e a instalação de infraestruturas e equipamentos flutuantes. Na RAA, de acordo com o anexo I, a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 67/2007 de 15 de outubro, as construções e a instalação de infraestruturas e equipamentos flutuantes deve ser precedida da emissão de TURH pela autoridade competente, conforme o estipulado no anexo II, a que se refere o n.º 4 da mesma Portaria.
A sujeição de um projeto à avaliação ambiental ou avaliação de impacte ambiental remete-se ao disposto no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, atentos o Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação, e o Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro.
BASE NORMATIVA NO CONTEXTO DO OEM
Nos termos do n.º 1 do art. 10.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, o Plano de Situação deve proceder à identificação da distribuição espacial e temporal dos usos e atividades existentes e potenciais, relativos à instalação de equipamentos e infraestruturas, que implicam reserva de espaço e que se enquadram no que é considerado uso privativo do espaço marítimo, correspondente à utilização mediante a alocação de uma área ou volume para um aproveitamento dos recursos superior ao obtido por utilização comum e que resulte em vantagem para o interesse público.
O direito de utilização privativa do espaço é atribuído através da emissão de um Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM), via concessão ou licença, dependendo se a ocupação do espaço se enquadra como uso prolongado ou temporário, intermitente ou sazonal. A implantação destas infraestruturas implica uma ocupação efetiva do espaço marítimo, que nem sempre é compatível com o desenvolvimento de certos usos e atividades no mesmo espaço ou na sua proximidade (vide secções “Condicionantes” e “Interações com outros usos/atividades”).
Os elementos necessários para a instrução do pedido de atribuição do TUPEM devem ser especificados numa memória descritiva e justificativa que inclua a informação descrita no ponto V do anexo I do Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de março, na sua atual redação. De acordo com o n.º 1 do art.º 65 desse diploma, nos casos em que a utilização privativa do espaço marítimo nacional, permitida pelo respetivo TUPEM, envolve a realização de obras, o direito de utilização privativa abrange os poderes e a obrigação de execução das obras e de instalação de estruturas móveis, nomeadamente flutuantes ou submersas.
Os usos e atividades cuja situação potencial não se encontrar identificada no Plano de Situação estão dependentes de aprovação prévia de Plano de Afetação, o qual procede à afetação de áreas e ou volumes do espaço marítimo nacional a usos e atividades não identificados neste plano. O Plano de Afetação deverá ser constituído pela representação geoespacial do ordenamento com a identificação da distribuição espacial e temporal dos usos e das atividades a desenvolver. Com a aprovação dos Planos de Afetação ficam reunidas as condições para a emissão do TUPEM. A atribuição do TUPEM não confere ao seu titular o direito ao exercício da atividade em si, pelo que devem cumprir-se os requisitos de autorização e/ou licenciamento estabelecidos no quadro legal setorial vigente (vide secção “Enquadramento Legal”).
CONDICIONANTES
As condicionantes relativas à instalação de infraestruturas associadas a setores enquadrados nas restantes fichas de usos/ atividades, constantes da secção A.8. do Volume III-A, encontram-se descritas na respetiva subsecção “Condicionantes”. De um modo geral, a instalação de plataformas multiúsos e estruturas flutuantes no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores deverá obedecer às servidões administrativas e restrições de utilidade pública (SARUP) em vigor, bem como a outras condicionantes aplicadas ao espaço marítimo. A explicitação das SARUP e outras limitações espaciais relevantes encontra-se detalhada no Capítulo A.6. do Volume III-A.
Estas restrições podem referir-se especificamente à instalação das infraestruturas ou abranger aspetos inerentes à sua implantação e exploração (p. ex. navegação, fundeio, ancoragem de estruturas, alterações dos fundos marinhos, alterações dos níveis de ruído, etc.). São exemplos as limitações espaciais emanadas das áreas de proteção aos cabos submarinos e dos regimes de gestão de áreas ao abrigo de diferentes estatutos legais de proteção dos valores naturais e culturais, em que a instalação de infraestruturas subaquáticas, associadas ou não aos fundos marinhos, possa estar interdita ou condicionada, sendo exemplos certas áreas classificadas dos Parques Naturais de Ilha e do Parque Marinho dos Açores, e os parques arqueológicos subaquáticos.
