Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2024 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores.
As zonas marítimas onde o exercício da pesca se encontra regulamentado, estando interdita ou condicionada (Tabela A.7.2A. 1), correspondem a: área marinha da Ribeira Quente, na ilha de São Miguel115; zona marítima da ilha de Santa Maria116; zona marítima em torno das ilhas do Faial e Pico117; zona marítima em torno da ilha Graciosa118; zona marítima das Quatro Ribeiras, na ilha Terceira119 (Figura A.7.2A. 22 e Figura A.7.2A. 23); e zona marítima do campo hidrotermal Luso120 (Figura A.7.2A. 23). Está condicionado o exercício da pesca, o acesso e permanência de embarcações no Banco Condor121, que estabelece ainda as artes autorizadas a pescar neste banco, nomeadamente o corrico, a cana de pesca e o salto e vara (Figura A.7.2A. 23).
Encontram-se ainda definidas áreas de operação das embarcações e limitações de distância à costa para o recurso a determinadas técnicas (p. ex. fazer mancha122) e para a utilização de diferentes artes de pesca, nomeadamente pesca à linha123, armadilha124, redes de emalhar125, e arte de cerco e arte de levantar126. As distâncias de referência à linha de costa encontram-se espacializadas na Figura A.7.2A. 20.
PROTEÇÃO AOS FUNDOS MARINHOS
Nos termos da Portaria n.º 114/2014, de 28 de maio, está proibida a utilização de redes de arrasto e de emalhar numa área que inclui zonas dentro do limite exterior da ZEE, definido pelas 200 mn contadas a partir das linhas de base, e para além deste. Esta portaria estabelece as condições aplicáveis às embarcações nacionais de pesca autorizadas a operar, com vista à proteção dos fundos marinhos dos impactes adversos da atividade da pesca, dentro de limites geográficos definidos. Assim, estabelece as artes de pesca permitidas dentro dos limites definidos, assim como as condições para o exercício da pesca com palangre de fundo, o registo e comunicação sobre esponjas e corais e os limites de captura para estes organismos.
O Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, diz respeito ao arrasto de fundo e redes de emalhar e à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas. Adicionalmente, estabelece o polígono de proibição ao uso de redes de emalhar e de tresmalho fundeadas a profundidades superiores a 200 m, e de redes de arrasto pelo fundo ou redes em contacto com o fundo (Figura A.7.2A. 21). O diploma faz também referência às zonas de proibição à pesca de arrasto demersal e à pesca com artes fixas, incluindo redes de emalhar fundeadas e palangres de fundo, em que se incluem os montes submarinos Altair e Antialtair e parte da Crista Médio-Atlântica a Norte dos Açores, localizadas para além das 200 mn, no âmbito da Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC, do inglês North East Atlantic Fisheries Commission).
ESPACIALIZAÇÃO DO SETOR
CARACTERIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL E TEMPORAL
Em matéria de ordenamento, é essencial observar as variações sazonais e espaciais no que se refere à utilização do espaço marítimo pelo setor da pesca, uma vez que influenciam diretamente a utilização da mesma área por outros usos e atividades, em determinadas alturas do ano e em locais específicos.
A informação geográfica disponível acerca do setor é apresentada nas figuras seguintes, considerando os dados pertinentes para o ordenamento do espaço marítimo, tendo sido representada a distribuição espacial de zonas identificadas como relevantes para a pesca, bem como de determinadas restrições à pesca e as infraestruturas ligadas à atividade, designadamente portos de pesca e núcleos de pesca (Figura A.7.2A. 10).
Portos de pesca (classe D) e núcleos de pesca
Locais de importância para a pesca
Considerou-se informação geográfica produzida no âmbito do projeto Locaqua (Botelho et al. 2015), com base em informação proveniente do Instituto Hidrográfico (IH), constante do Roteiro da Costa de Portugal, onde é apresentado um conjunto de zonas identificadas como de relevo para a pesca, subsequentemente validada e adaptada por indicação da IRP. A estes dados foi acrescentada informação resultante do processo de envolvimento de interessados no ordenamento do espaço marítimo, no âmbito do projeto MarSP (Hipólito et al. 2019) (Figura A.7.2A 11).
DISTRIBUIÇÃO DO ESFORÇO DE PESCA
» PALANGRE DE SUPERFÍCIE
A informação geográfica foi produzida a partir de dados VMS, por Morato et al. (dados não publicados), de acordo com o descrito Rodrigues et al. (2020), para embarcações que operam palangre de superfície. Está representado o esforço de pesca do palangre de superfície no arquipélago dos Açores reportado por pescadores das quatro frotas pesqueiras que operam esta arte: a frota Açoriana, a frota de Portugal Continental, a frota Espanhola e a frota Madeirense (Figura A.7.2A. 12 a Figura A.7.2A. 15). As unidades de dados constituem a soma do tempo despendido (em horas) em cada célula e os dados de esforço de pesca correspondem à soma do período compreendido entre 2002 e 2018.
» PALANGRE DE FUNDO
A informação geográfica foi produzida a partir de dados de VMS, por Morato et al. (dados não publicados), de acordo com o descrito Rodrigues et al. (2020), para embarcações que operam palangre de fundo e linha de mão (Figura A.7.2A. 16). As unidades de dados constituem a soma do tempo despendido (em horas) em cada célula e os dados de esforço de pesca correspondem à soma do período compreendido entre 2002 e 2018.
As licenças de pesca concedidas a cada embarcação, por ano, foram usadas para atribuir um tipo de arte a todos os VMS instalados. Assim, é preciso ter em conta que nem todos os barcos que operam na área considerada (além das 6 mn de distância à costa) possuem VMS instalados. No entanto, a comparação dos resultados do VMS com os mapas do esforço de pesca obtidos através de inquéritos aos pescadores (Diogo et al., 2015) revelou padrões espaciais semelhantes, mas muito mais detalhes espaciais ao usar dados obtidos através de VMS. No total, os dados de VMS foram obtidos de 74 embarcações, no período compreendido entre 2002-2018, com uma média de 12 embarcações por ano. Este número representa cerca de 25% da frota de palangre de fundo se for considerada uma média de 52 navios por ano que declarou desembarques e que opera palangre de fundo.
» PESCA DO ATUM
A espacialização dos dados referentes à pesca do atum foi realizada com base em dados obtidos no âmbito do programa POPA, relativos a capturas de atum e de isco vivo.
» DENSIDADE DE EMBARCAÇÕES DE PESCA
A espacialização da densidade de tráfego de embarcações de pesca foi realizada com base em dados disponibilizados no portal EMODnet (https://emodnet.ec.europa.eu/geoviewer).
RESTRIÇÕES E CONDICIONAMENTOS À PESCA
» DISTÂNCIAS DE REFERÊNCIA PARA A PESCA
» ÁREAS DE RESTRIÇÃO E CONDICIONAMENTOS À PESCA DE FUNDO
» ÁREAS REGULAMENTADAS AO EXERCÍCIO DA PESCA
■ Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu de Vila Franca do Campo (SMG06);
■ Área Protegida de Gestão de Recursos da Caloura – Ilhéu de Vila Franca do Campo (SMG19);
■ Reserva Natural dos Ilhéus das Formigas (SMA01);
■ Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste (GRA07);
■ Reserva Natural das Caldeirinhas (FAI01);
■ Reserva Natural Marinha do Monte Submarino Sedlo (PMA05);
■ Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Lucky Strike (PMA03);
■ Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Menez Gwen (PMA02);
■ Reserva Natural Marinha do Banco D. João de Castro (PMA01).
Na Figura A.7.2A. 25 estão incluídas as áreas classificadas com restrições gerais à pesca sendo que a pesca está totalmente interdita nos Parques Arqueológicos Subaquáticos do Dori, Slavonia, Canárias e Caroline, na Reserva das Caldeirinhas (Parque Natural de Ilha do Faial), Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste (Parque Natural de Ilha da Terceira), Área Protegida de Gestão de Recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca do Campo e Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu de Vila Franca do Campo (Parque Natural de Ilha de São Miguel). Foram também incluídas nesta figura determinadas áreas classificadas onde o exercício da pesca está condicionado, sendo que nestas áreas só é permitida a pesca comercial dirigida às espécies epipelágicas migratórias (atuns), nomeadamente nas áreas classificadas do Parque Marinho dos Açores, que incluem o monte submarino Sedlo, os campos hidrotermais Lucky Strike e Menez Gwen e o Banco D. João de Castro. Na Reserva Natural dos Ilhéus das Formigas (Parque Natural de Santa Maria), a pesca comercial está interdita, com exceção da pesca com linha de mão ou salto e vara, dirigida a tunídeos por atuneiros ou embarcações que integrem o sistema de monitorização contínua das atividades da pesca, a qual se encontra condicionada, sujeita a parecer prévio das entidades competentes.
DIAGNÓSTICO SETORIAL
ANÁLISE SWOT
Tabela A.7.2A. 2. Análise SWOT para o setor da pesca comercial. Fonte: Adaptado de García-Sanabria et al., 2019; Hipólito et al., 2019; MADRP – DGPA, 2007.
