Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2024 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores.

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Um estudo desenvolvido por Vergílio et al. (2017) permitiu identificar oportunidades de desenvolvimento de multiúsos nos Açores. O estudo incluiu a consulta de partes interessadas para garantir que representantes e profissionais dos principais setores fossem ouvidos e envolvidos.

Na Tabela A.7.1A. 4 é feita a listagem dos usos/atividades compatíveis com determinados subsetores do agrupamento das atividades de recreio, desporto e turismo, enquadrando-se como potenciais situações de multiúso.

Tabela A.7.1A. 4. Multiúsos: usos e atividades compatíveis com os setores do recreio, desporto e turismo.

Usos e atividades compatíveis com atividades de recreio, desporto e turismo
Multiúso recreio, desporto e turismo –Equipamentos e infraestruturas
" O multiúso está relacionado com certas atividades do agrupamento do recreio, desporto e turismo, que apresentam sinergias óbvias com zonas portuárias, núcleos de recreio náutico e marinas." É o caso da náutica de recreio e do turismo de cruzeiros, que beneficiam do conjunto de infraestruturas portuárias; por outro lado as chegadas geram riqueza e oportunidades de negócios, mas também representam um desafio para os portos, receção e infraestrutura urbana, bem como para o meio ambiente. A eficiência portuária continua a ser um requisito crucial para o desenvolvimento económico das áreas costeiras." Outro exemplo são as zonas balneares de uso múltiplo, localizadas em áreas em que é exercida a função portuária. A associação comum entre o uso balnear e o portuário evidencia vantagens ao nível de acessibilidades terrestres e de proteções comuns em relação à agitação marítima, em que a estrutura artificial protege o plano de água no interior, mas também potencia problemas com a qualidade da água e as condições de segurança." Embora certas práticas desportivas estejam interditas dentro das áreas portuárias (p. ex. natação), certas atividades náuticas recreativas e a prática de desportos náuticos motorizados e não motorizados pode ser autorizada, desde que salvaguardadas as condições de segurança e desde que não condicionem o movimento portuário.
Multiúso recreio, desporto e turismo – pesca comercial
" O multiúso está associado à atividade de pesca-turismo, modalidade da atividade marítimo-turística em que a atividade de pesca em contexto turístico é exercida a bordo de embarcações registadas para a pesca comercial. Esta atividade representa uma oportunidade para os inscritos marítimos que exerçam a sua atividade profissional na pesca terem uma fonte alternativa de rendimento e uma forma de divulgar e manter a sua cultura, bem como contribuir para educar, sensibilizar e consciencializar para a importância do setor da pesca na Região (Piasecki et al., 2016)." Este multiúso tem também benefícios enquanto oferta turística, ao proporcionar a experiência de vivenciar a pesca comercial tradicionalmente exercida nos Açores. Destacam-se ainda atividades paralelas que podem resultar da implementação deste multiúso, como pequenos mercados de peixes e projetos de apoio a escolas locais (Vergílio et al., 2017). Por outro lado, registam-se como desvantagens o conflito conhecido entre operadores marítimo-turísticos que praticam a pesca turística e a pesca-turismo, tanto espacial quanto socioeconómico; bem como a necessidade de parte da tripulação permanecer em terra enquanto os turistas embarcam para impedir que a capacidade da embarcação seja excedida.
Multiúso recreio, desporto e turismo – energias renováveis
" Os setores do turismo e das energias renováveis frequentemente competem pelo mesmo espaço, sendo que o impacto visual das turbinas na paisagem natural pode afetar negativamente a aceitação do projeto em áreas costeiras. No entanto, a presença de projetos de exploração de energias renováveis pode potencialmente acrescentar valor a produtos turísticos como passeios de barco e pesca turística, tornando-os mais atraentes. Este multiúso pode ajudar a superar problemas de aceitação pública relacionados com o projeto, aumentar o conhecimento local sobre a importância da transição energética verde e representar uma oportunidade para obter benefícios de longo prazo para as comunidades locais, promovendo a inovação, empreendedorismo e crescimento do
emprego. Os principais benefícios deste multiúso são a mitigação de conflitos potenciais e a promoção da aceitação pública do projeto de exploração de energias renováveis, assim como benefícios financeiros para operadores de passeios de barco e outros operadores marítimo-turísticos, atraindo mais turistas e impulsionando a economia local. Salienta-se ainda o facto de representarem oportunidades para promover o conhecimento e educar em matérias relativas à sustentabilidade ambiental e alterações climáticas, e sensibilizar para as temáticas da transição para energias verdes. Contam-se ainda os benefícios financeiros para o setor das energias renováveis, por outsourcing de certas atividades operacionais como, por exemplo, monitorização ambiental.
Multiúso recreio, desporto e turismo – investigação científica e biotecnologia marinha (bioprospeção)
" A combinação de atividades marítimo-turísticas com a investigação científica é uma associação comum na RAA, sendo também uma associação possível com atividades de bioprospeção no contexto do setor da biotecnologia marinha. São exemplos da oferta turística de algumas empresas a organização de expedições marítimas aliadas à oportunidade de experienciar e participar em atividades de investigação científica, com equipas científicas a bordo. Existe historicamente uma boa cooperação entre as empresas marítimo-turísticas e a comunidade científica, sendo exemplos a participação conjunta em projetos de investigação dirigidos ao setor turístico (p. ex. SCAPETOUR) e a colaboração na recolha de dados científicos durante passeios de barco e atividades de observação de cetáceos, que dão suporte a programas de monitorização ambiental e de investigação regionais e internacionais (p. ex. COSTA, MONICET). Assim, é promovido um vínculo entre a ciência e o turismo, bem como uma plataforma para a partilha de conhecimento, contribuindo ainda para tornar o turismo ambientalmente mais sustentável (Vergílio et al., 2017).
Multiúso recreio, desporto e turismo – aquicultura e biotecnologia marinha (cultura marinha)
" A associação entre atividades marítimo-turísticas e a exploração de estabelecimentos de produção aquícola ou estabelecimentos de culturas marinhas para fins biotecnológicos remete-se à possibilidade de visitação a locais em que se desenvolvam projetos de aquicultura e/ou biotecnologia marinha, contribuindo para a diversificação da oferta turística das empresas que oferecem serviços de animação turística. São exemplos a inclusão de atividades que integrem passeios de barco em visitação aos estabelecimentos, a realização de atividades de mergulho (de garrafa ou em apneia) e snorkeling na proximidade dos estabelecimentos e a prática de pesca turística e pesca desportiva nas imediações das culturas marinhas. Este multiúso pode reduzir os possíveis conflitos entre os setores do recreio e turismo e da aquicultura e/ou biotecnologia marinha, que ocorrem não só ao nível da ocupação de espaço, mas também dos impactes na qualidade ambiental das águas, relevantes no contexto da utilização balnear e do mergulho, e na redução dos valores paisagísticos das zonas costeiras. Por outro lado, pode providenciar uma fonte alternativa de rendimento para os operadores dos estabelecimentos de culturas marinhas e contribuir para a desmistificação e maior aceitação social do setor e para a valorização da produção aquícola regional.
Multiúso recreio, desporto e turismo – património cultural subaquático
" As atividades de recreio e turismo podem beneficiar largamente dos valores ambientais e culturais presentes em locais com património cultural subaquático, pelo interesse acrescido para atividades de lazer como o acesso in situ a mergulhadores amadores (de garrafa ou em apneia) e pela diversificação da oferta marítimo-turística, como por exemplo a realização de passeios de barco com fundo de vidro. No caso dos parques arqueológicos subaquáticos, ao tornarem o património presente acessível em contexto de fruição pública, essa interação tem o potencial de contribuir para sensibilizar e consciencializar para a importância da proteção e a valorização do património cultural.
Multiúso recreio, desporto e turismo – afundamento de navios e outras estruturas
" Os navios afundados (ou recifes recreativos em geral) constituem locais de interesse para mergulhadores, podendo constituir-se como fatores de fomento do turismo sustentável e do ecoturismo, proporcionando abrigo a diversos organismos marinhos e a criação de itinerários subaquáticos visitáveis. No entanto, de acordo com FAO (2015), podem ocorrer situações de conflito entre a pesca à linha lúdica e o mergulho autónomo em recifes artificiais, que podem levantar também questões relacionadas com a alocação de recursos. A compatibilização parece mais fácil de atingir entre o mergulho e a caça submarina.
Multiúso recreio, desporto e turismo – plataformas multiúsos e estruturas flutuantes
" O desenvolvimento de plataformas integradas que promovam o desenvolvimento sinergético de diferentes usos pode ser aplicado a atividades de recreio, turismo e desporto, sendo exemplos a conceção de plataformas multiúsos que exploram sinergias com a aquicultura, as energias renováveis e o transporte marítimo, projetadas de forma a possibilitar a integração de infraestruturas de apoio a atividades como o mergulho, a náutica de recreio e o turismo de cruzeiros. Este multiúso pode contribuir para responder à necessidade crescente de espaço e soluções inovadoras e sustentáveis para o setor do turismo e para minimizar potenciais conflitos de espaço com atividades de turismo costeiro." Um exemplo é o conceito de plataforma multiúsos flutuante proposta pelo projeto TROPOS (Modular multi-use deep water offshore platform harnessing and servicing Mediterranean, Subtropical and Tropical marine and maritime resources), que propõe a conjugação de módulos dedicados a desportos aquáticos, uma zona de marina e um centro de mergulho com a exploração de estabelecimentos aquícolas e o aproveitamento de energia de fontes renováveis (solar) (Quevedo et al., 2013)." Outro exemplo é o projeto UNITED (Multi-use offshore platforms demonstrators for boosting cost-effective and eco-friendly production in sustainable marine activities), que envolve demonstradores-piloto de plataformas multiúso, em que se incluem o desenvolvimento de atividades turísticas (p. ex. passeios de barco, mergulho, pesca lúdica) dentro de parques eólicos e de áreas de produção aquícola, (UNITED, 2020).

