Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024 — Aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-04-22
Última atualização 2025-08-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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Aprova os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações.

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Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
TÍTULO IIClasses e categorias de espaçoCAPÍTULO IIIEspaço urbanoSECÇÃO IIIDisposições específicasArtigo 11.º, n.º 1 a 3Parâmetros a observar na urbanização do espaço urbano - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO IIClasses e categorias de espaçoCAPÍTULO VIIEspaço agrícolaSECÇÃO IICategorias de espaço agrícolaArtigo 30.º, n.º 1, al. a.1), e 2Categorias de espaço agrícolaSECÇÃO IIIDisposições específicasArtigo 32.º, n.º 2 a 5Edificação no espaço agrícolaArtigo 33.ºEdificação em parcela de terreno servida por arruamento público com infraestruturas urbanasArtigo 34.º, al. a)Uso compatível - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PDM de Caldas da Rainha (Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002, de 18 de junho, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
TÍTULO IIIUso dos solosCAPÍTULO IEspaços urbanosSECÇÃO IIIEspaços urbanos de nível 2 - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13
Artigo 20.º, n.º 1 e 5Índices urbanísticosCAPÍTULO IIEspaços urbanizáveisSECÇÃO IIIEspaços urbanizáveis de nível 2Artigo 36.ºÍndices urbanísticos - Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO IIIUso dos solosCAPÍTULO VIEspaços agrícolasSECÇÃO IÁreas agrícolasArtigo 58.ºRegime da RAN e de fomento hidroagrícolaArtigo 59.º, n.º 2, 3, 4 e 7Usos e obrasSECÇÃO IIÁreas agroflorestaisArtigo 61.º, n.º 1, 2, 4, 5, 6 e 8ConstruçõesCAPÍTULO VIIEspaços florestaisArtigo 65.º, n.º 1, 2, 3, 4 e 6Usos e obras - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PDM do Cartaxo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/98, de 22 de janeiro, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIIUso dominante do solo - Usos urbanos e industriaisSECÇÃO IDisposições geraisArtigo 12.º, n.º 3Restrições geraisSECÇÃO IIEspaço urbano e urbanizável - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22
SUBSECÇÃO IRegime geral do espaço urbano e urbanizávelArtigo 14.ºRegime de edificabilidadeSUBSECÇÃO IIEspaço urbanoArtigo 16.ºÁrea urbanizadaArtigo 17.ºÁrea verde de proteção e enquadramentoArtigo 18.ºRegime de edificabilidade - Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO IIIUso dominante do solo - Usos urbanos e industriaisSECÇÃO IIEspaço urbano e urbanizávelSUBSECÇÃO IIIEspaço urbanizávelArtigo 19.ºEspaço urbanizável - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.11, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
CAPÍTULO IVUso dominante do solo - Usos não urbanosSECÇÃO IIEspaço agrícolaArtigo 30.ºRegime de edificabilidade no espaço agrícolaArtigo 31.º, n.º 1 e 2EstufaSECÇÃO IIIEspaço florestalArtigo 33.º, n.º 2Área florestal de produção - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.6, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
CAPÍTULO IVUso dominante do solo - Usos não urbanosSECÇÃO IIIEspaço florestalArtigo 34.º, n.º 2Área florestal de proteção - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21
Artigo 35.ºRegime de edificabilidade no espaço florestalSECÇÃO VEspaço naturalArtigo 39.º, 2 a 4Área natural - Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO VIIIDisposições complementaresSECÇÃO IIILegalização de construções existentesArtigo 65.º-A, n.º 1Legalização de construções existentes - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PDM de Chamusca (Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/95, de 27 de dezembro, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIIZonamentoArtigo 19.º, n.º 3.2.1, 3.2.2, 3.2.6, 3.3.2Espaços urbanos e urbanizáveis - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO IIIZonamentoArtigo 19.º, n.º 3.4.2Espaços urbanos e urbanizáveis - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13
- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
CAPÍTULO IIIZonamentoArtigo 20.º, 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 1.7Espaços industriais - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO IIIZonamentoArtigo 21.º, n.º 4 a 10Espaços agrícolasArtigo 22.º, n.º 8 a 11Espaços florestaisArtigo 23.º, n.º 2Espaços naturais e culturais - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO IIIZonamentoArtigo 23.º, n.º 5.5Espaços naturais e culturais - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PU da Chamusca (Declaração de 20-5-1991)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