Considera-se que a instalação deste tipo de infraestrutura limita espacialmente a ocupação do espaço marítimo por outros usos e atividades, por razões de segurança da navegação e de salvaguarda à infraestrutura. De acordo com os n.os 4 e 5 do art.º 60 da CNUDM, o Estado costeiro pode, se necessário, criar, em volta de ilhas artificiais, instalações e estruturas instaladas na ZEE, zonas de segurança de largura razoável - concebidas de modo a responderem razoavelmente à sua natureza e funções, sem exceder uma distância de 500 metros em seu redor - nas quais pode tomar medidas adequadas para garantir tanto a segurança da navegação, como a das infraestruturas. Estas disposições aplicam-se também às ilhas artificiais, instalações e estruturas sobre a plataforma continental, de acordo com o art.º 80.
No que se refere à utilização dos recursos hídricos, de acordo com o n.º 1 do art.º 72 do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação, a instalação de infraestruturas e equipamentos flutuantes só é permitida desde que não afetem: a) os usos principais; b) outros usos secundários, nomeadamente a navegação; c) o estado da massa de água; d) a integridade dos leitos e margens, bem como de infraestruturas hidráulicas; e) a integridade biológica dos ecossistemas em presença.
ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EXISTENTE
Na RAA, até à presente data, não foram instaladas quaisquer plataformas multiúsos ou estruturas flutuantes descritas na presente ficha, à exceção de infraestruturas enquadradas em outras fichas de usos/atividades, como por exemplo as associadas a estabelecimentos aquícolas, constantes da Ficha 1A – Aquicultura e Pesca quando associada a infraestruturas, e equipamentos de apoio a atividades de turismo, recreio e lazer, de acordo com a Ficha 10A - Recreio, Desporto e Turismo.
ESPACIALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO POTENCIAL
Não está prevista, a médio e longo prazo, a instalação no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores de plataformas multiúsos ou estruturas flutuantes enquadradas na presente ficha. Como tal, de acordo com o n.º 1 do art.º 50 do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, a atribuição de TUPEM para plataformas multiúsos ou estruturas flutuantes não enquadráveis nas restantes fichas de usos/atividades dependerá da prévia aprovação de Plano de Afetação, visto que não se estabelece situação potencial para este tipo de uso no PSOEM-Açores.
DIAGNÓSTICO SETORIAL
ANÁLISE SWOT
Tabela A.8.8A. 1. Análise SWOT relativa a plataformas multiúsos e estruturas flutuantes. Fonte: Adaptado de Schupp et al., 2021; Stuiver et al., 2016; Abhinav et al., 2020; Krause & Mikkelsen, 2017.
