Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2024/A — Aprova a orgânica, quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Turismo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a orgânica, quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas.
Aprova a orgânica, quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
O Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, aprovou a estrutura orgânica do XIV Governo Regional dos Açores, resultante das opções tomadas no Programa do Governo Regional e expressas nas orientações estratégicas de políticas públicas daí extraídas.
As atribuições conferidas à Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas dotam este departamento do Governo Regional de uma estrutura orgânica que segue a dinâmica impressa na atuação do Governo Regional em matéria de turismo, de mobilidade - transportes aéreos, marítimos e terrestres - , de infraestruturas - obras públicas - de energia, do apoio laboratorial a obras públicas e privadas, de inspeção na área turística, e ainda de gestão dos Fundos de Transportes Terrestres e de Apoio à Coesão e Desenvolvimento Económico.
O setor económico do turismo tem vindo a apresentar-se, inequivocamente, como um setor estratégico para a Região Autónoma dos Açores, quer pela sua transversalidade, quer pela criação de valor e empregabilidade.
Os meios de comunicação e os organismos da especialidade nacionais e internacionais continuam a colocar o arquipélago entre os destinos, cada vez mais raros, que fazem realmente a diferença num mundo crescentemente globalizado.
Os prémios e galardões atribuídos à Região atestam a vitalidade de um destino turístico contra a sazonalidade, afirmando-se, gradualmente, como de "turismo de todo o ano, em todas as ilhas".
Atualmente, os Açores são líderes mundiais no desenvolvimento sustentável, com reconhecimento pela EarthCheck, destacando-se a nível nacional e demarcando-se, a nível europeu e mundial, em matéria de rotas e de aventura.
Estes prémios vêm prestigiar todas as ilhas, e validar o trabalho que se tem vindo a desenvolver, desde o XIII Governo Regional, para colocar o arquipélago nos mais altos patamares do turismo como um destino único.
A mobilidade contribui, desde sempre, para reduzir as distâncias e ultrapassar barreiras físicas, sendo um contributo permanente e ativo para a coesão social, económica e territorial da Região Autónoma dos Açores. A facilitação do transporte de pessoas e de mercadorias é dever público e um estímulo contínuo ao comércio, ao turismo e ao investimento, principalmente em regiões ultraperiféricas como a Região Autónoma dos Açores. Em paralelo, uma melhor economia só é conseguida com boas acessibilidades e intermodalidade dos transportes.
No domínio das infraestruturas, a criação de sinergias que promovam uma mais eficaz e profícua gestão do investimento público em matéria de obras públicas, uniformizando os procedimentos e adotando medidas de rentabilização de recursos humanos e financeiros adequados, é uma meta a priorizar, designadamente no que se refere às obras públicas de construção, reparação, renovação e reabilitação de edifícios e de equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, do património da Região Autónoma dos Açores, de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, e da rede viária.
No que concerne à energia, incide-se num fator de fulcral importância para a qualidade de vida dos cidadãos, para a competitividade das empresas e para o crescimento sustentado das sociedades.
A par das políticas energéticas nacionais, os Açores afirmam-se enquanto região energeticamente sustentável, alicerçada na necessária transição de fontes de energia fósseis para fontes de energia renováveis e endógenas, especificamente na produção de eletricidade, atenta a sua presente relevância nos consumos, mas igualmente na aposta na eletrificação e descarbonização, aliada na promoção da eficiência energética, dos vários setores de atividade.
A inclusão, neste departamento governamental, do Fundo Regional dos Transportes Terrestres e do Fundo Regional de Apoio à Coesão e Desenvolvimento Económico vem atestar a complementaridade do serviço público e o fomento de uma estrutura focada, simplificada e flexível.
No todo, as competências da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas do XIV Governo Regional dos Açores estão formuladas para serem capazes de, em articulação, dar resposta aos desafios que a Região enfrenta nos setores do turismo, da mobilidade e das infraestruturas, enquanto eixos estratégicos do desenvolvimento sustentado regional, impulsionando, ao mesmo tempo, a conexão e parceria entre as políticas públicas e o setor privado, com o objetivo de promover o interesse público e de contribuir para a coesão social, criação de riqueza e desenvolvimento do arquipélago.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
É aprovada a orgânica da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas (SRTMI) e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que constam, respetivamente, dos anexos i e ii ao presente diploma, e do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Extinção de serviços
São extintos os seguintes serviços:
Nos Serviços Executivos Centrais é extinto o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho e Ambiente;
Na estrutura da Direção Regional do Turismo:
O Serviço de Gestão de Meios e Incentivos;
ii) O Serviço de Planeamento e Apoio Estratégico;
iii) O Serviço de Informação Turística, Estruturação e Valorização do Produto;
iv) Divisão de Gestão de Recursos, Informação Turística e Atividades de Apoio ao Turismo de Natureza.
Artigo 3.º — Transição de pessoal
1 - As alterações na estrutura orgânica da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas são acompanhadas da subsequente transição do pessoal, independentemente de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados.
2 - A transição do pessoal consta da lista a publicar na Bolsa de Emprego Público dos Açores - BEP - Açores.
Artigo 4.º — Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Artigo 5.º — Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Artigo 6.º — Comissões de serviço do pessoal dirigente
1 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, aplicado à Região Autónoma dos Açores por força do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação em vigor, são mantidas as comissões de serviço dos titulares de direção intermédia cujos serviços, por força do presente diploma, foram reestruturados ou alterados na sua designação ou nas suas competências, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço de todos os titulares de cargos de direção intermédia de primeiro grau de direções de serviço extintas, titulares de cargos de direção intermédia de segundo grau de divisões extintas da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas.
3 - São revogados os concursos referentes ao provimento de cargos dirigentes que se encontram em curso à data da entrada em vigor do presente diploma e que digam respeito a direções de serviços e de chefias de divisão extintas ou reorganizadas pelo presente diploma.