| Fatores positivos | Fatores negativos | |
|---|---|---|
| Fatores internos | FORÇAS- Carácter artesanal da pesca;- Atividade sustentável;- Proibição do uso de artes de pesca pouco sustentáveis (p. ex. arrasto de fundo; pesca com redes de emalhar derivantes);- Extensa subárea dos Açores da ZEE Portuguesa;- Frota de pesca regional renovada;- Recursos marinhos de elevado valor comercial e diversidade, o que aumenta o consumo na região e o fluxo de exportação;- Pesca certificada: certificação ecológica (p. ex. Dolphin Safe e Friends of the Sea);- Ligação do setor das pescas a outros setores (p. ex. turismo, investigação científica); | FRAQUEZAS- Pesca orientada para quantidade;- Falta de formação dentro do setor;- Necessidade de revisão da legislação referente ao licenciamento dos vários métodos de pesca;- Insuficiência de recursos humanos na Administração Pública;- Fraca capacidade de conservação dos recursos pesqueiros a bordo;- Frágil coordenação entre entidades públicas;- Dificuldades em aceder aos mercados locais;- Ecossistemas frágeis e suscetíveis à atividade do setor;- Plataforma insular estreita;- Escassez de bancos de pesca tradicionais; |
| - Infraestrutura de apoio ao setor em todas as ilhas (p. ex. portos reabilitados com centros de pesca, mercados com leilão de pesca computadorizados, estações de receção e refrigeração de pescado);- Estabelecimento de empresas especializadas em conservas e processamento de peixe, nomeadamente atum;- Sociedade civil organizada: cooperativas, associações de pescadores, federação de pescas. | - Sazonalidade e vulnerabilidade das capturas de determinadas espécies com maior valor comercial;- Mercado baseado em empresas individuais ou pequenas empresas familiares, com baixa competitividade e estratégia de gestão;- Fraca atratividade do setor para os jovens e dificuldade de recrutamento de mão-de-obra;- Elevados custos operacionais, com limitações no acesso ao mercado externo pelo custo adicional de transporte aéreo ou marítimo;- Indústria de conservas com limitações quanto às espécies, aspetos de modernização e falta de competitividade;- Elevada dependência da captura de tunídeos, cuja abundância depende de variáveis como as rotas migratórias;- Dependência do mercado externo, quer no abastecimento, quer no escoamento, relacionados com a localização ultraperiférica;- Dificuldade na valorização dos recursos e exploração de novos recursos;- Ocorrência de atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (em níveis baixos comparadamente com outras regiões, com base na análise das capturas de Pham et al. (2013));- Dificuldade de escoamento dos produtos da pesca, em razão das ligações aéreas, com a consequente necessidade de reforço e modernização das redes de armazenagem e processamento. | |
| Fatores externos | OPORTUNIDADES- Maior valorização dos produtos da pesca, apostando na qualidade e certificação dos produtos;- Certificação da pesca artesanal (pesca sustentável);- Diversificação das espécies-alvo e valorização de novos recursos pesqueiros;- Reconhecimento internacional do peixe nos Açores;- Crescente procura de produtos da pesca, incluindo pré-confecionados.- Inovação do setor com novos aparelhos de pesca e modernização da frota pesqueira através da introdução de novas tecnologias (segurança, melhorias ambientais e redução de consumo); | AMEAÇAS- Redução dos TAC;- Incerteza sobre a disponibilidade e abundância dos recursos pesqueiros a médio ou a longo prazo (por alterações das condições hidrográficas/ oceanográficas, alterações climáticas);- Grande volume de legislação referente à pesca profissional, a par da sua complexidade;- Requisitos para a modernização da frota pesqueira exigidos pela UE;- Uso de artes de pesca não-seletivas;- Incertezas sobre o crescimento económico nacional/internacional; |
| - Melhoria da gestão e fiscalização da pesca, promovendo a vigilância marítima e um melhor controlo para combater a economia paralela;- Novas técnicas de produção, processamento, preservação e distribuição de alimentos;- Promoção de espécies marinhas menos valorizadas com potencial nutricional importante;- Reforço do posicionamento dos Açores como plataforma intercontinental de conhecimento sobre os oceanos, através dos centros de pesquisa da Região;- Aumento do conhecimento científico no domínio da pesca (p. ex. estudos das unidades populacionais das espécies mais valorizadas);- Aumento da rastreabilidade e controlo de qualidade, apostando na melhoria contínua da frota pesqueira, processos em larga escala e supervisão dos procedimentos dos intermediários; | - Aumento da competição pelo espaço marítimo, com cada vez mais áreas a serem necessárias para outros setores de atividade;- Surgimento de novos setores influenciados pela pesca que ofereçam oportunidades de conversão ou diversificação dos rendimentos;- Diminuição da disponibilidade de recursos pelo esforço de pesca crescente e sobrepesca de algumas espécies;- Envelhecimento da frota pesqueira em algumas ilhas e excesso de embarcações do setor;- Degradação económica e social das comunidades dependentes da pesca;- Desafios de gestão no setor privado (p. ex. encerramento de unidades de transformação e conservação de peixes); | |
| - Consciencialização de boas práticas ambientais na comunidade pesqueira;- Promoção de parcerias institucionais e intersectoriais entre pesca e educação, cultura, turismo e transporte;- Qualificação da classe profissional do setor;- Posicionamento da pesca como parte importante da economia e cultura da Região;- Alargamento de AMP, contribuindo para a proteção dos recursos. | - Aumento dos custos de exploração, em particular do preço dos combustíveis;- Aumento da idade média dos profissionais decorrente da falta de atratividade do sector para os jovens;- Agudização dos níveis de concorrência, face à escassez dos recursos e à pesca ilegal, com reflexo no aprovisionamento de matéria-prima para a indústria;- Preponderância de países terceiros no mercado dos produtos da pesca face aos baixos custos de produção e menores exigências de carácter ambiental;- Impacte das alterações climáticas e da poluição das águas no estado dos recursos. |
INTERAÇÕES COM OUTROS USOS/ATIVIDADES
Numa primeira análise, a ponderação das possíveis interações com outros usos/atividades teve em conta os resultados da consulta às partes interessadas decorrentes do Projeto MarSP, tendo sido subsequentemente ponderada, complementada e revalidada no contexto do processo de tomada de decisão do Plano de Situação, sumarizada na Tabela A.7.2A. 3.
O conflito foi classificado como “elevado” nas atividades em que se anteveem interações negativas e que não podem coexistir no mesmo espaço devido à instalação de infraestruturas próprias naquele local, que restrinjam o acesso a embarcações de pesca, ou quando o exercício da pesca comercial possa comprometer a utilização de determinadas áreas vocacionadas para outras atividades/usos por motivos de segurança (p. ex. energias renováveis; aquicultura).
O conflito foi classificado como “moderado” nas atividades para as quais se prevê eventual conflito, a ser analisado caso a caso, dependendo da localização e/ou profundidade a que decorrem. Foi também identificado conflito “moderado” quando os impactes ambientais de determinadas atividades no meio marinho afetam negativamente a utilização do espaço pela pesca (p. ex. extração de recursos minerais não metálicos). Consideraram-se ainda as situações em que se impõem restrições legais ao exercício da pesca (p. ex. património cultural subaquático).
Considerou-se conflito “baixo” quando a interação for limitada apenas à ocupação temporária e/ou pontual de espaço. Foi ainda considerado conflito “baixo” quando estão condicionados certos aspetos relacionados com a pesca comercial (p. ex. fundeio; artes de pesca que interfiram com o fundo)
Tabela A.7.2A. 3. Caracterização das interações com outros usos/atividades para o setor da pesca comercial.
| Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Conflito | Sinergia |
|---|---|---|---|---|
| Interações setor-setor | Interações setor-setor | Interações setor-setor | Pesca comercial (uso comum) | Pesca comercial (uso comum) |
| Utilização privativa | Aquicultura | Aquicultura | ||
| Utilização privativa | Pesca quando associada a infraestrutura | Pesca quando associada a infraestrutura | ||
| Utilização privativa | Recursos minerais não metálicos | Recursos minerais não metálicos | ||
| Utilização privativa | Recursos minerais metálicos | Recursos minerais metálicos | ||
| Utilização privativa | Energias renováveis | Energias renováveis | ||
| Utilização privativa | Cabos, ductos e emissários submarinos | Cabos, ductos e emissários submarinos | ||
| Utilização privativa | Equipamentos e infraestruturas | Equipamentos e infraestruturas | ||
| Utilização privativa | Investigação científica | Investigação científica | ||
| Biotecnologia marinha | Bioprospeção | |||
| Biotecnologia marinha | Cultura marinha | |||
| Recreio, desporto e turismo | Recreio, desporto e turismo | |||
| Património cultural subaquático | Património cultural subaquático | |||
| Afundamento de navios e outras estruturas | Afundamento de navios e outras estruturas | |||
| Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes | Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes | |||
| Imersão de dragados | Imersão de dragados | |||
| Recursos energéticos fósseis | Recursos energéticos fósseis | |||
| Armazenamento geológico de carbono | Armazenamento geológico de carbono |
●: Conflito elevado; ●: Conflito moderado; ●: Conflito baixo
●: Sinergia elevada; ●: Sinergia moderada; ●: Sinergia baixa
○: Sem conflito/sinergia
COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS
Em termos de compatibilização, no geral, a pesca comercial é semi-compatível com grande parte dos restantes usos e atividades, por implicar uma ocupação de espaço de cariz predominantemente temporário e por poder, na maioria dos casos, ser relocalizada em caso de conflito espacial (Tabela A.7.2A. 4). Excetuando as situações em que há lugar a impactes ambientais significativos, aplica-se de um modo geral o conceito de multiúso, que se consubstancia como a utilização conjunta e intencional da mesma área ou em estreita proximidade geográfica por vários utilizadores, envolvidos em diferentes atividades (Schupp et al., 2019). Um estudo desenvolvido por Vergílio et al. (2017) permitiu identificar oportunidades de desenvolvimento de multiúsos nos Açores, tendo destacado a combinação da pesca com as atividades de recreio, desporto e turismo e de investigação científica.
Tabela A.7.2A. 4. Multiúsos: usos e atividades compatíveis com a pesca comercial.
