Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2024/A — Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto.
Inspecionar e verificar o cumprimento das disposições legais referentes a recintos de espetáculos e divertimentos públicos de caráter cultural;
Praticar atos processuais em inquéritos e processos de contraordenação;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Artigo 62.º — Delegados municipais
1 - São delegados municipais da IRAC, em cada concelho da Região Autónoma dos Açores, à exceção daquele em que se situa a sede da IRAC, os trabalhadores das câmaras municipais para o efeito designados pelos respetivos presidentes, em regime de acumulação de funções públicas, em número de um por cada autarquia, aos quais compete:
Integrar as comissões de vistoria, sempre que determinado pelo inspetor regional das Atividades Culturais;
Receber requerimentos de registo de promotores de espetáculos de natureza artística e conceder licenças de representação na área do respetivo município, mediante delegação do inspetor regional das Atividades Culturais;
Manter informada a IRAC de todos os elementos que se revelem necessários à sua atividade;
Enviar à IRAC, nos primeiros cinco dias de cada mês, toda a informação referente à atividade realizada no mês anterior;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - As funções de delegado municipal conferem o direito à remuneração a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências em matéria de finanças e cultura.
Artigo 63.º — Conselho Técnico para Espetáculos
1 - O Conselho Técnico para Espetáculos, doravante designado por CTE, é o órgão consultivo em matéria de projetos de recintos de espetáculos de natureza artística submetidos à IRAC, nos termos da legislação em vigor.
2 - Ao CTE compete:
Dar parecer sobre os projetos de construção, reconstrução, adaptação ou alteração dos recintos de espetáculos de natureza artística, bem como nos demais casos que, nos termos da legislação aplicável, lhe devam ser submetidos;
Dar parecer sobre projetos de diplomas relativos à regulamentação das condições técnicas e de segurança dos recintos de espetáculos de natureza artística.
3 - As deliberações do CTE são objeto de despacho do inspetor regional das Atividades Culturais.
4 - O CTE é composto pelo inspetor regional das Atividades Culturais, que preside, ou por delegado, por si designado para o efeito, e pelos vogais seguintes:
Um delegado da DRaC;
Um delegado da direção regional competente em matéria de obras públicas;
Um delegado da direção regional competente em matéria de ambiente;
Um delegado do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
5 - O presidente designa, de entre os vogais identificados nas alíneas do número anterior, um para exercer funções de secretário do CTE.
6 - Os vogais do CTE são designados pelo dirigente máximo do respetivo serviço e auferem, caso não sejam trabalhadores da Administração Pública, senhas de presença, de montante a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de cultura.
7 - Ao funcionamento do CTE são aplicáveis as disposições referentes aos órgãos colegiais previstas no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 64.º — Regime jurídico da atividade inspetiva e do pessoal
1 - À IRAC é aplicável o regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização da administração direta e indireta do Estado, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro.
2 - As carreiras inspetivas da IRAC regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro, enquanto o respetivo regime não for revisto.
CAPÍTULO IV — PESSOAL
Artigo 65.º — Carreiras subsistentes
Ao pessoal da carreira de monitor de formação profissional é aplicável o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 37/2004/A, de 20 de outubro.
ANEXO II — (a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto
| Serviços Executivos Centrais | Serviços Executivos Centrais | Serviços Executivos Centrais |
|---|---|---|
| Pessoal dirigente | Pessoal dirigente | Pessoal dirigente |
| 1 | Diretor de Serviços Técnico-Financeiros, cargo de direção intermédia de 1.º grau | a) |
| 1 | Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, cargo de direção intermédia de 2.º grau | a) |
| Pessoal de chefia | Pessoal de chefia | Pessoal de chefia |
| 1 | Coordenador técnico da Secção de Apoio Administrativo da Divisão Administrativa e Financeira | b) |
| Outro pessoal de chefia | Outro pessoal de chefia | Outro pessoal de chefia |
| 1 | Coordenador do Núcleo de Informática e Telecomunicações | c) |
| 1 | Coordenador do Núcleo de Arquivo e Documentação | c) |
| Direção Regional da Educação e Administração Educativa | Direção Regional da Educação e Administração Educativa | Direção Regional da Educação e Administração Educativa |
| Pessoal dirigente | Pessoal dirigente | Pessoal dirigente |
| 1 | Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau | a) |
| 1 | Diretor de Serviços Educativos, cargo de direção intermédia de 1.º grau | a) |
