Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2024 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores.
| AAE | Avaliação Ambiental Estratégica |
|---|---|
| ACCOBAMS | Acordo sobre a Conservação de Cetáceos no Mar Negro, Mar Mediterrâneo e Área Atlântica Adjacente (Agreement on the Conservation of Cetaceans of the Black Sea, Mediterranean Sea and Contiguous Atlantic Area) |
| AEWA | Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Euroasiáticas (Agreement on the Conservation of African-Eurasian Migratory Waterbirds) |
| AICOPA | Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores |
| AMN | Autoridade Marítima Nacional |
| AMRAA | Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores |
| APA | Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. |
| CBD | Convenção sobre a Diversidade Biológica (Convention on Biological Diversity) |
| CC | Comissão Consultiva |
| CC-Açores | Comissão Consultiva respeitante ao acompanhamento dos trabalhos de desenvolvimento do Plano de Situação para a subdivisão dos Açores |
| CEEAplA | Centro de Estudos de Economia Aplicada do Atlântico |
| CHAM-Açores | Centro de História d’Aquém e d’Além-Mar – Núcleo dos Açores |
| CIAMA | Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar dos Açores |
| CIBIO-Açores | Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos - Polo Açores |
| CITES | Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora) |
| CIVISA | Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica dos Açores |
| COP | Conferência das Partes |
| DGEG | Direção-Geral de Energia e Geologia |
| DGPM | Direção-Geral de Política do Mar |
| DGRM | Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos |
| DL | Decreto-Lei |
| DLR | Decreto Legislativo Regional |
| DOEM | Diretiva Ordenamento Espaço Marítimo |
| DQEM | Diretiva-Quadro Estratégia Marinha |
| DRA | Direção Regional do Ambiente (do Governo Regional dos Açores) |
| DRAAC | Direção Regional do Ambiente e Ação Climática (do Governo Regional dos Açores) |
| DRAE | Direção Regional dos Assuntos Europeus (do Governo Regional dos Açores) |
| DRAECE | Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa (do Governo Regional dos Açores) |
| DRAIC | Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade (do Governo Regional dos Açores) |
| DRAM | Direção Regional dos Assuntos do Mar (do Governo Regional dos Açores) |
| DRC | Direção Regional da Cultura (do Governo Regional dos Açores) |
| DRCID | Direção Regional da Ciência, Inovação e Desenvolvimento (do Governo Regional dos Açores) |
| DRCT | Direção Regional da Ciência e Tecnologia (do Governo Regional dos Açores) |
| DRD | Direção Regional do Desporto (do Governo Regional dos Açores) |
| DREC | Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (do Governo Regional dos Açores) |
| DRM | Direção Regional da Mobilidade (do Governo Regional dos Açores) |
| DROTA | Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (do Governo Regional da Madeira) |
| DRP | Direção Regional das Pescas (do Governo Regional dos Açores) |
| DRPM | Direção Regional de Pescas e Mar (do Governo Regional da Madeira) |
| DRPM | Direção Regional de Políticas Marítimas (do Governo Regional dos Açores) |
| DRR | Decreto Regulamentar Regional |
| DRRFOT | Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial (do Governo Regional dos Açores) |
| DRT | Direção Regional dos Transportes (do Governo Regional dos Açores) |
| DRTu | Direção Regional do Turismo (do Governo Regional dos Açores) |
| EBSA | Áreas Marinhas Ecológica ou Biologicamente Significativas (Ecologically or Biologically Significant Marine Area) |
| ENM | Estratégia Nacional para o Mar |
| ERAE | Entidades com Responsabilidades Ambientais Específicas |
| FEDER | Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional |
| GAL | Grupo de Ação Local |
| GBA-cE3c | Grupo de Biodiversidade dos Açores - Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais |
| GT | Grupo de Trabalho |
| ICCAT | Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (International Convention for the Conservation of Atlantic Tunas) |
| ICES | Conselho Internacional para o Estudo do Mar (International Council for the Exploration of the Sea) |
| IMAR | Instituto do Mar |
| IVAR | Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos |
| OMT | Operadores Marítimo-Turísticos |
| ONG | Organizações Não Governamentais |
| ONGA | Organizações Não Governamentais de Ambiente |
| OSPAR | Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convention for the Protection of the Marine Environment of the North East Atlantic) |
| OVGA | Observatório Vulcanológico e Geotérmico dos Açores |
| PCE | Plataforma Continental Estendida |
| PGRH | Plano de Gestão de Região Hidrográfica |
| PGRI | Plano de Gestão de Riscos de Inundações |
| PMA | Parque Marinho dos Açores |
| PNA | Plano Nacional da Água |
| POOC | Plano de Ordenamento de Orla Costeira |
| PRA | Plano Regional da Água |
| PSOEM | Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional |
| PSOEM-Açores | Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional – Subdivisão dos Açores |
| PSRN2000 | Plano Setorial da Rede Natura 2000 |
| QAP | Quadro de Ação Prioritária para a Rede Natura 2000 (Prioritized Action Framework for Natura 2000) |
| RAA | Região Autónoma dos Açores |
| RCG | Resolução do Conselho do Governo |
| RN2000 | Rede Natura 2000 |
| SAR | Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo (International Convention on Maritime Search and Rescue) |
| SIC | Sítios de Importância Comunitária |
| SIG | Sistema de Informação Geográfica |
| SOLAS | Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (International Convention for the Safety of Life at Sea) |
| SRPCBA | Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores |
| SRR | Região de Busca e Salvamento (Search and Rescue Region) |
| SWOT | Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças (Strengths, Weaknesses, Opportunities, Threats) |
| UAç | Universidade dos Açores |
| UE | União Europeia |
| UNESCO | Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization) |
| UNFCCC | Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (United Nations Framework Convention on Climate Change) |
| WFS | Serviço de Descarregamento (Web Feature Service) |
| WMS | Serviço de Visualização (Web Map Service) |
| ZEC | Zonas Especiais de Conservação |
| ZPE | Zonas de Proteção Especial |
Referências
Atualiza-se a secção em epígrafe, para integração das referências bibliográficas supramencionadas, relativas ao Volume I, a saber:
“Greenhill, L.; de Grunt, L.S., Schultz-Zehden, A., Jay, S., Jones, H., Kidd, S. (2018). Report of the workshop “MSP for Islands” on 11 September 2018. Gran Canaria (Spain): Version 1.
MM, SRMCT, SRAAC (2020). Estratégia Marinha: relatório do 2.º ciclo. Ministério do Mar, Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Açores, e Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, Madeira. Março de 2020.
Região Autónoma dos Açores (2013). Pressupostos e elementos de contextualização para o Plano de Ação 2014 – 2020, no quadro da Comunicação da Comissão Europeia “As regiões ultraperiféricas da União Europeia: Parceria para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo” (COM(2012)287, de 20 de junho de 2012).
Pegorelli, C., Calado, H., Hipólito, C., Vergílio, M., Kramel, D., Medeiros, A. (2019). Model for the Maritime Spatial Plan of the Azores. Deliverable 4.4. under Work Package 4 “Development of the Marine Spatial Planning processes”. Açores: MarSP Project (EASME/EMFF/2016/1.2.1.6/03SI2.763106).
Programa Blue Azores (2023). Mapeamento dos Usos Costeiros do Oceano - Relatório 2023. Governo Regional dos Açores, Fundação Oceano Azul, Waitt Institute. 97 pp.
SRMCT (2014). Estratégia Marinha para a subdivisão dos Açores. Diretiva Quadro Estratégia Marinha. Secretaria Regional dos Recursos Naturais, junho de 2014.”
Ficha Técnica
Altera-se o modo de citação do documento, em atenção à elaboração do Plano de Situação para a subdivisão dos Açores; onde se lê:
“MM, SRMCT, SRA (2019). Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional. Ministério do Mar, Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais. Lisboa.”
Passa a ler-se:
“MM, SRMP, SRA (2024). Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional. Ministério do Mar, Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais. Lisboa.”
Onde se lê:
“Coordenação: Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM); DRAM da Região Autónoma dos Açores; Direção Regional do Ordenamento do Território e do Ambiente (DROTA) da Região Autónoma da Madeira.”
Passa a ler-se:
“Coordenação: Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM); Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM) da Região Autónoma dos Açores; Direção Regional do Ordenamento do Território e do Ambiente (DROTA) da Região Autónoma da Madeira.”