INTERAÇÕES TERRA-MAR

As interações terra-mar no contexto das atividades de recreio, desporto e turismo são de especial importância não só porque a maioria das correspondentes infraestruturas de apoio tem uma componente terrestre, mas também por se concentrarem maioritariamente junto à costa e por dependerem substancialmente das condições ambientais das águas, que a nível costeiro são largamente influenciadas pela utilização do solo. (p. ex. qualidade ambiental afetada junto a locais de descarga de águas residuais). Por exemplo, a maioria das atividades marítimo-turísticas ocorre em águas costeiras, próximas às infraestruturas de apoio em terra, uma vez que geralmente representam meio-dia ou um dia de viagem. Como resultado, os ecossistemas marinhos próximos às áreas urbanas estão sujeitos a maior pressão.

As interações terra-mar foram analisadas na perspetiva das interações entre atividades humanas em espaço terrestre e em espaço marítimo, atendendo à área de intervenção dos POOC. Esta análise traduz-se numa matriz de interações terra-mar que resultou da interpretação e derivação de determinadas categorias de uso do solo dos POOC na Região Autónoma dos Açores (Tabela A.7.1A. 5). A identificação das potenciais interações – conflitos e sinergias – entre o desenvolvimento da atividade no espaço marítimo e os diversos usos, atividades, ocupação e transformação do solo em meio terrestre foi realizada do ponto de vista das implicações espaciais, ambientais e socioeconómicas. O critério de maior preponderância aplicado foi o espacial, pela análise da coexistência de atividades no mesmo espaço ou na sua proximidade, seguido do ambiental, pela forma como os efeitos ambientais de uma atividade podem impactar a outra, e do socioeconómico, pela maneira como uma atividade beneficia ou não com outra, incluindo quando não coexistem no mesmo espaço, em termos socioeconómicos.

INTERAÇÕES COM O AMBIENTE

A análise das interações com o ambiente (Tabela A.7.1A. 6), designadamente das pressões e impactes ambientais das atividades de recreio, desporto e turismo, foi realizada de acordo com os descritores do Bom Estado Ambiental (BEA), nos termos do estabelecido pela Diretiva Quadro Estratégia-Marinha (DQEM). As pressões e impactes associados a estas atividades são diversas, desde a introdução e dispersão de Espécies Não Indígenas (NIS, do inglês Non-Indigenous Species), à perturbação e perda dos fundos marinhos, aumento da poluição e perda de biodiversidade (MM, SRMCT, SRAAC, 2020).

Tabela A.7.1A. 5. Caracterização das interações terra-mar para os setores do recreio, desporto e turismo.

Tabela A.7.1A. 6. Caracterização das interações com o ambiente para os setores do recreio, desporto e turismo.

FATORES DE MUDANÇA

Tabela A.7.1A. 7. Fatores de mudança para os setores do recreio, desporto e turismo.

Fatores de mudança Tendência Pressões
Recreio, desporto e turismo Recreio, desporto e turismo Recreio, desporto e turismo
Alterações climáticas " A intensificação dos efeitos das alterações climáticas, como a subida do nível médio das águas do mar, o aumento da temperatura da água e o aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos poderão levar a impactes significativos, ou mesmo destruição, de ecossistemas marinhos e, concomitantemente, à modificação da oferta turística." Considera-se expectável maiores necessidades de manutenção, reparação ou reforço de infraestruturas de apoio a atividades de turismo, recreio e desporto, como consequência de eventos climáticos extremos ou de aumento da energia da hidrodinâmica na orla costeira.
Proteção e conservação da biodiversidade e dos recursos marinhos " O aumento da área, número e nível de proteção de AMP, aliado à crescente exigência das medidas de conservação da natureza e da biodiversidade poderão estar associados a restrições ao nível das atividades de recreio, desporto e turismo;" Os requisitos ambientais aplicáveis ao turismo costeiro e marítimo devem continuar a aumentar, atendendo ao respetivo impacte no meio ambiente, quer ao nível de gestão de recursos, quer da degradação dos habitats;" Aumento da pressão turística sobre as áreas naturais e sobre o recurso (p. ex., observação de cetáceos), que implicará um compromisso mais efetivo entre a componente socioeconómica da atividade e a necessidade de mitigar os impactos ambientais;" Pressão causada pela poluição marinha nos recursos pesqueiros, os quais são de elevada importância para a promoção de um turismo diferenciado e de qualidade. A intervenção antropogénica em conjunto com as alterações climáticas pode derivar, por exemplo, em potenciais casos de ciguatera - intoxicação alimentar decorrente da ingestão de peixes contaminados por microalgas que produzem toxinas;" Importância da conservação de habitats vulneráveis essenciais a comunidades de peixes (alguns comerciais), relevante no contexto da pesca lúdica, num período de consumo crescente de pescado ou produtos derivados de proteínas marinhas (reflexo do papel dos oceanos na alimentação humana quando se estão a esgotar as fontes terrestres).
Alterações demográficas " Apesar do declínio demográfico, prevê-se o aumento do número de turistas, potencialmente associado a um aumento do número de embarcações de recreio nas marinas e portos de recreio da Região e de navios de cruzeiro." O aumento da pressão em zonas urbanas poderá resultar em impactes ambientais mais significativos nas zonas costeiras e competição crescente por espaço." Prevê-se a necessidade de adaptação e ampliação das infraestruturas existentes e eventual expansão da rede portuária e das marinas (p. ex. receção de navios de maiores dimensões e de navios de cruzeiros, invernagem de embarcações, reparação naval)." Prevê-se o estabelecimento de novas zonas para a instalação de ancoradouros e fundeadouros, atendendo à necessidade crescente deste tipo de área como alternativa ao estacionamento em seco ou na área molhada nos portos e marinas, em casos em que a sua capacidade é habitualmente excedida." Prevê-se um aumento e beneficiação de infraestruturas costeiras para apoiar as diferentes atividades do turismo marítimo, como resultado do crescente mercado turístico.
Políticas de Crescimento Azul " O aumento do investimento nos setores-chave do crescimento azul, a migração das políticas comunitárias em prol de uma economia azul sustentável e a diversificação de atividades a operar no espaço marítimo poderá traduzir-se numa maior competição pelo uso do espaço marítimo, aliada a restrições espaciais resultantes das crescentes pressões ambientais;" Investimento no desenvolvimento sustentável (controle de investimentos, por exemplo no número de empresas).
Inovação e investigação científica e tecnológica " Transição para soluções mais sustentáveis, que se traduzirá em apostas na sustentabilidade ambiental e social, na resiliência e eficiência económica, e no combate à sazonalidade do turismo." Novos desafios da economia azul e da economia verde preconizam o aumento de projetos de investigação, que possibilitem a aplicação de soluções de multiúso, maximizando sinergias entre atividades;" Prevê-se o desenvolvimento de estudos no sentido de colmatar lacunas e solucionar desafios regulamentares/ de governança, da avaliação da capacidade de carga, de análise de risco e dos impactes ambientais;" Aumento do número de estudos científicos sobre o comportamento das espécies observadas nas diferentes atividades, para uma melhor e mais eficaz regulação;" Estudos de avaliação do impacte do turismo na dispersão das NIS.

↗: Tendência crescente; ↘: Tendência decrescente.

BOAS PRÁTICAS

O ordenamento do espaço marítimo é uma ferramenta importante para a implementação das estratégias do turismo, atuando em prol da sustentabilidade do setor no contexto do uso e fruição comum do espaço e da disponibilidade de infraestruturas necessárias. Este é também um vetor para a diversificação das atividades de recreio, desporto e turismo, na medida em que estabelece a possibilidade de desenvolvimento de novos usos e atividades e prioriza soluções que maximizem sinergias e multiúsos com outras atividades e que contribuam para a gestão de conflitos com outras atividades e para a minimização de impactes no meio marinho (p. ex. capacidade de carga para garantir o uso sustentável de locais de relevo para a conservação, como AMP e zonas com ecossistemas e habitats sensíveis).

Para o uso e gestão do espaço marítimo, as boas práticas devem sempre considerar a minimização dos impactes ambientais das atividades de recreio, desporto e turismo, tendo em consideração i) o bom estado ambiental das águas marinhas, de acordo com a DQEM; (ii) o bom estado ecológico das águas costeiras e de transição, de acordo com a Diretiva-Quadro da Água e; (iii) o estado de conservação dos habitats e espécies integrados na RN2000, de acordo com as Diretivas Aves e Habitats. As boas práticas também devem contribuir, sempre que possível, para interações terra-mar sustentáveis e sinérgicas e para potenciar utilizações múltiplas (multiúsos) do espaço marítimo, minimizando conflitos com outros usos/atividades e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da economia do mar.

Para além dos documentos legais que constam da secção “Enquadramento legal”, os quais estabelecem o conjunto de normas que regulamentam as diversas atividades do agrupamento do turismo, recreio e desporto, são exemplos de documentos orientadores de boas práticas o código de conduta para o mergulho com tubarões pelágicos e jamantas, o código de boas práticas para a observação de aves e o manual de boas práticas do património cultural subaquático dos Açores (vide “Documentos e Ligações úteis”). Salienta-se também o conjunto de recursos disponibilizados no portal Sustainable Azores99 relativos à certificação dos Açores como destino sustentável. Destaca-se ainda o Estudo do Observatório do Turismo dos Açores sobre as práticas adotadas pelas empresas do turismo da Região100 e o Manual de Ambiente -Itinerário ambiental para empresas produzido pela Inspeção Regional do Ambiente101.

A Tabela A.7.1A. 8 resume um conjunto de boas praticas que deverão ser consideradas de modo a otimizar as atividades de recreio, desporto ou turismo no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores.

Tabela A.7.1A. 8. Boas práticas para os setores do recreio, desporto e turismo.