| Usos e atividades compatíveis com a pesca comercial |
|---|
| Multiúso pesca comercial – recreio, desporto e turismo |
| " O multiúso está associado à atividade de pesca-turismo, modalidade da atividade marítimo-turística em que a atividade de pesca em contexto turístico é exercida a bordo de embarcações registadas para a pesca comercial. Esta atividade representa uma oportunidade para os inscritos marítimos que exerçam a sua atividade profissional na pesca terem uma fonte alternativa de rendimento e uma forma de divulgar e manter a sua cultura, bem como contribuir para educar, sensibilizar e consciencializar para a importância do setor da pesca na Região (Piasecki et al., 2016)." Este multiúso tem também benefícios enquanto oferta turística, ao proporcionar a experiência de vivenciar a pesca comercial tradicionalmente exercida nos Açores. Destacam-se ainda atividades paralelas que podem resultar da implementação deste multiúso, como pequenos mercados de peixes e projetos de apoio a escolas locais (Vergílio et al., 2017). Por outro lado, registam-se como desvantagens o conflito conhecido entre operadores marítimo-turísticos que praticam a pesca turística e a pesca-turismo, tanto espacial quanto socioeconómico; bem como a necessidade de parte da tripulação permanecer em terra enquanto os turistas embarcam para impedir que a capacidade da embarcação seja excedida. |
| Multiúso pesca comercial – investigação científica |
| " Ao abrigo das obrigações de Portugal e em particular da RAA no âmbito da PCP, o setor das pescas usufrui diretamente da investigação científica para a definição propostas de medidas de gestão dos mananciais haliêuticos. Assim, trata-se de um setor cujo apoio à decisão é grandemente sustentado por programas de recolha e gestão de dados da pesca, entre os quais se destaca o PNRD." Salienta-se também o POPA, criado em 1998, que faz a recolha sistemática de dados científicos a bordo de embarcações de pesca comercial, com recurso a observadores de pesca, em vários contextos e pescarias, com destaque para a pescaria de atum por salto-e-vara, contribuindo para a certificação de que a pescaria não interfere com cetáceos, tartarugas ou aves marinhas. Este programa de monitorização tem, nos últimos anos, recolhido dados sobre lixo marinho flutuante no âmbito da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM). |
| " Acresce referir ainda o ARQDAÇO, que tem contribuído com informação essencial sobre o estado geral das unidades populacionais regionais, mas também sobre os impactes da atividade em ecossistemas vulneráveis." Entre as iniciativas mais recentes, conta-se o MONICO, cujo objetivo é produzir mais informação para melhor avaliar, monitorizar e gerir os recursos costeiros dos Açores e apoiar a decisão relativamente à gestão da pesca costeira e das AMP, e o projeto PESCAz (Pescarias Sustentáveis nos Açores: como pode ser melhorada a base científica para avaliações do estado dos recursos pesqueiros?), que procura dar resposta às obrigações e objetivos da Região e do Estado em matéria de conservação dos recursos marinhos e na gestão das pescas, no âmbito da PCP e da DQEM." São também exemplo o projeto SOS TubaProf (Avaliação da Sustentabilidade das Capturas Acessórias dos Tubarões de Profundidade nos Açores), que procura avaliar a sustentabilidade das capturas acessórias de tubarões de profundidade nos Açores, e o projeto DDeSPAr (Diversificação para o desenvolvimento sustentável da pesca artesanal nos Açores), que visa avaliar o potencial dos agregadores de peixe como medida facilitadora da diversificação e sustentabilidade da pequena pesca regional, através da redução da dependência dos recursos demersais tradicionais. |
| Multiúso pesca comercial – Equipamentos e infraestruturas |
| " O multiúso materializa-se numa relação de interdependência direta entre a pesca comercial e as zonas portuárias, em especial no que se refere aos núcleos de pesca (associados a portos de classes A, B e C) e a portos de pesca (classe D)." A infraestrutura portuária e serviços relacionados (incluindo lotas e entrepostos) constituem um elo essencial da cadeia de valor da atividade piscatória, sendo fundamental o acesso ao porto, a descargas, a transbordos e ao transporte de produtos da pesca, incluindo as remessas de importação, exportação e relacionadas, bem como o abrigo e estacionamento de embarcações de pesca. São também exemplos o uso das casas de aprestos e equipamentos de apoio, das oficinas de reparação naval, da zona de estacionamento de embarcações na área molhada ou em seco, das zonas de preparação de artes de pesca, das rampas varadouro, dos cais de desembarque de pescado, ainda dos acessos às zonas portuárias." Por outro lado, a importância do setor da pesca na Região levou ao desenvolvimento das infraestruturas de apoio à pesca associadas à zona portuária (núcleos de pesca) e à ampliação e melhoria dos portos de pesca, que desempenham um papel fundamental no desenvolvimento socioeconómico local em todas as ilhas. |
| Multiúso pesca comercial – energias renováveis |
| " As estruturas eólicas offshore e a pesca comercial dependem, em parte, de espaço marítimo com características semelhantes: áreas abrigadas com certos tipos de substratos, nas proximidades da costa. Isso leva-os a competir pelo mesmo espaço. Áreas de exploração de energias renováveis normalmente restringem a circulação de embarcações de pesca durante a construção e fases de operação e, em alguns casos, implicam a exclusão total das pescarias na área, quando há lugar ao estabelecimento de áreas de exclusão em torno das infraestruturas e de cabos submarinos de transporte de energia. Considerar o multiúso, onde possível, é relevante para resolver diretamente o conflito espacial ou identificar outras possíveis sinergias como medidas de mitigação que podem fornecer uma solução de longo prazo para ambos os usos. Estudos indicam que as fundações das plataformas eólicas podem atuar como recifes artificiais, atraindo mais peixes e potencialmente criando valiosas áreas de pesca. |
| Multiúso pesca comercial – afundamento de navios e outras estruturas análogas |
| " Os recifes artificiais em geral podem propiciar o desenvolvimento de condições de habitat que atraiam peixes de interesse comercial; podem ainda constituir locais de refúgio e de reprodução para diversas espécies de peixes (FAO, 2015; Stolk et al., 2007). No entanto, a compatibilização entre ambos os usos ganha sentido se se tratar de um recife artificial de produção. Por definição, os recifes recreativos e para a conservação não representam oportunidades de multiúso com a pesca comercial. |
INTERAÇÕES TERRA-MAR
As interações terra-mar no contexto da pesca comercial são de especial importância não só pelo facto de algumas pescarias se realizarem em zonas próximas da costa (p. ex., pesca de isco vivo), mas também porque a sua operacionalização requer proximidade e fácil acesso a portos e outras infraestruturas de apoio nas zonas costeiras. As interações terra-mar foram analisadas na perspetiva das interações entre atividades humanas em espaço terrestre e em espaço marítimo, atendendo à área de intervenção dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC). Esta análise traduz-se numa matriz de interações terra-mar que resultou da interpretação e derivação de determinadas categorias de uso do solo dos POOC na Região Autónoma dos Açores (Tabela A.7.2A. 5). A identificação das potenciais interações – conflitos e sinergias – entre o desenvolvimento da atividade no espaço marítimo e os diversos usos, atividades, ocupação e transformação do solo em meio terrestre foi realizada do ponto de vista das implicações espaciais, ambientais e socioeconómicas. O critério de maior preponderância aplicado foi o espacial, pela análise da coexistência de atividades no mesmo espaço ou na sua proximidade; seguido do ambiental, pela forma como os efeitos ambientais de uma atividade podem impactar a outra; e do socioeconómico, pela maneira como uma atividade beneficia ou não com outra, incluindo quando não coexistem no mesmo espaço, em termos socioeconómicos.
Tabela A.7.2A. 5. Caracterização das interações terra-mar para o setor da pesca comercial.
INTERAÇÕES COM O AMBIENTE
A análise das interações com o ambiente (Tabela A.7.2A. 6), designadamente das pressões e impactes ambientais da atividade, foi realizada de acordo com os descritores do Bom Estado Ambiental (BEA), nos termos do estabelecido pela DQEM. A pesca comercial pode causar mortalidade e/ou perturbação dos organismos marinhos (incluindo tubarões, tartarugas marinhas, peixes não comerciais, corais, esponjas, entre outros) através da captura acessória e acidental destes organismos vulneráveis (descritor 1, p. ex. Braga-Henriques et al., 2013). Adicionalmente, pode alterar o funcionamento das cadeias tróficas (descritor 4), o que por sua vez pode ter impactes significativos em alguns grupos funcionais, espécies e populações ao longo da cadeia trófica, para além das consideradas como recursos pesqueiros. Destaque-se, por exemplo, as aves marinhas e alguns cetáceos, na medida em que a redução da densidade populacional das suas presas devido ao exercício da pesca poderá conduzir à diminuição do número de indivíduos desse grupo funcional.
Certas artes de pesca, como o palangre de fundo, podem causar dano e perturbação física do fundo marinho e das comunidades bentónicas associadas (p. ex. corais de águas frias e esponjas; Braga-Henriques, 2014) e habitats vulneráveis (descritor 6). O lixo produzido durante o exercício da atividade de pesca e aparelhos de pesca e/ou fragmentos perdidos é significativo e constitui uma interação negativa com o ambiente marinho, a ser avaliada, uma vez que não existem ainda dados suficientes para avaliar este descritor (descritor 10). O lixo produzido durante o exercício da atividade pode ainda ser ingerido por animais marinhos e/ou causar emaranhamento (incluindo aves marinhas, tartarugas marinhas e cetáceos), o que pode levar à morte ou doença dos animais marinhos. As incrustações em cascos de embarcações são um dos vetores de introdução (e dispersão) de espécies marinhas não indígenas, pelo que o uso de embarcações de pesca comercial constitui uma interação negativa com o descritor 2 (MM, SRMCT & SRAAC, 2020).
Tabela A.7.2A. 6. Caracterização das interações com o ambiente para o setor da pesca comercial.
| Interações com o ambiente | Negativa | Positiva |
|---|---|---|
| Interações com o ambiente | Pesca comercial | Pesca comercial |
| D1 - Biodiversidade | ||
| D2 – Espécies não-indígenas introduzidas | ||
| D3 – Peixes e moluscos explorados para fins comerciais | ||
| D4 – Teias tróficas | ||
| D5 – Eutrofização antropogénica | ||
| D6 – Integridade dos fundos marinhos | ||
| D7 – Condições hidrográficas | ||
| D8 – Contaminantes no meio marinho | ||
| D9 – Contaminantes em espécies comerciais | ||
| D10 – Lixo marinho | ||
| D11 – Ruído |
●: Interação negativa elevada; ●: Interação negativa moderada; ●: Interação negativa baixa
●: Interação positiva elevada; ●: Interação positiva moderada; ●: Interação positiva baixa
○: Sem Interação negativa/positiva
FATORES DE MUDANÇA
Tabela A.7.2A. 7. Fatores de mudança para o setor da pesca comercial.