Adiciona-se “Equipa Técnica: Subdivisão Açores”, em atenção à elaboração do Plano de Situação para a subdivisão dos Açores, a ser acrescida ao final da secção em epígrafe, cuja redação se segue:
| Temas | Equipa técnica | Entidades |
|---|---|---|
| Coordenação geral | Rui MartinsGilberto CarreiraAida SilvaFilipe PorteiroPedro NevesMário Rui Pinho | DRPM (2024-DRPMDRPMDRAM (-2020)DRAM (2021-2022)DRPM (2022-2024) |
| Coordenação da componente geográfica | Paulo Miranda | DRPM |
| Produção de informação geográfica e da cartografia | Paulo MirandaEmanuel SilveiraAlexandre RodriguesMarco SantosSamuel OliveiraLuís RodriguesEquipa Simbiente | DRPMDRTu IMAR/Okeanos,UAçSimbiente |
| Edição e design | Aida SilvaSofia GarciaVanda Carmo | DRPM |
| Volume I | Volume I | Volume I |
| Adenda Volume I | Aida SilvaGilberto Carreira | DRPM |
| Volume II | Volume II | Volume II |
| Adenda Volume II | Aida SilvaGilberto Carreira | DRPM |
| Volume III-A | Volume III-A | Volume III-A |
| Âmbito e disposições gerais do plano de situação;Elaboração e desenvolvimento do plano de situação;Instrumentos estratégicos na subdivisão dos Açores;Instrumentos financeiros na subdivisão dos Açores | Aida SilvaGilberto Carreira | DRPM |
| Planos e programas territoriais relevantes na subdivisão dos Açores | Aida SilvaEmanuel SilveiraSamuel Oliveira | DRPMDRTu |
| Condicionantes | Aida SilvaPaulo MirandaVanda CarmoEmanuel SilveiraAlexandre RodriguesCarlos DiasSamuel Oliveira | DRPMColaborador DRAMDRTu |
| Pesca (uso comum) | Joana MiodonskiGilberto CarreiraAida Silva | DRPM |
| Turismo, recreio e desporto (uso comum) | Maria MagalhãesAida SilvaGilberto Carreira | DRPM |
| Investigação científica (uso comum) | Sofia GarciaAida SilvaGilberto Carreira | DRPM |
| Navegação e transportes marítimos (uso comum) | Inês BarrosAida Silva | DRPM |
| Aquacultura e pesca quando associada a infraestruturas (uso privativo) | Joana MiodonskiAida SilvaGilberto Carreira | DRPM |
| Biotecnologia marinha (uso privativo) | Sofia GarciaAida SilvaGilberto Carreira | DRPM |
| Recursos minerais metálicos (uso privativo) | José MacedoSofia GarciaAida SilvaGilberto Carreira | DRPM |
| Recursos minerais não metálicos (uso privativo) | Carlos DiasAida SilvaPaulo MirandaHelena Cepêda | Colaborador DRAMDRPM |
| Recursos energéticos fósseis (uso privativo) | Sofia GarciaAida Silva | DRPM |
| Energias renováveis (uso privativo) | Maria MagalhãesSofia GarciaAida SilvaGilberto Carreira | DRPM |
| Cabos, ductos e emissários submarinos (uso privativo) | Carlos DiasAida SilvaPaulo Miranda | Colaborador DRAMDRPM |
| Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes (uso privativo) | Sofia GarciaAida Silva | DRPM |
| Investigação científica (uso privativo) | Sofia GarciaAida SilvaGilberto Carreira | DRPM |
| Recreio, desporto e turismo (uso privativo) | Maria MagalhãesAida SilvaGilberto Carreira | DRPM |
| Património cultural subaquático | Sofia GarciaAida SilvaGilberto Carreira | DRPM |
| Imersão de dragados | Carlos DiasPaulo MirandaAida SilvaHelena CepêdaFernando Cardoso | Colaborador DRAMDRPM |
| Afundamento de navios e outras estruturas | Carlos DiasJosé MacedoPaulo MirandaAida Silva | Colaborador DRAMDRPM |
| Armazenamento geológico de carbono | José MacedoSofia GarciaAida Silva | DRPM |
| Portos e marinas | José MacedoPaulo MirandaAida Silva | DRPM |
| Volume IV-A | Volume IV-A | Volume IV-A |
| Caracterização da situação de referência | Equipa SimbienteAida SilvaVanda CarmoJosé MacedoSofia GarciaRaquel MartinsGilberto Carreira | SimbienteDRPM |
Apoio técnico-científico - Trabalhos preparatórios ao PSOEM: Subdivisão Açores
| Âmbito | Equipa | Entidades |
|---|---|---|
| Projeto MarSP: Acompanhamento e desenvolvimento técnico-científico na área do Ordenamento Espacial Marítimo e na área dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) para o Ordenamento Espacial Marítimo | Helena CaladoMarta VergílioCláudia HipólitoDeborah ShinodaMario Caña VaronaCamila PegorelliDiogo KramelAntónio MedeirosFelipe AbdalaFabiana Moniz | Fundação Gaspar Frutuoso/ UAç |
| Projeto MarSP: Recolha, compilação e organização de dados do ambiente marinho para caracterização da área abrangida no Ordenamento do Espaço Marítimo | Telmo MoratoLuís Rodrigues | IMAR/Okeanos, UAç |
| Projeto MarSP: Recolha e tratamento de novos dados sobre o fundo marinho em áreas pouco conhecidas da região dos Açores para apoio ao processo de Ordenamento do Espaço Marítimo | Miguel CândidoTeixeira de CarvalhoPinto da SilvaGeraldes DiasDelgado VicenteAna Moura | Instituto Hidrográfico - Brigada HidrográficaInstituto Hidrográfico - Divisão de Hidrografia |
ANEXO I — Grupos de trabalho temáticos e reuniões
Acrescenta-se ao final desta secção o seguinte:
“SUBDIVISÃO: AÇORES
No âmbito da primeira reunião plenária da Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar dos Açores (CIAMA), que acompanha o desenvolvimento do Plano de Situação na zona do espaço marítimo nacional adjacente ao arquipélago dos Açores, a 10 de dezembro de 2018, foi apresentada e aprovada a metodologia de trabalho para a elaboração do Plano de Situação para a subdivisão dos Açores, em alinhamento com a metodologia geral adotada para o Plano de Situação.
A metodologia incluiu a constituição de sete Grupos de Trabalho (GT) temáticos reunindo as entidades públicas, da sociedade civil, da comunidade científica e do setor privado, com conhecimento em razão da matéria ou de relevância para a tomada de decisão no domínio do ambiente, da conservação da natureza, do património cultural subaquático, da segurança, da navegação e da defesa nacional, do turismo, das administrações portuárias e no licenciamento dos usos e atividades (Figura 1).
O principal objetivo dos GT foi avaliar e validar o desenvolvimento de aspetos setoriais específicos do Plano e apoiar a entidade competente pela sua elaboração, quando solicitado, no desenvolvimento dos trabalhos através da disponibilização, partilha e validação de informação relevante. Atendendo à dispersão geográfica das entidades, a comunicação realizou-se por correspondência eletrónica, contando com o acompanhamento próximo da entidade competente pela elaboração do PSOEM-Açores e com a atuação de um relator-coordenador por cada GT.
Constituíram os sete GT as seguintes entidades48:
GT 1 – Recursos Marinhos Vivos:
Direção Regional das Pescas (ponto focal);
Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade;
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego49;
Inspeção Regional das Pescas;
LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S.A.;
Representante(s) da Universidade dos Açores – Centros de Investigação;
Federação das Pescas;
Grupo de Ação Local (GAL) Pescas GRATER – Associação de Desenvolvimento Regional;
GT 2 – Recursos Marinhos Não Vivos:
Direção Regional de Políticas Marítimas (ponto focal);
Direção Regional da Energia;
Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade;
Direção Regional das Comunicações50;
Representante(s) da Universidade dos Açores – Centros de Investigação;
Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores;
GT 3 – Ambiente e Conservação:
Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas51 (ponto focal);
Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos52;
Departamento Marítimo dos Açores – Autoridade Marítima Nacional;
Representante(s) da Universidade dos Açores – Centros de Investigação;
Representante(s) das Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA);
GT 4 – Investigação, Tecnologia e Transferência de Conhecimento:
Direção Regional da Ciência e Transição Digital53 (ponto focal);
Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia;
Representante(s) da Universidade dos Açores – Centros de Investigação;
Nonagon – Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel;
Terinov – Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira;
GT 5 – Turismo, Recreio, Desporto e Cultura:
Direção Regional do Turismo (ponto focal);
Direção Regional da Cultura;
Direção Regional do Desporto;
Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos54;
Departamento Marítimo dos Açores – Autoridade Marítima Nacional;
Portos dos Açores S.A.;
Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
Representante(s) da Universidade dos Açores – Centros de Investigação;
GAL Pescas GRATER – Associação de Desenvolvimento Regional;
GT 6 – Portos, Navegação e Transportes:
Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos (ponto focal);
Departamento Marítimo dos Açores – Autoridade Marítima Nacional;
Portos dos Açores S.A.;
Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
Atlânticoline, S.A.;
GT 7 – Segurança, Defesa, Vigilância e Proteção Civil:
Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (ponto focal);
Inspeção Regional das Pescas;
Departamento Marítimo dos Açores – Autoridade Marítima Nacional;
Guarda Nacional Republicana;
Portos dos Açores S.A.
No sentido de garantir o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos do Plano de Situação para a Subdivisão dos Açores, os representantes das entidades dos GT foram convidados a participar presencialmente nas sessões de envolvimento de interessados (vide secção A.2 do Volume III-A). Em função das necessidades de informação, sobretudo geográfica, foram consultadas individualmente entidades integrantes dos GT.
Previamente à submissão do projeto de Plano de Situação para a Subdivisão dos Açores à respetiva Comissão Consultiva, realizaram-se consultas a cada um dos GT temáticos, em função do carácter específico das matérias e da necessidade de contributos e validação das propostas apresentadas. A informação geográfica utilizada no PSOEM-Açores foi ainda disponibilizada para consulta no Geoportal SIGMAR-Açores.
O processo de consulta aos GT decorreu entre 16 de novembro de 2020 e 15 de fevereiro de 2021, tendo, no entanto, sido recebidos e ponderados contributos extemporâneos. Foram consultadas 46 entidades, 22 das quais responderam, tendo-se traduzido, no seu conjunto, em 353 contributos individuais (Figura 2; Figura 3). Os contributos foram vertidos no conteúdo material, escrito e gráfico, do Plano de Situação para a Subdivisão dos Açores, sendo que a sistematização dos contributos, e respetiva ponderação, consta do Relatório de Ponderação dos Contributos dos GT.
As demais reuniões realizadas para acompanhar o desenvolvimento do Plano de Situação para a subdivisão dos Açores decorreram no contexto da respetiva Comissão Consultiva, doravante designada por CC-Açores, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e atento o Despacho n.º 3392/2023, de 15 de março. A CC-Açores é composta por representantes de 22 entidades, designadamente entidades e organismos públicos com responsabilidade nas áreas do mar, do ambiente, da conservação da natureza e dos sectores de usos ou de atividades desenvolvidos no espaço marítimo nacional, entre outras, sendo presidida pela Secretaria Regional do Mar e das Pescas, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Anexo ao Despacho n.º 3392/2023, de 15 de março.