Recreio, desporto e turismo
Boas práticas e recomendações
Aspetos gerais:" Zelar pela proteção e conservação do património natural e cultural dos Açores;" Cumprir os códigos de conduta e manuais de boas práticas disponíveis;" Promover a qualidade de uma experiência turística sustentável aos visitantes;" Seguir as orientações de sustentabilidade regionais, nacionais e internacionais, como Plano de Ação 2019-2030 Sustentabilidade do Destino Turístico Açores e o Código Mundial de Ética do Turismo;" Definir políticas de desenvolvimento que preservem a qualidade ambiental e o bem-estar social dos Açores;" Envolver, sensibilizar as comunidades locais, os parceiros e os agentes económicos da cadeia de valor do turismo e promover iniciativas e projetos locais que visem a sustentabilidade ambiental, cultural, social e/ou económica, para residentes e turistas;" Criar condições para uma distribuição mais equitativa dos fluxos turísticos pelas nove ilhas e ao longo do ano, de modo a que os efeitos negativos da sazonalidade da atividade turística sejam suavizados;" Prevenir e minimizar conflitos com outros usos e atividades no mesmo espaço ou na sua proximidade geográfica, ponderando a existência de áreas vocacionadas para o turismo, recreio e desporto;" Considerar a interação com a vida marinha e proximidade a áreas de relevo para a conservação, ao abrigo de regimes legais de proteção ou outras, como locais de ocorrência de espécies e habitats cuja preservação seja considerada prioritária;" Cumprir a regulamentação de áreas na incidência de instrumentos de gestão territorial e de áreas integradas na rede regional de áreas protegidas;" Identificar os riscos associados à atividade turística, promovendo a avaliação do impacte da atividade no ambiente e no desenvolvimento local e, quando adequado, desenvolvendo medidas de prevenção, mitigação ou compensação os efeitos negativos identificados;" Implementar programas de monitorização das atividades, que apliquem indicadores para avaliar de forma contínua os impactes ambientais a curto, médio e longo prazo;" Aplicar procedimentos de monitorização das atividades que estabeleçam a sujeição a visitação regular, para verificação do cumprimento das condições constantes do título/licença;" Estabelecer e atualizar, sempre que necessário, planos de emergência/ contingência.Aspetos específicos:" Em caso de expansão das infraestruturas existentes e construção de novas marinas e núcleos de recreio náutico, promover a sustentabilidade ambiental e a digitalização, e adotar uma abordagem de gestão preventiva dos efeitos das alterações climáticas;" Fortalecer sinergias ao nível do setor portuário, em ligação às marinas e núcleos de recreio náutico, e da pesca, em ligação aos núcleos de pesca e portos de pesca;" Estabelecer critérios para a organização empresarial dos setores, promovendo o associativismo, assegurando a circulação de informação técnico-científica e o acesso a fontes de financiamento adequadas;" Realizar ações de formação a operadores marítimo-turísticos para contribuir para a preservação e conservação dos espaços naturais e culturais;
" Promover a adoção de práticas corporativas sustentáveis, pela definição da missão, visão e valores da empresa marítimo-turística, pelo estabelecimento de metas e objetivos de forma periódica e pela implementação de sistemas de avaliação de resultados;" Assegurar que nenhuma das atividades do agrupamento do recreio, desporto e turismo deve ser causa intencional ou negligente de poluição, recomendando-se que os materiais aplicados sejam biodegradáveis e “amigos do ambiente” e que se implementem medidas para reduzir os resíduos e o consumo de energia;" Promover a utilização de iluminação adequada que minimize a poluição luminosa e suas consequências para a avifauna marinha e que garanta a avaliação da mesma no espaço marítimo, tendo em consideração as interações terra-mar, e sem prejuízo das normas vigentes para o assinalamento marítimo com recurso a sinalização luminosa.

DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS

Recursos de âmbito nacional/ regional

» Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) (https://www.dgrm.mm.gov.pt/en/web/guest);

» Direção Regional de Políticas Marítimas (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm);

» Direção Regional do Turismo (https://portal.azores.gov.pt/web/drturismo);

» Turismo dos Açores (https://www.visitazores.com/pt);

» Direção Regional do Desporto (https://portal.azores.gov.pt/web/drd);

» Direção Regional das Pescas (https://portal.azores.gov.pt/web/drp);

» Direção Regional da Mobilidade (https://portal.azores.gov.pt/web/drm);

» Portos dos Açores S.A. (https://portosdosacores.pt/);

» Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) (https://srea.azores.gov.pt/);

» Observatório do Turismo dos Açores (OTA) (https://otacores.com/);

» Associação Regional de Pesca Lúdica dos Açores (https://www.facebook.com/pesca.ludica.acores/);

» Associação Regional de Vela dos Açores (https://www.velazores.com/);

» Associação Regional de Canoagem dos Açores (https://arcazores.pt/);

» Associação Açores de Surf e Bodyboard (http://aasb.pt/);

» Associação de Natação da Região Açores (https://www.anara.pt/);

» Associação Jet Ski e Motonáutica dos Açores (https://www.facebook.com/ajsmacores/);

» Federação Portuguesa de Vela (FPV) (https://fpvela.pt/);

» Código de conduta para mergulho com tubarões pelágicos e jamantas nos Açores (https://portal.azores.gov.pt/documents/37132/a0aeeda3-b775-b8be-5d7f-8b8ce10912ed);

» Código de conduta do mergulho (http://dive.visitazores.com/pt-pt/dive-conduct);

» Guia de mergulho – 90 dos melhores locais de mergulho (https://www.visitazores.com/storage/media/2022/03/gma-pt.pdf);

» Código de Boas Práticas para a Observação de Aves (https://servicos-sraa.azores.gov.pt/grastore/DSCN/CBP_AVES-ROA_PT.pdf);

» Guia do Património Cultural Subaquático dos Açores (http://servicos-sraa.azores.gov.pt/grastore/DRAM/ACORES_ENTRE_MARES/2020/Patrimonio_Arqueologico/Guia_Patrimonio_Subaquatico_Acores.pdf);

» Manual de Boas- Práticas do Património Cultural Arqueológico Subaquático dos Açores (http://www.margullar.com/descargas/Manual_Boas_Praticas-Azores.pdf);

» Guia de Boas Práticas sobre a Poluição Luminosa (Pipa, Silva & Atchoi, 2019) (https://sustainable.azores.gov.pt/wp-content/uploads/2020/05/Guia-boas-praticas-luminaves-azores-sustainability.pdf)

» Guia dos Agentes de Animação Turística e Operadores Marítimo-Turísticos (http://www.artazores.com/flipbook/3/files/art_guiaempresario_af.pdf);

» Açores um oásis no Atlântico (https://www.visitazores.com/storage/media/2022/03/brochura-mergulho-pt-online.pdf);

» Por caminhos de água nos Açores – Guia de canyoning (https://www.visitazores.com/sites/default/files/brochures/GUIA%20PT%20Completo%2002.pdf);

» Mar de mil experiências (https://www.visitazores.com/storage/media/2022/03/desd-mar-pt.pdf);

» Atividade Marítimo-Turística (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm/atividade-mar%C3%ADtimo-tur%C3%ADstica);

» Açores - No Rumo da Sustentabilidade (https://sustainable.azores.gov.pt/);

» Surf nos Açores (http://surf.visitazores.com/pt-pt);

» Projeto MONICET (http://www.monicet.net/);

» Plano de Ação 2019-2030: Sustentabilidade do Destino Turístico Açores (https://sustainable.azores.gov.pt/wp-content/uploads/2021/09/EC08_01PlanoAcao2019-2030_s.pdf);

» Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (http://ot.azores.gov.pt/Instrumentos-de-Gestao-Territorial-Documento.aspx?id=121);

» Plano Estratégico e de Marketing para o Turismo dos Açores (https://portal.azores.gov.pt/documents/2314839/0/PEMTA_2030_VersaoFinal_Completa_31julho.pdf/7f04b609-ea8e-ce47-93b3-1b926484fe06?t=1691585217749);

» Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (https://www.dgpm.mm.gov.pt/enm) e 2021-2030 (https://www.dgpm.mm.gov.pt/enm-21-30);

» Programa Regional para as Alterações Climáticas (http://www.azores.gov.pt/Gra/srrn-ambiente/menus/secundario/Altera%C3%A7%C3%B5es+Clim%C3%A1ticas/);

» Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente para a Região Autónoma dos Açores (https://jo.azores.gov.pt/api/public/anexo/1580164970?filename=1.pdf);

» Estratégia Marinha para a Subdivisão dos Açores - Relatório inicial e Relatório do 2.º ciclo DQEM (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm/gest%C3%A3o-do-mar-instrumentos).

REFERÊNCIAS

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A.7.2A. PESCA COMERCIAL

USO COMUM - PESCA COMERCIAL USO COMUM - PESCA COMERCIAL USO COMUM - PESCA COMERCIAL USO COMUM - PESCA COMERCIAL
ATIVIDADE/USO Pesca comercial Pesca comercial Pesca comercial
SUBDIVISÃO Açores Açores Açores
UNIDADE FUNCIONAL Mar Territorial e Águas Interiores Marítimas Subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva de Portugal Plataforma Continental
VERSÃO 01 01 01
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 11.06.2024 11.06.2024 11.06.2024

CARACTERIZAÇÃO GERAL

CARACTERIZAÇÃO DO SETOR DA PESCA

O setor da pesca constitui um dos principais e mais antigos usos do mar, sendo uma importante fonte de rendimento, com grande impacto social e económico (Santos, 2017). Na Região Autónoma dos Açores (RAA), este setor diferencia-se de outras regiões nacionais devido às características geomorfológicas da região, caracterizada por uma relativa escassez de zonas de baixa profundidade propícias à atividade. A pesca que se pratica nos Açores é fundamentalmente de natureza artesanal e usufrui de mercados localizados a grande distância, o que reforça a necessidade de ser praticada de uma forma responsável e sustentável (Santos, 2017).

A estreita plataforma insular102 e a elevada profundidade circundante reduzem as áreas disponíveis para a pesca no arquipélago (Menezes et al., 2006). Com efeito, a atividade pratica-se principalmente na proximidade de bancos e montes submarinos (<1000 m) e na proximidade das ilhas (Morato et al., 2008; Silva & Pinho, 2007), representando esta área menos de 1% da área total que pode ser potencialmente utilizada até uma profundidade de 600 m (Morato et al., 2008). O setor pesqueiro explora essencialmente 50 das 500 espécies marinhas identificadas no ecossistema, principalmente utilizando aparelhos de pesca com anzóis e linhas (Carvalho et al., 2011).

