Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2024 — Aprova os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2025-08-19, Declaração de Retificação n.º 779/2025/2 — Retifica e republica o Aviso n.º 5357/2025/2, …
Aprova os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas.
A água, fonte da vida, tem como enquadramento normativo na República Portuguesa a Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, veio transpor para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, a Diretiva-Quadro da Água (DQA). A DQA tem como objetivo estabelecer um enquadramento para a proteção das águas superficiais interiores, das águas de transição, das águas costeiras e das águas subterrâneas.
Os objetivos ambientais da DQA e da Lei da Água devem ser prosseguidos através da aplicação de programas de medidas especificados nos planos de gestão de região hidrográfica (PGRH). Estes planos constituem instrumentos de planeamento dos recursos hídricos e visam a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível das bacias hidrográficas integradas em uma determinada região hidrográfica.
A Lei da Água estabelece que o planeamento das águas visa fundamentar e orientar a proteção e a gestão das águas, bem como compatibilizar as utilizações deste recurso com as suas disponibilidades de forma a garantir a sua utilização sustentável, assegurando a satisfação das necessidades das gerações atuais sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades; proporcionar critérios de afetação aos vários tipos de usos identificados, tendo em conta o valor económico de cada um deles, bem como assegurar a harmonização da gestão das águas com o desenvolvimento regional e as políticas setoriais, os direitos individuais e os interesses locais; e, ainda, fixar as normas de qualidade ambiental e os critérios relativos ao estado das águas.
Por outro lado, a DQA prevê a internalização da dimensão económica no processo de gestão dos recursos hídricos, o que constitui um desafio que envolve todos os utilizadores e está expressamente consagrado entre os princípios da Lei da Água, nomeadamente através da referência ao valor social e económico e à dimensão ambiental da água. Estabelece-se, assim, que deve ser promovida, de forma progressiva, a internalização dos custos decorrentes das atividades suscetíveis de causar impacto negativo no estado das massas de água, bem como a recuperação dos custos inerentes à prestação dos serviços públicos que garantem o estado das águas, incluindo o custo de escassez.
A gestão da água em toda a sua plenitude implica necessariamente uma articulação coesa e estruturada com as restantes políticas setoriais, atendendo à sua transversalidade a todos os setores de atividade e por ser afetada, por vezes negativamente, por esses mesmos setores.
As interdependências e a necessária articulação entre as normas da União Europeia relativas à água, à estratégia marinha e à conservação da natureza e biodiversidade devem ser consideradas por forma a assegurar a otimização de obrigações nacionais de reporte, implementação de medidas e acesso a financiamentos da União Europeia.
Refira-se, ainda, no tocante aos rios internacionais, integrados nas Regiões Hidrográficas do Minho e Lima (RH1), do Douro (RH3), do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5A) e do Guadiana (RH7), o planeamento e a gestão dos recursos hídricos com o Reino de Espanha, no quadro do direito internacional e bilateral, aqui destacando-se os Convénios de 1964 e 1968 e a Convenção sobre Cooperação para o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, designada por Convenção de Albufeira, assinada em 30 de novembro de 1998.
O Despacho n.º 11955/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro de 2018, determinou que cabia à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), assegurar a revisão dos PGRH que integram as Regiões Hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga, Mondego e Lis, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana, e das Ribeiras do Algarve, também designadas, respetivamente, por RH1, RH2, RH3, RH4A, RH5A, RH6, RH7 e RH8, para o 3.º ciclo de planeamento previsto na Lei da Água e na DQA. A elaboração dos PGRH agora aprovados pelo Conselho de Ministros obedeceu ao disposto na DQA, na Lei da Água e nas demais legislação nacional, designadamente, o regime jurídico de utilização de recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e o regime jurídico económico e financeiro dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho.
Assim, a elaboração dos referidos PGRH, para além dos princípios estabelecidos pela Lei de Bases do Ambiente, aprovada pela Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, observa os princípios da gestão da água estabelecidos pelo artigo 3.º da Lei da Água, os princípios do planeamento das águas definidos pelo artigo 25.º do mesmo diploma e integra as diretrizes, medidas e planos definidos no âmbito do Plano Nacional da Água (PNA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro.
Os PGRH, enquanto instrumentos de planeamento das águas, visam fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos recursos hídricos por região hidrográfica e, dentro desta, por massa de água, dando coerência à informação para a ação e sistematizando os recursos necessários para cumprir os objetivos definidos.
O processo de elaboração dos PGRH envolve uma exigência técnica significativa e um elevado volume de informação, cujos custos associados para obtenção são consideráveis. Cada novo ciclo de planeamento beneficia das informações do planeamento dos trabalhos anteriormente realizados, através da atualização e incremento do conhecimento e das ferramentas necessárias para atingir, de forma sustentável, os objetivos preconizados na Lei da Água, dotando o processo de maior eficácia e economia de recursos, identificando, ainda, as lacunas e as estratégias correspondentes para as ultrapassar, tendo em conta as disponibilidades económico-financeiras.
Os planos foram desenvolvidos com base na melhor informação existente e disponível, nacional e internacional, tendo em consideração, nomeadamente, um conjunto de documentos-guia elaborados no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Implementação da DQA, constantes no Communication & Information Resource Centre Administrator - CIRCA.
Os planos foram objeto de discussão pública no período de 25 de janeiro a 30 de dezembro de 2022, tendo sido realizadas várias sessões públicas e reuniões setoriais, cujos efeitos e resultados foram registados nos relatórios de participação pública.
Acresce que a elaboração dos PGRH foi, ainda, complementada pela realização, em paralelo, de procedimentos de avaliação ambiental realizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, e foram objeto de discussão pública, que se iniciaram em 16 de janeiro e terminaram em 15 de março de 2023, com os resultados e efeitos registados nos relatórios da participação pública.
A preparação dos PGRH foi, ainda, acompanhada pelos Conselhos de Região Hidrográfica do Norte (RH1, RH2 e RH3), do Centro (RH4A), do Tejo e Oeste (RH5A), do Alentejo (RH6 e RH7) e do Algarve (RH8), que emitiram parecer ao plano nas suas reuniões plenárias de 9 de março (RH1, RH2, RH3), 24 de fevereiro (RH4A), 28 de fevereiro (RH5A), 13 de fevereiro (RH6 e RH7) e 17 de fevereiro (RH8) de 2023, de acordo com o estabelecido na Lei da Água, para além de ter beneficiado de interações com entidades de diversos setores e com os municípios de cada região.
É, pois, neste contexto que a presente resolução aprova os PGRH do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga, Mondego e Lis, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve, que são constituídos pelos relatórios de base, pelos relatórios procedimentais complementares e pelos relatórios técnicos a que se refere a Portaria n.º 1284/2009, de 19 de outubro.
Atendendo ao preceituado na DQA, os PGRH e respetivos programas de medidas devem ser revistos e, se necessário, atualizados, de seis em seis anos. Os PGRH referentes ao 2.º ciclo de planeamento da DQA correspondem ao período temporal compreendido entre 2016 e 2021, pelo que a presente resolução visa aprovar os PRGH referentes ao ciclo de planeamento correspondente aos anos de 2022 a 2027.
Mais acresce, relativamente à revisão dos programas de medidas e por forma a dar cumprimento ao disposto na Lei da Água e na DQA, que a APA, I. P., na qualidade de Autoridade Nacional da Água, apresenta obrigatoriamente, decorridos que sejam três anos após a aprovação dos PGRH do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e Mondego, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve, relatórios intercalares, que descrevam os progressos realizados na execução dos programas de medidas planeados, atendendo aos objetivos definidos para 2027, sem prejuízo de outras alterações que se revelem necessárias para assegurar o cumprimento dos objetivos ambientais definidos.
Por conseguinte, a aprovação da presente resolução é urgente, inadiável e indispensável, desde logo para cumprimento das políticas públicas de gestão de recursos hídricos e, bem assim, para cumprimento das metas ambientais internacionalmente assumidas pelo Estado Português.
Assim:
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º e do artigo 29.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, do n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar os planos de gestão do 3.º ciclo de planeamento das seguintes Regiões Hidrográficas:
Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Minho e Lima (RH1), doravante designado por PGRH do Minho e Lima;
Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça (RH2), doravante designado por PGRH do Cávado, Ave e Leça;
Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Douro (RH3), doravante designado por PGRH do Douro;
Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4A), doravante designado por PGRH do Vouga, Mondego e Lis;
Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras Oeste (RH5A), doravante designado por PGRH do Tejo e Ribeiras Oeste;
Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e Mira (RH6), doravante designado por PGRH do Sado e Mira;
Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana (RH7), doravante designado por PGRH do Guadiana;
Plano de Gestão da Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve (RH8), doravante designado por PGRH das Ribeiras do Algarve.
2 - Estabelecer que os planos de gestão do 3.º ciclo de planeamento aprovados pelo número anterior são disponibilizados no endereço eletrónico https://apambiente.pt/index.php/agua/3o-ciclo-de-planeamento-2022-2027 do sítio na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), fazendo parte integrante da presente resolução.
3 - Aprovar os relatórios técnicos resumidos dos PGRH do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga, Mondego e Lis, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve, que constam dos anexos i a viii da presente resolução, respetivamente, e da qual fazem parte integrante.
4 - Aprovar os critérios de classificação do estado das massas de água, superficiais e subterrâneas, que constam num documento autónomo que faz parte integrante dos PGRH, disponibilizado no endereço eletrónico referido no n.º 2.
5 - Determinar que os PGRH do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga, Mondego e Lis, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve podem ser revistos tendo em consideração a avaliação intercalar a realizar pela APA, I. P., atentos os objetivos definidos para 2027.
6 - Estabelecer que as entidades responsáveis pela implementação das medidas previstas nos PGRH do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga, Mondego e Lis, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve elaborem os respetivos orçamentos de forma a acomodar as dotações financeiras para o efeito, desenvolvendo atempadamente os procedimentos tendentes ao acesso aos meios financeiros ali identificados, tendo em conta as revisões efetuadas.