O funcionamento da CC-Açores observou o disposto no Anexo ao Despacho n.º 3392/2023, de 15 de março (vide Anexo III - Reuniões Comissão Consultiva), tendo-se realizado a primeira Reunião Plenária, a 25 de maio de 2023, para apresentação do projeto de PSOEM-Açores e correspondente visualizador do Geoportal SIGMAR-Açores, para apresentação da proposta de Relatório Ambiental da AAE, e para definição dos termos e calendarização do parecer final da CC-Açores. A segunda Reunião Plenária teve lugar a 20 de julho de 2023, para aprovação e assinatura do parecer final da CC-Açores. O projeto de PSOEM-Açores e respetivo Relatório Ambiental foi objeto de parecer favorável, aprovado por unanimidade, tendo sido recomendada a observância de alterações e correções identificadas no parecer final. Os documentos que integram e/ou acompanham o PSOEM-Açores foram alvo de alterações em virtude dos contributos referidos no parecer final da CC-Açores, tendo-se traduzido em 137 contributos individuais (Figura 4, Figura 5), constando a respetiva análise e ponderação do Relatório de Ponderação do Parecer Final da CC-Açores.
Anexo II — Participação dos interessados
Adiciona-se ao final desta secção o seguinte:
“SUBDIVISÃO: AÇORES
Complementarmente ao sítio da internet do Plano de Situação55, o direito à informação e à participação na elaboração do Plano de Situação para a subdivisão dos Açores foi assegurando através da disponibilização de um sítio web dedicado, o Portal do Ordenamento do Espaço Marítimo - Açores56, em ligação o Geoportal SIGMAR-Açores57. Neste portal, para além dos fundamentos para a realização do processo de ordenamento, de características e instrumentos de ordenamento do espaço marítimo, e de informação relacionada com o quadro legal em vigor, incluindo aspetos legais da elaboração e aprovação do plano, constam ainda os relatórios dos workshops de envolvimento das partes interessadas, as atas das reuniões da CIAMA e da CC-Açores, o parecer final da CC-Açores, a discussão pública do PSOEM-Açores e os relatórios de ponderação relativos à discussão pública, ao parecer final da CC-Açores e aos contributos dos Grupos de Trabalho e das entidades com responsabilidades ambientais específicas, entre outros assuntos relevantes. Os interessados puderam assim acompanhar as várias fases da elaboração do Plano, para além de ser dada a possibilidade de pedirem esclarecimentos e apresentarem sugestões, por intermédio do endereço de correio eletrónico da entidade responsável pela elaboração do Plano de Situação para a subdivisão dos Açores, e de intervirem na fase de discussão pública que precedeu obrigatoriamente a aprovação do plano.
Durante o processo de elaboração do Plano de Situação para a Subdivisão dos Açores, os objetivos, metodologias e elementos-chave do plano foram submetidos a ampla discussão, no sentido de assegurar o direito à participação de todos os cidadãos, cujos comentários e sugestões foram tidos em consideração, tendo resultado, quando devidamente fundamentados, em contributos integrados nos vários volumes e na cartografia. Com efeito, ao longo do desenvolvimento do plano, tiveram lugar três sessões de participação pública, replicadas em simultâneo nas ilhas de São Miguel, da Terceira e do Faial, totalizando nove sessões públicas, que decorreram em formato de workshop de envolvimento das partes interessadas, no contexto do projeto MarSP. Estes workshops reuniram no total 209 participantes, que incluíram representantes ligados à administração pública regional, ao poder local e ao setor privado, tendo também contado com membros da comunidade científica e académica, de Organizações Não Governamentais (ONG) e de associações profissionais, sindicais e empresariais. Foram também desenvolvidas outras ações de consulta às partes interessadas, tendo sido realizadas 139 consultas setoriais, direcionadas a vários representantes dos principais setores e atividades marítimas nos Açores, em especial os operadores marítimo-turísticos (OMT). Foram ainda identificados mais de 810 stakeholders a nível regional, que receberam notificações periódicas relativamente aos eventos de participação pública. Esta temática é abordada em maior detalhe no Volume III-A.
Na Tabela seguinte consta a listagem dos workshops de envolvimento das partes interessadas e das consultas setoriais realizadas.”
Tabela. Iniciativas de envolvimento das partes interessadas.
| Tipologia | Ações de envolvimento ou consulta às partes interessadas | Participantes/ consultas (n.º) | Calendário |
|---|---|---|---|
| Sessão pública | 1.º workshop de envolvimento das partes interessadas no processo de desenvolvimento do PSOEM-Açores | 53 | 17/05/2018 |
| 2.º workshop de envolvimento das partes interessadas no processo de desenvolvimento do PSOEM-Açores | 78 | 12/04/2019 | |
| 3.º workshop de envolvimento das partes interessadas no processo de desenvolvimento do PSOEM-Açores | 78 | 09/10/2019 | |
| Consulta setorial | Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia | 1 | 10/2018 -06/2020 |
| Direção Regional das Pescas | 3 | ||
| Direção Regional dos Assuntos do Mar | 1 | ||
| Direção Regional do Turismo | 1 | ||
| Direção Regional da Cultura | 1 | ||
| Direção Regional dos Transportes | 1 | ||
| Capitania do Porto de Ponta Delgada e do Porto de Vila do Porto | 1 | ||
| Capitania do Porto da Horta e do Porto de Santa Cruz das Flores | 1 | ||
| Capitania do Porto da Praia da Vitória e do Porto de Angra do Heroísmo | 1 | ||
| Portos dos Açores S.A. | 2 | ||
| Instituto Hidrográfico | 1 | ||
| Parque Natural de Ilha da Graciosa | 1 | ||
| Parque Natural de Ilha de Santa Maria | 1 | ||
| Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica dos Açores (CIVISA) | 1 | ||
| Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos (IVAR) | 1 | ||
| Observatório Vulcanológico e Geotérmico dos Açores (OVGA) | 1 | ||
| Grupo de Biodiversidade dos Açores - Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais (GBA – cE3c) | 2 | ||
| Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos – Polo Açores (CIBIO – Açores) | 2 | ||
| Centro de História d’Aquém e d’Além-Mar – Núcleo dos Açores (CHAM-Açores) | 1 | ||
| Centro de Estudos de Economia Aplicada do Atlântico (CEEAplA) | 1 | ||
| Okeanos/ IMAR – Instituto do Mar | 2 | ||
| Kelp Marine Research | 1 | ||
| Fundação Rebikoff Niggeler | 1 | ||
| Nova Atlantis Foundation | 1 | ||
| Seazyme Unip. Lda. | 1 | ||
| Flying Sharks - consultoria e inovação, Lda. | 1 | ||
| WavEC Offshore Renewables | 2 | ||
| ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação | 1 | ||
| Associação Amigos do Mar de Santa Maria | 1 | ||
| Observatório do Mar dos Açores | 1 | ||
| Associação Ecológica Amigos dos Açores | 1 | ||
| Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves | 1 | ||
| Fundação Oceano Azul | 1 | ||
| Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores (AICOPA) | 1 | ||
| Dunamagnata Lda. | 1 | ||
| Boxlines – Navegação S.A. | 1 | ||
| Clube Naval de Santa Maria | 1 | ||
| Clube Naval de Ponta Delgada | 1 | ||
| Angra Iate Clube | 1 | ||
| Clube Ar Livre | 1 | ||
| Clube Naval da Praia da Vitória | 1 | ||
| Clube Naval da Horta | 1 | ||
| Clube Náutico das Lajes do Pico | 1 | ||
| Clube Naval Lajes das Flores | 1 | ||
| Associação SeteMares | 1 | ||
| Associação de Produtores de Espécies Demersais dos Açores | 1 | ||
| Associação Terceirense de Armadores | 1 | ||
| Associação dos Pescadores Florentinos | 1 | ||
| Associação de Mulheres na Pesca nos Açores - Ilhas em Rede (Rede de Mulheres da Pesca) | 1 | ||
| Associação para o Desenvolvimento Local de Ilhas dos Açores (GAL Pescas) | 1 | ||
| Associação de Armadores de Pesca Artesanal do Pico | 1 | ||
| Associação de Pescadores da Ilha de Santa Maria | 1 | ||
| Associação dos Pescadores Graciosenses | 1 | ||
| Associação de Produtores de Atum e Similares dos Açores | 1 | ||
| Associação dos Comerciantes de Pescado dos Açores | 1 | ||
| Associação Marítima de Pescas e Aquicultura da Ilha Terceira | 1 | ||
| Associação de Produtores de Amêijoa da Fajã de Santo Cristo | 1 | ||
| Associação Regional de Pesca Lúdica dos Açores | 1 | ||
| Associação Marítima de Pesca e Aquicultura da Ilha Terceira | 1 | ||
| Associação Regional de Vela dos Açores | 1 | ||
| OMT H. B. | 1 | ||
| OMT J. Botelho - Soc. Unipessoal, Lda. | 1 | ||
| OMT Mantamaria - Comércio, Indústria e Turismo, Lda. | 1 | ||
| OMT Paulos Dive and Sail, Lda. | 1 | ||
| OMT Wahoo Diving, Unipessoal Lda. | 1 | ||
| OMT Azores Sub - Mergulhadores Profissionais Lda. | 1 | ||
| OMT Azul Carismático, Lda. | 1 | ||
| OMT C. A. | 1 | ||
| OMT Terra do Pico – C.S. Sociedades Unipessoal Lda. | 1 | ||
| OMT Costumes de Verão, Unipessoal Lda. | 1 | ||
