Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2024 — Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores.

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A par da tendência generalizada de competição crescente por espaço para o desenvolvimento de usos e atividades marítimas, tradicionais e emergentes, também as atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, monitorização ambiental e ações de recuperação ambiental e conservação da natureza têm registado um crescimento em anos recentes. Neste contexto, o processo de ordenamento deve acautelar as necessidades espaciais destas atividades, enquadradas como utilização comum do espaço marítimo, de modo que seja salvaguardado o espaço livre necessário para o seu desenvolvimento e por forma a minimizar conflitos com outras atividades marítimas.

De um modo geral, a investigação científica, realizada no contexto do uso comum, pode realizar-se em qualquer zona do espaço marítimo, sem prejuízo da existência de certas limitações espaciais. Estas limitações podem referir-se à generalidade das atividades de investigação ou abranger apenas aspetos específicos (p. ex. recolha de amostras; uso de sonares) ou inerentes a essas atividades (p. ex. navegação, fundeio). Assim, à utilização do espaço no contexto das atividades de investigação científica aplica-se o conjunto das normas estabelecidas na legislação em vigor (Tabela A.7.3A. 2). Adicionalmente, o desenvolvimento destas atividades pode encontrar-se condicionado em resultado de determinadas servidões administrativas e restrições de utilidade pública e outras condicionantes espaciais relevantes (vide Ficha 9A - Investigação científica). Por exemplo, as servidões militares podem impedir que, em determinados locais e por determinados períodos, ocorram outras atividades, entre as quais se enquadra a investigação científica. As zonas portuárias são outro exemplo de locais em que se aplicam restrições a algumas atividades realizadas, onde se poderão incluir aquelas no âmbito da investigação científica, de forma a garantir a segurança e o normal funcionamento do tráfego marítimo. Outras limitações estão relacionadas com a existência de áreas ao abrigo de diferentes estatutos legais de proteção dos valores naturais e culturais, em que atividades realizadas no âmbito da investigação científica possam estar interditas ou condicionadas, sendo exemplos certas áreas protegidas classificadas dos PNI, os parques arqueológicos subaquáticos e zonas balneares/áreas de aptidão balnear. Todas as atividades de investigação científica e de bioprospeção no Parque Marinho dos Açores (PMA) estão interditas, caso não respeitem o estabelecido no código de Conduta para a Investigação Científica no Mar Profundo e no alto Mar na Área Marítima da OSPAR137.

ESPACIALIZAÇÃO DO SETOR

Conforme suprarreferido, de um modo geral, as atividades de investigação científica e de monitorização ambiental podem realizar-se em todo o espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, excetuando-se as situações em que se aplicam condicionantes em áreas ao abrigo de estatutos legais de proteção e quando estiver em causa a segurança marítima. Aqui incluem-se casos em que haja lugar à instalação de infraestruturas fixas, cuja localização implique a ocupação de espaço. Esses casos encontram-se descritos na Ficha 9A-Investigação científica.

Não obstante, são conhecidas, até à data, algumas áreas que têm suscitado mais interesse para a investigação, em que se incluem habitats costeiros, como recifes rochosos, grutas submersas e fontes hidrotermais de baixa profundidade, e habitats do mar profundo, desde montes submarinos, jardins de corais frios e agregações de esponjas, a fontes hidrotermais de elevada profundidade (vide Volume IV-A). A região da Crista Média-Atlântica destaca-se pela localização ideal para estudos multidisciplinares no âmbito de redes de observatórios oceânicos, atendendo também à rede de portos existente, que permite períodos de trânsito relativamente curtos para a instalação e manutenção de equipamentos e eventual utilização de cabos submarinos. Salientam-se ainda as campanhas internacionais realizadas nesta região, no âmbito de estudos sobre hidrotermalismo e vulcanismo submarino e sobre os ecossistemas de fontes hidrotermais de profundidade, ambientes extremos que albergam espécies de elevado interesse biotecnológico. Acresce referir que, no âmbito do processo de envolvimento das partes interessadas no ordenamento do espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores, no contexto do projeto MarSP - Macaronesian Maritime Spatial Planning, foi realizado um levantamento preliminar das áreas consideradas de especial interesse para a investigação científica, com base na perceção de investigadores de centros de investigação regionais, ligados a domínios diversos das ciências do mar (Vergílio et al., 2019)138. A informação foi tida em conta no processo de elaboração do Plano de Situação, embora não tenha sido incluída na cartografia do PSOEM-Açores, atendendo a que a caracterização da distribuição espacial das atividades de investigação carece de estudos mais aprofundados para a validação da informação geográfica e do levantamento exaustivo em bases de dados de projetos científicos realizados nos Açores.

DIAGNÓSTICO SETORIAL

ANÁLISE SWOT

Tabela A.7.3A. 3. Análise SWOT para o setor da investigação científica.

Fatores positivos Fatores negativos
Fatores internos FORÇAS- Proximidade a ambientes e recursos marinhos muito diversos, a estruturas de apoio em terra e zonas portuárias, numa escala relativamente pequena;- Elevada biodiversidade e ecossistemas marinhos únicos, ainda relativamente pouco impactados, em comparação com outras regiões do mundo;- Localização estratégica no arquipélago entre os continentes europeu e americano, aliada ao estatuto dos Açores enquanto região ultraperiférica da União Europeia;- Desenvolvimento recente de novas áreas de investigação, com recurso, por exemplo, a observatórios oceânicos e a ferramentas de observação da Terra;- Relativa disponibilidade de boas infraestruturas, equipamentos e laboratórios para determinadas áreas de pesquisa;- Existência de uma universidade e de centros de investigação na RAA com vocação e experiência em ID&I aplicados às características regionais;- Existência de recursos humanos capacitados e com formação de qualidade;- Longo trabalho de investigação já desenvolvido, materializado num crescimento sustentado da produção científica em diversas áreas do conhecimento, com potencial emergente ou com capacidade de ID&I instalada; FRAQUEZAS- Descontinuidade territorial e dispersão geográfica dos grupos de investigação, que aumentam custos e dificultam a distribuição de fundos;- Isolamento e distância aos centros de decisão, em particular a nível europeu;- Cobertura incompleta ou inexistente de determinadas áreas do conhecimento (p. ex., informação de base como geomorfologia e tipo de fundos marinhos, batimetria fina, boa cobertura fotográfica aérea);- Lacunas de conhecimento sobre espécies e habitats, que dificultam a análise da eficiência de medidas de ordenamento e gestão do espaço marítimo e de AMP;- Pouco conhecimento da componente económica e social das atividades marítimas;- Necessidade de modernização e aquisição de mais equipamentos;- Baixa taxa de disponibilização dos resultados da investigação à comunidade local;- Adaptação dos projetos de investigação às tendências do financiamento por fundos externos, que dificulta a realização de estudos adequados às reais necessidades de conhecimento na Região;- Mecanismos de financiamento instáveis e falta de investimento, principalmente para a investigação de longo termo, contrapondo-se à necessidade de recolha de dados ao longo de várias décadas;
- Reconhecimento nacional e internacional da qualidade da investigação desenvolvida nos Açores, especialmente ao nível da conservação da natureza e da monitorização ambiental;- Continuidade de colaborações internacionais de longa data e abertura a novas, associadas a uma intensificação dos fluxos de conhecimento através da crescente mobilidade de investigadores;- Proximidade e boa comunicação entre as estruturas governamentais e a comunidade científica local;- Experiência e capacidade demonstradas no planeamento e implementação de projetos de investigação, no contexto de programas de financiamento comunitário;- Disponibilidade de fundos europeus/ externos específicos para o desenvolvimento de projetos de investigação em ambiente marinho. - Elevada expressão do investimento público em ID&I em comparação com o investimento privado, aliada a debilidades colaborativas entre as instituições de investigação e as empresas;- Insuficiente envolvimento das partes interessadas no apoio ao desenho de políticas e programas de ID&I e limitações no seu acompanhamento e avaliação;- Precariedade e desvalorização do emprego científico para investigadores que desenvolvem a sua atividade nesta área, o que limita a consolidação de equipas.
Fatores externos OPORTUNIDADES- Biodiversidade marinha nos Açores como um atrativo para investigadores de outras partes do mundo;- Potencialidade de áreas como a biotecnologia marinha/bioprospeção assumirem um papel mais preponderante na investigação nos Açores;- Integração de informação do foro económico com informação de natureza social e/ou ambiental;- Interesse público atual nos assuntos do mar, que facilita a alocação de fundos para investigação;- Valorização do mar no contexto da política nacional e comunitária, com efetiva expressão no papel da investigação como suporte a uma gestão sustentável dos recursos, incluindo minerais;- Criação de infraestruturas de suporte à inovação com visibilidade internacional (p. ex. AIR-Centre, Atlantic International Research Centre);- Estímulo ao desenvolvimento tecnológico em parques de ciência e tecnologia (p. ex. Nonagon e Terinov);- Colaboração entre a administração pública e a comunidade científica regionais em domínios vocacionados para o desenvolvimento científico e tecnológico adaptado às necessidades da Região;- Articulação entre os sistemas de transferência de conhecimento e aplicação da C&T e os sistemas produtivos regionais, no contexto da inovação e diversificação;- Vantagem competitiva resultante da extensa dimensão do espaço marítimo adjacente ao arquipélago e das suas características, com potencial como laboratório natural;- Aumento do número de projetos de investigação dedicados ao estudo e mitigação da degradação dos ecossistemas, resultado de pressões das atividades humanas e do efeito de alterações climáticas e riscos naturais;- Espaço europeu potenciador da colaboração entre entidades do sistema científico e o tecido empresarial em projetos de ID&I. AMEAÇAS- Falta de segurança e garantias devido a estratégias políticas e de desenvolvimento definidas a curto prazo e fraca articulação das políticas de ID&I- Complexidade dos processos administrativos subjacentes à execução dos projetos, que atrasa e dificulta o desenvolvimento das atividades de investigação;- Orçamentos limitados para a investigação e investimento insuficiente em ID&I- Inadequação do financiamento dos projetos de investigação às necessidades reais das atividades de ID&I- Dependência das oportunidades e tópicos de pesquisa em relação aos requisitos dos mecanismos e estruturas de financiamento, atuais e futuros;- Predominância de linhas de investigação a curto prazo, determinadas pelo horizonte de tempo limitado dos projetos de investigação;- Crescentes restrições financeiras sob o sector público, conducentes à redução de recursos humanos no domínio da investigação e ao risco de desinvestimento na capacitação e qualificação.