7 - Determinar a criação de grupo de trabalho de suporte à avaliação dos consumos de água, disponibilidades hídricas para aplicação do índice de escassez WEI+ (Water Exploitation Index+) visando a atualização periódica dos estudos de referência e a sua publicação, para efeitos de aplicação dinâmica do programa de medidas, cuja composição é definida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, das finanças, da economia, do ambiente e alterações climáticas e da agricultura.
8 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I — (a que se refere o n.º 3)
Relatório técnico resumido do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Minho e Lima
1 - Caracterização da Região Hidrográfica
A Região Hidrográfica do Minho e Lima - RH1 é uma região hidrográfica (RH) internacional com uma área total em território português de 2464 km2, que integra as bacias hidrográficas dos rios Minho e Lima e as bacias hidrográficas das ribeiras de costa, como o Âncora e o Neiva, incluindo as respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes, conforme o Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 117/2015, de 23 de junho.
O rio Minho nasce em Espanha, na serra de Meira, a uma altitude de 700 m e desagua em Portugal no oceano Atlântico, frente a Caminha e La Guardia, após um percurso de 300 km, dos quais 230 km se situam em Espanha, servindo os restantes 70 km de fronteira entre os dois países.
A parte portuguesa da bacia hidrográfica do rio Minho localiza-se no extremo noroeste de Portugal. A bacia cobre uma área total de 17 072 km2, dos quais 16 257 km2 (95 %) situam-se em Espanha (Miño-Sil) e 814 km2 (5 %) em Portugal. Os principais afluentes do rio Minho em território português são os rios Trancoso, Mouro, Gadanha e Coura.
O rio Lima nasce em Espanha, na serra de São Mamede, a cerca de 950 m de altitude. Tem cerca de 108 km de extensão, dos quais 67 km em território português, e desagua em Viana do Castelo, no oceano Atlântico. A sua bacia é limitada a norte pelas bacias hidrográficas dos rios Minho e Âncora, a leste pela do rio Douro e a sul pelas bacias dos rios Cávado e Neiva. A bacia hidrográfica do rio Lima ocupa uma área de cerca de 2524 km2, dos quais 1199 km2 (48 %) localizam-se em território português e 325 km2 (52 %) em Espanha. Os principais afluentes são os rios Vez e Castro Laboreiro.
A parte espanhola da RH compreende as bacias hidrográficas dos rios Minho, Sil e Lima e tem uma superfície total de 17 582 km2. Uma parte importante da superfície da RH corresponde à Galiza e a Castilla e Léon, incluindo ainda uma extensão mais reduzida das Astúrias.
A RH1 abrange 15 dos 278 municípios portugueses do continente (5,4 %), sendo que 10 estão totalmente englobados na RH e 5 estão apenas parcialmente abrangidos. A região concentra cerca de 273 486 pessoas (população residente), o que corresponde a 2,8 % do total do continente (2018). Em termos económicos, as empresas não financeiras nesta RH representam cerca de 3 % do valor nacional, sendo o seu volume de negócios cerca de 2 % do valor nacional (2018). O valor acrescentado bruto destas empresas representa cerca de 2 % do valor nacional. O pessoal ao serviço das empresas não financeiras representa cerca de 2 % do valor nacional, sendo a produtividade aparente do trabalho destas empresas cerca de 4 % do valor nacional (2018). As importações representam cerca de 2 % do valor nacional, sendo que as exportações representam cerca de 4 % (2018). Perante a análise das importações e exportações, é possível concluir que o saldo do rácio entre estes dois indicadores oscilou entre a subida e a descida, mas sendo sempre valores positivos, com um aumento entre 2014 e 2018 de cerca de 18 %.
Na RH1 estão delimitadas duas massas de água subterrâneas e 72 massas de água superficiais, das quais 65 são naturais e 7 são fortemente modificadas, não existindo massas de água artificiais na RH. A distribuição das massas de água superficiais por categorias é a seguinte: 58 rios, três lagos (albufeiras), oito massas de água de transição, duas massas de água costeiras e uma água territorial. 11 das massas de água superficiais são fronteiriças e transfronteiriças, ou seja, são partilhadas com Espanha, sendo cinco rios, dois lagos (albufeiras), duas de transição, uma costeira e uma territorial. Entre o 2.º e o 3.º ciclo de planeamento verificou-se apenas a alteração da natureza de três massas de água e a delimitação da massa de água territorial.
Foram classificadas 50 zonas protegidas, conforme definido na alínea jjj) do artigo 4.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, sendo 16 associadas a captações para a produção de água para consumo humano, 17 a águas balneares, 7 a águas piscícolas, 2 a zonas de produção de moluscos bivalves e 8 a zonas designadas para a proteção de habitats e da fauna e flora selvagens e a conservação das aves selvagens.
Quanto às disponibilidades hídricas superficiais, obtidas por modelação hidrológica, dividiu-se o período de referência da análise (1930-2015) em dois períodos: 1930-1988 e 1989-2015, uma vez que as disponibilidades hídricas têm sofrido grandes alterações neste século. Desta forma, foi possível analisar em maior detalhe as disponibilidades hídricas para este último período, 1989-2015, que mais se aproxima da realidade atual.
Os valores das disponibilidades hídricas, média anual em regime natural, para os anos húmido, médio e seco, para o período de referência 1989-2015, nesta região são 17 185 hm3, 13 123 hm3 e 8628 hm3, respetivamente. Neste período observa-se que o valor em ano seco representa, em média, uma redução de cerca de 34 % relativamente ao ano médio e de 50 % relativamente ao ano húmido. Quanto às disponibilidades mensais, em ano seco, diminuem em todos os meses em relação ao ano médio, variando entre menos 70 % em novembro até menos 24 % em junho.
Os valores das disponibilidades hídricas, média anual em regime modificado, para os anos húmido, médio e seco, para o período de referência 1989-2015, nesta região são 16 854 hm3, 12 662 hm3 e 7815 hm3, respetivamente. Neste período, observa-se que o valor em ano seco representa, em média, uma redução de cerca de 38 % relativamente ao ano médio e de 54 % relativamente ao ano húmido. Quanto às disponibilidades mensais, verifica-se que, em ano seco, diminuem em todos os meses em relação ao ano médio, variando essa redução entre 66 % em novembro e menos 21 % em agosto.
As disponibilidades hídricas subterrâneas correspondem ao volume de água que uma massa de água subterrânea pode fornecer, anualmente, em condições naturais, apresentando um valor médio de 219,97 hm3/ano.
A assimetria das disponibilidades hídricas em Portugal é bastante elevada tanto em termos espaciais como sazonais e anuais. Como consequência desta variabilidade, é fundamental dispor de capacidade de armazenamento de águas superficiais e subterrâneas e, em paralelo, gerir os consumos de forma sustentável, adaptando-os às disponibilidades de cada região e considerando ainda, e previamente, as necessidades associadas à manutenção dos ecossistemas. Em situações extremas de seca prolongada, as disponibilidades de água serão reduzidas, podendo-se agravar as situações de escassez, pelo que se torna necessário promover as medidas de resiliência e redução do risco associado para garantir os usos prioritários e os ecossistemas.
A escassez hídrica define-se por um desequilíbrio entre a procura e a oferta de água em condições sustentáveis, com base em análises efetuadas a longo prazo. Neste âmbito, realiza-se um balanço hídrico, com desagregação mensal, entre disponibilidades e volumes captados de água. O crescimento contínuo dos consumos de água face às disponibilidades limitadas pode levar a situações ainda mais críticas quando estas disponibilidades diminuem em consequência da ocorrência de secas.
Em termos de pressões quantitativas, os principais volumes captados/utilizados na RH dizem respeito à produção hidroelétrica (volumes não consumptivos), com cerca de 96 % do total captado. Tendo em conta apenas os volumes consumptivos, estima-se um volume de cerca de 144 hm3/ano, com 67 % correspondente ao setor agrícola e pecuário, seguindo-se o setor industrial com 21 % e o setor urbano com 11 %.
O índice de escassez WEI+ (Water Exploitation Index+) corresponde à razão entre a procura média anual de água e os recursos médios disponíveis a longo prazo e permite assim avaliar o stress hídrico a que se encontra sujeito um território. Para Portugal continental foi obtido um índice WEI+ de 30 % para o período de 1989-2015, o que indica que Portugal continental se encontra em situação de escassez moderada. Considerando as disponibilidades hídricas em regime modificado correspondente aos valores médios anuais, verifica-se que a RH não apresenta escassez (3 %) para o período de 1989-2015. A nível mensal, os valores do WEI+ variam entre 10 % em agosto e 0,3 % em janeiro.
No que respeita aos fenómenos de cheias e inundações, as zonas de risco de inundação identificadas para o 2.º ciclo de planeamento ao abrigo da Diretiva 2007/60/CE, de 23 de outubro, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, são sete: Monção, Valença, Caminha, Ponte da Barca-Vez, Ponte de Lima, Amorosa e Castelo de Neiva. A caracterização destas zonas de risco e as medidas preconizadas para minimizar os riscos e reduzir as consequências associadas às inundações prejudiciais para a saúde humana, incluindo perdas humanas, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas são incluídas no Plano de Gestão dos Riscos de Inundação, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, que transpõe a Diretiva 2007/60/CE, de 23 de outubro, em estreita articulação com a Diretiva-Quadro da Água, na medida em que ambas visam a proteção do ambiente e da saúde humana.
As pressões qualitativas pontuais de origem urbana identificadas traduzem-se em 60 rejeições de estações de tratamento de águas residuais (ETAR) urbanas, 80 % das quais resultantes de tratamento secundário e 20 % de tratamento mais avançado. Verifica-se que cerca de 74 % da carga total é rejeitada nas massas de água rios, seguindo-se as massas de água de transição com cerca de 13 %. Na indústria transformadora, a produção de papel e de cartão é responsável pela maior parte da carga produzida por este tipo de pressão na RH. Ainda que com uma diferença significativa de cargas rejeitadas, o setor têxtil constitui uma atividade económica com alguma expressão, devido à influência de proximidade geográfica da região do Vale de Ave e Cávado, onde este setor apresenta uma ativa dinâmica económica e social. Na indústria alimentar e do vinho, a atividade mais expressiva em termos de cargas é a produção de vinho, com particular relevo para as adegas cooperativas localizadas na bacia do Lima e outras existentes na sub-região dos Vinhos Verdes de Monção e Melgaço. Na indústria extrativa predominam as explorações de quartzo, feldspato, na parte norte a noroeste do concelho de Ponte de Lima, e a exploração de caulinos e tântalo, especialmente na região de Alvarães, no concelho de Viana do Castelo. Existem 32 pedreiras inventariadas, em maior concentração no concelho de Ponte de Lima e na fronteira de Valença com Monção, que exploram na sua maioria granito, para a construção civil e também para fins ornamentais. Foram identificados três aterros em funcionamento (dois de resíduos sólidos urbanos e um de resíduos perigosos) sem pressão direta nos recursos hídricos. No que respeita às lixeiras, foram identificadas 12 encerradas. Foi ainda identificado um passivo ambiental mineiro com recuperação ambiental concluída.