SECÇÃO INormas geraisArtigo 1.º, n.º 1Artigo 2.º, n.º 2 e 3Artigo 3.º, n.º 3 e 4SECÇÃO INormas de zonamentoArtigo 5.º, n.º 1 e 2, al. 2)Artigo 7.ºArtigo 9.º, n.º 1 a 3 - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PDM de Constância (Aviso n.º 10012/2015, de 2 de setembro, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIIUso do SoloCAPÍTULO IVSolo RústicoSECÇÃO IDisposições GeraisArtigo 11.º, n.º 1Disposições comuns - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21
CAPÍTULO IIIUso do SoloCAPÍTULO IVSolo RústicoSECÇÃO IIEspaços AgrícolasSUBSECÇÃO IOutros espaços agrícolasArtigo 13.º, n.º 2 a 4Ocupações e utilizaçõesArtigo 14.ºRegime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
SUBSECÇÃO IIEspaços agrícolas de produçãoArtigo 16.º, n.º 4 a 6Ocupações e utilizaçõesArtigo 17.ºRegime de edificabilidadeSECÇÃO IIIEspaços florestaisArtigo 19.º, n.º 4 e 5Ocupações e utilizaçõesArtigo 20.ºRegime de edificabilidadeSECÇÃO IVEspaços naturais e paisagísticosArtigo 22.º, n.º 2, al. a) a e)Ocupações e utilizações e regime de edificabilidade
CAPÍTULO IIIUso do SoloCAPÍTULO IVSolo RústicoSECÇÃO VIEspaços destinados a núcleos edificados de quintasArtigo 27.ºOcupações e utilizaçõesArtigo 28.ºRegime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
CAPÍTULO IIIUso do SoloCAPÍTULO VSolo urbanoSECÇÃO IIEspaços centraisArtigo 37.º, n.º 2 a 4Ocupações e utilizaçõesArtigo 38.º, n.º 1 e 2Regime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22
SECÇÃO IVEspaços de atividades económicasArtigo 43.ºOcupações e utilizaçõesArtigo 44.ºRegime de edificabilidadeSECÇÃO VIEspaços verdesArtigo 49.º, n.º 3 a 5Ocupações e utilizações - Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO XIIProgramação e execuçãoSECÇÃO IIIUnidades operativas de planeamento e gestãoArtigo 88.ºObjetivos e regulamentação das UOPG - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO XIIIDisposições finais e complementaresArtigo 91.º, n.º 1Regularização de atividades económicas - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PP de Salvaguarda e Valorização do Núcleo Histórico de Constância (Portaria n.º 673/94, de 20 de julho)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
Preâmbulo – Disposições geraisIII) Graus de proteção, n.º 2 a 4SECÇÃO IEdificações, logradouros e espaços urbanosArtigo 1.ºVolumetria e formas das edificaçõesArtigo 2.º, n.º 1 e 3Estética das edificaçõesArtigo 8.º, n.º 1 e 3Restauros e recuperaçõesArtigo 10.ºUtilização das edificaçõesArtigo 11.º, n.º 2, 3, 5, 8.1 e 11Espaços livres, espaços verdes e logradouros - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PDM de Coruche (Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2000, de 24 de agosto, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IVEspaços naturaisArtigo 26.º, n.º 2, al. a), d), e), f) e j)Sítios classificadosArtigo 27.º, n.º 2Sítios de interesse municipalArtigo 28.º, n.º 2, al. b)Proteção de margens do rio Sorraia e das ribeiras do Divor e da Erra - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.6, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
CAPÍTULO VIEspaços agrícolas e espaços florestaisSECÇÃO IIEspaços agrícolasArtigo 44.º, n.º 2 e 4Áreas da Reserva Agrícola Nacional (RAN) - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO VIEspaços agrícolas e espaços florestaisSECÇÃO IIEspaços agrícolasArtigo 45.º, n.º 1, 2, 3 e 6Outras áreas agrícolas - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.6, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
CAPÍTULO VIEspaços agrícolas e espaços florestaisSECÇÃO IIIEspaços florestaisArtigo 48.º, n.º 3 e 4Montados de sobro o azinho - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO VIEspaços agrícolas e espaços florestaisSECÇÃO IIIEspaços florestaisArtigo 49.º, n.º 2 e 3Outras áreas com aptidão florestal - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.6, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
CAPÍTULO VII-BEspaços destinados a atividades económicas em solo rural e aglomerados ruraisSECÇÃO IEspaço destinado a atividades económicas em solo ruralArtigo 51.º-B, n.º 1, 2, 5 e 5Caraterização e condicionamentos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
CAPÍTULO VIIIEspaços urbanos e espaços urbanizáveisSECÇÃO IIEspaços urbanosArtigo 55.ºCondicionamentos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO VIIIEspaços urbanos e espaços urbanizáveisSECÇÃO IIIEspaços urbanizáveisSUBSECÇÃO IEspaços urbanizáveis (expansão)Artigo 59.º, n.º 1, 2, 3, 4 e 7Disposições geraisArtigo 60.ºSubcategoria H1Artigo 61.ºSubcategoria H2Artigo 62.ºSubcategoria H3 - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.11, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
CAPÍTULO VIIIEspaços urbanos e espaços urbanizáveisSECÇÃO IVEspaços verdesSUBSECÇÃO IIZonas verdes de recreio e lazerArtigo 75.ºCaracterização - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21