| Fatores positivos | Fatores negativos | |
|---|---|---|
| Fatores internos | FORÇAS- Posicionamento geoestratégico no Atlântico;- Disponibilidade de áreas extensas em meio offshore, com potencial ao nível da exploração múltipla de recursos;- Planeamento e gestão mais eficientes da ocupação do espaço marítimo, que permitirá reduzir conflitos e maximizar o espaço disponível para usos emergentes, quando comparado com atividades individuais;- Minimização de impactes ambientais no meio marinho;- Benefícios socioeconómicos pela redução de custos de instalação, operação e manutenção;- Partilha de recursos humanos e materiais pela co-localização de atividades;- Sinergias com atividades de monitorização ambiental, de segurança marítima e de vigilância, controlo e fiscalização;- Impacte económico favorável ao nível das comunidades costeiras e junto a infraestruturas portuárias; | FRAQUEZAS- Isolamento geográfico da RAA como barreia ao desenvolvimento;- Desenvolvimento de projetos offshore envolve desafios tecnológicos e custos elevados de instalação, operacionalização e manutenção e o recurso a infraestruturas resistentes, dadas as condições adversas do meio marinho;- Infraestruturas exigem investimentos elevados, sem garantias de retorno a curto/médio prazo, e risco elevado, o que requer instrumentos financeiros adequados;- Necessidade de articulação e compatibilização dos regulamentos aplicados aos diferentes setores, e de clarificação de aspetos legais particulares (p. ex. co-gestão, direitos, responsabilidades, seguro);- Obstáculos de foro legal e político (p. ex., procedimentos morosos e complexos, dificuldades de identificação de responsabilidades, falta de códigos e padrões);- Coordenação e diálogo deficientes entre setores dificulta o planeamento integrado; |
| - Localização favorável das infraestruturas portuárias de suporte distribuídas ao longo das costas das ilhas. | - Falta de informação sobre o custo-benefício para os diferentes utilizadores;- Avaliações de impacte ambiental conduzidas para as atividades separadamente;- Investimento precário em inovação devido à ausência ou incerteza de políticas de apoio;- Falta de know-how na conceção e desenvolvimento de MUPS, aliada à falta de oportunidades para desenvolver competências;- Falta de informação de base necessária para a seleção de áreas adequadas (p. ex. batimetria, tipo de fundo, correntes, etc.). | |
| Fatores externos | OPORTUNIDADES- Multiplicação de sinergias entre atividades em MUPS e prevenção de conflitos com outros usos;- Conjugação espacial e temática de setores pode potenciar a inovação nas indústrias envolvidas;- Fornecimento de energia de fontes renováveis a instalações marítimas com consumos energéticos elevados ou que possam originar efeitos de descarbonização, como aquicultura, exploração de recursos minerais, plataformas de observação e vigilância marítimas; - Zonas tampão em redor das infraestruturas poderão ter efeitos positivos para a conservação da natureza;- Favorecimento da localização de infraestruturas na Zona Económica Exclusiva;- Articulação de equipas multidisciplinares, potenciando a partilha de conhecimento;- Necessário desenvolver novos métodos transdisciplinares e sistemas focados na resiliência das infraestruturas sob condições diversas;- Fortalecimento de indústrias relacionadas e serviços de apoio ao longo da cadeia de valor, promovendo a criação de novas áreas de negócios;- Novos desenvolvimentos da indústria em articulação com o sistema científico e tecnológico, para o desenvolvimento de uma cadeia de valor baseada em conhecimento, know-how e mão-de-obra qualificada;- Atração de investimento com I&D competitiva e criação de propriedade industrial, potenciadora de exportação de bens e serviços;- Criação de um quadro regulamentar específico que possibilite a simplificação do licenciamento e acautele as incidências ambientais. | AMEAÇAS- Ambiente offshore associado a altos riscos técnicos e a desafios logísticos decorrentes das condições adversas do meio marinho;- Incerteza ao nível da viabilidade financeira, associada à escassez de projetos, aos desafios tecnológicos e a investimentos iniciais elevados;- Intensificação dos usos industriais pode aumentar a pegada ecológica se não for adotada uma abordagem de gestão sustentável que tenha em conta os impactes cumulativos;- Conhecimento incipiente sobre os impactes ambientais cumulativos e análise de risco para a conjugação de diferentes usos e atividades em MUPS e estruturas flutuantes;- Potenciais conflitos com outros usos e atividades, como a pesca, o turismo e a navegação e transporte marítimo;- Falta de mecanismos de arbitragem e sistemas de resolução de conflitos em meio marinho;- Potencial impacte paisagístico das infraestruturas;- Competição com desenvolvimento dos setores de forma individual, mais matura e de menor risco financeiro;- Falta de políticas que apoiem diretamente o setor;- Morosidade e complexidade de processos administrativos e licenciamento;- Perceção pública desfavorável. |
INTERAÇÕES COM OUTROS USOS/ATIVIDADES
A instalação de plataformas multiúsos e estruturas flutuantes, a realizar-se, implicará uma ocupação efetiva e possivelmente de uso prolongado do espaço marítimo. Para além da infraestrutura em si, deve considerar-se ainda a necessidade de acesso de embarcações de apoio a essas infraestruturas, para fins de instalação, operação, manutenção ou reparação. Pese embora os usos descritos na presente ficha não tenham qualquer expressão no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, efetuou-se uma análise prospetiva e teórica das possíveis interações com outros usos e atividades, caso venha a ser futuramente instalado este tipo de infraestruturas (Tabela A.8.8A. 2).