No que se refere ao efetivo pecuário, é reduzido nesta região, comparativamente aos valores do continente, sendo os caprinos a classe mais representativa com apenas 2,8 % dos animais existentes em todo o território continental. Quanto à aquacultura, não tem grande expressão na RH. A instalação mais importante em termos de carga rejeitada localiza-se no rio Coura (produção de salmonídeos).
A agricultura, em particular quando praticada de forma intensiva, constitui uma importante fonte de poluição difusa, sendo os pesticidas e os fertilizantes, conjugados ou não com a produção animal intensiva, fatores decisivos para o estado das massas de água. A superfície agrícola útil (SAU) representa cerca de 43 % da área total do território continental, sendo que nesta região representa cerca de 31 % da área da RH. A relação entre a área regada e a SAU é de cerca de 18 % (Recenseamento Agrícola 2019 do Instituto Nacional de Estatística, I. P.). Não existem regadios públicos na RH.
A estimativa das cargas de origem difusa, provenientes da agricultura, da pecuária e do golfe, permitiu concluir que a pecuária é a atividade mais expressiva, correspondendo-lhe 58 % do azoto total e 89 % do fósforo total.
Além das pressões já descritas existem pressões hidromorfológicas, causadas por ações e atividades antrópicas (alteração das linhas de água, implantação de obstáculos, alteração das margens, entre outros), correspondentes a alterações do regime hidrológico e a modificações nas características físicas das massas de água superficiais (leito e margens dos cursos de água, estuários e orla costeira). Nesta RH, para além das 358 barragens e açudes, foram ainda contabilizadas mais de 550 pressões hidromorfológicas distribuídas pelas restantes tipologias, incluindo alterações do leito e margem, extração de inertes, pontes e viadutos, intervenções costeiras, estruturas de apoio à navegação, entubamentos e instalações portuárias.
No que se refere às pressões biológicas, verifica-se que a introdução de espécies é o fator com maior representatividade, merecendo também nota a exploração de recursos faunísticos (sobretudo peixes e bivalves). De uma forma global, considerando todas as categorias de massas de água, o maior número de espécies introduzidas na RH está associado ao grupo das plantas terrestres (com 16 espécies), seguido pelo grupo dos peixes (com 11 espécies). A exploração e remoção de espécies é também considerada como potencial fator de pressão sobre a qualidade das massas de água, podendo afetar direta ou indiretamente o funcionamento dos ecossistemas aquáticos. Nas massas de água desta região continua a assumir importância a captura e remoção de algumas espécies nativas com elevado valor socioeconómico, em particular espécies migradoras, como a lampreia-marinha, a enguia-europeia, o sável e a savelha. Nas águas costeiras e de transição são também praticadas atividades de apanha de animais marinhos, como bivalves. Neste contexto, merecem destaque enquanto fator de pressão as práticas ilegais, como a captura em áreas ou épocas em que esta atividade se encontra condicionada ou proibida.
Quanto ao estado da água, a avaliação do estado global das massas de água superficiais (combinação do estado/potencial ecológico e do estado químico), indica que 67 % das massas de água da categoria "Rios" apresenta estado "Bom e Superior". Relativamente às três massas de água fortemente modificadas "Lagos (albufeiras)" e às duas massas de água "Costeiras", todas apresentam estado "Bom e Superior". Das oito massas de água de "Transição", duas apresentam estado "Bom e Superior" e seis têm estado "Inferior a Bom". A água territorial apresenta estado "Bom e Superior". Comparativamente ao 2.º ciclo, a percentagem das massas de água que apresentaram estado "Bom e Superior" passou de 68 % para 65 %.
No que se refere ao estado global das massas de água subterrâneas (combinação do estado quantitativo e do estado químico), as duas massas de água da RH apresentam estado "Bom". Comparativamente ao 2.º ciclo, a percentagem das massas de água que apresentaram estado "Bom" manteve-se nos 100 %.
No âmbito da avaliação complementar das zonas protegidas, a maioria das massas de água identificadas cumpre os objetivos. Apenas cinco não cumprem os objetivos para as águas piscícolas.
Face à atualização do estado das massas de água e das pressões, foi realizada a correlação entre a deterioração das massas de água e os efeitos das atividades humanas responsáveis. Esta situação de deterioração é evidenciada pelos impactes identificados nas massas de água, decorrentes principalmente das pressões significativas inventariadas. Uma pressão é considerada significativa se for responsável ou contribuir para colocar em risco a possibilidade de a massa de água interferida, direta ou indiretamente, poder atingir o Bom estado.
Durante a vigência do Plano de Gestão da Região Hidrográfica (PGRH) do 3.º ciclo deve ser dada continuidade aos programas de monitorização, concedendo à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), os meios necessários que permitam a avaliação do estado das massas de água, aferindo o efeito das medidas que vão sendo implementadas.
No diagnóstico realizado, verifica-se que, nas 25 massas de água superficial com estado inferior a Bom, o principal impacte registado é a poluição por nutrientes (28 % do total de impactes), seguindo-se a poluição química (22 %). Observa-se ainda que os impactes significativos associados a alterações de habitats, motivadas por variações hidrológicas e por modificações morfológicas, são em conjunto responsáveis por 18 % do total de impactes significativos detetados na RH.
Em termos de pressões, foram identificadas 50 pressões significativas, uma vez que uma massa de água pode ter várias pressões a contribuir para o seu estado. Observa-se que, em termos de pressões significativas pontuais, cerca de 12 % tem origem em descargas de águas residuais urbanas. No que diz respeito às difusas, cerca de 16 % tem origem na agricultura e 14 % nas águas residuais urbanas. Quanto às pressões hidromorfológicas, verifica-se que as devidas a alterações físicas para navegação e as decorrentes de barragens, açudes e comportas com outros usos representam conjuntamente 16 % do total de pressões significativas. Por fim, as pressões biológicas representam 16 % e as pressões antropogénicas de origem desconhecida com 20 % do total de pressões significativas.
Para os setores urbano e agrícola foram construídos três indicadores relevantes em termos da avaliação da recuperação dos custos dos serviços de águas [Nível de Recuperação de Custos (NRC)], segundo a metodologia da Diretiva-Quadro da Água, considerando, em cada um deles, a inclusão ou não de subsídios:
NRC financeiro (NRC-F), que avalia em que medida as receitas obtidas pelas entidades gestoras cobrem os custos financeiros dos serviços urbanos de águas que prestam;
NRC de exploração (NRC-E), que avalia em que medida as receitas obtidas pelas entidades gestoras cobrem os custos de exploração dos serviços urbanos de águas que prestam;
NRC por via tarifária (NRC-VT), que avalia em que medida as receitas tarifárias obtidas pelas entidades gestoras cobrem os custos (financeiros ou de exploração) dos serviços urbanos de águas que prestam.
Verifica-se que o NRC financeiro (sem subsídios) para o ciclo urbano da água na RH é inferior ao do continente (84 % versus 100 %), sendo também inferior em abastecimento de água (90 % versus 106 %) e em águas residuais (78 % versus 92 %).
O NRC de exploração (sem subsídios) na RH é de 150 % para o conjunto dos dois tipos de serviços (157 % no continente), o que significa que as receitas cobrem a totalidade dos custos de exploração do ciclo urbano da água.
No que diz respeito ao NRC por via tarifária (financeiro) para o conjunto dos serviços englobados do ciclo urbano da água é de 75 % na RH e de 89 % em Portugal continental, o que significa que na RH as receitas tarifárias não cobrem a totalidade dos custos financeiros das entidades gestoras, tal como se verifica para Portugal continental. Relativamente ao NRC por via tarifária (exploração), apurou-se que é de 133 % para a RH e de 139 % para Portugal continental, o que permite concluir que as receitas tarifárias cobrem os custos de exploração das entidades prestadoras dos serviços.
Nesta RH não existem quaisquer aproveitamentos hidroagrícolas públicos.
2 - Cenários prospetivos
Na cenarização das pressões qualitativas e quantitativas foi analisada a tendência das cargas poluentes geradas e dos volumes captados pelos diferentes setores, para cada um dos três cenários: cenário minimalista, face às tendências atuais dos setores analisados; cenário business as usual (BAU), que prevê a concretização das políticas setoriais, considerando caso a caso a adaptação às tendências atuais de evolução dos setores analisados; cenário maximalista, que prevê maior dinamização e crescimento dos setores.
Em síntese, as projeções das cargas provenientes dos vários setores de atividade apresentam as seguintes tendências relativamente à situação atual:
Setor urbano e setor turismo: no médio e longo prazo verifica-se um aumento em todos os cenários quanto à carga gerada em termos de CBO5, que vai desde 12 % no cenário minimalista a 26 % no cenário maximalista;
Setor indústria: no médio e longo prazo verifica-se um aumento para todos os cenários, com tendência crescente do minimalista (7 %) até ao maximalista (12 %) quanto à carga gerada em termos de CQO;
Setor agrícola: prevê-se um ligeiro aumento em todos os cenários quanto às cargas de N e P geradas, sendo esse aumento a longo prazo no cenário maximalista (3 %);
Setor pecuário: prevê-se um ligeiro aumento generalizado em todos os cenários quanto às cargas de N e P geradas, sendo esse aumento na carga de azoto a longo prazo no cenário BAU (3 %) e a longo prazo no cenário maximalista (6 %). Enquanto na carga de P esse aumento é mais acentuado a longo prazo no cenário BAU (10 %) e a longo prazo no cenário maximalista (15 %).