| Fatores de mudança | Tendência | Pressões |
|---|---|---|
| Pesca comercial | Pesca comercial | Pesca comercial |
| Alterações climáticas | ↗ | " A intensificação dos efeitos das alterações climáticas, como a subida do nível médio das águas do mar, o aumento da temperatura da água e o aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos poderá induzir variabilidade na abundância de recursos pesqueiros e/ou alteração na área de distribuição das espécies capturadas;" Destruição de equipamentos e infraestruturas devido ao aumento de eventos de sobrelevação marítima (storm surge) e de eventos extremos (furacões, tempestades tropicais) que provoquem galgamentos costeiros, ou com a subida do nível do mar, ou com rajadas de vento fortes;" Redução do número de dias de saída de mar devido ao aumento de eventos climáticos extremos;" Medidas de gestão atuais poderão tornar-se desadequadas à gestão das populações de interesse comercial (p. ex. alterações na estabilidade dos TAC/quotas). |
| Proteção e conservação da biodiversidade e dos recursos marinhos | ↗ | " Os requisitos ambientais aplicáveis ao setor das pescas deverão continuar a aumentar, dado o seu impacto no meio ambiente e na biodiversidade;" Com a crescente exigência das medidas de conservação da natureza e da biodiversidade e o aumento da área, número e nível de proteção de AMP, haverá uma maior abundância de recursos vivos e, provavelmente, uma maior disponibilidade de recursos pesqueiros. No entanto, para que tal aconteça, a longo prazo, as AMP devem ser criadas em regime de áreas de proteção total (no-take), o que, a curto e médio prazo, se reflete numa redução do espaço disponível para a pesca. |
| Alterações demográficas | ↘ | " Apesar do declínio demográfico prevê-se o aumento do número de turistas, potencialmente associado a um aumento da procura de alimento." O aumento da pressão em zonas urbanas poderá resultar em impactes ambientais mais significativos nas zonas costeiras (p. ex. amplificação da rede de drenagem de águas residuais), potencialmente afetando os recursos marinhos vivos nessas zonas. |
| Políticas de Crescimento Azul | ↗ | " Apesar do aumento do investimento nos setores-chave do crescimento azul, observa-se a migração das políticas comunitárias em prol de uma economia azul sustentável e a diversificação de atividades a operar no espaço marítimo, que poderá traduzir-se numa maior competição pelo uso do espaço marítimo e maior pressão sobre os ecossistemas. |
| Inovação e investigação científica e tecnológica | ↗ | " As atividades de investigação científica continuarão a desempenhar um papel fundamental para colmatar as lacunas existentes em matéria de conhecimento do comportamento, abundância e distribuição das espécies capturadas, e dos impactes da pesca no meio marinho, para melhor e mais eficaz regulamentação e recuperação eficiente das unidades populacionais;" O conhecimento científico deverá continuar a apoiar o processo decisório em matéria de gestão dos recursos pesqueiros;" Aprofundamento dos estudos socioeconómicos e de iniciativas de investigação sobre os comportamentos e atitudes associados às atividades de exploração dos recursos naturais. |
↗: Tendência crescente; ↘: Tendência decrescente.
BOAS PRÁTICAS
Para o uso e gestão do espaço marítimo, as boas práticas devem sempre considerar a minimização dos impactes ambientais da pesca, tendo em consideração i) o bom estado ambiental das águas marinhas, de acordo com a DQEM; (ii) o bom estado ecológico das águas costeiras e de transição, de acordo com a Diretiva-Quadro da Água e; (iii) o estado de conservação dos habitats e espécies integrados na Rede Natura 2000, de acordo com as Diretivas Aves e Habitats.
As boas práticas também devem contribuir, sempre que possível, para interações terra-mar sustentáveis e sinérgicas e para potenciar utilizações múltiplas (multiúsos) do espaço marítimo, minimizando conflitos com outros usos/atividades e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da economia do mar.
A RAA criou um conjunto de regras, de natureza regulamentar, transpostas para o direito interno (vide secção “Enquadramento legal”), que exigem o cumprimento dos parâmetros ambientais e socioeconómicos adequados, assentes numa utilização racional e equilibrada dos recursos. Na Tabela A.7.2A. 8 estão listadas algumas boas práticas, tendo em conta documentos de referência do setor e em resultado de consulta às partes interessadas no âmbito do projeto MarSP.
Tabela A.7.2A. 8 Boas práticas e recomendações para o setor da pesca comercial Fonte: Adaptado de SRMCT-CRP, 2018; Governo Regional dos Açores, 2014; 2015; Hipólito et al., 2019.
| Pesca comercial |
|---|
| Boas práticas e recomendações |
| Aspetos gerais:" Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento;" Aumentar o conhecimento científico de forma a melhor compreender a distribuição espacial da atividade do setor na Região;" Aumentar o conhecimento científico que suporte a gestão do setor das pescas na Região;" Basear a gestão da pesca comercial como uso comum em conhecimento científico continuamente atualizado e validado pelas partes interessadas;" Priorizar a formação dos pescadores, para uma melhor compreensão e consequente cumprimento das medidas restritivas e de conservação aplicáveis;" Apostar continuamente no desenvolvimento e melhoria das condições de segurança no mar;" Fortalecer a sustentabilidade da pesca comercial na Região, através da certificação dos produtos da pesca e de comunicação adequada ao consumidor final;" Fomentar o reconhecimento internacional das práticas sustentáveis adotadas pelo setor (certificação da pesca açoriana);" Desenvolver novas competências e conhecimentos profissionais pelos pescadores e agentes deste setor de forma a aumentar a capacidade de superar eventuais perdas de rendimento que possam advir da competição pelo espaço com outros setores de atividade;" Compatibilizar a pesca comercial com outras atividades marítimas (pesca-turismo)." Promover a criação e gestão eficaz de AMP;" Aumentar a fiscalização das pescas.Aspetos específicos:" Respeitar o uso predominante dos portos de pesca, tomando em consideração quaisquer conflitos que possam existir com o uso das zonas balneares, ou outros;" Avaliar as áreas utilizadas pela frota pesqueira recorrendo aos dados no sistema de monitorização de embarcações (com recurso a AIS);" Acrescentar valor ao produto primário do setor (produto da pesca) através da melhoria e inovação da sua conservação, transformação e diversificação;" Investir no melhoramento e modernização de infraestruturas de apoio a este setor de atividade (portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos);" Tentar restringir cada vez mais o uso de artes de pesca pouco seletivas (como as redes de emalhar);" Promover o uso de artes de pesca tradicionais, atualmente em uso, como a linha de mão;" Redirecionamento das pescarias para outras espécies com potencial nutritivo e de exploração;" Desenvolver mecanismos para regular o mercado (p. ex. definir preços mínimos de venda dos produtos da pesca);" Melhorar o equilíbrio na alocação de licenças de pesca;" Evitar aplicar restrições aos bancos de pesca e aos montes submarinos sem comunicação prévia aos pescadores;" Melhorar a comunicação dos resultados da investigação aos pescadores, nomeadamente em relação às épocas de defeso das espécies comerciais;" Diminuir o lixo produzido no exercício da atividade e sensibilizar para a sua adequada gestão e acondicionamento a bordo, de forma a eliminar a descarga de resíduos no mar;" Promover a certificação ou selo de qualidade dos produtos vendidos, para garantir a sua sustentabilidade;" Apoiar a frota de pesca artesanal através da melhoria das condições de segurança e trabalho;" Apostar em quadros técnicos especializados em pescas na administração regional;" Promover a utilização de iluminação adequada que minimize a poluição luminosa e suas consequências para a avifauna marinha e que garanta a avaliação da mesma no espaço marítimo, tendo em consideração as interações terra-mar, e sem prejuízo das normas vigentes para o assinalamento marítimo com recurso a sinalização luminosa. |
DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS
Recursos de âmbito internacional/ europeu
» Política Comum das Pescas - Regulamento (UE) 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro;
» Política Marítima Integrada – COM (2007)0575, de 10 de outubro, “Uma política marítima integrada para a União Europeia”;
» Diretiva Quadro Estratégia Marinha - Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, na sua redação atual;
» Diretiva do ordenamento do espaço marítimo - Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho;
» Vigilância, segurança e fiscalização do espaço marítimo - Diretiva 2011/15/EU da Comissão, de 23 de fevereiro;
» European Commission - European Maritime, Fisheries and Aquaculture Fund (https://oceans-and-fisheries.ec.europa.eu/funding/emfaf_en);
» Directorate-General for Maritime Affairs and Fisheries of the European Union (https://ec.europa.eu/info/departments/maritime-affairs-and-fisheries_en);
» European Fisheries Control Agency (https://www.efca.europa.eu/en);
» European Market Observatory for Fisheries and Aquaculture Products (https://www.eumofa.eu/);
» Food and Agriculture Organization of the United Nations: Fisheries and Aquaculture Department (http://www.fao.org/fishery/en);
» International Council for the Exploration of the Sea (http://www.ices.dk/Pages/default.aspx);
» North East Atlantic Fisheries Commission (https://www.neafc.org/);
» International Commission for the Conservation of Atlantic Tunas (https://www.iccat.int/en/);
» Technical Study: Maritime Spatial Planning as a tool to support Blue Growth. Sector Fiche: Fishing (2018) (https://www.msp-platform.eu/sites/default/files/sector/pdf/mspforbluegrowth_sectorfiche_fishing.pdf);
» Projeto Projeto MarSP - Macaronesian Maritime Spatial Planning (http://marsp.eu/pt/results);
» Projeto PLASMAR+ - Progresso da Planificação Sustentável de Áreas Marinhas na Macaronésia (http://www.plasmar.eu/language/pt/produtos/).
Recursos de âmbito nacional/ regional
» Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (https://www.dgpm.mm.gov.pt/enm) e 2021-2030 (https://www.dgpm.mm.gov.pt/enm-21-30);
» Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas - Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho;
» Estratégia Marinha para a Subdivisão dos Açores - Relatório inicial e Relatório do 2.º ciclo DQEM (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm/gest%C3%A3o-do-mar-instrumentos);
» Programa Regional para as Alterações Climáticas - Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro;
» Relatório sobre o Estado do Ambiente dos Açores 2017-2019 (http://rea.azores.gov.pt);
» Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente para a Região Autónoma dos Açores (https://jo.azores.gov.pt/api/public/anexo/1580164970?filename=1.pdf);
» Plano de Ação para a Reestruturação do Setor das Pescas dos Açores (SRMCT – CRP, 2018);
» Plano “Melhor pesca, mais rendimento” 2015-2020: Medidas estratégicas para o setor das pescas dos Açores (https://www.azores.gov.pt/NR/rdonlyres/C3FD7DA5-9A78-415F-B541-856BACF411E6/0/PGRPlanoAcaoParaAumentarRendimentoPescadoresCRP.pdf);
» Uma proposta para uma melhor proteção da área marinha em torno dos Açores, no âmbito da reforma da Política Comum das Pescas, de janeiro de 2012 (https://www.azores.gov.pt/NR/rdonlyres/8D798940-6270-444D-B8FF-FACAEC51352B/635730/ProtecaoMarAcores.pdf).
» Portal do Governo dos Açores sobre legislação para o setor das pescas (https://portal.azores.gov.pt/web/drp/legislacao);
» Programa de Observação das Pescas dos Açores (http://www.popaobserver.org/);
» COnsolidating Sea Turtle conservation in the Azores (https://costaproject.org/costa/);
» Direção Regional das Pescas (https://portal.azores.gov.pt/web/drp);
» Direção Regional de Políticas Marítimas (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm);
» Lotaçor - Serviço de Lotas dos Açores, S.A. (https://www.lotacor.pt/);
» Serviço Regional de Estatística dos Açores (https://srea.azores.gov.pt/);
» Instituto Nacional de Estatística (https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpgid=ine_main&xpid=INE&xlang=pt);
» Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (https://www.dgrm.mm.gov.pt/en/web/guest).