TABELA A.8.8A. 2. CARACTERIZAÇÃO DAS INTERAÇÕES COM OUTROS USOS/ATIVIDADES PARA A INSTALAÇÃO DE PLATAFORMAS MULTIÚSOS E ESTRUTURAS FLUTUANTES.
| Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Conflito | Sinergia |
|---|---|---|---|---|---|
| Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Plataformas Multiúsos e Estruturas Flutuantes | Plataformas Multiúsos e Estruturas Flutuantes |
| Utilização privativa | Aquicultura | Aquicultura | Aquicultura | ||
| Utilização privativa | Pesca quando associada a infraestrutura | Pesca quando associada a infraestrutura | Pesca quando associada a infraestrutura | ||
| Utilização privativa | Recursos minerais não metálicos | Recursos minerais não metálicos | Recursos minerais não metálicos | ||
| Utilização privativa | Recursos minerais metálicos | Recursos minerais metálicos | Recursos minerais metálicos | ||
| Utilização privativa | Energias renováveis | Energias renováveis | Energias renováveis | ||
| Utilização privativa | Cabos, ductos e emissários submarinos | Cabos, ductos e emissários submarinos | Cabos, ductos e emissários submarinos | ||
| Utilização privativa | Equipamentos e infraestruturas | Equipamentos e infraestruturas | Equipamentos e infraestruturas | ||
| Utilização privativa | Investigação científica | Investigação científica | Investigação científica | ||
| Utilização privativa | Biotecnologia marinha | Biotecnologia marinha | Bioprospeção | ||
| Utilização privativa | Biotecnologia marinha | Biotecnologia marinha | Cultura marinha | ||
| Utilização privativa | Recreio, desporto e turismo | Recreio, desporto e turismo | Recreio, desporto e turismo | ||
| Utilização privativa | Património cultural subaquático | Património cultural subaquático | Património cultural subaquático | ||
| Utilização privativa | Afundamento de navios e outras estruturas | Afundamento de navios e outras estruturas | Afundamento de navios e outras estruturas | ||
| Utilização privativa | Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes | Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes | Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes | – | – |
| Utilização privativa | Imersão de dragados | Imersão de dragados | Imersão de dragados | ||
| Utilização privativa | Recursos energéticos fósseis | Recursos energéticos fósseis | Recursos energéticos fósseis | ||
| Utilização privativa | Armazenamento geológico de carbono | Armazenamento geológico de carbono | Armazenamento geológico de carbono | ||
| Utilização comum | Recreio, Desporto e turismo | Atividade marítimo-turística | Passeios | ||
| Utilização comum | Observação de cetáceos | ||||
| Utilização comum | Mergulho | ||||
| Utilização comum | Pesca turística | ||||
| Utilização comum | Pesca-turismo | ||||
| Utilização comum | Turismo de cruzeiros | Turismo de cruzeiros | |||
| Utilização comum | Animação turística (coasteering; canyoning) | Animação turística (coasteering; canyoning) | |||
| Utilização comum | Náutica de recreio | Náutica de recreio | |||
| Utilização comum | Pesca lúdica | Pesca lúdica | |||
| Utilização comum | Utilização balnear | Utilização balnear | |||
| Utilização comum | Atividades desportivas | Atividades desportivas | |||
| Utilização comum | Atividades desportivas motorizadas/com embarcação | Atividades desportivas motorizadas/com embarcação | |||
| Pesca comercial | Pesca comercial | Pesca comercial | |||
| Investigação científica | Investigação científica | Investigação científica | |||
| Navegação e transportes marítimos | Navegação e transportes marítimos | Navegação e transportes marítimos |
●: Conflito elevado; ●: Conflito moderado; ●: Conflito baixo
●: Sinergia elevada; ●: Sinergia moderada; ●: Sinergia baixa
○: Sem conflito/sinergia
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Não obstante as incompatibilidades previstas (Tabela A.8.8A. 2), identificam-se também várias sinergias, em que é possível a aplicação do conceito de multiúso, que se consubstancia como a utilização conjunta e intencional da mesma área ou em estreita proximidade geográfica por vários utilizadores, envolvidos em diferentes atividades (Schupp et al., 2019).