Em síntese, as projeções dos volumes totais captados para vários setores de atividade apresentam as seguintes tendências relativamente à situação atual:
Cenário minimalista: existe um ligeiro aumento para todos os setores nas projeções do volume captado ao longo dos horizontes de planeamento, exceto no setor pecuário, em que houve uma ligeira diminuição, e manteve-se para o setor urbano + turismo. Nos setores da indústria e agrícola, verifica-se um ligeiro aumento, sendo mais acentuado no setor da indústria (7 %);
Cenário BAU: existe um aumento para todos os setores nas projeções do volume captado ao longo dos horizontes de planeamento, sendo esse aumento mais acentuado na indústria (9 %);
Cenário maximalista: segue a mesma tendência do cenário BAU com um aumento em todos os setores, mas os setores urbano + turismo e indústria apresentam um aumento mais acentuado nas projeções do volume captado (12 %) do que os restantes setores.
Em termos de disponibilidades de água futuras, tendo em conta os cenários climáticos, verifica-se que as disponibilidades médias anuais diminuem em todos os cenários, sendo a redução maior quando se considera o horizonte 2071-2100 e a trajetória RCP 8.5 (17 %). Em termos da RH, verifica-se uma diminuição da recarga média anual em todos os cenários, sendo esta redução mais significativa quando se considera o horizonte 2071-2100 e a trajetória RCP 8.5 (16 %).
Fazendo um balanço entre disponibilidades e necessidades futuras, verifica-se que em termos de gestão da água, e tendo em conta os ciclos de planeamento de seis anos, é importante realizar uma análise comparativa entre as disponibilidades de água em regime natural no período de 2011-2040, e comparar com os volumes de água captados para todos os setores no ano de 2033, que é o ano final do mais longo horizonte de planeamento neste 3.º ciclo do PGRH. Pela análise verifica-se, no geral, que as variações são acentuadas, sendo a variação positiva nas necessidades futuras de água em todos os cenários com um máximo de 6 % para o cenário maximalista. Por contraste, nas disponibilidades futuras de água, no RCP 8.5 e para o período de 2011-2040, a variação é negativa (- 2 %).
Enquadrando os objetivos ambientais e com base na análise integrada dos diversos instrumentos de planeamento, nomeadamente planos e programa nacionais relevantes para os recursos hídricos, foram definidos os seguintes objetivos estratégicos (OE):
OE1 - Adequar a Administração Pública na gestão da água;
OE2 - Assegurar o conhecimento atualizado dos recursos hídricos;
OE3 - Atingir e manter o Bom estado/Potencial das massas de água;
OE4 - Assegurar as disponibilidades de água para as utilizações atuais e futuras;
OE5 - Assegurar a proteção dos ecossistemas e da biodiversidade;
OE6 - Promover uma gestão eficaz e eficiente dos riscos associados à água;
OE7 - Promover a sustentabilidade económica e financeira da gestão da água;
OE8 - Assegurar a compatibilização da política da água com as políticas setoriais;
OE9 - Promover a gestão conjunta das bacias internacionais;
OE10 - Sensibilizar a sociedade portuguesa para uma participação ativa na política da água.
Tendo em conta as pressões identificadas, o estado das massas de água, os cenários e as medidas previstas, estima-se que 15 massas de água superficiais com "Estado/potencial ecológico Inferior a Bom" atinjam o objetivo ambiental em 2027 e 9 massas de água após 2027. Quanto ao "Estado Químico Inferior a Bom", estima-se que duas massas de água superficiais atinjam o objetivo ambiental em 2027 e as restantes duas após 2027. Não existem massas de água subterrâneas com "Estado Medíocre".
3 - Programa de medidas
3.1 - Enquadramento
O programa de medidas inclui medidas de base e medidas suplementares:
Medidas de base - requisitos mínimos para cumprir os objetivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor;
Medidas suplementares - visam garantir uma maior proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que tal seja necessário, nomeadamente para o cumprimento de acordos internacionais.
As medidas podem ser: específicas, para resolver o problema de determinadas pressões e, dessa forma, diminuir o seu impacte nas massas de água; ou regionais, que incidem, de uma forma geral, em todas as massas de água consoante o problema que esteja subjacente ao seu estado, uma vez que a sua causa não é resolúvel com medidas específicas mas sim com medidas de gestão que podem ser de ordem económico-financeira, regulatória/legal ou de governança, tendo sido agrupadas em legislativas, administrativas ou de licenciamento.
Do ponto de vista operacional, as medidas foram agrupadas com base nos seguintes eixos e respetivos programas de medidas, que possuem correspondência aos KTM (Key Types of Measures) - definidos no Water Information System for Europe (WISE) -, de forma a permitir a comparação entre Estados-Membros:
PTE1 - Redução ou eliminação de cargas poluentes;
PTE2 - Promoção da sustentabilidade das captações de água;
PTE3 - Minimização de alterações hidromorfológicas;
PTE4 - Controlo de espécies exóticas e pragas;
PTE5 - Minimização de riscos;
PTE6 - Recuperação de custos dos serviços da água;
PTE7 - Aumento do conhecimento;
PTE8 - Promoção da sensibilização;
PTE9 - Adequação do quadro normativo.
3.2 - Programação material e financeira
Para as massas de água superficiais e subterrâneas com estado inferior a Bom (e também para as massas de água subterrâneas em risco), associadas ao programa de medidas que melhor se enquadra para diminuir as pressões identificadas como significativas, verifica-se que:
PTE1P06 (Reduzir a poluição por nutrientes fertilizantes provenientes da agricultura, incluindo pecuária) é o que vai abranger mais massas de água, cerca de oito superficiais;
PTE3P02 (Melhorar as condições hidromorfológicas das massas de água), com sete massas de água superficiais;
PTE4P01 (Prevenir ou controlar os impactes negativos das espécies exóticas invasoras e introdução de pragas), com sete massas de água superficiais;
PTE1P01 (Construção ou remodelação de ETAR), com seis massas de água superficiais;
PTE1P15 (Eliminar ou reduzir águas residuais não ligadas à rede de drenagem), com seis massas de água superficiais.
Neste âmbito, foram definidas sete medidas regionais de base, sendo cinco medidas administrativas e duas medidas de licenciamento. Quanto à sua distribuição por eixo de medida, verifica-se que duas medidas estão integradas no eixo PTE1 (redução ou eliminação de cargas poluentes), três medidas estão no eixo PTE2 (promoção da sustentabilidade das captações de água) e duas medidas estão no eixo PTE3 (minimização de alterações hidromorfológicas).
Em termos de medidas específicas de base foram definidas 11. Quanto à sua distribuição por eixo de medida, verifica-se que cinco medidas de base estão integradas no eixo PTE1 (redução ou eliminação de cargas poluentes) e seis estão no eixo PTE3 (minimização de alterações hidromorfológicas).
Foram definidas 56 medidas regionais suplementares, sendo 11 medidas legislativas, 33 medidas administrativas e 12 medidas de licenciamento. Quanto à sua distribuição por eixo de medida, verifica-se que 14 medidas estão integradas no eixo PTE1 (redução ou eliminação de cargas poluentes), 12 medidas estão no eixo PTE2 (promoção da sustentabilidade das captações de água), 3 medidas estão no eixo PTE3 (minimização de alterações hidromorfológicas), 2 medidas estão no eixo PTE4 (controlo de espécies exóticas e pragas), 5 medidas estão no eixo PTE5 (minimização de riscos), 2 medidas estão no eixo PTE6 (recuperação de custos dos serviços de águas), 8 medidas estão no eixo PTE7 (aumento do conhecimento), 1 medida está no eixo PTE8 (promoção da sensibilização) e 9 medidas estão no eixo PTE9 (adequação do quadro normativo).
Em termos de medidas específicas suplementares, foram definidas 14. Quanto à sua distribuição por eixo de medida, verifica-se que 10 medidas estão no eixo PTE1 (redução ou eliminação de cargas poluentes), 1 no eixo PTE3 (minimização de alterações hidromorfológicas), 1 no eixo PTE4 (controlo de espécies exóticas e pragas), 1 no eixo PTE5 (minimização de riscos) e 1 no eixo PTE9 (adequação do quadro normativo).
Assim, o programa de medidas para o 3.º ciclo inclui 63 medidas regionais, em que 7 são medidas de base e 56 são medidas suplementares. Quanto às medidas específicas, foram definidas no 3.º ciclo 11 medidas de base e 14 medidas suplementares, num total de 25 medidas. Assim, o total de medidas definidas foram 18 de base e 70 suplementares, num total de 88.
Nesta RH, o custo total das 88 medidas propostas é de 24 602 mil euros, em que as medidas de base têm um custo de 7 252 mil euros (29 % do investimento total) e as medidas suplementares um custo de 17 351 mil euros (71 % do investimento total). Em termos de repartição de custos, 49 % estão alocados ao programa de medidas PTE1P01 - Construção ou remodelação de ETAR, seguindo-se o programa de medidas PTE1P15 - Eliminar ou reduzir águas residuais não ligadas à rede de drenagem com 25 % e o PTE3P02 - Melhorar as condições hidromorfológicas das massas de água com 19 %.
4 - Sistema de Promoção, Acompanhamento e Avaliação
O Sistema de Promoção, Acompanhamento e Avaliação permite avaliar a implementação do PGRH, mediante uma visão integrada do desempenho do conjunto de competências e funções atribuídas às entidades com responsabilidades sobre a gestão dos recursos hídricos e do resultado das medidas implementadas para alcançar os objetivos definidos.
O Sistema tem como âmbito de intervenção a RH e integra-se de modo coerente e consistente nos princípios de funcionamento de âmbito nacional, avaliando a concretização das medidas previstas e promovendo o envolvimento das organizações incumbidas da aplicação dessas medidas, nomeadamente as entidades que integram os Conselhos de Região Hidrográfica (CRH).