REFERÊNCIAS
Afonso, P. (2020). MONICO – a new program to monitor coastal resources, species and habitats in the Azores. Ocean Governance in Archipelagic Regions. International Conference 2019, 7-10 October 2019, Horta, Azores, Portugal. Arquipelago. Life and Marine Sciences. Supplement 11. https://doi.org/10.25752/arq.21173
Botelho, A. Z., Calado, H., Costa, A.C., Micael, J., Medeiros, A., Caña, M., Moreira, M. (2015). LocAqua - Modelo de determinação de locais com potencial para a instalação de unidades de Aquicultura na Região Hidrográfica Açores (RH9). Relatório Final. CIBIO, Universidade dos Açores / Fundação Gaspar Frutuoso. vi + 138 p.
Braga-Henriques A (2014). Cold-water coral communities in the Azores: diversity, habitat and conservation. PhD thesis, University of the Azores, Horta, Portugal. 209 pp + attachments.
Braga-Henriques A, Porteiro FM, Ribeiro PA, de Matos V, Sampaio I, Ocaña O, and Santos RS (2013). Diversity, distribution and spatial structure of the cold-water coral fauna of the Azores (NE Atlantic). Biogeosciences, 10: 4009 – 4036.
Carvalho, N., Jones, G., Isidro, E. (2011). Defining scale in fisheries. Small versus largescale fishing operations in the Azores. Fisheries Research, 109: 360 – 369.
COSTA (2021). Tartarugas marinhas nos Açores – COSTA Project. Disponível em: https://costaproject.org/costa/ [acedido a 23 de março de 2021].
Cruz, M. J., Jordão, V. L., Pereira, J. G., Santos, R. S., and Silva, M. A. (2014). Risso’s dolphin depredation in the Azorean hand-jig squid fishery: assessing the impacts and evaluating effectiveness of acoustic deterrents. ICES Journal of Marine Science, 71: 2608 – 2620.
DGRM (2019). Sistema de Monitorização de Navios por Satélite (MONICAP). Disponível em: https://www.dgrm.mm.gov.pt/pesca-fisc-monicap [acedido a 14 de outubro de 2019].
DGRM (2021). Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD). Disponível em: https://www.dgrm.mm.gov.pt/pnrd [acedido a 23 de março de 2021].
Diogo, H., Pereira, J. G., Higgins, R. M., Canha, Â., and Reis, D. (2015). History, effort distribution and landings in an artisanal bottom longline fishery: an empirical study from the North Atlantic Ocean. Mar. Policy, 51: 75 – 85.
DRP (2020). Manual do observador científico embarcado na pesca comercial: procedimentos na amostragem biológica e estimativas das capturas. 121 pp.
DRP (2021). Frota de pesca da Região Autónoma dos Açores (RAA). Disponível em: https://portal.azores.gov.pt/documents/37086/0/Frota+%282%29.pdf/4633fc18-a006-a3a4-4fba-8da5037dc47c?t=1603904389307 [acedido a 3 de março de 2023].
DRP (2023). Frota de Pesca e Métiers. Página oficial da Direção Regional das Pescas. Disponível em: https://portal.azores.gov.pt/web/drp/ [acedido a 3 de março de 2023].
FAO (2015). Practical guidelines for the use of artificial reefs in the Mediterranean and the Black Sea. General Fisheries Commission for the Mediterranean (GFCM) - Session Report 1020-9549. Studies and Reviews No. 96. Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO): Rome. 84 pp.
GAMPA (2020). Coastal Fisheries Resources of the Azores: an X-Ray. Technical Report 1.1 of the MONICO Program. IMAR/Okeanos, 124 pp.
García-Sanabria J, García-Onetti J, Pallero Flores C, Cordero Penín V, Andrés García M, Arcila Garrido M. (2019). MSP Governance Analysis of the European Macaronesia. Deliverable - D.6.5., under the WP6 of MarSP: Macaronesian Maritime Spatial Planning project (GA n.º EASME/EMFF/2016/1.2.1.6/03/SI2.763106)
Giacomello, E., Rosa, A., Catarino, D., Fontes, J., Schmiing, M., Afonso, P. (2020). CONDOR project: monitoring the effects of a seamount protected area. Ocean Governance in Archipelagic Regions. International Conference 2019, 7-10 October 2019, Horta, Azores, Portugal. Arquipelago. Life and Marine Sciences. Supplement 11. https://doi.org/10.25752/arq.21168
Governo Regional dos Açores (2014). Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente da Região Autónoma dos Açores – RIS3 AÇORES. Julho de 2014. [Online] Disponível em: http://www.azores.gov.pt/NR/rdonlyres/F34BB404-11F4-4002-8DB7-2B204C4E12B6/1118575/ESTRATGIA_INVESTIGAO_E_INOVAO_RIS3_ACORES_.pdf [Acedido a 27 de julho de 2019]
Governo Regional dos Açores (2015). Plano “Melhor Pesca, Mais Rendimento - Medidas Estratégicas para o Sector da Pesca dos Açores 2015-2020. Abril de 2015. [Online] Disponível em: https://www.azores.gov.pt/NR/rdonlyres/C3FD7DA5-9A78-415F-B541-856BACF411E6/0/PGRPlanoAcaoParaAumentarRendimentoPescadoresCRP.pdf [Acedido a 27 de julho de 2019]
Governo Regional dos Açores (2023). Legislação da pesca. [Online] Disponível em: https://portal.azores.gov.pt/web/drp/legislacao [Acedido a 13 de março de 2023]
Guerreiro, A. G., Rodrigues, L. (2020). Marine resources monitoring requirements and the Autonomous Region of Azores strategy for conscious decision making. Ocean Governance in Archipelagic Regions. International Conference 2019, 7-10 October 2019, Horta, Azores, Portugal. Arquipelago. Life and Marine Sciences. Supplement 11. https://doi.org/10.25752/arq.21166
Hipólito C, Vergílio M, Shinoda D, Medeiros A, Silva A, Pegorelli C, Kramel D, Calado H. (2019). Fisheries. Briefing annex - Fisheries in the Azores, under the Deliverables D.2.5. and D.3.1. of MarSP: Macaronesian Maritime Spatial Planning project (GA n.º EASME/EMFF/2016/1.2.1.6/03/SI2.763106)
Machete, M., Pinho M. (2020). The Azores Fishery Observer Program. Ocean Governance in Archipelagic Regions. International Conference 2019, 7-10 October 2019, Horta, Azores, Portugal. Arquipelago. Life and Marine Sciences. Supplement 11. https://doi.org/10.25752/arq.21171
MADRP – DGPA (2007). Plano Estratégico Nacional para a Pesca 2007 – 2013, 84 pp.
Medeiros-Leal, W., Santos R., Novoa-Pabon, A., Silva, H., Pinho, M. (2020). Azorean spring bottom longline survey (ARQDAÇO). Ocean Governance in Archipelagic Regions. International Conference 2019, 7-10 October 2019, Horta, Azores, Portugal. Arquipelago. Life and Marine Sciences. Supplement 11. https://doi.org/10.25752/arq.21169
Melo, O., Menezes, G. (2002). Projeto de acompanhamento da experiência de pesca dirigida ao peixe-relógio (Hoplostethus atlanticus)-FISHOR. Horta: Arquivos do DOP. Série Estudos 4, 38.
Menezes, G. (1996). Interações tecnológicas na pesca demersal dos Açores. Horta(Açores): Universidade dos Açores. Departamento de Oceanografia e Pesca.
Menezes, G. M., Diogo, H., & Giacomello, E. (2013). Reconstruction of demersal fisheries history on the Condor seamount, Azores archipelago (Northeast Atlantic). Deep Sea Research Part II: Topical Studies in Oceanography, 98: 190-203.
Menezes, G. M., Sigler, M. F., Silva, H. M., & Pinho, M. R. (2006). Structure and zonation of demersal fish assemblages off the Azores Archipelago (mid-Atlantic). Marine Ecology Progress Series, 324: 241-260.
MM, SRMCT, SRAAC (2020). Estratégia Marinha: relatório do 2º ciclo. Ministério do Mar, Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Açores, e Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, Madeira. Março de 2020.
Morato, T. (2012). Description of environmental issues, fish stocks and fisheries in the EEZs around the Azores and Madeira. October 2012. [Online] Disponível em: https://stecf.jrc.ec.europa.eu/documents/43805/465474/Item+6.2+Report+Morato_Azores_Madeira.pdf [Acedido em 03.08.2020].
Morato, T., Machete, M., Kitchingman, A., Tempera, F., Lai, S., Menezes, G., Pitcher, T.J., Santos, R. S. (2008). Abundance and distribution of seamounts in the Azores. Marine Ecology Progress Series, 357: 17–21.
Pham, C.K., Canha, A., Diogo, H., Pereira, J.G., Prieto, R., Morato, T. (2013). Total marine fishery catch for the Azores (1950-2010). ICES J. Mar. Sci. 70, 564– 577. https://doi.org/10.1093/icesjms/fst024.
Piasecki W., Głąbiński Z., Francour P., Koper P., Saba G., Molina García A., Ünal V., Karachle P.K., Lepetit A., Tservenis R., Kızılkaya Z., Stergiou K.I. 2016. Pescatourism - A European review and perspective. Acta Ichthyol. Piscat. 46 (4): 325–350.
Pinho, M.R. (2020). The main challenges and difficulties in implementing monitoring programs. Ocean Governance in Archipelagic Regions. International Conference 2019, 7-10 October 2019, Horta, Azores, Portugal. Arquipelago. Life and Marine Sciences. Supplement 11. https://doi.org/10.25752/arq.21179.
POPA (2021). POPA – Programa de Observação para as Pescas dos Açores. Disponível em: http://www.popaobserver.org/o-popa/ [acedido a 23 de março de 2021].
Reis, D. (2020). Azores Data Collection Framework. Ocean Governance in Archipelagic Regions. International Conference 2019, 7-10 October 2019, Horta, Azores, Portugal. Arquipelago - Life and Marine Sciences. Supplement 11. https://doi.org/10.25752/arq.21172
Rodrigues, L. (2008). Artes de Pesca dos Açores, Tecnologia de Pesca e Marinharia. Associação Marítima Açoriana. 175 pp.