| OMT E.Cabral Sociedade Unipessoal Lda. | 1 | ||
| OMT Espírito Azul - Mergulho e Atividades Marítimo-Turísticas, Lda. | 1 | ||
| OMT Extremepage - Empreendimentos Turísticos, Lda. | 1 | ||
| OMT F. S. | 1 | ||
| OMT Futurismo - Empresa de Turismo Náutico Lda. | 1 | ||
| OMT J. F. Costa Lda. | 1 | ||
| OMT J. O. | 1 | ||
| OMT Lopes & Paiva - Azores Fishing, Lda. | 1 | ||
| OMT L. Rodrigues - Sociedade Unipessoal Lda. | 1 | ||
| OMT M. A. | 1 | ||
| OMT Oceantur - Moniz & Linhares, Lda. | 1 | ||
| OMT P. P. P. | 1 | ||
| OMT P. M. | 1 | ||
| OMT P. C. P. | 1 | ||
| OMT Picos de Aventura - Animação e Lazer, S.A. | 1 | ||
| OMT Sailingside, Lda. | 1 | ||
| OMT Scubatur - Turismo Subaquático, Unipessoal Lda. | 1 | ||
| OMT Season Challenge - Desenvolvimento Local e Atividades Marítimo-Turísticas Lda. | 1 | ||
| OMT S.O. | 1 | ||
| OMT Terrazul - Animação Turística Lda. | 1 | ||
| OMT Trilhos da Natureza - Empresa de Animação Turística Açores Lda. | 1 | ||
| OMT Octopus Lda. | 1 | ||
| OMT Oliveira & Silva, Lda. | 1 | ||
| OMT Passeio Obrigatório, Lda. | 1 | ||
| OMT P. Aguiar, Unipessoal Lda. | 1 | ||
| OMT Sailtours, Lda. | 1 | ||
| OMT Water 4 Fun, Unipessoal Lda. | 1 | ||
| OMT Atlantiangra, Unipessoal Lda. | 1 | ||
| OMT Atividades Turísticas Peterzee, Lda. | 1 | ||
| OMT Azores Ocean Hill - Operador Turístico, Lda. | 1 | ||
| OMT Azores4Fun - Atividades Marítimo-Turísticas, Unipessoal Lda. | 1 | ||
| OMT Central Sub - Soc. Unipessoal Lda. | 1 | ||
| OMT Dive Azores Lda. | 1 | ||
| OMT F. R. | 1 | ||
| OMT Manta Divers, Lda | 1 | ||
| OMT NaturaList, Unipessoal Lda. | 1 | ||
| OMT Norberto Diver Lda. | 1 | ||
| OMT O Viandante - Empreendimentos Turísticos Lda. | 1 | ||
| OMT Aqua-Açores - Turismo Aquático, Venda e Aluguer de Equipamentos, Lda. | 1 | ||
| OMT Azores Now, Lda. | 1 | ||
| OMT Brizaçores, Unipessoal Lda. | 1 | ||
| OMT CetaceanWatching Lda. | 1 | ||
| OMT DBM Azores - Sport Fishing and Dive Lda. | 1 | ||
| OMT F. C. | 1 | ||
| OMT Naturfactor, Lda. | 1 | ||
| OMT Pico Island Adventures, Unipessoal Lda. | 1 | ||
| OMT Pico Sport Lda. | 1 | ||
| OMT Pixfish - Atividades Desportivas, Lda. | 1 | ||
| OMT Sportfish - Actividades Marítimo Turísticas Lda. | 1 | ||
| OMT Azorean Dream Lda. | 1 | ||
| OMT Eco-Velas - Empreendimentos Turísticos Lda. | 1 | ||
| OMT M. A. | 1 | ||
| OMT M. J. Soares, Unipessoal Lda. | 1 | ||
| OMT M. C. | 1 | ||
| OMT P. S. | 1 | ||
| OMT Sailazores - Actividades Náuticas Lda | 1 | ||
| OMT V. Soares - Urzelinatur Lda | 1 | ||
| OMT Nautigraciosa - Atividades Turísticas, unipessoal | 1 | ||
| OMT Sailatlantic Yacht Charter, Lda. | 1 | ||
| OMT Sociedade T. Mendes Lda. | 1 | ||
| OMT Zagaiaflores Lda | 1 | ||
| OMT Longitude 31 | 1 |
Anexo III — Reuniões Comissão Consultiva
Adiciona-se o seguinte:
“SUBDIVISÃO: AÇORES
Tabela. Reuniões Plenárias da Comissão Consultiva - Açores.
| Reunião Plenária | Data | Objetivo da reunião |
|---|---|---|
| Reunião Plenária da CIAMA | 10.12.2018 | i) Abertura e enquadramento da CIAMA;ii) Apresentação, pela DRAM, do processo de Ordenamento do Espaço Marítimo nos Açores, dos termos de referência, metodologia e programa de trabalhos da elaboração do PSOEM-Açores, incluindo o respetivo cronograma e a sujeição ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica; |
| iii) Deliberação do plenário, para aprovação dos grupos de trabalho, respetiva composição e modo de funcionamento, e para aprovação da calendarização indicativa das reuniões plenárias subsequentes;iv) Outros assuntos;v) Encerramento. | ||
| 1.ª Reunião Plenária da CC-Açores | 25.05.2023 | i) Abertura e apresentação dos elementos da Comissão Consultiva;ii) Apresentação, pela DRPM, do projeto de PSOEM-Açores e do Geoportal SIGMAR-Açores e apresentação da Avaliação Ambiental Estratégica;iii) Esclarecimento de eventuais dúvidas quanto à documentação e ao processo;iv) Definição dos termos e calendarização para a emissão do parecer final;v) Outros assuntos;vi) Encerramento. |
| 2.ª Reunião Plenária da CC-Açores | 20.07.2023 | i) Abertura;ii) Aprovação e assinatura da ata da 1.ª reunião plenária da CC-Açores;iii) Apresentação da proposta de parecer final da CC-Açores e apresentação, pela DRPM, da respetiva ponderação;iv) Apreciação da proposta de parecer final da CC-Açores;v) Aprovação por unanimidade e assinatura do parecer final da CC-Açores;vi) Encerramento. |
1 Estas competências estão atualmente cometidas à Direção Regional de Pescas e Mar, da Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas do Governo Regional da Madeira, nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/M, de 19 de janeiro.
2 Estas competências foram originalmente atribuídas à Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro, e posteriormente cometidas à DRAM, da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho. Estão atualmente cometidas à Direção Regional de Políticas Marítimas, da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2022/A, de 4 de novembro, transitoriamente em vigor até à publicação da orgânica que reflita as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril de 2024, que aprova a orgânica do XIV Governo Regional dos Açores.
3 Não se listam a Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Noroeste e a Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Noroeste, enunciadas no Anexo II do Volume V, atendendo a que as áreas regulamentares destas Convenções não incidem em espaço marítimo sob soberania ou jurisdição nacional.
4 Ratificada pelo Decreto-Lei n.º 49108, de 8 de julho; o Protocolo Adicional de 1984 foi aprovado, para adesão, pelo Decreto do Governo n.º 6/87, de 28 de janeiro.
5 Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 20/93, de 21 de junho; desenvolvida pelo Protocolo de Quioto, aprovado pelo Decreto n.º 7/2002, de 25 de março, e pelo Acordo de Paris, de 12 de dezembro de 2015, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 197-A/2016, de 30 de setembro.
6 Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 101/80, de 9 de outubro; modificada pelo Protocolo de Emenda da Convenção, de 3 de dezembro de 1982 (aprovado pelo Decreto do Governo n.º 33/84, de 10 de julho) e por Emendas à Convenção, de 28 de maio de 1987 (aprovadas pelo Decreto n.º 34/91, de 30 de abril).
7 Aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 95/81, de 23 de julho; o Decreto-Lei n.º 316/89, de 22 de setembro regulamenta a sua aplicação.
8 Aprovada para ratificação através do Decreto n.º 103/80, de 11 de outubro.
9 Transposta para a União Europeia pelo Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996; aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 50/80, de 23 de junho. O Decreto-Lei n.º 211/2009, de 3 de setembro, estabelece as medidas necessárias ao cumprimento e à aplicação, em território nacional.
10 Aprovado pelo Decreto n.º 19/2004, de 2 de agosto.
11 Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2003, de 19 de agosto; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 47/2003, de 25 de fevereiro.
12 Aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 46339, de 18 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/71, de 19 de maio.
13 Aprovada para adesão pelo Decreto do Governo n.º 32/85, de 16 de agosto.
14 Aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 79/83, de 14 de outubro; modificada pelos Protocolos de 1978 e 1988 (aprovados pelo Decreto do Governo n.º 78/83, de 14 de outubro, e Decreto n.º 51/99, de 18 de novembro, respetivamente) e pelas Emendas de 1988, 1994, 1997 e 2002 (aprovadas pelos Decretos n.os 40/92, de 2 de outubro, 21/98, de 10 de julho, 17/2007, de 1 de agosto e 16/2007, de 27 de julho, respetivamente).
15 Aprovada pelo Decreto n.º 49/79, de 6 de junho.
16 Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006, de 18 de julho, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 65/2006, de 18 de julho, republicada através do Aviso n.º 14196/2012, de 26 de março.
17 Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/97, de 16 de dezembro, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 74/97, de 16 de dezembro.
18 Aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro; modificada pelo Protocolo de Alteração, de 1 de agosto de 2016 (aprovado pelo Decreto n.º 24/2019, de 3 de outubro).
19 Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 11 /2003, de 25 de fevereiro e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2003, de 25 de fevereiro.
20 Diretiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.
21 Diretiva 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis.
22 Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
23 Diretiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente.
24 Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).