O acompanhamento e a avaliação do PGRH envolve uma avaliação interna assegurada pela APA, I. P., em articulação técnica com as entidades que constituem o CRH, ao qual compete promover e acompanhar a definição de procedimentos e a produção de informação relativamente à avaliação da execução dos programas de medidas para os recursos hídricos, constituindo-se como fóruns dinamizadores da articulação entre as entidades promotoras dessas medidas, bem como na partilha de resultados de monitorização do estado das massas de água e outros aspetos relevantes associados à sua gestão.
No âmbito desta avaliação, são realizadas reuniões a nível regional com as entidades cuja ação tem impactes nos recursos hídricos e com os organismos responsáveis pelo ordenamento do território, e a nível luso-espanhol, no contexto da Comissão para Aplicação e Desenvolvimento da Convenção Luso-Espanhola. O facto de a execução das medidas a aplicar não depender exclusivamente das entidades da Administração Pública com responsabilidades sobre os recursos hídricos reforça a importância destas reuniões como pontos de interface de conhecimento e reconhecimento das medidas e da respetiva calendarização.
Paralelamente, no âmbito da comissão interministerial prevista no Plano Nacional da Água que envolve a administração central e regional, poderá acompanhar a evolução da implementação das medidas previstas pelos diferentes setores, bem como do cumprimento dos objetivos estabelecidos, promovendo a recolha da informação necessária para a sua verificação.
ANEXO II — (a que se refere o n.º 3)
Relatório técnico resumido do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça
1 - Caracterização da Região Hidrográfica
A Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça - RH2, com uma área total de 3585 km2, integra as bacias hidrográficas dos rios Cávado, Ave e Leça e as bacias hidrográficas das ribeiras de costa, incluindo as respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes, conforme o Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 117/2015, de 23 de junho.
O rio Cávado nasce na serra do Larouco, a uma altitude de cerca de 1520 m, percorrendo aproximadamente 129 km até à foz, em Esposende. A área abrangida pela bacia hidrográfica do rio Cávado é de 1699 km2, sendo que os seus afluentes mais importantes são, na margem direita, o rio Homem e, na margem esquerda, o rio Rabagão.
O rio Ave nasce na serra da Cabreira, a cerca de 1200 m de altitude, no Pau da Bela, percorrendo cerca de 85 km até desaguar no oceano Atlântico a sul de Vila do Conde, ocupando uma área de 1391 km2. Os seus principais tributários são, na sua margem esquerda, o rio Vizela e, na margem direita, o rio Este.
O rio Leça nasce no monte de Santa Luzia, a cerca de 420 m de altitude, percorrendo 48 km até à sua foz no oceano Atlântico, ocupando uma área de cerca de 185 km2. Os principais tributários do rio Leça são a ribeira do Arquinho e a ribeira de Leandro, ambos afluentes da margem direita.
A RH2 abrange 28 dos 278 municípios portugueses do continente (10 %), sendo que 9 estão totalmente englobados na região hidrográfica (RH). A região concentra uma população residente de cerca de 1 428 995 habitantes, o que corresponde a 14,8 % do total do continente (2018). Em termos económicos, as empresas não financeiras nesta RH representam cerca de 13 % do valor nacional, sendo o seu volume de negócios cerca de 15 % do valor nacional (2018). O valor acrescentado bruto destas empresas representa cerca de 15 % do valor nacional. O pessoal ao serviço das empresas não financeiras representa cerca de 16 % do valor nacional, sendo a produtividade aparente do trabalho destas empresas cerca de 7 % do valor nacional (2018). As importações representam cerca de 13 % do valor nacional, sendo que as exportações representam cerca de 21 % (2018). Perante a análise das importações e exportações, é possível concluir que o saldo do rácio entre estes dois indicadores oscilou entre a subida e a descida, mas sendo sempre valores positivos, com um aumento entre 2014 e 2018 de cerca de 22 %.
Na RH2 estão delimitadas 4 massas de água subterrâneas e 84 massas de água superficiais, das quais 67 são naturais e 17 são fortemente modificadas, não existindo massas de água artificiais na RH. A distribuição das massas de água superficiais por categorias é a seguinte: 69 rios, sete lagos (albufeiras), seis massas de água de transição, uma massa de água costeira e uma água territorial. Entre o 2.º e o 3.º ciclo de planeamento verificou-se apenas a alteração da natureza de duas massas de água e a delimitação da massa de água territorial.
Foram classificadas 82 zonas protegidas, conforme definido na alínea jjj) do artigo 4.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, sendo 15 associadas a captações para a produção de água para consumo humano, 51 a águas balneares, 11 a águas piscícolas, 1 a zonas de produção de moluscos bivalves, 1 a zonas vulneráveis e 3 a zonas designadas para a proteção de habitats e da fauna e flora selvagens e a conservação das aves selvagens.
Quanto às disponibilidades hídricas superficiais, obtidas por modelação hidrológica, dividiu-se o período de referência da análise (1930-2015) em dois períodos: 1930-1988 e 1989-2015, uma vez que as disponibilidades hídricas têm sofrido grandes alterações neste século. Desta forma, foi possível analisar em maior detalhe as disponibilidades hídricas para este último período, 1989-2015, que mais se aproxima da realidade atual.
Os valores das disponibilidades hídricas, média anual em regime natural, para os anos húmido, médio e seco, para o período de referência 1989-2015, nesta região são 3772 hm3, 2715 hm3 e 1308 hm3, respetivamente. Neste período observa-se que o valor em ano seco representa, em média, uma redução de cerca de 52 % relativamente ao ano médio e de 65 % relativamente ao ano húmido. Quanto às disponibilidades mensais, em ano seco, diminuem em todos os meses em relação ao ano médio, variando entre menos 89 % em março e menos 32 % em julho.
Os valores das disponibilidades hídricas, média anual em regime modificado, para os anos húmido, médio e seco, para o período de referência 1989-2015, nesta região são 3534 hm3, 2452 hm3 e 1075 hm3, respetivamente. Neste período observa-se que o valor em ano seco representa, em média, uma redução de cerca de 56 % relativamente ao ano médio e de 70 % relativamente ao ano húmido. Quanto às disponibilidades mensais, verifica-se que, em ano seco, diminuem em todos os meses em relação ao ano médio, verificando-se mesmo um défice para os meses de junho a agosto na sub-bacia do Cávado, que se reflete também na região (considerando os consumos de 2018).
As disponibilidades hídricas subterrâneas correspondem ao volume de água que uma massa de água subterrânea pode fornecer, anualmente, em condições naturais, apresentando um valor médio de 254,60 hm3/ano.
A assimetria das disponibilidades hídricas em Portugal é bastante elevada tanto em termos espaciais como sazonais e anuais. Como consequência desta variabilidade, é fundamental dispor de capacidade de armazenamento de águas superficiais e subterrâneas e, em paralelo, gerir os consumos de forma sustentável, adaptando-os às disponibilidades de cada região e considerando ainda, e previamente, as necessidades associadas à manutenção dos ecossistemas. Em situações extremas de seca prolongada, as disponibilidades de água serão reduzidas, podendo-se agravar as situações de escassez, pelo que se torna necessário promover as medidas de resiliência e redução do risco associado para garantir os usos prioritários e os ecossistemas.
A escassez hídrica define-se por um desequilíbrio entre a procura e a oferta de água em condições sustentáveis, com base em análises efetuadas a longo prazo. Neste âmbito, realiza-se um balanço hídrico, com desagregação mensal, entre disponibilidades e volumes captados de água. O crescimento contínuo dos consumos de água face às disponibilidades limitadas pode levar a situações críticas quando estas disponibilidades diminuem em consequência da ocorrência de secas.
Em termos de pressões quantitativas, os principais volumes captados/utilizados na RH dizem respeito à produção hidroelétrica (volumes não consumptivos), com cerca de 96 % do total captado. Tendo em conta apenas os volumes consumptivos, estima-se um volume de cerca de 466 hm3/ano, sendo que 79 % corresponde ao setor agrícola, seguido do urbano com 13 % e do setor industrial com 6 %.
O índice de escassez WEI+ (Water Exploitation Index+) corresponde à razão entre a procura média anual de água e os recursos médios disponíveis a longo prazo e permite assim avaliar o stress hídrico a que se encontra sujeito um território. Para Portugal continental foi obtido um índice WEI+ de 30 % para o período de 1989-2015, o que indica que Portugal continental se encontra em situação de escassez moderada. Considerando as disponibilidades hídricas em regime modificado correspondente aos valores médios anuais, verifica-se que a RH apresenta escassez elevada (44 %) para o período de 1989-2015. A nível mensal, os valores do WEI+ variam entre 94 % em agosto e 8 % em janeiro.
No que respeita aos fenómenos de cheias e inundações, as zonas de risco de inundação identificadas para o 2.º ciclo de planeamento ao abrigo da Diretiva 2007/60/CE, de 23 de outubro, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, são seis: Braga Padim da Graça, Ofir Apúlia, Braga Este, Esposende, Póvoa de Varzim e Santo Tirso. A caracterização destas zonas de risco e as medidas preconizadas para minimizar os riscos e reduzir as consequências associadas às inundações prejudiciais para a saúde humana, incluindo perdas humanas, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas são incluídas no Plano de Gestão dos Riscos de Inundação, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, que transpõe a Diretiva 2007/60/CE, de 23 de outubro, em estreita articulação com a Diretiva-Quadro da Água, na medida em que ambas visam a proteção do ambiente e da saúde humana.
As pressões qualitativas pontuais de origem urbana identificadas traduzem-se em 71 rejeições de estações de tratamento de águas residuais (ETAR) urbanas, 63 % das quais resultantes de tratamento secundário, sendo que as ETAR de maiores dimensões estão na sua maioria equipadas com tratamento mais avançado. Verifica-se que cerca de 68 % da carga total é rejeitada nas massas de água rios, seguindo-se as massas de água de transição com 16,2 %. Na indústria transformadora, a fabricação de têxteis é a atividade responsável pela grande maioria da carga poluente rejeitada, seguindo-se a fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustíveis. Na indústria alimentar e do vinho, a atividade mais expressiva diz respeito à indústria do leite e derivados, das bebidas e ao abate de animais. O setor dos laticínios apresenta uma maior expressividade relativamente aos restantes, devido à proximidade da bacia leiteira do Entre Douro e Minho, que se caracteriza por um sistema de produção de leite intensivo e altamente especializado. Na indústria extrativa predominam as explorações de caulinos no troço final das bacias do Cávado e Ave (concelhos de Esposende, Barcelos e Vila do Conde). No Alto Cávado estão localizadas algumas concessões de produção de quartzo e feldspato e também de talco, especialmente no concelho de Terras de Bouro. Existem nesta RH 32 pedreiras inventariadas, que exploram na sua maioria granito, para a construção civil e também para fins ornamentais. Foram identificados sete aterros, dos quais quatro estão em funcionamento, sendo que destes apenas um rejeita diretamente nos recursos hídricos após tratamento. No que respeita às lixeiras, foram identificadas 23 encerradas. Foram ainda identificados três passivos ambientais localizados no Alto Cávado, no concelho de Montalegre.