INTERAÇÕES COM OUTROS USOS/ATIVIDADES

Numa primeira análise, a ponderação das possíveis interações com outros usos/atividades teve em conta os resultados da consulta às partes interessadas decorrente do projeto MarSP, tendo sido subsequentemente ponderada, complementada e revalidada no contexto do processo de tomada de decisão do PSOEM-Açores, sumarizada na Tabela A.7.3A. 4. A progressiva diversificação de atividades marítimas pode conduzir a conflitos com a investigação, relacionados sobretudo com o impacte ambiental dessas atividades nos ecossistemas marinhos.

O conflito foi classificado como “moderado” nas atividades em que se anteveem significativas interações negativas com o meio ambiente, quando possam comprometer a médio ou longo prazo a utilização de determinadas áreas para atividades de investigação ou quando coloquem em causa a prossecução de ações de monitorização ambiental (p. ex. extração de recursos minerais metálicos).

O conflito foi classificado também como “moderado” nas atividades para as quais se prevê eventual conflito, a ser analisado caso a caso, pela instalação de infraestruturas próprias naquele local (p. ex. exploração de energias renováveis; aquicultura).

Foi identificado conflito “baixo” quando os impactes ambientais de outros usos e atividades no meio ambiente forem menos significativos, geralmente consignados no espaço e no tempo, ou quando as atividades de investigação possam afetar a utilização de áreas vocacionadas para outros usos (p. ex. recreio, desporto e turismo). Considerou-se ainda conflito “baixo” quando a interação for limitada apenas à ocupação temporária e/ou pontual de espaço.

Foram ainda identificadas diversas sinergias entre a investigação científica e outros usos e atividades (vide secção “Compatibilização de usos”), sendo que aquelas classificadas como “moderadas” ou “elevadas” implicam significativos benefícios para ambas as atividades.

Tabela A.7.3A. 4. Caracterização das interações com outros usos/atividades para o setor da investigação científica.

Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Investigação científica (uso comum) Investigação científica (uso comum)
Interações setor-setor Interações setor-setor Interações setor-setor Conflito Sinergia
Utilização privativa Aquicultura Aquicultura
Utilização privativa Pesca quando associada a infraestrutura Pesca quando associada a infraestrutura
Utilização privativa Recursos minerais não metálicos Recursos minerais não metálicos
Utilização privativa Recursos minerais metálicos Recursos minerais metálicos
Utilização privativa Energias renováveis Energias renováveis
Utilização privativa Cabos, ductos e emissários submarinos Cabos, ductos e emissários submarinos
Utilização privativa Equipamentos e infraestruturas Equipamentos e infraestruturas
Utilização privativa Investigação científica Investigação científica
Utilização privativa Biotecnologia marinha Bioprospeção
Utilização privativa Biotecnologia marinha Cultura marinha
Utilização privativa Recreio, desporto e turismo Recreio, desporto e turismo
Utilização privativa Património cultural subaquático Património cultural subaquático
Utilização privativa Afundamento de navios e outras estruturas Afundamento de navios e outras estruturas
Utilização privativa Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes Plataformas multiúsos e estruturas flutuantes
Utilização privativa Imersão de dragados Imersão de dragados
Utilização privativa Recursos energéticos fósseis Recursos energéticos fósseis
Utilização privativa Armazenamento geológico de carbono Armazenamento geológico de carbono

●: Conflito elevado; ●: Conflito moderado; ●: Conflito baixo

●: Sinergia elevada; ●: Sinergia moderada; ●: Sinergia baixa

○: Sem conflito/sinergia

COMPATIBILIZAÇÃO DE USOS

A compatibilização desta atividade com as restantes atividades que ocorrem no espaço marítimo é cada vez mais relevante, não só numa perspetiva de assegurar que as atividades se desenvolvem com o mínimo de interferências negativas entre elas, mas também que o impacte dos estudos científicos realizados se venha a repercutir na forma como as diferentes atividades se desenvolvem, melhorando as condições técnicas das mesmas e reduzindo os respetivos impactes ambientais, através da participação de cientistas e outros agentes, que assegurem a divulgação generalizada dos resultados pelas partes interessadas.

No geral, as atividades de investigação científica são compatíveis com grande parte dos restantes usos e atividades, por implicarem uma ocupação de espaço de cariz predominantemente temporário e por poderem, na maioria dos casos, ser relocalizadas em caso de conflito espacial. Excetuando as situações em que há lugar a impactes ambientais significativos (a não ser que a avaliação dos impactes seja o objeto da atividade de investigação), aplica-se, de um modo geral, o conceito de multiúso, que se consubstancia como a utilização conjunta e intencional da mesma área ou em estreita proximidade geográfica por vários utilizadores, envolvidos em diferentes atividades (Schupp et al., 2019).

As opções de multiúso mais relevantes no contexto da RAA estão principalmente relacionadas com utilizações tradicionais do espaço marítimo, como a pesca e o turismo, ou em ligação a áreas de relevo para a conservação e a zonas com o património cultural subaquático, no contexto de trabalhos arqueológicos. Destaca-se a associação frequente e mutuamente benéfica de atividades de investigação científica e monitorização ambiental em áreas ao abrigo de estatutos legais de proteção da biodiversidade e conservação da natureza, em particular as áreas da RN2000, dos PNI e do PMA. As principais combinações de multiúsos identificadas nos Açores, envolvendo a investigação científica, estão identificadas na Tabela A.7.3A. 5.

Tabela A.7.3A. 5. Multiúsos: usos e atividades compatíveis com a investigação científica.