Artigo 7.º — Equipas de projeto
1 - Para aumentar a flexibilidade e eficácia na gestão dos objetivos de administração nas áreas de intervenção da SRTMI, a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas pode criar equipas de projetos.
2 - Podem integrar as equipas de projeto referidas no número anterior trabalhadores que exerçam funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público.
Artigo 8.º — Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
1 - Os direitos, obrigações e as respetivas competências dos serviços, objeto do presente diploma, são automaticamente transferidos para os serviços que ora passam a integrar, em razão da matéria, sem dependência de quaisquer formalidades.
2 - São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos, acervos documentais, programas informáticos, bases de dados e outros suportes digitais que lhes digam respeito, no prazo de 90 dias a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 9.º — Norma revogatória
1 - Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2022/A, de 5 de setembro.
2 - As referências feitas em lei ou regulamento ao diploma referido no número anterior entendem-se reportadas às correspondentes normas do presente diploma.
Artigo 10.º — Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 16 de outubro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I — (a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
CAPÍTULO I — MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Artigo 1.º — Missão
A Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, doravante designada por SRTMI, é o departamento do Governo Regional responsável pela definição, execução e avaliação das ações necessárias ao cumprimento da política regional em matéria de turismo, mobilidade, infraestruturas e energia.
Artigo 2.º — Atribuições
São atribuições da SRTMI:
Definir e formular as medidas de política regional nas suas áreas de missão, bem como os programas, medidas e ações para a sua execução;
Assegurar a execução dos programas, medidas e ações decorrentes das políticas regionais e regimes estabelecidos, nas suas áreas de missão;
Elaborar, no quadro dos planos de desenvolvimento regional e de acordo com as grandes linhas de orientação definidas pelo Governo Regional, os planos setoriais relativos aos seus domínios de atuação;
Assegurar o desenvolvimento integrado das ações conducentes à satisfação das necessidades coletivas regionais, nos seus domínios de atuação;
Promover formas de cooperação com instituições e entidades locais, regionais, nacionais e internacionais, nos seus domínios de atuação;
Definir e implementar a política regional, nos seus domínios de atuação, coordenando e desenvolvendo as ações necessárias à sua execução;
Promover, coordenar e acompanhar a elaboração dos estudos e projetos de obras públicas da administração regional direta, bem como proceder à sua execução, em articulação com os departamentos do Governo Regional a que respeitam;
Promover a inventariação das necessidades de conservação, construção, reparação, renovação e reabilitação de edifícios do património da Região Autónoma dos Açores, equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, das redes viárias regional e florestal, bem como coordenar e executar os respetivos planos anuais e plurianuais de conservação e construção, em articulação com os departamentos do Governo Regional a que estejam afetos;
Gerir e fiscalizar a rede viária regional, a respetiva servidão administrativa, equipamentos e os espaços adjacentes de lazer;
Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais necessários à prossecução das suas atribuições.
Artigo 3.º — Competências
Ao Secretário Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, doravante designado por secretário regional, compete:
Promover formas de cooperação com instituições e entidades locais, regionais, nacionais e internacionais, nas áreas da sua competência;
Desenvolver uma política de turismo de forma sustentável, com especial incidência nas áreas necessárias para a qualificação, diversificação e competitividade da oferta turística regional;
Promover a cooperação permanente entre os intervenientes públicos e privados na execução da política de turismo, melhorando a competitividade, posicionamento e qualificação do destino, bem como gerindo eficazmente os fluxos turísticos;
Promover a execução dos objetivos das políticas de transportes marítimos, de transportes aéreos e de transportes terrestres e respetivas infraestruturas, reforçando o potencial das mesmas para a competitividade da economia regional, acessibilidade de pessoas e bens e coesão regional;
Desenvolver uma política energética que contribua para o equilíbrio entre a segurança do abastecimento, a racionalidade económica, a melhoria da competitividade da economia regional e a sustentabilidade;
Desenvolver uma política energética que promova a segurança do aprovisionamento das famílias e empresas a preços e custos competitivos, e de uma forma segura e sustentável;
Conceber, desenvolver, coordenar, executar e avaliar medidas no domínio da eficiência energética que contribuam para inverter as atuais tendências dos custos da energia;
Desenvolver o quadro normativo, a regulação e a fiscalização dos vários setores sob sua tutela;
Propor e fazer executar as políticas regionais nas áreas de intervenção referidas no artigo anterior, no âmbito das atribuições cometidas à SRTMI, coordenando a elaboração dos respetivos planos de desenvolvimento e promovendo o seu cumprimento;
Superintender e coordenar toda a ação da SRTMI;
Dirigir e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua direta dependência;
Exercer, salvo disposição legal em contrário, os poderes de superintendência e de tutela sobre os serviços personalizados ou autónomos e as empresas do setor público regional, das sociedades participadas, ou a elas equiparadas, que exerçam a sua atividade no âmbito dos setores afetos à SRTMI;
Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais necessários à prossecução das suas atribuições;
Apoiar ou promover a realização de obras ou outras ações de interesse público, do âmbito das respetivas competências, a efetuar por entidades públicas e privadas;
Representar a SRTMI;
Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas ou confiadas pelo Presidente do Governo Regional ou pelo Conselho do Governo Regional.
CAPÍTULO II — ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 4.º — Estrutura geral
1 - Para a prossecução da respetiva missão e atribuições, a SRTMI integra os órgãos e serviços seguintes:
Órgãos consultivos: Conselho Regional de Obras Públicas;
Serviços Executivos Centrais:
Serviço de Apoio Jurídico e Contratação Pública;
ii) Serviço de Planeamento, Controlo Financeiro e Documentação;
iii) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
iv) Núcleo de Informática;
Gabinete de Relações Públicas;
vi) Direção Regional do Turismo;
vii) Direção Regional da Mobilidade;
viii) Direção Regional das Obras Públicas;
ix) Direção Regional da Energia;
Laboratório Regional de Engenharia Civil;
Serviços inspetivos: Inspeção Regional do Turismo.