O efetivo pecuário nesta região é reduzido, comparativamente aos valores do continente, sendo os bovinos a classe mais representativa com 12,8 % dos animais existentes em todo o território. Quanto à aquacultura, existem três explorações, com destaque para duas truticulturas localizadas em Montalegre.
A agricultura, em particular quando praticada de forma intensiva, constitui uma importante fonte de poluição difusa, sendo os pesticidas e os fertilizantes, conjugados ou não com a produção animal intensiva, fatores decisivos para o estado das massas de água. A superfície agrícola útil (SAU) representa cerca de 43 % da área total do território continental, sendo que nesta região representa cerca de 26 % da área da RH. A relação entre a área regada e a SAU é de cerca de 51 % (Recenseamento Agrícola 2019 do Instituto Nacional de Estatística, I. P.). Na RH existe apenas uma obra de regadio infraestruturado e em exploração, localizado na margem direita do rio Cávado, em Vila Verde.
A estimativa das cargas de origem difusa, provenientes da agricultura da pecuária e do golfe, permitiu concluir que a pecuária é a atividade mais expressiva, com aproximadamente 80 % das cargas rejeitadas. Estes valores mostram a relevância que a atividade pecuária apresenta na RH, com particular destaque para a bovinicultura leiteira.
Além das pressões já descritas existem pressões hidromorfológicas, causadas por ações e atividades antrópicas (alteração das linhas de água, implantação de obstáculos, alteração das margens, entre outros), correspondentes a alterações do regime hidrológico e a modificações nas características físicas das massas de água superficiais (leito e margens dos cursos de água, estuários e orla costeira). Nesta RH, para além das 330 barragens e açudes, foram ainda contabilizadas mais de 650 pressões hidromorfológicas distribuídas pelas restantes tipologias, incluindo alterações do leito e margem, extração de inertes, pontes e viadutos, intervenções costeiras, estruturas de apoio à navegação, entubamentos e instalações portuárias.
No que se refere às pressões biológicas, verifica-se que a introdução de espécies é o fator com maior representatividade, merecendo também nota a exploração de recursos faunísticos (sobretudo peixes e bivalves). De uma forma global, considerando todas as categorias de massas de água, o maior número de espécies introduzidas na RH está associado ao grupo das plantas terrestres (com 14 espécies), seguido pelo grupo dos peixes (com 11 espécies). A exploração e remoção de espécies é também considerada como potencial fator de pressão sobre a qualidade das massas de água, podendo afetar direta ou indiretamente o funcionamento dos ecossistemas aquáticos. Nas massas de água desta região, continua a assumir particular importância a captura e remoção de algumas espécies nativas com elevado valor socioeconómico, em particular espécies migradoras como a lampreia-marinha, a enguia-europeia, o sável e a savelha. Nas águas costeiras e de transição são também relevantes algumas pescarias dirigidas a espécies migradoras como o sável, a lampreia-marinha ou a enguia-europeia e são também praticadas atividades de apanha de animais marinhos, como bivalves. Neste contexto, merecem destaque enquanto fator de pressão as práticas ilegais, como a captura em áreas ou épocas em que esta atividade se encontra condicionada ou proibida.
Quanto ao estado da água, a avaliação do estado global das massas de água superficiais (combinação do estado/potencial ecológico e do estado químico), indica que 43 % das massas de água da categoria "Rios" apresenta estado "Bom e Superior". Relativamente às massas de água fortemente modificadas "Lagos (albufeiras)", todas apresentam estado "Bom e Superior". Quanto às águas de "Transição", 50 % apresenta estado "Bom e Superior" e a única massa de água da categoria "Costeiras" apresenta estado "Inferior a Bom". A água territorial apresenta estado "Bom e Superior". Comparativamente ao 2.º ciclo, a percentagem das massas de água que apresentaram estado "Bom e Superior" passou de 54 % para 48 %.
No que se refere ao estado global das massas de água subterrâneas (combinação do estado quantitativo e do estado químico), uma massa de água apresenta estado "Bom" e três apresentam estado "Medíocre". Comparativamente ao 2.º ciclo, a percentagem das massas de água que apresentaram estado "Bom" passou de 75 % para 25 %.
No âmbito da avaliação complementar das zonas protegidas, 70 % das massas de água superficiais abrangidas e 100 % das subterrâneas cumprem os objetivos das zonas destinadas à produção de água para consumo humano, 73 % cumprem para as águas piscícolas de salmonídeos, 90 % cumprem para as águas piscícolas de ciprinídeos e 100 % (uma) não cumpre os objetivos para as zonas vulneráveis. Todas cumprem os objetivos para as águas balneares e para produção de bivalves.
Face à atualização do estado das massas de água e das pressões, foi realizada a correlação entre a deterioração das massas de água e os efeitos das atividades humanas responsáveis. Esta situação de deterioração é evidenciada pelos impactes identificados nas massas de água, decorrentes principalmente das pressões significativas inventariadas. Uma pressão é considerada significativa se for responsável ou contribuir para colocar em risco a possibilidade de a massa de água interferida, direta ou indiretamente, poder atingir o Bom estado.
Durante a vigência do Plano de Gestão da Região Hidrográfica (PGRH) do 3.º ciclo deve ser dada continuidade aos programas de monitorização, concedendo à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), os meios necessários para os realizar, que permitam a avaliação do estado das massas de água, aferindo o efeito das medidas que vão sendo implementadas.
No diagnóstico realizado, verifica-se que nas 43 massas de água superficial com estado inferior a Bom, o principal impacte registado é a poluição por nutrientes (44 % do total de impactes), seguindo-se a poluição química (19 %) e a orgânica (15 %). Observa-se ainda que os impactes significativos associados a alterações de habitats, motivadas por variações hidrológicas e por modificações morfológicas, são em conjunto responsáveis por 11,5 % do total de impactes significativos detetados na RH. No que diz respeito às três massas de água subterrânea identificadas na RH com estado global medíocre, observa-se que os impactes significativos registados são, do ponto de vista químico, a poluição por nutrientes, orgânica e química e, do ponto de vista quantitativo, as extrações que excedem os recursos subterrâneos disponíveis. Relativamente à única massa de água subterrânea identificada com estado global bom, mas em risco de não atingir o bom estado quantitativo, verifica-se que são as extrações que excedem os recursos hídricos subterrâneos disponíveis o único impacte responsável.
Em termos de pressões, foram identificadas 128 pressões significativas, uma vez que uma massa de água pode ter várias pressões a contribuir para o seu estado. Observa-se que, em termos de pressões significativas pontuais, cerca de 5,5 % tem origem em descargas de águas residuais urbanas e 1,6 % na captação de água para a agricultura e para a indústria. No que diz respeito às difusas, cerca de 23 % tem origem na agricultura, 13 % com origem na pecuária e 21 % nas águas residuais urbanas. Quanto às pressões hidromorfológicas, verifica-se que as devidas a alterações físicas (navegação e outra) e as decorrentes de barragens, açudes e comportas (produção de energia hidroelétrica, captação de água para consumo humano e outros usos) representam conjuntamente 10 % do total de pressões significativas, respetivamente. Por fim, as pressões biológicas representam 9 % e as pressões antropogénicas com origem desconhecida 13 % do total de pressões significativas.
Das três massas de água subterrânea existentes na RH, três foram identificadas com estado global medíocre em que as pressões significativas registadas são a poluição difusa com origem na drenagem urbana, na agricultura e com outra origem (representando cada uma 16,7 % do total de pressões significativas identificadas na RH), que afetam o estado químico, e a captação ou desvio de caudal para a agricultura (representa 50 % do total de pressões significativas identificadas na RH), que afeta o estado quantitativo.
Para os setores urbano e agrícola, foram construídos três indicadores relevantes em termos da avaliação da recuperação dos custos dos serviços de águas [Nível de Recuperação de Custos (NRC)], segundo a metodologia da Diretiva-Quadro da Água, considerando, em cada um deles, a inclusão ou não de subsídios:
NRC financeiro (NRC-F), que avalia em que medida as receitas obtidas pelas entidades gestoras cobrem os custos financeiros dos serviços urbanos de águas que prestam;
NRC de exploração (NRC-E), que avalia em que medida as receitas obtidas pelas entidades gestoras cobrem os custos de exploração dos serviços urbanos de águas que prestam;
NRC por via tarifária (NRC-VT), que avalia em que medida as receitas tarifárias obtidas pelas entidades gestoras cobrem os custos (financeiros ou de exploração) dos serviços urbanos de águas que prestam.
Verifica-se que o NRC financeiro (sem subsídios) para o ciclo urbano da água na RH é ligeiramente superior ao do continente (101 % versus 100 %), sendo também superior em abastecimento de água (109 % versus 106 %) e igual em águas residuais (92 % versus 92 %).
O NRC de exploração (sem subsídios) na RH é de 170 % para o conjunto dos dois tipos de serviços (157 % no continente), o que significa que as receitas cobrem a totalidade dos custos de exploração do ciclo urbano da água.
No que diz respeito ao NRC por via tarifária (financeiro,) para o conjunto dos serviços englobados do ciclo urbano da água é de 90 % na RH e de 89 % em Portugal continental, o que significa que na RH as receitas tarifárias não cobrem a totalidade dos custos financeiros das entidades gestoras, tal como se verifica para Portugal continental. Relativamente ao NRC por via tarifária (exploração), apurou-se que é de 152 % para a RH e de 139 % para Portugal continental, o que permite concluir que as receitas tarifárias cobrem os custos de exploração das entidades prestadoras dos serviços.