O grau de conectividade entre diferentes usos marítimos pode variar em relação às dimensões espaciais, temporais, de provisionamento e funcionais - variando de dois usos que apenas compartilham o mesmo espaço marítimo a plataformas compartilhadas e outras infraestruturas (Schultz-Zehden et al., 2018). A combinação de usos, seja através de instalações conjuntas (p. ex. vários usos na mesma plataforma) ou estabelecendo sinergias nas proximidades (p. ex. através de operações compartilhadas), pode reduzir as pressões espaciais e obter benefícios socioeconómicos e ambientais potencialmente significativos (Schultz-Zehden et al., 2018).
Com efeito, as plataformas multiúsos apresentam vantagens ao nível ambiental e económico e podem contribuir para uma otimização do ordenamento do espaço marítimo sendo, no entanto, necessária a compatibilização com outras atividades e com as áreas relevantes para a conservação da natureza e para o património cultural subaquático (Vergílio et al., 2017).
A análise das opções de multiúso relativas à instalação de plataformas multiúsos ou de estruturas flutuantes, associadas a setores enquadrados nas fichas de usos/atividades, consta da Ficha 1A-Aquicultura e Pesca quando associada a infraestruturas, da Ficha 2A - Biotecnologia Marinha, da Ficha 5A-Recursos Energéticos Fósseis, da Ficha 6A - Energias Renováveis, da Ficha 7A - Cabos, ductos e emissários submarinos, da Ficha 9A - Investigação Científica, e da Ficha 10A - Recreio, Desporto e Turismo.
INTERAÇÕES TERRA-MAR
A identificação das potenciais interações – conflitos e sinergias – entre a instalação de plataformas multiúsos e estruturas flutuantes no espaço marítimo e os diversos usos, atividades, ocupação e transformação do solo em meio terrestre, tendo em conta a área de intervenção dos Planos de Ordenamento de Orla Costeira (POOC) e com base na interpretação e derivação de determinadas categorias de uso do solo dos POOC, deve ser realizada do ponto de vista das implicações espaciais, ambientais e socioeconómicas deste tipo de infraestrutura.
A análise das interações terra-mar das MUPS e estruturas flutuantes depende fortemente do tipo de usos e atividades envolvidas, pelo que a sua ponderação deverá ser realizada caso a caso, de acordo com as características particulares de cada projeto e do espaço marítimo e terrestre circundantes. Assim, esta análise remete-se à avaliação individual das atividades que podem ser integradas nessas infraestruturas, realizada nas respetivas subsecções “Interações terra-mar” das fichas de usos/atividades constantes da secção A.8. do Volume III-A.
A título de exemplo, os conflitos e sinergias com o espaço terrestre da aquicultura, da exploração de energias renováveis e das atividades de recreio e turismo são identificados na Ficha 1A – Aquicultura e Pesca quando associada a infraestruturas, na Ficha 6A - Energias Renováveis, e na Ficha 10A - Recreio, Desporto e Turismo, respetivamente.