Serviços Executivos Periféricos:
Serviços de Ilha de Santa Maria;
ii) Serviços de Ilha da Terceira;
iii) Serviços de Ilha da Graciosa;
iv) Serviços de Ilha de São Jorge;
Serviços de Ilha do Pico;
vi) Serviços de Ilha do Faial;
vii) Serviços de Ilha das Flores;
viii) Serviços de Ilha do Corvo.
2 - Na dependência do secretário regional funciona o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional, doravante designado por FRTT, I. P. R. A. e o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.
CAPÍTULO III — ÓRGÃOS, SERVIÇOS E COMPETÊNCIAS
SECÇÃO I — ÓRGÃOS CONSULTIVOS
SUBSECÇÃO I — CONSELHO REGIONAL DE OBRAS PÚBLICAS
Artigo 5.º — Competências
O Conselho Regional de Obras Públicas, doravante designado por CROP, é o órgão consultivo da SRTMI, que tem funções consultivas e de análise nos domínios da construção civil e obras públicas, visando, nomeadamente, a formulação das linhas gerais de ação nessas áreas e o diálogo e cooperação com entidades e organizações de âmbito local, regional, nacional e de interesse específico.
Artigo 6.º — Composição
1 - O CROP é presidido pelo secretário regional.
2 - O secretário regional é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Diretor Regional das Obras Públicas, que é membro do CROP, por inerência de funções.
3 - Integram o CROP:
O Diretor Regional da Mobilidade;
O Diretor do Laboratório Regional de Engenharia Civil;
O Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
Um representante da Direção Regional de Energia;
Um representante da Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade;
Um representante da Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;
Um representante da Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
O representante da Região Autónoma dos Açores no Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;
Um representante da Câmara de Comércio e Indústria dos Açores;
Um representante da Associação de Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores;
Um representante da delegação dos Açores da Ordem dos Arquitetos;
Um representante da Secção Regional dos Açores da Ordem dos Engenheiros;
Um representante da Secção Regional dos Açores da Ordem dos Engenheiros Técnicos;
Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores.
4 - Mediante solicitação do presidente, ou por este autorizados, podem, ainda, tomar parte nas reuniões do CROP, sem direito a voto, técnicos, peritos e representantes de organizações e entidades competentes para a emissão de pareceres em áreas especializadas, bem como quaisquer outros elementos cuja presença seja considerada oportuna.
5 - Salvo indicação em contrário por parte da entidade representada, o mandato dos membros do CROP tem a duração da legislatura em que tomam posse.
6 - Os membros do CROP não pertencentes à administração pública regional têm direito ao pagamento das despesas efetuadas com deslocações e alojamento em termos idênticos aos previstos para os trabalhadores que exercem funções públicas com remunerações base superiores ao nível 18 da tabela remuneratória única.
7 - As despesas referidas no número anterior são suportadas pela Direção Regional das Obras Públicas.
Artigo 7.º — Funcionamento
1 - O CROP reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, metade dos seus membros.
2 - O regulamento interno do CROP é aprovado por despacho normativo do Secretário Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas.
SECÇÃO II — SERVIÇOS EXECUTIVOS CENTRAIS
SUBSECÇÃO I — SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO E CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Artigo 8.º — Serviço de Apoio Jurídico e Contratação Pública
1 - Ao Serviço de Apoio Jurídico e Contratação Pública, doravante designado por SAJCP, compete:
Assegurar o apoio jurídico ao secretário regional e respetivo gabinete, e aos demais órgãos e serviços da SRTMI;
Apreciar e elaborar projetos e propostas de diplomas sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRTMI, dos seus órgãos e serviços;
Colaborar com os diferentes órgãos e serviços da SRTMI na uniformização dos procedimentos para a formação de contratos públicos;
Propor metodologias e normas de procedimentos a observar no âmbito da contratação pública;
Assegurar o acompanhamento jurídico na fase de formação e a execução dos contratos celebrados pela SRTMI;
Promover a análise e compilação técnica dos acórdãos, decisões, recomendações ou advertências do Tribunal de Contas em matéria de contratação pública, promovendo a sua divulgação, sempre que se justifique, pelos órgãos e serviços da SRTMI;
Garantir a difusão, junto dos órgãos e serviços da SRTMI, de informação relevante em matéria de contratação pública;
Coordenar a análise e resposta de reclamações ou recursos administrativos de atos praticados pelo secretário regional, órgãos ou serviços da SRTMI e júris de procedimentos nas fases de formação e execução de contratos públicos;
Promover a realização de ações de natureza formativa e informativa nas áreas de competência da direção de serviços, quando se justificar;
Realizar, por determinação superior, ações de auditoria e processos de inquérito;
Efetuar os relatórios das auditorias e dos inquéritos que realizar;
Coordenar a preparação e celebração dos contratos nos quais a SRTMI seja parte, assim como a verificação da conformidade legal dos procedimentos respetivos;
Instruir e organizar os processos relativos a atos e contratos sujeitos a fiscalização prévia, bem como proceder ao respetivo envio e reenvio ao Tribunal de Contas;
Instruir, organizar e remeter ao Tribunal de Contas os adicionais aos contratos visados;
Coordenar a instrução de processos de aquisição do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis, bem como os processos de expropriação por utilidade pública, necessários à prossecução das empreitadas de obras públicas da exclusiva responsabilidade da SRTMI;
Coordenar a participação à Direção Regional do Orçamento e Tesouro, de todas as aquisições de bens imóveis efetuadas pela SRTMI;
Coordenar a ação dos peritos e dos árbitros nomeados pelo Tribunal da Relação para intervirem nos processos de expropriações;
Promover a publicitação de todos os atos normativos da responsabilidade da SRTMI, nos termos legalmente previstos;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O SAJCP é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - O diretor de serviços do SAJCP exerce as funções de notário privativo.