25 COM(2019) 640, de 11 de dezembro de 2019.
26 Uma nova abordagem para uma economia azul sustentável na UE: Transformar a economia azul da UE para assegurar um futuro sustentável [COM(2021) 240, de 17 de maio de 2021]; Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: Trazer a natureza de volta às nossas vidas [COM(2020) 380, de 20 de maio de 2020]; Estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com vista a um futuro climaticamente neutro [COM(2020) 741, de 19 de novembro de 2020]; Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas - a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas [COM(2021) 82, de 24 de fevereiro de 2021]; Caminho para um planeta saudável para todos - Plano de ação da UE: Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo [COM(2021) 400, de 12 de maio de 2021]; Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente (COM(2020) 381, de 20 de maio de 2020); Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente – pôr os transportes europeus na senda do futuro [COM(2020) 789, de 2 de dezembro de 2020].
27 COM(2014) 254, de 13 de maio de 2014.
28 Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da EU [COM(2017) 623, de 24 de outubro de 2017]; Dar prioridade às pessoas, garantir o crescimento sustentável e inclusivo, realizar o potencial das regiões ultraperiféricas da EU [COM(2022) 198, de 3 de maio de 2022].
29 “Agenda Territorial da União Europeia para 2020: para uma Europa inclusiva, inteligente e sustentável de regiões diversas”, adotada em sede de Reunião Informal de Ministros responsáveis pelo Ordenamento e Desenvolvimento do Território, realizada a 19 de maio de 2011, em Gödöllő, na Hungria; “Agenda Territorial 2030 - Um futuro para todos os lugares”, adotada em sede de Reunião Informal de Ministros responsáveis pelo Ordenamento do Território e Desenvolvimento Territorial e/ou Coesão Territorial, realizada a 1 de dezembro de 2020, em Leipzig, na Alemanha.
30 COM(2010)2020, de 3 de março de 2010.
31 COM(2014) 86, de 20 de fevereiro de 2014.
32 COM(2014) 8, de 20 de janeiro de 2014.
33 Regulamento (UE) n.º 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes.
34 COM(2020) 329, de 23 de julho de 2020.
35 COM(2019) 640, de 11 de dezembro.
36 COM(2021) 240, de 17 de maio de 2021.
37 COM(2019) 640, de 11 de dezembro.
38 COM(2020) 380, de 20 de maio.
39 COM(2019) 640, de 11 de dezembro.
40 COM(2022) 185, de 3 de maio.
41 Plano Sectorial da Rede Natura 2000 relativo ao território continental, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho.
42 Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores, publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho (alterado pela Declaração de Retificação n.º 48-A/2006, de 7 de agosto, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril).
43 O QAP relativo à RAA foi revisto e reenviado à entidade competente a nível nacional, a setembro de 2021, para ressubmissão nacional à Comissão Europeia.
44 Estas competências estão atualmente cometidas à Direção Regional de Pescas e Mar, da Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas do Governo Regional da Madeira, nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/M, de 19 de janeiro.
45 Estas competências foram originalmente atribuídas à DRAM, da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro, e posteriormente cometidas à DRAM, da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho. Estão atualmente cometidas à Direção Regional de Políticas Marítimas, da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2022/A, de 4 de novembro, transitoriamente em vigor até à publicação da orgânica que reflita as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril de 2024, que aprova a orgânica do XIV Governo Regional dos Açores.
46 Disponível em https://oema.mar.azores.gov.pt/.
47 Disponível em https://geoportal.mar.azores.gov.pt/.
48 Incluem-se apenas as entidades que aceitaram integrar os GT. Os GT foram criados ao abrigo da orgânica do XII Governo Regional dos Açores, tendo a sua composição sofrido alterações no decurso do processo de consulta aos GT, à luz da orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, refletidas na listagem que se apresenta, apresentando-se as anteriores designações em nota de rodapé. Posteriormente à atuação dos GT, foi aprovada a nova orgânica do XIII Governo Regional dos Açores e a orgânica do XIV Governo Regional dos Açores, introduzindo alterações às designações e competências das entidades em apreço, que não se encontram aqui refletidas.
49 Anteriormente cometido à Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional, de acordo com a orgânica do XII Governo Regional dos Açores.
50 Foram solicitados contributos à Direção Regional das Comunicações, membro que originalmente não se encontrava integrado nos GT, atendendo a matérias abordadas no Plano de Situação nas quais detém competências e atribuições.
51 Anteriormente cometido à Direção Regional do Ambiente, de acordo com a orgânica do XII Governo Regional dos Açores.
52 Anteriormente cometido à Direção Regional do Ambiente, de acordo com a orgânica do XII Governo Regional dos Açores.
53 Anteriormente cometido à Direção Regional da Ciência e Tecnologia, de acordo com a orgânica do XII Governo Regional dos Açores.
54 Anteriormente cometido à Direção Regional dos Transportes, de acordo com a orgânica do XII Governo Regional dos Açores.
55 Disponível em https://www.psoem.pt/.
56 Disponível em https://oema.mar.azores.gov.pt/.
57 Disponível em https://geoportal.mar.azores.gov.pt/.
VOLUME II
METODOLOGIA GERAL: SERVIDÕES, USOS E ATIVIDADES
ADENDA
A presente adenda refere-se ao documento “Volume II - Metodologia Geral: Servidões, Usos e Atividades” do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro. O conteúdo documental da adenda tem por base a estrutura do documento original, sendo referenciadas exclusivamente as partes do documento que são objeto de alteração, atualização e/ou adição de informação. Foi referenciado, sempre que necessário, o “Volume III-A − Espacialização de Servidões, Usos e Atividades da Subdivisão dos Açores” e/ou o “Volume IV-A − Relatório de Caracterização da Subdivisão dos Açores” para consulta de informação mais detalhada.
Introdução
Na “Introdução”, face a alterações das orgânicas dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, retifica-se o seguinte:
Onde se lê:
“As subdivisões do Continente e Plataforma Continental Estendida são da responsabilidade da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e as subdivisões do Açores e da Madeira são da responsabilidade dos organismos dos governos das regiões autónomas, DRAM e DROTA, respetivamente.
(…) A informação espacializada foi desenvolvida individualmente pela DGRM, DRAM e DROTA, no entanto é possível a visualização conjunta da informação acedendo ao GeoPortal do Plano de Situação.”
Passa a ler-se:
“As subdivisões do Continente e Plataforma Continental Estendida são da responsabilidade da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e as subdivisões dos Açores e da Madeira são da responsabilidade dos organismos dos governos das regiões autónomas, a Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM)1 e a Direção Regional de Pescas e Mar (DRPM)2, respetivamente.
(…) A informação espacializada foi desenvolvida individualmente pela DGRM, DRAM/DRPM e DROTA, no entanto é possível a visualização conjunta da informação acedendo ao GeoPortal do Plano de Situação.”
Na “Introdução”, em relação à referência à Estratégia Nacional para o Mar, onde se lê:
“A estratégia de espacialização adotada é comum às quatro subdivisões (Continente, Açores, Madeira e Plataforma Continental Estendida) e procura promover a utilização múltipla do Espaço Marítimo Nacional, incentivando a coexistência de usos e atividades, em linha com os objetivos da ENM 2013-2020.
(…) No que se refere aos instrumentos de política e de gestão do espaço marítimo nacional destaca-se a Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (ENM 2013-2020), aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro. Com efeito, deve-se ter sempre presente que o Plano de Situação é um dos instrumentos operacionais da ENM 2013-2020, visando criar um quadro de ordenamento que permita o desenvolvimento sustentável das atividades que necessitam de reserva de espaço marítimo.”
Passa a ler-se:
“A estratégia de espacialização adotada é comum às quatro subdivisões (Continente, Açores, Madeira e Plataforma Continental Estendida) e procura promover a utilização múltipla do Espaço Marítimo Nacional, incentivando a coexistência de usos e atividades, em linha com os objetivos da Estratégia Nacional para o Mar (ENM).
(…) No que se refere aos instrumentos de política e de gestão do espaço marítimo nacional destaca-se a ENM 2013-2020, adotada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro, e respetivo plano de ação, o Plano Mar Portugal, e a subsequente ENM 2021-2030, adotada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho, e respetivo Plano de Ação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2021, de 1 de setembro. Com efeito, deve-se ter sempre presente que o Plano de Situação é um dos instrumentos operacionais da ENM, visando criar um quadro de ordenamento que permita o desenvolvimento sustentável das atividades que necessitam de reserva de espaço marítimo.”
PARTE A - METODOLOGIA DE ESPACIALIZAÇÃO DOS USOS E ATIVIDADES SUJEITOS A TÍTULO
A.1 USOS E ATIVIDADES PRIVATIVOS NO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL
No sentido de fazer referência às opções metodológicas adicionais tidas em consideração no Plano de Situação para a subdivisão dos Açores, a ser acrescida ao final da secção, cuja redação se segue:
“No caso particular da subdivisão dos Açores, foi ainda considerada a utilização privativa associada a equipamentos e infraestruturas, atendendo a que existem equipamentos e infraestruturas na Região que não se encontram em áreas sob jurisdição portuária, estando, portanto, dentro da área de incidência do Plano de Situação”.
Retifica-se o seguinte:
Onde se lê:
“Os pedidos de TUPEM são efetuados junto da DGRM ou, no caso das zonas marítimas adjacentes aos arquipélagos, entre as linhas de base e o limite exterior do mar territorial, a zona económica exclusiva e a plataforma continental até às 200 milhas náuticas, junto da DROTA e da DRAM.”
Passa a ler-se:
“Os pedidos de TUPEM são efetuados junto da DGRM ou, no caso das zonas marítimas adjacentes aos arquipélagos, entre as linhas de base e o limite exterior do mar territorial, a zona económica exclusiva e a plataforma continental até às 200 milhas náuticas, junto da Direção Regional de Pescas e Mar, na Madeira, e da Direção Regional de Políticas Marítimas, nos Açores.”