PP da Zona Industrial do Monte da Barca Norte (Edital n.º 526/2011, de 30 de maio)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IVUso do SoloSECÇÃO IIEspaços IndustriaisÁrea Industrial e de Atividades EconómicasArtigo 16.ºObras de ConstruçãoArtigo 17.º, n.º 4Áreas livres das parcelasArtigo 19.ºArmazenamento de materiais a descoberto - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21

PDM do Entroncamento (Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/95, de 29 de dezembro, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIIUso dominante do soloSECÇÃO IIEspaços urbanosSUBSECÇÃO II.IIDisposições particularesArtigo 32.º, n.º 2Demolições e novas construçõesArtigo 33.ºAlterações e ampliaçõesArtigo 34.º, n.º 1 e 2Construções novasArtigo 35.º, n.º 1, 2 e 3LogradourosArtigo 36.º, 1 a 4Interior dos quarteirõesArtigo 38.º, n.º 2 e 3Atravessamento de quarteirõesArtigo 39.º, n.º 2 e 3Áreas com plano de pormenor ou com loteamento urbano - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.11, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
CAPÍTULO IIIUso dominante do soloSECÇÃO VIEspaços agrícolas e florestais - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.6, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13
Artigo 55.º, n.º 1, h)Estatuto de uso e ocupação do solo da RANArtigo 57.º, n.º 1 e 5Edificabilidade na RAN - Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13

PP do Formigão (Aviso n.º 5696/2010, de 18 de março)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIIUso do Solo e Conceção do EspaçoSECÇÃO IIQualificação do SoloSUBSECÇÃO IIIZonas de EquipamentosArtigo 18.º, n.º 1 e 2Disposições Gerais - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21