Atualmente, o setor pesqueiro contribui com mais de 20% para o total de exportações, com grande impacto económico em várias comunidades das ilhas (Santos, 2017). De facto, a pesca é um dos principais fatores de mudança da economia local, estando o Governo Regional comprometido com o desenvolvimento sustentável desta atividade. O setor integra a Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente para a Região Autónoma dos Açores (RIS3-Açores) - enquadrado na área temática prioritária do “Mar e crescimento azul”103 - que identifica como fatores críticos a relevância da atividade piscatória na região, a experiência em práticas de pesca sustentáveis e a relevância das conserveiras, entre outros.

A singularidade das águas marinhas na subdivisão dos Açores, além de limitar as áreas disponíveis para a pesca, requer uma aplicação muito cuidadosa do princípio da precaução, a fim de garantir a conservação biológica dos recursos pesqueiros (MM, SRMCT & SRAAC, 2020).

A pesca comercial exercida nos Açores é caracterizada por diversos métiers104 (GAMPA, 2020):

» Palangre de fundo dirigido a espécies de profundidade e demersais, como o goraz (Pagellus bogaraveo), o cherne (Polyprion americanus), alfonsins (Beryx spp.) e o boca-negra (Helicolenus dactylopterus);

» Linhas de mão dirigidas a espécies demersais, como o rocaz (Scorpaena scrofa) e a garoupa (Serranus atricauda) e de profundidade, como o goraz (Pagellus bogaraveo), o cherne (Polyprion americanus), alfonsins (Beryx spp.) e o boca-negra (Helicolenus dactylopterus);

» Salto e vara dirigido às espécies de atum, como o bonito (Katsuwonus pelamis), o patudo (Thunnus obesus), o albacora (Thunnus albacares) e o voador (Thunnus alalunga);

» Linha de mão (toneira) dirigida a cefalópodes como a lula (Loligo forbesii);

» Redes de cerco e artes de levantar dirigidas a pequenos peixes pelágicos como o chicharro (Trachurus picturatus) e a cavala (Scomber colias);

» Palangre derivante de superfície dirigido ao espadarte (Xiphias gladius) e tubarões pelágicos;

» Linha de mão (corrico) dirigida a pelágicos costeiros como o encharéu (Pseudocaranx dentex), a anchova (Pomatomus saltatrix) e os lírios (Seriola spp.);

» Redes de emalhar costeiras dirigidas a espécies costeiras como a veja (Sparisoma cretense), a bicuda (Sphyraena viridensis) e a serra (Sarda sarda);

» Armadilhas dirigidas a crustáceos, a polvo (Octopus vulgaris) ou a salmonete (Mullus surmuletus);

» Apanha dirigida a diversas espécies marinhas como, por exemplo, às lapas (Patella aspera e Patella candei), ao polvo (Octopus vulgaris) e a algas de variadas espécies.

CARACTERIZAÇÃO DAS PRINCIPAIS PESCARIAS

Seguidamente, apresenta-se a descrição das pescarias com maior expressividade nos Açores, seja por representatividade do volume descarregado ou do valor económico. São abordados aspetos como a descrição da arte de pesca, a identificação das espécies-alvo, a caracterização da sazonalidade e a distribuição espacial da área de operação. Os valores percentuais apresentados correspondem às médias obtidas de descarga por espécie, nos portos de pesca da região pela frota açoriana, no período de referência 2014-2018, em termos de volume descarregado (Kg) e valor (€).

» Pesca de demersais e peixes de profundidade com palangre de fundo e linha de mão

O palangre de fundo é constituído por uma linha ou cabo denominado madre de comprimento variável, do qual partem estralhos de fio mais fino com anzóis que ficam próximo do fundo marinho. O número do anzol é variável, sendo que o número 9 é o mais usado. O aparelho pode ficar disposto horizontalmente (Figura A.7.2A. 1) ou verticalmente (espinhel) e está organizado por gamelas. Cada uma tem quatro talas, compreendendo entre 27 e 32 anzóis. O número de anzóis por lance varia consoante a capacidade de armazenamento das embarcações, o estado do mar e o local de pesca, podendo atingir 2 000 a 20 000 anzóis. Os iscos mais utilizados são a sardinha e a cavala (ou chicharro). A pescaria é multiespecífica, chegando a capturar mais de 15 espécies diferentes (DRP, 2020)

A linha de mão é, como o nome indica, uma arte de pesca manobrada à mão, por cana de pesca ou com o auxílio de uma bobine ou roleta que se encontra suspensa na borda da embarcação e que é operada por uma manivela. Esta arte tem muitas variantes consoante as espécies de peixes-alvo a que se destina (costeiras, demersais e até de profundidade). A linha pode ser de arame, arame leve ou nylon e ter até 60 anzóis.

O tamanho dos anzóis varia consoante as espécies-alvo (desde o n.º 1 ao n.º 12). As linhas podem ser lastradas dependendo da configuração da arte de pesca. Os iscos usados são naturais e diversos (p. ex. chicharro, cavala, carapau, sardinha, caranguejo e lula), podendo ainda ser também utilizado engodo. A linha de mão é igualmente identificada pelas suas variantes (Figura A.7.2A. 2), nomeadamente a gorazeira, a barqueira, a briqueira, a entorta, a estralheira, o gatoeiro, a jogada, a rabadela, a tangaril, a agulheira, entre outras (DRP, 2020).

Trata-se de uma pescaria que ocorre ao longo de todo o ano, a profundidades entre os 200 e 600 m no palangre de fundo (Menezes, 1996), enquanto que para a linha de mão, a profundidade de pesca depende da espécie-alvo. A área de operação é vasta, desde as áreas costeiras até aos montes submarinos, na subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa.

Da análise das descargas em cada um dos portos de pesca entre 2014 e 2018, conclui-se que ambas as pescarias são consideradas como multiespecíficas, uma vez que capturam uma grande variedade de espécies comerciais (cerca de 30 espécies no palangre de fundo e 45 na linha de mão). Apesar desta diversidade, 98,9% do peso (e 99,2% do valor) das espécies capturadas por palangre de fundo corresponde a espécies-alvo identificadas, como o peixe-espada-branco (Lepidopus caudatus), o goraz (Pagellus bogaraveo), o boca-negra (Helicolenus dactylopterus), o cherne (Ployprion americanus) e o imperador (Beryx decadactylus).

Por outro lado, a linha de mão apresenta maior variedade de espécies nas capturas, precisamente devido às diversas variantes desta arte. Consequentemente, captura 51,6% em peso (80,9% em valor) de espécies-alvo como o goraz, o pargo (Pargus pargus), a garoupa (Serranus atricauda), o cherne, o mero (Epinephelus marginatus) e o rocaz (Scorpaena scrofa). As capturas acessórias são bastante expressivas, uma vez que representam 38,8% em peso (14,1% em valor) de espécies como, por exemplo, o peixe-porco (Balistes capriscus), o congro (Conger conger), a abrótea (Phycis phycis), a cavala (Scomber colias), o chicharro-do-alto (Trachurus picturatus) e a raia (Raja clavata).

» Pesca de atuns com salto e vara

O salto e vara designa um conjunto de artes de pesca que recorre à utilização de canas na pesca de atuns de pequeno e médio porte, como o bonito (Katsuwonus pelamis), e a verdascas na pesca de atuns de médio e grande porte, como o patudo (Thunnus obesus) (Rodrigues, 2008). O método de pesca resume-se a “um anzol - uma linha - um peixe”, sendo os cardumes de atum atraídos pelo isco vivo de chicharro (Trachurus picturatus), sardinha (Sardina pilchardus) ou cavala (Scomber colias) lançado ao mar e pelo efeito provocado pelo “chuveiro” na superfície (Figura A.7.2A. 3). É uma pesca praticada à superfície e, conforme o tamanho e comportamento do atum e a distância a que se encontra do barco, existem diversas variantes de salto e vara como, por exemplo, a verdasca, o trocho, a cana ou o espanhol, que utilizam anzol de número 2, 3 ou 4 (Rodrigues, 2008).

A pesca do atum ocorre de abril a outubro (período em que o atum migra pela Região) e concentra-se em torno das ilhas, especialmente dos grupos central e oriental do arquipélago, e em torno dos montes submarinos (Morato, 2012), na subárea dos Açores da ZEE portuguesa.

A análise das descargas em cada um dos portos de pesca entre 2014 e 2018, confirma que esta pesca captura 91,5% em peso (98,8% em valor) de espécies de atuns (espécies-alvo). Em termos de capturas acessórias, registam-se como as mais expressivas o dourado (Coryphaena hippurus) e o lírio/írio (Seriola dumerili).

» Pesca de lula com linha de mão – toneira

Trata-se de uma arte de pesca manobrada à mão ou por auxílio de uma bobine ou roleta que se encontra suspensa na borda da embarcação e que é operada por uma manivela. Consiste num aparelho constituído por um lastro com estrutura fusiforme apresentando na extremidade inferior uma ou mais coroas de anzóis, com ou sem barbela, iscadas ou não e que, na extremidade oposta, se encontra ligada a uma linha de arame, destinando-se à captura de lulas (Figura A.7.2A. 4).

A pesca à lula ocorre durante o dia, sendo a toneira submersa à profundidade desejada e mantida com um movimento de subida e descida ritmado. As toneiras constituem uma combinação de isco e dispositivo de captura pois, quando se movem dentro de água com movimentos verticais, simulam uma presa que as lulas atacam, ficando presas na(s) coroa(s) de alfinetes sem barbela que arma(m) as toneiras. Logo que a lula investe e fica presa ao aparelho, esta é detetada pelo aumento de pressão sobre a linha, momento em que o pescador, com um movimento brusco para cima, inicia a viragem da linha. A duração desta pescaria é altamente variável, encontrando-se dependente dos mais variados fatores, tais como a alteração das marés, das correntes e das condições meteorológicas, entre outros (DRP, 2020).

Na ilha de São Miguel, a pesca à lula ocorre todo o ano, enquanto que noutras ilhas esta pescaria tem início normalmente em outubro/novembro e duração entre 4 a 9 meses (Cruz et al., 2014). A atividade desta pescaria concentra-se geralmente próximo da costa das ilhas, na subárea dos Açores da ZEE portuguesa.

A pesca com toneira dirigida à lula captura 98,5% em peso da espécie alvo, com uma representatividade de 98,5% do valor. Como captura acessória, constam o polvo (Octopus vulgaris), o peixe-galo (Zeus faber) e o peixe-espada-branco (Lepidopus caudatus).