4 - O SAJCP integra a Divisão dos Assuntos Jurídicos.
Artigo 9.º — Divisão dos Assuntos Jurídicos
1 - À Divisão dos Assuntos Jurídicos, doravante designada por DAJ, compete:
Emitir informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRTMI, dos seus órgãos e serviços;
Instruir e organizar os processos de aquisição do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis, bem como os processos de expropriação por utilidade pública, necessários à prossecução das empreitadas de obras públicas da exclusiva responsabilidade da SRTMI;
Instruir os processos de aquisição dos bens imóveis necessários à prossecução das atribuições da SRTMI e registá-los em nome da Região Autónoma dos Açores, nos termos da legislação aplicável;
Participar à Direção Regional do Orçamento e Tesouro todas as aquisições de bens imóveis efetuadas pela SRTMI;
Averbar na matriz predial urbana os edifícios públicos construídos pela SRTMI e proceder à respetiva inscrição no registo predial, em articulação com a Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
Colaborar na recolha de elementos e informações necessárias às ações dos peritos e dos árbitros nomeados pelo Presidente do Tribunal da Relação para intervirem nos processos de expropriações;
Preparar e celebrar os contratos nos quais a SRTMI seja parte, verificando previamente a conformidade legal dos procedimentos respetivos;
Prestar o apoio jurídico na instrução de processos de apuramento de responsabilidade civil extracontratual da SRTMI, dos seus órgãos e serviços, trabalhadores e demais agentes;
Prestar o apoio jurídico na instrução de processos de apuramento de responsabilidades por danos causados em infraestruturas, equipamentos, árvores e outras plantas da rede viária regional;
Analisar a legislação regional, nacional e comunitária e a jurisprudência com interesse para órgãos e serviços da SRTMI;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - O chefe de divisão da DAJ exerce, nas ausências e impedimentos do diretor do SAJCP, as funções de notário privativo.
SUBSECÇÃO II — SERVIÇO DE PLANEAMENTO, CONTROLO FINANCEIRO E DOCUMENTAÇÃO
Artigo 10.º — Missão e competências
1 - O Serviço de Planeamento, Controlo Financeiro e Documentação, doravante designado por SPCFD, tem por missão apoiar o secretário regional e os diversos órgãos e serviços da SRTMI, nos domínios do planeamento, controlo financeiro, documental e património móvel, assegurando os serviços de caráter administrativo ao gabinete do secretário regional e aos serviços executivos centrais.
2 - Ao SPCFD compete:
Elaborar, em articulação com os demais serviços executivos, a proposta do orçamento e do plano de investimentos da SRTMI;
Assegurar a coordenação e controlo financeiro da SRTMI, assistindo e apoiando o secretário regional e os diretores regionais, a quem fornece os elementos, informações e análises necessárias às respetivas tomadas de decisão;
Executar o orçamento e gerir o fundo de maneio dos diversos órgãos e serviços da SRTMI, com exceção das direções regionais;
Acompanhar a gestão do orçamento, do plano de investimentos e do fundo de maneio dos diversos órgãos e serviços da SRTMI, com exceção das direções regionais;
Elaborar e acompanhar as contas de gerência do gabinete do secretário regional;
Preparar e gerir as candidaturas dos projetos da SRTMI sujeitos a cofinanciamento comunitário, acompanhando a execução financeira e material dos mesmos, com exceção das Direções Regionais do Turismo, Mobilidade e Energia;
Coordenar, gerir e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis afetos ao gabinete do secretário regional e aos serviços periféricos;
Apoiar o secretário regional e os diversos órgãos e serviços da SRTMI nas áreas do arquivo e da documentação, bem como assegurar a gestão e coordenação da documentação gerada por estes;
Promover a gestão pela qualidade na SRTMI;
Proceder ao controlo contínuo da execução dos planos de atividade dos serviços da SRTMI;
Cooperar com os diferentes serviços da SRTMI, com o objetivo de otimizar a gestão dos meios humanos e materiais disponíveis;
Colaborar em estudos e promover práticas conducentes a uma política de desburocratização administrativa que assegure uma maior eficiência dos serviços da SRTMI;
Assegurar o apoio administrativo, em todas as suas vertentes, ao gabinete do secretário regional e aos demais serviços executivos da SRTMI;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - O SPCFD é dirigido por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
4 - O SPCFD integra os serviços seguintes:
A Divisão de Planeamento e Controlo Financeiro;
O Centro de Informação e Documentação.
Artigo 11.º — Divisão de Planeamento e Controlo Financeiro
1 - À Divisão de Planeamento e Controlo Financeiro, doravante designada por DPCF, compete:
Emitir pareceres e informações de caráter financeiro e participar nos estudos técnicos necessários ao planeamento anual e a médio prazo;
Elaborar a proposta de orçamento anual da SRTMI, em articulação com as direções regionais;
Elaborar a proposta de programação financeira dos investimentos públicos da responsabilidade da SRTMI, em articulação com as direções regionais;
Controlar a execução financeira do orçamento e do plano da SRTMI, em articulação com as direções regionais;
Analisar e propor alterações orçamentais;
Assegurar o serviço de contabilidade do plano e orçamento da SRTMI, centralizando a informação sobre todos os registos contabilísticos, conferindo, classificando, organizando os processamentos e arquivando os documentos contabilísticos;
Preparar os relatórios de atividade trimestrais e anuais e o relatório do sistema de contas mensal e anual;
Elaborar e acompanhar as contas de gerência do gabinete do secretário regional;
Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DPCF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - A DPCF integra a Secção de Vencimentos, Contabilidade e Serviços Administrativos.