PDM de Gavião (Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/96, de 30 de agosto, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIClassificação do uso do soloSECÇÃO VIEspaços naturaisArtigo 41.º, al. b) a d)Interdição e permissões em espaços naturais de proteçãoArtigo 43.ºLicenciamento de unidades de turismo de habitação, turismo rural e agroturismo em espaços naturais - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q88.6, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PDM de Golegã (Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2000, de 18 de agosto, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
TÍTULO IIIUsos dos solosCAPÍTULO IEspaços naturaisArtigo 32.º, n.º 2Reserva Natural do Paul do BoquiloboArtigo 33.º, al. a) e c)Condicionamentos nos restantes espaços naturaisCAPÍTULO IIEspaços agrícolas e espaços silvo-pastorisSECÇÃO IEspaços agrícolasArtigo 35.ºEspaços agrícolas afetos à produçãoSECÇÃO IIEspaços silvo-pastorisArtigo 37.ºCondicionamentosSECÇÃO IIIInstalações agropecuárias em espaços agrícolas e silvo-pastorisArtigo 38.ºCondicionamentos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO IIIUsos dos solosCAPÍTULO IIIEspaços culturaisArtigo 42.ºCondicionamentos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO IIIUsos dos solosCAPÍTULO IVEspaços urbanos e espaços urbanizáveisSECÇÃO IIEspaços urbanosSUBSECÇÃO IDisposições comuns no espaço urbanoArtigo 47.º, n.º 1CondicionamentosSUBSECÇÃO IIIndústrias e armazéns nos espaços urbanosArtigo 49.º, n.º 1Disposições geraisArtigo 50.ºCondicionamentosSUBSECÇÃO IIIÁrea de interesse cultural e área urbana consolidadaArtigo 52.ºCondicionamentosSUBSECÇÃO IVÁrea urbana a integrarArtigo 54.ºCondicionamentos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO IIIUsos dos solosCAPÍTULO IVEspaços urbanos e espaços urbanizáveisSECÇÃO IIIEspaços urbanizáveisSUBSECÇÃO IÁrea de expansãoArtigo 57.º, n.º 1CaracterizaçãoArtigo 58.ºSubcategoria H2 - vila da Golegã - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
TÍTULO IIIUsos dos solosCAPÍTULO IVEspaços urbanos e espaços urbanizáveisSECÇÃO IIIEspaços urbanizáveis - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13
SUBSECÇÃO IÁrea de expansãoArtigo 57.º, n.º 2CaracterizaçãoArtigo 59.ºSubcategoria H1 - Azinhaga, Mato Miranda, Casal Centeio e São CaetanoSUBSECÇÃO IIÁrea de reservaArtigo 61.º, n.º 3Condicionamentos - Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO IIIUsos dos solosCAPÍTULO IVEspaços urbanos e espaços urbanizáveisSUBSECÇÃO IIÁrea verde de recreio e lazerArtigo 66.º, n.º 2Condicionamentos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21
TÍTULO IIIUsos dos solosCAPÍTULO VEspaço industrial ISECÇÃO IÁrea industrial existenteArtigo 69.ºCaracterização e condicionamentos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO IIIUsos dos solosCAPÍTULO VIEspaço industrial IIArtigo 73.º, n.º 1CaracterizaçãoArtigo 74.ºCondicionamentos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q85.11, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
TÍTULO IIIUsos dos solosCAPÍTULO XEspaços de EquipamentosArtigo 80.º-AIdentificação e usosArtigo 80.º-CRegime de edificabilidade - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO VIDisposições finais e transitóriasArtigo 98.º, n.º 1Legalização de estabelecimentos existentes - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q85.5, Q85.6, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q85.7, Q85.8, Q85.9, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q85.10, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q85.11, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PDM de Lisboa (Aviso n.º 11622/2012, de 30 de agosto, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IVDo espaço urbanoSECÇÃO IIEspaços consolidadosSUBSECÇÃO IEspaços centrais e habitacionais consolidadosArtigo 41.º, n.º 2, 3, 4 e 6Âmbito, objetivos e usosArtigo 42.º, n.º 1, 4 e 6Obras de construção, ampliação e alteraçãoArtigo 44.º, n.º 1 e 4Logradouros - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IVDo espaço urbanoSECÇÃO IIEspaços consolidadosSUBSECÇÃO IIIEspaços verdes consolidadosArtigo 50.º, n.º 1, 4, 6 e 7Espaços verdes de recreio e produção consolidadosArtigo 52.º, n.º 2Espaços verdes de enquadramento a infraestruturas viárias consolidadosArtigo 53.º, n.º 1 a 3Espaços ribeirinhos consolidados - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IVDo espaço urbanoSECÇÃO IIEspaços consolidadosSUBSECÇÃO IVEspaços de uso especial de equipamentos consolidadosArtigo 54.º, n.º 1, 2, 5 e 6Âmbito, objetivos e regime - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IVDo espaço urbanoSECÇÃO IIEspaços consolidadosSUBSECÇÃO IVEspaços de uso especial de equipamentos consolidadosArtigo 55.º-A, n.º 2 e 3Espaços de uso especial de equipamentos ribeirinhos consolidados - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IVDo espaço urbanoSECÇÃO IIEspaços consolidadosSUBSECÇÃO VEspaços de uso especial de infraestruturas estruturantesArtigo 56.º, n.º 3 e 4Âmbito, objetivos e usos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
TÍTULO IIIUso do soloCAPÍTULO IVDo espaço urbanoSECÇÃO IIIEspaços a consolidarSUBSECÇÃO IIIEspaços verdes a consolidarArtigo 64.ºEspaços verdes de recreio e produção a consolidarSUBSECÇÃO IVEspaços de uso especial de equipamentos a consolidarArtigo 65.ºÂmbito, objetivos e usosArtigo 66.º, n.º 2 a 6Espaços de uso especial de equipamentos ribeirinhos a consolidar - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
TÍTULO IVProgramação e execução do PlanoCAPÍTULO IProgramação da execuçãoArtigo 81.º, n.º 3Unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG)UOPG 2 (Oriental)UOPG 6 - Graça/BeatoUOPG 7 - Centro HistóricoUOPG 8 - Campo de Ourique/SantosUOPG 9 - OcidentalTÍTULO VDisposições finaisArtigo 91.º, n.º 3 a 5Atos válidos e preexistências - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PU da Zona de Intervenção da EXPO 98 (Portaria n.º 1130-B/99, de 31 de dezembro, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
CAPÍTULO IIDisposições específicasArtigo 5.º, n.º 1, al. a.1) e a.2), e 2, al. a), b), d), f), g), h), i) e l)Espaço urbano privado de uso misto - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.11, Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.13
CAPÍTULO IIDisposições específicasArtigo 5.º, n.º 1, al. a.2)Espaço urbano privado de uso misto - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
CAPÍTULO IIDisposições específicasArtigo 6.º, n.º 1, al. a.3)Espaço urbano de uso não misto - Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13
CAPÍTULO IIDisposições específicasArtigo 6.º, n.º 1, al. a.4)Espaço urbano de uso não misto - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO IIDisposições específicasArtigo 7.º, n.º 1, al. a.4.1)Espaço urbano de utilização pública - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21
CAPÍTULO IIDisposições específicasArtigo 7.º, n.º 1, al. a.5)Espaço urbano de utilização pública - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13
CAPÍTULO IIDisposições específicasArtigo 7.º, n.º 1, al. a.6)Espaço urbano de utilização pública - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21
CAPÍTULO IIDisposições específicasArtigo 8.º, n.º 1, al. a)Espaço hídrico - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21
CAPÍTULO IIDisposições específicasArtigo 9.º, n.º 2, al. b)Unidades e subunidades operativas de planeamento e gestãoCAPÍTULO IVDisposições diversasArtigo 12.º, n.º 2, 3, 4, 5, 7, 11 e 17Disposições diversas - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PU de Alcântara (Aviso n.º 2026/2015, de 23 de fevereiro, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
TÍTULO IVQualificação e Uso do SoloCAPÍTULO IIEspaços ConsolidadosSECÇÃO IIIEspaços de Uso EspecialArtigo 24.ºEspaços de Uso Especial de Equipamentos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21
TÍTULO IVQualificação e Uso do SoloCAPÍTULO IIEspaços ConsolidadosSECÇÃO IIIEspaços de Uso EspecialArtigo 25.º, n.º 1 e 3Espaços de Uso Especial de Infraestruturas Estruturantes - Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13
TÍTULO IVQualificação e Uso do SoloCAPÍTULO IIEspaços ConsolidadosSECÇÃO IIIEspaços de Uso EspecialArtigo 26.º, n.º 2 a 4Espaços de Uso Especial de Equipamentos RibeirinhosTÍTULO VIExecução e ProgramaçãoCAPÍTULO IICritérios de PerequaçãoArtigo 60.º, n.º 2Conteúdos Programáticos - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21