» Pesca de chicharro com redes de cerco e levantar

As artes de cerco e de levantar utilizam redes com diferentes malhagens e, apesar de terem muitas variantes, todas se dirigem à captura de pequenos pelágicos (chicharro, cavala, sardinha, boga ou peixe-rei) ou à captura de pequenos pelágicos com a finalidade de serem utilizados como isco vivo nas artes de pesca à linha.

Uma parte destas variantes necessita de agregar o peixe junto ao barco por intermédio de engodo ou com o auxílio de fontes luminosas (de noite) de forma a capturar o peixe com artes de levantar (camaroeiro, sacada, enchelavar, rede de borda). No entanto, outras variantes necessitam de localizar os cardumes e utilizam artes de cerco com apoio de embarcação auxiliar (rede de cerco com argolas e retenida e rede de cerco sem retenida) (Figura A.7.2A. 5).

Esta pesca pode capturar cerca de 10 espécies diferentes, no entanto 68,6% do peso é de chicharro (Trachurus picturatus). Em valor, o chicharro capturado representa 75,3%, enquanto que a captura acessória mais representativa é a cavala (Scomber colias), com 29,4% e 21,0% em peso e valor, respetivamente. Decorre durante todo o ano em áreas de operação próximas das costas das ilhas na subárea dos Açores da ZEE portuguesa.

» Pesca de espadarte e tubarões com palangre derivante de superfície

Consiste numa arte de pesca pelágica que envolve uma linha principal (madre) mantida perto da superfície por meio de flutuadores, regularmente espaçados e com estralhos ligados à linha principal, terminados por anzóis iscados, uniformemente espaçados na linha principal (Figura A.7.2A. 6). O palangre de superfície é deixado à deriva e pode ter comprimentos consideráveis (i.e., dezenas de milhas náuticas (mn)), tendo como principais espécies-alvo o espadarte e a tintureira (DRP, 2020).

Esta pescaria ocorre durante a noite e a configuração do aparelho de pesca pode variar de acordo com profundidade de pesca máxima desejada. A largada é efetuada durante o entardecer e o aparelho mantém-se a pescar até ao amanhecer, altura do dia em que se inicia a alagem (DRP, 2020). Caracteriza-se por uma certa sazonalidade consoante a disponibilidade das espécies, e a área de operação distribui-se ao largo das ilhas e nos montes submarinos, na subárea dos Açores da ZEE Portuguesa. Cerca de 15 espécies pelágicas diferentes são capturadas nas operações de pesca com esta arte. No entanto 86,7% do peso descarregado (80,8% do valor) é de espadarte (Xiphias gladius) e tintureira (Prionace glauca). Os atuns e o espadim azul (Makaira nigricans) consistem na captura acessória com maior expressão.

FROTA PESQUEIRA

A frota de pesca da RAA, de acordo com a área de operação e requisitos técnicos classifica-se em (DRP, 2023):

» Pesca Local – Embarcações de comprimento fora-a-fora até 9 m que operam dentro da zona até às 6 milhas (quando de convés aberto), dentro da zona até às 12 milhas (quando de convés aberto parcialmente fechado à proa) ou dentro da zona até às 30 milhas (quando de convés fechado) da costa da ilha de registo. A potência propulsora máxima permitida é de 75 kW (100 cv), quando de convés fechado ou parcialmente fechado, ou de 45 kW (60cv), quando de convés aberto;

» Pesca Costeira – Embarcações de comprimento fora-a-fora superior a 9 m e igual ou inferior a 33 m que operam na área circunscrita pelo limite exterior da subárea dos Açores da ZEE Portuguesa, pelo limite exterior da subárea da Madeira e entre ambas, nos bancos a sul (até à latitude 30ºN) e a norte (até à latitude 45ºN) da subárea dos Açores bem como nos bancos Josephine e Ampere. A potência propulsora mínima permitida é de 45kW (60cv);

» Pesca do Largo – Embarcações que operam em qualquer área, com exceção da subárea dos Açores. Arqueação bruta superior a 100 e autonomia mínima de 15 dias.

Estas limitações à área de operação da frota regional decorrem da imposição legal determinada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, na redação que lhe é conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril.

O número de embarcações que compõem a frota tem vindo a decrescer significativamente nas últimas três décadas como resultado de uma série de incentivos criados pelo Governo Regional para reestruturação do setor (DRP, 2023). A frota pesqueira dos Açores é dominada por embarcações de pesca artesanal (Carvalho et al., 2011) com um comprimento fora-a-fora (CFF) inferior a 12 m, com pouca potência do motor. Apesar de terem diminuído em número ao longo do tempo, estas embarcações representavam cerca de 78% do total da frota ativa da Região em 2020 (DRP, 2021), sendo este um segmento que opera principalmente junto às encostas das ilhas ou nos montes submarinos mais próximos. As restantes embarcações desenvolvem essencialmente a sua atividade utilizando redes de emalhar e com redes de cerco e sacadas destinadas à captura de pequenos pelágicos (SRMCT-CRP, 2018). As embarcações de grande escala ou semi-industriais (CFF > 16 m) representavam cerca de 7% de toda a frota regional (DRP, 2021). O segmento com comprimento total superior a 24 m representa 3% da frota açoriana e, à exceção dos atuneiros, opera exclusivamente em montes submarinos nos estratos de profundidade intermédio (200-700m) e profundo (> 700 m) (Hipólito et al., 2019).

Da análise da evolução do número de embarcações ativas da frota de pesca até 2021 (Figura A.7.2A. 7) verifica-se que a ilha de São Miguel é aquela que apresenta o maior número de embarcações ativas representando cerca de 34% (166 embarcações) da totalidade da frota.

A grande maioria da frota regional, devido ao seu tamanho, tem a sua área de operação limitada a 6 mn da costa. Apenas 18% pode operar a distâncias superiores a 30 mn. À exceção das ilhas do Grupo Oriental, a frota de pesca das restantes ilhas do arquipélago é maioritariamente constituída por embarcações que podem operar até 6 mn de distância à costa. As frotas sediadas nas ilhas de São Miguel e Santa Maria são constituídas maioritariamente por embarcações com uma área de operação limitada a um máximo de 3 mn de distância à costa, 65% (N=111) e 45% (N=13) respetivamente. De salientar que 34 % das embarcações registadas na ilha do Faial possuem uma área de operação para além das 30 mn de distância à costa (Figura A.7.2A. 8).

LICENÇAS DE PESCA

A frota açoriana é classificada como polivalente, com licença para pescar utilizando várias artes de pesca que podem variar ao longo do ano de acordo com o preço, disponibilidade/abundância, sazonalidade da própria espécie-alvo (ciclo de vida), período de defeso e procura (existem espécies que apenas têm procura numa determinada altura do ano). A Figura A.7.2A. 9 caracteriza a frota licenciada e a frota ativa de acordo com os métiers, em que se destacam as linhas de mão.

O número de licenças emitidas para pescar com redes de emalhar e palangre de fundo está a decrescer por oposição às artes de pesca manuais com tendência positiva de crescimento na Região. Adicionalmente, após alguns eventos de pesca experimental com arrasto de fundo dirigidos ao peixe-relógio (Hoplostethus atlanticus), durante os anos de 2001 e 2002 (Melo & Menezes, 2002), determinou-se que a pesca com arte de arrasto fosse proibida a fim de manter a sustentabilidade do setor pesqueiro.

Assim, foi publicado105 o Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas, o qual estabelece a proibição ao uso de redes de emalhar, de enredar e tresmalhos fundeados a profundidades superiores a 200 m, bem como de redes de arrasto pelo fundo ou redes rebocadas similares, em grande parte da subárea dos Açores da ZEE Portuguesa.

MONITORIZAÇÃO DA ATIVIDADE

O MONICAP é o sistema de monitorização de navios por satélite (VMS, do inglês Vessel Monitoring System), o qual compreende um dispositivo móvel instalado a bordo dos navios de pesca, vulgarmente designado por Caixa Azul ou Equipamento de Monitorização Contínua (EMC), que recebe dados de posicionamento global (GPS, do inglês Global Positioning System) e comunica com o Centro de Controlo e Vigilância da Pesca (CCVP) através da constelação de satélites Inmarsat. As mais-valias deste sistema foram reconhecidas ao nível do direito interno da União, bem como de países terceiros e das Organizações Regionais de Gestão das Pescas, sendo atualmente obrigatório em todos os navios da União com CFF superior a 12 m, independentemente da área de operação (DGRM, 2019).

O sistema de monitorização fornece vários dados, com uma periodicidade programável, ou imediata a pedido do CCVP (polling), nomeadamente a localização (latitude e longitude), data e hora, rumo e velocidade. Regista também informação de gestão do equipamento (alarmes, alimentação, carga das baterias, sinal das antenas), que permite, por exemplo, verificar: o exercício de atividade e operações de pesca sem licença ou autorização de pesca; a utilização de arte de pesca não autorizada; a pesca em áreas proibidas ou temporariamente encerradas; a pesca em períodos de defeso. Os dados produzidos por este sistema são também fundamentais para o controlo dos dias de atividade, bem como para a investigação científica (DGRM, 2019).

O Sistema de Identificação Automático (AIS, do inglês Automatic Identification System) deve ser utilizado para todos os navios de pesca com CFF superior a 15 m. Sendo um sistema predominantemente de segurança, é igualmente utilizado para efeitos de controlo da atividade das embarcações. Este sistema funciona de forma aberta e permite que as embarcações nas imediações saibam da presença de uma outra embarcação, qual o seu rumo e velocidade, para além da sua posição e identificação. Com custos muito inferiores ao MONICAP, e com níveis de segurança dos dados inferiores, é uma forma de monitorização e controlo que pode complementar a informação recolhida pelo MONICAP. Pretende-se que o sistema seja alargado, de forma faseada, a todas as embarcações de pesca dos Açores (SRMCT-CRP, 2018).

Estão ainda implementados sistemas de videovigilância, operados pela Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimos (IRP), assim como radares, com vista a apoiar as ações de controlo e inspeção de Áreas Marinhas Protegidas (AMP) (p. ex., Condor) e/ou de áreas costeiras com restrições à pesca, instalados na ilha de Santa Maria (Baixa da Maia e na Baixa da Pedrinha), na ilha Graciosa (Carapacho) e nos ilhéus das Formigas.