Onde se lê:
“O direito de utilização privativa do espaço marítimo para o desenvolvimento da atividade aquícola é concedido pelo Título de Atividade Aquícola (TAA) (…) e na Região Autónoma dos Açores, o pedido é efetuado junto da Direção Regional de Pescas da Secretaria Regional do Mar, Ciências e Tecnologia.”
Passa a ler-se:
“O direito de utilização privativa do espaço marítimo para o desenvolvimento da atividade aquícola é concedido pelo Título de Atividade Aquícola (TAA) (…) e na Região Autónoma dos Açores, o pedido é efetuado junto da Direção Regional de Pescas da Secretaria Regional do Mar e das Pescas.”
Onde se lê:
“A captação de água ou descarga de efluente no espaço marítimo, estão sujeitas a TURH - Título de Utilização de Recursos Hídricos, nos termos do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
Acresce que, a título de exemplo, emissários de captação e descarga e também cabos submarinos que atravessem o espaço marítimo nacional e as águas costeiras (domínio público hídrico) estão sujeitos à obtenção de TUPEM e de TURH.
No Continente, os pedidos de TURH são efetuados junto da APA, I. P., e nas Regiões Autónomas, junto da DROTA e da DRAM.”
Passa a ler-se:
“A captação de água ou descarga de efluente no espaço marítimo, estão sujeitas a TURH - Título de Utilização de Recursos Hídricos, nos termos do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
Acresce que, a título de exemplo, emissários de captação e descarga e também cabos submarinos que atravessem o espaço marítimo nacional e as águas costeiras (domínio público hídrico) estão sujeitos à obtenção de TUPEM e de TURH.
No Continente, os pedidos de TURH são efetuados junto da APA, I. P., e nas Regiões Autónomas, junto da(s) entidade(s) competente(s) em matéria de recursos hídricos a nível regional.”
A.2 CLASSES DE ESPAÇO
Adiciona-se a seguinte redação:
“No caso específico da subdivisão dos Açores, foram ainda consideradas outras limitações espaciais para além daquelas emanadas diretamente da legislação, assentes na efetiva compatibilização entre usos e atividades em espaço marítimo (vide Volume III-A).”
A.2.2 ÁREAS EXISTENTES E POTENCIAIS PARA USOS E ATIVIDADES PRIVATIVOS DO ESPAÇO MARÍTIMO
ÁREAS EXISTENTES
Adiciona-se a seguinte redação:
“No caso particular da subdivisão dos Açores, considerou-se como situação existente aquela ao abrigo do quadro legal setorial em vigor e/ou atendendo aos locais onde determinado uso/atividade se exerce efetivamente.”
ÁREAS POTENCIAIS
Onde se lê:
“O Plano de Situação prevê áreas potenciais para a instalação dos seguintes usos e atividades:
» Aquicultura;
» Exploração de energias renováveis;
» Investigação científica;
» Plataformas offshore multiúsos;
» Recreio, desporto e turismo;
» Imersão de dragados;
» Afundamento de navios e estruturas análogas;
» Complexos recifais;
» Património cultural subaquático;
» Património natural marinho.”
Passa a ler-se:
“O Plano de Situação prevê áreas potenciais para a instalação dos seguintes usos e atividades:
» Aquicultura;
» Recursos minerais não metálicos;
» Exploração de energias renováveis;
» Investigação científica;
» Plataformas offshore multiúsos;
» Recreio, desporto e turismo;
» Imersão de dragados;
» Afundamento de navios e estruturas análogas;
» Complexos recifais;
» Património cultural subaquático;
» Património natural marinho;
» Equipamentos e infraestruturas.
A.2.3 USOS E ATIVIDADES NÃO ESPACIALIZADAS
Onde se lê:
“Alguns usos e atividades não são objeto de espacialização no Plano de Situação, ou seja, não têm cartografia associada às áreas potenciais para a sua instalação. Tal acontece para os usos e atividade que poderão genericamente ocorrer em todo o espaço marítimo e, portanto, a área potencial para a sua instalação é a totalidade do espaço marítimo nacional, ou para os usos e atividades para os quais não são definidas áreas potenciais para a sua instalação. Nesta situação estão os seguintes usos e atividades:
» Pesca quando associada a infraestrutura;
» Biotecnologia marinha;
» Recursos minerais metálicos (mineração de mar profundo);
» Exploração de recursos minerais não metálicos;
» Recursos energéticos fósseis (petróleo);
» Investigação científica;
» Património cultural subaquático;
» Emissários submarinos;
» Armazenamento geológico de carbono (sequestro de carbono).”
Passa a ler-se:
“Alguns usos e atividades não são objeto de espacialização no Plano de Situação, ou seja, não têm cartografia associada às áreas potenciais para a sua instalação. Tal acontece para os usos e atividades que poderão genericamente ocorrer em todo o espaço marítimo e, portanto, a área potencial para a sua instalação é a totalidade do espaço marítimo nacional, ou para os usos e atividades para os quais não são definidas áreas potenciais para a sua instalação. Nesta situação estão os seguintes usos e atividades:
» Pesca quando associada a infraestrutura;
» Biotecnologia marinha;
» Recursos minerais metálicos (mineração de mar profundo);
» Exploração de recursos minerais não metálicos;
» Recursos energéticos fósseis (petróleo);
» Energias renováveis (subdivisão dos Açores);
» Investigação científica;
» Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes (subdivisão dos Açores);
» Património cultural subaquático;
» Emissários submarinos;
» Armazenamento geológico de carbono (sequestro de carbono).”
PESCA QUANDO ASSOCIADA A INFRAESTRUTURAS
Adiciona-se a seguinte redação:
“No caso particular da subdivisão dos Açores, o Plano de Situação não prevê áreas potenciais para a pesca quando associada a infraestruturas fixas, considerando-se que a situação potencial corresponde à totalidade do espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, sem prejuízo do quadro legal específico aplicável e de situações em que se apliquem restrições espaciais, a serem analisadas caso a caso.”
BIOTECNOLOGIA MARINHA
Adiciona-se a seguinte redação:
“No caso particular da subdivisão dos Açores, o Plano de Situação não prevê áreas potenciais para a bioprospeção, uma vez que poderá genericamente ocorrer em todo o espaço marítimo e, portanto, a área potencial é a totalidade do espaço marítimo nacional, sem prejuízo da existência de certas limitações espaciais, a serem analisadas caso a caso.”
Adiciona-se um ponto relativo a Energias Renováveis (subdivisão dos Açores) com a seguinte redação:
ENERGIAS RENOVÁVEIS (subdivisão dos Açores)
“No caso particular da subdivisão dos Açores, não estão espacializadas áreas potenciais para a instalação de infraestruturas para a exploração de energias renováveis. Não obstante se reconheça o potencial dos Açores enquanto laboratório privilegiado para estudar e testar soluções emergentes de produção de energia elétrica, cujas tecnologias devem ser desenvolvidas e adaptadas ao mercado, a exploração comercial de energias renováveis marinhas não é atualmente considerada estratégica para a Região, considerando o horizonte temporal de dez anos equacionado no Plano de Situação, sem prejuízo de que possam vir a ser consideradas, no futuro, como estratégicas no contexto deste Plano.”
Adiciona-se um ponto relativo a Plataformas Multiúsos e Estruturas Flutuantes com a seguinte redação:
PLATAFORMAS MULTIÚSOS E ESTRUTURAS FLUTUANTES (subdivisão dos Açores)
“No caso particular da subdivisão dos Açores, não está prevista, a médio ou longo prazo, a instalação no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores de plataformas multiúsos ou estruturas flutuantes (apenas quando não enquadráveis nas restantes fichas de usos/atividades), pelo que a atribuição de TUPEM dependerá da prévia aprovação de Plano de Afetação.”
PARTE C - INSTRUMENTOS ESTRATÉGICOS DE POLÍTICA E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL
C.1 PLANO DE SITUAÇÃO - UM INSTRUMENTO PARA A EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA O MAR
Atendendo à publicação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, adotada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho, e respetivo Plano de Ação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2021, de 1 de setembro, adiciona-se informação relativa à ENM 2021-2030 e ao enquadramento do Plano de Situação na ENM, incluindo a análise da execução do Plano de Situação em linha com os objetivos estratégicos e áreas de intervenção prioritária da ENM 2021-2030.