| 1 | Diretor de Serviços de Pessoal e Gestão Financeira, cargo de direção intermédia de 1.º grau | a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Serviços Pedagógicos, cargo de direção intermédia de 2.º grau | a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Aprovisionamento, Infraestruturas e Pessoal, cargo de direção intermédia de 2.º grau | a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Gestão do Pessoal Docente, cargo de direção intermédia de 2.º grau | a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Gestão do Pessoal de Ação Educativa, cargo de direção intermédia de 2.º grau | a) |
| 1 | Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Equipamentos, cargo de direção intermédia de 2.º grau | a) |
| Pessoal de chefia | Pessoal de chefia | Pessoal de chefia |
| 1 | Coordenador técnico da Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Aprovisionamento, Infraestruturas e Pessoal | b) |
| Outro pessoal de chefia | Outro pessoal de chefia | Outro pessoal de chefia |
| 1 | Coordenador do Núcleo de Informação Educativa | c) |
| 1 | Coordenador do Núcleo de Saúde e Desporto Escolar | c) |
| 1 | Coordenador do Núcleo da Formação | c) |
| 1 | Coordenador do Núcleo de Contabilidade e Gestão | c) |
| Direção Regional da Cultura | Direção Regional da Cultura | Direção Regional da Cultura |
| Pessoal dirigente | Pessoal dirigente | Pessoal dirigente |
| 1 | Diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau | a) |
| 1 | Diretor de Serviços de Desenvolvimento Cultural, cargo de direção intermédia de 1.º grau | a) |
| 1 | Chefe da Divisão da Promoção Cultural, cargo de direção intermédia de 2.º grau | a) |
| 1 | Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, cargo de direção intermédia de 2.º grau | a) |
| Outro pessoal de chefia | Outro pessoal de chefia | Outro pessoal de chefia |
| 1 | Coordenador do Centro do Património Móvel, Imaterial e Arqueológico | c) |
| Direção Regional do Desporto | Direção Regional do Desporto | Direção Regional do Desporto |
| Pessoal dirigente | Pessoal dirigente | Pessoal dirigente |
| 1 | Diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau | a) |
| 1 | Diretor de Serviços da Atividade Física e do Desporto, cargo de direção intermédia de 1.º grau | a) |
| 1 | Chefe da Divisão da Promoção Desportiva e do Desporto Federado, cargo de direção intermédia de 2.º grau | a) |
| 1 | Chefe da Divisão da Atividade Física, Instalações e Formação, cargo de direção intermédia de 2.º grau | a) |
| Pessoal de chefia | Pessoal de chefia | Pessoal de chefia |
| 1 | Coordenador Técnico do Núcleo de Pessoal, Expediente e Arquivo | b) |
| Outro pessoal de chefia | Outro pessoal de chefia | Outro pessoal de chefia |
| 1 | Coordenador do Núcleo de Aprovisionamento e Contabilidade | c) |
| Serviços Executivos Periféricos | Serviços Executivos Periféricos | Serviços Executivos Periféricos |
| Serviços de Desporto de Ilha | Serviços de Desporto de Ilha | Serviços de Desporto de Ilha |
| Pessoal de chefia | Pessoal de chefia | Pessoal de chefia |
| 1 | Diretor do Serviço de Desporto da Ilha de São Miguel, cargo de direção intermédia de 1.º grau | a) |
| 1 | Diretor do Serviço de Desporto da Ilha Terceira, cargo de direção intermédia de 1.º grau | a) |
| 1 | Diretor do Serviço de Desporto da Ilha do Faial, cargo de direção intermédia de 1.º grau | a) |
| Pessoal de direção específica | Pessoal de direção específica | Pessoal de direção específica |
| 1 | Coordenador do Serviço de Desporto da Ilha de Santa Maria, cargo de direção específica de 2.º grau | d) |
| 1 | Coordenador do Serviço de Desporto da Ilha Graciosa, cargo de direção específica de 2.º grau | d) |
| 1 | Coordenador do Serviço de Desporto da Ilha de São Jorge, cargo de direção específica de 2.º grau | d) |
| 1 | Coordenador do Serviço de Desporto da Ilha do Pico, cargo de direção específica de 2.º grau | d) |
| 1 | Coordenador do Serviço de Desporto da Ilha das Flores, cargo de direção específica de 2.º grau | d) |
| 1 | Coordenador do Serviço de Desporto da Ilha do Corvo, cargo de direção específica de 2.º grau | d) |
| Serviços de Controlo, Auditoria e Fiscalização | Serviços de Controlo, Auditoria e Fiscalização | Serviços de Controlo, Auditoria e Fiscalização |
| Inspeção Regional da Educação | Inspeção Regional da Educação | Inspeção Regional da Educação |
| Pessoal dirigente | Pessoal dirigente | Pessoal dirigente |
| 1 | Inspetor regional, cargo de direção superior de 2.º grau | a) |
| Inspeção Regional das Atividades Culturais | Inspeção Regional das Atividades Culturais | Inspeção Regional das Atividades Culturais |
| Pessoal dirigente | Pessoal dirigente | Pessoal dirigente |
| 1 | Inspetor regional, cargo de direção superior de 2.º grau | a) e e) |
Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional;
Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro;
Remuneração de acordo com o artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional;
Remuneração de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional;
Suplemento remuneratório fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, com a adaptação à Região Autónoma dos Açores efetuada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro.
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