Na Região Autónoma dos Açores existem diversos programas de monitorização de base técnico-científica, direta ou indiretamente relacionados com a pesca. Consciente das obrigações impostas e das necessidades ao nível da recolha de dados da pesca, a administração regional garante a execução do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) e participa numa série de outros programas de monitorização, em estreita colaboração com o Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores e com o Instituto do Mar (IMAR) e o centro OKEANOS. Alguns destes programas contam com uma série temporal de dados considerável, com dados históricos de especial relevância para a investigação e para a gestão das pescarias nos Açores (Guerreiro & Rodrigues, 2020; Pinho, 2020).

São exemplos a campanha anual de monitorização das espécies demersais (ARQDAÇO) e o Programa de Observação para as Pescas dos Açores (POPA) para a recolha de dados das pescarias da Região, com especial atenção à pescaria de atum de salto e vara. Acresce a estes programas, o COSTA (COnsolidating Sea Turtle conservation in the Azores), que integra a recolha de dados da pescaria de palangre derivante de superfície, a de maior impacte na conservação de tartarugas marinhas que ocorrem na Região. No que respeita aos recursos marinhos costeiros de interesse comercial, a informação existente resume-se a estudos pontuais, o que resulta em alguma incerteza relativamente à eficácia das medidas de gestão implementadas para as pescarias a nível costeiro. No sentido de colmatar esta lacuna, iniciou-se, em 2019, o Programa de Monitorização de Recursos e Ambientes Costeiros dos Açores (MONICO). A estes programas de monitorização, somam-se ainda trabalhos desenvolvidos ao nível da caracterização socioeconómica do ativo da pesca (Guerreiro & Rodrigues, 2020). De seguida, descrevem-se brevemente as principais iniciativas de monitorização relacionadas com a pesca:

» Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD): A gestão das pescas da União Europeia (UE) baseia-se nos dados recolhidos, geridos e fornecidos pelos Estados-Membros no âmbito do respetivo quadro de recolha de dados, essenciais à condução da Política Comum de Pescas (PCP). O quadro da UE para a recolha e gestão de dados da pesca foi estabelecido em 2001, renovado em 2008 e reformulado em 2017, resultando no atual PNRD106. O PNRD estabelece um conjunto harmonizado de regras para a recolha, gestão e utilização de dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos dos setores da pesca, aquicultura e transformação de pescado. Esta é uma obrigação do Estado-Membro, que visa assegurar que os dados científicos necessários à gestão das pescas sejam recolhidos, geridos e disponibilizados aos utilizadores finais. Os dados recolhidos permitem avaliar o estado de conservação das unidades populacionais de peixes, a rentabilidade e situação social dos diferentes segmentos dos setores da pesca, aquicultura e transformação de pescado, e os efeitos destas atividades no ecossistema (Reis, 2020; DGRM, 2021).

» Programa de Observação para as Pescas dos Açores (POPA)107: Este programa foi criado em 1998, com o objetivo de se obter a certificação Dolphin safe para a pesca de atum e seus produtos, tendo sido reconhecido, no ano seguinte, pela Portaria n.º 31/99, de 4 de junho, como uma ferramenta essencial para monitorizar todos os tipos de pesca que se desenvolvem nos Açores. Desde então, o IMAR gere o POPA com o apoio de um conselho científico, embarcando observadores nas principais frotas de pesca da Região. De acordo com Machete & Pinho (2020), a base de dados relativa à pescaria de atum inclui cerca de 3 500 relatórios de pesca, o que corresponde a aproximadamente 20 000 dias de mar cobertos. As bases de dados relativas a palangre de superfície e de fundo incluem cerca de 80 relatórios de pesca por pescaria, ultrapassando os 2 000 dias de mar, e incluem dados sobre a localização, número e duração dos eventos de pesca, artes de pesca e capturas, mas também avistamentos de cetáceos, tartarugas e aves marinhas. Os observadores recolhem igualmente dados ambientais (p. ex. temperatura da superfície do mar) e informação sobre lixo marinho, desde 2015. O POPA revelou-se também crucial na obtenção do estatuto Friend of the Sea, que certifica a pescaria nos Açores como uma atividade sustentável (POPA, 2021).

» Cruzeiro anual de monitorização das espécies demersais (ARQDAÇO)108: Os cruzeiros de primavera de palangre de fundo para demersais, realizados na RAA desde 1994, surgem da necessidade de aquisição de dados para avaliação das unidades populacionais e para apoio à decisão sobre a gestão de espécies demersais exploradas comercialmente. Os objetivos do ARQDAÇO são: i) fornecer estimativas da abundância e composição por tamanhos para as espécies demersais comercialmente importantes; ii) recolher informação biológica sobre crescimento, reprodução, dieta e migração destas populações; e iii) obter informação sobre a ecologia dos recursos, como distribuição em profundidade e estrutura da comunidade. Os cruzeiros obedecem a um desenho aleatório estratificado por área e profundidade, cobrindo todas as plataformas e taludes das ilhas, e principais montes submarinos dos Açores. Na prática, definem-se seis áreas principais de amostragem (algumas delas divididas em duas a quatro subáreas), de acordo com as suas características geomorfológicas. Essas áreas também são divididas em estratos de profundidade com intervalos de 50 m. As profundidades amostradas são de 0 - 800 m, estendendo-se até aos 1200 m, em cada área amostrada numa estação selecionada aleatoriamente. O número de estações é alocado proporcionalmente aos tamanhos das subáreas e a duração da amostragem é limitada a 60 dias por ano, correspondendo a aproximadamente 30 estações. A arte utilizada para a amostragem é semelhante à usada no palangre de fundo pedra-boia (Medeiros-Leal et al., 2020).

» COSTA (COnsolidating Sea Turtle conservation in the Azores)109: A missão do COSTA, iniciado em 2015, é assegurar a conservação das tartarugas marinhas nos Açores e do seu habitat oceânico no Atlântico, através de monitorização, investigação, educação ambiental, formação técnica e apoio à decisão. Um dos principais objetivos do COSTA é a recolha de dados sobre as capturas acidentais de tartarugas na Região através de observadores de pesca, para além de promover boas práticas de manuseamento de tartarugas por parte dos pescadores. Assim, conta com a participação de armadores e mestres que, de forma voluntária, permitem que observadores de pesca embarquem em embarcações da frota Portuguesa de palangre de superfície durante todo o ano, para avaliar e quantificar a interação das tartarugas marinhas com esta pescaria (COSTA, 2021). De acordo com Vandeperre et al. (2020), desde agosto 2015 a julho de 2020, os observadores do COSTA acompanharam 929 operações de pesca, a bordo de 20 embarcações diferentes, num total de 1 532 dias no mar.

» Monitorização dos efeitos da área protegida do monte submarino Condor (CONDOR): Desde 2009 é realizada a campanha anual de monitorização do projeto CONDOR, com o objetivo de recolher dados da evolução temporal de abundâncias e biomassa de peixes demersais e sua recuperação após cessação da pesca110 no monte submarino Condor. A comunidade de peixes demersais mostra um zonamento da distribuição batimétrica. Após nove anos de cessação da pesca, o Pagellus bogaraveo, a espécie comercial mais importante na área, mostra um aumento elevado de abundância e biomassa como resposta positiva à proteção. Noutras espécies, estes indicadores flutuam e os efeitos da proteção não são tão diretos, esperando-se que a recuperação seja lenta considerando a longevidade media-elevada dos peixes de profundidade. A marcação de peixes demersais é efetuada desde 2010, usando marcas tradicionais em quase todas as espécies, e telemetria acústica em P. bogaraveo, Polyprion americanus, Helicolenus dactylopterus e alguns tubarões de profundidade. Em geral, os resultados indicam um grau de residência substancialmente mais alto do que o previsto (exceto tubarões). Estes resultados destacam a importância dos montes submarinos para a ecologia destas espécies e o potencial das áreas protegidas para gerir a pesca demersal em montes submarinos (Giacomello et al., 2020).

» Programa de Monitorização de Recursos e Ambientes Costeiros dos Açores (MONICO): Iniciado em 2019, o programa surge em resposta às várias lacunas de conhecimento sobre os recursos costeiros (vertebrados e invertebrados) que existem e ao facto de os poucos programas de monitorização implementados (p. ex. censos visuais subaquáticos, lapas) serem fragmentados (p. ex. espécies importantes não cobertas), tendo faltado coordenação com outros programas de monitorização, assim como continuidade e financiamento adequados. Em resultado, as séries históricas de dados são incompletas ou inexistentes e as lacunas de conhecimento grandes relativas à biologia e conservação das espécies mais importantes. Reconhecendo estes problemas, a Região lançou o MONICO, enquanto programa integrado de monitorização de recursos e habitats costeiros, com o objetivo de fornecer à administração regional aconselhamento científico regular e coerente para uma gestão sustentável dos recursos marinhos costeiros, incluindo a gestão de AMP. Numa primeira fase, pretende-se identificar as principais espécies costeiras de relevância socioeconómica (atual ou potencial) para a Região, avaliar o estado da arte com base no melhor conhecimento científico disponível, e identificar lacunas de informação, incluindo biologia e ecologia, histórico de exploração e avaliação/gestão. Esta informação será utilizada para o desenvolvimento de uma metodologia de base para monitorizar e avaliar periodicamente os recursos costeiros e as pescarias. Numa segunda fase, pretende-se incluir a monitorização da biodiversidade e habitats litorais dos Açores, centrada nas suas espécies e habitats mais vulneráveis, incluindo as AMP e áreas de restrição à pesca (Afonso, 2020).