Usos e atividades compatíveis com a investigação científica
Multiúso investigação científica - aquicultura
" O desenvolvimento de atividades de aquicultura pode representar oportunidades para a realização de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico aplicados in situ. São exemplo as diversas iniciativas desenvolvidas em anos recentes nos Açores, para determinar o potencial da aquicultura na região e para testar as espécies mais adequadas para a exploração aquícola. Este multiúso prevê benefícios não só para a aquicultura, em termos de know-how adquirido e de qualificação de mão de obra, mas também ao nível do financiamento de atividades de investigação.
Multiúso investigação científica - energias renováveis
" A exploração de energias renováveis poderá vir a representar oportunidades para a realização de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico in situ, direcionados, por exemplo, a estudos de eficiência energética ou à adaptação das tecnologias de energia das ondas e energia eólica offshore às condições naturais dos Açores. É o caso da Central de Ondas do Pico, instalada nos Açores para testar o potencial da energia das ondas. Este multiúso prevê benefícios não só para o setor das energias renováveis, em termos de know-how adquirido, mas também ao nível do financiamento de atividades de ID&I.
Multiúso investigação científica - recreio, desporto e turismo
" A combinação de atividades marítimo-turísticas com a investigação científica é uma associação comum na RAA. São exemplos da oferta turística de algumas empresas a organização de expedições marítimas aliadas à oportunidade de experienciar e participar em atividades de investigação, com equipas científicas a bordo. Existe historicamente uma boa cooperação entre as empresas marítimo-turísticas e a comunidade cientifica, sendo exemplos a participação conjunta em projetos de investigação dirigidos ao setor turístico (p. ex. projeto SCAPETOUR - SeasCAPEs promotion to diversify TOURristic products) e a colaboração na recolha de dados científicos durante passeios de barco e atividades de observação de cetáceos, que dão suporte a programas de monitorização ambiental e de investigação regionais e internacionais (p. ex. MONICET, programa COSTA - COnsolidating Sea Turtle conservation in the Azores,). Assim, é promovido um vínculo entre a ciência e o turismo, bem como uma plataforma para a partilha de conhecimento, contribuindo ainda para tornar o turismo ambientalmente mais sustentável (Vergílio et al., 2017).
Multiúso investigação científica - pesca comercial
" Ao abrigo das obrigações de Portugal e em particular da RAA no âmbito da Política Comum de Pescas (PCP), o setor das pescas usufrui diretamente da investigação científica para a definição propostas de medidas de gestão dos mananciais haliêuticos. Assim, trata-se de um setor cujo apoio à decisão é grandemente sustentado por programas de recolha e gestão de dados da pesca, entre os quais se destaca o Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD)." Salienta-se também o Programa de Observação para as Pescas dos Açores (POPA), criado em 1998, que faz a recolha sistemática de dados científicos a bordo de embarcações de pesca comercial, com recurso a observadores de pesca, em vários contextos e pescarias, com destaque para a pescaria de atum por salto-e-vara, contribuindo para a certificação de que a pescaria não interfere com cetáceos, tartarugas ou aves marinhas. Este programa de monitorização tem, nos últimos anos, recolhido dados sobre lixo marinho flutuante no âmbito da DQEM." Acresce referir ainda o Cruzeiro Anual de Monitorização das Espécies Demersais (ARQDAÇO), que tem contribuído com informação essencial sobre o estado geral das unidades populacionais regionais, mas também sobre os impactes da atividade em ecossistemas vulneráveis.
" Entre as iniciativas mais recentes, conta-se o Programa de Monitorização de Recursos e Ambientes Costeiros dos Açores (MONICO), cujo objetivo é produzir mais informação para melhor avaliar, monitorizar e gerir os recursos costeiros dos Açores e apoiar a decisão relativamente à gestão da pesca costeira e das AMP, e o projeto PESCAz (Pescarias Sustentáveis nos Açores: como pode ser melhorada a base científica para avaliações do estado dos recursos pesqueiros?), que procura dar resposta às obrigações e objetivos da Região e do Estado em matéria de conservação dos recursos marinhos e na gestão das pescas, no âmbito da PCP e da DQEM." São também exemplo o projeto SOS TubaProf (Avaliação da Sustentabilidade das Capturas Acessórias dos Tubarões de Profundidade nos Açores), que procura avaliar a sustentabilidade das capturas acessórias de tubarões de profundidade nos Açores, e o projeto DDeSPAr (Diversificação para o desenvolvimento sustentável da pesca artesanal nos Açores), que visa avaliar o potencial dos agregadores de peixe como medida facilitadora da diversificação e sustentabilidade da pequena pesca regional, através da redução da dependência dos recursos demersais tradicionais.
Multiúso investigação científica - biotecnologia marinha
" A forte associação entre atividades de investigação científica e a biotecnologia marinha decorre do facto de que a bioprospeção se enquadra como empreendimento científico, destacando-se a vertente de acesso aos recursos genéticos. A elevada biodiversidade que caracteriza a subdivisão dos Açores e os ambientes e ecossistemas que a distinguem de outras regiões, estão na base de diversos projetos de investigação desenvolvidos por centros de investigação da Universidade dos Açores, como o CBA, o cE3c e o CIBIO-Açores (p. ex. estudo de compostos de interesse biotecnológico em algas e invertebrados e identificação de bactérias de fontes hidrotermais de baixa profundidade e de mar profundo com potencial biotecnológico). Por outro lado, o desenvolvimento tecnológico no contexto da exploração oceanográfica tem vindo a possibilitar o acesso a áreas do espaço marítimo sobre as quais existe ainda muito pouca informação, revelando a existência de ecossistemas únicos, com recursos de potencial interesse para aplicações biotecnológicas.
Multiúso investigação científica - património cultural subaquático
" A associação comum entre o património cultural subaquático e atividades de investigação científica e, em particular, a realização de trabalhos arqueológicos, como empreendimento científico, resulta de benefícios significativos de parte a parte. A descoberta, identificação, registo, estudo, valorização e conservação in situ do património arqueológico está intrinsecamente relacionada com a realização de trabalhos arqueológicos. Para além de representarem oportunidades para a realização de projetos no contexto da arqueologia subaquática, os locais com património cultural subaquático - em particular parques arqueológicos subaquáticos, em que atividades como a pesca comercial e a caça submarina se encontram condicionadas - albergam vida marinha que pode ser interessante no contexto de projetos de investigação científica.
Multiúso investigação científica - plataformas multiúsos e estruturas flutuantes
" O desenvolvimento de plataformas integradas que promovam o desenvolvimento sinergético de diferentes usos pode ser aplicado à investigação científica e monitorização ambiental, sendo exemplos a projeção de um sistema de plataforma multiúsos offshore no âmbito do projeto europeu H2OCEAN (Development of a wind-wave power open-sea platform equipped for hydrogen generation with support for multiple users of energy), que explora a sinergia entre a monitorização ambiental (integração de sistemas autónomos de monitorização climática e oceanográfica, incluindo o registo de parâmetros oceanográficos físicos, químicos e biológicos) e o aproveitamento de energia eólica e das ondas, a produção de hidrogénio e a aquicultura multi-trófica (H2Ocean, 2018). Outro exemplo é a solução proposta pelo projeto ORECCA (Offshore Renewable Energy Conversion Platforms – Coordination Action) (CORDIS, 2019), relativa ao desenvolvimento de plataformas offshore para instalação de sistemas de aproveitamento de energia de fontes renováveis juntamente com usos complementares, designadamente aquicultura e monitorização ambiental.
Multiúso investigação científica - cabos submarinos
" Os cabos submarinos de telecomunicações tendem a deixar de ser utilizados em exclusivo para esse fim e a ser complementados pela integração de sensores. Assim, a nova geração de cabos submarinos, designada por SMART (do inglês, Science Monitoring And Reliable Telecommunications), possibilita a sua sensorização, criando uma infraestrutura submarina capaz de recolher dados para suporte a atividades de monitorização ambiental e de investigação científica, em diversas áreas científicas (p. ex. geofísica, oceanografia, bioquímica, biologia). Esta solução tem potencial para a criação de uma rede global de observatórios do oceano, possibilitando o acesso a uma ampla variedade de serviços relacionados com a observação dos fundos marinhos, incluindo informação em tempo real e séries de dados de longo prazo. São exemplos das potencialidades de cabos SMART a monitorização de condições ambientais para avaliação dos efeitos das alterações climáticas, o registo acústico de mamíferos e deteção de informação sísmica com possibilidade de emissão de alertas de tsunamis e sismos (Howe et al., 2019).
Multiúso investigação científica - recursos minerais não metálicos
" Os impactes ambientais causados pela extração de recursos minerais não metálicos na RAA são muito pouco conhecidos, especialmente se considerarmos os impactes cumulativos de sucessivos anos de extração numa determinada área. A realização de investigação científica que se foque exatamente sobre este tema pode ser compatibilizada com o exercício da atividade, por exemplo com a participação de cientistas a bordo das embarcações que realizam a extração de inertes.
Multiúso afundamento de navios e outras estruturas análogas – investigação científica
" De acordo com UNEP (2009), os recifes artificiais também podem desempenhar um papel importante para a investigação científica, a monitorização ambiental e a educação. Os objetivos científicos podem incluir o estudo dos componentes biológicos, químicos ou físicos do sistema de recife artificial, a avaliação da eficácia do recife para o fim para o qual foi criado, incluindo o respetivo material e desenho, e a avaliação dos respetivos impactes físicos, químicos, biológicos e socioeconómicos. O multiúso, entre ambas as atividades, é exequível desde que a investigação científica a realizar não interfira com os propósitos para os quais o recife foi construído (p. ex., recreação, conservação, produção, restauro).

INTERAÇÕES TERRA-MAR

As interações terra-mar foram analisadas na perspetiva das interações entre atividades humanas em espaço terrestre e em espaço marítimo, atendendo à área de intervenção dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC). Esta análise traduz-se numa matriz de interações terra-mar que resultou da interpretação e derivação de determinadas categorias de uso do solo dos POOC na Região Autónoma dos Açores (Tabela A.7.3A. 6). A identificação das potenciais interações - conflitos e sinergias - entre o desenvolvimento da atividade no espaço marítimo e os diversos usos, atividades, ocupação e transformação do solo em meio terrestre foi realizada do ponto de vista das implicações espaciais, ambientais e socioeconómicas. O critério de maior preponderância aplicado foi o espacial, pela análise da coexistência de atividades no mesmo espaço ou na sua proximidade; seguido do ambiental, pela forma como os efeitos ambientais de uma atividade podem impactar a outra; e do socioeconómico, pela maneira como uma atividade beneficia ou não com outra, incluindo quando não coexistem no mesmo espaço, em termos socioeconómicos.

Tabela A.7.3A. 6. Caracterização das interações terra-mar para o setor da investigação científica.

INTERAÇÕES COM O AMBIENTE

A análise das interações com o ambiente (Tabela A.7.3A. 7), designadamente das pressões e impactes ambientais da atividade, foi realizada de acordo com os descritores do Bom Estado Ambiental (BEA), nos termos do estabelecido pela DQEM.

Assinalou-se interação positiva relativamente a todos os descritores, atendendo a que as atividades de investigação científica e monitorização ambiental constituem a base para avaliar o BEA e para analisar os impactes dos usos e atividades humanas no ambiente.

Em termos de impactes negativos no meio ambiente, apesar de menos significativos, quando comparados com outros usos e atividades, são exemplos a perturbação temporária de locais de reprodução, alimentação ou repouso das espécies, a captura das espécies para fins de recolha de amostras, a perturbação física do fundo marinho em caso de colheita de amostras geológicas, e a introdução de som antropogénico (ruído contínuo e de curta duração), com origem nas embarcações ou em equipamentos de prospeção geofísica (p. ex. que poderão introduzir outras formas de energia resultantes dos sonares e sondas) (MM, SRMCT, SRAAC, 2020).

Tabela A.7.3A. 7. Caracterização das interações com o ambiente para o setor da investigação científica.