Nesta RH localiza-se o aproveitamento hidroagrícola de Sabariz-Cabanelas (Grupo III), relativamente ao qual não foi possível identificar dados económicos, o que inviabiliza a determinação do NRC para o setor hidroagrícola.
2 - Cenários prospetivos
Na cenarização das pressões qualitativas e quantitativas foi analisada a tendência das cargas poluentes geradas e dos volumes captados pelos diferentes setores, para cada um dos três cenários: cenário minimalista, face às tendências atuais dos setores analisados; cenário business as usual (BAU), que prevê a concretização das políticas setoriais, considerando caso a caso a adaptação às tendências atuais de evolução dos setores analisados; cenário maximalista, que prevê maior dinamização e crescimento dos setores.
Em síntese, as projeções das cargas provenientes dos vários setores de atividade apresentam as seguintes tendências relativamente à situação atual:
Setor urbano e setor turismo: no médio e longo prazo verifica-se um aumento em todos os cenários quanto à carga gerada em termos de CBO5, que vai desde 24 % no cenário minimalista a 39 % no cenário maximalista;
Setor indústria: no médio e longo prazo verifica-se um ligeiro aumento para todos os cenários, com tendência crescente do minimalista (3 %) até ao maximalista (6 %) quanto à carga gerada em termos de CQO;
Setor agrícola: prevê-se um ligeiro aumento em todos os cenários quanto às cargas de N e P geradas, sendo esse aumento a longo prazo no cenário maximalista (7 %);
Setor pecuário: prevê-se um ligeiro aumento nos cenários BAU e maximalista quanto às cargas de N e P, sendo esse aumento na carga de azoto a longo prazo no cenário maximalista (6 %). Enquanto na carga de P esse aumento no longo prazo no cenário maximalista (12 %).
Em síntese, as projeções dos volumes totais captados para vários setores de atividade apresentam as seguintes tendências relativamente à situação atual:
Cenário minimalista: existe um ligeiro decréscimo para o setor pecuário e um aumento para todos os restantes setores nas projeções do volume captado ao longo dos horizontes de planeamento, sendo maior para o setor urbano + turismo (20 %);
Cenário BAU: segue a mesma tendência do cenário minimalista para todos os setores nas projeções do volume captado ao longo dos horizontes de planeamento, sendo esse aumento mais acentuado no urbano + turismo (26 %);
Cenário maximalista: segue a mesma tendência do cenário BAU para todos os setores, mas com um aumento mais acentuado nas projeções do volume captado no setor urbano + turismo (34 %).
Em termos de disponibilidades de água futuras, tendo em conta os cenários climáticos, verifica-se que as disponibilidades médias anuais diminuem em todos os cenários, sendo a redução maior quando se considera o horizonte 2071-2100 e a trajetória RCP 8.5 (18 %). Em termos da RH, verifica-se uma diminuição da recarga média anual em todos os cenários, sendo esta redução mais significativa quando se considera o horizonte 2071-2100 e a trajetória RCP 8.5 (17 %).
Fazendo um balanço entre disponibilidades e necessidades futuras, verifica-se que em termos de gestão da água, e tendo em conta os ciclos de planeamento de seis anos, é importante realizar uma análise comparativa entre as disponibilidades de água em regime natural no período de 2011-2040, e comparar com os volumes de água captados para todos os setores no ano de 2033, que é o ano final do mais longo horizonte de planeamento neste 3.º ciclo do PGRH. Pela análise verifica-se, no geral, que as variações são acentuadas, sendo a variação positiva nas necessidades futuras de água em todos os cenários com um máximo de 11 % para o cenário maximalista. Por contraste, nas disponibilidades futuras de água, no RCP 8.5 e para o período de 2011-2040, a variação é negativa (- 2 %).
Enquadrando os objetivos ambientais e com base na análise integrada dos diversos instrumentos de planeamento, nomeadamente planos e programa nacionais relevantes para os recursos hídricos, foram definidos os seguintes objetivos estratégicos (OE):
OE1 - Adequar a Administração Pública na gestão da água;
OE2 - Assegurar o conhecimento atualizado dos recursos hídricos;
OE3 - Atingir e manter o Bom estado/Potencial das massas de água;
OE4 - Assegurar as disponibilidades de água para as utilizações atuais e futuras;
OE5 - Assegurar a proteção dos ecossistemas e da biodiversidade;
OE6 - Promover uma gestão eficaz e eficiente dos riscos associados à água;
OE7 - Promover a sustentabilidade económica e financeira da gestão da água;
OE8 - Assegurar a compatibilização da política da água com as políticas setoriais;
OE9 - Promover a gestão conjunta das bacias internacionais;
OE10 - Sensibilizar a sociedade portuguesa para uma participação ativa na política da água.
Tendo em conta as pressões identificadas, o estado das massas de água, os cenários e as medidas previstas, estima-se que 17 massas de água superficiais com "Estado/potencial ecológico Inferior a Bom" atinjam o objetivo ambiental em 2027 e 24 massas de água após 2027. Quanto ao "Estado Químico Inferior a Bom", estima-se que três massas de água superficiais atinjam o objetivo ambiental em 2027 e as restantes seis após 2027. Quanto às duas massas de águas subterrâneas com "Estado Quantitativo Medíocre", prevê-se que atinjam o objetivo ambiental em 2027 e uma massa de água com "Estado Químico Medíocre" após 2027.
3 - Programa de medidas
3.1 - Enquadramento
O programa de medidas inclui medidas de base e medidas suplementares:
Medidas de base - requisitos mínimos para cumprir os objetivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor;
Medidas suplementares - visam garantir uma maior proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que tal seja necessário, nomeadamente para o cumprimento de acordos internacionais.
As medidas podem ser: específicas, para resolver o problema de determinadas pressões e, dessa forma, diminuir o seu impacte nas massas de água; ou regionais, que incidem, de uma forma geral, em todas as massas de água consoante o problema que esteja subjacente ao seu estado, uma vez que a sua causa não é resolúvel com medidas específicas mas sim com medidas de gestão que podem ser de ordem económico-financeira, regulatória/legal ou de governança, tendo sido agrupadas em legislativas, administrativas ou de licenciamento.
Do ponto de vista operacional, as medidas foram agrupadas com base nos seguintes eixos e respetivos programas de medidas, que possuem correspondência aos KTM (Key Types of Measures) - definidos no Water Information System for Europe (WISE) -, de forma a permitir a comparação entre Estados-Membros:
PTE1 - Redução ou eliminação de cargas poluentes;
PTE2 - Promoção da sustentabilidade das captações de água;
PTE3 - Minimização de alterações hidromorfológicas;
PTE4 - Controlo de espécies exóticas e pragas;
PTE5 - Minimização de riscos;
PTE6 - Recuperação de custos dos serviços da água;
PTE7 - Aumento do conhecimento;
PTE8 - Promoção da sensibilização;
PTE9 - Adequação do quadro normativo.
3.2 - Programação material e financeira
As massas de água superficiais e subterrâneas com estado inferior a Bom foram associadas ao programa de medidas que melhor se enquadra para diminuir as pressões significativas identificadas:
PTE1P06 (Reduzir a poluição por nutrientes fertilizantes provenientes da agricultura, incluindo pecuária) é o que vai abranger mais massas de água, cerca de 46 superficiais e 2 subterrâneas;
PTE1P15 (Eliminar ou reduzir águas residuais não ligadas à rede de drenagem), com 23 massas de água superficiais;
PTE3P02 (Melhorar as condições hidromorfológicas das massas de água), com 12 massas de água superficiais;
PTE4P01 (Prevenir ou controlar os impactes negativos das espécies exóticas invasoras e introdução de pragas), com 11 massas de água superficiais;
PTE7P01 (Investigação, melhoria da base de conhecimento para reduzir a incerteza), com 10 massas de água superficiais;
PTE1P07 (Reduzir a poluição por pesticidas proveniente da agricultura), com 8 massas de água superficiais;
PTE1P01 (Construção ou remodelação de ETAR), com 7 massas de água superficiais;
PTE1P03 (Eliminação progressiva de emissões, descargas e perdas de substâncias perigosas prioritárias), com 7 massas de água superficiais;
PTE2P04 (Condicionantes a aplicar no licenciamento), com 4 massas de água subterrâneas.
Neste âmbito, foram definidas sete medidas regionais de base, sendo cinco medidas administrativas e duas medidas de licenciamento. Quanto à sua distribuição por eixo de medida, verifica-se que duas medidas estão integradas no eixo PTE1 (redução ou eliminação de cargas poluentes), três medidas estão no eixo PTE2 (promoção da sustentabilidade das captações de água) e duas medidas estão no eixo PTE3 (minimização de alterações hidromorfológicas).
Em termos de medidas específicas de base, foram definidas 18. Quanto à sua distribuição por eixo de medida, verifica-se que 7 medidas de base estão integradas no eixo PTE1 (redução ou eliminação de cargas poluentes), 1 no eixo PTE2 (promoção da sustentabilidade das captações de água) e 10 estão no eixo PTE3 (minimização de alterações hidromorfológicas).
Foram definidas 55 medidas regionais suplementares, sendo 11 medidas legislativas, 32 medidas administrativas e 12 medidas de licenciamento. Quanto à sua distribuição por eixo de medida, verifica-se que 14 medidas estão integradas no eixo PTE1 (redução ou eliminação de cargas poluentes), 12 medidas estão no eixo PTE2 (promoção da sustentabilidade das captações de água), 3 medidas estão no eixo PTE3 (minimização de alterações hidromorfológicas), 2 medidas estão no eixo PTE4 (controlo de espécies exóticas e pragas), 5 medidas estão no eixo PTE5 (minimização de riscos), 2 medidas estão no eixo PTE6 (recuperação de custos dos serviços de águas), 8 medidas estão no eixo PTE7 (aumento do conhecimento), 1 medida está no eixo PTE8 (promoção da sensibilização) e 8 medidas estão no eixo PTE9 (adequação do quadro normativo).