Rodrigues, L., Gutiérrez-Zárate C., Dominguez-Carrió, C., Taranto, G.H., Fauconnet, L., Ramos, M., Blasco-Ferre, J., Pham, C.K., Colaço, A., Gonzalez-Irusta J.M., Giacomello, E., Carreiro-Silva, M., Morato, T. (2020). An update to “Compiling marine data to characterize the maritime space of the Azores - Inventory of spatial data sets”. In support of the systematic conservation planning scenarios for achieving multiple management objectives in the deep-sea of the Azores. Contribution to MarSP Deliverable: D.3.5. Spatial distribution maps of species, habitats and impacts – Azores, under the WP3 of MarSP: Macaronesian Maritime Spatial Planning project (GA nº EASME/EMFF/2016/1.2.1.6/03/SI2.763106).
Santos, R. (2017). Análise da Evolução Recente do Setor das Pescas nos Açores. Açores: Universidade dos Açores.
Schupp, M. F., Bocci, M., Depellegrin, D., Kafas, A., Kyriazi, Z., Lukic, I., Schultz-Zehden, A., Krause, G., Onyango, V., Buck, B. (2019). Toward a Common Understanding of Ocean Multi-Use. Frontiers in Marine Science, 6, 165.
Silva, H.M., Pinho, M.R. (2007). Small scale fishing on seamounts. In Pitcher, T.J., Morato, T., Hart, P. J.B., Clarck, M., Huggan, N., Santos, R.S. (Eds.), Seamounts: Ecology, Fisheries and Conservation Chapter 16, (pp. 335–360). Oxford, UK: Blackwell Fisheries and Aquatic Resources Series 12.
SRMCT-CRP (2018). Plano de Ação para a Reestruturação do Setor das Pescas dos Açores. Programação para 2018, Conselho Regional das Pescas. 54 pp.
Stolk, P., Markwell, K., Jenkins, J.M. (2007). Artificial Reefs as Recreational Scuba Diving Resources: A Critical Review of Research. Journal of Sustainable Tourism, 15: 331–350.
Vandeperre, F., Pham, C.K., Machete, M.A., Dâmaso, C., Cruz, M.J., Cabral, J., Santos, M.A. (2020). COnsolidating Sea Turtle conservation in the Azores 4 - Year 2 report. Instituto do Mar – IMAR (Agreement number F18AP00321). 29 of December 2020.
A.7.3A. INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
| USO COMUM – INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA | USO COMUM – INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA | USO COMUM – INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA | USO COMUM – INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA |
|---|---|---|---|
| ATIVIDADE/USO | Usos/atividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e monitorização ambiental e ações de recuperação ambiental e de conservação da natureza que não impliquem reserva de espaço | Usos/atividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e monitorização ambiental e ações de recuperação ambiental e de conservação da natureza que não impliquem reserva de espaço | Usos/atividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e monitorização ambiental e ações de recuperação ambiental e de conservação da natureza que não impliquem reserva de espaço |
| SUBDIVISÃO | Açores | Açores | Açores |
| UNIDADE FUNCIONAL | Mar Territorial e Águas Interiores Marítimas | Subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva de Portugal | Plataforma Continental |
| VERSÃO | 01 | 01 | 01 |
| ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO | 11.06.2024 | 11.06.2024 | 11.06.2024 |
CARACTERIZAÇÃO GERAL
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA EM CONTEXTO REGIONAL
As atividades de investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I), desenvolvidas em espaço marítimo nacional, têm registado um avanço considerável ao longo das últimas décadas, contribuindo para o aumento do conhecimento sobre a dinâmica dos oceanos, a biodiversidade marinha e o funcionamento dos ecossistemas, assim como uma melhor caracterização e avaliação dos recursos marinhos, o que permitirá a sua exploração de uma forma mais responsável e sustentável (FCT, 2019). O arquipélago dos Açores tem assumido uma relevância particular na investigação oceanográfica a nível internacional e europeu, uma vez que reúne condições propícias ao seu desenvolvimento, em particular no âmbito do estudo do mar profundo.
A investigação científica no espaço marítimo pode assumir várias formas e métodos, dependendo do tipo de objetivos com os quais é desenvolvida. Por essa razão, o tipo de uso do espaço marítimo que resulta dessa atividade poderá ter implicações diferenciadas em termos de ordenamento do espaço marítimo. De entre as várias aplicações possíveis da investigação científica, destaca-se o papel fundamental que desempenha no apoio a processos de tomada de decisão em matéria de definição de políticas de gestão de recursos e de conservação da natureza, sendo exemplos o estabelecimento de Áreas Marinhas Protegidas (AMP) e a aplicação de medidas de gestão de atividades como a pesca, bem como o próprio processo de ordenamento do espaço marítimo. Com efeito, não só a investigação científica constitui uma das atividades tidas em consideração no ordenamento do espaço marítimo, mas também representa a base fundamental sobre a qual este processo assenta.
No caso da investigação oceanográfica, que começou por realizar-se maioritariamente a partir da utilização de navios de investigação, têm-se registado grandes avanços tecnológicos, que incluem o recurso à instalação de observatórios oceânicos e à aplicação de ferramentas de deteção remota e de robótica. Releva-se também a realização de estudos de base para a recolha de dados sobre a ocorrência e abundância de espécies e sobre parâmetros ambientais do meio marinho, de utilidade para a caracterização de habitats e para a identificação de ecossistemas marinhos vulneráveis, por exemplo. Este tipo de informação pode ser aplicado no desenvolvimento de modelos preditivos, que podem ajudar a desenvolver novas linhas de investigação, prevendo a localização de estruturas de interesse ou a distribuição de espécies, habitats ou recursos naturais.
Ao longo das últimas quatro décadas, a Universidade dos Açores (e centros de investigação associados) e o Instituto do Mar (IMAR), em parceria com múltiplas instituições nacionais e internacionais, têm sido as principais entidades locais responsáveis pela produção de informação e conhecimento científico, informação essa que tem suportado o desenvolvimento das políticas ambientais marinhas nos Açores desde os anos 80. O trabalho desenvolvido pelas equipas baseadas nos Açores tem-se focado maioritariamente no estudo da biodiversidade, estrutura e funcionamento dos ecossistemas e da ecologia do oceano profundo, mas também dos impactes das atividades humanas no estado de conservação, nomeadamente na zona costeira, taludes insulares, montes submarinos, planícies batiais, campos hidrotermais e setores da Crista Média-Atlântica, para além dos ambientes pelágicos oceânicos. Destaca-se aqui, também, o apoio técnico-científico que a Universidade dos Açores tem prestado ao Governo Regional, no âmbito da recolha de dados da pesca para reporte no âmbito da Política Comum de Pescas, bem como em matéria de biologia pesqueira e de avaliação dos recursos pesqueiros da Região.
Apesar do trabalho desenvolvido nesta atividade, considera-se que o conhecimento atual sobre o espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores é ainda insuficiente, dada a sua vastidão e profundidade e dada a complexidade e diversidade dos biótopos e habitats presentes. O progresso da investigação em ciências do mar é também ditado pelas exigências tecnológicas e financeiras associadas e pela natural limitação dos recursos disponíveis. Todavia, considera-se existir um quadro favorável para as atividades de ID&I em meio marinho, atendendo às prioridades de investigação definidas para o atual quadro comunitário de Investigação & Inovação, Horizonte Europa 2021-2027, e à Década da Ciência Oceânica 2020-2030, iniciativa global da Organização das Nações Unidas (ONU) para a promoção do desenvolvimento sustentável no mar.
A investigação científica praticada nos Açores tem-se desenvolvido em ligação a entidades internacionais, através da participação em projetos cofinanciados por fundos europeus estruturais, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu (atual Fundo Social Europeu Mais) e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (atual Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura), bem como os fundos europeus de investimento centralizados, com destaque para o Horizonte 2020 (atual Horizonte Europa) e o Programa LIFE, entre outros.
Reconhecendo a necessidade de internacionalizar a investigação científica desenvolvida na região e a necessidade de gerar conhecimento e transferi-lo para o setor empresarial, o Governo Regional tem apostado no reforço à constituição de parcerias do conhecimento e à articulação entre as entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA)127 e o tecido socioeconómico, e entre a investigação, a inovação e o empreendedorismo, no sentido de reforçar a cooperação entre os centros de investigação e as empresas128. A administração regional tem vindo a apostar no financiamento da investigação científica, quer através do apoio a centros de investigação sedeados na Região, quer através do financiamento de projetos com interesse regional (DRCT, 2018).
É também objetivo de o Governo Regional fortalecer o posicionamento da região como plataforma intercontinental de monitorização do Atlântico, em áreas como a biodiversidade, a ecologia de ecossistemas marinhos, a pesca e uso sustentável dos oceanos e as tecnologias para exploração do oceano profundo, que têm sido o foco da investigação desenvolvida nos Açores. De um modo geral, as atividades de monitorização do ambiente marinho decorrem no contexto da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM), tendo sido estabelecidos diversos programas de monitorização a nível regional (SRMCT, 2014; MAM, SRMCT & SRARN, 2014; MM, SRMCT & SRAAC, 2020; MM, SRMP & SRMar, 2022), em ligação à implementação das Diretivas Aves e Habitats, direcionados a espécies e habitats de interesse comunitário e às áreas da Rede Natura 2000 (RN2000), cujas medidas e programas de monitorização estão inscritas no Quadro de Ação Prioritária da RN2000 (PAF – Prioritized Action Framework), para o período 2021-2027.
SISTEMA CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DOS AÇORES
O SCTA integra o conjunto dos recursos humanos, institucionais, materiais e financeiros organizados para a produção e promoção do conhecimento científico e inovação, através da investigação e do desenvolvimento tecnológico, da transferência do conhecimento, da formação e qualificação avançadas e da difusão da cultura científica e tecnológica. O sistema está organizado em diferentes subsistemas, dependendo da natureza de cada instituição (DRCT, 2018).
» Organismos de investigação científica;
» Infraestruturas tecnológicas;
» Infraestruturas de divulgação científica e tecnológica;
» Instituições de ensino superior com sede na Região Autónoma dos Açores;
» Organismos públicos e privados de coordenação, gestão, acolhimento e valorização de Ciência e Tecnologia (C&T);
» Parcerias de investigação e desenvolvimento.
De entre o conjunto das mais de 40 entidades que integram atualmente o SCTA129, apresentam-se de seguida as instituições de maior relevância no contexto das atividades de ID&I em espaço marítimo (DRCT, 2023).