INTERAÇÕES COM O AMBIENTE
Embora as MUPS procurem otimizar a ocupação do espaço marítimo de forma a integrar vários utilizadores de forma eficiente, beneficiando de infraestruturas compartilhadas e criando oportunidades para geração localizada de energia (Stuiver et al., 2016; Holm et al., 2017), os efeitos gerais dessa agregação de atividades no meio ambiente podem ser difíceis de prever. Por definição, as MUPS agregam múltiplos usos e atividades, cada um dos quais exerce diferentes pressões sobre o meio marinho (Serpetti et al., 2021), pelo que a avaliação dos efeitos potenciais destas infraestruturas no ambiente requer uma abordagem baseada nos ecossistemas para o estudo dos efeitos cumulativos dos diferentes elementos das MUPS (Abhinav et al., 2020).
Embora os impactes ambientais das atividades desenvolvidas de forma individual sejam relativamente conhecidos, os impactes resultantes da conjugação de usos num espaço comum são ainda pouco compreendidos e quase inteiramente baseados em projeções teóricas dos impactes dos setores individuais (Abhinav et al., 2020). Assim, a identificação das interações, negativas e positivas, das MUPS e estruturas flutuantes com o meio marinho depende fortemente do tipo de usos e atividades envolvidas, pelo que as pressões e impactes ambientais, incluindo impactes cumulativos, deverão ser avaliados caso a caso, de acordo com as características particulares de cada projeto e do espaço marítimo circundante.
Consequentemente, a análise das interações com o ambiente (realizada de acordo com os descritores do Bom Estado Ambiental (BEA), nos termos do estabelecido pela Diretiva Quadro Estratégia-Marinha (DQEM)), designadamente das pressões e impactes ambientais associados à instalação de instalação de plataformas multiúsos ou estruturas flutuantes remete-se à avaliação individual das atividades que podem ser integradas nessas infraestruturas, realizada nas respetivas subsecções “Interações com o Ambiente” das fichas de usos/atividades constantes da secção A.8. do Volume III-A.
A título de exemplo, os impactes ambientais das atividades de exploração de recursos energéticos fósseis, de aproveitamento de energias renováveis e da instalação de estabelecimentos aquícolas e infraestruturas afetas a atividades de recreio e turismo são identificados na Ficha 5A - Recursos Energéticos Fósseis, na Ficha 6A - Energias Renováveis, na Ficha 1A – Aquicultura e Pesca quando associada a infraestruturas, e na Ficha 10A - Recreio, Desporto e Turismo, respetivamente.
FATORES DE MUDANÇA
Tabela A.8.8A. 3 Fatores de mudança para o setor das plataformas multiúsos e estruturas flutuantes.
| Fatores de mudança | Tendência | Pressões |
|---|---|---|
| Plataformas Multiúsos e Estruturas Flutuantes | Plataformas Multiúsos e Estruturas Flutuantes | Plataformas Multiúsos e Estruturas Flutuantes |
| Alterações climáticas | | " Com a intensificação dos efeitos das alterações climáticas e a aplicação de medidas preventivas e de mitigação resultantes das estratégias, de âmbito internacional, comunitário e nacional, de prevenção e mitigação dos efeitos das alterações climáticas, em que se inclui a componente da produção alimentar, é expectável que sejam adotadas soluções de multiúso inovadoras, que procurem o desenvolvimento sustentável de determinados setores da economia do mar, em especial as energias renováveis e a aquicultura (Serpetti et al., 2021), que têm vindo a surgir cada vez mais como alternativas ou complementos à exploração de energias fósseis e à pesca comercial, respetivamente." Os efeitos das alterações climáticas, que se refletem na subida do nível médio da água do mar, condições meteorológicas e oceanográficas mais adversas e eventos climáticos mais extremos, podem implicar um aumento dos riscos e custos de instalação e manutenção das infraestruturas, sendo expectável investimentos ao nível da resiliência e em resposta a necessidades de reparação de danos. |