Interações com o ambiente Investigação científica Investigação científica
Interações com o ambiente Negativa Positiva
D1 - Biodiversidade
D2 – Espécies não-indígenas introduzidas por atividades humanas
D3 – Populações de peixes e moluscos explorados para fins comerciais
D4 – Teias tróficas
D5 – Eutrofização antropogénica
D6 – Integridade dos fundos marinhos
D7 – Condições hidrográficas
D8 – Contaminantes no meio marinho
D9 – Contaminantes em organismos marinhos para consumo humano
D10 – Lixo marinho
D11 – Ruído

●: Interação negativa elevada; ●: Interação negativa moderada; ●: Interação negativa baixa

●: Interação positiva elevada; ●: Interação positiva moderada; ●: Interação positiva baixa

○: Sem Interação negativa/positiva

FATORES DE MUDANÇA

Tabela A.7.3A. 8. Fatores de mudança para o setor da investigação científica.

Fatores de mudança Tendência Pressões
Investigação científica Investigação científica Investigação científica
Alterações climáticas " A intensificação dos efeitos das alterações climáticas, como a subida do nível médio das águas do mar, o aumento da temperatura da água e o aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos poderão levar a impactes significativos, ou mesmo destruição, de ecossistemas marinhos;" Aumento dos níveis de incerteza nos modelos científicos desenvolvidos em áreas afetadas pelas alterações climáticas;" Maior incerteza em relação ao estudo das alterações climáticas em si devido aos efeitos cumulativos das alterações climáticas;" Necessidade crescente de monitorização e de dados a longo prazo;" Necessidade de adaptar as infraestruturas de suporte para monitorização/ transmissão de dados;" Mudanças nas prioridades de investigação em prol de mais estudos sobre os efeitos das alterações climáticas;" Dificuldade em organizar e implementar campanhas científicas devido à maior instabilidade climática;" Surgimento de espécies exóticas que podem ou não ter natureza invasiva.
Proteção e conservação da biodiversidade e dos recursos marinhos " Tendência para o aumento da área, número e nível de proteção de AMP, bem como a crescente exigência das medidas de conservação da natureza e da biodiversidade estarão associados a maior demanda para a capacitação de recursos humanos e para a realização de atividades de monitorização ambiental e ações de recuperação e conservação da natureza (p. ex. DQEM, Diretivas Aves e Habitats, Convenção OSPAR);" Limitação crescente de acesso a recursos e áreas, especialmente no contexto da biotecnologia marinha.
Alterações demográficas " Existe uma tendência para o declínio demográfico progressivo da população residente nos Açores, que poderá levar à redução da base de recrutamento do sistema educacional e, por associação, do sistema científico;" Apesar do declínio demográfico na RAA, prevê-se o aumento do número de turistas. As projeções apontam para um aumento da pressão em zonas urbanas, que poderá resultar em impactes ambientais mais significativos nas zonas costeiras e competição crescente por espaço. Prevê-se maior pressão das atividades turísticas, como a observação de cetáceos, que pode vir a alterar o comportamento normal dos animais e a dificultar estudos.
Políticas de Crescimento Azul " Apesar do aumento do investimento nos setores-chave do crescimento azul, observa-se a migração das políticas comunitárias em prol de uma economia azul sustentável e a diversificação de atividades a operar no espaço marítimo, que poderá traduzir-se numa maior competição pelo uso do espaço marítimo e maior pressão sobre os ecossistemas, que poderão impactar negativamente a atividade científica;" Alterações nas prioridades e disponibilidade de fontes de financiamento atribuídas às várias linhas de ID&I e monitorização ambiental;" Tendência de financiamento crescente para áreas de investigação aplicada.
Inovação e investigação científica e tecnológica " A investigação científica deverá continuar a desempenhar um papel fundamental para colmatar as lacunas de conhecimento existentes e a apoiar o processo decisório em matéria de políticas públicas de gestão dos recursos e conservação do meio marinho;" Implementação crescente de soluções inovadoras aplicadas ao espaço marítimo, que passem, por exemplo, pela robótica e inteligência artificial e que recorram à modelação, a ferramentas de deteção remota, a sistemas de informação geográfica, a observatórios oceânicos, big data, soluções em plataforma, tecnologias smart, etc.
" Provável aumento da acessibilidade a equipamentos por redução dos seus custos em função da maior disponibilidade tecnológica;" Reforço da necessidade de rejuvenescimento das equipas, promovendo-se a importação de pós-graduados.

: Tendência crescente; : Tendência decrescente.

BOAS PRÁTICAS

Para o uso e gestão do espaço marítimo, as boas práticas devem sempre considerar a minimização dos impactes ambientais das atividades de investigação científica, tendo em consideração i) o bom estado ambiental das águas marinhas, de acordo com a DQEM; (ii) o bom estado ecológico das águas costeiras e de transição, de acordo com a Diretiva-Quadro da Água e; (iii) o estado de conservação dos habitats e espécies integrados na RN2000, de acordo com as Diretivas Aves e Habitats. As boas práticas também devem contribuir, sempre que possível, para interações terra-mar sustentáveis e sinérgicas e para potenciar utilizações múltiplas (multiúsos) do espaço marítimo, minimizando conflitos com outros usos/atividades e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da economia do mar.

Para além da regulamentação internacional, nacional e regional existente (vide secção “Enquadramento legal”), são exemplos de documentos orientadores a Declaração de Compromisso para a prática de investigação científica responsável nas Fontes Hidrotermais Profundas (InterRidge, 2016) e o Código de Boa Conduta da OSPAR para uma Investigação Científica responsável no mar profundo (OSPAR, 2008). Na Tabela A.7.3A. 9 encontram-se enumeradas boas práticas e recomendações para o setor da investigação científica.

Tabela A.7.3A. 9. Boas práticas para o setor da investigação científica.

Investigação científica
Boas práticas e recomendações
Aspetos gerais:" Prevenir e minimizar conflitos com outros usos e atividades no mesmo espaço ou na sua proximidade geográfica, tendo em consideração a existência de áreas vocacionadas para outros usos e a necessidade de garantir a segurança de pessoas e bens (p. ex. zonas balneares) e a segurança e a fluidez do tráfego marítimo (p. ex. zonas portuárias e em área de aproximação e acesso a portos);" Maximizar, sempre que possível, as sinergias com usos e atividades compatíveis, como a pesca, atividades marítimo-turísticas, aquicultura, energias renováveis, biotecnologia marinha;" Garantir que o planeamento espacial das atividades de investigação seja realizado em atenção à existência de áreas de relevo para a conservação, especialmente quando dirigido a espécies e habitats de interesse comunitário;" Assegurar que os potenciais impactes de campanhas de investigação que impliquem a recolha de amostras biológicas e geológicas, mesmo que pouco significativos, sejam minimizados, principalmente se as mesmas ocorrerem em zonas com habitats particularmente sensíveis e ecossistemas marinhos vulneráveis (VME, do inglês, Vulnerable Marine Ecosystems);" Assegurar que a investigação científica marinha seja realizada exclusivamente para fins pacíficos e para o benefício da humanidade como um todo, de acordo com a CNUDM;" Atender a que as atividades de investigação científica marinha não devem constituir a base legal para qualquer reivindicação de qualquer parte do meio marinho ou dos seus recursos;" Atender a que a investigação científica marinha na ZEE e na plataforma continental deve ser conduzida com o consentimento do Estado costeiro. Durante a passagem de navios estrangeiros, incluindo navios de investigação científica marinha e de investigação hidrográfica, não é permitida a realização de nenhuma pesquisa ou atividade de pesquisa sem a autorização prévia dos Estados vizinhos, nos termos da CNUDM;" Promover a participação e representação regional e/ou nacional em projetos de investigação científica marinha na ZEE ou na plataforma continental que decorram a bordo de navios de investigação estrangeiros, quando praticável, nos termos da CNUDM;
" Facilitar, simplificar, desburocratizar e/ou desmaterializar os procedimentos de atribuição de licenças/autorizações para atividades de investigação científica;" Garantir a implementação de programas de monitorização e avaliação do impacte ambiental das atividades marítimas associadas à investigação científica (p. ex. prospeção sísmico-geológica);" Estabelecer procedimentos e códigos de conduta a nível regional para guiar a prática de atividades de investigação (p. ex. investigação com animais selvagens; mergulho científico; espécies não indígenas; utilização sustentável de material científico);" Recorrer a plataformas que centralizem os projetos de investigação científica e zonas-piloto e promovam a partilha de dados e a divulgação dos respetivos resultados (incluindo a identificação de entidades que conduzem estudos para identificar áreas semelhantes, promover a cooperação e reduzir a duplicação de esforços);
" Reforçar práticas colaborativas entre entidades regionais, nomeadamente entre centros de investigação da UAç e destes com as empresas e a administração pública regional;" Perpetuar e incentivar o papel da ciência e dos cientistas na promoção da literacia dos oceanos;" Promover a comunicação entre equipas científicas e empreendedores marítimos de forma a facilitar a recolha de dados sobre o meio marinho (p. ex. recolha de informação sobre cetáceos avistados durante atividades de observação de cetáceos);" Atender ao dever dos Estados Membros de definir e aplicar políticas claras (tal como descritas nos planos de ação nacionais) para a divulgação e o acesso aberto às publicações científicas resultantes de investigação financiada por fundos públicos139;" Cumprir com os códigos de ética das universidades.Aspetos específicos:" Considerar, caso necessário, a criação de zonas de segurança de largura razoável que não excedam a distância de 500 metros, à volta de instalações de investigação científica, em conformidade com as disposições relevantes da CNUDM. Todos os Estados devem garantir que essas zonas de segurança são respeitadas pela navegação;" Atentar a que a implantação e o uso de qualquer tipo de instalações ou equipamentos de investigação científica não constitua um obstáculo às rotas marítimas estabelecidas;" Evitar atividades que possam levar a mudanças duradouras nas populações regionais ou reduzir substancialmente o número de indivíduos presentes (OSPAR, 2008);" Evitar atividades que possam levar a alterações físicas, químicas, biológicas ou geológicas substanciais ou danos aos habitats marinhos (OSPAR, 2008);" Tomar o máximo cuidado para não perturbar ou danificar os recursos de determinados habitats, sobretudo em áreas de particular vulnerabilidade ecológica, incluindo, entre outros, a lista OSPAR de espécies ameaçadas e/ou em declínio (OSPAR, 2008);" Trabalhar em áreas de importância e/ou sensibilidade ecológica, sendo necessário um cuidado maior para não perturbar ou danificar os recursos protegidos, tendo as atividades de estar em conformidade com os regulamentos das áreas (p. ex. requisitos especiais para operações em áreas sensíveis podem exigir medidas adicionais, como formação especializada, procedimentos, equipas ou equipamento) (OSPAR, 2008);" Respeitar o regime de gestão de áreas ao abrigo de estatutos legais de proteção, como AMP, e outras áreas de relevo para a conservação, bem como os requisitos resultantes do ordenamento do espaço marítimo (OSPAR, 2008);" Tomar conhecimento a priori do estado da arte da investigação realizada numa determinada área (OSPAR, 2008);" Priorizar a utilização de métodos de estudo que sejam adequados e que respeitem o meio ambiente (OSPAR, 2008);" Assegurar que as metodologias de amostragem estejam projetadas para corresponder às características específicas do local, preferencialmente através do uso de métodos não intrusivos, ou minimamente intrusivos em áreas sensíveis/protegidas (OSPAR, 2008);" Assegurar que o nível e a duração do ruído subaquático sejam restritos ao mínimo necessário para alcançar os resultados desejados e as frequências acústicas sejam escolhidas de forma a minimizar os impactes na vida marinha. Em áreas onde se sabe ou se suspeita que existam mamíferos marinhos, medidas adicionais podem ser necessárias (p. ex. arranque suave, vigilância visual e monitorização acústica) (OSPAR, 2008);" Promover a utilização de iluminação adequada que minimize a poluição luminosa e suas consequências para a avifauna marinha e que garanta a avaliação da mesma no espaço marítimo, tendo em consideração as interações terra-mar, e sem prejuízo das normas vigentes para o assinalamento marítimo com recurso a sinalização luminosa;" Evitar atividades que tenham impactes negativos na sustentabilidade de populações de organismos hidrotermais (InterRidge, 2016);" Evitar atividades que levem a alterações duradouras e significativas e/ou degradação visíveis das fontes hidrotermais (InterRidge, 2016);" Evitar a translocação de biota ou material geológico entre habitats (p. ex. fontes hidrotermais) e entre ilhas (InterRidge, 2016).