ENQUADRAMENTO LEGAL

BASE NORMATIVA SETORIAL

A gestão das pescas, na Região Autónoma dos Açores, é realizada pelas autoridades competentes na região para o setor, no âmbito da PCP da União Europeia111. O Governo dos Açores é responsável pela regulamentação da atividade e comercialização dos produtos da pesca na Região, promovendo o desenvolvimento e implementação do quadro regulamentar que deriva do quadro legal da pesca açoriana, publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, na sua atual redação. A legislação regional abrange a regulamentação relacionada com matérias de pescas, na vertente de conservação, gestão e exploração sustentável dos recursos marinhos, nomeadamente:

» Limites legais ao exercício da pesca por embarcações regionais;

» Repartição de quotas, licenças de pesca e máximos de captura autorizados;

» Artes de pesca e sua regulamentação;

» Tamanhos mínimos dos peixes, crustáceos e moluscos;

» Áreas ou períodos de interdição ou restrição da pesca;

» Regimes de autorização e licenciamento;

» Classificação das embarcações regionais de pesca;

» Lotações das embarcações regionais de pesca;

» Inscrição marítima e sua classificação, categoria e requisitos de acesso e funções, e sua certificação;

» Contravenção administrativa e de inspeção;

» Portos de pesca e núcleos de pesca.

Apesar do princípio básico de igualdade de acesso dos navios de pesca às águas e recursos de toda a UE, a PCP consigna regras de acesso específicas para as regiões ultraperiféricas da UE, em que se incluem as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Estas regras acautelam a necessidade de proteger os recursos marinhos, que contribuem para a preservação da economia local desses territórios, dadas as suas particularidades estruturais, sociais e económicas.

Assim, nos termos do art.º 5 do Regulamento (UE) 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, o acesso às águas até às 100 mn medidas a partir das linhas de base pode ser limitado apenas aos navios registados nos portos desses territórios e aos navios que tradicionalmente pescam nessas águas, desde que não excedam os níveis de esforço de pesca tradicionais.

Na Tabela A.7.2A. 1 encontra-se listada a legislação em vigor para o setor das pescas na RAA, com relevância para o ordenamento do espaço marítimo112.

Tabela A.7.2A. 1. Quadro legal específico para o setor das pescas na Região Autónoma dos Açores. Fonte: Adaptado de Governo Regional dos Açores, 2023.

Pesca comercial Pesca comercial Pesca comercial
Regional Geral Geral
Regional Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro. Alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 31/2012/A, de 6 de julho e 11/2020/A, de 13 de abril Aprova o Quadro Legal da Pesca Açoriana.
Regional Portaria n.º 31/99, de 4 de junho Institui o POPA.
Regional Portaria n.º 105/2011, de 30 de dezembro Permite isenção de embarcações regionais de pesca com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 m e inferior a 15 m da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite, bem como do registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca.
Regional Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril Aprova o regime jurídico da conservação da natureza e proteção da biodiversidade.
Regional Portaria n.º 6/2022, de 27 de janeiro Determina o modelo de licença para o exercício da pesca marítima comercial no mar dos Açores, com o auxílio de embarcação de pesca registada em porto da Região Autónoma dos Açores
Regional Despacho Normativo n.º 15/2017, de 16 de maio Determina os critérios e condições relativos ao licenciamento para o exercício da atividade da pesca.
Regional Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2017/A, de 15 de março Designa a entidade competente para aplicação do sistema de pontos na Região Autónoma dos Açores.
Regional Sistema portuário Sistema portuário
Regional Resolução do Conselho do Governo n.º 209/2023 de 13 de dezembro. Retificada pela Declaração de Retificação n.º 12/2023 de 21 de dezembro Aprova a distribuição dos portos dos Açores pelas classes A, B e C e D consoante disponham de núcleos de apoio às pescas ou exclusivamente destinados ao apoio às pescas.
Regional Portaria n.º 17/2014, de 28 de março de 2014 Aprova o regulamento de gestão dos portos de pesca e núcleos de pesca da RAA.
Regional Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto. Retificado pela Declaração de Retificação n.º 31/2011, de 11 de outubro Aprova o sistema portuário dos Açores.
Condicionantes – Zonas Condicionantes – Zonas
Portaria n.º 68/2019, de 26 de setembro Aprova o regulamento para o exercício da pesca na zona marítima do campo hidrotermal Luso.
Portaria n.º 55/2016, de 21 de junho. Alterada e republicada pela Portaria n.º 70/2016, de 1 de julho Aprova o regulamento do exercício da pesca na zona marítima em torno da ilha Graciosa.
Portaria n.º 54/2016, de 21 de junho Aprova o regulamento do exercício da pesca na área marinha da Ribeira Quente.
Portaria n.º 53/2016, de 21 de junho Aprova o regulamento do exercício da pesca das áreas protegidas na zona marítima em torno das ilhas do Faial e do Pico.
Portaria n.º 87/2014, de 29 de dezembro Aprova o regulamento de uso de áreas protegidas na zona marítima da ilha de Santa Maria.
Portaria n.º 97/2018, de 6 de agosto Aprova o regulamento do exercício da pesca na zona marítima das Quatro Ribeiras, ilha Terceira.
Portaria n.º 109/2023, de 12 de dezembro Aprova o regulamento de acesso específico para o exercício da pesca e acesso e permanência de embarcações no Banco Condor.
Artes de pesca Artes de pesca
Portaria n.º 79/2017, de 18 de outubro Aprova o regulamento do método de pesca por armadilha.
Portaria n.º 113/2015, de 10 de agosto Proíbe a prática de pesca de “fazer mancha” pelas embarcações de pesca costeira e de pesca local.
Portaria n.º 116/2018, de 25 de outubro. Alterada e republicada pela Portaria n.º 136/2021, de 31 de dezembro. Aprova o regulamento de pesca à linha no mar dos Açores.
Portaria n.º 65/2014, de 6 de outubro Aprova o regulamento dos métodos de pesca por arte de cerco e por arte de levantar.
Portaria n.º 66/2014, de 8 de outubro. Alterada e republicada pela Portaria n.º 128/2018, de 3 de dezembro. Aprova os condicionamentos ao exercício da pesca por arte de cerco e por arte de levantar.
Portaria n.º 7/2012, de 11 de janeiro Proíbe o desembarque, por embarcações de pesca, nos portos da Região, de qualquer pescado capturado por meio de métodos de pesca que utilizem artes de arrasto pelo fundo ou redes rebocadas similares que operem em contacto com o fundo.
Portaria n.º 91/2005, de 22 de dezembro. Alterada pelas Portarias n.os 34/2006, de 27 de abril e 48/2006, de 22 de junho. Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a pesca com redes de emalhar.
Pesca apeada Pesca apeada
Portaria n.º 4/2018, de 22 de janeiro Estabelece o regulamento da pesca apeada comercial, na modalidade da pesca à linha, na Região Autónoma dos Açores.
Portaria n.º 37/2020, de 2 de abril Permite o exercício da pesca comercial apeada na modalidade de pesca à linha no mar dos Açores.
Apanha Apanha
Portaria n.º 57/2018, de 30 de maio. Alterada pela Portaria n.º 69/2018, de 22 de junho, pela Portaria n.º 39/2023, de 24 de maio, pela Portaria n.º 5/2024, de 31 de janeiro e pela Portaria n.º 23/2024 de 30 de abril Regulamento que estabelece o regime jurídico da apanha de espécies marinhas no mar dos Açores.
Nacional Geral Geral
Nacional Decreto-Lei n.º 310/98, de 14 de outubro Cria e regulamenta o sistema de monitorização contínua de embarcações de pesca, via satélite, para efeitos de vigilância e controlo do exercício da atividade da pesca.
Nacional Decreto-Lei n.º 10/2017, de 10 de janeiro Institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas.
Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro Aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade.
Portaria n.º 114/2014, de 28 de maio Estabelece as condições aplicáveis às embarcações nacionais de pesca autorizadas a operar, com vista à proteção dos fundos marinhos dos impactos adversos da atividade da pesca.
Internacional/ Europeu Regulamento (CE) 1954/2003 do Conselho, de 4 de novembro de 2003, e alteração subsequente Relativo à gestão do esforço de pesca no que respeita a determinadas zonas e recursos de pesca comunitários.
Internacional/ Europeu Regulamento de Execução (UE) 404/2011 da Comissão, de 8 de abril de 2011, e alterações subsequentes Estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas.
Internacional/ Europeu Regulamento (UE) 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, e alterações subsequentes Relativo à Política Comum das Pescas.
Regulamento (UE) 2015/812 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015 Relativo à obrigação de desembarque.
Regulamento (UE) 2016/2336 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016 Estabelece condições específicas para a pesca de unidades populacionais de profundidade no Atlântico Nordeste e disposições aplicáveis à pesca em águas internacionais do Atlântico Nordeste.
Regulamento (UE) 2017/1004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, e alteração subsequente Relativo ao estabelecimento de um quadro da União para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas e para o apoio ao aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas.
Decisão de Execução (UE) 2021/1168 da Comissão, de 27 de abril de 2021 Estabelece a lista dos inquéritos obrigatórios de investigação e os limiares aplicáveis no âmbito do programa plurianual da União para a recolha e a gestão de dados nos setores da pesca e da aquicultura.
Decisão Delegada (UE) 2021/1167 da Comissão, de 27 de abril de 2021 Estabelece o programa plurianual da União para a recolha e a gestão de dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos nos setores da pesca e da aquicultura.
Regulamento (UE) 2019/472 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, e alteração subsequente Estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais capturadas nas águas ocidentais e águas adjacentes, e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais.
Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, e alterações subsequentes Relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas.

Em termos de evolução do quadro legal, importa mencionar que a exploração dos recursos marinhos foi considerada sustentável até o início de 1990; no entanto, com a sua intensificação, as preocupações cresceram, bem como as medidas legais e técnicas implementadas progressivamente, incluindo (GAMPA, 2020):

» Restrições de licenciamento para espécies demersais e de profundidade;

» Restrições na utilização de artes de pesca em áreas de utilização definidas na zona costeira, inicialmente de 3 mn e atualmente de 6 mn, sendo proibido o exercício da pesca com utilização de qualquer tipo de palangre;

» Restrições nas áreas de operação de acordo com o comprimento das embarcações costeiras (proibição do exercício da pesca por método de pesca à linha: < 3 mn se embarcação < 14 m; < 6 mn se embarcação ≥ 14 m; < 30 mn se embarcação ≥ 24 m);

» Épocas de defeso impostas a determinadas pescarias;

» Imposição de um tamanho mínimo do anzol e, mais recentemente, a proibição de utilização de estralhos de aço por método de pesca à linha com arte de palangre de superfície;

» Tamanho mínimo de desembarque ou peso para algumas espécies;

» Fixação de capturas totais anuais permitidas para algumas espécies, e sua repartição por ilha e embarcação;

» Áreas marinhas protegidas.