Tabela II - Execução do Plano de Situação em linha com os objetivos das Áreas Programáticas da ENM 2013-2020”, procede-se às seguintes alterações na respetiva coluna “Ações do Plano de Situação”, no sentido de integrar a análise relativa à subdivisão dos Açores:
Tabela I - Alteração à Tabela II - Execução do Plano de Situação em Linha com os Objetivos das Áreas Programáticas da ENM 2013-2020.
| Objetivos das Áreas Programáticas da ENM 2013-2020 | Efeitos esperados com a execução da ENM 2013-2020 | Ações do Plano de Situação |
|---|---|---|
| Aquicultura(…) | (…) | Definição de áreas potenciais para a aquicultura considerando as necessidades de reserva de espaço para os próximos 10 anos, considerando as condições oceanográficas mais favoráveis e a distância à costa (Volume III C/PCE - Ficha 1C; Volume III M - Ficha 1M; Volume III A - Ficha 1A)Identificação de boas práticas no desenvolvimento da atividade (Volume III C/PCE - Ficha 1C; Volume III M - Ficha 1M; Volume III A - Ficha 1A) |
| Biotecnologia(…) | (…) | (…) |
| Recursos Minerais Marinhos(…) | (…) | Identificação das zonas de ocorrência de minerais (Volume III C/PCE - Ficha 3C e 4C; Volume III M - Ficha 3M e 4M; Volume III A - Ficha 3A e 4A)Identificação de boas práticas no desenvolvimento da atividade (Volume III C/PCE - Ficha 3C e 4C; Volume III M - Ficha 3M e 4M; Volume III A - Ficha 3A e 4A)Não são definidas áreas potenciais para a atividade de mineração de mar profundo atendendo ao desconhecimento sobre a magnitude dos impactes desta atividade e de ainda não terem sido atribuídas concessões (Volume III C/PCE - Ficha 3C; Volume III M - Ficha 3M; Volume III A - Ficha 3A)(…)Definição de áreas potenciais para a atividade de exploração de recursos minerais não metálicos na subdivisão dos Açores, considerando as necessidades de reserva de espaço para os próximos 10 anos, a disponibilidade do recurso, a aplicabilidade de condicionantes espaciais e as condições mais favoráveis à atividade (Volume III A - Ficha 4A) |
| Recursos Energéticos Marinhos(…) | (…) | (…)Identificação de boas práticas no desenvolvimento da atividade (Volume III C/PCE - Ficha 5C e 6C; Volume III M - Ficha 5M; Volume III A - Ficha 5A e 6A) |
| Desporto, Recreio e Turismo(…) | (…) | Definição da área potencial para a atividade de recreio, desporto e turismo que necessite de reserva de espaço (Volume III C/PCE - Ficha 10C; Volume III A - Ficha 10A) e georreferenciadas as principais áreas onde se desenvolve a atividade (Volume III M - Ficha 8M e Volume IV M; Volume III A - Ficha 10A e Volume III A - Secção A7.1A)(…) |
| Identidade e cultura(…) | (…) | Mapeamento das ocorrências de património cultural subaquático nas subdivisões do continente, da plataforma continental estendida, da Madeira e dos Açores (Volume III C/PCE - Ficha 11 C; Volume III M - Ficha 9M; Volume III A - Ficha 11A) |
| Portos, Transportes e logística(…) | (…) | (…)Definição de áreas potenciais para a imersão de dragados assegurando que os principais portos tenham na sua proximidade pelo menos um local para a imersão de dragados provenientes de dragagens de manutenção e de primeiro estabelecimento (Volume III A - Ficha 12A)Definição de situação potencial para equipamentos e infraestruturas que não se encontram em áreas sob jurisdição portuária, abrangidos pela área de incidência do Plano de Situação (Volume III A - Ficha 15A) |
| Obras marítimas(…) | (…) | Definição de áreas potenciais para a imersão de dragados assegurando, sempre que técnica e legalmente possível, que os dragados se mantenham na mesma célula de deriva litoral (Volume III C/PCE - Ficha 12C; Volume III M - Ficha 10M; Volume III A - Ficha 12A)Definição de áreas potenciais para os usos e atividades salvaguardando as manchas de empréstimo (Volume III C/PCE; Volume III A) |
| Proteção e salvaguarda(…) | (…) | (…) |
| Educação Ciência e Tecnologia(…) | (…) | (…)Definição como área potencial para a atividade de investigação científica todo o espaço marítimo nacional, com definição de áreas preferenciais na subdivisão da Madeira (Volume III C/PCE - Ficha 9C, Volume III M - Ficha 7M; Volume III A - Ficha 9A) |
| Oceano(…) | (…) | (…)Definição de áreas potenciais e de boas práticas para usos/atividade tendo em conta a salvaguarda dos valores naturais que integram as AMP e a Rede Natura 2000 (Volume III C/PCE; Volume III M; Volume III A)(…)Identificação de áreas de relevo para a proteção do património natural biológico, geológico e paisagístico, para além de áreas protegidas classificadas, na subdivisão dos Açores (Volume III A -Secção A.6.; Volume IV A) |
| Administração(…) | (…) | Definição de áreas potenciais para o desenvolvimento dos usos/ atividades salvaguardando o respeito pelos usos comuns e pela salvaguarda do bom estado ambiental do meio marinho (Volume III C/PCE; Volume III M; Volume III A)(…)Desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Plano de Situação para a Subdivisão dos Açores, no Geoportal SIGMAR-Açores, alicerçado em tecnologia open source (Volume III A) |
C.2 CRESCIMENTO AZUL - ESTRATÉGIAS SETORIAIS
Onde se lê:
“Para cada domínio estratégico identificam-se as estratégias setoriais atualmente publicadas:”
Passa a ler-se:
“Para cada domínio estratégico, identificam-se as seguintes estratégias setoriais atualmente publicadas em contexto nacional. Complementarmente, a nível regional, vigoram ainda estratégias setoriais de referência, detalhadas nos respetivos Volumes III-A e Volume III-M, referentes aos setores do transporte marítimo, do turismo, da energia, da aquicultura e aos domínios do ambiente, da conservação e das alterações climáticas.”
ESTRATÉGIA TURISMO 2027
No sentido de fazer referência aos documentos estratégicos regionais tidos em consideração no Plano de Situação para a subdivisão dos Açores, adiciona-se a seguinte redação:
“Em complemento à estratégia nacional para o setor, destaca-se ainda o ordenamento turístico em contexto regional, no âmbito dos instrumentos de gestão territorial, designadamente os Planos de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA) e da Madeira (POT) atualmente em vigor, que definem as opções estratégicas da política de desenvolvimento do setor do turismo e respetivo modelo territorial. No caso específico dos Açores, acresce referir o Plano Estratégico e de Marketing para o Turismo dos Açores (PEMTA), que define um conjunto de estratégias ao nível do desenvolvimento sustentável do setor do turismo e da valorização da atividade turística como ferramenta de dinamização da economia regional.”
PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
No sentido de fazer referência aos documentos estratégicos regionais tidos em consideração no Plano de Situação para a subdivisão dos Açores, onde se lê:
“O processo de alteração do PNPOT encontra-se concluído tendo sido aprovada a respetiva proposta de lei.
(…)
Atendendo a que a Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBSOTU) não se aplica ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional o novo PNPOT não abrange o espaço marítimo nacional. Contudo, sendo o espaço marítimo parte integrante do território nacional o PNPOT integra a contribuição do espaço marítimo nacional para o desenvolvimento do território, em particular da zona costeira no Continente e dos arquipélagos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.”
Passa a ler-se:
“A revisão ao PNPOT, aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, foi publicada pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro.
(…)
Atendendo a que a Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBSOTU) não se aplica ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional o novo PNPOT não abrange o espaço marítimo nacional. Contudo, sendo o espaço marítimo parte integrante do território nacional o PNPOT integra a contribuição do espaço marítimo nacional para o desenvolvimento do território, em particular da zona costeira no Continente e dos arquipélagos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A LBSOTU prevê ainda o desenvolvimento de Planos Regionais de Ordenamento do Território, instrumentos de desenvolvimento territorial, de natureza estratégica e de âmbito regional. Os planos regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (PROTA e PROTRAM, respetivamente) são detalhados nos correspondentes Volumes III.”
ESTRATÉGIA NACIONAL DE ADAPTAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS 2020
Atendendo à prorrogação do prazo da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e no sentido de fazer referência aos documentos estratégicos regionais tidos em consideração no Plano de Situação para a subdivisão dos Açores, adiciona-se a seguinte redação:
“A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 julho 2020 prorrogou a ENAAC2020 até 31 de dezembro de 2025, através da aprovação do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030). Este plano é o principal instrumento nacional de política energética e climática para a década 2021-2030, rumo a um futuro neutro em carbono e surge no âmbito das obrigações estabelecidas pelo Regulamento relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática3.
No caso específico das Regiões Autónomas, acresce referir a Estratégia CLIMA-Madeira e, nos Açores, a Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC) e respetivo instrumento de operacionalização, o Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), este último correspondente a um instrumento de gestão territorial, de natureza sectorial, com enquadramento no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.”
C.4 INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Altera-se o seguinte:
Onde se lê:
“Neste âmbito, referem-se o Fundo Azul, o Programa Operacional Mar 2020 (PO Mar 2020), o EEA Grants e o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR). Os Programas Operacionais das Regiões Autónomas e os cinco Programas Operacionais Regionais do Continente são incluídos nos respetivos volumes III.
No âmbito da cooperação transfronteiriça referem-se o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e Pescas (FEAMP), na componente gestão direta da Comissão Europeia, através da qual está a ser desenvolvido o projeto SIMNORAT (vide Volume III -C/PCE) e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Operacional de Cooperação Territorial Madeira-Açores-Canárias (MAC) 2014-2020, através dos quais estão a ser desenvolvidos os projetos MarSP e PLASMAR (vide Volume I - A.4.2).
O Gabinete Investidor Mar presta apoio na identificação de oportunidades de financiamento para projetos relacionados com o Mar.”
Passa a ler-se:
“Neste âmbito, referem-se o Fundo Azul, o Programa Operacional Mar 2020 (PO Mar 2020), a que se sucede o MAR 20304, o EEA Grants e o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), a que se segue o Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS) do Portugal 2030. Os Programas Operacionais das Regiões Autónomas (PO Açores 2020, PO Açores 2030, PO Madeira 14-20, e Madeira 2030) e os cinco Programas Operacionais Regionais do Continente são incluídos nos respetivos volumes III.
No âmbito da cooperação transfronteiriça referem-se o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e Pescas (FEAMP), atualmente o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e Aquicultura (FEAMPA), na componente gestão direta da Comissão Europeia, através da qual se desenvolveu o projeto SIMNORAT (vide Volume III-C/PCE) e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Operacional de Cooperação Territorial Madeira-Açores-Canárias (MAC) 2014 -2020, através do qual se desenvolveram os projetos MarSP e PLASMAR (vide Volume I - A.4.2), sucedendo-lhe atualmente o Interreg MAC 2021-20275. O Gabinete Investidor Mar presta apoio na identificação de oportunidades de financiamento para projetos relacionados com o Mar.”