DOCUMENTOS E LIGAÇÕES ÚTEIS

Recursos de âmbito internacional/ europeu

" European Commission – Research and innovation (https://research-and-innovation.ec.europa.eu/index_en);

" European Commission – Research and innovation strategy 2020-2024 (https://ec.europa.eu/info/research-and-innovation/strategy/strategy-2020-2024_en);

" European Commission – Joint Research Centre (https://joint-research-centre.ec.europa.eu/);

" European Marine Board (https://www.marineboard.eu/);

" JPI Oceans (https://jpi-oceans.eu/);

" All-Atlantic Ocean Research Alliance (https://allatlanticocean.org/);

" EuroMarine - European Marine Research Network (https://www.euromarinenetwork.eu/);

" MARS network - Marine Research Institutes & Stations (https://www.marinestations.org/);

" EMSO - European Multidisciplinary Seafloor and Water Column Observatory (http://www.emso-eu.org/);

" European Regions Research & Innovation Network (https://errin.eu/);

" The European Centre for Information on Marine Science and Technology (EurOcean) (https://www.eurocean.org/);

" European Citizen Science Association (https://www.ecsa.ngo/);

" InterRidge statement of commitment to responsible research practices at deep-sea hydrothermal (http://194.254.225.67/files/interridge/IR_Statement_flier_1.pdf);

" OSPAR code of conduct for responsible marine research in the deep seas and high seas of the OSPAR maritime area (https://www.ospar.org/documents?d=32633);

" United Nations - Decade of Ocean Science for Sustainable Development (https://www.oceandecade.org/);

" United Nations - Marine Scientific Research: A revised guide to the implementation of the relevant provisions of the United Nations Convention on the Law of the Sea (https://www.un.org/depts/los/doalos_publications/publicationstexts/msr_guide%202010_final.pdf);

" Galway Statement on Atlantic Ocean Cooperation (https://allatlanticocean.org/uploads/ficheiro/ficheiro_5cdc15a001823.pdf);

" Belém Statement on Atlantic Research and Innovation Cooperation (https://allatlanticocean.org/uploads/ficheiro/ficheiro_5cdbfcea3c7e9.pdf);

Recursos de âmbito nacional/ regional

" Ministério dos Negócios Estrangeiros - Portal Diplomático (https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/);

" Fundação para a Ciência e Tecnologia (https://www.fct.pt/);

" Direção Regional da Ciência e Tecnologia (https://portal.azores.gov.pt/web/drct);

" Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia (http://frct.azores.gov.pt/);

" Direção Regional de Políticas Marítimas (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm);

" Universidade dos Açores (https://uac.pt/);

" EURAXESS Portugal - Portal de informação e apoio a investigadores que se deslocam de e para Portugal (https://www.euraxess.pt/);

" Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (https://www.dgpm.mm.gov.pt/enm) e 2021-2030 (https://www.dgpm.mm.gov.pt/enm-21-30);

" Estratégia Marinha para a Subdivisão dos Açores - Relatório inicial e Relatório do 2.º ciclo DQEM (https://portal.azores.gov.pt/web/drpm/gest%C3%A3o-do-mar-instrumentos);

" Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (http://www.azores.gov.pt/NR/rdonlyres/F34BB404-11F4-4002-8DB7-2B204C4E12B6/1118575/ESTRATGIA_INVESTIGAO_E_INOVAO_RIS3_ACORES_.pdf) e 2021-2030 (https://jo.azores.gov.pt/api/public/anexo/1580164970?filename=1.pdf).

REFERÊNCIAS

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DRCT (2018). Investigação Científica. [Online] Disponível em: http://www.azores.gov.pt/Gra/CTacores/menus/secundario/CIENCIA/ [Acedido a 4 de junho de 2020]

DRCT (2023). Lista de entidades do SCTA. [Online] Disponível em: https://portal.azores.gov.pt/web/drct/scta [Acedido a 15 de março de 2023]

FCT (2019). Agenda temática de investigação e inovação. [Online] Disponível em: https://www.fct.pt/sobre/politicas-e-estrategias/agendas-tematicas/ [Acedido a 4 de junho de 2020]

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Ruhl, H.A., André, M., Beranzoli, L., Çağatay, M.N., Colaço, A., Cannat, M., Dañobeitia, J.J., Favali, P., Géli, L., Gillooly, M., Greinert, J., Hall, P.O.J. Huber, R., Karstensen, J., Lampitt, R.S., Larkin, K.E., Lykousis, V., Mienert, J., Miranda, J.M., Person, R., Priede, I.G., Puillat, I., Thomsen, L., Waldmann, C. (2011). Societal need for improved understanding of climate change, anthropogenic impacts, and geo-hazard warning drive development of ocean observatories in European Seas. Progress in Oceanography 91 (1): 1–33.

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Vergílio, M., Hipólito, C., Shinoda, D., Medeiros, A., Silva, A., Calado, H. (2019). Scientific research and marine biotechnology. Briefing annex - Scientific research and marine biotechnology in the Azores, under the Deliverables D.2.5. and D.3.1. of MarSP: Macaronesian Maritime Spatial Planning project (GA no EASME/EMFF/2016/1.2.1.6/03/.

A.7.4A. NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS

USO COMUM - NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS USO COMUM - NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS USO COMUM - NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS USO COMUM - NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS
ATIVIDADE/USO Navegação e Transportes Marítimos Navegação e Transportes Marítimos Navegação e Transportes Marítimos
SUBDIVISÃO Açores Açores Açores
UNIDADE FUNCIONAL Mar Territorial e Águas Interiores Marítimas Subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva de Portugal Plataforma Continental
VERSÃO 01 01 01
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 11.06.2024 11.06.2024 11.06.2024

CARACTERIZAÇÃO GERAL

NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS EM CONTEXTO REGIONAL

Esta secção trata o setor da navegação e dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros. O tráfego marítimo relacionado com o movimento de embarcações de recreio, navios de cruzeiro e embarcações de pesca é analisado nas secções A.7.1A e A.7.2A do Volume III-A.

A Região Autónoma dos Açores é uma região ultraperiférica da União Europeia, enquadrada numa realidade insular, caracterizada pela sua dispersão geográfica, e que cria desafios acrescidos ao setor dos transportes. A estratégia vigente tem como objetivo combater o isolamento e promover a mobilidade e coesão territorial através de ligações interilhas e de ligações entre as ilhas e o exterior, considerando ainda as dificuldades que os transportes enfrentam mediante as condições climatéricas adversas (PTA, 2023).