Artigo 12.º — Secção de Vencimentos, Contabilidade e Serviços Administrativos
1 - À Secção de Vencimentos, Contabilidade e Serviços Administrativos, doravante designada por SVCSA, compete:
Efetuar o processamento das remunerações e outros abonos, bem como dos descontos a que houver lugar;
Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos a contratos de empreitada, fornecimento e prestação de serviços que não devam ser efetuados pelos demais serviços executivos da SRTMI;
Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos ao orçamento de funcionamento da SRTMI;
Prestar informações de cabimento e compromisso de verba;
Assegurar o serviço de expediente geral dos serviços da SRTMI localizados na ilha de São Miguel;
Assegurar o registo, classificação, arquivo e controlo da documentação dos serviços da SRTMI localizados na ilha de São Miguel;
Prestar apoio administrativo aos serviços executivos centrais e aos serviços periféricos da SRTMI;
Emitir informações e pareceres técnicos;
Dirigir os assistentes operacionais afetos ao gabinete do secretário regional;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SVCSA é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 13.º — Centro de Informação e Documentação
1 - Ao Centro de Informação e Documentação, doravante designado por CID, compete:
Coordenar o arquivo central da SRTMI;
Elaborar e aplicar a tabela de avaliação e seleção à informação da SRTMI, de acordo com a legislação em vigor;
Elaborar o regulamento de arquivo da SRTMI e submetê-lo a aprovação superior;
Assegurar a conservação, o restauro e a valorização da documentação de arquivo da SRTMI;
Analisar e propor instrumentos de gestão de documentos na SRTMI, designadamente planos de classificação, manuais de procedimentos, formulários, tipologias documentais e os planos de transferência de documentos;
Garantir, facilitar e promover o acesso à documentação de arquivo pelos órgãos e serviços da SRTMI e de outros departamentos do Governo Regional, bem como por outras entidades e pelos cidadãos em geral, de acordo com a legislação vigente, especialmente a que diga respeito às restrições no acesso à informação;
Prestar apoio técnico aos serviços sobre a aplicação do sistema de gestão de correspondência da SRTMI;
Elaborar informações e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com arquivos;
Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação técnica necessária à atividade da SRTMI;
Organizar e manter atualizados os ficheiros da documentação e da informação existentes ou outros necessários ao bom funcionamento do serviço;
Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes de informação relevantes para apoiar as tomadas de decisão nos serviços;
Assegurar a receção, catalogação e conservação de todas as obras adquiridas;
Elaborar, com a utilização de meios informáticos, e manter atualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
Analisar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e informação e respetivos prazos de conservação e destino final;
Organizar e manter o arquivo e apoiar tecnicamente os restantes órgãos e serviços da SRTMI nesse domínio;
Promover a organização e arrumação do arquivo histórico da SRTMI e propor normas para regulamentação da sua consulta e utilização;
Elaborar e implementar o plano de classificação transversal à SRTMI, de acordo com a legislação em vigor;
Atualizar a tabela de avaliação e seleção dos documentos, de acordo com a legislação em vigor;
Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de documentação e informação dos diversos organismos e serviços da SRTMI;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O CID é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
SUBSECÇÃO III — SERVIÇO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Artigo 14.º — Missão e competências
1 - O Serviço de Gestão de Recursos Humanos, doravante designado por SGRH, é o serviço que tem por missão apoiar o secretário regional e os diversos órgãos e serviços da SRTMI, nos domínios da organização, gestão e avaliação dos recursos humanos.
2 - Ao SGRH compete:
Emitir informações e pareceres em matérias respeitantes à área do regime jurídico dos trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos e serviços do departamento do Governo Regional com atribuições em matéria de administração pública;
Realizar estudos e propor medidas conducentes a uma gestão eficaz dos recursos humanos da SRTMI;
Assegurar todas as ações e expedientes atinentes ao recrutamento, seleção, provimento, mobilidade, formação, inscrição em organismos de caráter assistencial, exoneração e aposentação de pessoal;
Assegurar a organização e a atualização do cadastro dos trabalhadores que exercem funções públicas e dos processos individuais dos trabalhadores;
Assegurar o controlo da assiduidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Assegurar o processamento das remunerações, abonos, subsídios e pensões de reforma e sobrevivência;
Promover e coordenar, sob orientação superior, os planos de formação e as ações correspondentes;
Colaborar com os demais serviços da SRTMI na elaboração dos planos anuais de formação dos trabalhadores;
Assegurar a aplicação do Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA) na SRTMI;
Assegurar a introdução, nos processos de pessoal, da avaliação de desempenho obtida pelos trabalhadores no âmbito do SIADAPRA;
Participar na organização dos processos decorrentes de acidentes de trabalho em articulação com o Serviço de Apoio Jurídico, Segurança, Saúde e Ambiente da Direção Regional das Obras Públicas;
Recolher e analisar os dados necessários à elaboração do balanço social;
Assegurar a comunicação da informação ao CID;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - O SGRH é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
4 - O SGRH integra a Secção de Pessoal.
Artigo 15.º — Secção de Pessoal
1 - À Secção de Pessoal, doravante designada por SP, compete:
Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos trabalhadores da SRTMI, desde o seu recrutamento até à respetiva aposentação;
Organizar e manter atualizado o cadastro e os processos individuais dos trabalhadores;
Verificar e atualizar mensalmente a assiduidade dos trabalhadores da SRTMI, nomeadamente para efeitos de processamento de vencimentos, abonos e subsídios;
Instruir os processos respeitantes a remunerações, abonos, subsídios e pensões de reforma e sobrevivência;
Instruir os processos decorrentes de acidentes de trabalho e zelar pelo cumprimento dos direitos e garantias que assistem aos sinistrados;
Emitir certidões e outros documentos solicitados pelos trabalhadores, respeitantes à sua situação profissional;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SP é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
SUBSECÇÃO IV — NÚCLEO DE INFORMÁTICA
Artigo 16.º — Missão e competências
1 - O Núcleo de Informática, doravante designado por NI, tem por missão prestar apoio ao secretário regional e aos diversos órgãos e serviços da SRTMI, nos domínios da informatização e suporte aos serviços, e do fornecimento da informação necessária à execução da política e objetivos globais da mesma.