PP 2 - Zona do Recinto da EXPO 98 (Portaria n.º 1130-B/99, de 31 de dezembro, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
TÍTULO IICondições gerais da conceção do espaço e uso do soloCAPÍTULO ÚNICOArtigo 9.º, n.º 1, 2, 3 e 5Equipamento de utilização coletiva e equipamento turístico - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q84.7, Q84.11, Q88.6, Q89.1, Q90.4- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.8, Q84.10, Q84.12, Q84.13, Q84.15, Q86.8, Q86.9, Q86.11, Q86.15, Q86.16, Q86.17, Q87.7, Q87.9, Q87.10, Q87.14, Q87.16, Q87.20, Q87.23, Q88.7, Q88.12, Q90.1, Q90.2, Q90.3, Q90.5, Q90.6, Q90.7, Q90.8, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.5, Q91.6, Q91.7, Q91.8, Q91.9, Q91.10, Q91.11, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.9, Q84.14, Q84.17, Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.14, Q86.19, Q87.8, Q87.15, Q87.22- Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.12, Q86.18, Q87.21- Por admitir a alteração de uso das edificações fora das condições discriminadas no Q86.10, Q86.13

PP 4 - Zona Norte, Beirolas (Portaria n.º 1130-B/99, de 31 de dezembro, na sua redação atual)

Artigo do plano incompatível Fundamentação da incompatibilidade
TÍTULO VCondições especiais relativas à edificaçãoCAPÍTULO IGeneralidadesArtigo 16.º, n.º 1 e 2Caracterização das edificações e projetos das edificações - Por não interditar as operações urbanísticas discriminadas no Q89.1- Por admitir operações urbanísticas ou outras ações e atividades fora das condições discriminadas no Q84.15, Q86.17, Q87.20, Q88.12, Q90.9, Q91.1, Q91.2, Q91.3, Q91.4, Q91.12, Q91.13- Por não interditar a construção de caves, podendo colidir com o disposto no Q84.17, Q86.18, Q87.21- Por não interditar a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local, podendo colidir com o disposto no Q84.16, Q86.19, Q87.22
CAPÍTULO IIDisposições especiaisArtigo 18.º, n.º 1Usos das edificaçõesArtigo 20.ºConfiguração geral da edificaçãoArtigo 23.ºEstacionamento privadoArtigo 24.ºInstalações técnicas especiais - Por não interditar criação de novas frações ou unidades de alojamento, podendo colidir com o disposto no Q86.18, Q87.21

PDM de Loures (Aviso n.º 7126/2011, de 18 de março, na sua redação atual)

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