O espaço marítimo abrangido pela subdivisão dos Açores, quer pela sua localização geográfica, quer pela sua dimensão, é cruzado por frotas transatlânticas que ligam os dois lados do Atlântico Norte, entre a América, a Europa e o Mediterrâneo (Figura A.7.4A. 1; MM, SRMCT & SRAAC, 2020). Com efeito, os Açores foram desde os primórdios da navegação atlântica e durante séculos um entreposto estratégico para o tráfego marítimo de longa distância. Todavia, o serviço prestado a esta atividade perdeu relevância quando os desenvolvimentos tecnológicos permitiram que as embarcações adquirissem autonomia para fazerem a viagem intercontinental sem escalas. Hoje, a grande maioria do tráfego marítimo internacional atravessa a subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa sem necessidade de utilizar as estruturas portuárias da região, exceto em caso de avaria ou acidente.

A frota comercial que opera regularmente nestas ilhas é essencialmente composta por navios de cabotagem nacional que transportam mercadorias entre o continente e as ilhas, incluindo combustível, e navios de tráfego local de mercadorias e passageiros (Figura A.7.4A. 2). A importância do transporte marítimo para a economia dos Açores está bem patente no investimento que tem sido feito, ao longo das últimas décadas, nas infraestruturas portuárias, em todos as ilhas do arquipélago (vide Ficha 15A - Equipamentos e infraestruturas). Pela sua condição insular, o arquipélago dos Açores é altamente dependente da importação de bens essenciais, maioritariamente transportados por via marítima (Kramel et al., 2019). O transporte marítimo é responsável por cerca de 70% do comércio externo açoriano (European Commission, 2017).

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

O transporte de pessoas interilhas é uma necessidade socioeconómica de todas as regiões arquipelágicas. Nos Açores, no entanto, esta necessidade, que outrora assentava no transporte marítimo, é hoje assegurada maioritariamente pelo transporte aéreo regular que se estabeleceu entre todas as ilhas, que foram equipadas, desde os anos 70 e 80 do século passado, com infraestruturas aeroportuárias comerciais. Assim, desde o advento da aviação comercial que o transporte marítimo de passageiros entre as ilhas e os continentes adjacentes deixou de existir de forma regular. O avião permitiu incrementar o fluxo de passageiros entre as ilhas, reduzir de forma substancial o tempo de ligação entre as mesmas e mitigar o desconforto das travessias, dada as características exíguas das frotas usadas e as condições climáticas desfavoráveis à navegação. No entanto, o transporte marítimo de passageiros regular continua a existir entre as ilhas que são geograficamente próximas (SRMCT, 2014) e, nos anos mais recentes, na época estival (entre maio e setembro), a Região freta ferries com capacidade para transportar passageiros e viaturas, que ligam a maioria das ilhas do arquipélago dos Açores.

No arquipélago, o transporte de passageiros interilhas é um setor em crescimento, em especial nas ilhas do “Triângulo” (Faial, Pico e São Jorge), devido à melhoria das infraestruturas portuárias, que integram gares marítimas modernas, e à aquisição de novas embarcações que permitem o transporte de pessoas e de veículos em condições de segurança e conforto. O transporte regular de passageiros entre as Flores e o Corvo foi também melhorado. Esta aposta permitiu aumentar as trocas comerciais entre as ilhas, fomentar a coesão e a mobilidade de residentes e potenciar o turismo costeiro (PIT, 2014).

Neste contexto, e com base no Regulamento (CEE) n.º 3577/92, de 7 de dezembro, relativo à aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados-Membros (cabotagem marítima), o Governo Regional dos Açores determinou como obrigação de serviço público140, com o objetivo garantir a mobilidade entre ilhas do arquipélago por via marítima, o seguinte:

» O serviço de transporte marítimo regular de passageiros e viaturas entre as ilhas do Faial (Porto da Horta), Pico (Porto da Madalena e Porto de São Roque do Pico) e São Jorge (Porto das Velas e Porto da Calheta): estas ligações ocorrem durante todo o ano e são efetuadas sobretudo pelos navios Gilberto Mariano e Mestre Jaime Feijó, com capacidade para transporte de passageiros e viaturas. Nas ilhas do “Triângulo” operam também as embarcações Cruzeiro das Ilhas e Cruzeiro do Canal, usadas para estas rotas antes da aquisição dos novos ferries, que não tinham capacidade para transportar veículos;

» O serviço de transporte marítimo regular de passageiros entre as ilhas das Flores (Porto de Santa Cruz das Flores e Porto das Lajes das Flores) e Corvo (Porto de Vila do Porto): a ligação ocorre durante todo o ano, geralmente através da lancha Ariel;

» O serviço de transporte marítimo sazonal de passageiros e viaturas, entre as ilhas do grupo Central, entre entre as ilhas do “Triângulo”, a Terceira e a Graciosa: estas conexões são asseguradas apenas no período compreendido entre junho e setembro, sendo habitualmente realizada pelas embarcações Gilberto Mariano e Mestre Jaime Feijó, ou por navios fretados.

A prestação deste serviço público entre as ilhas do Arquipélago é atualmente assegurada pela empresa pública Atlânticoline, S.A., que integrou a empresa pública Transmaçor - Transportes Marítimos Açoreanos Lda., responsável pelo transporte de passageiros interilhas entre 2010 e 2015.

Na última década, o número de passageiros interilhas tem aumentado gradualmente, verificando-se uma tendência de crescimento desde 2012, com uma quebra significativa a partir de 2020, resultado dos efeitos da pandemia de COVID-19 (Figura A.7.4A. 3). Desde 2020, não se verificou operação sazonal de transporte de passageiros para além das ilhas do grupo central, fator responsável pela diminuição verificada no segmento de navios de passageiros para as restantes ilhas. As ilhas do “Triângulo” são as que apresentam o maior número de embarques e desembarques de passageiros (Figura A.7.4A. 3), particularmente entre o Faial e o Pico, onde o movimento geralmente representa mais de 200 mil passageiros por ano (400 mil embarques e desembarques). Estas são as ilhas mais próximas entre si e com mais atividade económica interdependente no contexto do arquipélago. Destaca-se a rota do canal Pico-Faial, entre o Porto da Horta e o Porto da Madalena, onde o movimento de passageiros representou mais de 88% do número total de passageiros transportados interilhas, em 2022. O movimento na ilha de São Jorge, geralmente com mais de 40 mil passageiros, é também significativo, devido às conexões disponíveis durante todo o ano com as outras ilhas do “Triângulo”. O movimento de passageiros entre as ilhas das Flores e Corvo é substancialmente menor, rondando cerca de 3 mil passageiros por ano. Em 2022, o número total de passageiros transportados interilhas, pelas linhas regulares da Atlânticoline S.A., atingiu 1 012 286 passageiros, considerando embarques e desembarques.

TRANSPORTE DE MERCADORIAS

O transporte marítimo de mercadorias é vital para a economia da região dos Açores, como referido anteriormente. Mais de 70% dos produtos importados e exportados são transportados por via marítima, maioritariamente de e para o continente português, e entre as ilhas (European Commission, 2017).

Pela sua relevância termos económicos, o transporte marítimo entre a Região Autónoma dos Açores (RAA) e o continente Português está sujeito ao Regulamento (CEE) n.º 3577/92, de 7 de dezembro, ao abrigo do qual o Estado Português estabeleceu, através do Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 janeiro, na sua atual redação, que o transporte marítimo de carga geral ou contentorizada entre o continente e a Região está sujeito a um conjunto de obrigações que os armadores devem cumprir em termos de número de escalas e de regularidade de serviço, em que se inclui a obrigatoriedade da realização de ligações semanais entre os portos do continente e da RAA (art.º 5).

O transporte de mercadorias interilhas está liberalizado, operando numa base comercial e sem subsídios governamentais, exceto para as ligações entre as ilhas Flores e Corvo, que é regido por obrigações de serviço público, para a prestação de serviços de cabotagem marítima, nos termos do art.º 4 do Regulamento (CEE) n.º 3577/92, de 7 de dezembro, na sua atual redação.

Presentemente, o transporte marítimo entre os Açores e Portugal continental, é efetuado por três armadores de cabotagem (Transinsular Lda., Mutualista Açoreana S.A. e GS Lines S.A.), que transportam maioritariamente carga contentorizada. Por sua vez, o transporte de mercadorias interilhas, no âmbito do tráfego local, é realizado por quatro armadores regionais (Transportes Marítimos Graciosenses, Lda., Empresa de Barcos do Pico – Amaral Felicianos, Lda., Transporte Marítimo Parece & Machado, Lda., Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S.A.). Estes armadores transportam maioritariamente carga geral, e o serviço prestado é regulado nos termos do Decreto-Lei n.º 197/98, de 10 de julho.

A operação de cabotagem entre o arquipélago e o continente é feita por sete navios porta-contentores, com capacidades de carga que variam entre 374 e 636 Unidades Equivalentes a 20 Pés (TEU, do inglês Twenty-foot Equivalent Unit). Nas operações de tráfego local interilhas existem, no presente, oito navios em operação.

O transporte marítimo de combustível é um serviço indispensável para as ilhas. Este serviço é prestado por um navio-tanque da empresa Transinsular. O sistema de distribuição interilhas de combustíveis está centrado no Porto de Ponta Delgada, sendo que o Porto da Praia da Vitória recebe os combustíveis líquidos diretamente do exterior e que no Porto da Horta este abastecimento exterior ocorre apenas para o gás liquefeito (Portos dos Açores, 2021).