2 - Ao NI compete:
Garantir a utilização do domínio azores.gov.pt e a gestão coordenada dos serviços de autenticação de utilizadores, correio eletrónico, mensagens e correspondência, aos diversos serviços da SRTMI;
Promover e gerir a rede de comunicações de dados e voz entre os serviços da SRTMI;
Promover e apoiar os planos de informatização;
Garantir a gestão coordenada dos equipamentos e dos sistemas informáticos instalados;
Manter atualizado o inventário do parque informático;
Dinamizar e assegurar a formação profissional em informática e tecnologias da informação;
Providenciar e assegurar a atualização das aplicações e das páginas e portais dos serviços na Internet;
Gerir o funcionamento do sistema de gestão documental dos serviços da SRTMI;
Prestar apoio técnico aos utilizadores do sistema informático da SRTMI e definir normas de utilização do mesmo;
Proceder à gestão dos utilizadores da SRTMI e interlocução com a Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital, ao nível do contrato de comunicações móveis do Governo Regional dos Açores;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - O NI é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
SUBSECÇÃO V — GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Artigo 17.º — Missão e competências
1 - O Gabinete de Relações Públicas, doravante designado por GRP, é o serviço de apoio ao secretário regional e aos diversos órgãos e serviços da SRTMI, nos domínios da comunicação e da informação institucional.
2 - Ao GRP compete:
Promover as ações que permitam estabelecer um vínculo de proximidade entre a SRTMI, a comunidade, os órgãos e serviços da administração regional, as autarquias locais e demais entidades públicas e privadas;
Garantir a informação e o contacto com a comunicação social, proporcionando-lhes o acesso aos canais de diálogo e à documentação de que necessitem e seja lícito conhecer;
Prestar, por incumbência do secretário regional ou do chefe do respetivo gabinete, os esclarecimentos públicos que se mostrem necessários;
Garantir a constante atualização dos conteúdos relativos à SRTMI, na página de Internet referente ao Portal do Governo Regional;
Gerir a presença da SRTMI nas redes sociais;
Recolher e tratar a informação noticiosa com interesse para a SRTMI;
Gerir as bases de dados de contactos de órgãos de comunicação social, instituições, empresas e públicos-alvo;
Coordenar a produção e a publicação da revista da SRTMI;
Planear e organizar ou colaborar no planeamento e na organização de reuniões, cerimónias oficiais, atos públicos e outros eventos promovidos pela SRTMI e, ou, do seu interesse;
Gerir a colaboração da SRTMI com outros órgãos e serviços da administração regional, autarquias locais e demais entidades públicas e privadas, na disponibilização, a título precário, de meios para a realização de atividades consideradas de interesse público;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - O GRP é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
SUBSECÇÃO VI — DIREÇÃO REGIONAL DO TURISMO
Artigo 18.º — Missão e competências
1 - A Direção Regional do Turismo, doravante designada por DRT, é o serviço executivo da SRTMI que tem por missão contribuir para a definição e execução das políticas regionais de apoio ao setor turístico, nomeadamente na estruturação, qualificação e diversificação de recursos e produtos turísticos, visando a consolidação de um modelo de turismo sustentável.
2 - À DRT compete:
Apoiar o secretário regional na definição e execução das políticas regionais de apoio ao setor turístico;
Assegurar a valorização e a preservação dos recursos turísticos da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente a realização de estudos de ordenamento físico-turístico de áreas consideradas de interesse prioritário, visando a correta gestão e enquadramento sustentável dos equipamentos e fluxos turísticos a implantar nessas áreas, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes;
Promover e apoiar as ações desencadeadas, no âmbito da oferta turística regional, bem como as iniciativas de promoção turística da Região Autónoma dos Açores ou outras ações afins, assegurando, designadamente, a participação em iniciativas de interesse para esse setor de atividade;
Editar publicações, textos e informações de interesse para a oferta turística regional;
Colaborar com todos os serviços e organismos regionais, nacionais ou internacionais, relativamente a todas as matérias de interesse para o setor turístico, nomeadamente com os que se encontrem envolvidos em atividades ou projetos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística regional;
Assegurar, sempre que superiormente for determinado, a representação da Região Autónoma dos Açores junto das entidades oficiais e privadas ligadas ao setor do turismo, na perspetiva dos interesses e objetivos do setor, bem como a participação em organismos e manifestações internacionais e nacionais no mesmo âmbito;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - A DRT é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
4 - O Diretor Regional do Turismo tem competência delegada para outorgar, em nome da Região Autónoma dos Açores, em todos os contratos que se refiram ao âmbito das respetivas competências, podendo ser substituído no exercício dessa competência delegada, nas suas ausências e impedimentos, pelo seu substituto legal.
Artigo 19.º — Estrutura
1 - A DRT integra os serviços seguintes:
Serviço de Gestão de Recursos e Incentivos;
Serviço de Ordenamento e Valorização da Oferta e do Produto.
2 - Na dependência direta do Diretor Regional do Turismo, funcionam ainda os serviços seguintes:
Serviços de Turismo de Lisboa;
Serviços de Turismo de São Miguel;
Serviços de Turismo da Terceira.