Em termos de medidas específicas suplementares, foram definidas 29. Quanto à sua distribuição por eixo de medida, verifica-se que 21 medidas estão no eixo PTE1 (redução ou eliminação de cargas poluentes), 1 no eixo PTE2 (promoção da sustentabilidade das captações de água), 2 no eixo PTE3 (minimização de alterações hidromorfológicas), 3 no eixo PTE4 (controlo de espécies exóticas e pragas) e 2 no eixo PTE5 (minimização de riscos).
Assim, o programa de medidas para o 3.º ciclo inclui 62 medidas regionais, em que 7 são medidas de base e 55 são medidas suplementares. Quanto às medidas específicas, foram definidas no 3.º ciclo 18 medidas de base e 29 medidas suplementares, num total de 47 medidas. Assim, o total de medidas definidas foram 25 de base e 84 suplementares, num total de 109.
Nesta RH, o custo total das 109 medidas propostas é de 91 723 mil euros, em que as medidas de base têm um custo de 37 177 mil euros (41 % do investimento total) e as medidas suplementares um custo de 54 550 mil euros (59 % do investimento total). Em termos de repartição de custos, 41 % estão alocados ao programa de medidas PTE1P01 - Construção ou remodelação de ETAR, seguindo-se o programa de medidas PTE1P15 - Eliminar ou reduzir águas residuais não ligadas à rede de drenagem com 25 %, o PTE3P02 - Melhorar as condições hidromorfológicas das massas de água com 13 % e o PTE5P01 - Minimizar riscos de inundação (nomeadamente medidas naturais de retenção de água) com 10 %.
4 - Sistema de Promoção, Acompanhamento e Avaliação
O Sistema de Promoção, Acompanhamento e Avaliação permite avaliar a implementação do PGRH, mediante uma visão integrada do desempenho do conjunto de competências e funções atribuídas às entidades com responsabilidades sobre a gestão dos recursos hídricos e do resultado das medidas implementadas para alcançar os objetivos definidos.
O Sistema tem como âmbito de intervenção a RH e integra-se de modo coerente e consistente nos princípios de funcionamento de âmbito nacional, avaliando a concretização das medidas previstas e promovendo o envolvimento das organizações incumbidas da aplicação dessas medidas, nomeadamente as entidades que integram os Conselhos de Região Hidrográfica (CRH).
O acompanhamento e a avaliação do PGRH envolve uma avaliação interna assegurada pela APA, I. P., em articulação técnica com as entidades que constituem o CRH, ao qual compete promover e acompanhar a definição de procedimentos e a produção de informação relativamente à avaliação da execução dos programas de medidas para os recursos hídricos, constituindo-se como fóruns dinamizadores da articulação entre as entidades promotoras dessas medidas, bem como na partilha de resultados de monitorização do estado das massas de água e outros aspetos relevantes associados à sua gestão.
No âmbito desta avaliação, são realizadas reuniões a nível regional com as entidades cuja ação tem impactes nos recursos hídricos e com os organismos responsáveis pelo ordenamento do território, e a nível luso-espanhol, no contexto da Comissão para Aplicação e Desenvolvimento da Convenção Luso-Espanhola. O facto de a execução das medidas a aplicar não depender exclusivamente das entidades da Administração Pública com responsabilidades sobre os recursos hídricos reforça a importância destas reuniões como pontos de interface de conhecimento e reconhecimento das medidas e da respetiva calendarização.
Paralelamente, no âmbito da comissão interministerial prevista no Plano Nacional da Água que envolve a administração central e regional, poderá acompanhar a evolução da implementação das medidas previstas pelos diferentes setores, bem como do cumprimento dos objetivos estabelecidos, promovendo a recolha da informação necessária para a sua verificação.
ANEXO III — (a que se refere o n.º 3)
Relatório técnico resumido do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Douro
1 - Caracterização da Região Hidrográfica
A Região Hidrográfica do Douro - RH3 é uma região hidrográfica (RH) internacional com uma área total em território português de 19 218 km2, que integra, para além da bacia hidrográfica do rio Douro, as bacias hidrográficas das ribeiras de costa, incluindo as respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes, conforme Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 117/2015, de 23 de junho.
O rio Douro nasce na serra de Urbion (Cordilheira Ibérica) a cerca de 1700 m de altitude. Ao longo do seu curso de 927 km (terceiro maior rio da Península Ibérica) até à foz no oceano Atlântico, junto à cidade do Porto, atravessa o território espanhol numa extensão de 597 km e serve de fronteira ao longo de 122 km.
A bacia hidrográfica do rio Douro tem uma área total de 97 477 km2, dos quais 18 588 km2 em Portugal (19 %) e 78 889 km2 em Espanha (81 %). A parte portuguesa ocupa também o primeiro lugar em dimensão entre as bacias dos rios nacionais ou internacionais que atravessam o território nacional.
Os principais afluentes na margem direita são: em Espanha, o Pisuerga, o Valderaduey e o Esla; em Portugal, o Sabor, o Tua e o Tâmega. Na margem esquerda são de realçar: em Espanha, o Adaja, o Tormes, o Huebra e o Águeda; em Portugal, realçam-se os rios Côa e Paiva.
A parte espanhola da RH é limitada a noroeste pela RH do Minho-Sil, a norte pela RH do Cantábrico, a noroeste e este pela RH do Ebro, a sul pela RH do Tejo e a oeste contínua em Portugal. Em Espanha a bacia estende-se pelas comunidades autónomas de Castilla e León, Galicia, Cantábria, Larioja, Castilla-La Mancha, Extremadura e Madrid. Mais de 98 % da bacia espanhola estende-se pelo território de Castilla e León.
A RH3 abrange 74 dos 278 municípios portugueses do continente (26,6 %), sendo que 47 estão totalmente englobados na RH e 27 estão apenas parcialmente abrangidos. A região concentra uma população residente cerca de 1 829 116 habitantes o que corresponde a 18,7 % do total do continente (2018). Em termos económicos as empresas não financeiras nesta RH representam cerca de 19 % do valor nacional, sendo o seu volume de negócios cerca de 12 % do valor nacional (2018). O valor acrescentado bruto destas empresas representa cerca de 13 % do valor nacional. O pessoal ao serviço das empresas não financeiras representa cerca de 16 % do valor nacional, sendo a produtividade aparente do trabalho destas empresas cerca de 17 % do valor nacional (2018). As importações representam cerca de 9 % do valor nacional, sendo que as exportações representam cerca de 13 % (2018). Perante a análise das importações e exportações, é possível concluir que o saldo do rácio entre estes dois indicadores oscilou entre a subida e a descida, mas sendo sempre valores positivos, com um decréscimo entre 2014 e 2018 de cerca de 51 %.
Na RH3 estão delimitadas três massas de água subterrâneas e 406 massas de água superficiais, das quais 362 são naturais, 42 são fortemente modificadas e 2 são artificiais. A distribuição das massas de água superficiais por categorias é a seguinte: 373 rios, 27 lagos (albufeiras), três massas de água de transição, duas massas de água costeiras e uma água territorial. Das massas de água superficiais, 31 são fronteiriças e transfronteiriças, ou seja, são partilhadas com Espanha, sendo 25 rios e seis lagos (albufeiras). Entre o 2.º e o 3.º ciclo de planeamento existiram alterações de delimitação e/ou de natureza em 22 massas de água naturais, em 3 fortemente modificadas, nas 2 artificiais e foi delimitada a água territorial, que resultaram em mais 12 massas de água, no total.
Foram classificadas 152 zonas protegidas, conforme definido na alínea jjj) do artigo 4.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, sendo 65 associadas a captações para a produção de água para consumo humano, 53 a águas balneares, 9 a águas piscícolas, 2 a zonas de produção de moluscos bivalves, 4 a zonas sensíveis em termos de nutrientes e 19 a zonas designadas para a proteção de habitats e da fauna e flora selvagens e a conservação das aves selvagens.
Quanto às disponibilidades hídricas superficiais, obtidas por modelação hidrológica, dividiu-se o período de referência da análise (1930-2015) em dois períodos: 1930-1988 e 1989-2015, uma vez que as disponibilidades hídricas têm sofrido grandes alterações neste século. Desta forma, foi possível analisar em maior detalhe a disponibilidade hídrica para este último período, que mais se aproxima da realidade atual.
Os valores das disponibilidades hídricas, média anual em regime natural, para os anos húmido, médio e seco, para o período de referência 1989-2015, nesta região são 24 416 hm3, 16 544 hm3 e 6744 hm3, respetivamente. Neste período, observa-se que o valor em ano seco representa, em média, uma redução de cerca de 59 % relativamente ao ano médio e de 72 % relativamente ao ano húmido. Quanto às disponibilidades mensais, em ano seco, diminuem em todos os meses em relação ao ano médio, variando entre menos 82 % em dezembro e menos 41 % em agosto.
Os valores das disponibilidades hídricas, média anual em regime modificado, para os anos húmido, médio e seco, para o período de referência 1989-2015, nesta região são 18 555 hm3, 11 995 hm3 e 3707 hm3, respetivamente. Neste período observa-se que o valor em ano seco representa, em média, uma redução de cerca de 69 % relativamente ao ano médio e de 80 % relativamente ao ano húmido. Quanto às disponibilidades mensais verifica-se que, em ano seco, diminuem em todos os meses em relação ao ano médio verificando-se mesmo um défice em várias sub-bacias e que se reflete nos meses de agosto e setembro ao nível da RH (considerando os consumos de 2018).
As disponibilidades hídricas subterrâneas correspondem ao volume de água que uma massa de água subterrânea pode fornecer, anualmente, em condições naturais, apresentando um valor médio de 796,25 hm3/ano.
A assimetria das disponibilidades hídricas em Portugal é bastante elevada tanto em termos espaciais, como sazonais e anuais. Como consequência desta variabilidade, é fundamental dispor de capacidade de armazenamento de águas superficiais e subterrâneas, e em paralelo gerir os consumos de forma sustentável adaptando-os às disponibilidades de cada região e considerando ainda, e previamente, as necessidades associadas à manutenção dos ecossistemas. Em situações extremas de seca prolongada, as disponibilidades de água serão reduzidas podendo-se agravar as situações de escassez pelo que se torna necessário promover as medidas de resiliência e redução do risco associado para garantir os usos prioritários e os ecossistemas.
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