Em anos recentes, o movimento de mercadorias nos portos da RAA tem vindo a registar uma tendência de crescimento ligeira desde 2014, à exceção dos anos de 2019 e 2020 (Figura A.7.4A. 4). O volume global de mercadorias movimentadas nos portos da RAA em 2022 atingiu 2 620 487 Ton. O transporte de mercadorias está concentrado maioritariamente nos portos de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel e da Praia da Vitória, na ilha Terceira (Portos dos Açores, 2021). Em 2022, os maiores valores de movimentação de mercadorias registaram-se em São Miguel (61,5%) e na Terceira (22%), equivalentes a mais de 1,6 milhões de Ton e 579 mil Ton, respetivamente, com os restantes portos a apresentarem volumes inferiores a 130 mil Ton (Figura A.7.4A. 5).

A maioria da carga transportada é contentorizada relativamente aos granéis líquidos e sólidos e à carga geral. Em 2021, a carga contentorizada representou mais de metade do volume total de mercadorias movimentadas nos portos da RAA (58%), seguindo-se a carga a granel (36%) e, por último, a carga geral (6%) (Portos dos Açores, 2021).

ENQUADRAMENTO LEGAL

BASE NORMATIVA SETORIAL

A Tabela A.7.4A. 1 lista o conjunto da legislação setorial relevante, relativa à navegação e aos transportes marítimos, tanto a nível internacional e comunitário, como nacional e regional. A legislação específica para o setor portuário é desenvolvida em detalhe na Ficha 15A - Equipamentos e infraestruturas a legislação relativa à náutica de recreio consta da secção A.7.1A do Volume III-A.

Nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), no alto mar e em rotas que atravessem a ZEE em estreitos para a navegação internacional, aplica-se o princípio da liberdade de navegação (art.os 36 e 87), sendo que todos navios gozam do direito de passagem em trânsito, exclusivamente para fins de trânsito contínuo e rápido (art.º 38). Nas águas interiores marítimas e no mar territorial, aplica-se o direito à passagem inofensiva de navios de qualquer Estado (art.os 8 e 17), considerada inofensiva desde que não seja prejudicial à paz, boa ordem ou segurança do Estado costeiro e realizada de conformidade com a CNUDM e demais normas do direito internacional (art.º 19). Existem, no entanto, exceções a estes direitos: na ZEE, o Estado costeiro pode construir ilhas artificiais e outras instalações e estruturas e criar em torno zonas de segurança (exceto quando interfiram na utilização das rotas marítimas reconhecidas, essenciais para a navegação internacional), até a uma distância máxima de 500 m em volta dessas estruturas, nas quais pode tomar medidas adequadas para garantir a segurança da navegação e das infraestruturas.

Por outro lado, a posição geoestratégica do arquipélago dos Açores, na interceção de algumas das rotas mais frequentadas pela navegação atlântica, impõe importantes desafios e responsabilidades ao nível das atividades relacionadas com a segurança da navegação e a permanência de embarcações nas áreas sob soberania ou jurisdição nacional. Estas englobam aspetos de segurança e controlo da navegação, de monitorização e acompanhamento do tráfego marítimo, de assinalamento marítimo, de apoio à proteção civil, e de outras sejam tomadas em razão da salvaguarda da vida humana no mar, da proteção do ambiente marinho e do combate à poluição.

Os aspetos de segurança marítima, prevenção da poluição marítima e proteção do transporte internacional estão sob responsabilidade da Organização Marítima Internacional141 (IMO, do inglês, International Maritime Organization), agência especializada das Nações Unidas que atua como autoridade global para a definição de padrões de segurança e de desempenho ambiental no transporte marítimo internacional. De entre as várias convenções e acordos internacionais estabelecidas desde a constituição da IMO, destacam-se a Convenção SOLAS e a Convenção MARPOL (Tabela A.7.4A. 1).

Para além das normas estabelecidas pelo direito internacional e pela legislação nacional aplicável, a navegação no espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores rege-se pelo conjunto de orientações que constam em regulamentação promulgada pelas autoridades marítimas e portuárias, bem como em editais das capitanias dos portos, em avisos aos navegantes e em avisos à navegação locais. É também recomendada a consulta das cartas náuticas oficiais e das cartas eletrónicas de navegação oficiais, dos Roteiros da Costa de Portugal (Instituto Hidrográfico, 2010) e demais documentos náuticos publicados pelas entidades competentes.

A divulgação de informação útil à navegação, como informação meteorológica, oceanográfica e avisos à navegação, é efetuada através dos sistemas de radioajudas e outros serviços de informação da segurança marítima, que incluem a rede de estações rádio costeiras do arquipélago, a rede de GPS diferencial (DGPS, do inglês Differential Global Positioning System), e os subsistemas associados ao Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS, do inglês Global Maritime Distress and Safety System,) e ao Serviço Mundial de Avisos à Navegação (WWNWS, do inglês World-Wide Navigational Warning Service), designadamente os sistemas de radiodifusão SafetyNET e NAVTEX, a partir do Centro de Comunicações dos Açores (CENCOMARACORES) (Instituto Hidrográfico, 2010).

Tabela A.7.4A. 1. Quadro legal específico para o setor da navegação e transportes marítimos.