| Proteção e conservação da biodiversidade e dos recursos marinhos | | " O aumento da área, número e nível de proteção de Áreas Marinhas Protegidas (AMP), bem como a crescente exigência das medidas de conservação da natureza e da biodiversidade poderão vir reduzir o espaço disponível para a instalação e exploração de MUPS e estruturas flutuantes." O estabelecimento de áreas de exclusão em redor das infraestruturas poderá ter como resultado efeitos positivos para a conservação da natureza, como o aumento da biodiversidade, pela aplicação de restrições a outros usos e atividades, como a pesca e a extração de recursos minerais não metálicos. Por outro lado, a instalação destas infraestruturas pode ter benefícios potenciais para o ambiente marinho através do efeito de recife artificial, podendo providenciar habitat para a colonização de espécies bentónicas e fornecer novas áreas de berçário e de alimentação (Abhinav et al., 2020)." Consoante aumente o conhecimento sobre impactes cumulativos no meio marinho, as MUPS poderão vir a ser validadas como solução para melhor rentabilizar a ocupação do espaço marítimo e para minimizar os impactes das atividades individuais nos ecossistemas marinhos, possivelmente integrando atividades de monitorização ambiental e restauração de ecossistemas. |
| Alterações demográficas | | " Existe uma tendência para o declínio demográfico progressivo da população residente nos Açores. Paralelamente, prevê-se o aumento do número de turistas. As projeções apontam para um aumento da pressão em zonas urbanas, que poderá resultar em impactes ambientais mais significativos nas zonas costeiras e competição crescente por espaço. Este cenário, aliado ao facto de as mudanças climáticas estarem a redefinir a interface terra-mar, exigindo uma nova abordagem para a proteção da orla costeira, poderá levar à procura de soluções de desenvolvimento de atividades marítimas em meio offshore, em que as plataformas multiúsos possam vir a desempenhar um papel importante (van den Burg et al., 2020). |
| Políticas de Crescimento Azul | | " Apesar do aumento do investimento nos setores-chave do crescimento azul, observa-se a migração das políticas comunitárias em prol de uma economia azul sustentável e a diversificação de atividades a operar no espaço marítimo, que poderá traduzir-se numa maior competição pelo uso do espaço marítimo, em que o recurso a plataformas multiúsos surja cada vez mais como solução plausível." Financiamento disponível da UE para iniciativas de ID&I relativas a soluções inovadoras de plataformas multiúsos, prevendo-se o crescimento de iniciativas de avaliação da viabilidade deste tipo de infraestrutura em condições reais, e de estudo das respetivas dimensões económicas, sociais, ambientais e políticas. |
| Inovação e investigação científica e tecnológica | | " Novos desafios da economia azul e da economia verde preconizam o aumento de projetos de ID&I, que permitam a construção de estruturas mais resistentes às condições adversas do meio marinho, em zonas mais afastadas da costa e a maiores profundidades, e que possibilitem a aplicação de soluções de multiúso, maximizando sinergias entre atividades." É expectável a implementação de soluções integradas e inovadoras a nível tecnológico e logístico, no sentido da automatização e digitalização e de aposta na eficiência energética, na resiliência e na eco-inovação."Prevê-se o desenvolvimento de estudos no sentido de colmatar lacunas e solucionar desafios regulamentares/ de governança, de análise de risco e dos impactes ambientais cumulativos. |
: Tendência crescente; : Tendência decrescente.
BOAS PRÁTICAS
Para o uso e gestão do espaço marítimo, as boas práticas devem sempre considerar a minimização dos impactes ambientais da instalação de plataformas multiúsos e estruturas flutuantes, tendo em consideração i) o bom estado ambiental das águas marinhas, de acordo com a DQEM; (ii) o bom estado ecológico das águas costeiras e de transição, de acordo com a Diretiva-Quadro da Água e; (iii) o estado de conservação dos habitats e espécies integrados na Rede Natura 2000, de acordo com as Diretivas Aves e Habitats. As boas práticas também devem contribuir, sempre que possível, para interações terra-mar sustentáveis e sinérgicas e para potenciar utilizações múltiplas (multiúsos) do espaço marítimo, minimizando conflitos com outros usos/atividades e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da economia do mar.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).