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR NOS AÇORES
A Universidade dos Açores (UAç) é a única instituição de ensino superior nacional, sedeada nos Açores, cuja oferta formativa integra os cursos de Biologia com ramo em Biologia Marinha130 e de Ciências do Mar (UAç, 2020). Salienta-se o papel da UAç, através dos seus departamentos e centros de investigação associados, no apoio ao desenvolvimento e implementação de políticas públicas regionais, por via da integração em diversas parcerias, redes e projetos de investigação internacionais e pelo aprofundamento dos estudos relacionados com o meio marinho.
INSTITUIÇÕES DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA PÚBLICAS E PRIVADAS
A implementação de medidas de política regional nos domínios da C&T e de financiamento de atividades de ID&I na Região Autónoma dos Açores (RAA) é assegurada pela Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT), pelo Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia (FRCT) e pela Direção Regional de Políticas Marítimas (DRPM), entre outras.
De entre as instituições públicas e privadas dedicadas à investigação marinha e monitorização ambiental, destacam-se as representadas na Tabela A.7.3A. 1.
Tabela A.7.3A. 1. Instituições públicas e privadas dedicadas à investigação marinha e monitorização ambiental na RAA.
| Instituições públicas e privadas |
|---|
| CBA - Centro de Biotecnologia dos Açores |
| CIBIO-Açores - Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos - Açores |
| GBA - Grupo de Biodiversidade dos Açores, cE3c - Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais |
| OKEANOS - Instituto de Investigação em Ciências do Mar |
| IMAR - Instituto do Mar |
| IVAR - Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos |
| CEEpIA - Centro de Estudos Económicos Aplicados do Atlântico |
| CHAM-A - Centro de História d’Aquém e d’Além Mar - Açores |
| CIVISA - Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica dos Açores |
| LREC - Laboratório Regional de Engenharia Civil |
INFRAESTRUTURAS DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
A rede de centros de ciência nos Açores inclui um centro dedicado aos assuntos do mar, designado por Observatório do Mar dos Açores (OMA). Os principais objetivos do OMA são a disseminação da cultura científica e tecnológica, a promoção de atividades de educação e interpretação ambiental relativas às ciências marinhas e a promoção de práticas sustentáveis para preservar recursos, biodiversidade e funcionamento dos ecossistemas marinhos (OMA, 2019). São também exemplos de entidades que desenvolvem ações de divulgação científica, na área das ciências do mar, o Expolab – Centro de Ciência (integrante da rede nacional de centros Ciência Viva) e o Observatório Vulcanológico e Geotérmico dos Açores (OVGA).
EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS AFETOS A ATIVIDADES DE ID&I OU MONITORIZAÇÃO AMBIENTAL
Algumas atividades de investigação científica e/ou de monitorização ambiental podem requerer a instalação, de forma permanente ou temporária, de equipamentos ou infraestruturas de apoio. Estes podem ser colocados à superfície, na coluna de água ou em contacto direto com os fundos marinhos, podendo estar ligados a cabos submarinos para o fornecimento de energia e para a transferência de dados ou operar como equipamentos autónomos (Ruhl et al., 2011). O conjunto dos equipamentos e infraestruturas que se encontram atualmente instalados no espaço marítimo adjacente ao arquipélago encontra-se descrito na Ficha 9A - Investigação científica.
São exemplos de situações que requerem reserva de espaço a instalação de sistemas de observação e monitorização in situ à superfície (fundeados) que registam parâmetros de agitação marítima e/ou variáveis de temperatura, salinidade e corrente (p. ex. boias ondógrafo já instaladas em vários locais). Outro exemplo é a implantação de equipamentos diversos para recolha de dados, como é o caso do observatório oceânico MoMAR-EMSO-Açores, situado no campo hidrotermal Lucky Strike. No que se refere a áreas dedicadas à instalação de equipamentos de recolha de dados a longo prazo, situação que envolve a ocupação permanente de espaço, importa referir a Área Marinha Protegida do Banco Condor131, considerada de especial relevância para a realização de experiências multidisciplinares132. A continuidade dos projetos de investigação no Banco Condor tem permitido a obtenção de séries temporais longas de dados, que contribuem para uma melhor compreensão das mudanças e dos padrões ao longo do tempo ao nível de eventos oceanográficos, geológicos e biogeoquímicos (Giacomello et al., 2013).
CAMPANHAS CIENTÍFICAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Todos os anos decorrem várias campanhas de investigação científica que recolhem informação para a caracterização dos ecossistemas presentes no espaço marítimo abrangido pela subdivisão dos Açores e para apoio à gestão dos recursos naturais e à formulação de instrumentos de política pública. Neste âmbito, para além de um importante número de projetos de investigação e monitorização em curso, destacam-se os que estão associados a campanhas oceanográficas, quer de monitorização e estudo de recursos marinhos vivos, quer das AMP e das espécies nelas presentes, quer a nível climático, que se encontram listados na Tabela 0.13 do relatório do 2.º ciclo da DQEM (MM, SRMCT, SRAAC, 2020).
No que respeita a campanhas oceanográficas nacionais no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, estas são realizadas, por norma, sob coordenação do Instituto Hidrográfico (IH) ou pela Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), frequentemente em cooperação com entidades da administração pública regional e com a participação de centros de investigação da UAç. Desde 2018, têm sido realizadas campanhas regulares de mapeamento de fundos pelo IH, em cooperação estreita com o Governo Regional. Esta cooperação enquadra-se no protocolo de cooperação técnica e científica em investigação marinha, celebrado em 2017, com o objetivo de proceder a levantamentos batimétricos, bem como atividades de formação ou desenvolvimento de projetos conjuntos de investigação e monitorização, em apoio a políticas públicas. Estas campanhas prosseguem diversos objetivos, desde a caracterização do solo e subsolo marinhos, dos ecossistemas, habitats e fauna bentónicos e pelágicos, à recolha de informação sobre recursos pesqueiros, passando pela monitorização ambiental, com destaque para as AMP.
No que diz respeito às campanhas internacionais que decorrem em zonas marítimas dentro do limite exterior da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa, são diversos os estudos que têm sido levados a cabo, desde estudos de oceanografia física a levantamentos topográficos dos fundos marinhos, a censos de cetáceos e estudos dos campos hidrotermais (desde a sua geofísica à microbiologia), entre outros. Estas campanhas, promovidas por entidades estrangeiras, podem ser organizadas em parceria com entidades nacionais, com a participação de investigadores portugueses.
Segundo os registos de pedidos de licença para a execução de trabalhos de investigação na RAA por navios de investigação estrangeiros, entre 2010 e 2022, foram realizadas 135 missões científicas (Figura A.7.3A. 1). De entre os países que mais pedidos efetuaram neste período, destacaram-se a Alemanha (28%) e a França (24%), seguindo-se o Reino Unido (17%) e a Holanda (15%).
ENQUADRAMENTO LEGAL
BASE NORMATIVA SETORIAL
O conjunto da legislação setorial relevante, de âmbito internacional, nacional e regional encontra-se listado na Tabela A.7.3A. 2.
A Convenção das Nações Unidades sobre o Direito do Mar (CNUDM) reconhece o direito de todos os Estados, independentemente da sua situação geográfica, e das organizações internacionais competentes de realizarem investigação científica marinha, sem prejuízo dos direitos e deveres de outros Estados, nos termos da alínea a) do seu art.º 238. Por força do exposto no seu art.º 240, a investigação científica marinha deve ser realizada exclusivamente com fins pacíficos, mediante métodos e meios científicos apropriados e não deve interferir injustificadamente com outras utilizações legítimas do mar compatíveis.
De acordo com o art.º 245 da CNUDM, os Estados costeiros, no exercício da sua soberania, têm o direito exclusivo de regulamentar, autorizar e realizar atividades de investigação científica marinha no seu mar territorial, que apenas devem realizar-se com o consentimento expresso Estado costeiro nas condições por ele estabelecidas. Na ZEE e na plataforma continental, a que se refere o art.º 246, os Estados costeiros têm jurisdição no que se refere à investigação científica marinha, tendo o direito de regulamentar, autorizar e realizar a atividade, a qual deve ser realizada com o seu consentimento. Em circunstâncias normais, devem dar o seu consentimento a outros Estados ou organizações internacionais competentes para que executem projetos de investigação científica marinha exclusivamente com fins pacíficos e com o propósito de aumentar o conhecimento científico do meio marinho em benefício da humanidade. Poderá ser recusado o consentimento, nos casos em que o projeto tiver uma influência direta na exploração e aproveitamento dos recursos naturais, vivos ou não vivos; ou se implicar perfurações na plataforma continental, a utilização de explosivos ou a introdução de substâncias nocivas no meio marinho; ou se implicar a construção, funcionamento ou utilização das ilhas artificiais e determinadas instalações e estruturas.
No caso particular da colocação e utilização de qualquer tipo de instalação ou equipamento de investigação científica em qualquer área do meio marinho, nos termos do art.º 258, está sujeita às mesmas condições para a realização de investigação científica marinha nessa mesma área. Por força do art.º 260, o Estado costeiro pode estabelecer, em volta das instalações de investigação científica, zonas de segurança de largura razoável (até uma distância máxima de 500 m), que devem ser respeitadas em termos de circulação de embarcações.
Para além das normas do direito internacional, aplicam-se ainda as disposições constantes do Regulamento (EU) n.º 511/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, e do Regulamento de Execução (EU) 2015/1866, da Comissão, de 13 de outubro133, em matéria de acesso aos recursos genéticos e partilha dos respetivos benefícios. Adicionalmente, e de um modo geral, a realização de atividades de investigação científica deve atender ao Código de Conduta da OSPAR para a Investigação Marinha Responsável no Alto Mar e Alto Mar da Área Marítima OSPAR (OSPAR, 2008), e à Declaração de Compromisso da InterRidge com práticas de investigação responsáveis em fontes hidrotermais de profundidade (InterRidge, 2016).
Nos Açores, aplicam-se ainda regras específicas quanto ao acesso e utilização de recursos naturais da RAA, para fins científicos e ou tecnológicos, nos termos definidos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2012/A, de 20 de março, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2020/A, de 15 de julho. Aplicam-se ainda as normas constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, no que se refere ao manuseamento de animais selvagens.
Quanto a atividades de investigação científica, no âmbito da arqueologia, são igualmente desenvolvidas de acordo com as premissas e procedimentos estabelecidos para a investigação científica. Neste caso, contudo, o quadro normativo nacional é estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro, pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua atual redação, e em específico para o património cultural subaquático, pelo Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de junho. A nível regional, a atividade arqueológica é regulamentada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na sua atual redação.