No âmbito da PCP, várias medidas de gestão da pesca foram também implementadas nos anos 2000, como legislação específica para a recolha e gestão de dados da pesca (CE 1543/2000; CE 1581/2004) e para os requisitos específicos e condições de acesso à pesca de unidades populacionais de profundidade (EC 2347/2002). A partir de 2002, foram implementados Totais Admissíveis de Captura (TAC) para as espécies de profundidade mais importantes. A pesca com utilização de redes de arrasto pelo fundo ou de redes rebocadas foi proibida na Região desde 2005 (CE 1568/2005), sendo interdito o desembarque de qualquer espécie capturada com estas artes (GAMPA, 2020). A maioria destas medidas visa os peixes demersais e de profundidade ou os grandes pelágicos migradores que constituem as espécies-chave da pesca comercial açoriana (GAMPA, 2020). No entanto, as espécies costeiras também acabam por beneficiar de algumas destas medidas (Diogo et al., 2015; GAMPA, 2020). Uma medida importante, estabelecida em 2001, foi a proibição de utilização em zonas costeiras (a < 3 mn) do palangre de fundo, devido a preocupações sobre a sustentabilidade das unidades populacionais locais (Menezes et al., 2013). Esta restrição foi tornada permanente desde 2012 e alargada para 6 mn em 2018, com exceção das embarcações de pesca local das ilhas de São Miguel e da Terceira.

BASE NORMATIVA NO CONTEXTO DO OEM

Nos termos da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, a pesca enquadra-se como uso comum do espaço marítimo (com exceção da pesca associada a infraestrutura fixa, vide Ficha 1A – Aquicultura e pesca quando associada a infraestrutura), pois não implica reserva de espaço, estando diretamente associada ao uso e fruição comuns do espaço marítimo nacional. Como tal, a atividade não está sujeita à emissão prévia do Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM). Ainda que, para efeitos de ocupação de espaço, a atividade não careça de TUPEM, deve cumprir os requisitos legais estabelecidos nos termos da regulamentação setorial aplicável (vide Tabela A.7.2A. 1).

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PESCA

Sem prejuízo da legislação nacional aplicável, a RAA possui competências exclusivas na definição de políticas para o setor no território regional constituído pelas águas interiores, mar territorial e plataforma continental contíguos ao arquipélago. A regulamentação do setor é definida através de portarias do Governo Regional, as quais abrangem medidas de conservação, gestão e exploração dos recursos vivos marinhos, bem como medidas aplicáveis às embarcações regionais e aos pescadores.

Nos Açores, a Direção Regional das Pescas (DRP) é o departamento do Governo Regional responsável pela definição das políticas regionais nos domínios das pescas e da aquicultura, incluindo a indústria e atividades conexas, bem como por orientar, coordenar e controlar a sua execução.

No âmbito do PNRD, cabe à DRP a coordenação, implementação e execução técnica do Plano de Trabalho Nacional aprovado pela Comissão Europeia (CE), no que respeita às obrigações para a RAA em termos de recolha e gestão de dados sobre o setor das pescas. Entre as várias responsabilidades para executar o programa plurianual aprovado pela CE, é mandatário recolher a seguinte informação:

» Dados biológicos sobre todas as unidades populacionais provenientes de descargas, capturas retidas, capturas acessórias e devoluções no quadro da pesca comercial e, caso se aplique, da pesca recreativa;

» Dados para avaliar o impacte da pesca nos ecossistemas marinhos, incluindo dados sobre as capturas acessórias de espécies não-alvo, em especial as espécies protegidas, dados sobre o impacte da pesca nos habitats marinhos, e dados sobre o impacte da pesca nas cadeias alimentares;

» Dados sobre a atividade dos navios de pesca, incluindo os níveis de pesca, e sobre o esforço e a capacidade da frota;

» Dados socioeconómicos sobre a pesca;

» Dados socioeconómicos e de sustentabilidade sobre a aquicultura marinha;

» Dados socioeconómicos sobre o setor de transformação do pescado.

À Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimos (IRP) incumbe programar, coordenar e executar, em colaboração com outros organismos e instituições, regionais, nacionais e comunitários, a fiscalização e o controlo da pesca marítima, da aquacultura e atividades conexas na Região, bem como das atividades marítimo-turísticas.

A Lotaçor - Serviço de Lotas dos Açores, S.A., entidade que pertence ao setor público empresarial da RAA, realiza as operações de primeira venda de pescado, bem como o respetivo controlo e ligação entre os subsetores extrativo e comercial, bem como o apoio logístico ao setor da pesca nos portos. Essa entidade desempenha ainda serviços de interesse público geral ao nível da exploração, prestação de serviços e investimentos nos portos de pesca e nas embarcações da Região, tendo também um papel social junto das comunidades piscatórias.

Acresce referir ainda o importante papel das diversas associações de pesca, que atuam em representação dos profissionais na Região.

INSTRUMENTOS

Plano de Ação para a Reestruturação do Setor das Pescas dos Açores (SRMCT-CRP, 2018): documento estratégico que estabelece um conjunto de medidas de âmbito regional direcionadas, por um lado, para a implementação de políticas que se baseiam na sustentabilidade e na preservação do ambiente marinho e, por outro, para dar resposta aos desafios enfrentados pelas comunidades piscatórias, esperando-se que tenham reflexos na melhoria das respetivas condições socioeconómicas.

Plano “Melhor Pesca, Mais Rendimento - Medidas Estratégicas para o Sector da Pesca dos Açores 2015-2020” (Governo Regional dos Açores, 2015): apresenta um conjunto de medidas que visam dar resposta aos desafios do setor da pesca, entre os quais a abundância e disponibilidade dos recursos marinhos.

Plano Estratégico Regional Pesca 2014-2020: identifica as prioridades estratégicas para o setor, a implementar e financiar no âmbito da regulamentação do Fundo Europeu para os Assuntos do Mar e das Pescas.

Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente para a Região Autónoma dos Açores113: assume uma abordagem estratégica ao desenvolvimento económico, materializada pelo apoio às atividades de investigação e de inovação, como base dos investimentos estruturais europeus, tendo definido o “Mar e crescimento azul” como uma das áreas temáticas prioritárias.

Programa Regional para as Alterações Climáticas114: assume como objetivos centrais o estabelecimento de cenários e projeções climáticas para os Açores no horizonte 2030, a programação de ações para a redução das emissões de GEE e a definição de medidas de mitigação e de adaptação às alterações climáticas para os diversos setores estratégicos, tendo por base a análise a um conjunto de setores estratégicos prioritários, em que se inclui as pescas.

CONDICIONANTES

O processo de ordenamento no contexto do Plano de Situação deve acautelar as necessidades espaciais do setor das pescas, enquadrado como utilização comum do espaço marítimo, de modo a que seja salvaguardado o espaço livre necessário para o seu desenvolvimento e por forma a minimizar conflitos com outras atividades marítimas.

À utilização do espaço marítimo no contexto do exercício da pesca comercial (seja com recurso a embarcação, apeada ou no regime da apanha de espécies marinhas) aplica-se o conjunto das normas estabelecidas na legislação em vigor. Adicionalmente, o desenvolvimento desta atividade encontra-se limitado pelas servidões administrativas e restrições de utilidade pública aplicáveis (vide Capítulo A.6. do Volume III-A).

Sem prejuízo do disposto na regulamentação aplicável, de um modo geral, esta atividade, realizada em contexto do uso comum, pode ser realizada na generalidade do espaço marítimo. As limitações espaciais existentes podem abranger a generalidade das atividades de pesca ou referir-se especificamente a determinadas artes de pesca ou abranger aspetos particulares da atividade (p. ex. desembarque, fundeio, e transbordo ou desembarque de produtos da pesca).

Nos termos do art.º 20 do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, na sua atual redação, é proibida a pesca com arte de arrasto, com redes de emalhar a profundidade superior a 35 m, com redes de emalhar de deriva e com redes de emalhar de mais do que um pano. De acordo com o seu art.º 24, o exercício da pesca é ainda proibido em locais que causem prejuízos à navegação e nas proximidades de certos locais, nomeadamente esgotos, portos, zonas balneares, acessos a estabelecimentos de aquicultura e zonas de produção natural de recursos vivos, em condições e a distâncias mínimas a definir por portaria própria. Nos termos do seu art.º 10, podem ainda ser estabelecidas restrições ao exercício da pesca, a título permanente ou temporário, por motivos de saúde pública, defesa do ambiente, investigação marinha, exploração de recursos não piscatórios, de segurança e normal circulação da navegação e outros motivos de interesse público.

Outras limitações ao desenvolvimento espacial desta atividade relacionam-se com a existência de áreas classificadas ao abrigo de diferentes estatutos legais de proteção dos valores naturais e culturais, em que o exercício da pesca comercial ou a própria navegação possam estar interditas ou condicionadas, como acontece em determinadas áreas protegidas classificadas dos Parques Naturais de Ilha, do Parque Marinho dos Açores e em parques arqueológicos subaquáticos (Figura A.7.2A. 25). No Parque Marinho dos Açores, está interdita a atividade de pesca, com exceção daquela dirigida a espécies pelágicas migradoras (atuns) pescadas com salto e vara, nas Reservas Naturais Marinhas do Banco D. João de Castro, do Campo Hidrotermal Menez Gwen, do Campo Hidrotermal Lucky Strike, e do Monte Submarino Sedlo (Figura A.7.2A. 25).

ÁREAS REGULAMENTADAS PARA O EXERCÍCIO DA PESCA E DISTÂNCIAS DE REFERÊNCIA À LINHA DE COSTA

Nos termos do n.º 1 do art.º 9 do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, na sua redação atual, são publicados por portaria os condicionamentos ao exercício da pesca e os critérios e condições para a sua aplicação, com vista a adequar o exercício da pesca à condição dos recursos disponíveis, procurando assegurar, de modo responsável, a conservação dos recursos marinhos e a gestão sustentável do setor.

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