Artigo 20.º — Serviço de Gestão de Recursos e Incentivos
1 - Ao Serviço de Gestão de Recursos e Incentivos, doravante designado por SGRI, compete:
Coordenar toda a atividade dos SGRI, garantindo o seu funcionamento;
Preparar o plano anual de investimento, as orientações de médio prazo, bem como o controlo da sua execução;
Analisar e propor alterações orçamentais;
Promover a elaboração de candidaturas dos investimentos da DRT a cofinanciamento comunitário;
Assegurar o acompanhamento das execuções técnicas e financeiras dos projetos candidatos a fundos comunitários;
Promover a transição digital, através da implementação e desenvolvimento de plataformas que desmaterializem, modernizem e inovem os serviços e procedimentos administrativos, seguindo as linhas orientadoras definidas pelas entidades competentes, para a administração pública regional;
Coordenar os projetos e ações a desenvolver no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
Coordenar os serviços de gestão de informática, no domínio da informatização, redes de comunicações, garantindo assim a gestão dos equipamentos e dos sistemas informáticos instalados na DRT;
Assegurar o controlo da aquisição de bens e serviços necessários à atividade dos serviços da DRT;
Promover a elaboração da conta de gerência da DRT;
Proceder à execução dos sistemas de incentivos de promoção e animação turística geridos pela DRT, através da análise de candidaturas e análise e validação dos pedidos de pagamento, nas vertentes documental, contabilística e financeira, através da demonstração de evidências do projeto, objeto de apoio, e propondo o seu pagamento e, ou, encerramento financeiro;
Propor a adoção de normas, procedimentos e métodos internos para acompanhamento da execução dos projetos beneficiários de incentivos;
Promover ações de fiscalização aos projetos beneficiários de incentivos;
Promover ações de divulgação dos incentivos financeiros;
Efetuar protocolos de colaboração com as autarquias locais e acompanhar a execução de contratos-programa, no âmbito da qualificação das infraestruturas turísticas;
Superintender os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo, assegurando o seu registo e tramitação;
Superintender todos os procedimentos administrativos relativos aos recursos humanos, assegurando todas as ações e expedientes relativos ao recrutamento, seleção, provimento, mobilidade, inscrição em organismos de caráter assistencial, exoneração e aposentação, assiduidade e formação;
Promover a aplicação do SIADAPRA, aos trabalhadores afetos à DRT;
Promover a higiene e segurança nos locais de trabalho da DRT e propor as ações para a sua efetivação;
Gerir o parque automóvel da DRT, em todas as ilhas;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O SGRI é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - O SGRI integra a Divisão Administrativa e Financeira.
Artigo 21.º — Divisão Administrativa e Financeira
1 - À Divisão Administrativa e Financeira, doravante designada por DAF, compete:
Coordenar toda a atividade da DAF, garantindo o seu funcionamento;
Preparar a elaboração de candidaturas dos investimentos da DRT a cofinanciamento comunitário;
Acompanhar as execuções técnicas e financeiras dos projetos candidatos a fundos europeus, em articulação com os restantes serviços, assegurando, quando necessário, a representação da DRT nas respetivas comissões de acompanhamento;
Organizar e manter atualizado o registo das operações relativas à execução do plano de investimentos e orçamento de funcionamento;
Coordenar a elaboração do relatório de atividades e a conta de gerência;
Analisar os projetos de investimento candidatados aos diversos sistemas de incentivos financeiros, bem como à formalização da sua atribuição;
Preparar minutas dos despachos e dos contratos de concessão de incentivos e demais documentos relativos à tramitação processual das candidaturas;
Propor a aquisição de equipamentos necessários ao eficaz funcionamento da DRT;
Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DRT e à Inspeção Regional do Turismo, mantendo atualizado o respetivo inventário;
Desencadear, quando necessário, iniciativas de promoção de higiene e segurança nos locais de trabalho da DRT, em articulação com o Serviço de Apoio Jurídico, Segurança, Saúde e Ambiente da Direção Regional das Obras Públicas e propor ações para a sua efetivação;
Emitir informações e pareceres em matérias respeitantes à área do regime jurídico dos trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos e serviços do departamento do Governo Regional com atribuições em matéria de administração pública;
Coordenar e verificar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de recursos humanos, assegurando a sua organização e atualização do cadastro dos trabalhadores da DRT e dos seus processos individuais;
Assegurar todas as ações e expedientes atinentes ao recrutamento, seleção, provimento, mobilidade, inscrição em organismos de caráter assistencial, exoneração e aposentação de pessoal;
Assegurar a aplicação do SIADAPRA aos trabalhadores afetos à DRT, introduzindo nos processos individuais a avaliação obtida;
Coordenar e verificar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo, assegurando o seu registo e tramitação;
Garantir a conservação e limpeza de edifícios e outras instalações da DRT, sem prejuízo das competências que assistem aos serviços da SRTMI competentes em matéria de obras públicas;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - A DAF integra os serviços seguintes:
O Núcleo de Apoio à Gestão de Meios;
O Núcleo de Apoio aos Recursos Humanos.