Tabela A.7.3A. 2. Quadro legal específico para o setor da investigação científica.
| Investigação científica | Investigação científica | Investigação científica |
|---|---|---|
| Regional | Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março | Estabelece o regime jurídico do SCTA e cria o respetivo sistema de atribuição de incentivos financeiros. |
| Regional | Decreto Legislativo Regional n.º 9/2012/A, de 20 de março. Alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2020/A, de 15 de julho | Estabelece o regime jurídico do acesso e utilização de recursos naturais da RAA para fins científicos. |
| Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril | Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade. | |
| Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto.Alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/A, de 10 de março e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/A, de 16 de maio. | Estabelece o quadro normativo relativo à gestão do património arqueológico, no sentido da prevenção, salvamento e investigação do património arqueológico imóvel e móvel na RAA. | |
| Decreto Regional Regulamentar n.º 17/2012/A, de 4 de julho | Regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do programa de incentivos do SCTA, denominado PRO-SCIENTIA. | |
| Resolução do Conselho de Governo n.º 49/2018, de 14 de maio | Aprova o Plano de Internacionalização de Ciência e Tecnologia (C&T) dos Açores. | |
| Resolução do Conselho de Governo n.º 46/2018, de 14 de maio | Aprova o Plano de Ação para a Cultura Científica e Tecnológica (PACCTO Açores). | |
| Resolução do Conselho do Governo n.º 184/2022, de 16 de novembro | Aprova a Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente para a RAA (RIS3-Açores). | |
| Portaria n.º 109/2023, de 12 de dezembro | Aprova o regulamento de acesso específico para o exercício da pesca e acesso e permanência de embarcações no Banco Condor, de forma a garantir a plena execução dos projetos científicos naquele Banco. | |
| Nacional | Lei n.º 91/88, de 13 de agosto | Lei sobre a investigação científica e desenvolvimento tecnológico. |
| Nacional | Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro. Alterado pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho. | Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. |
| Nacional | Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho.Alterado pela Declaração de Retificação n.º 53-A/2008, de 22 de setembro e pelos Decretos-Leis n.os 242/2015, de 15 de outubro, 42-A/2016, de 12 de agosto, e 11/2023, de 10 de fevereiro. | Aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade. |
| Nacional | Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril.Alterado pela Declaração de Retificação n.º 10-AH/99, de 31 de maio e pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro e 156-A/2013, de 8 de novembro. | Procede à transposição da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, relativa à conservação das aves selvagens (Diretiva Aves) e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Diretiva Habitats). |
| Nacional | Decreto n.º 7/2017, de 13 de março. | Aprova o Protocolo de Nagoia sobre o acesso a recursos genéticos e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da sua utilização, adotado em Nagoia, em 29 de outubro de 2010. |
| Nacional | Decreto-Lei n.º 121/2017, de 20 de setembro | Assegura a execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, adaptando-a às alterações dos Regulamentos (CE) n.os 338/97 e 865/2006. |
| Nacional | Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto.Alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2019, de 10 de janeiro. | Transpõe a Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos. |
| Nacional | Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro.Alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2012, de 27 de agosto, 136/2013, de 7 de outubro, 143/2015, 31 de julho, e 137/2017, de 8 de novembro. | Estabelece o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho. |
| Nacional | Decreto-Lei n.º 38/2021, de 31 de maio. | Aprova o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas Convenções de Berna e de Bona. |
| Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro. | Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento. | |
| Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro. | Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento. | |
| Resolução da Assembleia da República n.º 33/2017, de 23 de fevereiro | Recomenda ao Governo a implementação de medidas no âmbito da utilização de animais em investigação científica. | |
| Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de junho | Estabelece normas relativas ao património cultural subaquático. | |
| Decreto-Lei n.º 164/2014, 4 de novembro | Estabelece o regime para trabalhos arqueológicos. | |
| Internacional/ Europeu | Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008.Alterada pela Diretiva (UE) 2017/845 da Comissão, de 17 de maio de 2017. | Estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro Estratégia Marinha). |
| Internacional/ Europeu | Diretiva 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, e alterações subsequentes | Relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos. |
| Internacional/ Europeu | Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, e alterações subsequentes | Relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Diretiva Habitats). |
| Internacional/ Europeu | Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, e alterações subsequentes | Relativa à conservação das aves selvagens (Diretiva Aves). |
| Internacional/ Europeu | Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, e alterações subsequentes | Relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, no contexto da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES). |
| Internacional/ Europeu | Regulamento (CE) n.º 865/2006 da Comissão, de 4 de maio de 2006, e alterações subsequentes | Estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996. |
| Internacional/ Europeu | Regulamento (UE) 511/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 | Relativo às medidas respeitantes ao cumprimento pelo utilizador do Protocolo de Nagoia relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização na União |
| Internacional/ Europeu | Regulamento de execução (UE) 2015/1866 da Comissão, de 13 de outubro de 2015 | Estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 511/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao registo de coleções, à monitorização do cumprimento pelos utilizadores e às boas práticas. |
| Internacional/ Europeu | Recomendação (EU) n.º 2018/790 da Comissão, de 25 de abril de 2018 | Sobre o acesso à informação científica e a sua preservação. |
| Internacional/ Europeu | Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR) | Ratificada pelo Decreto-Lei n.º 59/97, de 31 de outubro, e emendas subsequentes. |
| Internacional/ Europeu | Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) | Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, de 14 de outubro; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro. |
BASE NORMATIVA NO CONTEXTO DO OEM
A generalidade das atividades de investigação científica e de monitorização ambiental enquadram-se como uso comum do espaço marítimo, nos termos da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, quando não implicam reserva de espaço. Neste caso, esse tipo de atividades não se encontra sujeito à emissão prévia do Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM).
Nas situações em que seja necessária a reserva de uma determinada área ou volume do espaço marítimo, durante um determinado período de tempo, que poderá ser prolongado ou temporário, intermitente ou sazonal, a utilização deixa de ter características de uso e fruição comum e passa a ter características de utilização privativa (vide Ficha 9A - Investigação científica). Acresce referir que, independentemente de as atividades carecerem ou não de TUPEM para efeitos de ocupação de espaço, tal não isenta o cumprimento dos requisitos legais de licenciamento das atividades, estabelecidos nos termos da regulamentação setorial aplicável (vide Tabela A.7.3A. 2).
De acordo com o art.º 7 do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2012/A, de 20 de março, na sua atual redação, o acesso a recursos naturais para fins científicos e ou tecnológicos, bem como a sua manutenção ou transferência, é feito mediante obtenção de Certificado de Conformidade Internacionalmente Reconhecido (CCIR), que carece de parecer prévio obrigatório e vinculativo favorável do departamento do Governo Regional competente em razão da natureza e/ou localização do recurso a aceder, ou de licença ou autorização, quando exigida por legislação específica.
Todos os trabalhos que tenham objetivos científicos, educacionais ou de conservação no âmbito do manuseamento de animais selvagens marinhos carecem da obtenção de licença para esse efeito, de acordo com o previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril. A realização de trabalhos arqueológicos, inclusive de emergência, carece de autorização prévia, concedida nos termos previstos na legislação aplicável (vide Tabela A.7.3A. 2).
ENTIDADES COMPETENTES
Nos termos do art.º 64 da Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, a RAA detém as competências para legislar em matérias de investigação e inovação tecnológica. A nível regional, a DRCT é o departamento do Governo Regional competente em matéria de execução da política regional nas áreas da ciência, investigação, inovação e difusão da cultura científica e tecnológica. A implementação das medidas de política regional nestes domínios é assegurada ainda pelo FRCT, com competências de coordenação de ações e gestão de recursos financeiros no âmbito do financiamento de investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
Compete à DRPM promover a investigação científica marinha, identificando prioridades e favorecendo a inovação nos domínios da sua missão, bem como coordenar as atividades de monitorização e acompanhar a investigação e bioprospeção no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores.
Os processos de solicitação de autorização para acesso a recursos naturais para fins científicos são geridos pela DRCT. De acordo com os regulamentos aplicados às áreas protegidas classificadas dos Parques Naturais de Ilha (PNI), as atividades de investigação e o acesso a recursos naturais em algumas áreas também estão sujeitos a decisão favorável prévia do departamento administrativo que atua como autoridade ambiental que, no caso do ambiente marinho, é a DRPM. A DRPM é também a entidade competente pela atribuição de licença de manuseamento de animais selvagens marinhos, sem prejuízo de parecer de outras entidades com competências relevantes em razão da matéria e/ou local.
Os processos de solicitação de autorizações para a realização de cruzeiros científicos estrangeiros, em águas sob soberania ou jurisdição nacional, são geridos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com consulta prévia à Presidência do Governo Regional dos Açores, quando os trabalhos incluam total ou parcialmente as zonas marítimas adjacentes ao arquipélago dos Açores.
INSTRUMENTOS
Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente para a Região Autónoma dos Açores (RIS3-Açores)134: instrumento que define a visão e as prioridades temáticas para a investigação nos Açores, estabelecendo abordagens estratégicas ao desenvolvimento económico, materializadas pelo apoio às atividades de investigação e de inovação, como base dos investimentos estruturais europeus. Das cinco áreas temáticas prioritárias estabelecidas, destacam-se “Mar e crescimento azul” e “Turismo e património”.
Plano de Ação para a Cultura Científica e Tecnológica (PACCTO Açores)135: instrumento de política setorial regional, que define um conjunto de áreas prioritárias, entre as quais o “Mar”, nas quais fará incidir a sua ação de forma privilegiada, sem prejuízo de outras que venham igualmente a ser consideradas, e estabelece um conjunto de objetivos gerais e específicos que pretendem posicionar os Açores na linha da frente no que diz respeito à literacia científica da sua população.
Plano de Internacionalização de C&T dos Açores136: instrumento de política setorial regional, que define três eixos de atuação (e respetivas medidas e ações) com o objetivo de consolidar o potencial científico e tecnológico dos Açores e incentivar a criação de sinergias transregionais e internacionais que projetem os Açores no Espaço Europeu de Investigação. Os principais objetivos centram-se na captação de financiamento externo à RAA que permita reforçar o eixo económico baseado em ID&I e em melhorar os índices de participação/ aprovação de entidades regionais em programas de financiamento europeus/ internacionais.
CONDICIONANTES
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).