Navegação e Transportes Marítimos Navegação e Transportes Marítimos Navegação e Transportes Marítimos
Regional Decreto Legislativo Regional n.º 20/87/A, de 30 de novembro Estabelece disposições quanto à concessão de apoio financeiro ao transporte marítimo.
Regional Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2002/A, de 30 de agosto Define as áreas de pilotagem abrangidas pelos portos sob jurisdição da Portos dos Açores S.A.
Regional Decreto Legislativo Regional n.º 16/94/A, de 18 de maio. Alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2018/A, de 9 de novembro. Adapta à RAA o regime jurídico da operação portuária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/93, de 28 de agosto.
Regional Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto Aprova o sistema portuário dos Açores.
Regional Resolução do Conselho do Governo n.º 88/2023, de 7 de junho Aprova o Plano de Transportes para os Açores para o período 2021-2030 (PTA) e cria a respetiva estrutura de missão.
Regional Edital n.º 340/2018, de 26 de março Edital da Capitania do Porto da Horta.
Regional Edital n.º 554/2018, de 4 de junho Edital da Capitania do Porto de Santa Cruz das Flores.
Regional Edital n.º 419/2018, 24 de abril Edital da Capitania do Porto de Angra do Heroísmo.
Regional Edital n.º 327/2018, de 23 de março Edital da Capitania do Porto da Praia da Vitória.
Regional Edital n.º 813/2017, de 17 de outubro Edital da Capitania do Porto de Ponta Delgada.
Regional Edital n.º 420/2018, de 26 de abril Edital da Capitania do Porto da Vila do Porto.
Nacional Decreto-Lei n.º 196/98, de 10 julho Estabelece o regime jurídico da atividade dos transportes marítimos.
Nacional Decreto-Lei n.º 197/98, de 10 julho Estabelece o regime jurídico da atividade dos transportes com embarcação de tráfego local.
Nacional Decreto-Lei n.º 349/86, de 17 de outubro Estabelece normas sobre o contrato de transporte de passageiros por mar.
Nacional Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 janeiro. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2015, de 30 julho. Estabelece o novo regime jurídico aplicável à cabotagem marítima.
Nacional Decreto-Lei n.º 263/2009, de 28 setembro. Alterado pela Declaração de Retificação n.º 89/2009, de 25 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 52/2012, de 7 março. Institui o Sistema Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo (SNCTM).
Decreto-Lei n.º 61/2012, de 14 março. Alterado pelos Decretos-Leis n.os27/2015, de 6 de fevereiro, 93/2020, de 3 de novembro, e 101-F/2020, de 7 de dezembro. Transpõe a Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto.
Decreto-Lei n.º 264/2012, de 20 de dezembro Estabelece o regime jurídico do acesso à atividade de agente de navegação.
Lei n.º 146/2015, de 9 setembro. Alterada pela Lei n.º 29/2018, de 16 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 101-F/2020, de 7 de dezembro. Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, de 2006, da Organização Internacional do Trabalho.
Portaria n.º 287/2000, de 25 de maio Determina que as companhias exploradoras de navios de passageiros, sempre que estes saiam de portos nacionais para efetuar viagens numa distância superior a 20 milhas náuticas do porto de partida, devem proceder a um sistema de registo de dados.
Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro Estabelece o regime jurídico da atividade profissional do marítimo.
Decreto-Lei n.º 48/2002, de 2 de março Estabelece o regime jurídico do serviço público de pilotagem nos portos e aprova o Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem.
Decreto-Lei n.º 75/2001, de 27 de fevereiro Regula o exercício da atividade de reboque de navios e embarcações nas áreas dos portos.
Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de julho. Alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2004, de 18 de dezembro, 51/2005, de 25 de fevereiro, 263/2009, de 28 de setembro de 52/2012, de 7 de março, de 121/ 2012, 19 de junho e 3/2016, de 12 de janeiro. Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios.
Decreto-Lei n.º 370/2007, de 6 novembro de 2007. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 87/2020, de 15 de outubro. Regula os atos e procedimentos aplicáveis ao acesso e saída de navios e embarcações de portos nacionais.
Decreto-Lei n.º 106/2004, de 8 de maio. Alterado pela Lei n.º 18/2012, de 7 de maio. Regulamenta a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 (SOLAS) e respetivo Protocolo.
Decreto-Lei n.º 384/99, de 23 setembro Aprova o regime jurídico relativo à tripulação do navio
Decreto-Lei n.º 226/2006, de 15 de novembro Aprova normas de enquadramento do Regulamento n.º 725/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, relativo ao reforço da proteção dos navios e das instalações portuárias, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro, relativa ao reforço da segurança nos portos.
Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de julho, na sua atual redação Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.
Decreto-Lei n.º 15/94, de 22 de janeiro. Alterado pela Declaração de Retificação n.º 3/94, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 399/99, de 14 de outubro. Cria o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo.
Decreto-Lei n.º 201/98, de 10 de julho Estabelece o estatuto legal do navio.
Decreto-Lei n.º 203/98, de 10 de julho Regime jurídico da salvação marítima.
Decreto-Lei n.º 248/2000, de 3 de outubro. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/2001, de 6 de dezembro. Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 97/79/CE do Conselho, de 11 de dezembro, que estabelece um regime de segurança harmonizado para os navios de pesca de comprimento igual ou superior a 24 m, e a Diretiva 1999/19/CE da Comissão, de 18 de março, que altera a Diretiva 97/70/CE do Conselho, de 11 de dezembro.
Decreto-Lei n.º 87/2020, de 15 de outubro Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 2015/757, relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de CO2 provenientes do transporte marítimo.
Decreto-Lei n.º 93/2020, de 3 de novembro Estabelece regras de segurança aplicáveis a navios de passageiros e regras de tratamento de dados das pessoas que neles viajam e cria um sistema de inspeções relativo a outras embarcações, transpondo a Diretiva (UE) 2017/2108 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro, a Diretiva (UE) 2017/2109 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro, e a Diretiva (UE) 2017/2110 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro.
Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro Transpõe a Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, relativa aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios, tendo em vista uma maior proteção do meio marinho.
Portaria n.º 230/2020, de 30 de setembro Aprova os modelos do documento de reconhecimento por autenticação dos certificados profissionais dos marítimos e revoga o art.º 57 e o anexo IV da Portaria n.º 253/2016, de 23 de setembro.
Portaria n.º 231/2020, de 30 de setembro Estabelece o regime aplicável ao embarque e desembarque dos marítimos e à lotação de segurança dos navios ou embarcações.
Portaria n.º 235/2020, de 8 de outubro Estabelece o conteúdo funcional e os requisitos de acesso às categorias dos marítimos.
Internacional/ Europeu Diretiva 2005/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro. Alterada por retificações subsequentes e pela Diretiva 2009/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro. Relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infrações.
Internacional/ Europeu Diretiva 2009/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril. Alterada pela Diretiva de Execução 2014/111/EU da Comissão, de 17 de dezembro e pelo Regulamento (UE) 2019/1243 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho. Relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios e para as atividades relevantes das administrações marítimas.
Internacional/ Europeu Diretiva 98/41/CE do Conselho, de 18 de junho. Alterada pela Diretiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro, pelo Regulamento (CE) n.º 1137/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de outubro, e pela Diretiva (UE) 2017/2109 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro. Relativa ao registo das pessoas que viajam em navios de passageiros que operam a partir de ou para portos dos Estados-membros da Comunidade.
Internacional/ Europeu Diretiva (UE) 2017/2108 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro Altera a Diretiva 2009/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros.
Internacional/ Europeu Diretiva (UE) 2017/2110 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro Relativa a um sistema de inspeções para a segurança da exploração de navios ro-ro de passageiros e de embarcações de passageiros de alta velocidade em serviços regulares.
Internacional/ Europeu Diretiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho. Alterada pela Diretiva 2009/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, pela Diretiva 2009/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, pela Diretiva 2011/15/UE da Comissão, de 23 de fevereiro. Relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios (SafeSeaNet).
Internacional/ Europeu Diretiva 2009/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril Relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira.
Internacional/ Europeu Diretiva 2009/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril Estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no setor do transporte marítimo.
Internacional/ Europeu Regulamento (CEE) n.º 3577/92 do Conselho, de 7 de dezembro Relativo à aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados-membros (cabotagem marítima).
Internacional/ Europeu Regulamento (CE) n.º 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março. Alterado pela Decisão da Comissão, de 23 de janeiro e pelo Regulamento (CE) N.º 219/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março. Relativo ao reforço da proteção dos navios e das instalações portuárias.
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, de 14 de outubro; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, de 14 de outubro.
Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo (Convenção SAR) Aprovada para adesão pelo Decreto do Governo n.º 32/85, de 16 de agosto.
Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção SOLAS) Aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 79/83, de 14 de outubro. O Protocolo de 1978 foi aprovado para adesão pelo Decreto do Governo n.º 78/83, de 14 de outubro.
Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (Convenção COLREG) Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 55/78, de 27 de junho, e emendas subsequentes.
Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR) Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 59/97, de 31 de outubro, e emendas subsequentes.
Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Convenção MARPOL) O Protocolo de 1978 foi aprovado pelo Decreto do Governo n.º 25/87, de 10 de julho, e alterações e emendas subsequentes.
Convenção Internacional para o Controlo e Gestão da Água e Sedimentos de Navios de Lastro (Convenção BWM, 2004) Define padrões e procedimentos para o gerenciamento e controle da água de lastro e sedimentos dos navios.
Convenção Internacional sobre Preparação, Resposta e Cooperação para a Poluição por Petróleo (OPRC 1990) Aprovada pelo Decreto n.º 8/2006, de 10 de janeiro, e respetivo Protocolo, aprovado pelo Decreto n.º 12/2006, de 16 de março.
Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos devidos à Poluição por Hidrocarbonetos (CLC 1969) O Protocolo de 1992 foi provado pelo Decreto n.º 40/2001, de 28 de setembro, e emenda subsequente.
Convenção Internacional sobre a Intervenção no Alto Mar em Caso de Acidente Que Provoque ou Possa Vir a Provocar a Poluição por Hidrocarbonetos (INTERVENTION 1969) Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 88/79, de 21 de agosto, e respetivo Protocolo de 1973, aprovado pelo Decreto n.º 17/87, de 22 de abril.
Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos (LDC 1972) Aprovada, para ratificação, pelo Decreto 2/78, de 7 de janeiro, e emenda subsequente.
Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios de Mar (Convenção de Bruxelas de 1952) Ratificada pelo Decreto-Lei n.º 41007, de 16 de fevereiro.
Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios (ICTM 1969) Aprovada para adesão pelo Decreto do Governo n.º 4/87, de 15 de janeiro.

BASE NORMATIVA NO CONTEXTO DO OEM

Nos termos da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua atual redação, o setor da navegação e dos transportes enquadra-se como uso comum do espaço marítimo, pois não exige a reserva de uma área ou volume desse espaço, não estando prevista, por isso, a espacialização de áreas potenciais para o desenvolvimento da atividade. Como tal, a atividade não está sujeita à emissão prévia do Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM). Ainda que, para efeitos de ocupação de espaço, a atividade não careça de TUPEM, deve cumprir os requisitos estabelecidos pelo quadro jurídico setorial listado na Tabela A.7.4A. 1.

ENTIDADES COMPETENTES

Nos termos do art.º 56 da Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, a RAA detém as competências para legislar em matérias de transportes marítimos. A nível regional, a Direção Regional da Mobilidade (DRM) é o departamento do Governo Regional com competências em matéria de transportes marítimos, responsável por acompanhar a aplicação e cumprimento das normas legais relativas ao setor.

Em contexto nacional, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) assume funções ao nível da Administração Marítima e funções de Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo e Autoridade Competente para a Proteção do Transporte Marítimo e dos Portos.

A segurança e controlo da navegação, a prevenção e combate à poluição, o assinalamento marítimo, ajudas e avisos à navegação e a salvaguarda da vida humana no mar e salvamento marítimo são atribuições da Autoridade Marítima Nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de março e no Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março. Este enquadramento é reforçado ao nível das competências do Capitão de Porto, enquanto autoridade marítima local, em matéria de fiscalização, policiamento e segurança da navegação, de pessoas e bens, na respetiva área de jurisdição, nos termos do art.º 13 do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março.

A Guarda Nacional Republicana (GNR), por intermédio da Unidade de Controlo Costeiro (UCC), assume competências específicas de vigilância e controlo da fronteira marítima e de vigilância, patrulhamento e interceção marítima em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas.

INSTRUMENTOS

Plano de Transportes para os Açores (PTA)142: instrumento que constitui a principal referência estratégica no contexto regional ao nível dos transportes do setor marítimo, aéreo e terrestre, para o período 2021-2030, no seguimento do anterior Plano Integrado dos Transportes dos Açores 2014-2020. Tem por objetivo satisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens entre as diferentes ilhas e de/para o exterior da região, promovendo a coesão territorial e o aumento da resiliência das infraestruturas portuárias e aeroportuárias às alterações climáticas, para um regular abastecimento de bens a todas as ilhas (vide secção A.3. do Volume III-A).

Planos de Salvamento Marítimo143: instrumentos que visam as ações de busca e salvamento no espaço de jurisdição da respetiva Capitania, tendo por objetivo o estabelecimento de normas e procedimentos para a prevenção e em operações de salvamento da vida humana, combate a sinistros e acidentes marítimos, salvamento de náufragos e banhistas, tripulantes e passageiros de embarcações em perigo.

CONDICIONANTES

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