Artigo 22.º — Núcleo de Apoio à Gestão de Meios
1 - Ao Núcleo de Apoio à Gestão de Meios, doravante designada por NAGM, compete:
Instruir a proposta do orçamento de funcionamento da DRT;
Assegurar o processamento das despesas resultantes da execução financeira do orçamento e do plano, bem como gerir o fundo de maneio afeto à DRT;
Elaborar o relatório de atividades e a conta de gerência da DRT;
Acompanhar os processamentos contabilísticos, quer na sua verificação, classificação e arquivamento;
Preparar toda a informação relativa à execução do plano e ao orçamento de funcionamento;
Organizar e manter atualizados o inventário e o cadastro dos bens;
Efetuar a gestão de stocks;
Efetuar o controlo e atualização das folhas de serviço dos veículos automóveis da DRT;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O NAGM é coordenado por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Diretor Regional do Turismo, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 23.º — Núcleo de Apoio aos Recursos Humanos
1 - Ao Núcleo de Apoio aos Recursos Humanos, doravante designada por NARH, compete:
Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos trabalhadores da DRT, desde o seu recrutamento até à respetiva aposentação;
Manter atualizado o cadastro e os processos individuais dos trabalhadores afetos à DRT;
Assegurar o controlo da assiduidade dos trabalhadores afetos à DRT, nomeadamente para efeitos de processamento de vencimentos, abonos e subsídios;
Instruir os processos respeitantes às pensões de reforma e sobrevivência;
Emitir certidões e outros documentos solicitados pelos trabalhadores, respeitantes à sua situação profissional;
Realizar todas as diligências inerentes aos procedimentos concursais e mobilidade dos trabalhadores afetos à DRT;
Executar as ações necessárias à aplicação do SIADAPRA;
Coordenar e colaborar com os demais serviços da DRT, na elaboração dos planos anuais de formação dos trabalhadores;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O NARH é coordenado por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Diretor Regional do Turismo, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 24.º — Serviço de Ordenamento e Valorização da Oferta e do Produto
1 - Ao Serviço de Ordenamento e Valorização da Oferta e do Produto, doravante designado por SOVOP, compete:
Coordenar toda a atividade do SOVOP, garantindo o seu funcionamento;
Garantir a implementação de medidas de gestão territorial do turismo dos Açores e promover a sua revisão periódica, como forma de salvaguardar e valorizar os recursos naturais e culturais identitários do espaço regional, em conformidade com o desenvolvimento sustentável e integrado da atividade turística;
Proceder à monitorização do número de camas em funcionamento e em projeto;
Promover a execução de estudos destinados a uma avaliação contínua do fenómeno turístico e do seu impacto, por forma a fomentar a promoção de um crescimento equilibrado da oferta turística regional;
Colaborar com os restantes serviços da SRTMI e, ou, entidades externas na preparação dos planos de turismo;
Recolher e tratar todos os elementos necessários à integração do setor do turismo nas ações globais de planeamento, promovendo a sua divulgação;
Acompanhar a execução dos projetos de obras aprovados ou apoiados financeiramente pela DRT, bem como prestar apoio técnico a obras de iniciativa pública consideradas de interesse turístico;
Promover a representação da DRT nas comissões de acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial, apreciando e emitindo parecer, no âmbito das matérias com interesse para o setor;
Coordenar e promover a apreciação de projetos relativos a empreendimentos turísticos, bem como de outros estabelecimentos sujeitos por lei à intervenção da DRT;
Coordenar e promover a apreciação de projetos relativos a empreendimentos turísticos, restauração e similares, animação turística e outros, para efeitos de candidaturas a incentivos financeiros;
Promover a realização de auditorias tendentes à classificação dos empreendimentos turísticos, realizando vistorias e auditorias;
Promover a apreciação de pedidos relativos à declaração de utilidade turística;
Proceder ao registo dos estabelecimentos de alojamento local, efetuando averbamentos e atualização de contatos, quando necessário;
Fomentar e promover o conceito de turismo de natureza, nomeadamente na componente ativa e experiencial, através da dinamização da prática de atividades de turismo de ar livre, turismo de natureza, turismo de aventura e experiencial;
Aferir as necessidades de elaboração de projetos de aproveitamento e valorização de recursos turísticos regionais, assegurando a execução e o acompanhamento de ações, projetos e programas na área do turismo de natureza e experiencial, consentâneos com a estratégia definida para o setor;
Coordenar a estruturação do produto, promovendo o enriquecimento e ordenamento do produto turístico regional;
Apoiar ações no âmbito da promoção da sustentabilidade, à escala regional, nacional e internacional, assegurando a participação em iniciativas de interesse para esta temática e promovendo ações de sensibilização e boas práticas nos serviços, empresas e nas organizações regionais;
Acompanhar a execução dos contratos de concessão de exploração das estruturas termais a cargo da Região Autónoma dos Açores;
Coordenar a tramitação processual dos pedidos de inscrição, junto da DRT, de empresas de animação turística, para o exercício da sua atividade;
Promover o exercício das profissões e das atividades turísticas;
Promover a informação, sensibilização, educação e formação no setor;
Monitorizar a atualização da base de dados, em Sistema de Informação Geográfica, de todos os empreendimentos turísticos, alojamento local e demais infraestruturas turísticas;
Garantir a atualização permanente da informação respeitante a todos os empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, empresas de animação turística, agências de viagens, profissionais de informação turística ou outros considerados de interesse para o turismo;
Promover a atualização dos conteúdos e da informação turística nos suportes físicos e digitais da Região Autónoma dos Açores;
Colaborar com os departamentos competentes na elaboração, atualização e tratamento de dados estatísticos, relativos ao setor do turismo, visando a sua divulgação e utilização por outros serviços e entidades;
Preparar, rever e propor legislação com interesse e incidência no turismo, no âmbito dos incentivos financeiros, alojamento turístico, atividades e profissões turísticas, produtos estratégicos, recursos e outros com interesse para o setor;
aa) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O SOVOP é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - O SOVOP integra os serviços seguintes:
Divisão de Gestão e Valorização do Produto e das Atividades de Turismo de Natureza;
Núcleo de Apoio às Atividades Turísticas.
Artigo 25.º — Divisão de Gestão e Valorização do Produto e das Atividades de Turismo de Natureza
1 - À Divisão de Gestão e Valorização do Produto e das Atividades de Turismo de Natureza, doravante designada por DGVPATN, compete:
Coordenar toda a atividade da DGVPATN, garantindo o seu funcionamento;
Elaborar propostas e relatórios sobre a estruturação do produto, promovendo o enriquecimento e ordenamento do produto turístico regional;
Assegurar no âmbito da promoção da sustentabilidade a participação em iniciativas de interesse para o setor e a promoção de ações de sensibilização nas escolas, incremento de boas práticas ambientais, sociais e de governança (ESG), nos serviços, nas empresas e nas organizações regionais;
Recolher, organizar, compilar e mapear os dados sobre os recursos regionais ligados às atividades de fruição da natureza nas vertentes terrestre, aérea e marítima;
Promover a organização e divulgação de informação relativa às atividades de turismo de ar livre, aventura, natureza e experiencial;
Proceder à promoção, apoio e participação em eventos ou iniciativas de divulgação ou desenvolvimento das atividades de turismo de natureza e experiencial;
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