Anexo I — Camadas de Informação do Geoportal
Adiciona-se a lista de camadas de informação geográfica utilizadas na elaboração do Plano de Situação para a Subdivisão dos Açores, cujas fontes constam da respetiva cartografia e do geoportal, e cuja redação se segue:
“Subdivisão dos açores
Condicionantes
Parques Naturais de Ilha
Parque Marinho dos Açores
Faixa Marítima da Reserva Ecológica Nacional nos Açores
Rede Natura 2000
Localização dos Parques Arqueológicos Subaquáticos
Parques Arqueológicos Subaquáticos
Localização do Património Cultural Subaquático identificado nos Açores
Áreas de Salvaguarda ao Património Cultural Subaquático
POOC - Faixa Marítima de Proteção
POOC - Zonamentos da Faixa Marítima de Proteção
Localização das Zonas Balneares nos Açores
Localização das Áreas de Aptidão Balnear publicadas
Localização das Áreas de Aptidão Balnear, de acordo com as propostas em revisão dos POOC
Localização das Áreas de Aptidão Balnear, exceto São Jorge, Terceira e São Miguel
Áreas de Aptidão Balnear, exceto São Jorge, Terceira e São Miguel
Localização dos Portos A, B, C, D e E nos Açores
Áreas de Jurisdição Portuária
Áreas dos Portos de Classe D – Pescas
Áreas dos Portos de Classe E – Portinhos
Áreas de Salvaguarda a Portos das Classes A, B e C
Localização das Áreas de Salvaguarda e/ou Potencial Expansão a Portos de Classe D – Pescas
Áreas de Salvaguarda e/ou Potencial Expansão a Portos de Classe D – Pescas
Localização das Áreas de Salvaguarda e/ou Potencial Expansão a Portos de Classe E – Portinhos
Áreas de Salvaguarda e/ou Potencial Expansão a Portos de Classe E – Portinhos
Localização das Marinas e Núcleos de Recreio Náutico
Marinas e Núcleos de Recreio Náutico
Áreas de Salvaguarda a Marinhas e Núcleos de Recreio Náutico
Boias de Assinalamento Marítimo
Localização de Faróis e Farolins
Localização dos Fundeadouros Costeiros e Portuários nos Açores
Áreas de Salvaguarda aos Fundeadouros Costeiros
Baixios
Perigos à Navegação
Áreas de Pilotagem Obrigatória
Região de Busca e Salvamento de Santa Maria
Servidão Militar da Base Aérea N.º 4
Áreas de Exercícios Submarinos
Servidão Aeronáutica do Aeroporto João Paulo II
Medidas Preventivas para efeitos de Expansão da Pista do Aeródromo da ilha do Pico
Áreas de Salvaguarda às Cabeceiras de Aeroportos e Aeródromos
Áreas das Pistas dos Aeroportos e Aeródromos nos Açores
Cabos Submarinos no arquipélago dos Açores
Área de Proteção dos Cabos Submarinos
Área de Salvaguarda aos Cabos Submarinos
Emissários Submarinos
Infraestruturas de Investigação e Monitorização Ambiental
Infraestruturas de Investigação e Monitorização Ambiental – MFAD
Infraestruturas de Investigação e Monitorização Ambiental – Banco Condor
Localização das Estruturas de Defesa Costeira nos Açores
Estruturas de Defesa Costeira nos Açores
Manchas de Empréstimo
Reserva Voluntária do Caneiro dos Meros
Paleoparque de Santa Maria
Áreas de Salvaguarda ao Paleoparque de Santa Maria
Geossítios Marinhos dos Açores
Localização de Ocorrências de Maërl nos Açores
Áreas de Salvaguarda a Ocorrências de Maërl nos Açores
Localização de Fontes Hidrotermais de Baixa Profundidade
Áreas de Salvaguarda a Fontes Hidrotermais de Baixa Profundidade
Locais de Descarga de Águas Residuais
Áreas de Salvaguarda a Locais de Descarga de Águas Residuais
Uso Comum
Recreio, Desporto e Turismo
Pontos de Monitorização das Águas Balneares
Localização dos Portos de Abrigo nos Açores
Locais Indicativos de Zonas de Treino de Vela e Campos de Regatas
Locais Indicativos para a Prática de Surf, Windsurf e SUP nos Açores
Zonas de Observação de Cetáceos
Avistamentos de Mamíferos e Répteis Marinhos
Localização das Vigias da Baleia nos Açores
Locais Indicativos para a Prática de Mergulho nos Açores
Localização dos Percursos de Canyoning com Saída em Mar
Pesca
Localização dos Portos e Núcleos de Pesca nos Açores
Locais de Interesse para a Pesca (Confidencial)
Frota Açoriana de Palangre de Superfície
Frota Continental de Palangre de Superfície
Frota Espanhola de Palangre de Superfície
Frota Madeirense de Palangre de Superfície
Palangre de Fundo
Locais de Captura de Isco Vivo entre 2016 e 2019 (Confidencial)
Locais de Captura de Atuns entre 2016 e 2019 (Confidencial)
Densidade de Embarcações de Pesca
Distâncias de Referência para a Pesca
Área de Condicionamentos à Pesca de Fundo
Zona de Proibição para a Proteção dos Habitats Sensíveis
Áreas Regulamentadas para a Pesca
Áreas de Reserva do Regime da Apanha
Navegação e Transportes Marítimos
Densidade de Embarcações
Densidade de Rotas de Transporte de Passageiros no Atlântico Norte em 2019
Densidade de Rotas de Transporte de Passageiros nos Açores em 2019
Densidade de Rotas de Transporte de Passageiros nos Açores no Outono de 2019
Densidade de Rotas de Transporte de Mercadorias no Atlântico Norte em 2019
Densidade de Rotas de Transporte de Mercadorias nos Açores em 2019
Densidade de Rotas de Transporte de Granéis Líquidos nos Açores em 2019
Principais Rotas Marítimas nos Açores
Uso Privativo
Aquicultura e pesca quando associada a infraestruturas
Áreas de Produção Aquícola
Distância de 500m à Linha de Costa
Situação Potencial para a Aquicultura
Recursos minerais não metálicos
Morfologia dos Fundos Marinhos Junto à Ilha do Corvo
Morfologia dos Fundos Marinhos Junto à Ilha das Flores
Morfologia dos Fundos Marinhos Junto à Ilha do Faial
Morfologia dos Fundos Marinhos Junto à Ilha do Pico
Morfologia dos Fundos Marinhos Junto à Ilha de São Jorge
Morfologia dos Fundos Marinhos Junto à Ilha Graciosa
Morfologia dos Fundos Marinhos Junto à Ilha Terceira
Morfologia dos Fundos Marinhos Junto à Ilha de São Miguel
Morfologia dos Fundos Marinhos Junto à Ilha de Santa Maria
Espessura dos Depósitos Sedimentares Marinhos Junto da Ilha das Flores
Espessura dos Depósitos Sedimentares Marinhos Junto da Ilha das Faial
Espessura dos Depósitos Sedimentares Marinhos Junto da Ilha das Pico
Espessura dos Depósitos Sedimentares Marinhos Junto da Ilha das São Miguel
Espessura dos Depósitos Sedimentares Marinhos Junto da Ilha das Santa Maria
Áreas Autorizadas para a Extração Comercial de Areias
Situação Potencial para a Extração de Recursos Minerais Não Metálicos
Energias renováveis
Central de Ondas Pico Wave
Cabos, ductos e emissários submarinos
Localização das Áreas de Exclusão à Instalação de Cabos e Ductos Submarinos nos Açores
Áreas de Exclusão à Instalação de Cabos e Ductos Submarinos nos Açores
Localização das Áreas de Exclusão à Instalação de Emissários Submarinos nos Açores
Áreas de Exclusão à Instalação de Emissários Submarinos nos Açores
Recreio, desporto e turismo
Localização dos Registos Históricos de Boias de Amarração na Ilha de Santa Maria
Localização da Boia de Amarração do Parque Arqueológico Subaquático do Dori
Estruturas Flutuantes Localizadas em Marinas no Espaço Marítimo Nacional nos Açores
Localização das Áreas Preferenciais para a Instalação de Boias de Amarração
Áreas Preferenciais para a Instalação de Boias de Amarração
Imersão de Dragados
Localização das Autorizações Concedidas para a Imersão de Dragados
Localização da Situação Potencial para as Áreas de Imersão de Dragados
Situação Potencial para as Áreas de Imersão de Dragados
Afundamento de navios e outras estruturas
Localização dos Afundamentos Controlados de Navios na Ilha do Faial
Localização da Situação Potencial para o Afundamento de Navios nos Açores
Situação Potencial para o Afundamento de Navios nos Açores
Equipamentos e infraestruturas
Áreas de Salvaguarda e/ou Potencial Expansão a Portos de Classe D – Pescas
Áreas de Salvaguarda e/ou Potencial Expansão a Portos de Classe E – Portinhos
Situação Potencial para a Marina da Barra na Ilha Graciosa
Caracterização
Áreas Marinhas Protegidas OSPAR
Reservas da Biosfera
Áreas Ramsar
Proposta de novas Áreas Marinhas Protegidas oceânicas no âmbito do programa Blue Azores
Geossítios Terrestres nos Açores
Áreas Marinhas Ecológica ou Biologicamente Significativas
Áreas Importantes para as Aves Marinhas nos Açores
Áreas Importantes para Mamíferos Marinhos nos Açores
Isobatimetria das Cartas Náuticas
Limites Gerais
Base Ilhas e Ilhéus
Águas Interiores Marítimas
Linhas de Base
Mar Territorial
Zona Contígua
Limite Exterior da Subárea dos Açores da ZEE Portuguesa
Área de Intervenção do PSOEM-Açores”
LISTA DE ACRÓNIMOS
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